RECURSOS DE APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE 122,96G (CENTO E VINTE E DOIS GRAMAS E NOVENTA E SEIS CENTIGRAMAS) DE MASSA LÍQUIDA DE MACONHA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA CAUSA DE REDUÇÃO DA PENA PREVISTA NO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006. NÃO ACOLHIMENTO. RÉU PRIMÁRIO E PORTADOR DE BONS ANTECEDENTES. INEXISTÊNCIA DE PROVAS DE QUE INTEGRE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA OU SE DEDIQUE A ATIVIDADES CRIMINOSAS. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. ALTERAÇÃO PARA O INICIAL FECHADO. IMPOSSIBILIDADE. PENA INFERIOR A 04 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO. RÉU PRIMÁRIO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. PLEITO DE AFASTAMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. NÃO ACOLHIMENTO. REQUISITOS AUTORIZADORES DO BENEFÍCIO DEVIDAMENTE PREENCHIDOS. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE AFASTAMENTO DO PERDIMENTO DE BEM EM FAVOR DA UNIÃO. ACOLHIMENTO. ANULAÇÃO DO DECRETO DE PERDIMENTO DO VEÍCULO APREENDIDO. RECURSOS CONHECIDOS. RECURSO MINISTERIAL NÃO PROVIDO. RECURSO DA DEFESA PROVIDO.1. Sendo o réu primário, portador de bons antecedentes, e inexistindo nos autos qualquer elemento que demonstre que ele se dedicava a atividades criminosas ou integrasse organização criminosa, não há como afastar a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, reconhecida pela sentença.2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade incidental do disposto no artigo 2º, § 1º, da Lei nº 8.072/1990, o qual determina que a pena pelos crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e o terrorismo deverá ser cumprida no regime inicial fechado, razão pela qual a matéria deve ser analisada à luz do disposto no Código Penal. Na espécie, a pena privativa de liberdade fixada foi inferior a 04 (quatro) anos de reclusão, o réu não é reincidente, todas as circunstâncias judiciais foram apreciadas de modo favorável e a natureza e quantidade de droga não são exacerbadas, devendo, portanto, ser mantido o regime aberto para o início do cumprimento da pena privativa de liberdade.3. Preenchidos os requisitos previstos no artigo 44 do Código Penal, e não sendo de elevada monta a droga apreendida, mostra-se adequada a substituição da pena privativa de liberdade do crime de tráfico por 02 (duas) restritivas de direitos, conforme estabelecido na sentença.4. Demonstrado que o veículo utilizado pelo réu no tráfico de drogas pertence a terceiro de boa-fé, uma vez que inexistem elementos probatórios que indiquem que a genitora do recorrente, proprietária do veículo, tinha conhecimento de que seu automóvel era utilizado para fins ilícitos, deve ser anulado o perdimento do veículo.5. Recursos conhecidos, recurso ministerial não provido e recurso da Defesa provido para, mantida a condenação do réu nas sanções do artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, à pena de 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão, em regime inicial aberto, e 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa, no valor legal mínimo, substituída a pena privativa de liberdade por 02 (duas) restritivas de direitos, anular o perdimento do veículo apreendido, devendo este ser restituído a sua legítima proprietária.
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RECURSOS DE APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE 122,96G (CENTO E VINTE E DOIS GRAMAS E NOVENTA E SEIS CENTIGRAMAS) DE MASSA LÍQUIDA DE MACONHA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA CAUSA DE REDUÇÃO DA PENA PREVISTA NO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006. NÃO ACOLHIMENTO. RÉU PRIMÁRIO E PORTADOR DE BONS ANTECEDENTES. INEXISTÊNCIA DE PROVAS DE QUE INTEGRE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA OU SE DEDIQUE A ATIVIDADES CRIMINOSAS. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. ALTERAÇÃO PARA O INICIAL FECHADO. IMPOSSIBILIDADE. PENA INFERIOR A 04 (QUATRO) ANOS...
APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. UTILIZAÇÃO DE CNH FALSA EM OPERAÇÃO POLICIAL. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. AUSÊNCIA DE DOLO. NÃO ACOLHIMENTO. FALTA DE CONHECIMENTO PARA DIAGNOSTICAR A FALSIDADE. IMPOSSIBILIDADE. RECORENTE AFIRMOU EM JUÍZO TER CONSCIÊNCIA DE INFORMAÇÃO FALSA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Inviável o acolhimento do pedido de absolvição por insuficiência de provas, uma vez que ficou comprovado pelos depoimentos dos policiais que o apelante fez uso de uma carteira nacional de habilitação falsa.2. Não há que se falar em ausência de dolo, uma vez que o apelante afirmou em Juízo ter conhecimento de que a categoria da habilitação impressa na CNH falsa era AB, quando, na verdade, era habilitado na categoria B, tendo ainda informações divergentes em relação ao prontuário do recorrente: o número de registro, a validade, a data da primeira habilitação e a data de emissão.3. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 304, combinado com o artigo 297, ambos do Código Penal, à pena de 02 (dois) anos de reclusão, a ser cumprida no regime aberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor legal mínimo, substituída a pena privativa de liberdade por 02 (duas) restritivas de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. UTILIZAÇÃO DE CNH FALSA EM OPERAÇÃO POLICIAL. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. AUSÊNCIA DE DOLO. NÃO ACOLHIMENTO. FALTA DE CONHECIMENTO PARA DIAGNOSTICAR A FALSIDADE. IMPOSSIBILIDADE. RECORENTE AFIRMOU EM JUÍZO TER CONSCIÊNCIA DE INFORMAÇÃO FALSA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Inviável o acolhimento do pedido de absolvição por insuficiência de provas, uma vez que ficou comprovado pelos depoimentos dos policiais que o apelante fez uso de uma carteira nacional de habilitação falsa.2. Não...
RECURSOS DE APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE 09 (NOVE) PORÇÕES DE MACONHA, PERFAZENDO 7.450,40G (SETE MIL QUATROCENTOS E CINQUENTA GRAMAS E QUARENTA CENTIGRAMAS) DE MASSA LÍQUIDA, E DE 01 (UMA) PORÇÃO DE CRACK, PERFAZENDO 9,50G (NOVE GRAMAS E CINQUENTA CENTIGRAMAS) DE MASSA LÍQUIDA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DAS DEFESAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO/DESCLASSIFICAÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS NOS AUTOS. CRIME DE TRÁFICO DEVIDAMENTE CONFIGURADO. PENA-BASE. ELEVAÇÃO EXACERBADA. NÃO OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. REDUÇÃO. RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006 EM RELAÇÃO AO SEGUNDO E AO TERCEIRO APELANTES. RÉUS PRIMÁRIOS E DE BONS ANTECEDENTES. INEXISTÊNCIA DE PROVA NO SENTIDO DE QUE INTEGRAVAM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA OU SE DEDICAVAM A ATIVIDADES ILÍCITAS. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. MANUTENÇÃO DO INICIAL FECHADO. RESTITUIÇÃO DA QUANTIA EM DINHEIRO APREENDIDA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.1. Não há que se falar em absolvição ou desclassificação do crime de tráfico para o de porte de droga para uso próprio, pois as provas carreadas aos autos demonstram que os recorrentes mantinham em depósito 7.450,40g (sete mil quatrocentos e cinquenta gramas e quarenta centigramas) de massa líquida de maconha destinada à difusão ilícita, possuindo, ainda, o terceiro recorrente, 9,50g de massa líquida de crack destinada a igual fim.2. A elevação da pena-base, diante da avaliação quantidade de droga apreendida, pauta-se nos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Diante da desproporcionalidade na majoração da pena do crime de tráfico de drogas, reduz-se a sanção.3. Sendo o segundo e o terceiro recorrentes primários e portadores de bons antecedentes, e inexistindo prova no sentido de que integravam organização criminosa ou se dedicavam a atividades ilícitas, é de rigor o reconhecimento, em relação a eles, da causa de diminuição de pena prevista no artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006.4. Na espécie, a pena foi estabelecida em patamar inferior a 08 (oito) anos de reclusão e o segundo e o terceiro apelantes não são reincidentes, o que, em princípio, autorizaria o regime semiaberto. Todavia, a elevada quantidade de droga apreendida, a saber, 7.450,40g de maconha, exige a imposição de um regime mais gravoso, sobretudo porque tal circunstância foi avaliada negativamente ao se dosar a pena-base, na primeira fase, e ao estabelecer o quantum de diminuição do § 4º do artigo 33 da Lei n.º 11.343/2006. Dessa forma, revela-se adequada a eleição do regime fechado.5. Comprovado que o dinheiro apreendido na residência do primeiro apelante é proveniente do tráfico de drogas, incabível o pedido da Defesa de restituição do montante.6. Recursos conhecidos e parcialmente providos para, mantida a condenação dos apelantes nas sanções do artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, reduzir a pena-base dos recorrentes e reconhecer, em relação ao segundo e ao terceiro apelantes, a causa de diminuição de pena prevista no § 4º do artigo 33 da Lei Antidrogas
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RECURSOS DE APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE 09 (NOVE) PORÇÕES DE MACONHA, PERFAZENDO 7.450,40G (SETE MIL QUATROCENTOS E CINQUENTA GRAMAS E QUARENTA CENTIGRAMAS) DE MASSA LÍQUIDA, E DE 01 (UMA) PORÇÃO DE CRACK, PERFAZENDO 9,50G (NOVE GRAMAS E CINQUENTA CENTIGRAMAS) DE MASSA LÍQUIDA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DAS DEFESAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO/DESCLASSIFICAÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS NOS AUTOS. CRIME DE TRÁFICO DEVIDAMENTE CONFIGURADO. PENA-BASE. ELEVAÇÃO EXACERBADA. NÃO OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABI...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE ALTERAR O RESULTADO DO JULGADO. EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.1. Os embargos de declaração visam à integração do julgado, buscando a sua complementação mediante a apreciação de questões não examinadas, cuja análise se fazia necessária, seja por força do efeito devolutivo - matérias impugnadas no recurso - ou do efeito translativo - temas de ordem pública, que autorizam exame de ofício, ou, ainda, nas hipóteses de ambiguidade, obscuridade ou contradição. 2. Na espécie, em relação à alegação de omissão, verifica-se que o acórdão expressamente rechaçou as teses de atipicidade da conduta e de desvio subjetivo entre os coautores, e, implicitamente, afastou a tese de que os réus agiram em estrito cumprimento de dever legal putativo, ao reconhecer que os embargantes tinham ciência de que a conduta era ilegal.3. O acórdão embargado não incorreu em contradição no reconhecimento de que a hipótese era de aplicação da regra da emendatio libelli e não da mutatio libelli.4. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE ALTERAR O RESULTADO DO JULGADO. EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.1. Os embargos de declaração visam à integração do julgado, buscando a sua complementação mediante a apreciação de questões não examinadas, cuja análise se fazia necessária, seja por força do efeito devolutivo - matérias impugnadas no recurso - ou do efeito translativo - temas de ordem pública, que autorizam exame de ofício, ou, ainda, nas hipóteses de ambiguidade, obscuridade ou contradição. 2. Na espécie, em relação à alegação de...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. SUBTRAÇÃO DE BENS EM ESTABELECIMENTO COMERCIAL MEDIANTE GRAVE AMEAÇA EXERCIDA COM EMPREGO DE FACA. APELO DEFENSIVO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. ACOLHIMENTO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. A condenação penal deve ser embasada em provas seguras da materialidade e da autoria do crime, não bastando, para tanto, meros indícios ou conjecturas. 2. Na espécie, mostram-se frágeis e contraditórios os elementos de convicção colacionados aos autos, em especial, pela ausência de reconhecimento em Juízo. Diante da insuficiência de provas judicializadas para sustentar a condenação, a absolvição é medida que se impõe.3. Recurso conhecido e provido para absolver o apelante, com fulcro no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. SUBTRAÇÃO DE BENS EM ESTABELECIMENTO COMERCIAL MEDIANTE GRAVE AMEAÇA EXERCIDA COM EMPREGO DE FACA. APELO DEFENSIVO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. ACOLHIMENTO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. A condenação penal deve ser embasada em provas seguras da materialidade e da autoria do crime, não bastando, para tanto, meros indícios ou conjecturas. 2. Na espécie, mostram-se frágeis e contraditórios os elementos de convicção colacionados aos autos, em especial, pela ausência de reconhecimento em Juízo. Diante da insuficiência de...
APELAÇÃO CRIMINAL - AMEAÇA E CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO - ABSOLVIÇÃO - AUSÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE - PALAVRA DA VÍTIMA - RELEVÂNCIA - DOSIMETRIA - REGIME - SENTENÇA MANTIDA.1. Nos crimes de violência doméstica e familiar, deve ser sopesada em especial a palavra da vítima, ante a natureza do delito praticado, na maioria das vezes, na ausência de testemunhas, ainda mais quando os fatos encontram-se corroborados pelas demais provas colacionadas aos autos.2. Incabível a absolvição do réu, posto que devidamente comprovada a autoria e materialidade delitiva pelo conjunto probatório dos autos. Impossível o acolhimento da tese de atipicidade da conduta, se restou evidenciado o dolo de agressão, pelo emprego de violência física, de forma livre e deliberada.3. Observados os princípios constitucionais da individualização e da proporcionalidade da pena, e mostrando-se a reprimenda imposta ao ofensor proporcional, necessária e suficiente para a reprovação do crime, incabível o acolhimento do pleito recursal de redução, ao argumento de excesso na majoração da pena, em razão da reincidência e pratica do delito no âmbito das relações domésticas.4. Não obstante o quantum da pena fixada seja inferior a quatro anos, a reincidência do réu obsta a adoção do regime aberto para o cumprimento da reprimenda.5. Recurso conhecido e NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL - AMEAÇA E CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO - ABSOLVIÇÃO - AUSÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE - PALAVRA DA VÍTIMA - RELEVÂNCIA - DOSIMETRIA - REGIME - SENTENÇA MANTIDA.1. Nos crimes de violência doméstica e familiar, deve ser sopesada em especial a palavra da vítima, ante a natureza do delito praticado, na maioria das vezes, na ausência de testemunhas, ainda mais quando os fatos encontram-se corroborados pelas demais provas colacionadas aos autos.2. Incabível a absolvição do réu, posto que devidamente comprovada a autoria e materialidade delitiva pelo conjunto probatório...
PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - CRIME DE DISPARO DE ARMA DE FOGO - NÃO CARACTERIZAÇÃO - DISPAROS DE ARMA EM CIRCUNSTÂNCIA DE FUGA. CRIME DE RESISTÊNCIA. EMENDATIO LIBELLI. CONDENAÇÃO.1. O Agente que, em fuga, efetua disparos de arma de fogo contra policiais, para tentar obstar sua iminente prisão, pratica o crime descrito no artigo 329 do CP e não o delito previsto no artigo 15 da Lei 10.826/03. 2. Considerando a descrição dos fatos contida na inicial acusatória e que esta se amolda ao crime de RESISTÊNCIA, com apoio no artigo 383 do CPP, procede-se à emendatio libelli para condenar o réu nas penas do artigo 329, caput, do CP.3. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARCIALMENTE PROVIDO.
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PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - CRIME DE DISPARO DE ARMA DE FOGO - NÃO CARACTERIZAÇÃO - DISPAROS DE ARMA EM CIRCUNSTÂNCIA DE FUGA. CRIME DE RESISTÊNCIA. EMENDATIO LIBELLI. CONDENAÇÃO.1. O Agente que, em fuga, efetua disparos de arma de fogo contra policiais, para tentar obstar sua iminente prisão, pratica o crime descrito no artigo 329 do CP e não o delito previsto no artigo 15 da Lei 10.826/03. 2. Considerando a descrição dos fatos contida na inicial acusatória e que esta se amolda ao crime de RESISTÊNCIA, com apoio no artigo 383 do CPP, procede-se à emendatio lib...
APELAÇÃO CRIMINAL - TRIBUNAL DO JÚRI - HOMICÍDIO - TENTATIVA - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - DOSIMETRIA - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - ADEQUAÇÃO - ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA- NÃO EXCLUSÃO - ALTERAÇÃO DO REGIME PARA O FECHADO - CABIMENTO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. A necessária modulação negativa das circunstâncias judiciais concernentes aos maus antecedentes, personalidade e circunstâncias do crime, além da conduta social, já valorada pelo Juiz-Presidente do Tribunal do Júri, impõe a manutenção da pena-base no quantum fixado em primeiro grau, eis que se revela proporcional e atende aos fins propostos pelo legislador, sendo suficiente para a prevenção e reprovação do crime perpetrado pelo réu. 2. Conforme firme entendimento da doutrina e jurisprudência, a atenuante da confissão espontânea, de forma parcial, deve ser considerada em favor do acusado. Possui caráter objetivo, prescindindo de qualquer requisito subjetivo para que se configure. Precedentes. 3. Na hipótese de homicídio qualificado, embora tentado, a par do disposto no art. 33, §2º, alínea b e §3º, do Código Penal, incide também a norma especial do art. 2º, §1º, da Lei 8.072/90, com as modificações feitas pela Lei 11.464/07, que determina o regime inicial fechado para o cumprimento da pena.4. Recurso do Ministério Público conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRIBUNAL DO JÚRI - HOMICÍDIO - TENTATIVA - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - DOSIMETRIA - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - ADEQUAÇÃO - ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA- NÃO EXCLUSÃO - ALTERAÇÃO DO REGIME PARA O FECHADO - CABIMENTO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. A necessária modulação negativa das circunstâncias judiciais concernentes aos maus antecedentes, personalidade e circunstâncias do crime, além da conduta social, já valorada pelo Juiz-Presidente do Tribunal do Júri, impõe a manutenção da pena-base no quantum fixado em primeiro grau, eis que se revela proporcional e a...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. TERMO DE APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE RAZÕES RECURSAIS. MERA IRREGULARIDADE. EFEITO DEVOLUTIVO AMPLO. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA OU INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO E COESO. RECONHECIMENTO PESSOAL DE ACORDO COM O REGRAMENTO LEGAL. CRIME CONTRA O PATRIMONIO. DEPOIMENTO DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DA PENA. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE ADEQUADA. REDIMENSIONAMENTO DA PENA PECUNIARIA. REDUÇÃO PROPORCIONAL. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. MODO FECHADO JUSTIFICADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. ISENÇÃO DE CUSTAS. ATRIBUIÇÃO DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL.1. A interposição do recurso de apelação devolve ao Tribunal a apreciação de toda a matéria anteriormente analisada, por força do efeito devolutivo amplo, não figurando, portanto, como requisito indispensável o oferecimento das razões recursais, nos termos do artigo 600, § 4º, c/c artigo 601, ambos do Código de Processo Penal.2. As provas existentes nos autos são suficientes para o julgamento de procedência do pleito condenatório deduzido na denúncia, mormente quando a materialidade e a autoria encontram-se suficientemente evidenciadas nas declarações harmônicas e coerentes da vítima e das testemunhas corroboradas pelo auto de reconhecimento de pessoa.3. O reconhecimento pessoal extrajudicial é meio de prova hábil a embasar o decreto condenatório, desde que realizado com toda segurança e presteza e respaldado nas demais provas colhidas em juízo sob o crivo do contraditório. No presente caso, o reconhecimento realizado pela vítima na delegacia observou o disposto no art. 226 do CPP. Ademais, em Juízo, sob o crivo do contraditório, a vítima confirmou o reconhecimento do acusado com absoluta certeza.4. Na apuração de crimes patrimoniais, normalmente cometidos na clandestinidade, a palavra da vítima assume especial relevo e pode servir de base para a condenação, especialmente quando em consonância com os demais elementos do conjunto probatório.5. Descabido o afastamento da causa de aumento da pena do crime de roubo quando o conjunto probatório se mostrou coeso e suficiente em apontar a circunstância de concurso de agentes.6. Dispondo o julgador de discricionariedade para analisar as circunstâncias agravantes, e não ultrapassados os limites da proporcionalidade e razoabilidade, mantém-se a exasperação da pena, na segunda fase da dosimetria.7. A pena pecuniária deve guardar correspondência com a reprimenda corporal.8. No presente caso, mostra-se correta a decisão que fixou o regime inicial fechado para cumprimento da pena corporal, ao considerar o quantum fixado para a pena privativa de liberdade (6 anos e 8 meses de reclusão) e a valoração da agravante da reincidência, nos exatos termos do artigo 33, § 2º, alínea a e b, do Código Penal.9. Em se tratando de crime de roubo, com evidente grave ameaça à pessoa, inviável a substituição da pena privativa de liberdade estabelecida por restritivas de direitos, em razão do não preenchimento de um dos requisitos objetivos (art. 44, I, do CP). Precedentes.10. Eventual pleito de isenção ao pagamento de custas judiciais deve ser apreciado pelo Juízo da Execução Penal. Precedentes.11. Recurso conhecido e PARCIALMENTE PROVIDO.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. TERMO DE APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE RAZÕES RECURSAIS. MERA IRREGULARIDADE. EFEITO DEVOLUTIVO AMPLO. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA OU INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO E COESO. RECONHECIMENTO PESSOAL DE ACORDO COM O REGRAMENTO LEGAL. CRIME CONTRA O PATRIMONIO. DEPOIMENTO DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DA PENA. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE ADEQUADA. REDIMENSIONAMENTO DA PENA PECUNIARIA. REDUÇÃO PR...
APELAÇÃO CRIMINAL - PENAL E PROCESSO PENAL - ESTELIONATO TENTADO E FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO - PRELIMINAR - ANULAÇÃO DO PROCESSO - FLAGRANTE PREPARADO - NÃO OCORRÊNCIA - ABSOLVIÇÃO PELO ESTELIONATO TENTADO - CONDUTA ATÍPICA - AUSÊNCIA DE ARDIL E FRAUDE - IMPOSSIBILIDADE - CRIME MATERIAL - PRESCINDIBILIDADE DE DOCUMENTOS PARA FINS DE CARACTERIZAÇÃO DO DELITO NA FORMA TENTADA - ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL PARA O ABERTO - INVIABILIDADE - ADEQUAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO - QUANTUM DA PENA E REINCIDÊNCIA - DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE - NÃO CABIMENTO - SENTENÇA MANTIDA. 1. Não há se falar em nulidade do processo em razão do desrespeito ao devido processo legal e da violação do verbete da Súmula nº 345 do Supremo Tribunal Federal, que disciplina o flagrante preparado. Na espécie, em nenhum momento a vítima induziu a ré a praticar o delito em apreço. Ademais, a prisão em flagrante da acusada ocorreu em razão do uso de documento falso, e não do crime de estelionato.2. O estelionato é um crime material, qual seja, exige-se para a consumação a obtenção de vantagem ilícita e a efetiva ocorrência de um prejuízo para a vítima. Nesses moldes, sem mácula a r. sentença que condena a ré por estelionato na modalidade tentada, quando essa, em reiteradas ocasiões, tenta obter para si, vantagem econômica ilícita, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício ou ardil, mas não logra êxito em causar prejuízo ao ofendido, por circunstâncias alheias a sua vontade, qual seja, a pronta atuação da polícia. 3. Revela-se adequado o regime inicial semiaberto quando a pena não ultrapassa 04(quatro) anos, mas a acusada é reincidente. Outrossim, inviável a aplicação do enunciado da Súmula nº 269 do Superior Tribunal de Justiça, porquanto a ré ostenta maus antecedentes. 4. O direito de recorrer em liberdade da sentença condenatória não é absoluto, notadamente quando elementos concretos revelam a presença de um dos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal (garantia da ordem pública), o que foi satisfatoriamente fundamentado no r. decisum. Se não bastasse, a ré respondeu ao processo presa cautelarmente. Precedentes. 5. Recurso da Defesa conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - PENAL E PROCESSO PENAL - ESTELIONATO TENTADO E FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO - PRELIMINAR - ANULAÇÃO DO PROCESSO - FLAGRANTE PREPARADO - NÃO OCORRÊNCIA - ABSOLVIÇÃO PELO ESTELIONATO TENTADO - CONDUTA ATÍPICA - AUSÊNCIA DE ARDIL E FRAUDE - IMPOSSIBILIDADE - CRIME MATERIAL - PRESCINDIBILIDADE DE DOCUMENTOS PARA FINS DE CARACTERIZAÇÃO DO DELITO NA FORMA TENTADA - ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL PARA O ABERTO - INVIABILIDADE - ADEQUAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO - QUANTUM DA PENA E REINCIDÊNCIA - DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE - NÃO CABIMENTO - SENTENÇA MANTIDA. 1. Não há se fa...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENOR. DEPOIMENTO VÍTIMA E POLICIAIS. VALIDADE. MENORIDADE. NATUREZA JURÍDICA E PROVA. DOSIMETRIA. REDIMENSIONAMENTO. INVIABILIDADE. 1)Nos crimes contra o patrimônio, assume destaque o depoimento da vítima, especialmente quando ratificado por outros elementos de prova.2)Os depoimentos prestados por policiais, agentes públicos no exercício de suas funções, são dotados de presunção de veracidade, desde que inexista contradição apta a desaboná-las. 3)O crime de corrupção de menor é de natureza formal e de perigo abstrato ou presumido, prescindindo de prova da efetiva corrupção do menor, sendo suficiente para sua consumação a prática do delito com a participação de pessoa menor de 18 anos.4)Desnecessária a juntada da certidão de nascimento do menor quando a idade puder ser aferida por outros elementos de prova idôneos a demonstrar que se trata de pessoa inimputável, como a ocorrência policial ou o depoimento prestado pelo menor na Delegacia da Criança e do Adolescente.5)Não merece acolhimento o pleito de redimensionamento das penas aplicadas na sentença quando se verifica que o Juiz a quo, ao fixar as referidas reprimendas, não extrapolou a margem de discricionariedade que lhe é conferida pelo ordenamento jurídico, bem como observou os critérios legais e os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.6) Recurso conhecido e PARCIALMENTE PROVIDO.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENOR. DEPOIMENTO VÍTIMA E POLICIAIS. VALIDADE. MENORIDADE. NATUREZA JURÍDICA E PROVA. DOSIMETRIA. REDIMENSIONAMENTO. INVIABILIDADE. 1)Nos crimes contra o patrimônio, assume destaque o depoimento da vítima, especialmente quando ratificado por outros elementos de prova.2)Os depoimentos prestados por policiais, agentes públicos no exercício de suas funções, são dotados de presunção de veracidade, desde que inexista contradição apta a desaboná-las. 3)O crime de corrupção de menor é de natureza formal e de perigo abstrato...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. ART.155, CAPUT, CP. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. PRIMEIRA FASE. VALORAÇÃO DA CIRCUNSTÃNCIA JUDICIAL RELATIVA AOS ANTECEDENTES. ELEVAÇÃO. DESPROPORCIONALIDADE NA FIXAÇÃO DA REPRIMENDA CORPORAL NÃO CONFIGURADA. PENA PECUNIÁRIA. READEQUAÇÃO.1.A elevação da pena-base em 04 (quatro) meses em razão da valoração de uma circunstância judicial referente aos antecedentes criminais do acusado não se revela desproporcional ou desarrazoada, como faz crer a defesa, notadamente em face da quantidade e gravidade dos registros constantes na folha penal do apelante.2.Tendo em vista que a pena pecuniária estabelecida na r.sentença recorrida não foi estipulada proporcionalmente à pena corporal fixada no decisum, merece ser redimensionada a dosimetria, no particular, em observância ao art.49 do CP, considerando, ainda, a situação financeira do acusado.3.Recurso conhecido e PARCIALMENTE PROVIDO.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. ART.155, CAPUT, CP. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. PRIMEIRA FASE. VALORAÇÃO DA CIRCUNSTÃNCIA JUDICIAL RELATIVA AOS ANTECEDENTES. ELEVAÇÃO. DESPROPORCIONALIDADE NA FIXAÇÃO DA REPRIMENDA CORPORAL NÃO CONFIGURADA. PENA PECUNIÁRIA. READEQUAÇÃO.1.A elevação da pena-base em 04 (quatro) meses em razão da valoração de uma circunstância judicial referente aos antecedentes criminais do acusado não se revela desproporcional ou desarrazoada, como faz crer a defesa, notadamente em face da quantidade e gravidade dos registros constantes na folha p...
MATÉRIA: DIREITO PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - ESTELIONATO - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS- IMPOSSIBILIDADE- MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS - RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA E CONTUNDENTE PROVA DOCUMENTAL - FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - REQUERIMENTOS JÁ ATENDIDOS - SENTENÇA MANTIDA.1. Não há se falar em absolvição por insuficiência de provas, diante da convincente palavra da vítima, que se reveste de especial relevo nos crimes contra o patrimônio, e da contundente prova documental acostada aos autos. Na espécie, o acusado, imbuído de dolo preordenado de obter vantagem indevida e causar prejuízo à vítima, mediante ardil, recebeu e repassou vários cheques a terceiros, sem sua anuência, tendo inclusive alguns sido devolvidos por insuficiência de fundos.2. Nada a prover quanto aos requerimentos de fixação do regime inicial aberto e substituição da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos, porquanto já estabelecidos na r. sentença.3. Recurso da Defesa conhecido e não provido.
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MATÉRIA: DIREITO PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - ESTELIONATO - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS- IMPOSSIBILIDADE- MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS - RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA E CONTUNDENTE PROVA DOCUMENTAL - FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - REQUERIMENTOS JÁ ATENDIDOS - SENTENÇA MANTIDA.1. Não há se falar em absolvição por insuficiência de provas, diante da convincente palavra da vítima, que se reveste de especial relevo nos crimes contra o patrimônio, e da contundente prova documental acostada...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. RECURSO MINISTERIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO E PRIVILEGIADO. DOSIMETRIA. DISCRICIONARIEDADE. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS NEGATIVAS. CULPABILIDADE EM SENTIDO LATO. FRAÇÃO REDUTORA. PROPORCIONALIDADE. 1)A fixação da pena-base é um processo judicial de discricionariedade juridicamente vinculada visando estabelecer sanção suficiente e necessária para prevenção e reprovação do delito. Coerente este subjetivismo quando o somatório das circunstâncias judiciais apresente justificativa bastante para a quantificação da pena-base acima do mínimo legal.2)A lei não determina qualquer critério lógico ou matemático a ser seguido na dosagem do quantum da pena. Tão somente devem ser observados os princípios da proporcionalidade, razoabilidade e da individualização da pena.3)A existência de uma circunstância que torne o homicídio privilegiado, por si só, não determina a redução na fração máxima (um terço), pois, além de ser considerado a maior ou menor intensidade da emoção do réu, deve-se verificar a proporcionalidade entre seu comportamento e a provocação da vítima.4)Não há que se confundir a culpabilidade em sentido estrito - elemento integrante da estrutura do crime, em sua concepção tripartida -, e que levou o legislador a reconhecer um menor desvalor na conduta daquele que comete homicídio agindo sob o domínio de violenta emoção, logo após a injusta provocação da vítima, permitindo ao juiz que, nesses casos, reduza a pena do agente de 1/6 (um sexto) a 1/3 (um terço) - causa especial de diminuição da sanção -, com a culpabilidade em sentido lato, isto é, a reprovação social que o crime e o seu autor merecem pela conduta criminosa, na forma como cometida. (HC 217396/MS, STJ, 5ª Turma, Ministro relator Jorge Mussi, Data Julgamento 28/08/12, DJE 04/09/2012)5)A considerável desproporção entre a conduta da vítima e a reação do réu é fundamento idôneo para a redução da pena na fração mínima de 1/6 (um sexto).6)Recurso conhecido e provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. RECURSO MINISTERIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO E PRIVILEGIADO. DOSIMETRIA. DISCRICIONARIEDADE. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS NEGATIVAS. CULPABILIDADE EM SENTIDO LATO. FRAÇÃO REDUTORA. PROPORCIONALIDADE. 1)A fixação da pena-base é um processo judicial de discricionariedade juridicamente vinculada visando estabelecer sanção suficiente e necessária para prevenção e reprovação do delito. Coerente este subjetivismo quando o somatório das circunstâncias judiciais apresente justificativa bastante para a quantificação da pena-base acima do mínimo le...
APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE ILEGAL E OCULTAÇÃO DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA - LEI Nº. 10.826/2003 - CRIME DE MERA CONDUTA E PERIGO ABSTRATO - PRESCINDIBILIDADE DE OFENSIVIDADE REAL - PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - NÃO ACOLHIMENTO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - DEPOIMENTO DOS POLICIAIS - VALIDADE - RECURSO IMPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA.1. O porte ilegal de arma de fogo é crime de perigo abstrato, consumando-se pela objetividade do ato em si de alguém levar consigo arma de fogo, desautorizadamente e em desacordo com determinação legal ou regularmente, nos termos da Lei n.º 10.826/2003. A norma não exige que o dano seja efetivamente causado para sua consumação, bastando a simples apreensão da arma de fogo para que o perigo à sociedade esteja caracterizado.2. Segundo entendimento da Corte Superior, o depoimento de policiais responsáveis pela prisão em flagrante do acusado constitui meio de prova idôneo a embasar o édito condenatório, mormente quando corroborado em Juízo, no âmbito do devido processo legal. (HC 191.288/SP).3.Recurso conhecido e NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE ILEGAL E OCULTAÇÃO DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA - LEI Nº. 10.826/2003 - CRIME DE MERA CONDUTA E PERIGO ABSTRATO - PRESCINDIBILIDADE DE OFENSIVIDADE REAL - PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - NÃO ACOLHIMENTO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - DEPOIMENTO DOS POLICIAIS - VALIDADE - RECURSO IMPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA.1. O porte ilegal de arma de fogo é crime de perigo abstrato, consumando-se pela objetividade do ato em si de alguém levar consigo arma de fogo, desautorizadamente e em desacordo com determinação legal ou regularmente, nos termos...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTÂNCIADO - GRAVE AMEAÇA - EMPREGO DE ARMA DE FOGO - RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA - AUTORIA - PROVAS PRODUZIDAS EM SEDE INQUISITORIAL NÃO CORROBORADAS EM JUÍZO - ABSOLVIÇÃO - SENTENÇA MANTIDA.1. O art. 155, caput, do Código de Processo Penal, após preconizar o corolário da livre convicção motivada, vedou peremptoriamente a formação do convencimento unicamente nos elementos colhidos durante a fase investigatória.2. Nos crimes contra o patrimônio, dentre eles o roubo, rotineiramente praticados na clandestinidade, a palavra da vítima e de policiais merece ser valoradas, todavia, a ausência de sua confirmação em juízo, impõe a manutenção do julgado que absolveu o réu com fundamento no princípio in dúbio pro reo.3. Recurso conhecido e NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTÂNCIADO - GRAVE AMEAÇA - EMPREGO DE ARMA DE FOGO - RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA - AUTORIA - PROVAS PRODUZIDAS EM SEDE INQUISITORIAL NÃO CORROBORADAS EM JUÍZO - ABSOLVIÇÃO - SENTENÇA MANTIDA.1. O art. 155, caput, do Código de Processo Penal, após preconizar o corolário da livre convicção motivada, vedou peremptoriamente a formação do convencimento unicamente nos elementos colhidos durante a fase investigatória.2. Nos crimes contra o patrimônio, dentre eles o roubo, rotineiramente praticados na clandestinidade, a palavra da vítima e de policiais merece ser v...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. DOIS CRIMES. PRELIMINAR. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. CONTRAVENÇÃO. VIAS DE FATO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. INVIABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. LEGÍTIMA DEFESA. CONTINUIDADE DELITIVA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL PELA MULTA. IMPOSSIBILIDADE. UNIFICAÇÃO. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO DA DEFESA DESPROVIDO. RECURSO MINISTERIAL PROVIDO.I - O art. 41 da Lei 11.340/06 veda a aplicação da Lei 9.099/95 a toda e qualquer infração praticada no âmbito da violência doméstica, abrangendo, assim, tanto os crimes como as contravenções penais. II - Inviável a desclassificação do crime de lesão corporal para a contravenção penal das vias de fato se os laudos de exame de corpo de delito apontam violação da integridade física das vítimas.III - Nos crimes praticados no âmbito familiar e doméstico a palavra das vítimas reveste-se de especial credibilidade, mormente quando verossímeis e não confrontadas com outras provas que as desmereçam. IV - Uma vez apurado que o réu deu início às agressões em sua ex-companheira, e que a filha do casal interveio, na legítima defesa de sua mãe, a conduta delitiva não se encontra acobertada pela exculpante da legítima defesa, impondo-se a sua condenação pelo crime de lesões corporais, por duas vezes. V - O disposto no art. 17 da Lei 11.340/06 impede que, nos crimes praticados no âmbito da violência doméstica e familiar, haja a substituição da pena corporal por pecuniária prevista no § 5º do art. 129 do Código Penal.VI - A prática de dois crimes de lesão corporal, contra vítimas diferentes, perpetrados nas mesmas condições de tempo, lugar e maneira de execução autoriza o reconhecimento da continuidade delitiva.VII - Preliminar de nulidade rejeitada. Recurso da Defesa desprovido. Recurso do Ministério Público provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. DOIS CRIMES. PRELIMINAR. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. CONTRAVENÇÃO. VIAS DE FATO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. INVIABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. LEGÍTIMA DEFESA. CONTINUIDADE DELITIVA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL PELA MULTA. IMPOSSIBILIDADE. UNIFICAÇÃO. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO DA DEFESA DESPROVIDO. RECURSO MINISTERIAL PROVIDO.I - O art. 41 da Lei 11.340/06 veda a aplicação da Lei 9.099/95 a toda e qualquer infração praticada no âmbito da violência doméstica, abrangendo, assim, tanto os crimes co...
APELAÇÃO CRIMINAL - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE - DIREÇÃO DE VEÍCULO SEM HABILITAÇÃO - PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO - DOSIMETRIA - CUSTAS - PARCIAL PROVIMENTO.I. Aplica-se o princípio da consunção ao crime de direção sem habilitação se a conduta foi cometida em um mesmo contexto fático com o delito de embriaguez ao volante. Incide, no caso, a agravante genérica prevista no artigo 298, inciso III, do CTB.II. A reincidência prepondera sobre a confissão espontânea (art. 67 do CP). Precedentes do STF. III. Inviável a substituição da pena corporal por restritiva de direitos ao réu reincidente em crime doloso.IV. Cabe ao Juízo da Execução analisar se as condições do condenado justificam a isenção das custas processuais.V. Apelo parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE - DIREÇÃO DE VEÍCULO SEM HABILITAÇÃO - PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO - DOSIMETRIA - CUSTAS - PARCIAL PROVIMENTO.I. Aplica-se o princípio da consunção ao crime de direção sem habilitação se a conduta foi cometida em um mesmo contexto fático com o delito de embriaguez ao volante. Incide, no caso, a agravante genérica prevista no artigo 298, inciso III, do CTB.II. A reincidência prepondera sobre a confissão espontânea (art. 67 do CP). Precedentes do STF. III. Inviável a substituição da pena corporal por restritiva de direitos ao réu reincidente em crime doloso....
APELAÇÃO CRIMINAL - USO DE DOCUMENTO FALSO - CRIME FORMAL - NECESSIDADE DA VOLUNTARIEDADE DA CONDUTA - FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA NÃO CARACTERIZADA - CONDENAÇÃO - PENA PECUNIÁRIA - SUBSTITUIÇÃO.I. O crime do art. 304 do CP é formal. Pratica o ilícito quem, livre e conscientemente, exibe à autoridade policial documento público adulterado, ainda que mediante solicitação.II. Inexiste possibilidade de absolvição quando a CNH apresentada não configura falsificação grosseira e possui potencial para ludibriar o homem comum.III. O montante da prestação pecuniária deve ser determinado por três requisitos: circunstâncias judiciais, situação econômico-financeira do agente e o prejuízo resultante do ilícito. Na hipótese, viável a substituição da sanção pecuniária por outra espécie de restritiva de direitos.IV. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - USO DE DOCUMENTO FALSO - CRIME FORMAL - NECESSIDADE DA VOLUNTARIEDADE DA CONDUTA - FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA NÃO CARACTERIZADA - CONDENAÇÃO - PENA PECUNIÁRIA - SUBSTITUIÇÃO.I. O crime do art. 304 do CP é formal. Pratica o ilícito quem, livre e conscientemente, exibe à autoridade policial documento público adulterado, ainda que mediante solicitação.II. Inexiste possibilidade de absolvição quando a CNH apresentada não configura falsificação grosseira e possui potencial para ludibriar o homem comum.III. O montante da prestação pecuniária deve ser determinado por três requisitos:...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA REVISÃO CRIMINAL. CRIME DE DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. ALEGADA OMISSÃO NO ACÓRDÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.1. Os embargos de declaração visam à integração do julgado, buscando a sua complementação mediante a apreciação de questões não examinadas, cuja análise se fazia necessária.2. Havendo o acórdão embargado analisado com percuciência toda a matéria recursal, apresentando as justificativas que foram levadas em consideração para se manter a pena aplicada ao embargante, devem ser rejeitados os embargos declaratórios que visam apenas à rediscussão de matéria já julgada.3. Embargos conhecidos e não providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA REVISÃO CRIMINAL. CRIME DE DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. ALEGADA OMISSÃO NO ACÓRDÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.1. Os embargos de declaração visam à integração do julgado, buscando a sua complementação mediante a apreciação de questões não examinadas, cuja análise se fazia necessária.2. Havendo o acórdão embargado analisado com percuciência toda a matéria recursal, apresentando as justificativas que foram levadas em consideração para se manter a pena aplicada ao embargante, devem ser rejeitados os embargos declaratórios que visam apenas à rediscussão de...