APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ART. 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL. PRELIMINAR. PROVA ILÍCITA. CONFISSÃO INFORMAL DO RÉU A AGENTE DE POLÍCIA DURANTE A PRISÃO. CONFIRMAÇÃO DA CONFISSÃO NA DELEGACIA. RENÚNCIA AO DIREITO AO SILÊNCIO. REJEITADA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DEPOIMENTO POLICIAL EM JUÍZO. DECLARAÇÕES DO ADOLESCENTE COAUTOR. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL DO RÉU. ACERVO PROBATÓRIO ROBUSTO. MANTIDA CONDENAÇÃO. APLICAÇÃO DE UMA DAS CAUSAS DE AUMENTO NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA. INVIÁVEL. PRELIMINAR REJEITADA E RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não caracteriza prova ilícita a confissão informal do réu ao policial, ainda em via pública, durante sua prisão em flagrante, pois significa renúncia à garantia constitucional de não produzir provas contra si, principalmente quando reiterou a confissão à autoridade policial, na Delegacia, a qual foi reduzida a termo e firmada pelo réu.2. A autoria delitiva restou comprovada pela confissão extrajudicial do réu, corroborada pelo depoimento de testemunhas policiais e oculares, em juízo, e pelas declarações prestadas pelo adolescente executor do crime, que confessou a autoria da infração e apontou o réu como coautor.3. Figuram como elementos de prova as confissões extrajudiciais do réu em conformidade com a prova colhida em juízo e podem ser validamente empregadas na formação do convencimento judicial, mesmo que tenha havido a retratação em juízo.4. Nos moldes do posicionamento do Superior Tribunal de Justiça, tratando-se de crimes praticados mediante mais de uma majorante, uma delas não deve ser utilizada na primeira fase para elevar a pena-base e a outra na terceira fase como causa de aumento de pena, implicando em pena final mais elevada do que aquela resultante se ambas fossem empregadas na terceira fase. 5. O entendimento harmoniza-se com o posicionamento já consolidado no enunciado nº 443 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que, não é quantidade de majorantes que norteia a fração de aumento da pena na terceira fase, mas sim a qualidade delas.6. Preliminar rejeitada e, no mérito, recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ART. 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL. PRELIMINAR. PROVA ILÍCITA. CONFISSÃO INFORMAL DO RÉU A AGENTE DE POLÍCIA DURANTE A PRISÃO. CONFIRMAÇÃO DA CONFISSÃO NA DELEGACIA. RENÚNCIA AO DIREITO AO SILÊNCIO. REJEITADA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DEPOIMENTO POLICIAL EM JUÍZO. DECLARAÇÕES DO ADOLESCENTE COAUTOR. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL DO RÉU. ACERVO PROBATÓRIO ROBUSTO. MANTIDA CONDENAÇÃO. APLICAÇÃO DE UMA DAS CAUSAS DE AUMENTO NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA. INVIÁVEL. PRELIMINAR REJEITADA E RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não caracteri...
APELAÇÃO CRIMINAL. FUTO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PROVAS INEQUÍVOCAS. CONFISSÃO DO MENOR E NOMEAÇÃO DA AUTORIA DOS RÉUS APENAS NA DELEGACIA. IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.1. Apesar de haver indícios de que os réus teriam participado do furto de galinhas, galos e leitoa na chácara da vítima, pois o menor (infrator confesso) os apontou como coautores, na Delegacia, não há nenhuma prova judicializada que os indique como comparsas.2. Nos termos do artigo 155 do Código de Processo Penal, o julgador não pode fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação.3. Diante de dúvidas razoáveis acerca da autoria delitiva dos réus, fragilizando um possível decreto condenatório, é sempre bom lembrar que melhor atende aos interesses da justiça absolver um suposto culpado do que condenar um inocente, impondo-se, no presente caso, a aplicação do brocardo in dubio pro reo.4. Absolvição mantida.5. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FUTO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PROVAS INEQUÍVOCAS. CONFISSÃO DO MENOR E NOMEAÇÃO DA AUTORIA DOS RÉUS APENAS NA DELEGACIA. IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.1. Apesar de haver indícios de que os réus teriam participado do furto de galinhas, galos e leitoa na chácara da vítima, pois o menor (infrator confesso) os apontou como coautores, na Delegacia, não há nenhuma prova judicializada que os indique como comparsas.2. Nos termos do artigo 155 do Código de Processo Penal, o julgador não pode fundamentar sua decisão...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO (ART. 121, §2º, III E IV, CP). MEIO CRUEL E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. FURTO SIMPLES. CONCURSO MATERIAL. INCONFORMISMO DEFENSIVO. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA (ART. 593, III, ALÍNEA A, CPP). AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO NA DECISÃO DE PRONÚNICA. CAUSA DE AUMENTO ERRONEAMENTE QUESITADA, EMBORA DEBATIDA EM PLENÁRIO. QUESTÃO OBJETIVA. IDADE DA VÍTIMA. ART. 121, §4º, CP. NULIDADE AFASTADA. SENTENÇA CONTRÁRIA À LEI. (ART. 593, III, ALÍNEA B, CPP). JUÍZO RESCISÓRIO. POSSIBILIDADE. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA A PROVA DOS AUTOS. (ART. 593, III, ALÍNEA D, CPP). DUAS TESES EXISTENTES NOS AUTOS. VEREDITO QUE SE APOIOU EM UMA DELAS. VALIDADE. (ART. 593, III, ALÍNEA C, CPP). PENA-BASE REDIMENSIONADA. DUAS QUALIFIDORAS. UTILIZAÇÃO DO MEIO CRUEL PARA QUALIFICAR O CRIME. RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. AGRAVANTE. ART. 61, II, ALÍNEA C, CP. POSSIBILIDADE. VÍTIMA MAIOR DE 60 ANOS. ART. 61, II, ALÍNEA C, CP. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. O recurso de apelação interposto no Tribunal do Júri possui uma peculiaridade em relação aos apelos dos crimes não dolosos contra a vida, a saber: seu efeito se circunscreve às alíneas do inciso III do artigo 593 do Código de Processo Penal indicadas no termo, não havendo, como regra, devolução ampla, como nos apelos em geral. 2. A condição objetiva descrita na majorante prevista no art. 121, §4º, do Código Penal, pode ser utilizada pelo magistrado sentenciante como agravante (art. 61, II, h, CP), o que caracteriza equívoco passível de correção nesta instância recursal.3. Para que o apelante seja submetido a novo julgamento pelo Tribunal do Júri, sob fundamento de que a decisão dos jurados é manifestamente contrária à prova dos autos, deve haver certeza de ser ela totalmente dissociada do conjunto probatório, todavia, se há o acolhimento de uma das teses apresentadas nos autos não se configura a hipótese do art. 593, inciso III, letra 'd', do Código de Processo Penal.4. Afastadas as circunstâncias valoradas negativamente na primeira fase da dosimetria da reprimenda, a pena-base deve ser fixada no seu patamar mínimo. 5. Não há pespego em se considerar uma das qualificadoras, mais especificamente a que não foi utilizada para qualificar o crime de homicídio, como circunstância agravante, caso haja previsão expressa no art. 61 do Código Penal. No caso dos autos, o meio cruel foi utilizado para qualificar o crime, podendo, então, o recurso que dificultou a defesa da vítima ser utilizado como agravante (art. 61, II, h, CP). 6. O crime de furto simples não pode ter sua pena-base majorada pelo simples fato de a subtração ter ocorrido após a prática do delito de homicídio, porquanto tal circunstância, por si só, já for valorada em crime autônomo (homicídio qualificado). 7. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO (ART. 121, §2º, III E IV, CP). MEIO CRUEL E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. FURTO SIMPLES. CONCURSO MATERIAL. INCONFORMISMO DEFENSIVO. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA (ART. 593, III, ALÍNEA A, CPP). AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO NA DECISÃO DE PRONÚNICA. CAUSA DE AUMENTO ERRONEAMENTE QUESITADA, EMBORA DEBATIDA EM PLENÁRIO. QUESTÃO OBJETIVA. IDADE DA VÍTIMA. ART. 121, §4º, CP. NULIDADE AFASTADA. SENTENÇA CONTRÁRIA À LEI. (ART. 593, III, ALÍNEA B, CPP). JUÍZO RESCISÓRIO. POSSIBILIDADE. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA A P...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. AUSÊNCIA DE LAUDO. PALAVRA DA VÍTIMA. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. DOSIMETRIA. CONTINUIDADE DELITIVA. REGIME INICIAL FECHADO. RECURSO DESPROVIDO.1. Nos crimes contra a liberdade sexual, a materialidade pode ser provada de variadas maneiras, não somente pelo laudo de exame de corpo de delito, até porque, não raramente, essas agressões podem não deixar vestígios. Precedentes. 2. É assente, tanto na doutrina como na jurisprudência, inclusive desta Corte de Justiça, que nos crimes contra a dignidade sexual a palavra da vítima, se firme e coerente, merece especial relevo, restando apta a embasar decreto condenatório, mormente quando corroborada por outros meios de prova. 3. O fato de o apelante ter negado a autoria dos fatos não é fundamento suficiente a possibilitar o reconhecimento de sua inocência. Trata-se de alegação respaldada em seu direito de defesa, de guarida constitucional, mas que deve estar em consonância com os demais elementos de prova apresentados, o que não ocorreu na espécie.4. Embora a menor não tenha conseguido precisar o número de vezes que fora abusada pelo réu, consignou que os abusos ocorreram durante 5 (cinco) anos - dos 6 (seis) aos 11 (onze) anos de idade da vítima - e relatou diversos episódios, permitindo concluir, de maneira segura, que o crime foi cometido por, pelo menos 7 (sete) vezes, o que autoriza o aumento de pena em 2/3 (dois terços) pela continuidade delitiva. 5. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. AUSÊNCIA DE LAUDO. PALAVRA DA VÍTIMA. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. DOSIMETRIA. CONTINUIDADE DELITIVA. REGIME INICIAL FECHADO. RECURSO DESPROVIDO.1. Nos crimes contra a liberdade sexual, a materialidade pode ser provada de variadas maneiras, não somente pelo laudo de exame de corpo de delito, até porque, não raramente, essas agressões podem não deixar vestígios. Precedentes. 2. É assente, tanto na doutrina como na jurisprudência, inclusive desta Corte de Justiça, que nos crimes contra a dignidade sexual a palavra da vítima, se firme e coerente, merece especial...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. ART. 157, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DO RÉU PELA ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DO RÉU. AUSÊNCIA DE FORMALIDADES. ART. 226 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. FINALIDADE ATINGIDA. RECONHECIMENTO REITERADO EM JUÍZO E VÁLIDO. CREDIBILIDADE DA PROVA ORAL. MANTIDA CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. DECOTES. REINCIDÊNCIA. BIS IN IDEM. INCONSTITUCIONALIDADE. NÃO VERIFICAÇÃO. CONDENAÇÕES ANTERIORES. ANTECEDENTES. PERSONALIDADE. REINCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. A ausência das formalidades do art. 226 do Código de Processo Penal, quanto ao reconhecimento de pessoas, não invalida o procedimento realizado de forma diversa, nem afasta a credibilidade da prova oral colhida, especialmente quando amparado por outros elementos de prova.2. Não há falar em absolvição por insuficiência de provas da autoria quando o conjunto probatório é robusto, contando com prova oral sólida, composta por depoimentos testemunhais coerentes e uniformes, houve prisão do réu em flagrante delito, com a posse da res furtiva, e o reconhecimento do réu na Delegacia e em juízo.3. A negativa de autoria pelo acusado, conquanto consoante com o seu direito à ampla defesa, garantido constitucionalmente, se não encontra amparo nas demais provas produzidas nos autos, não deve prevalecer.4. A culpabilidade deve ser entendida como juízo de censurabilidade da conduta do agente, averiguando se atingiu um maior grau de reprovabilidade - que pode ostentar diversos níveis. Não se vislumbrando culpabilidade por parte do réu que exceda a inerente ao tipo, deve ser decotada.5. As circunstâncias do crime também não podem ser valoradas negativamente com base na presunção de que, pelo local e hora do fato, poderia se concluir uma intensa movimentação de pessoas, uma vez que não há nos autos dados concretos para se aferir tal assertiva. 6. Diante cinco condenações penais anteriores, todas transitadas em julgado, é correta a utilização de três delas, na primeira fase, na análise negativa dos antecedentes e a quarta para exame negativo da personalidade do réu, reservando a quinta para análise da reincidência.7. A aplicação da agravante da reincidência não redunda em bis in idem, uma vez que se reconhece maior reprovabilidade do comportamento de quem reitera na prática de crime, após ser definitivamente condenado, não havendo falar em inconstitucionalidade do dispositivo legal. Precedente: Supremo Tribunal Federal, Recurso Extraordinário 453000.8. O artigo 387, §2º, do Código de Processo Penal, que estabelece que o tempo de prisão provisória seja computado para fins de determinação do regime inicial da pena privativa de liberdade, deve ser interpretado em consonância com o artigo 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal, os quais determinam sejam considerados, na fixação do regime inicial, as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal e a reincidência delitiva.9. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. ART. 157, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DO RÉU PELA ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DO RÉU. AUSÊNCIA DE FORMALIDADES. ART. 226 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. FINALIDADE ATINGIDA. RECONHECIMENTO REITERADO EM JUÍZO E VÁLIDO. CREDIBILIDADE DA PROVA ORAL. MANTIDA CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. DECOTES. REINCIDÊNCIA. BIS IN IDEM. INCONSTITUCIONALIDADE. NÃO VERIFICAÇÃO. CONDENAÇÕES ANTERIORES. ANTECEDENTES. PERSONALIDADE. REINCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. A ausência das formalidades do art. 226 do Código de...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. CRIME DE NATUREZA MÚLTIPLA. PROVAS ROBUSTAS. DEPOIMENTOS NO INQUÉRITO EM CONSONÂNCIA COM AS PROVAS JUDICIALIZADAS. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. FORÇA PROBATÓRIA. DOSIMETRIA. REPAROS. BENEFÍCIO DO ARTIGO 33, §4º, DA LEI N.º 11.343/2006. PATAMAR DE DIMINUIÇÃO. REGIME FECHADO AO RÉU REINCIDENTE E COM PENA ELEVADA. REGIME ABERTO FIXADO DE OFÍCIO À RÉ PRIMÁRIA COM PENA BAIXA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DESPROVIDO. RECURSO DO RÉU BRUNO PARCIALMENTE PROVIDO. REGIME ABERTO FIXADO DE OFÍCIO À RÉ JÉSSICA.1. O caput do artigo 33 da Lei 11.343/2006 aponta crime de natureza múltipa (multinuclear), de sorte que a prática de quaisquer das condutas nele constantes caracteriza o tráfico de drogas, fazendo incidir as penas de seu preceito secundário.2. As provas produzidas no inquérito, por si sós, não são aptas a embasar um decreto condenatório, todavia, quando em consonância com as demais provas coligidas no decorrer do processo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, devem ser prestigiadas.3. Depoimentos policiais, apreciados em conjunto com os demais elementos de provas produzidos, gozam de presunção de idoneidade para o decreto de uma sentença condenatória.4. Não havendo dúvidas de que os elementos de prova trazidos aos autos apontam a conduta do réu para o tráfico de drogas, na modalidade vender, não há falar em absolvição ou desclassificação.5. O fato de o réu ser consumidor de drogas, não elide a prática de traficância devidamente comprovada nos autos.6. A culpabilidade deve ser analisada levando-se em conta os dados concretos que demonstrem a necessidade de um juízo de reprovação superior àquele inerente ao tipo penal, o que não é o caso dos autos.7. Quanto à conduta social, o magistrado deve se atentar para o perfil do réu dentro de seu habitat, no seio de sua família e em seu ambiente profissional, não havendo aqui contemplação de condutas delituosas anteriores à data do fato. Precedentes desta Turma.8. Ante a evidente subjetividade e inexistência nos autos de elementos suficientes para aferir com exatidão a personalidade do réu, a ponderação negativa merece ser afastada.9. No emprego das consequências do crime, cabe analisar a intensidade do dano decorrente da conduta delitiva ou o grau de propagação do resultado, não obrigatoriamente típico, no meio social, não se vislumbrando, in casu, qualquer elemento indicador de uma consequência que não seja inerente ao conceito analítico do delito de tráfico de drogas.10. As circunstâncias do delito derivam do próprio fato, concernentes à natureza da ação, os meios utilizados, objeto, tempo, lugar e forma de execução, não sendo servíveis para a exasperação da pena-base quando comuns ao tipo delitivo, como no caso em apreço.11. Sendo a ré primária, de bons antecedentes, não se dedicando a atividades criminosas nem integrando organização para esse fim, impõe-se a aplicação da benesse prevista no art. 33, §4º, da Lei n.º 11.343/2006.12. Considerando que todas as circunstâncias judiciais da ré lhe foram consideradas favoráveis, quando não neutras, e que a quantidade da droga apreendida foi pequena - 2,07g (dois gramas e sete centigramas), revela-se razoável e proporcional a fixação do patamar em seu grau máximo - 2/3 (dois terços).13. O colendo STF, ao julgar o Habeas Corpus n.º 11.1840, declarou incidentalmente a inconstitucionalidade do parágrafo 1º do artigo 2º da Lei 8.072/90, portanto, para a fixação do regime de cumprimento de pena devem ser observados os parâmetros insculpidos no art. 33, § § 2º e 3º, do Código Penal.14. O art. 617 do Código de Processo Penal proibiu a reformatio in pejus quando houver recurso exclusivo da defesa, tendo sido essa regra criada para beneficiar o réu e não para prejudicá-lo, desta feita, essa vedação não deve ser aplicada no tocante ao recurso exclusivo da acusação. Precedentes STJ.15. Recurso do Ministério Público desprovido. Recurso do réu BRUNO parcialmente provido, e, de ofício, alterado o regime de cumprimento de pena da ré JÉSSICA para o aberto.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. CRIME DE NATUREZA MÚLTIPLA. PROVAS ROBUSTAS. DEPOIMENTOS NO INQUÉRITO EM CONSONÂNCIA COM AS PROVAS JUDICIALIZADAS. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. FORÇA PROBATÓRIA. DOSIMETRIA. REPAROS. BENEFÍCIO DO ARTIGO 33, §4º, DA LEI N.º 11.343/2006. PATAMAR DE DIMINUIÇÃO. REGIME FECHADO AO RÉU REINCIDENTE E COM PENA ELEVADA. REGIME ABERTO FIXADO DE OFÍCIO À RÉ PRIMÁRIA COM PENA BAIXA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DESPROVIDO. RECURSO DO RÉU BRUNO PARCIALMENTE PROVIDO. REGIME ABERTO FIXADO DE OFÍCIO À RÉ JÉSSICA.1. O caput do artigo 33 da Lei 11.343/2006 aponta crime de na...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. TER EM DEPÓSITO. 153,27 GRAMAS DE COCAÍNA. ABSOLVIÇÃO. PROVAS ROBUSTAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE. MANTIDA A CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA. REPAROS. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. SUPREMA CORTE. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. APLICAÇÃO DO CÓDIGO PENAL. MANTIDO REGIME FECHADO PELA QUANTIDADE E QUALIDADE DA DROGA. ARTIGO 387, §2º DO CPP. NÃO APLICAÇÃO. MANTIDO INDEFERIMENTO DA SUBSTITUIÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO1. O tipo penal previsto no caput do artigo 33 da Lei n. 11.343/2006 é crime de natureza múltipa (multinuclear), de sorte que a prática de quaisquer das condutas descritas no preceito primário da norma caracteriza o tráfico de drogas.2. Não há falar em absolvição por insuficiência de provas da autoria quando o conjunto probatório é robusto, contando com prova oral sólida, prisão em flagrante delito e laudo pericial acerca da quantidade e qualidade da droga.3. Os depoimentos de policiais, no desempenho da função pública, são dotados de credibilidade e confiabilidade que somente podem ser derrogados diante de evidências em sentido contrário. Possibilitam, inclusive, serem considerados como suficientes a formar o convencimento do julgador.4. O fato de o apelante ter negado a autoria do delito não é fundamento suficiente a possibilitar o reconhecimento de sua inocência. Trata-se de alegação respaldada em seu direito de defesa, de guarida constitucional, mas que deve estar em consonância com os demais elementos de prova apresentados, o que não ocorreu na espécie.5. A culpabilidade deve ser entendida como juízo de censurabilidade da conduta do agente, averiguando se atingiu um maior grau de reprovabilidade - que pode ostentar diversos níveis. Para sua valoração negativa, é preciso que haja nos autos elementos aptos a demonstrar que a reprovabilidade da conduta refoge àquela comum aos delitos criminosos.6. A obtenção de lucro fácil não traduz fundamentação idônea a justificar a valoração negativa dos motivos do crime, por se tratar de pretensão comum, inerente à própria prática do delito de tráfico.7. A quantidade e a qualidade da droga apreendida não devem ser valoradas como consequências do crime, mas, nem por isso, devem ser afastadas da dosimetria, ao revés, devem ser apreciadas como critério autônomo de fixação da pena-base, conforme art. 42 da lei 11.343/2006. Cabível a readequação das circunstâncias judiciais sem implicar em reformatio in pejus.8. O réu é primário e não consta nos autos que se dedique a atividades ilícitas ou integre organização criminosa. O benefício legal, previsto no artigo 33, § 4º da LAD, somente deve deixar de ser aplicado quando restarem sobejamente comprovadas as causas que impeçam a sua concessão, o que não se verifica nos autos.9. O Plenário do Supremo Tribunal Federal concedeu, por maioria de votos, o Habeas Corpus n. 111840 declarando incidentalmente a inconstitucionalidade do parágrafo 1º do artigo 2º da Lei 8.072/90, com redação dada pela Lei 11.464/07, devendo o regime inicial de cumprimento de pena ser analisado à luz do Código Penal.10. No caso dos autos, esse novo panorama processual externado e pacificado pela Corte Suprema poderia acarretar interferência no regime de cumprimento da pena fixado ao réu, não fosse pela elevadíssima quantidade (153,27g) e a qualidade da droga apreendida (cocaína), que implicam no regime inicial fechado.11. Não é hipótese de incidência do parágrafo 2º do artigo 387 do CPP, uma vez que o regime inicial foi fixado tendo em conta a quantidade e a qualidade da droga apreendida, sendo irrelevante, portanto, a pena corporal e o tempo de prisão provisória.12. O quantum de pena fixada, a qualidade e a quantidade da droga apreendida com o réu impedem a substituição da pena corporal por privativa de direitos.13. Para fins de prequestionamento cumpre ressaltar que o julgador não está obrigado a indicar em sua decisão todos os dispositivos constitucionais e infraconstitucionais suscitados, bastando apreciar as questões que forem impugnadas, justificando seu convencimento.14. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. TER EM DEPÓSITO. 153,27 GRAMAS DE COCAÍNA. ABSOLVIÇÃO. PROVAS ROBUSTAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE. MANTIDA A CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA. REPAROS. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. SUPREMA CORTE. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. APLICAÇÃO DO CÓDIGO PENAL. MANTIDO REGIME FECHADO PELA QUANTIDADE E QUALIDADE DA DROGA. ARTIGO 387, §2º DO CPP. NÃO APLICAÇÃO. MANTIDO INDEFERIMENTO DA SUBSTITUIÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO1. O tipo penal previsto no caput do artigo 33 da Lei n. 11.343/2006 é crime de natureza múltipa (multinuclear), de sorte que a...
APELAÇÃO CRIMINAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. VIOLÊNCIA PRESUMIDA. LAUDO PERICIAL. AUSÊNCIA DE VESTÍGIOS. PALAVRA DA VÍTIMA. ABSOLVIÇÃO. INVIÁVEL. DOSIMETRIA. CONTINUIDADE DELITIVA. REGIME INICIAL FECHADO. RECURSO DESPROVIDO.1. Nos crimes contra a dignidade sexual, a palavra da vítima, mesmo que criança ou adolescente, se firme e coerente, merece especial relevo, restando apta a embasar decreto condenatório, mormente quando corroborada por outros meios de prova. 2. Nos crimes contra a liberdade sexual a materialidade pode ser provada de variadas maneiras, não somente pelo laudo de exame de corpo de delito, até porque, não raramente, essas agressões podem não deixar vestígios. Precedentes. 3. Apesar de os laudos periciais apontarem ausência de vestígios, as provas orais produzidas são concludentes, pois se apresentam firmes e coerentes, destacando-se que nenhuma prova em sentido contrário, capaz de infirmar as narrativas da vítima e testemunhas, foi produzida pelo acusado.4. O fato de o apelante ter negado a autoria dos fatos, não é fundamento suficiente a possibilitar o reconhecimento de sua inocência. Trata-se de alegação respaldada em seu direito de defesa, de guarida constitucional, mas que deve estar em consonância com os demais elementos de prova apresentados, o que não ocorreu na espécie.5. O critério utilizado para determinar o aumento de pena em relação à continuidade delitiva é a quantidade de infrações cometidas. 6. Ainda que não se possa precisar quantos foram os delitos praticados, as provas orais indicam que os abusos sexuais ocorreram reiteradamente, perdurando por, no mínimo, 1 (um) ano, nas mesmas condições de tempo, lugar e modo de execução, além disso, a vítima afirmou que os abusos ocorriam quase todas noites e descreveu ao menos cinco episódios de abusos sexuais distintos, tudo isso autoriza o aumento de pena em 2/3 (dois terços) pela continuidade delitiva, conforme operado na respeitável sentença. 7. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. VIOLÊNCIA PRESUMIDA. LAUDO PERICIAL. AUSÊNCIA DE VESTÍGIOS. PALAVRA DA VÍTIMA. ABSOLVIÇÃO. INVIÁVEL. DOSIMETRIA. CONTINUIDADE DELITIVA. REGIME INICIAL FECHADO. RECURSO DESPROVIDO.1. Nos crimes contra a dignidade sexual, a palavra da vítima, mesmo que criança ou adolescente, se firme e coerente, merece especial relevo, restando apta a embasar decreto condenatório, mormente quando corroborada por outros meios de prova. 2. Nos crimes contra a liberdade sexual a materialidade pode ser provada de variadas maneiras, não somente pelo laudo de exame de co...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. UTILIZAÇÃO DE ARMA DE FOGO. (ART. 157, §2º, I E II, CP). AUTORIA. FLAGRANTE IMPRÓPRIO. PERSEGUIÇÃO E PRISÃO DE UM DOS CRIMINOSOS. RECONHECIMENTO IMEDIATO FEITO PELA VÍTIMA. FORMALIZAÇÃO DO RECONHECIMENTO. ART. 226, CPP. OBRIGATORIEDADE. NÃO OCORRÊNCIA. DECLARAÇÕES FIRMES DA VÍTIMA. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS MILITARES. PROVAS SUFICIENTES. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. CAUSAS DE AUMENTO. NÃO APREENSÃO DA ARMA DE FOGO. IRRELEVÂNCIA. PALAVRA SEGURA DA VÍTIMA QUE ATESTA A UTILIZAÇÃO EFETIVA DO ARTEFATO. CONCURSO DE PESSOAS. NÃO IDENTIFICAÇÃO DOS OUTROS CRIMINOSOS. PROVIDÊNCIA DISPENSÁVEL. PROVA SEGURA DA ATUAÇÃO DE TRÊS PESSOAS NA SUBTRAÇÃO DOS BENS DA VÍTIMA. REGIME SEMIABERTO. TEMPO DE PRISÃO CAUTELAR. COMPENSAÇÃO. ART. 387, §2º, CPP. INVIABILIDADE. CARTA DE GUIA EXPEDIDA. SAÍDA TEMPORÁRIA. MATÉRIA AFETA AO JUÍZO DA VEP. RECURSO DESPROVIDO.1. Inviável a tese de fragilidade probatória quando os autos estão amparados em firmes declarações da vítima e em depoimentos prestados por policiais militares que efetuaram a prisão em flagrante do réu, que fora detido por populares logo após a prática do crime.2. A formalização do reconhecimento pessoal do réu (art. 226, CPP) é providência dispensável se não houver dúvida relevante acerca da identidade do reconhecido (apelante), porquanto foi perseguido e detido por populares logo após a prática do crime, sendo, no ato de sua prisão, reconhecido de imediato pela vítima como sendo um dos autores do crime de roubo. 3. O fato de réu não portar a arma de fogo utilizada pelo comparsa, embora tivesse conhecimento da efetiva utilização do artefato, não o torna apenas partícipe do crime e, por maior razão, não conduz ao reconhecimento da minorante da participação de menor importância. 4. A ausência de apreensão da arma de fogo não afasta o reconhecimento da causa de aumento prevista no art. 157, §2º, I, CP, caso haja provas seguras de sua efetiva utilização. No caso dos autos, a vítima foi incisiva, tanto em sede inquisitorial como em juízo, em atestar a utilização de um revólver por um dos criminosos.5. A identificação de apenas um dos perpetradores do crime de roubo não afasta a incidência da majorante prevista no art. 157, §2º, II, do Código Penal. 6. Expedida a carta de guia provisória, caberá ao juízo das execuções penais as apreciações de demandas acerca de benefícios durante a execução da pena, como pleitos de modificação de regime e saída temporária. 7. Parecer acolhido.8. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. UTILIZAÇÃO DE ARMA DE FOGO. (ART. 157, §2º, I E II, CP). AUTORIA. FLAGRANTE IMPRÓPRIO. PERSEGUIÇÃO E PRISÃO DE UM DOS CRIMINOSOS. RECONHECIMENTO IMEDIATO FEITO PELA VÍTIMA. FORMALIZAÇÃO DO RECONHECIMENTO. ART. 226, CPP. OBRIGATORIEDADE. NÃO OCORRÊNCIA. DECLARAÇÕES FIRMES DA VÍTIMA. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS MILITARES. PROVAS SUFICIENTES. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. CAUSAS DE AUMENTO. NÃO APREENSÃO DA ARMA DE FOGO. IRRELEVÂNCIA. PALAVRA SEGURA DA VÍTIMA QUE ATESTA A UTILI...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE AGENTES. ARTIGO 155, § 4º, INCISO IV, CP. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRA DOS POLICIAIS. RECURSO DESPROVIDO.1. Não há falar em absolvição por insuficiência probatória se as provas acostadas aos autos são suficientes para amparar o decreto condenatório.2. O depoimento de policial que participou do flagrante merece credibilidade, mormente porque realizado em juízo, sob a garantia do contraditório, apresentado de maneira firme e coerente e confortado por outros elementos de prova, restando apto a embasar decreto condenatório.3. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE AGENTES. ARTIGO 155, § 4º, INCISO IV, CP. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRA DOS POLICIAIS. RECURSO DESPROVIDO.1. Não há falar em absolvição por insuficiência probatória se as provas acostadas aos autos são suficientes para amparar o decreto condenatório.2. O depoimento de policial que participou do flagrante merece credibilidade, mormente porque realizado em juízo, sob a garantia do contraditório, apresentado de maneira firme e coerente e confortado por outros elementos de prova, restando apto a embasar de...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. ART. 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. TESE DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO ACATADA. PROVAS ROBUSTAS. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS. GENITORA DO RÉU. POLICIAIS. VEÍCULOS NA POSSE DO RÉU. ÔNUS DA PROVA. INVERSÃO. RECURSO DESPROVIDO.1. Diante da apreensão dos veículos produtos de furto em poder do acusado; diante das versões (administrativa e judicial) da genitora do réu no sentido de que ambos os veículo foram conduzidos para a garagem da residência familiar pelo réu, que, inclusive, trancou o portão; diante do laudo pericial e depoimento da vítima informando que o veículo referido no 2º fato tinha notórios sinais de arrombamento; e, finalmente, diante da ausência de provas que dêem suporte à versão do réu, impõe-se a manutenção de sua condenação pelo crime de receptação dolosa, duas vezes.2. Não é crível que alguém, participando de negociação supostamente lícita, adquiriria um automóvel de um estranho, sem sequer saber o nome correto do vendedor; sem saber seu endereço ou telefone; sem ficar com o documento do veículo; sem exigir recibo da transação; sem ter certeza quanto ao valor pago como sinal e ainda deixe um amigo de tal vendedor guardar outro veículo em sua garagem, veículo este com marcas exteriores visíveis de arrombamento.3. Tratando-se de crime de receptação, flagrado o acusado em posse de bem produto de crime, ocorre a inversão do ônus da prova, sendo necessário contraprova indicativa da licitude da conduta ou de que o réu desconhecia a origem ilícita da coisa.4. Nos moldes dos artigos 156 e 402 do Código de Processo Penal, cabe à defesa trazer ao processo suas testemunhas ou, no mínimo, indicá-las à oitiva. 5. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. ART. 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. TESE DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO ACATADA. PROVAS ROBUSTAS. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS. GENITORA DO RÉU. POLICIAIS. VEÍCULOS NA POSSE DO RÉU. ÔNUS DA PROVA. INVERSÃO. RECURSO DESPROVIDO.1. Diante da apreensão dos veículos produtos de furto em poder do acusado; diante das versões (administrativa e judicial) da genitora do réu no sentido de que ambos os veículo foram conduzidos para a garagem da residência familiar pelo réu, que, inclusive, trancou o portão; diante do laudo pericial e depoimento da vítima informand...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. USO PERMITIDO. ALEGAÇÃO DE ABSOLVIÇÃO PELA ATIPICIDADE MATERIAL POR AUSÊNCIA DE OFENSIVIDADE. TESE NÃO ACOLHIDA. CRIME DE MERA CONDUTA E DE PERIGO ABSTRATO. TESE DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE DOLO DA SUPRESSÃO DA NUMERAÇÃO DA ARMA. TESE NÃO ACOLHIDA. DOLO EVIDENCIADO DAS CIRCUNSTÂNCIAS EXTERNAS DO CRIME E DA CONFISSÃO DO RÉU. DOSIMETRIA. COMPENSAÇÃO ENTRE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. DEFERIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A necessidade da intervenção estatal sobre a propriedade e disponibilidade de armas de fogo decorre do potencial perigo que representam. Tanto o é que os tipos penais compreendidos entre os artigos 12 e 18 da Lei 10.826/03 são crimes de mera conduta e de perigo abstrato, em que não se exige a efetiva exposição de um terceiro a risco.2. O elemento subjetivo do tipo, dolo, seja referente ao núcleo ou elementares, é intrínseco ao agente, e não pode ser constatado pelo julgador senão pelas circunstâncias externas e objetivas do fato. 3. A numeração identificadora de arma de fogo é impressa de forma ostensiva no artefato, não sendo crível a alegação do réu de que desconhecia tal condição na arma que portava, a qual já possuía há cerca quatro ou cinco meses.4. Diante do novo panorama estabelecido pelo Superior Tribunal de Justiça, por meio da 3ª Seção, acolhendo os embargos de divergência - EResp n. 1.154.752, publicado em 04/09/2012, devem ser compensadas a atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência por serem igualmente preponderantes.5. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. USO PERMITIDO. ALEGAÇÃO DE ABSOLVIÇÃO PELA ATIPICIDADE MATERIAL POR AUSÊNCIA DE OFENSIVIDADE. TESE NÃO ACOLHIDA. CRIME DE MERA CONDUTA E DE PERIGO ABSTRATO. TESE DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE DOLO DA SUPRESSÃO DA NUMERAÇÃO DA ARMA. TESE NÃO ACOLHIDA. DOLO EVIDENCIADO DAS CIRCUNSTÂNCIAS EXTERNAS DO CRIME E DA CONFISSÃO DO RÉU. DOSIMETRIA. COMPENSAÇÃO ENTRE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. DEFERIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A necessidade da intervenção estatal sobre a propriedade e disponibi...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. NULIDADE. FALTA DE INTIMAÇÃO DA DEFESA ACERCA DA JUNTADA DO LAUDO DE EXAME DE LOCAL. PROVA PERICIAL NÃO CONSIDERADA PARA FUNDAMENTAR A DECISÃO. AUSÊNCIA DE OFENSA AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. FALTA DE COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS.1. A falta de intimação acerca da juntada do laudo de exame de local não implicou em prejuízo para a Defesa, tendo em vista que essa prova não foi considerada para a condenação do apelante pelo juízo ordinário e, tampouco, para a manutenção da sentença por esta egrégia Turma. 2. Em face da ausência de prejuízo, não há nulidade a ser declarada, com base no princípio pas de nullité sans grief, consagrado no artigo 563 do Código de Processo Penal. 3. Embargos de declaração desprovidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. NULIDADE. FALTA DE INTIMAÇÃO DA DEFESA ACERCA DA JUNTADA DO LAUDO DE EXAME DE LOCAL. PROVA PERICIAL NÃO CONSIDERADA PARA FUNDAMENTAR A DECISÃO. AUSÊNCIA DE OFENSA AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. FALTA DE COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS.1. A falta de intimação acerca da juntada do laudo de exame de local não implicou em prejuízo para a Defesa, tendo em vista que essa prova não foi considerada para a condenação do apelante pelo juízo ordinário e, tampouco, para a manutenção da sentença por esta egrégia Turma. 2. Em fac...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. DOSIMETRIA. REDIMENSIONAMENTO. SÚMULA 231 DO STJ. INVIABILIDADE. 1) Na segunda fase da dosimetria, apesar de constatada a atenuante da confissão espontânea, a pena-base deve permanecer no patamar mínimo legal, diante do óbice da Súmula 231 STJ. 2) Não merece acolhimento o pleito de redimensionamento das penas aplicadas na sentença quando se verifica que o Juiz a quo, ao fixar as referidas reprimendas, não extrapolou a margem de discricionariedade que lhe é conferida pelo ordenamento jurídico, bem como observou os critérios legais e os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.3) Recurso conhecido e NÃO PROVIDO.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. DOSIMETRIA. REDIMENSIONAMENTO. SÚMULA 231 DO STJ. INVIABILIDADE. 1) Na segunda fase da dosimetria, apesar de constatada a atenuante da confissão espontânea, a pena-base deve permanecer no patamar mínimo legal, diante do óbice da Súmula 231 STJ. 2) Não merece acolhimento o pleito de redimensionamento das penas aplicadas na sentença quando se verifica que o Juiz a quo, ao fixar as referidas reprimendas, não extrapolou a margem de discricionariedade que lhe é conferida pelo ordenamento jurídico, bem como observou os critérios legais e...
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ABSOLVIÇÃO. NÃO CABIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. ADEQUAÇÃO E PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1. Inviável a tese de absolvição quando as declarações da ofendida são coerentes, ratificadas em Juízo, sob o crivo do contraditório, e corroboradas por outras provas acostadas aos autos. Ademais, o crime de ameaça é formal, qual seja, a consumação independe do resultado naturalístico. 2. É cediço que a palavra da vítima, no tocante aos crimes que envolvem relações domésticas, reveste-se de especial credibilidade, pois são cometidos, no mais das vezes, sem a presença de testemunhas oculares. 3. A aplicação da reprimenda obedeceu ao princípio constitucional da individualização da pena como também ao da proporcionalidade, razão pela qual, observado o grau de reprovabilidade da conduta do réu a pena imposta mostra-se proporcional, necessária e suficiente para a reprovação do crime, não havendo razões para redução.4. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ABSOLVIÇÃO. NÃO CABIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. ADEQUAÇÃO E PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1. Inviável a tese de absolvição quando as declarações da ofendida são coerentes, ratificadas em Juízo, sob o crivo do contraditório, e corroboradas por outras provas acostadas aos autos. Ademais, o crime de ameaça é formal, qual seja, a consumação independe do resultado naturalístico. 2. É cediço que a palavra da vítima, no tocante aos crimes que envolvem relações domésticas, reveste-se de especial credibilidade, po...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO -CONCURSO DE PESSOAS - VIOLÊNCIA OU AMEAÇA - EMPREGO DE ARMA DE FOGO - AUTORIA - PALAVRA DA VÍTIMA E TESTEMUNHAS - SUFICIÊNCIA DE PROVAS - PENA DE MULTA - EXCLUSÃO - IMPOSSIBILIDADE - RÉU PATROCINADO PELA DEFENSORIA PÚBLICA - ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS - COMPETÊNCIA DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES - DOSIMETRIA - EXCLUSÃO DAS CONSEQÜÊNCIAS DO CRIME NA PRIMEIRA FASE - REDIMENSIONAMENTO DA PENA.1. Pacífica a jurisprudência no sentido de que, nos crimes contra o patrimônio, o depoimento da vítima possui especial relevância, ainda mais quando corroborado pelas demais provas colacionadas aos autos. 2. Sendo a pena pecuniária de caráter obrigatório, conforme o art. 49 do Código Penal, não se justifica seu afastamento diante da inexistência de previsão legal nesse sentido. A capacidade ou não do réu arcar com a pena de multa é questão a ser analisada pelo Juízo da Execução, assim como compete a este decidir sobre o pleito de gratuidade de justiça.3. Não se mostrando de grande monta o prejuízo imposto à vítima, deve ser excluída a valoração negativa das conseqüências do crime e redimensionada a pena imposta ao réu.4. Recurso conhecido e PARCIALMENTE PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO -CONCURSO DE PESSOAS - VIOLÊNCIA OU AMEAÇA - EMPREGO DE ARMA DE FOGO - AUTORIA - PALAVRA DA VÍTIMA E TESTEMUNHAS - SUFICIÊNCIA DE PROVAS - PENA DE MULTA - EXCLUSÃO - IMPOSSIBILIDADE - RÉU PATROCINADO PELA DEFENSORIA PÚBLICA - ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS - COMPETÊNCIA DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES - DOSIMETRIA - EXCLUSÃO DAS CONSEQÜÊNCIAS DO CRIME NA PRIMEIRA FASE - REDIMENSIONAMENTO DA PENA.1. Pacífica a jurisprudência no sentido de que, nos crimes contra o patrimônio, o depoimento da vítima possui especial relevância, ainda mais quando corroborado pelas d...
APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL - VENDA DE CD'S E DVD'S FALSIFICADOS - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - ERRO DE TIPO - INEXISTÊNCIA - CONDENAÇÃO MANTIDA.I. Comprovadas a materialidade e autoria, impossível a absolvição. II. Previsto no art. 184, §2º, do Código Penal, o delito tem como objetivo a proteção do patrimônio imaterial de artistas, produtoras e distribuidoras que retiram o sustento do direito autoral. A propriedade intelectual, garantida pelo ordenamento jurídico pátrio, visa estimular a produção de cultura, divulgar a arte e o saber.III. Afasta-se a tese do desconhecimento da ilicitude da conduta no caso de contrafração. As campanhas contra a pirataria são intensas. Geralmente expõem de forma explícita a frase: Pirataria é crime!. IV. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL - VENDA DE CD'S E DVD'S FALSIFICADOS - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - ERRO DE TIPO - INEXISTÊNCIA - CONDENAÇÃO MANTIDA.I. Comprovadas a materialidade e autoria, impossível a absolvição. II. Previsto no art. 184, §2º, do Código Penal, o delito tem como objetivo a proteção do patrimônio imaterial de artistas, produtoras e distribuidoras que retiram o sustento do direito autoral. A propriedade intelectual, garantida pelo ordenamento jurídico pátrio, visa estimular a produção de cultura, divulgar a arte e o saber.III. Afasta-se a tese...
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS - ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE.I. Os depoimentos testemunhais comprovam que o réu vendeu e trazia consigo drogas.II. As afirmações dos policiais, na qualidade de agentes públicos, merecem crédito, notadamente quando em conformidade com as declarações prestadas no auto de prisão em flagrante e inexistentes sinais de incriminação gratuita.III. A reincidência e os maus antecedentes impedem a aplicação da causa de diminuição de pena do art. 33, §4º, da Lei 11.343/2006.IV. Negado provimento.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS - ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE.I. Os depoimentos testemunhais comprovam que o réu vendeu e trazia consigo drogas.II. As afirmações dos policiais, na qualidade de agentes públicos, merecem crédito, notadamente quando em conformidade com as declarações prestadas no auto de prisão em flagrante e inexistentes sinais de incriminação gratuita.III. A reincidência e os maus antecedentes impedem a aplicação da causa de diminuição de pena do art. 33, §4º, da Lei 11.343/2006.IV. Negado provimento.
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER. AMEAÇA. PROVA. IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO.Em se tratando de crime praticado em contexto de violência doméstica e familiar contra mulher, normalmente cometido na ausência de testemunhas, a palavra da ofendida assume especial relevo, sobretudo quando confortada por outros elementos de prova. Precedentes.Se, além da versão da ofendida, não foram produzidas outras provas, embora possíveis, e se a presença do ofensor tem sido tolerada por ela na residência comum, desde o dia seguinte àquele em que foi afastado do lar, o juízo de certeza no que concerne à materialidade do delito resta fragilizado.Configura-se o crime da ameaça quando a promessa de mal injusto e grave é séria e idônea o bastante para incutir temor na vítima, de modo a abalar-lhe a tranquilidade e a paz de espírito. Não se pode considerar idônea a ameaça se a própria vítima não lhe confere crédito.Recurso da acusação a que se nega provimento.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER. AMEAÇA. PROVA. IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO.Em se tratando de crime praticado em contexto de violência doméstica e familiar contra mulher, normalmente cometido na ausência de testemunhas, a palavra da ofendida assume especial relevo, sobretudo quando confortada por outros elementos de prova. Precedentes.Se, além da versão da ofendida, não foram produzidas outras provas, embora possíveis, e se a presença do ofensor tem sido tolerada por ela na residência comum, desde o dia seguinte àquele em que foi afastado do lar, o juízo de cer...
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. VIAS DE FATO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRELIMINAR. INAPLICABILIDADE DA LEI nº 11.340/2006. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE AFETO. REJEIÇÃO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DECLARAÇÕES FIRMES E COERENTES DA VÍTIMA CORROBORADA POR DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. REDUÇÃO PARA O MÍNIMO LEGAL. EXCLUSÃO DE AGRAVANTE. ART. 61, INC. II, ALÍNEA F, DO CP. INVIABILIDADE. ELEMENTAR NÃO CONSTITUI O TIPO PENAL DOS DELITOS. Nos termos do art. 5º, inc. III, da Lei nº 11.340/2006, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial, em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.Se os depoimentos da vítima e testemunhas não deixam dúvida de que o réu mantinha uma relação de afeto com a vítima em momento anterior à data dos fatos, não há de se falar em inaplicabilidade da Lei nº 11.340/2006 ao caso concreto. Nos crimes praticados no âmbito da violência doméstica e familiar, normalmente longe da vista de testemunhas, as declarações firmes e coerentes da vítima são aptas a comprovar a materialidade e a autoria do crime, ainda mais quando corroboradas pelo depoimento de testemunhas.Correta É a aplicação da agravante do art. 61, inc. II, alínea f, do CP, na 2ª fase da dosimetria, em relação às infrações penais de ameaça e vias de fato, pois os tipos penais não são constituídos pela elementar da violência contra a mulher.Nos termos do art. 44, § 2º, do CP, na condenação superior a 1 (um) ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos.As penas privativas de liberdade de detenção e de prisão simples fixadas, respectivamente, em 1 (um) ano e 5 (cinco) dias de detenção e em 17 (dezessete) dias de prisão simples, serão substituídas por uma restritiva de direitos, consoante dispõe o art. 44, § 2º, do CP.Preliminar rejeitada. Apelação parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. VIAS DE FATO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRELIMINAR. INAPLICABILIDADE DA LEI nº 11.340/2006. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE AFETO. REJEIÇÃO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DECLARAÇÕES FIRMES E COERENTES DA VÍTIMA CORROBORADA POR DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. REDUÇÃO PARA O MÍNIMO LEGAL. EXCLUSÃO DE AGRAVANTE. ART. 61, INC. II, ALÍNEA F, DO CP. INVIABILIDADE. ELEMENTAR NÃO CONSTITUI O TIPO PENAL DOS DELITOS. Nos termos do art. 5º, inc. III, da Lei nº 11.340/2006, configura violência doméstica e famil...