APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. DEPOIMENTO DA VÍTIMA E TESTEMUNHA POLICIAL. COERENTES. PROVAS SATISFATÓRIAS. RECONHECIMENTO. CORRUPÇÃO DE MENORES. CONCURSO FORMAL. DOSIMETRIA. SEGUNDA FASE. CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE. REDUÇÃO ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA 231 STJ. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.1. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima e testemunha policial, quando apresentadas de maneira firme e coerente, reveste-se de importante força probatória, restando apta a embasar decreto condenatório, quando confrontada entre si e pelas demais provas dos autos.2. A ausência das formalidades do art. 226 do Código de Processo Penal, quanto ao reconhecimento de pessoas, não invalida o procedimento realizado de forma diversa, nem afasta a credibilidade da palavra da vítima e testemunha, especialmente quando ratificado em juízo e amparado por outros elementos de prova.3. O crime de corrupção de menores é formal, ou seja, para que reste caracterizado, prescinde de prova da efetiva e posterior corrupção do menor, sendo suficiente a prova da participação do inimputável em prática delituosa na companhia de maior de 18 anos.4. O colendo STJ, Corte criada para uniformizar a interpretação da legislação infraconstitucional, pelo verbete 231, da sua súmula, pontificou da impossibilidade jurídica de se fixar a pena aquém do mínimo legal em virtude da existência de circunstância atenuante.5. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. DEPOIMENTO DA VÍTIMA E TESTEMUNHA POLICIAL. COERENTES. PROVAS SATISFATÓRIAS. RECONHECIMENTO. CORRUPÇÃO DE MENORES. CONCURSO FORMAL. DOSIMETRIA. SEGUNDA FASE. CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE. REDUÇÃO ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA 231 STJ. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.1. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima e testemunha policial, quando apresentadas de maneira firme e coerente, reveste-se de importante força probatória, restando apta a embasar decreto condenatório, quando confrontada entre si e pelas demais provas dos autos.2. A ausência das formalidades...
APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PRELIMINAR. ILEGALIDADE DO FLAGRANTE. REJEITADA. CRIME PERMANENTE. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. NÃO ACOLHIMENTO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. INVIABILIDADE. ACERVO PROBATÓRIO ROBUSTO. RECURSO DESPROVIDO.1. O crime de posse de arma ou munição é considerado delito permanente e, conforme preceitua o artigo 303 do Código de Processo Penal, o agente se encontra em estado de flagrância, enquanto durar a permanência.2. Não há falar em ilegalidade por ausência de mandado de busca e apreensão, uma vez que não restou comprovado qualquer ato de ilegalidade praticado pelos policiais militares, notadamente porque a prisão decorreu do flagrante, sendo certo que a Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso XI, autoriza a prisão em flagrante, independente da expedição de mandado judicial.3. A inexigibilidade de conduta diversa, admitida excepcionalmente, deve ser aferida de acordo com as circunstâncias do caso, sendo necessário restar comprovado que o sujeito não podia adotar outro comportamento, senão aquele vedado por lei.4. Admitir que o cidadão pudesse portar ilegalmente arma de fogo sob o argumento de autodefesa, significaria aniquilar por completo a criminalização da conduta ventilada na Lei 10.826/2003.5. Não se pode confundir posse irregular de arma de fogo com o porte ilegal da arma. Segundo o Estatuto do Desarmamento, a posse consiste em manter no interior de residência (ou dependência desta) ou no local de trabalho a arma de fogo, enquanto o porte pressupõe que ela esteja fora da residência ou local de trabalho. 6. A informação segura que se extrai das provas colacionadas aos autos é que o acusado foi preso em flagrante na via pública, DF-130, estrada de terra, quando deixava a chácara Santo Ivo e que, em desacordo com determinação legal, portava arma de fogo de uso permitido, incidindo nas penas do artigo 14 do Estatuto do Desarmamento, não havendo falar, portanto, em desclassificação da conduta para posse ilegal de arma de fogo de uso permitido.7. Preliminar rejeitada. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PRELIMINAR. ILEGALIDADE DO FLAGRANTE. REJEITADA. CRIME PERMANENTE. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. NÃO ACOLHIMENTO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. INVIABILIDADE. ACERVO PROBATÓRIO ROBUSTO. RECURSO DESPROVIDO.1. O crime de posse de arma ou munição é considerado delito permanente e, conforme preceitua o artigo 303 do Código de Processo Penal, o agente se encontra em estado de flagrância, enquanto durar a permanência.2. Não há falar em ilegalidade por ausência de mandado de busca e apreensão, uma ve...
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO SIMPLES. PRELIMINAR. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO JULGAMENTO. VIOLAÇÃO A SÚMULA VINCULANTE Nº 11. RÉU ALGEMADO DURANTE A SESSÃO PLENÁRIA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. AFASTAMENTO. RECURSO DA DEFESA. TERMO DE APELAÇÃO COM FULCRO NA ALÍNEA C. RAZÕES APRESENTADAS FORA DO QUINQUÍDIO LEGAL E DELIMITADAS NAS ALÍNEAS A E C. CONHECIMENTO PARCIAL. ERRO NA APLICAÇÃO DA PENA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. PERSONALIDADE DO AGENTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. AFASTAMENTO. PENA REDIMENCIONADA PARA O PATAMAR MÍNIMO. AGRAVANTE. MOTIVO FÚTIL. INCOMPATIBILIDADE COM A MODALIDADE SIMPLES DO CRIME. CIRCUNSTÂNCIA SUBJETIVA QUE INTEGRA O TIPO QUALIFICADO DERIVADO. PRELIMINAR AFASTADA. RECURSO PROVIDO. 1. A utilização de algemas durante a sessão plenária do Tribunal do Júri, quando fundamentada de forma concreta, não viola o regramento disposto na súmula vinculante nº. 11.2. A jurisprudência desta Corte possui entendimento solidificado de que o efeito devolutivo do recurso de apelação, em se tratando de procedimento que visa apurar crimes dolosos contra a vida, é adstrito ao fundamento da sua interposição, não havendo devolução ampla da matéria debatida no Plenário do Júri.3. A delimitação feita pelo termo de apelação impede que haja uma ampliação do espectro recursal nas razões de apelo, salvo de estas foram protocolizadas no quinquídio legal, o que, in casu, não se verificou, razão pela qual o recurso deve ser conhecido nos estritos limites elencados pelo termo de interposição.4. A personalidade do agente não pode ser considerada desfavorável com a mera descrição abstrata e vaga de que se encontra deformada e voltada para a prática de crimes, se não houver dados concretos para se aferir tal qualificação.5. A motivação fútil para o cometimento do crime de homicídio, por ser circunstância subjetiva que qualifica o crime, não poderá ser valorada como agravante genérica quando o delito é reconhecidamente praticado na sua modalidade simples. Precedentes.6. Preliminar afastada. Recurso provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO SIMPLES. PRELIMINAR. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO JULGAMENTO. VIOLAÇÃO A SÚMULA VINCULANTE Nº 11. RÉU ALGEMADO DURANTE A SESSÃO PLENÁRIA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. AFASTAMENTO. RECURSO DA DEFESA. TERMO DE APELAÇÃO COM FULCRO NA ALÍNEA C. RAZÕES APRESENTADAS FORA DO QUINQUÍDIO LEGAL E DELIMITADAS NAS ALÍNEAS A E C. CONHECIMENTO PARCIAL. ERRO NA APLICAÇÃO DA PENA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. PERSONALIDADE DO AGENTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. AFASTAMENTO. PENA REDIMENCIONADA PARA O PATAMAR MÍNIMO. AGRAVANTE. MOTIVO FÚTIL. INCOMPATIBILIDADE COM A MODALIDADE SIMPLES DO CRIME. CI...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ART. 157, §2º, INCISO I E II, DO CÓDIGO PENAL. CONJUNTO PROBATÓRIO COESO. PROVA DA AUTORIA E MATERIALIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. DOSIMETRIA. REINCIDÊNCIA. MENORIDADE RELATIVA. PREPONDERÂNCIA DO PREVISTO NO ART. 65, I, DO CP. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. ART. 65, III, ALÍNEA D, DO CP. FUNDAMENTO PARA CONDENAÇÃO. RECURSO DA RÉ J.P.C.S. DESPROVIDO. RECURSO DA RÉ S.K.S.O. PARCIALMENTE PROVIDO.1. A palavra da vítima, em crimes contra o patrimônio, quando apresentada de maneira firme e coerente, reveste-se de importante força probatória, restando apta a embasar decreto condenatório, mormente quando em conformidade com as demais provas dos autos, conforme ocorreu na espécie. (Precedentes).2. A única hipótese em que se observa possível o emprego de uma causa de aumento de pena, na primeira fase, para a elevação da pena-base e, em seguida, o uso de outra causa de aumento de pena, na terceira fase, para majorar a reprimenda, de forma compatível com a exegese do enunciado nº 443 do Superior Tribunal de Justiça, é quando o emprego das causas de aumento de pena, na terceira fase, pelo critério qualitativo, permitir o aumento da pena em fração superior à mínima.3. No caso concreto, o emprego de uma majorante na primeira etapa e outra na terceira fase da dosimetria é justificado porque, caso as duas causas de aumento de pena (concurso de quatro agentes e emprego de arma de fogo) fossem aplicadas apenas na última etapa implicariam em elevação da pena em fração de 3/8, ou seja, superior à mínima. Precedentes.4. A atenuante da menoridade prevalece sobre a agravante da reincidência, consoante exegese do art. 67 do Código Penal.5. Quando a confissão, ainda que apenas em sede investigativa, é utilizada como fundamento para a elaboração do édito condenatório, a minoração da pena é medida que se impõe nos termos do art. 65, inciso III, alínea d, do Código Penal.6. Recurso da ré J.P.C.S. desprovido e recurso da ré S.K.S.O. parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ART. 157, §2º, INCISO I E II, DO CÓDIGO PENAL. CONJUNTO PROBATÓRIO COESO. PROVA DA AUTORIA E MATERIALIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. DOSIMETRIA. REINCIDÊNCIA. MENORIDADE RELATIVA. PREPONDERÂNCIA DO PREVISTO NO ART. 65, I, DO CP. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. ART. 65, III, ALÍNEA D, DO CP. FUNDAMENTO PARA CONDENAÇÃO. RECURSO DA RÉ J.P.C.S. DESPROVIDO. RECURSO DA RÉ S.K.S.O. PARCIALMENTE PROVIDO.1. A palavra da vítima, em crimes contra o patrimônio, quando apresentada de maneira firme e coerente, reveste-se de importante força probatória, restando apta a embasar decr...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ART. 157, §2º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL. CONJUNTO PROBATÓRIO COESO. PROVA DA AUTORIA E MATERIALIDADE. DOSIMETRIA. MENORIDADE RELATIVA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. MÍNIMO LEGAL. SÚMULA 231 DO STJ. CONCURSO FORMAL. DUAS VÍTIMAS. AUMENTO 1/6 (UM SEXTO). PENA DE MULTA. SOMA. ISENÇÃO DE CUSTAS. JUÍZO DA EXECUÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.1.Autoria e materialidade do crime devidamente comprovadas pelo Auto de Prisão em Flagrante, Auto de apresentação e apreensão, Termo de Restituição, Ocorrência Policial, Relatório Policial, Laudo de Avaliação Direta, Laudo de Avaliação Indireta e demais provas orais colhidas nos autos.2.O reconhecimento das atenuantes da menoridade relativa e da confissão espontânea não pode reduzir as penas, quando já estabelecidas no mínimo legal, em observância ao Enunciado nº 231 da Sumula do Colendo Superior Tribunal de Justiça.3.Cabível o concurso formal perfeito, descrito no artigo 70 do Código Penal, diante da unidade de desígnios e da presença de uma única conduta e vários atos, tendo lesionado patrimônios de vítimas diversas.4.Nos termos do art. 72 do Código Penal, no concurso de crimes, as penas de multa são aplicadas distinta e integralmente. Entretanto, tendo sido a pena pecuniária aumentada na mesma proporção da pena privativa de liberdade em razão do concurso formal, e existindo recurso apenas da defesa, a multa deve ser mantida, em observância à vedação da reformatio in pejus.5.O art. 12 da Lei n. 1.060/50 não impede a condenação ao pagamento das custas do processo, apenas suspende a exigibilidade de seu recolhimento pelo prazo de 5 (cinco) anos, a contar da sentença final, quando, então, constatada a impossibilidade do pagamento sem prejuízo do sustento próprio ou da família, prescreverá a obrigação.6.O pedido de isenção das custas processuais é matéria afeta ao juízo das execuções penais - fase adequada para se aferir a real situação financeira do condenado. Não é admissível sua discussão em sede de recurso de apelação.7.Recursos desprovidos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ART. 157, §2º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL. CONJUNTO PROBATÓRIO COESO. PROVA DA AUTORIA E MATERIALIDADE. DOSIMETRIA. MENORIDADE RELATIVA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. MÍNIMO LEGAL. SÚMULA 231 DO STJ. CONCURSO FORMAL. DUAS VÍTIMAS. AUMENTO 1/6 (UM SEXTO). PENA DE MULTA. SOMA. ISENÇÃO DE CUSTAS. JUÍZO DA EXECUÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.1.Autoria e materialidade do crime devidamente comprovadas pelo Auto de Prisão em Flagrante, Auto de apresentação e apreensão, Termo de Restituição, Ocorrência Policial, Relatório Policial, Laudo de Avaliação Direta, Laudo de Avaliaç...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. QUATRO GALÕES DE ÓLEO. R$ 167,20. VETORES NÃO PREENCHIDOS. DESCABIMENTO. PRIVILÉGIO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA COMINADA POR MULTA. POSSIBILIDADE. SENTENÇA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. O princípio da insignificância tem aplicação nas hipóteses em que se verifica a diminuta relevância da lesão ao bem jurídico tutelado, o pequeno desvalor social da ação e a inexpressividade da lesão jurídica provocada, de modo a excluir a tipicidade material da conduta.2. Em que pese o valor do bem objeto do crime (quatro galões, com capacidade para vinte litros, contendo em seu interior óleo combustível, avaliados em R$ 167,20 (cento e sessenta e sete reais e vinte centavos), este não se insere no conceito de crime de bagatela, posto não se confundirem bens de pequeno valor e de valor insignificante, sendo que somente o segundo exclui o crime pela falta de ofensa ao bem jurídico tutelado (princípio da insignificância).3. Não é reduzida a reprovabilidade do comportamento do réu, porquanto na condição de proprietário de oficina mecânica, adquiriu o produto do crime no exercício de atividade comercial com o intuito de revendê-lo, lesionando assim, além dos consumidores, a concorrência.4. Ao conceder o privilégio, a substituição da pena de reclusão por uma das hipóteses previstas no §2º do art. 155 do Código Penal deve ser motivada. Todavia, não havendo fundamentação para a substituição, aplica-se aquela que mais beneficia o recorrente.5. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. QUATRO GALÕES DE ÓLEO. R$ 167,20. VETORES NÃO PREENCHIDOS. DESCABIMENTO. PRIVILÉGIO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA COMINADA POR MULTA. POSSIBILIDADE. SENTENÇA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. O princípio da insignificância tem aplicação nas hipóteses em que se verifica a diminuta relevância da lesão ao bem jurídico tutelado, o pequeno desvalor social da ação e a inexpressividade da lesão jurídica provocada, de modo a excluir a tipicidade material da conduta.2. Em que pese o valor do bem objeto do crime...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. TENTATIVAS DE HOMICÍDIO E ROUBO CONSUMADO. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA APENAS QUANTO AO CRIME PATRIMONIAL. AUSÊNCIA DE DISPAROS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. As circunstâncias dos delitos contra a vida podem ser analisadas em desfavor do apelante, pois, ao disparar em via pública movimentada, colocou em risco a vida dos demais condutores que efetivamente trafegavam na via, conforme o relato da testemunha. 2. Deve ser afastada a valoração negativa das circunstâncias do delito fundamentada nos disparos de arma de fogo em via pública, onde circulavam outros condutores e passageiros em relação ao crime contra o patrimônio, tendo em vista que a arma não foi disparada nessa ocasião. 3. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. TENTATIVAS DE HOMICÍDIO E ROUBO CONSUMADO. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA APENAS QUANTO AO CRIME PATRIMONIAL. AUSÊNCIA DE DISPAROS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. As circunstâncias dos delitos contra a vida podem ser analisadas em desfavor do apelante, pois, ao disparar em via pública movimentada, colocou em risco a vida dos demais condutores que efetivamente trafegavam na via, conforme o relato da testemunha. 2. Deve ser afastada a valoração negativa das circunstâncias do delito fundamentada nos disparos de arma de fogo em via...
APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO E ROUBO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA HOMICÍDIO. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. CRIME CONTINUADO. PENA PECUNIÁRIA. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 72 DO CÓDIGO PENAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Inviável desclassificar a conduta do apelante de latrocínio para homicídio quando o contexto probatório aponta de forma segura e coerente que sua conduta estava direcionada aos patrimônios das vítimas, sendo a violência exercida com disparo de arma de fogo a forma encontrada para impedir qualquer resistência e garantir a detenção da res para si. 2. A morte é consequência ordinária do tipo de latrocínio consumado, sendo natural que daí resultem situações de orfandade e/ou viuvez, que não podem ser consideradas para elevar a pena-base com fulcro no desvalor das consequências do delito.3. Roubo e latrocínio são crimes do mesmo gênero, mas não da mesma espécie, impossibilitando o reconhecimento da continuidade delitiva. Precedentes STJ. Entretanto, considerando a vedação ao reformatio in pejus, preserva-se a incidência da regra do crime continuado, determinada na sentença.4. No caso de continuidade delitiva, que por ficção jurídica trata-se de crime único, a regra do artigo 72 do Código Penal não é aplicada à dosimetria da pena pecuniária, devendo esta ser aumentada com base na mesma fração utilizada para majorar a pena privativa de liberdade.5. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO E ROUBO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA HOMICÍDIO. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. CRIME CONTINUADO. PENA PECUNIÁRIA. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 72 DO CÓDIGO PENAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Inviável desclassificar a conduta do apelante de latrocínio para homicídio quando o contexto probatório aponta de forma segura e coerente que sua conduta estava direcionada aos patrimônios das vítimas, sendo a violência exercida com disparo de arma de fogo a forma encontrada para impedir qualquer resistência e garantir a detenção da res para si. 2. A morte é consequência ordinária do...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. ARMA DE PRESSÃO. DOSIMETRIA. CAUSA DE AUMENTO. SÚMULA 443 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I - Comprovadas a materialidade e a autoria delitivas a condenação é medida que se impõe.II - Demonstrado nos autos o emprego de arma de uso permitido, artefato capaz de impingir temor à vítima, correta a configuração do delito de roubo circunstanciado.III - Nos delitos de roubo e extorsão, diante da presença de mais de uma causa de aumento, necessária a fundamentação concreta a embasar a exasperação acima do mínimo legal, não se mostrando suficiente a mera indicação do número de causas de aumento.(Súmula 443, do Superior Tribunal de Justiça)IV - Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. ARMA DE PRESSÃO. DOSIMETRIA. CAUSA DE AUMENTO. SÚMULA 443 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I - Comprovadas a materialidade e a autoria delitivas a condenação é medida que se impõe.II - Demonstrado nos autos o emprego de arma de uso permitido, artefato capaz de impingir temor à vítima, correta a configuração do delito de roubo circunstanciado.III - Nos delitos de roubo e extorsão, diante da presença de mais de uma causa de aumento, necessária a fundamentação concreta a embasar a exa...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. CONFISSÃO QUALIFICADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - A aplicação do princípio da insignificância demanda ofensividade mínima da conduta; inexistência de periculosidade social do ato; reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; e inexpressividade da lesão provocada, não sendo suficiente o pequeno valor do objeto furtado. II - No caso em apreço, a reiteração do recorrente na prática de crimes já possuindo, inclusive, condenações com trânsito em julgado, obsta a aplicação do princípio da insignificância.III - Conforme entendimento jurisprudencial, não cabe a figura do furto de pequeno valor quando se tratar de agente reincidente. Dessa forma, não estão preenchidos os requisitos previstos no artigo 155, § 2º, do Código Penal.IV - Para o reconhecimento da confissão espontânea, ainda que parcial, faz-se necessário que o réu admita contra si, voluntária e expressamente, a prática de fato criminoso, sem que alegue ter agido sob o manto de qualquer excludente de antijuridicidade ou eximente de culpabilidade.V - Não reconhecida a presença da atenuante da confissão espontânea, resta prejudicado o pedido de sua compensação com a agravante da reincidência.VI - Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. CONFISSÃO QUALIFICADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - A aplicação do princípio da insignificância demanda ofensividade mínima da conduta; inexistência de periculosidade social do ato; reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; e inexpressividade da lesão provocada, não sendo suficiente o pequeno valor do objeto furtado. II - No caso em apreço, a reiteração do recorrente na prática de crimes já possuindo, inclusive, condenações com trânsito em julgado, obsta...
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TRIBUNAL DO JÚRI TERMO DE APELAÇÃO. DELIMITAÇÃO DO RECURSO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA Á PROVA DOS AUTOS. INEXISTÊNCIA. DOSIMETRIA. REVISÃO. CULPABILIDADE. MAUS ANTECEDENTES. CONDUTA SOCIAL. VALORAÇÃO NEGATIVA. EXCLUSÃO. ATENUANTE. REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I - No Tribunal do Júri, é o termo de apelação que delimita os fundamentos do recurso, e não nas razões recursais. II - Constando do termo de apelação que a irresignação se funda em todas as alíneas do art. 593, III, do Código de Processo Penal, o apelo deve ser conhecido por todos os fundamentos legalmente previstos.III - Não há decisão manifestamente contrária a prova dos autos quando o Conselho de Sentença, órgão soberano na apreciação e valoração das provas, condenou o réu com base em elementos de convicção presentes nos autos, optando por acolher uma das teses defendidas em plenário.IV - A culpabilidade se traduz no juízo de reprovabilidade da conduta e apenas deve ser apreciada negativamente quando a conduta do agente extrapolar a normalidade típica, já esperada para crimes dessa espécie, sendo certo que a circunstância do acusado ter convidado a vítima para sair, como se amigo fosse, para então matá-la, é elemento inerente à qualificadora do inciso IV, do § 2º, do art. 121, do Código Penal, não se prestando à valoração negativa de tal circunstância, sob pena de caracterização de bis in idem.V - A inexistência de condenações por fatos anteriores à prática do crime sob julgamento impede a valoração negativa dos maus antecedentes. VI - A falta de ocupação lícita não é justificativa idônea para a avaliação desfavorável da conduta social, mormente em se tratando de acusado que, à época dos fatos, contava com apenas 18 (dezoito) anos de idade.VII - O reconhecimento de circunstância atenuante não pode conduzir, na segunda fase, à redução da pena abaixo do mínimo legal, conforme entendimento sedimentado no enunciado da Súmula nº 231 do Superior Tribunal de Justiça. VIII - Apelação parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TRIBUNAL DO JÚRI TERMO DE APELAÇÃO. DELIMITAÇÃO DO RECURSO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA Á PROVA DOS AUTOS. INEXISTÊNCIA. DOSIMETRIA. REVISÃO. CULPABILIDADE. MAUS ANTECEDENTES. CONDUTA SOCIAL. VALORAÇÃO NEGATIVA. EXCLUSÃO. ATENUANTE. REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I - No Tribunal do Júri, é o termo de apelação que delimita os fundamentos do recurso, e não nas razões recursais. II - Constando do termo de apelação que a irresignação se funda em todas as alíneas do art. 593, III, do Código de Processo Pena...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E PELO CONCURSO DE AGENTES. POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONDENAÇÃO. LAUDO PERICIAL DE EFICIÊNCIA. AUSÊNCIA. PRESCINDIBILIDADE. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. NÃO ACOLHIMENTO. CONJUNTO PROBATÓRIO COERENTE E HARMÔNICO. RECURSO MINISTERIAL CONHECIDO E PROVIDO. RECURSO DA DEFESA CONHECIDO E DESPROVIDO.I - O artigo 12 da Lei nº 10.826/03 é crime de mera conduta e perigo abstrato, portanto, a simples conduta de manter sob guarda munição de uso permitido, em desacordo com autorização legal, no interior de sua residência, configura a prática do delito, sendo prescindíveis a apreensão de arma e a comprovação de risco a terceiro. II - Não há que se falar em absolvição do crime de roubo circunstanciado, pois em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima possui especial relevo, sendo o conjunto probatório coerente e harmônico, suficiente para comprovar a autoria do delito e, por conseguinte, manter a condenação.III - Recurso ministerial provido. Recurso da defesa desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E PELO CONCURSO DE AGENTES. POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONDENAÇÃO. LAUDO PERICIAL DE EFICIÊNCIA. AUSÊNCIA. PRESCINDIBILIDADE. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. NÃO ACOLHIMENTO. CONJUNTO PROBATÓRIO COERENTE E HARMÔNICO. RECURSO MINISTERIAL CONHECIDO E PROVIDO. RECURSO DA DEFESA CONHECIDO E DESPROVIDO.I - O artigo 12 da Lei nº 10.826/03 é crime de mera conduta e perigo abstrato, portanto, a simples conduta de manter sob guarda munição de uso permitido, em desacordo...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBOS DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADOS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA PROBATÓRIA. ATIPICIDADE MATERIAL. PROVA DA PROPRIEDADE DO BEM SUBTRAÍDO. DESNECESSIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. LUZ DO DIA E VIA PÚBLICA. VALORAÇÃO FAVORÁVEL. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. APLICABILIDADE. CONTINUIDADE DELITIVA E CONCURSO FORMAL. SUBMISSÃO AO ART. 71, CAPUT. QUANTUM DA MAJORAÇÃO. PENA PECUNIÁRIA. ART. 72 DO CP. INAPLICABILIDADE.I - Não há falar-se em absolvição quando as provas dos autos são firmes no sentido de que o réu praticou os crimes de roubo, restando demonstrada, de forma inconteste, tanto a materialidade quanto a autoria. II - Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima possui especial relevo, sendo o conjunto probatório coerente e harmônico, suficiente para comprovar a autoria do delito e, por conseguinte, manter a condenação.III - A tipicidade material, entendida como um dos elementos que compõe a tipicidade conglobante, tem relação com a relevância do bem jurídico protegido, que, nos casos do crime de roubo, é inquestionável, pois não se pode conceber que num crime complexo, pluriofensivo, como este, em que são protegidos vários bens jurídicos distintos, a saber, patrimônio e integridade corporal, saúde, liberdade individual e a vida, o ordenamento jurídico tenha como parâmetro a irrelevância do valor do bem roubado como superior à integridade física violada.IV - Para a configuração do crime de roubo, não se exige a recuperação da res furtiva e tampouco que a vítima comprove a propriedade desta, pois o bem jurídico protegido pelo tipo penal não é somente a propriedade, mas também a posse e a detenção de coisa alheia móvel. V - O fato do delito de roubo ter sido cometido à luz do dia e em via pública não empresta à conduta criminosa maior reprovabilidade, não podendo ser computado como circunstância judicial desfavorável. VI - Inexistindo nos autos provas contundentes de que o crime de porte ilegal de arma de fogo fora praticado com desígnio autônomo e em contextos fático e temporal distintos dos crimes de roubo, impõe-se a aplicação do princípio da consunção e conseqüente absolvição do acusado com relação a esse delito.VII - Havendo concurso formal entre dois dos crimes integrantes do nexo de continuidade delitiva, incidirá um só aumento de pena, o do crime continuado, prejudicado o do art. 70 do Código Penal.VIII - Para a aplicação do parágrafo único do artigo 71 do Código Penal, que trata do crime continuado específico, exige-se, além dos requisitos genéricos necessários à caracterização do crime continuado genérico, previstos o caput do referido dispositivo, a prática de crimes dolosos, com vítimas diferentes e cometidos com violência ou grave ameaça, e que sejam desfavoráveis, em grau bastante elevado, as circunstâncias judiciais do artigo 59 do referido Estatuto Penal.IX - Para se determinar o aumento da pena concernente à continuidade delitiva, deve-se considerar a quantidade de infrações cometidas. X - Nos casos de crime continuado, não se aplica às penas pecuniárias o previsto no art. 72 do Código Penal, tendo em vista que se trata de crime único, devendo ser aplicada à pena de multa a mesma a fração utilizada para exasperar a reprimenda corporal.XI - Apelo parcialmente provido. Absolvição pelo crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido e redimensionamento da dosimetria quanto ao crime de roubo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBOS DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADOS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA PROBATÓRIA. ATIPICIDADE MATERIAL. PROVA DA PROPRIEDADE DO BEM SUBTRAÍDO. DESNECESSIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. LUZ DO DIA E VIA PÚBLICA. VALORAÇÃO FAVORÁVEL. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. APLICABILIDADE. CONTINUIDADE DELITIVA E CONCURSO FORMAL. SUBMISSÃO AO ART. 71, CAPUT. QUANTUM DA MAJORAÇÃO. PENA PECUNIÁRIA. ART. 72 DO CP. INAPLICABILIDADE.I - Não há falar-se em absolvição quando as provas dos autos são firmes no sentido de qu...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO. MATERIALIDADE E AUTORIA. PENA-BASE. CULPABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. CONFISSÃO. REGIME DE CUMPRIMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I - Não há falar-se em absolvição se a prova carreada aos autos é suficiente para confirmar a condenação.II - As circunstâncias do caso concreto e a grande quantidade de droga apreendida constituem provas suficientes para embasar a condenação pela conduta descrita no art. 33, caput, da lei 11.343/2006, pois não se harmonizam com a condição de mero usuário, não se podendo perder de vista que muitos traficantes também são usuários e que a prática do tráfico não exclui o uso. III - A culpabilidade que se traduz no juízo de reprovabilidade da conduta deve ser apreciada negativamente quando a conduta do agente extrapolar a normalidade típica esperada para crimes dessa espécie.IV - Verificado que o fundamento para a valoração negativa das circunstâncias do crime já foi valorado por ocasião da análise do critério autônomo previsto no art. 42, da Lei 11.343/06, imperioso se faz o seu afastamento, sob pena de bis in idem.V - Deve ser reconhecida a atenuante de confissão espontânea, quando a declaração for observada para dar respaldo ao decreto condenatório.VI - Diante da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, que, no julgamento do HC Nº 111.840, declarou incidenter tantum a inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º da Lei nº 8.072/90, e em homenagem aos princípios da segurança jurídica e da economia processual, impõe-se aplicar, deste logo, a orientação da Corte Superior, para considerar que o regime de cumprimento da pena para os crimes de tráfico de drogas deve obedecer aos critérios insculpidos no art. 33 do Código Penal. VII - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO. MATERIALIDADE E AUTORIA. PENA-BASE. CULPABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. CONFISSÃO. REGIME DE CUMPRIMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I - Não há falar-se em absolvição se a prova carreada aos autos é suficiente para confirmar a condenação.II - As circunstâncias do caso concreto e a grande quantidade de droga apreendida constituem provas suficientes para embasar a condenação pela conduta descrita no art. 33, caput, da lei 11.343/2006, pois não se harmonizam com a condição de mero usuário, não se podendo perder de vista que muitos traficantes também são usuários...
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. AFASTAMENTO DE CAUSA DE AUMENTO DE PENA. EMPREGO DE ARMA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REINCIDÊNCIA. REGIME SEMIABERTO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E PROVIDO. RECURSO DA DEFESA DESPROVIDO.I - Inaplicável o princípio da insignificância no crime de roubo, em razão da violência ou grave ameaça a ele inerente, e por serem tuteladas, além do patrimônio, a integridade física e moral da vítima. II - Não havendo prova contundente de que a arma foi efetivamente utilizada ou, ao menos, ostensivamente portada pelo réu, incabível a incidência da causa de aumento prevista no art. 157, § 2º, I, do Código Penal.III - Sendo o réu reincidente específico na prática de roubo e portador de maus antecedentes, necessária a fixação de regime de cumprimento de pena mais gravoso, nos termos da Súmula 269, do Superior Tribunal de Justiça.IV - Recurso do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios provido. Recurso da Defesa desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. AFASTAMENTO DE CAUSA DE AUMENTO DE PENA. EMPREGO DE ARMA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REINCIDÊNCIA. REGIME SEMIABERTO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E PROVIDO. RECURSO DA DEFESA DESPROVIDO.I - Inaplicável o princípio da insignificância no crime de roubo, em razão da violência ou grave ameaça a ele inerente, e por serem tuteladas, além do patrimônio, a integridade física e moral da vítima. II - Não havendo prova contundente de que a arma foi efetivamente utiliz...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONJUNTO PROBATÓRIO COESO. PROVA DA AUTORIA E MATERIALIDADE. PENA. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. MOTIVOS E CONSEQUÊNCIAS. INERENTES AO TIPO. ARTIGO 33, § 4º DA LAD. QUANTIDADE VULTOSA DE ENTORPECENTE. REDUÇÃO. METADE. REGIME SEMIABERTO PARA CUMPRIMENTO DA PENA - ART. 33 DO CP e art. 42 da lat. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INVIABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.1. A formulação genérica do julgador, no tocante à culpabilidade do agente, não deve prevalecer. Cuidando-se do crime de tráfico, é de se registrar que o dolo intenso de traficar deve estar lastreado em alguma elementar mais forte do que a peculiar censurabilidade da conduta. Da forma como esquadrinhada, há de ser excluída sua valoração negativa.2. O lucro fácil, por ora, na esteira do entendimento consagrado pelas Cortes Superiores, deve ser entendido como integrante do tipo penal. Precedente (STJ, HC 224.181/MG, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, QUINTA TURMA, julgado em 14/08/2012, DJe 03/09/2012).3. Utilizadas a quantidade e a natureza da droga como circunstância judicial especial (art. 42, Lei nº 11.343/2006), não é dado ao julgador usá-las para valorar em desfavor do réu as conseqüências do crime.4. O reconhecimento da causa de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, deve ter substrato no exame das circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal, bem como na quantidade e natureza da droga.5. A elevada quantidade de droga apreendida é elemento idôneo para afastar a conversão da pena corporal por restritiva de direito, não se mostrando a substituição como medida adequada para a prevenção e repressão do crime.6. O plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Habeas Corpus nº 111.840-SP, em 27/06/2012, por maioria de votos, declarou incidentalmente a inconstitucionalidade do regime fechado obrigatório para os crimes hediondos e a eles equiparados, contida no artigo 2º, § 1º, da Lei nº 8.072/90. Portanto, os parâmetros a serem observados na fixação do regime prisional são os do artigo 33 do Código Penal c/c art. 42 da LAT.7. Negou-se provimento ao recurso.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONJUNTO PROBATÓRIO COESO. PROVA DA AUTORIA E MATERIALIDADE. PENA. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. MOTIVOS E CONSEQUÊNCIAS. INERENTES AO TIPO. ARTIGO 33, § 4º DA LAD. QUANTIDADE VULTOSA DE ENTORPECENTE. REDUÇÃO. METADE. REGIME SEMIABERTO PARA CUMPRIMENTO DA PENA - ART. 33 DO CP e art. 42 da lat. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INVIABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.1. A formulação genérica do julgador, no tocante à culpabilidade do agente, não deve prevalecer. Cuidando-s...
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. PENA EM CONCRETO. OITO MESES DE DETENÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL. DOIS ANOS. ARTIGO 109, INCISO VI, DO CÓDIGO PENAL. FATO PRATICADO EM DATA ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 12.234/2010. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.1. Sem recurso da acusação, a prescrição da pretensão punitiva estatal regula-se pela pena concretizada na sentença, de acordo com o § 1º do artigo 110 do Código Penal. No caso em apreço, houve o transcurso do prazo prescricional de 02 (dois) anos entre a data da consumação do delito (01/03/2010) e a do recebimento da denúncia (02/05/2012), razão pela qual se impõe a declaração da prescrição retroativa. Ressalte-se que a alteração trazida pela Lei nº 12.234/2010 só pode ser aplicada aos casos referentes a crimes cometidos após sua entrada em vigor.2. Recurso conhecido e provido para, em face do reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva, declarar extinta a punibilidade do crime descrito no artigo 303 da Lei n. 9.503/1997, atribuído ao apelante, com fundamento no artigo 107, inciso IV, e artigo 110, § 1º, combinado com artigo 109, inciso VI (com a redação anterior à Lei nº 12.234/2010), todos do Código Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. PENA EM CONCRETO. OITO MESES DE DETENÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL. DOIS ANOS. ARTIGO 109, INCISO VI, DO CÓDIGO PENAL. FATO PRATICADO EM DATA ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 12.234/2010. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.1. Sem recurso da acusação, a prescrição da pretensão punitiva estatal regula-se pela pena concretizada na sentença, de acordo com o § 1º do artigo 110 do Código Penal. No caso em apreço, houve o transcurso do prazo prescricional de 02 (dois) anos entre a data da consumação do delito (01/03/2010)...
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL CONTRA COMPANHEIRA. LEI MARIA DA PENHA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. COERÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima assume especial relevância, pois normalmente são cometidos longe de testemunhas oculares, aproveitando-se o agente do vínculo que mantém com a ofendida. Na espécie, os depoimentos da vítima foram consonantes entre si e condizentes com o prontuário de atendimento médico, o que atesta a validade da palavra da vítima.2. Recurso conhecido e não provido, mantendo a sentença que condenou o réu nas sanções do artigo 129, § 9º, do Código Penal (lesão corporal praticada contra cônjuge), c/c o artigo 5º, inciso I, da Lei nº 11.340/2006, à pena de 03 (três) meses e 15 (quinze) dias de detenção, mantido o regime inicial semiaberto.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL CONTRA COMPANHEIRA. LEI MARIA DA PENHA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. COERÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima assume especial relevância, pois normalmente são cometidos longe de testemunhas oculares, aproveitando-se o agente do vínculo que mantém com a ofendida. Na espécie, os depoimentos da vítima foram consonantes entre si e condizentes com o prontuário de atendimento médico, o que atesta a validade da palavra da...
APELAÇÃO CRIMINAL. ATO OBSCENO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DEPOIMENTO SEGURO DA VÍTIMA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Em crimes contra a dignidade sexual, a palavra da vítima - desde que as declarações sejam seguras, coerentes e corroboradas por outras provas - possui inegável alcance, uma vez que tais delitos são cometidos quase sempre sem a presença de testemunhas, como no caso dos autos.2. Na espécie, a vítima prestou depoimento firme e coeso com as próprias declarações firmadas na delegacia cerca de quatro anos antes, além de o réu ter sido reconhecido seguramente pelo policial condutor do flagrante.3. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o réu como incurso nas sanções do artigo 233, caput, do Código Penal, à pena de 03 (três) meses de detenção, mantidos o regime inicial aberto e a substituição da pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ATO OBSCENO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DEPOIMENTO SEGURO DA VÍTIMA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Em crimes contra a dignidade sexual, a palavra da vítima - desde que as declarações sejam seguras, coerentes e corroboradas por outras provas - possui inegável alcance, uma vez que tais delitos são cometidos quase sempre sem a presença de testemunhas, como no caso dos autos.2. Na espécie, a vítima prestou depoimento firme e coeso com as próprias declarações firmadas na delegacia cerca de quatro anos antes, além de o réu ter sido...
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E PELO CONCURSO DE AGENTES. RECURSO DA DEFESA. RECEBIMENTO APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. ARTIGO 215 DA LEI Nº 8.069/1990. DOUTRINA DA PROTEÇÃO INTEGRAL. PEDIDO DE NÃO APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. NÃO ACOLHIMENTO. OBRIGATORIEDADE DE APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE DETERMINAR O RETORNO DO MENOR À MEDIDA ANTERIORMENTE APLICADA. PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MAIS BRANDA. NÃO ACOLHIMENTO. ATO INFRACIONAL GRAVE, MENOR EM SITUAÇÃO DE RISCO E COM PASSAGENS ANTERIORES PELA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Deve ser recebida a apelação da Defesa apenas no seu efeito devolutivo, com fundamento no artigo 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente e na doutrina da proteção integral, tendo em vista que o menor reclama pronta atuação do Estado.2. Cada ato infracional praticado pelo adolescente deve gerar, após o seu devido processamento, a aplicação da medida socioeducativa que melhor se amolde às circunstâncias do ato e que melhor atenda às necessidades do adolescente, ex vi do § 1º do artigo 112 da Lei nº 8.069/90, não havendo previsão legal para o mero retorno do menor a medida socioeducativa já imposta em outros autos.3. A confissão espontânea não tem lugar para fins de abrandamento da medida socioeducativa aplicada, tendo em vista que o Estatuto Menorista não tem por escopo a imposição de pena, tal qual o Código Penal, e sim de medida socioeducativa, que tem como função precípua a reeducação e reintegração do menor na família e na sociedade4. Mostra-se adequada a medida socioeducativa de internação ao menor que pratica ato infracional grave, análogo ao crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma e pelo concurso de pessoas, encontra-se em situação de risco e possui passagens anteriores pela Vara da Infância e da Juventude.5. Recurso conhecido e não provido, mantendo-se inalterada a sentença que aplicou ao apelante a medida socioeducativa de internação por prazo indeterminado, não superior a 03 (três) anos, prevista no artigo 112, inciso VI, do Estatuto da Criança e do Adolescente.
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RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E PELO CONCURSO DE AGENTES. RECURSO DA DEFESA. RECEBIMENTO APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. ARTIGO 215 DA LEI Nº 8.069/1990. DOUTRINA DA PROTEÇÃO INTEGRAL. PEDIDO DE NÃO APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. NÃO ACOLHIMENTO. OBRIGATORIEDADE DE APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE DETERMINAR O RETORNO DO MENOR À MEDIDA ANTERIORMENTE APLICADA. PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MAIS...