APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - CONFISSÃO E REINCIDÊNCIA.I. O crime de furto consuma-se no momento em que o agente se torna possuidor da res furtiva, ainda que por curto espaço de tempo. Desnecessário que o bem saia da esfera de vigilância da vítima, apenas a inversão da posse. II. O crime qualificado pelo arrombamento e concurso de agentes demonstra maior lesividade da conduta. Impossibilidade de aplicação do princípio da insignificância.III. A confissão espontânea, embora revele a boa intenção do acusado em colaborar com a justiça, dá menos certeza de uma personalidade já ajustada do que a reincidência, que atesta que o acusado voltou a delinquir e que sanções anteriores não ajudaram a ressocializá-lo. Preponderância da agravante.IV. Apelos improvidos.
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APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - CONFISSÃO E REINCIDÊNCIA.I. O crime de furto consuma-se no momento em que o agente se torna possuidor da res furtiva, ainda que por curto espaço de tempo. Desnecessário que o bem saia da esfera de vigilância da vítima, apenas a inversão da posse. II. O crime qualificado pelo arrombamento e concurso de agentes demonstra maior lesividade da conduta. Impossibilidade de aplicação do princípio da insignificância.III. A confissão espontânea, embora revele a boa intenção do acusado em colaborar co...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DELITO DE TRÂNSITO. ATROPELAMENTO. HOMICÍDIO CULPOSO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DA PENA. SEMI-IMPUTABILIDADE. 1. Provado nos autos que o réu, na direção de veículo automotor, sem atentar para as condições de tráfego e sem o cuidado objetivo que lhe era exigido, atropelou pedestre que estava na calçada, o qual em razões das lesões suportadas, veio a óbito, deve ser mantida a condenação nas penas do artigo 302, paragrafo único, II, do CTB.2. Constatado que a semi-imputabilidade do réu consistia em uma plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato e uma parcial capacidade de determinar-se de acordo com esse entendimento, mostra-se fundamentada a redução da pena na fração mínima de 1/3 (um terço), conforme o art. 26, parágrafo único, do Código Penal.3. Recurso conhecido e não provido.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DELITO DE TRÂNSITO. ATROPELAMENTO. HOMICÍDIO CULPOSO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DA PENA. SEMI-IMPUTABILIDADE. 1. Provado nos autos que o réu, na direção de veículo automotor, sem atentar para as condições de tráfego e sem o cuidado objetivo que lhe era exigido, atropelou pedestre que estava na calçada, o qual em razões das lesões suportadas, veio a óbito, deve ser mantida a condenação nas penas do artigo 302, paragrafo único, II, do CTB.2. Constatado que a semi-imputabilidade do réu consistia em uma plena capacidade de entender o c...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. VERSÃO DA OFENDIDA ISOLADA DO CONJUNTO PROBATÓRIO. ABSOLVIÇÃO.1. Nos crimes praticados em situação de violência doméstica e familiar contra a mulher, a palavra da ofendida possui especial relevo, mas sua versão deve ser corroborada por outros elementos de provas, sendo imperiosa a absolvição do apelante quando a sentença condenatória foi fundamentada em versão da ofendida isolada do conjunto probatório.2. Apelação provida para absolver o apelante, nos termos do inciso VII do art. 386 do Código de Processo Penal.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. VERSÃO DA OFENDIDA ISOLADA DO CONJUNTO PROBATÓRIO. ABSOLVIÇÃO.1. Nos crimes praticados em situação de violência doméstica e familiar contra a mulher, a palavra da ofendida possui especial relevo, mas sua versão deve ser corroborada por outros elementos de provas, sendo imperiosa a absolvição do apelante quando a sentença condenatória foi fundamentada em versão da ofendida isolada do conjunto probatório.2. Apelação provida para absolver o apelante, nos termos do inciso VII do art. 386 do Código de Proces...
PENAL E PROCESSO PENAL. AUTORIA. PROVAS JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS. COMPROVAÇÃO. FORMA QUALIFICADA. ESCALADA. PROVA ORAL. POSSIBILIDADE. FORMA QUALIFICADA. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. PROVA ORAL. IMPOSSIBILIDADE. PERÍCIA NO LOCAL. PRESCINDÍVEL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. FURTO QUALIFICADO. IMPOSSIBILIDADE. MAUS ANTECEDENTES. VALORAÇÃO. SENTENÇA NÃO CONDENATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. ERRO MATERIAL. PREJUÍZO PARA O RÉU. RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. CORREÇÃO EX OFFICIO. INADMISSIBILIDADE. ANTECEDENTES. PERSONALIDADE. VALORAÇÃO. POSSIBILIDADE.1. O depoimento extrajudicial da vítima, se coerente com o depoimento judicial do policial que conduziu a operação de captura do recorrente e demais elementos de prova dos autos, é apto à comprovação da autoria, mormente nos crimes patrimoniais, geralmente perpetrados na clandestinidade. Precedentes.2. Se a prova oral é firme em apontar que o furto foi cometido na forma qualificada (escalada) dispensa-se a prova pericial. Precedentes.3. Para caracterização da qualificadora do rompimento de obstáculo exige-se perícia no local para constatação. Precedentes.4. O furto qualificado revela ofensividade acentuada e alta reprovabilidade do comportamento do agente, incompatíveis, por conseguinte, com o instrumento de política criminal materializado no princípio da insignificância, inaplicável, portanto, à espécie. Precedentes.5. Incabível a valoração dos maus antecedentes, porquanto não baseada em sentença condenatória transitada em julgado.6. Não se deve proceder a correção de erro material ex officio em detrimento do réu, em recurso exclusivo da defesa, sob pena de reformatio in pejus ou indevida revisão pro societate. Precedentes.7. A vasta folha de antecedentes criminais do recorrente é apta à valoração da personalidade, porquanto do fato se extrai a conclusão de que é propensa ao crime. Precedentes.8. Apelação parcialmente provida.
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PENAL E PROCESSO PENAL. AUTORIA. PROVAS JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS. COMPROVAÇÃO. FORMA QUALIFICADA. ESCALADA. PROVA ORAL. POSSIBILIDADE. FORMA QUALIFICADA. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. PROVA ORAL. IMPOSSIBILIDADE. PERÍCIA NO LOCAL. PRESCINDÍVEL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. FURTO QUALIFICADO. IMPOSSIBILIDADE. MAUS ANTECEDENTES. VALORAÇÃO. SENTENÇA NÃO CONDENATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. ERRO MATERIAL. PREJUÍZO PARA O RÉU. RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. CORREÇÃO EX OFFICIO. INADMISSIBILIDADE. ANTECEDENTES. PERSONALIDADE. VALORAÇÃO. POSSIBILIDADE.1. O depoimento extrajudicial da vítima, se coerente com o...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO COM EMPREGO DE ARMA, CONCURSO DE AGENTES E CRIME DE RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. APREENSÃO DA ARMA DE FOGO. DESNECESSIDADE. DOSIMETRIA. ALTERAÇÃO. NÃO-CABIMENTO. SENTENÇA MANTIDA.1. Inviável o acolhimento de pleito absolutório, quando a sentença condenatória vem lastreada em provas cabais, como o reconhecimento do acusado pela vítima e as declarações colhidas durante a instrução criminal.2. Para o reconhecimento da causa de aumento prevista no inciso I do § 2º do art. 157 do CP, desnecessária a apreensão da arma de fogo e realização de perícia técnica, quando seu emprego está comprovado por outros meios.3. Presentes duas causas especiais de aumento, permite-se a consideração de uma delas na primeira fase da dosimetria, como circunstância judicial desfavorável ao réu, permanecendo a outra como causa configuradora do tipo circunstanciado. Precedentes.4. Recurso conhecido e improvido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO COM EMPREGO DE ARMA, CONCURSO DE AGENTES E CRIME DE RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. APREENSÃO DA ARMA DE FOGO. DESNECESSIDADE. DOSIMETRIA. ALTERAÇÃO. NÃO-CABIMENTO. SENTENÇA MANTIDA.1. Inviável o acolhimento de pleito absolutório, quando a sentença condenatória vem lastreada em provas cabais, como o reconhecimento do acusado pela vítima e as declarações colhidas durante a instrução criminal.2. Para o reconhecimento da causa de aumento prevista no inciso I do § 2º do art. 157 do CP, desnecessária a apreensão da arma de...
PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE ROUBO. USO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME FORMAL. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PENA PECUNIÁRIA. REDUÇÃO. PROPORÇÃO. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.1. Ainda que não respeitado integralmente o procedimento previsto no art. 226 do Código de Processo Penal para reconhecimento de pessoas, o ato não se torna inválido quando os demais elementos probatórios demonstram a autoria do crime, em consonância com o sistema do livre convencimento motivado do julgador. 2. Não há que se falar em absolvição quando o conjunto probatório é hígido e apto a amparar o decreto condenatório. É sabido que, em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima, desde que segura, coerente e harmônica, possui especial valor, mormente quando corroborada por outros elementos de convicção, sendo, pois, dotada de credibilidade e apta a comprovar a autoria do delito.3. Conforme a jurisprudência pacífica, impõe-se a incidência da causa de aumento prevista no art. 157, § 2º, inciso II, do Código Penal pelo só fato de ficar demonstrada a atuação de duas ou mais pessoas em unidade de desígnios e divisão de tarefas, sendo irrelevante que os comparsas sejam ou não culpáveis. 4. Não há que se falar em exclusão da majorante do roubo referente ao uso de arma quando as provas carreadas nos autos, notadamente o relato das vítimas, a confissão extrajudicial do acusado e o laudo de perícia criminal não deixam dúvidas quanto à sua utilização e a potencialidade lesiva da arma de fogo apreendida, o que reclama a maior reprovabilidade da conduta criminosa.5. Os crimes de roubo majorado pelo concurso de pessoas e corrupção de menores possuem objetividades jurídicas diversas, pois a tipificação do primeiro tutela o patrimônio, a integridade física e psíquica do indivíduo, ao passo que o segundo busca preservar a moralidade da criança e do adolescente, não havendo que se falar em dupla punição.6. Conforme novo entendimento jurisprudencial, não é viável aplicar uma das causas de aumento do crime de roubo na primeira fase da dosimetria da pena, sob pena de ferir o regime escalonado e trifásico adotado pelo Código Penal. 7. A pena pecuniária deve ser aferida mediante juízo de razoabilidade e respeitar os mesmos critérios de construção adotados na fixação da pena privativa de liberdade.8. Apelação parcialmente provida.
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PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE ROUBO. USO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME FORMAL. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PENA PECUNIÁRIA. REDUÇÃO. PROPORÇÃO. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.1. Ainda que não respeitado integralmente o procedimento previsto no art. 226 do Código de Processo Penal para reconhecimento de pessoas, o ato não se torna inválido quando os demais elementos probatórios demonstram a autoria do crime, em consonância com o sistema do livre convencimento motivado do julgador. 2. Não há que se falar em absolvição quando o...
PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.Os processos de pautas de sessões anteriores e os adiados independem de inclusão em pauta (art. 73, IV, do RITJDFT). Não realizado o julgamento, permanece o processo em pauta nas sessões seguintes, até que seja julgado. Cabe à parte interessada diligenciar junto à Secretaria da Turma Criminal para se informar a respeito e se inscrever para realizar a sustentação oral (art. 84, § 2º, do RITJDFT). Não há falar em intimação da sessão seguinte.Improcedentes os presentes embargos, já que reclamam o saneamento de vício não verificado no julgado, pretendendo, apenas, novo e favorável julgamento da causa e isto em sede de embargos de declaração. Não houve omissão no julgado. Não é cabível, em embargos declaratórios, rediscutir matéria já julgada, sob pena de eternizar a discussão já dirimida.Embargos de declaração desprovidos.
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PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.Os processos de pautas de sessões anteriores e os adiados independem de inclusão em pauta (art. 73, IV, do RITJDFT). Não realizado o julgamento, permanece o processo em pauta nas sessões seguintes, até que seja julgado. Cabe à parte interessada diligenciar junto à Secretaria da Turma Criminal para se informar a respeito e se inscrever para realizar a sustentação oral (art. 84, § 2º, do RITJDFT). Não há falar em intimação da sessão seguinte.Improcedentes os presentes embargos, já que reclamam o saneamento de vício não verificado no julgado, p...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ARTIGO 14 DA LEI N. 10.826/2003. AUTORIA. CONFISSÃO EM OUTRO PROCESSO. PROVA EMPRESTADA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA.1. A prova emprestada pode ser utilizada como meio de prova, desde que corroborada por outros elementos constantes nos autos.2. Deve ser mantida a sentença absolutória em hipóteses como a dos autos, nas quais o acervo probatório consolidado após regular instrução criminal não confirma os indícios da prática do crime, originados, na espécie, de prova emprestada.3. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ARTIGO 14 DA LEI N. 10.826/2003. AUTORIA. CONFISSÃO EM OUTRO PROCESSO. PROVA EMPRESTADA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA.1. A prova emprestada pode ser utilizada como meio de prova, desde que corroborada por outros elementos constantes nos autos.2. Deve ser mantida a sentença absolutória em hipóteses como a dos autos, nas quais o acervo probatório consolidado após regular instrução criminal não confirma os indícios da prática do crime, originados, na espécie, de prova emprestada.3. Recurso conhecido e desprovido.
PENAL. ROUBO COM EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. MANUTENÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Inviável o acolhimento de pleito absolutório, por insuficiência de provas, ou desclassificação do tipo penal de roubo para receptação, se a sentença condenatória vem lastreada em fundamentos cabais, como o reconhecimento do acusado pelas vítimas e declarações colhidas durante a instrução criminal, no sentido de demonstrar que o réu subtraiu coisa móvel alheia, mediante concurso de agentes e grave ameaça exercida com emprego de armas de fogo. 2. Considerando a existência de três circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, além da agravante da reincidência, das causas de aumento de pena e do concurso formal de crimes, correta a pena imposta na sentença. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL. ROUBO COM EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. MANUTENÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Inviável o acolhimento de pleito absolutório, por insuficiência de provas, ou desclassificação do tipo penal de roubo para receptação, se a sentença condenatória vem lastreada em fundamentos cabais, como o reconhecimento do acusado pelas vítimas e declarações colhidas durante a instrução criminal, no sentido de demonstrar que o réu subtraiu coisa móvel alheia, mediante concurso de agentes e grave ameaça ex...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE FALSA IDENTIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ALEGAÇÃO DE EXERCÍCIO DE AUTODEFESA. NÃO ACOLHIMENTO. CONDUTA TÍPICA. ORIENTAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. CRIME IMPOSSÍVEL. INOCORRÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Consoante orientação do Supremo Tribunal Federal, em sede de Repercussão Geral, é típica a conduta daquele que se atribui falsa identidade, perante autoridade policial, com o fito de evitar responsabilização penal ou ocultar maus antecedentes, pois tal proceder não consubstancia exercício da garantia constitucional da ampla defesa. 2. O crime previsto no art. 307 do Código Penal é formal, consumando-se no momento em que o sujeito imputa a si a falsa identidade, independentemente da obtenção de vantagem ou da produção de dano. A posterior identificação criminal, por si só, não afasta a prática delitiva, tampouco caracteriza hipótese de crime impossível. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE FALSA IDENTIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ALEGAÇÃO DE EXERCÍCIO DE AUTODEFESA. NÃO ACOLHIMENTO. CONDUTA TÍPICA. ORIENTAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. CRIME IMPOSSÍVEL. INOCORRÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Consoante orientação do Supremo Tribunal Federal, em sede de Repercussão Geral, é típica a conduta daquele que se atribui falsa identidade, perante autoridade policial, com o fito de evitar responsabilização penal ou ocultar maus antecedentes, pois tal proceder não consubstancia exercício da garantia constitucional da ampla defesa. 2. O crim...
PENAL. PROCESSO PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não há nulidade, por cerceamento de defesa, na dispensa de testemunhas em audiência de instrução e julgamento, se a própria defesa técnica requereu a dispensa, em audiência na qual o acusado estava presente. Aplica-se à hipótese a regra segundo a qual nenhuma parte pode arguir nulidade à qual tenha dado causa ou para a qual tenha concorrido (art. 565 do CPP). 2. Inviável o acolhimento de pleito absolutório por ausência de provas, diante dos elementos probatórios convincentes reunidos nos autos, como as declarações harmônicas da vítima durante a instrução criminal, corroboradas por depoimentos testemunhais e exames periciais. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não há nulidade, por cerceamento de defesa, na dispensa de testemunhas em audiência de instrução e julgamento, se a própria defesa técnica requereu a dispensa, em audiência na qual o acusado estava presente. Aplica-se à hipótese a regra segundo a qual nenhuma parte pode arguir nulidade à qual tenha dado causa ou para a qual tenha concorrido (art. 565 do CPP). 2. Inviável o acolhimento de pleito absolutório por ausência de provas, diante dos elementos pr...
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - MENORES - CRACK - SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - MEDIDA NÃO SOCIALMENTE RECOMENDÁVEL - REGIME.I. A substituição da pena corporal por restritivas de direitos não é socialmente recomendável quando a conduta envolve menores e a difusão de crack.II. Em recente julgamento do HC 111840, o Supremo Tribunal Federal declarou incidentalmente a inconstitucionalidade do dispositivo legal que impõe aos condenados por crimes hediondos e equiparados o cumprimento da pena em regime inicial fechado. Subsiste o regramento do art. 33, §2º, do Código Penal para atribuição do regime. III. Apelo ministerial provido. De ofício, alterado o regime para semiaberto.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - MENORES - CRACK - SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - MEDIDA NÃO SOCIALMENTE RECOMENDÁVEL - REGIME.I. A substituição da pena corporal por restritivas de direitos não é socialmente recomendável quando a conduta envolve menores e a difusão de crack.II. Em recente julgamento do HC 111840, o Supremo Tribunal Federal declarou incidentalmente a inconstitucionalidade do dispositivo legal que impõe aos condenados por crimes hediondos e equiparados o cumprimento da pena em regime inicial fechado. Subsiste o regramento do art. 33, §2º, do Código Pena...
APELAÇÃO CRIMINAL - ESTUPRO DE VULNERÁVEL - ABSOLVIÇÃO - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - PROVAS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - PALAVRA DA VÍTIMA - CONDENAÇÃO - DOSIMETRIA.I. Não se pode afastar a credibilidade à palavra da vítima quando apresenta discurso coerente e repetido sobre os fatos, em consonância com os demais testemunhos e provas dos autos.II. Se os delitos foram praticados em condições semelhantes de tempo, local e modus operandi, mister reconhecer a ficção jurídica da continuidade delitiva.III. Recurso provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ESTUPRO DE VULNERÁVEL - ABSOLVIÇÃO - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - PROVAS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - PALAVRA DA VÍTIMA - CONDENAÇÃO - DOSIMETRIA.I. Não se pode afastar a credibilidade à palavra da vítima quando apresenta discurso coerente e repetido sobre os fatos, em consonância com os demais testemunhos e provas dos autos.II. Se os delitos foram praticados em condições semelhantes de tempo, local e modus operandi, mister reconhecer a ficção jurídica da continuidade delitiva.III. Recurso provido.
PENAL. ARTIGO 33, CAPUT, C/C O ART. 40, VI, DA LEI 11.343/2006. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LEI 11.343/2006 - IMPOSSIBILIDADE. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO ART. 40, VI, DA LAD - VIABILIDADE. PENA EXACERBADA - REDUÇÃO. RECURSO PROVIDO EM PARTE.Se o contexto probatório deixa induvidosa a difusão ilícita de drogas por parte do acusado, rejeita-se o pleito de desclassificação para o tipo previsto no art. 28 da Lei 11.343/2006. Não havendo prova da menoridade que deu ensejo à aplicação da causa de aumento inserta no art. 40, VI, da Lei 11.343/2006, sua exclusão é medida que se impõe, já que, em matéria criminal, a prova do estado das pessoas deve observar as restrições estabelecidas na lei civil (art. 155, parágrafo único, do CPP).Se a pena foi fixada em patamar exacerbado, cumpre ao Tribunal promover a sua adequação.
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PENAL. ARTIGO 33, CAPUT, C/C O ART. 40, VI, DA LEI 11.343/2006. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LEI 11.343/2006 - IMPOSSIBILIDADE. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO ART. 40, VI, DA LAD - VIABILIDADE. PENA EXACERBADA - REDUÇÃO. RECURSO PROVIDO EM PARTE.Se o contexto probatório deixa induvidosa a difusão ilícita de drogas por parte do acusado, rejeita-se o pleito de desclassificação para o tipo previsto no art. 28 da Lei 11.343/2006. Não havendo prova da menoridade que deu ensejo à aplicação da causa de aumento inserta no art. 40, VI, da Lei 11.343/2006, sua exclusão é medida que se imp...
PENAL E PROCESSO PENAL. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL. REJEIÇÃO. TIPICIDADE DA CONDUTA. PROVA SUFICIENTE DA AUTORIA E MATERIALIDADE. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Inexiste nulidade do feito por inépcia da inicial acusatória, se, contendo a exposição do fato criminoso, não gerou qualquer prejuízo à defesa. Preliminar rejeitada. 2. Havendo nos autos prova segura da materialidade e autoria do delito, impõe-se a manutenção do decreto condenatório. 3. A placa é considerada sinal externo identificador de veículo. Por isso, a troca de placa é suficiente para a adequação típica do delito previsto no art. 311 do Código Penal. 4. A desproporcionalidade na exasperação da pena decorrente da reincidência criminal demanda a sua correção. 5. Recurso parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL. REJEIÇÃO. TIPICIDADE DA CONDUTA. PROVA SUFICIENTE DA AUTORIA E MATERIALIDADE. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Inexiste nulidade do feito por inépcia da inicial acusatória, se, contendo a exposição do fato criminoso, não gerou qualquer prejuízo à defesa. Preliminar rejeitada. 2. Havendo nos autos prova segura da materialidade e autoria do delito, impõe-se a manutenção do decreto condenatório. 3. A placa é considerada sinal externo identificador de v...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTOS FALSOS. MEIO NECESSÁRIO PARA A CONSUMAÇÃO DOS ESTELIONATOS. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. INCIDÊNCIA. REGIME INICIAL SEMIABERTO. SÚMULA 269 DO STJ. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. 1. A confissão do apelante aliada aos depoimentos das testemunhas não deixam dúvidas de que ele, por duas vezes, obteve, para si e para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo em erro os funcionários do Banco BRB, mediante o uso de documento de identidade e cartão bancário falsos, incorrendo, assim, nas penas do caput do art. 171 do Código Penal.2. Procede-se à absolvição do agente do delito previsto no art. 304 do Código Penal, se o seu intuito, ao empregar os documentos falsos, é consumar o delito de estelionato, hipótese em que, não havendo autonomia entre as condutas, deve o primeiro crime ser absorvido pelo último, por incidência do princípio da consunção.3. À luz do enunciado nº 269 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, correta a fixação do regime inicial semiaberto para o início do cumprimento da pena inferior a 4 anos, em se tratando de reincidente.4. Em razão da reincidência específica, não faz jus o apelante à substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, nos termos do § 3º do art. 44 do Código Penal. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido para absolver o apelante dos crimes de uso de documento falso.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTOS FALSOS. MEIO NECESSÁRIO PARA A CONSUMAÇÃO DOS ESTELIONATOS. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. INCIDÊNCIA. REGIME INICIAL SEMIABERTO. SÚMULA 269 DO STJ. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. 1. A confissão do apelante aliada aos depoimentos das testemunhas não deixam dúvidas de que ele, por duas vezes, obteve, para si e para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo em erro os funcionários do Banco BRB, mediante o uso de documento de identidade e cartão bancário falsos, incorrendo, assim, nas penas do...
APELAÇÃO DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO A ROUBO. EFEITO SUSPENSIVO. INCABÍVEL. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MAIS BRANDA. INVIÁVEL. CIRCUNSTÂNCIAS E CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INAPLICABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.1. Se conferido efeito suspensivo à apelação interposta no Juízo da Vara da Infância e Juventude, estar-se-á admitindo que a interposição de apelo defensivo, por si só, basta para retirar de imediato a eficácia da sentença, subtraindo o caráter preventivo das medidas socioeducativas e desprestigiando as decisões de primeira instância, quando, em verdade, o magistrado singular é quem tem maior contato com o adolescente e extrai deste contato a medida mais adequada ao caso2. Correta se mostra a sentença que impõe a aplicação da medida socioeducativa da internação ao menor que comete ato infracional análogo ao tipo descrito no art. 157, caput, do Código Penal, máxime quando demonstrado, à saciedade, nos autos, as circunstâncias judiciais e condições pessoais desfavoráveis, porquanto irá propiciar o adequado acompanhamento do adolescente e a sua reinserção na sociedade.3. Tratando-se a medida socioeducativa e a pena prevista no Código Penal de institutos de natureza diversa, inviável a valoração de qualquer atenuante por ocasião da eleição da medida socioeducativa adequada, devendo-se considerar, sim, o grau de comprometimento da personalidade do infrator com a seara criminal.4. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO A ROUBO. EFEITO SUSPENSIVO. INCABÍVEL. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MAIS BRANDA. INVIÁVEL. CIRCUNSTÂNCIAS E CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INAPLICABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.1. Se conferido efeito suspensivo à apelação interposta no Juízo da Vara da Infância e Juventude, estar-se-á admitindo que a interposição de apelo defensivo, por si só, basta para retirar de imediato a eficácia da sentença, subtraindo o caráter preventivo das medidas socioeducativas e desprestigiando as decisões de primeira i...
APELAÇÃO DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO A FURTO QUALIFICADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. IMPOSSIBILIDADE. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MAIS BRANDA. INVIÁVEL. CIRCUNSTÂNCIAS E CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INAPLICABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.1. O princípio da insignificância tem aplicação nas hipóteses em que se verifica a diminuta relevância da lesão ao bem jurídico tutelado, o desvalor social da ação e a inexpressividade da lesão jurídica provocada, de modo a excluir a tipicidade material da conduta.2. A aplicação do referido princípio aos atos infracionais deve ser feita de forma mais criteriosa, sob pena de não alcançar o objetivo proposto pelo Estatuto Menorista, que não possui pretensão punitiva, mas, sim, finalidade protetiva e pedagógica na aplicação de medidas socioeducativas.3.Os objetos subtraídos pelo recorrente perfazem um total de R$ 1.297,00 (hum mil e duzentos e noventa e sete reais), valor este que não se insere no conceito de crime de bagatela, pois não são bens de valor insignificante.4.A reiteração de atos infracionais análogos a crimes também não permite o tratamento pelo sistema penal como se tivesse praticado condutas irrelevantes, não havendo falar em aplicação do princípio da insignificância.5.Correta se mostra a sentença que impôs a aplicação da medida socioeducativa da Semiliberdade ao menor que cometeu ato infracional análogo ao tipo descrito no art. 155, § 4º, incisos I e IV, do Código Penal, máxime quando demonstrado, à saciedade, nos autos, as circunstâncias judiciais e condições pessoais desfavoráveis, porquanto irá propiciar o adequado acompanhamento do adolescente e a sua reinserção na sociedade.6. Tratando-se a medida socioeducativa e a pena prevista no Código Penal de institutos de natureza diversa, inviável a valoração de qualquer atenuante por ocasião da eleição da medida socioeducativa adequada, devendo-se considerar, sim, o grau de comprometimento da personalidade do infrator com a seara criminal.7. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO A FURTO QUALIFICADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. IMPOSSIBILIDADE. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MAIS BRANDA. INVIÁVEL. CIRCUNSTÂNCIAS E CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INAPLICABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.1. O princípio da insignificância tem aplicação nas hipóteses em que se verifica a diminuta relevância da lesão ao bem jurídico tutelado, o desvalor social da ação e a inexpressividade da lesão jurídica provocada, de modo a excluir a tipicidade material da conduta.2. A apl...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ARMA DE FOGO. CONCURSO DE AGENTES. ART. 157, §2º, I E II, CP. CORRUPÇÃO DE MENORES (DUAS VEZES). ART. 244-B DA LEI 8069/90. PRELIMINAR. SUSPENSÃO DO FEITO. ALEGADA CONEXÃO DIANTE DA EXISTÊNCIA DE CONTINUIDADE DELITIVA. AFASTAMENTO. AUTOS EM FASES PROCESSUAIS DISTINTAS. MATÉRIA QUE DEVERÁ SER APRECIADA PELO JUÍZO DAS EXECUÇÕES. MATERIALIDADE COMPROVADA. AUTORIA SOBEJADA PELAS DECLARAÇÕES DAS VÍTIMAS. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO E EM JUÍZO. DEPOIMENTO DAS TESTEMUNHAS. CONFISSÃO JUDICIAL DO CORRÉU. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL DE UM DOS ADOLESCENTES. ABSOLVIÇÃO. IN DUBIO PRO REO. INVIABILIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME DESVALORADA. UTILIZAÇÃO DE MAJORANTE. POSSIBILIDADE. ATENUANTE. SÚMULA 231 DO STJ. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. ISONOMIA. NÃO OCORRÊNCIA. MATÉRIA ENFRENTADA E AFASTADA PELO STF. CAUSA DE AUMENTO. CONCURSO FORMAL PRÓPRIO. CUSTAS. MATÉRIA AFETA AO JUÍZO DAS EXECUÇÕES. MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DE TODAS AS MATÉRIAS. PREQUESTIONAMENTO. PRELIMINAR REJEITADA E, NO MÉRITO, RECURSOS DESPROVIDOS.1. Estando os processos em fases processuais distintas, conforme fundamentação exposta pelo juízo monocrático, não há falar em necessidade de julgamento conjunto, até porque eventual benesse consistente no reconhecimento de continuidade delitiva poderá ser promovida em sede de execução penal.2. O pleito absolutório não merece prosperar, porquanto as declarações das vítimas, os depoimentos testemunhais, o reconhecimento dos réus promovidos em sede policial e em juízo, a confissão extrajudicial do adolescente que participou do ato ilícito e a confissão judicial do corréu são elementos probatórios seguros para embasar o decreto condenatório.3. Tratando-se de crimes praticados mediante mais de uma majorante, como no caso dos autos, uma delas não deve ser utilizada na primeira fase para elevar a pena-base e a outra na terceira fase como causa de aumento de pena, implicando em pena final mais elevada do que aquela resultante se ambas fossem empregadas na terceira fase. 4. O teor da súmula 231 do STJ não viola os princípios da isonomia e da individualização da pena, porquanto ela apenas resguarda a pena mínima do preceito secundário da norma incriminadora, conforme, inclusive, pontificado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 597270 QO-RG/RS. Precedentes.5. A prática concomitante de roubo e corrupção de menor implica em concurso formal próprio entre o crime contra o patrimônio e o crime previstos no art. 244-B do Estatuto Menorista (Lei 8.069/90), nos moldes do art. 70 do Código Penal, logo, a pena mais grave deve ser aumentada de 1/6 a 1/2, de acordo com o número de infrações praticadas pelo réu no caso concreto. No caso em tela, o réu praticou três crimes: um roubo e duas corrupções de menor, razão pela qual seria adequada a elevação da pena do roubo (crime mais grave) no patamar de um quinto (1/5). Todavia, de aplicar o patamar de um quinto (1/5) para evitar a vedada reformatio in pejus.6. Não há como acolher o pedido de concessão de gratuidade de justiça, para afastar a condenação do réu das custas processuais, pois esta isenção somente lhe poderá ser concedida na fase de execução do julgado, quando será aferida a sua real situação financeira.7. O julgador não está obrigado a indicar em sua decisão todos os dispositivos constitucionais e infraconstitucionais suscitados, bastando apreciar as questões que forem impugnadas, justificando seu convencimento, como in casu. 8. Preliminar rejeitada e, no mérito, recursos desprovidos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ARMA DE FOGO. CONCURSO DE AGENTES. ART. 157, §2º, I E II, CP. CORRUPÇÃO DE MENORES (DUAS VEZES). ART. 244-B DA LEI 8069/90. PRELIMINAR. SUSPENSÃO DO FEITO. ALEGADA CONEXÃO DIANTE DA EXISTÊNCIA DE CONTINUIDADE DELITIVA. AFASTAMENTO. AUTOS EM FASES PROCESSUAIS DISTINTAS. MATÉRIA QUE DEVERÁ SER APRECIADA PELO JUÍZO DAS EXECUÇÕES. MATERIALIDADE COMPROVADA. AUTORIA SOBEJADA PELAS DECLARAÇÕES DAS VÍTIMAS. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO E EM JUÍZO. DEPOIMENTO DAS TESTEMUNHAS. CONFISSÃO JUDICIAL DO CORRÉU. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL DE UM DOS ADOLESCENTES. ABSOLVIÇÃO...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. CONTO DO BILHETE PREMIADO. PALAVRA DA VÍTIMA. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO NA DELEGACIA. VALOR PROBANTE. DOSIMETRIA DA PENA. NADA A REPARAR. REGIME INICIAL FECHADO. POSSIBILIDADE POR OSTENTAR O RÉU QUATRO CONDENAÇÕES PENAIS TRANSITADAS EM JULGADO. RECURSO DESPROVIDO.1. Os crimes chamados de 'conto do paco' ou 'conto do bilhete premiado' normalmente podem ser confirmados apenas pelas próprias vítimas, pois os agentes se cercam de cuidados e vigilância, para que esses não sejam descobertos antes de conseguirem obter a importância indevida da vítima. 2. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima, apresentada de maneira firme e coerente, se reveste de importante força probatória, uma vez que estes crimes ocorrem geralmente longe da presença de testemunhas oculares.3. O conjunto probatório encontra-se coeso, não havendo dúvidas acerca da autoria e materialidade.4. O reconhecimento do réu feito por meio de fotografia, na Delegacia, é prova hábil a ser empregada na formação do convencimento judicial quanto condizente com o acervo probatório dos autos e quando foi ratificado em juízo pela vítima, com a segurança e certeza necessárias.5. É perfeitamente admissível que o juiz sentenciante utilize de condenações distintas para caracterizar os maus antecedentes e reincidência.6. Embora o quantum da pena corporal (2 anos de reclusão) admita o regime aberto e, embora a reincidência do réu devesse conduzir, como regra, ao regime semiaberto, deve ser mantido o regime fechado fixado na sentença, fundamentando devidamente no desrespeito do acusado pela Justiça, tendo em vista que, não obstante ostentar 4 (quatro) condenações penais transitadas em julgado (das quais duas se referem ao mesmo crime em questão: 'golpe do bilhete premiado'), insiste na prática de condutas criminosas, revelando que não reúne qualquer condição para cumprir pena em contato com a sociedade.7. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. CONTO DO BILHETE PREMIADO. PALAVRA DA VÍTIMA. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO NA DELEGACIA. VALOR PROBANTE. DOSIMETRIA DA PENA. NADA A REPARAR. REGIME INICIAL FECHADO. POSSIBILIDADE POR OSTENTAR O RÉU QUATRO CONDENAÇÕES PENAIS TRANSITADAS EM JULGADO. RECURSO DESPROVIDO.1. Os crimes chamados de 'conto do paco' ou 'conto do bilhete premiado' normalmente podem ser confirmados apenas pelas próprias vítimas, pois os agentes se cercam de cuidados e vigilância, para que esses não sejam descobertos antes de conseguirem obter a importância indevida da vítima....