PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE PESSOAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. AUSÊNCIA DE LAUDO. QUALIFICADORA AFASTADA. PENA BASE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME DESFAVORÁVEIS COM BASE EM QUALIFICADORA. REDUÇÃO DA PENA.1. Mantém-se a condenação do agente pelo crime de furto qualificado quando a palavra da lesada está em conformidade com os depoimentos das testemunhas e parte dos bens subtraídos foram encontrados em sua posse.2. Afasta-se a qualificadora de rompimento de obstáculo em razão da ausência de realização de perícia em crime que deixa vestígios.3. Exclui-se a análise desfavorável das circunstâncias do crime com base em qualificadoras do delito de furto, que não podem ser utilizadas para majorar a pena base, ainda mais quando uma das duas reconhecidas é afastada. 4. Recurso parcialmente provido para reduzir as penas aplicadas.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE PESSOAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. AUSÊNCIA DE LAUDO. QUALIFICADORA AFASTADA. PENA BASE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME DESFAVORÁVEIS COM BASE EM QUALIFICADORA. REDUÇÃO DA PENA.1. Mantém-se a condenação do agente pelo crime de furto qualificado quando a palavra da lesada está em conformidade com os depoimentos das testemunhas e parte dos bens subtraídos foram encontrados em sua posse.2. Afasta-se a qualificadora de rompimento de obstáculo em razão da ausência de realização de perícia em c...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ART.33, CAPUT DA LEI N.º 11.343/2006. MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO EM RESIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVAS QUANTO À DIFUSÃO ILÍCITA. USO. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O ART.28, CAPUT, DA LEI N.11.343/06. PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.1.O conjunto probatório constante dos autos não se mostra suficiente para amparar uma condenação por tráfico de entorpecentes, já que as provas demonstram que o acusado, por ocasião do cumprimento de mandado de busca e apreensão realizado pelos agentes de polícia, foi flagrado com uma porção de crack em sua casa, inexistindo elementos outros capazes de confirmar que a substância entorpecente apreendida se prestaria a fomentar a mercancia ilícita.2.Sentença foi proferida em estrita observância às provas produzidas nos autos, de forma coerente e bem fundamentada, não merece reparo a desclassificação da conduta descrita na denúncia para aquela prevista no art.28, caput, da Lei n.º 11.343/06.3.Recurso conhecido e NÃO PROVIDO. Sentença mantida.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ART.33, CAPUT DA LEI N.º 11.343/2006. MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO EM RESIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVAS QUANTO À DIFUSÃO ILÍCITA. USO. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O ART.28, CAPUT, DA LEI N.11.343/06. PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.1.O conjunto probatório constante dos autos não se mostra suficiente para amparar uma condenação por tráfico de entorpecentes, já que as provas demonstram que o acusado, por ocasião do cumprimento de mandado de busca e apreensão realizado pelos agentes de...
APELAÇÃO CRIMINAL - PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE - INTERPOSIÇÃO DO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL CONFERIDO AO PATRONO DO RÉU - REJEIÇÃO. MÉRITO: PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - CONFIGURAÇÃO - DEMONSTRAÇÃO DE LESIVIDADE EM CONCRETO DA CONDUTA - PRESCINDIBILIDADE - CRIME DE MERA CONDUTA E PERIGO ABSTRATO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FAVORECIMENTO REAL - VERSÃO APRESENTADA PELO RÉU TOTALMENTE INVEROSSÍMIL - SENTENÇA MANTIDA.1. Constatado que, embora o acusado não tenha manifestado pessoalmente o seu interesse em recorrer no qüinqüídio legal que lhe competia, mas que o seu patrono interpôs o recurso dentro do prazo que a lei a este confere, deve ser rejeitada a preliminar de intempestividade argüida pela d. Procuradoria de Justiça. 2. Consoante jurisprudência pacífica do colendo Superior Tribunal de Justiça e do entendimento prevalecente nesta egrégia Corte de Justiça, o crime previsto no artigo 14 da Lei 10.826/03 (porte ilegal de arma de fogo de uso permitido) se trata de delito de mera conduta e perigo abstrato e não de perigo concreto, não sendo, desse modo, imprescindível para a sua configuração a demonstração de efetivo risco de lesão ao bem jurídico tutelado (incolumidade pública).3. Verificando-se ser totalmente inverossímil a versão apresentada pelo réu no sentido de que, na verdade, teria praticado o crime de favorecimento real, porquanto isolada do conjunto probatório, deve ser mantida a sua condenação pela prática do delito previsto no artigo 14 da Lei 10.826/03. 4. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE - INTERPOSIÇÃO DO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL CONFERIDO AO PATRONO DO RÉU - REJEIÇÃO. MÉRITO: PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - CONFIGURAÇÃO - DEMONSTRAÇÃO DE LESIVIDADE EM CONCRETO DA CONDUTA - PRESCINDIBILIDADE - CRIME DE MERA CONDUTA E PERIGO ABSTRATO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FAVORECIMENTO REAL - VERSÃO APRESENTADA PELO RÉU TOTALMENTE INVEROSSÍMIL - SENTENÇA MANTIDA.1. Constatado que, embora o acusado não tenha manifestado pessoalmente o seu interesse em recorrer no qüinqüídio legal que lhe competia, mas que o seu patrono interpôs o...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. INVASÃO DE DOMICÍLIO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. LEI N.11.340/2006. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. NÃO CABIMENTO. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. EXASPERAÇÃO DA PENA EM RAZÃO DA AGRAVANTE DO ART.61, INCISO II, ALÍNEA 'F' (VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR). RAZOABILIDADE. MANUTENÇÃO. PEDIDO DE ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS. COMPETÊNCIA DO JUIZO DA EXECUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.1.Nos crimes de violência doméstica e familiar, deve ser sopesada em especial a palavra da vítima ante a natureza do delito praticado, na maioria das vezes na ausência de testemunhas, ainda mais quando os fatos encontram-se corroborados pelas demais provas colacionadas aos autos.2.Não merece acolhida o pedido de absolvição formulado pelo acusado quando a prova dos autos demonstra, de forma inequívoca, tanto a ameaça dirigida à vítima, quanto a violação de domicílio.3.Tendo a pena-base dos crimes de ameaça e invasão de domicílio sido fixadas no mínimo previsto em lei, não se mostra excessiva a exasperação da pena na segunda fase da dosimetria da pena, em 02 (dois) meses, para ambos os crimes, em razão da presença da agravante genérica prevista no art. 61, inciso II, alínea 'f' (violência doméstica e familiar). 4.Eventual pleito de isenção ao pagamento de custas judiciais deve ser apreciado pelo Juízo da Execução Penal. Precedentes.5.Recurso conhecido e improvido. Sentença mantida.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. INVASÃO DE DOMICÍLIO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. LEI N.11.340/2006. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. NÃO CABIMENTO. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. EXASPERAÇÃO DA PENA EM RAZÃO DA AGRAVANTE DO ART.61, INCISO II, ALÍNEA 'F' (VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR). RAZOABILIDADE. MANUTENÇÃO. PEDIDO DE ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS. COMPETÊNCIA DO JUIZO DA EXECUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.1.Nos crimes de violência domésti...
APELAÇÃO CRIMINAL - TRIBUNAL DO JÚRI - HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO - QUESITO GENÉRICO DE ABSOLVIÇÃO - TESE DEFENSIVA DE LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA - ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE À PROVA DOS AUTOS - PRINCÍPIO DA SOBERANIA DOS VEREDICTOS - INOCORRÊNCIA - NOVO JULGAMENTO.I. O comando de realização de novo julgamento pelo Tribunal do Júri não viola o princípio constitucional da soberania dos veredictos, no caso de decisão manifestamente contrária à prova dos autos.II. Ausência de lastro probatório mínimo para a demonstração da tese absolutóriaIII. Não cabe a alegação de legítima defesa, se foi o réu quem exerceu injusto contra a vítima, invadiu a residência armado durante a noite, após arrombar o portão a golpes de pé de cabra e danificar a porta de entrada para propiciar visão do imóvel e da vítima.IV. Impositiva a anulação do julgamento que absolveu o acusado para que seja submetido a novo júri.V. Apelação provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRIBUNAL DO JÚRI - HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO - QUESITO GENÉRICO DE ABSOLVIÇÃO - TESE DEFENSIVA DE LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA - ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE À PROVA DOS AUTOS - PRINCÍPIO DA SOBERANIA DOS VEREDICTOS - INOCORRÊNCIA - NOVO JULGAMENTO.I. O comando de realização de novo julgamento pelo Tribunal do Júri não viola o princípio constitucional da soberania dos veredictos, no caso de decisão manifestamente contrária à prova dos autos.II. Ausência de lastro probatório mínimo para a demonstração da tese absolutóriaIII. Não cabe a alegação de legítima defesa, se foi o réu...
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES EM PRESÍDIO - RECURSO MINISTERIAL E DO RÉU - SUBSTITUIÇÃO DA PENA - REGIME MAIS BRANDO QUE O FECHADO - POSSIBILIDADE.I. O tráfico de drogas em unidades prisionais é conduta gravíssima. Trata-se de uma das causas mais determinantes da explosão de violência, na medida em que aumenta o poder das quadrilhas lá encarceradas. A conduta merece severa repreensão do Estado para assegurar a ordem pública.II. A análise do art. 33 do Código Penal não deve ser feita de forma estritamente objetiva. Necessária a avaliação das circunstâncias do crime. No tráfico, além das moduladoras descritas no art. 59 do Código Penal, devem-se observar os arts. 40 e 42 da Lei 11.343/06. Na espécie, o regime semiaberto é o correto.III. Recurso do MP provido e do réu parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES EM PRESÍDIO - RECURSO MINISTERIAL E DO RÉU - SUBSTITUIÇÃO DA PENA - REGIME MAIS BRANDO QUE O FECHADO - POSSIBILIDADE.I. O tráfico de drogas em unidades prisionais é conduta gravíssima. Trata-se de uma das causas mais determinantes da explosão de violência, na medida em que aumenta o poder das quadrilhas lá encarceradas. A conduta merece severa repreensão do Estado para assegurar a ordem pública.II. A análise do art. 33 do Código Penal não deve ser feita de forma estritamente objetiva. Necessária a avaliação das circunstâncias do crime. No tráfico, a...
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E OBSCURIDADE INEXISTENTES. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. A viabilidade dos embargos de declaração está condicionada à presença dos pressupostos específicos elencados no artigo 619 do Código de Processo Penal. Outrossim, os embargos de declaração não se prestam para o reexame dos fatos e tampouco de tese jurídica mantida ou acolhida no julgamento da apelação. De semelhante modo, não permitem a escolha da conclusão desejada pelo embargante, eis que diversa daquela alcançada pelo egrégio Colegiado. É desnecessário que conste do julgado recorrido artigo de lei ou da Constituição, para que se tenha determinada matéria como prequestionada. O cabimento dos recursos excepcionais exige causa decidida em única ou última instância, o que significa matéria decidida no julgado e não artigo de lei ou da constituição mencionado no julgado. Embargos de declaração rejeitados.
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PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E OBSCURIDADE INEXISTENTES. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. A viabilidade dos embargos de declaração está condicionada à presença dos pressupostos específicos elencados no artigo 619 do Código de Processo Penal. Outrossim, os embargos de declaração não se prestam para o reexame dos fatos e tampouco de tese jurídica mantida ou acolhida no julgamento da apelação. De semelhante modo, não permitem a escolha da conclusão desejada pelo embargante, eis que diversa daquela alcançada pelo egrégio Colegiado. É desnecessário que c...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. AMEAÇA. SEQUESTRO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONSUNÇÃO. NÃO APLICAÇÃO. SEQUESTRO. QUALIFICADORA. AFASTAMENTO. I - Não há que se falar em absolvição se há prova suficiente de que a vítima foi levada pelo réu contra a sua vontade, porquanto submetida a coação física e moral.II - Nas infrações penais praticadas no âmbito familiar e doméstico, a palavra da vítima reveste-se de especial credibilidade, mormente quando confirmadas por prova testemunhal.III - Deve ser afastada a qualificadora prevista no §2º do art. 148 do Código Penal se as provas colhidas não comprovam que o réu tenha praticado maus-tratos ou mesmo empregado modos particulares na privação da liberdade que tenha provocado na vítima graves consequências físicas ou morais.IV - Incabível a aplicação do princípio da consunção se o réu cometeu o delito de ameaça munido de desígnio autônomo.V - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. AMEAÇA. SEQUESTRO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONSUNÇÃO. NÃO APLICAÇÃO. SEQUESTRO. QUALIFICADORA. AFASTAMENTO. I - Não há que se falar em absolvição se há prova suficiente de que a vítima foi levada pelo réu contra a sua vontade, porquanto submetida a coação física e moral.II - Nas infrações penais praticadas no âmbito familiar e doméstico, a palavra da vítima reveste-se de especial credibilidade, mormente quando confirmadas por prova testemunhal.III - Deve ser afastada a qualificadora prevista no §2º do art. 148 do Código Penal...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE USO PERMITIDO. DISPARO DE ARMA DE FOGO. RECURSOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA DEFESA. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. APLICABILIDADE. DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA JUNTADA DE LAUDO PERICIAL. VIOLAÇÃO DO SISTEMA ACUSATÓRIO. INEXISTÊNCIA. APELOS DESPROVIDOS.I - Comprovadas que as condutas expressas nos verbos adquirir, portar e disparar arma de fogo foram perpetradas sem qualquer solução de continuidade, pelo mesmo agente e num contexto fático único, forçoso concluir que tais ações se consubstanciam em desdobramento de uma mesma conduta, autorizando, assim, a aplicação do princípio da consunção, ante a evidente relação de meio e fim entre tais comportamentos. II - A determinação judicial para juntada de prova pericial já requerida na fase policial não representa violação ao sistema acusatório e tampouco inobservância ao dever de imparcialidade do magistrado, pois o art. 156, inciso II, do Código de Processo Penal, faculta ao julgador determinar, de ofício, no curso da instrução ou antes de proferir sentença, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante. III - Recursos do Ministério Público e da Defesa conhecidos e desprovidos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE USO PERMITIDO. DISPARO DE ARMA DE FOGO. RECURSOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA DEFESA. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. APLICABILIDADE. DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA JUNTADA DE LAUDO PERICIAL. VIOLAÇÃO DO SISTEMA ACUSATÓRIO. INEXISTÊNCIA. APELOS DESPROVIDOS.I - Comprovadas que as condutas expressas nos verbos adquirir, portar e disparar arma de fogo foram perpetradas sem qualquer solução de continuidade, pelo mesmo agente e num contexto fático único, forçoso concluir que tais ações se consubstanciam em desdobramento de uma mesma conduta, autorizando, assim, a aplica...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. CULPABILIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS. AFASTAMENTO. DESPROPORCIONALIDADE. REFORMA. DESCABIMENTO. CAUSA DE AUMENTO. COMÉRCIO DE ENTORPECENTES NO INTERIOR DO CAJE. INCIDÊNCIA DO INCISO III, DO ART. 40, DA LAT. REGIME DE CUMPRIMENTO. ALTERAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. CONVERSÃO. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. INVIABILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I - Deve ser afastada a análise negativa da culpabilidade se o Magistrado não fundamentou de maneira concreta os motivos pelos quais a conduta do réu foi marcada por alto índice de reprovabilidade.II - Enseja o aumento da pena-base, nos termos do art. 42 da Lei de Drogas, o fato de terem sido encontradas 20,23g (vinte gramas e vinte e três centigramas) de massa líquida de maconha e 9 (nove) comprimidos de rohypnol, os quais, apesar de não serem de grande monta, podem ser considerados pela natureza e diversidade para análise desfavorável do critério autônomo.III - Sendo a recorrente primária e de bons antecedentes, que não se dedica a atividades criminosas nem integra organização criminosa, viável a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no § 4º, do art. 33, da Lei 11.343/06 em seu grau máximo, bem como a aplicação da causa de aumento do art. 40, III, da LAD em seu patamar mínimo.IV - Não há falar-se em exclusão da causa de aumento prevista no art. 40, inciso III, da Lei 11.343/06, em decorrência de o fato ter sido cometido no interior do CAJE, porque, conforme dicção expressa do art. 112, inciso VI, do ECA, ele constitui estabelecimento educacional, enquadrando-se, portanto, dentro das hipóteses previstas no dispositivo legal que regula referida causa de aumento.V - O regime de cumprimento da pena, nos crimes de tráfico, deverá obedecer às regras insculpidas nos arts. 33 e 59 do Código Penal e art. 42 da Lei de Drogas, razão pela qual, não obstante o réu ser primário e ter sido condenado a pena inferior a quatro anos, impõe-se a fixação do regime inicial semiaberto diante da diversidade das drogas apreeendidas e natureza nociva dessas substâncias.VI - Nos crimes de tráfico, retirado o óbice quanto á possibilidade de conversão da reprimenda corporal em restritiva de direitos, a análise do art. 44 do Código Penal deve ser feita com percuciência, levando-se em consideração, dentre outros critérios, a suficiência da conversão, que deve ser examinada caso a caso e ter como parâmetro especial os requisitos descritos no art. 42 da Lei de Drogas, a saber, a quantidade e a natureza da droga.VII - Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. CULPABILIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS. AFASTAMENTO. DESPROPORCIONALIDADE. REFORMA. DESCABIMENTO. CAUSA DE AUMENTO. COMÉRCIO DE ENTORPECENTES NO INTERIOR DO CAJE. INCIDÊNCIA DO INCISO III, DO ART. 40, DA LAT. REGIME DE CUMPRIMENTO. ALTERAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. CONVERSÃO. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. INVIABILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I - Deve ser afastada a análise negativa da culpabilidade se o Magistrado não fundamentou de maneira concreta os motivos pelos quais a conduta do réu foi marcada por alto índic...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO. MATERIALIDADE E AUTORIA. DESCLASSIFICAÇÃO. NÃO CABIMENTO. DEMONSTRAÇÃO DA MERCANCIA DE DROGAS. REGIME DE CUMPRIMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I - Comprovadas a materialidade e a autoria delitivas a condenação é medida que se impõe.II - Não há falar-se em desclassificação para a conduta descrita no art. 28 da Lei de Drogas, quando todo o acervo probatório demonstra a ocorrência de mercancia de drogas.III - Diante da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, que, no julgamento do HC Nº 111.840, declarou incidenter tantum a inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º da Lei nº 8.072/90, e em homenagem aos princípios da segurança jurídica e da economia processual, impõe-se aplicar, deste logo, a orientação da Corte Superior, para considerar que o regime de cumprimento da pena para os crimes de tráfico de drogas deve obedecer aos critérios insculpidos no art. 33, 59, todos do Código Penal e art. 42 da Lei de Drogas.IV- Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO. MATERIALIDADE E AUTORIA. DESCLASSIFICAÇÃO. NÃO CABIMENTO. DEMONSTRAÇÃO DA MERCANCIA DE DROGAS. REGIME DE CUMPRIMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I - Comprovadas a materialidade e a autoria delitivas a condenação é medida que se impõe.II - Não há falar-se em desclassificação para a conduta descrita no art. 28 da Lei de Drogas, quando todo o acervo probatório demonstra a ocorrência de mercancia de drogas.III - Diante da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, que, no julgamento do HC Nº 111.840, declarou incidenter tantum a inconstitucionalidade do § 1º do...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS EM PRESÍDIO. DOSIMETRIA DA PENA. MOTIVOS E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. VALORAÇÃO NEGATIVA. AFASTAMENTO. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA. ART. 33, §4º E ART. 40, INCISO III, DA LAD. BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. PENA PECUNIÁRIA. REDUÇÃO. REGIME DE CUMPRIMENTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I - A busca do lucro fácil pelo autor do crime de tráfico de drogas é inerente ao próprio tipo penal violado, não podendo tal circunstância ser valorada negativamente no momento da aplicação da reprimenda básica. II - O fato de o crime ter sido cometido em estabelecimento prisional já constitui causa de aumento prevista no art. 40, inciso III, da Lei 11.343/06, o que impede a sua consideração na primeira fase da dosimetria, sob pena de bis in idem.III - Para se estabelecer a fração referente às causas de aumento e diminuição descritas, respectivamente, no art. 40, inciso III, e no art. 33, §4º, ambos da Lei de Drogas, consideram-se as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal e, com preponderância, o disposto no art. 42 da Lei 11343/06, de forma que se mantém a fração aplicada de 1/3 (um terço) para o aumento e 1/2 (metade), para diminuição, se a ré trazia consigo quantidade de crack e de maconha que, no interior de estabelecimento prisional, é considerada expressiva.IV - A consideração da quantidade da droga utilizada tanto na primeira como na terceira fase da dosimetria da pena, não configura bis in idem.V - Diante do novo posicionamento adotado pelo Supremo Tribunal Federal que declarou incidenter tantum a inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º da lei nº 8.072/90 e em homenagem à teoria da transcendência dos motivos determinantes da sentença em controle difuso, reconhece-se que para fixação do regime de cumprimento da pena nos crimes de tráfico o magistrado deve estar atento aos requisitos descritos no art. 33 e 59, do código penal e também ao insculpido no art. 42 da lei nº 11.343/06.VI - Se a ré traficava quantidade significativa de maconha e de crack dentro de estabelecimento prisional, é adequada a fixação de regime semiaberto, mesmo que a pena cominada seja inferior a quatro anos, nos termos do art. 33, § 2º, b, e § 3º do Código Penal, c/c o art. 42 da Lei nº 11.343/2006, que prepondera sobre as circunstâncias do art. 59 do Código Penal, tudo conforme o princípio da individualização da pena.VII - As condições pessoais do agente (primariedade e bons antecedentes), bem como a quantidade da sanção aplicada, não são suficientes, por si sós, para afastar a aplicação da pena privativa de liberdade e permitir a sua substituição por restritivas de direito, mormente se o delito é praticado no interior do sistema penitenciário.VIII - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS EM PRESÍDIO. DOSIMETRIA DA PENA. MOTIVOS E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. VALORAÇÃO NEGATIVA. AFASTAMENTO. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA. ART. 33, §4º E ART. 40, INCISO III, DA LAD. BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. PENA PECUNIÁRIA. REDUÇÃO. REGIME DE CUMPRIMENTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I - A busca do lucro fácil pelo autor do crime de tráfico de drogas é inerente ao próprio tipo penal violado, não podendo tal circunstância ser valorada negativamente no momento da aplicação da reprimenda básica. II...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. PRELIMINAR REJEITADA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVAS ROBUSTAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PERSONALIDADE. VALORAÇÃO NEGATIVA. SENTENÇA CONDENATÓRIA POR FATOS POSTERIORES. NÃO CABIMENTO. CUSTAS PROCESSUAIS. ISENÇÃO. COMPETÊNCIA. JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.I - Demonstradas a materialidade e a autoria do delito, aliadas ao conjunto probatório harmônico e coeso, a condenação é medida que se impõe. II - A apreensão do bem na posse do agente no crime de receptação dá ensejo à inversão do ônus da prova, cabendo a ele demonstrar que desconhecia a origem ilícita da coisa.III - A presença de sentença condenatória por fatos posteriores transitada em julgado, não autoriza a valoração negativa da personalidade, por desrespeitar o princípio constitucional da presunção de inocência. IV - O pedido de concessão dos benefícios de gratuidade de justiça e conseqüente suspensão do pagamento das custas do processo devem ser formulados junto ao Juízo da Execução Penal, que verificará a condição de hipossuficiência do réu. V - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. PRELIMINAR REJEITADA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVAS ROBUSTAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PERSONALIDADE. VALORAÇÃO NEGATIVA. SENTENÇA CONDENATÓRIA POR FATOS POSTERIORES. NÃO CABIMENTO. CUSTAS PROCESSUAIS. ISENÇÃO. COMPETÊNCIA. JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.I - Demonstradas a materialidade e a autoria do delito, aliadas ao conjunto probatório harmônico e coeso, a condenação é medida que se impõe. II - A apreensão do bem na posse do agente no crime de receptação dá ensejo à inversão do ônus da prova, cabendo a ele demonstrar...
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE. RESISTÊNCIA. PRELIMINAR. UTILIZAÇÃO DE ALGEMAS. SÚMULA VINCULANTE Nº 11 DO STF. OFENSA. INOCORRÊNCIA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RESISTÊNCIA PASSIVA. INEXISTÊNCIA. LESÃO CORPORAL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA CULPOSA. DOLO EVENTUAL. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. PENA-BASE. FIXAÇÃO NO MÍNIMO LEGAL. REFORMA DA SENTENÇA.I - Demonstrado que as algemas foram utilizadas para conter a resistência do réu à prisão, encontra-se justificado o uso daquele artefato, nos termos expressos da Súmula Vinculante nº 11 do Supremo Tribunal Federal que excepciona ser lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.II - Comprovado pelos depoimentos orais e laudos médicos que o réu resistiu à prisão mediante socos e chutes, provocando fratura na mão de um dos policiais, rejeita-se a alegação de insuficiência de provas ou de resistência meramente passiva a amparar um decreto absolutório.III - Inviável a desclassificação do crime de lesão corporal dolosa para a forma culposa se o autor do delito, embora não quisesse a produção do resultado mais gravoso (lesão corporal), tinha como prevê-lo e mesmo assim assumiu o risco de produzi-lo, ao desferir socos e chutes em direção aos policiais que efetuaram a sua prisão.IV - Favoráveis todas as circunstâncias judiciais, a pena-base deve ser fixada no mínimo legal.V - Recurso conhecido e provido parcialmente para reduzir a pena com relação ao crime de lesão corporal de natureza grave.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE. RESISTÊNCIA. PRELIMINAR. UTILIZAÇÃO DE ALGEMAS. SÚMULA VINCULANTE Nº 11 DO STF. OFENSA. INOCORRÊNCIA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RESISTÊNCIA PASSIVA. INEXISTÊNCIA. LESÃO CORPORAL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA CULPOSA. DOLO EVENTUAL. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. PENA-BASE. FIXAÇÃO NO MÍNIMO LEGAL. REFORMA DA SENTENÇA.I - Demonstrado que as algemas foram utilizadas para conter a resistência do réu à prisão, encontra-se justificado o uso daquele artefato, nos termos expressos da Súmula Vin...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - CONDENAÇÃO DO RÉU COMO INCURSO NO ART. 155, § 4º, INC. I E II, DO CP - RECONHECIMENTO DA QUALICADORA DA ESCALADA - POSSIBILIDADE. QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL - NÃO CONFIGURAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.Não se exige o exame pericial para a caracterização da qualificadora da escalada no crime de furto, se as provas carreadas para os autos demonstram que o apelante subiu no muro da empresa para ter acesso ao seu interior e subtrair os bens.Ausente o laudo pericial necessário à comprovação do arrombamento, inviável o reconhecimento da qualificadora relativa ao rompimento de obstáculo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - CONDENAÇÃO DO RÉU COMO INCURSO NO ART. 155, § 4º, INC. I E II, DO CP - RECONHECIMENTO DA QUALICADORA DA ESCALADA - POSSIBILIDADE. QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL - NÃO CONFIGURAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.Não se exige o exame pericial para a caracterização da qualificadora da escalada no crime de furto, se as provas carreadas para os autos demonstram que o apelante subiu no muro da empresa para ter acesso ao seu interior e subtrair os bens.Ausente o laudo pericial necessário à comprovação...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO IMPRÓPRIO. DOSIMETRIA. DUPLA VALORAÇÃO DA REINCIDÊNCIA. CONDENAÇÕES DISTINTAS. PENA PECUNIÁRIA. VALOR INFERIOR AO QUE RESULTARIA EM DOSIMETRIA MEDIANTE O CRITÉRIO TRIFÁSICO DA REPRIMENDA CORPORAL. ISENÇÃO DE CUSTAS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.1. Não há falar em dupla valoração da agravante da reincidência se o magistrado a quo, diante de duas condenações transitadas em julgado, utilizou-se de uma delas para a compensação com a atenuante da confissão espontânea e, valendo-se da outra, majorou a pena pela reincidência.2. A pena pecuniária deve ser fixada utilizando-se dos mesmos parâmetros norteadores da aplicação da pena corporal. Entretanto, não há falar em modificação da sentença quando o quantum de pena pecuniária fixado é inferior ao que resultaria do critério trifásico emprego na dosimetria da pena privativa de liberdade.3. O pedido de isenção das custas processuais é matéria afeta ao juízo das execuções penais, ocasião em que se aferirá a real situação financeira do condenado, já que existe a possibilidade de sua alteração após a data da condenação.4. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO IMPRÓPRIO. DOSIMETRIA. DUPLA VALORAÇÃO DA REINCIDÊNCIA. CONDENAÇÕES DISTINTAS. PENA PECUNIÁRIA. VALOR INFERIOR AO QUE RESULTARIA EM DOSIMETRIA MEDIANTE O CRITÉRIO TRIFÁSICO DA REPRIMENDA CORPORAL. ISENÇÃO DE CUSTAS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.1. Não há falar em dupla valoração da agravante da reincidência se o magistrado a quo, diante de duas condenações transitadas em julgado, utilizou-se de uma delas para a compensação com a atenuante da confissão espontânea e, valendo-se da outra, majorou a pena pela reincidência.2. A pena pecuniária deve ser fixada utiliza...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO SIMPLES PRIVILEGIADO. POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. TERMO. TODAS AS ALÍNEAS. RAZÕES. APENAS DUAS ALÍNEAS. CONHECIMENTO AMPLO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. SENTENÇA CONTRÁRIA À LEI OU À DECISÃO DOS JURADOS. VEREDICTO CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. REPAROS. VALORAÇÃO NEGATIVA DE DUAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. MESMA FOLHA PENAL. BIS IN IDEM. CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE. VEDADA A REDUÇÃO ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Tendo em vista que é o termo de apelação que delimita os fundamentos do recurso e que nele não houve a indicação das alíneas que iriam subsidiar o apelo, faz-se necessário conhecê-lo de forma ampla, abordando todas as matérias relativas às alíneas a, b, c e d do inciso III do artigo 593 do Código de Processo Penal, ainda que as razões defensivas versem somente sobre duas delas (c e d).2. No tocante à alínea a do inciso III do artigo 593 do Código de Processo Penal, quando não se extraem dos autos nulidades relativa ou absoluta, nem mesmo impugnação em plenário a este respeito, não há cogitar de nulidade posterior à pronúncia, até porque a hipotética existência de nulidade estaria preclusa, nos termos do art. 571, inciso V, do Código de Processo Penal.3. Para que o réu seja submetido a novo julgamento pelo Tribunal do Júri, sob fundamento de que a decisão dos jurados é manifestamente contrária à prova dos autos, deve haver certeza de ser ela totalmente dissociada do conjunto probatório, todavia, se há o acolhimento de uma das teses apresentadas nos autos não se configura a hipótese do art. 593, inciso III, letra d, do Código de Processo Penal.4. Por decisão manifestamente contrária à prova dos autos (alínea b) tem-se entendido aquela que acolhe versão não angariada no decorrer do processo, mas decorrente de fantasiosa imaginação dos jurados, não sendo o caso dos autos.5. Não há falar em sentença contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados (alínea c) quando o juiz presidente, amparado na decisão do Júri, profere sentença seguindo as diretrizes do artigo 492, inciso I, do Código de Processo Penal.6. A valoração negativa de duas circunstâncias judiciais (culpabilidade e antecedentes) com base em uma mesma certidão - folha de antecedentes penais, atestando condenação por fato anterior com trânsito em julgado posterior, caracteriza evidente bis in idem, o que é vedado pelo ordenamento jurídico brasileiro. 7. O colendo STJ, Corte criada para uniformizar a interpretação da legislação infraconstitucional, pelo verbete 231 de sua súmula, pontificou da impossibilidade jurídica de se fixar a pena aquém do mínimo legal em virtude da existência de circunstância atenuante. No mesmo sentido o excelso STF ao apreciar, com o caráter de repercussão geral, o RE 597270 RG-QO / RS.8. Correta a estipulação do regime fechado para o início do cumprimento da pena, nos moldes do artigo 33, §2º, alínea a e §3º, do Código Penal, tendo em vista que a reprimenda fixada ao réu é superior a 8 (oito) anos de reclusão e as circunstâncias judiciais não são de todo favoráveis ao réu, encontrando-se ausentes quaisquer elementos hábeis à modificação do regime.9. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO SIMPLES PRIVILEGIADO. POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. TERMO. TODAS AS ALÍNEAS. RAZÕES. APENAS DUAS ALÍNEAS. CONHECIMENTO AMPLO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. SENTENÇA CONTRÁRIA À LEI OU À DECISÃO DOS JURADOS. VEREDICTO CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. REPAROS. VALORAÇÃO NEGATIVA DE DUAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. MESMA FOLHA PENAL. BIS IN IDEM. CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE. VEDADA A REDUÇÃO ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1....
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO. ART. 213 DO CP. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PERÍCIA. OUTROS MEIOS DE PROVA. POSSIBILIDADE. CRIME SEXUAL. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. DOSIMETRIA. MÍNIMO LEGAL. CRIME HEDIONDO. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 1º DO ART. 2º DA LEI 8.072/1990. APLICAÇÃO DO ART. 33 DO CP. TESE DE CRIME CONTINUADO. COMPETÊNCIA DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS. ART. 66, III, A, DA LEI Nº. 7.210/84 - LEI DE EXECUÇÃO PENAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1.Nos crimes contra a liberdade sexual, a materialidade pode ser provada de variadas maneiras, não somente pelo laudo de Exame de Corpo de Delito, pois, não raramente, essas agressões podem não deixar vestígios. (Precedentes)2.As provas produzidas nos autos foram suficientes para o livre convencimento do julgador, servindo os outros processos apenas para engrandecer a fundamentação de seu posicionamento, não havendo falar em nulidade.3.Em crimes contra a dignidade sexual, as palavras da vítima revestem-se de especial valor probante, em especial quando em harmonia com os demais elementos dos autos. (Precedentes)4.O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do HC 111.840/ES, de relatoria do Ministro Dias Toffoli, declarou, por maioria, a inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º da Lei 8.072/1990 (redação dada pela Lei 11.464/2007), que determinava o cumprimento de pena dos crimes hediondos e equiparados (tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e terrorismo) no regime inicial fechado, razão pela qual o regime inicial deve ser fixado nos moldes do art. 33 do Código Penal.5.Se o processo seguiu seu curso apenas em relação a um dos delitos de estupro praticado pelo acusado, não ocorrendo a reunião de processos até a publicação da sentença, eventual questão pertinente à continuidade delitiva sobre fatos apurados em outros autos deve ser dirimida perante a Vara das Execuções Criminais, conforme preconiza o artigo 66, III, a, da Lei de Execução Penal (Lei nº. 7.210/84).6.Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO. ART. 213 DO CP. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PERÍCIA. OUTROS MEIOS DE PROVA. POSSIBILIDADE. CRIME SEXUAL. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. DOSIMETRIA. MÍNIMO LEGAL. CRIME HEDIONDO. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 1º DO ART. 2º DA LEI 8.072/1990. APLICAÇÃO DO ART. 33 DO CP. TESE DE CRIME CONTINUADO. COMPETÊNCIA DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS. ART. 66, III, A, DA LEI Nº. 7.210/84 - LEI DE EXECUÇÃO PENAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1.Nos crimes contra a liberdade sexual, a materialidade pode ser provada de variadas maneiras, não some...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. DEBILIDADE MENTAL DA VÍTIMA. NÃO ACENTUADA. ABSOLVIÇÃO. DESCONHECIMENTO DO RÉU DA ELEMENTAR DO TIPO CONSISTENTE NA DEFICIÊNCIA MENTAL DA VÍTIMA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DOLO. PROVAS INSUFICIENTES. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. RECURSO DESPROVIDO.1. O tipo penal do artigo 217-A, §1º, do Código Penal exige o conhecimento prévio da vulnerabilidade da vítima pelo agente. Não sendo possível concluir, com a certeza necessária, que o réu sabia da deficiência mental da vítima, não há falar em caracterização do dolo, o que afasta a imputação penal.2. Mesmo que se observe a presença de indícios de que o réu tenha praticado o crime em questão, o direito penal não pode se contentar com suposições nem conjecturas. O decreto condenatório deve estar amparado em um conjunto fático-probatório coeso e harmônico, o que não é o caso dos autos.3. Diante de dúvida razoável acerca do dolo delitivo, fragilizando um possível decreto condenatório, é sempre bom lembrar que no processo penal, havendo dúvida, esta deve pender em benefício do réu, com a necessária aplicação do princípio do in dubio pro reo, medida que se impõe no presente caso.4. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. DEBILIDADE MENTAL DA VÍTIMA. NÃO ACENTUADA. ABSOLVIÇÃO. DESCONHECIMENTO DO RÉU DA ELEMENTAR DO TIPO CONSISTENTE NA DEFICIÊNCIA MENTAL DA VÍTIMA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DOLO. PROVAS INSUFICIENTES. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. RECURSO DESPROVIDO.1. O tipo penal do artigo 217-A, §1º, do Código Penal exige o conhecimento prévio da vulnerabilidade da vítima pelo agente. Não sendo possível concluir, com a certeza necessária, que o réu sabia da deficiência mental da vítima, não há falar em caracterização do dolo, o que afasta a imputação penal.2. Mesmo...
APELAÇÃO CRIMINAL. INCIDENTE DE RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA. DÚVIDAS ACERCA DA ORIGEM E PROPRIEDADE. BEM QUE INTERESSA A PROCESSO EM CURSO. RECURSO DESPROVIDO.1.Nos termos do art. 118 do Código de Processo Penal, antes de transitar em julgado a sentença final, as coisas apreendidas não poderão ser restituídas enquanto interessarem ao processo.2.Dispõe o art. 120 do Código de Processo Penal que, a restituição, quando cabível, poderá ser ordenada pela autoridade policial ou juiz, mediante termo nos autos, desde que não exista dúvida quanto ao direito do reclamante, o que não é o caso.3.Inexistindo prova cabal quanto à propriedade do veículo, bem como do desinteresse para a instrução processual, não há falar em restituição.4.Apelação desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. INCIDENTE DE RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA. DÚVIDAS ACERCA DA ORIGEM E PROPRIEDADE. BEM QUE INTERESSA A PROCESSO EM CURSO. RECURSO DESPROVIDO.1.Nos termos do art. 118 do Código de Processo Penal, antes de transitar em julgado a sentença final, as coisas apreendidas não poderão ser restituídas enquanto interessarem ao processo.2.Dispõe o art. 120 do Código de Processo Penal que, a restituição, quando cabível, poderá ser ordenada pela autoridade policial ou juiz, mediante termo nos autos, desde que não exista dúvida quanto ao direito do reclamante, o que não é o caso.3.Inexi...