APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. VENDA DE CDs E DVDs FALSIFICADOS. PROVA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO SOCIAL. CONDUTA TÍPICA, ILÍCITA E CULPÁVEL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - Comprovadas a materialidade e a autoria da violação do direito autoral, a condenação é medida que se impõe.II - A prática corriqueira da falsificação e venda de produtos não faz presumir a tolerância social à conduta, que causa graves danos ao Fisco, à indústria e aos comerciantes que exercem suas atividades de maneira regular, permanecendo o fato tipificado como crime no art. 184, § 2º, do Código Penal.III - Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. VENDA DE CDs E DVDs FALSIFICADOS. PROVA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO SOCIAL. CONDUTA TÍPICA, ILÍCITA E CULPÁVEL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - Comprovadas a materialidade e a autoria da violação do direito autoral, a condenação é medida que se impõe.II - A prática corriqueira da falsificação e venda de produtos não faz presumir a tolerância social à conduta, que causa graves danos ao Fisco, à indústria e aos comerciantes que exercem suas atividades de maneira regular, permanecen...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. PROVAS ROBUSTAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I - Demonstradas a materialidade e a autoria do delito, aliadas ao conjunto probatório harmônico e coeso, a condenação é medida que se impõe. II - Existe dolo na conduta se o agente tinha plena capacidade de conhecer a ilicitude da res furtiva apreendida em sua posse.III - A apreensão do bem na posse do agente no crime de receptação dá ensejo à inversão do ônus da prova, cabendo a ele demonstrar que desconhecia a origem ilícita da coisa.IV - Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. PROVAS ROBUSTAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I - Demonstradas a materialidade e a autoria do delito, aliadas ao conjunto probatório harmônico e coeso, a condenação é medida que se impõe. II - Existe dolo na conduta se o agente tinha plena capacidade de conhecer a ilicitude da res furtiva apreendida em sua posse.III - A apreensão do bem na posse do agente no crime de receptação dá ensejo à inversão do ônus da prova, cabendo a ele demonstrar que desconhecia a origem ilícita da coisa.IV - Recurso conhecido e desprovido.
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIENCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO E COESO. DEPOIMENTO DAS VÍTIMAS. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO RELATIVA AO EMPREGO DE ARMA. IMPOSSIBILIDADE. COMPROVAÇÃO DO USO. VÍTIMA ALVEJADA COM DISPARO DE ARMA DE FOGO. DOSIMETRIA DA PENA. DUAS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA. MAJORAÇÃO EM 3/8 COM A DEVIDA FUNDAMENTAÇÃO. OFENSA À SUMULA 443/STJ NÃO CARACTERIZADA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E IDÔNEA. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.1.Não subsiste o pleito de absolvição por insuficiência de provas, porquanto o relato das vítimas, aliado aos demais elementos de prova contidos nos autos, confirmam a prática da conduta delitiva ora descrita, devendo ser mantido o decreto condenatório, já que evidenciada a materialidade e autoria do crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma e concurso de agentes (art. 157, §2º, I e II, CP).2.Para incidência da causa de aumento relativa ao emprego de arma, não se faz necessária a apreensão e perícia do artefato, podendo a circunstância ser provada por outros meios, inclusive a palavra das vítimas.3.Inviável o acolhimento do pleito de exclusão da causa de aumento insculpida no art.157, §2º, inciso I, do Código Penal, porquanto as provas carreadas aos autos demonstram à exaustão a utilização da arma de fogo na empreitada criminosa.4.A exasperação da pena em 3/8 (três oitavos), na terceira fase da dosimetria da pena, em razão da presença de duas causas de aumento (concurso de agentes e emprego de arma) não merece reparos, eis que lastreada em fundamentação concreta e idônea, com base nas peculiaridades do caso concreto que apontam a necessidade da exasperação da reprimenda, o que não implica inobservância da Súmula 443/STJ.5.Recuso conhecido e NÃO PROVIDO. Sentença mantida.
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DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIENCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO E COESO. DEPOIMENTO DAS VÍTIMAS. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO RELATIVA AO EMPREGO DE ARMA. IMPOSSIBILIDADE. COMPROVAÇÃO DO USO. VÍTIMA ALVEJADA COM DISPARO DE ARMA DE FOGO. DOSIMETRIA DA PENA. DUAS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA. MAJORAÇÃO EM 3/8 COM A DEVIDA FUNDAMENTAÇÃO. OFENSA À SUMULA 443/STJ NÃO CARACTERIZADA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E IDÔNEA. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.1.Não subsiste o p...
APELAÇÃO CRIMINAL - DIREITO PENAL - CRIME SEXUAL CONTRA VULNERÁVEL PREVISTO NO ART. 218-B, §2º, INC. I, DO CÓDIGO PENAL(FAVORECIMENTO DA PROSTITUIÇÃO OU OUTRA FORMA DE EXPLORAÇÃO SEXUAL DE VULNERÁVEL) - ERRO DE TIPO - NÃO OCORRÊNCIA - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INVIABILIDADE - AUSÊNCIA DE CAUSAS DE EXCLUSÃO DE ILICITUDE E CULPABILIDADE PRESENÇA DE PROVAS CONTUNDENTES CONTRA O APELANTE - SENTENÇA MANTIDA. 1. Não há se falar em erro de tipo (art. 20,§1º, do Código Penal) quando o depoimento da ofendida e demais testemunhas confirmam a ciência do apelante no tocante à idade da vítima. Ainda que o apenado tenha argumentado que esta ostentava compleição física de maior de idade, os fatos militam em seu desfavor. No trajeto ao motel, segundo declarações do próprio acusado em sede inquisitorial, este tomou conhecimento da menoridade da vítima e ainda assim continuou sua empreitada criminosa. Ao término do encontro sexual, este pagou à ofendida pelos favores sexuais a quantia de R$ 50,00 (cinqüenta reais) e um celular. 2. Nos crimes contra a dignidade sexual, deve-se conferir especial credibilidade à palavra da vítima, eis que via de regra são cometidos às ocultas, na ausência de testemunhas presenciais. 3. Ultrapassada a questão ventilada sobre erro de tipo, alegada em sede de alegações finais, revela-se escorreita a sentença condenatória que se lastreia em robusto acervo fático-probatório, consistente em harmoniosos e convincentes depoimentos, colhidos em sede inquisitorial e ratificados em Juízo, sob o crivo do contraditório. 4. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - DIREITO PENAL - CRIME SEXUAL CONTRA VULNERÁVEL PREVISTO NO ART. 218-B, §2º, INC. I, DO CÓDIGO PENAL(FAVORECIMENTO DA PROSTITUIÇÃO OU OUTRA FORMA DE EXPLORAÇÃO SEXUAL DE VULNERÁVEL) - ERRO DE TIPO - NÃO OCORRÊNCIA - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INVIABILIDADE - AUSÊNCIA DE CAUSAS DE EXCLUSÃO DE ILICITUDE E CULPABILIDADE PRESENÇA DE PROVAS CONTUNDENTES CONTRA O APELANTE - SENTENÇA MANTIDA. 1. Não há se falar em erro de tipo (art. 20,§1º, do Código Penal) quando o depoimento da ofendida e demais testemunhas confirmam a ciência do apelante no tocante...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. BIS IN IDEM. AFASTAMENTO. FRAÇÃO DE DIMINUIÇÃO. CRITÉRIOS. OBSERVÂNCIA. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. ALTERAÇÃO.I - O crime de tráfico é plurinuclear alternativo, razão pela qual basta para a sua configuração a prática de uma das ações previstas no tipo, restando incabível o pleito absolutório se há prova suficiente de que o réu guardava e mantinha em depósito 8,52g de cocaína.II - Deve ser afastada a análise negativa da culpabilidade se o Magistrado não fundamentou de maneira concreta os motivos pelos quais a conduta do réu foi marcada por alto índice de reprovabilidade.III - O fato de o réu traficar drogas em seu estabelecimento comercial demonstra o desvirtuamento de seu papel social, principalmente em relação à sociedade, amigos e família, razão pela qual mantém-se a avaliação desfavorável da conduta social.IV - Se a quantidade e a natureza da droga já foram consideradas para a apreciação negativa do critério autônomo do art. 42 da Lei de Drogas, elas não podem servir de fundamento para a valoração desfavorável das circunstâncias do crime, sob pena de bis in idem.V - Enseja o aumento da pena-base, nos termos do art. 42 da Lei de Drogas, o fato de o réu traficar significativa quantidade de cocaína.VI - Para se estabelecer a fração referente à causa de diminuição descrita no §4º do art. 33 da Lei de Drogas, consideram-se as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal e, com preponderância, o disposto no art. 42 da Lei n. 11343/06, de forma que se mantém a fração aplicada de 1/2 (metade) se o réu traficava quantidade expressiva de cocaína. VII - Diante do posicionamento adotado pelo Supremo Tribunal Federal que declarou incidenter tantum a inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º da lei nº 8.072/90 e em homenagem à teoria da transcendência dos motivos determinantes, reconhece-se que para fixação do regime de cumprimento da pena nos crimes de tráfico, o magistrado deve estar atento aos requisitos descritos no art. 33 e 59, do Código Penal e também ao insculpido no art. 42 da lei nº 11.343/06, devendo ser fixado o regime inicial semiaberto mesmo diante da primariedade do réu, em razão da quantidade e da natureza da droga. VIII - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. BIS IN IDEM. AFASTAMENTO. FRAÇÃO DE DIMINUIÇÃO. CRITÉRIOS. OBSERVÂNCIA. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. ALTERAÇÃO.I - O crime de tráfico é plurinuclear alternativo, razão pela qual basta para a sua configuração a prática de uma das ações previstas no tipo, restando incabível o pleito absolutório se há prova suficiente de que o réu guardava e mantinha em depósito 8,52g de cocaína.II - Deve ser afastada a análise negativa da culpabilidade se o Magistrado não fundame...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. COMPANHEIRA. HOSPITALIDADE. CONCURSO DE PESSOAS. AMEAÇA. OCULTAÇÃO DE OUTRO CRIME. LESÃO CORPORAL. MEIO CRUEL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DAS DEFESAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. DOSIMETRIA. AGRAVANTE PREVISTA NO ARTIGO 61, INCISO II, ALÍNEA F, DO CÓDIGO PENAL. QUANTUM DE AUMENTO. PROPORCIONALIDADE. AFASTAMENTO DA SOMA DAS PENAS DE RECLUSÃO E DETENÇÃO. NATUREZAS DISTINTAS. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.1. Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas quando o conjunto probatório se mostra robusto e coeso no sentido de atribuir aos acusados a prática dos delitos pelos quais foram condenados em primeira instância.2. In casu, o depoimento seguro da vítima foi corroborado pela confissão de um dos acusados e se encontra em consonância com os laudos periciais constantes dos autos.3. O ato libidinoso diverso da conjunção carnal restou comprovado pelos depoimentos de todos os envolvidos na prática, sendo possível sua utilização para aumentar a pena-base em razão da culpabilidade exacerbada, quando praticado concomitantemente à conjunção carnal.4. A redução aplicada na segunda fase da pena, decorrente da atenuante relativa à confissão do réu, deve guardar razoabilidade e proporcionalidade, o que foi atendido no caso em comento.5. O quantum de aumento pela agravante prevista no artigo 61, inciso II, alínea f, do Código Penal (crime cometido contra a mulher), na segunda fase da dosimetria, deve guardar proporcionalidade com a pena-base.6. Recurso do primeiro réu conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação nas sanções do artigo 217-A, § 1º, c/c artigo 226, incisos I e II, ambos do Código Penal (estupro de vulnerável praticado contra companheira, em concurso de pessoas), e artigo 147, caput, c/c artigo 61, inciso II, alíneas b e f, todos do Código Penal (ameaça contra a mulher com o fim de assegurar a ocultação de outro crime), diminuir a pena privativa de liberdade do crime de ameaça de 01 (um) mês e 15 (quinze) dias de detenção para 01 (um) mês e 10 (dez) dias de detenção, afastando a soma das penas de reclusão e detenção e mantendo a pena privativa de liberdade do crime de estupro de vulnerável em 13 (treze) anos, 01 (um) mês e 15 (quinze) dias de reclusão, no regime inicial fechado. Recurso do segundo réu conhecido e parcialmente provido apenas para afastar a soma das penas de reclusão e detenção, mantida a condenação do réu nas sanções do artigo 217-A, § 1º, c/c artigo 61, inciso II, alínea f e artigo 226, inciso I, todos do Código Penal (estupro de vulnerável prevalecendo-se de hospitalidade, em concurso de pessoas), e artigo 129, § 9º, c/c artigo 61, inciso II, alínea d, ambos do Código Penal (lesão corporal prevalecendo-se de hospitalidade, com emprego de meio cruel), restando a pena fixada em 11 (onze) anos, 06 (seis) meses e 22 (vinte e dois) dias de reclusão e 03 (três) meses e 10 (dez) dias de detenção, em regime inicial fechado.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. COMPANHEIRA. HOSPITALIDADE. CONCURSO DE PESSOAS. AMEAÇA. OCULTAÇÃO DE OUTRO CRIME. LESÃO CORPORAL. MEIO CRUEL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DAS DEFESAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. DOSIMETRIA. AGRAVANTE PREVISTA NO ARTIGO 61, INCISO II, ALÍNEA F, DO CÓDIGO PENAL. QUANTUM DE AUMENTO. PROPORCIONALIDADE. AFASTAMENTO DA SOMA DAS PENAS DE RECLUSÃO E DETENÇÃO. NATUREZAS DISTINTAS. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.1. Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas quando o conjunto probatório se mostra...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E AMBIGUIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE ALTERAR O RESULTADO DO JULGADO. EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.1. Os embargos de declaração visam à integração do julgado, buscando a sua complementação mediante a apreciação de questões não examinadas, cuja análise se fazia necessária, seja por força do efeito devolutivo - matérias impugnadas no recurso - ou do efeito translativo - temas de ordem pública, que autorizam exame de ofício. 2. Na espécie, em relação às alegações de omissão, verifica-se que o acórdão expressamente decidiu sobre a alegação de incompetência, bem como sobre a circunstância judicial da culpabilidade, sendo que os embargantes pretendem, tão-somente, alterar a conclusão do julgado, uma vez que decidida de modo contrário às suas pretensões, o que é vedado na estreita sede dos embargos de declaração. 3. Embargos da Defesa e do Ministério Público conhecidos e não providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E AMBIGUIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE ALTERAR O RESULTADO DO JULGADO. EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.1. Os embargos de declaração visam à integração do julgado, buscando a sua complementação mediante a apreciação de questões não examinadas, cuja análise se fazia necessária, seja por força do efeito devolutivo - matérias impugnadas no recurso - ou do efeito translativo - temas de ordem pública, que autorizam exame de ofício. 2. Na espécie, em relação às alegações de omissão, verifica-se que o acórdão expres...
APELAÇÃO CRIMINAL. DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR SEM HABILITAÇÃO. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO VENCIDA HÁ MAIS DE 30 (TRINTA) DIAS. HIPÓTESE QUE NÃO SE SUBSUME AO TIPO PENAL. MERA INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O ato de conduzir veículo automotor com a carteira nacional de habilitação vencida há mais de 30 (trinta) dias caracteriza mera infração administrativa, não se subsumindo ao tipo penal do artigo 309 do Código Brasileiro de Trânsito. Precedentes desta Corte de Justiça e do Superior Tribunal de Justiça.2. Nessa hipótese, o agente já frequentou curso teórico e prático de direção, bem como realizou exames médicos de aptidão física e mental, diferentemente daquele que nunca obteve permissão ou habilitação para dirigir. 3. Na hipótese de concurso dos crimes de lesões corporais praticadas na direção de veículo automotor e de direção sem habilitação, este fica absorvido por aquele.4. Recurso conhecido e não provido, mantendo a sentença que absolveu sumariamente o réu em relação ao delito tipificado no artigo 309 da Lei 9.503/1997, com fundamento no artigo 397, inciso III, do Código de Processo Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR SEM HABILITAÇÃO. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO VENCIDA HÁ MAIS DE 30 (TRINTA) DIAS. HIPÓTESE QUE NÃO SE SUBSUME AO TIPO PENAL. MERA INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O ato de conduzir veículo automotor com a carteira nacional de habilitação vencida há mais de 30 (trinta) dias caracteriza mera infração administrativa, não se subsumindo ao tipo penal do artigo 309 do Código Brasileiro de Trânsito. Precedentes desta Corte de Justiça e do Superior Tribunal de Justiça.2....
PENAL E PROCESSUAL PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PROVA SUFICIENTE DA MATERIALIDADE E AUTORIA. DEPOIMENTO DE POLICIAL. VALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Inviável o acolhimento de pleito absolutório, quando a condenação vem lastreada em provas sólidas, como as declarações firmes e harmônicas das testemunhas, colhidas durante a instrução criminal. 2. Os policiais, no desempenho da relevante função estatal a eles atribuída, gozam de presunção de idoneidade e seus depoimentos constituem prova apta a respaldar decreto condenatório, sobretudo quando encontra apoio nas demais provas dos autos. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PROVA SUFICIENTE DA MATERIALIDADE E AUTORIA. DEPOIMENTO DE POLICIAL. VALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Inviável o acolhimento de pleito absolutório, quando a condenação vem lastreada em provas sólidas, como as declarações firmes e harmônicas das testemunhas, colhidas durante a instrução criminal. 2. Os policiais, no desempenho da relevante função estatal a eles atribuída, gozam de presunção de idoneidade e seus depoimentos constituem prova apta a respaldar decreto condenatório, sobretudo quando encontra apoio nas demais provas dos autos. 3....
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E CORRUPÇÃO DE MENORES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DE AMBOS OS CRIMES. IMPOSSIBLIDADE. PENA PECUNIÁRIA DESPROPORCIONAL. SOBRESTAMENTO DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR CUSTAS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO.1. A condenação pelo crime de roubo deve ser mantida quando, do conjunto probatório, constata-se que o apelante, juntamente com dois comparsas, subtraiu, para proveito de todos, mediante violência física, coisa alheia móvel, fato comprovado pelo seu reconhecimento seguro por testemunhas presenciais e pelos depoimentos dos policiais que o prenderam em flagrante.2. Mantém-se a condenação pelo crime de corrupção de menor quando comprovadas a materialidade e a autoria do delito.3. Reduz-se a pena de multa quando desproporcional à pena privativa de liberdade imposta.4. O pedido de sobrestamento do pagamento das custas processuais deve ser dirigido ao juízo da execução penal. 5. Apelação parcialmente provida para reduzir a pena de multa.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E CORRUPÇÃO DE MENORES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DE AMBOS OS CRIMES. IMPOSSIBLIDADE. PENA PECUNIÁRIA DESPROPORCIONAL. SOBRESTAMENTO DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR CUSTAS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO.1. A condenação pelo crime de roubo deve ser mantida quando, do conjunto probatório, constata-se que o apelante, juntamente com dois comparsas, subtraiu, para proveito de todos, mediante violência física, coisa alheia móvel, fato comprovado pelo seu reconhecimento seguro por testem...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. EXCLUSÃO DAS CAUSAS DE AUMENTO RELATIVAS AO USO DE ARMA E AO CONCURSO DE PESSOAS. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. CULPABILIDADE, PERSONALIDADE, CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. PENA BASE REDUZIDA.1. A condenação pelo crime de roubo circunstanciado em continuidade delitiva deve ser mantida quando, do conjunto probatório, constata-se que, em várias oportunidades, o apelante, juntamente com outros indivíduos, subtraiu, para proveito de todos, mediante grave ameaça exercida com o emprego de arma de fogo, dinheiro pertencente ao estabelecimento comercial lesado.2. Inviável, no crime de roubo circunstanciado, a exclusão da causa de aumento relativa ao uso de arma de fogo quando sua utilização no delito está suficientemente comprovada pelas declarações dos funcionários da empresa lesada, ainda que não tenha sido apreendida e periciada.3. Mantém-se a majorante referente ao concurso de pessoas quando comprovado que o apelante cometeu o delito com auxílio de outros indivíduos, mesmo que estes não tenham sido identificados. 4. Afasta-se a análise desfavorável da culpabilidade e das consequências do crime quando as justificativas forem inerentes ao tipo penal. O mesmo sucede com a personalidade e as circunstâncias do crime quando os fundamentos são insuficientes e inidôneos a justificar a majoração da pena base.5. Apelação parcialmente provida para reduzir as penas aplicadas.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. EXCLUSÃO DAS CAUSAS DE AUMENTO RELATIVAS AO USO DE ARMA E AO CONCURSO DE PESSOAS. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. CULPABILIDADE, PERSONALIDADE, CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. PENA BASE REDUZIDA.1. A condenação pelo crime de roubo circunstanciado em continuidade delitiva deve ser mantida quando, do conjunto probatório, constata-se que, em várias oportunidades, o apelante, ju...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO E IMPORTUNAÇÃO OFENSIVA AO PUDOR. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE ROUBO. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DA CONTRAVENÇÃO PENAL DE IMPORTUNAÇÃO OFENSIVA AO PUDOR. INVIABILIDADE.1. A condenação pelo crime de roubo deve ser mantida quando, do conjunto probatório, constata-se que o apelante subtraiu, para si, mediante grave ameaça, coisa alheia móvel.2. Inviável a desclassificação do crime de roubo para furto quando comprovado que o apelante subtraiu, mediante ameaça de morte, bem pertencente a terceira pessoa.3. Mantém-se a condenação pela contravenção penal de importunação ofensiva ao pudor em continuidade delitiva quando comprovado que o apelante apalpou as nádegas, seios e vagina das ofendidas, além de determinar que passassem as mãos pelo corpo dele.4. Apelação desprovida.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO E IMPORTUNAÇÃO OFENSIVA AO PUDOR. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE ROUBO. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DA CONTRAVENÇÃO PENAL DE IMPORTUNAÇÃO OFENSIVA AO PUDOR. INVIABILIDADE.1. A condenação pelo crime de roubo deve ser mantida quando, do conjunto probatório, constata-se que o apelante subtraiu, para si, mediante grave ameaça, coisa alheia móvel.2. Inviável a desclassificação do crime de roubo para furto quando comprovado que o apelante subtraiu, mediante ameaça de morte, bem pertencente a te...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES PRIVILEGIADO. PROVA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA INAPLICÁVEL. CONDENAÇÃO MANTIDA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA DE RECLUSÃO POR DETENÇÃO. MEDIDA MAIS ADEQUADA À PREVENÇÃO E REPRESSÃO DO DELITO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO ISOLADA DE MULTA. CUSTAS PROCESSUAIS. SOBRESTAMENTO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. 1. Inviável o acolhimento da tese absolutória por insuficiência de provas, uma vez que a palavra da lesada em harmonia com os depoimentos dos policias que participaram do flagrante, e a apreensão do bem subtraído na posse do acusado, são suficientes para manter sua condenação pelo crime de furto.2. Inaplicável o princípio da insignificância quando a conduta do agente não possui pequeno grau de reprovabilidade e o valor do bem subtraído (R$ 200,00), se mostra relevante. 3. Inviável a aplicação isolada da pena de multa quando as peculiaridades do crime demonstram não ser suficiente para prevenção e repressão do delito.4. O pedido de sobrestamento do pagamento das custas processuais deve ser dirigido ao juízo da execução penal.5. Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES PRIVILEGIADO. PROVA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA INAPLICÁVEL. CONDENAÇÃO MANTIDA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA DE RECLUSÃO POR DETENÇÃO. MEDIDA MAIS ADEQUADA À PREVENÇÃO E REPRESSÃO DO DELITO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO ISOLADA DE MULTA. CUSTAS PROCESSUAIS. SOBRESTAMENTO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. 1. Inviável o acolhimento da tese absolutória por insuficiência de provas, uma vez que a palavra da lesada em harmonia com os depoimentos dos policias que participaram do flagrante, e a apreensão do bem subtraíd...
APELAÇÃO CRIMINAL - RECEPTAÇÃO - ABSOLVIÇÃO - CIÊNCIA DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM - IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - OBSERVÂNCIA - CUSTAS PROCESSUAIS - PEDIDO DE ISENÇÃO - COMPETÊNCIA DO JUIZ DA EXECUÇÃO PENAL. SENTENÇA MANTIDA.1. Nos termos da jurisprudência desta egrégia Corte de Justiça, tratando-se de crime de receptação, as circunstâncias que envolvem a apreensão dos bens proveniente de outro crime em poder dos acusados, bem como os seus respectivos comportamentos, fazem presumir que estes sabiam ou deveriam saber a origem ilícita dos referidos bens, de modo que cabe- lhes o ônus de demonstrar o contrário. 2. Assim, constatado, por meio do conjunto fático-probatório delineado nos autos, que os réus não se desincumbiram do ônus probatório que lhes competia, deve ser mantida a sentença que os condenou pela prática do crime de receptação.3. Não merece acolhimento o pleito de redimensionamento das penas aplicadas na sentença quando se verifica que o Juiz a quo, ao fixar as referidas reprimendas, não extrapolou a margem de discricionariedade que lhe é conferida pelo ordenamento jurídico- penal, bem como observou os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.4. Segundo a jurisprudência deste Egrégio Tribunal de Justiça, compete ao Juiz da Execução Penal a apreciação do pleito de isenção ao pagamento de custas processuais.5. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - RECEPTAÇÃO - ABSOLVIÇÃO - CIÊNCIA DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM - IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - OBSERVÂNCIA - CUSTAS PROCESSUAIS - PEDIDO DE ISENÇÃO - COMPETÊNCIA DO JUIZ DA EXECUÇÃO PENAL. SENTENÇA MANTIDA.1. Nos termos da jurisprudência desta egrégia Corte de Justiça, tratando-se de crime de receptação, as circunstâncias que envolvem a apreensão dos bens proveniente de outro crime em poder dos acusados, bem como os seus respectivos comportamentos, fazem presumir que estes sabiam ou deveriam saber a origem ilícita dos referidos bens,...
APELAÇÃO CRIMINAL - PENAL - RECEPTAÇÃO - PLEITO ABSOLUTÓRIO POR FALTA DE PROVA - NÃO ACOLHIMENTO - AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS - DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE RECEPTAÇÃO PARA A SUA FORMA CULPOSA - IMPOSSIBILIDADE - REGIME SEMIABERTO.1.No crime de receptação a prova do dolo do réu é feita por meio de seu comportamento e circunstâncias fáticas. As provas produzidas nos autos são suficientes para concluir que o réu tinha ciência de que se tratava de produto de origem ilícita. A ciência incontestável da origem ilícita dos produtos apreendidos em posse do réu enseja a condenação pelo crime de receptação na sua modalidade dolosa, e não na culposa.2. Não obstante a exclusão da valoração negativa da culpabilidade na primeira fase da individualização da pena, a majoração da pena um pouco acima do mínimo legal mostra-se proporcional, além de adequada e necessária à prevenção do crime de receptação. O magistrado é livre, dentro dos parâmetros legais, para fixar o quantum que irá exasperar na pena base, desde que atenda os parâmetros de necessidade e eficiência.3. Conquanto fixada a pena definitiva em 1 (um) ano e 3 (três) meses de reclusão, as circunstâncias judiciais aferidas no caso concreto recomendam a manutenção do regime prisional inicial semiaberto, em observância às disposições do § 3º do art. 33 do Código Penal.4. Recurso conhecido e PARCIALMENTE PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL - PENAL - RECEPTAÇÃO - PLEITO ABSOLUTÓRIO POR FALTA DE PROVA - NÃO ACOLHIMENTO - AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS - DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE RECEPTAÇÃO PARA A SUA FORMA CULPOSA - IMPOSSIBILIDADE - REGIME SEMIABERTO.1.No crime de receptação a prova do dolo do réu é feita por meio de seu comportamento e circunstâncias fáticas. As provas produzidas nos autos são suficientes para concluir que o réu tinha ciência de que se tratava de produto de origem ilícita. A ciência incontestável da origem ilícita dos produtos apreendidos em posse do réu enseja a condenação...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL . ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E CORRUPÇÃO DE MENORES EM CONCURSO FORMAL. ABSOLVIÇÃO PELO DELITO DE CORRUPÇÃO DE MENORES. AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DE NASCIMENTO. AFRONTA AO ARTIGO 155 DO CPP. NÃO CARACTERIZADA. PROVA IDÔNEA ACERCA DA MENORIDADE DO ADOLESCENTE COAUTOR. PEDIDO RECURSAL NÃO ACOLHIDO. SENTENÇA MANTIDA.I. Dispensável a juntada do registro de nascimento do menor, quando a menoridade pode ser aferida por outros elementos de prova suficientes e idôneos a demonstrar que se trata de pessoa inimputável em razão da idade.II. O crime de corrupção de menores, por ser delito formal e de perigo abstrato ou presumido, prescinde de prova da efetiva corrupção do menor, sendo suficiente a comprovação da contribuição do adolescente na empreitada criminosa.III. Recurso conhecido e NÃO PROVIDO.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL . ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E CORRUPÇÃO DE MENORES EM CONCURSO FORMAL. ABSOLVIÇÃO PELO DELITO DE CORRUPÇÃO DE MENORES. AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DE NASCIMENTO. AFRONTA AO ARTIGO 155 DO CPP. NÃO CARACTERIZADA. PROVA IDÔNEA ACERCA DA MENORIDADE DO ADOLESCENTE COAUTOR. PEDIDO RECURSAL NÃO ACOLHIDO. SENTENÇA MANTIDA.I. Dispensável a juntada do registro de nascimento do menor, quando a menoridade pode ser aferida por outros elementos de prova suficientes e idôneos a demonstrar que se trata de pessoa inimputável em razão da idade.II. O crim...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. MOTIVO FÚTIL E IMPOSSIBILIDADE DE DEFESA. PRELIMINAR. NULIDADE. PARCIALIDADE DO JUIZ. REJEIÇÃO. MÉRITO. ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NÃO CONFIGURAÇÃO. INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. NÃO OCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA.I. As nulidades, nos feitos de competência do Conselho de Sentença, devem ser arguidas logo após anunciado o julgamento e apregoadas as partes, sob pena de preclusão, como ocorreu no caso em tela.II. Somente quando a decisão se mostrar totalmente dissociada das provas colhidas, distanciando-se completamente dos fatos apurados, sem qualquer arrimo nos elementos do processo é que se pode falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos.III. A escolha do Tribunal do Júri pela versão apresentada pela acusação, amparada nos depoimentos prestados por testemunhas presenciais, não configura decisão manifestamente contrária à prova dos autos.IV. As penas privativas de liberdade impostas ao acusado, além de devidamente fundamentadas, se mostram necessária e suficiente para reprovar e prevenir os crimes da mesma natureza. Ademais, as valorações levadas a efeito pelo magistrado senmtenciante se mostram adequadas, pois não se afastam da proporcionalidade nem da razoabilidade, razão pela qual não merece reparos a dosimetria da pena no presente caso.V. Recurso conhecido. PRELIMINAR REJEITADA e, no mérito, NÃO PROVIDO.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. MOTIVO FÚTIL E IMPOSSIBILIDADE DE DEFESA. PRELIMINAR. NULIDADE. PARCIALIDADE DO JUIZ. REJEIÇÃO. MÉRITO. ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NÃO CONFIGURAÇÃO. INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. NÃO OCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA.I. As nulidades, nos feitos de competência do Conselho de Sentença, devem ser arguidas logo após anunciado o julgamento e apregoadas as partes, sob pena de preclusão, como ocorreu no caso em tela.II. Somente quando a decisão se mostrar totalmente dissociada das prov...
APELAÇÃO CRIMINAL - FALSO TESTEMUNHO - ART. 342, § 1º, DO CÓDIGO PENAL - FATO ATÍPICO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AFIRMAÇÕES INVERÍDICAS SOBRE QUESTÃO JURÍDICA RELEVANTE - SENTENÇA MANTIDA.1. O crime de falso testemunho possui natureza formal, perpetrando-se quando da afirmação falsa a respeito de fato juridicamente relevante, sendo desnecessário para sua configuração que a conduta venha a produzir resultado danoso no processo (TRF - 1ª Reg., proc. 200534000034112, Rel. Des. Tourinho Neto).2. Mostrando-se dissociada a versão apresentada pelo apelante, então testemunha nos autos da ação n.º 2002.08.1.004125-6 das demais provas produzidas, principalmente o depoimento da vítima e o resultado do laudo de exame de DNA que confirmou que o perfil genético identificado no sangue do réu era idêntico ao material colhido no corpo da vítima, sem mácula o julgado monocrático que o condenou pelo crime de falso testemunho.3. Recurso conhecido e NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL - FALSO TESTEMUNHO - ART. 342, § 1º, DO CÓDIGO PENAL - FATO ATÍPICO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AFIRMAÇÕES INVERÍDICAS SOBRE QUESTÃO JURÍDICA RELEVANTE - SENTENÇA MANTIDA.1. O crime de falso testemunho possui natureza formal, perpetrando-se quando da afirmação falsa a respeito de fato juridicamente relevante, sendo desnecessário para sua configuração que a conduta venha a produzir resultado danoso no processo (TRF - 1ª Reg., proc. 200534000034112, Rel. Des. Tourinho Neto).2. Mostrando-se dissociada a versão apresentada pelo apelante, então testemunha nos autos da ação n....
APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - LESÃO CORPORAL - CRIME DE DESOBEDIÊNCIA - TESE DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - DEVIDA INTIMAÇÃO DA MEDIDA PROTETIVA - RECONHECIMENTO DE CONTATO COM A VÍTIMA - MANTIDA A SENTENÇA.1. Não prospera o pleito de absolvição por insuficiência de provas, quando se encontram acostadas aos autos robustas peças comprobatórias da materialidade e da autoria do delito.2. O réu, apesar de ter plena ciência dos termos da medida protetiva sobre ele imposta, procurou a vítima, o que configurou o dolo do crime de desobediência tipificado no art. 330 do Código Penal.3. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - LESÃO CORPORAL - CRIME DE DESOBEDIÊNCIA - TESE DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - DEVIDA INTIMAÇÃO DA MEDIDA PROTETIVA - RECONHECIMENTO DE CONTATO COM A VÍTIMA - MANTIDA A SENTENÇA.1. Não prospera o pleito de absolvição por insuficiência de provas, quando se encontram acostadas aos autos robustas peças comprobatórias da materialidade e da autoria do delito.2. O réu, apesar de ter plena ciência dos termos da medida protetiva sobre ele imposta, procurou a vítima, o que configurou o dolo do crime de desobediência tipificado no art....
APELAÇÃO CRIMINAL - PENAL - CRIME DE AMEAÇA NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR - TESES DEFENSIVAS: ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS -IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA - ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA - EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA - EXCLUSÃO DA IMPUTABILIDADE- NÃO OCORRÊNCIA - REDUÇÃO DA PENA- DESPROPORCIONALIDADE DO QUANTUM CONCERNENTE À AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 61, INC. II. ALÍNEA F' DO CÓDIGO PENAL (AGRAVANTE DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA PRATICADA CONTRA A MULHER) - NÃO OCORRÊNCIA - PATAMAR RAZOÁVEL - SENTENÇA MANTIDA.1. Inviável a tese de absolvição por insuficiência de provas quando as declarações da ofendida são coerentes, ratificadas em Juízo, sob o crivo do contraditório, e corroboradas por outras provas acostadas aos autos. Ademais, o crime de ameaça é formal, qual seja, a consumação independe do resultado naturalístico - a intimidação da ofendida. 2. É cediço que a palavra da vítima, no tocante aos crimes que envolvem relações domésticas, reveste-se de especial credibilidade, pois são cometidos no mais das vezes sem a presença de testemunhas oculares. 1. Não merece prosperar a tese da Defesa de absolvição por atipicidade da conduta pelo fato de o réu, ao proferir ameaças de morte contra sua ex-esposa, encontrar-se embriagado, porquanto o Código Penal adota, quanto à matéria, a teoria da actio libera in causa, qual seja, à luz do disposto no art. 28, caput e inciso II, do Código Penal, não excluem a imputabilidade penal a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos. De igual modo, o estado de ira ou de cólera do agente não elide a imputação do delito a que responde.4. Não é passível de censura a sentença condenatória que, na segunda fase, exaspera a pena em 10(dez) dias em razão da agravante da violência doméstica conta a mulher, por refletir o escopo do legislador no sentido de coibir qualquer tipo de violência contra a mulher na forma da lei específica. 5. Recurso da Defesa conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - PENAL - CRIME DE AMEAÇA NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR - TESES DEFENSIVAS: ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS -IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA - ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA - EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA - EXCLUSÃO DA IMPUTABILIDADE- NÃO OCORRÊNCIA - REDUÇÃO DA PENA- DESPROPORCIONALIDADE DO QUANTUM CONCERNENTE À AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 61, INC. II. ALÍNEA F' DO CÓDIGO PENAL (AGRAVANTE DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA PRATICADA CONTRA A MULHER) - NÃO OCORRÊNCIA - PATAMAR RAZOÁVEL - SENTENÇA MAN...