APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. AUTORIA E MATERIALIDADE. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. VALOR PROBATORIO. QUALIFICADORAS. ARROMBAMENTO E CONCURSO DE AGENTES.I - Há que ser mantida a condenação, a qual encontra lastro na confissão extrajudicial do réu e depoimento do co-autor, referendadas pelo depoimento de policial prestado sob o crivo do contraditório e da ampla defesa.II - O significativo número de registros na folha penal do apelante indicam que sua personalidade e conduta social encontram-se desajustadas e em desacordo com a vida em sociedade.III - Correta a manutenção da prisão do recorrente quando mantidos os requisitos que ensejaram a segregação.IV - O Juízo das execuções é o competente para decidir eventual pedido de isenção do pagamento de custas processuais.V - Recurso parcialmente provido apenas para reduzir a pena privativa de liberdade imposta.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. AUTORIA E MATERIALIDADE. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. VALOR PROBATORIO. QUALIFICADORAS. ARROMBAMENTO E CONCURSO DE AGENTES.I - Há que ser mantida a condenação, a qual encontra lastro na confissão extrajudicial do réu e depoimento do co-autor, referendadas pelo depoimento de policial prestado sob o crivo do contraditório e da ampla defesa.II - O significativo número de registros na folha penal do apelante indicam que sua personalidade e conduta social encontram-se desajustadas e em desacordo com a vida em sociedade.III - Correta a manutenção da prisão do recorr...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. COMPENSAÇÃO ENTRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.I - A aplicação do princípio da insignificância demanda ofensividade mínima da conduta; inexistência de periculosidade social do ato; reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; e inexpressividade da lesão provocada.II - Incabível a aplicação do princípio da insignificância, pois, apesar de a conduta da apelante não possuir ofensividade acentuada, assume reprovação suficiente para confirmação da tipicidade material, uma vez que o valor dos bens não é insignificante e se trata de ré reincidente e com avaliação desfavorável dos antecedentes penais.III - Conforme a literalidade do art. 67 do Código Penal e o posicionamento adotado pelo Supremo Tribunal Federal, não pode haver compensação entre a confissão espontânea e a reincidência, devendo a pena ser agravada em maior proporção do que atenuada a fim de aproximá-la da circunstância preponderante, a reincidência.IV - A pena deve ser reduzida quando o valor aumentado em decorrência do reconhecimento da reincidência extrapolar a proporcionalidade para fins de prevenção e repressão do crime.V - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. COMPENSAÇÃO ENTRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.I - A aplicação do princípio da insignificância demanda ofensividade mínima da conduta; inexistência de periculosidade social do ato; reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; e inexpressividade da lesão provocada.II - Incabível a aplicação do princípio da insignificância, pois, apesar de a condut...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E EXTORSÃO. ABSOLVIÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO CONSISTENTE. REJEIÇÃO. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. VALIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. MOTIVOS DO CRIME. OBTENÇÃO DO LUCRO. ELEMENTO INERENTE AO TIPO. VALORAÇÃO NEGATIVA. EXCLUSÃO. ROUBO. MAJORANTES. APRECIAÇÃO QUANTITATIVA. IMPOSSIBILIDADE. APRECIAÇÃO QUALITATIVA. REFORMA DE OFÍCIO DA SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU.I - Não há irregularidade no reconhecimento fotográfico realizado na Delegacia, quando vier corroborado por outros elementos de prova.II - Nos crimes patrimoniais, a obtenção de lucro é elemento inerente ao tipo e, por isso, não se presta a justificar avaliação negativa da circunstância judicial atinente aos motivos do crime. III - Nos termos da Súmula nº 443 do Superior Tribunal de Justiça, é vedada a aplicação da causa de aumento de pena previsto no art. 157, § 2º, do Código Penal, fundamentado o decisum apenas na quantidade de causas de aumento, pois devem ser sopesadas, qualitativamente as circunstâncias do caso concreto.IV - Recurso conhecido e provido parcialmente.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E EXTORSÃO. ABSOLVIÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO CONSISTENTE. REJEIÇÃO. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. VALIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. MOTIVOS DO CRIME. OBTENÇÃO DO LUCRO. ELEMENTO INERENTE AO TIPO. VALORAÇÃO NEGATIVA. EXCLUSÃO. ROUBO. MAJORANTES. APRECIAÇÃO QUANTITATIVA. IMPOSSIBILIDADE. APRECIAÇÃO QUALITATIVA. REFORMA DE OFÍCIO DA SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU.I - Não há irregularidade no reconhecimento fotográfico realizado na Delegacia, quando vier corroborado por outros elementos de prova.II - Nos crimes patrimoniais, a obtenção de lucro é elemento inerente ao...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. NÃO CABIMENTO. COMPROVAÇÃO DA MERCANCIA. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. VALOR PROBANTE. REINCIDÊNCIA. BIS IN IDEM. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI 11343/06. REGIME INICIAL FECHADO PARA CUMPRIMENTO DA PENA. SUBSTITUIÇÃO POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.I - Não há falar-se em absolvição, quando incontestes a materialidade e a autoria delitivas.II - Os depoimentos dos policiais podem e devem ser apreciados com valor probatório suficiente e forte para dar respaldo ao édito condenatório, não sendo duvidosos porque proferidos de forma clara e uníssona, em juízo sob o crivo do contraditório e da ampla defesa.III - Não há que se falar em bis in idem na consideração da reincidência na segunda fase de aplicação da pena e para deixar de aplicar o disposto no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06.IV - O § 4º, do art. 33, da Lei Anti-Drogas prevê causa de diminuição da pena, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa, sendo, cumulativos tais requisitos.V - A causa de diminuição descrita no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/2006 não se aplica ao réu reincidente como é o caso dos autos.VI - Não se concede o direito de recorrer em liberdade se o réu permaneceu custodiado durante toda a instrução criminal, permanecendo hígidos os motivos para manutenção da segregação cautelar.VII - Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. NÃO CABIMENTO. COMPROVAÇÃO DA MERCANCIA. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. VALOR PROBANTE. REINCIDÊNCIA. BIS IN IDEM. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI 11343/06. REGIME INICIAL FECHADO PARA CUMPRIMENTO DA PENA. SUBSTITUIÇÃO POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.I - Não há falar-se em absolvição, quando incontestes a materialidade e a autoria delitivas.II - Os depoimentos dos policiais podem e devem ser apreciados com valor probatório s...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. OITO VÍTIMAS. CULPABILIDADE EXACERBADA. MOTIVOS. LUCRO FÁCIL. EXCLUSÃO. CONSEQUENCIAS. PREJUÍZO EXCESSIVO. VALORAÇÃO NEGATIVA. MANUTENÇÃO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. MONTANTE DE REDUÇÃO. PROPORCIONALIDADE. MAJORANTES. ART. 157, § 2º, DO CÓDIGO PENAL. APRECIAÇÃO QUALITATIVA. CONCURSO FORMAL PRÓPRIO. QUANTUM. NÚMERO DE INFRAÇÕES. REGIME FECHADO. RECURSOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA DEFESA PARCIALMENTE PROVIDOS. I - A conduta do agente que se aproveita de sua condição de empregado para facilitar a execução do crime de roubo, que teve como vítimas o estabelecimento comercial e os seus colegas de trabalho, extrapola a normalidade típica, autorizando a valoração negativa da culpabilidade na primeira fase da dosimetria. II - Consoante orientação jurisprudencial predominante, admite-se a valoração negativa dos antecedentes com fundamento em condenação por fato anterior, mesmo que o trânsito em julgado seja posterior ao crime sob apuração.III - A busca de lucro fácil revela-se inerente aos delitos contra o patrimônio, não justificando a valoração negativa dos motivos do crime.IV - Embora o prejuízo sofrido pela vítima de crimes contra o patrimônio não possa, em regra, justificar o aumento da pena-base, por se tratar de aspecto inerente aos delitos de tal natureza, admite-se a exasperação da reprimenda sob tal fundamento nas hipóteses em que o dano material for excessivo.V - Em respeito ao princípio da proporcionalidade, o montante de redução em razão do reconhecimento da atenuante da confissão espontânea deve corresponder àquele aplicado para cada circunstância judicial reputada desfavorável. VI - Nos termos da Súmula nº 443 do Superior Tribunal de Justiça, é vedada a aplicação da causa de aumento de pena prevista no art. 157, § 2º, do Código Penal, fundamentado o decisum apenas na quantidade de causas de aumento, pois devem ser sopesadas, qualitativamente as circunstâncias do caso concreto.VII - Se o agente, no mesmo contexto fático e mediante uma só ação, subtrai bens de oito vítimas, há que se aplicar a regra do concurso formal próprio, descrita no artigo 70, 1ª parte, do Código Penal, devendo a fração de aumento ser aplicada de acordo com o número de infrações cometidas. VIII - O regime de cumprimento da pena deve permanecer o fechado se a pena fixada foi superior a 8 (oito) anos, conforme exegese do art. 33, § 2º do Código Penal.IX - Recurso do Ministério Público do Distrito Federal e da Defesa parcialmente providos.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. OITO VÍTIMAS. CULPABILIDADE EXACERBADA. MOTIVOS. LUCRO FÁCIL. EXCLUSÃO. CONSEQUENCIAS. PREJUÍZO EXCESSIVO. VALORAÇÃO NEGATIVA. MANUTENÇÃO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. MONTANTE DE REDUÇÃO. PROPORCIONALIDADE. MAJORANTES. ART. 157, § 2º, DO CÓDIGO PENAL. APRECIAÇÃO QUALITATIVA. CONCURSO FORMAL PRÓPRIO. QUANTUM. NÚMERO DE INFRAÇÕES. REGIME FECHADO. RECURSOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA DEFESA PARCIALMENTE PROVIDOS. I - A conduta do agente que se aproveita de sua condição de empregado para facilitar a execução do crime de roubo, que teve c...
APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. CRIME AMBIENTAL. GUARDA DOMÉSTICA DE AVES DA FAUNA SILVESTRE BRASILEIRA. DOLO. CONFIGURAÇÃO. SUBSUNÇÃO DA CONDUTA AO TIPO PENAL. DESCONHECIMENTO DO ILÍCITO. IMPOSSIBILIDADE. PERDÃO JUDICIAL. CRITÉRIOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS. CIRCUNSTÂNCIAS FAVORÁVEIS. CONCESSÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.I - Incorre nas penas do art. 29, caput, aquele que apenas guarda espécie da fauna silvestre sem a devida permissão ou autorização da autoridade competente. O fato de os animais não pertencerem ao réu, mas sim a um locador que deixou o imóvel, ou não estarem listados dentre aqueles em extinção, não o isenta da responsabilidade penal, pois, como admitido, a partir daí passou a cuidar e alimentar as aves, assumindo a sua guarda como se dono fosse, a demonstrar a perfeita subsunção da conduta ao tipo penal do art. 29, § 1º, inc. III, da Lei nº 9.605/98.II - O desconhecimento da lei é inescusável, podendo o autor do fato ser isento da pena, somente se ela for inevitável. A questão sobre a preservação do meio ambiente é matéria amplamente debatida nos meios de comunicação, tendo sido erigida neste século a uma das preocupações primordiais da humanidade. Assim, é de conhecimento geral ao homem médio que a retirada de espécimes silvestres de seu habitat natural constitui agressão e gera desequilíbrio no meio ambiente, não podendo o acusado se valer da alegação do desconhecimento do ilícito.III - Presentes os requisitos objetivos e subjetivos do art. 29, § 2º, da Lei nº 9.065/98, concede-se o perdão judicial com relação ao crime ambiental, extinguindo-se a sua punibilidade, persistindo apenas a condenação quanto ao delito de posse irregular de arma de fogo.IV - Recurso provido para se extinguir a punibilidade com relação ao crime ambiental.
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APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. CRIME AMBIENTAL. GUARDA DOMÉSTICA DE AVES DA FAUNA SILVESTRE BRASILEIRA. DOLO. CONFIGURAÇÃO. SUBSUNÇÃO DA CONDUTA AO TIPO PENAL. DESCONHECIMENTO DO ILÍCITO. IMPOSSIBILIDADE. PERDÃO JUDICIAL. CRITÉRIOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS. CIRCUNSTÂNCIAS FAVORÁVEIS. CONCESSÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.I - Incorre nas penas do art. 29, caput, aquele que apenas guarda espécie da fauna silvestre sem a devida permissão ou autorização da autoridade competente. O fato de os animais não pertencerem ao réu, mas sim a um locador que deixou o imóvel, ou não estarem l...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CRIME DE AMEAÇA. ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE. IMPOSSIBILIDADE. CRIME FORMAL. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO COERENTE E HARMÔNICO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I - O delito de ameaça é crime formal e independe, por isso, de resultado, consumando-se no momento em que a vítima toma conhecimento do propósito do agente em lhe causar um mal injusto e grave.II - O crime de ameaça não exige para a sua configuração o animus freddo, ou seja, que o agente use de tom calmo e refletido para impigir temor à vítima.III - Não há que se falar em absolvição do réu quando as provas são suficientes para embasar o decreto condenatório. IV - O depoimento da vítima na fase extrajudicial e em juízo, aliado à confissão do réu, não deixa dúvida quanto à autoria delitiva. V - Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CRIME DE AMEAÇA. ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE. IMPOSSIBILIDADE. CRIME FORMAL. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO COERENTE E HARMÔNICO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I - O delito de ameaça é crime formal e independe, por isso, de resultado, consumando-se no momento em que a vítima toma conhecimento do propósito do agente em lhe causar um mal injusto e grave.II - O crime de ameaça não exige para a sua configuração o animus freddo, ou seja, que o agente use de tom calmo e refletido para impigir tem...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO TENTADO QUALIFICADO. DOSIMETRIA DA PENA. PREPONDERAÇÃO DA REINCIDÊNCIA SOBRE A CONFISSAO. REDUÇÃO DA PENA EM 1/2. IMPOSSIBILIDADE. ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. COMPETÊNCIA DO JUIZ DE EXECUÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.I - A teor do que dispõe o artigo 67 do Código Penal e em consonância com o entendimento doutrinário e jurisprudencial, não pode haver compensação entre a confissão espontânea e a reincidência, devendo a pena-base ser agravada em maior proporção do que atenuada.II - A escolha da fração a ser utilizada na causa de diminuição da pena referente a tentativa deve ser feita tendo-se como parâmetro o iter criminis percorrido, isto é, quanto mais próximo da consumação do crime, menor deve ser a redução da pena.III - O pedido de isenção do pagamento das custas do processo deve ser formulado junto ao juízo da execução penal, que verificará a condição de hipossuficiência do réu.IV - Conforme entendimento esposado pelo Supremo Tribunal Federal, o art. 12 da Lei nº 1060/50 foi recepcionado pela Constituição Federal.V - Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO TENTADO QUALIFICADO. DOSIMETRIA DA PENA. PREPONDERAÇÃO DA REINCIDÊNCIA SOBRE A CONFISSAO. REDUÇÃO DA PENA EM 1/2. IMPOSSIBILIDADE. ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. COMPETÊNCIA DO JUIZ DE EXECUÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.I - A teor do que dispõe o artigo 67 do Código Penal e em consonância com o entendimento doutrinário e jurisprudencial, não pode haver compensação entre a confissão espontânea e a reincidência, devendo a pena-base ser agravada em maior proporção do que atenuada.II - A escolha da fração a ser utilizada na causa de diminuição da pena referente a tentativa deve s...
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. ABSOLVIÇÃO. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. INOCORRÊNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ESTELIONATO. INVIABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I - Se delito deixou de se consumar por circunstâncias alheias à vontade do agente, tem-se configurada a tentativa e não a desistência voluntária.II - Ainda que a intenção inicial fosse a prática de crime de estelionato, se durante a empreitada delitiva houve subtração de bens da vítima e, diante da reação desta, foi empregada a violência para assegurar a subtração, a conduta perpetrada amolda-se ao tipo descrito no §1º do artigo 157, do Código Penal - roubo impróprio, mostrando-se inviável a desclassificação para o crime previsto no artigo 171 do Estatuto Repressivo.III - Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. ABSOLVIÇÃO. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. INOCORRÊNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ESTELIONATO. INVIABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I - Se delito deixou de se consumar por circunstâncias alheias à vontade do agente, tem-se configurada a tentativa e não a desistência voluntária.II - Ainda que a intenção inicial fosse a prática de crime de estelionato, se durante a empreitada delitiva houve subtração de bens da vítima e, diante da reação desta, foi empregada a violência para assegurar a subtração, a conduta perpetrada amolda-se ao t...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO. VÍTIMA MAIOR DE 14 ANOS E MENOR DE 18 ANOS. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA DE AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. CRIME CONTINUADO. FRAÇÃO DE AUMENTO. NÃO DETERMINAÇÃO DA QUANTIDADE DE CRIMES. MANUTENÇÃO DA FRAÇÃO MÍNIMA. RÉU QUE EXERCIA AUTORIDADE SOBRE A VÍTIMA. APLICAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO.I - Nos crimes contra a dignidade sexual, geralmente praticados às ocultas, confere-se especial relevância à palavra da vítima, principalmente se as declaração por ela prestadas são firmes e harmônicas com as demais provas colhidas, que demonstram o ciúme exagerado do réu e algumas atitudes suspeitas que ele tinha perante a vítima.II - Incabível o pleito absolutório, mesmo diante da não constatação de vestígios nos laudos periciais, se os elementos probatórios comprovam que o réu praticou conjunção carnal com a vítima sem o seu consentimento e mediante a grave ameaça de prejudicar sua família e matar sua mãe.III - Deve ser aplicada a causa de aumento de ½ (metade) prevista no art. 226, inc. II, do CP, se o réu mantinha união estável com a mãe da vítima e por isso exercia autoridade sobre ela.IV - O emprego da fração mínima legal em razão da continuidade delitiva mostra-se correto se as provas colhidas, apesar de evidenciarem que o réu praticou conjunção carnal contra a vítima em dias e em situações diversas, não determinarem a quantidade dos crimes praticados, por ser mais prudente e consonante com os ditames da justiça.V - Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO. VÍTIMA MAIOR DE 14 ANOS E MENOR DE 18 ANOS. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA DE AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. CRIME CONTINUADO. FRAÇÃO DE AUMENTO. NÃO DETERMINAÇÃO DA QUANTIDADE DE CRIMES. MANUTENÇÃO DA FRAÇÃO MÍNIMA. RÉU QUE EXERCIA AUTORIDADE SOBRE A VÍTIMA. APLICAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO.I - Nos crimes contra a dignidade sexual, geralmente praticados às ocultas, confere-se especial relevância à palavra da vítima, principalmente se as declaração por ela prestadas são firmes e harmônicas com as demais provas colhidas, que demonstram o ciúme e...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. PROVAS ROBUSTAS DA AUTORIA. DEPOIMENTO POLICIAL. VALOR PROBATÓRIO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA MODALIDADE SIMPLES. CONDUTA DE EXPOR À VENDA BEM ORIUNDO DE CRIME. INVIABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I - Demonstradas a materialidade e a autoria do delito de receptação qualificada, aliadas ao conjunto probatório harmônico e coeso, a condenação é medida que se impõe. II - Os depoimentos dos policiais podem e devem ser apreciados com valor probatório suficiente e forte para dar respaldo ao édito condenatório, máxime porque proferidos em juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa.III - Considerando-se que o ato de expor à venda coisa que o agente sabe ou deveria saber ser produto de crime, ainda que no exercício de atividade comercial irregular, é conduta que se subsume ao § 1º do artigo 180 do Código Penal, que trata da receptação qualificada, incabível a desclassificação para a forma simples do delito.IV - Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. PROVAS ROBUSTAS DA AUTORIA. DEPOIMENTO POLICIAL. VALOR PROBATÓRIO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA MODALIDADE SIMPLES. CONDUTA DE EXPOR À VENDA BEM ORIUNDO DE CRIME. INVIABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I - Demonstradas a materialidade e a autoria do delito de receptação qualificada, aliadas ao conjunto probatório harmônico e coeso, a condenação é medida que se impõe. II - Os depoimentos dos policiais podem e devem ser apreciados com valor probatório suficiente e forte para dar respaldo ao édito condenatório, máxime porque...
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. DOSIMETRIA DA PENA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PARCIAL. CAUSA EXCULPANTE. IMPOSSIBILIDADE. COMPENSAÇÃO COM A REINCIDENCIA. INCABÍVEL. QUANTUM DE AUMENTO DA PENA. CIRCUNSTANCIA AGRAVANTE. DESPROPORCIONALIDADE. PENA PECUNIÁRIA. DESARRAZOADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I - Para o reconhecimento da confissão espontânea, ainda que parcial, faz-se necessário que o réu admita contra si, voluntária e expressamente, a prática de fato criminoso, sem que alegue ter agido sob o manto de qualquer excludente de antijuridicidade ou eximente de culpabilidade.II - Afastada a presença da atenuante da confissão espontânea, resta prejudicado o pedido de sua compensação com a agravante da reincidência.III - Apesar da discricionariedade que tem o magistrado para apreciar o quantum da pena a ser aplicada ao caso concreto, é certo que deve ele sempre observar os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, e a necessidade da reprimenda para a prevenção e repressão do delito.IV - A pena pecuniária deve guardar correspondência com a reprimenda corporal, de modo que, mostrando-se exorbitante desproporcional, deve ser reduzida.V - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. DOSIMETRIA DA PENA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PARCIAL. CAUSA EXCULPANTE. IMPOSSIBILIDADE. COMPENSAÇÃO COM A REINCIDENCIA. INCABÍVEL. QUANTUM DE AUMENTO DA PENA. CIRCUNSTANCIA AGRAVANTE. DESPROPORCIONALIDADE. PENA PECUNIÁRIA. DESARRAZOADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I - Para o reconhecimento da confissão espontânea, ainda que parcial, faz-se necessário que o réu admita contra si, voluntária e expressamente, a prática de fato criminoso, sem que alegue ter agido sob o manto de qualquer excludente de antijuridicidade ou eximente de culpabilidade.II - Afastada...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. FRAUDE. DOSIMETRIA DA PENA. ANTECEDENTES. VALORAÇÃO NEGATIVA. MOTIVOS DO CRIME. OBTENÇÃO DO LUCRO. ELEMENTO INERENTE AO TIPO. REINCIDÊNCIA. BIS IN IDEM. INEXISTÊNCIA. REGIME DE CUMPRIMENTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I - Demonstrado, de forma robusta, que o réu, mediante fraude, cometeu o delito previsto no art. 155 do Código Penal, não há que se falar em exclusão da referida qualificadora.II - Nos crimes patrimoniais, a obtenção de lucro é elemento inerente ao tipo e, por isso, não se presta a justificar avaliação negativa da circunstância judicial atinente aos motivos do crime. III - Se o acusado ostenta várias condenações distintas, já transitadas em julgado, admite-se que um dos registros penais seja considerado para efeito de valoração negativa de seus antecedentes e o outro, para caracterizar a reincidência, sem que tal procedimento configure bis in idem.IV - A reincidência em crime doloso, por si só, justifica o estabelecimento de regime prisional mais gravoso, mostrando-se correta a estipulação do semiaberto para o início do cumprimento da pena, mesmo que a condenação seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos (Súmula 269/STJ).V - A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos somente é cabível quando presentes os requisitos do art. 44 do Código Penal. VI - Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. FRAUDE. DOSIMETRIA DA PENA. ANTECEDENTES. VALORAÇÃO NEGATIVA. MOTIVOS DO CRIME. OBTENÇÃO DO LUCRO. ELEMENTO INERENTE AO TIPO. REINCIDÊNCIA. BIS IN IDEM. INEXISTÊNCIA. REGIME DE CUMPRIMENTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I - Demonstrado, de forma robusta, que o réu, mediante fraude, cometeu o delito previsto no art. 155 do Código Penal, não há que se falar em exclusão da referida qualificadora.II - Nos crimes patrimoniais, a obtenção de lucro é elemento inerente ao tipo e, por isso, não se prest...
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. 2.924G DE MASSA LÍQUIDA DE MACONHA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO APTO A ANCORAR O DECRETO CONDENATÓRIO. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE. ACUSADO REINCIDENTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. As circunstâncias elencadas nos autos, a quantidade da substância apreendida (dois quilos, novecentos e vinte e quatro gramas de massa líquida de maconha), além dos depoimentos testemunhais, não deixam dúvidas da prática do crime de tráfico de drogas pelo recorrente, inviabilizando o pedido de absolvição. 2. Para que o acusado faça jus à causa de diminuição de pena prevista no artigo 33, § 4º, da Lei de Drogas, deve ser primário, ostentar bons antecedentes e não se dedicar às atividades criminosas, nem integrar organização criminosa. In casu, sendo o apelante reincidente, inviável a aplicação do benefício em comento.3. Recurso conhecido e não provido, ficando mantida a condenação do apelante nas sanções do artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, às penas de 06 (seis) anos e 06 (seis) meses de reclusão, no regime inicial fechado, e 650 (seiscentos e cinquenta) dias-multa, fixados no mínimo legal.
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RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. 2.924G DE MASSA LÍQUIDA DE MACONHA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO APTO A ANCORAR O DECRETO CONDENATÓRIO. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE. ACUSADO REINCIDENTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. As circunstâncias elencadas nos autos, a quantidade da substância apreendida (dois quilos, novecentos e vinte e quatro gramas de massa líquida de maconha), além dos depoimentos testemunhais, não deixam dúvidas da práti...
APELAÇÃO CRIMINAL DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA, PELO CONCURSO DE PESSOAS E PELA RESTRIÇÃO À LIBERDADE DA VÍTIMA. REPRESENTAÇÃO JULGADA PROCEDENTE. APELAÇÃO DA DEFESA. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. CONDUTA INFRACIONAL PRATICADA COM VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA. ADOLESCENTE COM DUAS PASSAGENS ANTERIORES PELA VARA DA INFÂNCIA. CONDIÇÕES PESSOAIS E SOCIAIS DESFAVORÁVEIS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1.Mostra-se adequada a aplicação da medida socioeducativa de inserção em regime de semiliberdade, visto que o adolescente cometeu ato infracional grave, praticado com violência e grave ameaça à pessoa, utilizando uma faca, em concurso com três comparsas e com restrição à liberdade da vítima. Além disso, possui outras duas passagens pela Vara da Infância, por atos infracionais análogos aos crimes de roubo e furto, e sua situação pessoal demonstra a necessidade de intervenção mais rigorosa do Estado, visando retirá-lo do mundo da deliquência. 2. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que julgou procedente a representação do Ministério Público e aplicou ao adolescente a medida socioeducativa de inserção em regime de semiliberdade, por prazo indeterminado, com base no artigo 112, inciso V, da Lei nº 8.069/1990.
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APELAÇÃO CRIMINAL DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA, PELO CONCURSO DE PESSOAS E PELA RESTRIÇÃO À LIBERDADE DA VÍTIMA. REPRESENTAÇÃO JULGADA PROCEDENTE. APELAÇÃO DA DEFESA. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. CONDUTA INFRACIONAL PRATICADA COM VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA. ADOLESCENTE COM DUAS PASSAGENS ANTERIORES PELA VARA DA INFÂNCIA. CONDIÇÕES PESSOAIS E SOCIAIS DESFAVORÁVEIS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1.Mostra-se adequada a aplicação da medida socioeducativa de inserção em regime de semiliberdade, visto que o adolescente c...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RECONHECIMENTO PELA VÍTIMA. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima possui inegável alcance, sendo o conjunto probatório coerente e harmônico, suficiente para comprovar a autoria do delito e manter a condenação.2. In casu, o réu foi reconhecido com absoluta certeza pela vítima, tanto na fase inquisitória quanto em juízo, não havendo que se falar em incerteza no reconhecimento.3. Recurso conhecido e não provido para manter incólume a sentença que condenou o réu como incurso nas sanções do artigo 157, caput, do Código Penal, à pena de 04 (quatro) anos de reclusão, em regime inicial aberto, e 10 (dez) dias-multa, fixados no valor mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RECONHECIMENTO PELA VÍTIMA. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima possui inegável alcance, sendo o conjunto probatório coerente e harmônico, suficiente para comprovar a autoria do delito e manter a condenação.2. In casu, o réu foi reconhecido com absoluta certeza pela vítima, tanto na fase inquisitória quanto em juízo, não havendo que se falar em incerteza no reconhecimento.3. Recurso co...
RECURSOS DE APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E PELO CONCURSO DE PESSOAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ACOLHIMENTO APENAS EM RELAÇÃO AO SEGUNDO APELANTE. AUSÊNCIA DE PROVAS JUDICIALIZADAS. MANUTENÇÃO DO DECRETO CONDENATÓRIO PARA O PRIMEIRO APELANTE. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E COESO. APLICAÇÃO DA PENA. ANTECEDENTES PENAIS. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. PREJUÍZO INERENTE AO TIPO PENAL. EXCLUSÃO DA ANÁLISE NEGATIVA. QUANTUM DE AUMENTO DE PENA EM RAZÃO DAS MAJORANTES. CRITÉRIO ARITMÉTICO AFASTADO. RECURSOS CONHECIDOS, PROVIDO O INTERPOSTO PELO SEGUNDO APELANTE E PARCIALMENTE PROVIDO O INTERPOSTO PELO PRIMEIRO APELANTE. 1. Nos termos do artigo 155 do Código de Processo Penal, o juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas. 2. Se as provas que militam em desfavor do réu foram produzidas exclusivamente durante o inquérito policial, não sendo posteriormente judicializadas, fica evidenciada a extrema fragilidade do conjunto probatório, que autoriza a absolvição com fundamento no princípio in dubio pro reo.3. Quando o conjunto probatório apresenta autoria e materialidade incontroversas, convergindo os elementos de convicção coligidos aos autos no sentido de ser o réu o autor do crime, não se mostra plausível o pleito absolutório. 4. Deve ser mantida a análise desfavorável dos antecedentes penais, uma vez que baseada em registro penal relacionado a fato praticado em data anterior a do crime objeto dos presentes autos, já ostentando trânsito em julgado. 5. O fato de a vítima ter experimentado prejuízo econômico não pode justificar a elevação da pena-base a título de consequência do crime, por se tratar de aspecto ínsito ao próprio tipo penal do roubo.6. Ainda que devidamente caracterizada a existência das causas de aumento de pena relativas ao emprego de arma e ao concurso de agentes, a majoração da reprimenda acima do mínimo legal exige fundamentação adequada. Tendo em vista que, na espécie, o Juiz elevou a pena em 1/2 (metade) com base exclusivamente no número de causas de aumento do § 2º do artigo 157 do Código Penal, sem apresentar fundamentação idônea para tanto, impõe-se a reforma da sentença, para reduzir o aumento para o mínimo de 1/3 (um terço).7. Recursos conhecidos, provido o do segundo apelante para absolvê-lo das imputações que lhe foram feitas na denúncia, e parcialmente provido aquele interposto pelo primeiro apelante para, mantida a condenação deste réu nas sanções do artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, excluir a análise desfavorável das consequências do crime e diminuir o quantum de aumento decorrente do emprego de arma e do concurso de pessoas, reduzindo as penas para 06 (seis) anos de reclusão, no regime inicial semiaberto, e 16 (dezesseis) dias-multa, fixados no mínimo legal.
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RECURSOS DE APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E PELO CONCURSO DE PESSOAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ACOLHIMENTO APENAS EM RELAÇÃO AO SEGUNDO APELANTE. AUSÊNCIA DE PROVAS JUDICIALIZADAS. MANUTENÇÃO DO DECRETO CONDENATÓRIO PARA O PRIMEIRO APELANTE. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E COESO. APLICAÇÃO DA PENA. ANTECEDENTES PENAIS. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. PREJUÍZO INERENTE AO TIPO PENAL. EXCLUSÃO DA ANÁLISE NEGATIVA. QUANTUM DE AUMENTO DE PENA EM RAZÃO DAS MAJORANTES. CRITÉRIO ARITMÉTICO AFASTADO. RECURSOS CONHECIDOS, PROVIDO O INTERPOSTO PELO SEGUNDO APELANTE E PARCIALMENTE PR...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ENCONTRO FORTUITO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. APREENSÃO DE UMA PORÇÃO DE MACONHA COM MASSA LÍQUIDA DE 491,12 (QUATROCENTOS E NOVENTA E UM GRAMAS E DOZE CENTIGRAMAS). CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA DOS RÉUS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DE UM DOS APELANTES E DE DESCLASSIFICAÇÃO DO OUTRO RECORRENTE. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ACERVO PROBATÓRIO ROBUSTO PARA A CONDENAÇÃO DO SEGUNDO APELANTE. COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE DA DROGA E EXPRESSIVA QUANTIDADE DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. ABSOLVIÇÃO DO PRIMEIRO RECORRENTE. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS A COMPROVAR O SEU ENVOLVIMENTO COM O TRÁFICO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. ENVOLVIMENTO COM ATIVIDADE CRIMINOSA. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE. APLICAÇÃO DO CÓDIGO PENAL. ALTERAÇÃO PARA O REGIME INICIAL SEMIABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. INVIABILIDADE. QUANTUM DA SANÇÃO SUPERIOR A QUATRO ANOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Inviável o pleito absolutório se o conjunto probatório não deixa dúvidas quanto à autoria e à materialidade do crime de tráfico de drogas. Na espécie, após denúncia acerca da localização de um veículo roubado, os policiais diligenciaram na residência dos réus e lograram a localização de um automóvel objeto de roubo, duas armas de fogo, além de expressiva quantidade de substância entorpecente, qual seja, 491,12g (quatrocentos e noventa e um gramas e doze centigramas). Ademais, o segundo recorrente confessou a propriedade da droga. Por outro lado, subsistem dúvidas quanto à participação do segundo recorrente no crime de tráfico de drogas, não existindo elementos probatórios para manter a condenação. 2. Para o reconhecimento da causa de diminuição prevista no artigo 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, exige-se que o agente seja primário, portador de bons antecedentes e que não se dedique a atividades criminosas nem integrem organização criminosa. In casu, existem elementos a comprovar que o segundo recorrente tem envolvimento com a atividade criminosa, pois, além da localização da droga na residência do apelante, houve a apreensão de duas armas de fogo, além de um veículo roubado. 3. O Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade incidental do disposto no artigo 2º, § 1º, da Lei n. 8.072/90, o qual determina que a pena pelos crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e o terrorismo deverá ser cumprida no regime inicial fechado, razão pela qual a matéria deve ser analisada à luz do disposto no Código Penal. Na espécie, considerando o quantum da pena aplicada (superior a 4 anos) e a primariedade do réu, é de rigor o estabelecimento do regime inicial semiaberto para cumprimento da pena, com fulcro no disposto no artigo 33, § 2º, alínea b, do Código Penal.4. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, em face do quantum da pena aplicada (superior a 4 anos).5. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a sentença condenatória do segundo apelante nas sanções do artigo 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, às penas de 5 (cinco) anos de reclusão e 500 (quinhentos) dias-multa, no valor legal mínimo, alterar o regime para o inicial semiaberto, com fulcro no artigo 33, § 2º, alínea 'c', do Código Penal, e absolver o primeiro recorrente da imputação referente ao crime de tráfico de drogas, com fulcro no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ENCONTRO FORTUITO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. APREENSÃO DE UMA PORÇÃO DE MACONHA COM MASSA LÍQUIDA DE 491,12 (QUATROCENTOS E NOVENTA E UM GRAMAS E DOZE CENTIGRAMAS). CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA DOS RÉUS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DE UM DOS APELANTES E DE DESCLASSIFICAÇÃO DO OUTRO RECORRENTE. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ACERVO PROBATÓRIO ROBUSTO PARA A CONDENAÇÃO DO SEGUNDO APELANTE. COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE DA DROGA E EXPRESSIVA QUANTIDADE DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. ABSOLVIÇÃO DO PRIMEIRO RECORRENTE. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS A COMPROVAR O SEU ENVOL...
PENAL E PROCESSO PENAL. JÚRI. APELAÇÃO. MATERIA DELIMITADA PELO TERMO. CONTRARIEDADE. DOSIMETRIA. REGIME PRISIONAL. NÃO PROVIMENTO.1- Interposta apelação sem indicação das alíneas do inciso III do artigo 593 do Código de Processo Penal, consideram-se todas as matérias, ainda que as razões recursais tenham apontado somente contrariedade das provas e erro na aplicação da pena.2- Adequada a decisão dos jurados, fundamentada no acervo probatório presente nos autos.3- Irrepreensível a fixação da reprimenda, atento o r. sentenciante aos fins de prevenção e repressão norteadores do sistema criminal. 4- Regime prisional estabelecido conforme alínea b do §2º do art. 33 do Código Penal.5- Apelo não provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. JÚRI. APELAÇÃO. MATERIA DELIMITADA PELO TERMO. CONTRARIEDADE. DOSIMETRIA. REGIME PRISIONAL. NÃO PROVIMENTO.1- Interposta apelação sem indicação das alíneas do inciso III do artigo 593 do Código de Processo Penal, consideram-se todas as matérias, ainda que as razões recursais tenham apontado somente contrariedade das provas e erro na aplicação da pena.2- Adequada a decisão dos jurados, fundamentada no acervo probatório presente nos autos.3- Irrepreensível a fixação da reprimenda, atento o r. sentenciante aos fins de prevenção e repressão norteadores do sistema criminal....
RECURSOS DE APELAÇÃO CRIMINAL DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. APLICAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE PARA O PRIMEIRO RECORRENTE E DE INTERNAÇÃO PARA O SEGUNDO APELANTE. APELOS DOS ADOLESCENTES. PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS MAIS BRANDAS. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. NÃO APLICABILIDADE. ATO INFRACIONAL GRAVE. OUTRAS PASSAGENS PELA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. MENORES EM SITUAÇÃO DE RISCO. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.1. A confissão espontânea não tem lugar para fins de abrandamento da medida socioeducativa aplicada, tendo em vista que o Estatuto Menorista não tem por escopo a imposição de pena, tal qual o Código Penal, e sim de medida socioeducativa, que tem como função precípua a reeducação e reintegração do menor na família e na sociedade.2. Inviável a acolhida de gradação na aplicação de medida socioeducativa, pois o Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece que compete ao Julgador, no exercício de seu juízo de livre convencimento motivado, definir qual a medida cabível, levando-se em consideração a capacidade do adolescente em cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da infração, não havendo parâmetros rígidos para a fixação da medida, que deverá ser fixada de acordo com o caso concreto. 3. O fato de as medidas socioeducativas anteriormente impostas aos adolescentes não terem sido totalmente executadas não obsta a aplicação de medida socioeducativa mais gravosa, pois aquelas deveriam incutir, ao menos, a vontade de os adolescentes se distanciarem da senda infracional. De fato, a reiteração de atos infracionais demonstra a fragilidade do senso de responsabilidade dos adolescentes, que não aproveitaram a oportunidade de cumprir medida mais branda, e, por conseguinte, evidenciando a necessidade de o Estado intervir, de forma mais enérgica, com o intuito de ressocializá-los, reintegrando-os à vida em sociedade.4. Na espécie, as medidas socioeducativas aplicadas aos representados, quais sejam, semiliberdade e internação, são adequadas ao ato infracional análogo ao crime de roubo circunstanciado, diante da existência de outras passagens dos menores pelo Juízo da Infância e da Juventude, sendo que ambos já tinham recebido medidas socioeducativas.5. Recursos conhecidos e não providos para manter a sentença que aplicou, ao primeiro apelante, a medida socioeducativa de semiliberdade, por prazo indeterminado, não superior a três anos, e, para o segundo recorrente, a medida socioeducativa de internação, por prazo indeterminado, não superior a três anos.
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RECURSOS DE APELAÇÃO CRIMINAL DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. APLICAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE PARA O PRIMEIRO RECORRENTE E DE INTERNAÇÃO PARA O SEGUNDO APELANTE. APELOS DOS ADOLESCENTES. PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS MAIS BRANDAS. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. NÃO APLICABILIDADE. ATO INFRACIONAL GRAVE. OUTRAS PASSAGENS PELA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. MENORES EM SITUAÇÃO DE RISCO. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.1. A confissão espontânea não tem lugar para fins de abrand...