RECURSOS DE APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. 8,30G DE MASSA LÍQUIDA DE CRACK. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO E DESCLASSIFICATÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO APTO A ANCORAR O DECRETO CONDENATÓRIO. RECURSO MINISTERIAL. PEDIDO DE EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. CULPABILIDADE. CONSEQUÊNCIAS. NATUREZA DA DROGA APREENDIDA. NÃO ACOLHIMENTO. EXCLUSÃO DA INCIDÊNCIA DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE. RÉU QUE PREENCHE OS REQUISITOS LEGALMENTE EXIGIDOS. PLEITO DE REDUÇÃO DA FRAÇÃO APLICADA. INADMISSIBILIDADE. APREENSÃO DE PEQUENA QUANTIDADE DE DROGA. REDUÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA. MULTA PROPORCIONAL À PENA CORPORAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. BENEFÍCIO MANTIDO. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE. APLICAÇÃO DO CÓDIGO PENAL. ALTERAÇÃO PARA O REGIME INICIAL ABERTO. RECURSOS CONHECIDOS, NÃO PROVIDO O INTERPOSTO PELA ACUSAÇÃO E PARCIALMENTE PROVIDO O DA DEFESA.1. As circunstâncias elencadas nos autos, a quantidade das substâncias apreendidas (vinte e cinco papelotes de crack), além dos depoimentos testemunhais, não deixam dúvidas da prática do crime de tráfico de drogas pelo recorrente, inviabilizando o pedido de absolvição ou de desclassificação da conduta para a de uso de droga (artigo 28 da Lei nº 11.343/2006).2. O artigo 42 da Lei nº 11.343/2006 dispõe que, na fixação das penas, o Juiz considerará, com preponderância sobre o disposto no artigo 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da substância entorpecente. Na espécie, a pequena quantidade da substância apreendida não autoriza o acréscimo da pena-base, pois, conforme constante no Laudo de Exame Químico, a porção de crack perfaz a massa líquida de 8,30g (oito gramas e trinta centigramas), o que não se mostra exacerbado.3. In casu, as circunstâncias judiciais referentes à culpabilidade e às consequências do crime não devem ser valoradas negativamente, uma vez que não há elementos que indiquem maior reprovabilidade e consequências mais graves do que aquelas já inerentes ao próprio tipo penal. 4. Sendo o réu primário, não possuidor de maus antecedentes, e inexistindo provas no sentido de que se dedicava a atividades delitivas ou integrasse organização criminosa, deve ser mantida a incidência da causa de diminuição de pena prevista no artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006. 5. Considerando que as circunstâncias judiciais são favoráveis ao acusado, além de ter sido apreendida uma pequena porção de crack, com massa líquida de 8,30g (oito gramas e trinta centigramas), deve ser mantida a redução de 2/3 (dois terços) pela incidência da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06.6. A pena de multa deve ser proporcional à pena privativa de liberdade fixada, devendo ser reduzida quando estabelecida em número excessivo de dias-multa.7. Embora a potencialidade lesiva da droga apreendida seja alta (crack), a quantidade de entorpecente não é expressiva (8,30g de massa líquida), o que autoriza a substituição da pena corporal por restritiva de direitos.8. O Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade incidental do disposto no artigo 2º, § 1º, da Lei nº 8.072/90, o qual determina que a pena pelos crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e o terrorismo deverá ser cumprida no regime inicial fechado, razão pela qual a matéria deve ser analisada à luz do disposto no Código Penal. Na espécie, o quantum da pena aplicado, aliado à primariedade do réu, impõem a alteração do regime de cumprimento da pena para o aberto, nos termos do artigo 33, § 2º, alínea c, do Código Penal.9. Recursos conhecidos, não provido aquele interposto pela acusação e parcialmente provido o da Defesa para, mantida a condenação do réu nas sanções do artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, reduzir a pena de multa fixada de 200 (duzentos) para 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa, fixados no mínimo legal, e alterar o regime inicial de cumprimento de pena do fechado para o aberto, nos termos do artigo 33, § 2º, alínea c, do Código Penal, mantendo-se a pena corporal em 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão.
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RECURSOS DE APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. 8,30G DE MASSA LÍQUIDA DE CRACK. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO E DESCLASSIFICATÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO APTO A ANCORAR O DECRETO CONDENATÓRIO. RECURSO MINISTERIAL. PEDIDO DE EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. CULPABILIDADE. CONSEQUÊNCIAS. NATUREZA DA DROGA APREENDIDA. NÃO ACOLHIMENTO. EXCLUSÃO DA INCIDÊNCIA DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE. RÉU QUE PREENCHE OS REQUISITOS LEGALMENTE EXIGIDOS. PLEITO DE REDUÇÃO DA FRAÇÃO APLICADA. INADMISSIBILIDADE....
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. VALOR DA RES FURTIVA, APESAR DE PEQUENO, NÃO É IRRISÓRIO. PEDIDO DE APLICAÇÃO DA REDUÇÃO DA PENA PELO FURTO PRIVILEGIADO. POSSIBILIDADE. REQUISITOS PREENCHIDOS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. VIABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. O princípio da insignificância não deve ser aplicado ao caso dos autos, pois, a res furtiva foi avaliada em R$ 300,00 (trezentos reais), valor que, apesar de não ser expressivo, não se mostra insignificante, além de não poder ser considerada como mínima a ofensividade da conduta do recorrente, apesar da restituição do bem.2. Conforme vem decidindo reiteradamente o Supremo Tribunal Federal, não há óbice para que se aplique o privilégio previsto no artigo 155, § 2º, do Código Penal, nos casos de furto qualificado. No caso, sendo o apelante primário e pequeno o valor do bem subtraído, é de rigor o reconhecimento do privilégio a este. 3. Preenchidos os requisitos objetivos e subjetivos do artigo 44 do Código Penal, a pena privativa de liberdade deve ser substituída por duas restritivas de direitos.4. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do apelante nas sanções do artigo 155, § 4º, inciso I, do Código Penal, reconhecer o privilégio previsto no § 2º do artigo 155 do Código Penal, restando sua pena fixada em 01 (um) ano e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial aberto, e 06 (seis) dia-multa, no valor legal mínimo, substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos.
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RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. VALOR DA RES FURTIVA, APESAR DE PEQUENO, NÃO É IRRISÓRIO. PEDIDO DE APLICAÇÃO DA REDUÇÃO DA PENA PELO FURTO PRIVILEGIADO. POSSIBILIDADE. REQUISITOS PREENCHIDOS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. VIABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. O princípio da insignificância não deve ser aplicado ao caso dos autos, pois, a res furtiva foi avaliada em...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ABUSO DE CONFIANÇA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AFASTAMENTO DA REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CABIMENTO. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. NÃO COMPROVAÇÃO DA RELAÇÃO DE CONFIANÇA. CABIMENTO. ARREPENDIMENTO POSTERIOR. DEVOLUÇÃO DEPOIS DA DENÚNCIA. NÃO CABIMENTO. REPARAÇÃO DOS DANOS. DEVOLUÇÃO INTEGRAL DOS VALORES. AFASTAMENTO. PENA PECUNIÁRIA. PROPORCIONALIDADE. RECURSO DO MP CONHECIDO E PROVIDO. RECURSO DA DEFESA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. A incidência de circunstâncias atenuantes não autoriza a redução da pena-base para aquém do mínimo legal. Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça.2. O abuso de confiança não pode ser presumido em razão da relação empregatícia, exigindo, para seu reconhecimento, prova plena no sentido de que o empregado gozava de confiança, a ponto de sua violação constituir profunda decepção para a pessoa ofendida. In casu, não se detectando nenhum indício de que havia essa relação de confiança entre a recorrente e a vítima, imperiosa a exclusão da qualificadora de abuso de confiança no crime de furto.3. Inviável o reconhecimento do arrependimento posterior quando a reparação do dano ocorre após o recebimento da denúncia.4. Comprovada a devolução integral dos valores furtados, afasta-se a condenação à reparação dos danos prevista no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal.5. A pena pecuniária deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade e o valor de cada dia-multa não pode ser inferior a 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época do fato. No caso em tela, fixados a quantidade e o valor do dia-multa acima do menor patamar previsto sem fundamentação, uma vez que a pena-base foi fixada no mínimo legal, utiliza-se do mesmo critério para estabelecer a reprimenda.6. Recurso do Ministério público conhecido e provido para afastar a redução da reprimenda aquém do mínimo legal na segunda fase da dosimetria. Recurso da Defesa conhecido e parcialmente provido para excluir a qualificadora prevista no artigo 155, § 4º, inciso II, do Código Penal (abuso de confiança), condenando a ré nas sanções do artigo 155, caput, do Código Penal, reduzindo a pena de 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão e 75 (setenta e cinco) dias-multa para 01 (um) ano de reclusão e 10 (dez) dias-multa, calculados à razão mínima, mantido o regime aberto, e substituir a pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direito, nos moldes e condições a serem fixados pelo Juízo das Execuções de Penas e Medidas Alternativas - VEPEMA, além de afastar a reparação de danos imposta na sentença.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ABUSO DE CONFIANÇA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AFASTAMENTO DA REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CABIMENTO. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. NÃO COMPROVAÇÃO DA RELAÇÃO DE CONFIANÇA. CABIMENTO. ARREPENDIMENTO POSTERIOR. DEVOLUÇÃO DEPOIS DA DENÚNCIA. NÃO CABIMENTO. REPARAÇÃO DOS DANOS. DEVOLUÇÃO INTEGRAL DOS VALORES. AFASTAMENTO. PENA PECUNIÁRIA. PROPORCIONALIDADE. RECURSO DO MP CONHECIDO E PROVIDO. RECURSO DA DEFESA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. A incidência de circunstânci...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. APREENSÃO 386,87G DE COCAÍNA, 29,91G DE MACONHA E 176 COMPRIMIDOS DE ROHYPINOL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE DE DROGAS PARA USO PRÓPRIO. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ACERVO PROBATÓRIO ROBUSTO PARA A CONDENAÇÃO. COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE DA DROGA E EXPRESSIVA QUANTIDADE DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. APLICAÇÃO DA PENA. EXCLUSÃO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DA PERSONALIDADE. DUPLA VALORAÇÃO JURÍDICA PELO MESMO FUNDAMENTO. REDUÇÃO DA SANÇÃO. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE. APLICAÇÃO DO CÓDIGO PENAL. MANUTENÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Inviável o pleito desclassificatório se o conjunto probatório não deixa dúvidas quanto à autoria e à materialidade do crime de tráfico de drogas, em face da comprovação de que as substâncias apreendidas se destinavam para difusão ilícita. Na espécie, sobrelevam os depoimentos harmônicos dos policiais civis de que, após denúncias anônimas da prática de tráfico de drogas, diligenciaram no local e verificaram movimentação suspeita na residência do recorrente. Ao realizaram a abordagem do recorrente, lograram a apreensão de 386,87g de cocaína, 29,91g de maconha e 176 comprimidos de Rohypinol, além de insumos utilizados para o fabrico da droga. Ainda, houve a localização de duas armas de fogo com numeração suprimida, assim como de 52 (cinquenta e duas) munições.2. Mantém-se a valoração negativa da culpabilidade e das consequências do crime em face da fundamentação embasada na natureza e quantidade das drogas apreendidas. Por outro lado, em respeito ao princípio ne bis in idem, tais circunstâncias não justificam a valoração negativa da personalidade, sob pena de valoração jurídica pelo mesmo fundamento.3. O Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade incidental do disposto no artigo 2º, § 1º, da Lei n. 8.072/90, o qual determina que a pena pelos crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e o terrorismo deverá ser cumprida no regime inicial fechado, razão pela qual a matéria deve ser analisada à luz do disposto no Código Penal. In casu, considerando o quantum da pena aplicada (superior a 4 anos), aliado à análise negativa da culpabilidade e das consequências do crime (considerando a quantidade e natureza das drogas apreendidas), impõe-se a fixação do regime inicial fechado para cumprimento da pena, com fulcro no disposto no artigo 33, § 2º, alínea 'b', e § 3º, do Código Penal.4. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a sentença condenatória do apelante nas sanções nas sanções do artigo 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, e do artigo 16, parágrafo único, inciso I, da Lei n. 10.826/2003, reduzir as penas para 5 (cinco) anos e 11 (onze) meses de reclusão, no regime inicial fechado, e 253 (duzentos e cinquenta e três) dias-multa, no valor legal mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. APREENSÃO 386,87G DE COCAÍNA, 29,91G DE MACONHA E 176 COMPRIMIDOS DE ROHYPINOL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE DE DROGAS PARA USO PRÓPRIO. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ACERVO PROBATÓRIO ROBUSTO PARA A CONDENAÇÃO. COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE DA DROGA E EXPRESSIVA QUANTIDADE DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. APLICAÇÃO DA PENA. EXCLUSÃO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DA PERSONALIDADE. DUPLA VALORAÇÃO JURÍDICA PELO MESMO FUNDAMENTO. REDUÇÃO DA SANÇÃO. REGIME DE CUMP...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE 165,35G DE MASSA LÍQUIDA DE MACONHA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PRÓPRIO. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ACERVO PROBATÓRIO ROBUSTO PARA A CONDENAÇÃO. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE. APLICAÇÃO DO CÓDIGO PENAL. MANUTENÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Inviável o pleito absolutório se o conjunto probatório não deixa dúvidas quanto à autoria e à materialidade do crime de tráfico de drogas. Na espécie, sobrelevam os depoimentos harmônicos dos policiais civis que, após denúncias anônimas da prática de tráfico de drogas, diligenciaram no local e verificaram movimentação suspeita em via pública. Ao realizaram diligências na residência do recorrente, lograram apreender 165,35g de massa líquida de maconha, quantidade incompatível com o uso.2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade incidental do disposto no artigo 2º, § 1º, da Lei n. 8.072/90, o qual determina que a pena pelos crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e o terrorismo deverá ser cumprida no regime inicial fechado, razão pela qual a matéria deve ser analisada à luz do disposto no Código Penal. In casu, considerando o quantum da pena aplicada (superior a 4 anos), aliado à reincidência do réu, mantém-se o regime inicial fechado para cumprimento da pena, com fulcro no disposto no artigo 33, § 2º, alínea 'b', e § 3º, do Código Penal.3. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença condenatória do apelante nas sanções do artigo 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, à pena de 06 (seis) anos de reclusão, no regime inicial fechado, e 600 (seiscentos) dias-multa, no valor legal mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE 165,35G DE MASSA LÍQUIDA DE MACONHA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PRÓPRIO. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ACERVO PROBATÓRIO ROBUSTO PARA A CONDENAÇÃO. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE. APLICAÇÃO DO CÓDIGO PENAL. MANUTENÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Inviável o pleito absolutório se o conjunto probatório não deixa dúvidas quanto à autoria e à materialidade do crime de tráfico de drogas. Na espécie, sobrelevam os...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDOD DE ABSOLVIÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. PROVAS SUFICIENTES. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. PENA. PEDIDO DE REDUÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas uma vez que os dois seguranças do supermercado narraram, em juízo e de modo coerente e harmônico, que o apelante subtraiu os bens, colocou-os em sua mochila e saiu do estabelecimento sem pagar, ocasião em que foi abordado e os bens recuperados.2. O princípio da insignificância não pode ser aplicado ao caso dos autos, tendo em vista que o apelante ostenta quatro condenações transitadas em julgado por crimes graves, na certeza de sua impunidade.3. Deve ser mantido o aumento da pena-base, em razão dos antecedentes, tendo em vista que o apelante ostenta três condenações transitadas em julgado.4. Não há que se falar em desproporcionalidade na elevação da pena na segunda fase, em razão da reincidência, em patamar um pouco acima de 1/6 (um sexto), pois, conquanto tal fração seja, consoante doutrina e jurisprudência, um orientador do magistrado na aplicação das atenuantes e agravantes, a lei não impõe sua observância irrestrita, sobretudo se o quantum de aumento da pena é proporcional à pena-base, como in casu.5. Recurso de apelação conhecido e não provido, mantendo a condenação do réu à pena de 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 15 (quinze) dias-multa, em razão da prática do crime de furto, previsto no artigo 155, caput, do Código Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDOD DE ABSOLVIÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. PROVAS SUFICIENTES. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. PENA. PEDIDO DE REDUÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas uma vez que os dois seguranças do supermercado narraram, em juízo e de modo coerente e harmônico, que o apelante subtraiu os bens, colocou-os em sua mochila e saiu do estabelecimento sem pagar, ocasião em que foi abordado e os bens recuperados.2. O princípio da insignificância não pod...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO CONSUMADO E ESTELIONATO TENTADO, EM CONTINUIDADE DELITIVA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE CRIME IMPOSSÍVEL QUANTO AO ESTELIONATO TENTADO. ACOLHIMENTO. CARTÃO CLONADO PREVIAMENTE BLOQUEADO. INEFICÁCIA ABSOLUTA DO MEIO. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. POSSIBILIDADE. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE. ALEGADO BIS IN IDEM. NÃO ACOLHIMENTO. MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA FUNDAMENTADOS EM CONDENAÇÕES ANTERIORES DIVERSAS. ALTERAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. RÉU REINCIDENTE. ADEQUAÇÃO DO REGIME INICIAL SEMIABERTO. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO PARA REPARAÇÃO DE DANO. NÃO ACOLHIMENTO. DANO GERADO PELA CONDUTA DELITIVA DEVIDAMENTE DEMONSTRADO NOS AUTOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Se o recorrente tentou efetuar uma compra com um cartão clonado que já estava previamente bloqueado, o que tornou impossível a consumação do delito, é de rigor o reconhecimento da tentativa inidônea, nos termos do artigo 17 do Código Penal.2. Para que se reconheça atenuante da confissão espontânea, basta que o agente confesse espontaneamente o crime perante a autoridade, que pode ser policial ou judiciária.3. A valoração negativa dos antecedentes e o reconhecimento da reincidência, se fundados em condenações pretéritas diversas, não viola o princípio do ne bis in idem.4. O regime inicial semiaberto é o mais adequado para o cumprimento da pena de réus reincidentes condenados a penas inferiores a 04 (quatro) anos.5. A substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos, em caso de réu reincidente, somente é permitida se houver o preenchimento de dois requisitos, a saber: a) a reincidência não ser específica - operada pelo mesmo crime; b) ser a medida socialmente recomendável. No caso dos autos, em que pese o apelante não ser reincidente específico, a substituição não se mostra socialmente recomendável, porque o réu já foi duas vezes condenado definitivamente pela prática do crime de furto, oportunidades em que sua pena privativa de liberdade foi substituída por restritivas de direitos, e mesmo assim voltou a se envolver em conduta criminosa.6. Devidamente comprovado nos autos o valor do prejuízo que a conduta delitiva gerou ao lesado, não há porque se afastar a fixação do valor de reparação de danos, fixada nos termos do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal.7. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do recorrente nas penas do artigo 171, caput, do Código Penal, absolvê-lo quanto ao crime de estelionato tentado (artigo 171, combinado com o artigo 14, inciso II, do Código Penal), em face do reconhecimento da tentativa inidônea, e reconhecer a atenuante da confissão espontânea, reduzindo-se a pena para 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão, no regime inicial semiaberto, e 12 (doze) dias-multa, no valor legal mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO CONSUMADO E ESTELIONATO TENTADO, EM CONTINUIDADE DELITIVA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE CRIME IMPOSSÍVEL QUANTO AO ESTELIONATO TENTADO. ACOLHIMENTO. CARTÃO CLONADO PREVIAMENTE BLOQUEADO. INEFICÁCIA ABSOLUTA DO MEIO. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. POSSIBILIDADE. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE. ALEGADO BIS IN IDEM. NÃO ACOLHIMENTO. MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA FUNDAMENTADOS EM CONDENAÇÕES ANTERIORES DIVERSAS. ALTERAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. RÉU REINCIDENTE. ADE...
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE E PELA UTILIZAÇÃO DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. JULGAMENTO REALIZADO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR. INÉPCIA DA DENÚNCIA. PRECLUSÃO. TERMO RECURSAL. RESTRIÇÃO NAS RAZÕES RECURSAIS. CONHECIMENTO AMPLO. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. SENTENÇA CONTRÁRIA À LEI OU À DECISÃO DOS JURADOS. ESTRITA OBSERVÂNCIA LEGAL. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. ACOLHIMENTO DA TESE DA ACUSAÇÃO. SOBERANIA DO JÚRI. ERRO OU INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA. AFASTAMENTO DA AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DA PERSONALIDADE DO APELANTE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Eventuais nulidades ocorridas antes da decisão de pronúncia devem ser suscitadas até as alegações finais, conforme determina o artigo 571, inciso I, do Código de Processo Penal, sob pena de preclusão. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal.2. Considerando que é o termo que delimita os fundamentos do apelo, é necessário conhecer do recurso abordando as matérias relativas a todas as alíneas indicadas no termo recursal (a, b, c e d), ainda que o recorrente tenha apresentado as razões de seu inconformismo em relação a somente uma delas (c).3. Não se verifica nos autos a ocorrência de nenhuma nulidade, seja relativa ou absoluta.4. Se a sentença foi prolatada seguindo o disposto no artigo 492, inciso I, do Código de Processo Penal, em consonância com a decisão dos Jurados, nada há a reparar.5. A decisão entendida como manifestamente contrária à prova dos autos é aquela em que o Conselho de Sentença despreza completamente o conjunto probatório, conduzindo a um resultado dissociado da realidade apresentada nos autos. No caso em apreço, existem provas que sustentam a tese acolhida pelo Conselho de Sentença, de que o réu praticou o crime de tentativa de homicídio por motivo torpe e mediante a utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima. Assim, não há que se falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos.6. Deve ser afastada a avaliação desfavorável da circunstância judicial da personalidade do apelante se inidônea a fundamentação apresentada pela sentença.7. Recurso conhecido, preliminar rejeitada e, no mérito, parcialmente provido para, mantida a condenação do apelante nas sanções do artigo 121, § 2º, incisos I e IV, combinado com o artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, afastar a avaliação negativa da circunstância judicial da personalidade do apelante, restando a pena reduzida para 08 (oito) anos, 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime inicial fechado.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE E PELA UTILIZAÇÃO DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. JULGAMENTO REALIZADO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR. INÉPCIA DA DENÚNCIA. PRECLUSÃO. TERMO RECURSAL. RESTRIÇÃO NAS RAZÕES RECURSAIS. CONHECIMENTO AMPLO. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. SENTENÇA CONTRÁRIA À LEI OU À DECISÃO DOS JURADOS. ESTRITA OBSERVÂNCIA LEGAL. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. ACOLHIMENTO DA TESE DA ACUSAÇÃO. SOBERANIA DO JÚRI. ERRO OU INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA. AFASTAMENT...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE DE ARMA. ARTIGO 14, DA LEI N.º 10.826/2003. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO DE ALTERAÇÃO DAS 02 (DUAS) PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS POR 01 (UMA) RESTRITIVA DE DIREITOS E MULTA. REJEIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Na substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, cabe ao magistrado escolher a pena substitutiva que melhor cumpra a sua função social, e não ao acusado escolher aquela que lhe é mais conveniente. Desse modo, deve ser rejeitado o pedido de alteração das duas penas restritivas de direitos por uma restritiva de direitos e multa. 2. Recurso conhecido e não provido para manter na íntegra a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 14, caput, da Lei nº 10.826/2003, à pena de 02 (dois) anos de reclusão, em regime inicial aberto, e 10 (dez) dias-multa, em seu valor legal mínimo, substituindo a pena privativa de liberdade por 02 (duas) restritivas de direitos, a serem oportunamente especificadas pelo Juízo das Execuções de Penas e Medidas Alternativas - VEPEMA.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE DE ARMA. ARTIGO 14, DA LEI N.º 10.826/2003. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO DE ALTERAÇÃO DAS 02 (DUAS) PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS POR 01 (UMA) RESTRITIVA DE DIREITOS E MULTA. REJEIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Na substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, cabe ao magistrado escolher a pena substitutiva que melhor cumpra a sua função social, e não ao acusado escolher aquela que lhe é mais conveniente. Desse modo, deve ser rejeitado o pedido de alteração das duas penas restritivas de direitos por uma restritiva de direitos e multa....
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ARTIGO 1º, INCISO V, DA LEI N.º 8.137/1990. VENDA DE MERCADORIAS. AUSÊNCIA DE EMISSÃO DE NOTA FISCAL E DE RECOLHIMENTO DE ICMS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. DOLO ESPECÍFICO DE OBTER VANTAGEM INDEVIDA. IRRELEVÂNCIA. PENA. PEDIDO DE REDUÇÃO. INVIABILIDADE. ACRÉSCIMO MÁXIMO PELA CONTINUIDADE DELITIVA. QUANTIDADE DE CRIMES. SUBSTITUIÇÃO DA PENA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE POR DOAÇÃO DE CESTAS BÁSICAS. IMPOSSIBILIDADE. PENA DE MULTA. EXTINÇÃO DO BTN. AFASTAMENTO DA PENA PECUNIÁRIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. A materialidade e a autoria do crime de sonegação de tributos do artigo 1º, inciso V, da Lei n.º 8.137/1990 restaram comprovadas, pois, de acordo com o Auto de Infração e o resumo do crédito tributário, a sociedade empresária, cuja gerência era efetuada pelo réu, deixou de emitir notas fiscais relativas à venda de mercadorias, suprimindo o recolhimento de ICMS no período de janeiro a dezembro de 2008. 2. Para a configuração do crime de sonegação fiscal, a jurisprudência dispensa a comprovação do dolo específico, contentando-se com o dolo genérico. Dessa forma, na hipótese presente, basta que o agente deixe de emitir notas ficais com a finalidade de suprimir ou reduzir tributo, não sendo necessário demonstrar o ânimo de se obter benefício indevido, ou seja, não é necessário provar um especial fim de agir.3. Mantém-se inalterada a pena fixada na sentença, haja vista que a pena-base foi fixada no mínimo legal de 2 (dois) anos de reclusão, foi mantida na segunda fase, e em virtude da continuidade delitiva, foi aumentada no patamar máximo em 2/3 (dois terços), plenamente justificado pela quantidade de crimes cometidos - doze. 4. Inviável a substituição da pena alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo fornecimento de cestas básicas, pois compete ao magistrado, e não ao apenado, escolher a pena restritiva mais adequada à repressão e prevenção do crime. Além disso, a teor do que dispõe o artigo 148 da Lei de Execuções Penais, o Juiz das Execuções pode dirimir eventuais conflitos de interesses na execução da pena, modificando a sua forma de cumprimento para atender as condições pessoais do apenado. 5. A Lei n.º 8.137/1990, em seu artigo 8º, § único, estabeleceu o valor do dia-multa em BTN - Bônus do Tesouro Nacional. Diante da extinção do BTN pela Lei n.º 8.177/1991, não é possível substituir o índice por outro, nem mesmo pela Taxa Referencial - TR, sob pena de ofensa aos princípios da anterioridade e da taxatividade da norma penal, de modo que a pena pecuniária deve ser afastada.6. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantendo a condenação do apelante nas sanções do artigo 1º, inciso V, da Lei n.º 8.137/1990 c/c o artigo 71, do Código Penal, à pena de 3 (três) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por duas restritivas de direitos, afastar a pena de multa.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ARTIGO 1º, INCISO V, DA LEI N.º 8.137/1990. VENDA DE MERCADORIAS. AUSÊNCIA DE EMISSÃO DE NOTA FISCAL E DE RECOLHIMENTO DE ICMS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. DOLO ESPECÍFICO DE OBTER VANTAGEM INDEVIDA. IRRELEVÂNCIA. PENA. PEDIDO DE REDUÇÃO. INVIABILIDADE. ACRÉSCIMO MÁXIMO PELA CONTINUIDADE DELITIVA. QUANTIDADE DE CRIMES. SUBSTITUIÇÃO DA PENA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE POR DOAÇÃO DE CESTAS BÁSICAS. IMPOSSIBILIDADE. PENA DE MULTA. EXTINÇÃO DO BTN. AFASTAMENTO DA PE...
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. EXISTÊNCIA DE PROVA SEGURA QUANTO À IMPRUDÊNCIA DO RECORRENTE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. IMPOSSIBILIDADE. ATROPELAMENTO QUE FOI A CAUSA DETERMINANTE DA MORTE DA VÍTIMA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. As provas carreadas aos autos demonstram, de forma indene de dúvida, a inobservância do dever de cuidado objetivo por parte do apelante, pois trafegava em velocidade 50% (cinquenta por cento) superior à máxima permitida na via, tendo o laudo de exame de local concluído que a causa determinante do acidente foi o excesso de velocidade desenvolvido pelo apelante. Destarte, como o acervo probatório dos autos demonstra a culpa do recorrente, deve ser mantida sua condenação pelo crime previsto no artigo 302, caput, do Código de Trânsito Brasileiro.2. Atestando a certidão de óbito e o laudo pericial que o atropelamento praticado pelo apelante foi a causa da morte da vítima, incabível o pleito de desclassificação do delito para o de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor.3. Recurso conhecido e não provido para manter incólume a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 302, caput, do Código de Trânsito Brasileiro, à pena de 02 (dois) anos de detenção, em regime inicial aberto, substituída a pena privativa de liberdade por 02 (duas) restritivas de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. EXISTÊNCIA DE PROVA SEGURA QUANTO À IMPRUDÊNCIA DO RECORRENTE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. IMPOSSIBILIDADE. ATROPELAMENTO QUE FOI A CAUSA DETERMINANTE DA MORTE DA VÍTIMA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. As provas carreadas aos autos demonstram, de forma indene de dúvida, a inobservância do dever de cuidado objetivo por parte do apelante, pois trafegava em velocidade 50% (cinquenta po...
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÕES CORPORAIS PRATICADAS CONTRA COMPANHEIRA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ALEGAÇÃO DE QUE AS PROVAS SÃO INSUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO. DEPOIMENTO DA VÍTIMA CONFIRMANDO A AGRESSÃO SOFRIDA. LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO ATESTANDO A OCORRÊNCIA DE LESÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Nos crimes praticados em situação de violência doméstica, a palavra da vítima ganha especial relevo, mormente quando corroborada por outros elementos de prova.2. Na hipótese dos autos, a vítima apresentou a mesma versão nas duas vezes em que foi ouvida nos autos e seu depoimento encontra amparo no Laudo de Exame de Corpo de Delito, que atestou a ocorrência de lesões corporais na região dorsal esquerda da vítima.3. Recurso conhecido e não provido, mantendo-se a sentença que condenou o recorrente nas sanções do artigo 129, § 9º, do Código Penal, à pena de 03 (três) meses de detenção, em regime inicial aberto.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÕES CORPORAIS PRATICADAS CONTRA COMPANHEIRA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ALEGAÇÃO DE QUE AS PROVAS SÃO INSUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO. DEPOIMENTO DA VÍTIMA CONFIRMANDO A AGRESSÃO SOFRIDA. LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO ATESTANDO A OCORRÊNCIA DE LESÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Nos crimes praticados em situação de violência doméstica, a palavra da vítima ganha especial relevo, mormente quando corroborada por outros elementos de prova.2. Na hipótese dos autos, a vítima apresentou a mesma versão nas duas vezes em que foi ouvida nos autos e seu depo...
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO (ARTIGO 121, § 2º, INCISOS I, III E IV, DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. JULGAMENTO REALIZADO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. TERMO RECURSAL. RESTRIÇÃO NAS RAZÕES RECURSAIS. CONHECIMENTO AMPLO. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. SENTENÇA CONTRÁRIA À LEI OU À DECISÃO DOS JURADOS. ESTRITA OBSERVÂNCIA LEGAL. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. ACOLHIMENTO DA TESE DA ACUSAÇÃO. SOBERANIA DO JÚRI. ERRO OU INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA. PENA-BASE. ANÁLISE NEGATIVA DA CULPABILIDADE. TRÊS QUALIFICADORAS. FIXAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Considerando que é o termo que delimita os fundamentos do apelo, é necessário conhecer do recurso abordando as matérias relativas a todas as alíneas indicadas no termo recursal (a, b, c e d), ainda que o recorrente tenha apresentado as razões de seu inconformismo em relação a somente três delas (b, c e d).2. Ausente impugnação na Ata da Sessão de Julgamento, além de não ter ocorrido qualquer prejuízo à Defesa, não há nulidade a ser declarada.3. Se a sentença foi prolatada seguindo o disposto no artigo 492, inciso I, do Código de Processo Penal, em consonância com a decisão dos Jurados, nada há a reparar.4. A decisão entendida como manifestamente contrária à prova dos autos é aquela que o Conselho de Sentença despreza completamente o conjunto probatório, conduzindo a um resultado dissociado da realidade apresentada nos autos. No caso em apreço, existem provas que sustentam a tese acolhida pelo Conselho de Sentença, de que a ré praticou o crime de homicídio por motivo torpe, meio cruel e mediante a utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima. Assim, não há que se falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos.4. Havendo, nos autos, elementos suficientes de que a violência empregada contra a vítima ultrapassou a reprovação inerente à conduta típica, pelo fato de a vítima ter sido atingida por 41 (quarenta e uma) facadas em regiões diversas de seu corpo, resta justificada a elevação da pena-base acima do mínimo legal pela valoração negativa da culpabilidade.5. Ademais, a presença de três qualificadoras do crime de homicídio (motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima), evidencia maior gravidade da conduta praticada pela ré.6. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença condenatória da ré nas sanções do artigo 121, § 2º, incisos I, III e IV, do Código Penal, à pena de 14 (quatorze) anos de reclusão, em regime inicial fechado.
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO (ARTIGO 121, § 2º, INCISOS I, III E IV, DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. JULGAMENTO REALIZADO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. TERMO RECURSAL. RESTRIÇÃO NAS RAZÕES RECURSAIS. CONHECIMENTO AMPLO. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. SENTENÇA CONTRÁRIA À LEI OU À DECISÃO DOS JURADOS. ESTRITA OBSERVÂNCIA LEGAL. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. ACOLHIMENTO DA TESE DA ACUSAÇÃO. SOBERANIA DO JÚRI. ERRO OU INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA. PENA-BASE. ANÁLISE NEGATIVA DA CULPABILIDADE. TRÊS QUALIFICADORAS. FIXAÇÃO...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES (ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/2006). APREENSÃO DE 01 (UMA) PEDRA DE CRACK, DE 0,20G (VINTE CENTIGRAMAS), COM O USUÁRIO ABORDADO PELOS POLICIAIS, E R$ 68,00 (SESSENTA E OITO REAIS) EM ESPÉCIE, COM O RÉU. DEPOIMENTOS COERENTES E HARMÔNICOS DOS POLICIAIS CONDUTORES DO FLAGRANTE. RECONHECIMENTO DO USUÁRIO. CONJUNTO PROBATÓRIO APTO E SUFICIENTE. INVIABILIDADE DO PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Descabido falar em absolvição pelo crime de tráfico de drogas se, na hipótese, existe um conjunto probatório coerente e harmônico, consistente nos depoimentos dos policiais responsáveis pela prisão em flagrante, no depoimento do usuário que foi abordado pelos policiais logo após ter comprado uma pedra de crack com o réu, bem como na apreensão, com o apelante, de R$ 68,00 (sessenta e oito reais) em espécie, tudo a amparar o decreto condenatório.2. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, à pena de 05 (cinco) anos de reclusão, no regime inicial fechado, e 500 (quinhentos) dias-multa, à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época dos fatos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES (ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/2006). APREENSÃO DE 01 (UMA) PEDRA DE CRACK, DE 0,20G (VINTE CENTIGRAMAS), COM O USUÁRIO ABORDADO PELOS POLICIAIS, E R$ 68,00 (SESSENTA E OITO REAIS) EM ESPÉCIE, COM O RÉU. DEPOIMENTOS COERENTES E HARMÔNICOS DOS POLICIAIS CONDUTORES DO FLAGRANTE. RECONHECIMENTO DO USUÁRIO. CONJUNTO PROBATÓRIO APTO E SUFICIENTE. INVIABILIDADE DO PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Descabido falar em absolvição pelo crime de tráfico de drogas se, na hipótese, existe um conjunto probatório coerente e harmô...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E PELO CONCURSO DE PESSOAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E COESO. PALAVRA DA VÍTIMA. ATENUANTE. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. ENUNCIADO 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Quando o conjunto probatório apresenta autoria e materialidade incontroversas, convergindo os elementos de convicção coligidos aos autos no sentido de ser o réu o autor do crime, não se mostra plausível o pleito absolutório. 2. Nos crimes contra o patrimônio, assume destaque o depoimento prestado pela vítima, uma vez que geralmente são praticados às obscuras, longe de testemunhas.3. O entendimento jurisprudencial pátrio firmou-se no sentido de ser inadmissível a redução da pena aquém do mínimo legal quando houver a presença de alguma circunstância atenuante (enunciado 231 do Superior Tribunal de Justiça). 4. Recurso conhecido e não provido, ficando mantida a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, impondo-lhe as penas de 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, no regime inicial semiaberto, e 13 (treze) dias-multa, fixados no mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E PELO CONCURSO DE PESSOAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E COESO. PALAVRA DA VÍTIMA. ATENUANTE. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. ENUNCIADO 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Quando o conjunto probatório apresenta autoria e materialidade incontroversas, convergindo os elementos de convicção coligidos aos autos no sentido de ser o réu o autor do crime, não se mostra plausível o pleito absolutório. 2. Nos crimes contra o patrimônio...
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. TERMO DE INTERPOSIÇÃO INDICANDO TODAS AS ALÍNEAS DO ARTIGO 593, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RESTRIÇÃO NAS RAZÕES RECURSAIS. CONHECIMENTO AMPLO. NÃO OCORRÊNCIA. SENTENÇA HARMÔNICA COM A LEGISLAÇÃO E COM A DECISÃO DOS JURADOS. JULGAMENTO PELO CONSELHO DE SENTENÇA DE ACORDO COM A PROVA DOS AUTOS. FIXAÇÃO DA PENA-BASE. AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTO INIDÔNEO. PENA DE MULTA. INEXISTÊNCIA. ISENÇÃO DE CUSTAS. MATÉRIA AFETA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Considerando que é o termo que delimita os fundamentos do apelo e tendo sido indicadas todas as alíneas do inciso III do artigo 593 do Código de Processo Penal, reputa-se necessário conhecer do recurso abordando todas as matérias elencadas nas referidas alíneas, ainda que a Defesa tenha restringido a matéria nas razões recursais.2. Inexiste qualquer nulidade posterior à pronúncia e a sentença está de acordo com a legislação e com as respostas dadas aos quesitos, razão pela qual, em relação às alíneas a e b do inciso III do artigo 593 do Código de Processo Penal, a sentença deve ser confirmada.3. A decisão entendida como manifestamente contrária à prova dos autos é aquela que o Conselho de Sentença despreza completamente o conjunto probatório, conduzindo a um resultado dissociado da realidade apresentada nos autos. In casu, os jurados acolheram a versão apresentada pela acusação, a qual encontra arrimo em elementos de prova.4. O fato de o crime ter sido cometido durante o dia e em via pública não justifica, por si só, a exasperação da pena-base, tratando-se de argumento genérico aplicável a outros delitos da mesma natureza.5. Descabido falar em exclusão da pena de multa se na sentença não foi imposta pena pecuniária ao recorrente, até porque, o tipo penal no qual o réu se viu condenado não prevê pena de multa.6. O pedido de isenção de custas processuais deve ser formulado perante o Juízo de execução, a quem compete verificar a condição de hipossuficiência do condenado. Ademais, na hipótese, o próprio juiz sentenciante isentou o réu de pagamento.7. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do réu nas penas do artigo 121, § 2º, inciso IV, do Código Penal Brasileiro, afastar a avaliação desfavorável das circunstâncias do crime, reduzindo a pena do recorrente de 15 (quinze) anos de reclusão para 13 (treze) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime inicial fechado.
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. TERMO DE INTERPOSIÇÃO INDICANDO TODAS AS ALÍNEAS DO ARTIGO 593, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RESTRIÇÃO NAS RAZÕES RECURSAIS. CONHECIMENTO AMPLO. NÃO OCORRÊNCIA. SENTENÇA HARMÔNICA COM A LEGISLAÇÃO E COM A DECISÃO DOS JURADOS. JULGAMENTO PELO CONSELHO DE SENTENÇA DE ACORDO COM A PROVA DOS AUTOS. FIXAÇÃO DA PENA-BASE. AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTO INIDÔNEO. PENA DE MULTA. INEXISTÊNCIA. ISENÇÃO DE CUSTAS. MATÉRIA AFETA AO JUÍZO DA EXECUÇÃ...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. APREENSÃO DE 75,83G (SETENTA E CINCO GRAMAS E OITENTA E TRÊS CENTIGRAMAS) DE MACONHA, FRACIONADOS EM 88 (OITENTA E OITO PORÇÕES). SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO DE FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL DOS ANTECEDENTES, DA CONDUTA SOCIAL E DA PERSONALIDADE COM FUNDAMENTO EM CONDENAÇÃO DEFINITIVA TAMBÉM UTILIZADA PARA CARACTERIZAR A REINCIDÊNCIA. BIS IN IDEM. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. Caracteriza bis in idem a utilização de uma mesma condenação definitiva para caracterização da agravante da reincidência e para justificar a exasperação da pena-base.2. Recurso conhecido e provido para, mantida a sentença que condenou o réu como incurso nas sanções do artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006 (tráfico de drogas), afastar a avaliação desfavorável dos antecedentes, da conduta social e da personalidade do réu, reduzindo a pena de 05 (cinco) anos e 03 (três) meses de reclusão e 560 (quinhentos e sessenta) dias-multa para 05 (cinco) anos de reclusão, em regime inicial fechado, e 500 (quinhentos) dias-multa, fixado cada dia-multa no mínimo legal de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente na data do fato.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. APREENSÃO DE 75,83G (SETENTA E CINCO GRAMAS E OITENTA E TRÊS CENTIGRAMAS) DE MACONHA, FRACIONADOS EM 88 (OITENTA E OITO PORÇÕES). SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO DE FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL DOS ANTECEDENTES, DA CONDUTA SOCIAL E DA PERSONALIDADE COM FUNDAMENTO EM CONDENAÇÃO DEFINITIVA TAMBÉM UTILIZADA PARA CARACTERIZAR A REINCIDÊNCIA. BIS IN IDEM. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. Caracteriza bis in idem a utilização de uma mesma condenação definitiva para caracterização da agravante da re...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL PRATICADO CONTRA IRMÃ. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. NULIDADE POR INDUÇÃO DE TESTEMUNHA. NÃO CABIMENTO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. VÍTIMA SEM O NECESSÁRIO DISCERNIMENTO PARA A PRÁTICA DO ATO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. A breve consulta ao próprio depoimento prestado em sede de inquérito não enseja a nulidade do testemunho judicial, porquanto é expressamente permitida na legislação penal, conforme prevê o parágrafo único do artigo 204 do Código de Processo Penal. Preliminar rejeitada.2. Comprovada a ausência do necessário discernimento, por parte da vítima, para o consentimento da relação sexual, não há que se falar em absolvição do crime de estupro de vulnerável cometido contra deficiente mental, no caso, a irmã do acusado, por insuficiência de provas.3. Recurso conhecido, preliminar de nulidade rejeitada e, no mérito, não provido para manter a condenação do apelante nas sanções do artigo 217-A, § 1º, c/c artigo 226, inciso II, ambos do Código Penal (estupro de vulnerável praticado contra irmã), e c/c artigo 5º, inciso II, da Lei nº 11.340/2006, à pena de 12 (doze) anos de reclusão, em regime inicial fechado.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL PRATICADO CONTRA IRMÃ. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. NULIDADE POR INDUÇÃO DE TESTEMUNHA. NÃO CABIMENTO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. VÍTIMA SEM O NECESSÁRIO DISCERNIMENTO PARA A PRÁTICA DO ATO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. A breve consulta ao próprio depoimento prestado em sede de inquérito não enseja a nulidade do testemunho judicial, porquanto é expressamente permitida na legislação penal, conforme prevê o parágrafo único do artigo 204 do Código de Processo Penal. Preliminar rejeitada.2. Comprovada a ausência do necessário discernime...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA POSTULANDO A ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONTRAVENÇÃO PENAL DE IMPORTUNAÇÃO OFENSIVA AO PUDOR. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. O acervo probatório dos autos é suficiente para justificar a condenação do recorrente pelo crime de estupro de vulnerável, haja vista que as declarações prestadas pela vítima, aliadas aos depoimentos de sua genitora, do chefe do apelante e da professora do ofendido atestam a violência sexual narrada na denúncia.2. A conduta do apelante de levar a vítima para o banheiro da escola onde estudava e lá esfregar seu pênis na barriga do ofendido - além de lhe beijar na boca, a força - e encostar seu pênis no do ofendido configura o crime de estupro de vulnerável, sendo incabível sua desclassificação para a contravenção penal de importunação ofensiva ao pudor, prevista no artigo 61 da Lei de Contravenções Penais (Decreto-Lei nº 3.688/1941).3. Recurso conhecido e não provido para manter incólume a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 217-A, na forma do artigo 71, ambos do Código Penal, à pena de 09 (nove) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial fechado.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA POSTULANDO A ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONTRAVENÇÃO PENAL DE IMPORTUNAÇÃO OFENSIVA AO PUDOR. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. O acervo probatório dos autos é suficiente para justificar a condenação do recorrente pelo crime de estupro de vulnerável, haja vista que as declarações prestadas pela vítima, aliadas aos depoimentos de sua genitora, do chefe do apelante e da professora do ofendido atesta...
RECURSOS DE APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE 01 (UMA) PORÇÃO DE COCAÍNA, PERFAZENDO 0,35G (TRINTA E CINCO CENTIGRAMAS) DE MASSA LÍQUIDA, DE 01 (UMA) PORÇÃO DE MACONHA, PERFAZENDO 1,15G (UM GRAMA E QUINZE CENTIGRAMAS) DE MASSA LÍQUIDA, E DE 55 (CINQUENTA E CINCO) PORÇÕES DE CRACK, PERFAZENDO 25,88G (VINTE E CINCO GRAMAS E OITENTA E OITO CENTIGRAMAS) DE MASSA LÍQUIDA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE. ACOLHIMENTO. ELEVAÇÃO EXACERBADA. NÃO OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE EXCLUSÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006. NÃO ACOLHIMENTO. RÉU PRIMÁRIO E QUE NÃO POSSUI MAUS ANTECEDENTES. AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE SE DEDICASSE A ATIVIDADES DELITIVAS OU INTEGRASSE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PEDIDO DE AUMENTO, PARA O MÁXIMO DE 2/3, DA FRAÇÃO REDUTORA RELACIONADA À CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006. NÃO ACOLHIMENTO. FRAÇÃO DE 1/2 (METADE) SE MOSTRA ADEQUADA AO CASO. RECURSOS CONHECIDOS. APELO DEFENSIVO PARCIALMENTE PROVIDO. APELO MINISTERIAL NÃO PROVIDO.1. A elevação da pena-base, diante da avaliação desfavorável da variedade e da natureza das drogas apreendidas pauta-se nos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Diante da desproporcionalidade na majoração da pena-base, reduz-se a sanção.2. Sendo o apelante primário e portador de bons antecedentes, e não havendo nos autos qualquer elemento concreto que indique que o recorrente se dedica às atividades criminosas ou que integra organização criminosa, deve-se manter a causa de diminuição prevista no artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006.3. A redução da pena em 1/2 (metade), por força da causa de diminuição de pena prevista no artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, se mostra adequada ao caso dos autos, pois conquanto a quantidade de droga apreendida não seja de elevada monta (0,35g de cocaína, 1,15g de maconha e 25,88g de crack), a diversidade de entorpecentes apreendidos, assim como a natureza de um deles (crack), pesam contra o recorrente.4. Recursos conhecidos, apelo ministerial não provido e apelo defensivo parcialmente provido para, mantida a condenação do réu nas sanções do artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, reduzir a pena-base fixada pela sentença, restando a pena do réu fixada em 02 (dois) anos e 08 (oito) meses de reclusão, em regime inicial aberto, e 260 (duzentos e sessenta) dias-multa, no valor legal mínimo, substituída a pena privativa de liberdade por 02 (duas) restritivas de direitos.
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RECURSOS DE APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE 01 (UMA) PORÇÃO DE COCAÍNA, PERFAZENDO 0,35G (TRINTA E CINCO CENTIGRAMAS) DE MASSA LÍQUIDA, DE 01 (UMA) PORÇÃO DE MACONHA, PERFAZENDO 1,15G (UM GRAMA E QUINZE CENTIGRAMAS) DE MASSA LÍQUIDA, E DE 55 (CINQUENTA E CINCO) PORÇÕES DE CRACK, PERFAZENDO 25,88G (VINTE E CINCO GRAMAS E OITENTA E OITO CENTIGRAMAS) DE MASSA LÍQUIDA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE. ACOLHIMENTO. ELEVAÇÃO EXACERBADA. NÃO OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PE...