APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. CONSTRIÇÃO JUDICIAL QUE RECAIU SOBRE BEM IMÓVEL DE TEÓRICA PROPRIEDADE DOS APELANTES. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS MANTENDO A PENHORA NOS AUTOS PRINCIPAIS. IRRESIGNAÇÃO. ALEGAÇÃO QUANTO À TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE ANTE O FALECIMENTO DO PROPRIETÁRIO REGISTRAL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO ACERCA DO LEILÃO POR HASTA PÚBLICA E FALTA DE INFORMAÇÕES DO EDITAL. TESES AFASTADAS. ATO QUE ATINGIU A FINALIDADE. HERDEIROS QUE TOMARAM CIÊNCIA E AGIRAM ANTES DA DATA MARCADA PARA A ALIENAÇÃO. INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. EXEGESE DO ARTIGO 244 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DETALHES QUE NÃO PODEM SUFRAGAR O DIREITO DE CREDORES. POSSIBILIDADE DOS HERDEIROS DE DEPOSITAREM INTEGRALMENTE O VALOR DEVIDO A FIM DE SALVAGUARDAR O BEM. INERTES NESTE SENTIDO. BEM DE FAMÍLIA PASSÍVEL DE CONSTRIÇÃO JUDICIAL ANTE A PREVISÃO DO INCISO IV DO ARTIGO 3.º DA LEI N. 8.009/90. DÍVIDA PROVENIENTE DE FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DO IMÓVEL DEVIDAMENTE ANOTADA NA MATRÍCULA REGISTRAL E DÉBITOS DECORRENTES DE DESPESAS CONDOMINIAIS. NATUREZA PROPTER REM. DECISUM ATACADO QUE, EMBORA SUCINTO, FOI SUFICIENTE PARA ABORDAR AS QUESTÕES TRAZIDAS A JUÍZO. EXEGESE DO ARTIGO 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.031890-7, de São José, rel. Des. Eduardo Mattos Gallo Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 28-04-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. CONSTRIÇÃO JUDICIAL QUE RECAIU SOBRE BEM IMÓVEL DE TEÓRICA PROPRIEDADE DOS APELANTES. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS MANTENDO A PENHORA NOS AUTOS PRINCIPAIS. IRRESIGNAÇÃO. ALEGAÇÃO QUANTO À TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE ANTE O FALECIMENTO DO PROPRIETÁRIO REGISTRAL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO ACERCA DO LEILÃO POR HASTA PÚBLICA E FALTA DE INFORMAÇÕES DO EDITAL. TESES AFASTADAS. ATO QUE ATINGIU A FINALIDADE. HERDEIROS QUE TOMARAM CIÊNCIA E AGIRAM ANTES DA DATA MARCADA PARA A ALIENAÇÃO. INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. EXEGESE DO ARTIGO 244 DO CÓDIGO DE PROCE...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INVENTÁRIO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE EXCLUIU O AGRAVANTE DO FEITO, ANTE A AUSÊNCIA DE PROVAS DA CONDIÇÃO DE HERDEIRO. INSURGÊNCIA DO EXCLUÍDO. PLEITO DE REFORMA DO DECISUM SOB O ARGUMENTO DE SER IRMÃO DO DE CUJUS E, POR ESTA RAZÃO, POSTULA A MANUTENÇÃO DA SUA POSSE SOBRE TODOS OS BENS DO AUTOR DA HERANÇA. PARENTESCO NÃO COMPROVADO NOS AUTOS. RELAÇÃO DE AMIZADE, DE LONGA DATA, QUE NÃO INFLUÊNCIA NA ORDEM SUCESSÓRIA. AUSÊNCIA DE TESTAMENTO LAVRADO PELO FALECIDO. EXISTÊNCIA DE ÚNICA HERDEIRA (ASCENDENTE). EXEGESE DO ARTIGO 1.829 DO CÓDIGO CIVIL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.036642-0, da Capital, rel. Des. Eduardo Mattos Gallo Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 28-04-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INVENTÁRIO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE EXCLUIU O AGRAVANTE DO FEITO, ANTE A AUSÊNCIA DE PROVAS DA CONDIÇÃO DE HERDEIRO. INSURGÊNCIA DO EXCLUÍDO. PLEITO DE REFORMA DO DECISUM SOB O ARGUMENTO DE SER IRMÃO DO DE CUJUS E, POR ESTA RAZÃO, POSTULA A MANUTENÇÃO DA SUA POSSE SOBRE TODOS OS BENS DO AUTOR DA HERANÇA. PARENTESCO NÃO COMPROVADO NOS AUTOS. RELAÇÃO DE AMIZADE, DE LONGA DATA, QUE NÃO INFLUÊNCIA NA ORDEM SUCESSÓRIA. AUSÊNCIA DE TESTAMENTO LAVRADO PELO FALECIDO. EXISTÊNCIA DE ÚNICA HERDEIRA (ASCENDENTE). EXEGESE DO ARTIGO 1.829 DO CÓDIGO CIVIL. DECISÃO MANTIDA. R...
MEDIDA CAUTELAR INCIDENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM REINTEGRAÇÃO DE POSSE E PERDAS E DANOS. JULGAMENTO DA AÇÃO PRINCIPAL. FEITO ACESSÓRIO CUJA EXISTÊNCIA DEPENDE DA DEMANDA ORIGINAL. PERDA DO OBJETO. EXTINÇÃO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ARTIGO 267, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. (TJSC, Medida Cautelar Incidental em Apelação Cível n. 2012.015554-6, de Criciúma, rel. Des. Eduardo Mattos Gallo Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 07-04-2015).
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MEDIDA CAUTELAR INCIDENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM REINTEGRAÇÃO DE POSSE E PERDAS E DANOS. JULGAMENTO DA AÇÃO PRINCIPAL. FEITO ACESSÓRIO CUJA EXISTÊNCIA DEPENDE DA DEMANDA ORIGINAL. PERDA DO OBJETO. EXTINÇÃO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ARTIGO 267, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. (TJSC, Medida Cautelar Incidental em Apelação Cível n. 2012.015554-6, de Criciúma, rel. Des. Eduardo Mattos Gallo Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 07-04-2015).
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. RECURSO DO AUTOR. AGRAVO RETIDO INTERPOSTO PELA RÉ. PLEITO DE CONHECIMENTO EXPRESSAMENTE MANEJADO EM CONTRARRAZÕES. INTEMPESTIVIDADE. RECLAMO NÃO CONHECIDO. RECURSO APELATÓRIO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS FIRMADO EM 1992. PRAZO DE VIGÊNCIA DE TRÊS ANOS, PRORROGÁVEL POR IGUAL PERÍODO, SE AUSENTE MANIFESTAÇÃO EM CONTRÁRIO. ALEGADA PRORROGAÇÃO DO PACTO ATÉ O ANO DE 2005. INOCORRÊNCIA. NOTIFICAÇÃO DA RÉ AO AUTOR EM 1995, INFORMANDO A INTENÇÃO DE NÃO PROTRAIR A AVENÇA. CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS JURÍDICOS APÓS A COMUNICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. IRRELEVÂNCIA. ALMEJADA APLICAÇÃO DAS CLÁUSULAS EXTINTAS NO NOVO CONTRATO VERBAL ENTABULADO. PRORROGAÇÃO NÃO EVIDENCIADA. FALTA DE PROVA A ROBORAR A TESE DO AUTOR (ART. 333, I, DO CPC). PLEITO REJEITADO. Pontifica Orlando Gomes: "Distinguir-se-ia, desse modo, a prorrogação da renovação. Ocorrendo prorrogação, um só e mesmo contrato dilatado no tempo. Verificando-se renovação, sequência de contratos estipulados pelas mesmas partes. Prorrogação estende a duração do contrato; renovação dá lugar a contrato novo, ainda tendo conteúdo idêntico ao do precedente." RECONHECIDA PRESCRIÇÃO DE PARTE DO PEDIDO DE CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE OS HONORÁRIOS ADIMPLIDOS ENTRE MAIO E AGOSTO DE 1995, ÉPOCA EM QUE VIGORAVAM AS CLÁUSULAS CONTRATUAIS ESTABELECIDAS EM 1992. ESGOTAMENTO DO QUINQUÊNIO PREVISTO NO ART. 25, I, DA LEI N. 8.906/94. ACOLHIMENTO DO PLEITO FORMULADO NAS CONTRARRAZÕES RECURSAIS. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FULCRO NO ART. 269, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NO TÓPICO. "Tratando-se de honorários advocatícios contratuais, em valor fixo e com vencimento certo, o início do prazo prescricional, para a execução ou cobrança, deve observar o ditame do art. 25, inciso I, da Lei n. 8.906/1994. Prescrita a pretensão do Demandante para a ação de execução ou cobrança, dos honorários contratuais, por certo eventual reserva de crédito para garantir tal valor mostra-se prejudicada." (AC n. 2012.025571-2, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, j. em 19.09.2013). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.016206-7, de Criciúma, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 11-06-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. RECURSO DO AUTOR. AGRAVO RETIDO INTERPOSTO PELA RÉ. PLEITO DE CONHECIMENTO EXPRESSAMENTE MANEJADO EM CONTRARRAZÕES. INTEMPESTIVIDADE. RECLAMO NÃO CONHECIDO. RECURSO APELATÓRIO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS FIRMADO EM 1992. PRAZO DE VIGÊNCIA DE TRÊS ANOS, PRORROGÁVEL POR IGUAL PERÍODO, SE AUSENTE MANIFESTAÇÃO EM CONTRÁRIO. ALEGADA PRORROGAÇÃO DO PACTO ATÉ O ANO DE 2005. INOCORRÊNCIA. NOTIFICAÇÃO DA RÉ AO AUTOR EM 1995, INFORMANDO A INTENÇÃO DE NÃO PROTRAIR A AVENÇA. CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS JURÍDICOS APÓS A COMUNICAÇÃO EXTRAJUDI...
PROCESSUAL CIVIL - TUTELA ANTECIPADA - IRRESIGNAÇÃO DOS AUTORES - FATO SUPERVENIENTE - SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO - PERDA DE OBJETO - EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO RECURSAL. Consubstanciado o interesse processual na necessidade ou na utilidade da prestação jurisdicional, falece objeto ao agravo pela superveniente sentença transitada em julgado. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.080356-4, de Criciúma, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 11-06-2015).
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PROCESSUAL CIVIL - TUTELA ANTECIPADA - IRRESIGNAÇÃO DOS AUTORES - FATO SUPERVENIENTE - SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO - PERDA DE OBJETO - EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO RECURSAL. Consubstanciado o interesse processual na necessidade ou na utilidade da prestação jurisdicional, falece objeto ao agravo pela superveniente sentença transitada em julgado. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.080356-4, de Criciúma, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 11-06-2015).
DIREITO CIVIL - CONSUMIDOR - SEGURO DE VIDA - COBRANÇA DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA POR INVALIDEZ E DANOS MORAIS - FALECIMENTO DO AUTOR NO CURSO DA AÇÃO - EXTINÇÃO EM 1º GRAU - 267, INCISO VI, DO CPC - CARÁTER PERSONALÍSSIMO DA OBRIGAÇÃO - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSURGÊNCIA DO ESPÓLIO AUTOR - 1. LEGITIMIDADE ATIVA DO ESPÓLIO - ACOLHIMENTO - INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA POR INVALIDEZ - POSSIBILIDADE DE PROSSEGUIMENTO DO FEITO PELO ESPÓLIO - 2. OCORRÊNCIA DO SINISTRO - INVALIDEZ DO AUTOR - AFERIÇÃO PREJUDICADA - PRESCRIÇÃO - OCORRÊNCIA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO E EX OFFICIO RECONHECIDA A PRESCRIÇÃO. 1. Ocorrendo a morte do segurado no curso de ação de cobrança de indenização securitária por invalidez, é possível a sucessão processual pelos herdeiros, por tratar-se de obrigação envolvendo direito patrimonial, que é transmissível aos sucessores. 2. Para a cobrança de seguro é ânuo o prazo da pretensão do segurado contra a seguradora. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.027717-1, de Itajaí, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 11-06-2015).
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DIREITO CIVIL - CONSUMIDOR - SEGURO DE VIDA - COBRANÇA DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA POR INVALIDEZ E DANOS MORAIS - FALECIMENTO DO AUTOR NO CURSO DA AÇÃO - EXTINÇÃO EM 1º GRAU - 267, INCISO VI, DO CPC - CARÁTER PERSONALÍSSIMO DA OBRIGAÇÃO - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSURGÊNCIA DO ESPÓLIO AUTOR - 1. LEGITIMIDADE ATIVA DO ESPÓLIO - ACOLHIMENTO - INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA POR INVALIDEZ - POSSIBILIDADE DE PROSSEGUIMENTO DO FEITO PELO ESPÓLIO - 2. OCORRÊNCIA DO SINISTRO - INVALIDEZ DO AUTOR - AFERIÇÃO PREJUDICADA - PRESCRIÇÃO - OCORRÊNCIA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO E...
DIREITO CIVIL - CONSUMIDOR - SEGURO DE VIDA - COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA POR MORTE - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS EM 1º GRAU - IRRESIGNAÇÃO DA SEGURADORA - 1. AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR - AFASTAMENTO - OCORRÊNCIA DO SINISTRO - MORTE - INDENIZAÇÃO DEVIDA - 2. DANOS MORAIS - AUSÊNCIA DE ILÍCITO - INDENIZAÇÃO AFASTADA - 3. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - AFASTAMENTO - AUSÊNCIA DE DOLO PROCESSUAL - PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. 1. Comprovados o pagamento do prêmio pelo segurado e a ocorrência do sinistro (morte), o pagamento da indenização securitária é medida que se impõe. 2. Inexistindo ilícito que gere consequências negativas ao espírito da requerente, não há o que se falar em indenização por danos morais. 3. Incomprovado o dolo processual da parte, inviável a condenação por litigância de má-fé. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.022759-2, de Itajaí, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 11-06-2015).
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DIREITO CIVIL - CONSUMIDOR - SEGURO DE VIDA - COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA POR MORTE - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS EM 1º GRAU - IRRESIGNAÇÃO DA SEGURADORA - 1. AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR - AFASTAMENTO - OCORRÊNCIA DO SINISTRO - MORTE - INDENIZAÇÃO DEVIDA - 2. DANOS MORAIS - AUSÊNCIA DE ILÍCITO - INDENIZAÇÃO AFASTADA - 3. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - AFASTAMENTO - AUSÊNCIA DE DOLO PROCESSUAL - PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. 1. Comprovados o pagamento do prêmio pelo segurado e a ocorrência do sinistro (morte), o pagamento da indenização securitária é medida que s...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C PERDAS E DANOS MATERIAIS E MORAIS. RECURSO DO AUTOR. ALEGAÇÃO DE ABALO ANÍMICO DO DEMANDANTE EM VIRTUDE DAS DÍVIDAS PROVENIENTES DO IMÓVEL POR ELE ALIENADO. SENTENÇA QUE DEIXOU DE ANALISAR O PLEITO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONSTATAÇÃO DE ERROR IN PROCEDENDO. DECISÃO QUE SE AFIGURA CITRA PETITA. AFRONTA AOS ARTS. 128, 459 E 460, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NULIDADE MANIFESTA. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RECURSO PREJUDICADO. A sentença citra petita equivale à negativa de jurisdição, ensejando a nulidade do decisum e, por conseguinte, a prolação de novo julgamento no primeiro grau. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.006980-8, de São José, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 11-06-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C PERDAS E DANOS MATERIAIS E MORAIS. RECURSO DO AUTOR. ALEGAÇÃO DE ABALO ANÍMICO DO DEMANDANTE EM VIRTUDE DAS DÍVIDAS PROVENIENTES DO IMÓVEL POR ELE ALIENADO. SENTENÇA QUE DEIXOU DE ANALISAR O PLEITO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONSTATAÇÃO DE ERROR IN PROCEDENDO. DECISÃO QUE SE AFIGURA CITRA PETITA. AFRONTA AOS ARTS. 128, 459 E 460, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NULIDADE MANIFESTA. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RECURSO PREJUDICADO. A sentença citra petita equivale à negativa de jurisdição, ensejando a nulidade do decisum e, por conseguinte, a p...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO SOB A ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE REGISTRO NA ANVISA. PREVISÃO EXPRESSA DE COBERTURA PARA A REALIZAÇÃO DE QUIMIOTERAPIA. DEFINIÇÃO EXCLUSIVA DO MÉDICO. ABALO ANÍMICO CONFIGURADO. QUANTUM COMPENSATÓRIO. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO PROVIDO. I - Para caracterização dos danos morais, é imprescindível a demonstração de que o abalo anímico sofrido atingiu relevante grandeza a ponto de configurar ato ilícito e justificar a compensação pecuniária. In casu, diante da recusa da Ré em fornecer medicamento para realização quimioterapia, cuja cobertura é abrangida pelo contrato e, porque a Autora, temerosa por sua vida, necessitou socorrer-se do judiciário para obter o tratamento da doença a que estava acometida (câncer de mama com metástases pleurais e hepáticas), de rápida progressão - tanto é que veio a óbito no curso da demanda -, afiguram-se evidentes os danos morais por ela sofridos. II - Considerando a natureza compensatória do montante pecuniário em sede de danos morais, a importância estabelecida em decisão judicial há de estar em sintonia com o ilícito praticado, a extensão do dano sofrido pela vítima com todos os seus consectários, a capacidade financeira do ofendido e do ofensor, servindo como medida punitiva, pedagógica e inibidora. III - Em sentenças dotadas de eficácia condenatória preponderante, devem os honorários advocatícios ser fixados entre 10% e 20% sobre o valor da condenação, atendidos, para tanto, o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço (art. 20, § 3º, do Código de Processo Civil). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.014735-6, de Rio Negrinho, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 11-06-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO SOB A ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE REGISTRO NA ANVISA. PREVISÃO EXPRESSA DE COBERTURA PARA A REALIZAÇÃO DE QUIMIOTERAPIA. DEFINIÇÃO EXCLUSIVA DO MÉDICO. ABALO ANÍMICO CONFIGURADO. QUANTUM COMPENSATÓRIO. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO PROVIDO. I - Para caracterização dos danos morais, é imprescindível a demonstração de que o abalo anímico sofrido atingiu relevante grandeza a ponto de configurar ato il...
Apelações cíveis. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Dobra acionária e juros sobre o capital próprio relativo à telefonia fixa. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência em parte. Insurgências das partes. Apelo do autor. Pleito de condenação ao pagamento das bonificações, dos dividendos e juros sobre capital próprio. Sentença favorável quanto ao tema. Ausência de interesse recursal do postulante. Reclamo não conhecido. Agravo retido da requerida intentado contra decisão que inverteu o ônus da prova e ordenou a exibição de documento. Inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor sustentada. Assunto já apreciado em agravo de instrumento por esta Corte. Recurso não conhecido. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Subscrição de ações inerentes à telefonia móvel (Telesc Celular S/A). Preliminar afastada. Alegada prescrição vintenária (art. 177, do CC/1916), prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976 e art. 206, § 3º, IV e V, CC/2002) e, sucessivamente, prescrição quinquenária da Medida Provisória n. 2.180-35/2001. Não ocorrência. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Ausência de violação ao princípio da isonomia. Contagem do prazo da data da cisão Telesc S/A em Telesc Celular S/A, deliberada em Assembléia no dia 30.01.1998. Lapso, no caso, não escoado. Prescrição de dividendos (art. 206, § 3°, III, CC/2002). Prejudiciais rejeitadas. Mérito. Incidência, na espécie, do Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova e determinação da juntada de documentos. Temas já apreciados em agravo de instrumento por esta Corte. Preclusão. Art. 473 do CPC. Recurso não conhecido nesse ponto. Apontada legalidade da capitalização com fundamento em Portarias Ministeriais. Responsabilidade da União como acionista controladora. Argumentos rechaçados. Correção monetária e valor patrimonial da ação. Distinção. Perdas e danos. Indenização consoante a cotação das ações na Bolsa de Valores da data do trânsito em julgado. Decisão modificada no ponto. Honorários advocatícios. Manutenção em 15% sobre o valor a ser apurado na fase de cumprimento de sentença. Artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil. Precedentes desta Corte. Mérito. Telefonia fixa. Pretensão ao recebimento dos juros sobre capital próprio. Coisa julgada reconhecida de ofício. Pedido que se trata de decorrência lógica do reconhecimento do direito de complementação de ações deduzido em causa anterior, já apreciada em decisão transitada em julgado. Extinção do processo, sem resolução de mérito (artigo 267, inciso V, do Código de Processo Civil). Inversão dos ônus sucumbenciais. Agravo retido e recurso do suplicante não conhecidos. Apelo da ré acolhido em parte. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.082088-3, de Blumenau, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 11-06-2015).
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Apelações cíveis. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Dobra acionária e juros sobre o capital próprio relativo à telefonia fixa. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência em parte. Insurgências das partes. Apelo do autor. Pleito de condenação ao pagamento das bonificações, dos dividendos e juros sobre capital próprio. Sentença favorável quanto ao tema. Ausência de interesse recursal do postulante. Reclamo não conhecido. Agravo retido da requerida intentado contra...
Data do Julgamento:11/06/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DÉBITO EXISTENTE. ANOTAÇÃO LÍCITA. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO DO BANCO APELANTE. CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS. INVIABILIDADE. RECURSO PROVIDO. Débito comprovado e sustentado em contrato de crédito consignado, firmado e não impugnado pela contratante, retrata a licitude da inscrição do nome desta, como devedora, no rol de inadimplentes, rejeitando o direito à indenização por danos morais, já que a negativação revela mero exercício regular do direito da instituição credora, nos termos do art. 188, I, do Código Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.033501-6, de Santa Rosa do Sul, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 11-06-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DÉBITO EXISTENTE. ANOTAÇÃO LÍCITA. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO DO BANCO APELANTE. CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS. INVIABILIDADE. RECURSO PROVIDO. Débito comprovado e sustentado em contrato de crédito consignado, firmado e não impugnado pela contratante, retrata a licitude da inscrição do nome desta, como devedora, no rol de inadimplentes, rejeitando o direito à indenização por danos morais, já que a negativação revela mero exercício...
EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. TITULAR DE METADE DO DOMÍNIO QUE REQUER INFORMAÇÕES SOBRE CONTRATO DE LOCAÇÃO. DIREITO DO COPROPRIETÁRIO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. É ínsito ao direito de propriedade o direito de acesso às informações pertinentes à exploração econômica do bem. Na "faculdade de usar, gozar e dispor da coisa" (Código Civil, art. 1.228) está contido o direito à informação sobre os rendimentos obtidos com o arrendamento ou locação de imóvel, a ensejar, conforme o caso, ação de exibição de documentos ou de prestação de contas. Averbado no registro de imóveis a alteração da titularidade sobre a propriedade, é direito do coproprietário a proporcional distribuição dos frutos, conforme o percentual de sua participação no domínio, devendo-lhe ser assegurado, por conseguinte, acesso às informações sobre o contrato de locação preteritamente firmado. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.029194-2, de Balneário Camboriú, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 11-06-2015).
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EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. TITULAR DE METADE DO DOMÍNIO QUE REQUER INFORMAÇÕES SOBRE CONTRATO DE LOCAÇÃO. DIREITO DO COPROPRIETÁRIO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. É ínsito ao direito de propriedade o direito de acesso às informações pertinentes à exploração econômica do bem. Na "faculdade de usar, gozar e dispor da coisa" (Código Civil, art. 1.228) está contido o direito à informação sobre os rendimentos obtidos com o arrendamento ou locação de imóvel, a ensejar, conforme o caso, ação de exibição de documentos ou de prestação de contas. Averbado no registro de imóveis a alteração da titu...
REINTEGRAÇÃO DE POSSE. HERDEIROS E PROPRIETÁRIOS QUE, À FORÇA, IMITEM-SE NA POSSE DE IMÓVEL. DEMANDANTES QUE ALEGAM DIREITO À POSSE COM AMPARO EM INSTRUMENTO DE CONTRATO. SUPERVENIÊNCIA DE LAUDO PERICIAL, DOCUMENTO FORJADO. POSSE DE MÁ-FÉ QUE NÃO ENCONTRA RESGUARDO JURÍDICO. BENS MÓVEIS, ENTRETANTO, QUE ERAM DA TITULARIDADE DOS POSSUIDORES. Interpretados conjuntamente os artigos 1.201 a 1.204 do Código Civil, tem-se que a posse juridicamente protegida é a do possuidor de boa-fé. É improcedente, por conseguinte, o pleito de proteção possessória formulado pelo possuidor de má-fé, ainda que ele tenha sofrido as consequências de ato que se exterioriza com todas as características do esbulho possessório. Em tal caso, poderá ter ocorrido crime de exercício arbitrário das próprias razões e, conforme as circunstâncias, dano moral. Mas não haverá proteção possessória a ser reclamada. A sublocação não estabelece direito possessório autônomo em relação ao contrato principal de locação. Comprovada a inexistência da relação jurídica principal, amparada em instrumento contratual forjado, falece a relação subordinada. Na qualidade de terceiro de boa-fé, restará ao sublocatário tão-somente a possibilidade de, em ação regressiva contra o sublocador, ressarcir-se dos prejuízos sofridos. É ônus do recorrente demonstrar o suposto equívoco na apreciação da prova, devendo impugnar especificamente os fundamentos da decisão recorrida e apresentar argumentação coerente que, com amparo na prova produzida, conduziria a conclusão diversa da adotada no juízo de origem. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.079062-8, de Itajaí, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 11-06-2015).
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REINTEGRAÇÃO DE POSSE. HERDEIROS E PROPRIETÁRIOS QUE, À FORÇA, IMITEM-SE NA POSSE DE IMÓVEL. DEMANDANTES QUE ALEGAM DIREITO À POSSE COM AMPARO EM INSTRUMENTO DE CONTRATO. SUPERVENIÊNCIA DE LAUDO PERICIAL, DOCUMENTO FORJADO. POSSE DE MÁ-FÉ QUE NÃO ENCONTRA RESGUARDO JURÍDICO. BENS MÓVEIS, ENTRETANTO, QUE ERAM DA TITULARIDADE DOS POSSUIDORES. Interpretados conjuntamente os artigos 1.201 a 1.204 do Código Civil, tem-se que a posse juridicamente protegida é a do possuidor de boa-fé. É improcedente, por conseguinte, o pleito de proteção possessória formulado pelo possuidor de má-fé, ainda que el...
CIVIL E PROCESSUAL. AÇÕES REIVINDICATÓRIA E DE ATENTADO. DEFERIMENTO DA LIMINAR E FINAL IMPROCEDÊNCIA, POR MÁ DESCRIÇÃO DA ÁREA. MATRÍCULA QUE, TODAVIA, BASTA. SENTENÇA REFORMADA. CAUSA MADURA. PERÍCIA A PEDIDO DA RÉ SOBRE A USUCAPIÃO NÃO PRODUZIDA. ÔNUS (ART. 333, II, DO CPC) INATENDIDO. REJEIÇÃO. PRECLUSÃO DA PROVA TESTEMUNHAL. PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS, COM IMISSÃO DO RECORRENTE NA POSSE. INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA. JUSTIÇA GRATUITA. CONCESSÃO EM PRIMEIRO GRAU QUE SE ESTENDE A ESTE. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. LIMINAR QUE SE MANTÉM ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA DO PROCESSO PRINCIPAL. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.067525-8, de São Bento do Sul, rel. Des. Domingos Paludo, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 09-04-2015).
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CIVIL E PROCESSUAL. AÇÕES REIVINDICATÓRIA E DE ATENTADO. DEFERIMENTO DA LIMINAR E FINAL IMPROCEDÊNCIA, POR MÁ DESCRIÇÃO DA ÁREA. MATRÍCULA QUE, TODAVIA, BASTA. SENTENÇA REFORMADA. CAUSA MADURA. PERÍCIA A PEDIDO DA RÉ SOBRE A USUCAPIÃO NÃO PRODUZIDA. ÔNUS (ART. 333, II, DO CPC) INATENDIDO. REJEIÇÃO. PRECLUSÃO DA PROVA TESTEMUNHAL. PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS, COM IMISSÃO DO RECORRENTE NA POSSE. INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA. JUSTIÇA GRATUITA. CONCESSÃO EM PRIMEIRO GRAU QUE SE ESTENDE A ESTE. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. LIMINAR QUE SE MANTÉM ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA DO PROCESSO P...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO OPOSTOS POR CREDOR (BANCO) COM GARANTIA REAL (CPC ART. 1.047, II). DISPOSITIVO LEGAL QUE VISA A SALVAGUARDAR O DIREITO DE PREFERÊNCIA DO CREDOR HIPOTECÁRIO OU PIGNORATÍCIO EM RAZÃO DE POSSÍVEL ALIENAÇÃO JUDICIAL DO BEM ONERADO. HIPÓTESE NÃO CONSTATADA, PORÉM, NEM MESMO REMOTAMENTE. DEMANDA PRINCIPAL QUE CUIDA DE AÇÃO DE USUCAPIÃO, COLIMANDO AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA DE PARTE DO IMÓVEL DADO EM GARANTIA AO BANCO EMBARGANTE. PRETENSÃO DEFENSIVA QUE ENCONTRARIA ADEQUAÇÃO NO PROCESSO USUCAPIATÓRIO, CONSIDERADA SUA QUALIDADE ERGA OMNES. ABSOLUTA INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. FALTA DE INTERESSE DE AGIR NA MODALIDADE ADEQUAÇÃO. ACERTADA EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (CPC ART. 267, VI). RECURSO DESPROVIDO. Se o terreno hipotecado for objeto de ação de usucapião por terceiro, o banco credor deverá deduzir a defesa que tiver no seio da aludida demanda, sendo equivocada a opção pelos embargos de terceiros com arrimo no inc. II do art. 1.047 do CPC, dado que, claramente, de alienação judicial não se cuida. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.049119-4, de Ascurra, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 11-06-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO OPOSTOS POR CREDOR (BANCO) COM GARANTIA REAL (CPC ART. 1.047, II). DISPOSITIVO LEGAL QUE VISA A SALVAGUARDAR O DIREITO DE PREFERÊNCIA DO CREDOR HIPOTECÁRIO OU PIGNORATÍCIO EM RAZÃO DE POSSÍVEL ALIENAÇÃO JUDICIAL DO BEM ONERADO. HIPÓTESE NÃO CONSTATADA, PORÉM, NEM MESMO REMOTAMENTE. DEMANDA PRINCIPAL QUE CUIDA DE AÇÃO DE USUCAPIÃO, COLIMANDO AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA DE PARTE DO IMÓVEL DADO EM GARANTIA AO BANCO EMBARGANTE. PRETENSÃO DEFENSIVA QUE ENCONTRARIA ADEQUAÇÃO NO PROCESSO USUCAPIATÓRIO, CONSIDERADA SUA QUALIDADE ERGA OMNES. ABSOLUTA INAD...
AGRAVO (CPC, ART. 557, § 1º). DESPACHO DO RELATOR QUE NEGA SEGUIMENTO À APELAÇÃO CÍVEL MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE E EM CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA JÁ PACIFICADA NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REQUISITOS DO ART. 557 PRESENTES. RECURSO NÃO PROVIDO. Submeter à apreciação da Câmara matérias reiteradamente discutidas em oportunidades anteriores, cujo entendimento já está pacificado, implicaria evidente perda de tempo, dilação desnecessária da prestação jurisdicional e ofensa ao princípio da economia processual, motivo por que está o julgador, nesses casos, autorizado a fazer uso do procedimento previsto no art. 557 do Código de Processo Civil, sem que se cogite em ofensa ao princípio do contraditório ou ao do duplo grau de jurisdição. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.015580-0, de Campos Novos, rel. Des. Carlos Prudêncio, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 27-08-2013).
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AGRAVO (CPC, ART. 557, § 1º). DESPACHO DO RELATOR QUE NEGA SEGUIMENTO À APELAÇÃO CÍVEL MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE E EM CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA JÁ PACIFICADA NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REQUISITOS DO ART. 557 PRESENTES. RECURSO NÃO PROVIDO. Submeter à apreciação da Câmara matérias reiteradamente discutidas em oportunidades anteriores, cujo entendimento já está pacificado, implicaria evidente perda de tempo, dilação desnecessária da prestação jurisdicional e ofensa ao princípio da economia processual, motivo por que está o julgador, nesses casos, autorizado a fazer uso do procedimento previs...
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DA AUTORA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. FRAUDE PERPETRADA POR TERCEIRO. ATO ILÍCITO CARACTERIZADO. EXISTÊNCIA DA OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. DANO PRESUMIDO. MONTANTE INDENIZATÓRIO. RECÍPROCA IRRESIGNAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS QUE ACONSELHAM A EXASPERAÇÃO DO MONTANTE REPARATÓRIO À GUISA DE DANO ANÍMICO (R$ 5.000,00). INTELECÇÃO DO ART. 944 DO CC. RECURSO DA AUTORA PROVIDO E DO RÉU DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.023755-5, de Brusque, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 11-06-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DA AUTORA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. FRAUDE PERPETRADA POR TERCEIRO. ATO ILÍCITO CARACTERIZADO. EXISTÊNCIA DA OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. DANO PRESUMIDO. MONTANTE INDENIZATÓRIO. RECÍPROCA IRRESIGNAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS QUE ACONSELHAM A EXASPERAÇÃO DO MONTANTE REPARATÓRIO À GUISA DE DANO ANÍMICO (R$ 5.000,00). INTELECÇÃO DO ART. 944 DO CC. RECURSO DA AUTORA PROVIDO E DO RÉU DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.023755-5, de Brusque, rel. Des. Eládi...
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. INDEVIDA MANUTENÇÃO, PELO BANCO, POR APROXIMADAMENTE 05 (CINCO) MESES, DO NOME DA CONSUMIDORA NO CADASTRO DE INADIMPLENTES DO SERASA APÓS O PAGAMENTO DA DÍVIDA. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. COMPROVAÇÃO CABAL, PELA REQUERENTE, ACERCA DA QUITAÇÃO, AINDA QUE INTEMPESTIVA, DA PARCELA ENSEJADORA DA NEGATIVAÇÃO. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. DANO MORAL PRESUMIDO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 186, 927 E 944, DO CC E ART. 14, DO CDC. QUANTUM INDENIZATÓRIO. CIRCUNSTÂNCIAS QUE AUTORIZAM A MANUTENÇÃO DO VALOR ARBITRADO NA SENTENÇA (R$ 15.000,00). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS, PORQUE BEM DOSADOS. RECURSO DESPROVIDO. 1. O STJ, em julgado afetado à sistemática dos recursos repetitivos (art. 543-C do CPC), consolidou o entendimento segundo o qual "Diante das regras previstas no CDC, mesmo havendo regular inscrição do nome do devedor em cadastro de órgão de proteção ao crédito, após o integral pagamento da dívida, incumbe ao credor requerer a exclusão do registro desabonador, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente à completa disponibilização do numerário necessário à quitação do débito vencido" (REsp n. 1.424.792/BA, Segunda Seção, Rel. Min. Luís Felipe Salomão, j. em 10.09.2014). 2. Nesta linha exegética, então, configura ato ilícito e gera dano moral, dessarte, a conduta da instituição credora que mantém o nome do consumidor negativado, mesmo após o pagamento da dívida que ensejou o registro, por prazo superior àquele exigido à consequente baixa. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.022776-7, de Criciúma, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 11-06-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. INDEVIDA MANUTENÇÃO, PELO BANCO, POR APROXIMADAMENTE 05 (CINCO) MESES, DO NOME DA CONSUMIDORA NO CADASTRO DE INADIMPLENTES DO SERASA APÓS O PAGAMENTO DA DÍVIDA. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. COMPROVAÇÃO CABAL, PELA REQUERENTE, ACERCA DA QUITAÇÃO, AINDA QUE INTEMPESTIVA, DA PARCELA ENSEJADORA DA NEGATIVAÇÃO. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. DANO MORAL PRESUMIDO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 186, 927 E 944, DO CC E ART. 14, DO CDC. QUANTUM INDENIZATÓRIO. CIRCUNSTÂNCIAS QUE AUTORIZAM A MANUTENÇÃO DO VALOR ARBITRADO NA SENTENÇA (R$ 15.000,00). HON...
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL. SENTENÇA QUE FIXOU A INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA COM INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA A CONTAR DA DATA DE EDIÇÃO DA MP N. 340/2006. INSURGÊNCIA DA SEGURADORA. APLICAÇÃO, NO CASO, DE RECENTE JULGAMENTO, PELO STJ, NO RECURSO ESPECIAL N. 1.483.620/SC, EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA REPETITIVA (CPC ART. 543-C), AFASTANDO A APLICABILIDADE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA SOBRE OS VALORES INDENIZATÓRIOS MÁXIMOS PREVISTOS NA LEI N. 6.194/74. RESSALVA DO ENTENDIMENTO PESSOAL DESTE RELATOR, DECORRENTEMENTE DE PRECEDENTES DESTE COLEGIADO E DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTE TRIBUNAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A Medida Provisória n. 340/2006 reformulou, como se sabe, os valores-teto devidos nos seguros afetos à modalidade DPVAT, estabelecendo, nesse ensejo, como reparação pecuniária para os casos de morte e invalidez permanente, o montante de até R$ 13.500,00, deixando de prever, contudo, qualquer forma de recomposição desses montantes em face do decurso do tempo, de modo que, como é trivial na seara jurisdicional, seria lógico impor a sua incidência a contar da entrada em vigor da Medida Provisória 340/2006 até a data do sinistro. 2. Ocorre, todavia, que a 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, em recente precedente vinculado à sistemática dos recursos repetitivos (art. 543-C do CPC) - REsp n. 1.483.620/SC, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. em 27.05.2015 -, decidiu ser inaplicável qualquer índice de correção monetária sobre esses patamares pecuniários máximos previstos na Lei n. 6.194/74 após a edição da MP 340/2006.g 3. Entendeu, então, a aludida Corte Superior, que a única forma de atualização monetária prevista em lei para a indenização do seguro DPVAT é aquela estabelecida pelo art. 5º, § 7º, da Lei 6.194/74, atinentes aos cálculos de montantes não adimplidos a tempo e modo pela seguradora, isto é, o valor concretamente apurado após o enquadramento da lesão na respectiva tabela de cálculo da indenização correspondente. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.029382-1, de Ituporanga, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 11-06-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL. SENTENÇA QUE FIXOU A INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA COM INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA A CONTAR DA DATA DE EDIÇÃO DA MP N. 340/2006. INSURGÊNCIA DA SEGURADORA. APLICAÇÃO, NO CASO, DE RECENTE JULGAMENTO, PELO STJ, NO RECURSO ESPECIAL N. 1.483.620/SC, EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA REPETITIVA (CPC ART. 543-C), AFASTANDO A APLICABILIDADE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA SOBRE OS VALORES INDENIZATÓRIOS MÁXIMOS PREVISTOS NA LEI N. 6.194/74. RESSALVA DO ENTENDIMENTO PESSOAL DESTE RELATOR, DECORRENTEMENTE DE PRE...
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DEVOLUÇÃO INDEVIDA DE CHEQUE. SENTENÇA ACOLHEDORA DO PEDIDO. APELO DO AUTOR COLIMANDO A MAJORAÇÃO DAS VERBAS INDENIZATÓRIA E HONORÁRIA. CIRCUNSTÂNCIAS QUE, NO CASO, AUTORIZAM A ELEVAÇÃO DO MONTANTE À GUISA DE DANO ANÍMICO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS BEM ARBITRADOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.084258-0, de Santo Amaro da Imperatriz, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 12-03-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DEVOLUÇÃO INDEVIDA DE CHEQUE. SENTENÇA ACOLHEDORA DO PEDIDO. APELO DO AUTOR COLIMANDO A MAJORAÇÃO DAS VERBAS INDENIZATÓRIA E HONORÁRIA. CIRCUNSTÂNCIAS QUE, NO CASO, AUTORIZAM A ELEVAÇÃO DO MONTANTE À GUISA DE DANO ANÍMICO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS BEM ARBITRADOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.084258-0, de Santo Amaro da Imperatriz, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 12-03-2015).