EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE PREVARICAÇÃO. ALEGADA OMISSÃO NO ACÓRDÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.1. Os embargos de declaração visam à integração do julgado, buscando a sua complementação mediante a apreciação de questões não examinadas, cuja análise se fazia necessária, seja por força do efeito devolutivo - matérias impugnadas no recurso - ou do efeito translativo - temas de ordem pública, que autorizam exame de ofício.2. Havendo o acórdão embargado analisado com percuciência toda a matéria recursal, apresentando as justificativas que foram levadas em consideração para se manter a pena aplicada ao embargante, devem ser rejeitados os embargos declaratórios que visam apenas à rediscussão de matéria já julgada.3. Embargos conhecidos e não providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE PREVARICAÇÃO. ALEGADA OMISSÃO NO ACÓRDÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.1. Os embargos de declaração visam à integração do julgado, buscando a sua complementação mediante a apreciação de questões não examinadas, cuja análise se fazia necessária, seja por força do efeito devolutivo - matérias impugnadas no recurso - ou do efeito translativo - temas de ordem pública, que autorizam exame de ofício.2. Havendo o acórdão embargado analisado com percuciência toda a matéria recursal, apresentando as justificativas que foram levad...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RÉU CONDENADO POR ESTUPRO CONTINUADO DE VULNERÁVEL. ATOS LASCIVOS CONTRA MENINAS DE CINCO E DOZE ANOS DE IDADE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. APELAÇÃO DE AMBAS AS PARTES. ALEGAÇÕES DE NULIDADE POR INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. AUSÊNCIA DE NOVA DENÚNCIA DEPOIS DA REDISTRIBUIÇÃO DO PROCESSO. INÉPCIA DA DENÚNCIA. INTIMAÇÃO POR TELEFONE. INVERSÃO DA ORDEM DE INQUIRIÇÃO (ART. 400 CPP). QUEBRA DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. IMPROCEDÊNCIA. RECLASSIFICAÇÃO DE DUAS DAS CONDUTAS PARA IMPORTUNAÇÃO OFENSIVA AO PUDOR E SATISFAÇÃO DA LASCÍVIA NA PRESENÇA DE INIMPUTÁVEL. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA.1 Réu condenado por infringir artigo 214, combinado com 224, alínea a do Código Penal (atual 217-A), por haver praticado com duas meninas com cinco e onze anos de idade atos libidinosos: (1) baixou a roupa e beijou a genitália de garota com cinco anos de idade; (2) vestindo cueca, abraçou por trás outra garota com onze anos, acariciando-lhe os seios por cima da roupa, e, em outra ocasião (3) se masturbou na frente dela.2 O vínculo familiar decorrente da relação íntima de afeto entre o agente e a avó das vítimas mediante convivência more uxorii satisfaz aos pressupostos que orientam a Lei Maria da Penha quando as vítimas são meninas menores de quatorze anos, neta da companheira ou enteado do seu filho, também neta, por afinidade parental, ensejando a incidência do artigo 5o, Incisos I e II,, da Lei 11.340/06, pois os fatos criminosos se passaram na linha da unidade doméstica familiar.3 Não é inepta a denúncia que contém a descrição dos fatos e atende satisfatoriamente aos requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, possibilitando a ampla defesa e o contraditório.4 A ação iniciada perante o Juízo da Vara Criminal que declina de sua competência em favor do Juizado Especial de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher prescinde da formulação de nova denúncia, sendo desnecessária a ratificação expressa da anterior. Cabe ao titular ação penal - o Ministério Público -, uno e indivisível, decidir pela conveniência ou não de oferecer outra denúncia, ratificar ou aditar a anterior. Se o Promotor de Justiça, ciente dos atos anteriormente praticados antes da redistribuição, continua regularmente nas suas atribuições sem nada alegar, presume-se ratificada a denúncia em todos os seus termos.5 A intimação feita por telefone não implica a nulidade processual quando atinge plenamente a sua finalidade e não ocasiona prejuízo ao contraditório e à ampla defesa. O processo é um meio e não um fim em si mesmo, subordinando-se ao princípio da instrumentalidade das formas.6 A ordem de inquirição de testemunhas e do réu na audiência de instrução é respeitada quando são ouvidas em primeiro lugar as da acusação, depois as da defesa, seguindo-se, por último, o interrogatório do réu. Mas quando as vítimas são crianças, podem ser ouvidas antes daquelas e separadamente por profissionais capacitados do Serviço de Atendimento a Famílias em Situação de Violência - SERAV, sem que isso constitua cerceamento de defesa.7 Não ofende o princípio da identidade física do Juiz a sentença proferida pelo Juiz titular da Vara quando a prova colhida pelo seu substituto é designado para outro Juízo, sendo os autos conclusos para sentença depois de sua saída. Cabe ao Juiz em exercício nessa data sentenciar, podendo repetir, se entender necessário, as provas já colhidas. O princípio não é absoluto, e deve ser relativizado ante as circunstâncias e peculiaridades de cada caso concreto, ante outro princípio de igual magnitude: Pas de Nullitè Sans Grief, que não admite nulidade sem a prova concreta de prejuízo à defesa.8 A carícia lúbrica fugaz por cima da roupa não caracteriza estupro de vulnerável, mas sim a perturbação da tranquilidade na modalidade de importunação lasciva ao pudor, que também ofende a ordem social, mas deve ser reprimida conforme sua gravidade (Art. 65 do Decreto-Lei 3.688/41 - Lei das Contravenções Penais). Automasturbação na presença de criança ou adolescente configura o tipo do artigo 218-A do Código Penal, introduzido pela Lei 12.015/09.9 Provimento integral da apelação acusatória e parcial da apelação defensiva.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. RÉU CONDENADO POR ESTUPRO CONTINUADO DE VULNERÁVEL. ATOS LASCIVOS CONTRA MENINAS DE CINCO E DOZE ANOS DE IDADE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. APELAÇÃO DE AMBAS AS PARTES. ALEGAÇÕES DE NULIDADE POR INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. AUSÊNCIA DE NOVA DENÚNCIA DEPOIS DA REDISTRIBUIÇÃO DO PROCESSO. INÉPCIA DA DENÚNCIA. INTIMAÇÃO POR TELEFONE. INVERSÃO DA ORDEM DE INQUIRIÇÃO (ART. 400 CPP). QUEBRA DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. IMPROCEDÊNCIA. RECLASSIFICAÇÃO DE DUAS DAS CONDUTAS PARA IMPORTUNAÇÃO OFENSIVA AO PUDOR E SATISFAÇÃO DA LASCÍVIA NA PRESENÇA DE INIMPUTÁVEL. R...
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART.14 DA LEI N. 10.826/2003. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTO DE POLICIAIS MILITARES. VALIDADE. HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS COLHIDAS. DOSIMETRIA DA PENA. MANUTENÇÃO. ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE CUSTAS JUDICIAIS. MATÉRIA AFETA AO JUIZO DA EXECUÇÃO PENAL. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA.1.Comprovadas a materialidade e a autoria do delito previsto no art.14 da Lei n.º 10.826/2003, não merece censura a sentença condenatória.2.A palavra dos policiais que participaram do flagrante guarda foro de credibilidade quando confrontadas com os demais elementos probatórios reunidos nos autos, devendo, pois, ser validada.3.Eventual pleito de isenção ao pagamento de custas judiciais deve ser apreciado pelo Juízo da Execução Penal. Precedentes.4.Recurso conhecido e NÃO PROVIDO.
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DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART.14 DA LEI N. 10.826/2003. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTO DE POLICIAIS MILITARES. VALIDADE. HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS COLHIDAS. DOSIMETRIA DA PENA. MANUTENÇÃO. ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE CUSTAS JUDICIAIS. MATÉRIA AFETA AO JUIZO DA EXECUÇÃO PENAL. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA.1.Comprovadas a materialidade e a autoria do delito previsto no art.14 da Lei n.º 10.826/2003, não merece censura a sentença condenatória.2.A palavra dos policia...
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - CRIME PRATICADO NO INTERIOR DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL - § 1º DO ARTIGO 2º DA LEI 8.072/90 - REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA - FECHADO OU SEMI-ABERTO - REQUISITOS LEGAIS - PREENCHIMENTO - POSSIBILIDADE - SEMI-ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - ARTIGO 44 DO CÓDIGO PENAL - REQUISITO NÃO PREENCHIDO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. O excelso STF, ao declarar, de forma incidental (quando do julgamento do HC 111.840/ES), a inconstitucionalidade do § 1º do artigo 2º da Lei 8.072/90, não vedou, de forma absoluta e irrestrita, a fixação do regime fechado ou semi-aberto para o início do cumprimento da pena, o que pode ocorrer, desde que preenchidos os respectivos requisitos legais.2. Inaplicável, nos termos do artigo 44, inciso III, do Código Penal, o benefício da substituição da pena na hipótese em que as circunstâncias do crime não indicam ser a substituição suficiente para a reprovação e a prevenção do crime, conforme preconiza a parte final do caput do artigo 59 do Código Penal3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - CRIME PRATICADO NO INTERIOR DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL - § 1º DO ARTIGO 2º DA LEI 8.072/90 - REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA - FECHADO OU SEMI-ABERTO - REQUISITOS LEGAIS - PREENCHIMENTO - POSSIBILIDADE - SEMI-ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - ARTIGO 44 DO CÓDIGO PENAL - REQUISITO NÃO PREENCHIDO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. O excelso STF, ao declarar, de forma incidental (quando do julgamento do HC 111.840/ES), a inconstitucionalidade do § 1º do artigo 2º da Lei 8.072/90, não vedou, de forma absoluta e i...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO CABIMENTO. DOSIMETRIA. MAJORAÇÃO DA PENA-BASE. VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO ART. 59 DO CP. EXCLUSÃO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DA CONDUTA SOCIAL E DOS MOTIVOS. ARREPENDIMENTO POSTERIOR. FRAÇÃO MÁXIMA. NÃO CABIMENTO. REGIME INICIAL ABERTO. REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA REFORMADA PARCIALMENTE. 1. A aplicação do princípio da insignificância se sujeita ao preenchimento cumulativo dos seguintes requisitos: mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, grau reduzido de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada. Ausente qualquer um dos requisitos, inviável é o reconhecimento do crime de natureza bagatelar.2. Justifica-se a exclusão da valoração negativa da personalidade social e dos motivos do crime se os fundamentos utilizados não restaram efetivamente comprovado nos autos, quais sejam, o uso de drogas pelo acusado e a prática de pequenos furtos contra a família. 3. A pena-base foi dosada com razoabilidade e devidamente fundamentada dentro dos parâmetros do art. 59, tendo sido fixada acima do mínimo legal em razão da correta valoração negativa dos maus antecedentes e das circunstâncias do crime.4. Configurado o arrependimento posterior, correta a redução na fração mínima, quando demonstrado que o acusado precisou ser interpelado por um familiar para proceder a devolução do bem furtado.5. A reincidência configura óbice à concessão do regime inicial aberto. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO CABIMENTO. DOSIMETRIA. MAJORAÇÃO DA PENA-BASE. VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO ART. 59 DO CP. EXCLUSÃO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DA CONDUTA SOCIAL E DOS MOTIVOS. ARREPENDIMENTO POSTERIOR. FRAÇÃO MÁXIMA. NÃO CABIMENTO. REGIME INICIAL ABERTO. REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA REFORMADA PARCIALMENTE. 1. A aplicação do princípio da insignificância se sujeita ao preenchimento cumulativo dos seguintes requisitos: mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. RECEBIMENTO DO RECURSO NO EFEITO SUSPENSIVO. INVIABILIDADE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AOS CRIMES DE HOMICÍDIOS QUALIFICADOS CONSUMADOS E TENTADOS E DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. AUSÊNCIA DE LAUDOS DE CONFRONTO BALISTICO E DE EFICIÊNCIA DA ARMA DE FOGO. PRESCINDIBILIDADE. PROVA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. EXCLUSÃO DE QUALIFICADORA. IMPOSSIBILIDADE. MEDIDA SOCIEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. GRAVIDADE E VIOLÊNCIA DOS ATOS INFRACIONAIS PRATICADOS. CONDIÇÕES PESSOAIS E SOCIAIS DO MENOR DESFAVORÁVEIS. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE MEDIDA MAIS BRANDA. RECURSO DESPROVIDO.1. Inadmissível o recebimento do recurso no efeito suspensivo quando o apelante não demonstrou o risco de dano irreparável, conforme determina o art. 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente.2. Inviável o pedido de absolvição do apelante pelos atos infracionais análogos aos crimes de homicídios qualificados consumados e tentados, uma vez que a ausência de laudo de confronto balístico não afasta a autoria dos fatos a ele imputados, pois a sua condenação não tem por fundamento a arma apreendida, mas sim a prova oral colhida, sob o crivo do contraditório, aliada ao reconhecimento seguro feito por uma das testemunhas em juízo.3. Mantém-se a condenação pelo ato infracional análogo ao porte de arma de fogo de uso permitido, tendo em vista que, por se tratar de crime de perigo abstrato, a perícia para atestar a eficiência do artefato apreendido é irrelevante para a configuração desse tipo penal.4. Deve ser mantida a qualificadora do uso de recurso que impossibilitou a defesa das vítimas quando o acervo probatório é contundente no sentido de que as vítimas foram surpreendidas pelo apelante e por seu comparsa que, assim que as avistaram, passaram a efetuar os disparos de arma de fogo contra elas, não lhes dando oportunidade de se defender.5. Correta a aplicação da medida socioeducativa de internação, por prazo indeterminado, não superior a 3 anos, dada a extrema gravidade dos atos infracionais e as condições pessoais desfavoráveis do menor.6. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. RECEBIMENTO DO RECURSO NO EFEITO SUSPENSIVO. INVIABILIDADE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AOS CRIMES DE HOMICÍDIOS QUALIFICADOS CONSUMADOS E TENTADOS E DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. AUSÊNCIA DE LAUDOS DE CONFRONTO BALISTICO E DE EFICIÊNCIA DA ARMA DE FOGO. PRESCINDIBILIDADE. PROVA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. EXCLUSÃO DE QUALIFICADORA. IMPOSSIBILIDADE. MEDIDA SOCIEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. GRAVIDADE E VIOLÊNCIA DOS ATOS INFRACIONAIS PRATICADOS. CONDIÇÕES PESSOAIS E SOCIAIS DO MENOR DESFAVORÁVEIS. IMPOSSI...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. LAUDO DE PERÍCIA PAPILOSCÓPICA. FRAGMENTOS DA DIGITAL COLHIDA APENAS NA PARTE EXTERNA DO VEÍCULO. DÚVIDA RAZOÁVEL ACERCA DA AUTORIA. PROVA INSUFICIENTE. ABSOLVIÇÃO.1. Em atenção ao princípio do in dubio pro reo, absolve-se o agente quando as provas que ensejaram a condenação pelo crime de furto qualificado revelam-se desencontradas e incoerentes, não se mostrando suficientes para embasar o decreto condenatório, ainda que aliadas ao registro de suas impressões digitais na parte externa do veículo, atestado por perícia. 2. Recurso provido para absolver o apelante, nos termos do inciso VII do art. 386 do Código de Processo Penal.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. LAUDO DE PERÍCIA PAPILOSCÓPICA. FRAGMENTOS DA DIGITAL COLHIDA APENAS NA PARTE EXTERNA DO VEÍCULO. DÚVIDA RAZOÁVEL ACERCA DA AUTORIA. PROVA INSUFICIENTE. ABSOLVIÇÃO.1. Em atenção ao princípio do in dubio pro reo, absolve-se o agente quando as provas que ensejaram a condenação pelo crime de furto qualificado revelam-se desencontradas e incoerentes, não se mostrando suficientes para embasar o decreto condenatório, ainda que aliadas ao registro de suas impressões digitais na parte externa do veículo, atestado por perícia. 2. Recurso pro...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. ATOS LIBIDINOSOS DIVERSOS DA CONJUNÇÃO CARNAL. VIOLÊNCIA PRESUMIDA. APLICAÇÃO DA LEI ANTERIOR À VIGÊNCIA DA DE Nº 12.015/2009. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. ANÁLISE DESFAVORÁVEL DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. MAJORAÇÃO DESPROPORCIONAL. REDUÇÃO DO QUANTUM DA PENA BASE. AGRAVANTE DO ART. 61, II, F E CAUSA DE AUMENTO DO ART. 226, II, AMBOS DO CP. PAI DA OFENDIDA. BIS IN IDEM. EXCLUSÃO DA AGRAVANTE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECONHECIMENTO. PENA REDUZIDA. INCAPACIDADE RELATIVA NÃO COMPROVADA. 1. Mantém-se a condenação quando o acervo probatório, constituído da confissão do réu na delegacia, do depoimento da ofendida e das testemunhas, demonstra com segurança que o réu praticou, durante os anos de 2006 a 2009, em continuidade delitiva, o crime de atentado violento ao pudor, com violência presumida contra sua filha, o qual resultou gravidez da menor.2. Impõe-se a redução do quantum de aumento da pena base, diante do reconhecimento desfavorável de apenas uma circunstância judicial.3. A aplicação da causa especial de aumento de pena prevista no inciso II do art. 226 do Código Penal afasta a possibilidade de aplicação da agravante genérica da alínea f do inciso II do art. 61 do mesmo diploma legal, sob pena de bis in idem.4. A confissão espontânea extrajudicial, utilizada para o fim de condenação do apelante, deve ser reconhecida para atenuação da pena na segunda fase da dosimetria.5. Impossível a redução da pena, com fulcro no parágrafo único do artigo 26 do Código Penal, se os laudos psiquiátricos e psicológicos juntados aos autos atestam a capacidade do acusado, à época, de entender o caráter ilícito do fato por ele praticado. 6. Apelação parcialmente provida para reduzir a pena imposta ao apelante.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. ATOS LIBIDINOSOS DIVERSOS DA CONJUNÇÃO CARNAL. VIOLÊNCIA PRESUMIDA. APLICAÇÃO DA LEI ANTERIOR À VIGÊNCIA DA DE Nº 12.015/2009. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. ANÁLISE DESFAVORÁVEL DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. MAJORAÇÃO DESPROPORCIONAL. REDUÇÃO DO QUANTUM DA PENA BASE. AGRAVANTE DO ART. 61, II, F E CAUSA DE AUMENTO DO ART. 226, II, AMBOS DO CP. PAI DA OFENDIDA. BIS IN IDEM. EXCLUSÃO DA AGRAVANTE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECONHECIMENTO. PENA REDUZIDA. INCAPACIDADE RELATIVA NÃO COMPROVADA. 1. Mantém-se a condenação quando...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE EXPLOSIVO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA DELITO DO ART. 28 DA LEI ANTI-DROGAS. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME AFASTADAS. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI Nº 11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE. REGIME SEMIABERTO. PENA PECUNIÁRIA REDUZIDA1. A condenação pelo crime de posse ilegal de artefato explosivo deve ser mantida quando, do conjunto probatório, constata-se que o apelante mantinha dinamite em sua residência, sem autorização legal.2. Afasta-se a análise desfavorável das circunstâncias do crime do delito de posse ilegal de explosivo, sem alterar a pena aplicada, por ser inerente ao tipo penal.3. Mantém-se a condenação do crime de tráfico de drogas quando comprovado, principalmente pelos depoimentos dos policiais e das testemunhas que acompanharam o cumprimento do mandado de busca domiciliar, que a droga fora apreendida na residência do apelante e essa conduta se amolda perfeitamente ao núcleo manter em depósito.4. Inviável a desclassificação do crime de tráfico de drogas para o delito previsto no art. 28 da Lei nº 11.343/2006 quando demonstrado que o apelante mantinha em depósito drogas para fins de traficância.5. Impossível a aplicação da causa de diminuição prevista no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/2006, em razão do apelante se dedicar à atividade criminosa e em face da quantidade e do alto poder destrutivo da droga apreendida. 6. Fixada pena definitiva em 08 anos de reclusão e consideradas favoráveis ao apelante todas as circunstâncias judiciais inclusive a do art. 42 da Lei nº 11.343/2006, conforme registrado na r. sentença, impõe-se a fixação do regime inicial semiaberto para o seu cumprimento (alínea b do § 2º e § 3º do art. 33 do CP).7. Reduz-se a pena pecuniária em razão da natureza do delito, da situação econômica da apelante e para guardar certa proporção com a pena privativa de liberdade aplicada.8. Apelação parcialmente provida para afastar a análise desfavorável das circunstâncias do crime do delito de posse ilegal de explosivo sem alterar a pena aplicada, reduzir a pena pecuniária, bem como fixar o regime inicial semiaberto para cumprimento da pena privativa de liberdade.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE EXPLOSIVO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA DELITO DO ART. 28 DA LEI ANTI-DROGAS. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME AFASTADAS. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI Nº 11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE. REGIME SEMIABERTO. PENA PECUNIÁRIA REDUZIDA1. A condenação pelo crime de posse ilegal de artefato explosivo deve ser mantida quando, do conjunto probató...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELA RESTRIÇÃO DE LIBERDADE. PRELIMINAR DE NULIDADE DO RECONHECIMENTO PESSOAL REALIZADO NA DELEGACIA. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EMPREGO DE VIOLÊNCIA E DA GRAVE AMEAÇA. QUESTÕES ANALISADAS NO EXAME DO MÉRITO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA LESADA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE RECEPTAÇÃO. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. MOTIVOS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. ANTECEDENTES E CONSEQUENCIAS DO CRIME DESFAVORÁVEIS. PENA BASE REDUZIDA. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DA RESTRIÇÃO DE LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PELA RESTITUIÇÃO DOS BENS. INDEFERIMENTO. REGIME FECHADO. PENA PECUNIÁRIA REDUZIDA.1. Suscitadas preliminares que versam sobre matéria de mérito, devem ser analisadas quando do seu exame. 2. A condenação pelo crime de roubo circunstanciado pela restrição de liberdade deve ser mantida quando, do conjunto probatório, constata-se que o apelante subtraiu para proveito próprio, mediante uso de força física, grave ameaça e restrição de liberdade, bens pertencentes à lesada, que seguramente o reconheceu.3. As declarações coerentes e harmônicas da lesada possuem especial relevância nos crimes contra o patrimônio, ainda mais quando em conformidade com as demais provas dos autos.4. Inviável a desclassificação para o crime de receptação quando demonstrado que o apelante subtraiu, para proveito próprio, mediante uso de força física, grave ameaça e restrição de liberdade, coisa alheia. 5. Exclui-se a valoração desfavorável dos motivos do crime quando a justificativa for inerente ao próprio tipo penal. 6. Mantêm-se a valoração desfavorável das consequências do crime quando restou demonstrado que, além do abalo emocional e psicológico infringido à lesada, o apelante, após tê-la subjugado, por diversas vezes a agrediu fisicamente.7. Havendo pluralidade de condenações com trânsito em julgado, correta a utilização de uma para configurar maus antecedentes e de outra para reconhecer a reincidência.8. Não há como se afastar o reconhecimento da causa de aumento referente à restrição de liberdade (inciso V do § 2º do art. 157 do CP) quando, extrai-se dos autos, que a lesada foi amarrada e trancada no banheiro por cerca de 30 minutos.9. Impossível a redução da pena com fundamento na restituição dos bens, quando comprovado o crime de roubo circunstanciado e essa restituição não foi voluntária.10. Preliminares analisadas no mérito e apelação parcialmente provida para reduzir as penas aplicadas.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELA RESTRIÇÃO DE LIBERDADE. PRELIMINAR DE NULIDADE DO RECONHECIMENTO PESSOAL REALIZADO NA DELEGACIA. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EMPREGO DE VIOLÊNCIA E DA GRAVE AMEAÇA. QUESTÕES ANALISADAS NO EXAME DO MÉRITO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA LESADA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE RECEPTAÇÃO. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. MOTIVOS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. ANTECEDENTES E CONSEQUENCIAS DO CRIME DESFAVORÁVEIS. PENA BASE REDUZIDA. EXCLUSÃO...
PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. APELAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. IMPRONÚNCIA QUANTO AO PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. INEXISTÊNCIA DE SUPORTE PROBATÓRIO. SENTENÇA MANTIDA.1. Deve ser mantida a sentença que impronunciou o réu pelo crime de porte ilegal de arma (art. 14 da Lei nº 10.826/2003), uma vez que as provas colhidas na instrução criminal e em juízo não demonstram haver elementos mínimos de que o réu portasse a arma para outra finalidade, que não fosse a prática da tentativa de homicídio ou nos momentos que se seguiram ao seu cometimento.2. Recurso desprovido.
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PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. APELAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. IMPRONÚNCIA QUANTO AO PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. INEXISTÊNCIA DE SUPORTE PROBATÓRIO. SENTENÇA MANTIDA.1. Deve ser mantida a sentença que impronunciou o réu pelo crime de porte ilegal de arma (art. 14 da Lei nº 10.826/2003), uma vez que as provas colhidas na instrução criminal e em juízo não demonstram haver elementos mínimos de que o réu portasse a arma para outra finalidade, que não fosse a prática da tentativa de homicídio ou nos momentos que se seguiram ao seu cometimento.2. Recurso des...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RELEVÂNCIA DA PALAVRA DOS OFENDIDOS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ERRO MATERIAL DOS CÁLCULOS. REDUÇÃO DA PENA. 1. Nos crimes contra a dignidade sexual, a palavra dos ofendidos têm especial relevância porque, em regra, são praticados na ausência de testemunhas.2. Declarações seguras e coerentes dos ofendidos, com 4 e 5 anos de idade à época dos fatos, no sentido de que o apelante praticou atos libidinosos com elas e seu irmão de 2 anos, confirmadas pela confissão do recorrente na polícia e pelas demais provas colhidas nos autos, constituem provas suficientes para sustentar a condenação pelo crime de estupro de vulnerável (3 vezes).3. Reduz-se a pena aplicada quando constatado erro material no cálculo da pena.3. Apelação provida para diminuir a pena, em face de erro material.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RELEVÂNCIA DA PALAVRA DOS OFENDIDOS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ERRO MATERIAL DOS CÁLCULOS. REDUÇÃO DA PENA. 1. Nos crimes contra a dignidade sexual, a palavra dos ofendidos têm especial relevância porque, em regra, são praticados na ausência de testemunhas.2. Declarações seguras e coerentes dos ofendidos, com 4 e 5 anos de idade à época dos fatos, no sentido de que o apelante praticou atos libidinosos com elas e seu irmão de 2 anos, confirmadas pela confissão do recorrente na po...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E ESCALADA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA. INAPLICABILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. MAUS ANTECEDENTES. CERTIDÃO. SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO DEFINITIVO. DATA ANTERIOR AO FATO. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.I. A apreciação da aplicação do princípio da insignificância pelo magistrado deve partir da análise criteriosa de determinados requisitos cumulativos, a saber, mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, grau reduzido de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada. O não preenchimento de qualquer um dos requisitos mencionados impede o reconhecimento do crime de natureza bagatelar. Precedentes.II. A sentença penal condenatória, anterior ao fato e transitada em julgado definitivamente, é apta para caracterizar os maus antecedentes, ainda que decorrido o prazo de cinco anos do artigo 64, II, do CP.III. Recurso conhecido e NÃO PROVIDO.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E ESCALADA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA. INAPLICABILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. MAUS ANTECEDENTES. CERTIDÃO. SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO DEFINITIVO. DATA ANTERIOR AO FATO. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.I. A apreciação da aplicação do princípio da insignificância pelo magistrado deve partir da análise criteriosa de determinados requisitos cumulativos, a saber, mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, grau reduzido de re...
PENAL - PROCESSO PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - LEI N.º 11.343/06 - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - RECURSO: ABSOLVIÇÃO - AFASTADA - PROVAS ROBUSTAS DA MATERIALIDADE E AUTORIA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.1. Comprovada a materialidade do delito e a sua autoria por conjunto probatório robusto, contando com prova oral sólida, composta por depoimentos testemunhais coerentes e uniformes, mormente por haver prisão em flagrante delito, bem como provas periciais acerca da quantidade e qualidade da droga apreendidas, correta a condenação do réu.2. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL - PROCESSO PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - LEI N.º 11.343/06 - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - RECURSO: ABSOLVIÇÃO - AFASTADA - PROVAS ROBUSTAS DA MATERIALIDADE E AUTORIA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.1. Comprovada a materialidade do delito e a sua autoria por conjunto probatório robusto, contando com prova oral sólida, composta por depoimentos testemunhais coerentes e uniformes, mormente por haver prisão em flagrante delito, bem como provas periciais acerca da quantidade e qualidade da droga apreendidas, correta a condenação do réu.2. Recurso conhecido e desprovido.
APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE E OCULTAMENTO ILEGAL DE ARMA DE FOGO - ART. 14, LEI Nº 10.826/2003 -RECURSO DA DEFESA - ARMA DESMUNICIADA - FATO ATÍPICO - NÃO CONFIGURAÇÃO - CRIME DE PERIGO ABSTRATO - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - COMPETÊNCIA DA VARA DA EXECUÇÃO - RECURSO DO MPDFT - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS QUANTO À AUTORIA - PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO - ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO - SENTENÇA REFORMADA. 1. O crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido é de mera conduta e de perigo abstrato, bastando para a configuração do delito que se pratique alguma das ações descritas no artigo 14 da Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), eis que o agente possibilita a ocorrência de risco relevante, presumindo-se o perigo, o que dispensa a prova concreta da ofensividade potencial, sendo indiferente que a arma se encontre desmuniciada.2. Se não há nos autos prova concludente e inequívoca da autoria do delito, prevalece o princípio in dubio pro reo, impondo-se a absolvição do acusado. Precedentes.3. Compete ao Juízo das Execuções Penais decidir sobre o pleito de gratuidade de justiça.4. Recurso da Defesa conhecido e não provido. Apelo do Ministério Público conhecido e provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE E OCULTAMENTO ILEGAL DE ARMA DE FOGO - ART. 14, LEI Nº 10.826/2003 -RECURSO DA DEFESA - ARMA DESMUNICIADA - FATO ATÍPICO - NÃO CONFIGURAÇÃO - CRIME DE PERIGO ABSTRATO - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - COMPETÊNCIA DA VARA DA EXECUÇÃO - RECURSO DO MPDFT - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS QUANTO À AUTORIA - PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO - ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO - SENTENÇA REFORMADA. 1. O crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido é de mera conduta e de perigo abstrato, bastando para a configuração do delito que se pratique alguma das ações descritas no artigo 14 da Lei nº 10.8...
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - MATERIALIDADE E AUTORIA - COMPROVADAS - DOSIMETRIA DA PENA - CAUSA ESPECIAL DE REDUÇÃO DE PENA - NÃO PREENCHIDO OS REQUISITOS LEGAIS - CONVERSÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PARA RESTRITIVA DE DIREITO - INCABÍVEL - REGIME INICIAL FECHADO - REINCIDÊNCIA - SENTENÇA MANTIDA.1. Comprovada a materialidade do delito e a sua autoria por conjunto probatório robusto, contando com prova oral sólida, composta por depoimentos testemunhais coerentes e uniformes, mormente por haver prisão em flagrante delito, bem como provas periciais acerca da quantidade e qualidade da droga apreendidas, correta a condenação do réu.2. A causa especial de redução da pena prevista no art. 33, §4º, da Lei 11.343/06 só é direito subjetivo do réu quando preenchido todos os requisitos legais.3. Inviável a conversão da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, quando não atendida às exigências legais.4. Mantido o regime inicial fechado diante da pena aplicada e do réu ser reincidente.5. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - MATERIALIDADE E AUTORIA - COMPROVADAS - DOSIMETRIA DA PENA - CAUSA ESPECIAL DE REDUÇÃO DE PENA - NÃO PREENCHIDO OS REQUISITOS LEGAIS - CONVERSÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PARA RESTRITIVA DE DIREITO - INCABÍVEL - REGIME INICIAL FECHADO - REINCIDÊNCIA - SENTENÇA MANTIDA.1. Comprovada a materialidade do delito e a sua autoria por conjunto probatório robusto, contando com prova oral sólida, composta por depoimentos testemunhais coerentes e uniformes, mormente por haver prisão em flagrante delito, bem como provas periciais acerca da quantidade e qualidad...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ARROMBAMENTO. ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO CABIMENTO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA TENTADA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO PRIVILÉGIO PREVISTO NO § 2º, DO ART 155, DO CP. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. DOSIMETRIA. MAJORAÇÃO DA PENA-BASE. VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. POSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. NÃO CABIMENTO. SURSIS. PENA SUPERIOR. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. A aplicação do princípio da insignificância se sujeita ao preenchimento cumulativo dos seguintes requisitos: mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, grau reduzido de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada. Ausente qualquer um dos requisitos, inviável é o reconhecimento do crime de natureza bagatelar.2. É suficiente a inversão da posse do bem, ainda que por pouco tempo, para que o furto seja considerado consumado. Precedentes. 3. Embora a jurisprudência do c. STJ venha admitindo a concomitância do furto qualificado com o privilegiado, na presente hipótese, não há o preenchimento dos requisitos exigidos, não podendo a res furtiva ser considerada de pequeno valor.4. A pena-base foi dosada com razoabilidade e devidamente fundamentada dentro dos parâmetros do art. 59, tendo sido fixada acima do mínimo legal em razão da correta valoração negativa das circunstâncias do crime.5. Não se revela socialmente recomendável a substituição da pena restritiva da liberdade por restritiva de direitos face à existência de circunstância judicial desfavorável (art. 44, III, CP).6. Se a pena estabelecida definitivamente extrapola o limite previsto no art. 77, caput, do CP, mostra-se inviável a pretendida suspensão condicional da pena.7. Recurso conhecido e não provido.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ARROMBAMENTO. ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO CABIMENTO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA TENTADA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO PRIVILÉGIO PREVISTO NO § 2º, DO ART 155, DO CP. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. DOSIMETRIA. MAJORAÇÃO DA PENA-BASE. VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. POSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. NÃO CABIMENTO. SURSIS. PENA SUPERIOR. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. A aplicação do princípio da insignificância se sujeita ao preenchimento...
APELAÇÃO CRIMINAL - PENAL E PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - DOSIMETRIA - REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE - VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE, CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME E CIRCUNSTÂNCIA ESPECIAL PREVISTA NO ART. 42 DA LEI DE DROGAS - - ACOLHIMENTO QUANTO À VALORAÇÃO NEGATIVA DO CRITÉRIO AUTÔNOMO PREVISTO NO ART. 42 DA LEI Nº 11.343/06. NÃO APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA OU ALTERNATIVAMENTE REDUÇÃO A MENOR (1/3) - VIABILIDADE QUANTO À REDUÇÃO DA FRAÇÃO - AFASTAMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - POSSIBILIDADE - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS SUBJETIVOS - DE OFÍCIO, ALTERAR O REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA PARA O SEMIABERTO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Não se justifica a exasperação da pena-base fundada na valoração negativa da culpabilidade, quando a conduta ilícita do agente não transcende o que está previsto no próprio tipo penal. O fato de o acusado exercer o tráfico de drogas, por si só, desvinculado de qualquer situação excepcional, não autoriza o recrudescimento da pena-base no tocante a essa circunstância judicial, assim como as conseqüências maléficas trazidas pelo tráfico de drogas não autorizam o recrudescimento da pena- base no atinente à circunstância judicial conseqüências negativas do crime, por ser a saúde pública o próprio bem jurídico tutelado pelo tipo penal em comento. 2. O disposto no art. 42 da Lei nº 11.343/2006 consiste em circunstância especial, preponderante e autônoma em relação ao art. 59 do Código Penal, razão pela qual justifica, por si só, a exasperação da pena-base, notadamente quando se tratar de mercancia ilícita de crack.3. Ainda que primário e portador de bons antecedentes, não faz jus ao benefício da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, §4º, da Lei nº 11.343/2006, no seu patamar máximo(2/3),o réu que, diante do caso concreto, é preso em flagrante em sua residência, onde exerce o comércio ilícito de drogas diversas, juntamente com familiares, inclusive na presença de crianças, sendo o crack uma das drogas apreendidas, sabidamente conhecida por seu alto teor viciante e destrutivo. Impõe-se, no caso, uma resposta mais enérgica do Estado com a conseqüente majoração da reprimenda em decorrência da redução da fração prevista no art. 33, §4ª, da Lei de Drogas, para 1/3(um terço). 4. Tais circunstâncias peculiares também justificam a não conversão da pena corporal em restritiva de direitos, a despeito do preenchimento dos requisitos objetivos pelo réu e do teor da decisão proferida pelo STF quando do julgamento do HC nº 97256, no sentido de declarar incidenter tantum a inconstitucionalidade dos artigos 33, §4º, e art. 44 da Lei nº 11.343/2006, na parte em que vedavam a conversão da pena reclusiva por restritivas de direito e a suspensão, de sua execução, pelo Senado Federal (Resolução nº 05/2012). 5. Diante do novel entendimento do STF que, ao julgar o HC nº 111.840, declarou incidentalmente a inconstitucionalidade do §1º do art. 2º, da Lei nº 8072/90, com a redação dada pela Lei nº 11.464/2007, para a fixação do regime inicial do cumprimento da pena no tocante aos crimes hediondos e os equiparados, entre os quais se inclui o tráfico de drogas, devem ser analisados cumulativamente os requisitos previstos nos arts. 33 e 59, ambos do Código Penal, e o art. 42 da LAD, tratando-se do crime de tráfico de drogas.6. Assim, na espécie, tem-se que o regime inicial mais adequado é o semiaberto, porquanto o réu é primário, portador de bons antecedentes, militam em seu favor as demais circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, a reprimenda corporal não ultrapassa 04(quatro) anos e o critério autônomo e preponderante previsto no art. 42 da LAD desautoriza o regime aberto.7. Recurso do Ministério Público conhecido e parcialmente provido para, mantida a sentença condenatória do apelante, exasperar a pena-base, em razão da circunstância especial inserta no art. 42 da Lei nº 11.343/2006, reduzir o quantum da fração prevista no art. 33, §4º, da mesma Lei, para 1/3(um terço) e cassar o benefício da conversão da pena privativa de liberdade em restritivas de direitos. De ofício, alterar o regime inicial do cumprimento da pena para o semiaberto.
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APELAÇÃO CRIMINAL - PENAL E PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - DOSIMETRIA - REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE - VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE, CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME E CIRCUNSTÂNCIA ESPECIAL PREVISTA NO ART. 42 DA LEI DE DROGAS - - ACOLHIMENTO QUANTO À VALORAÇÃO NEGATIVA DO CRITÉRIO AUTÔNOMO PREVISTO NO ART. 42 DA LEI Nº 11.343/06. NÃO APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA OU ALTERNATIVAMENTE REDUÇÃO A MENOR (1/3) - VIABILIDADE QUANTO À REDUÇÃO DA FRAÇÃO - AFASTAMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS -...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO -CONCURSO DE PESSOAS - VIOLÊNCIA - EMPREGO DE ARMA DE FOGO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - ABSOLVIÇÃO- IMPOSSIBILIDADE - EXCLUSÃO DE CAUSA DE AUMENTO - NÃO APREENSÃO E REALIZAÇÃO DE PERÍCIA NA ARMA - DESNECESSIDADE - DOSIMETRIA DA PENA - ADEQUAÇÃO.1. Pacífica a jurisprudência no sentido de que, nos crimes contra o patrimônio, o depoimento da vítima possui relevância especial, ainda mais quando corroborado pelas demais provas colacionadas aos autos. 2. Para a caracterização da majorante prevista no art. 157, § 2º, inc. I, do Código Penal, prescinde-se da apreensão e realização de perícia em arma utilizada na prática do crime de roubo, se por outros meios de prova restar evidenciado o seu emprego (HC 153374/SP, Rel. Min. Gilson Dipp). 3. O magistrado é livre, dentro dos parâmetros legais, para fixar o quantum que irá exasperar a pena-base, desde que atenda aos parâmetros da necessidade e suficiência da pena. No caso concreto, revela-se proporcional a exasperação de 1 (ano) acima do mínimo legal, na medida que adequada e necessária à reprovação e prevenção do crime.4. Recurso conhecido e PARCIALMENTE PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO -CONCURSO DE PESSOAS - VIOLÊNCIA - EMPREGO DE ARMA DE FOGO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - ABSOLVIÇÃO- IMPOSSIBILIDADE - EXCLUSÃO DE CAUSA DE AUMENTO - NÃO APREENSÃO E REALIZAÇÃO DE PERÍCIA NA ARMA - DESNECESSIDADE - DOSIMETRIA DA PENA - ADEQUAÇÃO.1. Pacífica a jurisprudência no sentido de que, nos crimes contra o patrimônio, o depoimento da vítima possui relevância especial, ainda mais quando corroborado pelas demais provas colacionadas aos autos. 2. Para a caracterização da majorante prevista no art. 157, § 2º, inc. I, do Código Penal, prescinde-se da ap...
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA QUALIFICADA. PROVAS INSUFICIENTES. INDÍCIOS E CONJECTURAS. INSUFICIENTES PARA AMPARAR ÉDITO CONDENATÓRIO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. RECURSO PROVIDO.I - As provas no processo penal desempenham função muito bem definida, porque são destinadas a reconstruir a realidade histórica, isto é, a dinâmica delitiva ocorrida naquele momento e, por isso, é a partir dessa reconstrução que se deve chegar o mais próximo possível da realidade material dos fatos, podendo o juiz optar pela versão que entender mais convincente, todavia, sempre com base em argumentação racional, trazendo em sua fundamentação o convencimento em relação ao material probatório.II - Não há como manter a condenação por apropriação indébita se não há provas suficientes comprovando que o réu tenha recebido dinheiro pertencente ao seu empregador quando da venda de mercadorias, pois as provas dos autos indicam que não foram realizadas as transações comerciais na qual se embasou o decreto condenatório, impondo-se a absolvição com base no princípio do in dubio pro reo.III - Recurso conhecido e provido.
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DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA QUALIFICADA. PROVAS INSUFICIENTES. INDÍCIOS E CONJECTURAS. INSUFICIENTES PARA AMPARAR ÉDITO CONDENATÓRIO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. RECURSO PROVIDO.I - As provas no processo penal desempenham função muito bem definida, porque são destinadas a reconstruir a realidade histórica, isto é, a dinâmica delitiva ocorrida naquele momento e, por isso, é a partir dessa reconstrução que se deve chegar o mais próximo possível da realidade material dos fatos, podendo o juiz optar pela versão que entender mai...