APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. LEI MARIA DA PENHA. AUTORIA E MATERIALIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL DO RÉU. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. na fase do artigo 396 do Código de Processo Penal, a Defesa apresentou sua resposta à acusação e arrolou as mesmas testemunhas no Ministério Público, não havendo, portanto, falar em impossibilidade injustificada de trazer testemunhas ao processo.2. Em crimes de ameaça, praticados em sede de violência doméstica, as declarações da vítima se revestem de especial valor probatório.3. O bem jurídico protegido no crime de ameaça é a liberdade psíquica do indivíduo, além da liberdade física, que poderá ser assegurada em razão do grande temor produzido.4. Para configuração do crime de ameaça é necessário o preenchimento dos requisitos do artigo 147 do Código Penal, que o mal seja injusto, grave e apto a intimidar a vítima, situação evidenciada nos autos, tanto que a vítima formulou requerimento de medidas protetivas e representou contra o réu. 5. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. LEI MARIA DA PENHA. AUTORIA E MATERIALIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL DO RÉU. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. na fase do artigo 396 do Código de Processo Penal, a Defesa apresentou sua resposta à acusação e arrolou as mesmas testemunhas no Ministério Público, não havendo, portanto, falar em impossibilidade injustificada de trazer testemunhas ao processo.2. Em crimes de ameaça, praticados em sede de violência doméstica, as declarações da vítima se revestem de especial valor probatório.3. O bem jurídico protegido no crime de ameaça é a libe...
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. INFRAÇÕES QUE DEIXAM VESTÍGIOS. LAUDO PERICIAL. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVAÇÃO. FRAGMENTO DE IMPRESSÃO DIGITAL DO RÉU. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. PERSONALIDADE. JULGADOS SEM TRÂNSITO EM JULGADO. DECOTE. DIMINUIÇÃO DO AUMENTO RELATIVO À REINCIDÊNCIA. PROPORCIONALIDADE. POSSIBILIDADE. CUSTAS E GRATUIDADE DA JUSTIÇA. JUÍZO DAS EXECUÇÕES. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A detecção de fragmento de impressão digital do réu no interior do estabelecimento furtado, impregnada em objeto inacessível ao público, somada ao depoimento da proprietária da clínica que afirmou categoricamente que ele nunca esteve no local como cliente, e não havendo o mínimo indício de que o réu ali já estivera licitamente, permitem concluir com segurança e certeza pela autoria delitiva do réu no furto qualificado pelo rompimento de obstáculo, nos moldes descritos na denúncia.2. Ações penais e inquéritos em curso não podem ser empregados para valorar negativamente as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal e assim implicar na elevação da pena-base, sob pena de violação ao princípio constitucional da presunção de inocência, conforme sufragado no Enunciado Sumular N. 444 do Superior Tribunal de Justiça.3. Embora o repouso noturno configure causa de aumento do furto simples, nada impede que sirva de fundamento para valorar negativamente as circunstâncias do crime quando qualificado, ao se analisar as circunstâncias do art. 59 do Código Penal.4. Na fixação da pena, em que pese inexistir critério lógico ou matemático a ser seguido na dosagem do quantum na segunda fase, deve o magistrado, além de se pautar na lei, observar o princípio da proporcionalidade na aquilatação das atenuantes a agravantes, a fim de que a atuação do Estado-Juíz se mostre justa e suficiente a cumprir seu fim precípuo, qual seja: a reprovação e prevenção dos delitos.5. O pedido de gratuidade de justiça deverá ser formulado perante o d. Juízo da execução, competente para tal fim.6. Impõe-se o regime semiaberto para início de cumprimento da reprimenda, nos termos do artigo 33, §2º, alínea c e § 3º do Código Penal. Isto porque, embora a quantidade da pena autorize regime mais brando (aberto), a reincidência implica em fixação de regime mais severo.7. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. INFRAÇÕES QUE DEIXAM VESTÍGIOS. LAUDO PERICIAL. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVAÇÃO. FRAGMENTO DE IMPRESSÃO DIGITAL DO RÉU. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. PERSONALIDADE. JULGADOS SEM TRÂNSITO EM JULGADO. DECOTE. DIMINUIÇÃO DO AUMENTO RELATIVO À REINCIDÊNCIA. PROPORCIONALIDADE. POSSIBILIDADE. CUSTAS E GRATUIDADE DA JUSTIÇA. JUÍZO DAS EXECUÇÕES. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A detecção de fragmento de impressão digital do réu no interior do estabelecimento furtado, impregnada em objeto inacessível...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ESTABELECIMENTO PRISIONAL. TRAZER CONSIGO. 74,98 GRAMAS DE MACONHA. ART. 33 CAPUT C/C 40, III DA LEI 1.343/06. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA. POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DESCRITOS NO ARTIGO 44 DO CÓDIGO PENAL E ARTIGO 42 DA LAD. RECURSO DESPROVIDO. 1.Diante da declaração de inconstitucionalidade pelo SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL da parte final do art. 44 da LAD, não há óbice legal à substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos em crimes de tráfico de entorpecentes. A decisão da SUPREMA CORTE foi adotada em sede difusa de constitucionalidade, por maioria de votos (6x4) e sem efeito vinculante, porém, destaca-se que referida decisão versa sobre direitos individuais e da liberdade do cidadão, portanto, não tem o condão de restringir o seu efeito, possibilitando a sua expansão e a sua utilização. A substituição, portanto, deve ser norteada pelos requisitos do art. 44 do Código Penal.2.O Senado Federal editou em 15 de fevereiro de 2012, a Resolução nº 5 que suspende a execução da expressão vedada a conversão em penas restritivas de direitos do § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, nos termos do art. 52, X da Constituição Federal e art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno daquela casa, gerando efeitos erga omnes e suspensivo ou paralisante.3.A situação da ré permite a substituição, pois atende a todos os requisitos do art. 44 do Código Penal: foi-lhe atribuída pena inferior a 4 (quatro) anos; o crime não foi cometido com violência ou grave ameaça; não é reincidente em crime doloso; as circunstâncias judiciais lhe são todas favoráveis e a quantidade e a qualidade da droga apreendida (74,98g de maconha) não configura óbice à substituição.4.Os delitos de tráfico ilícito de entorpecentes não contêm ínsitos grave ameaça. O conceito de ameaça, extraído do tipo previsto no art. 147 do Código Penal, consiste em: Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave. É possível que os delitos de tráfico de drogas ocorram mediante grave ameaça, entretanto, não é imperioso que o traficante atue efetivamente ameaçando a vítima ou terceiros de causar-lhes mal injusto e grave.5.A circunstância de a traficância ter sido realizada em presídio não tem o condão, por si só, de tornar desfavorável todo o conjunto de circunstâncias judiciais analisadas favoravelmente a ré e, assim, obstar a substituição.6.Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ESTABELECIMENTO PRISIONAL. TRAZER CONSIGO. 74,98 GRAMAS DE MACONHA. ART. 33 CAPUT C/C 40, III DA LEI 1.343/06. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA. POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DESCRITOS NO ARTIGO 44 DO CÓDIGO PENAL E ARTIGO 42 DA LAD. RECURSO DESPROVIDO. 1.Diante da declaração de inconstitucionalidade pelo SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL da parte final do art. 44 da LAD, não há óbice legal à substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de dire...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO TENTADO. TERMO. TODAS AS ALÍNEAS. RAZÕES. APENAS UMA ALÍNEA. CONHECIMENTO AMPLO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. SENTENÇA CONTRÁRIA À LEI OU À DECISÃO DOS JURADOS. VEREDICTO CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. DOSIMETRIA. INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. REPAROS. CULPABILIDADE. REPROVABILIDADE DA CONDUTA. TENTATIVA. APLICAÇÃO DO PATAMAR MÁXIMO LEGAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. O termo recursal delimita os fundamentos do apelo, impondo-se conhecer do recurso de forma ampla, abrangendo as matérias relativas a todas as alíneas nele indicadas (a, b, c e d), ainda que as razões defensivas versem somente sobre uma delas (c).2. No tocante à alínea a do inciso III do artigo 593 do Código de Processo Penal, quando não se extraem dos autos nulidades relativa ou absoluta, nem mesmo impugnação em plenário a este respeito, não há cogitar de nulidade posterior à pronúncia, até porque a hipotética existência de nulidade estaria preclusa, nos termos do art. 571, inciso V, do Código de Processo Penal.3. Para que o réu seja submetido a novo julgamento pelo Tribunal do Júri, sob fundamento de que a decisão dos jurados é manifestamente contrária à prova dos autos, deve haver certeza de ser ela totalmente dissociada do conjunto probatório, todavia, se há o acolhimento de uma das teses apresentadas nos autos não se configura a hipótese do art. 593, inciso III, letra d, do Código de Processo Penal.4. Por decisão manifestamente contrária à prova dos autos (alínea b) tem-se entendido aquela que acolhe versão não angariada no decorrer do processo, mas decorrente de fantasiosa imaginação dos jurados, não sendo o caso dos autos.5. Não há falar em sentença contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados (alínea c) quando o juiz presidente, amparado na decisão do Júri, profere sentença seguindo as diretrizes do artigo 492, inciso I, do Código de Processo Penal.6. Na individualização da pena, a culpabilidade não mais se volta à apreciação da imputabilidade, potencial consciência da ilicitude ou exigibilidade de conduta diversa. Agora, superada a apreciação da culpabilidade como pressuposto da condenação, deve ser analisada para efeito de aferição do grau de culpa do réu, levando-se em conta a maior ou menor reprovabilidade da conduta delituosa, servindo como critério limitador da reprimenda.7. O melhor critério para se estabelecer o quantum da diminuição referente ao crime tentado (artigo 14, parágrafo único, do Código Penal) é aferir as fases do iter criminis percorridas pelo agente. Quanto mais próximo da consumação, menor será a diminuição.8. Se o réu não chegou próximo à consumação do resultado morte, uma vez que as lesões provocadas na vítima não representaram perigo a sua vida, diminui-se a pena no patamar máximo permitido em lei, qual seja 2/3 (dois terços).9. Recurso parcialmente provido para reduzir a reprimenda do réu para 2 (dois) anos de reclusão.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO TENTADO. TERMO. TODAS AS ALÍNEAS. RAZÕES. APENAS UMA ALÍNEA. CONHECIMENTO AMPLO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. SENTENÇA CONTRÁRIA À LEI OU À DECISÃO DOS JURADOS. VEREDICTO CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. DOSIMETRIA. INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. REPAROS. CULPABILIDADE. REPROVABILIDADE DA CONDUTA. TENTATIVA. APLICAÇÃO DO PATAMAR MÁXIMO LEGAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. O termo recursal delimita os fundamentos do apelo, impondo-se conhecer do recurso de forma ampla, abrangendo as matérias relativas a todas as alíneas...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. PRELIMINAR, PROVA ILEGÍTIMA. NÃO INFORMAÇÃO AO RÉU DO DIREITO DE PERMANECER EM SILÊNCIO. REJEITADA. NULIDADE RELATIVA. ABSOLVIÇÃO. FALTA OU INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL POR TERMO DE DECLARAÇÕES. POSSIBILIDADE. VERSÃO RATIFICADA EM JUÍZO PELAS DECLARAÇÕES DA VÍTIMA E PELOS DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS. RETRATAÇÃO DO RÉU. IRRELEVÂNCIA. PROVA SUFICIENTE. PRELIMINAR REJEITADA E RECURSO DESPROVIDO.1. A eventual falta de advertência quanto ao direito do suposto autor do fato de permanecer em silêncio e de ser acompanhado por advogado, na ocasião de sua manifestação na Delegacia de Polícia, não pode ser alçada à categoria de nulidade insanável. Trata-se de mera formalidade cuja falta não maculará o feito de vício irremediável, pois a não consignação deste direito, no termo de declarações, não significa que o mesmo não lhe foi assegurado. Precedentes STF, STJ e TJDFT.2. Não há falar em absolvição por insuficiência probatória quando as provas acostadas aos autos são suficientes para amparar o decreto condenatório.3. O princípio do in dubio pro reo traz a ideia de que, em havendo dúvidas, deve o réu ser absolvido, entretanto, tais incertezas devem ser razoáveis, pertinentes, pois, do contrário, não terão o condão de retirar a credibilidade dos demais elementos probatórios.4. O interrogatório extrajudicial do réu em conformidade com a prova oral colhida em juízo pode ser validamente empregado na formação do convencimento judicial, mesmo que tenha havido a retratação em juízo. 5. Preliminar rejeitada e, no mérito, recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. PRELIMINAR, PROVA ILEGÍTIMA. NÃO INFORMAÇÃO AO RÉU DO DIREITO DE PERMANECER EM SILÊNCIO. REJEITADA. NULIDADE RELATIVA. ABSOLVIÇÃO. FALTA OU INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL POR TERMO DE DECLARAÇÕES. POSSIBILIDADE. VERSÃO RATIFICADA EM JUÍZO PELAS DECLARAÇÕES DA VÍTIMA E PELOS DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS. RETRATAÇÃO DO RÉU. IRRELEVÂNCIA. PROVA SUFICIENTE. PRELIMINAR REJEITADA E RECURSO DESPROVIDO.1. A eventual falta de advertência quanto ao direito do suposto autor do fato de permanecer em silên...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ACERVO PROBATÓRIO ROBUSTO. PROVAS COESAS. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AGRAVANTE DO ARTIGO 61, INCISO II, ALÍNEA C, DO CÓDIGO PENAL. NÃO COMPROVADA. RECURSOS DESPROVIDOS. 1. Os depoimentos das vítimas, coerentes e harmônicos, assim como o reconhecimento realizado, encontram arrimo no laudo de perícia papiloscópica, formando um conjunto probatório suficientemente hábil a comprovar a materialidade do crime descrito na denúncia e atribuir a autoria do delito ao réu. 2. A existência de laudo pericial evidenciando fragmentos de impressão digital do réu no objeto do roubo (automóvel) é prova segura da autoria, apta a ensejar decreto condenatório, mormente quando: a uma, a vítima reconheceu o réu como sendo o autor do crime; e, a duas, o réu não soube justificar porque sua impressão digital estava registrada no veículo, alegando que jamais andara no referido automóvel.3. Inviável a incidência da agravante prevista no artigo 61, inciso II, alínea c, do Código Penal (emboscada), porquanto ausentes nos autos elementos suficientes para demonstrar que o réu estava, de fato, escondido, esperando o momento certo de abordar as vítimas.4. Recursos desprovidos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ACERVO PROBATÓRIO ROBUSTO. PROVAS COESAS. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AGRAVANTE DO ARTIGO 61, INCISO II, ALÍNEA C, DO CÓDIGO PENAL. NÃO COMPROVADA. RECURSOS DESPROVIDOS. 1. Os depoimentos das vítimas, coerentes e harmônicos, assim como o reconhecimento realizado, encontram arrimo no laudo de perícia papiloscópica, formando um conjunto probatório suficientemente hábil a comprovar a materialidade do crime descrito na denúncia e atribuir a autoria do delito ao réu. 2. A existência de laudo pericial evide...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE AGENTES. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INVIÁVEL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA. IMPOSSIBILIDADE. FURTO PRIVILEGIADO. DESCABIMENTO. DOSIMETRIA. PENA DE MULTA. PROPORCIONALIDADE COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. MODIFICAÇÃO DE PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. COMPETÊNCIA DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. O princípio da insignificância tem aplicação nas hipóteses em que se verifica a diminuta relevância da lesão ao bem jurídico tutelado, o desvalor social da ação e a inexpressividade da lesão jurídica provocada, de modo a excluir a tipicidade material da conduta.2. Não há falar em aplicação do princípio da insignificância se a conduta da ré, que agiu em concurso de agentes, não teve reduzido grau de reprovabilidade, nem foi inexpressiva a lesão ao bem jurídico tutelado.3. Considera-se consumado o crime de furto no momento em que o agente se torna possuidor da coisa alheia móvel, ainda que não obtenha a posse tranquila, sendo prescindível que o objeto subtraído saia da esfera de vigilância da vítima para a caracterização do ilícito. Precedentes.4. O conjunto probatório demonstra de forma suficiente que todo o iter criminis foi percorrido pela sentenciada e sua comparsa, tendo a conduta típica sido realizada por completo, uma vez que ocorreu a inversão da posse dos bens subtraídos, não importando se por curto período de tempo.5. O fato de os objetos terem sido recuperados não autoriza o reconhecimento da figura tentada, pois caracterizada a efetiva lesão ao bem jurídico tutelado.6. Não há falar em deferimento do benefício do art. 155, §2º, do CP, pois não se trata de pequeno valor a coisa furtada.7. A pena de multa deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade, primando, deste modo, pelo equilíbrio entre as sanções.8. Não havendo comprovação de que a acusada possui boa situação financeira, o valor do dia-multa deve ser fixado na razão de 1/30 (um trinta avos) do salário mínimo vigente à época do fato delituoso. 9. A alteração das penas restritivas de direitos é matéria afeta ao Juízo da Vara de Execuções penais, conforme se observa nos artigos 66, inciso V, e 149, inciso III, da Lei de Execuções Penais.10. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE AGENTES. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INVIÁVEL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA. IMPOSSIBILIDADE. FURTO PRIVILEGIADO. DESCABIMENTO. DOSIMETRIA. PENA DE MULTA. PROPORCIONALIDADE COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. MODIFICAÇÃO DE PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. COMPETÊNCIA DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. O princípio da insignificância tem aplicação nas hipóteses em que se verifica a diminuta relevância da lesão ao bem jurídico tutelado, o desvalor social da ação e a inexpressividade da lesão jurídic...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. 0,21G. CRACK. PROVAS SUFICIENTES. TRAZER CONSIGO E VENDER. DEPOIMENTOS DE USUÁRIO E POLICIAIS. ABSOLVIÇÃO. ESTADO DE NECESSIDADE. INVIÁVEL. DOSIMETRIA. QUANTIDADE DA DROGA. REDUZIDA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. MENORIDADE RELATIVA. SÚMULA 231 STJ. PENA PECUNIÁRIA. REDUÇÃO PROPORCIONAL. ARTIGO 33 § 4º. PATAMAR DE DIMINUIÇÃO. REGIME INICIAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DESPROVIDO. RECURSO DA DEFESA PARCIALMENTE PROVIDO.1. O caput do artigo 33 da Lei 11.343/2006 aponta crime de natureza múltipla (multinuclear), de sorte que a prática de qualquer das condutas nele constantes caracteriza o tráfico de drogas, nas penas de seu preceito secundário.2. Os elementos de prova trazidos aos autos apontam a conduta do réu para o tráfico de drogas e não há provas de que ele agiu sob o manto da excludente da ilicitude consistente estado de necessidade. As dificuldades financeiras enfrentadas pelo cidadão não justificam a prática de crimes, notadamente delito de tráfico de drogas.3. A natureza e a quantidade de substância entorpecente são critérios a serem sopesados na dosimetria da pena-base, conforme dispõe o artigo 42 da lei n.º 11.343/06. No caso, embora a natureza da substância seja altamente nociva (crack), a quantidade apreendida é diminuta (0,21g), não justificando a majoração da reprimenda.4. O colendo Superior Tribunal de Justiça, Corte criada para uniformizar a interpretação da legislação infraconstitucional, pelo verbete 231, da sua súmula, pontificou da impossibilidade jurídica de se fixar a pena aquém do mínimo legal em virtude da existência de circunstância atenuante.5. Razoável o redimensionamento da pena pecuniária com sua redução proporcional à pena corporal fixada.6. Filio-me à corrente que utiliza, além dos requisitos previstos no § 4º do artigo 33 da Lei 11.343/06, a quantidade e qualidade da droga como parâmetro para fixação do quantum de redução da pena. No caso, a reduzida quantidade de entorpecente apreendida, perfazendo massa líquida de 0,21g (vinte e um centigramas) de crack, justifica a redução da pena no patamar máximo previsto.7. No Habeas Corpus n. 111840, o Supremo Tribunal Federal declarou incidentalmente a inconstitucionalidade do parágrafo 1º do artigo 2º da Lei 8.072/90. Assim, aplica-se, doravante, o Código Penal para a fixação do regime inicial de cumprimento de pena.8. O fato de o réu ser primário, com todas as circunstâncias judiciais consideradas favoráveis e pena corporal fixada em patamar inferior a 4 (quatro) anos de reclusão, a teor do disposto no art. 33, §2º, alínea c, do Código Penal e artigo 42 da Lei 11.343/06, enseja o regime inicial aberto para cumprimento de pena.9. A substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos deve ser proporcional à reprimenda aplicada, de modo a atender as suas finalidades de prevenção, repressão e ressocialização. 10. Recurso do Ministério Público desprovido. Recurso da Defesa parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. 0,21G. CRACK. PROVAS SUFICIENTES. TRAZER CONSIGO E VENDER. DEPOIMENTOS DE USUÁRIO E POLICIAIS. ABSOLVIÇÃO. ESTADO DE NECESSIDADE. INVIÁVEL. DOSIMETRIA. QUANTIDADE DA DROGA. REDUZIDA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. MENORIDADE RELATIVA. SÚMULA 231 STJ. PENA PECUNIÁRIA. REDUÇÃO PROPORCIONAL. ARTIGO 33 § 4º. PATAMAR DE DIMINUIÇÃO. REGIME INICIAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DESPROVIDO. RECURSO DA DEFESA PARCIALMENTE PROVIDO.1. O caput do artigo 33 da Lei 11.343/2006 aponta crime de natureza múltipla (multinuclear), de sorte que a prática de qua...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE AGENTES E ARROMBAMENTO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PLEITO CONDENATÓRIO. INVIABILIDADE. PROVAS INSUFICIENTES DE AUTORIA. ELEMENTOS INDICIÁRIOS. PROVA JUDICIALIZADA INSUBSISTENTE. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DESPROVIDO.1. Mesmo que se observe a presença de indícios de que o réu poderia ser o autor dos crimes em questão, o direito penal não pode se contentar com suposições nem conjecturas. O decreto condenatório deve estar amparado em um conjunto fático-probatório coeso e harmônico, o que não é o caso dos autos.2. Diante de dúvidas razoáveis acerca da autoria do delito, fragilizando um possível decreto condenatório, é sempre bom lembrar que no processo penal, havendo dúvida, deve ser em benefício do réu, com a necessária aplicação do princípio do in dubio pro reo, medida que se impõe no presente caso.3. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE AGENTES E ARROMBAMENTO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PLEITO CONDENATÓRIO. INVIABILIDADE. PROVAS INSUFICIENTES DE AUTORIA. ELEMENTOS INDICIÁRIOS. PROVA JUDICIALIZADA INSUBSISTENTE. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DESPROVIDO.1. Mesmo que se observe a presença de indícios de que o réu poderia ser o autor dos crimes em questão, o direito penal não pode se contentar com suposições nem conjecturas. O decreto condenatório deve estar amparado em um conjunto fático-probatório coeso e harmôni...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. DESCLASSIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. PROVAS SUFICIENTES. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. RÉU REINCIDENTE. REGIME INICIAL FECHADO. SUBSTITUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A 04 (QUATRO) ANOS. RECURSO DESPROVIDO.1. Não há falar em desclassificação por insuficiência de provas da traficância quando o conjunto probatório é robusto, contando com prova oral sólida e filmagens do crime, houve prisão em flagrante delito, além das provas periciais acerca da quantidade e qualidade da droga apreendida atestando a materialidade e autoria do delito. Inviável, pois, a desclassificação com fulcro no adágio in dubio pro reo.2. Os depoimentos de policiais, no desempenho da função pública, são dotados de credibilidade e confiabilidade que somente podem ser derrogados diante de evidências em sentido contrário. Possibilitam, inclusive, serem considerados como suficientes a formar o convencimento do julgador.3. O fato de o apelante ter negado a autoria do delito não é fundamento suficiente a possibilitar o reconhecimento de sua inocência ou a desclassificação de sua conduta. Trata-se de alegação respaldada em seu direito de defesa, de guarida constitucional, mas que deve estar em consonância com os demais elementos de prova, o que não ocorreu na espécie. 4. O tipo penal previsto no caput do artigo 33 da Lei n. 11.343/2006 é crime de natureza múltipla (multinuclear), de sorte que a prática de quaisquer das condutas descritas no preceito primário da norma caracteriza o tráfico de drogas.5. O douto magistrado, ao analisar as circunstâncias judiciais elencadas no artigo 59 do Código Penal, considerou desfavoráveis ao réu a culpabilidade e os motivos do crime, todavia fixou a pena-base no seu patamar mínimo, não havendo o que reparar.6. Não preenchidos os requisitos do § 4º do art. 33 da Lei 11.343/2006, haja vista a presença da reincidência, não há como aplicar a referida causa de diminuição da pena.7. A quantidade da pena imposta e a condição de reincidente que ostenta o réu impedem a substituição da pena corporal por privativa de direitos. 8. Para fins de prequestionamento, cumpre ressaltar que o julgador não está obrigado a indicar em sua decisão todos os dispositivos constitucionais e infraconstitucionais suscitados, bastando apreciar as questões que forem impugnadas, justificando seu convencimento.9. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. DESCLASSIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. PROVAS SUFICIENTES. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. RÉU REINCIDENTE. REGIME INICIAL FECHADO. SUBSTITUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A 04 (QUATRO) ANOS. RECURSO DESPROVIDO.1. Não há falar em desclassificação por insuficiência de provas da traficância quando o conjunto probatório é robusto, contando com prova oral sólida e filmagens do crime, houve prisão em flagrante delito, além das provas periciais acerca da quantidade e qualidade da droga apreendida atestando a materialidade e...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ABSOLVIÇÃO. INVIÁVEL. PROVA DA AUTORIA E MATERIALIDADE SUFICIENTES. PALAVRA DA VÍTIMA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA IMPORTUNAÇÃO OFENSIVA AO PUDOR. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. REPAROS. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 1º DO ART. 2º DA LEI 8.072/1990. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não há falar em ilicitude da prova que se consubstancia na gravação de conversação telefônica por um dos interlocutores, sem o conhecimento do outro, quando presente uma situação de relevância jurídica a indicar a justa causa da medida.2. O relatório policial da Seção de Atendimento à Mulher da Polícia Civil (SAM/PCDF) não consistiu em exame de corpo de delito ou perícia, portanto, não está sujeito às formalidades do art. 159, caput ou § 1º do Código de Processo Penal.3. A prova da autoria e materialidade delitiva de crimes sexuais pode ser realizada mediante prova testemunhal, com ênfase para o depoimento da vítima, sendo prescindível a prova pericial porque tais crimes nem sempre deixam vestígios.4. As provas colhidas na fase inquisitorial não devem sozinhas lastrear decreto condenatório, todavia, podem servir para a formação do convencimento do magistrado, se em consonância com as provas produzidas em juízo, sob o crivo do contraditório e a ampla defesa.5. Nos crimes contra a liberdade sexual, a palavra da vítima, ainda que se trate de criança, constitui inegável e importante meio de prova, mormente quando se mostra coerente com os demais elementos probatórios carreados aos autos.6. O interrogatório extrajudicial do réu em conformidade com a prova oral colhida em juízo pode ser validamente empregado na formação do convencimento judicial, mesmo que tenha havido a retratação em juízo.7. A caracterização da contravenção penal de importunação ofensiva ao pudor não restou perfeitamente configurada, pois a conduta do apelante não consistiu apenas em um incômodo. Ademais, esta contravenção exige que o delito ocorra em lugar público ou acessível ao público, o que também não é o caso dos autos.8. É pacífico o entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que ato libidinoso não é só o coito anal ou sexo oral, mas os toques, o beijo lascivo e os contatos voluptuosos também o são.9. O Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou, por maioria, a inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º da Lei 8.072/1990 (redação dada pela Lei 11.464/2007). Doravante, para a fixação do regime de cumprimento de pena de crimes hediondos devem ser observados os parâmetros insculpidos no art. 33 do Código Penal. Reduzida a pena para o mínimo legal e tratando-se de condenado não reincidente, cuja pena é superior a 4 (quatro) anos mas não excede a 8 (oito), em observância ao art. 33, § 2º, alínea b, do Código Penal, o regime inicial de cumprimento da pena deve ser modificado para o semiaberto.10. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ABSOLVIÇÃO. INVIÁVEL. PROVA DA AUTORIA E MATERIALIDADE SUFICIENTES. PALAVRA DA VÍTIMA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA IMPORTUNAÇÃO OFENSIVA AO PUDOR. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. REPAROS. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 1º DO ART. 2º DA LEI 8.072/1990. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não há falar em ilicitude da prova que se consubstancia na gravação de conversação telefônica por um dos interlocutores, sem o conhecimento do outro, quando presente uma situação de relevância jurídica...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DE TESE DEFENSIVA. NÃO OCORRÊNCIA. PLEITO AFASTADO REFLEXAMENTE. AUTORIA E MATERIALIDADE. CONFORMISMO. DOSIMETRIA. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. ATENUANTE DA CONFISSÃO. COMPENSAÇÃO. MULTA. SISTEMA TRIFÁSICO. PROPORCIONALIDADE COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. ISENÇÃO DE CUSTAS. JUIZ DA EXECUÇÃO PENAL. PRELIMINAR AFASTADA E RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. A tese defensiva de inexigibilidade de conduta diversa, conquanto não tenha sido alvo de capítulo próprio no bojo da r. sentença, foi devidamente afastada quando devidamente atestada a culpabilidade do réu. Preliminar afastada.2. A agravante da reincidência deve ser compensada com a atenuante da confissão espontânea, por serem igualmente preponderantes, em observância ao entendimento esposado pelo Superior Tribunal de Justiça, através da 3ª Seção, que por maioria, acolheu embargos de divergência no EResp n. 1.154.752/DF. 3. A pena pecuniária também deve seguir o sistema trifásico e guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade.4. O pedido de isenção das custas processuais é matéria afeta ao juízo das execuções penais, ocasião em que se aferirá a real situação financeira do condenado, já que existe a possibilidade de sua alteração após a data da condenação.5 Preliminar afastada. Recurso parcialmente provido para reduzir as penas para 4 (quatro) anos e 6 (seis) meses de reclusão, mantido o regime inicial fechado, e 16 (dezesseis) dias-multa, no padrão unitário no mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DE TESE DEFENSIVA. NÃO OCORRÊNCIA. PLEITO AFASTADO REFLEXAMENTE. AUTORIA E MATERIALIDADE. CONFORMISMO. DOSIMETRIA. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. ATENUANTE DA CONFISSÃO. COMPENSAÇÃO. MULTA. SISTEMA TRIFÁSICO. PROPORCIONALIDADE COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. ISENÇÃO DE CUSTAS. JUIZ DA EXECUÇÃO PENAL. PRELIMINAR AFASTADA E RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. A tese defensiva de inexigibilidade de conduta diversa, conquanto não tenha sido alvo de capítulo próprio no bojo da r. sentença, foi devidamente afastada quando devidamente a...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. MATERIALIDADE COMPROVADA. AUTORIA. AUSÊNCIA DE PROVAS. CONJUNTO PROBATÓRIO FRÁGIL. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO.Não se admite condenação fundamentada apenas em elementos informativos colhidos na fase investigatória, quando não se trata de provas cautelares, não repetíveis e antecipadas. O Magistrado deve formar o seu convencimento com provas produzidas durante a instrução processual, submetidas ao crivo contraditório e da ampla defesa.Correta a invocação do princípio in dubio pro reo, pois a condenação não pode se basear em indícios, mas em provas concludentes, seguras e inequívocas, produzidas em contraditório judicial.Apelação desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. MATERIALIDADE COMPROVADA. AUTORIA. AUSÊNCIA DE PROVAS. CONJUNTO PROBATÓRIO FRÁGIL. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO.Não se admite condenação fundamentada apenas em elementos informativos colhidos na fase investigatória, quando não se trata de provas cautelares, não repetíveis e antecipadas. O Magistrado deve formar o seu convencimento com provas produzidas durante a instrução processual, submetidas ao crivo contraditório e da ampla defesa.Correta a invocação do princípio in dubio pro reo, pois a condenação...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO À SUBTRAÇÃO DA COISA. EXAME PAPILOSCÓPICO. PROVA SUFICIENTE DA AUTORIA. CONJUNTO PROBATÓRIO COESO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE. MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE.Impossível se mostra a absolvição com base na insuficiência de provas, pois o conjunto probatório é harmônico e coeso na comprovação da autoria.Em crimes de natureza patrimonial, o laudo de perícia papiloscópica é considerado prova hábil e prepondera sobre a simples negativa do acusado, quando corroborado pelo conjunto probatório posto ao crivo do contraditório, que demonstra ser o réu o autor da infração penal.Mantém-se a pena-base acima do mínimo legal, devido à análise desfavorável da circunstância judicial relativa aos antecedentes, quando o réu possui várias condenações penais com trânsito em julgado anteriores à data da sentença proferida no Juízo a quo.Apelação não provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO À SUBTRAÇÃO DA COISA. EXAME PAPILOSCÓPICO. PROVA SUFICIENTE DA AUTORIA. CONJUNTO PROBATÓRIO COESO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE. MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE.Impossível se mostra a absolvição com base na insuficiência de provas, pois o conjunto probatório é harmônico e coeso na comprovação da autoria.Em crimes de natureza patrimonial, o laudo de perícia papiloscópica é considerado prova hábil e prepondera sobre a simples negativa do acusado, quando corroborado pelo conjunto probatório posto ao crivo do contraditório, que de...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CONCURSO DE PESSOAS. CONJUNTO PROBATÓRIO COESO E HARMÔNICO. PALAVRA DA VÍTIMA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA . ADEQUAÇÃO.A palavra da vítima nos crimes contra o patrimônio possuiu especial relevo, máxime quando corroborada por outras provas produzidas sob o crivo do contraditório judicial.A confissão extrajudicial serve como elemento de prova da autoria, quando confirmada por outros elementos de prova judicializados.Mantém-se a condenação quando o acervo probatório é coeso e demonstra indene de dúvidas a prática do crime de roubo cometido em concurso de pessoas.Nada a reparar quando a dosimetria da pena observa os parâmetros legais previstos no sistema trifásico (arts 59 e 68 do CP) impõe pena suficiente para a reprovação da conduta e prevenção de crimes.Apelação desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CONCURSO DE PESSOAS. CONJUNTO PROBATÓRIO COESO E HARMÔNICO. PALAVRA DA VÍTIMA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA . ADEQUAÇÃO.A palavra da vítima nos crimes contra o patrimônio possuiu especial relevo, máxime quando corroborada por outras provas produzidas sob o crivo do contraditório judicial.A confissão extrajudicial serve como elemento de prova da autoria, quando confirmada por outros elementos de prova judicializados.Mantém-se a condenação quando o acervo probatório é coeso e demonstra indene de dúvidas a prática do crime de roubo cometido em concurso de pes...
APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, § 2º, INC. I, E ART. 157, CAPUT, C/C ART. 69, CP. PROVA. FRAGILIDADE. INOCORRÊNCIA. PALAVRA DA VÍTIMA. COERÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. DESCABIMENTO. DOSIMETRIA. ANTECEDENTES. SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO NO CURSO DO FEITO. MANUTENÇÃO. PERSONALIDADE. SÚM. 444/STJ. DECOTE. CONTINUIDADE DELITIVA. APLICAÇÃO.Se as provas dos autos demonstram, quantum satis, a materialidade e autoria dos delitos de roubo, um deles praticado com emprego de arma de fogo, tendo a palavra da vítima sido firme e uniforme com os demais elementos de prova, não se cogita de absolvição com fulcro no art. 386, inc. VII, do CPP.Condenação com trânsito em julgado definitivo no curso do feito, por fato anterior ao apurado, justifica aumento da pena-base pela análise desfavorável da circunstância judicial relativa aos antecedentes.O exame da personalidade do agente requer fundamentação concreta e não subsiste sob o pálio de meras conjecturas, mormente acerca de alegada propensão criminosa.Patente que os crimes foram cometidos em curto espaço de tempo, perpetrados contra uma única vítima no mesmo estabelecimento comercial e valendo-se de idêntica forma de execução, mister que se reconheça a continuidade delitiva ao se proceder à unificação das penas.Apelação conhecida e provida em parte.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, § 2º, INC. I, E ART. 157, CAPUT, C/C ART. 69, CP. PROVA. FRAGILIDADE. INOCORRÊNCIA. PALAVRA DA VÍTIMA. COERÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. DESCABIMENTO. DOSIMETRIA. ANTECEDENTES. SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO NO CURSO DO FEITO. MANUTENÇÃO. PERSONALIDADE. SÚM. 444/STJ. DECOTE. CONTINUIDADE DELITIVA. APLICAÇÃO.Se as provas dos autos demonstram, quantum satis, a materialidade e autoria dos delitos de roubo, um deles praticado com emprego de arma de fogo, tendo a palavra da vítima sido firme e uniforme com os demais elementos de prova, não se cogita de absolvição com fulcro no art...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ESTABELECIMENTO PRISIONAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO. ALTERAÇÃO.Declarada a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei Anti-Drogas que obstavam a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, devem ser observados os requisitos objetivos e subjetivos para o benefício, em cotejo com o art. 44 do CP e art. 42 da Lei nº 11.343/2006.Inviável a substituição quando a quantidade não é desprezível e a natureza de uma das substâncias entorpecentes (cocaína), por sua alta potencialidade lesiva e viciante, indicam que a benesse não é socialmente recomendável.Altera-se o regime prisional fechado para semiaberto, em decorrência da declaração de inconstitucionalidade do art. 2º, § 1º da Lei n. 8.072/1990 pelo STF no julgamento do HC 111.840, e com a consideração do que dispõe o art. 33, § 2º, b e § 3º do CP, c/c o art. 42 da Lei nº 11.343/2006.Apelação parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ESTABELECIMENTO PRISIONAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO. ALTERAÇÃO.Declarada a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei Anti-Drogas que obstavam a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, devem ser observados os requisitos objetivos e subjetivos para o benefício, em cotejo com o art. 44 do CP e art. 42 da Lei nº 11.343/2006.Inviável a substituição quando a quantidade não é desprezível e a natureza de uma das substâncias entorpecentes (cocaína), por sua alta po...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO SIMPLES. PROVA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. DOSIMETRIA. CIRCUNSTANCIA JUDICIAL. VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. PENA CORPORAL. SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDA DE SEGURANÇA. NÃO CABIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Inviável o acolhimento de pleito absolutório, quando a condenação vem lastreada em provas sólidas, como a confissão do réu perante a autoridade policial, corroborada pelo conjunto probatório produzido durante a instrução criminal. 2. Havendo fundamentação idônea, por meio da qual seja possível aferir se a conduta praticada pelo acusado extrapolou o tipo penal, devendo por isso incidir um maior juízo de censurabilidade ao seu comportamento, mantém-se a exasperação da pena-base pela análise negativa da culpabilidade. 3. Se o quadro psíquico apresentado pelo réu indica ser suficiente a assistência social e terapia psicopedagógica para minimizar os efeitos nocivos de seu transtorno de personalidade, a pena corporal, já minimizada ao grau máximo permitido pelo parágrafo único do art. 26, do Código Penal, constitui reprimenda adequada, não havendo que se falar em sua substituição por medida de segurança. 4. Recurso conhecido e improvido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO SIMPLES. PROVA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. DOSIMETRIA. CIRCUNSTANCIA JUDICIAL. VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. PENA CORPORAL. SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDA DE SEGURANÇA. NÃO CABIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Inviável o acolhimento de pleito absolutório, quando a condenação vem lastreada em provas sólidas, como a confissão do réu perante a autoridade policial, corroborada pelo conjunto probatório produzido durante a instrução criminal. 2. Havendo fundamentação idônea, por meio da qual seja possível aferir se a conduta praticada pelo acusad...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE 1,78G DE MASSA LÍQUIDA DE MACONHA E 4,60G DE MASSA LÍQUIDA DE CRACK. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. APLICAÇÃO DA PENA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006. AUMENTO DA FRAÇÃO DE REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. FRAÇÃO DE 1/2 (METADE) QUE SE MOSTRA ADEQUADA AO CASO. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE. APLICAÇÃO DO CÓDIGO PENAL. ALTERAÇÃO PARA O REGIME INICIAL ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. POSSIBILIDADE. RÉ PRIMÁRIA, PENA INFERIOR A 04 (QUATRO) ANOS, CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS E QUANTIDADE DAS DROGAS QUE NÃO IMPEDE A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Incabível a aplicação do percentual máximo de redução da causa de diminuição da pena prevista no artigo 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, em face da natureza de um dos entorpecentes apreendidos, crack, droga de potencial viciante elevado, sendo proporcional e adequada a redução da pena em 1/2 (metade). 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade incidental do disposto no artigo 2º, § 1º, da Lei nº 8.072/1990, o qual determina que a pena pelos crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e o terrorismo deverá ser cumprida no regime inicial fechado, razão pela qual a matéria deve ser analisada à luz do disposto no Código Penal. Na espécie, o quantum da pena aplicado, aliado à primariedade da ré, impõem a alteração do regime de cumprimento da pena para o aberto, nos termos do artigo 33, § 2º, alínea c, do Código Penal.3. O Senado Federal, por meio da Resolução nº 05/2012, e após o Plenário do Supremo Tribunal Federal ter declarado, em controle incidental, a inconstitucionalidade da vedação da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos aos condenados pelo crime de tráfico de entorpecentes, suspendeu a execução da parte do § 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/2006 que vedava tal substituição. Dessa forma, impõe-se a análise da possibilidade de substituição em cada caso. Na espécie, a pena aplicada à recorrente é inferior a 04 (quatro) anos, ela é primária, as circunstâncias judiciais foram avaliadas de forma favorável e ainda que a potencialidade lesiva de uma das drogas apreendidas seja alta (crack), a quantidade de entorpecente não é expressiva, o que autoriza a substituição da pena.4. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação da recorrente nas sanções do artigo 33, caput, do Código Penal, à pena de 2 (dois) anos e 6 (seis) meses de reclusão, e 250 (duzentos e cinquenta) dias-multa, no valor legal mínimo, alterar o regime inicial de cumprimento da pena para o aberto e substituir a pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE 1,78G DE MASSA LÍQUIDA DE MACONHA E 4,60G DE MASSA LÍQUIDA DE CRACK. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. APLICAÇÃO DA PENA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006. AUMENTO DA FRAÇÃO DE REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. FRAÇÃO DE 1/2 (METADE) QUE SE MOSTRA ADEQUADA AO CASO. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE. APLICAÇÃO DO CÓDIGO PENAL. ALTERAÇÃO PARA O REGIME INICIAL ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. POSSIBILIDADE. RÉ PRIMÁRIA, PENA INFERIOR A 04 (QUATRO) ANOS, CIRCUNS...
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. PALAVRA DA VÍTIMA. CONTRADIÇÃO. IRRELEVÂNCIA. REINCIDÊNCIA E AGRAVANTE GENÉRICA DO ART. 61, INC. II, F, DO CÓDIGO PENAL. MAJORAÇÃO. QUANTUM. DESPROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO. REGIME SEMIABERTO. ADEQUAÇÃO.I - Nos crimes praticados no âmbito familiar e doméstico a palavra da vítima reveste-se de especial credibilidade, mormente quando verossímeis e não confrontada com outras provas que a desmereçam. Pequenas divergências entre os depoimentos da vítima prestados na delegacia e em juízo a respeito de fatos periféricos ao crime, como o horário da infração, não são aptos a desmerecer a sua palavra, mormente se entre as declarações decorreu lapso de tempo considerável.II - Constatada a desproporcionalidade do quantum a título de majoração pelas agravantes da reincidência e a do art. 61, inc. II, f, do Código Penal, impõe-se a sua redução.III - Tratando-se de réu reincidente, correta a eleição do regime inicial semiaberto, nos termos do artigo 33, § 2º, alínea c, do Código Penal.IV - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. PALAVRA DA VÍTIMA. CONTRADIÇÃO. IRRELEVÂNCIA. REINCIDÊNCIA E AGRAVANTE GENÉRICA DO ART. 61, INC. II, F, DO CÓDIGO PENAL. MAJORAÇÃO. QUANTUM. DESPROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO. REGIME SEMIABERTO. ADEQUAÇÃO.I - Nos crimes praticados no âmbito familiar e doméstico a palavra da vítima reveste-se de especial credibilidade, mormente quando verossímeis e não confrontada com outras provas que a desmereçam. Pequenas divergências entre os depoimentos da vítima prestados na delegacia e em juízo a respeito de fatos periféricos ao crime, como o horário...