APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. MATERIALIDADE E AUTORIA. PROVAS. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL OBTIDA MEDIANTE TORTURA. INOCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ATIPICIDADE MATERIAL. INAPLICABILIDADE. AGRAVANTE GENÉRICA. VÍTIMA MAIOR DE 60 ANOS. PROVA. EXISTÊNCIA. CIÊNCIA PRÉVIA DO RÉU. DESNECESSIDADE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. FECHADO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. REQUISITOS. AUSÊNCIA. CUSTAS PROCESSUAIS. ISENÇÃO. DEFENSORIA PÚBLICA. COMPETÊNCIA DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS.I - A materialidade e a autoria do crime de furto restaram demonstradas em face do reconhecimento do réu pela vítima e a confissão parcial do apelante que na fase inquisitorial afirmou ter pego a carteira da vítima que caiu ao chão, quando, na verdade, segundo versão da vítima, ele teria tirado a carteira do bolso de sua camisa. II - Não se sustenta a alegação do réu de que foi torturado na Delegacia de Polícia para confessar, pois caso assim fosse, a confissão teria sido total e não parcial, além disso, quando interrogado em Juízo, com respeito ao contraditório e à ampla defesa, o acusado apresentou outra versão, não negando, porém, ter subtraído a carteira da vítima, de modo a afastar qualquer dúvida sobre a autoria do crime a ele atribuída.III - A aplicação do princípio da insignificância demanda ofensividade mínima da conduta; inexistência de periculosidade social do ato; reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; e inexpressividade da lesão provocada, não sendo suficiente o pequeno valor do objeto furtado. IV - No caso dos autos, não há falar-se em aplicação do princípio da insignificância, porque restou demonstrado ser a vítima pessoa idosa e aposentada, o valor subtraído, ainda que pequeno, implica desfalque razoável em sua renda mensal, não havendo que falar-se em ofensividade mínima. V - Não se afasta a incidência da agravante genérica do artigo 61, inciso II, h, do Código Penal, uma vez que a vítima, ao ser qualificada tanto na Delegacia de Polícia, quanto em Juízo, apresentou documento de identidade indicando ser pessoa de 79 (setenta e nove) anos, tampouco há que se falar em ausência de conhecimento do fato pelo réu, pois ele, ao ser interrogado extrajudicialmente, afirmou que se tratava a vítima de um homem idoso.VI - A teor do que dispõe o artigo 67 do Código Penal e em consonância com o entendimento doutrinário e jurisprudencial, em especial da Suprema Corte de Justiça, a agravante da reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão, não podendo haver compensação integral entre ambas.VII - Tendo o réu respondido ao processo segregado preventivamente e sendo ele reincidente na prática de crimes patrimoniais, correta a sentença condenatória que manteve a sua prisão.VIII - Eventual pedido de isenção do pagamento de custas processuais deve ser dirigido ao Juízo das execuções penais, que é o competente para decidir sobre a matéria.IX - Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. MATERIALIDADE E AUTORIA. PROVAS. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL OBTIDA MEDIANTE TORTURA. INOCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ATIPICIDADE MATERIAL. INAPLICABILIDADE. AGRAVANTE GENÉRICA. VÍTIMA MAIOR DE 60 ANOS. PROVA. EXISTÊNCIA. CIÊNCIA PRÉVIA DO RÉU. DESNECESSIDADE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. FECHADO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. REQUISITOS. AUSÊNCIA. CUSTAS PROCESSUAIS. ISENÇÃO. DEFENSORIA PÚBLICA. COMPETÊNCIA DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS.I - A materialidade e a autoria do crime de f...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO TENTADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. TENTATIVA. REDUÇÃO EM 1/3. RECURSO DESPROVIDO.I - O princípio da insignificância exige para a sua aplicação a mínima ofensividade da conduta, nenhuma periculosidade social da ação, o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento do agente e a inexpressividade da lesão jurídica provada. II - A escolha da fração a ser utilizada na causa de diminuição da pena referente à tentativa deve ser feita tendo-se como parâmetro o iter criminis percorrido, isto é, quanto mais próximo da consumação do crime, menor deve ser a redução da pena.III - Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO TENTADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. TENTATIVA. REDUÇÃO EM 1/3. RECURSO DESPROVIDO.I - O princípio da insignificância exige para a sua aplicação a mínima ofensividade da conduta, nenhuma periculosidade social da ação, o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento do agente e a inexpressividade da lesão jurídica provada. II - A escolha da fração a ser utilizada na causa de diminuição da pena referente à tentativa deve ser feita tendo-se como parâmetro o iter criminis percorrido, isto é, quanto mais próximo da consum...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. REFORMA DA DOSIMETRIA DA PENA. CABIMENTO. PERSONALIDADE E CONDUTA SOCIAL DESFAVORÁVEIS. DUAS CONDENAÇÕES ANTERIORES. MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA. BIS IN IDEM. REINCIDÊNCIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILDIADE. MODIFICAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO. DESCABIMENTO. REINCIDÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I - Reconhece-se a ocorrência de bis in idem, quando o Julgador utiliza um mesmo registro constante da folha penal do acusado para valorar negativamente mais de uma circunstância judicial.II - Conforme o art. 67 do Código Penal e o posicionamento adotado pelo Supremo Tribunal Federal, não pode haver compensação entre a confissão espontânea e a reincidência, devendo a pena ser agravada em maior proporção do que atenuada a fim de aproximá-la da circunstância preponderante, a reincidência.III - Consoante exegese do art. 33, §2º, alínea b, fixada pena superior a 4 (quatro) anos e sendo o réu reincidente e portador de maus antecedentes, mantém-se o regime fechado para cumprimento de pena.IV - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. REFORMA DA DOSIMETRIA DA PENA. CABIMENTO. PERSONALIDADE E CONDUTA SOCIAL DESFAVORÁVEIS. DUAS CONDENAÇÕES ANTERIORES. MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA. BIS IN IDEM. REINCIDÊNCIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILDIADE. MODIFICAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO. DESCABIMENTO. REINCIDÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I - Reconhece-se a ocorrência de bis in idem, quando o Julgador utiliza um mesmo registro constante da folha penal do acusado para valorar negativamente mais de uma circunstância judicial.II - Conforme o art. 67 do Código Penal e o posicionamento ad...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. LIAME SUBJETIVO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INEXISTÊNCIA. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL. NÃO COMPROVAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ARMA DE FOGO. APREENSÃO E PERÍCIA. DESNECESSIDADE. SÚMULA 231 STJ. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. INEXISTÊNCIA. I - Comprovada a união psicológica do agente aos demais réus, para a prática do crime roubo, desenvolvendo tarefa importante para o cometimento do delito, presente se faz o liame subjetivo, devendo ele incidir nas penas cominadas ao crime.II - Não há que se falar em participação de menor importância quando ao réu é atribuída a importante missão de conduzir e dar fuga aos demais agentes.III - Para a caracterização da coação moral irresistível é necessária a demonstração da existência de uma ameaça grave que vicie a vontade do agente e, nos termos do art. 156, caput, do Código de Processo Penal, incumbe à Defesa fazer prova de suas alegações quando a argumentação não encontra amparo na prova dos autos. IV - A exibição de arma de fogo que causa fundado temor às vítimas a ponto de possibilitar a subtração dos bens do estabelecimento comercial sem qualquer resistência configura a elementar grave ameaça do crime de roubo.V - É prescindível a apreensão da arma de fogo e a submissão do instrumento à exame de eficiência para a majoração da reprimenda, com fulcro no inciso I, do § 2º, do artigo 157 do Código Penal, se os demais elementos coligidos aos autos forem suficientes para comprovar a utilização do instrumento pelo réu.VI - A vedação de redução da pena abaixo do mínimo legal em razão da presença de circunstância atenuante não ofende o princípio da individualização da pena, pois o Magistrado, atento ao princípio da legalidade, caminha por cada etapa de individualização da pena observando os elementos do fato criminoso chegando ao final à reprimenda que, de acordo com a vontade social, melhor atenderá aos critérios de repressão e prevenção do crime. VII - Recursos conhecidos e desprovidos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. LIAME SUBJETIVO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INEXISTÊNCIA. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL. NÃO COMPROVAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ARMA DE FOGO. APREENSÃO E PERÍCIA. DESNECESSIDADE. SÚMULA 231 STJ. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. INEXISTÊNCIA. I - Comprovada a união psicológica do agente aos demais réus, para a prática do crime roubo, desenvolvendo tarefa importante para o cometimento do delito, presente se faz o liame subjetivo, dev...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PROIBIDO. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. NÃO ACOLHIMENTO. CONJUNTO PROBATÓRIO COERENTE E HARMÔNICO. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. IMPOSSIBILIDADE. CRIME DE MERA CONDUTA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - O depoimento de policiais responsáveis pelo flagrante do acusado, colhido com observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa, é meio de prova idôneo a embasar o édito condenatório.II - Pequenas contradições em depoimentos, referentes a meros detalhes sobre a dinâmica dos fatos, não impedem a condenação se a materialidade e a autoria do delito restaram efetivamente comprovados.III - No delito de porte ilegal de arma não cabe falar em atipicidade da conduta por ausência de dolo ou pelo curto lapso temporal na posse da arma, uma vez que se trata de crime de mera conduta, onde o réu fere o bem jurídico tutelado pela simples subsunção do fato ao tipo penal.IV - Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PROIBIDO. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. NÃO ACOLHIMENTO. CONJUNTO PROBATÓRIO COERENTE E HARMÔNICO. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. IMPOSSIBILIDADE. CRIME DE MERA CONDUTA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - O depoimento de policiais responsáveis pelo flagrante do acusado, colhido com observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa, é meio de prova idôneo a embasar o édito condenatório.II - Pequenas contradições em depoimentos, referentes a meros detalhes sobre a dinâmica dos fatos, não imp...
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. NÃO CABIMENTO. PROVA DA AUTORIA. RECONHECIMENTO FEITO PELA VÍTIMA. PALAVRA DA VÍTIMA. VALOR PROBANTE. APREENSÃO E PERÍCIA DA ARMA. DESNECESSIDADE. FOLHA PENAL. CRIME ANTERIOR AO FATO. SEM TRÂNSITO EM JULGADO. MAUS ANTECEDENTES. PERSONALIDADE. VALORAÇÃO DESFAVORÁVEL. IMPOSSIBILIDADE. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. PROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I - O reconhecimento do réu feito pela vítima, aliado aos demais elementos de prova da materialidade e autoria delitiva, é apto a ensejar o decreto condenatório.II - A palavra da vítima, em crimes contra o patrimônio, quando firme e coerente, se reveste de relevante e precioso valor probatório, porque normalmente, tais delitos são praticados sem a presença de terceiros que pudessem identificar o autor dos fatos.III - Não obstante o réu negue a autoria delitiva, suas alegações devem ser analisadas em cotejo com o conjunto probatório coligido aos autos.IV - É prescindível a apreensão da arma e a submissão do instrumento a exame de eficiência para a majoração da reprimenda, com fulcro no inciso I, do § 2º, do art. 157 do Código Penal, quando a prova oral evidencia certeza quanto à utilização do instrumento pelo réu.V - A folha de registros penais atestando o cometimento de delito anteriormente à prática do crime examinado, sem trânsito em julgado, não constitui elemento apto a ensejar a avaliação negativa da circunstância judicial dos antecedentes e da personalidade.VI - Nos termos do art. 33, § 2º, b e § 3º do Código Penal, havendo uma circunstância judicial favorável, há que ser imposto ao apelante regime inicial de cumprimento de pena mais benéfico.VII - Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. NÃO CABIMENTO. PROVA DA AUTORIA. RECONHECIMENTO FEITO PELA VÍTIMA. PALAVRA DA VÍTIMA. VALOR PROBANTE. APREENSÃO E PERÍCIA DA ARMA. DESNECESSIDADE. FOLHA PENAL. CRIME ANTERIOR AO FATO. SEM TRÂNSITO EM JULGADO. MAUS ANTECEDENTES. PERSONALIDADE. VALORAÇÃO DESFAVORÁVEL. IMPOSSIBILIDADE. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. PROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I - O reconhecimento do réu feito pela vítima, aliado aos demais elementos...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTATUTO DO DESARMAMENTO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. MODIFICAÇÃO. NÃO CABIMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - Cabe ao Juízo das Execuções alterar, motivadamente, a forma de cumprimento das penas de prestação de serviços à comunidade, ajustando-as às condições pessoais do condenado.II - Tendo em vista a pena privativa de liberdade ter sido fixada no mínimo legal e de forma bem fundamentada pelo Juiz de primeiro grau, não há que se falar na diminuição da pena restritiva de direitos.III - O Juízo das execuções também é o competente para decidir eventual pedido de isenção do pagamento de custas processuais.IV - Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTATUTO DO DESARMAMENTO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. MODIFICAÇÃO. NÃO CABIMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - Cabe ao Juízo das Execuções alterar, motivadamente, a forma de cumprimento das penas de prestação de serviços à comunidade, ajustando-as às condições pessoais do condenado.II - Tendo em vista a pena privativa de liberdade ter sido fixada no mínimo legal e de forma bem fundamentada pelo Juiz de primeiro grau, não há que se falar na diminuição da pena restritiva de direitos.III - O Juízo das...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS EM PRESÍDIO. DOSIMETRIA DA PENA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO §4º DO ART. 33. FRAÇÃO A SER APLICADA. REGIME ABERTO. IMPOSSIBILIDADE. ART. 33 DO CÓDIGO PENAL. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA. CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVA DE DIREITOS. INSUFICIÊNCIA DA MEDIDA. INCISO III DO ARTIGO 44 DO CÓDIGO PENAL. NÃO PREENCHIMENTO.I - Para se estabelecer a fração referente à causa de diminuição descrita no §4º do art. 33 da Lei de Drogas consideram-se as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal e, com preponderância, o disposto no art. 42 da Lei n.11343/06, de forma que se mantém a fração aplicada de 1/2 (metade) se a ré trazia consigo quantidade de maconha que no interior de estabelecimento prisional é considerada expressiva.II - Diante do novo posicionamento adotado pelo Supremo Tribunal Federal que declarou incidenter tantum a inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º da lei nº 8.072/90 e em homenagem à teoria da transcendência dos motivos determinantes da sentença em controle difuso, reconhece-se que para fixação do regime de cumprimento da pena nos crimes de tráfico o magistrado deve estar atento aos requisitos descritos no art. 33 e 59, do código penal e também ao insculpido no art. 42 da lei nº 11.343/06.III - Se a ré traficava quantidade de maconha que dentro de estabelecimento prisional não pode ser considerada pequena, é adequada a fixação de regime prisional mais gravoso, qual seja o semiaberto, nos termos do art. 33, § 2º, b, e § 3º do Código Penal, c/c o art. 42 da Lei nº 11.343/2006, que prepondera sobre as circunstâncias do art. 59 do Código Penal, tudo conforme o princípio da individualização da pena.IV - As condições pessoais da ré (primariedade e bons antecedentes), bem como a quantidade da sanção aplicada, não são suficientes, por si só, para afastar a aplicação da pena privativa de liberdade e permitir a sua substituição por restritivas de direito, uma vez que as circunstâncias do delito não permitem a aplicação do artigo 44 do código penal, pois foi ele praticado no interior do sistema penitenciário e a recorrente atuou com a finalidade de difundir a droga ilícita entre os indivíduos encarcerados, havendo grande possibilidade de o seu ato fomentar o surgimento de crimes diversos, não sendo, portanto, socialmente recomendável a concessão do benefício nessas circunstâncias.V - Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS EM PRESÍDIO. DOSIMETRIA DA PENA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO §4º DO ART. 33. FRAÇÃO A SER APLICADA. REGIME ABERTO. IMPOSSIBILIDADE. ART. 33 DO CÓDIGO PENAL. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA. CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVA DE DIREITOS. INSUFICIÊNCIA DA MEDIDA. INCISO III DO ARTIGO 44 DO CÓDIGO PENAL. NÃO PREENCHIMENTO.I - Para se estabelecer a fração referente à causa de diminuição descrita no §4º do art. 33 da Lei de Drogas consideram-se as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal e, com preponderância, o disposto no art. 42 da L...
PENAL E PROCESSO PENAL. AÇÃO DE JUSTIFICAÇÃO PARA INSTRUÇÃO DE AÇÃO REVISIONAL. JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA. APRECIAÇÃO DO MÉRITO DA PROVA EM AÇÃO DE JUSTIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. 1. A jurisprudência pátria tem sedimentado o entendimento de que para a admissão da ação de justificação três são os requisitos: a) que a instrução criminal da ação penal que se busca rever esteja concluída (vedada a instrução paralela); b) demonstração concreta da possibilidade de mudança na prova que se pretende produzir; e, c) manifesta intenção do requerente em constituir prova para processo regular (art. 861 do CPC c/c art. 3º do CPP). 2. Uma vez que a ação revisional só admite provas pré-constituídas, a ação de justificação é o único meio de que dispõe a Defesa para produzir prova testemunhal cognoscível no pleito revisional. Assim o sendo, a inadmissão do pedido de justificação que atende a todos os requisitos de direito importa grave violação ao princípio da ampla defesa. 3. Tratando-se a justificação judicial de feito não contencioso, é vedado ao Juízo pronunciar-se acerca do mérito da prova que se pretende produzir (art. 866, parágrafo único, do CPC c/c art. 3º do CPP). 4. Recurso provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. AÇÃO DE JUSTIFICAÇÃO PARA INSTRUÇÃO DE AÇÃO REVISIONAL. JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA. APRECIAÇÃO DO MÉRITO DA PROVA EM AÇÃO DE JUSTIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. 1. A jurisprudência pátria tem sedimentado o entendimento de que para a admissão da ação de justificação três são os requisitos: a) que a instrução criminal da ação penal que se busca rever esteja concluída (vedada a instrução paralela); b) demonstração concreta da possibilidade de mudança na prova que se pretende produzir; e, c) manifesta intenção do requerente em constituir prova para processo r...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO INTERESTADUAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRELIMINARES. NULIDADES. ILEGALIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. LEI Nº 9.296/1996. REQUISITOS. CONFIGURAÇÃO. INVESTIGAÇÃO DE TERCEIRO. POSSIBILIDADE. PRELIMINARES REJEITADAS. ART. 33, CAPUT, C/C ART. 40, V, E ART. 35, TODOS DA LEI Nº 11.343/2006. AUTORIA E MATERIALIDADE. PROVA. ACERVO ROBUSTO. DOSIMETRIA. PENAS. EXAME NEGATIVO. CULPABILIDADE. MOTIVOS. LUCRO FÁCIL. AFASTAMENTO. O tráfico de entorpecentes é crime de natureza permanente, de maneira que o estado de flagrância se prolonga no tempo.Nos moldes do art. 2º da Lei n.º 9.296/1996, a interceptação telefônica será cabível quando existirem indícios razoáveis da autoria ou participação em crime punido com reclusão e quando a prova não puder ser de outra forma produzida.A interceptação telefônica pode abranger a participação de quaisquer dos interlocutores, desde que a autorização recaia sobre a linha do interlocutor que recebeu ou do que originou chamadas.Se o acervo probatório é consistente na indicação da autoria e materialidade delitivas, contando com interceptações telefônicas, trabalho de campo, relatórios policiais, fotografias, apreensões de drogas, insumos e apetrechos, veículos, dinheiro, além de provas periciais, não se cogita de absolvição.O tipo descrito no art. 33 da Lei Anti-Drogas é misto alternativo, de natureza multinuclear, ou seja, a prática de quaisquer das condutas ali descritas, isolada ou simultaneamente, configura o crime de tráfico de drogas.Havendo prova acerca da procedência e do destino final da droga apreendida em poder de um deles, a causa de aumento prevista no art. 40, V, da Lei nº 11.343/2006 deve ser mantida.Demonstrado o vínculo psicológico e o ânimo de associação duradouro e estável entre aqueles que foram também condenados pela prática da conduta descrita no art. 35 da Lei nº 11.343/2006, descabido é o pleito absolutório.Quando não evidenciado o dolo de associar-se para o tráfico, de forma estável e permanente, ocorrendo apenas uma reunião ocasional, não há que se falar em associação para o tráfico. Para que seja validamente fundamentado o acréscimo da pena-base decorrente da culpabilidade, deve haver indicação de elemento concreto apto a justificar a maior reprovabilidade da conduta praticada pelo réu.A busca de lucro fácil é ínsita ao tipo penal de tráfico de entorpecentes e como tal não serve para exasperação da pena-base.Em se tratando de integrantes de organização criminosa, incabível a concessão do privilégio contido no § 4º do art. 33 da LAD. A substituição das penas só é possível quando preenchidos os requisitos objetivos e subjetivos do art. 44 do CP.Demonstrado que os bens apreendidos foram adquiridos em razão e com o lucro adquirido do tráfico, mantém-se a parte da decisão que decretou o perdimento em favor da União. Recursos conhecidos, preliminares rejeitadas. No mérito, negou-se provimento ao recurso do MINISTÉRIO PÚBLICO. Deu-se parcial provimento aos apelos dos réus.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO INTERESTADUAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRELIMINARES. NULIDADES. ILEGALIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. LEI Nº 9.296/1996. REQUISITOS. CONFIGURAÇÃO. INVESTIGAÇÃO DE TERCEIRO. POSSIBILIDADE. PRELIMINARES REJEITADAS. ART. 33, CAPUT, C/C ART. 40, V, E ART. 35, TODOS DA LEI Nº 11.343/2006. AUTORIA E MATERIALIDADE. PROVA. ACERVO ROBUSTO. DOSIMETRIA. PENAS. EXAME NEGATIVO. CULPABILIDADE. MOTIVOS. LUCRO FÁCIL. AFASTAMENTO. O tráfico de entorpecentes é crime de natureza permanente, de maneira que o estado de flagrância se prol...
APELAÇÃO CRIMINAL. QUADRILHA OU BANDO. ASSOCIAÇÃO ESTÁVEL E PERMANENTE. VÍNCULO ASSOCIATIVO. CONVERGÊNCIA DE VONTADES. PROVA QUANTUM SATIS. IN DUBIO PRO REO. INAPLICABILIDADE. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE.Havendo provas suficientes a indicar que o apelante, em diversas oportunidades, empreendeu viagens pelos Estados de Goiás, Minas Gerais e São Paulo, no intuito de, em companhia de outros codenunciados, praticar furtos a supermercados e farmácias, cujas mercadorias eram comercializadas no Distrito Federal em benefício de todos, patente o liame subjetivo e a convergência de vontades para a associação estável e duradoura, com o fim de praticar crimes. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. QUADRILHA OU BANDO. ASSOCIAÇÃO ESTÁVEL E PERMANENTE. VÍNCULO ASSOCIATIVO. CONVERGÊNCIA DE VONTADES. PROVA QUANTUM SATIS. IN DUBIO PRO REO. INAPLICABILIDADE. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE.Havendo provas suficientes a indicar que o apelante, em diversas oportunidades, empreendeu viagens pelos Estados de Goiás, Minas Gerais e São Paulo, no intuito de, em companhia de outros codenunciados, praticar furtos a supermercados e farmácias, cujas mercadorias eram comercializadas no Distrito Federal em benefício de todos, patente o liame subjetivo e a convergência de vontades para a associa...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VUNERÁVEL. CORRUPÇÃO DE MENORES. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA. INOBSERVÂNCIA DA REGRA DA CONTINUIDADE DELITIVA. REJEIÇÃO. MATÉRIA DE MÉRITO. ESTUPRO DE VUNERÁVEL. ATIPICIDADE. DESCABIMENTO. PRESUNÇÃO DE VIOLÊNCIA. CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE, AUTORIA E CONTINUIDADE DELITIVA COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS.. NÃO OCORRÊNCIA DE NULIDADE. ADEQUAÇÃO. PENAS MANTIDAS. Rejeita-se a alegação de nulidade da sentença no que concerne ao aumento da pena pela continuidade delitiva, porque a matéria está adstrita ao mérito e naquela seara será analisada. Ao estabelecer a vulnerabilidade do menor de 14 (quatorze) anos, quis o legislador proteger a criança e o adolescente, cuja personalidade ainda está em formação, o que impede que possuam discernimento para decidir sobre seus atos sexuais.Impossível se mostra a absolvição quanto ao crime de corrupção de menores, pois o conjunto probatório é harmônico e coeso na comprovação do fato criminoso e da autoria.Correta a fixação da pena-base acima do mínimo legal, quando estão presentes circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, a fundamentação é idônea e o quantum de aumento fixado é necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, de acordo com o art. 59 do CP.Observada a regra da continuidade delitiva, em obediência ao critério trifásico, não há que se falar em nulidade.Por seu turno, a fração de aumento na hipótese de crimes praticados em continuidade delitiva deve obedecer critério objetivo, com base no número de infrações cometidas, segundo doutrina e jurisprudência.Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VUNERÁVEL. CORRUPÇÃO DE MENORES. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA. INOBSERVÂNCIA DA REGRA DA CONTINUIDADE DELITIVA. REJEIÇÃO. MATÉRIA DE MÉRITO. ESTUPRO DE VUNERÁVEL. ATIPICIDADE. DESCABIMENTO. PRESUNÇÃO DE VIOLÊNCIA. CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE, AUTORIA E CONTINUIDADE DELITIVA COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS.. NÃO OCORRÊNCIA DE NULIDADE. ADEQUAÇÃO. PENAS MANTIDAS. Rejeita-se a alegação de nulidade da sentença no que concerne ao aumento da pena pela continuidade delitiva, porque a matéria está adstrit...
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO. ABSOLVIÇÃO. DESCABIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE E PERSONALIDADE. DECOTE. REINCIDÊNCIA. CONFISSÃO. COMPENSAÇÃO. INVIABILIDADE. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. ADEQUAÇÃO.Mantém-se a condenação quando o acervo probatório é coeso e demonstra, com segurança, a prática do crime de furto simples tentado. A tese de desistência voluntária somente prospera quando não há dúvidas de que o agente, por ato voluntário, interrompeu o processo executório do delito, de modo a abandonar a pratica dos demais atos necessários à sua consumação.Para que seja validamente fundamentado o acréscimo da pena-base decorrente da culpabilidade, deve haver indicação de elemento concreto apto a justificar a maior reprovabilidade da conduta praticada pelo réu.A valoração da personalidade deve se fundamentar em elementos concretos baseados em prova técnica hábil a comprovar eventual deturpação. Não pode se circunscrever à verificação da prática anterior de crimes.Em tese, é devida a compensação entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea.Havendo, contudo, várias anotações aptas a gerar a reincidência, inclusive específica, a compensação violaria o princípio da individualização da pena.No caso, constatado que o réu é duplamente reincidente específico e ainda possui uma terceira condenação, não há como se proceder a compensação dessa circunstância legal com a atenuante da confissão espontânea. Precedentes.Mesmo quando a reprimenda for inferior a 4 (quatro) anos de reclusão, deve o condenado iniciar o cumprimento da pena no regime semiaberto, em razão da reincidência, dos maus antecedentes e da conduta social desajustada (art. 33, § 2º, c, e § 3º, todos do CP). Apelação conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO. ABSOLVIÇÃO. DESCABIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE E PERSONALIDADE. DECOTE. REINCIDÊNCIA. CONFISSÃO. COMPENSAÇÃO. INVIABILIDADE. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. ADEQUAÇÃO.Mantém-se a condenação quando o acervo probatório é coeso e demonstra, com segurança, a prática do crime de furto simples tentado. A tese de desistência voluntária somente prospera quando não há dúvidas de que o agente, por ato voluntário, interrompeu o processo executório do delito, de modo a abandonar a prat...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. ART. 619 CPP. QUESTÕES APRECIADAS NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. INVIABILIDADE.Inexiste ambiguidade, obscuridade, omissão ou contradição no julgado quando a Turma se pronunciou acerca dos pontos de todos os pontos discutidos na apelação, expondo claramente nas razões de decidir, os fundamentos pelos quais se posicionou. Vige o sistema do livre convencimento motivado ou persuasão racional, segundo o qual o Juiz tem liberdade na apreciação das provas e não está obrigado a atacar ponto por ponto as questões formuladas pela defesa quando já encontrou fundamentos suficientes para decidir.Descabida a pretensão de nova análise da matéria antes apreciada, em sede de embargos de declaração opostos por mero inconformismo. Ainda que opostos com o objetivo de prequestionamento para viabilizar a abertura da via extraordinária, os embargos de declaração não podem ser acolhidos quando inexistentes vícios que reclamem correção. Embargos de declaração rejeitados.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. ART. 619 CPP. QUESTÕES APRECIADAS NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. INVIABILIDADE.Inexiste ambiguidade, obscuridade, omissão ou contradição no julgado quando a Turma se pronunciou acerca dos pontos de todos os pontos discutidos na apelação, expondo claramente nas razões de decidir, os fundamentos pelos quais se posicionou. Vige o sistema do livre convencimento motivado ou persuasão racional, segundo o qual o Juiz tem liberdade na apreciação das provas e não está obrigado a atacar ponto por ponto as questões formulad...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. NÃO ENFRENTAMENTO DE NULIDADE AVENTADA PELA DEFESA. NEGATIVA DE REINQUIRIÇÃO DO EMBARGANTE. NÃO OCORRÊNCIA. TEMA APRECIADO E RECHAÇADO. INEXISTÊNCIA DE MENÇÃO EXPRESSA A DISPOSITIVO LEGAL. PREQUESTIONAMENTO. TESE DE INEXISTÊNCIA DE DOLO. MATÉRIA DEBATIDA EM GRAU DE APELAÇÃO. REVOLVIMENTO PROBATÓRIO VEDADO EM SEDE DE EMBARGOS. COMPETÊNCIA PARA DISPENSAR LICITAÇÃO. PREJUÍZO AO ERÁRIO. SERVIÇO EFETIVAMENTE PRESTADO. PARECERES JURÍDICOS. ATIPICIDADE NÃO RECONHECIDA. TESES INVIÁVEIS. MÉRITO DEVIDAMENTE APRECIADO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. RECURSOS DESPROVIDOS. 1. Nos termos do artigo 619 do Código de Processo Penal, os embargos declaratórios foram previstos pelo legislador apenas para sanar eventuais ambiguidades, contradições, omissões ou obscuridades no julgado. Questões não pertinentes a esses vícios devem ser objeto de recurso próprio. No caso dos autos, a insurgência defensiva quanto à configuração do crime (elemento subjetivo e prejuízo ao erário) não induz quaisquer dos vícios autorizadores de saneamento pelos declaratórios. 2. Ao julgador, mesmo para fins de prequestionamento, basta demonstrar os motivos de seu convencimento e bem fundamentar o posicionamento do qual se filia, não lhe sendo necessário esmiuçar cada uma das teses apresentadas pela Defesa e dispositivos legais existentes sobre o caso.3. Eventual insurgência quanto à decisão do colegiado deve ser agitada em recurso próprio, e não em sede de embargos de declaração, pois inviável, pela via eleita, o reexame de tese jurídica adotada quando do julgamento do recurso. Precedentes.4. As penas estabelecidas com fulcro no sistema trifásico e fixadas fundamentadamente, nos exatos entendimentos trilhados por esta Corte de Justiça, não deve ser tachada de omissa ou contraditória. Precedentes.5. Embargos de declaração desprovidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. NÃO ENFRENTAMENTO DE NULIDADE AVENTADA PELA DEFESA. NEGATIVA DE REINQUIRIÇÃO DO EMBARGANTE. NÃO OCORRÊNCIA. TEMA APRECIADO E RECHAÇADO. INEXISTÊNCIA DE MENÇÃO EXPRESSA A DISPOSITIVO LEGAL. PREQUESTIONAMENTO. TESE DE INEXISTÊNCIA DE DOLO. MATÉRIA DEBATIDA EM GRAU DE APELAÇÃO. REVOLVIMENTO PROBATÓRIO VEDADO EM SEDE DE EMBARGOS. COMPETÊNCIA PARA DISPENSAR LICITAÇÃO. PREJUÍZO AO ERÁRIO. SERVIÇO EFETIVAMENTE PRESTADO. PARECERES JURÍDICOS. ATIPICIDADE NÃO RECONHECIDA. TESES INVIÁVEIS. MÉRITO DEVIDAMENTE APRECIADO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PRÓPRIO. NÃO ACOLHIMENTO. DEPOIMENTO JUDICIAL DO POLICIAL RESPONSÁVEL PELA PRISÃO. DECLARAÇÃO DE USUÁRIOS NA DELEGACIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. ANÁLISE DESFAVORÁVEL DA PERSONALIDADE EM DA CONDUTA DO AGENTE. EXCLUSÃO. MINORAÇÃO DO QUANTUM DA REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. AFASTAMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. INVIABILIDADE. ALTERAÇÃO DO QUANTUM. DADO PARCIAL PROVIMENTO.1. Os elementos de convicção trazidos aos autos consistentes na prisão em flagrante dos réus após policiais observarem e filmarem a mercancia ilícita de substâncias entorpecentes e nos depoimentos firmes e harmônicos de agentes de polícia e de usuários, são robustos, suficientes e idôneos para comprovar que a conduta praticada pelo apelante se enquadra ao tipo penal descrito no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006.2. A personalidade e a conduta do réu não devem ser avaliadas apenas pela existência de registros penais ou por não exercer ocupação lícita, sendo necessário elementos concretos que apontem para o desvio psicológico do agente e para sua atuação irregular junto à sociedade, inexistentes no caso em comento. 3. A Juíza Sentenciante fez uso de sua discricionariedade de forma adequada e com observância aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade ao aumentar a pena em razão da reincidência.4. É admissível a continuidade delitiva nos delitos de tráfico, inexistindo óbice na legislação e na jurisprudência pátria. Precedentes do STJ. 5. Em relação à fração de aumento de pena a incidir nos crimes continuados, adota-se o critério de quantidade de delitos, estabelecendo que para a prática de três infrações, o aumento deve ser de 1/5 (um quinto).6. Recurso a que se dá parcial provimento para redimensionar a pena do réu Marcelo de Araújo para 06 (seis) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime fechado, mais 650 (seiscentos e cinquenta) dias-multa, à razão mínima e da ré Márcia Emília dos Reis Pessoa para 06 (seis) anos, 09 (nove) meses e 18 (dezoito) dias de reclusão, em regime fechado, mais 685 (seiscentos e oitenta e cinco) dias-multa, à razão mínima.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PRÓPRIO. NÃO ACOLHIMENTO. DEPOIMENTO JUDICIAL DO POLICIAL RESPONSÁVEL PELA PRISÃO. DECLARAÇÃO DE USUÁRIOS NA DELEGACIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. ANÁLISE DESFAVORÁVEL DA PERSONALIDADE EM DA CONDUTA DO AGENTE. EXCLUSÃO. MINORAÇÃO DO QUANTUM DA REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. AFASTAMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. INVIABILIDADE. ALTERAÇÃO DO QUANTUM. DADO PARCIAL PROVIMENTO.1. Os elementos de convicção trazidos aos autos consistentes na prisão em flagrante dos réus após policiais observarem e filmarem a mercanc...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. DESCLASSIFICAÇÃO NA SENTENÇA PARA O CRIME DE PORTE DE DROGAS PARA USO PRÓPRIO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO PELO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE NÃO COMPROVADAS. 1. Mantém-se a desclassificação do art. 33 para a conduta prevista no art. 28, ambos da Lei nº 11.343/2006, quando as provas dos autos, atendendo à natureza, à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, bem como à conduta do agente, não se mostra suficiente para embasar a condenação do réu pelo crime de tráfico.2. Diante da incerteza de que o réu realizava atividade de traficância, sendo plausível a hipótese de que a droga servisse para consumo próprio, aplica-se o brocardo in dubio pro reo para desclassificar o crime de tráfico de drogas para a conduta prevista no artigo 28, caput, da Lei nº 11.343/2006.3. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. DESCLASSIFICAÇÃO NA SENTENÇA PARA O CRIME DE PORTE DE DROGAS PARA USO PRÓPRIO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO PELO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE NÃO COMPROVADAS. 1. Mantém-se a desclassificação do art. 33 para a conduta prevista no art. 28, ambos da Lei nº 11.343/2006, quando as provas dos autos, atendendo à natureza, à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, bem como à conduta do agent...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO IMPRÓPRIO. PROVA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. Inviável o acolhimento da tese absolutória por insuficiência de provas, uma vez que a palavra do lesado, aliada ao reconhecimento do réu e em conformidade com as demais provas dos autos, é suficiente para manter sua condenação pelo crime de roubo impróprio.2. Configura-se o delito previsto no § 1º do art. 157 do Código Penal, quando o agente emprega violência ou grave ameaça após a subtração do bem, tendo como objetivo assegurar a detenção da coisa subtraída ou a impunidade do crime. 3. Apelação desprovida.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO IMPRÓPRIO. PROVA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. Inviável o acolhimento da tese absolutória por insuficiência de provas, uma vez que a palavra do lesado, aliada ao reconhecimento do réu e em conformidade com as demais provas dos autos, é suficiente para manter sua condenação pelo crime de roubo impróprio.2. Configura-se o delito previsto no § 1º do art. 157 do Código Penal, quando o agente emprega violência ou grave ameaça após a subtração do bem, tendo como objetivo assegurar a detenção da coisa subtraída ou a impunidade d...
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO INEXISTENTE. INCONFORMISMO COM AS RAZÕES DE DECIDIR. REEXAME DA MATÉRIA. SÚMULA Nº 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. EMBARGOS DESPROVIDOS.1. Quando o julgado apresenta fundamentação adequada e suficiente, tendo sido a tese do embargante discutida, não há que se falar em omissão.2. Impossível, na segunda fase da dosimetria, atenuar a pena abaixo do mínimo legal, em face do enunciado da Súmula nº 231 do Superior Tribunal de Justiça, não havendo qualquer omissão, pois tal tese restou expressamente registrada no acórdão embargado.3. Devem ser desprovidos os embargos de declaração se as razões do recurso demonstram tão somente inconformismo, não com a suposta omissão no acórdão, mas com os seus fundamentos, pretendendo o embargante verdadeira revisão do julgamento.4. Embargos conhecidos e desprovidos.
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PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO INEXISTENTE. INCONFORMISMO COM AS RAZÕES DE DECIDIR. REEXAME DA MATÉRIA. SÚMULA Nº 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. EMBARGOS DESPROVIDOS.1. Quando o julgado apresenta fundamentação adequada e suficiente, tendo sido a tese do embargante discutida, não há que se falar em omissão.2. Impossível, na segunda fase da dosimetria, atenuar a pena abaixo do mínimo legal, em face do enunciado da Súmula nº 231 do Superior Tribunal de Justiça, não havendo qualquer omissão, pois tal tese restou expressamente registrada no acórdão embarg...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ILÍCITO ADMINISTRATIVO E ILÍCITO PENAL. APROPRIAÇÃO DE VALORES EM DETRIMENTO DA FUNÇÃO PÚBLICA. CONFISSÃO NA ESFERA ADMINISTRATIVA. PENALIDADE DE DEMISSÃO. ESPERA DO PRONUNCIAMENTO PENAL. OPÇÃO ADMINISTRATIVA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. INEXISTÊNCIA. 1. Se o ilícito administrativo se confunde com o ilícito penal, há homogeneidade nas condutas. Só a justiça criminal, em ultima instância, pode dizer se houve ou não crime. O contrário gera perplexidade e pode ensejar resultados conflitantes.2. Afasta-se a interdependência entre as esferas penal e administrativa se suficientes os elementos colhidos perante a Administração para comprovação do fato e da autoria, especialmente se houve confissão. Nessa circunstância, mostra-se desnecessário aguardar o pronunciamento do juízo criminal para aplicação da penalidade administrativa. 3. Inexistência de direito líquido e certo ao sobrestamento do processo disciplinar. 4. Segurança denegada.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ILÍCITO ADMINISTRATIVO E ILÍCITO PENAL. APROPRIAÇÃO DE VALORES EM DETRIMENTO DA FUNÇÃO PÚBLICA. CONFISSÃO NA ESFERA ADMINISTRATIVA. PENALIDADE DE DEMISSÃO. ESPERA DO PRONUNCIAMENTO PENAL. OPÇÃO ADMINISTRATIVA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. INEXISTÊNCIA. 1. Se o ilícito administrativo se confunde com o ilícito penal, há homogeneidade nas condutas. Só a justiça criminal, em ultima instância, pode dizer se houve ou não crime. O contrário gera perplexidade e pode ensejar resultados conflitantes.2. Afasta-se a interdependência entre as esferas pena...