PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO COM EMPREGO DE ARMA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO E COESO. RECONHECIMENTO DO RÉU PELA VÍTIMA. TESE SUBSIDIÁRIA. EXCLUSÃO DA CIRCUNSTÂNCIA MAJORANTE. NÃO APREENSÃO DA ARMA. IRRELEVÂNCIA. DOSIMETRIA. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO DE OFÍCIO. REFORMATIO IN PEJUS. INADIMISSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.I. As provas existentes nos autos são suficientes para o julgamento de procedência do pleito condenatório deduzido na denúncia, mormente quando a materialidade e a autoria encontram-se suficientemente evidenciadas nas declarações harmônicas e coerentes da vítima corroboradas pelos autos de reconhecimento fotográfico e pessoal.II. Na apuração de crimes patrimoniais, normalmente cometidos na clandestinidade, a palavra da vítima assume especial relevo e pode servir de base para a condenação, especialmente quando em consonância com os demais elementos do conjunto probatório.III. Para incidência da causa de aumento relativa ao emprego de arma, não se faz necessária a apreensão e perícia do artefato, podendo a circunstância ser provada por outros meios, inclusive a palavra da vítima.IV. Na hipótese de recurso interposto exclusivamente pela defesa, não cabe ao tribunal corrigir, de ofício, erro material constatado na dosimetria da pena que implique em prejuízo ao condenado, sob pena de violação ao princípio da reformatio in pejus.V. Recurso conhecido e NÃO PROVIDO.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO COM EMPREGO DE ARMA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO E COESO. RECONHECIMENTO DO RÉU PELA VÍTIMA. TESE SUBSIDIÁRIA. EXCLUSÃO DA CIRCUNSTÂNCIA MAJORANTE. NÃO APREENSÃO DA ARMA. IRRELEVÂNCIA. DOSIMETRIA. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO DE OFÍCIO. REFORMATIO IN PEJUS. INADIMISSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.I. As provas existentes nos autos são suficientes para o julgamento de procedência do pleito condenatório deduzido na denúncia, mormente quando a materialidade e a autoria encontram-se s...
PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. INEXISTÊNCIA DE ERRO JUDICIÁRIO. INVIABILIDADE DE SE REDISCUTIR A PROVA.Ao juízo revisional é dado verificar a ocorrência de vício de procedimento ou de julgamento, sendo-lhe vedado o reexame da prova para reavaliá-la, pois não se trata de criar, por meio da revisão, uma terceira instância de julgamento, com nova oportunidade de reapreciação de decisão transitada em julgado. Deve-se garantir a correção do erro judiciário, desde que presente uma das hipóteses do artigo 621 do CPP, o que não foi demonstrado na espécie.Revisão julgada improcedente.
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PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. INEXISTÊNCIA DE ERRO JUDICIÁRIO. INVIABILIDADE DE SE REDISCUTIR A PROVA.Ao juízo revisional é dado verificar a ocorrência de vício de procedimento ou de julgamento, sendo-lhe vedado o reexame da prova para reavaliá-la, pois não se trata de criar, por meio da revisão, uma terceira instância de julgamento, com nova oportunidade de reapreciação de decisão transitada em julgado. Deve-se garantir a correção do erro judiciário, desde que presente uma das hipóteses do artigo 621 do CPP, o que não foi demonstrado na espécie.Revisão julgada improcedente.
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CULPABILIDADE. PREMEDITAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO. CONDUTA SOCIAL. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS DESABONADORES. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. ELEMENTOS QUE CONFIGURAM QUALIFICADORAS. COMPETÊNCIA DO CONSELHO DE SENTENÇA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. ALEGAÇÃO DO RÉU DE QUE AGIU PROTEGIDO POR EXCLUDENTE DE ILICITUDE. CONFISSÃO QUALIFICADA. QUANTUM DE REDUÇÃO PELA TENTATIVA. ITER CRIMINIS INTEGRALMENTE PERCORRIDO. RECURSO DA DEFESA CONHECIDO E NÃO PROVIDO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. A materialidade do delito de porte ilegal de arma de fogo, quando não for possível a realização de prova técnica, em razão de não ter sido apreendido o artefato, pode ser demonstrada pela prova testemunhal, conforme autoriza o artigo 167 do Código de Processo Penal.2. Inexistindo elementos indicando que a arma de fogo foi adquirida para a prática da tentativa de homicídio, não pode o crime de porte ilegal de arma de fogo ser absorvido pelo delito mais grave.3. A premeditação tem sido reconhecida pela jurisprudência como elemento justificador da exasperação da pena-base, pois revela maior censurabilidade da conduta. Entretanto, no caso concreto, o acervo probatório não permite reconhecer que o recorrido planejou o delito.4. Inviável a avaliação desfavorável da conduta social do réu diante da ausência de elementos que a desabonem.5. O fato de o réu ter se aproximado sem ser visto pela vítima integra a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima, reconhecida pelos Jurados e considerada na dosimetria da pena, não servindo para justificar a exasperação da pena-base.6. Circunstância do crime que se confunde com qualificadora, como a ocorrência de perigo comum derivado do ato praticado pelo réu, deve ser submetida ao crivo do Conselho de Sentença, juiz natural para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida. A exasperação da pena, com fundamento em elemento que, em tese, caracteriza qualificadora, configura usurpação da competência constitucional do Tribunal do Júri.7. Não se reconhece a presença da atenuante da confissão espontânea se o réu afirma que agiu sob a proteção de excludente de ilicitude (confissão qualificada), o que corresponde a alegar que não cometeu crime.8. Afasta-se a redução máxima pela tentativa se o iter criminis foi integralmente percorrido.9. Recurso conhecidos. Apelação do réu não provida. Apelação do Ministério Público conhecida e parcialmente provida para, mantida a condenação nas sanções dos artigos 121, § 2º, inciso IV, c/c artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal e 14, caput, da Lei 10.826/2003, afastar a atenuante da confissão espontânea e aplicar a redução de 1/2 (metade) pela tentativa no crime de homicídio, exasperando-se a pena total do réu de 06 (seis) anos e 08 (oito) meses de reclusão e 10 (dez) dias-multa para 09 (nove) anos e 03 (três) meses de reclusão, em regime inicial fechado, e 10 (dez) dias-multa, fixado cada dia-multa no mínimo legal de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente na data do fato.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CULPABILIDADE. PREMEDITAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO. CONDUTA SOCIAL. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS DESABONADORES. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. ELEMENTOS QUE CONFIGURAM QUALIFICADORAS. COMPETÊNCIA DO CONSELHO DE SENTENÇA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. ALEGAÇÃO DO RÉU DE QUE AGIU PROTEGIDO POR EXCLUDENTE DE ILICITUDE. CONFISSÃO QUALIFICADA. QUANTUM DE REDUÇ...
RECURSOS DE APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. SUBTRAÇÃO DE MERCADORIAS DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DAS DEFESAS. PLEITO ABSOLUTÓRIO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. VALOR DA RES FURTIVA NÃO INSIGNIFICANTE. PEDIDO DE APLICAÇÃO DA REDUÇÃO MÁXIMA REFERENTE À TENTATIVA. NÃO ACOLHIMENTO. ITER CRIMINIS CONSIDERAVELMENTE PERCORRIDO. MANUTENÇÃO DA FRAÇÃO REDUTORA DE 1/2 (METADE). PEDIDO DE RECONHECIMENTO DO FURTO DE PEQUENO VALOR EM RELAÇÃO À SEGUNDA APELANTE. ACOLHIMENTO. RÉ PRIMÁRIA E VALOR DA RES FURTIVA INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS. REDUÇÃO DA PENA PECUNIÁRA IMPOSTA À PRIMEIRA APELANTE. INCIDÊNCIA DOS MESMOS CRITÉRIOS UTILIZADOS PARA A FIXAÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.1. Para que se reconheça o princípio da insignificância é necessário que alguns requisitos estejam presentes, tais como a mínima ofensividade da conduta do agente, a nenhuma periculosidade social da ação, o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada. No caso dos autos, além de o valor da res furtiva - R$ 279,73 (duzentos e setenta e nove reais e setenta e três centavos) - não ser insignificante, a conduta das rés, em tentarem subtrair 28 (vinte e oito) itens do estabelecimento comercial, possui grau de reprovabilidade que não pode ser desconsiderado.2. Adequada a redução da pena em 1/2 (metade) por força da tentativa, tendo em vista que o iter criminis foi consideravelmente percorrido pelas apelantes, que já haviam colocado os bens em suas bolsas e estavam se evadindo do local quanto foram abordadas por um funcionário do estabelecimento comercial.3. Sendo a segunda recorrente primária e de pequeno valor a res furtiva, é de rigor o reconhecimento do privilégio previsto no artigo 155, § 2º, do Código Penal.4. A pena de multa segue os mesmos critérios de fixação da pena privativa de liberdade.5. Recursos conhecidos e parcialmente providos para, mantida a condenação das recorrentes, reconhecer, em relação à segunda apelante, o privilégio descrito no artigo 155, § 2º, do Código Penal, reduzindo-se sua pena para 08 (oito) meses de reclusão, no regime aberto, e 03 (três) dias-multa, no valor legal mínimo, substituída a pena privativa de liberdade por 01 (uma) restritiva de direitos, e reduzir a pena de multa imposta à primeira recorrente para 05 (cinco) dias-multa, no valor legal mínimo, mantendo-se inalterada a pena privativa de liberdade fixada em 01 (um) ano de reclusão, no regime aberto, substituída por 01 (uma) restritiva de direitos.
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RECURSOS DE APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. SUBTRAÇÃO DE MERCADORIAS DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DAS DEFESAS. PLEITO ABSOLUTÓRIO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. VALOR DA RES FURTIVA NÃO INSIGNIFICANTE. PEDIDO DE APLICAÇÃO DA REDUÇÃO MÁXIMA REFERENTE À TENTATIVA. NÃO ACOLHIMENTO. ITER CRIMINIS CONSIDERAVELMENTE PERCORRIDO. MANUTENÇÃO DA FRAÇÃO REDUTORA DE 1/2 (METADE). PEDIDO DE RECONHECIMENTO DO FURTO DE PEQUENO VALOR EM RELAÇÃO À SEGUNDA APELANTE. ACOLHIMENTO. RÉ PRIMÁRIA E VALOR DA RES...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TORTURA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR. INÉPCIA DA DENÚNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. NULIDADE. INVERSÃO DE PROCEDIMENTO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. INDEFERIMENTO DE OITIVA DE TESTEMUNHA. PEDIDO EXTEMPORÂNEO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. MÉRITO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO OU DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA OS CRIMES DE LESÃO CORPORAL OU DE ABUSO DE AUTORIDADE. PROVA ROBUSTA DA PRÁTICA DE TORTURA. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 2º, § 1º, DA LEI DOS CRIMES HEDIONDOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Descabido falar em inépcia da denúncia se a exposição do fato criminoso pelo órgão acusatório possibilitou ao réu o pleno conhecimento da imputação a ele infligida, permitindo o exercício da ampla defesa, ficando preenchidos todos os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal.2. Não há nulidade a ser reconhecida pelo fato de a vítima ter sido ouvida após as testemunhas de acusação, uma vez que a inversão foi devidamente justificada pela dificuldade de localização da vítima para ser ouvida, a Defesa não manifestou oposição à inversão na audiência e não ficou demonstrado qualquer prejuízo para o réu.3. O indeferimento de oitiva de testemunha arrolada extemporaneamente não caracteriza cerceamento de Defesa, mormente se foi oportunizada a substituição de uma das testemunhas arroladas no momento processual devido.4. O acervo probatório dos autos não deixa dúvidas sobre a prática do delito de tortura, estando devidamente comprovadas a autoria e a materialidade do delito. Inviável, portanto, acolher as teses de absolvição ou de desclassificação para crime diverso.5. A declaração de inconstitucionalidade do § 1º do artigo 2º da Lei dos Crimes Hediondos, que previa o cumprimento da pena dos crimes previstos no referido artigo no regime inicialmente fechado, alcança o delito de tortura. Assim, o regime inicial de cumprimento da pena para o crime de tortura deve observar as diretrizes do artigo 33 e seguintes do Código Penal, afastando-se a aplicação do § 7º do artigo 1º da Lei nº. 9.455/1997, que possui redação idêntica à norma declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal.6. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do recorrente nas sanções do artigo 1º, caput, inciso I, alínea a, § 4º, inciso I, da Lei nº 9.455/1997, às penas de 03 (três) anos e 06 (seis) meses de reclusão e perda do cargo público, deferir ao réu o cumprimento da pena em regime inicial aberto.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TORTURA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR. INÉPCIA DA DENÚNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. NULIDADE. INVERSÃO DE PROCEDIMENTO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. INDEFERIMENTO DE OITIVA DE TESTEMUNHA. PEDIDO EXTEMPORÂNEO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. MÉRITO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO OU DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA OS CRIMES DE LESÃO CORPORAL OU DE ABUSO DE AUTORIDADE. PROVA ROBUSTA DA PRÁTICA DE TORTURA. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 2º, § 1º, DA LEI DOS CRIMES HEDIONDOS. RE...
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL E AMEAÇA CONTRA COMPANHEIRA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. IRREPARÁVEL.1. A absolvição mostra-se inviável quando todo o conjunto probatório vindo aos autos demonstra a prática de crime de lesão corporal e ameaça contra companheira.2. As penas foram fixadas em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, prestigiando os critérios de necessidade e suficiência para a reprovação e a prevenção dos crimes.3. Negado provimento ao recurso.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL E AMEAÇA CONTRA COMPANHEIRA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. IRREPARÁVEL.1. A absolvição mostra-se inviável quando todo o conjunto probatório vindo aos autos demonstra a prática de crime de lesão corporal e ameaça contra companheira.2. As penas foram fixadas em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, prestigiando os critérios de necessidade e suficiência para a reprovação e a prevenção dos crimes.3. Negado provimento ao recurso.
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO SIMPLES. TENTATIVA. DOSIMETRIA. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE TRAZIDA NO ARTIGO 65, INCISO III, 'B', DO CÓDIGO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVAS DO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS. RECURSO DESPROVIDO. 1. A dosimetria da pena deve guardar proporção com o crime praticado, de forma razoável e com a devida ponderação entre as circunstâncias fáticas do delito e as condições pessoais dos réus.2. Não se pode reconhecer a atenuante do arrependimento prevista no art. 65, inciso III, B, quando não se restou comprovada a efetiva e espontânea vontade de evitar ou minorar as consequências do delito de homicídio, e nem a reparação dos danos. 3. Recurso desprovido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO SIMPLES. TENTATIVA. DOSIMETRIA. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE TRAZIDA NO ARTIGO 65, INCISO III, 'B', DO CÓDIGO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVAS DO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS. RECURSO DESPROVIDO. 1. A dosimetria da pena deve guardar proporção com o crime praticado, de forma razoável e com a devida ponderação entre as circunstâncias fáticas do delito e as condições pessoais dos réus.2. Não se pode reconhecer a atenuante do arrependimento prevista no art. 65, inciso III, B, quando não se restou comprovada a efetiva e espontânea v...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS NO INTERIOR DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. CABIMENTO. ANÁLISE DO CASO CONCRETO. CIRCUNTÂNCIAS JUDICIAS FAVORÁVEIS. MEDIDAS CAUTELARES SUBSTITUTIVA DA PRISÃO PREVENTIVA. RAZOABILIDADE. ADEQUAÇÃO. RECURSOS CONHECIDOS. DESPROVIDO O RECURSO DA ACUSAÇÃO E PARCIALMENTE PROVIDO O DA DEFESA.1. Seguindo a linha de raciocínio elaborada pelo Supremo Tribunal Federal que admite a análise, no caso concreto, dos requisitos previstos no art. 44 do Código Penal, e art. 42 da Lei nº 11.343/06, para concessão do direito de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, entendo que a circunstância de a traficância ter sido realizada em presídio não tem o condão, por si só, de tornar desfavorável todo o conjunto de circunstâncias judiciais analisadas favoravelmente à ré e, assim, obstar a substituição.2. As medidas cautelares, conforme dispõe o art. 282, do CPP, devem ser adequadas, não podendo, por isso, ser mais gravosa que a pena ao final imposta. 3. Negado provimento ao recurso do Ministério Público e dado parcial provimento ao da defesa técnica.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS NO INTERIOR DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. CABIMENTO. ANÁLISE DO CASO CONCRETO. CIRCUNTÂNCIAS JUDICIAS FAVORÁVEIS. MEDIDAS CAUTELARES SUBSTITUTIVA DA PRISÃO PREVENTIVA. RAZOABILIDADE. ADEQUAÇÃO. RECURSOS CONHECIDOS. DESPROVIDO O RECURSO DA ACUSAÇÃO E PARCIALMENTE PROVIDO O DA DEFESA.1. Seguindo a linha de raciocínio elaborada pelo Supremo Tribunal Federal que admite a análise, no caso concreto, dos requisitos previstos no art. 44 do Código Penal, e art. 42...
APELAÇÃO CRIMINAL - RECEPTAÇÃO - ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE DOLO - PROVAS SUFICIENTES - DOSIMETRIA - CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA - PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE - ART. 67 DO CP.I. As provas demonstram que o acusado recebeu elevada quantia de dinheiro para transportar veículo furtado para outro Estado, sem ao menos exigir a documentação. É evidente que conhecia a origem ilícita da camionete ou, no caso de dolo eventual, deveria saber. Impossível absolver ou desclassificar.II. O réu, apesar de negar o dolo, contribuiu para a formação da convicção judicial. Deve-se reconhecer a confissão espontânea, embora parcial.III. O art. 67 do CP é claro ao dispor que a sanção deve aproximar-se do limite indicado pelas circunstâncias preponderantes. A reincidência prepondera sobre a confissão espontânea, sem anulá-la. IV. Provimento parcial ao recurso, para reduzir as penas.
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APELAÇÃO CRIMINAL - RECEPTAÇÃO - ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE DOLO - PROVAS SUFICIENTES - DOSIMETRIA - CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA - PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE - ART. 67 DO CP.I. As provas demonstram que o acusado recebeu elevada quantia de dinheiro para transportar veículo furtado para outro Estado, sem ao menos exigir a documentação. É evidente que conhecia a origem ilícita da camionete ou, no caso de dolo eventual, deveria saber. Impossível absolver ou desclassificar.II. O réu, apesar de negar o dolo, contribuiu para a formação da convicção judicial. Deve-se reconhecer a confissão espon...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO. MATERIALIDADE E AUTORIA. PENA-BASE. CULPABILIDADE. CONFISSÃO. PENA DE MULTA. REGIME DE CUMPRIMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I - Comprovadas a materialidade e a autoria delitivas a condenação é medida que se impõe.II - Inaplicável o princípio da insignificância ao delito de tráfico de drogas, visto ser ele de perigo presumido ou abstrato, cuja conduta põe em risco o bem jurídico protegido pela norma incriminadora, qual seja a saúde pública, independentemente da quantidade da droga apreendida.III - A culpabilidade que se traduz no juízo de reprovabilidade da conduta deve ser apreciada negativamente quando a conduta do agente extrapolar a normalidade típica esperada para crimes dessa espécie.IV - Para a configuração da atenuante da confissão espontânea, a acusada deve admitir a prática do fato delituoso que lhe é imputado, razão pela qual tendo a confissão se limitado à propriedade da droga e ao uso, não é possível o seu reconhecimento.V - A condenação à pena pecuniária integrante do tipo penal violado é norma cogente, não podendo deixar de ser aplicada pelo magistrado, sob pena de flagrante violação ao princípio da legalidade.VI - Diante da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, que, no julgamento do HC Nº 111.840, declarou incidenter tantum a inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º da Lei nº 8.072/90, e em homenagem aos princípios da segurança jurídica e da economia processual, impõe-se aplicar, deste logo, a orientação da Corte Superior, para considerar que o regime de cumprimento da pena para os crimes de tráfico de drogas deve obedecer aos critérios insculpidos no art. 33 do Código Penal. VII - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO. MATERIALIDADE E AUTORIA. PENA-BASE. CULPABILIDADE. CONFISSÃO. PENA DE MULTA. REGIME DE CUMPRIMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I - Comprovadas a materialidade e a autoria delitivas a condenação é medida que se impõe.II - Inaplicável o princípio da insignificância ao delito de tráfico de drogas, visto ser ele de perigo presumido ou abstrato, cuja conduta põe em risco o bem jurídico protegido pela norma incriminadora, qual seja a saúde pública, independentemente da quantidade da droga apreendida.III - A culpabilidade que se traduz no juízo de reprovabilidade da cond...
APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO - TERMO DE APELAÇÃO - LIMITES DA APELAÇÃO - MÉRITO - DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - IMPROCEDÊNCIA - DOSIMETRIA.I. O momento para estabelecer os limites da apelação é o da interposição. Uma vez constantes do termo ou da petição do apelo tais e quais alíneas do artigo, o recurso deve ser conhecido sem restrições. Entendimento em sentido diverso implicaria desistência parcial tácita por defensor que não detém esse poder. II. O error in judicando é reconhecido quando a conclusão dos jurados não encontrar qualquer apoio na prova. No caso, o Conselho de Sentença optou por versão constante nos autos.III. Apelo improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO - TERMO DE APELAÇÃO - LIMITES DA APELAÇÃO - MÉRITO - DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - IMPROCEDÊNCIA - DOSIMETRIA.I. O momento para estabelecer os limites da apelação é o da interposição. Uma vez constantes do termo ou da petição do apelo tais e quais alíneas do artigo, o recurso deve ser conhecido sem restrições. Entendimento em sentido diverso implicaria desistência parcial tácita por defensor que não detém esse poder. II. O error in judicando é reconhecido quando a conclusão dos jurados não encontrar qualquer apoio na prova. No caso, o Conselho...
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO - CONDENAÇÃO - APREENSÃO GRANDE QUANTIDADE DE DROGAS E BALANÇA DE PRECISÃO - DOSIMETRIA - REGIME SEMIABERTO. I. A condenação decorre do conjunto probatório, especialmente pela palavra dos policiais responsáveis pelo flagrante e apreensão de drogas e balança de precisão no guarda roupa do acusado. II. Circunstâncias judiciais favoráveis, penas arbitradas no mínimo legal. A quantidade de drogas não autoriza a redução máxima do §4º do artigo 33 da Lei de Drogas.III. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do HC 111.840, declarou incidentalmente a inconstitucionalidade do §1º do artigo 2º da Lei 8.072/90, com redação dada pela Lei 11.464/2007. Fixado o regime semiaberto.IV. A substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos é viável. A resolução n.º 5 de 2012 do Senado Federal suspendeu a execução da expressão vedada a conversão em penas restritivas de direitos do §4º do art. 33 da Lei nº 11.343/06, declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal no Habeas Corpus n. 97.256/RS. O acusado preenche os requisitos do artigo 44 do CP.V. Recurso provido para condenar o réu.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO - CONDENAÇÃO - APREENSÃO GRANDE QUANTIDADE DE DROGAS E BALANÇA DE PRECISÃO - DOSIMETRIA - REGIME SEMIABERTO. I. A condenação decorre do conjunto probatório, especialmente pela palavra dos policiais responsáveis pelo flagrante e apreensão de drogas e balança de precisão no guarda roupa do acusado. II. Circunstâncias judiciais favoráveis, penas arbitradas no mínimo legal. A quantidade de drogas não autoriza a redução máxima do §4º do artigo 33 da Lei de Drogas.III. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do HC 111.840, declarou incidentalmente a inconsti...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ACERVO PROBATÓRIO ROBUSTO. PALAVRA DA VÍTIMA. RECONHECIMENTO. PROVAS COESAS. REDUÇÃO DA PENA. VIÁVEL. QUANTUM. REINCIDÊNCIA. REGIME. SEMIABERTO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Os depoimentos da vítima, coerentes e harmônicos, assim como os reconhecimentos feitos por fotografia e pessoalmente, na delegacia e em juízo, formam um conjunto probatório suficientemente hábil a comprovar a materialidade do crime descrito na denúncia e atribuir a autoria ao apelante. 2. Em crimes contra o patrimônio, geralmente praticados na clandestinidade, a versão da vítima deve ser prestigiada, sendo o seu depoimento, em consonância com o acervo probatório, deveras relevante para embasar o decreto condenatório.3. O ônus de provar a alegação de perseguição policial competia ao réu, nos moldes do art. 156 do Código de Processo Penal. O réu não se desincumbiu de seu mister e sua versão restou desamparada, não encontrando arrimo no acervo probatório carreado aos autos, além de colidir com os depoimentos uníssonos e seguros da vítima.4. A caracterização da majorante prevista no art. 157, § 2º, inciso I, do Código Penal (emprego de arma de fogo), não se exige que a arma seja apreendida ou periciada, se por outros meios de prova ficar evidenciado o seu emprego na prática criminosa.5. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ACERVO PROBATÓRIO ROBUSTO. PALAVRA DA VÍTIMA. RECONHECIMENTO. PROVAS COESAS. REDUÇÃO DA PENA. VIÁVEL. QUANTUM. REINCIDÊNCIA. REGIME. SEMIABERTO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Os depoimentos da vítima, coerentes e harmônicos, assim como os reconhecimentos feitos por fotografia e pessoalmente, na delegacia e em juízo, formam um conjunto probatório suficientemente hábil a comprovar a materialidade do crime descrito na denúncia e atribuir a autoria ao apelante. 2. Em crimes contra o patrimônio, geralmente...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. PRELIMINAR. NULIDADE. FALTA DE DEFESA. SÚMULA 523 STF. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. DOLO ANTECEDENTE. COMPROVAÇÃO DO PRÉVIO PROPÓSITO DE LUDIBRIAR AS VÍTIMAS. SENTENÇA EXTRA PETITA. REPARAÇÃO CIVIL PELOS PREJUÍZOS. PEDIDO EXPRESSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. NÃO CONFIGURADA OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA INÉRCIA DA JURISDIÇÃO, DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. LIMITAÇÃO DO VALOR AO DANO MATERIAL EFETIVAMENTE COMPROVADO. DOSIMETRIA DA PENA. APENAS UMA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. REDUÇÃO DA PENA-BASE. CRIME DE EFEITOS PERMANENTES. AUSÊNCIA DE MULTIPLICIDADE DE CONDUTAS. REDUÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO DA PENA PELA CONTINUIDADE DELITIVA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. O procurador que representou o apelante em juízo atuou de maneira diligente, pois apresentou, de maneira fundamentada, as peças judiciais pertinentes para a defesa do seu cliente, bem como esteve presente aos atos processuais para os quais foi intimado, razão pela qual, ante a ausência de prejuízo, aplica-se ao caso a parte final da Súmula nº 523 do Supremo Tribunal Federal.2. Não há que falar em atipicidade da conduta pela ausência de dolo antecedente por parte do apelante, uma vez que atuou com prévia intenção de obter vantagem indevida em detrimento das duas vítimas, recebendo diretamente delas valores referentes a consórcio imobiliário, sem autorização para tanto e sem repassar os valores à empresa administradora, mesmo após sua demissão.3. Não há que falar em sentença extra petita, pois há pedido expresso de arbitramento da indenização prevista no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, formulado na denúncia, não havendo ofensa ao princípio da inércia da jurisdição e, tampouco, aos princípios do contraditório e da ampla defesa, pois a Defesa teve oportunidade de manifestar-se quanto ao pleito durante toda a instrução processual. O valor, porém, não deve ser aquele arbitrado na decisão recorrida, tendo em vista que superou o prejuízo efetivamente comprovado.4. A majoração da reprimenda, na primeira fase da dosimetria, em 50% (cinquenta por cento) revela-se exacerbado, eis que apenas uma circunstância judicial foi desfavorável ao réu, motivo pelo qual a pena-base deve ser reduzida.5. O recorrente praticou, no total, dois crimes, não havendo que considerar os pagamentos das parcelas do consórcio como delitos autônomos, pois, mediante apenas uma conduta, o apelante induziu e manteve em erro duas vítimas, motivo pelo qual deve ser aplicado o patamar mínimo de aumento da pena pela continuidade delitiva.6. Recurso parcialmente provido para reduzir o valor da reparação mínima pelos prejuízos causados à vítima para R$ 3.250,00 (três mil duzentos e cinquenta reais) bem como para diminuir a reprimenda aplicada para 1 (um) ano 4 (quatro) meses e 10 (dez) dias de reclusão e pagamento de 11 (onze) dias-multa, mantendo-se, no mais, a sentença recorrida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. PRELIMINAR. NULIDADE. FALTA DE DEFESA. SÚMULA 523 STF. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. DOLO ANTECEDENTE. COMPROVAÇÃO DO PRÉVIO PROPÓSITO DE LUDIBRIAR AS VÍTIMAS. SENTENÇA EXTRA PETITA. REPARAÇÃO CIVIL PELOS PREJUÍZOS. PEDIDO EXPRESSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. NÃO CONFIGURADA OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA INÉRCIA DA JURISDIÇÃO, DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. LIMITAÇÃO DO VALOR AO DANO MATERIAL EFETIVAMENTE COMPROVADO. DOSIMETRIA DA PENA. APENAS UMA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. REDUÇÃO DA PENA-BASE. CRIME DE EFEITOS PERMANENTES. AUSÊNCIA DE MULT...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. REPOUSO NOTURNO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ACERVO PROBATÓRIO ROBUSTO. PROVAS COESAS. REDUÇÃO DA PENA-BASE. VIÁVEL. CONSEQUÊNCIAS. CAUSA DE AUMENTO. REPOUSO NOTURNO. CONFIGURADA. PENA DE MULTA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Os depoimentos das testemunhas, coerentes e harmônicos, encontram arrimo no relato da vítima, e no laudo pericial, formando um conjunto probatório suficientemente hábil a comprovar a materialidade do crime descrito na denúncia e atribuir a autoria ao apelante. 2. Em relação às consequências do crime, deve-se analisar a irradiação de resultados, sendo elas inerentes ao tipo penal, não há como recrudescer a pena-base.3. Devidamente comprovado, pela dinâmica dos fatos e pelo depoimento judicial da vítima, que o delito foi cometido durante o repouso noturno, não há que falar em exclusão da causa de aumento prevista no artigo 155, § 1º, do Código Penal. 4. A pena de multa deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade, primando, deste modo, pelo equilíbrio entre as sanções.5. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. REPOUSO NOTURNO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ACERVO PROBATÓRIO ROBUSTO. PROVAS COESAS. REDUÇÃO DA PENA-BASE. VIÁVEL. CONSEQUÊNCIAS. CAUSA DE AUMENTO. REPOUSO NOTURNO. CONFIGURADA. PENA DE MULTA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Os depoimentos das testemunhas, coerentes e harmônicos, encontram arrimo no relato da vítima, e no laudo pericial, formando um conjunto probatório suficientemente hábil a comprovar a materialidade do crime descrito na denúncia e atribuir a autoria ao apelante. 2. Em relação às consequências do crime, deve-se analisar a irradiação de resultados...
APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO. PROVAS SATISFATÓRIAS. DEPOIMENTOS DA TESTEMUNHA E DO COMPARSA EM ESFERA POLICIAL. DEPOIMENTO POLICIAL EM JUÍZO. DOSIMETRIA DA PENA. ANTECEDENTES. PERSONALIDADE. MOTIVOS. CONSEQUÊNCIAS E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. PENA PECUNIÁRIA. VALOR DIA-MULTA. REDUÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Embora as declarações prestadas pela testemunha e pelo comparsa em delegacia e não confirmadas em Juízo não sirvam, por si só, para embasar decreto condenatório, à luz do contraditório e da ampla defesa, estas não devem ser totalmente desprezadas, podendo somar-se ao conjunto probatório como elemento corroborador das provas orais judicializadas, no caso, a palavra do policial, conferindo-lhes ainda mais presteza.2. O fato de o acusado ter negado a autoria do crime, por supostamente ter mentido durante o processo, não é fundamento apto a macular a personalidade do acusado, porquanto se origina do seu direito de defesa, ao possibilitá-lo que apresente a sua versão para os fatos apurados.3. O entendimento predominante neste colendo Tribunal de Justiça é no sentido de que sentenças condenatórias com trânsito em julgado provindas de fatos posteriores ao que se examina não podem ser utilizadas para macular os antecedentes do agente.4. A subtração da coisa alheia móvel ou sua tentativa, conforme ocorreu no caso em apreço, não são fundamentos idôneos para macular a circunstância judicial dos motivos do crime, posto ser inerente ao tipo penal do crime de latrocínio.5. A gravidade da conduta do acusado ao tentar subtrair a arma do vigilante responsável pela segurança do local de inclusão social extrapolou a figura típica, o que justifica a valoração negativa das circunstâncias do crime.6. As consequências mencionadas pelo magistrado a quo, o suposto desamparo da família da vítima, além de não ter sido suficientemente demonstrado pelos documentos acostados aos autos, seria figura inerente ao delito de roubo seguido de morte, disposto no artigo 157, § 3º, parte final, do Código Penal, sendo imperioso o seu afastamento na fixação da pena-base.7. Não havendo a comprovação nos autos da capacidade econômica do acusado deve ser estabelecido o valor do dia-multa no mínimo legal. 8 Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO. PROVAS SATISFATÓRIAS. DEPOIMENTOS DA TESTEMUNHA E DO COMPARSA EM ESFERA POLICIAL. DEPOIMENTO POLICIAL EM JUÍZO. DOSIMETRIA DA PENA. ANTECEDENTES. PERSONALIDADE. MOTIVOS. CONSEQUÊNCIAS E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. PENA PECUNIÁRIA. VALOR DIA-MULTA. REDUÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Embora as declarações prestadas pela testemunha e pelo comparsa em delegacia e não confirmadas em Juízo não sirvam, por si só, para embasar decreto condenatório, à luz do contraditório e da ampla defesa, estas não devem ser totalmente desprezadas, podendo somar-se ao conjunto probat...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. ART. 155, §4º, II E IV. PROVA ORAL. DEPOIMENTO DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVÂNCIA. CONFISSÃO DE UM ACUSADO. NEGATIVA DO OUTRO. DOSIMETRIA. ANTECEDENTES. CIRCUNSTÂNCIA DO CRIME. CONCURSO DE PESSOAS. POSSIBILIDADE. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA COMPENSADA COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO. NOVA ORIENTAÇÃO. REGIME INICIAL SEMIABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.1.Autoria e materialidade comprovadas Portaria de Instauração de Inquérito Policial, Comunicação de Ocorrência Policial e provas orais.2.A palavra da vítima, quando apresentada de maneira firme e coerente, tem especial relevância nos crimes contra o patrimônio, ainda mais quando em consonância com a confissão de um dos acusados. Precedentes.3.O fato de um dos apelantes ter negado a autoria do delito não é fundamento suficiente a possibilitar o reconhecimento de sua inocência. Trata-se de alegação respaldada em seu direito de defesa, de guarida constitucional, mas que deve estar em consonância com os demais elementos de prova apresentados.4.Na diretiva da Sexta e da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, tratando-se de crime praticado mediante mais de uma qualificadora, é possível que uma seja empregada para qualificar o crime e a outra agravar a pena-base.5.A agravante da reincidência deve ser compensada com a atenuante da confissão espontânea, por serem igualmente preponderantes, em observância ao entendimento esposado pelo Superior Tribunal de Justiça, através da 3ª Seção que, por maioria, acolheu embargos de divergência no EResp n. 1.154.752/DF. Precedentes.6.Para a fixação do regime inicial de cumprimento da pena deve ser considerando o quantum estipulado, a reincidência e as circunstâncias judiciais, nos termos do artigo 33 do Código Penal. Embora o quantum da pena corporal aplicado permita regime menos severo, a reincidência atrai o regime semiaberto, nos termos do artigo 33, § 2º, b, c/c § 3º do Código Penal.7.O fato de o condenado ser reincidente em crime doloso torna inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, bem como a suspensão condicional da pena, sob pena de violação dos arts. 44, II, e 77, I, ambos do Código Penal.8. Recursos parcialmente providos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. ART. 155, §4º, II E IV. PROVA ORAL. DEPOIMENTO DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVÂNCIA. CONFISSÃO DE UM ACUSADO. NEGATIVA DO OUTRO. DOSIMETRIA. ANTECEDENTES. CIRCUNSTÂNCIA DO CRIME. CONCURSO DE PESSOAS. POSSIBILIDADE. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA COMPENSADA COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO. NOVA ORIENTAÇÃO. REGIME INICIAL SEMIABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.1.Autoria e materialidade comprovadas Portaria de Instauração de Inquérito Policial, Comunicação de Ocorrência Policial e provas orais.2.A palavra da vít...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. 0,29 CENTIGRAMAS DE COCAÍNA. PRELIMINAR. INEPCIA DA DENÚNCIA AFASTADA. ABSOLVIÇÃO. PROVAS ROBUSTAS DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. OITIVA DE USUÁRIO-COMPRADOR. DEPOIMENTO TESTEMUNHAL. POLICIAL CIVIL. FILMAGENS DA PRÁTICA ILÍCITA. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. SUPREMA CORTE. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. APLICAÇÃO DO CÓDIGO PENAL (ART. 33, §2º, B, CP). MODIFICAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA PARA O SEMIABERTO. POSSIBILIDADE. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. A exordial acusatória amolda-se, com exatidão, aos requisitos formais do artigo 41 do Código de Processo Penal. A conduta atribuída ao acusado foi satisfatoriamente descrita, com amparo em indícios suficientes de materialidade e autoria delitivas, permitindo-lhe a exata compreensão do contexto fático e o exercício do contraditório e da ampla defesa.2. Não há falar em absolvição por insuficiência de provas da autoria quando o conjunto probatório é robusto, contando com prova oral sólida fornecida pelo usuário que adquiriu a droga apreendida (0,29g de cocaína), pelo depoimento do policial civil que efetuou a prisão em flagrante do apelante, bem como pelas filmagens realizadas, que fielmente comprovam que o réu se valia de um adolescente para disseminar a substância entorpecente.3. Os depoimentos de policiais, no desempenho da função pública, são dotados de credibilidade e confiabilidade que somente podem ser derrogados diante de evidências em sentido contrário. Possibilitam, inclusive, serem considerados como suficientes a formar o convencimento do julgador.4. O vínculo entre o réu (traficante) e o adolescente N.G.S. (distribuidor) foi indiscutivelmente provado pelas imagens feitas pelos investigadores. 5. A culpabilidade deve ser entendida como juízo de censurabilidade da conduta do agente, averiguando se atingiu um maior grau de reprovabilidade - que pode ostentar diversos níveis. 6. A obtenção de lucro fácil não traduz fundamentação idônea a justificar a valoração negativa dos motivos do crime, por se tratar de pretensão comum, inerente à própria prática do delito de tráfico.7. O Plenário do Supremo Tribunal Federal concedeu, por maioria de votos, o Habeas Corpus n. 111840 declarando incidentalmente a inconstitucionalidade do parágrafo 1º do artigo 2º da Lei 8.072/90, com redação dada pela Lei 11.464/07, devendo o regime inicial de cumprimento de pena ser analisado à luz do Código Penal.8. No caso dos autos, esse novo panorama processual externado e pacificado pela Corte Suprema acarretou interferência no regime de cumprimento da pena fixado ao réu. 9. In casu, a pena restou definitivamente fixada em 5 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão, o que autorizaria a fixação do regime inicial semiaberto (regra geral do CP), porquanto favoráveis as circunstâncias judiciais do art. 59 do CP.10. O fato de as circunstâncias judiciais serem consideradas favoráveis ao réu e a pena corporal ter sido fixada em patamar inferior a 8 (oito) anos e superior a 4 (quatro) anos de reclusão, a teor do disposto no art. 33, § 2º, alínea b, do Código Penal e artigo 42 da Lei 11.343/06, enseja o regime inicial semiaberto para cumprimento de pena.11. Preliminar afastada e, no mérito, recurso parcialmente provido para estabelecer o regime inicial semiaberto de cumprimento da pena.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. 0,29 CENTIGRAMAS DE COCAÍNA. PRELIMINAR. INEPCIA DA DENÚNCIA AFASTADA. ABSOLVIÇÃO. PROVAS ROBUSTAS DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. OITIVA DE USUÁRIO-COMPRADOR. DEPOIMENTO TESTEMUNHAL. POLICIAL CIVIL. FILMAGENS DA PRÁTICA ILÍCITA. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. SUPREMA CORTE. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. APLICAÇÃO DO CÓDIGO PENAL (ART. 33, §2º, B, CP). MODIFICAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA PARA O SEMIABERTO. POSSIBILIDADE. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. A exordial acusatóri...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. TERMO SEM INDICAÇÃO DE ALÍNEAS. CONHECIMENTO AMPLO. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. AUSÊNCIA DE PROTESTO NA ATA DE JULGAMENTO E DE PREJUÍZO. JULGAMENTO CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS. AUSÊNCIA DE PROVA DA AUTORIA. DECISÃO EMBASADA EXCLUSIVAMENTE EM PROVA PRODUZIDA NA FASE INQUISITORIAL. RECURSO DA DEFESA PROVIDO. PREJUDICADO O RECURSO DA ACUSAÇÃO.1. Em se tratando de recurso de decisão do Tribunal do Júri, o termo de apelação é que delimitará os fundamentos do apelo. No caso de a Defesa não indicar precisamente as alíneas, reputa-se necessário conhecer do recurso de forma ampla, abordando as matérias relativas às alíneas a, b, c e d do inciso III do artigo 593 do Código de Processo Penal.2. Não há falar em nulidade, pois não se percebe nos autos impugnação da defesa em plenário, seja no tocante à redação do terceiro quesito ou no que tange à inserção de quesito específico acerca da tese de desclassificação. Ademais, as nulidades no âmbito processual penal, tanto as relativas quanto as absolutas, somente devem ser reconhecidas quando delas puder resultar em prejuízo para a acusação ou para a defesa, o que não se verifica in casu.3. A decisão dos jurados é manifestamente contrária às provas dos autos, pois tanto o réu negou a autoria delitiva como também as duas testemunhas presenciais do crime afirmaram categoricamente não ser o réu o autor do delito.4. O depoimento da ex-companheira do réu, prestado na Delegacia, afirmando ter ouvido dizer que o réu teria sido o autor dos disparos que atingiram a vítima seria o único indício de prova da autoria delitiva do réu. Entretanto, além dela não ter presenciado o crime, não confirmou sua versão em juízo.5. A orientação no sentido de que a condenação penal não pode basear-se exclusivamente nas provas colhidas na fase investigativa deve ser vista com reservas no âmbito do Tribunal do Júri, pois, neste caso, os jurados decidem pela íntima convicção, sem motivar a conclusão exarada, não sendo possível identificar os elementos de formação de suas convicções. 6. Quando nenhuma prova produzida em juízo aponta no sentido de ser o acusado o autor dos fatos, é possível inferir que a decisão condenatória dos jurados baseou-se apenas na prova produzida na fase inquisitorial, atraindo a orientação segundo a qual nenhuma condenação pode estar fundamentada exclusivamente em provas colhidas em sede inquisitorial. 7. Recurso provido para anular a decisão dos jurados e submeter o acusado a novo julgamento. Prejudicada a análise da apelação da Acusação.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. TERMO SEM INDICAÇÃO DE ALÍNEAS. CONHECIMENTO AMPLO. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. AUSÊNCIA DE PROTESTO NA ATA DE JULGAMENTO E DE PREJUÍZO. JULGAMENTO CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS. AUSÊNCIA DE PROVA DA AUTORIA. DECISÃO EMBASADA EXCLUSIVAMENTE EM PROVA PRODUZIDA NA FASE INQUISITORIAL. RECURSO DA DEFESA PROVIDO. PREJUDICADO O RECURSO DA ACUSAÇÃO.1. Em se tratando de recurso de decisão do Tribunal do Júri, o termo de apelação é que delimitará os fundamentos do apelo. No caso de a Defesa não indicar precisamente as alíneas, reputa-se necessário conhecer do recu...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIOS CONSUMADO E TENTADO. PORTE ILEGAL DE ARMA. PRELIMINAR DE NULIDADE. REJEITADA. TERMO. TODAS AS ALÍNEAS. RAZÕES. APENAS UMA ALÍNEA. CONHECIMENTO AMPLO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. SETENÇA CONTRÁRIA À LEI OU À DECISÃO DOS JURADOS. VEREDICTO CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. DOSIMETRIA. REPAROS. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PERSONALIDADE. VÁRIAS CONDENAÇÕES. REINCIDÊNCIA. FRAÇÃO DE AUMENTO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DESPROVIDO E RECURSO DA DEFESA PARCIALMENTE PROVIDO.1. Preliminar de nulidade rejeitada porque que não há prejuízo às partes, vigorando no âmbito penal o brocado pas des nullités sans grief. O magistrado sentenciante deixou de indicar a razão pela qual considerou desfavoráveis as circunstâncias judiciais da culpabilidade, motivos, meios, circunstâncias e consequências, entretanto, não há nos autos elementos que permitam valorá-las negativamente, o que enseja o decote das mesmas nesta instância recursal.2. O termo recursal delimita os fundamentos do apelo, impondo-se conhecer do recurso de forma ampla, abrangendo as matérias relativas a todas as alíneas nele indicadas (a, b, c e d), ainda que as razões defensivas versem somente sobre uma delas (c).3. No tocante à alínea a do inciso III do artigo 593 do Código de Processo Penal, quando não se extraem dos autos nulidades relativa ou absoluta, nem mesmo impugnação em plenário a este respeito, não há cogitar de nulidade posterior à pronúncia, até porque a hipotética existência de nulidade estaria preclusa, nos termos do art. 571, inciso V, do Código de Processo Penal.4. Para que o réu seja submetido a novo julgamento pelo Tribunal do Júri, sob fundamento de que a decisão dos jurados é manifestamente contrária à prova dos autos, deve haver certeza de ser ela totalmente dissociada do conjunto probatório, todavia, se há o acolhimento de uma das teses apresentadas nos autos não se configura a hipótese do art. 593, inciso III, letra d, do Código de Processo Penal.5. Por decisão manifestamente contrária à prova dos autos (alínea b) tem-se entendido aquela que acolhe versão não angariada no decorrer do processo, mas decorrente de fantasiosa imaginação dos jurados, não sendo o caso dos autos.6. Não há falar em sentença contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados (alínea c) quando o juiz presidente, amparado na decisão do Júri, profere sentença seguindo as diretrizes do artigo 492, inciso I, do Código de Processo Penal.7. Correta a avaliação negativa da personalidade do agente, a fim de ensejar o aumento da pena-base, quando ele apresentar várias condenações com trânsito em julgado, por condutas anteriores ao fato examinado. Precedentes.8. Os Tribunais Superiores e essa E. Corte de Justiça entendem que a aplicação da agravante da reincidência não redunda em bis in idem, uma vez que se reconhece maior reprovabilidade do comportamento de quem reitera na prática de crime, após ser definitivamente condenado, não havendo falar em inconstitucionalidade do dispositivo legal.9. Os crimes de homicídio (consumado e tentado), praticados mediante mais de uma ação, nas mesmas circunstâncias de tempo, lugar e maneira de execução, sendo que o segundo pode ser tido como continuação do primeiro, caracterizam crime continuado. O parágrafo único do art. 71 do Código Penal admite expressamente a ocorrência de crime continuado contra vítimas diversas. 10. Quanto ao pressuposto subjetivo da unidade de desígnio, a lei penal adotou claramente a teoria pura objetiva, não exigindo a prova do referido requisito para configuração da continuidade delitiva. O item 59 da Exposição de Motivos do Código Penal evidencia ainda mais o critério objetivo utilizado pelo legislador: O critério da teoria puramente objetiva não revelou na prática maiores inconvenientes, a despeito das objeções formuladas pelos partidários da teoria objetivo-subjetiva.11. O artigo 71 do Código Penal, fixa o critério de elevação de pena pela continuidade delitiva, variável de um sexto até metade da pena, que deve ser mensurado conforme o número de infrações cometidas. A doutrina e a jurisprudência pacificaram as seguintes medidas: dois crimes - acréscimo de um sexto (1/6); três delitos - acréscimo de um quinto (1/5); quatro crimes - acréscimo de um quarto (1/4); cinco delitos - acréscimo de um terço (1/3); seis crimes - acréscimo de metade (1/2); sete delitos ou mais - acréscimo de dois terços (2/3).12. Preliminar rejeitada e, no mérito, recurso do Ministério Público desprovido e recurso da Defesa parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIOS CONSUMADO E TENTADO. PORTE ILEGAL DE ARMA. PRELIMINAR DE NULIDADE. REJEITADA. TERMO. TODAS AS ALÍNEAS. RAZÕES. APENAS UMA ALÍNEA. CONHECIMENTO AMPLO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. SETENÇA CONTRÁRIA À LEI OU À DECISÃO DOS JURADOS. VEREDICTO CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. DOSIMETRIA. REPAROS. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PERSONALIDADE. VÁRIAS CONDENAÇÕES. REINCIDÊNCIA. FRAÇÃO DE AUMENTO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DESPROVIDO E RECURSO DA DEFESA PARCIALMENTE PROVIDO.1. Preliminar...