APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE LATROCÍNIO. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE. CONTRADIÇÕES NO DEPOIMENTO DA VÍTIMA. RECONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE CREDIBILIDADE. ABSOLVIÇÃO. IN DUBIO PRO REO. APLICAÇÃO. Havendo dúvida razoável a respeito da autoria do crime de tentativa de latrocínio, impõe-se a absolvição do réu, com fundamento no princípio in dubio pro reo. É insuficiente o acervo probatório reunido nos autos pois as testemunhas não se recordam ou não presenciaram os fatos e há inconsistências no depoimento da vítima, além de grande lapso temporal entre a data do fato e o reconhecimento levado a efeito em Juízo, o que infirma sua credibilidade. Milita em favor do acusado a presunção de não culpabilidade, que não pode ser elidida sem provas válidas em sentido contrário. Apelação do réu conhecida e provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE LATROCÍNIO. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE. CONTRADIÇÕES NO DEPOIMENTO DA VÍTIMA. RECONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE CREDIBILIDADE. ABSOLVIÇÃO. IN DUBIO PRO REO. APLICAÇÃO. Havendo dúvida razoável a respeito da autoria do crime de tentativa de latrocínio, impõe-se a absolvição do réu, com fundamento no princípio in dubio pro reo. É insuficiente o acervo probatório reunido nos autos pois as testemunhas não se recordam ou não presenciaram os fatos e há inconsistências no depoimento da vítima, além de grande lapso temporal entre a data do fato e o reconhecimento levado...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. DOSIMETRIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. APLICAÇÃO. REDUÇÃO DAS PENAS. REINCIDÊNCIA. NÃO CONFIGURADA. REGIME ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA POR RESTRITIVA DE DIREITOS. REQUISITOS PREENCHIDOS. CABIMENTO.A redução diante da atenuante de confissão espontânea (art. 65, III, d, CP) é cabível na segunda fase, quando a pena-base foi fixada acima do mínimo legal.O entendimento jurisprudencial é no sentido de que somente ocorre reincidência quando o agente pratica novo delito em data posterior à do trânsito em julgado definitivo de sentença penal que o tiver condenado por fato anterior.Altera-se o regime inicial de cumprimento de pena do semiaberto para o aberto, em consonância com o que dispõe o art. 33, § 2º, alínea c, do CP. É cabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, quando o réu satisfaz as exigências do art. 44, inc. I a III, do CP.Apelação provida. Determinada expedição de alvará de soltura.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. DOSIMETRIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. APLICAÇÃO. REDUÇÃO DAS PENAS. REINCIDÊNCIA. NÃO CONFIGURADA. REGIME ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA POR RESTRITIVA DE DIREITOS. REQUISITOS PREENCHIDOS. CABIMENTO.A redução diante da atenuante de confissão espontânea (art. 65, III, d, CP) é cabível na segunda fase, quando a pena-base foi fixada acima do mínimo legal.O entendimento jurisprudencial é no sentido de que somente ocorre reincidência quando o agente pratica novo delito em data posterior à do trânsito em julgado definitivo de sentença penal que o tiver condenado por fat...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CAUSA DE AUMENTO. ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE. DOCUMENTO. INEXISTÊNCIA. AFASTAMENTO. DOSIMETRIA. MENORIDADE RELATIVA. IMPOSSIBILIDADE. SUMULA 231 DO STJ. REGIME DE CUMPRIMENTO. MODIFICAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. NÃO CABIMENTO.Comprovadas suficientemente a materialidade e a autoria do crime de tráfico de drogas, por meio do conjunto probatório firme e coerente, não há que se falar em absolvição.Inexistindo nos autos documento apto a comprovar a idade da pessoa envolvida, não há como aplicar ao réu a causa de aumento do inc. VI do art. 40, da Lei nº 11.343/2006.Na segunda fase da dosimetria a pena-base não pode ser reduzida a patamar inferior ao mínimo legal - Sumula nº 231 do STJ.A Súmula nº 231 do STJ não viola o princípio constitucional da individualização da pena, mas tão somente visa resguardar a pena mínima estabelecida pelo legislador no preceito secundário da norma, sendo este o entendimento atual sobre o tema.O STF, por maioria de votos, no julgamento do HC 111840, declarou incidentalmente a inconstitucionalidade do art. 2º, do §1º, da Lei nº 8.072/1990, com redação dada pela Lei nº 11.464/2007, o qual prevê que a pena por crime de tráfico será cumprida inicialmente em regime fechado.Para a fixação do regime de cumprimento da pena, no crime de tráfico, deverão ser observados os critérios estabelecidos no art. 33 do CP.O STF passou a admitir a possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos para as condenações pelo crime de tráfico de drogas, afastando o óbice legal previsto no art. 44, caput, parte final, da Lei nº 11.343/2006, desde que preenchidos os requisitos objetivos e subjetivos do art. 44 do CP, em cotejo com o art. 42 da Lei nº 11.343/2006. Preenchidos os requisitos do art. 44 do CP e não sendo expressiva a quantidade de droga apreendida, o réu faz jus à substituição da pena.Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CAUSA DE AUMENTO. ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE. DOCUMENTO. INEXISTÊNCIA. AFASTAMENTO. DOSIMETRIA. MENORIDADE RELATIVA. IMPOSSIBILIDADE. SUMULA 231 DO STJ. REGIME DE CUMPRIMENTO. MODIFICAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. NÃO CABIMENTO.Comprovadas suficientemente a materialidade e a autoria do crime de tráfico de drogas, por meio do conjunto probatório firme e coerente, não há que se falar em absolvição.Inexistindo nos autos documento apto a comprovar a idade da pessoa envolvida, não há como aplicar a...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ACERVO PROBATÓRIO COESO. PROVA ORAL. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS. PROVA IDÔNEA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSUMO PESSOAL. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. FRAÇÃO EM GRAU MÁXIMO. INVIABILIDADE. REGIME PRISIONAL. ALTERAÇÃO. DECISÃO DO PLENO DO STF NO HC 111840. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. POSSIBILIDADE.Mantém-se a condenação, quando o acervo probatório constituído de provas pericial e oral, é coeso e demonstra indene de dúvidas a prática do crime descrito no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006. Depoimentos prestados por policiais são merecedores de fé, na medida em que provêm de agentes públicos no exercício de suas atribuições, especialmente quando estão em consonância com as demais provas. Nos termos do art. 28, § 2º, da Lei nº 11.343/2006, para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o Juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente.Se o conjunto probatório não deixa dúvida de que o fato praticado pelo réu constitui situação de tráfico de drogas e não de consumo pessoal, não há que se falar em desclassificação.Para se eleger a fração referente à causa especial de diminuição de pena (art. 33, § 4º, Lei nº 11.343/2006), doutrina e jurisprudência disciplinam que, em razão da ausência de previsão de indicativos, devem ser consideradas as circunstâncias judiciais do art. 59 do CP e, de forma especial, o contido no art. 42 da Lei nº 11.343/2006, ou seja, natureza e quantidade do entorpecente, sem que se incorra na vedação do ne bis in idem.Altera-se o regime prisional fechado para aberto, em decorrência da declaração de inconstitucionalidade do art. 2º, § 1º da Lei n. 8.072/1990 pelo Pleno do STF no julgamento do HC 111.840, e com a consideração do que dispõe o art. 33, § 2º, c do CP.Cabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, em razão da pequena quantidade de substância entorpecente apreendida e por estarem preenchidos os requisitos objetivos e subjetivos contidos no art. 44 do CP, bem como observado o art. 42 da Lei nº 11.343/2006.Apelação parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ACERVO PROBATÓRIO COESO. PROVA ORAL. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS. PROVA IDÔNEA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSUMO PESSOAL. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. FRAÇÃO EM GRAU MÁXIMO. INVIABILIDADE. REGIME PRISIONAL. ALTERAÇÃO. DECISÃO DO PLENO DO STF NO HC 111840. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. POSSIBILIDADE.Mantém-se a condenação, quando o acervo probatório constituído de provas pericial e oral, é coeso e demonstra indene de dúvidas a prática do crime des...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. DOSIMETRIA. DUAS CAUSAS DE AUMENTO. UTILIZAÇÃO NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. POSSIBILIDADE. CONSEQUÊNCIAS. PREJUÍZO EXCESSIVO CONFIGURADO. ATENUANTE. QUANTUM DE REDUÇÃO. PROPORCIONALIDADE. Segundo jurisprudência consolidada no âmbito do TJDFT, havendo mais de uma causa de aumento de pena no crime de roubo, não há óbice a que o Magistrado considere uma na terceira fase de aplicação da pena e empregue a outra como circunstância judicial desfavorável. No crime de roubo o prejuízo da vítima é inerente ao tipo penal, mas pode justificar a avaliação desfavorável das consequências do delito se for considerado excessivo, ultrapassando os limites da normalidade. Na fixação da pena, a Lei não impõe a observância de qualquer critério lógico ou matemático a ser seguido na dosagem do quantum de aumento ou de diminuição. Deve o Magistrado observar, tão somente, os princípios da proporcionalidade e da individualização. Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. DOSIMETRIA. DUAS CAUSAS DE AUMENTO. UTILIZAÇÃO NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. POSSIBILIDADE. CONSEQUÊNCIAS. PREJUÍZO EXCESSIVO CONFIGURADO. ATENUANTE. QUANTUM DE REDUÇÃO. PROPORCIONALIDADE. Segundo jurisprudência consolidada no âmbito do TJDFT, havendo mais de uma causa de aumento de pena no crime de roubo, não há óbice a que o Magistrado considere uma na terceira fase de aplicação da pena e empregue a outra como circunstância judicial desfavorável. No crime de roubo o prejuízo da vítima é inerente ao tip...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CONCURSO DE AGENTES. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO. PENA. DOSIMETRIA. CAUSA DE AUMENTO. CONCURSO DE AGENTES. RECONHECIMENTO.As declarações prestadas pela vítima na fase inquisitorial, corroboradas pelo depoimento prestado em Juízo pelo policial responsável pela prisão em flagrante, demonstram com a certeza necessária a prática do crime de roubo praticado em concurso de pessoas. Inviável, portanto, a absolvição in casu.Para a configuração da causa de aumento do concurso de pessoas, que tem natureza objetiva, basta a presença de mais de um agente na execução do crime.Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CONCURSO DE AGENTES. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO. PENA. DOSIMETRIA. CAUSA DE AUMENTO. CONCURSO DE AGENTES. RECONHECIMENTO.As declarações prestadas pela vítima na fase inquisitorial, corroboradas pelo depoimento prestado em Juízo pelo policial responsável pela prisão em flagrante, demonstram com a certeza necessária a prática do crime de roubo praticado em concurso de pessoas. Inviável, portanto, a absolvição in casu.Para a configuração da causa de aumento do concurso de pessoas, que tem natureza objetiva, basta a prese...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CONCURSO FORMAL. RECONHECIMENTO DE PESSOA. FOTOGRAFIA. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 226 DO CPP. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA. RETIFICAÇÃO. POSSIBILIDADE. PERSONALIDADE E CONDUTA SOCIAL. DECOTE. Consoante os termos do art. 226 do CPP, o procedimento previsto para o reconhecimento de pessoas deve ser adotado quando for necessário. O reconhecimento levado a efeito em Juízo, diante da autoridade judiciária, ratifica aquele ocorrido na delegacia por meio fotográfico. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima possui especial relevo, pois são praticados comumente longe da vista de testemunhas. Com maior razão deve ser considerada, quando ela reconhece livre e formalmente o réu, com absoluta certeza, na delegacia e em Juízo. Se os depoimentos da vítima e das testemunhas são firmes, coerentes e harmônicos entre si, entende-se que há provas suficientes para a condenação. Ações penais em curso ou arquivadas, em observância ao disposto no enunciado nº 444 da Súmula do STJ, não podem servir de fundamento para elevação da pena-base.Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CONCURSO FORMAL. RECONHECIMENTO DE PESSOA. FOTOGRAFIA. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 226 DO CPP. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA. RETIFICAÇÃO. POSSIBILIDADE. PERSONALIDADE E CONDUTA SOCIAL. DECOTE. Consoante os termos do art. 226 do CPP, o procedimento previsto para o reconhecimento de pessoas deve ser adotado quando for necessário. O reconhecimento levado a efeito em Juízo, diante da autoridade judiciária, ratifica aquele ocorrido na delegacia por meio fotográfico. Nos crimes contra o p...
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RECONHECIMENTO DO RÉU PELAS VÍTIMAS. DOSIMETRIA. ADEQUAÇÃO. SÚMULA 444 DO STJ. ISENÇÃO DE CUSTAS. ATRIBUIÇÃO DO JUÍZO DA EXECUÇÃO.1. Não vinga a tese de negativa de autoria, quando o acervo probatório é conclusivo, a demonstrar a autoria e materialidade do delito, notadamente pelas declarações prestadas pelas vítimas, corroboradas pelo reconhecimento do acusado em juízo e demais provas colhidas na instrução. 2. Presentes três causas de aumento permite-se que uma seja considerada na terceira fase da dosimetria, como majorante, e que as outras sejam sopesadas na primeira fase, como circunstância judicial. 3. Processos em andamento não servem para agravar a pena-base, conforme jurisprudência consagrada na Súmula nº 444/STJ. 4. Incabível a concessão do direito de recorrer em liberdade, se o réu permaneceu preso durante toda a instrução criminal e persistem os motivos que determinaram a prisão cautelar.5. A isenção do pagamento de custas processuais, pelo réu condenado, é matéria afeta ao Juízo das Execuções Penais, a quem incumbirá, na época oportuna, decidir sobre o estado de miserabilidade alegado. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RECONHECIMENTO DO RÉU PELAS VÍTIMAS. DOSIMETRIA. ADEQUAÇÃO. SÚMULA 444 DO STJ. ISENÇÃO DE CUSTAS. ATRIBUIÇÃO DO JUÍZO DA EXECUÇÃO.1. Não vinga a tese de negativa de autoria, quando o acervo probatório é conclusivo, a demonstrar a autoria e materialidade do delito, notadamente pelas declarações prestadas pelas vítimas, corroboradas pelo reconhecimento do acusado em juízo e demais provas colhidas na instrução. 2. Presentes três causas de aumento permite-se que uma seja considerada na terceira fase da dosimetria,...
PROCESSO PENAL. PENAL. JÚRI. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE. PORTE DE ARMA DE USO RESTRITO. DENÚNCIA POR CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA. DESCLASSIFICAÇÃO EM PLENÁRIO. PROLAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINARES. JULGAMENTO PELO JUIZ PRESIDENTE. DECISÃO DOS JURADOS CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. JUNTADA DE DOCUMENTOS PELO PARQUET. REJEITADAS. DOSIMETRIA. LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Havendo desclassificação própria pelo Tribunal do Júri; o Juiz Presidente é quem passa a assumir a competência para a apreciação da causa, impondo-se a necessária fundamentação da sentença.2. A defesa não se desincumbiu de demonstrar qual teria sido o documento juntado extemporaneamente ao feito pelo Ministério Público, bem como o efetivo prejuízo trazido ao apelante.3. Não há falar em legítima defesa putativa quando inexistem nos autos elementos hábeis que revelem ter o réu efetuado disparo de arma de fogo contra a vítima pensando estar na iminência de sofrer uma agressão injusta, atual e iminente.4. Preliminares rejeitadas e negado provimento ao recurso do réu.
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PROCESSO PENAL. PENAL. JÚRI. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE. PORTE DE ARMA DE USO RESTRITO. DENÚNCIA POR CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA. DESCLASSIFICAÇÃO EM PLENÁRIO. PROLAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINARES. JULGAMENTO PELO JUIZ PRESIDENTE. DECISÃO DOS JURADOS CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. JUNTADA DE DOCUMENTOS PELO PARQUET. REJEITADAS. DOSIMETRIA. LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Havendo desclassificação própria pelo Tribunal do Júri; o Juiz Presidente é quem passa a assumir a competência para a apreciação da causa, impondo-se a necess...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. AUTORIA. AUSÊNCIA DE PROVAS. IN DUBIO PRO REO. APLICAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO.1. Havendo dúvidas sobre a autoria em face do conjunto probatório, haverá de ser aplicado em favor do acusado o princípio in dúbio pro reo.2. O ônus da prova da acusação competia ao Ministério Público, que não deu cumprimento ao disposto no art. 156, primeira parte, do Código de Processo Penal. Com efeito, ao juiz é discricionário determinar ofícios ou diligências que julgar relevantes, mas ao órgão acusador é obrigatório comprovar aquilo que alega.3. Recurso não provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. AUTORIA. AUSÊNCIA DE PROVAS. IN DUBIO PRO REO. APLICAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO.1. Havendo dúvidas sobre a autoria em face do conjunto probatório, haverá de ser aplicado em favor do acusado o princípio in dúbio pro reo.2. O ônus da prova da acusação competia ao Ministério Público, que não deu cumprimento ao disposto no art. 156, primeira parte, do Código de Processo Penal. Com efeito, ao juiz é discricionário determinar ofícios ou diligências que julgar relevantes, mas ao órgão acusador é obrigatório comprovar aquilo que alega....
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE RECEPTAÇÃO. ART. 180, CAPUT, DO CP. AUTORIA. AUSÊNCIA DE PROVAS. ÔNUS DA ACUSAÇÃO. IN DUBIO PRO REO. APLICAÇÃO. ABSOLVIÇÂO. MANUTENÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO.1. Diante da inexistência de elementos probatórios suficientes a amparar a acusação formulada na denúncia, deve-se aplicar o princípio in dúbio pro reo.2. O ônus da prova da acusação competia ao Ministério Público, que não deu cumprimento ao disposto no art. 156, primeira parte, do Código de Processo Penal. Com efeito, ao juiz é discricionário determinar ofícios ou diligências que julgar relevantes, mas ao órgão acusador é obrigatório comprovar aquilo que alega.3. Recurso do Ministério Publico desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE RECEPTAÇÃO. ART. 180, CAPUT, DO CP. AUTORIA. AUSÊNCIA DE PROVAS. ÔNUS DA ACUSAÇÃO. IN DUBIO PRO REO. APLICAÇÃO. ABSOLVIÇÂO. MANUTENÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO.1. Diante da inexistência de elementos probatórios suficientes a amparar a acusação formulada na denúncia, deve-se aplicar o princípio in dúbio pro reo.2. O ônus da prova da acusação competia ao Ministério Público, que não deu cumprimento ao disposto no art. 156, primeira parte, do Código de Processo Penal. Com efeito, ao juiz é discricionário determinar ofícios ou diligências que julgar r...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ART. 157, §2º, INCISOS I, II E IV, DO CÓDIGO PENAL. CORRUPÇÃO DE MENORES. ART. 244-B DA LEI 8.069/90. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS PELO CONJUNTO PROBATÓRIO ENCARTADO NOS AUTOS. RECONHECIMENTO FORMAL DO AGENTE. FORMALIDADES OBSERVADAS. APREENSÃO E PERÍCIA DA ARMA. RECURSO DESPROVIDO.1. As formalidades dos arts. 226 e 228 do Código de Processo Penal quanto ao reconhecimento de pessoas não invalidam o procedimento realizado de forma diversa, nem afastam a credibilidade da palavra da vítima, quando apoiado em outros elementos de prova.2. A apreensão e perícia da arma são prescindíveis à caracterização da causa de aumento do crime de roubo, bastando que fique comprovada a efetiva utilização do artefato durante a empreitada delituosa. E o ônus de provar que o instrumento não tinha potencial lesivo cabe ao réu.3. Cuida-se, ademais, de circunstância objetiva que se comunica a todos os agentes, ainda que haja dúvidas sobre a pessoa que teria empunhado a arma de fogo durante a ação criminosa.4. Em se tratando de crime formal, a simples participação do adolescente no delito é suficiente para ensejar a condenação pelo crime previsto no art. 244-B do ECA, sendo desnecessário prova da efetiva corrupção do menor.5. Recurso de apelação a que se nega provimento.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ART. 157, §2º, INCISOS I, II E IV, DO CÓDIGO PENAL. CORRUPÇÃO DE MENORES. ART. 244-B DA LEI 8.069/90. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS PELO CONJUNTO PROBATÓRIO ENCARTADO NOS AUTOS. RECONHECIMENTO FORMAL DO AGENTE. FORMALIDADES OBSERVADAS. APREENSÃO E PERÍCIA DA ARMA. RECURSO DESPROVIDO.1. As formalidades dos arts. 226 e 228 do Código de Processo Penal quanto ao reconhecimento de pessoas não invalidam o procedimento realizado de forma diversa, nem afastam a credibilidade da palavra da vítima, quando apoiado em outros e...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. SUBTRAÇÃO DE BENS DE HOSPITAL DESATIVADO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PEDIDO DE EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. IMPOSSIBILIDADE. CONCURSO DE AGENTES EVIDENCIADO. QUALIFICADORA CONFIGURADA. PLEITO DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. RES FURTIVA AVALIADA EM R$ 370,00 (TREZENTOS E SETENTA REAIS), VALOR QUE NÃO PODE SER CONSIDERADO INSIGNIFICANTE. RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO PREVISTO NO §2º DO ARTIGO 155 DO CÓDIGO PENAL. CABIMENTO. PENA-BASE. REDUÇÃO. AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não há que se falar, no caso dos autos, em absolvição, e tampouco em desclassificação para o crime de furto simples, pois a ré foi presa em flagrante nas proximidades do estabelecimento hospitalar do qual os bens foram subtraídos, na companhia de outros três indivíduos, sendo que parte da res furtiva estava em suas mãos. Devidamente configurado, portanto, o crime de furto qualificado pelo concurso de pessoas.2. O princípio da insignificância não pode ser aplicado ao caso dos autos, tendo em vista que a res furtiva foi avaliada em R$ 370,00 (trezentos e setenta reais), valor que apesar de não ser expressivo, também não se mostra insignificante.3. Tratando-se de ré primária e tendo em vista que o valor da res furtiva é cerca de 60% (sessenta por cento) do salário mínimo vigente à época dos fatos, faz jus a apelante ao benefício previsto no artigo 155, § 2º, do Código Penal, aplicando-se a redução na fração de 1/2 (metade).4. Se as circunstâncias do crime não extrapolaram aquelas inerentes ao tipo penal violado, é de rigor o afastamento da valoração negativa dessa circunstância judicial.5. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação da ré nas sanções do artigo 155, § 4º, inciso IV, do Código Penal (furto qualificado pelo concurso de pessoas), reconhecer o furto privilegiado e afastar a avaliação desfavorável das circunstâncias do crime, reduzindo a pena de 02 (dois) anos, 04 (quatro) meses e 15 (quinze) dias de reclusão e 31 (trinta e um) dias-multa para 01 (um) ano de reclusão e 05 (cinco) dias-multa, calculados à razão mínima, mantido o regime aberto, e substituir a pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direito, nos moldes e condições a serem fixados pelo Juízo das Execuções de Penas e Medidas Alternativas - VEPEMA.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. SUBTRAÇÃO DE BENS DE HOSPITAL DESATIVADO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PEDIDO DE EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. IMPOSSIBILIDADE. CONCURSO DE AGENTES EVIDENCIADO. QUALIFICADORA CONFIGURADA. PLEITO DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. RES FURTIVA AVALIADA EM R$ 370,00 (TREZENTOS E SETENTA REAIS), VALOR QUE NÃO PODE SER CONSIDERADO INSIGNIFICANTE. RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO PREVISTO NO §2º DO ARTIGO 155 DO CÓDIGO PENAL. CABIMENTO. PENA-BASE. REDUÇÃO. AFAS...
APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO E DUAS TENTATIVAS - AUTORIA E MATERIALIDADE - SOBERANIA DO CONSELHO DE SENTENÇA - DOSIMETRIA.I. A soberania dos veredictos só perde espaço para decisões que não encontram um mínimo de apoio no contexto probatório. Não há decisão manifestamente contrária quando os jurados optam por uma das versões apresentadas, devidamente respaldada na prova coligida.II. Condenações anteriores com trânsito em julgado são aptas à valoração dos antecedentes e personalidade.III. A qualificadora do motivo torpe, quesitada aos jurados, autoriza o acréscimo da pena-base pelas circunstâncias negativas.IV. A agravante da reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea.V. Nos crimes dolosos, com vítimas diferentes, cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, aplica-se a regra do artigo 71, parágrafo único, do Código Penal. Autorizado o aumento da pena mais grave até o triplo.VI. Negado provimento ao apelo.
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APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO E DUAS TENTATIVAS - AUTORIA E MATERIALIDADE - SOBERANIA DO CONSELHO DE SENTENÇA - DOSIMETRIA.I. A soberania dos veredictos só perde espaço para decisões que não encontram um mínimo de apoio no contexto probatório. Não há decisão manifestamente contrária quando os jurados optam por uma das versões apresentadas, devidamente respaldada na prova coligida.II. Condenações anteriores com trânsito em julgado são aptas à valoração dos antecedentes e personalidade.III. A qualificadora do motivo torpe, quesitada aos jurados, autoriza o acréscimo da pena-base pela...
APELAÇÃO CRIMINAL - ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO - LESÕES CORPORAIS GRAVES - PRELIMINAR -INTEMPESTIVIDADE - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - MANUTENÇAO DA ABSOLVIÇÃO.I. Ante a inércia ministerial, o prazo para o assistente de acusação, ainda que não cadastrado anteriormente, é de 15 (quinze) dias a partir do trânsito em julgado para a acusação, conforme o art. 598, caput e parágrafo único, do CPP e a Súmula 449 do STF.II. As provas são insuficientes para demonstrar a ausência da excludente de ilicitude de legítima defesa. Os acusados foram agredidos pela vítima, com arma branca, e a reação foi moderada, embora com consequências sérias.III. Recurso improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO - LESÕES CORPORAIS GRAVES - PRELIMINAR -INTEMPESTIVIDADE - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - MANUTENÇAO DA ABSOLVIÇÃO.I. Ante a inércia ministerial, o prazo para o assistente de acusação, ainda que não cadastrado anteriormente, é de 15 (quinze) dias a partir do trânsito em julgado para a acusação, conforme o art. 598, caput e parágrafo único, do CPP e a Súmula 449 do STF.II. As provas são insuficientes para demonstrar a ausência da excludente de ilicitude de legítima defesa. Os acusados foram agredidos pela vítima, com arma branca, e a reação foi moderada, em...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. LEGÍTIMA DEFESA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE AGRESSÃO ATUAL OU IMINENTE. CONDENAÇÃO. REGIME INICIAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. A excludente de ilicitude da legítima defesa exige injusta agressão, atual ou iminente, que não se confunde com agressão futura, mesmo que certa ou provável, de modo que a aquisição de arma de fogo para fins de prevenção de cumprimento de ameaça não configura legítima defesa.2. Tratando-se de ré não reincidente, com pena inferior a 04 (quatro) anos e com todas as circunstâncias judiciais favoráveis, além de o crime ter sido cometido sem violência ou grave ameaça à pessoa, aplica-se o regime inicial aberto de cumprimento de pena e a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos.3. Recurso conhecido e parcialmente provido para condenar a ré nas sanções do artigo 14, caput, da Lei nº 10.826/2003, aplicando-lhe a pena de 02 (dois) anos de reclusão, a ser cumprida em regime inicial aberto, e 10 (dez) dias-multa, calculados à razão mínima, substituída a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direito, nos moldes e condições a serem fixados pelo Juízo das Execuções de Penas e Medidas Alternativas - VEPEMA.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. LEGÍTIMA DEFESA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE AGRESSÃO ATUAL OU IMINENTE. CONDENAÇÃO. REGIME INICIAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. A excludente de ilicitude da legítima defesa exige injusta agressão, atual ou iminente, que não se confunde com agressão futura, mesmo que certa ou provável, de modo que a aquisição de arma de fogo para fins de prevenção de cumprimento de ameaça não configura legítima defesa.2. Tratando-se de ré não reincidente, com pena inferio...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. INVASÃO DE DOMICÍLIO E LESÕES CORPORAIS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. AUSÊNCIA DE DOLO QUANTO À PRÁTICA DO DELITO PREVISTO NO ARTIGO 150 DO CÓDIGO PENAL. LESÕES CORPORAIS. DÚVIDA. AGRESSÃO INICIADA PELA VÍTIMA. USO DOS MEIOS NECESSÁRIOS PARA REPELIR A AGRESSÃO DE FORMA MODERADA. ABSOLVIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. Embora o réu tenha permanecido na residência da vítima contra a vontade desta, a prova dos autos não revela que o recorrente tenha agido com o dolo de cometer o delito de invasão de domicílio, uma vez que sua presença na residência era frequente, estava autorizada pela genitora da vítima e justificada pelo direito de visitas do recorrente ao seu filho menor.2. O acervo probatório deixa dúvidas sobre a prática do delito de lesões corporais, porquanto foi a ofendida quem iniciou as agressões contra o réu, dando-lhe um tapa ou empurrando seu rosto com a mão, sendo que o recorrente deu um empurrão na vítima com a finalidade de repelir a agressão contra si. Não há prova de que o réu, de alguma forma, tenha se excedido na repulsa ou que tenha usado meio desnecessário. A dúvida, nesse caso, favorece ao réu.3. Recurso conhecido e provido para absolver o réu com fundamento no artigo 386, incisos VII e VI, do Código de Processo Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. INVASÃO DE DOMICÍLIO E LESÕES CORPORAIS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. AUSÊNCIA DE DOLO QUANTO À PRÁTICA DO DELITO PREVISTO NO ARTIGO 150 DO CÓDIGO PENAL. LESÕES CORPORAIS. DÚVIDA. AGRESSÃO INICIADA PELA VÍTIMA. USO DOS MEIOS NECESSÁRIOS PARA REPELIR A AGRESSÃO DE FORMA MODERADA. ABSOLVIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. Embora o réu tenha permanecido na residência da vítima contra a vontade desta, a prova dos autos não revela que o recorrente tenha agido com o dolo de cometer o delito de invasão de domicílio, uma vez que sua presença na res...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS DEVIDAMENTE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO COERENTE E HARMÔNICO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima possui inegável alcance, pois normalmente são cometidos longe de testemunhas oculares. Na espécie, as agressões sofridas pela vítima foram ainda comprovadas pelo depoimento de sua vizinha, que presenciou os fatos, de modo que não há que se falar em insuficiência probatória.2. Recurso conhecido e não provido para manter incólume a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 21 da Lei das Contravenções Penais, à pena de 17 (dezessete) dias de prisão simples, em regime inicial aberto.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS DEVIDAMENTE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO COERENTE E HARMÔNICO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima possui inegável alcance, pois normalmente são cometidos longe de testemunhas oculares. Na espécie, as agressões sofridas pela vítima foram ainda comprovadas pelo depoimento de sua vizinha, que presenciou os fa...
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E PELO CONCURSO DE AGENTES. CORRUPÇÃO DE MENORES. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E COESO. PALAVRA DA VÍTIMA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Quando o conjunto probatório apresenta autoria e materialidade incontroversas, convergindo os elementos de convicção coligidos aos autos no sentido de serem os réus os autores do crime, não se mostra plausível o pleito absolutório. 2. Nos crimes contra o patrimônio, assume destaque o depoimento prestado pela vítima, uma vez que geralmente são praticados às obscuras, longe de testemunhas.3. Recurso conhecido e não provido, ficando mantida a condenação dos apelantes nas sanções dos artigos 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, e 244-B da Lei nº 8.069/90, na forma do artigo 70 do Código Penal, às penas de 06 (seis) anos, 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, no regime inicial semiaberto, e 13 (treze) dias-multa, fixados no mínimo legal.
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RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E PELO CONCURSO DE AGENTES. CORRUPÇÃO DE MENORES. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E COESO. PALAVRA DA VÍTIMA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Quando o conjunto probatório apresenta autoria e materialidade incontroversas, convergindo os elementos de convicção coligidos aos autos no sentido de serem os réus os autores do crime, não se mostra plausível o pleito absolutório. 2. Nos crimes contra...
RECURSOS DE APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PLEITO DESCLASSIFICATÓRIO PARA O CRIME DE PORTE DE DROGA PARA USO PRÓPRIO. NÃO ACOLHIMENTO. TRÁFICÂNCIA DEVIDAMENTE DEMONSTRADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Estando devidamente comprovado nos autos que os recorrentes traziam consigo certa quantidade de maconha, e que venderam pequenas porções desse mesmo entorpecente para dois usuários, não há que se falar em desclassificação para o crime de porte de droga para uso próprio.2. Recursos conhecidos e não providos para manter inalterada a sentença que condenou os apelantes nas sanções do artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, à pena de 05 (cinco) anos e 03 (três) meses de reclusão, no regime inicial fechado, e 500 (quinhentos) dias-multa, no valor legal mínimo.
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RECURSOS DE APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PLEITO DESCLASSIFICATÓRIO PARA O CRIME DE PORTE DE DROGA PARA USO PRÓPRIO. NÃO ACOLHIMENTO. TRÁFICÂNCIA DEVIDAMENTE DEMONSTRADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Estando devidamente comprovado nos autos que os recorrentes traziam consigo certa quantidade de maconha, e que venderam pequenas porções desse mesmo entorpecente para dois usuários, não há que se falar em desclassificação para o crime de porte de droga para uso próprio.2. Recursos conhecidos e não providos para manter inalterada a sentença que condenou o...