EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL. ACOLHIMENTO DO PEDIDO CONDENATÓRIO. EMBARGOS DA DEFESA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E AMBIGUIDADE. PRETENSÃO DE ALTERAR O RESULTADO DESFAVORÁVEL DO JULGADO. EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.1. Os embargos declaratórios não se prestam à revisão do julgado, mas consubstanciam instrumento processual destinado ao esclarecimento de eventual dúvida, omissão, contradição ou ambiguidade, nos precisos termos do artigo 619 do Código de Processo Penal. 2. Havendo o acórdão embargado analisado com percuciência toda a matéria recursal, apresentando as justificativas para concluir pela inexistência de nulidade da realização de perguntas diretamente pelos Jurados, especialmente diante da preclusão da matéria e da não demonstração do prejuízo, inviável o reexame da questão.3. A circunstância judicial do comportamento da vítima somente pode ser sopesada em favor do réu quando o ofendido concorrer para a prática do evento criminoso.4. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL. ACOLHIMENTO DO PEDIDO CONDENATÓRIO. EMBARGOS DA DEFESA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E AMBIGUIDADE. PRETENSÃO DE ALTERAR O RESULTADO DESFAVORÁVEL DO JULGADO. EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.1. Os embargos declaratórios não se prestam à revisão do julgado, mas consubstanciam instrumento processual destinado ao esclarecimento de eventual dúvida, omissão, contradição ou ambiguidade, nos precisos termos do artigo 619 do Código de Processo Penal. 2. Havendo o acórdão...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DESCLASSIFICAÇÃO. TENTATIVA. INVIABILIDADE. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. EXCLUSÃO. ADMISSIBILIDADE. ATENUANTE. MENORIDADE RELATIVA. RECONHECIMENTO. INDENIZAÇÃO. AFASTAMENTO.Os depoimentos prestados por policiais são merecedores de fé, na medida em que provêm de agentes públicos no exercício de suas atribuições, porque estão em consonância com o restante do conjunto probatório. O acervo probatório constituído da palavra da vítima e dos policiais é suficiente para manter a condenação pelo crime de furto qualificado pelo concurso de pessoas. O furto consuma-se no exato momento em que o agente consegue apoderar-se do bem subtraído (teoria da amotio), ocorrendo a inversão da posse da coisa, ainda que por curto espaço de tempo.É indispensável o laudo pericial para atestar a qualificadora de rompimento de obstáculo no crime de furto. A prova técnica somente pode ser suprida por prova testemunhal, quando tiverem desaparecido os vestígios, nos termos do art. 167 do CP. A indenização com fulcro no art. 387, inc. IV, do CPP depende de pedido expresso por parte da vítima ou do Ministério Público e de produção de prova em relação ao quantum.Presente a circunstância atenuante da menoridade relativa, esta deve ser reconhecida, mas sem reflexo na dosimetria, quando a pena-base é fixada no mínimo legal (Súmula nº 231/STJ).Apelação parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DESCLASSIFICAÇÃO. TENTATIVA. INVIABILIDADE. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. EXCLUSÃO. ADMISSIBILIDADE. ATENUANTE. MENORIDADE RELATIVA. RECONHECIMENTO. INDENIZAÇÃO. AFASTAMENTO.Os depoimentos prestados por policiais são merecedores de fé, na medida em que provêm de agentes públicos no exercício de suas atribuições, porque estão em consonância com o restante do conjunto probatório. O acervo probatório constituído da palavra da vítima e dos policiais é suficiente para manter a condenação pelo crime de...
APELAÇAO CRIMINAL. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. MENORIDADE RELATIVA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 231/STJ.As circunstâncias atenuantes não podem reduzir a pena privativa de liberdade aquém do mínimo cominado em abstrato para o crime, nem mesmo de forma provisória. O art. 53 do CP estabelece que as penas privativas de liberdade têm seus limites estabelecidos na sanção correspondente a cada tipo legal de crime. O art. 59, II, do CP, determina a aplicação da pena dentro dos limites previstos. A Súmula 231 do STJ prevê que a incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal.Apelação desprovida.
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APELAÇAO CRIMINAL. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. MENORIDADE RELATIVA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 231/STJ.As circunstâncias atenuantes não podem reduzir a pena privativa de liberdade aquém do mínimo cominado em abstrato para o crime, nem mesmo de forma provisória. O art. 53 do CP estabelece que as penas privativas de liberdade têm seus limites estabelecidos na sanção correspondente a cada tipo legal de crime. O art. 59, II, do CP, determina a aplicação da pena dentro dos limites previstos. A Súmula 231 do STJ prevê que a...
APELAÇÃO CRIMINAL. SATISFAÇÃO DE LASCÍVIA NA PRESENÇA DE CRIANÇAS. ART. 218-A DO CP. ABSOLVIÇÃO. DESCABIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTO DA VÍTIMA EM HARMONIA COM AS PROVAS DOS AUTOS. Mantém-se a condenação quando o acervo probatório, constituído dos depoimentos de uma das vítimas, de testemunhas e informantes, demonstra, com segurança, a prática de ato libidinoso na presença de criança ou adolescente com o fim de satisfazer a própria lascívia. Nos crimes contra a dignidade sexual, normalmente praticados às ocultas, a palavra da vítima, quando harmônica e coesa com as demais provas reunidas nos autos, possui especial relevo para fundamentar a condenação.Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. SATISFAÇÃO DE LASCÍVIA NA PRESENÇA DE CRIANÇAS. ART. 218-A DO CP. ABSOLVIÇÃO. DESCABIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTO DA VÍTIMA EM HARMONIA COM AS PROVAS DOS AUTOS. Mantém-se a condenação quando o acervo probatório, constituído dos depoimentos de uma das vítimas, de testemunhas e informantes, demonstra, com segurança, a prática de ato libidinoso na presença de criança ou adolescente com o fim de satisfazer a própria lascívia. Nos crimes contra a dignidade sexual, normalmente praticados às ocultas, a palavra da vítima, quando harmônica e coesa com as dem...
APELAÇÃO CRIMINAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA CIRCUNSTANCIADA. EMPREGO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INOCORRÊNCIA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS.O preceito primário do artigo 168 do Código Penal, tipifica a conduta de apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção. O § 1º, inciso III, determina que a pena seja aumentada de 1/3 (um terço), quando o agente recebe a coisa em razão de ofício, emprego ou profissão.É ônus da defesa provar a alegação de que não havia dolo na conduta (art. 156 do CPP).Se o conjunto probatório não deixa dúvidas de que a apelante praticou o crime de apropriação indébita não há que se falar em absolvição.Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA CIRCUNSTANCIADA. EMPREGO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INOCORRÊNCIA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS.O preceito primário do artigo 168 do Código Penal, tipifica a conduta de apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção. O § 1º, inciso III, determina que a pena seja aumentada de 1/3 (um terço), quando o agente recebe a coisa em razão de ofício, emprego ou profissão.É ônus da defesa provar a alegação de que não havia dolo na conduta (art. 156 do CPP).Se o conjunto probatório não deixa dúvidas de que a apelante praticou o...
APELAÇÃO CRIMINAL. FALSO TESTEMUNHO. PRATICADO PARA OBTENÇÃO DE PROVA EM PROCESSO PENAL. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. PARTICIPAÇÃO COMPROVADA. NATUREZA FORMAL. O crime de falso testemunho, majorado pela natureza penal do processo a que se destinava produzir efeitos a falsa afirmação, é formal e se consuma com a mera declaração falsa sobre a realidade dos fatos.Diante das provas coligidas, restou comprovada a vontade dos apelantes de prestar testemunho falso em Juízo, em prejuízo à administração da Justiça, com o fim de induzir em erro o Juízo acerca da verdadeira autoria do crime de roubo, devidamente confirmada, inclusive após recurso de apelação desprovido, neste particular, pelo Tribunal.Recursos conhecidos e não providos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FALSO TESTEMUNHO. PRATICADO PARA OBTENÇÃO DE PROVA EM PROCESSO PENAL. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. PARTICIPAÇÃO COMPROVADA. NATUREZA FORMAL. O crime de falso testemunho, majorado pela natureza penal do processo a que se destinava produzir efeitos a falsa afirmação, é formal e se consuma com a mera declaração falsa sobre a realidade dos fatos.Diante das provas coligidas, restou comprovada a vontade dos apelantes de prestar testemunho falso em Juízo, em prejuízo à administração da Justiça, com o fim de induzir em erro o Juízo acerca da verdadeir...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. ABSOLVIÇÃO. PRETENSA ATIPICIDADE MATERIAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INVIABILIDADE. REPARAÇÃO CIVIL DE DANO MATERIAL. MANUTENÇÃO. ISENÇÃO. CUSTAS PROCESSUAIS. COMPETÊNCIA JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL.Permanece a condenação pelo crime de furto simples (art. 155, caput, CP), quando o acervo probatório é suficiente e apto para fundamentá-la.Para aplicação do princípio da insignificância devem servir de parâmetro a expressão patrimonial do prejuízo causado pelo comportamento do agente à vítima, o grau de ofensividade da conduta frente ao bem jurídico tutelado, o desvalor social da ação e a intensidade da culpabilidade do réu.Incabível o reconhecimento da atipicidade material da conduta na hipótese em que se configura elevado o grau de reprovabilidade do comportamento do agente, que já foi anteriormente condenado pela prática de crime. O efetivo prejuízo material causado à vitima foi demonstrado pelo Laudo de Avaliação Econômica Indireta. Portanto, correta a fixação de indenização por dano material arbitrada com fulcro no art. 387, inc. IV, do CP P.Compete ao Juiz da execução penal o exame do pedido de isenção das custas processuais.Apelação desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. ABSOLVIÇÃO. PRETENSA ATIPICIDADE MATERIAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INVIABILIDADE. REPARAÇÃO CIVIL DE DANO MATERIAL. MANUTENÇÃO. ISENÇÃO. CUSTAS PROCESSUAIS. COMPETÊNCIA JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL.Permanece a condenação pelo crime de furto simples (art. 155, caput, CP), quando o acervo probatório é suficiente e apto para fundamentá-la.Para aplicação do princípio da insignificância devem servir de parâmetro a expressão patrimonial do prejuízo causado pelo comportamento do agente à vítima, o grau de ofensividade da conduta frente ao bem jurídico tutelado, o de...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. EMPREGO DE CHAVE FALSA. CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO. TENTATIVA. IMPOSSIBILIDADE. CRIME. CONSUMAÇÃO.Incabível a aplicação do princípio da insignificância ao crime de furto qualificado, pois o emprego de chave falsa e o concurso de pessoas na prática do delito conferem maior desvalor à conduta do agente e também ao resultado, mormente no caso dos autos, em que o prejuízo patrimonial não é ínfimo.Consoante a teoria da amotio ou apprehensio, consuma-se o crime de furto pela mera inversão da posse da res furtiva, ainda que por um breve espaço de tempo e independente de ser tranquila. O flagrante realizado pelos policiais militares que perceberam a atitude suspeita dos réus não impede a consumação do furto. O acompanhamento teve por escopo identificar os agentes, a conduta perpetrada e o local da ocultação das res furtivas.Apelação conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. EMPREGO DE CHAVE FALSA. CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO. TENTATIVA. IMPOSSIBILIDADE. CRIME. CONSUMAÇÃO.Incabível a aplicação do princípio da insignificância ao crime de furto qualificado, pois o emprego de chave falsa e o concurso de pessoas na prática do delito conferem maior desvalor à conduta do agente e também ao resultado, mormente no caso dos autos, em que o prejuízo patrimonial não é ínfimo.Consoante a teoria da amotio ou apprehensio, consuma-se o crime de furto pela m...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. INVIÁVEL. PROVA. PALAVRA DA VÍTIMA. VALORAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. FURTO. NÃO CABIMENTO. GRAVE AMEAÇA COMPROVADA. CONDENAÇÃO MANTIDA. Comprovadas a materialidade e a autoria do crime de roubo (art. 157, caput, do CP), a manutenção da sentença condenatória é medida que se impõe.Em se tratando de crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima assume especial relevo e se mostra idônea para fundamentar o decreto condenatório, tanto mais quando esta, com segurança, descreve os fatos e reconhece o seu autor.Confirmada a presença de qualquer das elementares do crime de roubo, quais sejam, violência ou grave ameaça, impossível é a desclassificação para o delito de furto.A grave ameaça pode ser exteriorizada de várias maneiras, isto é, por qualquer meio capaz de tolher a liberdade psíquica da vítima.Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. INVIÁVEL. PROVA. PALAVRA DA VÍTIMA. VALORAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. FURTO. NÃO CABIMENTO. GRAVE AMEAÇA COMPROVADA. CONDENAÇÃO MANTIDA. Comprovadas a materialidade e a autoria do crime de roubo (art. 157, caput, do CP), a manutenção da sentença condenatória é medida que se impõe.Em se tratando de crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima assume especial relevo e se mostra idônea para fundamentar o decreto condenatório, tanto mais quando esta, com segurança, descreve os fatos e reconhece o seu autor.Confirmada a pres...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO FÚTIL. MEIO CRUEL. RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. APELAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. VALORAÇÃO NEGATIVA. AFASTAMENTO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. APELAÇÃO. AMPLA DEVOLUTIVIDADE. CULPABILIDADE. MOTIVOS. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. PENA-BASE. EXASPERAÇÃO. RAZOABILIDADE. PROPORCIONALIDADE. ATENDIMENTO. DUAS AGRAVANTES. UMA ATENUANTE. COMPENSAÇÃO. INVIABILIDADE. No crime de homicídio, a perda de um ente familiar e a perplexidade e intranquilidade da coletividade diante da violência são ínsitas ao tipo penal incriminador, de forma que não autoriza a avaliação negativa dos consequências do crime. A matéria concernente à aplicação da pena é de ordem pública, motivo pelo qual pode ser apreciada de ofício a qualquer tempo e grau de jurisdição. Acrescente-se que a apelação possui efeito devolutivo amplo, o que possibilita a redução da pena-base imposta ao réu, ainda que interposto recurso apenas pela acusação.A discricionariedade judicial na aplicação da pena deve se pautar nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, de modo que a sanção imposta revele ser justa e suficiente para a reprovação e prevenção do crime.O concurso entre duas agravantes e uma atenuante inviabiliza a compensação entre essas circunstâncias legais. O aumento pela aplicação das agravantes deve superar a redução pela incidência da atenuante, de modo que sobeje pequeno acréscimo à reprimenda na segunda fase de aplicação da pena. Apelação parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO FÚTIL. MEIO CRUEL. RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. APELAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. VALORAÇÃO NEGATIVA. AFASTAMENTO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. APELAÇÃO. AMPLA DEVOLUTIVIDADE. CULPABILIDADE. MOTIVOS. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. PENA-BASE. EXASPERAÇÃO. RAZOABILIDADE. PROPORCIONALIDADE. ATENDIMENTO. DUAS AGRAVANTES. UMA ATENUANTE. COMPENSAÇÃO. INVIABILIDADE. No crime de homicídio, a perda de um ente familiar e a perplexidade e intranquilidade da coletividade di...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. DOSIMETRIA. REDIMENDIONAMENTO. PENA-BASE. PERSONALIDADE. AFASTADA. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. COMPENSAÇÃO.A consideração de que a personalidade do réu está voltada para o cometimento de crimes, dissociada de qualquer comprovação específica, não se sustenta e não fundamenta, validamente, a exasperação da pena na primeira fase da dosimetria.Correta a análise desfavorável das circunstâncias do crime, porquanto o delito ocorreu no interior da casa de pessoas conhecidas do apelante, fato do qual ele se aproveitou para cometer o furto.Conforme recente entendimento pacificado pelas Turmas Criminais do Superior Tribunal de Justiça, a agravante da reincidência deve ser compensada com a atenuante da confissão espontânea na fixação da pena.Apelação parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. DOSIMETRIA. REDIMENDIONAMENTO. PENA-BASE. PERSONALIDADE. AFASTADA. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. COMPENSAÇÃO.A consideração de que a personalidade do réu está voltada para o cometimento de crimes, dissociada de qualquer comprovação específica, não se sustenta e não fundamenta, validamente, a exasperação da pena na primeira fase da dosimetria.Correta a análise desfavorável das circunstâncias do crime, porquanto o delito ocorreu no interior da casa de pessoas conhecidas do apelante, fato do qual ele se aproveitou para cometer o furto.Con...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO. PALAVRA DA VÍTIMA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ATIPICIDADE. INOCORRÊNCIA. FURTO PRIVILEGIADO. INVIABILIDADE. QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. DESCLASSIFICAÇÃO. FURTO SIMPLES. DOSIMETRIA. ATENUANTE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. CONFIGURADA. REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DE PENA. IMPOSSIBILIDADE. Quando o acervo probatório, formado pela palavra da vítima e de testemunhas, é suficiente para confirmar a autoria do crime de furto, mantém-se a condenação.Incabível o reconhecimento da atipicidade material da conduta pela aplicação do princípio da insignificância nas hipóteses em que se mostra considerável o grau de reprovabilidade do comportamento do agente, que ostenta diversos registros criminais contra o patrimônio, com sentença penal condenatória transitada em julgado.Não sendo o réu primário e de pequeno valor a coisa furtada, inviável o reconhecimento do privilégio descrito no art. 155, § 2º, do CP.Se não foi produzido laudo pericial e sendo a jurisprudência atual no sentido de que referida prova é indispensável para comprovação do arrombamento no crime de furto qualificado, exclui-se da condenação a qualificadora para desclassificar a conduta para furto simples.A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal - Súmula nº 231 do STJ.Não preenchidos os requisitos dos artigos 44 e 77 do Código Penal, porquanto o réu é reincidente e portador de maus antecedentes, não há como substituir a pena privativa de liberdade por restritivas de direitos ou conceder o sursi.Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO. PALAVRA DA VÍTIMA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ATIPICIDADE. INOCORRÊNCIA. FURTO PRIVILEGIADO. INVIABILIDADE. QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. DESCLASSIFICAÇÃO. FURTO SIMPLES. DOSIMETRIA. ATENUANTE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. CONFIGURADA. REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DE PENA. IMPOSSIBILIDADE. Quando o acervo probatório, formado pela palavra da vítima e de testemunhas, é suficiente para confirmar a autoria do crime d...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO. USO COMPARTILHADO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INVIABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. MANUTENÇÃO. A confissão da apelante e as demais provas harmônicas e coesas coligidas nos autos demonstram a autoria do crime de tráfico de drogas e obstam o pedido de desclassificação para a conduta tipificada no § 3º, do art. 33, da Lei nº 11.343/2006.O princípio da insignificância não se aplica ao tráfico de drogas, pois se trata de crime de perigo abstrato ou presumido, sendo irrelevantes a quantidade de droga apreendida ou a ausência de lesão ao bem jurídico. Mantém-se a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, porque preenchidos os requisitos objetivos e subjetivos contidos no art. 44, do CP, bem como observado o art. 42 da Lei nº 11.343/2006.O STF, por maioria de votos, no julgamento do HC 111840, declarou incidentalmente a inconstitucionalidade do parágrafo 1º do artigo 2º da Lei nº 8.072/1990, com redação dada pela Lei nº 11.464/2007, o qual prevê que a pena por crime de tráfico será cumprida inicialmente em regime fechado.Assim, para a fixação do regime de cumprimento da pena, deverão ser observados os critérios estabelecidos no art. 33 do CP.Apelações desprovidas. De ofício, modificado o regime de cumprimento de pena para o aberto.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO. USO COMPARTILHADO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INVIABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. MANUTENÇÃO. A confissão da apelante e as demais provas harmônicas e coesas coligidas nos autos demonstram a autoria do crime de tráfico de drogas e obstam o pedido de desclassificação para a conduta tipificada no § 3º, do art. 33, da Lei nº 11.343/2006.O princípio da insignificância não se aplica ao tráfico de drogas, pois se trata de crim...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. RES FURTIVA. VALOR ÍNFIMO. BOTIJÃO DE GÁS (R$ 60,00). PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ABSOLVIÇÃO. APLICABILIDADE.Para aplicação do princípio da insignificância devem servir de parâmetro, além do valor do bem, outros elementos caracterizadores, nos termos de jurisprudência firmada pelo STJ, quais sejam: a mínima ofensividade da conduta, a ausência de periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica causada.Cabível o reconhecimento da atipicidade material da conduta nas hipóteses em que se configura a inexpressividade da lesão jurídica causada, associada à primariedade do agente e, de consequência, a reduzida periculosidade da sua conduta. Apelação provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. RES FURTIVA. VALOR ÍNFIMO. BOTIJÃO DE GÁS (R$ 60,00). PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ABSOLVIÇÃO. APLICABILIDADE.Para aplicação do princípio da insignificância devem servir de parâmetro, além do valor do bem, outros elementos caracterizadores, nos termos de jurisprudência firmada pelo STJ, quais sejam: a mínima ofensividade da conduta, a ausência de periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica causada.Cabível o reconhecimento da atipicidade material da conduta nas hipóteses em que se configura...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CONCURSO DE AGENTES. EMPREGO DE ARMA. CORRUPÇÃO DE MENORES. INÉPCIA DA DENÚNCIA. BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. ART. 244-B, ECA. ERRO DE TIPO. MENORIDADE. DESCONHECIMENTO. IRRELEVÂNCIA. CORRUPÇÃO. PROVA. CRIME FORMAL. ABSOLVIÇÃO. DESCABIMENTO. PLURALIDADE DE RESULTADOS. CRIME ÚNICO. INEXISTÊNCIA. DOSIMETRIA. MULTA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. UNIFICAÇÃO. CONCURSO FORMAL. CRITÉRIOS.Inexiste bis in idem na condenação concomitante pelos crimes de roubo praticado em concurso de pessoas e corrupção de menor, tendo em vista a autonomia dos delitos e suas objetividades jurídicas diversas. Precedentes. Não se cogita de inépcia da inicial sob tal argumento, se presentes os requisitos do art. 41 do CPP.Comprovada nos autos a menoridade do coautor por documento idôneo, bem como que eles se conheciam desde a infância, não procede a alegação de que o apelante incorreu em erro de tipo, porque era alheia a menoridade da daquele.Sedimentou-se na jurisprudência o entendimento de que o crime de corrupção de menores é formal, ou seja, não exige para sua consumação a ocorrência de resultado naturalístico. Basta, para tanto, que o maior pratique conduta delituosa em companhia de menor. Precedentes. Consequentemente, não ocorre a alegada atipicidade material e, por isso, improcedente é o pedido de absolvição.A pluralidade de resultados em contexto único constitui pressuposto essencial para o reconhecimento do concurso formal de crimes. Havendo lesão a dois patrimônios distintos decorrentes da ação delitiva, são dois roubos em concurso, não crime único.Feita a análise das circunstâncias judiciais, deve o juiz estabelecer as penas aplicáveis, dentre as cominadas (art. 59, I, CP). Não padece da falta de fundamentação a sentença quando estabeleceu a pena de multa de acordo com os ditames legais, observando o critério trifásico.Quando o agente, mediante uma só ação e com unidade de desígnios, pratica os crimes de roubo e de corrupção de menores, aplica-se a regra do concurso formal próprio, prevista no art. 70, primeira parte, do CP. Para eleger a fração adequada, deve-se atentar para a quantidade de crimes. Se foram praticados 3 crimes (2 roubos e 1 corrupção de menor), aumenta-se a mais grave das penas em 1/5 (um quinto). Precedentes do STJ.Estabelecer dois aumentos de pena, em razão do concurso formal havido entre os delitos de roubo, e entre estes e o delito de corrupção de menores, configura hipótese de bis in idem, que exige correção.Preliminares rejeitadas.Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CONCURSO DE AGENTES. EMPREGO DE ARMA. CORRUPÇÃO DE MENORES. INÉPCIA DA DENÚNCIA. BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. ART. 244-B, ECA. ERRO DE TIPO. MENORIDADE. DESCONHECIMENTO. IRRELEVÂNCIA. CORRUPÇÃO. PROVA. CRIME FORMAL. ABSOLVIÇÃO. DESCABIMENTO. PLURALIDADE DE RESULTADOS. CRIME ÚNICO. INEXISTÊNCIA. DOSIMETRIA. MULTA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. UNIFICAÇÃO. CONCURSO FORMAL. CRITÉRIOS.Inexiste bis in idem na condenação concomitante pelos crimes de roubo praticado em concurso de pessoas e corrupção de menor, tendo em vista a autonomia dos delitos e suas objetivida...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVAÇÃO. ACERVO PROBATÓRIO COESO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. REINCIDÊNCIA. QUANTUM DE AUMENTO. EXCESSIVO. PENA. REDIMENSIONAMENTO.Mantém-se a condenação quando o acervo probatório, constituído de prova oral e pericial, é coeso e demonstra indene de dúvidas a prática do crime descrito no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006. Depoimentos prestados por policiais são merecedores de fé, na medida em que provêm de agentes públicos no exercício de suas atribuições, especialmente quando estão em consonância com as demais provas. Constatada a harmonia da prova oral produzida em juízo com as realizadas no inquérito policial, deve ser reconhecida a validade e eficácia desses elementos probatórios para fundamentar a condenação.O crime de tráfico de drogas possui natureza de ação múltipla ou de conteúdo variado, de modo que o depósito e guarda do entorpecente pelo agente é suficiente para caracterizar o delito.Impõe-se a redução da pena na segunda fase da dosimetria, quando constatado que o quantum de aumento imposto pelo reconhecimento da agravante da reincidência foi excessivo.Apelação do réu parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVAÇÃO. ACERVO PROBATÓRIO COESO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. REINCIDÊNCIA. QUANTUM DE AUMENTO. EXCESSIVO. PENA. REDIMENSIONAMENTO.Mantém-se a condenação quando o acervo probatório, constituído de prova oral e pericial, é coeso e demonstra indene de dúvidas a prática do crime descrito no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006. Depoimentos prestados por policiais são merecedores de fé, na medida em que provêm de agentes públicos no exercício de suas atribuições, especialmente quando estão em consonância com as demais p...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. AUTORIA. SUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA CONDENAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. RECONHECIMENTO CONFIRMADO EM JUÍZO. DOSIMETRIA. CONTINUIDADE DELITIVA. RECONHECIMENTO. INVIABILIDADE. AUTOS NÃO REUNIDOS PARA JULGAMENTO. SENTENÇA CONDENATÓRIA PROLATADA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. ADEQUAÇÃO.A palavra da vítima possui especial relevo nos crimes contra o patrimônio, máxime quando ela reconhece o réu na fase extraprocessual e em Juízo, com certeza absoluta.A palavra da vítima aliada à confissão extrajudicial constitui acervo probatório suficiente para comprovar a autoria imputada ao agente. Se os processos não foram reunidos para julgamento conjunto, a defesa deve postular o reconhecimento da continuidade perante o Juízo das Execuções Penais, competente para a unificação de penas (art. 82 do CPP e no art. 66, inc. III, a, da Lei nº 7.210/1984). Se a pena-base foi fixada no mínimo legal, não há interesse no argumento de que não restou observada a Súmula 444 do STJ.O regime de cumprimento da pena deve ser fixado com observância ao diposto no art. 33, §§ 2º e 3º do CP, observando-se o quantum definitivamente estipulado. O réu condenado a pena de 5 (cinco) anos e 4 (quatro) meses de reclusão deverá cumpri-la no regime semiaberto (art. 33, § 2º, b, do CP). Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. AUTORIA. SUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA CONDENAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. RECONHECIMENTO CONFIRMADO EM JUÍZO. DOSIMETRIA. CONTINUIDADE DELITIVA. RECONHECIMENTO. INVIABILIDADE. AUTOS NÃO REUNIDOS PARA JULGAMENTO. SENTENÇA CONDENATÓRIA PROLATADA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. ADEQUAÇÃO.A palavra da vítima possui especial relevo nos crimes contra o patrimônio, máxime quando ela reconhece o réu na fase extraprocessual e em Juízo, com certeza absoluta.A...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES. DOSIMETRIA. CONDUTA SOCIAL. PERSONALIDADE. ANÁLISE NEGATIVA. AFASTADA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. MENORIDADE RELATIVA. PENA-BASE AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 231/STJ. PENA DE MULTA. REDUÇÃO. ACOLHIMENTO. MODIFICAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA PARA O ABERTO. VIABILIDADE. ART. 33, § 2º, ALÍNEA C, DO CP.Afasta-se a avaliação negativa da conduta social e da personalidade se a fundamentação adotada na sentença não é idônea a justificar a exasperação da pena-base.A pena-base não pode ser reduzida a patamar inferior ao mínimo legal, em observância ao Enunciado da Súmula nº 231 do STJ.A pena de multa redimensionada deve guardar a devida proporcionalidade com a pena privativa de liberdade.Para a determinação do regime inicial de cumprimento da pena devem ser observados os critérios previstos no art. 33 do CP.Apelação parcialmente provida. Determinada a expedição de alvará de soltura.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES. DOSIMETRIA. CONDUTA SOCIAL. PERSONALIDADE. ANÁLISE NEGATIVA. AFASTADA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. MENORIDADE RELATIVA. PENA-BASE AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 231/STJ. PENA DE MULTA. REDUÇÃO. ACOLHIMENTO. MODIFICAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA PARA O ABERTO. VIABILIDADE. ART. 33, § 2º, ALÍNEA C, DO CP.Afasta-se a avaliação negativa da conduta social e da personalidade se a fundamentação adotada na sentença não é idônea a justificar a exasperação da pena-base.A pena-base não pode ser reduzida a patamar inferior ao mínimo legal, em obs...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. DESTREZA. FRAUDE. AMEAÇA. PRELIMINAR. NULIDADE. COMPOSIÇÃO CIVIL. REJEIÇÃO. MÉRITO. PRINCÍPIO DA INSGINIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. TENTATIVA. IMPOSSIBILIDADE. CRIME CONSUMADO. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. INVIABILIDADE. PENA. DOSIMETRIA. REDIMENSIONAMENTO. NECESSIDADE.O somatório das penas abstratamente cominadas para crimes cometidos em concurso material ultrapassa o limite de dois anos fixado pela Lei nº 10.259/2001 e afasta a competência do Juizado Especial para apreciar o feito.Não há que se falar em nulidade pela ausência de oportunidade para composição civil quando a vítima claramente afirma a intenção de representar contra o agente para que ele seja processado criminalmente. O princípio da insignificância não pode ser aplicado no caso de furto qualificado, no qual se observa elevada a ofensividade, periculosidade e reprovabilidade do comportamento do agente.A mera inversão da posse é suficiente para caracterizar a consumação do crime de furto, não sendo necessária que esta ocorra de forma mansa e pacífica e por longo período de termpo.Mantém-se as qualificadoras da fraude e destreza, quando o agente, simulando ser vendedor, aproxima-se da mesa de estabelecimento comercial, insiste na venda dos produtos enquanto, sorrateiramente, coloca o boné sobre o celular da vítima e o subtrai sem que ninguém perceba. É permitido ao Magistrado atribuir no cálculo da dosimetria da pena patamares distintos de diminuição e de aumento em cada uma das fases, segundo a discricionariedade vinculada que a ele assiste, ou seja, desde que o faça em observância aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade.Verificado que o patamar fixado pela reincidência, na segunda fase, é exacerbado, sua redução é medida que se impõe.Preliminar rejeitada.Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. DESTREZA. FRAUDE. AMEAÇA. PRELIMINAR. NULIDADE. COMPOSIÇÃO CIVIL. REJEIÇÃO. MÉRITO. PRINCÍPIO DA INSGINIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. TENTATIVA. IMPOSSIBILIDADE. CRIME CONSUMADO. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. INVIABILIDADE. PENA. DOSIMETRIA. REDIMENSIONAMENTO. NECESSIDADE.O somatório das penas abstratamente cominadas para crimes cometidos em concurso material ultrapassa o limite de dois anos fixado pela Lei nº 10.259/2001 e afasta a competência do Juizado Especial para apreciar o feito.Não há que se falar em nulidade pela ausência de oportunida...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. SURPRESA. AUSÊNCIA DE NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. SENTENÇA CONTRÁRIA À LEI EXPRESSA OU À DECISÃO DOS JURADOS. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. NÃO INCIDÊNCIA. ERRO OU INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA. NOVA DOSIMETRIA. Não se acolhe nulidade posterior à pronúncia, quando não se verifica a existência de algum vício insanável, que fundamente a anulação do julgamento.A sentença não está em contrariedade à lei expressa ou à decisão dos jurados, quando os quesitos foram elaborados nos moldes da pronúncia e o Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e a autoria imputada ao réu.A decisão dos jurados somente é manifestamente contrária à prova dos autos quando for arbitrária, totalmente divorciada do acervo probatório. No caso, mostra-se correta a condenação do acusado como incurso na pena do art. 121, § 2º, inc. IV, c/c art. 14, inc. II, ambos do CP e art. 14, caput, da Lei nº 10.826/2003 A falta de elementos suficientes para a análise desfavorável das circunstâncias judiciais da culpabilidade, da conduta social, da personalidade e das conseqüências do crime, impede a exasperação da pena-base.Diversas condenações definitivas fundamentam validamente a exasperação da pena-base a título de antecedentes criminais e a configuração da reincidência, para aplicabilidade na segunda fase da dosimetria.Conforme recente entendimento pacificado pelas Turmas Criminais do Superior Tribunal de Justiça, a agravante da reincidência deve ser compensada com a atenuante da confissão espontânea na fixação da pena.Para escolha da fração redutora pela tentativa, considera-se o caminho percorrido pelo agente durante a prática delitiva. Quanto mais próximo da consumação do fato, menor deverá ser a redução.Apelação do Ministério Público parcialmente provida.Apelação do réu desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. SURPRESA. AUSÊNCIA DE NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. SENTENÇA CONTRÁRIA À LEI EXPRESSA OU À DECISÃO DOS JURADOS. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. NÃO INCIDÊNCIA. ERRO OU INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA. NOVA DOSIMETRIA. Não se acolhe nulidade posterior à pronúncia, quando não se verifica a existência de algum vício insanável, que fundamente a anulação do julgamento.A sentença não está em contrariedade à lei expressa ou à decisão dos jurados, quando os quesitos...