APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. APREENSÃO DE 10,48G (DEZ GRAMAS E QUARENTA E OITO CENTIGRAMAS) DE MACONHA, 5,84G (CINCO GRAMAS E OITENTA E QUATRO CENTIGRAMAS) DE CRACK E 0,70G (SETENTA CENTIGRAMAS) DE COCAÍNA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE DÚVIDA QUANTO À AUTORIA. NÃO PROVIMENTO. INVESTIGAÇÃO PRÉVIA. RÉU VISUALIZADO PELOS POLICIAIS REALIZANDO O COMÉRCIO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. COMPROVAÇÃO DE QUE O RÉU RESIDIA NO LOCAL DA APRENSÃO DAS DROGAS E DA ARMA. DEPOIMENTO DE POLICIAL. VALIDADE PARA COMPROVAÇÃO DO DELITO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. O acervo probatório dos autos, em especial o depoimento do policial ouvido sob o crivo do contraditório, comprova que o recorrente realizava comércio ilícito de entorpecentes em sua residência e tinha na sua posse, de forma ilegal, uma arma de fogo. Após o recebimento de denúncias anônimas, a polícia efetuou diligências no local dos fatos, descobrindo que o recorrente era o morador da residência e que vendia drogas para diversos usuários, os quais, algumas vezes, faziam uso do entorpecente na casa do apelante. 2. Durante a abordagem policial, constatou-se que alguns usuários estavam na residência do recorrente para fazer uso de drogas, e foram localizadas várias porções de entorpecentes (maconha, crack e cocaína), uma arma de fogo, uma balança de precisão, e na posse direta do recorrente o valor de R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais), inexistindo dúvida quanto à prática do tráfico.3. Conforme reconhecido pela jurisprudência, a prova oral, consistente no depoimento do policial responsável pela prisão do recorrente, tem considerável valor probante, principalmente quando não há elementos concretos nos autos que ponham em dúvida as declarações do agente público.4. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o réu como incurso nas sanções dos artigos 33, caput, da Lei 11.343/2006 (tráfico de drogas) e 12, caput, da Lei 10.826/2003 (posse ilegal de arma de fogo), e as penas de 06 (seis) anos de reclusão, em regime fechado, 01 (um) ano e 02 (dois) meses de detenção, em regime semiaberto, e 610 (seiscentos e dez) dias-multa, fixado cada dia-multa no mínimo legal de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente na data do fato.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. APREENSÃO DE 10,48G (DEZ GRAMAS E QUARENTA E OITO CENTIGRAMAS) DE MACONHA, 5,84G (CINCO GRAMAS E OITENTA E QUATRO CENTIGRAMAS) DE CRACK E 0,70G (SETENTA CENTIGRAMAS) DE COCAÍNA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE DÚVIDA QUANTO À AUTORIA. NÃO PROVIMENTO. INVESTIGAÇÃO PRÉVIA. RÉU VISUALIZADO PELOS POLICIAIS REALIZANDO O COMÉRCIO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. COMPROVAÇÃO DE QUE O RÉU RESIDIA NO LOCAL DA APRENSÃO DAS DROGAS E DA ARMA. DEPOIMENTO DE POLICIAL. VALIDADE PARA COMPROVAÇÃO DO DELITO. RECURSO CONHEC...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE APROPRIAÇÃO DE RENDIMENTO DE PESSOA IDOSA. ALEGADA OMISSÃO NO ACÓRDÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.1. Os embargos de declaração visam à integração do julgado, buscando a sua complementação mediante a apreciação de questões não examinadas, cuja análise se fazia necessária, seja por força do efeito devolutivo - matérias impugnadas no recurso - ou do efeito translativo - temas de ordem pública, que autorizam exame de ofício.2. Havendo o acórdão embargado analisado com percuciência toda a matéria recursal, apresentando as justificativas que foram levadas em consideração para se rejeitar a preliminar de nulidade de cerceamento de defesa, devem ser rejeitados os embargos declaratórios que visam apenas à rediscussão de matéria já julgada.3. Embargos conhecidos e não providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE APROPRIAÇÃO DE RENDIMENTO DE PESSOA IDOSA. ALEGADA OMISSÃO NO ACÓRDÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.1. Os embargos de declaração visam à integração do julgado, buscando a sua complementação mediante a apreciação de questões não examinadas, cuja análise se fazia necessária, seja por força do efeito devolutivo - matérias impugnadas no recurso - ou do efeito translativo - temas de ordem pública, que autorizam exame de ofício.2. Havendo o acórdão embargado analisado com percuciência toda a matéria recursal, apresentando as j...
APELAÇÃO CRIMINAL - DESOBEDIÊNCIA E AMEAÇA - LEI MARIA DA PENHA - DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA - ATIPICIDA-DE DA CONDUTA - NÃO CONFIGURAÇÃO. AMEAÇA - EMBRIAGUEZ - ATIPICIDADE DA CONDUTA - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - NÃO OCORRÊNCIA. DOSIMETRIA DA PENA - CONTINUIDADE DELITIVA - PRÁTICA DE DOIS CRIMES - ELEVAÇÃO ACIMA DO PATAMAR MÍNI-MO LEGAL - EXACERBAÇÃO. CONCURSO FORMAL ENTRE DOIS CRIMES - ELEVAÇÃO ACIMA DO PATAMAR MÍNIMO LEGAL - EXA-CERBAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - GRAVE AMEAÇA - NÃO PREENCHIMENTO DE TODOS OS REQUISI-TOS - INVIABILIDADE. SURSIS PENAL - PREENCHIMENTO DE TO-DOS OS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 77 DO CÓDIGO PE-NAL - CONCESSÃO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1. Consoante entendimento majoritário desta egrégia Corte de Justiça, o descumprimento de medida protetiva prevista na Lei Maria da Penha con-figura crime de desobediência, porquanto as medidas legais que podem ser aplicadas no caso da prática de violência doméstica e familiar, sejam as previstas na legislação processual civil (caput e §§5º e 6º do artigo 461 do CPC, por força do que dispõe o § 4º do artigo 22 da Lei Maria da Pe-nha) ou na legislação processual penal (prisão preventiva, de acordo com o inciso III do artigo 313 do CPP), não têm caráter sancionatório, mas se tratam, na verdade, de medidas de natureza cautelar, que visam, portanto, à assegurar a execução das medidas protetivas de urgência. Precedentes da 2ª e da 3ª Turmas Criminais. 2. Nos termos do que preconiza o artigo 28, inciso II, do Código Penal, a embriaguez voluntária não exclui a imputabilidade penal (teoria da actio li-bera in causa), o que afasta a tese de que a ameaça proferida por uma pessoa embriagada não é suficiente para caracterizar a gravidade exigida para a configuração do crime de ameaça.3. Constatado por meio do conjunto fático-probatório delineado nos autos - consubstanciado nas declarações da vítima, corroboradas pelo depoi-mento do policial que efetuou a prisão do acusado em flagrante - que ele, efetivamente, ameaçou a sua ex-companheira de morte, inviável o aco-lhimento de insuficiência de provas para a sua condenação pela prática do crime de ameaça. 4. De acordo com a jurisprudência dominante, na hipótese da prática de apenas dois crimes em continuidade delitiva, o patamar de exasperação a ser aplicado deve ser o mínimo legal (um sexto).5. Segundo a jurisprudência prevalecente, no caso da prática de apenas dois crimes em concurso formal, o patamar de majoração a ser aplicado deve ser o mínimo legal (um sexto).6. Incabível o benefício da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos quando o crime é praticado mediante grave ameaça à pessoa (inciso I do artigo 44 do Código Penal).7. Preenchidos todos os requisitos elencados no artigo 77 do Código Pe-nal, faz jus o réu ao benefício da suspensão condicional da pena.8. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - DESOBEDIÊNCIA E AMEAÇA - LEI MARIA DA PENHA - DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA - ATIPICIDA-DE DA CONDUTA - NÃO CONFIGURAÇÃO. AMEAÇA - EMBRIAGUEZ - ATIPICIDADE DA CONDUTA - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - NÃO OCORRÊNCIA. DOSIMETRIA DA PENA - CONTINUIDADE DELITIVA - PRÁTICA DE DOIS CRIMES - ELEVAÇÃO ACIMA DO PATAMAR MÍNI-MO LEGAL - EXACERBAÇÃO. CONCURSO FORMAL ENTRE DOIS CRIMES - ELEVAÇÃO ACIMA DO PATAMAR MÍNIMO LEGAL - EXA-CERBAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - GRAVE AMEAÇA - NÃO PREENCHIMENTO DE TODOS OS REQUISI-TOS - INVIABILIDADE. SURSIS PENAL - PREENCHIMENTO...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. PRINCÍPIO NÃO ABSOLUTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE.1. O princípio da identidade física do juiz não é absoluto. Se o juiz que presidiu a instrução não puder proferir a sentença, por qualquer dos motivos previstos no art. 132 do CPC, aplicável por analogia ao processo penal, deverá encaminhar os autos ao seu sucessor ou substituto, que a proferirá.2. Inviável o acolhimento de pleito absolutório, se a sentença condenatória vem lastreada em declarações firmes e harmônicas das testemunhas, corroboradas pelos demais elementos do conjunto probatório produzido durante a instrução criminal.3. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. PRINCÍPIO NÃO ABSOLUTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE.1. O princípio da identidade física do juiz não é absoluto. Se o juiz que presidiu a instrução não puder proferir a sentença, por qualquer dos motivos previstos no art. 132 do CPC, aplicável por analogia ao processo penal, deverá encaminhar os autos ao seu sucessor ou substituto, que a proferirá.2. Inviável o acolhimento de pleito absolutório, se a sentença condenatória vem lastreada em declarações firmes e h...
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. INEXISTÊNCIA DO VÍCIO ALEGADO. REJEIÇÃO. 1. O recurso integrativo dos embargos de declaração presta-se tão somente a sanar eventual omissão, contradição, ambiguidade ou obscuridade do julgado, mas não à reapreciação da causa. 2. O acórdão fundamentou devidamente a existência do delito de ameaça, praticado pelo réu, não havendo de se falar na ocorrência de qualquer vício.3. O colegiado analisou e sopesou, de forma clara e conjunta, as provas coligidas nos autos, amparando-se no princípio do livre convencimento motivado. Qualquer insatisfação da Defesa nesse ponto não pode ser atacada por meio dos embargos declaratórios.4. Na espécie, não se verificam os vícios apontados pelo embargante, uma vez que as conclusões do v. acórdão se fizeram acompanhar da respectiva fundamentação. 5. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
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PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. INEXISTÊNCIA DO VÍCIO ALEGADO. REJEIÇÃO. 1. O recurso integrativo dos embargos de declaração presta-se tão somente a sanar eventual omissão, contradição, ambiguidade ou obscuridade do julgado, mas não à reapreciação da causa. 2. O acórdão fundamentou devidamente a existência do delito de ameaça, praticado pelo réu, não havendo de se falar na ocorrência de qualquer vício.3. O colegiado analisou e sopesou, de forma clara e conjunta, as provas coligid...
APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - AUTORIA - AUSÊNCIA DE PROVAS - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PALAVRA DA VÍTIMA - RELEVÂNCIA - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - NÃO APLICAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA.1. Nos crimes de violência doméstica e familiar, deve ser sopesada em especial a palavra da vítima ante a natureza do delito praticado, na maioria das vezes na ausência de testemunhas, ainda mais quando os fatos encontram-se corroborados pelas demais provas colacionadas aos autos.2. Impossível a absolvição do réu pelo tipo penal previsto no art. 129, § 9º, Código Penal, posto que devidamente comprovada a autoria e materialidade delitiva pelo conjunto probatório dos autos. 3. Indevida a aplicação do princípio da insignificância ao delito de lesão corporal, ainda que de natureza leve, praticado no âmbito das relações domésticas, pois a Lei Maria da Penha tem por escopo a proteção da dignidade humana.4. Recurso conhecido e NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - AUTORIA - AUSÊNCIA DE PROVAS - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PALAVRA DA VÍTIMA - RELEVÂNCIA - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - NÃO APLICAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA.1. Nos crimes de violência doméstica e familiar, deve ser sopesada em especial a palavra da vítima ante a natureza do delito praticado, na maioria das vezes na ausência de testemunhas, ainda mais quando os fatos encontram-se corroborados pelas demais provas colacionadas aos autos.2. Impossível a absolvição do réu pelo tipo penal previsto no art. 129, § 9º, Código Penal, posto que...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. AUSÊNCIA. REANÁLISE DE PROVAS. NÃO CABIMENTO. EMBARGOS REJEITADOS 1. Não se verifica qualquer contradição ou omissão a ser sanada quando a discussão sobre a materialidade e a autoria do crime foram devidamente analisadas.2. O ordenamento jurídico pátrio adota o sistema do livre convencimento motivado ou persuasão racional, pelo que ao juiz é concedida liberdade na avaliação das provas, desde que concretamente fundamentada, não estando obrigado a responder, na sua individualidade, cada uma das proposições formuladas pela defesa, sendo o suficiente a análise criteriosa do contexto fático-probatório constante dos autos; e das teses de defesa e acusação. 3. Os embargos declaratórios não se prestam ao reexame da matéria já exaustivamente apreciada no acórdão, analisada de forma ampla e suficiente para a resolução da controvérsia, razão porque a rejeição dos embargos é medida que se impõe.4. Embargos declaratórios rejeitados.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. AUSÊNCIA. REANÁLISE DE PROVAS. NÃO CABIMENTO. EMBARGOS REJEITADOS 1. Não se verifica qualquer contradição ou omissão a ser sanada quando a discussão sobre a materialidade e a autoria do crime foram devidamente analisadas.2. O ordenamento jurídico pátrio adota o sistema do livre convencimento motivado ou persuasão racional, pelo que ao juiz é concedida liberdade na avaliação das provas, desde que concretamente fundamentada, não estando obrigado a responder, na sua individualidade, cada uma das proposições formuladas pela defesa...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. AGRESSÃO À FILHA. CONFISSÃO PARCIAL. DEPOIMENTO DA MÃE DA OFENDIDA E LAUDO PERICIAL. PROVAS IDÔNEAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. VALORAÇÃO DESFAVORÁVEL DA CULPABILIDADE E DOS ANTECEDENTES. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. PENA BASE REDUZIDA. REGIME ABERTO. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS. 1. Nos crimes praticados em situação de violência doméstica e familiar contra a mulher, em se tratando de vítima de tenra idade, a palavra de sua genitora possui especial relevo, especialmente quando corroborada por prova pericial, pois os crimes dessa natureza são comumente praticados sem a presença de testemunhas.2. Se a justificativa para a valoração desfavorável da circunstância judicial da culpabilidade for inerente ao próprio tipo penal, não pode servir como fundamento para a elevação da pena base.3. Deve ser afastada a análise desfavorável da circunstância judicial relativa aos antecedentes, realizada com base em condenação sem trânsito em julgado, nos termos do enunciado nº 444 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça.4. Tratando-se de condenado primário, com todas as circunstâncias judiciais favoráveis e fixada pena definitiva inferior a quatro anos, impõe-se a fixação do regime inicial aberto para o seu cumprimento.5. A violência da qual resultam lesões corporais leves, ainda que em âmbito doméstico, não se amolda à prevista no inciso I do art. 44 do Código Penal, razão pela qual, quando a pena cominada for inferior a quatro anos, o réu não for reincidente e todas as circunstâncias judiciais lhe forem favoráveis, deve a pena privativa de liberdade ser substituída por restritiva de direitos.6. Recurso parcialmente provido para reduzir a pena, fixar o regime aberto para seu cumprimento e determinar a sua substituição por restritiva de direito.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. AGRESSÃO À FILHA. CONFISSÃO PARCIAL. DEPOIMENTO DA MÃE DA OFENDIDA E LAUDO PERICIAL. PROVAS IDÔNEAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. VALORAÇÃO DESFAVORÁVEL DA CULPABILIDADE E DOS ANTECEDENTES. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. PENA BASE REDUZIDA. REGIME ABERTO. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS. 1. Nos crimes praticados em situação de violência doméstica e familiar contra a mulher, em se tratando de vítima de tenra idade, a palavra de sua genitora possui especial relevo, especialmente quando corroborada por prova p...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO FÚTIL E USO DE RECURSO QUE DIFICULTOU OU TORNOU IMPOSSÍVEL A DEFESA DA VÍTIMA. DOSIMETRIA DA PENA. CULPABILIDADE E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE. PENA BASE REDUZIDA. 1. Se a justificativa para a valoração desfavorável da circunstância judicial da culpabilidade for inerente ao próprio tipo penal, não pode servir como fundamento para a elevação da pena base. 2. Havendo mais de uma qualificadora, não pode o magistrado usar uma delas como circunstâncias do crime na primeira fase da dosimetria da pena.3. Apelação provida para reduzir a pena aplicada.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO FÚTIL E USO DE RECURSO QUE DIFICULTOU OU TORNOU IMPOSSÍVEL A DEFESA DA VÍTIMA. DOSIMETRIA DA PENA. CULPABILIDADE E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE. PENA BASE REDUZIDA. 1. Se a justificativa para a valoração desfavorável da circunstância judicial da culpabilidade for inerente ao próprio tipo penal, não pode servir como fundamento para a elevação da pena base. 2. Havendo mais de uma qualificadora, não pode o magistrado usar uma delas como circunstâncias do crime na primeira fase da dos...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO. RÉU PRESO EM OUTRA UNIDADE FEDERATIVA. INFORMAÇÕES NOS AUTOS. ACOLHIMENTO. 1. Acolhe-se a preliminar de nulidade do processo, se houver informações nos autos de que o réu se encontrava preso por ocasião de seu interrogatório e não foram empreendidos esforços para sua localização e oitiva, devendo ser anulado a partir daí.2. Preliminar de nulidade acolhida para determinar a anulação do processo a partir da audiência de instrução e julgamento, inclusive.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO. RÉU PRESO EM OUTRA UNIDADE FEDERATIVA. INFORMAÇÕES NOS AUTOS. ACOLHIMENTO. 1. Acolhe-se a preliminar de nulidade do processo, se houver informações nos autos de que o réu se encontrava preso por ocasião de seu interrogatório e não foram empreendidos esforços para sua localização e oitiva, devendo ser anulado a partir daí.2. Preliminar de nulidade acolhida para determinar a anulação do processo a partir da audiência de instrução e julgamento, inclusive.
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. INCIDÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE. REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL VEDADA. SÚMULA 231 DO STJ. FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. CRIME NO INTERIOR DE PRESÍDIO. QUANTIDADE CONSIDERÁVEL DE DROGA. IMPOSSIBILIDADE.1. O enunciado nº 231 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça veda a redução da pena aquém do mínimo legal pela incidência de circunstância atenuante.2. A elevada quantidade de droga apreendida com a apelante (69,10g de maconha) e por ser o crime praticado no interior de presídio justificam a fixação do regime inicial semiaberto para cumprimento da pena, bem como obsta sua substituição por restritiva de direitos.3. Apelação desprovida.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. INCIDÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE. REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL VEDADA. SÚMULA 231 DO STJ. FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. CRIME NO INTERIOR DE PRESÍDIO. QUANTIDADE CONSIDERÁVEL DE DROGA. IMPOSSIBILIDADE.1. O enunciado nº 231 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça veda a redução da pena aquém do mínimo legal pela incidência de circunstância atenuante.2. A elevada quantidade de droga apreendida com a apelante (69,10g de mac...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DELITO DE TRÂNSITO. COLISÃO. HOMICÍDIO CULPOSO. LESÃO CORPORAL CULPOSA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. VELOCIDADE MUITO ACIMA DA MÁXIMA PERMITIDA PARA A VIA. VIOLAÇÃO DO DEVER DE CUIDADO. PREVISIBILIDADE OBJETIVA. IMPRUDÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA.1. Ao transitar em velocidade muito superior à permitida para a rodovia (110km/h), o recorrente apresentou conduta não condizente com o que determina a norma. Portanto, não há dúvida de que houve inobservância do dever de cuidado, agindo o apelante com imprudência.2. O fato da vítima que conduzia o outro veículo ter efetivado manobra irregular, não ilide a responsabilidade do apelante, quando demonstrado que, se estivesse desenvolvendo a velocidade regulamentar da via (60 Km/h), evitaria o acidente. Ademais, o Direito Penal não admite a compensação de culpas.3. Recurso conhecido e não provido.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DELITO DE TRÂNSITO. COLISÃO. HOMICÍDIO CULPOSO. LESÃO CORPORAL CULPOSA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. VELOCIDADE MUITO ACIMA DA MÁXIMA PERMITIDA PARA A VIA. VIOLAÇÃO DO DEVER DE CUIDADO. PREVISIBILIDADE OBJETIVA. IMPRUDÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA.1. Ao transitar em velocidade muito superior à permitida para a rodovia (110km/h), o recorrente apresentou conduta não condizente com o que determina a norma. Portanto, não há dúvida de que houve inobservância do dever de cuidado, agindo o apelante com imprudência.2. O fato da vítima que conduzia o outro veículo ter efetiv...
APELAÇÃO CRIMINAL - CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE - TESTE DE ALCOOLEMIA - ETILÔMETRO - PROVAS SUFICIENTES À IMPUTAÇÃO - LESÃO CORPORAL CULPOSA - CONCURSO FORMAL - NÃO APLICAÇÃO - CONCURSO MATERIAL - TESE DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 2º DO DECRETO N.º 6.488/08 - NÃO ACOLHIMENTO - SENTENÇA MANTIDA.1. Com a edição da Lei nº 11.705/08, para configuração do crime descrito no art. 306 da Lei nº 9.503, faz-se necessária a comprovação da concentração de álcool no organismo do condutor, seja através de exame de sangue ou do teste no etilômetro (também conhecido como bafômetro). Na hipótese dos autos, devidamente comprovada a autoria e a materialidade do delito de embriaguez ao volante, não apenas pela concentração de álcool por litro de ar expelido dos pulmões do réu superior à permitida em Lei, como pelas demais provas produzidas, restando configurado o crime do art. 306 do CTB. 2. O crime de embriaguez ao volante, contido no art. 306, e o de lesão corporal, art. 303, ambos da Lei n.º 9.503/97, são delitos autônomos, tutelando o primeiro a incolumidade pública e o segundo, a incolumidade física da pessoa. A embriaguez ao volante se consuma no momento em que, após a ingestão de bebida alcoólica, o motorista é flagrado dirigindo veículo automotor e constata-se que apresenta concentração de álcool no sangue superior a legalmente prevista, enquanto que o crime de lesão corporal poderá ou não ocorrer em razão do primeiro, não havendo como se aplicar concurso formal entre os crimes. 3. No ordenamento jurídico pátrio vigora o princípio da presunção da constitucionalidade das leis, o qual só pode ser afastado pela declaração de órgão jurisdicional competente, o que não ocorreu em relação ao art. 2º do Decreto n.º 6.488/08, que regulamentou o parágrafo único do art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro.4. Sendo indicada a substituição das penas privativas de liberdade pela restritiva de direitos (art. 44, CP), inviável o acolhimento do pleito recursal de suspensão condicional do processo.5. Recurso conhecido e NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL - CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE - TESTE DE ALCOOLEMIA - ETILÔMETRO - PROVAS SUFICIENTES À IMPUTAÇÃO - LESÃO CORPORAL CULPOSA - CONCURSO FORMAL - NÃO APLICAÇÃO - CONCURSO MATERIAL - TESE DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 2º DO DECRETO N.º 6.488/08 - NÃO ACOLHIMENTO - SENTENÇA MANTIDA.1. Com a edição da Lei nº 11.705/08, para configuração do crime descrito no art. 306 da Lei nº 9.503, faz-se necessária a comprovação da concentração de álcool no organismo do condutor, seja através de exame de sangue ou do teste no etilômetro (também conhecido como bafômetr...
APELAÇÃO CRIMINAL. INJÚRIA. CRIME MILITAR. ANIMUS INJURIANDI NÃO DEMONSTRADO SATISFATORIAMENTE. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.1. Para se caracterizar a ofensa como delito contra a honra, impõe-se a intenção inequívoca de macular a honra subjetiva de alguém, violando o conceito que a vítima tem de si própria. 2. Malgrado se possa imaginar que uma agente de segurança pública esteja preparada para situações extremas, o fato é que a acusada pode não ter agido no exclusivo intuito de ofender a dignidade ou o decoro daquela que quase lhe ceifara a vida ao avançar na faixa de pedestre em que atravessava juntamente com uma criança. Não restando, pois, satisfatoriamente demonstrado o animus injuriandi, necessário para a configuração do crime tipificado no art. 216 do Código Penal Militar, é de se deferir o benefício da dúvida e manter a absolvição. 3. Negado provimento ao recurso ministerial.
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APELAÇÃO CRIMINAL. INJÚRIA. CRIME MILITAR. ANIMUS INJURIANDI NÃO DEMONSTRADO SATISFATORIAMENTE. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.1. Para se caracterizar a ofensa como delito contra a honra, impõe-se a intenção inequívoca de macular a honra subjetiva de alguém, violando o conceito que a vítima tem de si própria. 2. Malgrado se possa imaginar que uma agente de segurança pública esteja preparada para situações extremas, o fato é que a acusada pode não ter agido no exclusivo intuito de ofender a dignidade ou o decoro daquela que quase lhe ceifara a vida ao avançar na faixa de pedestre em que...
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. CRIME DE AMEAÇA. CONCURSO FORMAL. PRELIMINAR DE NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. INSURGÊNCIA INOPORTUNA E FALTA DE PREJUÍZO. PENA-BASE. RAZOABILIDADE. REINCIDÊNCIA VERIFICADA. RECURSO IMPROVIDO.1. Não há que se falar em nulidade na hipótese em que, devidamente citado o réu e não constituído patrono, o juiz nomeia defensor para apresentar resposta à acusação e prosseguir no feito. Ademais, o defensor constituído foi intimado e compareceu à audiência de instrução e julgamento. Ainda que houvesse irregularidade, tratar-se-ia de nulidade relativa, a qual exige a insurgência em momento oportuno e a demonstração do efetivo prejuízo à defesa, o que não aconteceu.2. O juiz goza de margem de discricionariedade no exame das circunstancias judiciais, de tal sorte que sua decisão só deve ser modificada caso não observe a razoabilidade, o que não ocorreu na espécie, haja vista a existência de quatro anotações aptas a configurar maus antecedentes, reclamando maior reprovabilidade com vistas a atingir o escopo repressivo, preventivo e ressocializador da pena.3. Verifica-se a reincidência quando o agente pratica novo crime após o trânsito em julgado de sentença penal condenatória por crime anterior, e se, entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a infração posterior, tiver transcorrido tempo igual ou inferior a 5 (cinco) anos.4. Negado provimento ao recurso.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. CRIME DE AMEAÇA. CONCURSO FORMAL. PRELIMINAR DE NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. INSURGÊNCIA INOPORTUNA E FALTA DE PREJUÍZO. PENA-BASE. RAZOABILIDADE. REINCIDÊNCIA VERIFICADA. RECURSO IMPROVIDO.1. Não há que se falar em nulidade na hipótese em que, devidamente citado o réu e não constituído patrono, o juiz nomeia defensor para apresentar resposta à acusação e prosseguir no feito. Ademais, o defensor constituído foi intimado e compareceu à audiência de instrução e julgamento. Ainda que houvesse irregularidade, tratar-se-ia de nulidade relativa, a qual exi...
PENAL. PROCESSO PENAL. FALSA IDENTIDADE. CRIME FORMAL. AUTODEFESA. CRIME IMPOSSÍVEL. ATIPICIDADE. INVIÁVEL. ABSOLVIÇÃO. INCABÍVEL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Comete o delito previsto no artigo 307 do Código Penal o agente que declina nome falso à autoridade policial, com o intuito de não ser preso, caracterizando abuso do direito de defesa o fornecimento de nome falso durante procedimento policial por extrapolar o princípio constitucional da autodefesa (art. 5º, inciso LXIII, da CF/88).2. A falsa identidade é crime formal que não exige a ocorrência do resultado pretendido para a sua consumação, de modo que a identificação criminal prevista na Lei Federal n.º 12.037/2009, por si só, não torna o crime impossível.3. O reconhecimento e a aplicação da agravante da reincidência não viola princípios constitucionais, importando, tão-somente em penalização mais rigorosa da conduta de agentes que reiteram na prática de crimes.4. A confissão espontânea é traço da personalidade do agente e, por isso, deve ser qualitativamente equiparada à reincidência, para efeitos de dosimetria da pena de modo a autorizar a compensação entre elas.5. Se apenas uma circunstância judicial foi valorada negativamente, a pena base deve aproximar do mínimo previsto para o tipo.6. Recurso do réu parcialmente provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. FALSA IDENTIDADE. CRIME FORMAL. AUTODEFESA. CRIME IMPOSSÍVEL. ATIPICIDADE. INVIÁVEL. ABSOLVIÇÃO. INCABÍVEL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Comete o delito previsto no artigo 307 do Código Penal o agente que declina nome falso à autoridade policial, com o intuito de não ser preso, caracterizando abuso do direito de defesa o fornecimento de nome falso durante procedimento policial por extrapolar o princípio constitucional da autodefesa (art. 5º, inciso LXIII, da CF/88).2. A falsa identidade é crime formal que não exige a ocorrência do resultado pretendido para a sua consu...
APELAÇÃO CRIMINAL. PROCESSO PENAL. PENAL. LEI Nº 11.340/06. LESÃO CORPORAL CONTRA COMPANHEIRA. PROVADAS MATERIALIDADE E AUTORIA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSÍVEL. DOSIMETRIA. IRREPARÁVEL. RECURSO DESPROVIDO.1. A absolvição mostra-se inviável quando todo o conjunto probatório carreado aos autos demonstra, inequivocadamente, a prática de crime de lesão corporal contra companheira, uma vez que restaram comprovadas a materialidade e a autoria. 2. A pena foi fixada em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, prestigiando os critérios de necessidade e suficiência para a reprovação e a prevenção do crime.3. Negado provimento ao recurso.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PROCESSO PENAL. PENAL. LEI Nº 11.340/06. LESÃO CORPORAL CONTRA COMPANHEIRA. PROVADAS MATERIALIDADE E AUTORIA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSÍVEL. DOSIMETRIA. IRREPARÁVEL. RECURSO DESPROVIDO.1. A absolvição mostra-se inviável quando todo o conjunto probatório carreado aos autos demonstra, inequivocadamente, a prática de crime de lesão corporal contra companheira, uma vez que restaram comprovadas a materialidade e a autoria. 2. A pena foi fixada em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, prestigiando os critérios de necessidade e suficiência para a reprovação e a...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ATENTADO CONTRA A SEGURANÇA DE MEIO DE TRANSPORTE. VIAS DE FATO. CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO. EXISTÊNCIA DE DÚVIDA RAZOÁVEL QUANTO À AUTORIA DOS FATOS. RECURSO PROVIDO.1. A fragilidade do conjunto probatório quanto à autoria incute no julgador dúvida razoável acerca da responsabilidade penal dos réus pelos fatos narrados na denúncia, pois subsiste contra os acusados apenas o depoimento da vítima.2. Uma condenação não pode estar baseada em meros indícios e suposições, mas, sim, deve ter fundamento em provas inequívocas. Assim, se o conjunto probatório não é forte e coeso o suficiente para ensejar a condenação, em caso de dúvida e pairando incerteza quanto à autoria dos fatos, impõe-se a aplicação do princípio in dubio pro reo e a consequente absolvição. 3. Recurso de apelação a que se dá provimento para absolver os réus das imputações que lhes são feitas.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ATENTADO CONTRA A SEGURANÇA DE MEIO DE TRANSPORTE. VIAS DE FATO. CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO. EXISTÊNCIA DE DÚVIDA RAZOÁVEL QUANTO À AUTORIA DOS FATOS. RECURSO PROVIDO.1. A fragilidade do conjunto probatório quanto à autoria incute no julgador dúvida razoável acerca da responsabilidade penal dos réus pelos fatos narrados na denúncia, pois subsiste contra os acusados apenas o depoimento da vítima.2. Uma condenação não pode estar baseada em meros indícios e suposições, mas, sim, deve ter fundamento em provas inequívocas. Assim, se o conjunto probató...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL OPOSTOS PELA DEFESA E PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. ALEGADA OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.1. Os embargos de declaração visam à integração do julgado, buscando sanar eventual ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão.2. Havendo o acórdão embargado analisado com percuciência toda a matéria recursal, apresentando as justificativas que foram levadas em consideração para reconhecer o instituto da participação de menor importância, previsto no artigo 29, § 1º, do Código Penal, devem ser rejeitados os embargos declaratórios que visam apenas à rediscussão de matéria já julgada.3. Embargos conhecidos e não providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL OPOSTOS PELA DEFESA E PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. ALEGADA OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.1. Os embargos de declaração visam à integração do julgado, buscando sanar eventual ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão.2. Havendo o acórdão embargado analisado com percuciência toda a matéria recursal, apresentando as justificativas que foram levadas em consideração para reconhecer o instituto da participação de menor importância, previsto no artigo 29, § 1º, do Código Penal, devem ser rejeitados os e...
APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO. ABSOLVIÇÃO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE HOMICÍDIO. IMPOSSIBILIDADE. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA - RECONHECIMENTO. PENA EXACERBADA - REDUÇÃO. APELOS PROVIDOS EM PARTE. Se restou comprovado nos autos que o réu ceifou a vida da vítima motivado pela ganância patrimonial, mostra-se incabível o pedido de desclassificação da conduta para o crime de homicídio. Em hipótese que tal, não há qualquer indício de entrevero anterior entre o réu e a vítima a justificar a presença do animus necandi.Se do cotejo entre a prova indiciária e os depoimentos colhidos durante a instrução processual, aliado às informações obtidas com a quebra do sigilo telefônico, delineia-se a participação do corréu na prática do latrocínio, na qualidade de verdadeiro autor intelectual da conduta, na medida em que induziu e instigou o executor a se livrar da vítima para subtrair-lhe os bens, sendo estes levados para sua residência no dia do fato, não há que falar em absolvição por insuficiência de provas. A adoção da prova indiciária encontra acolhida na lei processual (art. 239 do CPP), devendo o juiz, no exercício do seu livre convencimento, orientar-se por um critério de prudência ao utilizá-la como base para a condenação.Reconhece-se a participação de menor importância do corréu quando o executor do crime, conquanto instigado e induzido por aquele à prática da conduta, tinha condições de determinar-se em sentido contrário.Se a pena foi fixada em patamar exacerbado, cumpre ao Tribunal promover a sua adequação.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO. ABSOLVIÇÃO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE HOMICÍDIO. IMPOSSIBILIDADE. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA - RECONHECIMENTO. PENA EXACERBADA - REDUÇÃO. APELOS PROVIDOS EM PARTE. Se restou comprovado nos autos que o réu ceifou a vida da vítima motivado pela ganância patrimonial, mostra-se incabível o pedido de desclassificação da conduta para o crime de homicídio. Em hipótese que tal, não há qualquer indício de entrevero anterior entre o réu e a vítima a justificar a presença do animus necandi.Se do cotejo entre a prova indiciária e os depoimentos colhidos durant...