APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS CAUSADOS EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. INSURGÊNCIA DA SEGURADORA/LITISDENUNCIADA. RESPONSABILIDADE CIVIL INCONTROVERSA. EXISTÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL PARA DANOS CORPORAIS, OS QUAIS ABRANGEM OS DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA DE EXCLUSÃO EXPRESSA NA APÓLICE. SÚMULA 402, STJ. RESSALVA NAS CONDIÇÕES GERAIS QUE É INSUFICIENTE. GARANTIA SECURITÁRIA DEVIDA. QUANTUM MANTIDO. ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. DATA DO EVENTO DANOSO. SÚMULA N. 54, STJ. SEGURO DPVAT. NÃO COMPROVAÇÃO DE RECEBIMENTO DO VALOR CORRESPONDENTE PELO SEGURADO. DEDUÇÃO INDEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.003365-5, de Itajaí, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 23-04-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS CAUSADOS EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. INSURGÊNCIA DA SEGURADORA/LITISDENUNCIADA. RESPONSABILIDADE CIVIL INCONTROVERSA. EXISTÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL PARA DANOS CORPORAIS, OS QUAIS ABRANGEM OS DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA DE EXCLUSÃO EXPRESSA NA APÓLICE. SÚMULA 402, STJ. RESSALVA NAS CONDIÇÕES GERAIS QUE É INSUFICIENTE. GARANTIA SECURITÁRIA DEVIDA. QUANTUM MANTIDO. ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. DATA DO EVENTO DANOSO. SÚMULA N. 54, STJ. SEGURO DPVAT. NÃO COMPROVAÇÃO DE RECEBIMENTO DO VALO...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO PARA REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. EXTRAVIO TEMPORÁRIO DE BAGAGEM EM VIAGEM INTERNACIONAL. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. APELO DA RÉ. INAPLICABILIDADE DA CONVENÇÃO DE VARSÓVIA. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MÉRITO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DA COMPANHIA AÉREA EVIDENCIADA. DANO MATERIAL. ALEGADA AUSÊNCIA DE PROVA DOS ITENS EXISTENTES NAS BAGAGENS. ENTREGA DE FORMULÁRIO DE DESCRIÇÃO DOS OBJETOS NÃO COMPROVADA. PROVA QUE NÃO PODE SER EXIGIDA DO CONSUMIDOR. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR CONFIGURADA. DANO MORAL PRESUMIDO. QUANTUM INDENIZATÓRIO REDUZIDO EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MINORAÇÃO DESCABIDA. APLICAÇÃO DOS CRITÉRIOS CONSTANTES NAS ALÍNEAS A, B E C DO ART. 20, § 3º, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.084709-9, da Capital, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 12-03-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO PARA REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. EXTRAVIO TEMPORÁRIO DE BAGAGEM EM VIAGEM INTERNACIONAL. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. APELO DA RÉ. INAPLICABILIDADE DA CONVENÇÃO DE VARSÓVIA. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MÉRITO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DA COMPANHIA AÉREA EVIDENCIADA. DANO MATERIAL. ALEGADA AUSÊNCIA DE PROVA DOS ITENS EXISTENTES NAS BAGAGENS. ENTREGA DE FORMULÁRIO DE DESCRIÇÃO DOS OBJETOS NÃO COMPROVADA. PROVA QUE NÃO PODE SER EXIGIDA DO CONSUMIDOR. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA AUTORA. ALEGAÇÃO DE VÍCIO OCULTO. VEÍCULO ZERO QUILÔMETRO COM POTÊNCIA INSUFICIENTE PARA SUBIDAS ACENTUADAS. PERÍCIA TÉCNICA QUE NÃO IDENTIFICOU DEFEITO NO PRODUTO. CONSTATAÇÃO DE QUE O VEÍCULO NÃO ATENDE AS NECESSIDADES DE UTILIZAÇÃO DA REQUERENTE. FATO QUE, POR SI SÓ, NÃO GERA DIREITO À INDENIZAÇÃO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA A RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.053056-5, de Brusque, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 23-04-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA AUTORA. ALEGAÇÃO DE VÍCIO OCULTO. VEÍCULO ZERO QUILÔMETRO COM POTÊNCIA INSUFICIENTE PARA SUBIDAS ACENTUADAS. PERÍCIA TÉCNICA QUE NÃO IDENTIFICOU DEFEITO NO PRODUTO. CONSTATAÇÃO DE QUE O VEÍCULO NÃO ATENDE AS NECESSIDADES DE UTILIZAÇÃO DA REQUERENTE. FATO QUE, POR SI SÓ, NÃO GERA DIREITO À INDENIZAÇÃO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA A RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.053056-5, de Brusque, rel...
AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO DPVAT. DECISÃO QUE DECLINA, DE OFÍCIO, A COMPETÊNCIA PARA A COMARCA DO DOMICÍLIO DO AUTOR. COMPETÊNCIA RELATIVA. ESCOLHA DO FORO PELO PROPONENTE. POSSIBILIDADE DE AJUIZAMENTO NA SEDE DA SUCURSAL DA RÉ. ARTS. 94 E 100 DO CPC. ADEMAIS, INVIABILIDADE DE DECLARAÇÃO, DE OFÍCIO, DA INCOMPETÊNCIA RELATIVA. ENUNCIADO 33 DA SÚMULA DO STJ. DECISÃO CASSADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REGULAR PROSSEGUIMENTO DO FEITO. RECURSO PROVIDO. A ação de cobrança de seguro obrigatório poderá ser proposta no lugar do domicílio do autor ou naquele onde ocorreu o acidente, a teor do artigo 100, parágrafo único, do Código de Processo Civil, bem como poderá a parte autora renunciar a tais opções e demandar a seguradora no lugar de sua sede ou, ainda, onde se acha sua agência ou sucursal, na forma do inciso IV, alíneas a e b, do artigo 100 do Código de Ritos. (A.I. n. 2008.033517-2, da Capital. Relator: Juiz Henry Petry Junior, j. em: 19.08.2008). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.087601-7, da Capital, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 23-04-2015).
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AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO DPVAT. DECISÃO QUE DECLINA, DE OFÍCIO, A COMPETÊNCIA PARA A COMARCA DO DOMICÍLIO DO AUTOR. COMPETÊNCIA RELATIVA. ESCOLHA DO FORO PELO PROPONENTE. POSSIBILIDADE DE AJUIZAMENTO NA SEDE DA SUCURSAL DA RÉ. ARTS. 94 E 100 DO CPC. ADEMAIS, INVIABILIDADE DE DECLARAÇÃO, DE OFÍCIO, DA INCOMPETÊNCIA RELATIVA. ENUNCIADO 33 DA SÚMULA DO STJ. DECISÃO CASSADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REGULAR PROSSEGUIMENTO DO FEITO. RECURSO PROVIDO. A ação de cobrança de seguro obrigatório poderá ser proposta no lugar do domicílio do autor ou naquele onde ocorreu o acidente, a teo...
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Dobra acionária e juros sobre o capital próprio relativo à telefonia fixa. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgências da ré. Agravo retido. Decisão que aplicou o Código de Defesa do Consumidor à espécie, inverteu o ônus da prova e ordenou a exibição de documentos pela demandada. Alegada impossibilidade de apresentação. Argumento de que participaram da contratação o promitente-assinante e a Telebrás. Empresa de telefonia requerida sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor e não cabimento da inversão do ônus da prova sustentados. Relação de consumo evidenciada. Hipossuficiência da autora não caracterizada, por ter acesso aos documentos juntados na demanda anteriormente ajuizada relacionada à telefonia fixa. Ademais, exibição pela requerente da certidão de informações societárias na réplica. Recurso provido em parte. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Subscrição de ações inerentes à telefonia móvel (Telesc Celular S/A). Preliminar afastada. Alegada prescrição vintenária (art. 177, do CC/1916), prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976 e art. 206, § 3º, IV e V, CC/2002) e, sucessivamente, prescrição quinquenária da Medida Provisória n. 2.180-35/2001. Não ocorrência. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Ausência de violação ao princípio da isonomia. Contagem do prazo da data da cisão Telesc S/A em Telesc Celular S/A, deliberada em Assembléia no dia 30.01.1998. Lapso, no caso, não escoado. Prescrição de dividendos (art. 206, § 3°, III, CC/2002). Prejudiciais rejeitadas. Mérito. Telefonia móvel. Incidência, na espécie, do Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova e determinação da juntada de documentos. Desnecessidade. Apresentação pela postulante dos documentos necessários ao julgamento do feito. Suplicante, ademais, que não se mostra hipossuficiente. Apelo acolhido nesses pontos. Contrato de participação financeira e certidão de informações societárias juntados pela autora. Direito à complementação de ações não subscritas reconhecido, diante da capitalização tardia do investimento. Apontada legalidade da capitalização com fundamento em Portarias Ministeriais. Responsabilidade da União como acionista controladora. Argumentos rechaçados. Correção monetária e valor patrimonial da ação. Distinção. Perdas e danos. Indenização consoante a cotação das ações na Bolsa de Valores da data de trânsito em julgado. Critério já observado no decisum. Ausência de interesse recursal nesse aspecto. Honorários advocatícios. Manutenção em 15% sobre o valor a ser apurado na fase de cumprimento de sentença. Artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil. Precedentes desta Corte. Mérito. Telefonia fixa. Pretensão ao recebimento dos juros sobre capital próprio. Coisa julgada reconhecida de ofício. Pedido que se trata de decorrência lógica do reconhecimento do direito de complementação de ações deduzido em causa anterior, já apreciada em decisão transitada em julgado. Extinção do processo, sem resolução de mérito (artigo 267, inciso V, do Código de Processo Civil). Inversão dos ônus sucumbenciais. Agravo retido e apelo providos em parte. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.015498-3, de Blumenau, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 23-04-2015).
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Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Dobra acionária e juros sobre o capital próprio relativo à telefonia fixa. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgências da ré. Agravo retido. Decisão que aplicou o Código de Defesa do Consumidor à espécie, inverteu o ônus da prova e ordenou a exibição de documentos pela demandada. Alegada impossibilidade de apresentação. Argumento de que participaram da contratação o promitente-assinante e a Telebrás. Em...
Data do Julgamento:23/04/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Dobra acionária e juros sobre o capital próprio relativo à telefonia fixa. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgências da ré. Agravo retido. Decisão que inverteu o ônus da prova e ordenou a exibição de documentos pela demandada. Alegada impossibilidade de apresentação. Argumento de que participaram da contratação o promitente-assinante e a Telebrás. Empresa de telefonia requerida sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor e não cabimento da inversão do ônus da prova sustentados. Relação de consumo evidenciada. Hipossuficiência do autor não caracterizada, por ter acesso aos documentos juntados na demanda anteriormente ajuizada relacionada à telefonia fixa. Ademais, exibição pelo requerente da radiografia na réplica. Recurso provido em parte. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Subscrição de ações inerentes à telefonia móvel (Telesc Celular S/A). Preliminar afastada. Alegada prescrição vintenária (art. 177, do CC/1916), prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976 e art. 206, § 3º, IV e V, CC/2002) e, sucessivamente, prescrição quinquenária da Medida Provisória n. 2.180-35/2001. Não ocorrência. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Ausência de violação ao princípio da isonomia. Contagem do prazo da data da cisão Telesc S/A em Telesc Celular S/A, deliberada em Assembléia no dia 30.01.1998. Lapso, no caso, não escoado. Prescrição de dividendos (art. 206, § 3°, III, CC/2002). Prejudiciais rejeitadas. Mérito. Telefonia móvel. Incidência, na espécie, do Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova e determinação da juntada de documentos. Desnecessidade. Apresentação pelo postulante dos documentos necessários ao julgamento do feito. Suplicante, ademais, que não se mostra hipossuficiente. Apelo acolhido nesses pontos. Contrato de participação financeira e radiografia juntados pelo autor. Direito à complementação de ações não subscritas reconhecido, diante da capitalização tardia do investimento. Apontada legalidade da capitalização com fundamento em Portarias Ministeriais. Responsabilidade da União como acionista controladora. Argumentos rechaçados. Correção monetária e valor patrimonial da ação. Distinção. Perdas e danos. Indenização consoante a cotação das ações na Bolsa de Valores da data de trânsito em julgado. Critério já observado no decisum. Ausência de interesse recursal nesse aspecto. Honorários advocatícios. Manutenção em 15% sobre o valor a ser apurado na fase de cumprimento de sentença. Artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil. Precedentes desta Corte. Mérito. Telefonia fixa. Pretensão ao recebimento dos juros sobre capital próprio. Reconhecimento do direito deduzido em causa anterior, já apreciada em decisão transitada em julgado. Coisa julgada evidenciada. Extinção, de ofício, do processo sem resolução de mérito (artigo 267, inciso V, do Código de Processo Civil). Inversão dos ônus sucumbenciais. Agravo retido e apelo providos em parte. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.016164-1, de Blumenau, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 23-04-2015).
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Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Dobra acionária e juros sobre o capital próprio relativo à telefonia fixa. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgências da ré. Agravo retido. Decisão que inverteu o ônus da prova e ordenou a exibição de documentos pela demandada. Alegada impossibilidade de apresentação. Argumento de que participaram da contratação o promitente-assinante e a Telebrás. Empresa de telefonia requerida sucessora da Telesc S/A...
Data do Julgamento:23/04/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE PARCELAS PAGAS E COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA POR DANOS MORAIS. DECISÃO QUE ORDENA A EMENDA À INICIAL PARA RETIFICAÇÃO DO VALOR ATRIBUÍDO À DEMANDA. AUTORES QUE NÃO CORRIGEM ADEQUADAMENTE O VALOR DA CAUSA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. VALOR DA CAUSA QUE DEVE CORRESPONDER AO DO CONTRATO EM DISCUSSÃO SOMADO AO MONTANTE REQUERIDO À TÍTULO DE COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA POR DANOS MORAIS. EXEGESE DO ART. 259, II, DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Consoante disposto no art. 259, inciso II, do Código de Processo Civil, havendo cumulação de pretensões, o valor atribuído à causa deve corresponder à soma dos valores de todas elas. Nesta toada, mesmo após devidamente intimados a emendar a inicial, os Apelantes não retificam adequadamente o valor da causa, mister se faz a manutenção da sentença extintiva do feito, por indeferimento da inicial. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.026344-7, de Criciúma, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 23-04-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE PARCELAS PAGAS E COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA POR DANOS MORAIS. DECISÃO QUE ORDENA A EMENDA À INICIAL PARA RETIFICAÇÃO DO VALOR ATRIBUÍDO À DEMANDA. AUTORES QUE NÃO CORRIGEM ADEQUADAMENTE O VALOR DA CAUSA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. VALOR DA CAUSA QUE DEVE CORRESPONDER AO DO CONTRATO EM DISCUSSÃO SOMADO AO MONTANTE REQUERIDO À TÍTULO DE COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA POR DANOS MORAIS. EXEGESE DO ART. 259, II, DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Consoante disposto no art. 259, inciso II, do C...
RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. IMPRENSA. PUBLICAÇÃO DE NOTÍCIA OFENSIVA A VÍTIMA DE ACIDENTE DE TRÂNSITO E SEUS FAMILIARES. AFIRMAÇÃO DE QUE AQUELA SE SUICIDARA POR DESAVENÇA FAMILIAR. ENREDO IRRELEVANTE PARA A INFORMAÇÃO E MUITO GRAVE PARA SER VEICULADO SEM PRÉVIA OUVIDA DOS FAMILIARES, A PARTIR DE ESPECULAÇÃO DE UM BOMBEIRO, A QUEM NÃO COMPETE INVESTIGAR ISSO, PROFERIDA VERBALMENTE DURANTE O CALOR DA OCORRÊNCIA. REPÓRTER QUE PROCURA FAMILIARES PARA ENTREVISTAR NO DIA DO VELÓRIO. AGRAVAMENTO. RECURSO PROVIDO. As prerrogativas da imprensa ataviam o dever de informar, não o de especular ou divulgar fatos de aparência espalhafatosa e duvidosa, e exige prévia e séria investigação, junto aos agentes competentes e possíveis prejudicados, bem como retratação, assim que descobrir as próprias falhas. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.069117-9, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Domingos Paludo, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 09-10-2014).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. IMPRENSA. PUBLICAÇÃO DE NOTÍCIA OFENSIVA A VÍTIMA DE ACIDENTE DE TRÂNSITO E SEUS FAMILIARES. AFIRMAÇÃO DE QUE AQUELA SE SUICIDARA POR DESAVENÇA FAMILIAR. ENREDO IRRELEVANTE PARA A INFORMAÇÃO E MUITO GRAVE PARA SER VEICULADO SEM PRÉVIA OUVIDA DOS FAMILIARES, A PARTIR DE ESPECULAÇÃO DE UM BOMBEIRO, A QUEM NÃO COMPETE INVESTIGAR ISSO, PROFERIDA VERBALMENTE DURANTE O CALOR DA OCORRÊNCIA. REPÓRTER QUE PROCURA FAMILIARES PARA ENTREVISTAR NO DIA DO VELÓRIO. AGRAVAMENTO. RECURSO PROVIDO. As prerrogativas da imprensa ataviam o dever de informar, não o de especular...
APELAÇÃO CÍVEL. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. COMPRA EM LOJA DE ROUPAS. AUSÊNCIA DE PROVA ACERCA DA ORIGEM E TITULARIDADE DA DÍVIDA. DÉBITO INEXIGÍVEL. INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MAJORAÇÃO DEVIDA. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUMENTO DA VERBA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "Não demonstrada a existência e regularidade do débito, tem-se que a inscrição do nome do terceiro-consumidor nos cadastros de restrição ao crédito é indevida. Em hipóteses tais, é pacífica a jurisprudência no sentido de ser inafastável a compensação por danos morais, que são presumidos." (Ap. Cív. n. 2013.086611-6, rel. Des. Henry Petry Junior, 29.5.2014). O valor da indenização por dano moral deve ser fixado com base no prudente arbítrio do magistrado, sempre atendendo à gravidade do ato danoso e do abalo suportado pela vítima, aos critérios da proporcionalidade e da razoabilidade, além do caráter compensatório e punitivo da condenação, bem como às condições financeiras dos envolvidos. Os honorários advocatícios devem ser fixados em atenção aos critérios estabelecidos no art. 20 do Código de Processo Civil, levando-se em consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.045399-8, de Palhoça, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 23-04-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. COMPRA EM LOJA DE ROUPAS. AUSÊNCIA DE PROVA ACERCA DA ORIGEM E TITULARIDADE DA DÍVIDA. DÉBITO INEXIGÍVEL. INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MAJORAÇÃO DEVIDA. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUMENTO DA VERBA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "Não demonstrada a existência e regularidade do débito, tem-se que a inscrição do nome do terceiro-c...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. RECURSO DOS RÉUS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ALEGADA AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE PELO PREJUÍZO. DESCABIMENTO. TESTEMUNHAS QUE NÃO ROBORAM A DINÂMICA DO ACIDENTE NOTICIADO PELOS INSURGENTES. PROVA DOCUMENTAL REVELADORA DA OCORRÊNCIA DE ULTRAPASSAGEM EM LUGAR PROIBIDO. APLICAÇÃO DO ART. 33, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO, RELATIVO AOS CRUZAMENTOS DE VIAS. CULPA DOS RECORRENTES EVIDENCIADA. AUSÊNCIA DE PROVA ROBUSTA EM SENTIDO CONTRÁRIO. REQUISITOS DO ART. 333, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, INDEMONSTRADOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.086825-8, de Itajaí, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 23-04-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. RECURSO DOS RÉUS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ALEGADA AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE PELO PREJUÍZO. DESCABIMENTO. TESTEMUNHAS QUE NÃO ROBORAM A DINÂMICA DO ACIDENTE NOTICIADO PELOS INSURGENTES. PROVA DOCUMENTAL REVELADORA DA OCORRÊNCIA DE ULTRAPASSAGEM EM LUGAR PROIBIDO. APLICAÇÃO DO ART. 33, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO, RELATIVO AOS CRUZAMENTOS DE VIAS. CULPA DOS RECORRENTES EVIDENCIADA. AUSÊNCIA DE PROVA ROBUSTA EM SENTIDO CONTRÁRIO. REQUISITOS DO ART. 333, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, INDEMONSTRADOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHE...
RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO AJUIZADA CONTRA O CAUSADOR DO DANO E O PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO. DENUNCIAÇÃO DA SEGURADORA DO VEÍCULO DO RÉU PELO AUTOR. INEXISTÊNCIA DO DIREITO DE REGRESSO. PERSONALIDADE JURÍDICA QUE DEVE SER RESPEITADA. LIMITE DA RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA. JUROS. PROVIMENTO PARCIAL. O prejudicado por acidente de trânsito pode acionar o proprietário do veículo causador, o condutor ou a seguradora; não também litisdenunciar a seguradora do veículo daqueles, visando dupla verba honorária, contra quem não detém direito de regresso, então pressuposto. A venda do veículo prévia ao acidente determina a ilegitimidade do anterior proprietário, mas há de ser cumpridamente provada, mostrando-se insuficiente escassa narração testemunhal, não confirmada sequer pelo adquirente, perante a autoridade policial. O cumprimento do julgado por empresa diversa, do mesmo conglomerado ou não, cabe apenas se provado o mau uso da personalidade jurídica, inocorrente aqui. A seguradora pode, exibindo a apólice, pleitear que a sua obrigação se restrinja ao respectivo valor; se não a exibe, não prova o fato modificativo do direito do autor, de modo que a dimensão obrigacional não pode obter essa declaração, ou o quantum debeatur ficaria ao seu arbítrio. Na responsabilidade extracontratual os juros de mora fluem do evento danoso. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.067012-0, de Urussanga, rel. Des. Domingos Paludo, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 05-03-2015).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO AJUIZADA CONTRA O CAUSADOR DO DANO E O PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO. DENUNCIAÇÃO DA SEGURADORA DO VEÍCULO DO RÉU PELO AUTOR. INEXISTÊNCIA DO DIREITO DE REGRESSO. PERSONALIDADE JURÍDICA QUE DEVE SER RESPEITADA. LIMITE DA RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA. JUROS. PROVIMENTO PARCIAL. O prejudicado por acidente de trânsito pode acionar o proprietário do veículo causador, o condutor ou a seguradora; não também litisdenunciar a seguradora do veículo daqueles, visando dupla verba honorária, contra quem não detém direito de regresso, então pressuposto. A...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO COMINÁTORIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. DECISÃO QUE DETERMINOU A BAIXA DO REGISTRO DE VEÍCULO FURTADO PELA SEGURADORA SOB PENA DE MULTA DIÁRIA E PAGAMENTOS DE SEUS DÉBITOS FISCAIS. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO EVIDENCIADO. PERDA DO OBJETO QUANTO À DETERMINAÇÃO DE PAGAMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PREJUDICADO. IMPOSSIBILIDADE DE BAIXA DE VEÍCULO FURTADO PELA SEGURADORA EM FACE DAS EXIGÊNCIAS DO DETRAN. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, PROVIDO. No sistema da livre persuasão racional, abrigado pelo Código de Processo Civil, o juiz é o destinatário final da prova, cabendo-lhe decidir quais elementos são necessários ao deslinde da causa. Não há cerceamento de defesa se a diligência requestada não se apresenta como pressuposto necessário ao equacionamento da lide. Quando a parte agravante realizar ato incompatível com seu pedido, ocorrerá a perda do objeto no tocante a esse pleito, restando o recurso parcialmente prejudicado, conforme inteligência do artigo 529 do CPC. A seguradora é responsável pela baixa do registro de veículo furtado após sua localização e, caso se encontre inutilizável. Antes disso, é impossível a realização da baixa de registro pela seguradora, em face das exigências estabelecidas pelo artigo 1º da Resolução n. 11/98 do Conselho Nacional de Trânsito. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.015081-7, de Blumenau, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 23-04-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO COMINÁTORIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. DECISÃO QUE DETERMINOU A BAIXA DO REGISTRO DE VEÍCULO FURTADO PELA SEGURADORA SOB PENA DE MULTA DIÁRIA E PAGAMENTOS DE SEUS DÉBITOS FISCAIS. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO EVIDENCIADO. PERDA DO OBJETO QUANTO À DETERMINAÇÃO DE PAGAMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PREJUDICADO. IMPOSSIBILIDADE DE BAIXA DE VEÍCULO FURTADO PELA SEGURADORA EM FACE DAS EXIGÊNCIAS DO DETRAN. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, PROVIDO. No sistema da livre persuasão racional, abrigado pelo Código de Processo Civil, o juiz é o destinatári...
Data do Julgamento:23/04/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. DANOS MORAIS. VALOR INDENIZATÓRIO. MAJORAÇÃO DEVIDA. FIXAÇÃO DE ACORDO COM OS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE. JUROS DE MORA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. ALTERAÇÃO DE OFÍCIO. DIES A QUO A PARTIR DA CITAÇÃO. SÚMULA 54 DO STJ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "A fixação da indenização por dano moral deve revestir-se de caráter indenizatório e sancionatório, adstrito ao princípio da razoabilidade e, de outro lado, há de servir como meio propedêutico ao agente causador do dano". (STJ, REsp n. 582.047/RS, rel. Min. Massami Uyeda, j. 17.2.2009). "Os juros de mora constituem matéria de ordem pública, de modo que aplicar, alterar ou modificar seu termo inicial, de ofício, não configura julgamento extra petita nem reformatio in pejus quando já inaugurada a competência desta Corte Superior". (EDcl no AgRg no Ag 1160335/MG, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, j. 27.11.2012) "Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual" (Súmula 54 do STJ). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.094134-5, de Tubarão, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 23-04-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. DANOS MORAIS. VALOR INDENIZATÓRIO. MAJORAÇÃO DEVIDA. FIXAÇÃO DE ACORDO COM OS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE. JUROS DE MORA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. ALTERAÇÃO DE OFÍCIO. DIES A QUO A PARTIR DA CITAÇÃO. SÚMULA 54 DO STJ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "A fixação da indenização por dano moral deve revestir-se de caráter indenizatório e sancionatório, adstrito ao princípio da razoabilidade e, de outro lado, há de servir como meio...
DIREITO DE FAMÍLIA. ALIMENTOS PROVISIONAIS A FILHO MENOR. FIXAÇÃO EM PERCENTUAL DO SALÁRIO (20%), ACRESCENTADO DE MENSALIDADE ESCOLAR. DECISÃO INITIO LITIS. INCERTEZA EM RELAÇÃO À RENDA DO ALIMENTANTE. AGRAVANTE QUE DEMONSTRA DESPESAS COM OUTRO FILHO. LIMITAÇÃO DA PENSÃO A PERCENTUAL SOBRE A VERBA SALARIAL, COM DESCONTO EM FOLHA. Estando pendente de análise em primeiro grau o pedido de gratuidade de Justiça, razoável que se admita o exame do recurso independentemente de preparo, relegando-se a definição sobre a concessão do benefício legal ao juízo de origem, a fim de se evitar supressão de instância. A fixação dos alimentos deve atender ao binômio possibilidade do alimentante e necessidade do alimentando, segundo o princípio contido no art. 1.694, § 1º, do Código Civil. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.037548-1, da Capital - Norte da Ilha, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 23-04-2015).
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DIREITO DE FAMÍLIA. ALIMENTOS PROVISIONAIS A FILHO MENOR. FIXAÇÃO EM PERCENTUAL DO SALÁRIO (20%), ACRESCENTADO DE MENSALIDADE ESCOLAR. DECISÃO INITIO LITIS. INCERTEZA EM RELAÇÃO À RENDA DO ALIMENTANTE. AGRAVANTE QUE DEMONSTRA DESPESAS COM OUTRO FILHO. LIMITAÇÃO DA PENSÃO A PERCENTUAL SOBRE A VERBA SALARIAL, COM DESCONTO EM FOLHA. Estando pendente de análise em primeiro grau o pedido de gratuidade de Justiça, razoável que se admita o exame do recurso independentemente de preparo, relegando-se a definição sobre a concessão do benefício legal ao juízo de origem, a fim de se evitar supressão de...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA. COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL. OUTORGA DE ESCRITURA PÚBLICA. PESSOA JURÍDICA EXTINTA. EXISTÊNCIA DE DÉBITOS FISCAIS QUE IMPEDEM A FORMALIZAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA. AUSÊNCIA ABSOLUTA DE PROVAS. PEDIDO RECONHECIDO PELA DEMANDADA. IMPOSIÇÃO DE ASTREINTE. MEDIDA SEM EFICÁCIA. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 633, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.068230-4, de Içara, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 23-04-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA. COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL. OUTORGA DE ESCRITURA PÚBLICA. PESSOA JURÍDICA EXTINTA. EXISTÊNCIA DE DÉBITOS FISCAIS QUE IMPEDEM A FORMALIZAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA. AUSÊNCIA ABSOLUTA DE PROVAS. PEDIDO RECONHECIDO PELA DEMANDADA. IMPOSIÇÃO DE ASTREINTE. MEDIDA SEM EFICÁCIA. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 633, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.068230-4, de Içara, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 23-04-2015).
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE GUARDA E RESPONSABILIDADE. DESISTÊNCIA EXPRESSA DO RECURSO. ARTIGO 501 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXTINÇÃO DO FEITO (ART. 267, VIII, CPC). RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.064230-6, de Joinville, rel. Des. Domingos Paludo, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 23-04-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE GUARDA E RESPONSABILIDADE. DESISTÊNCIA EXPRESSA DO RECURSO. ARTIGO 501 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXTINÇÃO DO FEITO (ART. 267, VIII, CPC). RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.064230-6, de Joinville, rel. Des. Domingos Paludo, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 23-04-2015).
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROCEDÊNCIA PARCIAL. CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO JULGADA PROCEDENTE NA ORIGEM. PRELIMINAR SUSCITADA NAS CONTRARRAZÕES. ILEGITIMIDADE. APELANTE QUE NÃO É PARTE NOS PROCESSOS. ADQUIRENTE DA COISA LITIGIOSA. PRIVAÇÃO DECORRENTE DA BUSCA E APREENSÃO. PREJUÍZO EVIDENCIADO. TERCEIRO INTERESSADO. LEGITIMIDADE RECURSAL RECONHECIDA. ART. 499, CAPUT, DO CPC. TESE AFASTADA. RAZÕES RECURSAIS NAS QUAIS HÁ REITERAÇÃO DOS FATOS NARRADOS NO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS TERMOS DA SENTENÇA. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ART. 514, II, DO CPC. RECURSO QUE EXTRAPOLA O PEDIDO DE NOVA DECISÃO. REQUERIMENTOS DE REINTEGRAÇÃO NA POSSE DO BEM OU DEPÓSITO DO EQUIVALENTE. PRETENSÕES NÃO FORMULADAS A TEMPO E MODO OPORTUNOS. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. ALEGADO O TRANSCURSO DO PRAZO DECADENCIAL DE TRINTA DIAS PARA PROPOSITURA DA AÇÃO PRINCIPAL. CAUTELAR PREPARATÓRIA. ART. 806 DO CPC. PERÍODO DURANTE O QUAL HOUVE SUSPENSÃO DOS PRAZOS JUDICIAIS. RESOLUÇÃO 27/06-TJ. CONTAGEM SOBRESTADA. O prazo do art. 806 é peremptório, de decadência, Escoado sem a propositura da ação principal pelo autor, caduca a medida, nas cautelas sobre as quais recai o dispositivo legal, conforme análise feita no número anterior. O caráter peremptório do prazo impede seja reduzido ou prorrogado pelas partes, ainda que de acordo, nos termos do art. 182. Isto não significa, contudo, que as causa legais de suspensão previstas no Livro I, Título V, Capítulo III, do Código, a ele não se apliquem, assim como as demais regras relativas à fluência e contagem dos prazos fatais. Assim, a superveniência de férias provoca suspensão, segundo o art. 179 (RT. 473/130, e Jurisp. Bras., II/310). (Comentários ao código de processo civil. Vol. VIII, Tomo I. 10 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2007, p. 275). RETOMADA DO CURSO DO PERÍODO DECADENCIAL. PROPOSITURA DA AÇÃO PRINCIPAL ANTES DO FIM DO LAPSO TRINTENAL. CESSAÇÃO DA EFICÁCIA DA LIMINAR. INVIABILIDADE. RECEBIMENTO DA MANIFESTAÇÃO COMO EMBARGOS DE TERCEIRO. IMPOSSIBILIDADE. SIMPLES PETIÇÃO DIRECIONADA À CAUTELAR. INTENÇÃO DE PROCESSAMENTO COMO DEMANDA EM APARTADO NÃO EVIDENCIADA. REQUISITOS DO ART. 282 DO CPC NÃO PREENCHIDOS. INVIABILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO À VONTADE DA PARTE. PRINCÍPIOS DO DISPOSITIVO E DA INÉRCIA DA JURISDIÇÃO. TESE RECHAÇADA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.069113-2, de Blumenau, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 23-04-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROCEDÊNCIA PARCIAL. CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO JULGADA PROCEDENTE NA ORIGEM. PRELIMINAR SUSCITADA NAS CONTRARRAZÕES. ILEGITIMIDADE. APELANTE QUE NÃO É PARTE NOS PROCESSOS. ADQUIRENTE DA COISA LITIGIOSA. PRIVAÇÃO DECORRENTE DA BUSCA E APREENSÃO. PREJUÍZO EVIDENCIADO. TERCEIRO INTERESSADO. LEGITIMIDADE RECURSAL RECONHECIDA. ART. 499, CAPUT, DO CPC. TESE AFASTADA. RAZÕES RECURSAIS NAS QUAIS HÁ REITERAÇÃO DOS FATOS NARRADOS NO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFIC...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. PRELIMINAR. INÉPCIA DA INICIAL. NÃO OCORRÊNCIA. MÉRITO. MANUTENÇÃO DO NOME DO AUTOR NOS RÓIS DE INADIMPLENTES. EXISTÊNCIA DE ORDEM JUDICIAL DETERMINANDO QUE A CREDORA PROVIDENCIASSE A IMEDIATA EXCLUSÃO. COOPERATIVA DE CRÉDITO DEVIDAMENTE INTIMADA. OMISSÃO. CONDUTA IMPRUDENTE. ATO ILÍCITO CONSISTENTE NO DESCUMPRIMENTO DA REFERIDA DECISÃO JUDICIAL. DANO MORAL IN RE IPSA. DEVER DE INDENIZAR. MINORAÇÃO DO QUANTUM. DESNECESSIDADE. FIXAÇÃO, INCLUSIVE, EM DESACORDO COM OS VALORES ARBITRADOS POR ESTA CÂMARA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO. OBSERVÂNCIA AO ESTABELECIDO NO ART. 20, § 3º, DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Uma vez intimada de ordem judicial determinando a exclusão do nome do devedor dos cadastros de inadimplentes, impende à credora providenciar tal retirada em prazo razoável, sob pena de incidir em ato ilícito. "A inscrição indevida nos cadastros de devedores nos órgãos de proteção ao crédito enseja indenização por danos morais, que são presumidos e não dependem de demonstração dos prejuízos decorrentes". (Emb. Infr. n. 2012.038529-7, de Blumenau, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, j. 13.8.2014). O valor da indenização por dano moral deve ser arbitrado em atenção ao princípio da proporcionalidade, levando-se em consideração, de um lado, a gravidade do ato danoso e do abalo suportado pela vítima e, de outro, o aspecto sancionatório ao responsável pelo dano, a fim de coibir a reiteração da conduta lesiva. Os honorários advocatícios devem ser fixados em atenção aos critérios estabelecidos no art. 20 do Código de Processo Civil, levando-se em consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.077232-1, de Capinzal, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 23-04-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. PRELIMINAR. INÉPCIA DA INICIAL. NÃO OCORRÊNCIA. MÉRITO. MANUTENÇÃO DO NOME DO AUTOR NOS RÓIS DE INADIMPLENTES. EXISTÊNCIA DE ORDEM JUDICIAL DETERMINANDO QUE A CREDORA PROVIDENCIASSE A IMEDIATA EXCLUSÃO. COOPERATIVA DE CRÉDITO DEVIDAMENTE INTIMADA. OMISSÃO. CONDUTA IMPRUDENTE. ATO ILÍCITO CONSISTENTE NO DESCUMPRIMENTO DA REFERIDA DECISÃO JUDICIAL. DANO MORAL IN RE IPSA. DEVER DE INDENIZAR. MINORAÇÃO DO QUANTUM. DESNECESSIDADE. FIXAÇÃO, INCLUSIVE, EM DESACORDO COM OS VALORES ARBITRADOS POR ESTA CÂMARA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇ...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CONSTITUTIVA C/C CANCELAMENTO DE HIPOTECA. RECURSO DOS AUTORES. 1. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PRETENDIDA A PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. DESNECESSIDADE. EXISTÊNCIA NOS AUTOS DE ELEMENTOS SUFICIENTES À PLENA CONVICÇÃO DO MAGISTRADO. PRELIMINAR AFASTADA. 2. MÉRITO: 2.1. PRETENDIDA ANEXAÇÃO DE ÁREA NO IMÓVEL VIZINHO. AUSÊNCIA DE PARTICIPAÇÃO DA PROPRIETÁRIA NA LIDE. INVIABILIDADE. NINGUÉM PODE PLEITEAR, EM NOME PRÓPRIO, DIREITO ALHEIO. EXEGESE DO ART. 6º, DO CPC. TÓPICO REPELIDO. "Consabido que é expressamente vedado pelo ordenamento jurídico a pretensão de pleitear direito alheio em nome próprio em juízo, consoante disposição do art. 6º do Código de Processo Civil: "ninguém pode pleitear em nome próprio direito alheio, salvo quando autorizado por lei"." (AC n. 2008.021279-5, rel. Des. Henry Petry Junior, j. em 16.02.2012). 2.2. CANCELAMENTO DA HIPOTECA GRAVADA SOBRE O IMÓVEL. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 251, DA LEI DE REGISTROS PÚBLICOS. PLEITO RECHAÇADO. Esclarece Pedro Elias Avvad: "Na hipoteca, a indivisibilidade significa que a garantia subsiste por inteiro até a sua extinção, não importando o pagamento parcelado da dívida: enquanto a dívida não for paga inteiramente, a hipoteca incidirá sobre o bem dado em garantia; a hipoteca permanecerá sobre o bem por inteiro. Se o bem dado em hipoteca vier a ser dividido, parcelado, loteado ou desmembrado, a hipoteca continuará gravando todas as parcelas ou divisões que resultarem do processo de parcelamento." RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO (TJSC, Apelação Cível n. 2011.001194-2, de Braço do Norte, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 23-04-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CONSTITUTIVA C/C CANCELAMENTO DE HIPOTECA. RECURSO DOS AUTORES. 1. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PRETENDIDA A PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. DESNECESSIDADE. EXISTÊNCIA NOS AUTOS DE ELEMENTOS SUFICIENTES À PLENA CONVICÇÃO DO MAGISTRADO. PRELIMINAR AFASTADA. 2. MÉRITO: 2.1. PRETENDIDA ANEXAÇÃO DE ÁREA NO IMÓVEL VIZINHO. AUSÊNCIA DE PARTICIPAÇÃO DA PROPRIETÁRIA NA LIDE. INVIABILIDADE. NINGUÉM PODE PLEITEAR, EM NOME PRÓPRIO, DIREITO ALHEIO. EXEGESE DO ART. 6º, DO CPC. TÓPICO REPELIDO. "Consabido que é expressamente vedado pelo ordenamento jurídi...
APELAÇÕES CÍVEIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. AUSÊNCIA DE PROVA ACERCA DA ORIGEM E TITULARIDADE DA DÍVIDA. DÉBITO INEXIGÍVEL. ANOTAÇÃO INDEVIDA. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA E EXTENSÃO DO DANO MORAL, POIS PRESUMIDOS (IN RE IPSA). DEVER DE INDENIZAR MANTIDO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MAJORAÇÃO. FIXAÇÃO DE ACORDO COM OS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE. JUROS DE MORA. RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL. INCIDÊNCIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO (SÚMULA 54 DO STJ). CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL A CONTAR DA DATA DO ARBITRAMENTO (SÚMULA 362 DO STJ). APELO DA RÉ CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E PROVIDO. "Não demonstrada a existência e regularidade do débito, tem-se que a inscrição do nome do terceiro-consumidor nos cadastros de restrição ao crédito é indevida. Em hipóteses tais, é pacífica a jurisprudência no sentido de ser inafastável a compensação por danos morais, que são presumidos". (Ap. Cív. n. 2013.086611-6, rel. Des. Henry Petry Junior, 29.5.2014). O valor da indenização por dano moral deve ser fixado com base no prudente arbítrio do magistrado, sempre atendendo à gravidade do ato danoso e do abalo suportado pela vítima, aos critérios da proporcionalidade e da razoabilidade, além do caráter compensatório e punitivo da condenação, bem como às condições financeiras dos envolvidos. "A fixação da indenização por dano moral deve revestir-se de caráter indenizatório e sancionatório, adstrito ao princípio da razoabilidade e, de outro lado, há de servir como meio propedêutico ao agente causador do dano". (STJ, REsp n. 582.047/RS, rel. Min. Massami Uyeda, j. 17.2.2009). Presume-se verídica, e é suficiente para deferimento do benefício da Gratuidade de Justiça, a alegação de insuficiência de recursos para arcar com custas e despesas processuais, cumprindo à parte adversa fazer prova do contrário. "O acórdão em que se examina e decide o mérito da causa, nos termos do artigo 512 do CPC, substitui a sentença. Se esse decisum modifica, para mais ou para menos, o valor fixado a título de indenização pelo Magistrado a quo, correto afirmar que o arbitramento, efetivamente, concretizou-se na decisão colegiada. É a partir desta, portanto, que incide a correção monetária do valor da reparação, nos termos da Súmula n. 362 do Superior Tribunal de Justiça". (Ap. Cív. n. 2013.001665-6, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 26.8.2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.091543-6, de Curitibanos, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 23-04-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. AUSÊNCIA DE PROVA ACERCA DA ORIGEM E TITULARIDADE DA DÍVIDA. DÉBITO INEXIGÍVEL. ANOTAÇÃO INDEVIDA. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA E EXTENSÃO DO DANO MORAL, POIS PRESUMIDOS (IN RE IPSA). DEVER DE INDENIZAR MANTIDO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MAJORAÇÃO. FIXAÇÃO DE ACORDO COM OS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE. JUROS DE MORA. RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL. INCIDÊNCIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO (SÚMULA 54 DO STJ). CORRE...