PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA. PALAVRA DA VÍTIMA. DEPOIMENTO POLICIAL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. REDIMENSIONAMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima, quando apresentada de maneira firme e coerente, reveste-se de importante força probatória, restando apta a embasar decreto condenatório, mormente quando confortada pelas demais provas dos autos, em especial, pelo reconhecimento formal do réu.2. O depoimento do policial, agente público, no exercício de sua atividade laboral, deve ser revestido de inquestionável eficácia probatória, principalmente quando prestado em Juízo, sob a garantia do contraditório, podendo somar-se ao acervo probatório como elemento corroborador da palavra da vítima.3. Comprovadas, de maneira inconteste, tanto a materialidade quanto a autoria, não há que falar em fragilidade do conjunto probatório, tornando inviável a aplicação do adágio in dubio pro reo.4. A personalidade do réu não deve ser considerada como atributo negativo, quando lastreado na mesma fundamentação utilizada para a avaliação dos antecedentes penais. Nessa esteira, a conduta do apelante deve revelar o seu comportamento no meio social.5. Dado parcial provimento ao recurso do réu.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA. PALAVRA DA VÍTIMA. DEPOIMENTO POLICIAL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. REDIMENSIONAMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima, quando apresentada de maneira firme e coerente, reveste-se de importante força probatória, restando apta a embasar decreto condenatório, mormente quando confortada pelas demais provas dos autos, em especial, pelo reconhecimento formal do réu.2. O depoimento do policial, agente público, no exercício de sua atividade labo...
APELAÇÃO CRIMINAL. PROCESSO PENAL. PENAL. LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE. DENÚNCIA POR CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA. DESCLASSIFICAÇÃO EM PLENÁRIO. OFERECIMENTO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. DESCUMPRIMENTO DAS MEDIDAS. PROLAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ANULAÇÃO DA SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE. JUÍZO COMPETENTE. PRELIMINAR DE NULIDADE REJEITADA. REDUÇÃO DA PENA. MEDIDA QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Diante da desclassificação própria pelo Tribunal do Júri, o magistrado encontra-se livre para a apreciação da causa, de acordo com os elementos probatórios constantes nos autos. Assim, na espécie, o Juiz Presidente concluiu que a conduta do recorrente amolda-se ao crime de lesão corporal de natureza grave. Em face da possibilidade de aplicação dos benefícios da Lei nº 9.099/95, houve o oferecimento da suspensão condicional do processo e a homologação do acordo. Entretanto, o recorrente descumpriu as medidas impostas, o que determinou a revogação da benesse e a prolação da sentença condenatória do acusado nas penas do artigo 129, § 1º, incisos I e II, do Código Penal.2. A dosimetria deve ser revista quando o aumento da pena base se mostra desproporcional aos seus fundamentos.3. Recurso conhecido e parcialmente provido para rejeitar a preliminar de nulidade e, mantida a condenação do réu nas sanções do artigo 129, § 1º, incisos I e II, do Código Penal, reduzir a pena para 02 (dois) anos e 05 (cinco) meses de reclusão.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PROCESSO PENAL. PENAL. LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE. DENÚNCIA POR CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA. DESCLASSIFICAÇÃO EM PLENÁRIO. OFERECIMENTO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. DESCUMPRIMENTO DAS MEDIDAS. PROLAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ANULAÇÃO DA SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE. JUÍZO COMPETENTE. PRELIMINAR DE NULIDADE REJEITADA. REDUÇÃO DA PENA. MEDIDA QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Diante da desclassificação própria pelo Tribunal do Júri, o magistrado encontra-se livre para a apreciação da causa, de acordo com os el...
APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE ENTORPECENTE. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. TRÁFICO. CONJUNTO PROBATÓRIO FRÁGIL. IN DUBIO PRO REO. DETRAÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A manutenção da sentença que desclassificou a conduta de tráfico para uso de entorpecente é medida que se impõe quando as provas são frágeis quanto ao ato de mercancia de substância entorpecente. 2. A permanência do sentenciado na prisão é punição mais rigorosa que as medidas alternativas previstas para o crime de menor potencial ofensivo, razão pela qual a detração penal deve ser aplicada, e consequentemente extinta a punibilidade do réu, com base no art. 42, do Código Penal.3. Recurso conhecido e negado provimento.
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APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE ENTORPECENTE. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. TRÁFICO. CONJUNTO PROBATÓRIO FRÁGIL. IN DUBIO PRO REO. DETRAÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A manutenção da sentença que desclassificou a conduta de tráfico para uso de entorpecente é medida que se impõe quando as provas são frágeis quanto ao ato de mercancia de substância entorpecente. 2. A permanência do sentenciado na prisão é punição mais rigorosa que as medidas alternativas previstas para o crime de menor potencial ofensivo, razão pela qual a detração penal de...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO TENTADO. CONCURSO DE AGENTES. CORRUPÇÃO DE MENORES. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. COMPETENCIA DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE PARA JULGAR ATO COMETIDO PELO AGENTE ENQUANTO MENOR DE IDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADA. DOSIMETRIA DA PENA. ISENÇÃO DE CUSTAS COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. 1. Necessária é a declaração de nulidade do procedimento quando se constata que o agente cometeu o delito antes de completar 18 anos, uma vez que compete a Vara da Infância e Juventude julgar ato infracional análogo a porte ilegal de arma de fogo.2. A condenação pelos crimes de roubo circunstanciado tentado e corrupção de menores devem ser mantidos quando, do conjunto probatório, constata-se que o apelante e o menor tentaram subtrair para proveito de ambos, mediante grave ameaça, bens pertencentes ao estabelecimento comercial lesado, bem como extrai-se que o apelante tinha conhecimento que seu comparsa era menor de idade.3. Não é necessária a juntada de cópia da certidão de nascimento para se comprovar a menoridade do agente que praticou o fato junto com o apelante, pois a ocorrência policial, por possuir fé pública, é suficiente para comprovar a materialidade do crime de corrupção de menor, ainda mais quando não há prova nos autos de ser o menor corrompido à época dos fatos.4. O pedido de isenção de custas processuais deve ser dirigido ao juízo da execução penal.5. Preliminarmente, sentença anulada no tocante à condenação do apelante quanto à prática do crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido e, no mérito, recurso parcialmente provido para, decotado o quantum da pena por esse crime, fixar a pena para os demais crimes em 2 anos e 28 dias de reclusão.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO TENTADO. CONCURSO DE AGENTES. CORRUPÇÃO DE MENORES. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. COMPETENCIA DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE PARA JULGAR ATO COMETIDO PELO AGENTE ENQUANTO MENOR DE IDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADA. DOSIMETRIA DA PENA. ISENÇÃO DE CUSTAS COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. 1. Necessária é a declaração de nulidade do procedimento quando se constata que o agente cometeu o delito antes de completar 18 anos, uma vez que compete a Vara da Infância e Juventude julgar ato infracional análogo a port...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ESCALADA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICÁVEL. QUALIFICADORA DE NATUREZA OBJETIVA. PRIVILÉGIO PREVISTO NO PARÁGRAFO 2º DO ART. 155 DO CÓDIGO PENAL. COMPATIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. PENA REDUZIDA.1. Inaplicável o princípio da insignificância quando a conduta do agente possui alto grau de reprovabilidade e o bem subtraído é relevante para o lesado.2. É possível a compatibilidade do furto qualificado com o privilégio do art. 155, § 2º, do Código Penal, quando a qualificadora possuir natureza objetiva.3. Apelação parcialmente provida para reduzir a pena aplicada.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ESCALADA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICÁVEL. QUALIFICADORA DE NATUREZA OBJETIVA. PRIVILÉGIO PREVISTO NO PARÁGRAFO 2º DO ART. 155 DO CÓDIGO PENAL. COMPATIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. PENA REDUZIDA.1. Inaplicável o princípio da insignificância quando a conduta do agente possui alto grau de reprovabilidade e o bem subtraído é relevante para o lesado.2. É possível a compatibilidade do furto qualificado com o privilégio do art. 155, § 2º, do Código Penal, quando a qualificadora possuir natureza objetiva.3. Apelação parcialmente...
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE ROUBO. PRELIMINAR. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO DA DEFESA INTERPOSTO APÓS O QUINQUÍDIO LEGAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. AFASTAMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. VIABILIDADE. REINCIDÊNCIA. GRAVE AMEAÇA. PRELIMINAR ACOLHIDA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PROVIDO.1. A tempestividade é um dos pressupostos de admissibilidade do recurso, razão pela qual, ante a não observação do quinquídio legal, não há como adentrar o mérito recursal. Preliminar acolhida.2. A teor do que dispõe o art. 33, § 2º, alínea c, c/c § 3º, do Código Penal, impõe-se a fixação do regime semiaberto para o início do cumprimento da pena para o réu, pois, embora a pena aplicada seja inferior a 4 (quatro) anos, há certidão constatando a reincidência.3. Ausentes os requisitos previstos no artigo 44, incisos I e II, do Código Penal, inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.4. Preliminar acatada para não conhecer o recurso da Defesa, e, no mérito, recurso provido para fixar o regime semiaberto para o cumprimento da pena e afastar a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE ROUBO. PRELIMINAR. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO DA DEFESA INTERPOSTO APÓS O QUINQUÍDIO LEGAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. AFASTAMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. VIABILIDADE. REINCIDÊNCIA. GRAVE AMEAÇA. PRELIMINAR ACOLHIDA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PROVIDO.1. A tempestividade é um dos pressupostos de admissibilidade do recurso, razão pela qual, ante a não observação do quinquídio legal, não há como adentrar o mérito recursal. Preliminar acolhida.2. A teor do que dispõe o art. 33...
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. RÉU ABSOLVIDO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. FRAGILIDADE DAS PROVAS. PALAVRAS DAS VÍTIMAS CONTRADITÓRIAS. IN DUBIO PRO REO. RECURSO DESPROVIDO.1. Embora as palavras das vítimas recebam especial valor probatório nos crimes contra a dignidade sexual, necessário que se apresentem de forma firme, coerente e com respaldo nos demais elementos dos autos.2. Identificadas contradições nas narrativas da vítima, atreladas à ausência de outros elementos probatórios, inviabiliza-se juízo seguro para embasar condenação por tão grave conduta, não derrogando a negativa de autoria do réu.3. Uma condenação deve ser fundamentada em provas firmes, concludentes, plenas e inequívocas, não sendo possível baseá-la em meras suposições e elementos titubeantes, no qual se há de evocar o princípio do in dubio pro reo.4. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. RÉU ABSOLVIDO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. FRAGILIDADE DAS PROVAS. PALAVRAS DAS VÍTIMAS CONTRADITÓRIAS. IN DUBIO PRO REO. RECURSO DESPROVIDO.1. Embora as palavras das vítimas recebam especial valor probatório nos crimes contra a dignidade sexual, necessário que se apresentem de forma firme, coerente e com respaldo nos demais elementos dos autos.2. Identificadas contradições nas narrativas da vítima, atreladas à ausência de outros elementos probatórios, inviabiliza-se juízo seguro para embasar condenação por tão grave condut...
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DOSIMETRIA DE PENA. CICUNSTÂNCIA DO DELITO. VIOLÊNICA QUE EXTRAPOLOU A NORMALIDADE PARA O TIPO PENAL. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A circunstância do crime compreende todos os fatores relacionados ao fato criminoso, embora não previstos no tipo penal, motivo pelo qual são considerados acessórios ou acidentais. São os elementos do caso concreto que se referem à forma de execução, os meios empregados, objeto, tempo de duração, lugar, a relação entre autor e vítima, a postura adotada pelo infrator durante a concretização e outras semelhantes. 2. A concessão do sursis é faculdade concedida pela lei ao juiz para a individualização da pena. Não se leva em consideração apenas o quantum da pena aplicada e a primariedade do agente, mas as condições subjetivas, a teor do que dispõe o art. 77, inciso II, do Código Penal.3. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DOSIMETRIA DE PENA. CICUNSTÂNCIA DO DELITO. VIOLÊNICA QUE EXTRAPOLOU A NORMALIDADE PARA O TIPO PENAL. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A circunstância do crime compreende todos os fatores relacionados ao fato criminoso, embora não previstos no tipo penal, motivo pelo qual são considerados acessórios ou acidentais. São os elementos do caso concreto que se referem à forma de execução, os meios empregados, objeto, tempo de duração, lugar, a relação entre autor e vítima, a postura adotada pelo infrator durante a concretiza...
APELAÇÃO CRIMINAL. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. ARTIGO 297 DO CÓDIGO PENAL. DESCLASSIFICAÇÃO. ABSORÇÃO. ESTELIONATO. TENTATIVA. ARTIGO 171 DO CÓDIGO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. POTENCIALIDADE LESIVA. ITER CRIMINIS. ATOS PREPARATÓRIOS. RECURSO DESPROVIDO1. O enunciado 17 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça possui como pressuposto lógico a ideia de que o falso somente é absorvido pelo estelionato caso nele se esgote e não mais apresente potencialidade lesiva.2. No caso em análise, apesar de a falsificação do documento público ter sido antecessora e necessária à tentativa do estelionato, remanesceu a possibilidade de ludibriar outras pessoas e lesionar outros bens jurídicos, em ocasiões e oportunidades diversas.3. No caso em apreço, o alegado crime de estelionato não restou sequer caracterizado, na medida em que as provas coligidas apontam que o iter criminis necessário para a consumação ou mesmo, a tentativa desta modalidade de crime, não chegou sequer a afastar-se de seus atos preparatórios. 4. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. ARTIGO 297 DO CÓDIGO PENAL. DESCLASSIFICAÇÃO. ABSORÇÃO. ESTELIONATO. TENTATIVA. ARTIGO 171 DO CÓDIGO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. POTENCIALIDADE LESIVA. ITER CRIMINIS. ATOS PREPARATÓRIOS. RECURSO DESPROVIDO1. O enunciado 17 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça possui como pressuposto lógico a ideia de que o falso somente é absorvido pelo estelionato caso nele se esgote e não mais apresente potencialidade lesiva.2. No caso em análise, apesar de a falsificação do documento público ter sido antecessora e necessária à tentativa do estelionato,...
APELAÇÃO CRIMINAL. COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. PRELIMINAR. ATIPICIDADE. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. PALAVRAS DAS VÍTIMAS. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO PROVIDO.1. Impera no Direito Processual Penal a máxima de que não será reconhecida qualquer nulidade sem a demonstração do prejuízo, conforme brocado pas de nullité sans grief, positivado no artigo 563 do referido codex.2. Para a configuração do delito previsto no artigo 344 do Código Penal, a grave ameaça pode ser empregada por qualquer forma, pessoalmente ou não, mas desde que seja contra autoridade, parte ou outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral, e que fique evidenciada a finalidade de favorecer interesse próprio ou alheio.3. A condenação deve ser fundamentada em provas concludentes, inequívocas, plenas e incontestes, não podendo respaldar-se em meras suposições e elementos inconsistentes.4. Encontrando-se o conjunto probatório insuficiente para sustentar a condenação, a aplicação do princípio in dubio pro reo, com a consequente absolvição do réu, é medida que se impõe.5. Preliminar rejeitada. Recurso provido para absolver o réu.
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APELAÇÃO CRIMINAL. COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. PRELIMINAR. ATIPICIDADE. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. PALAVRAS DAS VÍTIMAS. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO PROVIDO.1. Impera no Direito Processual Penal a máxima de que não será reconhecida qualquer nulidade sem a demonstração do prejuízo, conforme brocado pas de nullité sans grief, positivado no artigo 563 do referido codex.2. Para a configuração do delito previsto no artigo 344 do Código Penal, a grave ameaça pode ser empregada por qualquer forma, pessoalmente ou não, mas desde que seja contra autoridade, parte ou outra pessoa...
APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. FABRICAÇÃO CASEIRA. ABSOLVIÇÃO. ATICIDADE DA CONDUTA. AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO. INVIÁVEL. CRIME DE MERA CONDUTA E DE PERIGO ABSTRATO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE USO PERMITIDO, PREVISTO NO ARTIGO 14, CAPUT, DA LEI Nº 10.826/2003. INVIABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.1. Para a configuração do delito descrito no artigo 16 da Lei n. 10.826/03, necessário que a arma de fogo esteja na posse do acusado, sem autorização legal, e que seja apta a produzir disparos, independentemente de ter produzido algum dano efetivo, ou de estar configurado dolo específico, pois a ofensividade é presumida.2. A arma de fabricação caseira ou artesanal, por óbvio, não possui numeração ou marca de fabricante, o que não descaracteriza o tipo penal em comento, mormente pela conclusão do Laudo de Exame de Arma de Fogo, que atestou a sua eficiência, ressaltando, ainda, que é análoga àquela de uso restrito, caracterizando, dessa forma, o crime previsto no art. 16, caput, da Lei n. 10.826/03.3. Não há falar em desclassificação para o artigo 14 da Lei 10.826/03, se o tipo penal previsto no artigo 16, caput, da Lei n. 10.826/2003 não exige que o agente tenha conhecimento do uso proibido ou restrito, bastando para a configuração do delito a realização de alguma das condutas nele descritas e que a arma ou munição seja de uso restrito.4. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. FABRICAÇÃO CASEIRA. ABSOLVIÇÃO. ATICIDADE DA CONDUTA. AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO. INVIÁVEL. CRIME DE MERA CONDUTA E DE PERIGO ABSTRATO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE USO PERMITIDO, PREVISTO NO ARTIGO 14, CAPUT, DA LEI Nº 10.826/2003. INVIABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.1. Para a configuração do delito descrito no artigo 16 da Lei n. 10.826/03, necessário que a arma de fogo esteja na posse do acusado, sem autorização legal, e que seja apta a produzir disparos, independentemente de ter produzido algum dano...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. PROVAS TESTEMUNHAIS. TENTATIVA. INVIABILIDADE. PROVA PERICIAL. PORTA DE QUIOSQUE. NECESSIDADE DE CONSERTO IMEDIATO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNICIA. INAPLICABILIDADE. CONSEQUENCIAS DO CRIME. PREJUÍZO CAUSADO À VÍTIMA. INSITO AO TIPO PENAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não há que falar em absolvição por insuficiência probatória, quando as provas acostadas aos autos são suficientes para amparar o decreto condenatório.2. Considera-se consumado o crime de furto no momento em que o agente se torna possuidor da coisa alheia móvel, ainda que não obtenha a posse tranquila, sendo prescindível que o objeto subtraído saia da esfera de vigilância da vítima para a caracterização do ilícito. Precedentes STF, STJ e desta Corte.3. O princípio da insignificância tem como vetores a mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada. Precedentes do STF.4. Avaliada a res furtiva em R$ 80,00, no entanto, a vítima pagou o valor de R$ 400,00 para consertar a porta do quiosque, portanto não há que falar em inexpressividade da lesão jurídica provocada.5. Em regra, a perícia é indispensável quando o delito cometido deixar vestígios, podendo apenas supletivamente ser suprida pela prova testemunhal quando não se mostrar possível a sua realização.6. Sendo necessário o reparo imediato da porta do quiosque, por questão de segurança e por ter ocorrido o delito no domingo, suprida supletivamente a comprovação do rompimento de obstáculo pela prova testemunhal.7. O prejuízo sofrido pela vítima não pode justificar o aumento da pena-base a título de valoração negativa da circunstância judicial das consequências do crime por se tratar de aspecto ínsito ao próprio tipo penal. 8. O colendo STJ, Corte criada para uniformizar a interpretação da legislação infraconstitucional, pelo verbete 231, da sua súmula, pontificou da impossibilidade jurídica de se fixar a pena aquém do mínimo legal em virtude da existência de circunstância atenuante. No mesmo sentido o excelso STF ao apreciar, com o caráter de repercussão geral, no RE 597270 RG-QO / RS.9. Recurso parcialmente provido para extirpar da r. sentença a aferição negativa das consequências do delito, todavia, mantém-se a pena fixada na r. sentença, e tudo o mais que nela se contém.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. PROVAS TESTEMUNHAIS. TENTATIVA. INVIABILIDADE. PROVA PERICIAL. PORTA DE QUIOSQUE. NECESSIDADE DE CONSERTO IMEDIATO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNICIA. INAPLICABILIDADE. CONSEQUENCIAS DO CRIME. PREJUÍZO CAUSADO À VÍTIMA. INSITO AO TIPO PENAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não há que falar em absolvição por insuficiência probatória, quando as provas acostadas aos autos são suficientes para amparar o decreto condenatório.2. Considera-se consumado o crime de furto no momento em que o agente se torna possuidor da coisa alheia móvel,...
APELAÇÃO CRIMINAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. DESCLASSIFICAÇÃO PARA IMPORTUNAÇÃO OFENSIVA AO PUDOR. POSSIBILIDADE. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. PROVA SUFICIENTE. PALAVRA DA VÍTIMA. RECURSO DA DEFESA PARCIALMENTE PROVIDO.1. Nos crimes contra a liberdade sexual, a palavra da vítima, ainda que se trate de criança, constitui inegável e importante meio de prova, mormente quando se mostra coerente com os demais elementos probatórios carreados aos autos.2. As vítimas relataram o evento de forma coerente ao longo do tempo e para pessoas diversas, bem como, reconheceram o réu como autor do delito, não havendo de se falar em absolvição.3. O princípio do in dubio pro reo traz a ideia de que, em havendo dúvidas, deve o réu ser absolvido. Entretanto, tais incertezas devem ser razoáveis, pertinentes, pois, do contrário, não terão a aptidão de retirar a credibilidade dos demais elementos probatórios.4. Tendo em vista a amplitude de atos abrangidos pelo tipo penal do atentado violento ao pudor, cabe ao julgador encontrar a solução mais equânime, capaz de dar uma resposta penal proporcional para a conduta do réu. É inegável que um toque forçado nas partes íntimas seja um ato libidinoso passível de punição, mas se faz descabido equiparar esta conduta ao toque superficial, sobre a roupa, nos seios e nas nádegas.5. A caracterização da contravenção penal de importunação ofensiva ao pudor resta perfeitamente configurada, pois a conduta do apelante consistiu em um incômodo e não em um verdadeiro constrangimento violento. Ademais, esta contravenção exige que o delito ocorra em lugar público ou acessível ao público, o que é o caso dos autos. 6. Recurso da Defesa parcialmente provido para desclassificar a conduta do apelante para a prevista no artigo 61 do Decreto-lei n° 3.688/41, e estipular a sanção em 15 (quinze) dias-multa, no padrão de 1/5 (um quinto) do salário mínimo vigente à época dos fatos, a ser devidamente atualizado.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. DESCLASSIFICAÇÃO PARA IMPORTUNAÇÃO OFENSIVA AO PUDOR. POSSIBILIDADE. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. PROVA SUFICIENTE. PALAVRA DA VÍTIMA. RECURSO DA DEFESA PARCIALMENTE PROVIDO.1. Nos crimes contra a liberdade sexual, a palavra da vítima, ainda que se trate de criança, constitui inegável e importante meio de prova, mormente quando se mostra coerente com os demais elementos probatórios carreados aos autos.2. As vítimas relataram o evento de forma coerente ao longo do tempo e para pessoas diversas, bem como, reconheceram o réu como autor do delito, não havendo...
APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE ILEGAL DE ARMA. PRELIMINARES. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. ILEGALIDADE DO FLAGRANTE. REJEITADAS. CONDUTAS AUTÔNOMAS. CRIME PERMANENTE. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ACERVO PROBATÓRIO ROBUSTO. PRELIMINARES REJEITADAS. RECURSO DESPROVIDO.1. Verificado que o porte de arma não se deu apenas para a prática do homicídio, afasta-se a conexão que atrairia a competência do Tribunal do Júri, não havendo que falar em incompetência do nobre Juízo prolator da sentença.2. O princípio da consunção deve ser aplicado quando o conjunto fático-probatório apontar que um dos crimes (crime meio) foi perpetrado apenas para a consecução de um delito fim, o que não ocorreu na hipótese. 3. Não há ilegalidade no tocante a ausência de mandado de busca e apreensão, pois a posse ilegal de arma ou munição é considerado crime permanente, e, conforme preceitua o artigo 303 do Código de Processo Penal, o agente se encontra em estado de flagrância enquanto durar a permanência. Ademais, a entrada dos policiais na residência foi franqueada pela mãe do acusado. 4. Os depoimentos dos policiais que realizaram a prisão em flagrante, realizados na seara policial e confirmados em juízo, coerentes e harmônicos, formam um conjunto probatório suficientemente hábil a comprovar a materialidade do crime descrito na denúncia e atribuir a autoria ao apelante.5. Preliminares rejeitadas. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE ILEGAL DE ARMA. PRELIMINARES. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. ILEGALIDADE DO FLAGRANTE. REJEITADAS. CONDUTAS AUTÔNOMAS. CRIME PERMANENTE. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ACERVO PROBATÓRIO ROBUSTO. PRELIMINARES REJEITADAS. RECURSO DESPROVIDO.1. Verificado que o porte de arma não se deu apenas para a prática do homicídio, afasta-se a conexão que atrairia a competência do Tribunal do Júri, não havendo que falar em incompetência do nobre Juízo prolator da sentença.2. O princípio da consunção deve ser aplicado quando o conjunto fático-probatório apontar que um dos crimes (crime meio...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA (ART. 180, § 1º, CP). PRELIMINAR DE INÉPCIA DA DENUNCIA. REJEITADA. ABSOLVIÇÃO. INVIÁVEL. ACERVO PROBATÓRIO ROBUSTO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME PREVISTO NO ART. 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. COMERCIANTE. AUSÊNCIA DE CAUTELA QUANTO À ORIGEM. DOLO EVENTUAL QUE NÃO EXCLUI DOLO DIRETO. CONDENAÇÃO REGULAR. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO DESPROVIDO.1.Rejeita-se a tese de inépcia da exordial acusatória quando a denúncia, ao descrever de forma pormenorizada o fato criminoso e suas circunstâncias, permite a ampla defesa por parte do acusado. 2.O conjunto probatório encontra-se coeso, não havendo dúvidas acerca da autoria do acusado nos fatos descritos na denúncia. 3.Para que o comerciante incida na conduta tipificada no art. 180, § 1º, do Código Penal, basta que tenha condições de saber da procedência ilícita do bem adquirido, sendo desnecessária a comprovação da efetiva ciência. Exercendo atividade comercial, o apelante assumiu o risco da produção do resultado, omitindo-se quanto à apuração da origem dos bens adquiridos.4. Preliminar rejeitada e recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA (ART. 180, § 1º, CP). PRELIMINAR DE INÉPCIA DA DENUNCIA. REJEITADA. ABSOLVIÇÃO. INVIÁVEL. ACERVO PROBATÓRIO ROBUSTO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME PREVISTO NO ART. 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. COMERCIANTE. AUSÊNCIA DE CAUTELA QUANTO À ORIGEM. DOLO EVENTUAL QUE NÃO EXCLUI DOLO DIRETO. CONDENAÇÃO REGULAR. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO DESPROVIDO.1.Rejeita-se a tese de inépcia da exordial acusatória quando a denúncia, ao descrever de forma pormenorizada o fato criminoso e suas circunstâncias, permite a ampla defesa por parte do acusado. 2...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. MATERIALIDADE. COMPROVAÇÃO. DOCUMENTOS BANCÁRIOS INCONTROVERSOS. AUTORIA INDUVIDOSA. PROVAS SUFICIENTES. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS. IN DUBIO PRO REO. NÃO CONFIGURAÇÃO. PROVAS SEGURAS PARA SUSTENTAR A CONDENAÇÃO. CULPABILIDADE E CONSEQUENCIAS DO CRIME QUE SE AFASTAM DA NORMALIDADE. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. POSSIBILIDADE. AGRAVANTE. VÍTIMA MAIOR DE 60 ANOS NA DATA DOS FATOS. RECONHECIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. 1. A materialidade restou incontroversa pelos documentos acostados aos autos, especialmente pelos comprovantes eletrônicos de transferência bancária feitos em nome do apelante. 2. O fato de o réu ter negado a autoria do delito não é fundamento suficiente a possibilitar o reconhecimento de sua inocência. Trata-se de alegação respaldada em seu direito de defesa, de guarida constitucional, mas que deve estar em consonância com os demais elementos de prova apresentados.3. O arcabouço probatório é seguro para embasar o decreto condenatório, especialmente pelas coesas declarações da vítima, bem como pelos firmes e convergentes depoimentos testemunhais.4. Diante do farto conteúdo probatório dos autos e da inconteste materialidade não há como tornar viável a aplicação do adágio do in dubio pro reo.5. A pena-base deve ser fixada em patamar razoável e acima do mínimo legal, como no caso dos autos, em que o magistrado enfrentou todas as circunstâncias judiciais e devidamente fundamentou a razão da exasperação da pena. 6. Não há que se falar em reformatio in pejus na transmudação de uma circunstância judicial por outra, se devidamente fundamentada a razão do aumento pelo Juízo a quo. Hipótese em que o i. Magistrado fundamentou o aumento, mas nomeou circunstância judicial diversa da que efetivamente se configurou.7. O aumento decorrente do reconhecimento da agravante de ter a vítima mais de 60 anos na data do fato deve pautar-se pela proporcionalidade e razoabilidade, considerando-se, para tanto, a pena mínima considerada em abstrato pelo crime imputado ao réu. Sendo desproporcional, deve ser redimensionada.8. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. MATERIALIDADE. COMPROVAÇÃO. DOCUMENTOS BANCÁRIOS INCONTROVERSOS. AUTORIA INDUVIDOSA. PROVAS SUFICIENTES. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS. IN DUBIO PRO REO. NÃO CONFIGURAÇÃO. PROVAS SEGURAS PARA SUSTENTAR A CONDENAÇÃO. CULPABILIDADE E CONSEQUENCIAS DO CRIME QUE SE AFASTAM DA NORMALIDADE. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. POSSIBILIDADE. AGRAVANTE. VÍTIMA MAIOR DE 60 ANOS NA DATA DOS FATOS. RECONHECIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. 1. A materialidade restou incontroversa pelos documentos acostados aos autos, especialmente pelos comprovantes eletrônicos de...
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JURI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. CONCURSO MATERIAL. APELAÇÃO DA DEFESA. TERMOS DE INTERPOSIÇÃO APRESENTADOS EM DATAS DISTINTAS, PORÉM NO QUINQUIDIO LEGAL. CONHECIMENTO. ALÍNEA A. NULIDADE. TRIBUNAL DO JÚRI. ALEGAÇÃO EM PLENÁRIO. PRECLUSÃO. ALÍNEA D. DUAS TESES EXISTENTES NOS AUTOS. VEREDICTO QUE SE APOIOU EM UMA DELAS. VALIDADE. ALÍNEA B. SENTENÇA. CONSONÂNCIA COM O VEREDICTO POPULAR. ALÍMEA C. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DOSIMETRIA. CONDUTA SOCIAL. INQUÉRITOS POLICIAIS E AÇÕES PENAIS. FATOS NÃO AUTORIZADORES DO AUMENTO. PARTICIPAÇÃO DA VÍTIMA. NÃO CONTRIBUIÇÃO OU PROVOCAÇÃO. POSIÇÃO DE NEUTRALIDADE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA PARCIAL. DIMINUIÇÃO. POSSIBILIDADE. RECURSOS DESPROVIDOS.1. O recurso de apelação interposto no Tribunal do Júri possui uma peculiaridade em relação aos apelos dos crimes não dolosos contra a vida, a saber: seu efeito se circunscreve às alíneas do inciso III do artigo 593 do Código de Processo Penal indicadas no termo, não havendo, como regra, devolução ampla, como nos apelos em geral. 2. Em que pese os Termos de Interposição do recurso terem sido apresentados em datas distintas, porém dentro do quinquídio legal, deverá ser integralmente conhecida a apelação, nos moldes requeridos nos referidos Termos.3. Nulidades ocorridas após a pronúncia devem ser arguidas no momento oportuno. No caso do Tribunal do Júri, esta arguição deve ser feita em plenário, sob pena de preclusão.4. Para que o apelante seja submetido a novo julgamento pelo Tribunal do Júri, sob fundamento de que a decisão dos jurados é manifestamente contrária à prova dos autos, deve haver certeza de ser ela totalmente dissociada do conjunto probatório, todavia, se há o acolhimento de uma das teses apresentadas nos autos não se configura a hipótese do art. 593, inciso III, letra 'd', do Código de Processo Penal.5. Não há que falar em sentença contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados quando, além de consagrar a decisão dos Jurados, a r. sentença condenatória foi prolatada seguindo o disposto no artigo 492, inciso I do Código de Processo Penal.6. Verificado nos autos que o d. Magistrado fixou a pena de modo fundamentado e condizente com o veredicto do Tribunal Popular não há falar em injustiça no que toca à aplicação da pena.7. A conduta social se caracteriza como o papel do réu na comunidade, inserido no contexto da família, do trabalho, da escola, da vizinhança, etc. 8. Atribui-se relevância jurídica ao comportamento da vítima apenas para minorar a pena do réu, mas nunca para recrudescê-la.9. Se a confissão facilita a compreensão e ajuda na convicção dos jurados, a atenuante deve ser aplicada em favor do agente, pouco importando se a admissão na prática dos ilícitos foi espontânea ou não, integral ou parcial.10. Recursos desprovidos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JURI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. CONCURSO MATERIAL. APELAÇÃO DA DEFESA. TERMOS DE INTERPOSIÇÃO APRESENTADOS EM DATAS DISTINTAS, PORÉM NO QUINQUIDIO LEGAL. CONHECIMENTO. ALÍNEA A. NULIDADE. TRIBUNAL DO JÚRI. ALEGAÇÃO EM PLENÁRIO. PRECLUSÃO. ALÍNEA D. DUAS TESES EXISTENTES NOS AUTOS. VEREDICTO QUE SE APOIOU EM UMA DELAS. VALIDADE. ALÍNEA B. SENTENÇA. CONSONÂNCIA COM O VEREDICTO POPULAR. ALÍMEA C. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DOSIMETRIA. CONDUTA SOCIAL. INQUÉRITOS POLICIA...
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGOS 14 E 16 DA LEI N. 10.826/03. ATIPICIDADE DA CONDUTA. INEXISTÊNCIA DE RISCO À INCOLUMIDADE PÚBLICA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE. PALAVRAS DOS POLICIAIS. COMPROVAÇÃO. EXTIRPAÇÃO DO CONCURSO FORMAL. CRIME ÚNICO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Os crimes previstos nos artigos 14 e 16 da Lei nº 10.826/03, são de perigo abstrato. Com efeito, a prática de uma das condutas típicas é suficiente para que a lei considere reduzido o nível de segurança da sociedade e, por consequência, violado o bem jurídico protegido, que é a incolumidade pública.2. Para a caracterização dos delitos tipificados nos artigos 14 e 16 da Lei nº 10.826/03 é irrelevante a quantidade de cartuchos apreendidos, porquanto se trata de crime de perigo abstrato, que prescinde do perigo de lesão em cada hipótese, presumido de forma absoluta pela norma penal.3. Embora comprovado nos autos os delitos praticados pelo réu, afasta-se o concurso formal, pois praticados em um mesmo contexto fático, tem-se uma só conduta, que viola, de uma única vez, o objeto jurídico protegido pela norma, qual seja, a segurança pública.4. Recurso parcialmente provido para afastar a condenação do réu pelo crime previsto no art. 14 da Lei n. 10.826/2003, restando a pena fixada (art. 16 da Lei 10.826/2003) em 3 (três) anos de reclusão.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGOS 14 E 16 DA LEI N. 10.826/03. ATIPICIDADE DA CONDUTA. INEXISTÊNCIA DE RISCO À INCOLUMIDADE PÚBLICA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE. PALAVRAS DOS POLICIAIS. COMPROVAÇÃO. EXTIRPAÇÃO DO CONCURSO FORMAL. CRIME ÚNICO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Os crimes previstos nos artigos 14 e 16 da Lei nº 10.826/03, são de perigo abstrato. Com efeito, a prática de uma das condutas típicas é suficiente para que a lei considere reduzido o nível de segurança da sociedade e, por consequência, violado o bem jurídico protegido, que é a incolumida...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. PROVAS SUFICIENTES. TRAZER CONSIGO. PROPRIEDADE DA DROGA ASSUMIDA PELO RÉU. DESCLASSIFICAÇÃO. DEPOIMENTOS DE USUÁRIA E AGENTES DE POLÍCIA. PROVAS SEGURAS. TRÁFICO CARACTERIZADO. RECURSO DESPROVIDO.1. O apelante assumiu a propriedade das drogas encontradas em sua bicicleta, de modo a caracterizar a conduta de trazer consigo substância entorpecente sem autorização legal - artigo 33, caput, da lei 11.343/2006.2. Colhido depoimento de usuária de drogas e de agentes de polícia responsáveis pela prisão em flagrante, em harmonia com as demais provas coligidas aos autos, não há que se falar em absolvição, ou mesmo desclassificação do crime de tráfico para o de uso de drogas.3. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. PROVAS SUFICIENTES. TRAZER CONSIGO. PROPRIEDADE DA DROGA ASSUMIDA PELO RÉU. DESCLASSIFICAÇÃO. DEPOIMENTOS DE USUÁRIA E AGENTES DE POLÍCIA. PROVAS SEGURAS. TRÁFICO CARACTERIZADO. RECURSO DESPROVIDO.1. O apelante assumiu a propriedade das drogas encontradas em sua bicicleta, de modo a caracterizar a conduta de trazer consigo substância entorpecente sem autorização legal - artigo 33, caput, da lei 11.343/2006.2. Colhido depoimento de usuária de drogas e de agentes de polícia responsáveis pela prisão em flagrante, em harmonia com as...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. COMPROVAÇÃO DA MENORIDADE. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.1. Inconteste de dúvida que a prova da menoridade trata-se de uma prova ligada ao estado da pessoa, razão pela qual devem ser observadas as restrições estabelecidas na lei civil. E a necessidade de se comprovar a idade do menor por documento hábil está firmada inclusive no enunciado de Súmula n. 74, do Superior Tribunal de Justiça, que assim dispõe: para efeitos penais, o reconhecimento da menoridade do réu requer prova por documento hábil.2. O documento produzido perante magistrado da Vara da Infância e da Juventude é público e idôneo para comprovar a menoridade.3. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. COMPROVAÇÃO DA MENORIDADE. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.1. Inconteste de dúvida que a prova da menoridade trata-se de uma prova ligada ao estado da pessoa, razão pela qual devem ser observadas as restrições estabelecidas na lei civil. E a necessidade de se comprovar a idade do menor por documento hábil está firmada inclusive no enunciado de Súmula n. 74, do Superior Tribunal de Justiça, que assim dispõe: para efeitos penais, o reconhecimento da menoridade do réu requer prova por documento hábil.2. O do...