APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INVIABILIDADE. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. AUSÊNCIA DE LAUDO. EXTIRPAÇÃO DA QUALIFICADORA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. A mera subsunção do fato à norma, sem analisar sua tipicidade material, afronta aos postulados da intervenção penal mínima, da fragmentariedade e subsidiariedade do Direito Penal.2. O princípio da insignificância tem aplicação nas hipóteses em que se verifica a diminuta relevância da lesão ao bem jurídico tutelado, o desvalor social da ação e a inexpressividade da lesão jurídica provocada, de modo a excluir a tipicidade material da conduta.3. Não há que falar em aplicação do princípio da insignificância, se o réu reiteradamente pratica delitos contra o patrimônio com total desprezo às normas vigentes, somado ao fato de não ter sido ínfima a lesão ao bem jurídico tutelado.4. Indispensável a realização de perícia para a configuração do rompimento de obstáculo, podendo ser suprida por prova testemunhal quando desaparecidos os vestígios. Precedentes STJ e desta Corte.5. A reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea, portanto, elas se compensam de tal sorte que o aumento da pena supere a redução.6. Aplicada pena definitiva inferior a 4 (quatro) anos, mas constatada a reincidência, correta a fixação de regime semiaberto, com fulcro no artigo 33, § 2º, alínea c, c/c o § 3º, do Código Penal.7. Situação de reincidência específica inviabiliza a conversão da pena privativa de liberdade em restritivas de direitos, conforme preceitua o artigo 44, § 3º, in fine, do Código Penal.8. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INVIABILIDADE. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. AUSÊNCIA DE LAUDO. EXTIRPAÇÃO DA QUALIFICADORA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. A mera subsunção do fato à norma, sem analisar sua tipicidade material, afronta aos postulados da intervenção penal mínima, da fragmentariedade e subsidiariedade do Direito Penal.2. O princípio da insignificância tem aplicação nas hipóteses em que se verifica a diminuta relevância da lesão ao bem jurídico tutelado, o desvalor social da ação e a inexpressividade da lesão jurídica provocada, de modo...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. TERMO INVOCANDO TODAS AS ALÍNEAS. RAZÕES OMISSAS QUANTO Á ALÍNEA B. CONHECIMENTO AMPLO. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. SENTENÇA CONTRÁRIA À LEI OU À DECISÃO DOS JURADOS. INOCORRÊNCIA. VEREDICTO CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. DOSIMETRIA. REPAROS. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. INAPLICÁVEL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. O termo delimita os fundamentos do apelo, impondo-se conhecer do recurso de forma ampla, abrangendo as matérias relativas a todas as alíneas indicadas no termo recursal (a, b, c e d), ainda que as razões defensivas versem somente sobre três delas (a, c e d).2. No tocante à alínea a do inciso III do artigo 593 do Código de Processo Penal, quando não se extraem dos autos nulidades relativa ou absoluta, não há cogitar de nulidade posterior à pronúncia. 2.1. O art. 566 do Código de Processo Penal reflete o princípio da instrumentalidade das formas, assim, sem prejuízo à busca da verdade substancial, não há de ser pronunciada nulidade. 2.2. A ausência da transcrição dos depoimentos das testemunhas e interrogatório do réu somente implica em nulidade e ofensa ao art. 475 do Código de Processo Penal, se a apelação fundar-se em argumentos que dela dependam - o que não é o caso dos autos.3. Por decisão manifestamente contrária à prova dos autos (alínea d) tem-se entendido aquela que acolhe versão não angariada no decorrer do processo, mas decorrente de fantasiosa imaginação dos jurados, não sendo o caso dos autos.4. Não há falar em sentença contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados (alínea c) quando o juiz presidente, amparado na decisão dos jurados, profere sentença seguindo as diretrizes do artigo 492, inciso I, do Código de Processo Penal. 5. A morte é ínsita ao crime de homicídio consumado, sendo natural que daí resultem situações de orfandade e/ou viuvez. Portanto, em se tratando deste delito, o resultado morte não pode ser empregado para valorar negativamente a circunstância judicial das conseqüências do crime.6. No crime de porte ilegal de arma de fogo, a morte da vítima, pelo uso do revólver, não permite a valoração negativa das consequências do delito, pois não extrapolam o tipo, tendo sido o mau uso do artefato previsto pelo legislador.7. Se as condutas de homicídio e porte ilegal de arma são autônomas e independentes, se originam de desígnios diversos e foram praticadas em circunstâncias distintas no espaço e no tempo, descabe aplicar o princípio da consunção.8. Recurso parcialmente provido para reduzir a pena definitiva aplicada ao réu para 14 (quatorze) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa, no padrão unitário no mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. TERMO INVOCANDO TODAS AS ALÍNEAS. RAZÕES OMISSAS QUANTO Á ALÍNEA B. CONHECIMENTO AMPLO. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. SENTENÇA CONTRÁRIA À LEI OU À DECISÃO DOS JURADOS. INOCORRÊNCIA. VEREDICTO CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. DOSIMETRIA. REPAROS. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. INAPLICÁVEL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. O termo delimita os fundamentos do apelo, impondo-se conhecer do recurso de forma ampla, abrangendo as matérias relativas a todas as al...
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. SENTENÇA NÃO CONTRÁRIA À LEI OU À DECISÃO DOS JURADOS. PROVAS SATISFATÓRIAS. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. PORTE ILEGAL DE ARMA. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. CULPABILIDADE. PERSONALIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. INERENTE AO TIPO. COMPORTAMENTO DA VÍTIMA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Para que o réu seja submetido a novo julgamento pelo Tribunal do Júri, ao fundamento de que a decisão dos jurados é manifestamente contrária à prova dos autos, deve haver prova cabal de ser esta totalmente dissociada do conjunto probatório, entretanto, se há o acolhimento de uma das teses apresentadas não se configura a hipótese do art. 593, inciso II, letra d, do Código de Processo Penal. 2. Os depoimentos das testemunhas presenciais do crime, confirmados sob o crivo do contraditório, merecem total credibilidade para dar suporte a uma condenação.3. A ausência das formalidades do art. 226 do Código de Processo Penal, quanto ao reconhecimento de pessoas, não invalida o procedimento realizado de forma diversa, nem afasta a credibilidade da palavra das testemunhas, amparado por outros elementos de prova.4. Para que o delito de homicídio absorva o de porte ilegal de arma de fogo, necessário que as duas condutas guardem, entre si, relação de meio e fim, o que não ocorreu no caso em apreço.5. A culpabilidade apresentada no art. 59 do Código Penal deve ser entendida como o juízo de reprovação social da conduta, devendo ser valorada de forma negativa apenas quando ocorrer extrapolação do tipo penal. 6. A análise negativa da personalidade pode ser fundamentada na existência de condenação com trânsito em julgado por fato anterior ao que se examina. Precedentes do STJ.7. As circunstâncias do delito são elementos acidentais não participantes da estrutura do tipo, embora envolvendo o delito.8. Para que as consequências do crime sejam valoradas de forma desfavorável ao agente, necessário que se retrate maior danosidade decorrente da ação delituosa praticada ou maior alarma social provocado, isto é, maior irradiação de resultados, não se admitindo a exacerbação da pena-base com fundamento em elementos já integrantes do tipo penal. 9. A circunstância judicial do comportamento da vítima somente apresenta relevância nos casos de incitar, facilitar ou induzir o réu a cometer o crime, entretanto, se ela em nada contribuiu a circunstância judicial não pode ser valorada negativamente, pois considerado de conteúdo neutro.10. Recurso parcialmente provido para reduzir a pena fixando-a em definitivo em 15 (quinze) anos e 1 (um) mês de reclusão, regime inicial fechado, e pena pecuniária de 12 (doze) dias-multa, no mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. SENTENÇA NÃO CONTRÁRIA À LEI OU À DECISÃO DOS JURADOS. PROVAS SATISFATÓRIAS. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. PORTE ILEGAL DE ARMA. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. CULPABILIDADE. PERSONALIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. INERENTE AO TIPO. COMPORTAMENTO DA VÍTIMA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Para que o réu seja submetido a novo julgamento pelo Tribunal do Júri, ao fundamento de que a decisão dos jurados é manifestamente contrária à prova dos autos, deve haver prova cabal de ser esta to...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO IMPRÓPRIO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. INVIÁVEL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA TENTADA POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Inviável a desclassificação da conduta para a prevista no artigo 155 do Código Penal, uma vez que a apelante empregou violência e grave ameaça para assegurar a detenção da res para si.2. Comete roubo impróprio tentado o agente que, valendo-se de violência e grave ameaça para garantir a detenção do bem subtraído, tem seu objetivo frustrado pela reação da vítima ou de um terceiro. 3. Recurso parcialmente provido para desclassificar o delito de roubo impróprio para a forma tentada e reduzir a pena para 3 (três) anos, 6 (seis) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, regime aberto, e ao pagamento de 9 (nove) dias-multa.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO IMPRÓPRIO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. INVIÁVEL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA TENTADA POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Inviável a desclassificação da conduta para a prevista no artigo 155 do Código Penal, uma vez que a apelante empregou violência e grave ameaça para assegurar a detenção da res para si.2. Comete roubo impróprio tentado o agente que, valendo-se de violência e grave ameaça para garantir a detenção do bem subtraído, tem seu objetivo frustrado pela reação da vítima ou de um terceiro. 3. Recurso parcialmente provido para desclassificar o de...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA. PROVAS EM ESFERA POLICIAL. ALEGAÇÕES FINAIS. REJEITADA. CONJUNTO PROBATÓRIO. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. CREDIBILIDADE. PROVA DA AUTORIA E MATERIALIDADE. CONFISSÃO. CRIME DE NATUREZA MÚLTIPLA. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. BIS IN IDEM. VERBO DO TIPO. INOCORRÊNCIA. PORTE DE MUNIÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNICIA. PERIGO ABSTRATO. INVIÁVEL. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE. REDUÇÃO ABAIXO DO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DO § 4º, ART. 33. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA. 1.336,90G. MACONHA. IMPEDIMENTO. REGIME FECHADO. PERDA DE BENS. RECURSO DESPROVIDO1. Rejeitada a preliminar para cassar a r. sentença ao verificar-se que todas as teses apresentadas em alegações finais foram devidamente debatidas.2. As provas produzidas no inquérito por si só não são aptas a embasar um decreto condenatório, todavia, quando em consonância com as provas coligidas no decorrer do processo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, devem ser prestigiadas.3. O acervo probatório, composto por relatórios policiais pautados em trabalhos de campo e interceptações telefônicas, autos de apreensão de drogas, balança de precisão, depoimentos policiais e confissões parciais de alguns réus, é robusto e certo na comprovação da materialidade e autorias delitivas de tráfico ilícito de drogas e de associação para o tráfico, não havendo falar em absolvição.4. Os depoimentos de policiais, no desempenho da função pública, são dotados de credibilidade e confiabilidade que somente podem ser derrogados diante de evidências em sentido contrário. Possibilitam, inclusive, serem considerados como suficientes a formar o convencimento do julgador.5. O caput do artigo 33 da Lei 11.343/2006 aponta crime de natureza múltipa (multinuclear), de sorte que a prática de qualquer das condutas nele constantes caracteriza o tráfico de drogas, nas penas de seu preceito secundário.6. A jurisprudência deste Tribunal é assente da validade da confissão judicial, ainda mais, quando amparada pelas demais provas coligidas aos autos7. O fato de o réu ser consumidor de drogas, não ilide a traficância devidamente comprovada nos autos.8. Tendo em vista que o tipo penal previsto no caput do artigo 33 da Lei n. 11.343/2006 é crime de natureza múltipa (multinuclear) e o tipo penal contido no art. 35 da mesma lei remete quem comete qualquer daqueles crimes às penas dispostas para o delito de associação, não há o alegado bis in idem.9. O crime previsto no artigo 16 da Lei nº 10.826/03, é de perigo abstrato. Com efeito, a prática de uma das condutas típicas é suficiente para que a lei considere reduzido o nível de segurança da sociedade e, por consequência, violado o bem jurídico protegido, que é a incolumidade pública.10. Para a caracterização do delito tipificado no artigo 16 da Lei nº 10.826/03 é irrelevante a quantidade de cartuchos apreendidos, porquanto se trata de crime de perigo abstrato, que prescinde do perigo de lesão em cada hipótese, presumido de forma absoluta pela norma penal.11. O colendo Superior Tribunal de Justiça, Corte criada para uniformizar a interpretação da legislação infraconstitucional, pelo verbete 231, da sua súmula, pontificou da impossibilidade jurídica de se fixar a pena aquém do mínimo legal em virtude da existência de circunstância atenuante.12. A natureza e a expressiva quantidade de droga apreendida 1.336,90 (um mil, trezentos e trinta e seis gramas e noventa centigramas) de maconha, se revelam justificadoras do impedimento da redução insculpida no § 4º, artigo 33, da Lei 11.343/0613. Enquanto não declarada a inconstitucionalidade da Lei Federal 11.464/2007, que estabeleceu o regime inicial fechado para os crimes hediondos, não vejo como possa este órgão fracionário, sem desrespeitar a súmula vinculante n.º 10/STF, deixar de aplicá-la.14. Não comprovada satisfatoriamente a origem lícita do dinheiro apreendido com o apelante, correta a r. sentença ao decretar a sua perda como um dos efeitos da condenação.15. Preliminar rejeitada e, no mérito, recursos desprovidos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA. PROVAS EM ESFERA POLICIAL. ALEGAÇÕES FINAIS. REJEITADA. CONJUNTO PROBATÓRIO. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. CREDIBILIDADE. PROVA DA AUTORIA E MATERIALIDADE. CONFISSÃO. CRIME DE NATUREZA MÚLTIPLA. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. BIS IN IDEM. VERBO DO TIPO. INOCORRÊNCIA. PORTE DE MUNIÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNICIA. PERIGO ABSTRATO. INVIÁVEL. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE. REDUÇÃO ABAIXO DO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DO § 4º, ART. 33. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA. 1.336,90G. MACONHA...
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS ENVOLVENDO ADOLESCENTE - ART. 33 C/C 40, VI, AMBOS DA LEI Nº 11.343/2006 - DEPOIMENTOS POLICIAIS - EFICÁCIA PROBATÓRIA - NEGATIVA DE AUTORIA INSUBSISTENTE - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - SENTENÇA MANTIDA.1.Os depoimentos dos policiais que participaram da prisão em flagrante do réu revestem-se de eficácia probatória e são idôneos a embasar o decreto condenatório quando inexistentes circunstâncias capazes de desaboná-los, pois, tratando-se de agentes públicos no exercício de sua função, são dotados de presunção de veracidade. Não subsiste a negativa de autoria dissociada dos demais elementos de prova carreados aos autos, restando evidenciadas a materialidade e a autoria do tráfico de entorpecentes envolvendo adolescente.2.Não efetivado em local público com elevado número de pessoas, assevera-se não ser imprescindível a existência de testemunha do povo para corroborar a versão dos policiais quanto ao flagrante.3.Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS ENVOLVENDO ADOLESCENTE - ART. 33 C/C 40, VI, AMBOS DA LEI Nº 11.343/2006 - DEPOIMENTOS POLICIAIS - EFICÁCIA PROBATÓRIA - NEGATIVA DE AUTORIA INSUBSISTENTE - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - SENTENÇA MANTIDA.1.Os depoimentos dos policiais que participaram da prisão em flagrante do réu revestem-se de eficácia probatória e são idôneos a embasar o decreto condenatório quando inexistentes circunstâncias capazes de desaboná-los, pois, tratando-se de agentes públicos no exercício de sua função, são dotados de presunção de veracidade. Não subsiste a negativa...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. ART.155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. TENTATIVA. ABSOLVIÇÃO. REJEIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. REFORMA. CIRCUNSTANCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. AGRAVANTE. REINCIDENCIA. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. TENTATIVA. REDUÇÃO MANTIDA. REGIME SEMIABERTO. REINCIDENCIA. MANUTENÇÃO.1.Os elementos indiciários colhidos em regular instrução foram devidamente confirmados em juízo, de modo que não merece acolhida a irresignação recursal no sentido de que a condenação encontra-se embasada somente em provas extrajudiciais.2.Na análise da circunstância judicial referente à culpabilidade, não sendo a conduta praticada pelo recorrente merecedora de maior reprovação, estando, assim, compatível com o tipo penal do furto, a valoração negativa não merece prosperar.3.O aumento de penal em razão de circunstância agravantes, a exemplo da reincidência, deve observar os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.4.Na tentativa, o desconto punitivo deve ser proporcional ao maior ou menor grau de aproximação da fase de consumação do crime.5.Recurso conhecido e PARCIALMENTE PROVIDO.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. ART.155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. TENTATIVA. ABSOLVIÇÃO. REJEIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. REFORMA. CIRCUNSTANCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. AGRAVANTE. REINCIDENCIA. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. TENTATIVA. REDUÇÃO MANTIDA. REGIME SEMIABERTO. REINCIDENCIA. MANUTENÇÃO.1.Os elementos indiciários colhidos em regular instrução foram devidamente confirmados em juízo, de modo que não merece acolhida a irresignação recursal no sentido de que a c...
APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ART.14 DA LEI N.10.826/03. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. AUSENCIA DE COMPROVAÇÃO DA POTENCIALIDADE OFENSIVA DA ARMA. IRRELEVÂNCIA. CRIME DE MERA CONDUTA E PERIGO ABSTRATO.MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO POR PRAZO INDETERMINADO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA GRADAÇÃO PREVISTO NO ECA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.1.Comprovada a autoria e a materialidade da conduta infracional análoga à tipificada no art. art.14 da Lei n.º 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), não merece reparos a r. sentença que julgou procedente a pretensão deduzida na representação, no particular.2.O crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido é de mera conduta e de perigo abstrato, bastando para a configuração do delito que se pratique alguma das condutas descritas no art.14 da Lei n.º 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento).3.Correta a aplicação da medida socioeducativa de internação por prazo indeterminado, não superior a 03 (três) anos, vez que devidamente fundamentada e proferida com estrita observância dos parâmetros elencados pelo § 1° do art. 112 do Estatuto da Criança e do Adolescente. 4.A medida socioeducativa de internação se mostra adequada a garantir ao representado os desígnios de reeducação e ressocialização preconizados na Lei n.º 8.069/90, quanto mais em considerando a sua pertinaz reiteração no cometimento de outras graves infrações, legitimando, assim, a imposição de medida extrema.5.Recurso conhecido e NÃO PROVIDO. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ART.14 DA LEI N.10.826/03. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. AUSENCIA DE COMPROVAÇÃO DA POTENCIALIDADE OFENSIVA DA ARMA. IRRELEVÂNCIA. CRIME DE MERA CONDUTA E PERIGO ABSTRATO.MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO POR PRAZO INDETERMINADO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA GRADAÇÃO PREVISTO NO ECA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.1.Comprovada a autoria e a materialidade da conduta infracional análoga à tipificada no art. art.14 da Lei n.º 10.826/2003 (Estatut...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO DURANTE O REPOUSO NOTURNO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA. INAPLICABILIDADE. PEDIDO SUBSIDIÁRIO. DESCLASSIFICAÇÃO. FURTO PRIVILEGIADO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.I. A apreciação da aplicação do princípio da insignificância pelo magistrado deve partir da análise criteriosa de determinados requisitos cumulativos, a saber, mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, grau reduzido de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada. O não preenchimento de qualquer um dos requisitos mencionados impede o reconhecimento do crime de natureza bagatelar. Precedentes.II. Para reconhecimento do privilégio no furto, não basta a primariedade do agente e que o valor da coisa seja de pequena monta, pois necessária a análise da repercussão no patrimônio da vítima e do desvalor social da conduta, para que não se incentive a reiteração de delitos de pequeno valor econômico que, em conjunto, podem causar desordem social.III. Recurso conhecido e NÃO PROVIDO.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO DURANTE O REPOUSO NOTURNO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA. INAPLICABILIDADE. PEDIDO SUBSIDIÁRIO. DESCLASSIFICAÇÃO. FURTO PRIVILEGIADO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.I. A apreciação da aplicação do princípio da insignificância pelo magistrado deve partir da análise criteriosa de determinados requisitos cumulativos, a saber, mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, grau reduzido de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada. O não preench...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA. INAPLICABILIDADE. PEDIDO SUBSIDIÁRIO. DESCLASSIFICAÇÃO. FURTO PRIVILEGIADO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. MODALIDADE TENTADA. TEORIA PREVALECENTE. AMOTIO. DOSIMETRIA. ADEQUAÇÃO DA PENA. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. REINCIDÊNCIA. ART. 64 DO CP. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REDUÇÃO ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA MENOS GRAVOSO. SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO.I. A apreciação da aplicação do princípio da insignificância pelo magistrado deve partir da análise criteriosa de determinados requisitos cumulativos, a saber, mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, grau reduzido de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada. O não preenchimento de qualquer um dos requisitos mencionados impede o reconhecimento do crime de natureza bagatelar. Precedentes.II. Para reconhecimento do privilégio no furto, não basta a primariedade do agente e que o valor da coisa seja de pequena monta, pois necessária a análise da repercussão no patrimônio da vítima e do desvalor social da conduta, para que não se incentive a reiteração de delitos de pequeno valor econômico que, em conjunto, podem causar desordem social.III. Prevalece na jurisprudência que o momento de consumação do crime de furto ocorre quando a coisa alheia sai da esfera de disponibilidade da vítima, mesmo que por um curto espaço de tempo, não se exigindo que a posse seja mansa e pacífica e tampouco que o bem saia da esfera de vigilância da vítima.IV. A perseguição do réu após a prática do delito, que culminou com sua prisão em flagrante e na posse da res furtiva, não enseja a descaracterização da consumação do delito que se deu com a inversão da posse.V. Na fixação da pena-base, devido a falta de parâmetros expressos na Lei Penal, deve o magistrado atentar para os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade por ocasião desta valoração.VI. Não se presta para efeito de reincidência a anotação na folha de antecedentes de condenação anterior, quando decorrido mais de 5 (cinco) anos entre a data do cumprimento ou extinção da pena contida na anotação e a data do fato criminoso posterior, nos termos do artigo 64 do Código Penal.VII. A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal. Súmula 231 do c. STJ.VIII. Desconsiderada a reincidência antes imposta e favoráveis as circunstâncias judiciais, impõe-se a alteração do regime de cumprimento de pena para o menos severo.IX. Conforme previsão do art. 44, § 2º, primeira parte, do Código Penal, para hipóteses em que a condenação for igual ou inferior a ano, a substituição deverá ser feita por uma pena de multa ou uma pena restritiva de direito.X. Recurso conhecido e PARCIALMENTE PROVIDO.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA. INAPLICABILIDADE. PEDIDO SUBSIDIÁRIO. DESCLASSIFICAÇÃO. FURTO PRIVILEGIADO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. MODALIDADE TENTADA. TEORIA PREVALECENTE. AMOTIO. DOSIMETRIA. ADEQUAÇÃO DA PENA. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. REINCIDÊNCIA. ART. 64 DO CP. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REDUÇÃO ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA MENOS GRAVOSO. SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO.I. A apreciação da aplicação do princípio da insignificância pelo magi...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE E DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. NÃO CABIMENTO. NATUREZA E QUANTIDADE DAS DROGAS APREENDIDAS. POSSIBILIDADE. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO (ART. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006). INDIVIDUALIZAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA BIS IN IDEM. ALTERAÇÃO. REGIME FECHADO PARA SEMIABERTO. DECISÃO DO PLENO DO STF NO HC 111840. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. INVIABILIDADE. Necessário é o redimensionamento da sanção na primeira fase da dosimetria da pena, quando a natureza e grande quantidade de droga (crack) fundamentam a exasperação.A natureza e a quantidade de substância entorpecente constituem elementos autônomos e preponderantes de elevação da pena-base, previstos no art. 42 da Lei n. 11.343/06, aplicáveis juntamente com as demais circunstâncias judiciais com preponderância, com estas não se confundindo.O § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006 estabelece requisitos para o reconhecimento do privilégio da diminuição, contudo, não indica critérios objetivos para a escolha entre a menor e a maior fração. Nada obstante, os parâmetros estabelecidos no art. 42 da Lei nº 11.343/2006 podem ser utilizados para esse fim. Precedentes.Altera-se o regime prisional fechado para semiaberto, em decorrência da declaração de inconstitucionalidade do art. 2º, § 1º da Lei n. 8.072/1990 pelo Pleno do STF no julgamento do HC 111.840, Rel. Min. Toffoli Dias e com a consideração do que dispõe o art. 33, § 2º, alínea b e § 3º do Código Penal, c/c o art. 42 da Lei n. 11.343/2006.Inviável é a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito, em razão da natureza e quantidade de substâncias entorpecentes apreendidas (art. 42 da Lei nº 11.343/2006) e por não estarem preenchidos os requisitos objetivos e subjetivos contidos no art. 44, do CP.Apelação parcialmente provida. De ofício, alterado o regime prisional de fechado para semiaberto.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE E DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. NÃO CABIMENTO. NATUREZA E QUANTIDADE DAS DROGAS APREENDIDAS. POSSIBILIDADE. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO (ART. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006). INDIVIDUALIZAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA BIS IN IDEM. ALTERAÇÃO. REGIME FECHADO PARA SEMIABERTO. DECISÃO DO PLENO DO STF NO HC 111840. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. INVIABILIDADE. Necessário é o redimensionamento da sanção na primeira fase da dosimetria da pena, quando a...
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - APARELHO DE SOM AUTOMOTIVO - AUTORIA COMPROVADA - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - FALTA DE ELEMENTOS - INAPLICABILIDADE.I. A aplicação do Princípio da Insignificância exige a presença de todos os elementos. Jurisprudência do STF.II. Ainda que se considere a inexpressividade da lesão jurídica causada à vítima, os demais requisitos não se configuram.III. O depoimento de policiais militares em consonância com a moldura fática deve ser levado em consideração como qualquer outro relato testemunhal.IV. Comprovada a autoria pelos elementos colhidos nos autos, impossível a absolvição por falta de prova da autoria.V. Apelos desprovidos.
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APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - APARELHO DE SOM AUTOMOTIVO - AUTORIA COMPROVADA - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - FALTA DE ELEMENTOS - INAPLICABILIDADE.I. A aplicação do Princípio da Insignificância exige a presença de todos os elementos. Jurisprudência do STF.II. Ainda que se considere a inexpressividade da lesão jurídica causada à vítima, os demais requisitos não se configuram.III. O depoimento de policiais militares em consonância com a moldura fática deve ser levado em consideração como qualquer outro relato testemunhal.IV. Comprovada a autoria pelos elementos colhidos nos autos, im...
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - DOSIMETRIA - PREJUÍZO - RELEVÂNCIA - CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA - COMPENSAÇÃO - SEMI-IMPUTABILIDADE - CRITÉRIO DE REDUÇÃO.I. Só se justifica o aumento da pena-base pelo prejuízo suportado pela vítima se houver relevante diminuição do patrimônio.II. A agravante da reincidência, nos termos do art. 67 do Código Penal, prevalece sobre a confissão espontânea.III. O grau de comprometimento psíquico do réu é o parâmetro utilizado para fundamentar a maior ou menor redução do artigo 46 da Lei 11.343/06.IV. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - DOSIMETRIA - PREJUÍZO - RELEVÂNCIA - CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA - COMPENSAÇÃO - SEMI-IMPUTABILIDADE - CRITÉRIO DE REDUÇÃO.I. Só se justifica o aumento da pena-base pelo prejuízo suportado pela vítima se houver relevante diminuição do patrimônio.II. A agravante da reincidência, nos termos do art. 67 do Código Penal, prevalece sobre a confissão espontânea.III. O grau de comprometimento psíquico do réu é o parâmetro utilizado para fundamentar a maior ou menor redução do artigo 46 da Lei 11.343/06.IV. Recurso parcialmente provido.
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO IMPRÓPRIO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA - PRELIMINAR - NULIDADE DA CITAÇÃO - INOCORRÊNCIA - PROVAS DA AUTORIA - DOSIMETRIA.I. A ocorrência de evidente erro material na indicação da data de citação do réu no termo do oficial de justiça não macula o ato. Preliminar afastada.II. A prisão em flagrante do réu - perseguido por uma das testemunhas até a abordagem policial, a apreensão da res nas proximidades do fato e da arma branca na posse do acusado, somadas à harmonia da prova testemunhal, são suficientes à demonstração da autoria.III. A fixação da sanção pecuniária deve guardar proporção às circunstâncias do fato e à capacidade do acusado.IV. Apelo parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO IMPRÓPRIO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA - PRELIMINAR - NULIDADE DA CITAÇÃO - INOCORRÊNCIA - PROVAS DA AUTORIA - DOSIMETRIA.I. A ocorrência de evidente erro material na indicação da data de citação do réu no termo do oficial de justiça não macula o ato. Preliminar afastada.II. A prisão em flagrante do réu - perseguido por uma das testemunhas até a abordagem policial, a apreensão da res nas proximidades do fato e da arma branca na posse do acusado, somadas à harmonia da prova testemunhal, são suficientes à demonstração da autoria.III. A fixa...
APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO - CRIME DE MERA CONDUTA E PERIGO ABSTRATO - CONTROLE ESTATAL - SEGURANÇA PÚBLICA.I.O porte ilegal de munição é crime de mera conduta e de perigo abstrato. A probabilidade de vir a ocorrer algum dano, pelo mau uso da arma de fogo com a munição apreendida, é presumida pelo tipo penal.II.O maior rigor do Estatuto do Desarmamento, a par das críticas recebidas, objetiva o controle estatal contra a proliferação das armas de fogo sem registro e autorização, com reflexos negativos na segurança pública, direito fundamental do cidadão.III.Apelo improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO - CRIME DE MERA CONDUTA E PERIGO ABSTRATO - CONTROLE ESTATAL - SEGURANÇA PÚBLICA.I.O porte ilegal de munição é crime de mera conduta e de perigo abstrato. A probabilidade de vir a ocorrer algum dano, pelo mau uso da arma de fogo com a munição apreendida, é presumida pelo tipo penal.II.O maior rigor do Estatuto do Desarmamento, a par das críticas recebidas, objetiva o controle estatal contra a proliferação das armas de fogo sem registro e autorização, com reflexos negativos na segurança pública, direito fundamental do cidadão.III.Apelo improvido.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - ART. 387, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - NECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO - CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA - ART. 5º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - RESERVA DE PLENÁRIO - SÚMULA VINCULANTE 10 - INAPLICABILIDADE.I. O acórdão não padece de omissão ou contradição. O recurso revela a nítida intenção de rediscutir o julgado, o que não pode ser autorizado nesta sede.II. A 1º Turma Criminal não declarou a inconstitucionalidade nem negou aplicação ao art. 387, IV, do CPP, sem respeitar a reserva de plenário. Apenas interpretou a norma de acordo com os regramentos constitucional e infraconstitucional que regem a matéria. III. A Súmula Vinculante 10 não impossibilita que o órgão fracionado de tribunal deixe de aplicar a lei por ser inadequada à espécie. IV. O art. 387, IV, do CPP é norma válida, incide em todos os casos posteriores a sua publicação, desde que haja pedido expresso do Ministério Público, do assistente de acusação ou da própria vítima a possibilitar o exercício do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV, da Constituição Federal).V. Embargos desprovidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - ART. 387, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - NECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO - CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA - ART. 5º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - RESERVA DE PLENÁRIO - SÚMULA VINCULANTE 10 - INAPLICABILIDADE.I. O acórdão não padece de omissão ou contradição. O recurso revela a nítida intenção de rediscutir o julgado, o que não pode ser autorizado nesta sede.II. A 1º Turma Criminal não declarou a inconstitucionalidade nem negou aplicação ao art. 387, IV, do CPP, sem respeitar a reserva de plenário. Apenas interpretou a norma de acordo com o...
APELAÇÃO CRIMINAL. DOIS ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS. CONCURSO DE PESSOAS. PROVAS SUFICIENTES DA AUTORIA E MATERIALIDADE. DECLARAÇÕES DAS VÍTIMAS. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS MILITARES. IMPOSSIBILIDADE DE PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL NA SEGUNDA FASE DE APLICAÇÃO. ENUNCIADO 231 DO STJ. CONCURSO FORMAL. RECURSO DESPROVIDO.1. Em crimes contra o patrimônio, confere-se especial credibilidade às palavras das vítimas que, de forma coerente e harmônica, narram o fato e apontam a autoria dos crimes.2. Depoimentos policiais, com observância do contraditório e em consonância com as demais provas colhidas nos autos, gozam de presunção de veracidade e legitimidade para fundamentar uma decisão condenatória.3. No caso, as palavras das vítimas foram corroboradas pelos depoimentos dos policiais militares e também pelo Auto de Prisão em Flagrante, Auto de Apresentação e Apreensão, Termos de Restituição, Comunicação de Ocorrência Policial, Relatório da Autoridade Policial e Laudo de Avaliação Econômica Indireta.4. O colendo STJ, Corte criada para uniformizar a interpretação da legislação infraconstitucional, pelo verbete 231 da sua súmula, pontificou da impossibilidade jurídica de ser fixada pena aquém do mínimo legal em virtude da existência de circunstância atenuante. No mesmo sentido, o excelso STF, ao apreciar, com o caráter de repercussão geral, RE 597270 RG-QO/RS.5. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. DOIS ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS. CONCURSO DE PESSOAS. PROVAS SUFICIENTES DA AUTORIA E MATERIALIDADE. DECLARAÇÕES DAS VÍTIMAS. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS MILITARES. IMPOSSIBILIDADE DE PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL NA SEGUNDA FASE DE APLICAÇÃO. ENUNCIADO 231 DO STJ. CONCURSO FORMAL. RECURSO DESPROVIDO.1. Em crimes contra o patrimônio, confere-se especial credibilidade às palavras das vítimas que, de forma coerente e harmônica, narram o fato e apontam a autoria dos crimes.2. Depoimentos policiais, com observância do contraditório e em consonância com as demais provas colhidas nos autos...
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS - PROVAS SUFICIENTES - DOSIMETRIA - ART. 40, INCISO VI, DA LEI DE 11.343/06 - SUBSTITUIÇÃO.I. Os depoimentos prestados por policiais, na qualidade de agentes públicos, devem ser tidos como merecedores de crédito, notadamente quando corroborados pelas declarações do usuário e não destoam do conjunto probatório.II. Comprovada a participação de menor no tráfico de drogas, correta a incidência da causa de aumento do inciso VI do art. 40 da Lei 11.343/06.III. A substituição da pena corporal por restritivas de direitos não é consequência automática nas condenações cujas penas sejam inferiores a 04 (quatro) anos. Além do preenchimento de todos os requisitos objetivos, a medida deve ser socialmente recomendável. Não é o caso, já que o acusado exercia o tráfico na companhia de adolescente.IV. Recurso improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS - PROVAS SUFICIENTES - DOSIMETRIA - ART. 40, INCISO VI, DA LEI DE 11.343/06 - SUBSTITUIÇÃO.I. Os depoimentos prestados por policiais, na qualidade de agentes públicos, devem ser tidos como merecedores de crédito, notadamente quando corroborados pelas declarações do usuário e não destoam do conjunto probatório.II. Comprovada a participação de menor no tráfico de drogas, correta a incidência da causa de aumento do inciso VI do art. 40 da Lei 11.343/06.III. A substituição da pena corporal por restritivas de direitos não é con...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. PALAVRA DA VÍTIMA. DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA E POLICIAL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. REDIMENSIONAMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima, quando apresentada de maneira firme e coerente, reveste-se de importante força probatória, restando apta a embasar decreto condenatório, mormente quando confortada pelas demais provas dos autos, em especial, da testemunha presencial que procedeu ao reconhecimento formal do réu.2. O depoimento do policial, agente público, no exercício de sua atividade laboral, deve ser revestido de inquestionável eficácia probatória, principalmente quando prestado em Juízo, sob a garantia do contraditório, podendo somar-se ao acervo probatório como elemento corroborador da palavra da vítima e da testemunha.3. Comprovadas, de maneira inconteste, tanto a materialidade quanto a autoria, não há que falar em fragilidade do conjunto probatório, tornando inviável a aplicação do adágio in dubio pro reo.4. O desfalque patrimonial, quando não acentuado, não traduz fundamentação suficiente para macular as consequências do crime enquanto circunstância judicial, pois traduz resultado comum, inerente à prática do roubo.5. Havendo mais de uma causa de aumento, no caso concreto, é possível enumerar uma delas para justificar a elevação da pena-base na primeira etapa de aplicação da reprimenda, enquanto que a outra causa poderá incidir na última fase da dosimetria. Precedentes.6. Eventual isenção das custas processuais deverá ser averiguada pelo Juízo da Execução Penal.7. Dado parcial provimento ao recurso do réu.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. PALAVRA DA VÍTIMA. DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA E POLICIAL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. REDIMENSIONAMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima, quando apresentada de maneira firme e coerente, reveste-se de importante força probatória, restando apta a embasar decreto condenatório, mormente quando confortada pelas demais provas dos autos, em especial, da testemunha presencial que procedeu ao reconhecimen...
PENAL E PROCESSO PENAL. TENTATIVA DE ESTUPRO. CONDENAÇÃO. RECURSO DO RÉU. PRELIMINAR DE EXTINÇÃO. CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE. ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS. RECURSO DO RÉU PARCIALMENTE PROVIDO. 1. De acordo com a Súmula 608 do Supremo Tribunal Federal, No crime de estupro, praticado mediante violência real, a ação penal é pública incondicionada.2. Nas ações penais privadas e nas ações públicas condicionadas a representação criminal não se exige formalidade rigorosa, bastando a manifestação externada pela vítima quando comparece à delegacia para registrar a ocorrência dos fatos, e ao Instituto de Medicina Legal para submeter a exames e depois às audiências. São comportamentos de uma vítima que deseja que apure a responsabilidade do agente.3. É pacífico na jurisprudência que, em crimes contra a liberdade sexual, a palavra da vítima possui especial relevância, eis que cometidos quase sempre sem a presença de testemunhas, desde que as declarações sejam seguras, coerentes e corroboradas por outras provas. Inviável o acolhimento da tese de ausência de provas para a condenação quando a vítima reconheceu o réu pessoalmente na delegacia e em juízo, sem qualquer dúvida, e narrou com detalhes a ação delituosa. 4. O reconhecimento feito em juízo prescinde das formalidades do artigo 226 do Código de Processo Penal .5. A redução da pena relativa à tentativa deve observar o iter criminis percorrido pelo agente. No caso, deve incidir a fração máxima de diminuição, tendo em vista que a ação afastou-se bastante da consumação, já que o réu sequer tocou as partes íntimas da vítima.6. Preliminar rejeitada. Dado parcial provimento ao recurso do réu para diminuir a pena aplicada.
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PENAL E PROCESSO PENAL. TENTATIVA DE ESTUPRO. CONDENAÇÃO. RECURSO DO RÉU. PRELIMINAR DE EXTINÇÃO. CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE. ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS. RECURSO DO RÉU PARCIALMENTE PROVIDO. 1. De acordo com a Súmula 608 do Supremo Tribunal Federal, No crime de estupro, praticado mediante violência real, a ação penal é pública incondicionada.2. Nas ações penais privadas e nas ações públicas condicionadas a representação criminal não se exige formalidade rigorosa, bastando a manifestação externada pela vítima quando comparece à delegacia para registrar a ocorrência dos fatos, e ao Instit...