APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS, EMPREGO DE ARMA E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DAS VÍTIMAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DEPOIMENTO DAS VÍTIMAS. RECONHECIMENTO. PENA. AFASTAMENTO DA ANÁLISE DESFAVORÁVEL DOS ANTECEDENTES, DA PERSONALIDADE E DA CONDUTA SOCIAL. REDUÇÃO. QUANTUM DE MAJORAÇÃO PELAS CAUSAS DE AUMENTO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. DIMINUIÇÃO. REGIME INICIAL FECHADO. ALTERAÇÃO. REGIME SEMIABERTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Em crimes patrimoniais, a palavra das vítimas tem peso probatório significativo, sendo suficiente, sobretudo quando harmônica com os demais elementos probatórios, para ensejar a condenação. No caso dos autos, uma das vítimas confirmou em Juízo que, na fase inquisitorial, reconheceu o recorrente como sendo um dos autores do crime de roubo, corroborado pelas declarações da outra vítima. Inviável, portanto, absolver o réu sob o argumento de que inexistem provas suficientes para a condenação.2. Segundo o entendimento predominante na jurisprudência desta Corte de Justiça, não podem servir de fundamento para fins de aferição negativa das circunstâncias judiciais dos antecedentes, da personalidade e da conduta social do réu, condenações referentes a fatos posteriores ao que se examina, ainda que transitadas em julgado.3. Se o incremento da pena embasou-se, tão-somente, na constatação da existência das majorantes, sem explicitar qualquer circunstância especial para a aplicação do patamar superior ao mínimo legal, deve-se reduzir o aumento para o mínimo.4. Aplicada a pena em 06 (seis) anos, 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e sendo favoráveis as circunstâncias judiciais, aplica-se o regime inicial semiaberto para o cumprimento da reprimenda.5. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a sentença que condenou o recorrente nas sanções do artigo 157, § 2º, incisos I, II e V, c/c o artigo 70, ambos do Código Penal, afastar a avaliação negativa das circunstâncias judiciais dos antecedentes, da personalidade e da conduta social, além de reduzir o quantum de majoração pelas causas de aumento, restando a pena fixada em 06 (seis) anos, 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 17 (dezessete) dias-multa, no valor legal mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS, EMPREGO DE ARMA E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DAS VÍTIMAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DEPOIMENTO DAS VÍTIMAS. RECONHECIMENTO. PENA. AFASTAMENTO DA ANÁLISE DESFAVORÁVEL DOS ANTECEDENTES, DA PERSONALIDADE E DA CONDUTA SOCIAL. REDUÇÃO. QUANTUM DE MAJORAÇÃO PELAS CAUSAS DE AUMENTO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. DIMINUIÇÃO. REGIME INICIAL FECHADO. ALTERAÇÃO. REGIME SEMIABERTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Em crimes patrimoniai...
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E COESO. APLICAÇÃO DA PENA. PEDIDO DE EXCLUSÃO DO EXAME NEGATIVO DOS ANTECEDENTES E DO COMPORTAMENTO DA VÍTIMA. EXASPERAÇÃO MANTIDA. DUAS ANOTAÇÕES PENAIS TRANSITADAS EM JULGADO. MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM. CIRCUNSTÂNCIA REFERENTE AO COMPORTAMENTO DO OFENDIDO. VALORAÇÃO NEUTRA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Quando o conjunto probatório apresenta autoria e materialidade incontroversas, convergindo os elementos de convicção coligidos aos autos no sentido de ser o réu o autor do crime, não se mostra plausível o pleito absolutório. 2. Nos crimes contra o patrimônio, assume destaque o depoimento prestado pela vítima, uma vez que geralmente são praticados às obscuras, longe de testemunhas.3. Tratando-se de anotações penais diversas, com sentenças condenatórias transitadas em julgado em data anterior à do fato objeto dos presentes autos, mostra-se possível a utilização de uma delas para caracterização de maus antecedentes e da outra para fins de reincidência. 4. A consideração feita pelo Juiz sentenciante no sentido de que o comportamento da vítima em nada contribuiu para a prática do crime não torna tal circunstância desfavorável ao acusado, sendo comumente utilizada para a análise neutra dessa circunstância. 5. Recurso conhecido e não provido, ficando mantida a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, impondo-lhe as penas de 06 (seis) anos e 08 (oito) meses de reclusão, no regime inicial fechado, e 16 (dezesseis) dias-multa, fixados no mínimo legal.
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RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E COESO. APLICAÇÃO DA PENA. PEDIDO DE EXCLUSÃO DO EXAME NEGATIVO DOS ANTECEDENTES E DO COMPORTAMENTO DA VÍTIMA. EXASPERAÇÃO MANTIDA. DUAS ANOTAÇÕES PENAIS TRANSITADAS EM JULGADO. MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM. CIRCUNSTÂNCIA REFERENTE AO COMPORTAMENTO DO OFENDIDO. VALORAÇÃO NEUTRA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Quando o conjunto probatório apresenta autoria e materialidade incontroversas, convergindo os elementos...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. APREENSÃO DE 885G (OITOCENTOS E OITENTA E CINCO) GRAMAS DE MASSA LÍQUIDA DE MACONHA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ACERVO PROBATÓRIO ROBUSTO. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS HARMÔNICOS. DENÚNCIA ANÔNIMA. VERSÃO DA DEFESA NÃO COMPROVADA. ALTA QUANTIDADE DE ENTORPECENTE. APLICAÇÃO DA PENA. MANUTENÇÃO DA ANÁLISE NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS E DA REINCIDÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA NA SENTENÇA. PEDIDO PARA RECORRER EM LIBERDADE. EXPEDIÇÃO DA CARTA DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. REITERAÇÃO CRIMINOSA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Inviável o pleito absolutório se os elementos probatórios demonstram de forma harmônica que a droga apreendida destinava-se à difusão ilícita. Na espécie, demonstrado nos autos que, após denúncia anônima descrevendo o autor do tráfico na região, policiais militares dirigiram-se ao local, apreendendo em poder do recorrente um tijolo de maconha, com massa líquida de 885g (oitocentos e oitenta e cinco) gramas de maconha.2. Correta a análise negativa da culpabilidade, face à expressiva quantidade de entorpecente encontrada em poder do recorrente.3. Diante da existência de distintas sentenças condenatórias transitadas em julgado, não há reparos na valoração negativa da circunstância judicial dos antecedentes penais e da agravante da reincidência, pois não configurada ofensa ao princípio non bis in idem.4. Devidamente fundamentada a sentença ao decretar a prisão preventiva e negar ao paciente o direito de recorrer em liberdade, pois alicerçada na presença do requisito garantia da ordem pública, aferida diante da reiteração criminosa do paciente, que já foi definitivamente condenado em dois processos criminais.5. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença condenatória do apelante como incurso nas penas do artigo 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, às penas de 6 (seis) anos e 9 (nove) meses de reclusão, no regime inicial fechado, e 630 (seiscentos e trinta) dias-multa, no valor legal mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. APREENSÃO DE 885G (OITOCENTOS E OITENTA E CINCO) GRAMAS DE MASSA LÍQUIDA DE MACONHA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ACERVO PROBATÓRIO ROBUSTO. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS HARMÔNICOS. DENÚNCIA ANÔNIMA. VERSÃO DA DEFESA NÃO COMPROVADA. ALTA QUANTIDADE DE ENTORPECENTE. APLICAÇÃO DA PENA. MANUTENÇÃO DA ANÁLISE NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS E DA REINCIDÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA NA SENTENÇA. PEDIDO PARA RECORRER EM LIBERDADE. EXPEDIÇÃO DA CARTA DE EXECUÇÃO PROVIS...
APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. ARTIGO 304, COMBINADO COM O ARTIGO 297, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. APRESENTAÇÃO DE CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO FALSA A POLICIAIS MILITARES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA. NÃO ACOLHIMENTO. DOCUMENTO HÁBIL PARA LUDIBRIAR O HOMEM COMUM. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Não há falar-se em falsificação grosseira, pois os policiais militares só desconfiaram da CNH apresentada pelo apelante em razão da experiência profissional que possuem. Em análise ao documento falso apreendido, que se encontra juntado aos autos, constata-se que é plenamente capaz de ludibriar o homem comum, não havendo que se falar em atipicidade da conduta.2. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 304, combinado com o artigo 297, ambos do Código Penal, à pena de 02 (dois) anos de reclusão, a ser cumprida no regime aberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor legal mínimo, substituída a pena privativa de liberdade por 02 (duas) restritivas de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. ARTIGO 304, COMBINADO COM O ARTIGO 297, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. APRESENTAÇÃO DE CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO FALSA A POLICIAIS MILITARES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA. NÃO ACOLHIMENTO. DOCUMENTO HÁBIL PARA LUDIBRIAR O HOMEM COMUM. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Não há falar-se em falsificação grosseira, pois os policiais militares só desconfiaram da CNH apresentada pelo apelante em razão da experiência profissional que possuem. Em análise ao documento falso apreendido, que se encontra juntado aos autos, co...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO TENTADO. PRELIMINAR. NULIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS. REJEIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. COAUTORIA. DOSIMETRIA DA PENA. PERSONALIDADE. DECOTE. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. As nulidades no Processo Penal são regidas pelo princípio pas de nullitè sans grief pelo qual, não havendo prejuízo comprovado, não se declara nulidade (art. 563 do CPP).É coautor aquele que detém o domínio funcional do fato que lhe fora atribuído conjuntamente com outros autores, sendo sua atuação conseqüência da divisão de tarefas e relevante para a empreitada criminosa.Cientes da circunstância objetiva do emprego de arma de fogo, todos os agentes respondem pelo resultado da tentativa de morte da vítima, desdobramento previsível da ação delituosa.A avaliação negativa da personalidade depende de prova técnica não servindo para macular a referida circunstância judicial registros penais de fatos anteriores ao que se examina e ações penais em andamento. A agravante da reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea, nos termos do art. 67 do CP, o qual inviabiliza a compensação dessas circunstâncias.Preliminar rejeitada.No mérito, apelações conhecidas. Parcialmente provida apenas a apelação do réu JOÃO FRANCISCO. Desprovidos os demais apelos.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO TENTADO. PRELIMINAR. NULIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS. REJEIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. COAUTORIA. DOSIMETRIA DA PENA. PERSONALIDADE. DECOTE. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. As nulidades no Processo Penal são regidas pelo princípio pas de nullitè sans grief pelo qual, não havendo prejuízo comprovado, não se declara nulidade (art. 563 do CPP).É coautor aquele que detém o domínio funcional do fato que lhe fora atribuído conjuntamente com outros autores, sendo sua atuação conseqüência da div...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA PRATICADA NO ÂMBITO DOMÉSTICO-FAMILIAR. VIAS DE FATO. PROPOSTA DE TRANSAÇÃO PENAL. SURSIS PROCESSUAL. NÃO CABIMENTO. APLICABILIDADE DO ART. 41 DA LEI 11.340/2006 ÀS CONTRAVENÇÕES PENAIS. PRECEDENTES. Não há nulidade processual em razão do não oferecimento de proposta de transação penal ou de suspensão condicional do processo em infrações praticadas com violência doméstica e familiar contra a mulher, a teor do art. 41 da Lei nº 11.340/2006, que veda a aplicação dos institutos despenalizadores da Lei nº 9.099/1995 a delitos dessa natureza. Precedente do STF. A vedação contida no art. 41 da Lei Maria da Penha aplica-se, indistintamente, a crimes e contravenções penais.Preliminar rejeitada.No mérito, apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA PRATICADA NO ÂMBITO DOMÉSTICO-FAMILIAR. VIAS DE FATO. PROPOSTA DE TRANSAÇÃO PENAL. SURSIS PROCESSUAL. NÃO CABIMENTO. APLICABILIDADE DO ART. 41 DA LEI 11.340/2006 ÀS CONTRAVENÇÕES PENAIS. PRECEDENTES. Não há nulidade processual em razão do não oferecimento de proposta de transação penal ou de suspensão condicional do processo em infrações praticadas com violência doméstica e familiar contra a mulher, a teor do art. 41 da Lei nº 11.340/2006, que veda a aplicação dos institutos despenalizadores da Lei nº 9.099/1995 a delitos dessa natureza. Precedente do STF. A vedaçã...
APELAÇÃO CRIMINAL - CORRUPÇÃO DE MENORES - PRELIMINAR DE NULIDADE - RECONHECIMENTO POR FOTOGRAFIA - PROVA IDÔNEA - NÃO ACOLHIMENTO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - NÃO CONFIGURAÇÃO. MENOR JÁ CORROMPIDO - CRIME IMPOSSÍVEL - NÃO CARACTERIZAÇÃO - CRIME FORMAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Segundo a jurisprudência dominante neste egrégio Tribunal de Justiça, o reconhecimento de pessoa através de fotografia é meio de prova idôneo e não encontra vedação legal, especialmente quando corroborada pelos demais elementos probatórios constantes dos autos. Precedentes.2. Constatado por meio do conjunto fático-probatório delineado nos autos, consubstanciado nas provas orais produzidas de forma exaustiva e harmônica, bem como no reconhecimento fotográfico, que o acusado efetivamente praticou crime de roubo em companhia de um adolescente, revela-se incabível o seu pleito de absolvição por insuficiência de provas da imputação do crime de corrupção de menores.3. Tratando-se o crime de corrupção de menores de delito formal, não se faz necessária para a sua caracterização a comprovação da efetiva corrupção do menor, sendo suficiente, para tanto, a prova de que o agente, maior de idade, tenha praticado infração penal em companhia de um menor. Desse modo, a eventual alegação de que o menor já estaria corrompido à época dos fatos, porquanto já teria prévias passagens pela Vara da Infância e da Juventude, não tem o condão de infirmar sua configuração, não havendo falar, assim, em crime impossível por absoluta impropriedade do objeto. 4. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - CORRUPÇÃO DE MENORES - PRELIMINAR DE NULIDADE - RECONHECIMENTO POR FOTOGRAFIA - PROVA IDÔNEA - NÃO ACOLHIMENTO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - NÃO CONFIGURAÇÃO. MENOR JÁ CORROMPIDO - CRIME IMPOSSÍVEL - NÃO CARACTERIZAÇÃO - CRIME FORMAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Segundo a jurisprudência dominante neste egrégio Tribunal de Justiça, o reconhecimento de pessoa através de fotografia é meio de prova idôneo e não encontra vedação legal, especialmente quando corroborada pelos demais elementos probatórios constantes dos autos. Precedentes.2. Constatado por meio do conjunto fático-probatório...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - PRELIMINAR DE NULIDADE - RETIRADA DO RÉU DA SALA DE AUDIÊNCIAS QUANDO DA OITIVA DAS VÍTIMAS - OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ARTIGO 217 DO CPP - NÃO ACOLHIMENTO - AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO REFERENTE AO EMPREGO DE ARMA - PRESCINDIBILIDADE DA APREENSÃO E PERÍCIA SOBRE O ARTEFATO - IMPOSSIBILIDADE - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - NÃO CONFIGURAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA. 1. Não merece ser acolhida preliminar de nulidade fundada na retirada do réu da sala de audiências no momento da oitiva das vítimas, na hipótese em que resta demonstrada a observância do disposto no artigo 217 do CPP: a) o temor e/o constrangimento destas em serem ouvidas na presença do acusado e b) a impossibilidade de inquiri-lo por meio de videoconferência. 2. Constatado por meio do conjunto fático-probatório delineado nos autos, consubstanciado nas provas orais produzidas de forma harmônica e na confissão extrajudicial do acusado, que ele efetivamente praticou o crime de roubo que lhe foi imputado na denúncia, revela-se incabível o seu pleito de absolvição por insuficiência de provas. 3. Nos termos da jurisprudência prevalecente neste egrégio Tribunal de Justiça, a apreensão e a realização de perícia sobre a arma de fogo é prescindível para a configuração da causa de aumento de pena prevista no inciso I, do § 2º, do artigo 157, do Código Penal, bastando, para tanto, que as demais provas coligidas aos autos demonstrem a sua utilização quando da prática do crime, a exemplo dos depoimentos das vítimas.4. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - PRELIMINAR DE NULIDADE - RETIRADA DO RÉU DA SALA DE AUDIÊNCIAS QUANDO DA OITIVA DAS VÍTIMAS - OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ARTIGO 217 DO CPP - NÃO ACOLHIMENTO - AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO REFERENTE AO EMPREGO DE ARMA - PRESCINDIBILIDADE DA APREENSÃO E PERÍCIA SOBRE O ARTEFATO - IMPOSSIBILIDADE - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - NÃO CONFIGURAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA. 1. Não merece ser acolhida preliminar de nulidade fundada na retirada do réu da sala de audiências no momento da oitiva das vítimas, na hipótese em que resta demonstrada a observância do dispos...
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA. GENITORA QUE AMEAÇA DE MORTE A FILHA E SUA COMPANHEIRA. PRELIMINAR. ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE INCIDENCIA DA LEI MARIA DA PENHA. REJEIÇÃO. RELAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA E SUBMISSÃO. CARACTERIZAÇÃO. MÉRITO. AUSÊNCIA DE PRAZO DE DURAÇÃO OU EFICÁCIA DAS MEDIDAS PROTETIVAS DEFERIDAS. DETERMINAÇÃO DE ARQUIVAMENTO E PROSSEGUIMENTO NOS AUTOS PRINCIPAIS. POSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.1.Incide a Lei Maria da Penha nas hipóteses em que a genitora ameaça a filha, bem como sua companheira, não somente por se tratar de violência contra a mulher no âmbito das relações domésticas e familiares, mas em razão da evidente hipossuficiência e submissão da vítima em relação à agressora. Precedentes.2.Estando em plena vigência as medidas protetivas deferidas pelo d. Juízo a quo, no sentido de proibir que a genitora se aproxime da filha e de sua companheira, bem como mantenha contato com as ofendidas por qualquer meio de comunicação, ou freqüente lugares freqüentados pelas vítimas, a determinação de arquivamento da medida cautelar, com a determinação de prosseguimento sobre a matéria nos autos principais, não tem o condão de retirar a vigência da ordem judicial.3.Os efeitos das medidas protetivas de urgência devem perdurar enquanto estiverem presentes os seus requisitos de existência e validade, ou até que sobrevenha provimento jurisdicional compente.4.Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
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DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA. GENITORA QUE AMEAÇA DE MORTE A FILHA E SUA COMPANHEIRA. PRELIMINAR. ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE INCIDENCIA DA LEI MARIA DA PENHA. REJEIÇÃO. RELAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA E SUBMISSÃO. CARACTERIZAÇÃO. MÉRITO. AUSÊNCIA DE PRAZO DE DURAÇÃO OU EFICÁCIA DAS MEDIDAS PROTETIVAS DEFERIDAS. DETERMINAÇÃO DE ARQUIVAMENTO E PROSSEGUIMENTO NOS AUTOS PRINCIPAIS. POSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.1.Incide a Lei Maria da Penha nas hipóteses em que a genitora ameaça a filha, bem como sua companheira, não somente por se tratar de v...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO a ESTABELECIMENTO COMERCIAL. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. REJEIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. PENA DE MULTA. PROPORCIONALIDADE COM A PENA CORPORAL. ART.68 DO CÓDIGO PENAL. REDUÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.Comprovadas a autoria e a materialidade do delito descrito nos autos, não se pode acolher o pedido de absolvição pleiteado pela defesa dos réus.2.Na fixação do quantum de dias-multa, o juiz deve levar em conta o critério trifásico descrito no art.68 do Código Penal, guardando proporcionalidade, assim, com a pena corporal fixada.3.Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO a ESTABELECIMENTO COMERCIAL. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. REJEIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. PENA DE MULTA. PROPORCIONALIDADE COM A PENA CORPORAL. ART.68 DO CÓDIGO PENAL. REDUÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.Comprovadas a autoria e a materialidade do delito descrito nos autos, não se pode acolher o pedido de absolvição pleiteado pela defesa dos réus.2.Na fixação do quantum de dias-multa, o juiz deve levar em conta o critério trifásico descrito no art.68 do Código Penal, guardando pr...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO TENTADO - AMBRANDAMENTO DO REGIME INICIAL - FIXAÇÃO DA PENA-BASE - PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA - REGIME INICIAL MANTIDO - RECURSO DESPROVIDO1. As circunstâncias consideradas na fixação do quantum da pena, mormente por decorrerem do mesmo fato concreto, devem repercutir também sobre a escolha do regime prisional inicial, conforme dispõe o art. 33, § 3º, do Código Penal. (Precedentes do STJ).2. Somente na hipótese de inexistirem circunstâncias judiciais desfavoráveis mostra-se possível a fixação do regime semiaberto ao reincidente com pena igual ou inferior a 4 (quatro) anos. Aplicação da Súmula 269 do STJ.3. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO TENTADO - AMBRANDAMENTO DO REGIME INICIAL - FIXAÇÃO DA PENA-BASE - PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA - REGIME INICIAL MANTIDO - RECURSO DESPROVIDO1. As circunstâncias consideradas na fixação do quantum da pena, mormente por decorrerem do mesmo fato concreto, devem repercutir também sobre a escolha do regime prisional inicial, conforme dispõe o art. 33, § 3º, do Código Penal. (Precedentes do STJ).2. Somente na hipótese de inexistirem circunstâncias judiciais desfavoráveis mostra-se possível a fixação do regime semiaberto ao reinc...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENORES. PRELIMINAR DE NULIDADE DO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE. AUSÊNCIA DE ADVOGADO. PRESCINDIBILIDADE. REJEIÇÃO. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO CABIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A ausência de advogado no ato da lavratura do auto de prisão em flagrante não ocasiona a nulidade deste. Precedente do c. STJ. 2. Não se justifica a absolvição do acusado por insuficiência de provas, quando o conjunto probatório deixa evidente a autoria dos delitos de furto e corrupção de menores.3.Recurso conhecido. Preliminar rejeitada e, no mérito, apelo não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENORES. PRELIMINAR DE NULIDADE DO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE. AUSÊNCIA DE ADVOGADO. PRESCINDIBILIDADE. REJEIÇÃO. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO CABIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A ausência de advogado no ato da lavratura do auto de prisão em flagrante não ocasiona a nulidade deste. Precedente do c. STJ. 2. Não se justifica a absolvição do acusado por insuficiência de provas, quando o conjunto probatório deixa evidente a autoria dos delitos de furto e corrupção de menores.3.Recurso conhecido. Prelim...
APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - ART. 14, LEI Nº 10.826/2003 - CRIME DE MERA CONDUTA E DE PERIGO ABSTRATO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - INCONSTITUCIONALIDADE - NÃO OCORRÊNCIA - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - SENTENÇA CONFIRMADA.1. O crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido é de mera conduta e de perigo abstrato, bastando para a configuração do delito que se pratique alguma das ações descritas no artigo 14 da Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento). Inexiste declaração, pelo Supremo Tribunal Federal, de inconstitucionalidade do art. 14 da Lei referida, não cabendo a declaração incidental no caso dos autos, ante a vedação contida na Súmula Vinculante de n.º 10.2. Inviável a absolvição do recorrente, se as provas dos autos encontram-se firmes no sentido de que este portava arma de fogo de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, adequando-se o fato perfeitamente ao tipo penal descrito no artigo 14 da Lei nº 10.826/2003.3. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - ART. 14, LEI Nº 10.826/2003 - CRIME DE MERA CONDUTA E DE PERIGO ABSTRATO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - INCONSTITUCIONALIDADE - NÃO OCORRÊNCIA - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - SENTENÇA CONFIRMADA.1. O crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido é de mera conduta e de perigo abstrato, bastando para a configuração do delito que se pratique alguma das ações descritas no artigo 14 da Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento). Inexiste declaração, pelo Supremo Tribunal Federal, de inconstitucionalidade do art. 14 da Lei refe...
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO -CONCURSO DE AGENTES - DESCLASSIFICAÇÃO - IMPERTINÊNCIA - ABRANDAMENTO DE REGIME INICIAL - REINCIDÊNCIA - MAUS ANTECEDENTES - REGIME MANTIDO - APELO DESPROVIDO1. Restando comprovada a subtração de coisa alheia móvel com a finalidade especial de seu assenhoramento definitivo, mediante ajuste prévio de condutas que contribuíram para realização da conduta delitiva, não há como proceder à desclassificação do furto para receptação.2. Somente na hipótese de inexistirem circunstâncias judiciais desfavoráveis mostra-se possível a fixação do regime semiaberto ao reincidente com pena igual ou inferior a 4 (quatro) anos. Aplicação da Súmula 269 do STJ.3. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO -CONCURSO DE AGENTES - DESCLASSIFICAÇÃO - IMPERTINÊNCIA - ABRANDAMENTO DE REGIME INICIAL - REINCIDÊNCIA - MAUS ANTECEDENTES - REGIME MANTIDO - APELO DESPROVIDO1. Restando comprovada a subtração de coisa alheia móvel com a finalidade especial de seu assenhoramento definitivo, mediante ajuste prévio de condutas que contribuíram para realização da conduta delitiva, não há como proceder à desclassificação do furto para receptação.2. Somente na hipótese de inexistirem circunstâncias judiciais desfavoráveis mostra-se possível a fixação do regime semiaberto ao re...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTOS HARMÔNICOS E SEGUROS. CONDENAÇÃO MANTIDA. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME AFASTADA. PENA PECUNIÁRIA. DESPROPORCIONAL. REDUÇÃO.1. Inviável o acolhimento da tese absolutória por insuficiência de provas, uma vez que a confissão do apelante na polícia em conformidade com a versão da lesada, que procedeu ao seu reconhecimento, e de sua genitora, constituem provas seguras e suficientes para manter sua condenação. 2. Impossível desclassificar o crime de roubo para o de furto quando resta comprovado o emprego de grave ameaça.3. O prejuízo da lesada, decorrente da não restituição do bem subtraído, é inerente ao próprio tipo penal e não pode servir para elevar a pena base.4. Na fixação da pena pecuniária, deve se observar a natureza do delito, a situação econômica do agente e guardar certa proporção com a pena privativa de liberdade. 5. Recurso parcialmente provido apenas para fixar a pena base no seu mínimo legal, sem alterar o quantum da reprimenda aplicado, e reduzir a pena pecuniária.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTOS HARMÔNICOS E SEGUROS. CONDENAÇÃO MANTIDA. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME AFASTADA. PENA PECUNIÁRIA. DESPROPORCIONAL. REDUÇÃO.1. Inviável o acolhimento da tese absolutória por insuficiência de provas, uma vez que a confissão do apelante na polícia em conformidade com a versão da lesada, que procedeu ao seu reconhecimento, e de sua genitora, constituem provas seguras e suficientes para manter sua condenação. 2. Impossível desclassificar o crime de roubo para o de fu...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ROUBO IMPRÓPRIO. CONCURSO MATERIAL. ROMPIMENTO DO OBSTÁCULO. IMPOSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. PROVA ORAL. QUALIFICADORA INCIDENTE. VALOR DOS BENS SUPERIOR A UM SALÁRIO MÍNIMO. PRIVILÉGIO INAPLICÁVEL. SUBTRAÇAÕ CONSUMADA. VIOLÊNCIA COMPROVADA. DESCLASSIFICAÇÃO DO ROUBO. IMPOSSÍVEL.1. Demonstrada a impossibilidade de realização do exame pericial, inviável a exclusão da qualificadora do rompimento de obstáculo, porquanto a sua incidência poderá ser suprida por outros meios de prova, como a testemunhal.2.Para aplicação do privilégio previsto no § 2º do art. 155 do Código Penal, além da primariedade, deve ser considerado o valor da coisa furtada, bem como a análise da repercussão no patrimônio da lesado e do desvalor social da conduta.3.No roubo impróprio o agente emprega violência ou grave ameaça após consumar a subtração do bem, tendo como objetivo assegurar a sua detenção ou a impunidade do crime.4.Comprovada a materialidade e autoria do crime de roubo impróprio, não há que se falar em desclassificação para sua forma tentada ou para furto simples privilegiado.5.Apelação desprovida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ROUBO IMPRÓPRIO. CONCURSO MATERIAL. ROMPIMENTO DO OBSTÁCULO. IMPOSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. PROVA ORAL. QUALIFICADORA INCIDENTE. VALOR DOS BENS SUPERIOR A UM SALÁRIO MÍNIMO. PRIVILÉGIO INAPLICÁVEL. SUBTRAÇAÕ CONSUMADA. VIOLÊNCIA COMPROVADA. DESCLASSIFICAÇÃO DO ROUBO. IMPOSSÍVEL.1. Demonstrada a impossibilidade de realização do exame pericial, inviável a exclusão da qualificadora do rompimento de obstáculo, porquanto a sua incidência poderá ser suprida por outros meios de prova, como a testemunhal.2.Para aplicação do pri...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO EM DESACORDO COM DETERMINAÇÃO LEGAL. REGISTRO EXPIRADO. LEGÍTIMA DEFESA. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. NÃO CONFIGURADAS. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. ABSOLVIÇÃO. ARMA REGULARIZADA. RESTITUIÇÃO.1. Diferentemente do que sustenta a defesa, a excludente de ilicitude da legítima defesa utilizada pelo Ministério Público para fundamentar a ausência de denúncia pelo crime de lesão corporal não se aplica ao porte de arma, por se tratar de crime de mera conduta.2. Para configurr a excludente de culpabilidade, deve ficar comprovado que o agente não dispunha de qualquer outra alternativa, senão a de praticar o comportamento vedado por lei, não sendo essa a hipótese dos autos.3. Se o porte ilegal de arma de fogo foi apenas o meio necessário para a prática do crime de lesão corporal, necessária se mostra a aplicação do princípio da consunção e, por consequência, a absolvição do apelante.4. Apelação provida.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO EM DESACORDO COM DETERMINAÇÃO LEGAL. REGISTRO EXPIRADO. LEGÍTIMA DEFESA. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. NÃO CONFIGURADAS. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. ABSOLVIÇÃO. ARMA REGULARIZADA. RESTITUIÇÃO.1. Diferentemente do que sustenta a defesa, a excludente de ilicitude da legítima defesa utilizada pelo Ministério Público para fundamentar a ausência de denúncia pelo crime de lesão corporal não se aplica ao porte de arma, por se tratar de crime de mera conduta.2. Para configurr a excludente de culpabilidade, deve...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. REINCIDÊNCIA AFASTADA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 33, § 2º, ALÍNEA C, DO CÓDIGO PENAL. REGIME INICIAL ABERTO. SUBSTITUIÇÃO PENA. POSSIBILIDADE.1. Comprovada a materialidade e a autoria do crime de receptação, mantém-se a condenação do apelante.2. Deve ser afastada a circunstância agravante da reincidência quando se verificar que o trânsito em julgado da condenação ocorreu após a prática do fato apurado nos autos.3. Favoráveis as circunstâncias judiciais e preenchidos os requisitos previstos no art. 33, § 2º, alínea c, impõe-se a fixação do regime inicial aberto para o cumprimento da pena, substituída a privativa de liberdade por uma restritiva de direitos.4. Apelação provida.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. REINCIDÊNCIA AFASTADA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 33, § 2º, ALÍNEA C, DO CÓDIGO PENAL. REGIME INICIAL ABERTO. SUBSTITUIÇÃO PENA. POSSIBILIDADE.1. Comprovada a materialidade e a autoria do crime de receptação, mantém-se a condenação do apelante.2. Deve ser afastada a circunstância agravante da reincidência quando se verificar que o trânsito em julgado da condenação ocorreu após a prática do fato apurado nos autos.3. Favoráveis as circunstâncias judiciais e preenchidos os req...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. MÉRITO. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. PROVA DA AUTORIA E MATERIALIDADE. DOSIMETRIA. REGIME FECHADO MANTIDO. APREENDIDAS 1,85g PORÇÕES DE CRACK E 11,76g DE MACONHA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A negativa de autoria do delito não é fundamento suficiente a possibilitar o reconhecimento da inocência. Trata-se de alegação respaldada no direito de defesa, de guarida constitucional, mas que deve estar em consonância com os demais elementos de prova apresentados, situação não evidenciada nos autos.2. As provas produzidas no inquérito não são aptas a embasar, isoladamente, um decreto condenatório, todavia, quando em harmonia com as provas coligidas no decorrer do processo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, devem ser prestigiadas.3. As palavras dos policiais são dotadas de fé pública, somente podendo ser afastadas com a produção de provas em contrário. Dessa forma, submetido ao contraditório e corroborado pelas demais provas colhidas, o depoimento dos policiais deve ser sopesado como qualquer outro, constituindo meio de prova idôneo a embasar a condenação pelo delito de tráfico.4. Nos termos do artigo 42 da Lei nº 11.343/06, a quantidade e qualidade da substância entorpecente deverão ser apreciadas quando da fixação da pena-base, com preponderância sobre as demais circunstâncias judiciais. 5. Devem ser consideradas as circunstâncias previstas no artigo 59 do Código Penal e, de forma especial, a natureza e a quantidade da droga (1,85g de crack e 11,76g de maconha), em atenção ao disposto no artigo 42 da Lei n.º 11.343/06, para a estipulação da fração a ser empregada na causa de diminuição do artigo 33, §4º, deste mesmo diploma legal. 6. Iniludível que há precedentes, tanto do excelso Supremo Tribunal Federal (não pelo plenário) quanto do colendo Superior Tribunal de Justiça (HC 180998), pontificando da juridicidade da incidência do regime aberto e semiaberto em delitos como este. Todavia, enquanto não declarada a inconstitucionalidade da Lei Federal nº 11.464/2007, que estabeleceu o regime inicial fechado para os crimes hediondos, não vejo como este órgão fracionário, sem desrespeitar a súmula vinculante nº 10 do Supremo Tribunal Federal, possa deixar de aplicá-la.7. Considerando a nova orientação do Supremo Tribunal Federal, pela qual são inconstitucionais dispositivos da Lei n.º 11.343/06 que proíbem expressamente a conversão da pena privativa de liberdade em restritivas de direitos, é possível a concessão desta benesse a condenado por tráfico de drogas, desde que sejam preenchidos os requisitos do artigo 44 do Código Penal.8. Recurso de Romário parcialmente provido e desprovidos os recursos de Wagner e Gerson.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. MÉRITO. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. PROVA DA AUTORIA E MATERIALIDADE. DOSIMETRIA. REGIME FECHADO MANTIDO. APREENDIDAS 1,85g PORÇÕES DE CRACK E 11,76g DE MACONHA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A negativa de autoria do delito não é fundamento suficiente a possibilitar o reconhecimento da inocência. Trata-se de alegação respaldada no direito de defesa, de guarida constitucional, mas que deve estar em consonância com os demais elementos de prova apre...
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO PRIVILEGIADO (DUAS VEZES). AUSÊNCIA DE NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. FUNDAMENTAÇÃO CONCISA DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. SENTENÇA NÃO CONTRÁRIA À LEI EXPRESSA OU À DECISÃO DOS JURADOS. ERRO MATERIAL. DECISÃO DOS JURADOS DE ACORDO COM AS PROVAS DOS AUTOS. ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PATAMAR DE REDUÇÃO. RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. REGIME INICIAL SEMIABERTO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO COM PEDIDO DE NOVO JULGAMENTO EM RELAÇÃO AO CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. DESPROVIDO. RECURSO DA DEFESA PARCIALMENTE PROVIDO.1. Fundamentação concisa e sucinta não pode ser confundida com ausência de fundamentação, pois somente esta última conduz à nulidade processual.2. A lei não obriga o juiz a apreciar de forma minuciosa cada circunstância judicial prevista no artigo 59 do Código Penal, ainda mais quando favoráveis ao réu.3. Evidenciado que o d. magistrado, ao proferir a sentença, deixou de inserir na capitulação o privilégio constante do § 1º do artigo 121 do Código Penal, deve a instância superior corrigir o erro material, passando a constar do dispositivo da sentença condenação naqueles termos.4. O reconhecimento do concurso de crimes ou continuidade delitiva é questão técnico-jurídica que diz respeito à atuação do juiz-presidente, sem depender de indagação ao Conselho de Sentença.5. Para que o recorrente seja submetido a novo julgamento pelo Tribunal do Júri, ao argumento de que a decisão dos jurados foi manifestamente contrária à prova dos autos, deve haver prova cabal da total dissonância com o conjunto probatório. 6. Por decisão manifestamente contrária à prova dos autos tem-se entendido aquela que acolhe versão não angariada no decorrer do processo, mas decorrente de fantasiosa imaginação dos jurados, não sendo o caso dos autos.7. A atenuante da confissão espontânea tem caráter objetivo e não se sujeita a critérios subjetivos ou fáticos. Basta, para a sua configuração, o reconhecimento espontâneo da autoria do crime perante a autoridade.8. O colendo STJ, Corte criada para uniformizar a interpretação da legislação infraconstitucional, pelo verbete 231 da sua súmula, pontificou da impossibilidade jurídica de ser fixada pena aquém do mínimo legal em virtude da existência de circunstância atenuante. No mesmo sentido, o excelso STF, ao apreciar, com o caráter de repercussão geral, RE 597270 RG-QO/RS.9. O quantum de redução de pena pelo reconhecimento do privilégio, se não for o mais benéfico ao réu, exige ampla fundamentação. Inexistente fundamentação na origem, necessário reformar a sentença e reduzir a pena no maior patamar legal.10. Praticados dois crimes de homicídio, nas mesmas circunstâncias de tempo, lugar e maneira de execução, sendo que o segundo pode ser tido como continuação do primeiro, há de ser reconhecida a continuidade delitiva entre eles, e não o concurso material.11. A lei penal adotou a teoria pura objetiva em relação ao pressuposto da unidade de desígnio, não exigindo prova do referido requisito para configuração da continuidade delitiva. O enunciado 605 da Súmula do Supremo Tribunal Federal não mais é aplicável.12. O acréscimo da pena em decorrência da continuidade delitiva entre os crimes deve considerar tão somente o número de infrações perpetradas. Havendo apenas um segundo crime, a majoração deve ser no grau mínimo de 1/6.13. O homicídio privilegiado não integra o rol dos delitos hediondos, no que se deve considerar, para fins de fixação do regime inicial de cumprimento de pena, tão somente os preceitos do artigo 33 do Código Penal.14. Recurso da defesa parcialmente provido para corrigir erro material e reduzir a pena final definitiva para 4 (quatro) anos e 8 (oito) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto. 15. Recurso do Ministério Público desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO PRIVILEGIADO (DUAS VEZES). AUSÊNCIA DE NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. FUNDAMENTAÇÃO CONCISA DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. SENTENÇA NÃO CONTRÁRIA À LEI EXPRESSA OU À DECISÃO DOS JURADOS. ERRO MATERIAL. DECISÃO DOS JURADOS DE ACORDO COM AS PROVAS DOS AUTOS. ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PATAMAR DE REDUÇÃO. RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. REGIME INICIAL SEMIABERTO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO COM PEDIDO DE NOVO JULGAMENTO EM RELAÇÃO AO CRIME DE PORTE I...