APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MODIFICAÇÃO DE REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA DO SEMIABERTO PARA ABERTO. VIABILIDADE. ARTIGO 33, § 2º, ALÍNEA C, DO CÓDIGO PENAL. Inviável é o pleito absolutório, quando as provas se mostram suficientes para fundamentar a condenação, mormente as declarações firmes e coesas da vítima e da testemunha, aliada ao reconhecimento seguro do réu como autor da infração penal e relatório policial, que apurou o modus operandi.É válido o reconhecimento do réu por meio de fotografia, sobretudo quando este é ratificado em Juízo e corroborado por outros elementos de convicção. Precedentes desta Corte.Os §§ 2º e 3º, do art. 33, do CP, fornecem as diretrizes para a fixação do regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade, a saber: a) o quantum da pena privativa de liberdade estabelecida; b) a reincidência; c) a observância ao artigo 59 do Código Penal. Na espécie, a pena privativa de liberdade fixada foi de 4 (quatro) anos de reclusão, o acusado não é reincidente e as circunstâncias judiciais lhe são favoráveis. Isso justifica a fixação do regime aberto para o início da execução penal (artigo 33, § 2º, alínea c, do Código Penal). Apelação parcialmente provida. Determinada a expedição de alvará de soltura.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MODIFICAÇÃO DE REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA DO SEMIABERTO PARA ABERTO. VIABILIDADE. ARTIGO 33, § 2º, ALÍNEA C, DO CÓDIGO PENAL. Inviável é o pleito absolutório, quando as provas se mostram suficientes para fundamentar a condenação, mormente as declarações firmes e coesas da vítima e da testemunha, aliada ao reconhecimento seguro do réu como autor da infração penal e relatório policial, que apurou o modus operandi.É válido o reconhecimento do réu por meio de fotografia, sobretudo quando este é...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO COM EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. APREENSÃO DA ARMA DE FOGO. DESNECESSIDADE. RECURSOS DESPROVIDOS.1. Inviável o acolhimento de pleito absolutório se a condenação vem lastreada em provas robustas, como o reconhecimento dos acusados pelas vítimas, tanto na fase inquisitorial quanto na instrução criminal.2. A incidência da causa de aumento de pena relativa ao emprego de arma de fogo, no crime de roubo, prescinde da apreensão da arma e do exame pericial, podendo seu uso ser comprovado por outros meios, inclusive pela palavra das vítimas. 3. No concurso entre a atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência, esta última há de prevalecer, nos termos do art. 67, do Código Penal, ainda que de forma mitigada.4. Recursos conhecidos e desprovidos.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO COM EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. APREENSÃO DA ARMA DE FOGO. DESNECESSIDADE. RECURSOS DESPROVIDOS.1. Inviável o acolhimento de pleito absolutório se a condenação vem lastreada em provas robustas, como o reconhecimento dos acusados pelas vítimas, tanto na fase inquisitorial quanto na instrução criminal.2. A incidência da causa de aumento de pena relativa ao emprego de arma de fogo, no crime de roubo, prescinde da apreensão da arma e do exame pericial, podendo seu uso ser comprovado por outros meios, inclusive pela pal...
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NO TRÂNSITO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. ALEGADA OFENSA AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. REJEIÇÃO. PRINCÍPIO NÃO ABSOLUTO. MAGISTRADO QUE PREDISIU A INSTRUÇÃO DESGINADO PARA OUTRO JUÍZO ANTES DA CONCLUSÃO DOS AUTOS PARA SENTENÇA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. PROVA SEGURA QUANTO À IMPRUDÊNCIA DO RECORRENTE. RECURSO CONHECIDO, PRELIMINAR REJEITADA E, NO MÉRITO, NÃO PROVIDO.1. O princípio da identidade física do juiz, por não ser absoluto, é excepcionado quando o Magistrado, embora tenha presidido a audiência de instrução, afastou-se do juízo antes da conclusão dos autos para sentença, por qualquer motivo legal. Na hipótese, o Juiz Substituto que presidiu a audiência de instrução foi designado para outro juízo antes da conclusão para sentença, inexistindo qualquer nulidade a ser declarada. Aplicação analógica do artigo 132 do Código de Processo Civil.2. Crime culposo configura-se quando o agente dá causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia, ou seja, pela ausência do dever de cuidado objetivo.3. Das provas coligidas nos autos - provas orais e laudo pericial - infere-se que o recorrente conduziu o veículo de forma imprudente, invadindo a contramão de direção, em velocidade acima de permitida e ocasionando, com isso, o acidente que levou a vítima (que conduzia uma motocicleta) ao óbito.4. Recurso conhecido, preliminar rejeitada e, no mérito, não provido para manter incólume a sentença que condenou o réu às sanções do artigo 302, caput, do Código de Trânsito Brasileiro, à pena de 02 (dois) anos de detenção, no regime aberto, substituída por duas penas restritivas de direitos, nos termos a serem fixados pelo Juízo da Vara de Execuções Penais, além da suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor pelo prazo de 02 (dois) meses.
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NO TRÂNSITO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. ALEGADA OFENSA AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. REJEIÇÃO. PRINCÍPIO NÃO ABSOLUTO. MAGISTRADO QUE PREDISIU A INSTRUÇÃO DESGINADO PARA OUTRO JUÍZO ANTES DA CONCLUSÃO DOS AUTOS PARA SENTENÇA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. PROVA SEGURA QUANTO À IMPRUDÊNCIA DO RECORRENTE. RECURSO CONHECIDO, PRELIMINAR REJEITADA E, NO MÉRITO, NÃO PROVIDO.1. O princípio da identidade física do juiz, por não ser absoluto, é excepcionado quando o Magistrado, embora tenha presidido a audiência de instrução, afastou-se...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. APREENSÃO DE UMA PORÇÃO DE 50,95G DE COCAÍNA, UMA PORÇÃO DE 0,62G DE COCAÍNA E UMA PORÇÃO DE 1,27G DE MACONHA DURANTE O CUMPRIMENTO DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO OU DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE PORTE DE DROGAS PARA USO PESSOAL. DECLARAÇÕES COERENTES E HARMÔNICAS DOS POLICIAIS. MONITORAMENTO POR FILMAGENS. ELEVADA QUANTIDADE DE DROGA. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. REGIME INICIAL FECHADO. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 33, §§ 2º E 3º DO CÓDIGO PENAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não deve ser acolhido o pedido de absolvição, uma vez que, na espécie, a prova dos autos revela a prática do crime de tráfico de drogas, diante dos depoimentos judiciais dos policiais responsáveis pela prisão em flagrante, que realizaram monitoramento por filmagens e narraram a atitude típica de tráfico, e da apreensão de elevada quantidade de cocaína na residência da apelante durante o cumprimento de mandado de busca e apreensão.2. Igualmente, não prospera o pedido de desclassificação do crime de tráfico para o delito de porte de drogas para uso pessoal, tendo em vista que a versão do réu de que a droga se destinava ao seu consumo resta isolada e inverossímil, pois, apesar de ter restado comprovado que ele fazia uso de drogas, o depoimento dos policiais e a elevada quantidade de cocaína apreendida indicam que ele praticava a difusão ilícita de substâncias entorpecentes.3. O Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade incidental do disposto no artigo 2º, § 1º, da Lei n. 8.072/90, o qual determina que a pena pelos crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e o terrorismo deverá ser cumprida no regime inicial fechado, razão pela qual a matéria deve ser analisada à luz do disposto no Código Penal. Na espécie, como a pena é inferior a quatro anos, as circunstâncias judiciais são majoritariamente favoráveis e o réu não é reincidente, deve ser aplicado o regime inicial aberto.4. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do apelante nas sanções do artigo 33, caput c/c § 4º, da Lei nº 11.343/2006, à pena de 02 (dois) anos e 06 (seis) meses de reclusão e 250 (duzentos e cinquenta) dias-multa, no mínimo legal, substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, estabelecer o regime inicial aberto.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. APREENSÃO DE UMA PORÇÃO DE 50,95G DE COCAÍNA, UMA PORÇÃO DE 0,62G DE COCAÍNA E UMA PORÇÃO DE 1,27G DE MACONHA DURANTE O CUMPRIMENTO DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO OU DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE PORTE DE DROGAS PARA USO PESSOAL. DECLARAÇÕES COERENTES E HARMÔNICAS DOS POLICIAIS. MONITORAMENTO POR FILMAGENS. ELEVADA QUANTIDADE DE DROGA. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. REGIME INICIAL FECHADO. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDE...
RECURSOS DE APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS PELO CONCURSO DE PESSOAS EM CONCURSO FORMAL DE CRIMES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DAS DEFESAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO. IMPOSSIBILIDADE. GRAVE AMEAÇA DEVIDAMENTE CONFIGURADA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE RECEPTAÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. RÉU QUE PARTICIPOU DA SUBTRAÇÃO DA RES FURTIVA. AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA RELATIVA AO CONCURSO DE PESSOAS. NÃO ACOLHIMENTO. SUPERIORIDADE NUMÉRICA QUE NÃO FOI UTILIZADA PELA SENTENÇA PARA CONFIGURAR A GRAVE AMEAÇA. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. RÉU QUE NEGOU A PRÁTICA DO CRIME. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.1. A grave ameaça, no crime de roubo, pode se exteriorizar de diversas formas, seja por gestos, palavras, atos, enfim, qualquer meio apto a perturbar a liberdade psíquica das vítimas. In casu, demonstrado que uma das vítimas foi segurada pela camisa e empurrada após lhe ter sido ordenado que entregasse seus bens, não há que se falar em desclassificação da conduta para o crime de furto, tendo em vista que as vítimas se sentiram intimidadas pelos atos e palavras dos réus, tanto que não reagiram à ofensa aos seus patrimônios.2. Tendo o apelante participado dos crimes de roubo narrados na denúncia, já que abordou as vítimas e, mediante grave ameaça, subtraiu seus bens, incabível a desclassificação para o delito de receptação.3. Comprovado nos autos que o crime de roubo foi praticado mediante concurso de pessoas, e que a superioridade numérica não foi utilizada para caracterizar a grave ameaça que caracteriza o delito, mas apenas a causa de aumento prevista no artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, não há que se falar em desclassificação para a forma simples.4. Incabível o reconhecimento da atenuante prevista no artigo 65, inciso III, alínea d, do Código Penal (confissão espontânea), se o réu nega a prática do crime que lhe é atribuído. 5. Recursos conhecidos e não providos para manter incólume a sentença que condenou os apelantes nas sanções do artigo 157, § 2º, inciso II, combinado com o artigo 70, ambos do Código Penal, à pena de 06 (seis) anos, 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 15 (quinze) dias-multa, no valor legal mínimo.
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RECURSOS DE APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS PELO CONCURSO DE PESSOAS EM CONCURSO FORMAL DE CRIMES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DAS DEFESAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO. IMPOSSIBILIDADE. GRAVE AMEAÇA DEVIDAMENTE CONFIGURADA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE RECEPTAÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. RÉU QUE PARTICIPOU DA SUBTRAÇÃO DA RES FURTIVA. AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA RELATIVA AO CONCURSO DE PESSOAS. NÃO ACOLHIMENTO. SUPERIORIDADE NUMÉRICA QUE NÃO FOI UTILIZADA PELA SENTENÇA PARA CONFIGURAR A GRAVE AMEAÇA. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃ...
APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO E RECEPTAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE POSSE DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO. ABOLITIO CRIMINIS TEMPORÁRIA. ACOLHIMENTO. MUNIÇÕES APREENDIDAS EM 11/01/2005. CONDUTA QUE DEVE SER CONSIDERADA ATÍPICA SE COMETIDA NO PERÍODO DE 23 DE DEZEMBRO DE 2003 A 25 DE OUTUBRO DE 2005. CRIME DE RECEPTAÇÃO. PLEITO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ACOLHIMENTO. INEXISTÊNCIA DE PROVAS DE QUE OS OBJETOS APREENDIDOS FORAM OBJETO DE CRIME. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. Diante da redação original do artigo 30 da Lei nº 10.826/2003 e da literalidade dos artigos relativos ao prazo legal para regularização do registro da arma, prorrogado pelas Leis 10.884/04, 11.118/05 e 11.191/05, houve a descriminalização temporária no tocante às condutas delituosas de posse ilegal de arma de fogo e munições previstas nos artigos 12 e 16 do Estatuto do Desarmamento (posse ilegal de armas e de munições de uso permitido e de uso restrito), praticadas entre o dia 23 de dezembro de 2003 e o dia 25 de outubro de 2005. No caso dos autos, como as munições de uso restrito foram apreendidas na residência do recorrente no dia 11/01/2005, deve ser considerada atípica sua conduta.2. Para que se configure o crime de receptação, é necessário que exista prova de que o bem adquirido foi objeto de crime. Não sendo esse o caso dos autos, a absolvição é medida que se impõe.3. Recurso conhecido e provido para absolver o recorrente em relação aos crimes previstos nos artigo 16, caput, da Lei nº 10.826/2003, e no artigo 180, caput, do Código Penal, com fulcro, respectivamente, nos incisos III e VII do artigo 386 do Código de Processo Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO E RECEPTAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE POSSE DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO. ABOLITIO CRIMINIS TEMPORÁRIA. ACOLHIMENTO. MUNIÇÕES APREENDIDAS EM 11/01/2005. CONDUTA QUE DEVE SER CONSIDERADA ATÍPICA SE COMETIDA NO PERÍODO DE 23 DE DEZEMBRO DE 2003 A 25 DE OUTUBRO DE 2005. CRIME DE RECEPTAÇÃO. PLEITO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ACOLHIMENTO. INEXISTÊNCIA DE PROVAS DE QUE OS OBJETOS APREENDIDOS FORAM OBJETO DE CRIME. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. Diante da redação original...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. RÉU PROPRIETÁRIO DE FERRO VELHO. REALIZAÇÃO DE ESCUTAS TELEFÔNICAS E BUSCA E APREENSÃO. LOCALIZAÇÃO DE PEÇAS DO VEÍCULO DESCRITO NA DENÚNCIA. PROVA INEQUÍVOCA DA RECEPTAÇÃO. PENA. AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL DA PERSONALIDADE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. ATENUANTE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. O acervo probatório dos autos, em especial os depoimentos dos policiais, não deixa dúvidas de que o recorrente era proprietário de um ferro velho, localizado na cidade de Barreiras-BA, e que tinha ligação com uma quadrilha que realizava furtos de veículo no Distrito Federal, sendo que o recorrente adquiria os veículos, transportava-os para a cidade baiana, local em que os veículos eram desmontados e as peças expostas à venda. 2. O auto de apresentação e apreensão constante dos autos comprova que no estabelecimento comercial do réu, quando do cumprimento de mandado de busca e apreensão, foram localizados o motor e uma das portas da camionete noticiada na denúncia.3. Inquéritos policiais e ações penais em curso não podem ser utilizados para avaliar desfavoravelmente a personalidade do réu.4. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do réu nas sanções do artigo 180, §§ 1º e 2º do Código Penal, afastar a avaliação desfavorável da personalidade e reconhecer a presença da atenuante da confissão espontânea, reduzindo a pena do réu para 03 (três) anos de reclusão e 14 (quatorze) dias-multa, fixado cada dia-multa no mínimo legal de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente na data do fato.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. RÉU PROPRIETÁRIO DE FERRO VELHO. REALIZAÇÃO DE ESCUTAS TELEFÔNICAS E BUSCA E APREENSÃO. LOCALIZAÇÃO DE PEÇAS DO VEÍCULO DESCRITO NA DENÚNCIA. PROVA INEQUÍVOCA DA RECEPTAÇÃO. PENA. AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL DA PERSONALIDADE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. ATENUANTE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. O acervo probatório dos autos, em especial os depoimentos dos policiais, não deixa dúvidas de que o recorrente era proprietário de um ferro velho, localizado na cidade...
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE E PELO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA E CORRUPÇÃO DE MENORES. JULGAMENTO REALIZADO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ERRO OU INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA. REFORMATIO IN MELLIUS. PENA-BASE. TENTATIVA. PATAMAR MÁXIMO DE REDUÇÃO. ITER CRIMINIS. DELITO QUE NÃO SE APROXIMOU DA CONSUMAÇÃO. AUSÊNCIA DE PERIGO DE VIDA. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE. APLICAÇÃO DO CÓDIGO PENAL. MANUTENÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. EXCLUSÃO DA ANÁLISE DESFAVORÁVEL DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DA CULPABILIDADE E DA CONDUTA SOCIAL.1. Nos processos submetidos ao Tribunal do Júri, a apelação tem caráter restrito, ficando o julgamento adstrito exclusivamente aos fundamentos invocados pelo recorrente no termo recursal, operando-se a preclusão consumativa tão logo interposta a apelação. Entretanto, diante da interposição do recurso pelo Parquet, houve a devolução da matéria relativa à aplicação da pena para este órgão recursal. Assim, ainda que se cuide de processo submetido ao Tribunal do Júri, não há qualquer óbice legal à reformatio in mellius em recurso exclusivo da acusação.2. Afasta-se a avaliação negativa da culpabilidade em face da ausência de fundamentação embasada em elementos concretos dos autos que demonstrasse que a conduta do réu merece ter sua reprovabilidade acentuada.3. A circunstância judicial dos antecedentes não se confunde com a conduta social, razão pela qual não pode a folha penal servir de base para a avaliação desfavorável da circunstância judicial da conduta social, que deve ser extraída da projeção do indivíduo enquanto ser social.4. Existindo sentenças condenatórias transitadas em julgado por fato anterior, correta a valoração negativa dos antecedentes penais.5. Havendo mais de uma circunstância qualificadora reconhecida pelos jurados, apenas uma deve formar o tipo qualificado, enquanto que a outra deve ser considerada circunstância agravante, quando expressamente prevista como tal, ou como circunstância judicial desfavorável, de forma residual.6. O quantum de redução em face da tentativa guarda relação com o iter criminis percorrido pelo agente e, afastando-se da consumação, o patamar de diminuição deverá ser aplicado no máximo. No caso dos autos, o laudo pericial atestou a ausência de perigo de vida pela vítima, o que fundamenta a diminuição da pena no patamar máximo. 7. O Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade incidental do disposto no artigo 2º, § 1º, da Lei n. 8.072/90, o qual determina que a pena pelos crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e o terrorismo deverá ser cumprida no regime inicial fechado, razão pela qual a matéria deve ser analisada à luz do disposto no Código Penal. Na espécie, o quantum da pena aplicado e a análise das circunstâncias judiciais justifica a manutenção do regime inicial fechado, nos termos do artigo 33, § 2º, alínea b, e § 3º, do Código Penal.8. Recurso do Ministério Público conhecido e não provido. Concessão de habeas corpus de ofício para, mantida a sentença condenatória do réu nas sanções do artigo 121, §2º, incisos I e IV, c/c o artigo 14, inciso II, do Código Penal, e do artigo 244-B da Lei n. 8.069/90, reduzir a pena para 5 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão, no regime inicial fechado.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE E PELO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA E CORRUPÇÃO DE MENORES. JULGAMENTO REALIZADO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ERRO OU INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA. REFORMATIO IN MELLIUS. PENA-BASE. TENTATIVA. PATAMAR MÁXIMO DE REDUÇÃO. ITER CRIMINIS. DELITO QUE NÃO SE APROXIMOU DA CONSUMAÇÃO. AUSÊNCIA DE PERIGO DE VIDA. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE. APLICAÇÃO DO CÓDIGO PENAL. MANUTENÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLI...
APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. HOMICÍDIO SIMPLES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. TERMO RECURSAL. RESTRIÇÃO NAS RAZÕES RECURSAIS. CONHECIMENTO AMPLO. SENTENÇA CONTRÁRIA À LEI OU À DECISÃO DOS JURADOS. ESTRITA OBSERVÂNCIA LEGAL. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. ACOLHIMENTO DA TESE DA ACUSAÇÃO. TESE AMPARADA EM ELEMENTOS PROBATÓRIOS. SOBERANIA DO JÚRI. ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. ELEVAÇÃO EXACERBADA. NÃO OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. REDUÇÃO DA PENA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Considerando que é o termo que delimita os fundamentos do apelo, reputa-se necessário conhecer do recurso abordando as matérias relativas às alíneas b, c e d do artigo 593, inciso III, do Código de Processo Penal, indicadas no termo recursal, ainda que o recorrente tenha apresentado as razões de seu inconformismo em relação a somente duas delas (c e d).2. No que se refere à alínea b, constata-se que a sentença não está em contrariedade à lei expressa ou à decisão dos Jurados. Com efeito, o Conselho de Sentença acolheu a autoria e a materialidade do delito imputado ao recorrente e, nesse contexto, a sentença foi prolatada seguindo o disposto no artigo 492, inciso I, do Código de Processo Penal, em consonância com a decisão dos Jurados.3. Caso a decisão dos jurados se encontre dissociada de qualquer elemento probatório, deve-se anulá-la e submeter o réu a novo julgamento popular, porquanto a soberania do júri não se confunde com onipotência. Para que seja válida, a decisão dos jurados deve ter o mínimo respaldo nas provas dos autos. No caso dos autos, existem provas que sustentam a tese acolhida pelo Conselho de Sentença, não havendo que se falar em decisão manifestamente contrária às provas dos autos.4. A elevação da pena-base, diante da avaliação desfavorável das circunstâncias judiciais, pauta-se nos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Diante da desproporcionalidade na majoração da pena do crime de homicídio, reduz-se a sanção.5. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do recorrente nas sanções do artigo 121, caput, do Código Penal, reduzir o aumento operado pela sentença em razão da avaliação negativa das circunstâncias judiciais da culpabilidade e das circunstâncias do crime, restando a pena fixada em 09 (nove) anos de reclusão, em regime inicial fechado.
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APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. HOMICÍDIO SIMPLES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. TERMO RECURSAL. RESTRIÇÃO NAS RAZÕES RECURSAIS. CONHECIMENTO AMPLO. SENTENÇA CONTRÁRIA À LEI OU À DECISÃO DOS JURADOS. ESTRITA OBSERVÂNCIA LEGAL. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. ACOLHIMENTO DA TESE DA ACUSAÇÃO. TESE AMPARADA EM ELEMENTOS PROBATÓRIOS. SOBERANIA DO JÚRI. ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. ELEVAÇÃO EXACERBADA. NÃO OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. REDUÇÃO DA PENA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Considerando que é o termo q...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.1. Os embargos de declaração visam à integração do julgado, buscando a sua complementação mediante a apreciação de questões não examinadas, cuja análise se fazia necessária, seja por força do efeito devolutivo - matérias impugnadas no recurso - ou do efeito translativo - temas de ordem pública, que autorizam exame de ofício.2. Havendo o acórdão embargado analisado com percuciência toda a matéria recursal, apresentando as justificativas para a manutenção do regime prisional aplicado na sentença condenatória, não há falar-se em omissão quanto à alegada violação ao princípio da individualização da pena, razão de se rejeitar os embargos de declaração, por visar apenas a rediscussão de matéria já apreciada e julgada.3. Embargos de Declaração conhecidos e não providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.1. Os embargos de declaração visam à integração do julgado, buscando a sua complementação mediante a apreciação de questões não examinadas, cuja análise se fazia necessária, seja por força do efeito devolutivo - matérias impugnadas no recurso - ou do efeito translativo - temas de ordem pública, que autorizam exame de ofício.2. Havendo o acórdão embargado analisado com percuciência toda a matéria recursal, apresentando as justificativas para a manutenção do regime prisional aplicad...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. DESCLASSIFICAÇÃO. DISPARO DE ARMA DE FOGO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. FIXAÇÃO DA PENA-BASE. AVALIAÇÃO NEGATIVA DOS MOTIVOS E DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Como o termo de apelação englobou todas as alíneas do inciso III do artigo 593 do Código de Processo Penal, devem-se apreciar todas as hipóteses. Na espécie, não há que se falar em nulidade posterior à pronúncia, sentença contrária à lei ou à decisão dos jurados e decisão manifestamente contrária à prova dos autos, tanto que sequer houve menção às alíneas a, b e d do referido diploma legal nas razões recursais.2. A reação desproporcional do apenado, consistente em disparos de arma de fogo por simples desavença em relação a um colar, justifica a exacerbação da pena-base pela avaliação negativa dos motivos do crime.3. A presença de uma criança na linha de tiro do condenado, no momento da execução dos disparos, extrapola as circunstâncias do crime inerentes ao tipo penal e permite o aumento da pena-base.4. Recurso conhecido e não provido para manter a condenação do réu nas penas do artigo 15 da Lei nº 10.826/2003 (disparo de arma de fogo), consistente em 02 (dois) anos e 02 (dois) meses de reclusão, e 12 (doze) dias-multa, calculados à razão mínima, sendo a pena privativa de liberdade substituída por restritiva de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. DESCLASSIFICAÇÃO. DISPARO DE ARMA DE FOGO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. FIXAÇÃO DA PENA-BASE. AVALIAÇÃO NEGATIVA DOS MOTIVOS E DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Como o termo de apelação englobou todas as alíneas do inciso III do artigo 593 do Código de Processo Penal, devem-se apreciar todas as hipóteses. Na espécie, não há que se falar em nulidade posterior à pronúncia, sentença contrária à lei ou à decisão dos jurados e decisão manifestamente contrária à prova dos autos, tanto que sequer houve me...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. FRAUDE À FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA ATRAVÉS DE OMISSÃO DE OPERAÇÃO DE QUALQUER NATUREZA, EM DOCUMENTO OU LIVRO EXIGIDO PELA LEI FISCAL. ABSOLVIÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PLEITO CONDENATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE PROVA SUFICIENTE ACERCA DA MATERIALIDADE DO CRIME. IN DUBIO PRO REO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. A condenação penal deve ser embasada em provas seguras da materialidade e da autoria do crime, não bastando, para tanto, meros indícios ou conjecturas.2. Inexistindo provas suficientes de que o documento intitulado pela fiscalização tributária de controle paralelo de vendas realmente se tratava de anotações de vendas efetivadas e não contabilizadas no livro fiscal e, portanto, não contabilizadas para fins de recolhimento de ICMS, não há como se acolher o pleito condenatório.3. Sendo plausível a tese defensiva de que esse documento representava um controle de pedidos e de orçamentos que nem sempre se concretizavam em vendas efetivas, deve-se aplicar o princípio in dubio pro reo.4. Recurso conhecido e não provido para manter indene a sentença que absolveu as recorridas em relação ao crime previsto no artigo 1º, inciso II, da Lei nº 8.137/1990, combinado com o artigo 71 do Código Penal, com fulcro no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. FRAUDE À FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA ATRAVÉS DE OMISSÃO DE OPERAÇÃO DE QUALQUER NATUREZA, EM DOCUMENTO OU LIVRO EXIGIDO PELA LEI FISCAL. ABSOLVIÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PLEITO CONDENATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE PROVA SUFICIENTE ACERCA DA MATERIALIDADE DO CRIME. IN DUBIO PRO REO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. A condenação penal deve ser embasada em provas seguras da materialidade e da autoria do crime, não bastando, para tanto, meros indícios ou conjecturas.2. Inexistindo provas suficientes de que o documento intitulad...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. MACONHA. MASSA LÍQUIDA DE 62,60g (SESSENTA E DOIS GRAMAS E SESSSENTA CENTIGRAMAS). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006. MAIOR FRAÇÃO. CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ARTIGO 40, INCISO III, DA LEI DE DROGAS. INFRAÇÃO COMETIDA NAS DEPENDÊNCIAS DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL. MENOR AUMENTO. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA. FECHADO. ARTIGO 2º, § 1º, DA LEI Nº 8.072/1990. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. ARTIGO 44, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. PENA DE MULTA. REDUÇÃO PROPORCIONAL À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE FIXADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Necessária a exclusão da análise negativa dos motivos, das consequências e das circunstâncias do crime, uma vez que os fundamentos utilizados equivalem à causa de aumento prevista no artigo 40, inciso III, da Lei de Drogas, qual seja, a prática do delito nas dependências de estabelecimento prisional. 2. Configura bis in idem a utilização da mesma circunstância (tráfico nas dependências de estabelecimento prisional) para elevar a pena tanto na primeira quanto na terceira fase da dosimetria. 3. Na ausência de parâmetros legais quanto à fração de diminuição referente ao artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, a jurisprudência tem ancorado a eleição do percentual de redução da pena no exame das circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal, bem como na quantidade e natureza da droga. 4. No caso em apreço, faz jus a recorrente à redução da pena em 2/3 (dois terços), uma vez que as circunstâncias judiciais foram examinadas favoravelmente. Além disso, a quantidade de droga apreendida não pode ser considerada de grande monta (62,60g de massa líquida de maconha), cuidando-se de entorpecente menos lesivo à saúde se comparado aos demais. 5. Se as circunstâncias do artigo 59 do Código Penal e do artigo 42 da Lei de Drogas foram analisadas em favor da apelante, deve o aumento previsto no artigo 40, inciso III, da Lei nº 11.343/2006 ser aplicado em sua menor fração (um sexto). 6. Considerando tratar-se de condenação pela prática do crime de tráfico de drogas, cometido em 23/11/2011, a eleição do regime prisional no inicial fechado decorreu de expressa previsão legal, nos termos do disposto no artigo 2º, § 1º, da Lei n 8.072/1990.7. A impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos foi inicialmente afastada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do HC nº 97.256/RS, sob o fundamento de que tal restrição ofendia o princípio da individualização da pena.8. Recentemente, o Senado, no uso de atribuição conferida pelo artigo 52 da Constituição Federal, editou a Resolução nº 5/2012, para suspender a execução de parte do § 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/2006, retirando a validade da expressão vedada a conversão em penas restritivas de direitos.9. Dessa forma, não se verificam óbices à análise da possibilidade de substituição da pena corporal por restritivas de direitos, nos crimes previstos no artigo 33, caput e § 1º, da Lei de Drogas. 10. Preenchendo a acusada os requisitos do artigo 44 do Código Penal, sendo-lhe favoráveis todas as circunstâncias judiciais e tratando-se de pequena quantidade de entorpecente apreendida, mostra-se cabível, no presente caso, a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos. 11. A pena de multa deve ser proporcional e utilizar os mesmos parâmetros aplicados na pena privativa de liberdade.12. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a sentença condenatória da recorrente nas sanções do artigo 33, caput, combinado com artigo 40, inciso III, ambos da Lei nº 11.343/2006, reduzir as penas aplicadas para 01 (um) ano, 11 (onze) meses e 10 (dez) dias de reclusão, e 195 (cento e noventa e cincos) dias-multa, no valor unitário mínimo e substituir a pena corporal por duas restritivas de direitos, a serem estabelecidas pelo Juízo da Vara das Execuções Penais. Fica mantido o regime fechado para início de cumprimento da reprimenda.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. MACONHA. MASSA LÍQUIDA DE 62,60g (SESSENTA E DOIS GRAMAS E SESSSENTA CENTIGRAMAS). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006. MAIOR FRAÇÃO. CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ARTIGO 40, INCISO III, DA LEI DE DROGAS. INFRAÇÃO COMETIDA NAS DEPENDÊNCIAS DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL. MENOR AUMENTO. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA. FECHADO. ARTIGO 2º, § 1º, DA LEI Nº 8.072/1990. SU...
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO E USO DE DOCUMENTO FALSO. ABERTURA DE CONTA E COMPRA DE VEÍCULO COM UTILIZAÇÃO DE CARTEIRA DE IDENTIDADE FALSA. RECURSO DA DEFESA. CONHECIMENTO PARCIAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE QUANTO AO PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DE CRIME PELO QUAL O RECORRENTE NÃO FOI CONDENADO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. ALEGADA OFENSA AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. REJEIÇÃO. PRINCÍPIO NÃO ABSOLUTO. MAGISTRADA QUE PRESIDIU A INSTRUÇÃO DESIGNADA PARA OUTRO JUÍZO ANTES DA CONCLUSÃO DOS AUTOS PARA SENTENÇA. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE CONTINUIDADE DELITIVA ENTRE CONDENAÇÕES DE PROCESSOS DISTINTOS. IMPOSSIBILIDADE. UNIFICAÇÃO A SER REALIZADA PELO JUÍZO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA PARA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL POR FORÇA DE ATENUANTE. NÃO ACOLHIMENTO. SÚMULA Nº 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO, PRELIMINAR REJEITADA E, NO MÉRITO, NÃO PROVIDO.1. Não deve ser conhecido o recurso na parte em que se pleiteia a absolvição quanto ao crime de falsificação de documento público, tendo em vista que o recorrente não foi condenado quanto a este delito.2. O princípio da identidade física do juiz, por não ser absoluto, é excepcionado quando o Magistrado, embora tenha presidido as audiências de colheita de prova, afastou-se do juízo antes da conclusão dos autos para sentença, por qualquer motivo legal. Na hipótese, a Juíza substituta que dirigiu os trabalhos durante a instrução probatória foi designada para outro juízo, antes da conclusão para sentença, inexistindo qualquer nulidade a ser declarada. Aplicação analógica do artigo 132 do Código de Processo Civil.3. O reconhecimento de continuidade delitiva entre crimes apurados em processos distintos cabe ao Juízo da Vara de Execuções Penais, nos termos do artigo 66, inciso III, alínea a, da Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execuções Penais), e do artigo 82, segunda parte, do Código de Processo Penal.4. As circunstâncias atenuantes não têm o condão de levar à redução da pena, na segunda fase da dosimetria, para aquém do mínimo legal. Súmula nº 231 do Superior Tribunal de Justiça, precedentes desta Corte e do Supremo Tribunal Federal.5. Recurso parcialmente conhecido, preliminar rejeitada e, no mérito, não provido para manter incólume a sentença que condenou o apelante nas penas do artigo 171, caput, e do artigo 304, combinado com o artigo 297, todos do Código Penal, à pena de 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, no regime aberto, e 20 (vinte) dias-multa, no valor legal mínimo, tendo sido a pena privativa de liberdade substituída por 02 (duas) restritivas de direitos.
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RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO E USO DE DOCUMENTO FALSO. ABERTURA DE CONTA E COMPRA DE VEÍCULO COM UTILIZAÇÃO DE CARTEIRA DE IDENTIDADE FALSA. RECURSO DA DEFESA. CONHECIMENTO PARCIAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE QUANTO AO PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DE CRIME PELO QUAL O RECORRENTE NÃO FOI CONDENADO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. ALEGADA OFENSA AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. REJEIÇÃO. PRINCÍPIO NÃO ABSOLUTO. MAGISTRADA QUE PRESIDIU A INSTRUÇÃO DESIGNADA PARA OUTRO JUÍZO ANTES DA CONCLUSÃO DOS AUTOS PARA SENTENÇA. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE CONTINUIDADE DELITIVA ENTRE CONDENAÇÕE...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E PELO CONCURSO DE PESSOAS. CONDENAÇÃO. APELO DEFENSIVO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. REDUÇÃO DA PENA. NÃO ACOLHIMENTO. ANTECEDENTES DESFAVORÁVEIS E REINCIDÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Em crimes patrimoniais, a palavra das vítimas tem peso probatório significativo. No caso dos autos, a vítima reconheceu os recorrentes, na fase policial, como sendo os autores do crime de roubo do qual fora vítima, o que foi confirmado, em Juízo, pelo próprio ofendido e por um dos policiais responsáveis pelas investigações do caso. Inviável, portanto, absolver os réus sob o argumento de que inexistem provas suficientes para a condenação.2. A fixação da pena acima do mínimo legal por força dos maus antecedentes e da reincidência, desde que sejam utilizadas condenações distintas para a configuração de cada uma dessas circunstâncias, não viola o princípio do ne bis in idem.3. Não há que se alterar os regimes impostos para o início do cumprimento da pena se foram eleitos em conformidade com o que determina o Código Penal.4. Recurso conhecido e não provido para manter indene a sentença que condenou os recorrentes nas sanções do artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, o primeiro apelante à pena de 06 (seis) anos e 08 (oito) meses de reclusão, no regime inicial fechado, e 40 (quarenta) dias-multa, no valor legal mínimo, e o segundo à pena de 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, no regime inicial semiaberto, e 13 (treze) dias-multa, no valor legal mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E PELO CONCURSO DE PESSOAS. CONDENAÇÃO. APELO DEFENSIVO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. REDUÇÃO DA PENA. NÃO ACOLHIMENTO. ANTECEDENTES DESFAVORÁVEIS E REINCIDÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Em crimes patrimoniais, a palavra das vítimas tem peso probatório significativo. No caso dos autos, a vítima reconheceu os recorrentes, na fase policial, como sendo os autores do crime de roubo do qual fora víti...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS. CONCURSO DE PESSOAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. SUBTRAÇÃO DE BENS DE DUAS VÍTIMAS. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. DIVISÃO DE TAREFAS. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. BONS ANTECEDENTES. REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. PENA DE MULTA. IMPOSIÇÃO LEGAL. PRISÃO PREVENTIVA. RISCO À ORDEM PÚBLICA. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.1. Comprovado nos autos que os réus abordaram o grupo das vítimas na via pública e subtraíram bens de pelo menos duas pessoas distintas, correta a sentença ao considerar a prática de dois crimes de roubo em concurso formal.2. A prova dos autos revela que o primeiro recorrente abordou as vítimas juntamente com o segundo réu, sendo este o responsável por recolher os bens de pelo menos uma das vítimas, em nítida divisão de tarefas, não havendo que se falar em participação de menor importância.3. Avaliadas favoravelmente todas as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal, a pena-base deve ser fixada no patamar mínimo fixado na lei. O fato de possuir bons antecedentes, contudo, não justifica a redução da pena para patamar inferior ao mínimo legal.4. As circunstâncias atenuantes também não têm o condão de levar à redução da pena, na segunda fase da dosimetria, para aquém do mínimo legal. Súmula nº 231 do Superior Tribunal de Justiça, precedentes desta Corte e do Supremo Tribunal Federal.5. A pena de multa é uma sanção de caráter penal, de aplicação cogente, e a possibilidade de sua isenção viola o princípio constitucional da legalidade. 6. Demonstrado nos autos que a liberdade do réu coloca em risco a ordem pública, deve ser mantida a sentença na parte em que decretou a prisão preventiva do segundo recorrente.7. Recursos conhecidos e não providos, confirmando-se a sentença que condenou os réus nas sanções do art. 157, § 2º, inciso II (duas vezes), c/c artigo 70, ambos do Código Penal, do Código Penal, às penas de 06 (seis) anos, 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 15 (quinze) dias-multa, fixado cada dia-multa no mínimo legal de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente na data do fato.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS. CONCURSO DE PESSOAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. SUBTRAÇÃO DE BENS DE DUAS VÍTIMAS. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. DIVISÃO DE TAREFAS. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. BONS ANTECEDENTES. REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. PENA DE MULTA. IMPOSIÇÃO LEGAL. PRISÃO PREVENTIVA. RISCO À ORDEM PÚBLICA. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.1. Comprovado nos autos que os réus abordaram o grupo das vítimas na via pública e subtraíram bens de pelo menos duas pessoas distintas, correta a sentença ao considerar a prática de d...
APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. ELEMENTOS PROBATÓRIOS SUFICIENTES PARA EMBASAR O DECRETO CONDENATÓRIO. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE HOMICÍDIO. IMPOSSIBILIDADE. VIOLÊNCIA PERPETRADA COM O INTUITO DE SUBTRAÇÃO PATRIMONIAL. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA PARA PATAMAR MAIS PROPORCIONAL. ACOLHIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Estando devidamente comprovado que o recorrente, ao desferir pedradas contra a cabeça da vítima, não agiu com animus necandi, mas sim com o objetivo de garantir o delito contra o patrimônio, mostra-se incabível o pedido de absolvição por insuficiência de provas e tampouco a desclassificação para o crime de homicídio.2. O intuito de subtração patrimonial é inerente ao crime de latrocínio e, portanto, não pode servir de fundamento para se majorar a pena-base do apelante.3. A redução da pena em face das circunstâncias atenuantes deve guardar proporcionalidade com a pena-base aplicada.4. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do recorrente nas sanções do artigo 157, § 3º, segunda parte, do Código Penal, reduzir a pena aplicada para 20 (vinte) anos de reclusão, no regime inicial fechado, e 10 (dez) dias-multa, no valor legal mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. ELEMENTOS PROBATÓRIOS SUFICIENTES PARA EMBASAR O DECRETO CONDENATÓRIO. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE HOMICÍDIO. IMPOSSIBILIDADE. VIOLÊNCIA PERPETRADA COM O INTUITO DE SUBTRAÇÃO PATRIMONIAL. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA PARA PATAMAR MAIS PROPORCIONAL. ACOLHIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Estando devidamente comprovado que o recorrente, ao desferir pedradas contra a cabeça da vítima, não agiu com animus necandi, mas sim com o objetivo de garantir o delito co...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E PELO CONCURSO DE PESSOAS, EM CONCURSO FORMAL COM O CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE COM BASE NA PENA EM CONCRETO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PLEITO ABSOLUTÓRIO QUANTO AO DELITO DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ALEGAÇÃO DE QUE O RECORRENTE NÃO CONCORREU PARA A INFRAÇÃO PENAL. NÃO ACOLHIMENTO. PALAVRA DA VÍTIMA. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Sem recurso da acusação, a prescrição da pretensão punitiva estatal regula-se pela pena concretizada na sentença, de acordo com o parágrafo 1º do artigo 110 do Código Penal e o Enunciado nº 146 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. Ademais, como o recorrente contava com menos de 21 (vinte e um) anos na data dos fatos, o prazo prescricional deve ser reduzido de metade (artigo 115 do Código Penal). Dessa forma, considerando a causa interruptiva do curso da prescrição estabelecida no artigo 117, inciso IV, do Código Penal, verifica-se a ocorrência da prescrição intercorrente, pois entre a data da publicação da sentença em cartório, em 18/05/2010, e a data do julgamento do presente recurso, já transcorreu o prazo prescricional de 02 (dois) anos.2. Tendo a vítima descrito detalhadamente a conduta criminosa, afirmando que o recorrente, além de tê-la abordado, deu cobertura à ação criminosa, tendo em vista que permaneceu no local dos fatos, vigiando-a, incabível a absolvição pretendida pela Defesa sob a alegação de que o réu não concorreu para o crime de roubo circunstanciado.3. Não configura participação de menor importância a conduta do agente que presta vigilância a ação criminosa, porque concorre de forma relevante para a consecução do delito.4. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do recorrente nas sanções do artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, reconhecer a prescrição intercorrente quanto ao crime previsto no artigo 244-B, da Lei nº 8.069/1990, restando a pena fixada em 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 13 (treze) dias-multa, no valor legal mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E PELO CONCURSO DE PESSOAS, EM CONCURSO FORMAL COM O CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE COM BASE NA PENA EM CONCRETO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PLEITO ABSOLUTÓRIO QUANTO AO DELITO DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ALEGAÇÃO DE QUE O RECORRENTE NÃO CONCORREU PARA A INFRAÇÃO PENAL. NÃO ACOLHIMENTO. PALAVRA DA VÍTIMA. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Sem recurso da acusação, a prescrição...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS NOS AUTOS. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. ALTERAÇÃO PARA O INICIAL ABERTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. A tese de fragilidade do conjunto probatório não prospera, porque os depoimentos das vítimas, descrevendo detalhadamente a conduta criminosa, aliado ao reconhecimento realizado tanto na fase policial quanto em Juízo, são suficientes para embasar o decreto condenatório.2. Tendo a pena privativa de liberdade sido fixada em 04 (quatro) anos de reclusão, e sendo o recorrente primário, além de favoráveis todas as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal, deve-se alterar o regime inicial de cumprimento da pena para o aberto.3. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do recorrente nas sanções do artigo 157, caput, do Código Penal, à pena de 04 (quatro) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa, no valor legal mínimo, alterar o regime inicial de cumprimento da pena para o aberto, devendo tal alteração ser imediatamente comunicada à Vara de Execuções Penais, para readequar a execução provisória do recorrente ao regime prisional ora imposto.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS NOS AUTOS. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. ALTERAÇÃO PARA O INICIAL ABERTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. A tese de fragilidade do conjunto probatório não prospera, porque os depoimentos das vítimas, descrevendo detalhadamente a conduta criminosa, aliado ao reconhecimento realizado tanto na fase policial quanto em Juízo, são suficientes para embasar o decreto condenatório.2. Tendo a pena privativa de liberdade sido fixada em 04 (q...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE CHAVE FALSA E PELO CONCURSO DE PESSOAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. FURTO DE PEQUENO VALOR. COMPATIBILIDADE COM O FURTO QUALIFICADO. REQUISITOS PREENCHIDOS. TENTATIVA. QUANTUM DE REDUÇÃO. ITER CRIMINIS PERCORRIDO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça pacificaram o entendimento de que há compatibilidade entre a minorante prevista no artigo 155, § 2º, do Código Penal, aos casos de furto qualificado. Assim, in casu, diante da primariedade do apelante e do pequeno valor da res furtiva, é de rigor o reconhecimento do privilégio.2. O quantum de redução em face da tentativa guarda relação com o iter criminis percorrido pelo agente e, aproximando-se da consumação, o patamar de diminuição deverá ser aplicado no mínimo. No caso dos autos, ao serem surpreendidos pelos policiais militares, os acusados estavam em poder dos objetos subtraídos, já estando o apelante fora do carro da vítima e preparando-se para empreender fuga no veículo VW/Passat, conduzido pelo seu comparsa, o que justifica o percentual mínimo de redução da pena.3. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a sentença condenatória do apelante, nas sanções do artigo 155, §4º, incisos III e IV, combinado com artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, reconhecer a incidência da causa de diminuição referente ao furto privilegiado (artigo 155, §2º, do Código Penal), reduzindo a pena para 05 (cinco) meses e 10 (dez) dias de reclusão, no regime inicial aberto, e 02 (dois) dias-multa, à razão de 1/15 (um quinze avos) do salário mínimo vigente à época dos fatos, substituída a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos a ser estabelecida pelo Juízo da Vara das Execuções Penais - VEP.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE CHAVE FALSA E PELO CONCURSO DE PESSOAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. FURTO DE PEQUENO VALOR. COMPATIBILIDADE COM O FURTO QUALIFICADO. REQUISITOS PREENCHIDOS. TENTATIVA. QUANTUM DE REDUÇÃO. ITER CRIMINIS PERCORRIDO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça pacificaram o entendimento de que há compatibilidade entre a minorante prevista no artigo 155, § 2º, do Código Penal, aos casos de furto qualificado. Assim, in casu, diante da primariedade do apelante e do pequeno...