APELAÇÃO CRIMINAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR COM VIOLÊNCIA PRESUMIDA. PRELIMINARES. INÉPCIA DA DENÚNCIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REJEITADAS. ABSOLVIÇÃO. DESCABIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTO DAS VÍTIMAS EM HARMONIA COM AS PROVAS DOS AUTOS. DESCLASSIFICAÇÃO. CONTRAVENÇÃO PENAL. INCABÍVEL. APLICAÇÃO SIMULTÂNEA DO ART. 226, INC. II, CP. E ART. 61, INC. II, F, CP. BIS IN IDEM. CRIME CONTINUADO. AUMENTO. CRITÉRIOS. MANUTENÇÃO. DOSIMETRIA. MINORAÇÃO.Não é inepta a denúncia que atende aos requisitos contidos no art. 41 do CP, pois descreve os fatos imputados com todas as circunstâncias (delimitação temporal, lugar e dinâmica dos fatos), e permite o exercício de todas as garantias constitucionais referentes à ampla defesa e ao contraditório.Eventuais vícios relativos à denúncia devem ser alegados até a prolação da sentença sob pena de preclusão. Não há negativa de prestação jurisdicional quando se constata que a sentença atendeu aos ditames do art. 381 do CPP, examinando todas as alegações da defesa. Mantém-se a condenação quando o acervo probatório, constituído dos depoimentos das vítimas, testemunhas e informantes, demonstra com segurança a prática de atentado violento ao pudor, com violência presumida. Nos crimes contra a dignidade sexual, normalmente praticados às ocultas, a palavra das vítimas quando harmônica e coesa com as demais provas reunidas nos autos, possui especial importância para fundamentar a condenação.Incabível a desclassificação da conduta para a contravenção penal de importunação ofensiva ao pudor quando as circunstâncias fáticas demonstram a existência do dolo dirigido à prática de atentado violento ao pudor.A aplicação da causa especial de aumento de pena prevista no art. 226, inc. II, do CP, afasta a possibilidade de aplicação da agravante genérica do art. 61, inc. II, f, do mesmo diploma, sob pena de bis in idem.Caracterizada a continuidade delitiva e comprovada prática de crime contra 2 (duas) vítimas, reiteradas vezes durante aproximadamente 2 (dois) anos, justifica-se a exasperação da pena pela metade.Preliminares rejeitadas. Apelação conhecida e parcialmente provida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR COM VIOLÊNCIA PRESUMIDA. PRELIMINARES. INÉPCIA DA DENÚNCIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REJEITADAS. ABSOLVIÇÃO. DESCABIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTO DAS VÍTIMAS EM HARMONIA COM AS PROVAS DOS AUTOS. DESCLASSIFICAÇÃO. CONTRAVENÇÃO PENAL. INCABÍVEL. APLICAÇÃO SIMULTÂNEA DO ART. 226, INC. II, CP. E ART. 61, INC. II, F, CP. BIS IN IDEM. CRIME CONTINUADO. AUMENTO. CRITÉRIOS. MANUTENÇÃO. DOSIMETRIA. MINORAÇÃO.Não é inepta a denúncia que atende aos requisitos contidos no art. 41 do CP, pois descreve os fatos imputados com...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. PRELIMINAR. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. REJEIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. ESTELIONATO PRIVILEGIADO. DESCABIMENTO. DOSIMETRIA DA PENA. ATENUANTE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE.Não se declara extinta a punibilidade quando não transcorrido o prazo prescricional.Quando o valor do prejuízo apurado nos autos supera o salário mínimo vigente à época dos fatos, não se aplica o privilégio contido no § 2º, do art. 171, do CP.Não pode a circunstância atenuante reduzir a pena abaixo do mínimo legal. Enunciado de Súmula 231 do STJ.Preliminar rejeitada.Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. PRELIMINAR. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. REJEIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. ESTELIONATO PRIVILEGIADO. DESCABIMENTO. DOSIMETRIA DA PENA. ATENUANTE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE.Não se declara extinta a punibilidade quando não transcorrido o prazo prescricional.Quando o valor do prejuízo apurado nos autos supera o salário mínimo vigente à época dos fatos, não se aplica o privilégio contido no § 2º, do art. 171, do CP.Não pode a circunstância atenuante reduzir a pena abaixo do mínimo legal. Enunciado de Súmula 231 do STJ.Prelimin...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. CONCURSO DE PESSOAS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICABILIDADE. REQUISITOS AUSENTES.A jurisprudência desta Corte é no sentido de que o princípio da insignificância não pode ser aplicado em furtos qualificados, porque há maior desvalor e periculosidade na conduta.Ainda que não se tratasse de furto qualificado, devem estar presentes a mínima ofensividade da conduta do agente, a ausência de periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica causada (HC nº 84.412/SP, rel. Ministro Celso de Mello, in DJ 19/11/2004; HC nº 92.961/SP, rel. Ministro Eros grau, in j. 11/12/2007)Tratando-se de réu reincidente em crime doloso, inviável a aplicação do princípio da insignificância.Recurso conhecido e improvido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. CONCURSO DE PESSOAS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICABILIDADE. REQUISITOS AUSENTES.A jurisprudência desta Corte é no sentido de que o princípio da insignificância não pode ser aplicado em furtos qualificados, porque há maior desvalor e periculosidade na conduta.Ainda que não se tratasse de furto qualificado, devem estar presentes a mínima ofensividade da conduta do agente, a ausência de periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica causada (HC nº 84.412/SP, rel. Ministro Celso de Mello...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. DEPOIMENTOS DE AGENTES POLICIAIS. PROVA ORAL IDÔNEA. CRIME DE MERA CONDUTA. CONSUMAÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. Os depoimentos prestados por policiais resultam merecedores de fé, na medida em que provêm de agentes públicos no exercício de suas atribuições e especialmente quando estão em consonância com o restante do robusto conjunto probatório e não foram desqualificados.Comprovado suficientemente que os réus portaram armas de uso permitido, uma delas com numeração suprimida, mantém-se a sentença condenatória.O crime de porte ilegal de arma de fogo é delito de mera conduta e de perigo abstrato, cuja ofensa ao bem jurídico tutelado é presumida pela lei. Não é necessária a existência de lesão para a consumação do delito.Nada a reparar quando a dosimetria da pena observa adequadamente os parâmetros legais (arts. 59 e 68 do CP).Apelações desprovidas.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. DEPOIMENTOS DE AGENTES POLICIAIS. PROVA ORAL IDÔNEA. CRIME DE MERA CONDUTA. CONSUMAÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. Os depoimentos prestados por policiais resultam merecedores de fé, na medida em que provêm de agentes públicos no exercício de suas atribuições e especialmente quando estão em consonância com o restante do robusto conjunto probatório e não foram desqualificados.Comprovado suficientemente que os réus portaram armas de uso permitido, uma delas com numeração su...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. SIMULACRO DE ARMA DE FOGO. DESCLASSIFICAÇÃO. FURTO. INVIABILIDADE. PROVA ORAL. DEMONSTRADA A EXISTÊNCIA DA GRAVE AMEAÇA. PENA. SUBSTITUIÇÃO. NÃO CABIMENTO.Inviável é o acolhimento do pedido de desclassificação do delito de roubo para furto, quando as provas demonstram, suficientemente, que o agente subtraiu os pertences da vítima mediante grave ameaça exercida com simulacro de arma de fogo.Inviável a substituição da pena privativa de liberdade, nos termos do art. 44, inc. I, do CP no crime de roubo, considerando a grave ameaça elementar.Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. SIMULACRO DE ARMA DE FOGO. DESCLASSIFICAÇÃO. FURTO. INVIABILIDADE. PROVA ORAL. DEMONSTRADA A EXISTÊNCIA DA GRAVE AMEAÇA. PENA. SUBSTITUIÇÃO. NÃO CABIMENTO.Inviável é o acolhimento do pedido de desclassificação do delito de roubo para furto, quando as provas demonstram, suficientemente, que o agente subtraiu os pertences da vítima mediante grave ameaça exercida com simulacro de arma de fogo.Inviável a substituição da pena privativa de liberdade, nos termos do art. 44, inc. I, do CP no crime de roubo, considerando a grave ameaça elementar.Recurso conhecido e não provido...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. DOSIMETRIA DA PENA. SEGUNDA FASE. ATENUANTE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. ÓBICE DA SÚM. 231 DO STJ. Circunstâncias atenuantes não podem reduzir a pena privativa de liberdade aquém do mínimo cominado em abstrato para o crime, diante do disposto no art. 53 do CP, pelo qual as penas privativas de liberdade têm seus limites estabelecidos na sanção correspondente a cada tipo legal de crime e o art. 59, inciso II, do mesmo ao determinar que a aplicação da pena deve obedecer os limites previstos. A Sum. 231 do STJ, pacificando a matéria, estabeleceu que a incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal.Apelação desprovida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. DOSIMETRIA DA PENA. SEGUNDA FASE. ATENUANTE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. ÓBICE DA SÚM. 231 DO STJ. Circunstâncias atenuantes não podem reduzir a pena privativa de liberdade aquém do mínimo cominado em abstrato para o crime, diante do disposto no art. 53 do CP, pelo qual as penas privativas de liberdade têm seus limites estabelecidos na sanção correspondente a cada tipo legal de crime e o art. 59, inciso II, do mesmo ao determinar que a aplicação da pena deve obedecer os limites previstos. A S...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO. RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ABSOLVIÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DECISÃO DOS JURADOS CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. QUESITOS. CONTRADIÇÃO. NÃO VERIFICADA. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. Não é arbitrária a decisão do conselho de sentença que, embora tenha reconhecido a materialidade e autoria do delito, absolveu o réu, em decorrência de votação afirmativa ao quesito genérico de absolvição. Da inovação promovida pela Lei nº 11.689/2008, que trouxe a obrigatoriedade da formulação de quesito genérico acerca da absolvição (art. 483 do CPP), denota-se a opção legislativa de prestigiar as convicções íntimas dos juízes naturais da causa e reforça o comando constitucional que determina a soberania dos veredictos. Verifica-se que, não se tratando de hipótese de equívoco dos jurados ao votarem pela absolvição do réu, por ter sido devidamente esclarecido o sentido dos quesitos, deve ser respeitada a decisão dos jurados. Incabível a aplicação da medida prevista no artigo 490 do Código de Processo Penal, em respeito à soberania dos veredictos, pois não se pode obrigar os jurados a votar novamente determinados quesitos quando os fatos apurados no processo permitem concluir a intenção do Júri ao manifestar-se em determinado sentido. Recurso da acusação conhecido e não provido. Habeas corpus concedido de ofício para substituir a pena privativa de liberdade por 2 (duas) restritivas de direitos.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO. RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ABSOLVIÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DECISÃO DOS JURADOS CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. QUESITOS. CONTRADIÇÃO. NÃO VERIFICADA. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. Não é arbitrária a decisão do conselho de sentença que, embora tenha reconhecido a materialidade e autoria do delito, absolveu o réu, em decorrência de votação afirmativa ao quesito genérico de absolvição. Da inovação promovida pela Lei nº 11.689/2008, que trouxe a obrigatoriedade da formulação de ques...
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. LEI Nº 12.234/2010. LEX GRAVIOR. IRRETROATIVIDADE. TRANSCURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL ENTRE A DATA DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A DATA DA SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. CUSTAS. EXTINÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. EQUIVALENTE À ABSOLVIÇÃO. ISENÇÃO. A alteração introduzida pela referida Lei nº 12.234/2010 não pode retroagir para alcançar situações anteriores à sua vigência.Verificando-se que entre a data do recebimento da denúncia e a da sentença decorreu o prazo prescricional, declara-se extinta a punibilidade do apelante, do crime descrito no art. 129, § 9º, do CP, pela prescrição retroativa da pretensão punitiva estatal, com fulcro no art. 109, inc. VI, c/c o art. 110, §1º, CP, com redação anterior à Lei nº 12.234/2010. Considerando que a prescrição da pretensão punitiva equivale a uma absolvição, fica o agente isento do pagamento das custas processuais.Recurso conhecido e provido. Extinção da punibilidade reconhecida e declarada. Isenção das custas.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. LEI Nº 12.234/2010. LEX GRAVIOR. IRRETROATIVIDADE. TRANSCURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL ENTRE A DATA DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A DATA DA SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. CUSTAS. EXTINÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. EQUIVALENTE À ABSOLVIÇÃO. ISENÇÃO. A alteração introduzida pela referida Lei nº 12.234/2010 não pode retroagir para alcançar situações anteriores à sua vigência.Verificando-se que entre a data do recebimento da denúncia e a da sentença decorreu o prazo prescricional, declara-se extinta a punibilidade do apelante, do crime desc...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. CONDENAÇÃO. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. VIOLAÇÃO. INOCORRÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. TESE DE INEXISTÊNCIA DE PROVAS. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CONDUTA SOCIAL. PENA DE MULTA. PROPORCIONALIDADE COM A PENA CORPORAL. REDIMENSIONAMENTO. Nos crimes contra o patrimônio, normalmente cometidos à sorrelfa, a palavra da vítima possui especial relevo, tanto mais quando corroborada por outros elementos de prova.Comprovada a materialidade e a autoria imputadas à apelante, e não havendo qualquer violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa, deve ser mantida a condenação pelo crime de estelionato.A simples existências de condenações criminais, mas não em número expressivo, não é suficiente para valoração negativa da conduta social.A pena de multa deve ser fixada em montante proporcional à pena privativa de liberdade.Recurso conhecido e parcialmente provido. Pena redimensionada.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. CONDENAÇÃO. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. VIOLAÇÃO. INOCORRÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. TESE DE INEXISTÊNCIA DE PROVAS. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CONDUTA SOCIAL. PENA DE MULTA. PROPORCIONALIDADE COM A PENA CORPORAL. REDIMENSIONAMENTO. Nos crimes contra o patrimônio, normalmente cometidos à sorrelfa, a palavra da vítima possui especial relevo, tanto mais quando corroborada por outros elementos de prova.Comprovada a materialidade e a autoria imputadas à apelante, e não havendo qualquer violação aos princípios do contradit...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A FAUNA. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. LEI N.º 12.234/2010. LEX GRAVIOR. IRRETROATIVIDADE. TRANSCURSO DO PRAZO DE 2 (DOIS) ANOS ENTRE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO COESO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA. IMPOSSIBILIDADE. Verificando-se que entre a data do recebimento da denúncia e a publicação da sentença transcorreu prazo superior ao previsto em lei para a incidência da prescrição da pretensão punitiva estatal, deve ser declarada a extinção da punibilidade quanto ao crime contra a fauna. A Lei n.º 12.234/2010, que alterou o inc. VI do art. 109 do CP e elevou para 3 (três) anos o prazo prescricional aplicável aos crimes cuja pena máxima cominada em abstrato é inferior a 1 (um) ano, por constituir lei penal mais gravosa, não pode retroagir para alcançar situações anteriores a sua vigência. Impossível se mostra a absolvição por inexistência de provas, pois o conjunto probatório é harmônico e coeso na comprovação do fato criminoso e da autoria do crime de receptação.Incabível a desclassificação para receptação culposa, por força do § 3º do artigo 180 do Código Penal, quando há comprovação do dolo direto na prática delituosa. A alegação de comportamento lícito é ônus que incumbe à defesa. Extinção da punibilidade relativa ao crime contra a fauna. Apelação parcialmente provida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A FAUNA. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. LEI N.º 12.234/2010. LEX GRAVIOR. IRRETROATIVIDADE. TRANSCURSO DO PRAZO DE 2 (DOIS) ANOS ENTRE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO COESO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA. IMPOSSIBILIDADE. Verificando-se que entre a data do recebimento da denúncia e a publicação da sentença transcorreu prazo superior ao previsto em lei para a incidência da prescrição da pretensão punitiva estatal, deve ser declarada a extinção da punibilidade...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA PRATICADA NO ÂMBITO DOMÉSTICO-FAMILIAR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. PROVA TESTEMUNHAL. SUBSTITUIÇÃO DE PENA E SURSIS PROCESSUAL. IMPOSSIBILIDADE. Não é inepta a denúncia que narra o fato com todas as suas circunstâncias e menciona expressamente a utilização de força física por parte do réu para constranger a vítima. Suficiente o acervo probatório para a comprovação da prática do crime de constrangimento ilegal praticado no âmbito doméstico-familiar, a manutenção do decreto condenatório é medida que se impõe. Nos crimes praticados em situação de violência doméstica e familiar contra a mulher, a palavra da vítima tem especial relevo, especialmente quando corroborada pelas demais provas existentes nos autos.Impossível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, pois, conquanto a pena não seja superior a 04 (quatro) anos, o crime foi cometido com violência contra a pessoa (art. 44, inc. I, do CP).Não há que se falar em suspensão condicional do processo em crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, a teor do art. 41 da Lei nº 11.340/2006, que veda a aplicação dos preceitos contidos na Lei nº 9.099/1995 aos crimes dessa natureza.Preliminar rejeitada.Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA PRATICADA NO ÂMBITO DOMÉSTICO-FAMILIAR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. PROVA TESTEMUNHAL. SUBSTITUIÇÃO DE PENA E SURSIS PROCESSUAL. IMPOSSIBILIDADE. Não é inepta a denúncia que narra o fato com todas as suas circunstâncias e menciona expressamente a utilização de força física por parte do réu para constranger a vítima. Suficiente o acervo probatório para a comprovação da prática do crime de constrangimento ilegal praticado no âmbito doméstico-familiar, a manutenção do decreto cond...
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE ESTUPRO. ABSOLVIÇÃO. DESCABIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTO DA VÍTIMA EM HARMONIA COM AS PROVAS DOS AUTOS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONTRAVENÇÃO PENAL DE IMPORTUNAÇÃO OFENSIVA AO PUDOR E PARA O CRIME DE LESÃO CORPORAL. IMPOSSIBILIDADE. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. NÃO CONFIGURADA. Mantém-se a condenação quando o acervo probatório, constituído da palavra da vítima, de prova testemunhal e pericial, demonstra, sem qualquer dúvida, a prática da tentativa de estupro. Nos crimes contra a dignidade sexual, normalmente praticados às ocultas, a palavra da vítima, quando harmônica e coesa com as demais provas reunidas nos autos, possui especial relevo e é suficiente para fundamentar a condenação.Incabível a desclassificação da conduta para a contravenção penal de importunação ofensiva ao pudor e para o crime de lesão corporal, quando as circunstâncias fáticas demonstram a existência do dolo dirigido à prática de estupro. O réu abordou a vítima quando esta voltava para casa, sozinha e em plena madrugada, e a agarrou pelas costas, desferiu-lhe socos no rosto, que chegaram a derrubá-la ao solo, quando tentou tirar ou rasgar sua blusa. Inviável o reconhecimento da desistência voluntária, quando as provas dos autos demonstram que o ato sexual não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do agente, em razão da resistência ativa da vítima. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE ESTUPRO. ABSOLVIÇÃO. DESCABIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTO DA VÍTIMA EM HARMONIA COM AS PROVAS DOS AUTOS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONTRAVENÇÃO PENAL DE IMPORTUNAÇÃO OFENSIVA AO PUDOR E PARA O CRIME DE LESÃO CORPORAL. IMPOSSIBILIDADE. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. NÃO CONFIGURADA. Mantém-se a condenação quando o acervo probatório, constituído da palavra da vítima, de prova testemunhal e pericial, demonstra, sem qualquer dúvida, a prática da tentativa de estupro. Nos crimes contra a dignidade sexual, normalmente praticados às ocultas, a palavra d...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. ABSOLVIÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE. ELEMENTOS COLHIDOS DURANTE O INQUÉRITO POLICIAL. ART. 155 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. IN DUBIO PRO REO. APLICAÇÃO. Embora não se possa desconsiderar por completo a confissão extrajudicial, o fato é que se trata do único indício de autoria e, por não ter sido submetido ao crivo do contraditório, não serve, isoladamente, de suporte à condenação. Não se admite condenação fundamentada apenas em elementos informativos colhidos na fase investigatória, quando não se trata de provas cautelares, não repetíveis e antecipadas. O Magistrado deve formar o seu convencimento com provas produzidas durante a instrução processual, submetidas ao crivo contraditório e da ampla defesa.Correta a invocação do princípio in dubio pro reo para a absolvição, pois a condenação não pode se basear em indícios, mas sim em provas concludentes, seguras e inequívocas, produzidas em contraditório judicial.Apelação desprovida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. ABSOLVIÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE. ELEMENTOS COLHIDOS DURANTE O INQUÉRITO POLICIAL. ART. 155 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. IN DUBIO PRO REO. APLICAÇÃO. Embora não se possa desconsiderar por completo a confissão extrajudicial, o fato é que se trata do único indício de autoria e, por não ter sido submetido ao crivo do contraditório, não serve, isoladamente, de suporte à condenação. Não se admite condenação fundamentada apenas em elementos informativos colhidos na fase investigatória, quando não se trata de provas cautelares, não repetíveis e antecipadas. O Mag...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. AUTORIA. COMPROVADA. PERÍCIA PAPILOSCÓPICA. ABSOLVIÇÃO. ART. 386, VII, CPP. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. REDIMENSIONAMENTO. REPARAÇÃO CIVIL DE DANO MATERIAL. EXCLUSÃO.Não há que se falar em absolvição por inexistência ou insuficiência de provas quando, inobstante a ausência de testemunha presencial do fato, encontra-se fragmento de impressão digital do réu no espelho retrovisor interno do veículo após a subtração, sem justificativa plausível e comprovada para tal fato.O prejuízo é o resultado natural e intrínseco ao tipo penal de furto, não podendo ser valorado como consequência negativa na primeira fase de dosimetria. Precedentes.Para fixação de montante a título de indenização dos danos causados à vítima, indispensável o pedido formal aliado à instrução específica, em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, sem prejuízo de idêntico pedido no juízo cível.Apelação parcialmente provida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. AUTORIA. COMPROVADA. PERÍCIA PAPILOSCÓPICA. ABSOLVIÇÃO. ART. 386, VII, CPP. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. REDIMENSIONAMENTO. REPARAÇÃO CIVIL DE DANO MATERIAL. EXCLUSÃO.Não há que se falar em absolvição por inexistência ou insuficiência de provas quando, inobstante a ausência de testemunha presencial do fato, encontra-se fragmento de impressão digital do réu no espelho retrovisor interno do veículo após a subtração, sem justificativa plausível e comprovada para tal fato.O prejuízo é o resultado natural e intrínseco ao tipo penal de furto, não podendo ser valora...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO PRATICADO MEDIANTE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. QUALIFICADORA AFASTAMENTO. AUSÊNCIA DE PROVA PERICIAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. PRETENSA ATIPICIDADE MATERIAL. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. REPARAÇÃO CIVIL DE DANO MATERIAL. EXCLUÍDA.A qualificadora prevista no art. 155, § 4º, inc. I, do CP (rompimento de obstáculo) depende de prova pericial para sua configuração, segundo jurisprudência desta Turma, ressalvado o entendimento pessoal.Incabível o reconhecimento da atipicidade material da conduta nas hipóteses em que é patente o elevado grau de reprovabilidade do comportamento do agente, tratando-se de pessoa contumaz na prática de crimes contra o patrimônio. Deve ser aplicada a causa de redução de pena pela tentativa no patamar máximo de 2/3 (dois terço) quando as circunstâncias do fato demonstram que o réu não se aproximou da consumação do delito, pois não chegou a abrir o veículo e sequer tocou no bem que pretendia subtrair. Para fixação de montante a título de indenização dos danos causados à vítima, é indispensável o pedido formal aliado à instrução específica, em observância aos princípios do contraditório, da ampla defesa e da inércia da jurisdição. Apelação conhecida e parcialmente provida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO PRATICADO MEDIANTE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. QUALIFICADORA AFASTAMENTO. AUSÊNCIA DE PROVA PERICIAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. PRETENSA ATIPICIDADE MATERIAL. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. REPARAÇÃO CIVIL DE DANO MATERIAL. EXCLUÍDA.A qualificadora prevista no art. 155, § 4º, inc. I, do CP (rompimento de obstáculo) depende de prova pericial para sua configuração, segundo jurisprudência desta Turma, ressalvado o entendimento pessoal.Incabível o reconhecimento da atipicidade material da conduta nas hipóteses em que é patente o elevado grau de reprov...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO PRATICADO COM EMPREGO DE CHAVE FALSA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. PERSONALIDADE. AFASTAMENTO. REPARAÇÃO CIVIL DE DANO MATERIAL. EXCLUSÃO. Mantém-se a condenação quando o acervo probatório é coeso e demonstra indene de dúvidas a prática do crime de furto praticado com emprego de chave falsa. Depoimentos prestados por policiais são merecedores de fé, na medida em que provêm de agentes públicos no exercício de suas atribuições, especialmente quando estão em consonância com o restante do conjunto probatório.A valoração da circunstância judicial da personalidade do agente reclama a produção de prova técnica para sua verificação desfavorável.Para fixação de montante a título de indenização dos danos causados à vítima, indispensável o pedido formal aliado à instrução específica, em observância aos princípios do contraditório, da ampla defesa e da inércia da jurisdição. Apelação conhecida e parcialmente provida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO PRATICADO COM EMPREGO DE CHAVE FALSA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. PERSONALIDADE. AFASTAMENTO. REPARAÇÃO CIVIL DE DANO MATERIAL. EXCLUSÃO. Mantém-se a condenação quando o acervo probatório é coeso e demonstra indene de dúvidas a prática do crime de furto praticado com emprego de chave falsa. Depoimentos prestados por policiais são merecedores de fé, na medida em que provêm de agentes públicos no exercício de suas atribuições, especialmente quando estão em consonância com o restante do conj...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO EM CONCURSO DE AGENTES. CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CERTIDÃO DE NASCIMENTO. CONJUNTO PROBATÓRIO COESO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. REDIMENSIONAMENTO.É suficiente e apto a fundamentar a condenação pelo cometimento do crime de corrupção de menores (art. 244-B do ECA) o conjunto probatório formado pela certidão de nascimento dos menores corrompidos, pela confissão do coautor dos delitos e pelas declarações coerentes e harmônicas do policial militar que realizou a prisão em flagrante.O crime de corrupção de menor é de natureza formal. Para que haja a sua configuração o inimputável deve participar da conduta típica juntamente com autor do crime, maior de idade, não sendo necessária a prova da efetiva corrupção do menor de 18 anos. A consideração de que a personalidade dos réus está voltada para o cometimento de crimes, dissociada de qualquer comprovação específica, não se sustenta e não fundamenta, validamente, a exasperação da pena na primeira fase da dosimetria. A exclusão da análise desfavorável dessa circunstância judicial impõe o redimensionamento das penas aplicadas.Não havendo o reconhecimento do benefício da circunstância atenuante da confissão espontânea (art. 65, inc. III, d, do CP), impossível é a atenuação da pena na segunda fase da dosimetria.Comprovada corrupção de dois menores de idade, prevalece a incidência do concurso formal (art. 70, 1ª parte, do CP) com o acréscimo de 1/5 (um quinto) sobre a pena mais grave (furto em concurso de agentes), pelo cometimento de três delitos.Apelação parcialmente provida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO EM CONCURSO DE AGENTES. CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CERTIDÃO DE NASCIMENTO. CONJUNTO PROBATÓRIO COESO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. REDIMENSIONAMENTO.É suficiente e apto a fundamentar a condenação pelo cometimento do crime de corrupção de menores (art. 244-B do ECA) o conjunto probatório formado pela certidão de nascimento dos menores corrompidos, pela confissão do coautor dos delitos e pelas declarações coerentes e harmônicas do policial militar que realizou a prisão em flagrante.O crime de corrupção de menor é de nat...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA PRATICADA NO ÂMBITO DOMÉSTICO-FAMILIAR. LESÃO CORPORAL GRAVE. AMEAÇA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO DO CRIME DE AMEAÇA. EXAME PERICIAL. NECESSIDADE. Verificando-se que entre a data do recebimento da denúncia e a publicação da sentença transcorreu prazo superior ao previsto em lei para a incidência da prescrição da pretensão punitiva em abstrato, impõe-se a declaração da extinção da punibilidade quanto ao crime de ameaça. O aditamento à denúncia não dá ensejo à interrupção da prescrição, nas hipóteses em que não há alteração substancial nos fatos. Incabível a condenação do réu por lesão corporal gravíssima quando a prova colhida não conduz a um juízo de certeza sobre a existência da deformidade permanente. A prova testemunhal não supre a necessidade de submissão da vítima a exame de corpo de delito, quando é possível a sua realização, por não terem desaparecido os vestígios (art. 167 do CP). Incabível a majoração da pena pela agravante genérica inserida no artigo 61, inciso II, alínea f, do Código Penal, quando há condenação pela prática do crime de lesão corporal na forma qualificada, previsto no artigo 129, § 9º, do mesmo diploma legal. Declarada extinta a punibilidade do agente com relação ao crime de ameaça pela prescrição.Apelação do Ministério Público conhecida e não provida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA PRATICADA NO ÂMBITO DOMÉSTICO-FAMILIAR. LESÃO CORPORAL GRAVE. AMEAÇA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO DO CRIME DE AMEAÇA. EXAME PERICIAL. NECESSIDADE. Verificando-se que entre a data do recebimento da denúncia e a publicação da sentença transcorreu prazo superior ao previsto em lei para a incidência da prescrição da pretensão punitiva em abstrato, impõe-se a declaração da extinção da punibilidade quanto ao crime de ameaça. O aditamento à denúncia não dá ensejo à interrupção da prescrição, nas hipóteses em que não há alteração substa...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. INTUITO DE LUCRO. EXPOSIÇÃO À VENDA. DVDs E CDs. CONTRAFAÇÃO. RECURSO MINISTERIAL. PRELIMINAR. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL. REJEIÇÃO. MERITO RECURSAL. CONDENAÇÃO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO SOCIAL. POSSIBILIDADE. CONDUTA TÍPICA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS.O Ministério Público é uno, indivisível e seus membros gozam de independência funcional, nos termos do artigo 127, § 1º, da Constituição Funcional e do artigo 4º da Lei Complementar nº 75/1993.Por isso não há vinculação entre manifestações, que devem ser consideradas e respeitadas no exercício de suas atribuições funcionais. Se nas alegações finais um membro do Parquet se manifestou pela absolvição, que foi acolhida na sentença, mas contra esta é interposto recurso por outro promotor, há interesse de agir e se conhece a apelação.O princípio da adequação social, assim como o da intervenção mínima, orienta o legislador a distinguir as condutas consideradas socialmente adequadas daquelas que merecem a repressão do Direito Penal, mas não tem o condão de revogar os tipos penais incriminadores já positivados. O tipo penal previsto no artigo 184, § 2º, do Código Penal, com a redação dada pela Lei nº 10.695/2003, revela que o ordenamento pátrio posiciona-se no sentido de responsabilizar penalmente as pessoas que cometem o crime de violação de direito autoral, por serem as demais formas de combate (sanções administrativas) insuficientes.Comprovada a prática do crime de violação de direito autoral e não havendo qualquer circunstância que exclua o crime ou isente o réu de pena, inclusive, observado o disposto nos artigos 46, 47 e 48 da Lei nº 9.610/1998, a condenação é medida que se impõe.Preliminar rejeitada. Recurso provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. INTUITO DE LUCRO. EXPOSIÇÃO À VENDA. DVDs E CDs. CONTRAFAÇÃO. RECURSO MINISTERIAL. PRELIMINAR. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL. REJEIÇÃO. MERITO RECURSAL. CONDENAÇÃO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO SOCIAL. POSSIBILIDADE. CONDUTA TÍPICA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS.O Ministério Público é uno, indivisível e seus membros gozam de independência funcional, nos termos do artigo 127, § 1º, da Constituição Funcional e do artigo 4º da Lei Complementar nº 75/1993.Por isso não há vinculação entre manifestações, que...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ENTREGA OU FORNECIMENTO DE ARMA DE FOGO, ACESSÓRIO, MUNIÇÃO OU EXPLOSIVO A CRIANÇA OU ADOLESCENTE. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. CONSUNÇÃO. INVIABILIDADE.Comprovadas a autoria e a materialidade dos delitos de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido e entrega de arma de fogo a adolescente, a condenação é medida que se impõe.Para que se aplique o princípio da consunção, necessário que as condutas apresentem liame de dependência, de forma que uma seja desdobramento ou fase de concretização da outra, cometidas no mesmo contexto fático e temporal, além de autonomia de desígnios.Precedentes.Recurso conhecido e improvido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ENTREGA OU FORNECIMENTO DE ARMA DE FOGO, ACESSÓRIO, MUNIÇÃO OU EXPLOSIVO A CRIANÇA OU ADOLESCENTE. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. CONSUNÇÃO. INVIABILIDADE.Comprovadas a autoria e a materialidade dos delitos de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido e entrega de arma de fogo a adolescente, a condenação é medida que se impõe.Para que se aplique o princípio da consunção, necessário que as condutas apresentem liame de dependência, de forma que uma seja desdobramento ou fase de concretização da outra, cometi...