APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. PRELIMINAR. NULIDADE DO PROCESSO A PARTIR DA SENTENÇA. ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE USO DE DOCUMENTO FALSO. CONDENAÇÃO PELA RECEPTAÇÃO. POSSILIBIDADE DE OFERECIMENTO DO SURSIS PROCESSUAL. NÃO OPORTUNIZADO. ACOLHIMENTO. É possível a suspensão condicional do processo, quando o réu é absolvido por um crime e a pena em abstrato do remanescente viabiliza seja oferecida proposta do referido benefício pelo Ministério Público.Nesse sentido, o enunciado da Súmula nº 337 do STJ, segundo o qual é cabível a suspensão condicional do processo na desclassificação do crime e na procedência parcial da pretensão punitiva.A suspensão condicional do processo deve ser oferecida em momento anterior à sentença penal condenatória, que só terá lugar caso o réu não cumpra as condições estabelecidas. Desta forma, a sentença deve ser cassada.Preliminar acolhida. Sentença cassada.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. PRELIMINAR. NULIDADE DO PROCESSO A PARTIR DA SENTENÇA. ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE USO DE DOCUMENTO FALSO. CONDENAÇÃO PELA RECEPTAÇÃO. POSSILIBIDADE DE OFERECIMENTO DO SURSIS PROCESSUAL. NÃO OPORTUNIZADO. ACOLHIMENTO. É possível a suspensão condicional do processo, quando o réu é absolvido por um crime e a pena em abstrato do remanescente viabiliza seja oferecida proposta do referido benefício pelo Ministério Público.Nesse sentido, o enunciado da Súmula nº 337 do STJ, segundo o qual é cabível a suspensão condicional do processo na desclassificação do crime e na proced...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO PRIVILEGIADO. ABSOLVIÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. APLICAÇÃO ISOLADA DA PENA DE MULTA. IMPOSSIBILIDADE.Para aplicação do princípio da insignificância devem servir de parâmetro, além do grau de ofensa patrimonial do comportamento do agente sobre a vítima, também o grau de ofensividade da conduta frente ao bem jurídico tutelado, o desvalor social da ação e a intensidade da culpabilidade do réu.Incabível o reconhecimento da atipicidade material da conduta nas hipóteses em que se configura considerável o grau de reprovabilidade do comportamento do agente, que ostenta registros criminais.Reconhecido o privilégio, cabe ao Magistrado, discricionariamente, optar pela substituição da pena de reclusão pela de detenção, pela diminuição da pena de um a dois terços ou pela aplicação apenas da pena de multa, observando-se qual medida será suficiente para a reprovação e prevenção do crime.Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO PRIVILEGIADO. ABSOLVIÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. APLICAÇÃO ISOLADA DA PENA DE MULTA. IMPOSSIBILIDADE.Para aplicação do princípio da insignificância devem servir de parâmetro, além do grau de ofensa patrimonial do comportamento do agente sobre a vítima, também o grau de ofensividade da conduta frente ao bem jurídico tutelado, o desvalor social da ação e a intensidade da culpabilidade do réu.Incabível o reconhecimento da atipicidade material da conduta nas hipóteses em que se configura considerável o grau de reprovabilidade do comportamento do ag...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. PRETENSA ATIPICIDADE MATERIAL. INVIABILIDADE. QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. AFASTAMENTO. AUSÊNCIA DE PROVA PERICIAL. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. Incabível o reconhecimento da atipicidade material da conduta nas hipóteses em que o valor do bem subtraído não é ínfimo e o crime praticado revela o elevado grau de reprovabilidade do comportamento do agente, assim como a periculosidade social da ação. A qualificadora prevista no artigo 155, § 4º, inciso I, do Código Penal (rompimento de obstáculo) depende de prova pericial para sua configuração, segundo jurisprudência desta Turma, ressalvado entendimento pessoal.Para que seja validamente fundamentado o acréscimo da pena-base decorrente das circunstâncias do crime deve haver indicação de elemento que influencie na gravidade do delito, relacionado ao seu modus operandi. O fato de o réu ter sido vizinho da vítima não tem o condão de potencializar a conduta criminosa, mormente se não há relacionamento próximo entre vítima e acusado, pois não há justificativa para que a violação do patrimônio do vizinho seja apenada com mais rigor do que o de um desconhecido. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. PRETENSA ATIPICIDADE MATERIAL. INVIABILIDADE. QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. AFASTAMENTO. AUSÊNCIA DE PROVA PERICIAL. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. Incabível o reconhecimento da atipicidade material da conduta nas hipóteses em que o valor do bem subtraído não é ínfimo e o crime praticado revela o elevado grau de reprovabilidade do comportamento do agente, assim como a periculosidade social da ação. A qualificadora prevista no artigo 155, § 4º, inciso I, do Código Penal (rompimento...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CONCURSO DE PESSOAS (DUAS VEZES). DOSIMETRIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. DELAÇÃO PREMIADA. ANALOGIA. APLICAÇÃO DO PATAMAR DE 2/3 (DOIS TERÇOS). IMPOSSIBILIDADE. REPRIMENDA MANTIDA.A analogia consiste em recurso exegético para a integração do direito em face de lacuna legislativa, o que não ocorre, in casu, vez que a confissão espontânea tem previsão legal e constitui circunstância que atenua a pena. Ademais, a delação premiada tem por finalidade alcançar situações especiais de interesse do Estado na elucidação de crimes complexos, notadamente os praticados por organizações criminosas. Precedentes.Apelação não provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CONCURSO DE PESSOAS (DUAS VEZES). DOSIMETRIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. DELAÇÃO PREMIADA. ANALOGIA. APLICAÇÃO DO PATAMAR DE 2/3 (DOIS TERÇOS). IMPOSSIBILIDADE. REPRIMENDA MANTIDA.A analogia consiste em recurso exegético para a integração do direito em face de lacuna legislativa, o que não ocorre, in casu, vez que a confissão espontânea tem previsão legal e constitui circunstância que atenua a pena. Ademais, a delação premiada tem por finalidade alcançar situações especiais de interesse do Estado na elucidação de crimes complexos, notadamente os praticados por organizações...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO E CORRUPÇÃO DE MENORES - RECURSO: CORRUPÇÃO DE MENORES - MENOR JÁ CORROMPIDO - CRIME IMPOSSÍVEL - NÃO CARACTERIZAÇÃO - CRIME FORMAL. COMPENSAÇÃO ENTRE A REINCIDÊNCIA E A CONFISSÃO ESPONTÂNEA - NÃO CABIMENTO. REDUÇÃO DA PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - ERRÔNEA VALORAÇÃO - NÃO OCORRÊNCIA. CRIME CONTINUADO - REDUÇÃO DO QUANTUM DE EXASPERAÇÃO - PRÁTICA DE SETE CRIMES - INVIABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Tratando-se o crime de corrupção de menores de delito formal, não se faz necessária para a sua caracterização a comprovação da efetiva corrupção do menor, sendo suficiente, para tanto, a prova de que o agente, maior de idade, tenha praticado infração penal em companhia de um menor. Desse modo, a eventual alegação de que o menor já estaria corrompido à época dos fatos, porquanto já teria prévias passagens pela Vara da Infância e da Juventude, não tem o condão de infirmar sua configuração, não havendo falar, assim, em crime impossível por absoluta impropriedade do objeto. 2. Consoante entendimento prevalecente no colendo Superior Tribunal de Justiça e nesta egrégia Corte de Justiça, não é cabível a exata compensação entre a atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência, tendo em vista que esta circunstância deve preponderar sobre aquela, nos termos do que dispõe o artigo 67 do Código Penal. 3. Deve ser mantida a pena-base aplicada pelo juiz a quo quando constatado que as circunstâncias judiciais foram devidamente analisadas e valoradas.4. Uma vez comprovada a prática, em continuidade delitiva, de sete crimes, revela-se escorreita a sentença que aplicou como quantum de exasperação da pena o máximo previsto no artigo 71 do Código Penal, porquanto proferida em perfeita consonância com os critérios jurisprudenciais dominantes, que orientam que, em tal hipótese, o patamar a ser adotado deve ser 2/3. Precedentes. 5. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO E CORRUPÇÃO DE MENORES - RECURSO: CORRUPÇÃO DE MENORES - MENOR JÁ CORROMPIDO - CRIME IMPOSSÍVEL - NÃO CARACTERIZAÇÃO - CRIME FORMAL. COMPENSAÇÃO ENTRE A REINCIDÊNCIA E A CONFISSÃO ESPONTÂNEA - NÃO CABIMENTO. REDUÇÃO DA PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - ERRÔNEA VALORAÇÃO - NÃO OCORRÊNCIA. CRIME CONTINUADO - REDUÇÃO DO QUANTUM DE EXASPERAÇÃO - PRÁTICA DE SETE CRIMES - INVIABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Tratando-se o crime de corrupção de menores de delito formal, não se faz necessária para a sua caracterização a comprovação da efetiva corrupção do menor, sendo su...
APELAÇÃO CRIMINAL. EXTINÇÃO DE AÇÃO PENAL PRIVADA. CRIMES CONTRA A HONRA. INJÚRIA E DIFAMAÇÃO. PRELIMINAR. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. REJEIÇÃO. MÉRITO. RECONHECIMENTO DE LITISPENDÊNCIA. BIS IN IDEM. FATOS JULGADOS EM AÇÃO PENAL DIVERSA. Quando a ação penal é extinta em razão do superveniente reconhecimento da litispendência, e não pela rejeição da queixa-crime, o recurso cabível é a apelação. Correta a sentença que extinguiu a ação penal privada por crimes contra a honra, uma vez que os fatos noticiados embasaram a condenação do querelado em outra ação penal, observando-se o preceito que veda o bis in idem.Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. EXTINÇÃO DE AÇÃO PENAL PRIVADA. CRIMES CONTRA A HONRA. INJÚRIA E DIFAMAÇÃO. PRELIMINAR. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. REJEIÇÃO. MÉRITO. RECONHECIMENTO DE LITISPENDÊNCIA. BIS IN IDEM. FATOS JULGADOS EM AÇÃO PENAL DIVERSA. Quando a ação penal é extinta em razão do superveniente reconhecimento da litispendência, e não pela rejeição da queixa-crime, o recurso cabível é a apelação. Correta a sentença que extinguiu a ação penal privada por crimes contra a honra, uma vez que os fatos noticiados embasaram a condenação do querelado em outra ação penal, observando-se o preceito que ved...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO. ALEGAÇÃO DE SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. NÃO COMPROVAÇÃO DA AUTORA. ELEMENTOS INDICIÁRIOS NÃO COMPROVADOS NA FASE JUDICIAL. PRESUNÇÃO DA NÃO CULPABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Uma condenação não pode ter supedâneo em meras conjecturas e suposições, mas sim em provas concludentes e inequívocas, não sendo possível condenar alguém por presunção, pois tal penalidade exige prova plena e inconteste, e, não sendo esta hipótese dos autos, cumpre invocar o princípio in dubio pro reo.2. No caso em tela, nada obstante a presença de elementos indiciários que sustentaram o oferecimento da denúncia, não há provas idôneas a apontar ser o apelando o verdadeiro proprietário da droga apreendida, tendo em vista que a substância entorpecente foi dispensada do interior do veículo, em que se encontravam outros três indivíduos, e não foram judicializadas provas suficientes para comprovar a autoria do delito. Assim, apesar da existência de elementos indiciários, não há prova judicial idônea a assegurar a autoria do crime, sendo certo que indícios servem apenas para formar a opinio delicti do órgão acusador para o oferecimento da denúncia.3. Recurso conhecido e não provido para manter a absolvição do réu, com fulcro no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO. ALEGAÇÃO DE SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. NÃO COMPROVAÇÃO DA AUTORA. ELEMENTOS INDICIÁRIOS NÃO COMPROVADOS NA FASE JUDICIAL. PRESUNÇÃO DA NÃO CULPABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Uma condenação não pode ter supedâneo em meras conjecturas e suposições, mas sim em provas concludentes e inequívocas, não sendo possível condenar alguém por presunção, pois tal penalidade exige prova plena e inconteste, e, não sendo esta hipótese dos autos, cumpre invocar o princípio in dubio pro re...
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E PELO CONCURSO DE PESSOAS. APLICAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. RECURSO DA DEFESA. RECEBIMENTO APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. ARTIGO 215 DA LEI Nº 8.069/1990. DOUTRINA DA PROTEÇÃO INTEGRAL. PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MAIS BRANDA. IMPOSSIBILIDADE. ATO INFRACIONAL GRAVE. OUTRAS PASSAGENS PELA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. MENOR EM SITUAÇÃO DE RISCO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Deve ser recebida a apelação apenas no seu efeito devolutivo, com fundamento no artigo 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente e na doutrina da proteção integral, tendo em vista que o menor reclama pronta atuação do Estado2. Mostra-se adequada a aplicação da medida de semiliberdade ao apelante, pois além de ser grave o ato infracional praticado - roubo circunstanciado pelo emprego de arma e pelo concurso de pessoas -, o menor se encontra em situação de risco, pois apresenta defasagem escolar e convive com pessoas que tem envolvimento com atos ilícitos e que fazem uso de substâncias entorpecentes. Ademais, conforme fundamentação trazida na sentença, o adolescente registra outras 03 passagens por atos infracionais análogos aos crimes de porte e uso de drogas, porte de arma e roubo, sendo que ao menor já foram aplicadas as medidas socioeducativas de advertência, liberdade assistida e prestação de serviços à comunidade, que se mostraram inócuas para a reeducação e ressocialização do menor, que voltou a delinquir.3. Recurso conhecido e não provido, mantendo-se inalterada a sentença que aplicou ao apelante a medida socioeducativa de semiliberdade por prazo indeterminado, prevista no artigo 112, inciso V, do Estatuto da Criança e do Adolescente.
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RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E PELO CONCURSO DE PESSOAS. APLICAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. RECURSO DA DEFESA. RECEBIMENTO APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. ARTIGO 215 DA LEI Nº 8.069/1990. DOUTRINA DA PROTEÇÃO INTEGRAL. PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MAIS BRANDA. IMPOSSIBILIDADE. ATO INFRACIONAL GRAVE. OUTRAS PASSAGENS PELA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. MENOR EM SITUAÇÃO DE RISCO. RECURSO CONHECIDO E...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE EXCLUSÃO DA ANÁLISE NEGATIVA DA PERSONALIDADE E DAS CONSEQUÊNCIAS DO DELITO. ACOLHIMENTO. COMPENSAÇÃO ENTRE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E A ATENUANTE DA CONFISSÃO. PREPONDERÂNCIA DA PRIMEIRA. PEDIDO DE ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. COMPETÊNCIA DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. O entendimento sufragado pela doutrina para aferição negativa da personalidade a delineia como sendo, em síntese, o reflexo dos papéis que todos desempenhamos na vida em sociedade, devendo ser concebida como um complexo de características individuais, adquiridas no decorrer da vida, como agressividade, má índole, perversidade, maldade, entre outras.2. Apesar da dispensabilidade de laudo pericial para demonstrar a personalidade desviada, tal circunstância não deve ser aferida negativamente apenas com base em afirmativa feita pelo réu durante o interrogatório, especialmente porque, no presente caso, tal declaração não demonstrou o desvirtuamento de sua personalidade, uma vez que o ora apelante declarou-se, inclusive, arrependido. 3. Prevalece nesta Corte de Justiça o entendimento de que a não-recuperação parcial ou total do produto do crime e, consequentemente, o prejuízo sofrido pela vítima não podem justificar o aumento da pena-base, a título de valoração negativa da circunstância judicial das consequências do crime, por se tratar de aspecto ínsito ao próprio tipo penal do roubo.4. A possibilidade de compensação entre circunstâncias agravantes e atenuantes é reconhecida pela doutrina e jurisprudência. Todavia, consoante interpretação do artigo 67 do Código Penal, a agravante da reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea.5. Deve ser mantido o quantum de aumento da pena, em razão da agravante da reincidência, se este mostrar-se proporcional à pena-base imposta. 6. Firmou-se entendimento nesta Egrégia Corte de que o artigo 12 da Lei nº 1.060/50 não impede a condenação ao pagamento das custas do processo, mas apenas suspende a exigibilidade de seu recolhimento pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar da sentença definitiva, findo o qual, constatada a impossibilidade do pagamento sem prejuízo do sustento próprio ou da família, ficará prescrita a obrigação. O fato de o acusado ser juridicamente pobre não impede a condenação ao pagamento de custas processuais. 7. Eventual isenção deve ser pleiteada no Juízo da Execução da Pena, porque somente na fase de execução do julgado torna-se possível aferir a situação financeira do condenado. 8. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a sentença que condenou o recorrente nas sanções do artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, excluir a análise desfavorável das circunstâncias judiciais referentes à personalidade e às consequências do delito, reduzindo a pena para 05 (cinco) anos e 08 (oito) meses de reclusão e 17 (dezessete) dias-multa, mantidos os demais termos da sentença condenatória.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE EXCLUSÃO DA ANÁLISE NEGATIVA DA PERSONALIDADE E DAS CONSEQUÊNCIAS DO DELITO. ACOLHIMENTO. COMPENSAÇÃO ENTRE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E A ATENUANTE DA CONFISSÃO. PREPONDERÂNCIA DA PRIMEIRA. PEDIDO DE ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. COMPETÊNCIA DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. O entendimento sufragado pela doutrina para aferição negativa da personalidade a delineia como sendo, em síntese, o reflexo dos papéis que todos desempenhamos na vida em sociedade, devendo...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE 96 PORÇÕES DE CRACK, TOTALIZANDO 23,16G DE MASSA LÍQUIDA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO POSTULANDO A ABSOLVIÇÃO/DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO PARA USO PRÓPRIO. INVIABILIDADE. COMPROVAÇÃO DE QUE A DROGA APREENDIDA ERA DESTINADA À DIFUSÃO ILÍCITA. REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. NATUREZA E QUANTIDADE DA SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE APREENDIDA QUE AUTORIZAM A FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA. PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Os elementos de convicção trazidos aos autos (prisão em flagrante do réu; confissão judicial; depoimentos judiciais dos policiais militares responsáveis pela prisão em flagrante; quantidade e forma de acondicionamento da droga apreendida) são robustos, suficientes e idôneos para comprovar que a conduta praticada pelo apelante se enquadra perfeitamente ao tipo penal descrito no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, inviabilizando a absolvição e, tampouco, a desclassificação para a conduta descrita no artigo 28 da Lei nº 11.343/2006 (porte de droga para uso próprio).2. Adequada a fixação da pena-base um pouco acima do mínimo legal em razão da natureza e da quantidade da droga apreendida (96 porções de crack, totalizando 23,16g de massa líquida), nos termos do artigo 42 da Lei nº 11.343/2006, que determina que o juiz, na fixação das penas, considerará, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade e a conduta social do agente.3. Consoante interpretação do artigo 67 do Código Penal, a agravante da reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea.4. Recurso conhecido e não provido para manter incólume a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, à pena de 05 (cinco) anos e 09 (nove) meses de reclusão, em regime inicial fechado, e 560 (quinhentos e sessenta) dias-multa, no valor legal mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE 96 PORÇÕES DE CRACK, TOTALIZANDO 23,16G DE MASSA LÍQUIDA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO POSTULANDO A ABSOLVIÇÃO/DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO PARA USO PRÓPRIO. INVIABILIDADE. COMPROVAÇÃO DE QUE A DROGA APREENDIDA ERA DESTINADA À DIFUSÃO ILÍCITA. REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. NATUREZA E QUANTIDADE DA SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE APREENDIDA QUE AUTORIZAM A FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA. PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Os elementos de...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE 319,42G (TREZENTOS E DEZENOVE GRAMAS E QUARENTA E DOIS CENTIGRAMAS) DE MASSA LÍQUIDA DE MACONHA E 32,31 (TRINTA E DOIS GRAMAS E TRINTA E UM CENTIGRAMAS) DE MASSA LÍQUIDA DE CRACK. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA. UTILIZAÇÃO DE UMA CONDENAÇÃO PARA MAUS ANTECEDENTES E OUTRA PARA REINCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM. AFASTAMENTO DA ANÁLISE DESFAVORÁVEL DA PERSONALIDADE. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. QUANTIDADE E VARIEDADE DE DROGAS. SEGUNDA FASE. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO ENTRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. INVIABILIDADE. PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA. ARTIGO 67 DO CÓDIGO PENAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Existindo distintas sentenças condenatórias transitadas em julgado não há falar em bis in idem pela análise negativa dos antecedentes penais e pela avaliação da reincidência, por se tratarem de fatos diversos.2. Para que a personalidade seja avaliada como circunstância judicial negativa, a motivar a elevação da pena-base, é preciso que a decisão esteja fundamentada em caso concreto, não bastando apenas a conclusão de que o réu revela personalidade voltada para a prática de crimes.3. Considerando-se a grande quantidade, natureza e variedade de drogas apreendidas com o réu, admite-se que a pena-base seja fixada em patamar acima do mínimo, a título de consequências do crime. 4. Consoante interpretação do artigo 67 do Código Penal, a agravante da reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea, mas sem aniquilá-la. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do réu nas sanções do artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, afastar a análise desfavorável da personalidade, reduzindo a pena privativa de liberdade para 05 (cinco) anos e 05 (cinco) meses de reclusão, em regime inicial fechado, mantendo-se a pena pecuniária de 500 (quinhentos) dias-multa, no valor mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE 319,42G (TREZENTOS E DEZENOVE GRAMAS E QUARENTA E DOIS CENTIGRAMAS) DE MASSA LÍQUIDA DE MACONHA E 32,31 (TRINTA E DOIS GRAMAS E TRINTA E UM CENTIGRAMAS) DE MASSA LÍQUIDA DE CRACK. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA. UTILIZAÇÃO DE UMA CONDENAÇÃO PARA MAUS ANTECEDENTES E OUTRA PARA REINCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM. AFASTAMENTO DA ANÁLISE DESFAVORÁVEL DA PERSONALIDADE. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. QUANTIDADE E VARIEDADE DE DROGAS. SEGUNDA FASE. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO ENTRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E A AG...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. EXISTÊNCIA. ARTIGO 89, CAPUT, DA LEI Nº 8.666/93. DISPENSA INDEVIDA DE LICITAÇÃO PRATICADA POR OCUPANTES DE CARGO EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA. RECONHECIMENTO DE CAUSA DE AUMENTO. ARTIGO 84, § 2º, DA LEI Nº 8.666/93. NÃO APLICAÇÃO NA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA. EMBARGOS CONHECIDOS E PROVIDOS.1. Os embargos declaratórios não se prestam à revisão do julgado, mas consubstanciam instrumento processual destinado ao esclarecimento de eventual dúvida, omissão, contradição ou ambiguidade, nos precisos termos do artigo 619 do Código de Processo Penal.2. No caso em apreço, apesar de reconhecida a incidência da causa de aumento prevista no artigo 84, § 2º, da Lei nº 8.666/93 (serem os agentes ocupantes de cargo em comissão da Administração direta), não houve acréscimo da pena na terceira fase da dosimetria. 3. Embargos de declaração conhecidos e providos para, mantida a condenação dos embargados nas sanções do artigo 89, caput, combinado com artigo 84, § 2º, combinado com artigo 99, caput e § 1º, todos da Lei nº 8.666/93, sanar a omissão existente, fazendo incidir a causa de aumento prevista no artigo 84, § 2º, da Lei nº 8.666/93, redimensionando a pena imposta à primeira embargada para 04 (quatro) anos e 08 (oito) meses de detenção, em regime inicial semiaberto, e 15 (quinze) dias-multa, no valor unitário mínimo, e aquela imposta ao segundo embargado para 04 (quatro) anos de detenção, em regime inicial aberto, e 13 (treze) dias-multa, no valor unitário mínimo, substituída a pena corporal por duas restritivas de direitos, a serem especificadas no Juízo da VEPEMA.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. EXISTÊNCIA. ARTIGO 89, CAPUT, DA LEI Nº 8.666/93. DISPENSA INDEVIDA DE LICITAÇÃO PRATICADA POR OCUPANTES DE CARGO EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA. RECONHECIMENTO DE CAUSA DE AUMENTO. ARTIGO 84, § 2º, DA LEI Nº 8.666/93. NÃO APLICAÇÃO NA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA. EMBARGOS CONHECIDOS E PROVIDOS.1. Os embargos declaratórios não se prestam à revisão do julgado, mas consubstanciam instrumento processual destinado ao esclarecimento de eventual dúvida, omissão, contradição ou ambiguidade, nos precisos termos do artigo 619 do Cód...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. AMPLA DEVOLUTIVIDADE. CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE. MANUTENÇÃO. FURTO DE PEQUENO VALOR. ARTIGO 155, § 2º, DO CP. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. PRIMARIEDADE E PEQUENO VALOR DA COISA. RECONHECIMENTO. EMBARGOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.1. Diante da ampla devolutividade do recurso de apelação, a ausência de pedido para a análise de circunstância agravante e para o reconhecimento do furto de pequeno valor não obsta a concessão do pleito em sede de embargos de declaração. 2. A prática do crime em desfavor de uma criança configura a circunstância agravante prevista no artigo 61, inciso II, alínea 'h', do Código Penal, o que impõe a sua incidência no caso concreto. 3. Para o reconhecimento do furto de pequeno valor, exige-se dois requisitos, quais sejam, a primariedade do agente e o pequeno valor da coisa furtada.4. Entende-se o requisito da primariedade como sendo a exigência da lei penal no sentido de que o agente apenas seja primário, ou seja, não reincidente, ainda que portador de maus antecedentes.5. O requisito do pequeno valor deve ser entendido de forma objetiva, no que diz respeito à coisa furtada, não se considerando a pessoa da vítima, ou seja, se ela teve prejuízo, uma vez que não exigido pelo tipo penal. Ademais, o valor que servirá de parâmetro deve girar em torno de um salário mínimo, não de forma rígida, dependendo da análise do caso concreto, além do que o pequeno valor deve ser constatado à época da consumação do delito. No caso em apreço, satisfeitos os requisitos da primariedade e do pequeno valor, pois a res furtiva foi avaliada aquém do valor do salário mínimo vigente à época dos fatos, imperiosa a incidência da minorante.6. Embargos de declaração conhecidos e parcialmente providos para reconhecer o furto de pequeno valor e reduzir a pena para 10 (dez) meses de reclusão, no regime inicial aberto, e 7 (sete) dias-multa, no valor mínimo legal, mantida a substituição da sanção prisional por uma restritiva de direitos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. AMPLA DEVOLUTIVIDADE. CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE. MANUTENÇÃO. FURTO DE PEQUENO VALOR. ARTIGO 155, § 2º, DO CP. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. PRIMARIEDADE E PEQUENO VALOR DA COISA. RECONHECIMENTO. EMBARGOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.1. Diante da ampla devolutividade do recurso de apelação, a ausência de pedido para a análise de circunstância agravante e para o reconhecimento do furto de pequeno valor não obsta a concessão do pleito em sede de embargos de declaração. 2. A prática do crime em desfavor de uma criança configura a circunstânci...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PARTES INTIMADAS DA SENTENÇA EM PLENÁRIO. RÉU PRESO. DESNECESSIDADE DE NOVA INTIMAÇÃO. APELAÇÃO INTEMPESTIVA. ALEGADA OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.1. Os embargos declaratórios não se prestam à revisão do julgado, mas consubstanciam instrumento processual destinado ao esclarecimento de eventual dúvida, omissão, contradição ou ambiguidade, nos precisos termos do artigo 619 do Código de Processo Penal.2. Havendo o acórdão embargado analisado com percuciência toda a matéria recursal, apresentando as justificativas que foram levadas em consideração para concluir pela intempestividade do recurso de apelação, e não havendo quaisquer contradições ou obscuridades, devem ser rejeitados os embargos declaratórios que visam apenas à rediscussão de matéria já julgada.3. Embargos de Declaração conhecidos e não providos
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PARTES INTIMADAS DA SENTENÇA EM PLENÁRIO. RÉU PRESO. DESNECESSIDADE DE NOVA INTIMAÇÃO. APELAÇÃO INTEMPESTIVA. ALEGADA OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.1. Os embargos declaratórios não se prestam à revisão do julgado, mas consubstanciam instrumento processual destinado ao esclarecimento de eventual dúvida, omissão, contradição ou ambiguidade, nos precisos termos do artigo 619 do Código de Processo Penal.2. Havendo o acórdão embargado analisado com percuciência toda a matéria recursal, apresentando as j...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. CULPABILIDADE. GRANDE QUANTIDADE DE DROGA. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE E INIDÔNEA. CONFISSÃO ESPONTÃNEA. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI Nº 11.343/2006. 1. Se a justificativa para a valoração negativa da circunstância judicial da culpabilidade for inerente ao próprio tipo penal, não pode servir como fundamento para elevação da pena base.2. Na segunda fase da dosimetria, reconhecida a atenuante da confissão espontânea, impossível a redução da pena aquém do mínimo legal, por expressa vedação do enunciado nº 231 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça.3. Apelação parcialmente provida para reduzir as penas aplicadas.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. CULPABILIDADE. GRANDE QUANTIDADE DE DROGA. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE E INIDÔNEA. CONFISSÃO ESPONTÃNEA. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI Nº 11.343/2006. 1. Se a justificativa para a valoração negativa da circunstância judicial da culpabilidade for inerente ao próprio tipo penal, não pode servir como fundamento para elevação da pena base.2. Na segunda fase da dosimetria, reconhecida a atenuante da confissão espontânea,...
CIVIL. CONSUMIDOR. PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. AUTOMÓVEL APREENDIDO PARA INVESTIGAÇÃO CRIMINAL. PERDA DO BEM. EVICÇÃO. RESPONSABILIDADE DA EMPRESA REVENDEDORA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. INEXISTÊNCIA DE SOLIDARIEDADE. 1. A natureza diversa das relações contratuais entre o contrato de compra e venda e o contrato de financiamento afasta a responsabilidade solidária entre a revendedora do veículo apreendido para investigação criminal e a instituição que financiou parte do valor do bem. A atuação do banco se limita a propiciar os recursos financeiros de que o consumidor não dispõe para a compra do bem, sem participar diretamente da transação, não havendo como lhe imputar a responsabilidade por fato lesivo alheio à sua esfera de atuação.2. Recurso parcialmente provido.
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CIVIL. CONSUMIDOR. PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. AUTOMÓVEL APREENDIDO PARA INVESTIGAÇÃO CRIMINAL. PERDA DO BEM. EVICÇÃO. RESPONSABILIDADE DA EMPRESA REVENDEDORA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. INEXISTÊNCIA DE SOLIDARIEDADE. 1. A natureza diversa das relações contratuais entre o contrato de compra e venda e o contrato de financiamento afasta a responsabilidade solidária entre a revendedora do veículo apreendido para investigação criminal e a instituição que financiou parte do valor do bem. A atuação do banco se limita a propiciar os recursos financeiros de que o consumidor não dispõe...
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL - MANDADO DE SEGURANÇA - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS - REJEIÇÃO - REQUERIMENTO DE CREDENCIAL DE INSTRUTOR DE VEÍCULOS AUTOMOTORES INDEFERIDO - CERTIDÃO CRIMINAL POSITIVA - INQUÉRITO POLICIAL -APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. 1.O rigor da técnica não pode se sobrepor ao princípio da instrumentalidade das formas se o ato praticado em desconformidade com as normas processuais atingiu a finalidade da lei, sem ensejar prejuízo à parte contrária. 2.A existência de apontamento de indiciamento na certidão criminal não pode importar juízo negativo em relação à moral da parte, haja vista que pela inteligência do artigo art. 5º, inciso LVII, da Constituição Federal, não se pode atribuir qualquer dimensão de culpa até o trânsito em julgado de eventual condenação. 3.Apelação e remessa necessária conhecidas e parcialmente providas.
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL - MANDADO DE SEGURANÇA - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS - REJEIÇÃO - REQUERIMENTO DE CREDENCIAL DE INSTRUTOR DE VEÍCULOS AUTOMOTORES INDEFERIDO - CERTIDÃO CRIMINAL POSITIVA - INQUÉRITO POLICIAL -APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. 1.O rigor da técnica não pode se sobrepor ao princípio da instrumentalidade das formas se o ato praticado em desconformidade com as normas processuais atingiu a finalidade da lei, sem ensejar prejuízo à parte contrária. 2.A existência de apontamento de indicia...
DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. LEI N.11.340/2006. CRIME DE AMEAÇA PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. REJEIÇÃO. PROVA IDÔNEA E SÓLIDA. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. MEDIDA PROTETIVA DE PROIBIÇÃO DE APROXIMAÇÃO E CONTATO COM A VÍTIMA EM PLENA VIGÊNCIA. DETERMINAÇÃO DE ARQUIVAMENTO E PROSSEGUIMENTO NOS AUTOS PRINCIPAIS. POSSIBILIDADE. PROSSEGUIMENTO NOS AUTOS PRINCIPAIS. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.1.Havendo prova idônea e sólida acerca da ocorrência da grave ameaça, consubstanciada não apenas na versão da ofendida, mas também na narrativa harmônica de testemunha, não se pode acolher o pleito de absolvição.2.Se os autos noticiam a subsistência de medidas protetivas em favor da ofendida e se o próprio agente admite delas ter conhecimento, o seu reiterado descumprimento caracteriza o delito de desobediência.3.Estando em plena vigência as medidas protetivas de proibição da aproximação e contato com a vítima e afastamento do lar do ex-marido, o simples arquivamento da medida, com a determinação de prosseguimento sobre a matéria nos autos principais não tem o condão de retirar a vigência da ordem judicial.4.Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
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DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. LEI N.11.340/2006. CRIME DE AMEAÇA PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. REJEIÇÃO. PROVA IDÔNEA E SÓLIDA. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. MEDIDA PROTETIVA DE PROIBIÇÃO DE APROXIMAÇÃO E CONTATO COM A VÍTIMA EM PLENA VIGÊNCIA. DETERMINAÇÃO DE ARQUIVAMENTO E PROSSEGUIMENTO NOS AUTOS PRINCIPAIS. POSSIBILIDADE. PROSSEGUIMENTO NOS AUTOS PRINCIPAIS. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.1.Havendo prova idônea e sólida acerca da ocorrência da grave ameaça, consubstanciada não apenas na versão da ofendida, mas também na narrativa...
APELAÇÃO. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL E DIFICULDADE DE DEFESA DA VÍTIMA. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO. NÃO CABIMENTO. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. INTERNAÇÃO. ADEQUADA. SENTENÇA MANTIDA.1. Não restando evidenciado risco de dano irreparável à parte, rejeita-se o pedido de concessão de efeito suspensivo à apelação criminal interposta pela defesa (art. 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente).2. As provas existentes nos autos são suficientes para o julgamento de procedência da pretensão deduzida na representação, mormente quando a materialidade e a autoria encontram-se suficientemente evidenciadas na confissão parcial do adolescente e nas declarações harmônicas e coerentes das testemunhas, restando patente o liame subjetivo entre o adolescente e a conduta praticada pelo imputável.3. O conjunto probatório não permite o acolhimento da tese defensiva que pretende a desclassificação da conduta imputada ao adolescente para a prevista no art. 16 da Lei 10826/03 (porte de arma de fogo) ou para aquela prevista no art. 348 do Código Penal (favorecimento pessoal.4. Não merece censura a sentença que impõe medida socioeducativa de internação por tempo indeterminado ao adolescente que comete ato infracional análogo ao tipo descrito no artigo 121, § 2°, inciso II e IV, do Código Penal, se a medida cumpre satisfatoriamente o papel socioeducativo e o contexto pessoal e social do adolescente não permite a aplicação de medida mais branda.5. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL E DIFICULDADE DE DEFESA DA VÍTIMA. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO. NÃO CABIMENTO. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. INTERNAÇÃO. ADEQUADA. SENTENÇA MANTIDA.1. Não restando evidenciado risco de dano irreparável à parte, rejeita-se o pedido de concessão de efeito suspensivo à apelação criminal interposta pela defesa (art. 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente).2. As provas existentes nos autos são sufi...
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. CULPABILIDADE. VALORAÇÃO NEGATIVA. NÃO CABIMENTO. ATENUANTE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REDUÇÃO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. DOSIMETRIA REFEITA. 1. Se a prova colhida não autoriza a valoração negativa da culpabilidade do réu, não se justifica o aumento da pena-base por este fundamento.2. Justifica-se uma maior redução na pena em decorrência da presença da atenuante da confissão espontânea, se a efetivada não se mostra razoável e proporcional.3. Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. CULPABILIDADE. VALORAÇÃO NEGATIVA. NÃO CABIMENTO. ATENUANTE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REDUÇÃO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. DOSIMETRIA REFEITA. 1. Se a prova colhida não autoriza a valoração negativa da culpabilidade do réu, não se justifica o aumento da pena-base por este fundamento.2. Justifica-se uma maior redução na pena em decorrência da presença da atenuante da confissão espontânea, se a efetivada não se mostra razoável e proporcional.3. Recurso conhecido e provi...