APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - CONCURSO DE AGENTES - ART. 155, § 2º, INC. II, CÓDIGO PENAL - RECONHECIMENTO DO RÉU POR UMA DE SUAS VÍTIMAS - NEGATIVA DE AUTORIA - ABSOLVIÇÃO - NÃO CABIMENTO - FALSA IDENTIDADE PERANTE AUTORIDADE POLICIAL - ALEGAÇÃO DE AUTODEFESA - TESE NÃO ACOLHIDA - JULGADO DE REPERCUSSÃO GERAL - STF - CONDUTA TIPIFICADA NO ART. 307 DO CÓDIGO PENAL - CONDENAÇÕES MANTIDAS.1. Pacífica a jurisprudência no sentido de que, nos crimes contra o patrimônio, o depoimento da vítima possui relevância especial, ainda mais quando o reconhecimento pessoal do acusado pela vítima está corroborado pelas demais provas colacionadas aos autos.2. Incabível a absolvição do apelante, nas penas do art. 155 e 307, ambos do Código Penal, posto que devidamente comprovada a autoria e materialidade delitiva pelo conjunto probatório dos autos. 3. Segundo o julgado do c. Supremo Tribunal Federal de repercussão geral, O princípio constitucional da autodefesa (art. 5º, inciso LXIII, da CF/88) não alcança aquele que atribui falsa identidade perante autoridade policial com o intento de ocultar maus antecedentes, sendo, portanto, típica a conduta praticada pelo agente (art. 307 do CP). O tema possui densidade constitucional e extrapola os limites subjetivos das partes. (RE 640139RG/DF, Min. Dias Toffoli).4. Recurso conhecido e NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - CONCURSO DE AGENTES - ART. 155, § 2º, INC. II, CÓDIGO PENAL - RECONHECIMENTO DO RÉU POR UMA DE SUAS VÍTIMAS - NEGATIVA DE AUTORIA - ABSOLVIÇÃO - NÃO CABIMENTO - FALSA IDENTIDADE PERANTE AUTORIDADE POLICIAL - ALEGAÇÃO DE AUTODEFESA - TESE NÃO ACOLHIDA - JULGADO DE REPERCUSSÃO GERAL - STF - CONDUTA TIPIFICADA NO ART. 307 DO CÓDIGO PENAL - CONDENAÇÕES MANTIDAS.1. Pacífica a jurisprudência no sentido de que, nos crimes contra o patrimônio, o depoimento da vítima possui relevância especial, ainda mais quando o reconhecimento pessoal do acusado pela vítima está corroborad...
APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA - COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE- PALAVRA DA VÍTIMA FIRME, HARMÔNICA E COERENTE - SENTENÇA MANTIDA.1. Em que pese a não confissão do acusado, impossível a absolvição quando o relato da vítima é repetido e consistente, ainda que não haja provas testemunhais. 2. Em crime de coação no curso do processo, deve-se atribuir valor especial à palavra da vítima. 3. Não há se falar em depoimento incoerente, quando as declarações da ofendida em juízo, sob o crivo do contraditório, endossam aquelas já prestadas em sede inquisitorial. 3. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA - COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE- PALAVRA DA VÍTIMA FIRME, HARMÔNICA E COERENTE - SENTENÇA MANTIDA.1. Em que pese a não confissão do acusado, impossível a absolvição quando o relato da vítima é repetido e consistente, ainda que não haja provas testemunhais. 2. Em crime de coação no curso do processo, deve-se atribuir valor especial à palavra da vítima. 3. Não há se falar em depoimento incoerente, quando as declarações da ofendida em juízo, sob o crivo do contraditório, endos...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RAZÕES DO RECURSO. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE. IMPROCEDÊNCIA. HOMICÍDIO SIMPLES. PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. PENA BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. CULPABILIDADE. ANTECEDENTES. CONDUTA SOCIAL. MOTIVOS DO CRIME. COMPORTAMENTO DA VÍTIMA.1. A apresentação das razões recursais fora do prazo constitui mera irregularidade e não implica o não conhecimento da apelação por intempestividade.2. A versão segundo a qual teria o réu matado a vítima com extrema frieza não pode ser utilizada para valorar a circunstância judicial relativa à culpabilidade, quando adotada pelo Conselho de Sentença outra versão dos fatos, no sentido de que o delito foi praticado mediante golpes de socos contra a vítima em meio a uma discussão, estando o agente alcoolizado e drogado.3. A premeditação, por sua vez, faz parte da fase interna do iter criminis (cogitação), sendo certo que não interessa ao Direito Penal, pois impunível. Com base nessa premissa, também não pode ser utilizada para valorar negativamente a circunstância judicial relativa à culpabilidade.4. Somente sentenças penais condenatórias transitadas em julgado por fato anterior ao crime apurado nos autos podem ser consideradas para a análise desfavorável dos antecedentes.5. Presente nos autos as informação de que o acusado possuía ocupação lícita de catador de lixo, foi criado pelos pais e sua companheira encontrava-se grávida de um filho seu, improcedente se mostra o pedido de valoração desfavorável da circunstância relativa à conduta social.6. O motivo fútil do crime de homicídio deve vir descrito na denúncia como qualificadora, não sendo possível, no caso de omissão, sua adoção posterior para valorar negativamente a circunstância judicial relativa aos motivos do crime e, consequentemente, elevar a pena base.7. O comportamento da vítima deve ser analisado de acordo com a existência de provocação ou facilitação, neste último caso, quando proporciona a concretização do delito.8. Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RAZÕES DO RECURSO. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE. IMPROCEDÊNCIA. HOMICÍDIO SIMPLES. PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. PENA BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. CULPABILIDADE. ANTECEDENTES. CONDUTA SOCIAL. MOTIVOS DO CRIME. COMPORTAMENTO DA VÍTIMA.1. A apresentação das razões recursais fora do prazo constitui mera irregularidade e não implica o não conhecimento da apelação por intempestividade.2. A versão segundo a qual teria o réu matado a vítima com extrema frieza não pode ser utilizada para valorar a circunstância judicial relativa...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. CNH. PRELIMINAR. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. FASIFICAÇÃO GROSSEIRA NÃO CARACTERIZADA. SENTENÇA CONFIRMADA.1. Inviável o deslocamento da competência para a Justiça Federal, quando o crime de uso de documento falso (CNH) não produz qualquer prejuízo a bens, serviços ou interesse da União, de suas autarquias ou empresas públicas.2. A autoria do crime de uso de documento falso, descrito no art. 304 c/c o art. 297, caput, ambos do Código Penal, está satisfatoriamente comprovado por meio de sólido acervo probatório e, em especial, pela confissão do réu.3. A falsificação do documento não é grosseira, quando é necessária a realização de exame pericial, com uso de instrumentos óticos apropriados, para a constatação do falso. 4. Recurso Desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. CNH. PRELIMINAR. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. FASIFICAÇÃO GROSSEIRA NÃO CARACTERIZADA. SENTENÇA CONFIRMADA.1. Inviável o deslocamento da competência para a Justiça Federal, quando o crime de uso de documento falso (CNH) não produz qualquer prejuízo a bens, serviços ou interesse da União, de suas autarquias ou empresas públicas.2. A autoria do crime de uso de documento falso, descrito no art. 304 c/c o art. 297, caput, ambos do Código Penal, está satisfatoriamente comprovado por...
APELAÇÃO CRIMINAL - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE COMPROVADA POR BAFÔMETRO - CRIME DE PERIGO ABSTRATO - EQUIVALÊNCIA FEITA PELO DECRETO 6488/08 - DOSIMETRIA.I. A Lei 9.503/1997, artigo 306, parágrafo único, delegou competência a órgão do Executivo Federal - CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) - para disciplina dos valores a serem utilizados em testes de alcoolemia diversos do exame sanguíneo. Trata-se de norma penal em branco heterogênea, cuja constitucionalidade é aceita pela doutrina e jurisprudência amplamente majoritárias. II. O crime do artigo 306 do CTB, com a redação da Lei 11.705/08, é de perigo abstrato. Para a consumação do delito basta que o motorista seja flagrado na direção de veículo automotor com quantidade de álcool igual ou superior a 0,6 gramas por litro de sangue, ou 0,3 miligramas por litro de ar expelido dos pulmões. Presume-se o perigo à segurança viária e à incolumidade alheia.III. A suspensão do direito à permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor deve guardar proporcionalidade com a sanção corporal.IV. Apelo parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE COMPROVADA POR BAFÔMETRO - CRIME DE PERIGO ABSTRATO - EQUIVALÊNCIA FEITA PELO DECRETO 6488/08 - DOSIMETRIA.I. A Lei 9.503/1997, artigo 306, parágrafo único, delegou competência a órgão do Executivo Federal - CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) - para disciplina dos valores a serem utilizados em testes de alcoolemia diversos do exame sanguíneo. Trata-se de norma penal em branco heterogênea, cuja constitucionalidade é aceita pela doutrina e jurisprudência amplamente majoritárias. II. O crime do artigo 306 do CTB, com a redação da Lei 11.705/08, é de...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE DE MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO E RESTRITO. MATERIALIDADE E AUTORIA INCONTESTAVELMENTE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE NÃO CONFIGURADA. DELITO DE AÇÃO MÚLTIPLA, MERA CONDUTA E DE PERIGO ABSTRATO. CAPACIDADE LESIVA DEVIDAMENTE COMPROVADA POR PROVA PERICIAL. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE PENA ABAIXO DO MÍNIMO EM RAZÃO DE ATENUANTES. ENUNCIADO SUMULAR N. 231 DO STJ. PENAS DEFINITIVAMENTE IMPOSTAS NO MÍNIMO LEGAL. EQUILÍBRIO ENTRE AS SANÇÕES. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. REGIME ABERTO. RECURSO DESPROVIDO.1. O tipo descrito no artigo 16 da Lei nº 10.826/2003 é misto alternativo, de natureza múltipla (multinuclear), ou seja, todas as condutas ali descritas, separadas ou conjuntamente, enquadram-se na tipificação legal supramencionada, in casu, a conduta do réu enquadra-se no núcleo do tipo portar munição de uso restrito.2. O crime de porte ilegal de arma de fogo ou munições de uso restrito tem como objetividade jurídica imediata a incolumidade pública, sendo que, de forma indireta, busca tutelar direitos fundamentais do homem, como a vida, a saúde e a integridade física. Assim, é crime de mera conduta e de perigo abstrato, sendo presumida, pelo tipo penal, a probabilidade de vir a ocorrer algum dano ao bem jurídico tutelado.3. A ratio da punição penal do art. 16 da Lei nº 10.826/2003 não está na capacidade de intimidação do objeto, mas sim na sua capacidade ofensiva ao bem jurídico protegido, qual seja a segurança coletiva. Fosse outra a razão da norma, todos os objetos que possam intimidar deveriam ser criminalizados.4. O colendo STJ, Corte criada para uniformizar a interpretação da legislação infraconstitucional, pelo verbete 231, da sua súmula, pontificou da impossibilidade jurídica de se fixar a pena aquém do mínimo legal em virtude da existência de circunstância atenuante. No mesmo sentido o excelso STF ao apreciar, com o caráter de repercussão geral, no RE 597270 RG-QO / RS.5. A quantidade de pena de multa deve guardar proporcionalidade com a pena de reclusão definitivamente estabelecida, primando, deste modo, pelo equilíbrio entre as sanções.6. Em se tratando de réu primário, ostentando todas as circunstâncias judiciais favoráveis e definitivamente condenado a pena de reclusão inferior a 4 (quatro) anos, correta a fixação do regime aberto para o início de seu cumprimento, com fulcro no artigo 33, § 2º, alínea c, e § 3º, do Código Penal.7. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE DE MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO E RESTRITO. MATERIALIDADE E AUTORIA INCONTESTAVELMENTE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE NÃO CONFIGURADA. DELITO DE AÇÃO MÚLTIPLA, MERA CONDUTA E DE PERIGO ABSTRATO. CAPACIDADE LESIVA DEVIDAMENTE COMPROVADA POR PROVA PERICIAL. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE PENA ABAIXO DO MÍNIMO EM RAZÃO DE ATENUANTES. ENUNCIADO SUMULAR N. 231 DO STJ. PENAS DEFINITIVAMENTE IMPOSTAS NO MÍNIMO LEGAL. EQUILÍBRIO ENTRE AS SANÇÕES. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. REGIME ABERTO. RECURSO DESPROVIDO.1. O tipo descrito no artigo 16 da Lei nº...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PROVA SUFICIENTE. PALAVRA DA VÍTIMA. CONDENAÇÃO DE RIGOR. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PROVIDO.1. Em crimes desta natureza, geralmente praticados na clandestinidade, presentes apenas os agentes ativo e passivo da infração, a palavra da vítima é de fundamental importância na elucidação da autoria. Destarte, caso não seja apresentada de maneira ostensivamente mentirosa ou contraditória, cabe ao Magistrado aceitá-la como elemento fundamental para a condenação. 2. Na análise do presente caso, há de se considerar que a vítima é uma pessoa em desenvolvimento e na época dos relatos tinha apenas 10 (dez) anos de idade, sendo inviável exigir desta a capacidade de manter uma recordação detalhada, vívida e precisa dos abusos sofridos. Além do mais, houve o transcurso de quase três anos entre o depoimento extrajudicial e o judicial, de modo que algumas distorções na sua memória devem ser consideradas naturais. Como é do conhecimento, a tarefa de relatar um episódio passado com detalhes, de forma exata, é de alta complexidade, tanto para crianças como para adultos.3. Os relatos apresentados pela vítima foram corroborados pela prova testemunhal, sendo de rigor a condenação.4. O princípio do in dubio pro reo traz a ideia de que, em havendo dúvidas, deve o réu ser absolvido. Entretanto, tais incertezas devem ser razoáveis, pertinentes, pois, do contrário, não terão a aptidão de retirar a credibilidade dos demais elementos probatórios.5. Recurso do Ministério Público provido para condenar o réu A.C.D. como incurso no artigo 214, combinado com o artigo 224, alínea a (redações anteriores), todos do Código Penal, combinados com o artigo 5º, inciso II, e artigo 7º, inciso III, da Lei nº 11.340/06, aplicando-lhe a pena de 9 (nove) anos de reclusão, a ser cumprida em regime inicial fechado.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PROVA SUFICIENTE. PALAVRA DA VÍTIMA. CONDENAÇÃO DE RIGOR. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PROVIDO.1. Em crimes desta natureza, geralmente praticados na clandestinidade, presentes apenas os agentes ativo e passivo da infração, a palavra da vítima é de fundamental importância na elucidação da autoria. Destarte, caso não seja apresentada de maneira ostensivamente mentirosa ou contraditória, cabe ao Magistrado aceitá-la como elemento fundamental para a condenação. 2. Na análise do presente caso, há de se considerar que a vítima é uma pessoa em desenvolviment...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CONCURSO DE PESSOAS. UTILIZAÇÃO DE ARMA DE FOGO. MATERALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRAS DA VÍTIMA. RECONHECIMENTO PESSOAL. PROVA TESTEMUNHAL. PROVAS PRODUZIDAS APENAS NO INQUÉRITO POLICIAL. NÃO OCORRÊNCIA. DEPOIMENTO FIRME DA VÍTIMA EM SEDE JUDICIAL. CONFISSÃO POLICIAL DO CORRÉU. RETRATAÇÃO EM JUÍZO RECEBIDA COM RESSALVAS. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO. NEGATIVA DE AUTORIA E IN DUBIO PRO REO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. CULPABILIDADE. MAUS ANTECEDENTES. CONDUTA SOCIAL. MOTIVOS DO CRIME. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. CONSEQUENCIAS DO CRIME. COMPORTAMENTO DA VÍTIMA. READEQUAÇÃO. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. A simples negativa da autoria do crime por parte dos réus não tem o condão de evitar as condenações, uma vez que o conjunto probatório está respaldado em provas satisfatórias da autoria e materialidade, mormente pela palavra da vítima, pelo reconhecimento pessoal, bem como pelo depoimento testemunhal.2. A confissão de um dos réus em sede policial, especialmente quando feita detalhadamente e insofismavelmente convergente com as declarações da própria vítima, servem como prova, ainda que retratada em juízo, porquanto harmoniosa com o complexo probatório.3. Falece razão a douta Defesa quanto à alegada fragilidade probatória ante a produção de provas unicamente em sede policial, porquanto o depoimento da testemunha e os firmes dizeres da vítima foram reafirmados em juízo.4. Na análise da circunstância judicial da culpabilidade deve ser apreciada a maior ou menor reprovabilidade e censurabilidade da conduta do agente. Não havendo fundamentação idônea que comprove, no quadro fático, essa disparidade, não há como considerar tal circunstância para embasar a majoração. 5. O entendimento predominante deste colendo tribunal de justiça é o de que, além dos inquéritos policiais e ações penais em curso (súmula 444 do STJ), não podem ser utilizadas para recrudescer a pena-base das sentenças condenatórias emanadas de fatos posteriores ao que se examina, ainda que com trânsito em julgado.6. O fato de os réus terem se utilizado de arma de fogo na prática delitiva evidencia circunstância mais gravosa, que respalda a majoração da pena base, caso tal comportamento também não seja considerado na terceira fase de aplicação de pena.7. Em relação às consequências do crime deve-se, na verdade, analisar a maior ou menor danosidade decorrente da ação delituosa praticada ou o maior ou menor alarme social provocado, isto é, a maior ou menor irradiação de resultados, não necessariamente típicos, do crime. (CEZAR ROBERTO BITTENCOURT, in Código Penal Comentado, 5ª edição, 2009, Ed. Saraiva, pág. 179). Sendo elas inerentes ao tipo penal descrito no art. 157 do CP, necessária a sua exclusão da fixação da pena base.8. Não havendo contribuição do ofendido para a conduta, esta circunstância judicial deverá ser considerada de conteúdo neutro, isto é, não prejudicará e tampouco beneficiará o agente. 9. Recursos parcialmente providos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CONCURSO DE PESSOAS. UTILIZAÇÃO DE ARMA DE FOGO. MATERALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRAS DA VÍTIMA. RECONHECIMENTO PESSOAL. PROVA TESTEMUNHAL. PROVAS PRODUZIDAS APENAS NO INQUÉRITO POLICIAL. NÃO OCORRÊNCIA. DEPOIMENTO FIRME DA VÍTIMA EM SEDE JUDICIAL. CONFISSÃO POLICIAL DO CORRÉU. RETRATAÇÃO EM JUÍZO RECEBIDA COM RESSALVAS. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO. NEGATIVA DE AUTORIA E IN DUBIO PRO REO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. CULPABILIDADE. MAUS ANTECEDENTES. CONDUTA SOCIAL. MOTIVOS DO CRIME. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. CONS...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PROVAS SATISFATÓRIAS. DEPOIMENTO DA VÍTIMA. RECONHECIMENTO. CREDIBILIDADE. ARMA DE FOGO. APREENSÃO. DESNECESSIDADE. CONCURSO DE PESSOAS. DEMONSTRADO. RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DAS VÍTIMAS. JUSTIFICADO. REGIME INICIAL SEMIABERTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Em crimes contra o patrimônio, confere-se especial credibilidade à palavra da vítima que, de forma coerente e harmônica, narra o fato, aponta a autoria e reconhece o acusado.2. Desnecessária a apreensão da arma de fogo para o reconhecimento da causa de aumento prevista no artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, quando evidenciada sua utilização por qualquer outro meio de prova, em especial, a palavra da vítima, conforme se deu na espécie.3. A prova oral coligida nos autos é meio apto a comprovar a causa de aumento referente ao concurso de agentes, liame subjetivo.4. As vítimas permaneceram em poder do réu e seu comparsa, sob a mira de arma de fogo e amarradas, até a evasão, medidas consideradas desproporcionais para a consumação do crime e que justificam o acréscimo previsto no art. 157, § 2º, V, do Código Penal.5. Em se tratando de condenado não reincidente, com pena definitiva superior a 4 e não superior a 8 anos, ostentando apenas duas circunstâncias judiciais desfavoráveis, o regime para início de cumprimento da pena deverá ser o semiaberto, com fulcro no artigo 33, § 2º, alínea b e § 3º, do Código Penal.6. Recurso parcialmente provido apenas para fixar o regime inicial semiaberto para cumprimento da pena.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PROVAS SATISFATÓRIAS. DEPOIMENTO DA VÍTIMA. RECONHECIMENTO. CREDIBILIDADE. ARMA DE FOGO. APREENSÃO. DESNECESSIDADE. CONCURSO DE PESSOAS. DEMONSTRADO. RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DAS VÍTIMAS. JUSTIFICADO. REGIME INICIAL SEMIABERTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Em crimes contra o patrimônio, confere-se especial credibilidade à palavra da vítima que, de forma coerente e harmônica, narra o fato, aponta a autoria e reconhece o acusado.2. Desnecessária a apreensão da arma de fogo para o reconhecimento da causa de aumento prevista no artigo 157, § 2º, inciso I,...
PENAL. ROUBO COM EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. APREENSÃO DA ARMA DE FOGO. DESNECESSIDADE. DOSIMETRIA E REGIME DA PENA. MANUTENÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Inviável o acolhimento de pleito absolutório, quando a sentença condenatória vem lastreada em provas cabais, como o reconhecimento do acusado pela vítima e testemunha, e pelas declarações colhidas durante a instrução criminal. 2. A incidência da causa de aumento de pena relativa ao emprego de arma de fogo, no crime de roubo, prescinde de sua apreensão e exame pericial, podendo seu uso ser comprovado por outros meios, especialmente pela palavra do ofendido. A potencialidade lesiva da arma de fogo é presumida, incumbindo à defesa o ônus de provar que se tratava de simulacro, ou que o artefato não era eficiente para efetuar disparos. 3. Considerando a existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, correta a pena-base imposta na sentença, bem como o regime inicialmente fechado para o cumprimento da reprimenda. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL. ROUBO COM EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. APREENSÃO DA ARMA DE FOGO. DESNECESSIDADE. DOSIMETRIA E REGIME DA PENA. MANUTENÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Inviável o acolhimento de pleito absolutório, quando a sentença condenatória vem lastreada em provas cabais, como o reconhecimento do acusado pela vítima e testemunha, e pelas declarações colhidas durante a instrução criminal. 2. A incidência da causa de aumento de pena relativa ao emprego de arma de fogo, no crime de roubo, prescinde de sua apreensão e exame pericial, podendo seu uso ser compro...
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - CERCEAMENTO DE DEFESA - INCIDENTE DE DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA - PRESCIDIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE - DESCLASSIFICAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE.I. É desnecessário o incidente de dependência toxicológica se a instrução processual não deixa dúvidas quanto ao poder de autodeterminação do réu.II. No crime de tráfico de drogas, praticado de modo sub-reptício e às escondidas, especial valor deve ser conferido aos indícios e às provas indiretas.III. O mero transporte já é apto a configurar o crime de tráfico. A quantidade de droga não deixa dúvidas quanto à intenção de difusão ilícita.IV. A condição de usuário, por si só, não afasta o delito do art. 33 da Lei de Drogas. As condutas comumente agregam-se.V. Apelo desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - CERCEAMENTO DE DEFESA - INCIDENTE DE DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA - PRESCIDIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE - DESCLASSIFICAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE.I. É desnecessário o incidente de dependência toxicológica se a instrução processual não deixa dúvidas quanto ao poder de autodeterminação do réu.II. No crime de tráfico de drogas, praticado de modo sub-reptício e às escondidas, especial valor deve ser conferido aos indícios e às provas indiretas.III. O mero transporte já é apto a configurar o crime de tráfico. A quantidade de droga não deixa dúvidas quanto à in...
PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES (ART.33 DA LEI N.11.343/06) - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL - AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL DA CULPABILIDADE - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE OBSERVADA NA FIXAÇÃO DA PENA - PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA - CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, LEI N.º 11.343/2006 - IMPOSSIBILIDADE - CONSIDERÁVEL QUANTIDADE DE ENTORPECENTES - INTELIGÊNCIA DO ART.42 DA LEI ANTIDROGAS - SENTENÇA MANTIDA.1.O STJ tem entendido que para os delitos de tráfico de entorpecentes considera-se adequada a majoração da pena-base acima do mínimo legal com base na quantidade de droga apreendida confissão espontânea. Precedentes.2.Inviável a aplicação, no máximo, do redutor previsto no artigo 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06, dadas as circunstâncias judiciais desfavoráveis, notadamente a vultosa quantidade de droga envolvida3.Recurso conhecido e NÃO PROVIDO. Sentença mantida.
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PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES (ART.33 DA LEI N.11.343/06) - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL - AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL DA CULPABILIDADE - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE OBSERVADA NA FIXAÇÃO DA PENA - PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA - CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, LEI N.º 11.343/2006 - IMPOSSIBILIDADE - CONSIDERÁVEL QUANTIDADE DE ENTORPECENTES - INTELIGÊNCIA DO ART.42 DA LEI ANTIDROGAS - SENTENÇA MANTIDA.1.O STJ tem entendido que para os delitos de tráfico de entorpecentes cons...
PENAL MILITAR E PROCESSUAL PENAL MILITAR. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO. ARTIGO 206, CAPUT, DO CPM. LEGITIMA DEFESA PUTATIVA. SUPOSTA AGRESSÃO INJUSTA. DISPARO ACIDENTAL. AUSÊNCIA DE VONTADE DE DEFENDER-SE. EXCLUDENTE DO ILÍCITO NÃO CONFIGURADA. DOSIMETRIA DA PENA. ADEQUADA. SENTENÇA MANTIDA.I. Policial militar que, ao proceder a revista pessoal, efetua disparo de arma de fogo na cabeça da vítima, de forma acidental, não permite o acolhimento da tese defensiva de legítima defesa, porquanto tal situação é incompatível com a aludida excludente de ilicitude na medida em que ausente a vontade inequívoca de defender-se.II. Muito embora constitua discricionariedade do julgador a definição do quantum para fixação da pena-base, devido a falta de parâmetros expressos na Lei Penal, observa-se que o magistrado de primeiro grau atentou para os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade por ocasião desta valoração.III. Recurso conhecido e NÃO PROVIDO.
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PENAL MILITAR E PROCESSUAL PENAL MILITAR. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO. ARTIGO 206, CAPUT, DO CPM. LEGITIMA DEFESA PUTATIVA. SUPOSTA AGRESSÃO INJUSTA. DISPARO ACIDENTAL. AUSÊNCIA DE VONTADE DE DEFENDER-SE. EXCLUDENTE DO ILÍCITO NÃO CONFIGURADA. DOSIMETRIA DA PENA. ADEQUADA. SENTENÇA MANTIDA.I. Policial militar que, ao proceder a revista pessoal, efetua disparo de arma de fogo na cabeça da vítima, de forma acidental, não permite o acolhimento da tese defensiva de legítima defesa, porquanto tal situação é incompatível com a aludida excludente de ilicitude na medida em que ausente a vonta...
APELAÇÃO CRIMINAL - MINISTÉRIO PÚBLICO E RÉU - HOMICÍDIO - INTERPOSIÇÃO DO RECURSO DEFENSIVO POR TODAS AS ALÍNEAS - RAZÕES LIMITADAS À REVISÃO DA DOSIMETRIA - CONHECIMENTO AMPLO.I. O efeito devolutivo da apelação contra decisões do júri é adstrito aos fundamentos da interposição. Se nas razões recursais restringem-se as alíneas, a análise deve ser feita de forma a englobar as indicadas no termo, em homenagem ao princípio da prevalência do interesse do réu.II. A ata de julgamento constitui espelho fiel do desenvolvimento da sessão plenária. Se não consta qualquer impugnação acerca de nulidade posterior, conclui-se que nenhuma existiu.III. Eventual erro cometido pelo Juiz-Presidente ao aplicar a pena, de sorte a afrontar a lei ou o veredicto dos jurados, pode receber as devidas corrigendas pelo Tribunal.IV. A soberania dos veredictos só perde espaço para as decisões que não encontram um mínimo de apoio no contexto probatório. Não há decisão manifestamente contrária quando os jurados optam por uma das versões apresentadas, devidamente respaldada na prova coligida.V. Reduz-se a pena-base que se mostra excessiva.VI. O aumento pela reincidência deve ser proporcional à pena em abstrato, bem como à reprimenda aplicada ao delito que embasou a agravante.VII. A redução de metade pela tentativa é adequada, pelo iter criminis percorrido.VIII. O regime inicial fechado é o previsto ao condenado reincidente, cuja pena seja superior a quatro anos.IX. Recursos parcialmente providos.
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APELAÇÃO CRIMINAL - MINISTÉRIO PÚBLICO E RÉU - HOMICÍDIO - INTERPOSIÇÃO DO RECURSO DEFENSIVO POR TODAS AS ALÍNEAS - RAZÕES LIMITADAS À REVISÃO DA DOSIMETRIA - CONHECIMENTO AMPLO.I. O efeito devolutivo da apelação contra decisões do júri é adstrito aos fundamentos da interposição. Se nas razões recursais restringem-se as alíneas, a análise deve ser feita de forma a englobar as indicadas no termo, em homenagem ao princípio da prevalência do interesse do réu.II. A ata de julgamento constitui espelho fiel do desenvolvimento da sessão plenária. Se não consta qualquer impugnação acerca de nulidade p...
APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO TENTADO E CONSUMADO - ERRO NA EXECUÇÃO - JÚRI - DOSIMETRIA.I. A culpabilidade é traduzida no grau de censurabilidade ou reprovabilidade da conduta praticada pelo réu.II. A avaliação da personalidade do acusado dispensa laudos técnicos, psicológicos e psiquiátricos. A lei não menciona tal exigência. Caso contrário, obstar-se-ia o exame da circunstância, com prejuízo à individualização da pena.III. Condenação transitada em julgado por fatos posteriores permite a avaliação negativa da personalidade. Precedentes. Ressalvado o entendimento da relatora.IV. A morte e o abalo na tranquilidade social constituem decorrência natural do homicídio.V.As circunstâncias dos fatos e o recurso ministerial autorizam o incremento das penas-base.VI. Nas hipóteses de erro de execução consideram-se as qualidades ou condições da pessoa visada e não as da atingida por erro. A causa de aumento do § 4º do art. 121 do CP deve ser excluída. VII. Entre o homicídio e a corrupção de menores incide o concurso formal impróprio.VIII. Recursos parcialmente providos.
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APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO TENTADO E CONSUMADO - ERRO NA EXECUÇÃO - JÚRI - DOSIMETRIA.I. A culpabilidade é traduzida no grau de censurabilidade ou reprovabilidade da conduta praticada pelo réu.II. A avaliação da personalidade do acusado dispensa laudos técnicos, psicológicos e psiquiátricos. A lei não menciona tal exigência. Caso contrário, obstar-se-ia o exame da circunstância, com prejuízo à individualização da pena.III. Condenação transitada em julgado por fatos posteriores permite a avaliação negativa da personalidade. Precedentes. Ressalvado o entendimento da relatora.IV. A morte e o a...
APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO - TERMO DE APELAÇÃO - TODAS AS ALÍNEAS - RESTRIÇÃO NAS RAZÕES - CONHECIMENTO AMPLO - PREVALÊNCIA DO INTERESSE DO RÉU - DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - INOCORRÊNCIA - EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA - IMPOSSIBILIDADE - DOSIMETRIA.I. O efeito devolutivo da apelação contra decisões do júri é adstrito aos fundamentos da interposição. Na espécie, a interpretação teleológica permite o conhecimento amplo do apelo. Recurso conhecido por todas as alíneas do artigo 593, inciso III, do CPP.II. O princípio constitucional da soberania dos veredictos só cede vez às decisões que não encontram um mínimo de apoio no contexto probatório. Não é a hipótese dos autos.III. A pena-base deve ser reduzida quando as circunstâncias judiciais são favoráveis ao réu.IV. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO - TERMO DE APELAÇÃO - TODAS AS ALÍNEAS - RESTRIÇÃO NAS RAZÕES - CONHECIMENTO AMPLO - PREVALÊNCIA DO INTERESSE DO RÉU - DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - INOCORRÊNCIA - EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA - IMPOSSIBILIDADE - DOSIMETRIA.I. O efeito devolutivo da apelação contra decisões do júri é adstrito aos fundamentos da interposição. Na espécie, a interpretação teleológica permite o conhecimento amplo do apelo. Recurso conhecido por todas as alíneas do artigo 593, inciso III, do CPP.II. O princípio constitucional da soberania dos veredictos...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO - RECONHECIMENTO EXTRA E JUDICIAL DO ACUSADO - PALAVRA DA VÍTIMA -CONDENAÇÃO - DOSIMETRIA - DECOTE DO CONCURSO FORMAL.I. Correta a condenação se o encadeamento dos fatos, a confissão extrajudicial e o reconhecimento corroboram a conclusão. II. A palavra da vítima é suficiente para o reconhecimento da majorante do emprego de arma de fogo. A prova contrária cabe ao réu.III. O concurso de agentes está presente ainda que o segundo indivíduo não tenha sido identificado.IV. Há concurso formal quando, além de bens da empresa e do empresário, importância em dinheiro é subtraída da mãe da vítima, que também estava no local.V. Apelo improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO - RECONHECIMENTO EXTRA E JUDICIAL DO ACUSADO - PALAVRA DA VÍTIMA -CONDENAÇÃO - DOSIMETRIA - DECOTE DO CONCURSO FORMAL.I. Correta a condenação se o encadeamento dos fatos, a confissão extrajudicial e o reconhecimento corroboram a conclusão. II. A palavra da vítima é suficiente para o reconhecimento da majorante do emprego de arma de fogo. A prova contrária cabe ao réu.III. O concurso de agentes está presente ainda que o segundo indivíduo não tenha sido identificado.IV. Há concurso formal quando, além de bens da empresa e...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - CONCURSO DE AGENTES - EMPREGO DE ARMA - NEGATIVA DE AUTORIA - CORRUPÇÃO DE MENORES - CRIME FORMAL - DOSIMETRIA.I. A condenação decorre do conjunto probatório, especialmente das declarações prestadas pelas vítimas e comparsa menor na delegacia, corroboradas pelo depoimento judicializado do policial responsável pela prisão.II. O crime de corrupção de menores é de natureza formal. Basta a participação do menor de dezoito anos para que se verifique a subsunção da conduta do réu imputável ao tipo descrito no artigo 244-B do ECA.III. O fato de as vítimas terem imaginado tratar-se de arma de fogo, por ter o réu colocado a mão por baixo da blusa, quando era uma faca, não afasta o reconhecimento da majorante do inciso I, §2º, do artigo 157 do CP.IV. Não há como valorar negativamente a personalidade do réu se a FAP registra apenas uma condenação definitiva anterior que foi utilizada como reincidência. V. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - CONCURSO DE AGENTES - EMPREGO DE ARMA - NEGATIVA DE AUTORIA - CORRUPÇÃO DE MENORES - CRIME FORMAL - DOSIMETRIA.I. A condenação decorre do conjunto probatório, especialmente das declarações prestadas pelas vítimas e comparsa menor na delegacia, corroboradas pelo depoimento judicializado do policial responsável pela prisão.II. O crime de corrupção de menores é de natureza formal. Basta a participação do menor de dezoito anos para que se verifique a subsunção da conduta do réu imputável ao tipo descrito no artigo 244-B do ECA.III. O fato de as vítimas terem imaginado t...
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO - PENA-BASE - ARTIGO 33, §4º DA LEI DE DROGAS - QUANTUM DA REDUÇÃO - REGIME - SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA.I. No crime de tráfico de drogas, praticado de modo sub-reptício e às escondidas, especial valor deve ser conferido aos indícios e às provas indiretas.II. A pena-base não pode ser fixada no mínimo legal quando as consequências foram tidas por desfavoráveis.III. Incide a causa de diminuição de pena do §4º do artigo 33 da LAT quando o agente é primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa. A fração de diminuição é justificada pela natureza e quantidade do entorpecente.IV. O regime é o fechado para o crime de tráfico praticado após a Lei 11.464/07.V. Possível a substituição da sanção reclusiva por restritivas de direitos. Preenchidos os requisitos do artigo 44, inciso I do CP.VI. Apelo parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO - PENA-BASE - ARTIGO 33, §4º DA LEI DE DROGAS - QUANTUM DA REDUÇÃO - REGIME - SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA.I. No crime de tráfico de drogas, praticado de modo sub-reptício e às escondidas, especial valor deve ser conferido aos indícios e às provas indiretas.II. A pena-base não pode ser fixada no mínimo legal quando as consequências foram tidas por desfavoráveis.III. Incide a causa de diminuição de pena do §4º do artigo 33 da LAT quando o agente é primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização crim...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA QUALIFICADA EM RAZÃO DO OFÍCIO. ATIPICIDADE. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL (POSSE CONTRATUAL). IMPOSSIBILIDADE PRINCÍPIO DA INTERVENÇÃO MÍNIMA. INAPLICABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO. EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES. NÃO CONFIGURADO. 1. Para configuração do crime de apropriação indébita é necessário que o agente se aproprie de coisa alheia móvel, cuja posse anterior seja proveniente de algum ato lícito. Deste modo, o crime se consuma quando o agente, chamado a devolver o bem confiado, nega-se a fazê-lo provocando a inversão da posse.2. Não se fala em mero inadimplemento contratual, quando a conduta imputada ao agente adéqua-se à figura típica do crime de apropriação indébita, não havendo qualquer ofensa ao princípio da intervenção mínima, quando os fatos merecerem a tutela e a repressão do direito penal.3. Não há como operar a desclassificação da conduta do agente do crime de apropriação indébita para o de exercício arbitrário das próprias razões, quando as provas colhidas nos autos subsumem-se àquele tipo penal.4. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA QUALIFICADA EM RAZÃO DO OFÍCIO. ATIPICIDADE. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL (POSSE CONTRATUAL). IMPOSSIBILIDADE PRINCÍPIO DA INTERVENÇÃO MÍNIMA. INAPLICABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO. EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES. NÃO CONFIGURADO. 1. Para configuração do crime de apropriação indébita é necessário que o agente se aproprie de coisa alheia móvel, cuja posse anterior seja proveniente de algum ato lícito. Deste modo, o crime se consuma quando o agente, chamado a devolver o bem confiado, nega-se a fazê-lo provocando a inversão da po...