APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES E ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. CORRUPÇÃO DE MENORES. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO FORTE E COESO. CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES. NATUREZA FORMAL. REDUÇÃO DA PENA. INVIABILIDADE. MAUS ANTECEDENTES E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME DESFAVORÁVEIS. AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E DO CONCURSO DE AGENTES. LAUDO PERICIAL. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO MINISTERIAL. APLICAÇÃO DA REGRA DO CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO. MANUTENÇÃO DO CONCURSO FORMAL PRÓPRIO. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.1. A tese de fragilidade do conjunto probatório não prospera, porque os depoimentos dos policiais, aliado às declarações do adolescente, que participou do evento criminoso, descrevendo detalhadamente as circunstâncias do crime, são suficientes para embasar o decreto condenatório quanto ao crime de furto. 2. O crime de corrupção de menores possui natureza formal, ou seja, consuma-se diante da conduta do agente, maior de idade, de praticar crime na companhia de pessoa com idade inferior a 18 (dezoito) anos, sendo prescindível a comprovação da idoneidade moral do inimputável ou da efetiva corrupção do menor.3. Mantém-se a análise negativa dos antecedentes, pois o réu ostenta uma condenação transitada em julgado por fato anterior ao ora em análise.4. O fato de o crime ter sido cometido no período noturno, com menor vigilância, justifica a avaliação desfavorável das circunstâncias do crime.5. A qualificadora do rompimento de obstáculo restou devidamente comprovada pela prova pericial, confirmando o arrombamento do cadeado da porta do estabelecimento comercial.6. Inviável o afastamento da qualificadora do concurso de agentes, pois de acordo com os depoimentos testemunhais, o réu cometeu o crime de furto na companhia de um adolescente e de outros indivíduos.7. Quando o agente, mediante uma só ação e com apenas um desígnio criminoso, comete os crimes de furto e de corrupção de menores, aplica-se a regra do concurso formal próprio de crimes, prevista no artigo 70, primeira parte, do Código Penal.8. Recursos conhecidos e não providos para manter a condenação do apelante nas sanções do artigo 155, § 4º, incisos I e IV, do Código Penal, e do artigo 244-B da Lei n. 8.069/90, à pena de 02 (dois) anos, 08 (oito) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, a ser cumprida no regime inicial semiaberto, e 15 (quinze) dias-multa, no valor legal mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES E ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. CORRUPÇÃO DE MENORES. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO FORTE E COESO. CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES. NATUREZA FORMAL. REDUÇÃO DA PENA. INVIABILIDADE. MAUS ANTECEDENTES E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME DESFAVORÁVEIS. AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E DO CONCURSO DE AGENTES. LAUDO PERICIAL. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO MINISTERIAL. APLICAÇÃO DA REGRA DO CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO. MANUTENÇÃO DO CONCURSO FORMAL PRÓPRIO. RECURSOS CONHEC...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO ACOLHIMENTO. ELEMENTOS PROBATÓRIOS FORTES. RECONHECIMENTO DO RÉU PELA VÍTIMA. PEDIDO DE EXCLUSÃO DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO REFERENTE AO EMPREGO DE ARMA. PRESCINDIBILIDADE DE APREENSÃO E REALIZAÇÃO DE LAUDO DE EFICIÊNCIA DO ARTEFATO. REGIME PRISIONAL FECHADO. REINCIDÊNCIA. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. A jurisprudência deste Tribunal de Justiça já se firmou no sentido de que, nos crimes contra o patrimônio, assume destaque o depoimento da vítima, reconhecendo o acusado, tanto na Delegacia de Polícia, como em juízo, especialmente quando ratificado por outros elementos de prova, como o depoimento do policial responsável pelas investigações. 2. A apreensão e a perícia da arma utilizada no roubo são desnecessárias para configurar a causa especial de aumento de pena se outros elementos probatórios evidenciarem o seu emprego, como ocorreu in casu, em que a vítima, tanto na fase inquisitorial como em juízo, prestou declarações harmônicas de que o réu foi o autor do roubo, tendo-lhe apontado a faca.3. Embora o quantum da pena permita o estabelecimento do regime inicial semiaberto (seis anos de reclusão), trata-se de réu reincidente, devendo, assim, ser mantido o regime inicial fechado, em atenção ao que preceitua o artigo 33, § 2º, alínea b, do Código Penal.4. Recurso conhecido e não provido para manter a condenação do apelante nas sanções do artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, à pena de 6 (seis) anos de reclusão, em regime inicial fechado, e 16 (dezesseis) dias-multa, no valor legal mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO ACOLHIMENTO. ELEMENTOS PROBATÓRIOS FORTES. RECONHECIMENTO DO RÉU PELA VÍTIMA. PEDIDO DE EXCLUSÃO DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO REFERENTE AO EMPREGO DE ARMA. PRESCINDIBILIDADE DE APREENSÃO E REALIZAÇÃO DE LAUDO DE EFICIÊNCIA DO ARTEFATO. REGIME PRISIONAL FECHADO. REINCIDÊNCIA. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. A jurisprudência deste Tribunal de Justiça já se firmou no sentido de que, nos crimes contra o patrimônio, assume destaque o depoimento da vítima, reconhecendo o a...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELA FRAUDE. SUBTRAÇÃO DE CINCO CAIXAS DE CERVEJA. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO. AUSÊNCIA DOS VETORES CARACTERIZADORES. CONFIGURAÇÃO DA LESÃO JURÍDICA EFETIVA E DA OFENSIVIDADE, PERICULOSIDADE E REPROVABILIDADE DA CONDUTA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS OU DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES. IMPROCEDÊNCIA. PENA-BASE EXACERBADA POR CONTA DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. PREJUÍZO. CRITÉRIO INERENTE AO CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não há falar-se em aplicação do princípio da insignificância, pois, ainda que se considerasse ínfimo o valor da res furtiva, infere-se a ofensividade da conduta do agente, a periculosidade social da ação, o elevado grau de reprovabilidade do comportamento e a expressividade da lesão jurídica provocada. In casu, o réu, fazendo-se passar por cliente do posto de gasolina, pegou cinco caixas de cerveja, colocou-as no porta-malas do carro e, a seguir, disse à vendedora que iria posicionar o veículo junto à bomba de combustível para abastecer e depois pagar tudo ao mesmo tempo, ocasião em que adentrou no veículo e fugiu do local levando as caixas de cerveja. Impede o benefício, ainda, a reincidência ostentada pelo réu e o fato de se tratar de crime na forma qualificada.2. Se o próprio réu confessa em parte os fatos e é reconhecido com segurança pela vítima, não há falar em insuficiência de provas para a condenação.3. Restando isolada nos autos a tese de desclassificação para exercício arbitrário das próprias razões, sendo referida tese, ademais, desmentida pelas testemunhas, não é possível acolhê-la.4. De regra, o prejuízo da vítima é circunstância inerente aos crimes contra o patrimônio, de tal sorte que não se pode exacerbar a pena com base nesse fundamento, a não ser que se tratasse de prejuízo extraordinariamente vultoso.5. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do apelante nas sanções do artigo 155, § 4º, inciso II, do Código Penal, afastar a análise negativa referente às consequências do crime e reduzir a pena para o mínimo legal de 02 (dois) anos de reclusão, no regime inicial semiaberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor unitário mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELA FRAUDE. SUBTRAÇÃO DE CINCO CAIXAS DE CERVEJA. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO. AUSÊNCIA DOS VETORES CARACTERIZADORES. CONFIGURAÇÃO DA LESÃO JURÍDICA EFETIVA E DA OFENSIVIDADE, PERICULOSIDADE E REPROVABILIDADE DA CONDUTA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS OU DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES. IMPROCEDÊNCIA. PENA-BASE EXACERBADA POR CONTA DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. PREJUÍZO. CRITÉRIO INERENTE AO CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1....
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES, E CORRUPÇÃO DE MENORES. SUBTRAÇÃO DE APARELHO CELULAR, CARTÕES DE TELEFONIA CELULAR E FIXA E OUTROS OBJETOS PESSOAIS DA VÍTIMA. CRIME PRATICADO POR DOIS AGENTES. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. PALAVRA COERENTE E SEGURA DA VÍTIMA. RECONHECIMENTO POR FOTOGRAFIA RATIFICADO EM JUÍZO. AUTORIA DEMONSTRADA PELO CONJUNTO PROBATÓRIO. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. UNIDADE DE DESÍGNIOS. DIVISÃO DE TAREFAS. CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES. NATUREZA FORMAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. A jurisprudência deste Tribunal de Justiça já se firmou no sentido de que, nos crimes contra o patrimônio, assume destaque o depoimento da vítima, reconhecendo o acusado, tanto na Delegacia de Polícia, como em juízo, especialmente quando ratificado por outros elementos de prova, como o depoimento do policial responsável pelas investigações. 2. A participação de menor importância não se aplica àquele que é verdadeiro coautor do crime, que aderiu voluntariamente ao plano criminoso, recolhendo os objetos da vítima. 3. O crime de corrupção de menores é formal, consumando-se diante da conduta do agente, maior de idade, em praticar crime na companhia de menor, sendo prescindível a comprovação da efetiva corrupção deste ou do animus do agente de corromper o adolescente.4. Recurso conhecido e não provido para manter na íntegra a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 157, §2º, incisos I e II, do Código Penal, e artigo 244-B da Lei nº 8.069/1990 à pena de 06 (seis) anos, 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime inicial fechado, e 15 (quinze) dias-multa, no valor unitário mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES, E CORRUPÇÃO DE MENORES. SUBTRAÇÃO DE APARELHO CELULAR, CARTÕES DE TELEFONIA CELULAR E FIXA E OUTROS OBJETOS PESSOAIS DA VÍTIMA. CRIME PRATICADO POR DOIS AGENTES. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. PALAVRA COERENTE E SEGURA DA VÍTIMA. RECONHECIMENTO POR FOTOGRAFIA RATIFICADO EM JUÍZO. AUTORIA DEMONSTRADA PELO CONJUNTO PROBATÓRIO. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. UNIDADE DE DESÍGNIOS. DIVISÃO DE TAREFAS. CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES. NATUREZA FORMAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. A jurisprudência dest...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DAS DEFESAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO E DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA OU RECEPTAÇÃO SIMPLES. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA ORIGEM ILÍCITA DA MERCADORIA. PENA PECUNIÁRIA. DESPROPORÇÃO. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.1. Tratando-se da acusação de crime de receptação dolosa, é ônus da Defesa comprovar que o réu adquiriu o bem ou sua posse de forma legítima ou que não tinha ciência da origem criminosa da coisa.2. Na hipótese, a prova dos autos evidencia que os recorrentes tinham ciência da origem ilícita das sandálias vendidas pelos 2º (segundo) e 3º (terceiro) recorrentes e adquiridas pelo 1º (primeiro) recorrente. O 1º (primeiro) recorrente é comerciante e o 2º (segundo) recorrente é representante comercial, razão pela qual deveriam no mínimo ter desconfiado da origem ilícita dos bens, uma vez que a negociação se deu sem apresentação de notas fiscais e por preço abaixo do praticado no mercado. Em relação ao 3º (terceiro) recorrente, o acervo probatório não deixa dúvida de que ele sabia da origem criminosa da mercadoria, pois tinha ligação com uma quadrilha que praticava roubo de cargas, exercendo a função de guarda e venda das mercadorias subtraídas.3. Reduz-se a pena pecuniária quanto estipulada em desproporção com a pena privativa de liberdade.4. Recursos conhecidos e parcialmente providos para, mantida a condenação dos réus pelo crime de receptação qualificada (artigo 180, § 1º do Código Penal e Artigo 180, §§ 1º e 2º do Código Penal), reduzir a pena pecuniária para 10 (dez) dias-multa, fixado cada dia-multa no valor de 1/2 (metade) do salário mínimo vigente na data do fato, mantida a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DAS DEFESAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO E DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA OU RECEPTAÇÃO SIMPLES. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA ORIGEM ILÍCITA DA MERCADORIA. PENA PECUNIÁRIA. DESPROPORÇÃO. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.1. Tratando-se da acusação de crime de receptação dolosa, é ônus da Defesa comprovar que o réu adquiriu o bem ou sua posse de forma legítima ou que não tinha ciência da origem criminosa da coisa.2. Na hipótese, a prova dos autos evidencia que os recorrentes tinham ciência da origem ilícita das...
APELAÇÃO CRIMINAL. FRAUDE NO PAGAMENTO POR MEIO DE CHEQUE. EMISSÃO DE 14 (QUATORZE) CHEQUES PARA PAGAMENTO DE ABASTECIMENTO EM POSTO DE GASOLINA. DEVOLUÇÃO DOS CHEQUES PELOS BANCOS, POR AUSÊNCIA DE FUNDOS, CANCELAMENTO, CONTRA-ORDEM AO PAGAMENTO E DIVERGÊNCIA DE ASSINATURAS. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE MAUS ANTECEDENTES. PEDIDO DE REDUÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO REFERENTE À CONTINUIDADE DELITIVA. NÃO ACOLHIMENTO. ADEQUADA A FRAÇÃO DE 2/3 (DOIS TERÇOS), EM FACE DO NÚMERO DE CRIMES COMETIDOS (QUATORZE). REINCIDÊNCIA. AFASTAMENTO. CONDENAÇÃO ANTERIOR TRANSITADA EM JULGADO APÓS A PRÁTICA DO NOVO CRIME. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. ALTERAÇÃO PARA O ABERTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não há que se falar em absolvição no caso dos autos, pois devidamente comprovado que o réu emitiu 14 (quatorze) cheques sabendo que eles não seriam pagos, conduta que se subsume perfeitamente ao tipo penal insculpido no artigo 171, § 2º, inciso VI, do Código Penal.2. Se o recorrente ostenta condenação transitada em julgado por fatos anteriores ao dos autos, correta a valoração negativa da circunstância judicial dos antecedentes e a consequente fixação da pena-base um pouco acima do mínimo legal.3. Verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior (artigo 63 do Código Penal). In casu, apesar de a folha penal da recorrente ostentar duas condenações, ambas transitaram em julgado após o cometimento do crime em comento, de forma que tais anotações não são idôneas para configurar a reincidência.4. O critério para exasperação de pena, pela continuidade delitiva, é o número de infrações cometidas. No caso, sendo 14 (quatorze) os crimes cometidos, mostra-se adequado estabelecer em 2/3 (dois terços) o aumento da pena.5. Afastada a reincidência, sendo predominantemente favoráveis as circunstâncias judiciais, e tendo sido a pena aplicada em patamar inferior a 04 (quatro) anos, deve o regime de cumprimento de pena ser alterado para o aberto.6. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do recorrente nas sanções do artigo 171, § 2º, inciso VI, do Código Penal, afastar a reincidência e alterar o regime de cumprimento da pena, reduzindo-se a pena para 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão, no regime inicial aberto, e 16 (dezesseis) dias-multa, no valor legal mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FRAUDE NO PAGAMENTO POR MEIO DE CHEQUE. EMISSÃO DE 14 (QUATORZE) CHEQUES PARA PAGAMENTO DE ABASTECIMENTO EM POSTO DE GASOLINA. DEVOLUÇÃO DOS CHEQUES PELOS BANCOS, POR AUSÊNCIA DE FUNDOS, CANCELAMENTO, CONTRA-ORDEM AO PAGAMENTO E DIVERGÊNCIA DE ASSINATURAS. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE MAUS ANTECEDENTES. PEDIDO DE REDUÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO REFERENTE À CONTINUIDADE DELITIVA. NÃO ACOLHIMENTO. ADEQUADA A FRAÇÃO DE 2/3 (...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTÚPRO DE VULNERÁVEL. ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS. INDEFERIMENTO. CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. INERENTES AO TIPO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Em crimes contra a dignidade sexual, a palavra da vítima possui inegável alcance, visto que cometidos, quase sempre, sem a presença de testemunhas. No presente caso, o conjunto probatório é coerente e harmônico, suficiente para manter a condenação, tendo em vista que a vítima, apesar de possuir apenas 07 (sete) anos, narrou, com coerência, os atos libidinosos praticados pelo réu.2. Quanto à análise da culpabilidade, o Juízo a quo fundamentou a valoração negativa à traição do réu aos pais da vítima. Entretanto, tal valoração implica em bis in idem, tendo em vista a existência da agravante do artigo 61, inciso II, alínea f, do Código Penal, a ser aplicada na segunda fase de dosimetria da pena.3. Em relação à avaliação negativa da conduta social, a valoração negativa deve ser afastada, porque o fato de o recorrente ser usuário de drogas, por si só, não é fundamento apto para se majorar a pena-base.4. As conseqüências do delito são o mal causado pelo crime, que transcende o resultado típico, não sendo o ocorrido no caso em apreço, tendo em vista que as consequências foram as típicas da conduta.5. Recurso conhecido e provido para, mantida a condenação pelo crime de estupro de vulnerável, afastar a avaliação desfavorável da culpabilidade, conduta social e consequências, mantendo as demais valorações, fixando a pena em 10 (dez) anos de reclusão em regime fechado.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTÚPRO DE VULNERÁVEL. ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS. INDEFERIMENTO. CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. INERENTES AO TIPO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Em crimes contra a dignidade sexual, a palavra da vítima possui inegável alcance, visto que cometidos, quase sempre, sem a presença de testemunhas. No presente caso, o conjunto probatório é coerente e harmônico, suficiente para manter a condenação, tendo em vista que a vítima, apesar de possuir apenas 07 (sete) anos, narrou, com coerência, os atos libidinosos praticados pelo réu.2. Quanto à análise da cu...
APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. TENTATIVA DE HOMICÍDIO SIMPLES. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. TERMO RECURSAL. AMPLIAÇÃO NO QUINQUÍDIO LEGAL. CONHECIMENTO. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. INOCORRÊNCIA. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. ACOLHIMENTO DA TESE DA ACUSAÇÃO. SOBERANIA DO JÚRI. SENTENÇA DO JUIZ PRESIDENTE EM CONFORMIDADE COM A LEI EXPRESSA E COM A DECISÃO DOS JURADOS. RECURSO MINISTERIAL. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. ACOLHIMENTO DA TESE DA DEFESA. MANUTENÇÃO. ERRO OU INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA. REDUÇÃO. AFASTAMENTO DA ANÁLISE DESFAVORÁVEL DA CULPABILIDADE, DA CONDUTA SOCIAL E DOS MOTIVOS DO CRIME. RECURSOS DA DEFESA CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. RECURSO MINISTERIAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Nos casos de processos submetidos ao Tribunal do Júri, o julgamento da apelação está adstrito aos fundamentos e motivos invocados pelo recorrente no termo recursal. No entanto, há orientação no sentido de ser possível modificar ou acrescentar outro fundamento no momento do oferecimento das respectivas razões, mas desde que seja observado o quinquídio legal.2. Ausente impugnação na Ata da Sessão de Julgamento, além de não ter ocorrido qualquer prejuízo à Defesa, não há nulidade a ser declarada. 3. A decisão entendida como manifestamente contrária à prova dos autos é aquela em que o Conselho de Sentença despreza completamente o conjunto probatório, conduzindo a um resultado dissociado da realidade apresentada nos autos. Para que seja válida, a decisão dos jurados deve ter o mínimo respaldo nas provas dos autos. Na espécie, existem provas que sustentam a tese acolhida pelo Conselho de Sentença, qual seja, a de que os réus, com intuito homicida, efetuaram vários disparos de arma de fogo contra a primeira vítima, somente não se consumando o crime por circunstâncias alheias às suas vontades, não havendo, portanto, que se falar em decisão manifestamente contrária às provas dos autos.4. No tocante ao recurso ministerial, igualmente não há falar-se em decisão manifestamente contrária à prova dos autos em relação a outra vítima, pois os jurados acolheram a versão da defesa, devendo ser mantida a soberania do Júri.5. Em relação à circunstância judicial da culpabilidade, o juízo de reprovação incide nos limites do próprio tipo penal incriminador, não havendo, nos autos, elementos que justifiquem um juízo de reprovação mais rigoroso.6. Se não há esclarecimentos acerca dos motivos que levaram à prática do crime, esta circunstância judicial deve ser aferida favoravelmente.7. Os aspectos destacados na sentença não dizem respeito à conduta social do agente, uma vez que não foi verificado o seu relacionamento na família, na sua comunidade ou no seu ambiente de trabalho.8. Recursos conhecidos. Negou-se provimento ao recurso ministerial. Deu-se parcial provimento ao recurso do primeiro réu para, mantida a sentença que o condenou nas sanções do artigo 121, caput, c/c o artigo 14, inciso II e artigo 29, todos do Código Penal, afastar a análise desfavorável da culpabilidade, da conduta social e dos motivos do crime, reduzindo a pena para 03 (três) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto. Deu-se parcial provimento ao recurso do segundo réu para, mantida a sentença que o condenou nas sanções do artigo 121, caput, c/c o artigo 14, inciso II e artigo 29, todos do Código Penal, afastar a análise desfavorável da culpabilidade e dos motivos do crime, reduzindo a pena para 03 (três) anos, 01 (um) mês e 10 (dez) dias de reclusão, em regime inicial aberto.
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APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. TENTATIVA DE HOMICÍDIO SIMPLES. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. TERMO RECURSAL. AMPLIAÇÃO NO QUINQUÍDIO LEGAL. CONHECIMENTO. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. INOCORRÊNCIA. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. ACOLHIMENTO DA TESE DA ACUSAÇÃO. SOBERANIA DO JÚRI. SENTENÇA DO JUIZ PRESIDENTE EM CONFORMIDADE COM A LEI EXPRESSA E COM A DECISÃO DOS JURADOS. RECURSO MINISTERIAL. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. ACOLHIMENTO DA TESE DA DEFESA. MANUTENÇÃO. ERRO OU INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA. REDUÇÃO. AFASTAMENTO DA ANÁLISE DESFAVORÁVE...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. INOBSERVÂNCIA DE FORMALIDADES PERTINENTES À DISPENSA DE LICITAÇÃO. CONTINUIDADE DELITIVA. ALEGADA OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENDIDA REDISCUSSÃO DA MATÉRIA RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.1. Os embargos declaratórios não se prestam à revisão do julgado, mas consubstanciam instrumento processual destinado ao esclarecimento de eventual dúvida, omissão, contradição ou ambiguidade, nos precisos termos do artigo 619 do Código de Processo Penal.2. Havendo o acórdão embargado analisado com percuciência toda a matéria recursal, apresentando as justificativas que foram levadas em consideração para se concluir que o embargante praticou dolosamente os crimes pelos quais restou condenado, devem ser rejeitados os embargos declaratórios que visam apenas à rediscussão de matéria já julgada.3. Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. INOBSERVÂNCIA DE FORMALIDADES PERTINENTES À DISPENSA DE LICITAÇÃO. CONTINUIDADE DELITIVA. ALEGADA OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENDIDA REDISCUSSÃO DA MATÉRIA RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.1. Os embargos declaratórios não se prestam à revisão do julgado, mas consubstanciam instrumento processual destinado ao esclarecimento de eventual dúvida, omissão, contradição ou ambiguidade, nos precisos termos do artigo 619 do Código de Processo Penal.2. Havendo o acórdão embargado analisado com percuciência toda a matéria recursal, a...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE DISPENSA DE LICITAÇÃO FORA DAS HIPÓTESES PREVISTAS EM LEI. PEDIDO DE MANIFESTAÇÃO ACERCA DE DIVERSOS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELO ACÓRDÃO EMBARGADO. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E AMBIGUIDADE. PRETENSÃO DE ALTERAR O RESULTADO DESFAVORÁVEL DO JULGADO. EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.1. Os embargos de declaração visam à integração do julgado, buscando a sua complementação mediante a apreciação de questões não examinadas, cuja análise se fazia necessária, seja por força do efeito devolutivo - matérias impugnadas no recurso - ou do efeito translativo - temas de ordem pública, que autorizam exame de ofício. Na espécie, em relação às alegações de omissão e contradição, verifica-se que o embargante pretende, tão-somente, alterar a conclusão do julgado, uma vez que decidida de modo contrário às suas pretensões, o que é vedado na estreita sede dos embargos de declaração, diante da ausência dos vícios de omissão, ambiguidade, contradição ou obscuridade, previstos no artigo 619 do Código de Processo Penal.2. Embargos conhecidos e não providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE DISPENSA DE LICITAÇÃO FORA DAS HIPÓTESES PREVISTAS EM LEI. PEDIDO DE MANIFESTAÇÃO ACERCA DE DIVERSOS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELO ACÓRDÃO EMBARGADO. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E AMBIGUIDADE. PRETENSÃO DE ALTERAR O RESULTADO DESFAVORÁVEL DO JULGADO. EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.1. Os embargos de declaração visam à integração do julgado, buscando a sua complementação mediante a apreciação de questões não examinadas, cuja análise se fazia necessária, seja por força do efeito devolutivo - matérias impugnadas no recurso...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. QUESTÕES EXPRESSAMENTE DEBATIDAS NO JULGAMENTO. INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. PRETENSÃO DE REEXAME DE MATÉRIA DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS.1. Se no acórdão embargado foram debatidas expressamente todas as teses defensivas sustentadas nas razões recursais, não pode o referido julgado ser acoimado de omisso.2. Os Embargos de Declaração não se prestam ao reexame do mérito recursal, mas tão somente à correção de eventual error in procedendo, a saber, omissão, contradição, ambiguidade ou obscuridade (CPP, art. 619). 3. In casu, a questão acerca da justiça ou injustiça na dosagem da pena já foi exaustivamente debatida e decidida no julgamento do recurso e, se erro houvesse nessa decisão, seria error in judicando e não error in procedendo.4. Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados, uma vez ausentes os defeitos do artigo 619 do Código de Processo Penal.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. QUESTÕES EXPRESSAMENTE DEBATIDAS NO JULGAMENTO. INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. PRETENSÃO DE REEXAME DE MATÉRIA DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS.1. Se no acórdão embargado foram debatidas expressamente todas as teses defensivas sustentadas nas razões recursais, não pode o referido julgado ser acoimado de omisso.2. Os Embargos de Declaração não se prestam ao reexame do mérito recursal, mas tão somente à correção de eventual error in procedendo, a saber, omissão, contradição, ambiguidade ou obscurida...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. ALEGADA OMISSÃO QUANTO À INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ARTIGO 226 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ACOLHIMENTO PARA SANAR A OMISSÃO. ALEGADA OMISSÃO QUANTO À ANÁLISE DOS FUNDAMENTOS APRESENTADOS PELA DEFESA PARA REQUERER A ABSOLVIÇÃO DO RÉU. PRETENDIDA REDISCUSSÃO DA MATÉRIA RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS ACOLHIDOS EM PARTE E APENAS PARA SANAR OMISSÃO, SEM CONCESSÃO DE EFEITOS MODIFICATIVOS. 1. Na espécie, em relação à alegada omissão quanto à inobservância do disposto no artigo 226 do Código de Processo Penal em relação ao reconhecimento realizado na Delegacia de Polícia, o tema deveria ter sido examinado por força do efeito devolutivo, tendo em vista tratar-se de matéria impugnada no recurso.2. Contudo, tendo o reconhecimento realizado na Delegacia de Polícia observado as formalidades exigidas pelo artigo 226 do Código de Processo Penal, cabível sua utilização para embasar o decreto condenatório.3. Quanto à alegação de que não foram analisados os fundamentos apresentados pela Defesa para requerer a absolvição do réu, havendo o acórdão embargado analisado com percuciência tal questão, apresentando as justificativas que foram levadas em consideração para se concluir pela manutenção da condenação, devem os embargos declaratórios ser rejeitados nesta parte, já que visam apenas à rediscussão de matéria já julgada.4. Embargos de declaração acolhidos em parte para reconhecer omissão levantada pela Defesa e apreciar a questão não examinada pelo acórdão embargado, mas sem atribuir-lhe efeitos infringentes, mantendo-se a condenação do réu nas penas do artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. ALEGADA OMISSÃO QUANTO À INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ARTIGO 226 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ACOLHIMENTO PARA SANAR A OMISSÃO. ALEGADA OMISSÃO QUANTO À ANÁLISE DOS FUNDAMENTOS APRESENTADOS PELA DEFESA PARA REQUERER A ABSOLVIÇÃO DO RÉU. PRETENDIDA REDISCUSSÃO DA MATÉRIA RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS ACOLHIDOS EM PARTE E APENAS PARA SANAR OMISSÃO, SEM CONCESSÃO DE EFEITOS MODIFICATIVOS. 1. Na espécie, em relação à alegada omissão quanto à inobservância do disposto no artigo 226 do Código de Processo Penal em relação ao reconhecimento realizado...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS NÃO PROVIDOS.1. Os embargos declaratórios não se prestam à revisão do julgado, mas consubstanciam instrumento processual destinado ao esclarecimento de eventual dúvida, omissão, contradição ou ambiguidade, nos precisos termos do artigo 619 do Código de Processo Penal.2. No caso em apreço, foram apresentados fundamentos idôneos para a não concessão do benefício da suspensão condicional do processo, já que o feito analisado envolvia violência doméstica e familiar contra a mulher. 3. Embargos de declaração conhecidos e não providos, porque inexistente contradição a ser sanada no acórdão embargado.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS NÃO PROVIDOS.1. Os embargos declaratórios não se prestam à revisão do julgado, mas consubstanciam instrumento processual destinado ao esclarecimento de eventual dúvida, omissão, contradição ou ambiguidade, nos precisos termos do artigo 619 do Código de Processo Penal.2. No caso em apreço, foram apresentados fundamentos idôneos para a não concessão do benefício da suspensão condicional do processo, já que o feito analisado envolvia violência doméstica e familiar contra a mulher. 3. Embargos de declaraç...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO E DANO QUALIFICADO. ARROMBAMENTO DE AUTOMÓVEL E SUBTRAÇÃO DE APARELHO DE SOM E OUTROS OBJETOS DE SEU INTERIOR. PRISÃO EM FLAGRANTE. DESTRUIÇÃO DE PROTEÇÃO PLÁSTICA SITUADA NO CUBÍCULO DA VIATURA POLICIAL. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA PUGNANDO PELA ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE FURTO, POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS, E PELA ABSOLVIÇÃO DO DELITO DE DANO, POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. TESES DEFENSIVAS DEVIDAMENTE COMPROVADAS NOS AUTOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Uma condenação não pode ter supedâneo em meras conjecturas e suposições, mas sim em provas concludentes e inequívocas, não sendo possível condenar alguém por presunção, pois tal penalidade exige prova plena e inconteste, e, não sendo esta hipótese dos autos, cumpre invocar o princípio in dubio pro reo.2. No caso em tela, observa-se que nada do que foi colacionado aos autos conduz à certeza de ser o apelante o autor do crime de furto, pois nem a vítima, nem qualquer outra pessoa, chegou a ver o ato da subtração, sendo certo que embora o apelante tenha sido preso em flagrante próximo ao local dos fatos, nada do que constitui a res furtiva estava em sua posse.3. O fato de terceira pessoa, que não foi devidamente identificada e nem ouvida em juízo ou na delegacia, ter feito a um vigia de carros o comentário de que teria sido o réu o autor do arrombamento e consequente furto, comparece como simples indício e, como tal, não é suficiente para sustentar um decreto condenatório, o qual exige prova robusta e insofismável. 4. Quanto ao dano ocorrido no interior do cubículo da viatura policial, toda a prova oral aponta no sentido de que resultou de acidente, e não de ato voluntário do réu, pois o mesmo, ao negar ter sido o autor do furto e resistir à prisão, foi contido pelos policiais e atirado no interior da viatura, momento em que se debatia bastante, pois que fora atingido nos olhos com spray de pimenta.5. Recurso conhecido e provido para absolver o réu das sanções do artigo 163, § único, inciso III, e do artigo 155, § 4º, inciso II, ambos do Código Penal, com fulcro no artigo 386, incisos III e VII, do Código de Processo Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO E DANO QUALIFICADO. ARROMBAMENTO DE AUTOMÓVEL E SUBTRAÇÃO DE APARELHO DE SOM E OUTROS OBJETOS DE SEU INTERIOR. PRISÃO EM FLAGRANTE. DESTRUIÇÃO DE PROTEÇÃO PLÁSTICA SITUADA NO CUBÍCULO DA VIATURA POLICIAL. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA PUGNANDO PELA ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE FURTO, POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS, E PELA ABSOLVIÇÃO DO DELITO DE DANO, POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. TESES DEFENSIVAS DEVIDAMENTE COMPROVADAS NOS AUTOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Uma condenação não pode ter supedâneo em meras conjecturas e suposições, mas sim em provas concludentes e...
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA NOS DELITOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. AMEAÇAS PROFERIDAS EFICAZES PARA CAUSAR INTIMIDAÇÃO E ABALO DO ESTADO PSÍQUICO DAS VÍTIMAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima assume especial relevância, pois normalmente são cometidos longe de testemunhas oculares, aproveitando-se o agente do vínculo que mantém com a ofendida. 2. As provas dos autos, consubstanciadas nas declarações judiciais firmes e coesas das vítimas e de uma testemunha presencial dos fatos, são aptas a embasar um decreto condenatório pelo crime de ameaça.3. Verificando-se que as ameaças proferidas foram eficazes para causar intimidação e abalo do estado psíquico das vítimas, incide a conduta do apelante no artigo 147 do Código Penal.4. Recurso conhecido e não provido para manter incólume a sentença que condenou o apelante como incurso nas sanções do artigo 147 do Código Penal à pena para 01 (um) mês de detenção, em regime inicial aberto.
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APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA NOS DELITOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. AMEAÇAS PROFERIDAS EFICAZES PARA CAUSAR INTIMIDAÇÃO E ABALO DO ESTADO PSÍQUICO DAS VÍTIMAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima assume especial relevância, pois normalmente são cometidos longe de testemunhas oculares, aproveitando-se o agente do vínculo que mantém com a ofendida...
APELAÇÃO CRIMINAL. MAUS-TRATOS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE EXCESSO DOS MEIOS DISCIPLINADORES. PALMADAS E CHINELADAS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. O crime tipificado no artigo 136 do Código Penal se configura quando o agente, abusando dos meios de correção ou disciplina, expõe a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade. Ou seja, é preciso que se use em excesso ou de modo inconveniente os meios disciplinadores, sem o que a conduta não pode ser considerada criminosa, mas apenas mero exercício do direito de correção (jus corrigendi).2. No caso dos autos, em que as próprias vítimas confirmaram que a recorrente apenas lhes dava palmadas e chineladas quando faziam bagunça, não há como se reconhecer o excesso nos meios disciplinadores aplicados.3. Recurso conhecido e provido para absolver a apelante, com fulcro no artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. MAUS-TRATOS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE EXCESSO DOS MEIOS DISCIPLINADORES. PALMADAS E CHINELADAS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. O crime tipificado no artigo 136 do Código Penal se configura quando o agente, abusando dos meios de correção ou disciplina, expõe a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade. Ou seja, é preciso que se use em excesso ou de modo inconveniente os meios disciplinadores, sem o que a conduta não pode ser considerada criminosa, mas apenas mero exercício do direito de correção (jus corrigendi).2. No caso dos autos, em que a...
APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE, AMEAÇA E EVASÃO NO TRÂNSITO. CONDENAÇÃO QUANTO À EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E ABSOLVIÇÃO QUANTO AOS DEMAIS. RECURSO MINISTERIAL. PLEITO CONDENATÓRIO QUANTO AO CRIME DE EVASÃO NO TRÂNSITO. NÃO ACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE PROVAS SEGURAS ACERCA DA MATERIALIDADE DO DELITO. IN DUBIO PRO REO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. A condenação penal deve ser embasada em provas seguras da materialidade e da autoria do crime, não bastando, para tanto, meros indícios ou conjecturas.2. No caso dos autos, não há como se afirmar, com a devida certeza, que o recorrido evadiu-se do local do acidente para fugir à responsabilidade penal ou civil. Com efeito, a versão por ele apresentada (de que tentou se evadir do local por temer por sua integridade física, já que o condutor do outro veículo envolvido estava armado e bastante exaltado) é verossímil e não pode ser descartada.3. Havendo dúvidas acerca da materialidade do crime, a absolvição é medida que se impõe, por incidência do princípio in dubio pro reo.4. Recurso conhecido e não provido, mantendo-se indene a sentença que condenou o apelado nas penas do artigo 306 da Lei nº 9.503/1997 (embriaguez ao volante) e o absolveu das sanções do artigo 305 do mesmo diploma legal (evasão) e do artigo 147 do Código Penal (ameaça).
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APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE, AMEAÇA E EVASÃO NO TRÂNSITO. CONDENAÇÃO QUANTO À EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E ABSOLVIÇÃO QUANTO AOS DEMAIS. RECURSO MINISTERIAL. PLEITO CONDENATÓRIO QUANTO AO CRIME DE EVASÃO NO TRÂNSITO. NÃO ACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE PROVAS SEGURAS ACERCA DA MATERIALIDADE DO DELITO. IN DUBIO PRO REO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. A condenação penal deve ser embasada em provas seguras da materialidade e da autoria do crime, não bastando, para tanto, meros indícios ou conjecturas.2. No caso dos autos, não há como se afirmar, com a devida certeza, que o recorrido evadiu-s...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE AMEAÇA E CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA COMPANHEIRA. LEI MARIA DA PENHA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DO LAUDO PERICIAL. PRESCINDIBILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA HARMÔNICA E COESA. PROVA SUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DO ELEMENTO SUBJETIVO DO CRIME DE AMEAÇA. NÃO ACOLHIMENTO. INTIMIDAÇÃO DA VÍTIMA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, geralmente cometido à ausência de testemunhas, as declarações prestadas pela vítima assumem especial relevância, sendo suficiente para sustentar o decreto condenatório se harmônicas e coesas entre si.2. Como a contravenção penal de vias de fato nem sempre deixa vestígios, mostra-se prescindível a realização do exame de corpo de delito para comprovar a agressão.3. Para a configuração do crime de ameaça é necessário que o agente se encontre imbuído da vontade de intimidar, anunciando um mal futuro, causando à vítima grande temor. O que se deve verificar nestes casos é se a ameaça foi eficaz, isto é, se causou intimidação e abalou o estado psíquico da vítima, incutindo-lhe o temor de sofrer mal injusto. E quanto a isso não resta a mínima dúvida no caso dos autos, tanto que a vítima foi à delegacia buscar soluções para o seu caso, inclusive requerendo medidas protetivas de urgência, restando devidamente caracterizado o crime de ameaça.4. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o recorrente nas sanções do artigo 147 do Código Penal, e do artigo 21 do Decreto-lei nº 3.688/1941, à pena de 01 (um) mês e 05 (cinco) dias de prisão simples e 02 (dois) meses e 10 (dez) dias de detenção, no regime inicial aberto, substituída a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direito.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE AMEAÇA E CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA COMPANHEIRA. LEI MARIA DA PENHA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DO LAUDO PERICIAL. PRESCINDIBILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA HARMÔNICA E COESA. PROVA SUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DO ELEMENTO SUBJETIVO DO CRIME DE AMEAÇA. NÃO ACOLHIMENTO. INTIMIDAÇÃO DA VÍTIMA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, geralmente cometido à ausência de testemunhas, as declarações prestadas pela víti...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. SITUAÇÃO ENVOLVENDO VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E COESO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Quando o conjunto probatório apresenta autoria e materialidade incontroversas, convergindo os elementos de convicção coligidos aos autos no sentido de ser o réu o autor do crime, não se mostra plausível o pleito absolutório.2. Em crimes envolvendo violência doméstica e familiar contra a mulher, a palavra da vítima assume especial relevância, pois normalmente são cometidos longe de testemunhas oculares.3. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 330 do Código Penal c/c artigo 5º, inciso III, da Lei nº 11.340/2006, impondo-lhe as penas de 01 (um) mês e 25 (vinte e cinco) dias de detenção, em regime inicial aberto, e 55 (cinquenta e cinco) dias-multa, no valor unitário mínimo, substituída a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos, consistente na limitação de fim de semana.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. SITUAÇÃO ENVOLVENDO VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E COESO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Quando o conjunto probatório apresenta autoria e materialidade incontroversas, convergindo os elementos de convicção coligidos aos autos no sentido de ser o réu o autor do crime, não se mostra plausível o pleito absolutório.2. Em crimes envolvendo violência doméstica e familiar contra a mulher, a palavra da vítima assume especial relevância, pois normalmente são comet...
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÕES CORPORAIS PRATICADAS POR MILITARES EM SERVIÇO CONTRA CIVIL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. MÉRITO. ACERVO PROBATÓRIO CONFIRMANDO OS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA. DIVERGÊNCIA NA VERSÃO DOS POLICIAIS. HARMONIA E COERÊNCIA NOS RELATOS DA VÍTIMA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O acervo fático-probatório dos autos autoriza o reconhecimento de que são verdadeiros os fatos narrados na denúncia, apresentando a vítima um relato coerente e harmônico durante as fases inquisitorial e judicial, corroborado pelo Laudo de Lesões Corporais que atestou a ocorrência de várias lesões.2. A versão dos réus, por outro lado, é maculada por várias divergências, mormente sobre o estado anímico da vítima e em relação à forma de abordagem.3. O número e a sede das lesões atestadas no Laudo de Exame de Corpo de Delito impedem o reconhecimento de que a vítima sofreu apenas lesões levíssimas.4. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou os réus pelo crime de lesões corporais (artigo 209 do CPM), aplicando-lhes a pena de 03 (três) meses de detenção, em regime inicial aberto, e deferiu o benefício de suspensão condicional da pena.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÕES CORPORAIS PRATICADAS POR MILITARES EM SERVIÇO CONTRA CIVIL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. MÉRITO. ACERVO PROBATÓRIO CONFIRMANDO OS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA. DIVERGÊNCIA NA VERSÃO DOS POLICIAIS. HARMONIA E COERÊNCIA NOS RELATOS DA VÍTIMA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O acervo fático-probatório dos autos autoriza o reconhecimento de que são verdadeiros os fatos narrados na denúncia, apresentando a vítima um relato coerente e harmônico durante as fases inquisitorial e judicial, corroborado pelo Laudo de Lesões Corporais que atestou a ocorrência de várias lesões.2. A ve...