RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME TENTATIVA DE HOMICÍDIO. RECEBIMENTO NO EFEITO DEVOLUTIVO. ERRO DE TIPO PERMISSIVO INVENCÍVEL. NÃO COMPROVAÇÃO. APLICAÇÃO DA MEDIDA DE INTERNAÇÃO. ABRANDAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. REITERAÇÃO NO COMETIMENTO DE INFRAÇÕES GRAVES. CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. GRAVIDADE DO FATO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Deve ser recebida a apelação apenas no seu efeito devolutivo, com fundamento no artigo 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente e na doutrina da proteção integral, tendo em vista que o menor reclama pronta atuação do Estado, pois, ao impor a medida socioeducativa de internação, o Magistrado de primeiro grau destacou que o adolescente necessita de inserção em cursos profissionalizantes, atividades escolares e acompanhamento psicossocial em conjunto com a família para reafirmação dos vínculos familiares, além de tratamento para a dependência química.2. O erro de tipo permissivo, conforme dispõe o artigo 20, § 1º, do Código Penal, exige que o agente erre sobre uma situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Assim, trata-se da hipótese em que o agente, diante de falsa percepção da realidade, imagina estar atuando em legítima defesa, em estado de necessidade, no estrito cumprimento do dever legal ou no exercício regular do direito, quando, na verdade, a situação que permitiria tal atuação não existe, mas, tão somente, é criada por ele.3. Na espécie, a versão da Defesa de que o adolescente atuou acreditando estar amparado pela excludente da legítima defesa encontra-se isolada no acervo probatório, o que inviabiliza a aplicação do erro de tipo permissivo.4. Mostra-se adequada a medida socioeducativa de internação, porque o apelante registra outra passagem pela Vara da Infância e da Juventude, por ato infracional análogo ao crime de tráfico de drogas, já tendo sido aplicada a medida de prestação de serviço à comunidade. Ademais, as condições pessoais e a gravidade do fato praticado ensejam a aplicação da medida de internação. 5. Recurso conhecido e não provido, mantendo-se inalterada a sentença que aplicou ao adolescente a medida socioeducativa de internação, por prazo indeterminado, não superior a três anos.
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RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME TENTATIVA DE HOMICÍDIO. RECEBIMENTO NO EFEITO DEVOLUTIVO. ERRO DE TIPO PERMISSIVO INVENCÍVEL. NÃO COMPROVAÇÃO. APLICAÇÃO DA MEDIDA DE INTERNAÇÃO. ABRANDAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. REITERAÇÃO NO COMETIMENTO DE INFRAÇÕES GRAVES. CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. GRAVIDADE DO FATO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Deve ser recebida a apelação apenas no seu efeito devolutivo, com fundamento no artigo 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente e na doutrina da proteção integral, tendo em vista que o me...
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE LESÃO CORPORAL E AMEAÇA, EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PLEITEANDO A CONDENAÇÃO. DÚVIDAS QUANTO À OCORRÊNCIA DO CRIME. IN DUBIO PRO REO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Uma condenação só pode se basear em provas concludentes e inequívocas, não sendo possível condenar alguém sem provas suficientes, devendo, portanto, ser invocado o princípio do in dubio pro reo.2. Os elementos de prova colacionados aos autos não são suficientes para formar um juízo de certeza quanto aos fatos delituosos narrados na denúncia, imprescindível para uma condenação.3. Nos casos de violência doméstica, o depoimento da vítima é suficiente para albergar uma condenação, desde que coerente e em conformidade com as demais provas dos autos. Entretanto, as provas produzidas não corroboram o depoimento da vítima, havendo dúvida quanto à ocorrência dos crimes de lesão corporal e ameaça.4. Recurso conhecido e não provido para manter incólume a sentença que absolveu o réu com fundamento no artigo 386, inciso V, do Código de Processo Penal.
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RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE LESÃO CORPORAL E AMEAÇA, EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PLEITEANDO A CONDENAÇÃO. DÚVIDAS QUANTO À OCORRÊNCIA DO CRIME. IN DUBIO PRO REO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Uma condenação só pode se basear em provas concludentes e inequívocas, não sendo possível condenar alguém sem provas suficientes, devendo, portanto, ser invocado o princípio do in dubio pro reo.2. Os elementos de prova colacionados aos autos não são suficientes para formar um juízo de...
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. DOCUMENTO. MENORIDADE. SÚMULA 231 STJ. CONCURSO FORMAL PRÓPRIO. Conjunto probatório que demonstra a materialidade e autoria dos crimes imputados ao acusado.Não é necessária a apresentação nos autos de cópia da certidão de nascimento ou identidade para comprovação da menoridade, quando há outros documentos aptos a demonstrar a idade do adolescente na data dos fatos. Circunstâncias atenuantes não podem reduzir a pena para aquém do seu mínimo cominado (Súmula 231 do STJ).Conforme corrente jurisprudencial prevalente, consagrada pela Câmara Criminal deste Tribunal, aplica-se a regra do concurso formal próprio entre o crime contra o patrimônio e o de corrupção de menores, se com uma só conduta o agente violou, simultaneamente, dois bens jurídicos; salvo, se o cúmulo material for mais benéfico ao réu. Precedentes.Apelos desprovidos.
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PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. DOCUMENTO. MENORIDADE. SÚMULA 231 STJ. CONCURSO FORMAL PRÓPRIO. Conjunto probatório que demonstra a materialidade e autoria dos crimes imputados ao acusado.Não é necessária a apresentação nos autos de cópia da certidão de nascimento ou identidade para comprovação da menoridade, quando há outros documentos aptos a demonstrar a idade do adolescente na data dos fatos. Circunstâncias atenuantes não podem reduzir a pena para aquém do seu mínimo cominado (Súmula 231 do STJ).Conforme corrente jurisprudencial prevalente,...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS, PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, PELO TRANSPORTE DE VEÍCULO AUTOMOTOR PARA OUTRO ESTADO E PELA RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA. INVERSÃO NA ORDEM DA COLHEITA DE DEPOIMENTO DA VÍTIMA. INOCORRÊNCIA. ART. 212 DO CPP. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. PALAVRA DA VÍTIMA E DEPOIMENTO DAS TESTEMUNHAS SUFICIENTES A EMBASAR O ÉDITO CONDENATÓRIO. CRIME DE NATUREZA PATRIMONIAL. DOSIMETRIA DA PENA. INCIDÊNCIA DE MAIS DE UMA CAUSA DE AUMENTO DE PENA. POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE UMA DELAS A TÍTULO DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL E DA OUTRA COMO AGRAVANTE GENÉRICA. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. RÉU REINCIDENTE E CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. MANUTENÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO PARA CUMPRIMENTO DA PENA. RECURSO NÃO PROVIDO.O ordenamento jurídico pátrio consagrou os princípios da instrumentalidade das formas e do prejuízo, de maneira que a inobservância de determinada regra procedimental somente será apta a gerar nulidade do ato se este não tiver atingido sua finalidade e houver comprovação da ocorrência de prejuízo para as partes, aplicando-se à espécie, ainda, o princípio pas de nullité sans grief. Se os elementos de prova carreados para os presentes autos, bem como os depoimentos da vítima e das testemunhas convergem no sentido de delinear a autoria e materialidade delitivas, de molde a formar um conjunto probatório harmônico, coeso e seguro, no sentido de apontar o apelante como autor da infração, a condenação é de rigor. As circunstâncias do crime são acessórias e não compõem o crime, mas influem sobre sua gravidade, tais como a maneira de agir, o estado de ânimo do réu e sua atitude durante e após o crime. Não se pode olvidar, no entanto, que a jurisprudência desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça tem adotado o entendimento no sentido de que, em havendo a incidência de mais de uma causa de aumento no crime de roubo, é possível a utilização de uma delas a título de circunstância judicial desfavorável, conduzindo à exasperação da pena-base, e da outra como agravante genérica, levando à majoração da reprimenda na terceira fase de aplicação da pena. Ainda que a pena concretizada na sentença seja inferior a 8 (oito) anos de reclusão, o regime inicial de cumprimento desta deverá ser o inicialmente fechado se o acusado for reincidente e as circunstâncias judiciais não lhe forem favoráveis. Recurso não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS, PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, PELO TRANSPORTE DE VEÍCULO AUTOMOTOR PARA OUTRO ESTADO E PELA RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA. INVERSÃO NA ORDEM DA COLHEITA DE DEPOIMENTO DA VÍTIMA. INOCORRÊNCIA. ART. 212 DO CPP. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. PALAVRA DA VÍTIMA E DEPOIMENTO DAS TESTEMUNHAS SUFICIENTES A EMBASAR O ÉDITO CONDENATÓRIO. CRIME DE NATUREZA PATRIMONIAL. DOSIMETRIA DA PENA. INCIDÊNCIA DE MAIS DE UMA CAUSA DE AUMENTO DE PENA. POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE UMA DELAS A TÍTULO DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁV...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. ARTIFÍCIO FRAUDULENTO ANTECEDENTE AO APROVEITAMENTO ECONÔMICO. ATIPICIDADE MATERIAL. ILÍCITO CIVIL. INVIABILIDADE. CONTINUIDADE DELITIVA. RECURSO DESPROVIDO.1. A presença do dolo antecedente e a intenção da apelante de auferir vantagem econômica patrimonial em desfavor das vítimas caracterizaram o delito de estelionato. A fraude teve por fim o lucro ilícito e não inadimplemento de obrigação.2. Em que pese não ter sido vultosa a soma auferida indevidamente, não é de se considerar irrisória a lesão jurídica do ponto de vista das vítimas, pois se tratam de frentistas, trabalhadores humildes, que tiveram que ressarcir o prejuízo aos postos de gasolina com os seus salários.3. Quanto à aplicação do art. 171, § 1º, do Código Penal, em que pese a recorrente ser tecnicamente primária, a quantia auferida indevidamente não pode ser considerada de pequeno valor, pois correspondente a quase a metade do salário mínimo vigente à época do fato. 4. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. ARTIFÍCIO FRAUDULENTO ANTECEDENTE AO APROVEITAMENTO ECONÔMICO. ATIPICIDADE MATERIAL. ILÍCITO CIVIL. INVIABILIDADE. CONTINUIDADE DELITIVA. RECURSO DESPROVIDO.1. A presença do dolo antecedente e a intenção da apelante de auferir vantagem econômica patrimonial em desfavor das vítimas caracterizaram o delito de estelionato. A fraude teve por fim o lucro ilícito e não inadimplemento de obrigação.2. Em que pese não ter sido vultosa a soma auferida indevidamente, não é de se considerar irrisória a lesão jurídica do ponto de vista das vítimas, pois se tratam de frentist...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. TENTATIVA DE LATROCÍNIO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA HOMICÍDIO TENTADO. INVIABILIDADE. ROUBO CONSUMADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA TENTADA. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. APLICAÇÃO DA CONTINUIDADE DELITIVA. INVIABILIDADE. INCIDÊNCIA DO CONCURSO MATERIAL. PROVIMENTO PARCIAL.1. Extrai-se dos elementos probatórios que a intenção do réu era o arrebatamento patrimonial, tanto que, ao ver frustrada a sua primeira empreitada, poucos minutos depois, sem hesitar, ingressou em outra residência, situada nas proximidades, ocasião em que conseguiu subtrair bens alheios, mediante emprego de violência e grave ameaça.2. Nos termos do posicionamento firmado neste egrégio Tribunal de Justiça, o crime de roubo consuma-se com a simples posse, ainda que breve, da coisa alheia móvel subtraída mediante grave ameaça ou violência. Para que o agente se torne possuidor, é prescindível que a res saia da esfera de vigilância da vítima, bastando que cesse a clandestinidade ou a violência.3. Na análise da circunstância judicial da culpabilidade deve ser apreciada a maior ou menor reprovabilidade e censurabilidade da conduta do agente.4. Para a valoração da conduta social, cabe ao Judiciário obter informações quanto à pessoa que está sendo julgada e sobre a sua vida cotidiana, isto é, se a sua conduta social é considerada indicada ou não, a fim de verificar se merece uma maior ou menor reprimenda.5. Considerando condenações distintas para a caracterização dos maus antecedentes e reincidência, não há falar em bis in idem.6. Quando o agente do delito apresentar vasta folha criminal, com condenações transitadas em julgado por fatos anteriores, possível a caracterização negativa da personalidade, esta medida é possível porque a reiteração delitiva demonstra nitidamente o seu desvio de caráter, de modo a merecer uma resposta mais severa do Estado, em respeito ao princípio da individualização da pena. 7. No emprego da circunstância judicial das consequências do crime, cabe analisar a intensidade do dano decorrente da conduta delitiva às vítimas ou o grau de propagação do resultado, não obrigatoriamente típico, no meio social.8. As circunstâncias judiciais constituem um complemento do tipo penal incriminador e decorrem do próprio fato típico, compreendendo elementos como a forma, natureza da ação, meios empregados, o modus oprerandi, condições de tempo, lugar, dentre outras similares, de sorte a exercer influência na graduação da reprimenda. 9. Havendo duas causas de aumento de pena, possível a utilização de uma delas na primeira fase de fixação da pena, como circunstância judicial, e, a outra como causa de aumento de pena, na terceira fase da dosimetria. Precedentes STJ.10. Roubo e latrocínio são crimes do mesmo gênero, mas não da mesma espécie, impossibilitando o reconhecimento da continuidade delitiva. Precedentes STJ. 11. Recurso parcialmente provido para reduzir a pena do apelante para 24 (vinte e quatro) anos, 6 (seis) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, além de 49 (quarenta e nove) dias-multa, no padrão unitário mínimo legal.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. TENTATIVA DE LATROCÍNIO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA HOMICÍDIO TENTADO. INVIABILIDADE. ROUBO CONSUMADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA TENTADA. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. APLICAÇÃO DA CONTINUIDADE DELITIVA. INVIABILIDADE. INCIDÊNCIA DO CONCURSO MATERIAL. PROVIMENTO PARCIAL.1. Extrai-se dos elementos probatórios que a intenção do réu era o arrebatamento patrimonial, tanto que, ao ver frustrada a sua primeira empreitada, poucos minutos depois, sem hesitar, ingressou em outra residência, situada nas proximidades, ocasião em que conseguiu subtrair bens alhei...
APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO A ESTUPRO. ABSOLVIÇÃO. IN DUBIO PRO REO. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS ROBUSTAS. APLICAÇÃO DE MEDIDA MAIS BRANDA. INVIÁVEL. GRAVIDADE DA CONDUTA. CIRCUNSTÂNCIAS E CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. TEORIA DA COCULPABILIDADE. INAPLICABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.1. Não se faz adequada a aplicação do princípio in dubio pro reo, mormente quando as provas coligidas aos autos são suficientes para a prolação de um decreto condenatório, não havendo qualquer elemento nos autos tendente a retirar a sua credibilidade2. Correta se mostra a sentença que impõe a aplicação da medida socioeducativa de Internação a menor que comete ato infracional análogo ao tipo descrito no art. 213 § 1º, do Código Penal, máxime quando demonstrado, à saciedade, nos autos, a gravidade da conduta, as circunstâncias judiciais e condições pessoais desfavoráveis, porquanto irá propiciar o adequado acompanhamento do adolescente e a sua reinserção na sociedade.3. Não havendo comprovação nos autos de que o Estado negou ao representado suas necessidades básicas, não se aplica a Teoria da Culpabilidade, e tampouco se deve invocá-la a fim de justificar a prática de delitos. 4. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO A ESTUPRO. ABSOLVIÇÃO. IN DUBIO PRO REO. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS ROBUSTAS. APLICAÇÃO DE MEDIDA MAIS BRANDA. INVIÁVEL. GRAVIDADE DA CONDUTA. CIRCUNSTÂNCIAS E CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. TEORIA DA COCULPABILIDADE. INAPLICABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.1. Não se faz adequada a aplicação do princípio in dubio pro reo, mormente quando as provas coligidas aos autos são suficientes para a prolação de um decreto condenatório, não havendo qualquer elemento nos autos tendente a retirar a sua credibilidade2. Correta se mostra...
APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO A HOMICIDIO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. IN DUBIO PRO REO. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS ROBUSTAS. APLICAÇÃO DE MEDIDA MAIS BRANDA. INVIÁVEL. GRAVIDADE DA CONDUTA. CIRCUNSTÂNCIAS E CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. TEORIA DA COCULPABILIDADE. INAPLICABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.1. Não se faz adequada a aplicação do princípio in dubio pro reo, mormente quando as provas coligidas aos autos são suficientes para a prolação de um decreto condenatório, não havendo qualquer elemento nos autos tendente a retirar a sua credibilidade2. Correta se mostra a sentença que impõe a aplicação da medida socioeducativa de Internação a menor que comete ato infracional análogo ao tipo descrito no art. 121, § 2º, inc. I e IV, do Código Penal, máxime quando demonstrado, à saciedade, nos autos, a gravidade da conduta, as circunstâncias judiciais e condições pessoais desfavoráveis, porquanto irá propiciar o adequado acompanhamento do adolescente e a sua reinserção na sociedade.3. Não havendo comprovação nos autos de que o Estado negou ao representado suas necessidades básicas, não se aplica a Teoria da Culpabilidade, e tampouco se deve invocá-la a fim de justificar a prática de delitos. 4. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO A HOMICIDIO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. IN DUBIO PRO REO. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS ROBUSTAS. APLICAÇÃO DE MEDIDA MAIS BRANDA. INVIÁVEL. GRAVIDADE DA CONDUTA. CIRCUNSTÂNCIAS E CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. TEORIA DA COCULPABILIDADE. INAPLICABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.1. Não se faz adequada a aplicação do princípio in dubio pro reo, mormente quando as provas coligidas aos autos são suficientes para a prolação de um decreto condenatório, não havendo qualquer elemento nos autos tendente a retirar a sua credibilidade2. Corr...
PENAL. APELAÇAO CRIMINAL. ESTUPRO. MATERIALIDADE E AUTORIA EVIDENCIADAS. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. LAUDO PERICIAL. SEMI-IMPUTABILIDADE. RECONHECIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Correta a condenação, quando a materialidade delitiva e a autoria estiverem evidenciadas pelo acervo probatório robusto, que se mostra suficiente para embasar o decreto condenatório. Comprovam pelo depoimento da vítima e demais provas dos autos a inequívoca prática de atos libidinosos diversos da conjunção carnal, restando incabível a desclassificação para importunação ao pudor ou para estupro em sua modalidade tentada. Constatada, por laudo pericial, que ao tempo da ação ou omissão o réu não tinha a plena capacidade de determinar-se de acordo com o entendimento do caráter ilícito de conduta punível com pena de reclusão, deve ser reconhecida a sua semi-imputabilidade, substituindo-se a pena privativa de liberdade por medida de internação. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. APELAÇAO CRIMINAL. ESTUPRO. MATERIALIDADE E AUTORIA EVIDENCIADAS. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. LAUDO PERICIAL. SEMI-IMPUTABILIDADE. RECONHECIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Correta a condenação, quando a materialidade delitiva e a autoria estiverem evidenciadas pelo acervo probatório robusto, que se mostra suficiente para embasar o decreto condenatório. Comprovam pelo depoimento da vítima e demais provas dos autos a inequívoca prática de atos libidinosos diversos da conjunção carnal, restando incabível a desclassificação para importunação ao pudor ou para estupro...
PENAL E PROCESSO PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. DEPOIMENTOS DE AGENTES DE POLÍCIA. ISENÇÃO DE CUSTAS. JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Os depoimentos dos policiais militares, com observância do contraditório e em consonância com as demais provas colhidas na instrução criminal, gozam de presunção de idoneidade para o decreto de uma sentença condenatória.2. O pedido de isenção das custas processuais é matéria afeta ao juízo das execuções penais, ocasião em que se aferirá a real situação financeira do condenado, já que existe a possibilidade de sua alteração após a data da condenação.3. Ao julgador, mesmo para fins de prequestionamento, basta demonstrar os motivos de seu convencimento e bem fundamentar o posicionamento do qual se filia, não lhe sendo necessário esmiuçar cada uma das teses apresentadas pela defesa e dispositivos legais existentes sobre o caso.4. Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. DEPOIMENTOS DE AGENTES DE POLÍCIA. ISENÇÃO DE CUSTAS. JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Os depoimentos dos policiais militares, com observância do contraditório e em consonância com as demais provas colhidas na instrução criminal, gozam de presunção de idoneidade para o decreto de uma sentença condenatória.2. O pedido de isenção das custas processuais é matéria afeta ao juízo das execuções penais, ocasião em que se aferirá a real situação financeira do condenado, já que existe a possibil...
APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRAFAÇÃO. VENDA DE CDs E DVDs FALSIFICADOS. PROVA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO SOCIAL. CONDUTA TÍPICA, ILÍCITA E CULPÁVEL. SENTENÇA MANTIDA. EXCLUSÃO DA PENA DE MULTA. IMPOSSIBILIDADE. SANÇÃO DISPOSTA NO PRECEITO SECUNDÁRIO DE FORMA CUMULATIVA. SENTENÇA MANTIDA.I - O dispositivo legal que reprime a contrafação (artigo 184, § 2º, do Código Penal) encontra-se em vigor e a prática corriqueira da falsificação e venda de produtos não faz presumir a tolerância social à conduta que causa graves danos ao Fisco, à indústria fonográfica e aos comerciantes que exercem suas atividades de maneira regular.II - Devidamente comprovadas a materialidade e a autoria da contrafação, a condenação é medida que se impõe.III - Não é passível de acolhimento o pedido de exclusão da pena de multa quando o preceito secundário da norma impõe a sanção de forma cumulativa. IV - Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRAFAÇÃO. VENDA DE CDs E DVDs FALSIFICADOS. PROVA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO SOCIAL. CONDUTA TÍPICA, ILÍCITA E CULPÁVEL. SENTENÇA MANTIDA. EXCLUSÃO DA PENA DE MULTA. IMPOSSIBILIDADE. SANÇÃO DISPOSTA NO PRECEITO SECUNDÁRIO DE FORMA CUMULATIVA. SENTENÇA MANTIDA.I - O dispositivo legal que reprime a contrafação (artigo 184, § 2º, do Código Penal) encontra-se em vigor e a prática corriqueira da falsificação e venda de produtos não faz presumir a tolerância social à conduta que causa graves danos ao Fisco, à indústria fonográfica...
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÃO - PRELIMINARES DE FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA E ILEGALIDADE DAS ESCUTAS - ABSOLVIÇÃO - REINCIDÊNCIA - ARTIGO 33, §4º DA LEI DE DROGAS.I. A sentença está fundamentada quando se apóia na prova oral e na apreensão, na residência do recorrente, de drogas e balança de precisão.II. Não há ilegalidade nas escutas se houve representação policial instruída com relatório das investigações e decisão fundamentada que defere o pedido e justifica a imprescindibilidade da medida excepcional. III. A prova oral e a localização, na residência do réu, de droga e balança de precisão dão suporte à condenação por tráfico. IV. A apreensão de munição e o relato de testemunha presencial da busca provam o crime do artigo 12 do Estatuto do Desarmamento.V. Se entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a infração posterior não decorreu período de tempo superior a 5 (cinco) anos a reincidência persiste (artigo 64, inciso I do CP).VI. Não incide a causa de diminuição de pena do §4º do artigo 33 da LAT quando o agente é reincidente.VII. Apelo desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÃO - PRELIMINARES DE FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA E ILEGALIDADE DAS ESCUTAS - ABSOLVIÇÃO - REINCIDÊNCIA - ARTIGO 33, §4º DA LEI DE DROGAS.I. A sentença está fundamentada quando se apóia na prova oral e na apreensão, na residência do recorrente, de drogas e balança de precisão.II. Não há ilegalidade nas escutas se houve representação policial instruída com relatório das investigações e decisão fundamentada que defere o pedido e justifica a imprescindibilidade da medida excepcional. III. A prova oral e a localização, na residê...
APELAÇÃO CRIMINAL - ESTUPRO DE VULNERÁVEL - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - PALAVRA DA VÍTIMA - TESTEMUNHAS - DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DO ART. 65 DO DECRETO-LEI 3.688/41 - IMPOSSIBILIDADE - DOSIMETRIA. I. Não se pode afastar a credibilidade à palavra da vítima quando apresenta discurso coerente e repetido sobre os fatos, em consonância com os demais testemunhos e provas dos autos. II. A natureza dos atos libidinosos praticados contra o ofendido ultrapassa os limites da contravenção de perturbação da tranquilidade. Impossível a desclassificação da conduta.III. A pena-base é reduzida quando as circunstâncias judiciais não desbordam do tipo.IV. Apelo parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ESTUPRO DE VULNERÁVEL - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - PALAVRA DA VÍTIMA - TESTEMUNHAS - DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DO ART. 65 DO DECRETO-LEI 3.688/41 - IMPOSSIBILIDADE - DOSIMETRIA. I. Não se pode afastar a credibilidade à palavra da vítima quando apresenta discurso coerente e repetido sobre os fatos, em consonância com os demais testemunhos e provas dos autos. II. A natureza dos atos libidinosos praticados contra o ofendido ultrapassa os limites da contravenção de perturbação da tranquilidade. Impossível a desclassificação da conduta.III. A pena-base é reduz...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DO OFENDIDO. TERMO DE APELAÇÃO. DELIMITAÇÃO. ART. 593, INCISO III, ALÍNEAS C E D, DO CPP. ACRÉSCIMO DA ALÍNEA A EM RAZÕES RECURSAIS. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. CERCEAMENTO DE DEFESA. ADMISSIBILIDADE DO RECURSO. SÚMULA 713 DO STF. CASO PECULIAR. AUSÊNCIA DE NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. DECISÃO DOS JURADOS DE ACORDO COM AS PROVAS DOS AUTOS. REANÁLISE DA PENA. CULPABILIDADE. PERSONALIDADE. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. COMPORTAMENTO DA VÍTIMA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Embora o enunciado 713 da Súmula do Supremo Tribunal Federal disponha que o efeito devolutivo da apelação contra decisões do Júri é adstrito aos fundamentos da sua interposição, o caso em análise é peculiar, pois em razões de recurso a Defesa Técnica acrescentou matéria de ordem pública (cerceamento de defesa), que poderia ser conhecida inclusive de ofício, motivo pela qual mereceu análise.2. Não houve cerceamento de defesa, pois a testemunha que o recorrente entendia crucial para o julgamento foi dispensada de comum acordo por ambas as partes, conforme consta da Ata de Julgamento. Além disso, as nulidades no âmbito processual penal, tanto as relativas quanto as absolutas, somente devem ser reconhecidas quando delas puder resultar em prejuízo para a acusação ou para a defesa, nos termos do art. 563 do Código de Processo Penal e da reiterada jurisprudência dos Tribunais Pátrios, não sendo o caso dos autos3. Por decisão manifestamente contrária à prova dos autos tem-se entendido aquela que acolhe versão não angariada no decorrer do processo, mas sim de fantasiosa imaginação dos jurados, ou, ainda, aquela cuja tese privilegiada não esteja amparada em provas idôneas, não sendo o caso em análise.4. A culpabilidade apresentada no art. 59 do Código Penal deve ser entendida como o juízo de reprovação social da conduta, devendo ser valorada de forma negativa apenas quando ocorrer extrapolação do tipo penal. Não se deve reapreciar a imputabilidade, potencial consciência da ilicitude ou exigibilidade de conduta diversa.5. A premeditação gravosa do fato não pode ensejar recrudescimento da pena-base, pois esta não pode ser fixada a partir da elaboração mental da resolução criminosa - fase interna (cogitatio) do iter criminis, que não alcança o Direito Penal.6. A personalidade do agente deve ser apreciada a partir dos aspectos psíquicos do indivíduo, ou seja, a agressividade, insensibilidade acentuada, maldade, ambição, desonestidade, perversidade. Valoração adequada à espécie.7. As consequências do crime, apesar do lastimável resultado morte, foram as naturais tipificadoras de homicídio qualificado pelo emprego de recurso que impossibilitou a defesa da vítima.8. Atribui-se relevância jurídica ao comportamento da vítima apenas para minorar a pena do réu, mas nunca para recrudescê-la.9. Recurso parcialmente provido para reduzir a pena e torná-la definitivamente em 12 (doze) anos de reclusão, em regime inicial fechado.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DO OFENDIDO. TERMO DE APELAÇÃO. DELIMITAÇÃO. ART. 593, INCISO III, ALÍNEAS C E D, DO CPP. ACRÉSCIMO DA ALÍNEA A EM RAZÕES RECURSAIS. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. CERCEAMENTO DE DEFESA. ADMISSIBILIDADE DO RECURSO. SÚMULA 713 DO STF. CASO PECULIAR. AUSÊNCIA DE NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. DECISÃO DOS JURADOS DE ACORDO COM AS PROVAS DOS AUTOS. REANÁLISE DA PENA. CULPABILIDADE. PERSONALIDADE. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. COMPORTAMENTO DA VÍTIMA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Embora o enunciado 713...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO PRIVILEGIADO. ARTIGO 593, INCISO III, ALÍNEA C, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. EXISTÊNCIA DE ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. ANTECEDENTES CRIMINAIS. PERSONALIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. QUANTUM DE REDUÇÃO DA PENA PELO PRIVILÉGIO E PELA TENTATIVA. FUNDAMENTAÇÃO. FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. O entendimento predominante deste colendo Tribunal de Justiça é o de que, além dos inquéritos policiais e ações penais em curso (Súmula 444 do STJ), não podem ser utilizadas para recrudescer a pena-base as sentenças condenatórias emanadas de fatos posteriores ao que se examina, ainda que com trânsito em julgado.2. A personalidade deve ser apreciada a partir dos aspectos psíquicos do indivíduo, quais sejam: a agressividade, insensibilidade acentuada, maldade, ambição, desonestidade, perversidade, demonstradas e utilizadas na consecução do delito. Não deve pesar em desfavor do réu a utilização de chavões, inerentes ao tipo penal, sem qualquer concretude.3. As circunstâncias dos crimes não devem ser valoradas de forma desfavorável ao simples argumento de que o réu não atentou para os bens jurídicos, e nem para as normas de conduta social, assim consagradas pela vontade geral. A fundamentação carece de concretude e é ínsita a todos os tipos penais.4. Atestado que a vítima se submeteu a procedimento cirúrgico, permaneceu internada por dez dias e mais vinte dias sem trabalhar, possível identificar a maior irradiação de resultados, que extrapolam as normalidades do tipo e admitem a valoração negativa das consequências do crime.5. O quantum de redução de pena ante o reconhecimento do privilégio do § 1º do artigo 121 do Código Penal, se não for o mais benéfico ao réu, exige ampla fundamentação. Caso contrário, necessária a reforma da sentença e aplicação da maior fração legalmente prevista.6. Não sendo possível extrair dos autos prova que seguramente demonstre que o réu percorreu todo o caminho necessário para consumar o crime, justifica-se a redução da pena no maior patamar legal previsto no artigo 14, parágrafo único, do Código Penal.7. O homicídio privilegiado não integra o rol dos delitos hediondos, devendo ser observados os preceitos do artigo 33 do Código Penal para fins de fixação do regime de cumprimento de pena.8. Recurso parcialmente provido para reduzir a pena e fixar o regime aberto para inicial cumprimento da pena.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO PRIVILEGIADO. ARTIGO 593, INCISO III, ALÍNEA C, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. EXISTÊNCIA DE ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. ANTECEDENTES CRIMINAIS. PERSONALIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. QUANTUM DE REDUÇÃO DA PENA PELO PRIVILÉGIO E PELA TENTATIVA. FUNDAMENTAÇÃO. FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. O entendimento predominante deste colendo Tribunal de Justiça é o de que, além dos inquéritos policiais e ações penais em curso (Súmula 444 do STJ), não podem ser utilizadas para recrudescer a pena-ba...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DO OFENDIDO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ART. 593, INCISO III, ALÍNEAS C E D, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. DECISÃO DOS JURADOS DE ACORDO COM AS PROVAS DOS AUTOS. AFASTADA TESE DE LEGÍTIMA DEFESA. INAPLICÁVEL O PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. REANÁLISE DAS PENAS. CULPABILIDADE. CONDUTA SOCIAL. MOTIVOS DO CRIME. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. REDUZIR PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL. SEGUNDA FASE DE APLICAÇÃO DA PENA. AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA 231 DO STJ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Por decisão manifestamente contrária à prova dos autos tem-se entendido aquela que acolhe versão não angariada no decorrer do processo, mas sim de fantasiosa imaginação dos jurados, ou, ainda, aquela cuja tese privilegiada não esteja amparada em provas idôneas, não sendo o caso em análise.2. A quantidade de disparos efetuados (ao menos dez, dentre os quais seis atingiram o corpo da vítima), bem como a dinâmica em que o crime ocorreu refuta a tese de legítima defesa, pois evidencia o excesso na conduta.3. Não prospera o pedido de absorção do crime de porte ilegal de arma de fogo pelo crime de homicídio, pois não houve conexão entre eles e o porte de arma não constituiu meio necessário à execução do delito mais grave de homicídio. O próprio recorrente assegurou que a arma foi adquirida um a dois meses antes do crime, sem qualquer pretensão de ceifar a vida da vítima. Inaplicável o princípio da consunção.4. A culpabilidade apresentada no art. 59 do Código Penal deve ser entendida como o juízo de reprovação social da conduta, devendo ser valorada de forma negativa apenas quando ocorrer extrapolação do tipo penal. Não se deve reapreciar a imputabilidade, potencial consciência da ilicitude ou exigibilidade de conduta diversa.5. A conduta social do agente deve ser analisada conforme o seu comportamento perante a família, a sociedade, a vizinhança, todo o meio social de seu convívio. Uma pessoa, ainda que possua extensa folha penal, pode exercer atos beneméritos, de relevância social e moral.6. Quando os motivos do crime não são identificados com a devida precisão, não podem ensejar o recrudescimento da pena-base.7. O fato de o crime ter ocorrido por volta de 6h da manhã, em local sem grande movimentação de transeuntes, efetuados disparos de arma em direção ao muro de residência particular, local de onde saiu a vítima almejada, impede a valoração negativa das circunstâncias do crime.8. As consequências do crime, apesar do lastimável resultado morte, foram as naturais tipificadoras de homicídio qualificado pelo emprego de recurso que impossibilitou a defesa da vítima.9. A apreciação favorável de todas as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal enseja, como consequência lógica, fixação de pena-base no mínimo legal.10. O colendo STJ, Corte criada para uniformizar a interpretação da legislação infraconstitucional, pelo verbete 231, da sua súmula, pontificou da impossibilidade jurídica de se fixar a pena aquém do mínimo legal em virtude da existência de circunstância atenuante. No mesmo sentido, o excelso STF, ao apreciar, com o caráter de repercussão geral, RE 597270 RG-QO/RS.11. Recurso parcialmente provido para reduzir as penas e torná-las definitivamente em 14 (catorze) anos de reclusão, em regime inicial fechado, e 10 (dez) dias-multa, no menor patamar legal.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DO OFENDIDO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ART. 593, INCISO III, ALÍNEAS C E D, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. DECISÃO DOS JURADOS DE ACORDO COM AS PROVAS DOS AUTOS. AFASTADA TESE DE LEGÍTIMA DEFESA. INAPLICÁVEL O PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. REANÁLISE DAS PENAS. CULPABILIDADE. CONDUTA SOCIAL. MOTIVOS DO CRIME. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. REDUZIR PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL. SEGUNDA FASE DE APLICAÇÃO DA PENA. AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA 231 DO STJ. RECURSO...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO TORPE. TERMO DE APELAÇÃO SEM DELIMITAÇÃO. RAZÕES RECURSAIS COM MATÉRIAS CONSTANTES DAS ALÍNEAS A, C E D DO ARTIGO 593 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ADMISSIBILIDADE DO RECURSO. SÚMULA 713 DO STF. RECEBIMENTO DE FORMA AMPLA. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. RENOVAÇÃO DO QUESITO DA ABSOLVIÇÃO GENÉRICA. APARENTE CONTRADIÇÃO COM O RESULTADO DO SEGUNDO QUESITO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. NULIDADE ABSOLUTA. PREJUÍZO IDENTIFICADO. NOVO JÚRI. RECURSO PROVIDO.1. Embora o enunciado 713 da Súmula do Supremo Tribunal Federal disponha que o efeito devolutivo da apelação contra decisões do Júri é adstrito aos fundamentos da sua interposição, o caso em análise é peculiar, pois o termo recursal não delimitou as alíneas ensejadoras do recurso. Em casos como este, em observância aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, ainda que em razões recursais tenha havido delimitação das matérias, reputa-se necessária uma análise ampla de todas as alíneas constantes do inciso III do artigo 593 do Código de Processo Penal.2. O pedido de nulidade funda-se na atuação do juiz presidente que renovou, a pedido do Ministério Público, a quesitação da absolvição, por aparente contradição entre o quarto quesito (absolvição) e o segundo quesito (autoria/participação).3. A matéria em debate não se submete à preclusão, uma vez que se trata de nulidade absoluta, questão de ordem pública, que poderia ser reconhecida em qualquer tempo e grau de jurisdição.4. O prejuízo ocasionado em razão da nulidade é clarividente, pois da renovação do 4º quesito o placar de absolvição reverteu-se em condenação.5. O quesito da absolvição genérica é obrigatório e deve ser formulado depois de reconhecidas a materialidade do fato e a autoria/participação, independentemente da tese ou teses defensivas que embasam o pleito absolutório.6. O fato de os jurados reconhecerem a participação do réu no crime não deve implicar, necessariamente, em condenação, pois a reforma processual implementada pela Lei 11.689/08 teve como finalidade a simplificação da elaboração dos quesitos e o prestígio ao sistema da íntima convicção, correlacionado com a soberania dos veredictos, que desvincula os jurados de qualquer amarra.7. A liberdade dos jurados para decidir encontra limites apenas na prova dos autos, mas não quando aos olhos do Ministério Público aparentar ser contraditória com o resultado dos quesitos anteriores.8. Recurso provido para declarar a nulidade do julgamento e submeter o recorrente a novo júri.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO TORPE. TERMO DE APELAÇÃO SEM DELIMITAÇÃO. RAZÕES RECURSAIS COM MATÉRIAS CONSTANTES DAS ALÍNEAS A, C E D DO ARTIGO 593 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ADMISSIBILIDADE DO RECURSO. SÚMULA 713 DO STF. RECEBIMENTO DE FORMA AMPLA. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. RENOVAÇÃO DO QUESITO DA ABSOLVIÇÃO GENÉRICA. APARENTE CONTRADIÇÃO COM O RESULTADO DO SEGUNDO QUESITO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. NULIDADE ABSOLUTA. PREJUÍZO IDENTIFICADO. NOVO JÚRI. RECURSO PROVIDO.1...
PENAL. FURTO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. ESCALADA. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULOS (QUEBRA DE DUAS TELHAS). CONCURSO DE AGENTES. RÉU REINCIDENTE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. DESCABIMENTO. FURTO PRIVILEGIADO. INDEFERIDO. REGIME ABERTO PARA RÉU PRIMÁRIO. REGIME SEMIABERTO PARA RÉU REINCIDENTE. SUBSTITUIÇÃO DEFERIDA PARA O RÉU PRIMÁRIO E INDEFERIDA PARA O RÉU REINCIDENTE. RECURSO DO PRIMEIRO RÉU DESPROVIDO E RECURSO DO SEGUNDO RÉU PARCIALMENTE PROVIDO.1. A mera subsunção do fato à norma, sem analisar sua tipicidade material, afronta aos postulados da intervenção penal mínima, da fragmentariedade e subsidiariedade do Direito Penal.2. O princípio da insignificância tem aplicação nas hipóteses em que se verifica a diminuta relevância da lesão ao bem jurídico tutelado, o desvalor social da ação e a inexpressividade da lesão jurídica provocada, de modo a excluir a tipicidade material da conduta.3. Não é ínfima a lesão ao bem jurídico tutelado (patrimônio), pois além dos botijões furtados (avaliados em R$ 160,00), houve a quebra de duas telhas do estabelecimento, gerando prejuízo patrimonial para a vítima, que deverá arcar com a aquisição de novas telhas, além de serviço de instalação.4. Não é reduzida a reprovabilidade do comportamento dos réus que, em concurso de agentes, premeditaram o delito e escalaram o estabelecimento comercial; no telhado, quebraram duas telhas e adentraram ao local, onde furtaram dois botijões de gás - certamente porque foi o que encontraram (tratava-se de um galpão/depósito de um estabelecimento que comercializa gás) e porque era esta a quantidade que conseguiam carregar. 5. A tripla qualificação do delito (escalada, rompimento de obstáculo e concurso de agentes) revela ser a conduta dos réus formal e materialmente típica6. Os antecedentes criminais dos réus demonstram que vêm reiteradamente praticando condutas com total desprezo as normas vigentes. Dessa forma, não restam dúvidas que a aplicação indiscriminada do pleito da atipicidade material ao caso não terá o condão de cessar a contumácia dos réus na seara criminal, principalmente no que se refere a pequenos delitos patrimoniais.7. Inaplicável o princípio da insignificância quando a lesão jurídica não é inexpressiva, o comportamento dos réus é altamente reprovável e por serem contumazes em crimes contra o patrimônio.8. Não há falar em deferimento do benefício do art. 155, §2º do CP, quando o réu é tecnicamente primário, mas o valor do prejuízo patrimonial ocasionado à vítima não é pequeno.9. Correta a estipulação do regime aberto para o início do cumprimento da pena pelo primeiro réu, eis que se trata de condenado não reincidente, cuja pena não ultrapassa 4 (quatro) anos, amoldando-se, pois, ao art. 33, § 2º, c, do Código Penal.10. Correta fixação do regime semiaberto para o início do cumprimento da pena pelo segundo réu, pois aplicada pena definitiva inferior a 4 (quatro) anos, mas constatada a reincidência, e sendo as circunstâncias judiciais favoráveis ao réu, é este o regime que se impõe, conforme no artigo 33, § 2º, alínea c, c/c o § 3º, do Código Penal.11. Acertada a substituição da pena privativa de liberdade por medida restritiva de direitos para o réu primário e seu indeferimento para o réu reincidente.12. Recurso de Ueder desprovido e recurso de Adão parcialmente provido para reduzir a pena definitiva para 2 (dois) anos e 2 (dois) meses de reclusão e 12 (doze) dias-multa, no padrão unitário no mínimo legal.
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PENAL. FURTO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. ESCALADA. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULOS (QUEBRA DE DUAS TELHAS). CONCURSO DE AGENTES. RÉU REINCIDENTE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. DESCABIMENTO. FURTO PRIVILEGIADO. INDEFERIDO. REGIME ABERTO PARA RÉU PRIMÁRIO. REGIME SEMIABERTO PARA RÉU REINCIDENTE. SUBSTITUIÇÃO DEFERIDA PARA O RÉU PRIMÁRIO E INDEFERIDA PARA O RÉU REINCIDENTE. RECURSO DO PRIMEIRO RÉU DESPROVIDO E RECURSO DO SEGUNDO RÉU PARCIALMENTE PROVIDO.1. A mera subsunção do fato à norma, sem analisar sua tipicidade material, afronta aos postulados da intervenção penal mínima, da fragmentariedade e subsid...
APELAÇÃO CRIMINAL. PRISÃO EM FLAGRANTE. OCULTAÇÃO DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PROVA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. ALEGAÇÕES DA DEFESA. INCONSISTÊNCIA. DECLARAÇÕES DOS POLICIAIS. EFICÁCIA PROBATÓRIA. TIPICIDADE DO FATO. PRÁTICA DA CONDUTA DESCRITA NO TIPO PENAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I. Demonstradas a materialidade e a autoria do delito, a condenação é medida que se impõe.II. Alegações inconsistentes e depoimentos contraditórios não ilidem a sentença condenatória respaldada em conjunto probatório harmônico e coerente, sobretudo nos depoimentos de policiais que, no exercício da função, contam com a presunção de legitimidade e credibilidade dos atos administrativos em geral.III. O crime previsto no art. 14, caput, da Lei nº 10.826/03 é definido como de ação múltipla, tipificando as condutas praticadas conjunta ou isoladamente, nas seguintes formas: portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar.IV. Configura-se o delito, havendo a prática de qualquer uma das condutas descritas nos verbos-núcleo do tipo, ainda que por breve período de tempo.V. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PRISÃO EM FLAGRANTE. OCULTAÇÃO DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PROVA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. ALEGAÇÕES DA DEFESA. INCONSISTÊNCIA. DECLARAÇÕES DOS POLICIAIS. EFICÁCIA PROBATÓRIA. TIPICIDADE DO FATO. PRÁTICA DA CONDUTA DESCRITA NO TIPO PENAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I. Demonstradas a materialidade e a autoria do delito, a condenação é medida que se impõe.II. Alegações inconsistentes e depoimentos contraditórios não ilidem a sentença condenatória respaldada em conjunto probatório harmônico e coerente, sobretudo nos depoimentos de policiais que, no exercício da funç...
PENAL - ART. 33, CAPUT, E ART. 40, INCISO III, AMBOS DA LEI 11.343/2006 - PRELIMINAR - ILEGALIDADE NA PRISÃO EM FLAGRANTE - AFASTADA. ABSOLVIÇÃO - CRIME IMPOSSÍVEL - INVIABILIDADE. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA E ARREPENDIMENTO POSTERIOR - CRIME CONSUMADO - IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA - ATENUANTE - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - APLICAÇÃO DA SÚMULA 231 DO STJ. CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO - ART. 40, INCISO III, DO CP - SENTENÇA EXTRA PETITA - INOCORRÊNCIA - RADEQUAÇÃO DA FRAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - INSUFICIENTE PARA A REPRESSÃO DO DELITO. PRISÃO DOMICILIAR - INVIABILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.Não há qualquer ilegalidade na prisão em flagrante de acusada que, na tentativa de adentrar em estabelecimento prisional e ao ser indagada pelas autoridades, confessa a posse de drogas.Inviável a alegação de atipicidade da conduta por se tratar de crime impossível, pois a materialidade e autoria restaram demonstradas e a acusada praticou o núcleo do tipo, consumando o crime ao trazer consigo a substância entorpecente.Ante a consumação do delito, não há que se falar em desistência voluntária ou arrependimento eficaz.Em atendimento ao enunciado da Súmula nº 231 do STJ, inviável a redução da pena-base pela atenuante da confissão espontânea quando já fixada no mínimo legal.O reconhecimento da causa especial de aumento prevista no artigo 40, inciso III, da LAD, pode ser realizada pelo juiz no momento da prolação da sentença, desde que a denúncia narre que a acusada trazia consigo drogas ao adentrar em estabelecimento prisional, o que restou cabalmente comprovado na instrução criminal.Considerando a quantidade e natureza da droga apreendida, deve ser reduzida em seu grau mínimo a fração de aumento decorrente do artigo 40, inciso III, da LAD, redimensionando-se a pena aplicada.Não deve ser concedida a substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando não recomendável para a efetiva repreensão do delito, em se tratando de difusão de substância entorpecente no interior de estabelecimento prisional.Por não restar comprovado que a presença da acusada é imprescindível para o cuidado de seus filhos, não merece prosperar o pedido de prisão domiciliar.
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PENAL - ART. 33, CAPUT, E ART. 40, INCISO III, AMBOS DA LEI 11.343/2006 - PRELIMINAR - ILEGALIDADE NA PRISÃO EM FLAGRANTE - AFASTADA. ABSOLVIÇÃO - CRIME IMPOSSÍVEL - INVIABILIDADE. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA E ARREPENDIMENTO POSTERIOR - CRIME CONSUMADO - IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA - ATENUANTE - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - APLICAÇÃO DA SÚMULA 231 DO STJ. CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO - ART. 40, INCISO III, DO CP - SENTENÇA EXTRA PETITA - INOCORRÊNCIA - RADEQUAÇÃO DA FRAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - INSUFICIENTE PARA A REPRESSÃO DO DELITO. PRISÃO DOMIC...