PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. AUTORIA COMPROVADA. LATROCÍNIO TENTADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO QUALIFICADO POR LESÃO CORPORAL GRAVE (ART. 157, §3º, PRIMEIRA PARTE - CP). IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. PENA-BASE NO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. TENTATIVA - GRAU DE DIMINUIÇÃO DO ITER CRIMINIS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.Não há que falar em ausência de prova de autoria quando os elementos acostados aos autos e colhidos sob o crivo do contraditório, mormente a palavra das vítimas, aliada à das testemunha presenciais, são firmes ao apontar o réu como autor do crime de latrocínio tentado. Não há motivo para desclassificação para roubo qualificado por lesão corporal, quando os disparos foram efetuados contra a vítima de roubo que ofereceu resistência, tendo o réu assumido o risco do resultado morte, em especial, pelo local em que a vítima foi atingida (região cervical). A presença de duas circunstâncias judiciais desfavoráveis justifica a pena-base fixada acima do mínimo legal, assim como comprovada a reincidência, motiva a exasperação da pena. A análise do iter criminis é que determina o grau da diminuição da pena no caso de tentativa. Recurso conhecido e não provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. AUTORIA COMPROVADA. LATROCÍNIO TENTADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO QUALIFICADO POR LESÃO CORPORAL GRAVE (ART. 157, §3º, PRIMEIRA PARTE - CP). IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. PENA-BASE NO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. TENTATIVA - GRAU DE DIMINUIÇÃO DO ITER CRIMINIS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.Não há que falar em ausência de prova de autoria quando os elementos acostados aos autos e colhidos sob o crivo do contraditório, mormente a palavra das vítimas, aliada à das testemunha presenciais, são firmes ao apontar o réu...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ABSOLVIÇÃO. DESACERTO. AUTORIA COMPROVADA. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO E COESO PARA A CONDENAÇÃO. RECONHECIMENTO PELAS VÍTIMAS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. PRESCINDIBILIDADE DA APREENSÃO E PERÍCIA DO ARTEFATO. COMPARTILHAMENTO DE TAREFAS E LIAME PSICOLÓGICO ENTRE COMPARSAS. COMPROVAÇÃO. PROVA ORAL. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. Se da análise da prova angariada ressai a necessária certeza, quer da materialidade, quer da autoria do delito, não há que falar em absolvição. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima, quando coerente com as demais provas dos autos, é apta para embasar a condenação. Precedentes. Para a incidência, no roubo circunstanciado, da majorante do emprego de arma de fogo, faz-se prescindível a apreensão e perícia do artefato, cujo uso pode ser comprovado pela prova colhida nos autos, na fase judicial. Também para a configuração da majorante do concurso de agentes é suficiente o depoimento em juízo seguro e coerente das vítimas, aptos a comprovar a comunhão de esforços e o liame psicológico dos criminosos na execução do crime. Recurso provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ABSOLVIÇÃO. DESACERTO. AUTORIA COMPROVADA. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO E COESO PARA A CONDENAÇÃO. RECONHECIMENTO PELAS VÍTIMAS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. PRESCINDIBILIDADE DA APREENSÃO E PERÍCIA DO ARTEFATO. COMPARTILHAMENTO DE TAREFAS E LIAME PSICOLÓGICO ENTRE COMPARSAS. COMPROVAÇÃO. PROVA ORAL. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. Se da análise da prova angariada ressai a necessária certeza, quer da materialidade, quer da autoria do delito, não há que falar em absolvição. Nos crimes contra o patrimônio, a p...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONDENAÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. CONSONÂNCIA COM AS PROVAS DOS AUTOS. LAUDO DE PERÍCIA PAPILOSCÓPICA. PROVA PRESCINDÍVEL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.A autoria e a materialidade do delito restaram sobejamente comprovadas pelo acervo probatório coligido nos autos. A palavra da vítima reveste-se de alto valor probatório nos crimes praticados contra o patrimônio, desde que em consonância com os demais elementos de prova. O fato de o Laudo de Perícia Papiloscópica não constatar as impressões digitais do apelado na res substracta não justifica sua absolvição, quando se encontrar isolado das demais provas colhidas dos autos. Recurso conhecido e provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONDENAÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. CONSONÂNCIA COM AS PROVAS DOS AUTOS. LAUDO DE PERÍCIA PAPILOSCÓPICA. PROVA PRESCINDÍVEL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.A autoria e a materialidade do delito restaram sobejamente comprovadas pelo acervo probatório coligido nos autos. A palavra da vítima reveste-se de alto valor probatório nos crimes praticados contra o patrimônio, desde que em consonância com os demais elementos de prova. O fato de o Laudo de Perícia Papiloscópica não constatar as impressões digitai...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. REQUERIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DE FATO E DE DIREITO. DEFERIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. RECURSO PROVIDO.Tendo em vista o caráter restritivo das medidas protetivas da Lei 11.340/06, necessário que sua aplicação seja determinada com fundamento em prova da violência ou ameaça de violência praticada em face da mulher. As declarações colhidas nos autos permitem aferir verossimilhança nas alegações e urgência das medidas protetivas à ofendida, impondo-se sua imediata definição e efetivação, de modo que seja paralisada a sucessão de violações que têm sido praticadas pelo agressor. Recurso provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. REQUERIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DE FATO E DE DIREITO. DEFERIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. RECURSO PROVIDO.Tendo em vista o caráter restritivo das medidas protetivas da Lei 11.340/06, necessário que sua aplicação seja determinada com fundamento em prova da violência ou ameaça de violência praticada em face da mulher. As declarações colhidas nos autos permitem aferir verossimilhança nas alegações e urgência das medidas protetivas à ofendida, impondo-se sua imediata definição e efetivação, de...
APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO TIPO INSCULPIDO NO ART. 121, § 2º, INCISO IV (DUAS VEZES), DO CÓDIGO PENAL. INTERNAÇÃO EM ESTABELECIMENTO EDUCACIONAL - ADEQUAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA IMPOSTA. RECURSO NÃO PROVIDO.Diante do comando insculpido no art. 122, I, do ECA, a medida socioeducativa de Internação em Estabelecimento Educacional é adequada a adolescente que praticou ato infracional análogo ao crime de homicídio qualificado, cujo comportamento não demonstra que terá condições de recuperar-se cumprindo medida em ambiente aberto.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO TIPO INSCULPIDO NO ART. 121, § 2º, INCISO IV (DUAS VEZES), DO CÓDIGO PENAL. INTERNAÇÃO EM ESTABELECIMENTO EDUCACIONAL - ADEQUAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA IMPOSTA. RECURSO NÃO PROVIDO.Diante do comando insculpido no art. 122, I, do ECA, a medida socioeducativa de Internação em Estabelecimento Educacional é adequada a adolescente que praticou ato infracional análogo ao crime de homicídio qualificado, cujo comportamento não demonstra que terá condições de recuperar-se cumprindo medida em ambiente aberto.
APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ASSEMELHADO A ROUBO QUALIFICADO. PROVAS NECESSÁRIAS E SUFICIENTES. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE C/C LIBERDADE ASSISTIDA - MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS ADEQUADAS. RECURSO NÃO PROVIDO.Se as provas constantes dos autos são as necessárias e suficientes à demonstração de que o adolescente é o autor do ato infracional, afasta-se o pedido de absolvição.A Liberdade Assistida cumulada com a Prestação de Serviços à Comunidade são medidas socioeducativas adequadas a serem aplicadas a adolescente que praticou ato infracional análogo ao delito tipificado no art. 157, § 2º, II, do Código Penal, desde que não tenham sido anteriormente impostas outras medidas pelo Juízo da Infância e da Juventude.Recurso não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ASSEMELHADO A ROUBO QUALIFICADO. PROVAS NECESSÁRIAS E SUFICIENTES. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE C/C LIBERDADE ASSISTIDA - MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS ADEQUADAS. RECURSO NÃO PROVIDO.Se as provas constantes dos autos são as necessárias e suficientes à demonstração de que o adolescente é o autor do ato infracional, afasta-se o pedido de absolvição.A Liberdade Assistida cumulada com a Prestação de Serviços à Comunidade são medidas socioeducativas adequadas a serem aplicadas a adolescente que praticou ato infracional análogo ao d...
APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DESCRITO NO ART. 14, CAPUT, DA LEI 10.826/03. SEMILIBERDADE. ATENUAÇÃO EM FACE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - INVIABILIDADE. DESRESPEITO AO PRINCÍPIO DA GRADAÇÃO DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS - INOCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DE MEDIDA MAIS BRANDA - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.A confissão espontânea não tem o condão de atenuar a medida socioeducativa a ser aplicada, isso porque o Juiz terá em vista o alcance da plena recuperação do adolescente, e fixará para tanto a medida mais adequada dentre as previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente.É adequada a aplicação da medida socioeducativa de semiliberdade a adolescente cujo comportamento demonstra reiteração na prática de atos infracionais, máxime quando é urgente que se profissionalize e se afaste do meio social comprometido por ilicitudes em que convive.A teoria da coculpabilidade do Estado é incompatível com os objetivos do Estatuto da Criança e do Adolescente, visto que não se está diante de aplicação de pena, mas de medida mais adequada à reeducação do jovem.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DESCRITO NO ART. 14, CAPUT, DA LEI 10.826/03. SEMILIBERDADE. ATENUAÇÃO EM FACE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - INVIABILIDADE. DESRESPEITO AO PRINCÍPIO DA GRADAÇÃO DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS - INOCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DE MEDIDA MAIS BRANDA - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.A confissão espontânea não tem o condão de atenuar a medida socioeducativa a ser aplicada, isso porque o Juiz terá em vista o alcance da plena recuperação do adolescente, e fixará para tanto a medida mais adequada dentre as previstas no Estatu...
APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. RECURSO MINISTERIAL. PEDIDO DE CONDENAÇÃO. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. LAUDO DE EXAME DE VÍDEO. DEPOIMENTO TESTEMUNHAL. PROVAS IDÔNEAS E SUFICIENTES. PERÍCIA PAPILOSCÓPICA INCONCLUSIVA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. Diante do conteúdo dos Laudos de Exame de Áudio e de Vídeo, bem como diante dos depoimentos prestados pela vítima e pelo agente de polícia que acompanhou as interceptações telefônicas, conclui-se que, de fato, os acusados praticaram o crime em questão. 2. Consoante entendimento jurisprudencial, o artigo 6º da Lei nº 9.296/96 não exige perícia para a identificação de vozes gravadas por escuta telefônica, cabendo à defesa o requerimento no momento oportuno. 3. O resultado negativo da perícia papiloscópica não tem o condão de afastar, por si só, a autoria do crime.4. Recurso ministerial conhecido e provido para condenar os recorridos nas sanções do artigo 157, §2º, incisos I e II, do Código Penal, impondo para ambos a pena de 06 (seis) anos de reclusão e 40 (quarenta) dias-multa, no valor unitário mínimo, em regime inicial semiaberto.
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APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. RECURSO MINISTERIAL. PEDIDO DE CONDENAÇÃO. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. LAUDO DE EXAME DE VÍDEO. DEPOIMENTO TESTEMUNHAL. PROVAS IDÔNEAS E SUFICIENTES. PERÍCIA PAPILOSCÓPICA INCONCLUSIVA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. Diante do conteúdo dos Laudos de Exame de Áudio e de Vídeo, bem como diante dos depoimentos prestados pela vítima e pelo agente de polícia que acompanhou as interceptações telefônicas, conclui-se que, de fato, os acusados praticaram o crime em questão. 2. Consoante entendimento jur...
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL DE NATUREZA LEVE. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. DOLO DEMONSTRADO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA IMPRÓPRIA. NÃO ACOLHIMENTO. RELEVÂNCIA PENAL DA CONDUTA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Comprovadas a autoria e a materialidade do crime de lesão corporal no âmbito de violência doméstica é inviável o pleito absolutório, especialmente quando, além da palavra da vítima e do exame de corpo de delito, o réu confessa a prática da conduta. Ademais, ainda que o apelante não tenha tido o dolo direto, não há dúvidas de que assumiu o risco de produzir as lesões corporais na vítima, o que configura o dolo eventual.2. Inaplicável o princípio da insignificância imprópria no crime de lesão corporal, em razão da violência a ele inerente e por ser tutelada a integridade física da vítima, especialmente da mulher em situação que se qualifica como de violência doméstica ou familiar, caso em que a conduta não pode ser considerada penalmente irrelevante.3. Recurso conhecido e não provido para manter a condenação do réu nas sanções do artigo 129, § 9º, do Código Penal, c/c o artigo 5º, inciso III, e art. 7º, incisos I e II, da Lei n. 11.343/2006, à pena de 3 (três) meses de detenção, no regime inicial aberto.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL DE NATUREZA LEVE. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. DOLO DEMONSTRADO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA IMPRÓPRIA. NÃO ACOLHIMENTO. RELEVÂNCIA PENAL DA CONDUTA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Comprovadas a autoria e a materialidade do crime de lesão corporal no âmbito de violência doméstica é inviável o pleito absolutório, especialmente quando, além da palavra da vítima e do exame de corpo de delito, o réu confessa a prática da conduta. Ademais, ainda que o apelante não tenha tido o dolo direto, não há dúv...
APELAÇÃO CRIMINAL. DISPENSA DE LICITAÇÃO. ARTIGO 89 DA LEI Nº 8.666/1993. CONTRATO DE GESTÃO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA QUE RECONHECE A ATIPICIDADE DA CONDUTA POR AUSÊNCIA DE DOLO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO. ALEGAÇÃO DE QUE OS APELADOS SIMULARAM CONSCIENTEMENTE UM CONTRATO DE GESTÃO. ALEGAÇÃO DEVIDAMENTE COMPROVADA NOS AUTOS. RECURSO MINISTERIAL CONHECIDO E PROVIDO.1. Restou evidenciado nos autos o dolo de dispensar a licitação fora dos casos admissíveis, por parte dos apelados, Secretários de Estado do Distrito Federal, quando celebraram com o ICS, organização social de utilidade pública, contrato de gestão com o alegado objetivo de cuidar da manutenção de logradouros públicos, áreas urbanizadas e ajardinadas, já que, embora tenha sido fundamentada a avença em pareceres parcialmente favoráveis da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, houve desvirtuamento na execução, já que o contrato se resumiu quase que exclusivamente à locação de carros de passeio, figurando o ICS como simples intermediário entre as locadoras e o ente público, sendo de rigor, neste caso, a condenação dos apelados pela prática do crime previsto no artigo 89, caput, da Lei nº 8.666/1993.2. Recurso ministerial conhecido e provido para reformar a sentença e condenar os apelados nas respectivas penas de 03 (três) anos e 06 (seis) meses de detenção e 11 (onze) dias-multa, no padrão unitário mínimo (1ª apelada), e 03 (três) anos de detenção e 10 (dez) dias-multa, no padrão unitário mínimo (2º apelado), concedida a substituição das penas privativas de liberdade por duas restritivas de direito, na forma e condições a serem especificadas no Juízo da VEPEMA.
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APELAÇÃO CRIMINAL. DISPENSA DE LICITAÇÃO. ARTIGO 89 DA LEI Nº 8.666/1993. CONTRATO DE GESTÃO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA QUE RECONHECE A ATIPICIDADE DA CONDUTA POR AUSÊNCIA DE DOLO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO. ALEGAÇÃO DE QUE OS APELADOS SIMULARAM CONSCIENTEMENTE UM CONTRATO DE GESTÃO. ALEGAÇÃO DEVIDAMENTE COMPROVADA NOS AUTOS. RECURSO MINISTERIAL CONHECIDO E PROVIDO.1. Restou evidenciado nos autos o dolo de dispensar a licitação fora dos casos admissíveis, por parte dos apelados, Secretários de Estado do Distrito Federal, quando celebraram com o ICS, organização social de u...
PENAL E PROCESSUAL. CONDENAÇÃO POR ESTELIONATO E FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS. ABSOLVIÇÃO DE IMPUTAÇÁO DE FORMAÇÃO DE QUADRILHA E LAVAGEM DE DINHEIRO. CORRETORES IMOBILIÁRIOS. VENDA DE IMÓVEL EM CONDOMÍNIO COM USO DE FALSA PROCURAÇÃO. APELAÇÕES DO ÓRGÃO ACUSADOR E DA DEFESA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Réus condenados por infringirem o artigo 171 e 340 do Código Penal, eis que alienou frações de imóvel alheio situado no Setor de Mansões Park Way utilizando documentação falsa e assim induzindo vítimas em erro para o fim de obter vantagem ilícita em detrimento dos compradores.2 A prova da materialidade e a autoria não confirmada na instrução criminal afasta a imputação de formação de quadrilha na prática de estelionatos quando não apurado concretamente a existência de associação estável e permanente entre mais de três pessoas na realização de engodos praticados continuadamente contra vítimas diferentes.3 Correta a absolvição de réus, incluindo serventuário do registro de notas, contra os quais não se comprova a ciência e o conluio com a ação dos estelionatários, nada obstante tenham contribuído de alguma forma para o engano das vítimas, haja vista falta de prova do dolo.4 Para que se configure o delito do artigo 1º, inciso VII, da Lei 9.613/98 - lavagem de dinheiro - exige a doutrina que as ações sejam praticadas por membros de organização criminosa, com a prova do crime anterior de formação de quadrilha. Se este foi afastado na sentença, não há como afirmar que a simples transferência de dinheiro para contas de terceiros possam, por si só, configurá-la.5 A falsa comunicação de crime é inegável quando o agente cria estelionato imaginário do qual se declara vítima, comunicando-o à Polícia para tentar camuflar ações ilícitas praticadas em conluio com outros agentes.6 A materialidade e autoria do estelionato são demonstradas quando corretores imobiliários vendem imóvel e recebem o pagamento dos compradores, neste ato se consumado o crime. A devolução do valor recebido não configura outra coisa senão atenuante da pena. As provas demonstram o estratagema fraudulento dos réus para ilaquear a boa-fé das vítimas, sendo desnecessária a presença física dos agentes em cada uma das negociações feitas com as incautas vítimas, desde que o engodo tenha se originado com sua participação efetiva, com ciência de que não poderia concluir a escrituração dos imóveis vendidos, pois sabia que estavam sendo usados documentos falsos.7 Provimento parcial do recurso do Ministério Público e de um dos réus, sendo desprovido o remanescente.
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PENAL E PROCESSUAL. CONDENAÇÃO POR ESTELIONATO E FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS. ABSOLVIÇÃO DE IMPUTAÇÁO DE FORMAÇÃO DE QUADRILHA E LAVAGEM DE DINHEIRO. CORRETORES IMOBILIÁRIOS. VENDA DE IMÓVEL EM CONDOMÍNIO COM USO DE FALSA PROCURAÇÃO. APELAÇÕES DO ÓRGÃO ACUSADOR E DA DEFESA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Réus condenados por infringirem o artigo 171 e 340 do Código Penal, eis que alienou frações de imóvel alheio situado no Setor de Mansões Park Way utilizando documentação falsa e assim induzindo vítimas em erro para o fim de obter vantagem ilícita em detrimento dos compradores.2 A prova da materi...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. REPROVABILIDADE DA CONDUTA DO AGENTE. CRIME CONSUMADO. DESCLASSIFICAÇÃO. DESCABIMENTO. INVERSÃO DA POSSE. COMPENSAÇÃO ENTRE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE.I - Incabível a absolvição do réu quando o acervo probatório e o seu próprio depoimento demonstram a ocorrência do delito e a tipicidade da conduta.II - O princípio da insignificância exige para a sua aplicação a mínima ofensividade da conduta, nenhuma periculosidade social da ação, o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento do agente e a inexpressividade da lesão jurídica provada. III - A inexpressividade do valor da res furtiva não é o bastante para excluir a tipicidade do delito quando é alto o grau de reprovabilidade da conduta do réu e é ele reincidente em crimes contra o patrimônio.IV - O furto se consuma com a simples inversão da posse do bem, não se exigindo seja ela mansa e pacífica, restando incabível a desclassificação para o crime tentado se a contraversão restou provada.V - A circunstância agravante da reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea no momento da fixação da pena.VI - Recurso conhecido e parcialmente provido a fim de reduzir a pena aplicada.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. REPROVABILIDADE DA CONDUTA DO AGENTE. CRIME CONSUMADO. DESCLASSIFICAÇÃO. DESCABIMENTO. INVERSÃO DA POSSE. COMPENSAÇÃO ENTRE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE.I - Incabível a absolvição do réu quando o acervo probatório e o seu próprio depoimento demonstram a ocorrência do delito e a tipicidade da conduta.II - O princípio da insignificância exige para a sua aplicação a mínima ofensividade da conduta, nenhuma periculosidade social da ação, o reduzidís...
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PENA EM CONCRETO. UM ANO E DOIS MESES DE DETENÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL. QUATRO ANOS. ARTIGO 109, INCISO V, DO CÓDIGO PENAL. RÉU MENOR DE VINTE E UM ANOS AO TEMPO DO CRIME. ARTIGO 115 DO CÓDIGO PENAL. REDUÇÃO PELA METADE DO PRAZO PRESCRICIONAL. DOIS ANOS. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.1. Aplicada a pena definitiva pelo Juízo a quo em 1 (um) ano e 2 (dois) meses de reclusão, a prescrição opera-se pelo decurso do prazo prescricional de 4 (quatro) anos (art. 109, inciso V, do Código Penal).2. Constatando-se que o réu contava com menos de 21 (vinte e um) anos ao tempo do crime, impõe-se a redução do prazo prescricional de metade, perfazendo 2 (dois) anos, conforme preceitua o artigo 115 do Código Penal.3. Dessa forma, se entre a data do evento delituoso e o recebimento da denúncia ocorreu um interregno superior a 2 (dois) anos, há de ser reconhecida a prescrição da pretensão punitiva estatal, com base na pena em concreto cominada.4. Extinta a punibilidade do crime descrito no artigo 129, §9º, do Código Penal, atribuído ao apelante, em face da prescrição retroativa, com fundamento no artigo 107, inciso IV e artigo 110, § 1º, c/c artigo 109, inciso V, e artigo 115, todos do Código Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PENA EM CONCRETO. UM ANO E DOIS MESES DE DETENÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL. QUATRO ANOS. ARTIGO 109, INCISO V, DO CÓDIGO PENAL. RÉU MENOR DE VINTE E UM ANOS AO TEMPO DO CRIME. ARTIGO 115 DO CÓDIGO PENAL. REDUÇÃO PELA METADE DO PRAZO PRESCRICIONAL. DOIS ANOS. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.1. Aplicada a pena definitiva pelo Juízo a quo em 1 (um) ano e 2 (dois) meses de reclusão, a prescrição opera-se pelo decurso do prazo prescricional de 4 (quatro) anos (art. 109, inciso V, do Código Penal).2. Constatando-se que...
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE FURTO QUALIFICADO MEDIANTE FRAUDE. APLICAÇÃO DA MEDIDA DE LIBERDADE ASSISTIDA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. RESTRIÇÃO DOMICILIAR. IMPOSSIBILIDADE. MEDIDA NÃO PREVISTA NO ESTATUTO MENORISTA. CARÁTER PUNITIVO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Mostra-se adequada a aplicação da medida de liberdade assistida aplicada à adolescente, em face de seu grau de envolvimento na seara infracional, além da incapacidade da genitora em manter o controle sobre a filha, além do fato de a jovem não reconhecer a gravidade de sua conduta.2. A restrição domiciliar pleiteada pelo apelante (proibição de a jovem ausentar-se de casa entre 23h e 6h) remeteria a um caráter punitivo, que não é a finalidade do ECA, além de não estar prevista no Estatuto Menorista. Por outro lado, a orientação e vigilância exercidas pela família é que serão determinantes para que a jovem não se envolva novamente com atos infracionais, ou seja, não é o período do dia que irá determinar a conduta da menor.3. A medida de liberdade assistida propiciará à adolescente acompanhamento e orientação, uma vez que, durante o cumprimento dessa medida, incumbe ao orientador supervisionar a frequência e o aproveitamento escolar da jovem, assim como promover sua profissionalização e inserção no mercado de trabalho (artigos 118 e 119 da Lei nº 8.069/1990).4. Recurso conhecido e não provido, mantendo-se inalterada a sentença que aplicou à adolescente a medida socioeducativa de liberdade assistida pelo prazo mínimo de seis meses.
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RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE FURTO QUALIFICADO MEDIANTE FRAUDE. APLICAÇÃO DA MEDIDA DE LIBERDADE ASSISTIDA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. RESTRIÇÃO DOMICILIAR. IMPOSSIBILIDADE. MEDIDA NÃO PREVISTA NO ESTATUTO MENORISTA. CARÁTER PUNITIVO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Mostra-se adequada a aplicação da medida de liberdade assistida aplicada à adolescente, em face de seu grau de envolvimento na seara infracional, além da incapacidade da genitora em manter o controle sobre a filha, além do fato de a jovem não reconhecer...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO A TRANSEUNTE. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. FALSA IDENTIDADE. RECURSO DA DEFESA. PROVA DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. CONFIRMAÇÃO, EM JUÍZO, DOS INDÍCIOS COLHIDOS NA FASE INQUISITORIAL. RECONHECIMENTO INFORMAL REALIZADO PELA VÍTIMA DURANTE A PRISÃO EM FLAGRANTE. DEPOIMENTO DE POLICIAL. CONFIRMAÇÃO DAS CAUSAS DE AUMENTO DO EMPREGO DE ARMA E DO CONCURSO DE AGENTES. PENA. AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL DA CULPABILIDADE E DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME DE ROUBO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. ISENÇÃO DA PENA DE MULTA. INVIABILIDADE. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. RÉU REINCIDENTE. CRIME DE FALSA IDENTIDADE. FATO TÍPICO. RECURSOS CONHECIDOS. APELO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PROVIDO E DA DEFESA PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O acervo probatório dos autos autoriza a condenação do recorrente pelo crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma e concurso de agentes, haja vista que os indícios colhidos na fase inquisitorial foram confirmados em juízo pelo depoimento do policial que realizou a prisão em flagrante, devendo ser destacado que a vítima, antes da prisão do recorrente, havia descrito aos policiais as características físicas e as vestimentas que o mesmo utilizava no momento do crime, sendo que, acompanhando os policiais, dentro da viatura, apontou o recorrente como sendo um dos autores do delito.2. Também foi ratificada a informação de que o crime teria sido praticado por três elementos, dentre eles o recorrente, e com a utilização de uma arma branca, tipo faca.3. Afasta-se a avaliação desfavorável da culpabilidade se a fundamentação adotada na sentença não aponta elementos que revelem uma maior reprovabilidade da conduta atribuída ao recorrente.4. A não recuperação dos bens subtraídos da vítima, em regra, não pode ser utilizada para exasperar a pena do crime de roubo, haja vista tratar-se de circunstância ínsita ao tipo penal.5. Mostra-se adequado o regime inicial fechado ao réu reincidente, condenado a pena superior a 04 (quatro) anos de reclusão.6. A multa é uma sanção de caráter penal, de aplicação cogente, e a possibilidade de sua isenção viola o princípio constitucional da legalidade. Todavia, no caso de insolvência absoluta do réu, a pena pecuniária pode não ser executada até que a sua situação econômica permita a execução. De qualquer forma, tal possibilidade fica a cargo do Juiz da Execução.7. A garantia constitucional de autodefesa não abarca a conduta daquele que, ao ser preso, atribui-se falsa identidade perante autoridade policial, com o fito de acobertar os antecedentes criminais, configurando o crime de falsa identidade. Precedente do Supremo Tribunal Federal. 8. Recursos conhecidos e, no mérito, provido o apelo do Ministério Público para condenar o réu como incurso no artigo 307 do Código Penal, fixando a pena em 5 (cinco) meses de detenção. No tocante ao recurso da Defesa, deu-se parcial provimento para, mantida a condenação do réu nas penas do artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, afastar a avaliação desfavorável da culpabilidade e das consequências do crime, reduzindo a pena para 06 (seis) anos de reclusão, em regime inicial fechado, e 21 (vinte e um) dias-multa, no valor mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO A TRANSEUNTE. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. FALSA IDENTIDADE. RECURSO DA DEFESA. PROVA DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. CONFIRMAÇÃO, EM JUÍZO, DOS INDÍCIOS COLHIDOS NA FASE INQUISITORIAL. RECONHECIMENTO INFORMAL REALIZADO PELA VÍTIMA DURANTE A PRISÃO EM FLAGRANTE. DEPOIMENTO DE POLICIAL. CONFIRMAÇÃO DAS CAUSAS DE AUMENTO DO EMPREGO DE ARMA E DO CONCURSO DE AGENTES. PENA. AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL DA CULPABILIDADE E DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME DE ROUBO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. ISENÇÃO DA PENA DE MULTA. INVIABILIDADE. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. RÉU REINCID...
APELAÇÃO CRIMINAL - RECEPTAÇÃO - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE - DESCLASSIFICAÇÃO -CRIME CULPOSO - ÔNUS DA PROVA DO RÉU - SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO - ADEQUAÇÃO À PREVISÃO LEGAL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. No crime de receptação a prova do dolo do réu é feita por meio de seu comportamento e circunstâncias fáticas. As provas produzidas nos autos são suficientes para concluir que o réu tinha ciência de que se tratava de veículo de origem ilícita.2. A desclassificação do crime de receptação para a forma culposa depende de comprovação pelo réu de que desconhecia a origem ilícita do bem, ônus do qual o réu não se desincumbiu. 3. Conforme previsão do art. 44, §2º, primeira parte, do Código Penal, para hipóteses em que a condenação for igual ou inferior a ano, a substituição deverá ser feita por uma pena de multa ou uma pena restritiva de direito. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - RECEPTAÇÃO - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE - DESCLASSIFICAÇÃO -CRIME CULPOSO - ÔNUS DA PROVA DO RÉU - SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO - ADEQUAÇÃO À PREVISÃO LEGAL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. No crime de receptação a prova do dolo do réu é feita por meio de seu comportamento e circunstâncias fáticas. As provas produzidas nos autos são suficientes para concluir que o réu tinha ciência de que se tratava de veículo de origem ilícita.2. A desclassificação do crime de receptação para a forma culposa depende de...
APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE (ARTIGO 306 DO CTB). CONDENAÇÃO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGADA AUSÊNCIA DE DANO CONCRETO. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA. LEI 11.705/2008. MODIFICAÇÃO DO ARTIGO 306 DO CTB. EXIGÊNCIA DE CONCENTRAÇÃO MÍNIMA DE ÁLCOOL DE 06 DECIGRAMAS POR LITRO DE SANGUE PARA A TIPIFICAÇÃO DA CONDUTA. REALIZAÇÃO DO TESTE DO BAFÔMETRO. TIPICIDADE DA CONDUTA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O artigo 306 do Código de Trânsito, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 11.705/2008, exige para a configuração do delito de embriaguez ao volante apenas a concentração de pelo menos 6 decigramas por litro de sangue (ou 3 décimos de miligrama por litro de ar expelido dos pulmões, conforme regra de equivalência estabelecida pelo artigo 2º, inciso II, do Decreto nº 6.488/08), cuja prova demanda a realização de exames periciais (etilômetro e/ou exame de sangue), tratando-se de crime de perigo abstrato, sendo presumido o risco à incolumidade pública.2. Existindo nos autos prova que indique a concentração de álcool por litro de ar expelido dos pulmões do réu em nível superior àquela permitida por lei, não há que se falar em absolvição do réu por ausência de dano concreto, devendo ser mantida a condenação.3. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o réu como incurso nas penas do artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro.
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APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE (ARTIGO 306 DO CTB). CONDENAÇÃO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGADA AUSÊNCIA DE DANO CONCRETO. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA. LEI 11.705/2008. MODIFICAÇÃO DO ARTIGO 306 DO CTB. EXIGÊNCIA DE CONCENTRAÇÃO MÍNIMA DE ÁLCOOL DE 06 DECIGRAMAS POR LITRO DE SANGUE PARA A TIPIFICAÇÃO DA CONDUTA. REALIZAÇÃO DO TESTE DO BAFÔMETRO. TIPICIDADE DA CONDUTA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O artigo 306 do Código de Trânsito, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 11.705/2008, exige para a configuração do delito de embriaguez ao volante apenas a concentração de pelo menos 6...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE AMEAÇA E LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA COMPANHEIRA. LEI MARIA DA PENHA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA HARMÔNICA E COESA. PROVA SUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DO ELEMENTO SUBJETIVO DO CRIME DE AMEAÇA. EMBRIAGUEZ DO RÉU. NÃO ACOLHIMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima assume especial relevância, pois normalmente são cometidos longe de testemunhas oculares, aproveitando-se o agente do vínculo que mantém com a ofendida. Na espécie, as declarações colhidas em juízo comprovam que o réu proferiu ameaças à ofendida, além de ter lhe agredido, conforme laudo pericial atestando as lesões corporais sofridas pela vítima.2. O fato de o réu estar alcoolizado no momento da ameaça não retira o dolo da conduta, pois o estado de embriaguez, por si só, não afasta a vontade de intimidar. O que se deve verificar nestes casos é se a ameaça foi eficaz, isto é, se causou intimidação e abalou o estado psíquico da vítima, incutindo-lhe o temor de sofrer mal injusto. E quanto a isso não resta a mínima dúvida no caso dos autos, tanto que a vítima foi à delegacia buscar soluções para o seu caso, inclusive requerendo medidas protetivas de urgência, restando devidamente caracterizado o crime de ameaça.3. Recurso conhecido e não provido para manter na íntegra a sentença que condenou o apelante nas sanções dos artigos 147 e 129, §9º, do Código Penal, c/c o artigo 5º, inciso III, e artigo 7º, incisos I, II e IV, da Lei nº 11.340/2006, aplicando-lhe a pena de 04 (quatro) meses de detenção, em regime aberto, sendo concedida a suspensão da pena pelo período de 02 (dois) anos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE AMEAÇA E LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA COMPANHEIRA. LEI MARIA DA PENHA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA HARMÔNICA E COESA. PROVA SUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DO ELEMENTO SUBJETIVO DO CRIME DE AMEAÇA. EMBRIAGUEZ DO RÉU. NÃO ACOLHIMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima assume especial relevância, pois normalmente são cometidos longe de testemunhas oculares, aproveitando-se o agente do vínculo que mantém com a ofendi...
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER (POR DUAS VEZES). APELANTE QUE AMEAÇOU DE MORTE SUA EX-COMPANHEIRA. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA ANÁLISE NEGATIVA DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DOS MOTIVOS DO CRIME. AUSÊNCIA DE MOTIVO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. QUANTUM DE AUMENTO POR FORÇA DA CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DE TER O AGENTE COMETIDO O CRIME PREVALECENDO-SE DE RELAÇÕES DOMÉSTICAS. MAJORAÇÃO DESPROPORCIONAL. ACOLHIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. Exclui-se a valoração negativa dos motivos do crime quando não há fundamento idôneo para tal análise, haja vista que a ausência de motivos não constitui fundamento para a majoração da pena.2. A elevação da pena em decorrência de circunstância agravante deve pautar-se nos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Verificando-se a desproporcionalidade na majoração da pena, impõe-se a sua redução.3. Recurso conhecido e provido para afastar a análise desfavorável da circunstância judicial dos motivos do crime e reduzir o quantum de aumento por força da circunstância agravante do artigo 61, inciso II, alínea 'f', do Código Penal, estabelecendo a pena do apelante em 01 (um) mês e 22 (vinte e dois) dias de detenção, no regime aberto, mantida a substituição da pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos, por igual período, a ser definida pelo Juízo das Execuções Penais.
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APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER (POR DUAS VEZES). APELANTE QUE AMEAÇOU DE MORTE SUA EX-COMPANHEIRA. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA ANÁLISE NEGATIVA DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DOS MOTIVOS DO CRIME. AUSÊNCIA DE MOTIVO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. QUANTUM DE AUMENTO POR FORÇA DA CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DE TER O AGENTE COMETIDO O CRIME PREVALECENDO-SE DE RELAÇÕES DOMÉSTICAS. MAJORAÇÃO DESPROPORCIONAL. ACOLHIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. Exclui-se a valoração negativa dos motivos do crime quando não há fundamento idôneo para tal análise, haja vista q...
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL CULPOSA NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER. AGRESSÃO FÍSICA PERPETRADA CONTRA COMPANHEIRA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima assume especial relevância. Assim, diante da consonância das declarações prestadas pela vítima com o laudo de exame de corpo de delito, demonstrando que a vítima sofreu uma lesão no seu rosto perpetrada pelo réu, não há que se falar em absolvição.2. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o recorrente nas sanções do artigo 129, § 6º, do Código Penal, c/c artigos 5º e 7º da Lei nº 11.340/2006, à pena de 03 (três) meses de detenção, em regime aberto, com a substituição da pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos, consistente na prestação de serviços à comunidade, nas condições a serem fixadas pelo Juízo das Execuções Penais.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL CULPOSA NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER. AGRESSÃO FÍSICA PERPETRADA CONTRA COMPANHEIRA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima assume especial relevância. Assim, diante da consonância das declarações prestadas pela vítima com o laudo de exame de corpo de delito, demonstrando que a vítima sofreu uma lesão no seu rosto perpetrada pelo réu, não há que se falar em absolvição.2. Recurso...