APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. LEI N. 11.340/2006. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. ANIMUS DE AMEAÇAR. RECURSO DESPROVIDO.1. Aplica-se a Lei 11.340/2006 para assegurar a integridade física, moral e emocional de mulher contra qualquer tipo de violência decorrente de relação íntima de afeto no âmbito da unidade doméstica (art. 5º, inciso I, c/c art. 7º, inciso II, ambos da Lei n. 11.340/2006). 2. Incabível a absolvição do réu pelo delito de ameaça, quando o conjunto probatório é suficiente para comprovar o animus de ameaçar, pois as palavras proferidas pelo recorrente tiveram o condão de causar mal injusto e grave a sua esposa, uma vez que não foram proferidas no calor de discussão, ao contrário, conforme relato daquela, ele havia em outras oportunidades proferido ameaças.3. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. LEI N. 11.340/2006. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. ANIMUS DE AMEAÇAR. RECURSO DESPROVIDO.1. Aplica-se a Lei 11.340/2006 para assegurar a integridade física, moral e emocional de mulher contra qualquer tipo de violência decorrente de relação íntima de afeto no âmbito da unidade doméstica (art. 5º, inciso I, c/c art. 7º, inciso II, ambos da Lei n. 11.340/2006). 2. Incabível a absolvição do réu pelo delito de ameaça, quando o conjunto probatório é suficiente para comprovar o animus de ameaçar, pois as palavras proferidas pelo recorrente tiveram o condão de causar mal injust...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE RESISTÊNCIA (ART. 329 DO CP). DANO QUALIFICADO (ART. 163, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO III, DO CP) LESÃO CORPORAL LEVE (ART. 129, CAPUT, DO CP). ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. PROVAS TESTEMUNHAIS E LAUDOS PERICIAIS. EXAME DE CORPO DE DELITO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. BENS JURÍDICOS PROTEGIDOS DIVERSOS. RECURSO DESPROVIDO.1. Os depoimentos firmes e coerentes colhidos em juízo, apesar de contraditado pela apelante, formam um conjunto probatório suficientemente hábil a atribuir, com segurança, as autorias dos delitos.2. O Laudo de Exame de Veículo, corroborado com as provas testemunhais, é apto a comprovar a autoria do dano.3. O elemento subjetivo do crime de lesões corporais é representado pelo dolo, que consiste na vontade livre e consciente de ofender a integridade física ou a saúde de outrem. 4. O princípio da consunção é aplicado quando a prática de uma ou mais infrações penais servirem de meios necessários, ou seja, normais fases preparatórias ou de execução para a prática de outra infração, mais grave que aquelas. Além do mais, os crimes devem atingir o mesmo objeto jurídico, o que não ocorreu no caso em análise, pois, na resistência o objeto juridicamente protegido é a Administração Pública, e na lesão corporal são a integridade corporal e a saúde do ser humano.5. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE RESISTÊNCIA (ART. 329 DO CP). DANO QUALIFICADO (ART. 163, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO III, DO CP) LESÃO CORPORAL LEVE (ART. 129, CAPUT, DO CP). ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. PROVAS TESTEMUNHAIS E LAUDOS PERICIAIS. EXAME DE CORPO DE DELITO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. BENS JURÍDICOS PROTEGIDOS DIVERSOS. RECURSO DESPROVIDO.1. Os depoimentos firmes e coerentes colhidos em juízo, apesar de contraditado pela apelante, formam um conjunto probatório suficientemente hábil a atribuir, com segurança, as autorias dos delitos.2. O Laudo de Exame de Veículo, c...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÕES CORPORAIS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LEI MARIA DA PENHA. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. CASSAÇAO DA SENTENÇA. PRELIMINAR REJEITADA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS OU MULTA. INVIÁVEL. RECURSO NÃO PROVIDO.1. Não há que se falar em suspensão condicional do processo em crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, a teor do artigo 41 da Lei nº 11.340/2006, que veda a aplicação dos preceitos contidos na Lei nº 9.099/1995 aos crimes dessa natureza.2. Se o acervo probatório é seguro e harmônico em apontar o acusado como o autor das agressões sofridas pela vítima, não há que se falar em absolvição. 3. Em crimes cometidos no contexto domiciliar, a palavra da vítima recebe alto valor probante. 4. Inviável, in casu, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, tendo em vista a presença de óbice objetivo consistente na violência empregada contra a vítima (art. 44, I, CP), bem como o fato de que tal circunstância indica que a mera substituição não será suficiente para a reprovação da conduta levada a efeito pelo acusado, conforme a inteligência do artigo 44 do Código Penal.5. A teor do disposto no art. 17 da Lei n. 11.340/2006, É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.6. Preliminar afastada. No mérito, recurso não provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÕES CORPORAIS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LEI MARIA DA PENHA. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. CASSAÇAO DA SENTENÇA. PRELIMINAR REJEITADA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS OU MULTA. INVIÁVEL. RECURSO NÃO PROVIDO.1. Não há que se falar em suspensão condicional do processo em crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, a teor do artigo 41 da Lei nº 11.340/2006, que veda a aplicação dos preceitos contidos na Lei nº 9.099/1995 aos crimes dessa natureza.2. Se o acervo probatório...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. PROVAS. RECONHECIMENTO. FOTOGRAFIA. VÍTIMA. PALAVRA. REINCIDÊNCIA. PENA. RECRUDESCIMENTO. PRINCÍPIO DO NE BIS IN IDEM. VIOLAÇÃO. INOCORRÊNCIA. 1. Inexiste vedação legal ao ato de reconhecimento por meio de fotografia, o qual pode ser tomado como elemento de convicção da autoria, especialmente quando confirmado em juízo e corroborado pelas demais provas dos autos. 2. Na apuração de crimes patrimoniais, normalmente cometidos na clandestinidade, a palavra das vítimas assume especial relevo como elemento de prova à demonstração das circunstâncias em que ocorreu a subtração, quando em consonância com os demais elementos do conjunto probatório. 3. O recrudescimento da pena imposta em virtude da reincidência não viola a Constituição Federal nem a garantia do ne bis in idem, visando tão somente reconhecer maior reprovabilidade na conduta daquele que é contumaz violador da lei penal (AgRg no REsp 942.981/RS). 4. Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. PROVAS. RECONHECIMENTO. FOTOGRAFIA. VÍTIMA. PALAVRA. REINCIDÊNCIA. PENA. RECRUDESCIMENTO. PRINCÍPIO DO NE BIS IN IDEM. VIOLAÇÃO. INOCORRÊNCIA. 1. Inexiste vedação legal ao ato de reconhecimento por meio de fotografia, o qual pode ser tomado como elemento de convicção da autoria, especialmente quando confirmado em juízo e corroborado pelas demais provas dos autos. 2. Na apuração de crimes patrimoniais, normalmente cometidos na clandestinidade, a palavra das vítimas assume especial relevo como elemento de prova à demonstração das circunstâncias em que ocorreu a subtraçã...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CONSUMADO E TENTADO. CONTINUIDADE DELITIVA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. CRIME IMPOSSÍVEL. ABSOLUTA INEFICÁCIA DO MEIO. SIMULACRO DE ARMA DE FOGO. INADMISSIBILIDADE. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REDUÇÃO DA PENA. ENUNCIADO 231 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Crime impossível é a tentativa não punível, que ocorre quando o agente se vale de meios absolutamente ineficazes para produzir o evento criminoso ou quando a sua conduta se volta contra objetos absolutamente impróprios, de maneira a tornar impossível a consumação do crime.2. O presente caso não se enquadra nesse conceito, uma vez que o artefato utilizado foi capaz de provocar temor na vítima, tanto que ela chegou a entregar o bem, somente vindo a perceber depois de alguns instantes que a arma de fogo utilizada era mero simulacro. 3. A jurisprudência desta egrégia Corte de Justiça, alinhada com a do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, firmou-se no sentido de que não é possível a redução da pena aquém do mínimo legal em face da presença de atenuante. 4. Recurso conhecido e não provido, mantendo-se a sentença que condenou o apelante pela prática da conduta tipificada no artigo 157, caput, e artigo 157, caput, c/c artigo 14, inciso II, todos do Código Penal, na forma do artigo 71 desse mesmo Codex, impondo as penas de 04 (quatro) anos e 08 (oito) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 11 (onze) dias-multa, no valor unitário mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CONSUMADO E TENTADO. CONTINUIDADE DELITIVA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. CRIME IMPOSSÍVEL. ABSOLUTA INEFICÁCIA DO MEIO. SIMULACRO DE ARMA DE FOGO. INADMISSIBILIDADE. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REDUÇÃO DA PENA. ENUNCIADO 231 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Crime impossível é a tentativa não punível, que ocorre quando o agente se vale de meios absolutamente ineficazes para produzir o evento criminoso ou quando a sua conduta se volta contra objetos absolutamente impróprios, de maneira a tornar impossível a consumação do crim...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CONSUMADO E TENTADO. CONTINUIDADE DELITIVA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. CRIME IMPOSSÍVEL. ABSOLUTA INEFICÁCIA DO MEIO. SIMULACRO DE ARMA DE FOGO. INADMISSIBILIDADE. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REDUÇÃO DA PENA. ENUNCIADO 231 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Crime impossível é a tentativa não punível, que ocorre quando o agente se vale de meios absolutamente ineficazes para produzir o evento criminoso ou quando a sua conduta se volta contra objetos absolutamente impróprios, de maneira a tornar impossível a consumação do crime.2. O presente caso não se enquadra nesse conceito, uma vez que o artefato utilizado foi capaz de provocar temor na vítima, tanto que ela chegou a entregar o bem, somente vindo a perceber depois de alguns instantes que a arma de fogo utilizada era mero simulacro. 3. A jurisprudência desta egrégia Corte de Justiça, alinhada com a do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, firmou-se no sentido de que não é possível a redução da pena aquém do mínimo legal em face da presença de atenuante. 4. Recurso conhecido e não provido, mantendo-se a sentença que condenou o apelante pela prática da conduta tipificada no artigo 157, caput, e artigo 157, caput, c/c artigo 14, inciso II, todos do Código Penal, na forma do artigo 71 desse mesmo Codex, impondo as penas de 04 (quatro) anos e 08 (oito) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 11 (onze) dias-multa, no valor unitário mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CONSUMADO E TENTADO. CONTINUIDADE DELITIVA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. CRIME IMPOSSÍVEL. ABSOLUTA INEFICÁCIA DO MEIO. SIMULACRO DE ARMA DE FOGO. INADMISSIBILIDADE. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REDUÇÃO DA PENA. ENUNCIADO 231 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Crime impossível é a tentativa não punível, que ocorre quando o agente se vale de meios absolutamente ineficazes para produzir o evento criminoso ou quando a sua conduta se volta contra objetos absolutamente impróprios, de maneira a tornar impossível a consumação do crim...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE DISPENSA DE LICITAÇÃO FORA DAS HIPÓTESES PREVISTAS EM LEI. PEDIDO DE MANIFESTAÇÃO ACERCA DA TESE DE PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. APRECIAÇÃO DO TEMA PELO ACÓRDÃO EMBARGADO. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E AMBIGUIDADE. PRETENSÃO DE ALTERAR O RESULTADO DESFAVORÁVEL DO JULGADO. EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.1. Os embargos de declaração visam à integração do julgado, buscando a sua complementação mediante a apreciação de questões não examinadas, cuja análise se fazia necessária, seja por força do efeito devolutivo - matérias impugnadas no recurso - ou do efeito translativo - temas de ordem pública, que autorizam exame de ofício. Na espécie, em relação às alegações de omissão e contradição, verifica-se que o embargante pretende, tão-somente, alterar a conclusão do julgado, uma vez que decidida de modo contrário às suas pretensões, o que é vedado na estreita sede dos embargos de declaração, diante da ausência dos vícios de omissão, ambiguidade, contradição ou obscuridade, previstos no artigo 619 do Código de Processo Penal.2. Embargos conhecidos e não providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE DISPENSA DE LICITAÇÃO FORA DAS HIPÓTESES PREVISTAS EM LEI. PEDIDO DE MANIFESTAÇÃO ACERCA DA TESE DE PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. APRECIAÇÃO DO TEMA PELO ACÓRDÃO EMBARGADO. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E AMBIGUIDADE. PRETENSÃO DE ALTERAR O RESULTADO DESFAVORÁVEL DO JULGADO. EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.1. Os embargos de declaração visam à integração do julgado, buscando a sua complementação mediante a apreciação de questões não examinadas, cuja análise se fazia necessária, seja por força do efeito devolutivo...
RECURSOS DE APELAÇÃO CRIMINAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR COM PRESUNÇÃO DE VIOLÊNCIA. VÍTIMA MENOR DE QUATORZE ANOS. RÉU PADRASTO DA VÍTIMA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO A QUO. ACOLHIMENTO. FATOS ABRANGIDOS PELA LEI MARIA DA PENHA. CRIME COMETIDO NO ÂMBITO FAMILIAR CONTRA A MULHER. ARTIGO 5º, INCISO III, DA LEI Nº 11.340/2006. COMPETÊNCIA PARA PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DE UM DOS JUIZADOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE BRASÍLIA. RECURSO DA DEFESA CONHECIDO E PROVIDO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PREJUDICADO.1. Na espécie, não há dúvidas de que os fatos apurados configuram violência doméstica contra a mulher, uma vez que se enquadram na hipótese descrita no inciso III do artigo 5º da Lei nº 11.340/2006, ensejando, assim, a competência absoluta de um dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Circunscrição Judiciária de Brasília/DF. De fato, segundo consta dos autos, o suposto agressor manteve relacionamento amoroso com a genitora da vítima por aproximadamente 04 (quatro) anos, período em que residiu na mesma residência da menor e desenvolveu laços de afeto com esta.2. Recurso da Defesa conhecido e provido para anular o processo por incompetência absoluta do Juízo a quo, devendo os autos ser remetidos a um dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Circunscrição Judiciária de Brasília/DF. Prejudicado o recurso do Ministério Público.
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RECURSOS DE APELAÇÃO CRIMINAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR COM PRESUNÇÃO DE VIOLÊNCIA. VÍTIMA MENOR DE QUATORZE ANOS. RÉU PADRASTO DA VÍTIMA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO A QUO. ACOLHIMENTO. FATOS ABRANGIDOS PELA LEI MARIA DA PENHA. CRIME COMETIDO NO ÂMBITO FAMILIAR CONTRA A MULHER. ARTIGO 5º, INCISO III, DA LEI Nº 11.340/2006. COMPETÊNCIA PARA PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DE UM DOS JUIZADOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE BRASÍLIA. RECURSO DA DEFESA CONHECIDO E PROVIDO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PREJUDICADO....
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO EM CONCURSO FORMAL. DEZESSETE VÍTIMAS. CONDENAÇÃO. RECURSOS DEFENSIVOS ALEGANDO CERCEAMENTO DE DEFESA, INSUFICIÊNCIA DE PROVAS E INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. PROCEDÊNCIA PARCIAL NO QUE CONCERNE À INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. PRESENÇA DE DUAS CAUSAS DE AUMENTO. APLICAÇÃO DE QUANTUM SUPERIOR AO MÍNIMO COM BASE EM CRITÉRIO PURAMENTE ARITMÉTICO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Somente é imprescindível a instauração de exame de dependência toxicológica quando houver fundadas dúvidas sobre a integridade mental do acusado, competindo ao Magistrado, discricionariamente, decidir sobre a sua realização. 2. Constatando-se que um dos réus foi reconhecido por duas vítimas, com certeza e segurança, e que foi preso em flagrante, junto com os demais comparsas, no momento em que portava uma das armas utilizadas no roubo, e que detinha parte da res subtracta, não há falar em insuficiência de provas para a condenação. 3. In casu, comprovado nos autos que dezessete vítimas tiveram bens subtraídos no assalto, não procede o pedido de redução da majorante referente ao concurso formal, aplicada no valor máximo. 4. No caso de duas ou mais causas especiais de aumento, não se admite a utilização de critério puramente aritmético para a utilização de quantum de aumento acima do mínimo, exigindo-se que o julgador leve em conta critério qualitativo para a majoração, atendendo-se assim ao princípio de individualização da pena, razão pela qual, neste aspecto, cumpre prover parcialmente o recurso e reduzir o quantum de aumento, de 3/8 (três oitavos) para 1/3 (um terço). 5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a circunstância agravante da reincidência é de observância obrigatória, não configurando bis in idem, já que apenas reconhece maior censurabilidade àquele que reitera na pratica de crimes após definitivamente condenado por delito anterior, não havendo que se falar em inconstitucionalidade. 6. A circunstância agravante da reincidência, como preponderante, deve prevalecer sobre a atenuante da confissão espontânea, a teor do art. 67 do Código Penal.7. Tratando-se de crime de roubo, no que se refere à sua consumação, a jurisprudência dos tribunais superiores adota a teoria da apprehensio, também denominada de amotio, segundo a qual se considera consumado o delito no momento em que o agente obtém a posse da res, sendo prescindível que o objeto do crime saia da esfera de vigilância da vítima. Na espécie, ficou demonstrada a inversão da posse, visto que os réus subtraíram os bens e fugiram para um local diverso, onde esconderam o produto do roubo no mato. Somente depois de cerca de trinta minutos é que foram presos pela polícia e indicaram o local em que haviam deixado a res subtracta. Assim, inviável o pedido de desclassificação. 8. Diante de múltiplas condenações com trânsito em julgado, é lícito ao Juiz utilizar algumas para aferir os maus antecedentes e outras para reputar caracterizada a reincidência. 9. Recursos conhecidos e parcialmente provimento para, mantida a condenação dos réus nas sanções do artigo 157, § 2º, incisos I e II, c/c artigo 70, ambos do Código Penal (por dezessete vezes), reduzir a pena do primeiro apelante para 09 (nove) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e 24 (vinte e quatro) dias-multa; reduzir a pena do segundo apelante para 08 (oito) anos de reclusão e 19 (dezenove) dias-multa; reduzir a pena do terceiro apelante para 09 (nove) anos, 08 (oito) meses e 10 (dez) dias de reclusão e 21 (vinte e um) dias-multa, ficando mantidos, para todos os réus, o regime inicial fechado e o valor do dia-multa no mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO EM CONCURSO FORMAL. DEZESSETE VÍTIMAS. CONDENAÇÃO. RECURSOS DEFENSIVOS ALEGANDO CERCEAMENTO DE DEFESA, INSUFICIÊNCIA DE PROVAS E INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. PROCEDÊNCIA PARCIAL NO QUE CONCERNE À INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. PRESENÇA DE DUAS CAUSAS DE AUMENTO. APLICAÇÃO DE QUANTUM SUPERIOR AO MÍNIMO COM BASE EM CRITÉRIO PURAMENTE ARITMÉTICO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Somente é imprescindível a instauração de exame de dependência toxicológica quando houver fundadas dúvidas sobre a integridade mental do acusado, competindo ao Magi...
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE ROUBO SIMPLES. GRAVE AMEAÇA. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA PEDINDO A REDUÇÃO MÁXIMA PELA TENTATIVA. ITER CRIMINIS DISTANTE DA CONSUMAÇÃO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO FUNDAMENTADA. RÉU QUE APRESENTA MÚLTIPLA REINCIDÊNCIA EM CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A fixação do quantum de redução pela tentativa em patamar inferior ao máximo exige fundamentação vinculada ao caso concreto. Ademais, no caso dos autos, o iter criminis percorrido ficou muito longe da consumação, visto que o réu sequer chegou a ter contato físico com a res, pois antes mesmo que ele pudesse pegar o dinheiro, este já havia sido deixado pela vítima em local inacessível. Como a redução pela tentativa é inversamente proporcional ao iter criminis percorrido, e como este, no caso, ficou muito aquém da consumação, cumpre prover o recuso, neste ponto, e aumentar o quantum de redução para 2/3 (dois terços).2. Tratando-se de réu que possui múltiplas condenações transitadas em julgado por fatos anteriores, é permitido ao Juiz utilizar algumas como maus antecedentes e outras para reputar caracterizada a reincidência.3. Quanto ao pedido de substituição da prisão preventiva, decretada na sentença, não procede. Com efeito, a medida veio devidamente fundamentada, para garantia da ordem pública, considerando-se a múltipla reincidência em crimes contra o patrimônio e a gravidade em concreto do crime, que foi praticado à luz do dia contra uma vítima gestante.4. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do réu nas sanções dos artigos 157, caput, c/c artigo 14, inciso II, do Código Penal, reduzir a pena para 01 (um) ano, 09 (nove) meses e 10 dias de reclusão, e 07 (sete) dias-multa, no valor unitário mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE ROUBO SIMPLES. GRAVE AMEAÇA. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA PEDINDO A REDUÇÃO MÁXIMA PELA TENTATIVA. ITER CRIMINIS DISTANTE DA CONSUMAÇÃO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO FUNDAMENTADA. RÉU QUE APRESENTA MÚLTIPLA REINCIDÊNCIA EM CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A fixação do quantum de redução pela tentativa em patamar inferior ao máximo exige fundamentação vinculada ao caso concreto. Ademais, no caso dos autos, o iter criminis percorrido ficou muito l...
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE E POR MEIO CRUEL. ESPANCAMENTO ATÉ A MORTE. CONDENAÇÃO. RECURSO INTERPOSTO PELA DEFESA COM FUNDAMENTO NAS ALÍNEAS C E D DO ARTIGO 593, INCISO III, DO CPP. RAZÕES RECURSAIS QUE ALEGAM AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI E HOMICÍDIO PRIVILEGIADO. DECISÃO COMPATÍVEL COM PROVA DOS AUTOS. INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. AUMENTO DA PENA-BASE POR CONTA DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. A decisão entendida como manifestamente contrária à prova dos autos é aquela em que o Conselho de Sentença despreza completamente o conjunto probatório, conduzindo a um resultado dissociado da realidade apresentada nos autos. 2. In casu, embora o réu alegue que não tinha a intenção de matar, o fato é que ele infligiu inúmeros golpes numa mulher de compleição franzina, que se encontrava no momento dos fatos inteiramente embriagada e incapaz de oferecer resistência, tendo sido espancada por muito tempo, inclusive com chutes na cabeça e no tórax, sendo certo que quem agride por tanto tempo uma pessoa nessas condições, golpeando inclusive órgãos vitais do corpo humano, no mínimo assume o risco de matar, o que é suficiente para que se considere doloso o crime.3. Havendo testemunhas que desmentem ou põem em dúvida a versão do réu de que agiu sob o domínio de violenta emoção logo após injusta provocação da vítima, não é manifestamente contrária à prova dos autos a decisão dos jurados que rejeita a desclassificação para homicídio privilegiado. 4. A circunstância judicial das consequências do crime somente deve ser sopesada em desfavor do réu quando ultrapassa os limites já inerentes ao modelo descritivo que individualizou a conduta penalmente relevante. No caso dos autos, a dor pela perda do ente querido, no âmbito dos familiares, é inerente ao crime de homicídio, sendo certo também, por outro lado, que todo crime abala a tranquilidade social, razão pela qual tais fundamentos, por si sós, são inidôneos para justificar o aumento da pena-base com relação às consequências do delito.5. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do réu nas penas do artigo 121, § 2º, incisos I e III, do Código Penal, afastar a análise negativa acerca das consequências do crime e reduzir a pena para 13 (treze) anos de reclusão, em regime inicial fechado.
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE E POR MEIO CRUEL. ESPANCAMENTO ATÉ A MORTE. CONDENAÇÃO. RECURSO INTERPOSTO PELA DEFESA COM FUNDAMENTO NAS ALÍNEAS C E D DO ARTIGO 593, INCISO III, DO CPP. RAZÕES RECURSAIS QUE ALEGAM AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI E HOMICÍDIO PRIVILEGIADO. DECISÃO COMPATÍVEL COM PROVA DOS AUTOS. INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. AUMENTO DA PENA-BASE POR CONTA DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. A decisão entendida como manifestamente contrária à prova dos autos é aquela em que o...
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE ROUBO. SUBTRAÇÃO DE ROUPAS DE UMA LOJA, MEDIANTE GRAVE AMEAÇA EXERCIDA COM UM FACÃO. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO FORTE E COESO. PRISÃO EM FLAGRANTE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. TENTATIVA. QUANTUM DE REDUÇÃO. ITER CRIMINIS PERCORRIDO. MANUTENÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA NO PATAMAR MÍNIMO DE 1/3 (UM TERÇO). RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. A tese de fragilidade do conjunto probatório não prospera, porque a vítima, com segurança e presteza, narrou que o recorrente, mediante grave ameaça exercida com um facão, ingressou na loja e exigiu-lhe o dinheiro, mas, como não havia, o apelante subtraiu roupas, tendo sido preso em flagrante quando saía do estabelecimento comercial.2. O quantum de redução da pena pela tentativa guarda relação com o iter criminis percorrido pelo agente. No caso dos autos, o recorrente efetuou a ameaça à funcionária, exigiu-lhe o dinheiro e, como não havia dinheiro, chegou a subtrair as roupas da loja e saiu do estabelecimento comercial, de forma que se mostra adequada a redução da pena no mínimo legal de 1/3 (um terço), pois o crime somente não se consumou em razão da chegada da viatura policial.3. Recurso conhecido e não provido, mantendo a condenação do recorrente nas sanções do artigo 157, caput, c/c 14, inciso II, ambos do Código Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE ROUBO. SUBTRAÇÃO DE ROUPAS DE UMA LOJA, MEDIANTE GRAVE AMEAÇA EXERCIDA COM UM FACÃO. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO FORTE E COESO. PRISÃO EM FLAGRANTE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. TENTATIVA. QUANTUM DE REDUÇÃO. ITER CRIMINIS PERCORRIDO. MANUTENÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA NO PATAMAR MÍNIMO DE 1/3 (UM TERÇO). RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. A tese de fragilidade do conjunto probatório não prospera, porque a vítima, com segurança e presteza, narrou que o recorrente, mediante grave ameaça ex...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE 122 (CENTO E VINTE E DUAS) PORÇÕES DE MACONHA, PERFAZENDO A MASSA LÍQUIDA DE 124,13G (CENTO E VINTE E QUATRO GRAMAS E TREZE CENTIGRAMAS) E 40 (QUARENTA) PORÇÕES DE CRACK, COM MASSA LÍQUIDA DE 51,85G (CINQUENTA E UM GRAMAS E OITENTA E CINCO CENTIGRAMAS). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA. AFASTAMENTO DA ANÁLISE DESFAVORÁVEL DOS ANTECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não há que se falar em absolvição no caso dos autos, pois as provas orais colhidas, sobretudo as declarações prestadas pelos policiais responsáveis pela prisão em flagrante do réu, comprovam que o recorrente trazia consigo e mantinha em depósito uma grande quantidade de crack e maconha.2. Afasta-se a análise desfavorável dos antecedentes, se a única condenação transitada em julgado do réu foi utilizada para configurar a reincidência, sob pena de bis in idem.3. Conforme dita o artigo 42 da Lei nº 11.343/2006, a natureza e a quantidade da substância devem ser levadas em consideração na aplicação da pena.4. Mantém-se o aumento operado na sentença pela reincidência, visto terem sido atendidas a proporcionalidade e a razoabilidade.5. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do recorrente nas sanções do artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, afastar a análise desfavorável dos antecedentes e reduzir a pena para 05 (cinco) anos e 09 (nove) meses de reclusão, no regime inicial fechado, e 570 (quinhentos e setenta) dias-multa, no valor mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE 122 (CENTO E VINTE E DUAS) PORÇÕES DE MACONHA, PERFAZENDO A MASSA LÍQUIDA DE 124,13G (CENTO E VINTE E QUATRO GRAMAS E TREZE CENTIGRAMAS) E 40 (QUARENTA) PORÇÕES DE CRACK, COM MASSA LÍQUIDA DE 51,85G (CINQUENTA E UM GRAMAS E OITENTA E CINCO CENTIGRAMAS). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA. AFASTAMENTO DA ANÁLISE DESFAVORÁVEL DOS ANTECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não há que se falar em absolvição no ca...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CONTINUIDADE DELITIVA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA DENÚNCIA. REJEIÇÃO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA JUSTIFICAR A CONDENAÇÃO. DEPOIMENTOS HARMÔNICOS DA VÍTIMA E DAS TESTEMUNHAS. CONFISSÃO PARCIAL DO RÉU. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. ACOLHIMENTO. CONFISSÃO PARCIAL UTILIZADA PELO MAGISTRADO PARA FUNDAMENTAR A CONDENAÇÃO. AFASTAMENTO DE AGRAVANTE GENÉRICA. BIS IN IDEM. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA PARA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL POR FORÇA DE ATENUANTE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ARTIGO 226, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. RÉU PADRASTO DA VÍTIMA. CONTINUIDADE DELITIVA. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. Se da leitura da peça acusatória exsurge a descrição pormenorizada da situação fática que ensejou o evento criminoso, com todas as circunstâncias que o envolveram e com a indicação do recorrente como o autor do fato, além da respectiva tipificação penal, não há que se falar em inépcia da denúncia, pois devidamente preenchidos os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, possibilitando ao réu sua ampla defesa.2. O acervo probatório dos autos é suficiente para justificar a condenação do recorrente pelo crime de estupro de vulnerável, haja vista que o relato da vítima e das testemunhas são harmônicos entre si e corroborados pela própria confissão parcial do réu.3. Considerando que os crimes contra a dignidade sexual nem sempre deixam vestígios, o resultado negativo do Laudo de Exame de Corpo de Delito não é suficiente para, por si só, afastar a responsabilidade penal do réu, porquanto a materialidade pode ser demonstrada por outros meios de prova, a exemplo da prova oral, como ocorreu no caso concreto.4. Tendo o réu confessado parcialmente os fatos, e tendo sua confissão sido utilizada pela sentença para fundamentar o decreto condenatório, o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, prevista no artigo 65, inciso III, alínea d, do Código Penal, é medida que se impõe.5. A pena não pode ser reduzida para aquém do mínimo legal, na segunda fase da dosimetria, por força de circunstância atenuante. Súmula nº 231 do STJ, precedentes desta Corte e do STF.6. Sendo o réu padrasto da vítima, incabível a exclusão da causa de aumento de pena prevista no artigo 226, inciso II, do Código Penal.7. A incidência de causa de aumento especial prevista no artigo 226, inciso II, do Código Penal, exclui a possibilidade de aplicação da agravante genérica prevista na alínea 'f', inciso II, artigo 61, Código Penal, de modo a obstar a dupla valoração jurídica do mesmo fato.8. Comprovada a prática de diversos crimes de estupro de vulnerável em contextos fáticos distintos durante o período compreendido entre janeiro e maio de 2011, há que se manter a continuidade delitiva, não havendo que se falar em crime único.9. Recurso conhecido, preliminar rejeitada e, no mérito, parcialmente provido para, mantida a condenação do apelante nas sanções do artigo 217-A do Código Penal, combinado com os artigos 5º, incisos I e III e 7º, inciso III, ambos da Lei nº 11.340/2006, afastar a agravante prevista no artigo 61, inciso II, alínea f, do Código Penal e reconhecer a atenuante prevista no artigo 65, inciso III, alínea d, do mesmo Codex, restando a pena fixada em 15 (quinze) anos de reclusão, em regime inicial fechado.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CONTINUIDADE DELITIVA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA DENÚNCIA. REJEIÇÃO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA JUSTIFICAR A CONDENAÇÃO. DEPOIMENTOS HARMÔNICOS DA VÍTIMA E DAS TESTEMUNHAS. CONFISSÃO PARCIAL DO RÉU. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. ACOLHIMENTO. CONFISSÃO PARCIAL UTILIZADA PELO MAGISTRADO PARA FUNDAMENTAR A CONDENAÇÃO. AFASTAMENTO DE AGRAVANTE GENÉRICA. BIS IN IDEM. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA PARA AQUÉM DO MÍNIMO LEG...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE 215,12G (DUZENTOS E QUINZE GRAMAS E DOZE CENTIGRAMAS) DE MASSA LÍQUIDA DE CRACK. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA. ACOLHIMENTO. AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE E DOS MOTIVOS DO CRIME. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DO VEÍCULO PERDIDO EM FAVOR DA UNIÃO. ACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE PROVA DA UTILIZAÇÃO HABITUAL DO VEÍCULO PARA FINS DE DIFUSÃO ILÍCITA DE DROGAS. PROPRIEDADE DE TERCEIRO. PERDIMENTO AFASTADO QUANTO A ESTE BEM. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE QUANTIA APREENDIDA. NÃO ACOLHIMENTO. DINHEIRO PROVENIENTE DO TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não há que se falar em absolvição no caso dos autos, pois as provas orais colhidas, sobretudo as declarações prestadas pelos policiais responsáveis pela prisão em flagrante do réu, somadas às interceptações telefônicas realizadas, demonstram que o recorrente praticou o crime de tráfico de drogas.2. A circunstância judicial da culpabilidade deve ser entendida como o juízo de reprovação social da conduta, devendo ser considerada, para o fim de exasperar a pena-base, apenas quando houver um plus no cometimento do crime.3. Em se tratando de crime de tráfico de drogas, a indicação de que o recorrente buscava lucro ilícito não constitui fundamentação idônea para considerar como graves os motivos do crime.4. Deve ser mantido o perdimento do valor apreendido na residência do recorrente, pois além de não existirem provas da origem lícita desse recurso, há indícios suficientes de que tenham sido auferidos com o tráfico de drogas.5. Deve ser afastado o perdimento em relação ao veículo GM/ASTRA HATCH, cor prata, placas JGL 4710/DF, chassi nº 9BGTT48B03B132871, renavam 794398731, em razão de que o legítimo proprietário é terceiro de boa-fé, cessando-se a utilização provisória do veículo pela autoridade policial de combate e repressão ao tráfico ilícito de drogas, anteriormente deferida com fulcro no artigo 62, §§ 4º e 11, da Lei nº 11.343/2006.6. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do recorrente nas sanções do artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, afastar a valoração negativa das circunstâncias judiciais da culpabilidade e dos motivos do crime, restando a pena fixada em 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão, no regime inicial fechado, e 540 (quinhentos e quarenta) dias-multa, no valor mínimo legal, e afastar o perdimento do veículo GM/ASTRA HATCH, cor prata, placas JGL 4710/DF, chassi nº 9BGTT48B03B132871, renavam 794398731, por pertencer a terceiro de boa-fé, com fulcro no disposto no artigo 91, inciso II, do Código Penal, combinado com o artigo 119 do Código de Processo Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE 215,12G (DUZENTOS E QUINZE GRAMAS E DOZE CENTIGRAMAS) DE MASSA LÍQUIDA DE CRACK. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA. ACOLHIMENTO. AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE E DOS MOTIVOS DO CRIME. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DO VEÍCULO PERDIDO EM FAVOR DA UNIÃO. ACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE PROVA DA UTILIZAÇÃO HABITUAL DO VEÍCULO PARA FINS DE DIFUSÃO ILÍCITA DE DROGAS. PROPRIEDADE DE TERCEIRO. PERDIMENTO AFASTADO QUANTO A EST...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE RECEPTAÇÃO. VEÍCULO AUTOMOTOR CLONADO. PRELIMINAR. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. MARCOS INTERRUPTIVOS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA. IMPOSSIBILIDADE. DOLO DEMONSTRADO. CONDIÇÕES PESSOAIS DO AGENTE. APLICAÇÃO DA PENA. AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL DOS ANTECEDENTES PENAIS. PENA DE MULTA. REDUÇÃO. RECURSO CONHECIDO, PRELIMINAR REJEITADA E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Aplicada a pena de 2 (dois) anos de reclusão, a prescrição é calculada nos termos do artigo 109, inciso V, do Código Penal, ou seja, pelo prazo de 4 (quatro) anos. Na espécie, tratando-se de crime cometido anteriormente à Lei n. 12.234/2005, não há falar em prescrição se os fatos ocorreram no início do ano de 2005 e houve o recebimento da denúncia em 17 de outubro de 2008, sendo que a sentença condenatória foi publicada em 3 de outubro de 2011. Assim, diante dos marcos interruptivos estabelecidos nos incisos I e IV do artigo 117 do Código Penal, não houve o transcurso do prazo prescricional de quatro anos.2. O elemento subjetivo do crime de receptação dolosa é aferido pelas circunstâncias fáticas do evento criminoso, que demonstram o dolo do agente. Na espécie, o dolo do recorrente em adquirir coisa de procedência criminosa está demonstrado diante da sua condição pessoal, especialmente porque afirmou em juízo que, à época dos fatos, trabalhava em uma oficina mecânica e teria adquirido um veículo com placas de identificação trocadas, além de terem sido localizados outros dois automóveis também de origem ilícita em sua residência.3. A existência de diversas condenações transitadas em julgado por fatos anteriores enseja a avaliação desfavorável dos antecedentes criminais.4. A pena pecuniária deve ser reduzida para guardar proporcionalidade com a sanção prisional.5. Recurso conhecido, preliminar rejeitada e, no mérito, parcialmente provido para, mantida a condenação do recorrente nas penas do artigo 180, caput, do Código Penal, e a sanção prisional de 2 (dois) anos de reclusão, no regime inicial semiaberto, reduzir a pena pecuniária para 20 (vinte) dias-multa, no valor legal mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE RECEPTAÇÃO. VEÍCULO AUTOMOTOR CLONADO. PRELIMINAR. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. MARCOS INTERRUPTIVOS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA. IMPOSSIBILIDADE. DOLO DEMONSTRADO. CONDIÇÕES PESSOAIS DO AGENTE. APLICAÇÃO DA PENA. AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL DOS ANTECEDENTES PENAIS. PENA DE MULTA. REDUÇÃO. RECURSO CONHECIDO, PRELIMINAR REJEITADA E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Aplicada a pena de 2 (dois) anos de reclusão, a prescrição é calculada nos termos do artigo 109, inciso V, do Código Penal, ou seja, pelo prazo de 4 (quatro) anos. Na espécie, tratando-se de crime cometido...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. SUBTRAÇÃO DE VÁRIOS OBJETOS DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS, INCLUSIVE DO ADOLESCENTE QUE CONFESSOU TER PRATICADO O CRIME NA COMPANHIA DO APELANTE. SOBRESTAMENTO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA VARA DAS EXECUÇÕES PENAIS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Inviável atender ao pleito absolutório se testemunhas idôneas confirmaram, em juízo, que o réu e um adolescente adentraram o estabelecimento comercial da vítima e subtraíram diversos objetos, e que, posteriormente, a maioria dos bens foi recuperada, pois o próprio apelante e o menor indicaram o endereço das pessoas para as quais os objetos tinham sido vendidos.2. O entendimento nesta Egrégia Corte é de que o artigo 12 da Lei nº 1.060/50 não impede a condenação ao pagamento das custas do processo, mas apenas suspende a exigibilidade de seu recolhimento pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar da sentença definitiva, findo o qual, constatada a impossibilidade do pagamento sem prejuízo do sustento próprio ou da família, ficará prescrita a obrigação. O fato de o acusado ser juridicamente pobre não impede a condenação ao pagamento de custas processuais. Além disso, eventual isenção deve ser pleiteada no Juízo da Execução da Pena, porque somente na fase de execução do julgado torna-se possível aferir a situação financeira do condenado. 3. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 155, § 4º, inciso IV, do Código Penal, à pena de 02 (dois) anos de reclusão, no regime inicial aberto, substituída por duas restritivas de direitos, e 10 (dez) dias-multa, no valor mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. SUBTRAÇÃO DE VÁRIOS OBJETOS DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS, INCLUSIVE DO ADOLESCENTE QUE CONFESSOU TER PRATICADO O CRIME NA COMPANHIA DO APELANTE. SOBRESTAMENTO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA VARA DAS EXECUÇÕES PENAIS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Inviável atender ao pleito absolutório se testemunhas idôneas confirmaram, em juízo, que o réu e um adolescente adentraram o estabelecimento comercial da vítima e subtraíram diversos objetos,...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO TENTADO. RÉU QUE TENTOU SUBTRAIR A BOLSA DA VÍTIMA, CONTENDO EM SEU INTERIOR UM TALÃO DE CHEQUES E A QUANTIA DE R$ 120,00 (CENTO E VINTE REAIS). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO. AUSÊNCIA DOS VETORES CARACTERIZADORES. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Na aferição do relevo material da tipicidade penal, é necessária a presença de certos vetores, tais como a mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação e reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento. In casu, o bem subtraído foi avaliado em R$ 80,00 (oitenta reais), sendo que no interior da bolsa havia um talão de cheques e a quantia de R$ 120,00 (cento e vinte reais), o que não pode ser considerado ínfimo. Além disso, trata-se de recorrente já condenado provisoriamente por crime de roubo, o que, na visão da jurisprudência majoritária, impede o reconhecimento da atipicidade material do delito, pois serviria de incentivo para a prática de outros delitos.2. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o réu nas sanções do artigo 155, caput, c/c o artigo 14, inciso II, do Código Penal, à pena de 01 (um) mês e 10 (dez) dias de detenção, em regime inicial aberto, e 01 (um) dia-multa.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO TENTADO. RÉU QUE TENTOU SUBTRAIR A BOLSA DA VÍTIMA, CONTENDO EM SEU INTERIOR UM TALÃO DE CHEQUES E A QUANTIA DE R$ 120,00 (CENTO E VINTE REAIS). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO. AUSÊNCIA DOS VETORES CARACTERIZADORES. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Na aferição do relevo material da tipicidade penal, é necessária a presença de certos vetores, tais como a mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação e reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento. In casu, o bem subtraído...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE EXCLUSÃO DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO REFERENTE AO EMPREGO DE ARMA. PRESCINDIBILIDADE DE APREENSÃO E REALIZAÇÃO DE LAUDO DE EFICIÊNCIA DO ARTEFATO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. A apreensão e a perícia da arma utilizada no roubo são desnecessárias para configurar a causa especial de aumento de pena se outros elementos probatórios evidenciarem o seu emprego, como ocorreu in casu, em que a vítima, tanto na fase inquisitorial como em juízo, prestou declarações harmônicas de que o réu foi o autor do roubo, tendo-lhe apontado a arma de fogo.2. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença condenatória do apelante nas sanções do artigo 157, § 2º, inciso I, c/c artigo 71, ambos do Código Penal, à pena de 06 (seis) anos, 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, no regime inicial semiaberto, e 26 (vinte e seis) dias-multa, no valor legal mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE EXCLUSÃO DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO REFERENTE AO EMPREGO DE ARMA. PRESCINDIBILIDADE DE APREENSÃO E REALIZAÇÃO DE LAUDO DE EFICIÊNCIA DO ARTEFATO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. A apreensão e a perícia da arma utilizada no roubo são desnecessárias para configurar a causa especial de aumento de pena se outros elementos probatórios evidenciarem o seu emprego, como ocorreu in casu, em que a vítima, tanto na fase inquisitorial como em juízo, prestou declarações harmônicas de que o réu foi o autor do ro...
APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGADA ATIPICIDADE DA CONDUTA. ARMA DESMUNICIADA. NÃO ACOLHIMENTO. CRIME DE MERA CONDUTA E DE PERIGO ABSTRATO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. A posse de arma de fogo de uso restrito, sem a devida autorização, é suficiente para configurar o delito previsto no artigo 16, caput, da Lei 10.826/2003, por se tratar de crime de mera conduta e de perigo abstrato, não sendo necessária a existência de lesão concreta à sociedade para a tipificação do delito.2. O fato de a arma encontrar-se desmuniciada, por si só, não tem o condão de afastar a tipicidade da conduta.3. Recurso conhecido e não provido para manter incólume a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 16, caput, da Lei nº 10.826/2003, à pena de 03 (três) anos de reclusão, em regime aberto, mais 10 (dez) dias-multa, fixados no valor mínimo legal, sendo a pena privativa de liberdade substituída por 02 (duas) restritivas de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGADA ATIPICIDADE DA CONDUTA. ARMA DESMUNICIADA. NÃO ACOLHIMENTO. CRIME DE MERA CONDUTA E DE PERIGO ABSTRATO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. A posse de arma de fogo de uso restrito, sem a devida autorização, é suficiente para configurar o delito previsto no artigo 16, caput, da Lei 10.826/2003, por se tratar de crime de mera conduta e de perigo abstrato, não sendo necessária a existência de lesão concreta à sociedade para a tipificação do delito.2. O fato de a...