APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. RECURSO DA DEFESA PLEITEANDO A REDUÇÃO DOS DIAS-MULTA. INVIABILIDADE. PROPORCIONALIDADE ENTRE A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE E A PENA DE MULTA. REDUÇÃO DO VALOR DO DIA-MULTA. ACOLHIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. A pena de multa deve ser proporcional à pena privativa de liberdade fixada e em observância ao critério trifásico, devendo ser mantida quando estabelecida nestes parâmetros.2. O valor unitário do dia-multa só pode ser elevado quando o sentenciado tiver condições econômicas para suportar o pagamento. No caso em apreço, diante da situação enconômica-financeira desfavorável do réu, impõe-se a redução do valor unitário dos dias-multa.3. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação, fixar o valor do dia-multa em seu mínimo legal, qual seja, 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época dos fatos, devidamente corrigido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. RECURSO DA DEFESA PLEITEANDO A REDUÇÃO DOS DIAS-MULTA. INVIABILIDADE. PROPORCIONALIDADE ENTRE A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE E A PENA DE MULTA. REDUÇÃO DO VALOR DO DIA-MULTA. ACOLHIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. A pena de multa deve ser proporcional à pena privativa de liberdade fixada e em observância ao critério trifásico, devendo ser mantida quando estabelecida nestes parâmetros.2. O valor unitário do dia-multa só pode ser elevado quando o sentenciado tiver condições econômicas para suportar o pagamento. No caso em apreço, diante da situação enco...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO TENTADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO. AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DOS ANTECEDENTES. REINCIDÊNCIA. AFASTAMENTO. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DO FURTO PRIVILEGIADO. ACOLHIMENTO. RÉU PRIMÁRIO E COISA FURTADA DE VALOR INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELA RESTRITIVA DE DIREITO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. O princípio da insignificância não pode ser aplicado ao caso dos autos, tendo em vista que a res furtiva foi avaliada em R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), valor que, apesar de não ser expressivo, também não se mostra insignificante.2. Evidenciado nos autos que foi utilizada, para reconhecimento da reincidência e antecedentes, certidão com delito cometido em data posterior aos fatos em análise, é medida salutar o afastamento de tal reconhecimento.3. Tratando-se de réu primário e tendo em vista que o valor da res furtiva é inferior ao salário mínimo vigente à época dos fatos, faz jus o apelante ao benefício previsto no artigo 155, § 2º, do Código Penal.4. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do recorrente pelo crime de tentativa de furto, afastar os maus antecedentes e a reincidência e aplicar a causa de diminuição prevista no artigo 155, § 2º, do Código Penal, reduzindo a pena para 02 (dois) meses de reclusão, no regime inicial aberto, e 01 (um) dia-multa, no valor mínimo legal, substituída à pena privativa de liberdade por 01 (uma) restritiva de direito, nos termos e condições a serem fixados pelo Juízo da Vara de Execuções Penais.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO TENTADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO. AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DOS ANTECEDENTES. REINCIDÊNCIA. AFASTAMENTO. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DO FURTO PRIVILEGIADO. ACOLHIMENTO. RÉU PRIMÁRIO E COISA FURTADA DE VALOR INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELA RESTRITIVA DE DIREITO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. O princípio da insignificância não pode ser aplicado ao caso dos autos, tendo em vista que a res furtiva foi av...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO DE OBJETOS DO INTERIOR DO VEÍCULO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. APLICAÇÃO DA PENA. REGISTROS PENAIS DISTINTOS. BIS IN IDEM. NÃO CONFIGURAÇÃO. COMPENSAÇÃO ENTRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO. AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS E RÉU REINCIDENTE. SEMIABERTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. A existência de diversas anotações penais transitadas em julgado por fatos anteriores autoriza o reconhecimento da agravante da reincidência, assim como a valoração negativa dos antecedentes penais e da personalidade do agente, haja vista a utilização de registros penais distintos, razão pela qual não há falar em bis in idem.2. Consoante interpretação do artigo 67, do Código Penal, a agravante da reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea3. Na espécie, apesar de o quantum da pena permitir o estabelecimento do regime inicial aberto (dois anos e oito meses de reclusão), restou demonstrado nos autos ser o apelante reincidente, além de ostentar maus antecedentes, devendo, assim, ser mantido o regime inicial semiaberto, em atenção ao que preceitua o artigo 33, § 2º, alíneas b e c, do Código Penal.4. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o réu nas sanções do artigo 155, § 4º, inciso I, do Código Penal, à pena de 02 (dois) anos e 08 (oito) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 15 (quinze) dias-multa, no valor mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO DE OBJETOS DO INTERIOR DO VEÍCULO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. APLICAÇÃO DA PENA. REGISTROS PENAIS DISTINTOS. BIS IN IDEM. NÃO CONFIGURAÇÃO. COMPENSAÇÃO ENTRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO. AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS E RÉU REINCIDENTE. SEMIABERTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. A existência de diversas anotações penais transitadas em julgado por fatos anteriores autoriza o reconhecimento da agravante da...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE RECEPTAÇÃO QUALIFICADA, EM CONTINUIDADE DELITIVA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. PRIMEIRO CRIME. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA ORIGEM ILÍCITA DA MERCADORIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. SEGUNDO CRIME. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO CRIME ANTECEDENTE. ABSOLVIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Tratando-se da acusação de crime de receptação dolosa, é ônus da Defesa comprovar que o réu adquiriu o bem ou sua posse de forma legítima ou que não tinha ciência da origem criminosa da coisa.2. Em relação ao primeiro crime de receptação qualificada, a prova dos autos evidencia que a recorrente tinha ciência da origem ilícita do anel adquirido e exposto à venda em seu estabelecimento, uma vez que é proprietária de joalheria, razão pela qual deveria no mínimo ter desconfiado da origem ilícita do bem, uma vez que a negociação se deu sem apresentação de notas fiscais e por preço abaixo do praticado no mercado. 3. No que se refere ao segundo crime de receptação qualificada, a apelante deve ser absolvida, pois não restou comprovado que o bem adquirido era produto de crime. Com efeito, a vítima não tinha percebido que a jóia não estava mais em sua casa e não sabe informar se houve furto. Assim, como o crime de receptação exige um crime antecedente e, na espécie, não restou comprovada a ocorrência deste, não é possível manter a condenação da recorrente.4. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação da apelante pelo crime de receptação qualificada contra a primeira vítima, absolvê-la do crime de receptação qualificada contra a segunda vítima, com fundamento no artigo 386, inciso II, do Código de Processo Penal, reduzindo a pena para 03 (três) anos de reclusão, em regime inicial aberto, e 10 (dez) dias-multa, calculados à razão de 1/10 (um décimo) do salário mínimo vigente à época dos fatos, mantida a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, a serem estabelecidas pelo Juízo da VEPEMA.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE RECEPTAÇÃO QUALIFICADA, EM CONTINUIDADE DELITIVA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. PRIMEIRO CRIME. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA ORIGEM ILÍCITA DA MERCADORIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. SEGUNDO CRIME. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO CRIME ANTECEDENTE. ABSOLVIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Tratando-se da acusação de crime de receptação dolosa, é ônus da Defesa comprovar que o réu adquiriu o bem ou sua posse de forma legítima ou que não tinha ciência da origem criminosa da coisa.2. Em relação ao primeiro crime de receptação qualificada, a...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE RECEPTAÇÃO. VEÍCULO AUTOMOTOR. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA. IMPOSSIBILIDADE. DOLO DEMONSTRADO. PENA APLICADA EM UM ANO DE RECLUSÃO. SUBSTITUIÇÃO POR APENAS UMA RESTRITIVA DE DIREITOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Inviável atender ao pleito absolutório da defesa, pois não há como conceber que um indivíduo adquira um veículo de uma pessoa desconhecida, sem obter qualquer recibo do valor pago e, ainda mais, sem que este proceda à verificação para aquisição do DUT e diligencie para a transferência do bem para o seu nome. Ademais, de acordo com o laudo técnico, o veículo teve peças retiradas e a placa de licenciamento substituída. Nessa linha, são amplamente desfavoráveis as circunstâncias fáticas da aquisição do veículo de origem ilícita apreendido na posse do réu, a evidenciar a existência do elemento subjetivo do tipo (dolo), caracterizando, portanto, o crime de receptação.2. O elemento subjetivo do crime de receptação dolosa é aferido pelas circunstâncias fáticas do evento criminoso, que demonstram o dolo do agente. Na espécie, verifica-se que a conduta do réu amolda-se perfeitamente ao tipo penal previsto no artigo 180, caput, do Código Penal, uma vez que adquiriu, recebeu e conduziu o bem com o conhecimento de sua origem ilícita, impossibilitando a desclassificação para a modalidade culposa.3. Em conformidade com o artigo 44, §2º, do Código Penal, aplicada pena privativa de liberdade em um ano de reclusão, impõe-se a sua substituição por uma pena restritiva de direitos.4. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 180, caput, do Código Penal, à pena de 01 (um) ano de reclusão, em regime inicial aberto, substituir a pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direitos, além de 10 (dez) dias-multa, no valor mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE RECEPTAÇÃO. VEÍCULO AUTOMOTOR. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA. IMPOSSIBILIDADE. DOLO DEMONSTRADO. PENA APLICADA EM UM ANO DE RECLUSÃO. SUBSTITUIÇÃO POR APENAS UMA RESTRITIVA DE DIREITOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Inviável atender ao pleito absolutório da defesa, pois não há como conceber que um indivíduo adquira um veículo de uma pessoa desconhecida, sem obter qualquer recibo do valor pago e, ainda mais, sem que este proceda à verificação para aquisição do DUT e diligencie para a transferência do bem...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE RECEPTAÇÃO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ACERVO PROBATÓRIO INSUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Uma condenação não pode ter supedâneo em meras conjecturas e suposições, mas sim em provas concludentes e inequívocas, não sendo possível condenar alguém por presunção, pois tal penalidade exige prova plena e inconteste, e, não sendo esta hipótese dos autos, cumpre invocar o princípio in dubio pro reo.2. No caso em tela, observa-se que nada do que foi colacionado aos autos conduz à certeza de que a recorrida tenha concorrido para a prática do crime de receptação. Nada obstante a localização dos bens subtraídos em sua residência, foi comprovado que a apelada residia com outras pessoas em referido local, além do que o álibi apresentado pela acusada foi confirmado em juízo, haja vista a confissão do cunhado da recorrida de que teria sido ele o responsável pela aquisição dos objetos furtados, o que foi corroborado pelo autor do furto.3. Não se desincumbiu o órgão acusatório de provar a acusação, pois o que há nos autos são apenas indícios, mas não há prova judicial idônea a assegurar a autoria da imputação descrita, sendo certo que indícios servem apenas para formar a opinio delicti do órgão acusador para o oferecimento da denúncia.4. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença absolutória em favor da recorrida, com fulcro no artigo 386, inciso IV, do Código de Processo Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE RECEPTAÇÃO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ACERVO PROBATÓRIO INSUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Uma condenação não pode ter supedâneo em meras conjecturas e suposições, mas sim em provas concludentes e inequívocas, não sendo possível condenar alguém por presunção, pois tal penalidade exige prova plena e inconteste, e, não sendo esta hipótese dos autos, cumpre invocar o princípio in dubio pro reo.2. No caso em tela, observa-se que nada do...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. 28,96g (VINTE E OITO GRAMAS E NOVENTA E SEIS CENTIGRAMAS) DE MACONHA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE PORTE DE DROGAS PARA USO PRÓPRIO. REJEIÇÃO. ACERVO PROBATÓRIO COMPROVANDO O COMÉRCIO DE ENTORPECENTE. DEPOIMENTO COERENTE DOS POLICIAIS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI DE DROGAS. REINCIDÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. REGIME ABERTO. VEDAÇÃO LEGAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. O acervo probatório dos autos comprova que o recorrente foi flagrado vendendo porções de maconha a dois usuários, bem como trazia consigo e tinha em depósito outras duas porções do mesmo entorpecente, destinadas ao comércio ilegal de drogas.2. Os depoimentos dos policiais que efetuaram a prisão em flagrante do réu funcionam como meio probatório válido para fundamentar a condenação, porque, além de guardarem harmonia entre si, foram colhidos em juízo com a observância do contraditório. Ademais, não existe qualquer indício de arbitrariedade ou ilegalidade praticada pelos agentes públicos.3. A constatação de que o réu fez uso de cocaína e de maconha no dia dos fatos não é motivo para afastar a condenação pelo delito de tráfico, não existindo incompatibilidade entre uma e outra conduta.4. Fixada a pena privativa de liberdade em quantum superior a 04 (quatro) anos de reclusão, inviável a análise do pedido de substituição por penas restritivas de direito.5. Tratando-se de crime de equiparado a hediondo, praticado após a vigência da Lei 11.464/2007, que alterou a redação do artigo 2º, § 1º, da Lei 8.072/1990, o regime inicial de cumprimento da pena deve ser o fechado.6. Recurso conhecido e não provido, mantida a sentença que condenou o réu como incurso nas sanções do artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006 (tráfico de drogas), impondo-lhe a pena de 05 (cinco) anos e 01 (um) mês de reclusão, em regime inicial fechado, e 508 (quinhentos e oito) dias-multa, fixado cada dia-multa no valor de R$ 18,00 (dezoito) reais.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. 28,96g (VINTE E OITO GRAMAS E NOVENTA E SEIS CENTIGRAMAS) DE MACONHA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE PORTE DE DROGAS PARA USO PRÓPRIO. REJEIÇÃO. ACERVO PROBATÓRIO COMPROVANDO O COMÉRCIO DE ENTORPECENTE. DEPOIMENTO COERENTE DOS POLICIAIS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI DE DROGAS. REINCIDÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. REGIME ABERTO. VEDAÇÃO LEGAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. O acervo probatór...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO, EM CONCURSO FORMAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS NOS AUTOS. RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA. NÃO ACOLHIMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Não há falar-se em absolvição quando as provas coligidas aos autos convergem no sentido de ser o apelante um dos autores dos crimes de roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas e emprego de arma de fogo, em concurso formal, mormente na espécie, em que o acervo probatório é harmônico e idôneo o suficiente para embasar a condenação, encontrando-se sustentado pelo depoimento judicial das vítimas e pelo laudo de perícia papiloscópica.2. Impossível o reconhecimento de participação de menor importância, quando for constatada a atuação efetiva do réu na conduta delitiva.3. A pena não merece reparos, diante da maior reprovabilidade da conduta do réu que, juntamente com outros três indivíduos, portando armas de fogo e utilizando-se de coletes da polícia federal, renderam as vítimas quando entravam em uma caminhonete em seu condomínio, levaram-nas para a residência destas, reviraram tudo, subjugando-as, infligindo temor inclusive a uma criança de três anos.4. A jurisprudência afasta a utilização de critério aritmético, isto é, baseado na mera quantidade de circunstâncias dos incisos do § 2º do artigo 157 do Código Penal; todavia, no caso dos autos, a sentença levou em conta critério qualitativo para majorar a pena em metade, atendendo ao princípio de individualização da pena.5. Recurso conhecido e não provido para manter incólume a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 157, § 2º, incisos I e II, combinado com o artigo 70, caput, ambos do Código Penal, a 09 (nove) anos, 07 (sete) meses e 15 (quinze) dias de reclusão, em regime inicial fechado, e 52 (cinquenta e dois) dias-multa, no valor mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO, EM CONCURSO FORMAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS NOS AUTOS. RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA. NÃO ACOLHIMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Não há falar-se em absolvição quando as provas coligidas aos autos convergem no sentido de ser o apelante um dos autores dos crimes de roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas e emprego de arma...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPROCEDÊNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO FORTE E COERENTE. EXCLUSÃO DAS CAUSAS DE AUMENTO. INVIABILIDADE. CONFIGURAÇÃO. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. QUANTUM DE AUMENTO PELAS CAUSAS DE AUMENTO DO § 2º DO ARTIGO 157 DO CÓDIGO PENAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. IMPRESCINDIBILIDADE DE APRECIAÇÃO QUALITATIVA. ENTENDIMENTO DO STJ. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. SANÇÃO APLICADA SUPERIOR A QUATRO ANOS E RÉU REINCIDENTE. REGIME INICIAL FECHADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Inviável a absolvição por insuficiência de provas, pois devidamente comprovadas a autoria e a materialidade do crime descrito nos autos, especialmente diante do reconhecimento seguro dos réus por uma das vítimas, tanto na fase inquisitorial como em juízo. 2. A apreensão e a perícia da arma utilizada no roubo são desnecessárias para configurar a causa especial de aumento de pena se outros elementos probatórios evidenciarem o seu emprego, como ocorreu in casu. Precedentes desta Corte de Justiça, do STJ e do STF.3. Para a configuração da causa de aumento de pena relativa ao concurso de agentes, é suficiente que o agente atue sob a proteção ou auxílio de outrem, ainda que somente um realize o núcleo do tipo. Na espécie, não há dúvidas do concurso de agentes, visto que um dos réus adentrou ao estabelecimento e, mediante emprego de arma de fogo, subtraiu diversos bens, enquanto a corré permaneceu do lado de fora, vigiando o local para a concretização da empreitada criminosa.4. Não configura participação de menor importância a conduta do agente que presta vigilância a ação criminosa, porque concorre de forma relevante para a consecução do delito.5. O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes (Enunciado n. 443 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça).6. Tratando-se de réu reincidente e aplicada pena superior a 4 (quatro) anos, é imperiosa a fixação do regime inicial fechado, com fulcro no artigo 33, § 2º, alínea 'b', e §3º, do Código Penal.7. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a sentença condenatória dos réus nas penas do artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, reduzir as penas aplicadas.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPROCEDÊNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO FORTE E COERENTE. EXCLUSÃO DAS CAUSAS DE AUMENTO. INVIABILIDADE. CONFIGURAÇÃO. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. QUANTUM DE AUMENTO PELAS CAUSAS DE AUMENTO DO § 2º DO ARTIGO 157 DO CÓDIGO PENAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. IMPRESCINDIBILIDADE DE APRECIAÇÃO QUALITATIVA. ENTENDIMENTO DO STJ. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. SANÇÃO APLICADA SUPERIOR A QUATRO ANOS E RÉU REINCIDENTE. REG...
APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELA UTILIZAÇÃO DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DO OFENDIDO. DISPAROS CONTRA A VÍTIMA, EM FRENTE A QUIOSQUE. SENTENÇA CONDENATÓRIA. TERMO RECURSAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DAS ALÍNEAS DO ARTIGO 593, INCISO III, DO CPP. CONHECIMENTO AMPLO DO RECURSO. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA CONTRÁRIA À LEI OU À DECISÃO DOS JURADOS. ESTRITA OBSERVÂNCIA LEGAL. DECISÃO COMPATÍVEL COM A PROVA DOS AUTOS. SOBERANIA DO JÚRI. PENA APLICADA. RAZOABILIDADE. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Considerando que é o termo que delimita os fundamentos do apelo, e não tendo o recorrente indicado qualquer alínea, reputa-se necessário conhecer do recurso de forma ampla, abordando as matérias relativas às alíneas a, b, c e d do inciso III do artigo 593 do Código de Processo Penal.2. Se o Conselho de Sentença acolheu a autoria e a materialidade do delito de homicídio, e nesse contexto a sentença foi prolatada seguindo o disposto no artigo 492, inciso I, do Código de Processo Penal, em consonância com a decisão dos Jurados, não há falar em sentença contrária à lei ou à decisão dos jurados.3. Decisão entendida como manifestamente contrária à prova dos autos é aquela em que o Conselho de Sentença despreza completamente o conjunto probatório, conduzindo a um resultado dissociado da realidade apresentada nos autos. Na espécie, existem depoimentos testemunhais que sustentam a tese acolhida pelo Conselho de Sentença, qual seja, a de que o réu, utilizando-se de recurso que dificultou a defesa da vítima, efetuou disparo de arma de fogo contra esta, no momento em que estava distraída, bebendo em um bar, fato que ocasionou a sua morte. Assim, não há que se falar em decisão manifestamente contrária às provas dos autos.4. A pena aplicada não merece corrigenda, pois foi fixada corretamente e não se afastou dos limites da razoabilidade.5. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 121, §2º, inciso IV, do Código Penal, à pena de 12 (doze) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime inicial fechado.
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APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELA UTILIZAÇÃO DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DO OFENDIDO. DISPAROS CONTRA A VÍTIMA, EM FRENTE A QUIOSQUE. SENTENÇA CONDENATÓRIA. TERMO RECURSAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DAS ALÍNEAS DO ARTIGO 593, INCISO III, DO CPP. CONHECIMENTO AMPLO DO RECURSO. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA CONTRÁRIA À LEI OU À DECISÃO DOS JURADOS. ESTRITA OBSERVÂNCIA LEGAL. DECISÃO COMPATÍVEL COM A PROVA DOS AUTOS. SOBERANIA DO JÚRI. PENA APLICADA. RAZOABILIDADE. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Considerando que é o termo que delimita...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE RECEPTAÇÃO. APLICAÇÃO DA PENA. ANÁLISE NEGATIVA DOS ANTECEDENTES PENAIS E DA PERSONALIDADE. MANUTENÇÃO. EXCLUSÃO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. SEGUNDA FASE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. NÃO RECONHECIMENTO. REINCIDÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM. ANOTAÇÕES PENAIS DISTINTAS. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. SEMIABERTO. RÉU REINCIDENTE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. INVIABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. A existência de diversas anotações penais transitadas em julgado por fatos anteriores autoriza o reconhecimento da agravante da reincidência, assim como a valoração negativa dos antecedentes penais e da personalidade do agente, haja vista a utilização de registros penais distintivos, razão pela qual não há falar em bis in idem.2. A majoração da pena-base em virtude das consequências do crime somente se justifica se o prejuízo for sobremaneira vultoso, ultrapassando o mero prejuízo exigido para a própria tipificação do delito, o que não ocorreu na espécie.3. Inviável o reconhecimento da confissão espontânea, porque, apesar de o réu ter admitido a aquisição do veículo, em nenhuma ocasião confessou a ciência da origem ilícita do bem, que constitui elementar do crime de receptação dolosa.4. Tratando-se de réu reincidente e diante da análise negativa das circunstâncias judiciais, correta a eleição do regime inicial semiaberto para o cumprimento da pena (artigo 33, § 2º, alínea 'c', e § 3º, do Código Penal).5. Inviável a substituição da pena prisional, porque se trata de réu reincidente e não se mostra a medida socialmente recomendável, haja vista a análise negativa dos antecedentes penais e da personalidade.6. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do recorrente nas penas do artigo 180, caput, do Código Penal, reduzir a pena para 2 (dois) anos de reclusão, no regime inicial semiaberto, e 20 (vinte) dias-multa, no valor legal mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE RECEPTAÇÃO. APLICAÇÃO DA PENA. ANÁLISE NEGATIVA DOS ANTECEDENTES PENAIS E DA PERSONALIDADE. MANUTENÇÃO. EXCLUSÃO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. SEGUNDA FASE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. NÃO RECONHECIMENTO. REINCIDÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM. ANOTAÇÕES PENAIS DISTINTAS. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. SEMIABERTO. RÉU REINCIDENTE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. INVIABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. A existência de diversas anotações penais transitadas em julgado por fatos anteriores autoriza o reconhecimento da agravante da reincidência,...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE 22,46G DE MASSA LÍQUIDA DE COCAÍNA, 23,77G DE MASSA LÍQUIDA DE CRACK E 49,60G DE ÁCIDO BÓRICO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS DEVIDAMENTE CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Não há que se falar em absolvição, tampouco em desclassificação para o crime de porte de droga para uso próprio, se as provas carreadas aos autos - sobretudo as declarações dos policiais responsáveis pela prisão e os depoimentos extrajudiciais dos usuários - deixam indene de dúvida de que o réu mantinha em depósito, para fins de difusão ilícita, duas porções de cocaína, com 22,46g de massa líquida, duas porções de crack, com 23,77g de massa líquida, e uma porção de 49,60g de ácido bórico, sendo que esta última substância é usualmente misturada à cocaína para aumentar o volume da droga.2. Recurso conhecido e não provido para manter incólume a sentença que condenou o recorrente nas sanções do artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE 22,46G DE MASSA LÍQUIDA DE COCAÍNA, 23,77G DE MASSA LÍQUIDA DE CRACK E 49,60G DE ÁCIDO BÓRICO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS DEVIDAMENTE CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Não há que se falar em absolvição, tampouco em desclassificação para o crime de porte de droga para uso próprio, se as provas carreadas aos autos - sobretudo as declarações dos policiais responsáveis pela prisão e os depoimentos extrajudiciais dos usuários - deixam...
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E PELO CONCURSO DE AGENTES E CORRUPÇÃO DE MENORES. RECURSO DEFENSIVO. APLICAÇÃO DA PENA. CAUSAS DE AUMENTO DE PENA REFERENTES AO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE. AFASTAMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Embora devidamente caracterizadas as causas de aumento de pena referentes ao emprego de arma e ao concurso de agentes, a fração de aumento da pena deve ser reduzida, pois os elementos dos autos não justificam o aumento da pena acima do mínimo legal. 2. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do recorrente nas penas dos artigos 157, § 2º, incisos I e II, e artigo 244-B da Lei n. 8.069/1990, reduzir o quantum de majoração de pena em face das causas de aumento de pena do crime de roubo, restando a reprimenda fixada em 08 (oito) anos de reclusão, no regime inicial semiaberto, e 60 (sessenta) dias-multa, no valor legal mínimo.
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RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E PELO CONCURSO DE AGENTES E CORRUPÇÃO DE MENORES. RECURSO DEFENSIVO. APLICAÇÃO DA PENA. CAUSAS DE AUMENTO DE PENA REFERENTES AO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE. AFASTAMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Embora devidamente caracterizadas as causas de aumento de pena referentes ao emprego de arma e ao concurso de agentes, a fração de aumento da pena deve ser reduzida, pois os elementos dos autos não justificam o aumento da pena acima do mínimo legal. 2. Recurso conhecido e p...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. APREENSÃO DE 1.197,65G (UM MIL E CENTO E NOVENTA E SETE GRAMAS E SESSENTA E CINCO CENTIGRAMAS) DE MACONHA E DE DUAS BALANÇAS DE PRECISÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ACERVO PROBATÓRIO ROBUSTO. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS HARMÔNICOS. VERSÃO DA DEFESA NÃO COMPROVADA. EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGA E INSTRUMENTOS DO TRÁFICO. APLICAÇÃO DA PENA. EXCLUSÃO DA ANÁLISE NEGATIVA DA CULPABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Inviável o pleito desclassificatório para delito de consumo próprio se os elementos probatórios demonstram de forma harmônica que a droga apreendida se destinaria à difusão ilícita. Na espécie, policiais narraram que, após denúncias anônimas, dirigiram-se à residência do acusado, local em que lograram a apreensão de vultosa quantidade substância lícita, qual seja, 1.197,65g (um mil e cento e noventa e sete gramas e sessenta e cinco centigramas) da substância entorpecente vulgarmente conhecida como maconha, além da localização de duas balanças de precisão com resquícios de droga, circunstâncias que comprovam que a substância entorpecente se destinaria ao tráfico de drogas e não somente para consumo próprio. 2. Exclui-se a avaliação negativa da culpabilidade quando não fundamentada em elementos concretos.3. A pena de multa é uma sanção de caráter penal, de aplicação cogente, e a possibilidade de sua isenção viola o princípio constitucional da legalidade. Todavia, no caso de insolvência absoluta do réu, a pena pecuniária pode não ser executada até que a sua situação econômica permita a execução, sendo que a competência para análise de tal possibilidade é do Juízo da Execução Penal.4. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a sentença condenatória do réu nas penas do artigo 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, reduzir a sanção para 5 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão, no regime inicial fechado, e 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa, no valor legal mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. APREENSÃO DE 1.197,65G (UM MIL E CENTO E NOVENTA E SETE GRAMAS E SESSENTA E CINCO CENTIGRAMAS) DE MACONHA E DE DUAS BALANÇAS DE PRECISÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ACERVO PROBATÓRIO ROBUSTO. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS HARMÔNICOS. VERSÃO DA DEFESA NÃO COMPROVADA. EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGA E INSTRUMENTOS DO TRÁFICO. APLICAÇÃO DA PENA. EXCLUSÃO DA ANÁLISE NEGATIVA DA CULPABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Inviável o pleito desclassificatóri...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTOS HARMÔNICOS E SEGUROS. MENORIDADE RELATIVA. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 231 DO STJ.1. Inviável o acolhimento da tese absolutória por insuficiência de provas, uma vez que a palavra da vítima, aliada ao reconhecimento do réu e ao depoimento do policial, constituem provas seguras e suficientes para manter sua condenação.2. Impossível afastar a causa de aumento de concurso de pessoas se a vítima narra os fatos de forma pormenorizada e à sua palavra possui maior relevância, ainda mais quando corroborada por outras provas colhidas nos autos. 3. Inviável a redução da pena aquém do mínino legal, em razão da menoridade relativa (Súmula nº 231 do STJ).4. Recurso Desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTOS HARMÔNICOS E SEGUROS. MENORIDADE RELATIVA. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 231 DO STJ.1. Inviável o acolhimento da tese absolutória por insuficiência de provas, uma vez que a palavra da vítima, aliada ao reconhecimento do réu e ao depoimento do policial, constituem provas seguras e suficientes para manter sua condenação.2. Impossível afastar a causa de aumento de concurso de pessoas se a vítima narra os fatos de forma...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÕES CORPORAIS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LEI MARIA DA PENHA. CONDENAÇÃO. INCOMPETÊNCIA DO JUIZO REJEITADA. VULNERABILIDADE E HIPOSSUFICIÊNCIA DA VÍTIMA. PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.1. A competência do juízo é evidente, uma vez que a conduta descrita do agente na denúncia enquadra-se em caso de violência doméstica e familiar contra a mulher, sendo irrelevante o fato de a vítima possuir ou não rendimentos próprios.2. Inviável o acolhimento da tese absolutória por insuficiência de provas, uma vez que a palavra da vítima está em harmonia com as demais provas dos autos e se reveste de especial credibilidade.3. Apelação desprovida.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÕES CORPORAIS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LEI MARIA DA PENHA. CONDENAÇÃO. INCOMPETÊNCIA DO JUIZO REJEITADA. VULNERABILIDADE E HIPOSSUFICIÊNCIA DA VÍTIMA. PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.1. A competência do juízo é evidente, uma vez que a conduta descrita do agente na denúncia enquadra-se em caso de violência doméstica e familiar contra a mulher, sendo irrelevante o fato de a vítima possuir ou não rendimentos próprios.2. Inviável o acolhimento da tese absolutória por insuficiência de provas, uma vez que a palavra da vítima está e...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PROVAS SUFICIENTES. TRAZER CONSIGO E VENDER. DEPOIMENTOS DE USUÁRIO E AGENTES DE POLÍCIA. DOSIMETRIA. ANTECEDENTES. REINCIDÊNCIA. CERTIDÃO. BIS IN IDEM. PERSONALIDADE. CERTIDÃO COM AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO. INVIÁVEL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Colhido depoimento de usuário de drogas e de agente de polícia responsável pela prisão em flagrante, em harmonia com as demais provas coligidas aos autos, não há que se falar em absolvição, ou mesmo desclassificação do crime de tráfico para o de uso de drogas.2. Uma mesma condenação, com trânsito em julgado por fato anterior ao que se examina, não pode ser considerada, simultaneamente, para fins de maus antecedentes e reincidência, a teor do que dispõe o enunciado 241 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça.3. Em que pese a circunstância judicial da personalidade poder ser valorada caso o réu ostente vasta folha criminal com condenações, deve-se ressaltar a exigência de trânsito em julgado para tal desiderato.4. A pena definitiva aplicada e a reincidência do réu obstam a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, conforme os incisos I e II, ambos do art. 44, do Código Penal.5. Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PROVAS SUFICIENTES. TRAZER CONSIGO E VENDER. DEPOIMENTOS DE USUÁRIO E AGENTES DE POLÍCIA. DOSIMETRIA. ANTECEDENTES. REINCIDÊNCIA. CERTIDÃO. BIS IN IDEM. PERSONALIDADE. CERTIDÃO COM AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO. INVIÁVEL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Colhido depoimento de usuário de drogas e de agente de polícia responsável pela prisão em flagrante, em harmonia com as demais provas coligidas aos autos, não há que se falar em absolvição, ou mesmo desclassificação do crime de tráfico para o de uso de drogas.2. Uma mesma condenaçã...
APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO A ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EFEITO SUSPENSIVO. INVIÁVEL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. APLICAÇÃO DA MEDIDA DE SEMILIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS E CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. RESSOCIALIZAÇÃO DO MENOR INFRATOR. RECURSO DA DEFESA. APLICAÇÃO DE MEDIDA DE ADVERTÊNCIA. INVIÁVEL. GRAVIDADE DA CONDUTA. RECURSOS DESPROVIDOS.1. Conferindo-se o efeito suspensivo da apelação interposta no Juízo da Vara da Infância e Juventude, estar-se-ia admitindo que a interposição de apelo defensivo, por si só, basta para retirar de imediato a eficácia da sentença. (Precedente do STJ - HC 188.197/DF).2. Incabível a imposição da medida de Semiliberdade, como requereu o Ministério Público, tendo em vista que o jovem infrator já iniciou um processo de ressocialização, tendo sido as medidas de liberdade assistida e prestação de serviços à comunidade, aplicadas anteriormente, suficientes à reeducação e ressocialização do jovem.3. Com efeito, o ato infracional em questão é grave e o adolescente já conta com outras passagens pelo Juízo Menorista, o que impede a aplicação da medida de Advertência, como requerido pela defesa.4. Recursos desprovidos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO A ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EFEITO SUSPENSIVO. INVIÁVEL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. APLICAÇÃO DA MEDIDA DE SEMILIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS E CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. RESSOCIALIZAÇÃO DO MENOR INFRATOR. RECURSO DA DEFESA. APLICAÇÃO DE MEDIDA DE ADVERTÊNCIA. INVIÁVEL. GRAVIDADE DA CONDUTA. RECURSOS DESPROVIDOS.1. Conferindo-se o efeito suspensivo da apelação interposta no Juízo da Vara da Infância e Juventude, estar-se-ia admitindo que a interposição de apelo defensivo, por si só, basta para retirar de...
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRADIÇÃO. DOSIMETRIA. NOVO JULGAMENTO. INCABÍVEL. EMBARGOS REJEITADOS.1. Nos termos do artigo 619 do Código de Processo Penal, os embargos declaratórios foram previstos pelo legislador apenas para sanar eventuais ambiguidades, contradições, omissões ou obscuridades no julgado. Questões não pertinentes a estes vícios devem ser objeto de recurso próprio. 2. Todas as questões levantadas nos embargos de declaração foram enfrentadas e fundamentadas no v. acórdão, motivo pelo qual não há de se falar em vícios.3. Embargos de declaração rejeitados.
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PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRADIÇÃO. DOSIMETRIA. NOVO JULGAMENTO. INCABÍVEL. EMBARGOS REJEITADOS.1. Nos termos do artigo 619 do Código de Processo Penal, os embargos declaratórios foram previstos pelo legislador apenas para sanar eventuais ambiguidades, contradições, omissões ou obscuridades no julgado. Questões não pertinentes a estes vícios devem ser objeto de recurso próprio. 2. Todas as questões levantadas nos embargos de declaração foram enfrentadas e fundamentadas no v. acórdão, motivo pelo qual não há de se falar em vícios.3. Embargos de declaração r...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. AUSÊNCIA DE PROVA PERICIAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. Conforme recentes julgados do Superior Tribunal de Justiça, a qualificadora do rompimento de obstáculo somente incide se o arrombamento for comprovado mediante prova pericial, não servindo para tal mister outro tipo de prova, como a testemunhal, de modo que fica ressalvado o entendimento pessoal do Relator para fazer a adequação a esse novo entendimento.2. Recurso conhecido e provido para afastar a qualificadora referente ao rompimento de obstáculo, ficando o recorrente condenado nas penas do artigo 155, caput, do Código Penal, às penas de 01 (um) ano de reclusão, no regime inicial aberto, e 10 (dez) dias-multa, fixado cada dia-multa no mínimo legal de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente na data do fato, substituída a pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direitos, na modalidade prestação de serviços à comunidade.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. AUSÊNCIA DE PROVA PERICIAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. Conforme recentes julgados do Superior Tribunal de Justiça, a qualificadora do rompimento de obstáculo somente incide se o arrombamento for comprovado mediante prova pericial, não servindo para tal mister outro tipo de prova, como a testemunhal, de modo que fica ressalvado o entendimento pessoal do Relator para fazer a adequação a esse novo entendimento.2. Recurso conhecido e provido para afastar a qualificadora referente ao rompimento de o...