APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. NECESSIDADE DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 550 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. DECURSO DE MAIS DA METADE DO PRAZO DA PRESCRIÇÃO AQUISITIVA QUANDO DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CC. INTELIGÊNCIA DO ART. 2.028 DO CC. LAPSO TEMPORAL DE 20 (VINTE) ANOS NÃO VERIFICADO, CONDIÇÃO SINE QUA NON PARA A AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.029527-0, de São Bento do Sul, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 23-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. NECESSIDADE DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 550 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. DECURSO DE MAIS DA METADE DO PRAZO DA PRESCRIÇÃO AQUISITIVA QUANDO DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CC. INTELIGÊNCIA DO ART. 2.028 DO CC. LAPSO TEMPORAL DE 20 (VINTE) ANOS NÃO VERIFICADO, CONDIÇÃO SINE QUA NON PARA A AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.029527-0, de São Bento do Sul, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 23-10-2014).
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MANUTENÇÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR NO CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. INSCRIÇÃO LEGÍTIMA, DADA A INADIMPLÊNCIA DA DÍVIDA NA DATA APRAZADA. MANUTENÇÃO, TODAVIA, ILÍCITA. SUPERVENIÊNCIA DO PAGAMENTO DO CRÉDITO. DANO MORAL PRESUMIDO. COMPROVAÇÃO IN RE IPSA. PRECEDENTES. NEXO DE CAUSALIDADE EVIDENCIADO. RESPONSABILIDADE CIVIL CONFIGURADA. QUANTUM INDENIZATÓRIO REDUZIDO. ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.049120-4, de São José, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 23-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MANUTENÇÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR NO CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. INSCRIÇÃO LEGÍTIMA, DADA A INADIMPLÊNCIA DA DÍVIDA NA DATA APRAZADA. MANUTENÇÃO, TODAVIA, ILÍCITA. SUPERVENIÊNCIA DO PAGAMENTO DO CRÉDITO. DANO MORAL PRESUMIDO. COMPROVAÇÃO IN RE IPSA. PRECEDENTES. NEXO DE CAUSALIDADE EVIDENCIADO. RESPONSABILIDADE CIVIL CONFIGURADA. QUANTUM INDENIZATÓRIO REDUZIDO. ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.049120-4, de São José, rel. Des. Sérgi...
APELAÇÃO CIVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. ALEGADA AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DA SERASA AO AUTOR A RESPEITO DE DÍVIDA INSCRITA NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. DESNECESSIDADE DE ENVIO DE CARTA COM AVISO DE RECEBIMENTO. SÚMULA 404 DO STJ. NOTIFICAÇÃO DEVIDAMENTE ENVIADA AO ENDEREÇO INFORMADO PELA EMPRESA QUE APONTOU O NOME DO REQUERENTE. RESPONSABILIDADE CIVIL INEXISTENTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.035977-9, de Forquilhinha, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 23-10-2014).
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APELAÇÃO CIVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. ALEGADA AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DA SERASA AO AUTOR A RESPEITO DE DÍVIDA INSCRITA NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. DESNECESSIDADE DE ENVIO DE CARTA COM AVISO DE RECEBIMENTO. SÚMULA 404 DO STJ. NOTIFICAÇÃO DEVIDAMENTE ENVIADA AO ENDEREÇO INFORMADO PELA EMPRESA QUE APONTOU O NOME DO REQUERENTE. RESPONSABILIDADE CIVIL INEXISTENTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.035977-9, de Forquilhinha, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 23-10-2014).
AGRAVO REGIMENTAL (ART. 195 DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO. RECURSO INADEQUADO À ESPÉCIE. EQUÍVOCO INESCUSÁVEL. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE A FIM DE SE RECEBER O RECURSO COMO AGRAVO INOMINADO PREVISTO NO ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ERRO GROSSEIRO. "1. O agravo do artigo 195 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina não é o recurso cabível contra a decisão que nega seguimento a recurso por ausência de requisito de admissibilidade. 2. É inaplicável o princípio da fungibilidade recursal se inexiste dúvida acerca do recurso cabível. [...]". (Agravo regimental em agravo de instrumento n. 2011.034446-3/0002.00, de Balneário Camboriú. Órgão julgador: Quinta Câmara de Direito Comercial. Rel. Des. Jânio Machado. Julgado em 21.5.2012)" (TJSC, Agravo Regimental em Agravo de Instrumento n. 2013.083615-1, de Mafra, Rel. Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli, j. 5.6.2014). RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo Regimental em Agravo de Instrumento n. 2014.038990-9, da Capital, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Câmara Civil Especial, j. 23-10-2014).
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AGRAVO REGIMENTAL (ART. 195 DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO. RECURSO INADEQUADO À ESPÉCIE. EQUÍVOCO INESCUSÁVEL. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE A FIM DE SE RECEBER O RECURSO COMO AGRAVO INOMINADO PREVISTO NO ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ERRO GROSSEIRO. "1. O agravo do artigo 195 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina não é o recurso cabível contra a decisão que nega seguimento a recurso por ausência de requisito de admissibilidade...
AGRAVO REGIMENTAL (ART. 195 DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO. RECURSO INADEQUADO À ESPÉCIE. EQUÍVOCO INESCUSÁVEL. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE A FIM DE SE RECEBER O RECURSO COMO AGRAVO INOMINADO PREVISTO NO ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ERRO GROSSEIRO. "1. O agravo do artigo 195 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina não é o recurso cabível contra a decisão que nega seguimento a recurso por ausência de requisito de admissibilidade. 2. É inaplicável o princípio da fungibilidade recursal se inexiste dúvida acerca do recurso cabível. [...]". (Agravo regimental em agravo de instrumento n. 2011.034446-3/0002.00, de Balneário Camboriú. Órgão julgador: Quinta Câmara de Direito Comercial. Rel. Des. Jânio Machado. Julgado em 21.5.2012)" (TJSC, Agravo Regimental em Agravo de Instrumento n. 2013.083615-1, de Mafra, Rel. Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli, j. 5.6.2014). RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo Regimental em Agravo de Instrumento n. 2014.021857-6, de Joinville, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Câmara Civil Especial, j. 23-10-2014).
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AGRAVO REGIMENTAL (ART. 195 DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO. RECURSO INADEQUADO À ESPÉCIE. EQUÍVOCO INESCUSÁVEL. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE A FIM DE SE RECEBER O RECURSO COMO AGRAVO INOMINADO PREVISTO NO ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ERRO GROSSEIRO. "1. O agravo do artigo 195 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina não é o recurso cabível contra a decisão que nega seguimento a recurso por ausência de requisito de admissibilidade...
Data do Julgamento:23/10/2014
Classe/Assunto: Câmara Civil Especial
Órgão Julgador: Viviane Isabel Daniel Speck de Souza
AGRAVO (ART. 195 DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESPACHO QUE INDEFERE A LIMINAR VISADA PELA PARTE AGRAVANTE. DECISÃO IRRECORRÍVEL. ERRO GROSSEIRO. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. "O despacho do relator que concede ou nega efeito suspensivo ou a antecipação da tutela recursal ao agravo de instrumento não é atacável por qualquer espécie de recurso, segundo a nova redação dada ao artigo 527 do Código de Processo Civil pela Lei 11.187/05". (Agravo Regimental n. 2006.028780-6/0001.00, da Capital, Rel. Des. Victor Ferreira)". (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.089262-3, de Braço do Norte, Rel. Des. Cláudia Lambert de Faria, j. 6.3.2014). RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo Regimental em Agravo de Instrumento n. 2014.027410-3, de Navegantes, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Câmara Civil Especial, j. 23-10-2014).
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AGRAVO (ART. 195 DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESPACHO QUE INDEFERE A LIMINAR VISADA PELA PARTE AGRAVANTE. DECISÃO IRRECORRÍVEL. ERRO GROSSEIRO. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. "O despacho do relator que concede ou nega efeito suspensivo ou a antecipação da tutela recursal ao agravo de instrumento não é atacável por qualquer espécie de recurso, segundo a nova redação dada ao artigo 527 do Código de Processo Civil pela Lei 11.187/05". (Agravo Regimental n. 2006.028780-6/0001.00, da Capital, Rel. Des. Victo...
AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO, LIMINARMENTE, AO RECURSO - AUSÊNCIA DA DECISÃO AGRAVADA - JUNTADA APENAS DA DECISÃO PROFERIDA NOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS - DOCUMENTO QUE NÃO SATISFAZ O REQUISITO DO ART. 525, INCISO I, DO CPC - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2014.045886-4, de São José, rel. Des. Cláudia Lambert de Faria, Câmara Civil Especial, j. 23-10-2014).
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AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO, LIMINARMENTE, AO RECURSO - AUSÊNCIA DA DECISÃO AGRAVADA - JUNTADA APENAS DA DECISÃO PROFERIDA NOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS - DOCUMENTO QUE NÃO SATISFAZ O REQUISITO DO ART. 525, INCISO I, DO CPC - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2014.045886-4, de São José, rel. Des. Cláudia Lambert de Faria, Câmara Civil Especial, j. 23-10-2014).
AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA. CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA OU DOCUMENTO EQUIVALENTE. INTELIGÊNCIA DO ART. 525, I, DO CPC. ENTENDIMENTO FIRME DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. Por dever processual, incumbe ao agravante zelar pela correta e regular instrução da petição de agravo de instrumento, que inclui a juntada das peças obrigatórias previstas no art. 525, I, do CPC, no ato da interposição do recurso, sob pena de preclusão consumativa, porquanto impossível a conversão do julgamento em diligência para complementação ou suprimento da falha. 2. "O agravo de instrumento deve ser instruído com cópias da decisão agravada, da certidão da respectiva intimação e das procurações outorgadas aos advogados das partes, bem como do pagamento do respectivo preparo e do porte de retorno, quando devido, peças essas consideradas obrigatórias para a interposição do agravo, de acordo com o disposto no art. 525, I e §§ 1º e 2º, do CPC. [...] (Agravo de Instrumento n. 2010.065879-2, de Palhoça, Rel. Des. Saul Steil, j. 19.11.2010). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2014.041377-4, de Araranguá, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Câmara Civil Especial, j. 23-10-2014).
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AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA. CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA OU DOCUMENTO EQUIVALENTE. INTELIGÊNCIA DO ART. 525, I, DO CPC. ENTENDIMENTO FIRME DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. Por dever processual, incumbe ao agravante zelar pela correta e regular instrução da petição de agravo de instrumento, que inclui a juntada das peças obrigatórias previstas no art. 525, I, do CPC, no ato da interposição do recurso, sob pena de prec...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). PRETENDIDA COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR PAGO NA VIA ADMINISTRATIVA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. DATA DO SINISTRO ANTERIOR À EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 451/2008. INVALIDEZ PERMANENTE. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL AO GRAU DE INVALIDEZ. DECISÃO ORIUNDA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. INEXISTÊNCIA, CONTUDO, DE PROVA PERICIAL APTA A QUANTIFICAR O GRAU DE INVALIDEZ DO SEGURADO. IMPERIOSA NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. EXEGESE DO ARTIGOS 130 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E 116 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRIBUNAL. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.020426-5, de Caçador, rel. Des. Mariano do Nascimento, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 23-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). PRETENDIDA COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR PAGO NA VIA ADMINISTRATIVA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. DATA DO SINISTRO ANTERIOR À EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 451/2008. INVALIDEZ PERMANENTE. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL AO GRAU DE INVALIDEZ. DECISÃO ORIUNDA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. INEXISTÊNCIA, CONTUDO, DE PROVA PERICIAL APTA A QUANTIFICAR O GRAU DE INVALIDEZ DO SEGURADO. IMPERIOSA NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. EXEGESE DO ARTIGO...
AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA. CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA OU DOCUMENTO EQUIVALENTE. INTELIGÊNCIA DO ART. 525, I, DO CPC. ENTENDIMENTO FIRME DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. Por dever processual, incumbe ao agravante zelar pela correta e regular instrução da petição de agravo de instrumento, que inclui a juntada das peças obrigatórias previstas no art. 525, I, do CPC, no ato da interposição do recurso, sob pena de preclusão consumativa, porquanto impossível a conversão do julgamento em diligência para complementação ou suprimento da falha. 2. "O agravo de instrumento deve ser instruído com cópias da decisão agravada, da certidão da respectiva intimação e das procurações outorgadas aos advogados das partes, bem como do pagamento do respectivo preparo e do porte de retorno, quando devido, peças essas consideradas obrigatórias para a interposição do agravo, de acordo com o disposto no art. 525, I e §§ 1º e 2º, do CPC. [...] (Agravo de Instrumento n. 2010.065879-2, de Palhoça, Rel. Des. Saul Steil, j. 19.11.2010). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2014.059496-4, da Capital, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Câmara Civil Especial, j. 23-10-2014).
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AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA. CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA OU DOCUMENTO EQUIVALENTE. INTELIGÊNCIA DO ART. 525, I, DO CPC. ENTENDIMENTO FIRME DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. Por dever processual, incumbe ao agravante zelar pela correta e regular instrução da petição de agravo de instrumento, que inclui a juntada das peças obrigatórias previstas no art. 525, I, do CPC, no ato da interposição do recurso, sob pena de prec...
Data do Julgamento:23/10/2014
Classe/Assunto: Câmara Civil Especial
Órgão Julgador: Maria Teresa Visalli da Costa Silva
AGRAVO RETIDO - AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO EXPRESSO, COMO PRELIMINAR DA APELAÇÃO OU NAS CONTRA-RAZÕES, PARA QUE O TRIBUNAL DELE CONHEÇA - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO (ART. 523, § 1º, DO CPC). Nos termos do que dispõe o art. 523, § 1º, do CPC, sob pena de não conhecimento, a parte deve requerer expressamente, como preliminar do recurso de apelação, que o Tribunal conheça do agravo retido e julgue o mérito dele. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA - AQUISIÇÃO DO IMÓVEL PELOS AUTORES APÓS A EXPROPRIAÇÃO - LEGITIMIDADE "AD CAUSAM" - SUB-ROGAÇÃO DO DIREITO DE INDENIZAÇÃO AOS NOVOS PROPRIETÁRIOS - AUSÊNCIA DE PROVA DO PAGAMENTO AOS ANTIGOS PROPRIETÁRIOS. "Desapropriação indireta. Deinfra. SC-480. Expropriação realizada antes da aquisição do imóvel pelos autores. Irrelevância. Transmissão, aos novos proprietários, de todos os direitos, inclusive de indenização pela desapropriação. Pagamento feito ao antigo proprietário do terreno. Não comprovação. Indenização devida. Anulação da sentença. Necessidade de prova pericial. Remessa do feito à origem. Provimento do recurso. "A transferência da propriedade do imóvel confere ao novo dono todos os direitos que o anterior possuía, aí incluída a indenização pelo apossamento administrativo (...) (TJSC, Apelação Cível n. 2011.092934-0, de Mondaí, relatoria do signatário, j. 19.3.2013)". (TJSC, Apelação Cível n. 2012.083923-3, de São Lourenço do Oeste, Rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 03-12-2013). ADMINISTRATIVO E CIVIL - DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA - PRETENSÃO INDENIZATÓRIA - NATUREZA REAL DA AÇÃO - PRAZO PRESCRICIONAL DA USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA (ARTS. 550, CC/1916, E 1.238, CC/2002) - VALOR FIXADO CONFORME O LAUDO PERICIAL - PARÂMETROS ADEQUADOS - ABATIMENTO DA VALORIZAÇÃO DA ÁREA REMANESCENTE - IMPOSSIBILIDADE - RESSALVA DA POSIÇÃO CONTRÁRIA DO RELATOR - JUROS COMPENSATÓRIOS CONTADOS DESDE A DATA DO DECRETO EXPROPRIATÓRIO - PERCENTUAL DE 6% E/OU 12% AO ANO CONFORME A SÚMULA N. 408 DO STJ - JUROS MORATÓRIOS - 6% (SEIS POR CENTO) AO ANO, TENDO COMO TERMO INICIAL O DIA 1º DE JANEIRO DO EXERCÍCIO SEGUINTE ÀQUELE EM QUE O PAGAMENTO DEVERIA SER FEITO - CORREÇÃO MONETÁRIA - DATA DO LAUDO JUDICIAL. Tratando-se de ação de indenização por "desapropriação indireta que reconhecidamente se coloca no rol das ações reais e, assim sendo, deve-se obedecer o prazo prescricional relativo às ações de usucapião extraordinário, o qual é de 20 (vinte) anos no Código Civil de 1916, reduzido para 15 (quinze) anos pela redação do novo Código Civil" (STJ, AgRg no Ag n. 1220426/RS, Rel. Ministro Benedito Gonçalves). Na ação de desapropriação indireta o laudo de avaliação do bem expropriado elaborado com critérios razoáveis pelo perito judicial deve ser acolhido como parâmetro para a fixação da justa indenização, devendo, contudo, ser excluído o valor da benfeitoria edificada que não foi atingida pela expropriação. Ressalvada a posição contrária do Relator, "A valorização advinda de construção de rodovia não é especial, e sim genérica, devendo ser cobrada por instrumento legal próprio, a contribuição de melhoria. Dessa forma, resta excluída a aplicação do art. 27 do Decreto-lei n. 3.365/41 nos casos de valorização geral" (Apelação Cível n. 2008.068274-1, de Mondaí. Rel. Des. Pedro Manoel Abreu). O Grupo de Câmaras de Direito Público deste Tribunal pacificou a orientação de que nas desapropriações indiretas os juros compensatórios de 12% ao ano são devidos desde a data da ocupação do imóvel e calculados sobre o valor da indenização atualizado (Súmula n. 114, do STJ), observada a orientação da Súmula n. 408 do STJ, segundo a qual serão de 6% os juros compensatórios no período até 13.09.2001, por força do art. 15-A do Decreto-lei n. 3.365/41. Nos termos do art. 15-B, do DL n. 3.365/41, com a redação dada pela MC n. 1.577/97 (atualmente MP 2.183-56/01), na desapropriação indireta os juros moratórios em 6% (seis por cento) ao ano, tendo como termo inicial o dia "1º de janeiro do exercício seguinte àquele em que o pagamento deveria ser feito, nos termos do art. 100 da Constituição". Na desapropriação indireta, a correção monetária deve ser calculada a partir da data do laudo pericial que considerou o valor da época da avaliação. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.051433-7, de Mondaí, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 23-10-2014).
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AGRAVO RETIDO - AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO EXPRESSO, COMO PRELIMINAR DA APELAÇÃO OU NAS CONTRA-RAZÕES, PARA QUE O TRIBUNAL DELE CONHEÇA - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO (ART. 523, § 1º, DO CPC). Nos termos do que dispõe o art. 523, § 1º, do CPC, sob pena de não conhecimento, a parte deve requerer expressamente, como preliminar do recurso de apelação, que o Tribunal conheça do agravo retido e julgue o mérito dele. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA - AQUISIÇÃO DO IMÓVEL PELOS AUTORES APÓS A EXPROPRIAÇÃO - LEGITIMIDADE "AD CAUSAM" - SUB-ROGAÇÃO DO DIREITO DE INDENIZAÇÃO AOS NOVOS PROPRIETÁRIOS - AUSÊNCIA DE...
Data do Julgamento:23/10/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Edison Alvanir Anjos de Oliveira Júnior
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. INDEVIDA INSCRIÇÃO NO SERASA. AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO. EXTRAVIO DE DOCUMENTOS. UTILIZAÇÃO DOS DADOS PESSOAIS DO AUTOR NA CONTRATAÇÃO DE PRODUTOS E SERVIÇOS POR TERCEIROS. SENTENÇA ACOLHEDORA DO PEDIDO EXORDIAL. INSURGÊNCIA DO LESADO OBJETIVANDO A MAJORAÇÃO DO MONTANTE PECUNIÁRIO ARBITRADO A TÍTULO DE DANO ANÍMICO. INVIABILIDADE. CONSUMIDOR QUE, VALENDO-SE DA AÇÃO DE FALSÁRIO, AJUIZOU 6 (SEIS) AÇÕES E JÁ EMBOLSOU, EM APENAS 3 (TRÊS) DELAS, MAIS DE R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS) DE REPARAÇÃO POR DANO MORAL. MONTANTE, NO CASO - R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS) -, BEM DOSADO, FRENTE ÀS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. MAJORAÇÃO, APENAS, DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. O recebimento, pela vítima, de vultosa soma pecuniária a título de indenização por dano moral em diversas demandas ajuizadas em razão da mesma fraude perpetrada por terceiros é circunstância a ser levada em consideração ao ensejo da fixação do quantum indenizatório, sob pena de fomentar o enriquecimento desmedido do consumidor e subverter, desta forma, o caráter lenitivo do instituto. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.051495-9, de Joinville, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 23-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. INDEVIDA INSCRIÇÃO NO SERASA. AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO. EXTRAVIO DE DOCUMENTOS. UTILIZAÇÃO DOS DADOS PESSOAIS DO AUTOR NA CONTRATAÇÃO DE PRODUTOS E SERVIÇOS POR TERCEIROS. SENTENÇA ACOLHEDORA DO PEDIDO EXORDIAL. INSURGÊNCIA DO LESADO OBJETIVANDO A MAJORAÇÃO DO MONTANTE PECUNIÁRIO ARBITRADO A TÍTULO DE DANO ANÍMICO. INVIABILIDADE. CONSUMIDOR QUE, VALENDO-SE DA AÇÃO DE FALSÁRIO, AJUIZOU 6 (SEIS) AÇÕES E JÁ EMBOLSOU, EM APENAS 3 (TRÊS) DELAS, MAIS DE R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS) DE REPARAÇÃO POR DANO MORAL. MONTANTE, NO CASO - R$ 2.000,00 (DO...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. DPVAT. FALECIMENTO DO AUTOR EM MOMENTO ANTERIOR À PROLAÇÃO DA SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. CERTIDÃO DE ÓBITO JUNTADA APENAS QUANDO DA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS. SUSPENSÃO DO PROCESSO. INTIMAÇÃO PARA HABILITAÇÃO DO ESPÓLIO OU DOS HERDEIROS. DECLARAÇÃO, DE OFÍCIO, DA NULIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS PRATICADOS APÓS O EVENTO MORTE. I - Consoante entendimento doutrinário e jurisprudencial, os atos praticados após o falecimento de qualquer das partes são nulos, pois o ato judicial que suspende o processo, com fulcro no art. 265, I, e § 1.º, do Código de Processo Civil, tem efeito meramente declaratório ex tunc. II - Constatado que o Autor faleceu em data anterior à prolação da sentença, devem ser os atos processuais praticados após a data do óbito, de ofício, declarados nulos, determinando-se a intimação do procurador do de cujus a fim de que promova a habilitação do espólio ou dos herdeiros. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.062429-5, de Rio do Sul, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 23-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. DPVAT. FALECIMENTO DO AUTOR EM MOMENTO ANTERIOR À PROLAÇÃO DA SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. CERTIDÃO DE ÓBITO JUNTADA APENAS QUANDO DA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS. SUSPENSÃO DO PROCESSO. INTIMAÇÃO PARA HABILITAÇÃO DO ESPÓLIO OU DOS HERDEIROS. DECLARAÇÃO, DE OFÍCIO, DA NULIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS PRATICADOS APÓS O EVENTO MORTE. I - Consoante entendimento doutrinário e jurisprudencial, os atos praticados após o falecimento de qualquer das partes são nulos, pois o ato judicial que suspende o processo, com fulcro no art. 265, I, e § 1.º, do Código de...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C GUARDA, VERBA ALIMENTAR E REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. PROCESSO JULGADO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. EXEGESE DO ARTIGO 269, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PERDA DE OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.044447-0, de Palhoça, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 23-10-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C GUARDA, VERBA ALIMENTAR E REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. PROCESSO JULGADO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. EXEGESE DO ARTIGO 269, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PERDA DE OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.044447-0, de Palhoça, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 23-10-2014).
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. COMINATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAL E MATERIAL. PROVIMENTO ANTECIPATÓRIO QUE ORDENOU À DEMANDADA O CONSERTO DO VEÍCULO ZERO QUILÔMETRO ADQUIRIDO PELA DEMANDANTE, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA. INTELECÇÃO DO ART. 273 DO CPC. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES EVIDENCIADA A PARTIR DE PROVA DOCUMENTAL REVELADORA DAS SUCESSIVAS RECLAMAÇÕES ACERCA DA INFILTRAÇÃO NO ASSOALHO DO VEÍCULO. DEVER DO FORNECEDOR, NOS TERMOS DO ART. 18 DO CDC, DE PROVIDENCIAR OS NECESSÁRIOS REPAROS NO PRODUTO. PERICULUM IN MORA CONSUBSTANCIADO NA IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO BEM ADQUIRIDO PELA CONSUMIDORA. REQUISITOS AUTORIZADORES DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DEVIDAMENTE PREENCHIDOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.031682-4, da Capital - Continente, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 23-10-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. COMINATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAL E MATERIAL. PROVIMENTO ANTECIPATÓRIO QUE ORDENOU À DEMANDADA O CONSERTO DO VEÍCULO ZERO QUILÔMETRO ADQUIRIDO PELA DEMANDANTE, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA. INTELECÇÃO DO ART. 273 DO CPC. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES EVIDENCIADA A PARTIR DE PROVA DOCUMENTAL REVELADORA DAS SUCESSIVAS RECLAMAÇÕES ACERCA DA INFILTRAÇÃO NO ASSOALHO DO VEÍCULO. DEVER DO FORNECEDOR, NOS TERMOS DO ART. 18 DO CDC, DE PROVIDENCIAR OS NECESSÁRIOS REPAROS NO PRODUTO. PERICULUM IN MORA CONSUBSTANCIADO NA IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO BEM A...
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). ACIDENTE DE TRÂNSITO SUCEDIDO SOB A ÉGIDE DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 (24.06.1998). PLEITO DE COMPLEMENTAÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA SEGURADORA. AUTORA QUE, ALEGANDO O RECEBIMENTO DE PARTE DA VERBA NA VIA ADMINISTRATIVA, NÃO CARREIA AOS AUTOS QUALQUER INDÍCIO DE QUE SOLICITOU O SEGURO. DEMANDADA QUE, ADEMAIS, NÃO ENCONTRA NENHUMA INFORMAÇÃO ACERCA DO SUPOSTO PAGAMENTO JUNTO AO SEU BANCO DE DADOS. AUSÊNCIA DE PROVA DA INTERRUPÇÃO DO LAPSO PRESCRICIONAL. PRAZO QUE COMEÇA A CORRER A PARTIR DA DATA DO SINISTRO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 177 DO CC DE 1916 E ART. 206, PAR. 3º, INC. V C/C ART. 2.208 DO CC ATUAL (SÚMULA 405 STJ). AÇÃO AJUIZADA APENAS EM 11.11.2009, MAIS DE TRÊS ANOS APÓS O ESGOTAMENTO DO PRAZO CABÍVEL PARA TANTO (11.01.2006). PRESCRIÇÃO EVIDENCIADA. RECURSO PROVIDO. Ausente a prova de que o segurado pleiteou a indenização na via administrativa, não há causa de suspensão ou de interrupção do prazo prescricional, de modo que a contagem do lapso hábil ao ajuizamento da pretensão ressarcitória tem início, portanto, na data na qual sucedido o acidente de trânsito pertinente. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.046772-2, de Rio Negrinho, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 23-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). ACIDENTE DE TRÂNSITO SUCEDIDO SOB A ÉGIDE DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 (24.06.1998). PLEITO DE COMPLEMENTAÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA SEGURADORA. AUTORA QUE, ALEGANDO O RECEBIMENTO DE PARTE DA VERBA NA VIA ADMINISTRATIVA, NÃO CARREIA AOS AUTOS QUALQUER INDÍCIO DE QUE SOLICITOU O SEGURO. DEMANDADA QUE, ADEMAIS, NÃO ENCONTRA NENHUMA INFORMAÇÃO ACERCA DO SUPOSTO PAGAMENTO JUNTO AO SEU BANCO DE DADOS. AUSÊNCIA DE PROVA DA INTERRUPÇÃO DO LAPSO PRESCRICIONAL. PRAZO QUE COMEÇA A CORRER A PARTIR DA DATA DO SINISTRO. INTELIGÊNCIA DOS ART...
RECURSO ADESIVO NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA COM A APELAÇÃO. A Lei do processo civil estabelece que o recurso adesivo subordina-se ao principal (art. 500 do CPC) e impõe o dever, à parte que não interpôs sua apelação ao tempo e modo devidos, de apenas discutir o que é impugnado pela parte adversa. Se a pertinência temática não é observada, o recurso adesivo não pode ser conhecido. DIVERGÊNCIA DE ASSINATURA CONSTANTE EM CHEQUE COM AQUELA CONSTANTE NOS CARTÕES DE AUTÓGRAFOS. COMPENSAÇÃO SUPOSTAMENTE INDEVIDA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. JULGAMENTO ANTECIPADO. PERÍCIA GRAFOTÉCNICA IMPRESCINDÍVEL À ANÁLISE DO DIREITO POSTO EM DEBATE. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRINCÍPIO DA VERDADE REAL. SENTENÇA ANULADA DE OFÍCIO. Tratando-se de causa que versa sobre indenização oriunda de compensação de título de crédito cuja autenticidade da assinatura foi contestada pela demandante, o julgamento imediato, sem uma perícia grafotécnica, importa em cerceamento de defesa e, por consequência, na nulidade da decisão de primeiro grau. RECURSO ADESIVO NÃO CONHECIDO. APELAÇÃO PREJUDICADA. SENTENÇA ANULADA DE OFÍCIO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.058387-3, de Balneário Camboriú, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 23-10-2014).
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RECURSO ADESIVO NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA COM A APELAÇÃO. A Lei do processo civil estabelece que o recurso adesivo subordina-se ao principal (art. 500 do CPC) e impõe o dever, à parte que não interpôs sua apelação ao tempo e modo devidos, de apenas discutir o que é impugnado pela parte adversa. Se a pertinência temática não é observada, o recurso adesivo não pode ser conhecido. DIVERGÊNCIA DE ASSINATURA CONSTANTE EM CHEQUE COM AQUELA CONSTANTE NOS CARTÕES DE AUTÓGRAFOS. COMPENSAÇÃO SUPOSTAMENTE INDEVIDA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. JULGAMENTO ANTECIPADO. PERÍCIA GRAF...
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MATÉRIA VEICULADA EM WEBSITE INFORMANDO CONDUTA CRIMINOSA. IDENTIFICAÇÃO DA PARTE. EXCESSIVIDADE NA INFORMAÇÃO NÃO CONFIGURADA. MERA REPRODUÇÃO DE NOTA DIVULGADA PELA POLÍCIA CIVIL. AUSÊNCIA DE ANIMUS CALUNIANDI OU DIFAMANDI. INEXISTÊNCIA DE ABALO PSÍQUICO. AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. Inexiste dever de indenizar quando não ultrapassados os limites do razoável na publicação de notícias jornalísticas, de forma que não se vislumbra ofensa à imagem ou honra que poderia caracterizar dano passível de reparação. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.047379-4, de Forquilhinha, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 23-10-2014).
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INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MATÉRIA VEICULADA EM WEBSITE INFORMANDO CONDUTA CRIMINOSA. IDENTIFICAÇÃO DA PARTE. EXCESSIVIDADE NA INFORMAÇÃO NÃO CONFIGURADA. MERA REPRODUÇÃO DE NOTA DIVULGADA PELA POLÍCIA CIVIL. AUSÊNCIA DE ANIMUS CALUNIANDI OU DIFAMANDI. INEXISTÊNCIA DE ABALO PSÍQUICO. AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. Inexiste dever de indenizar quando não ultrapassados os limites do razoável na publicação de notícias jornalísticas, de forma que não se vislumbra ofensa à imagem ou honra que poderia caracterizar dano passível de reparação. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014....
RESPONSABILIDADE CIVIL. IMPRENSA. DANO MORAL. PUBLICAÇÃO SEM FINALIDADE INFORMATIVA QUE PODE DENEGRIR A MORAL DE ALGUÉM NÃO IDENTIFICADO. AUTOR QUE REQUER ANTECIPAÇÃO DO JULGAMENTO DA LIDE. AUTOR, ADEMAIS, QUE É HOMEM PÚBLICO, E HÁ DE SE ACOSTUMAR ÀS CRÍTICAS, MAIS AINDA SE NEM SE SABE SE INDEVIDAS. SENTENÇA REFORMADA. APELO DO RÉU PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.070182-7, de Itapema, rel. Des. Domingos Paludo, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 23-10-2014).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. IMPRENSA. DANO MORAL. PUBLICAÇÃO SEM FINALIDADE INFORMATIVA QUE PODE DENEGRIR A MORAL DE ALGUÉM NÃO IDENTIFICADO. AUTOR QUE REQUER ANTECIPAÇÃO DO JULGAMENTO DA LIDE. AUTOR, ADEMAIS, QUE É HOMEM PÚBLICO, E HÁ DE SE ACOSTUMAR ÀS CRÍTICAS, MAIS AINDA SE NEM SE SABE SE INDEVIDAS. SENTENÇA REFORMADA. APELO DO RÉU PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.070182-7, de Itapema, rel. Des. Domingos Paludo, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 23-10-2014).
Responsabilidade civil. Acidente DE TRÂNSITO. CULPA PELO SINISTRO INCONTROVERSA. Perda total do veículo. Comprovação mediante boletim de ocorrência e demais documentos carreados aos autos. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. SUFICIÊNCIA DA PROVA. DANOS EMERGENTES E LUCROS CESSANTES DEVIDOS. CAMINHÃO UTILIZADO PARA TRANSPORTE RODOVIÁRIO. REALIZAÇÃO DE FRETES. Possibilidade de PRESUNÇÃO DE PREJUÍZO a título de lucros cessantes. APURAÇÃO DA QUANTIA EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PERÍCIA CONTÁBIL. O boletim de ocorrência firmado por autoridade competente, notadamente quando esclarecedor acerca da dinâmica do acidente e dos danos oriundos do sinistro, goza de presunção relativa de veracidade (juris tantum), podendo ser derruída somente por provas robustas em sentido contrário. A perda total de veículo em razão de incêndio não impossibilita a venda da sucata. Concretizando-se referida operação, a indenização por danos emergentes corresponde à diferença entre o valor de mercado do automóvel e aquele obtido com a comercialização do despojo. O proprietário responde pelos danos causados no acidente em que teve sua culpa reconhecida, estando compreendidas no escopo indenizatório não somente as verbas que a parte lesada despendeu, mas também aquelas que deixou de auferir. Conclui-se pela existência de dano a título de lucros cessantes em caso de acidente de trânsito que impossibilitou a rodagem de veículo utilizado para fretes rodoviários. Estando demonstrado o prejuízo, conquanto não se possa quantificá-lo adequadamente com base nos elementos probatórios já trazidos aos autos, adequado determinar a remessa para apuração do quantum devido na fase de liquidação de sentença. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.084672-3, de Sombrio, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 23-10-2014).
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Responsabilidade civil. Acidente DE TRÂNSITO. CULPA PELO SINISTRO INCONTROVERSA. Perda total do veículo. Comprovação mediante boletim de ocorrência e demais documentos carreados aos autos. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. SUFICIÊNCIA DA PROVA. DANOS EMERGENTES E LUCROS CESSANTES DEVIDOS. CAMINHÃO UTILIZADO PARA TRANSPORTE RODOVIÁRIO. REALIZAÇÃO DE FRETES. Possibilidade de PRESUNÇÃO DE PREJUÍZO a título de lucros cessantes. APURAÇÃO DA QUANTIA EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PERÍCIA CONTÁBIL. O boletim de ocorrência firmado por autoridade competente, notadamente quando esclarecedor acerca da dinâmica do...