AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NÃO CONHECIMENTO POR FALTA DE GARANTIA PLENA DO JUÍZO. RAZÕES RECURSAIS QUE REPISAM AS ALEGAÇÕES ENSEJADORAS DA DECISÃO OBJURGADA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE REGULARIDADE FORMAL. EXEGESE DO ART. 524, II, DO CPC. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR ARTIGOS. EXEGESE DOS ARTS. 475-E E 475-F DO CÓDIGO INSTRUMENTAL. ATO PROCESSUAL NÃO PRATICADO. NULIDADE RECONHECIDA DE OFÍCIO. I - Dispõe o art. 524, II, do Código de Processo Civil que o agravo de instrumento conterá os fundamentos de fato e de direito e deve impugnar especificamente a decisão objurgada. Assim, verificando-se que as razões lançadas no agravo não atacam diretamente os fundamentos invocados pelo juízo a quo, fica evidente a ausência de pressuposto de regularidade formal e, em consequência, não deverá ser conhecido o recurso, eis que a ausência de impugnação específica das razões da decisão afronta ao princípio da dialeticidade. II - Havendo necessidade de provar a existência de fato novo, o procedimento de liquidação de sentença, deverá atentar-se ao disposto nos arts. 475-E e 475-F do Código Instrumental, sob pena de causar prejuízo à parte adversa. Destarte, por não ter sido respeitada a norma processual, a nulidade do procedimento adotado pelo juízo singular é evidente, devendo ser declarada de ofício. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.083004-9, da Capital - Continente, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 23-10-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NÃO CONHECIMENTO POR FALTA DE GARANTIA PLENA DO JUÍZO. RAZÕES RECURSAIS QUE REPISAM AS ALEGAÇÕES ENSEJADORAS DA DECISÃO OBJURGADA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE REGULARIDADE FORMAL. EXEGESE DO ART. 524, II, DO CPC. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR ARTIGOS. EXEGESE DOS ARTS. 475-E E 475-F DO CÓDIGO INSTRUMENTAL. ATO PROCESSUAL NÃO PRATICADO. NULIDADE RECONHECIDA DE OFÍCIO. I - Dispõe o art. 524, II, do Código de Processo Civil que o agravo de instrumento conterá o...
Data do Julgamento:23/10/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Cláudio Eduardo Régis de F. e Silva
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O PROCESSO POR AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO DA AÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 267, VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL. RECURSO PREJUDICADO. EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO RECURSAL. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.081133-8, de São José, rel. Des. Mariano do Nascimento, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 23-10-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O PROCESSO POR AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO DA AÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 267, VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL. RECURSO PREJUDICADO. EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO RECURSAL. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.081133-8, de São José, rel. Des. Mariano do Nascimento, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 23-10-2014).
Data do Julgamento:23/10/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Maria da Conceição dos Santos Mendes
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE SENTENÇA - RECONHECIMENTO DE SUCESSÃO EMPRESARIAL - AMPLIAÇÃO DO POLO PASSIVO DA DEMANDA - INCONFORMISMO DA EXECUTADA - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - LESIVIDADE - INOCORRÊNCIA - INCABIMENTO - RECURSO NÃO CONHECIDO. Não há pressuposto subjetivo recursal quando inexiste prejuízo ao recorrente. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.024660-6, de Criciúma, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 23-10-2014).
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PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE SENTENÇA - RECONHECIMENTO DE SUCESSÃO EMPRESARIAL - AMPLIAÇÃO DO POLO PASSIVO DA DEMANDA - INCONFORMISMO DA EXECUTADA - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - LESIVIDADE - INOCORRÊNCIA - INCABIMENTO - RECURSO NÃO CONHECIDO. Não há pressuposto subjetivo recursal quando inexiste prejuízo ao recorrente. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.024660-6, de Criciúma, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 23-10-2014).
PROCESSO CIVIL - AÇÃO DE USUCAPIÃO RURAL - INTERESSE DA UNIÃO - DECISÃO QUE DECLINOU A COMPETÊNCIA À JUSTIÇA FEDERAL - INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO - EFEITO SUSPENSIVO INDEFERIDO NESTA CORTE - REMESSA DOS AUTOS PRINCIPAIS AO JUÍZO FEDERAL EFETIVADA - REFORMA DO INTERLOCUTÓRIO INVIÁVEL - EXAURIMENTO DOS EFEITOS DO DECISUM - PERDA DE OBJETO - EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO RECURSAL. Consubstanciado o interesse processual na necessidade ou na utilidade da prestação jurisdicional, falece objeto ao agravo se exauridos os efeitos da decisão agravada. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.015741-9, de São José, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 23-10-2014).
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PROCESSO CIVIL - AÇÃO DE USUCAPIÃO RURAL - INTERESSE DA UNIÃO - DECISÃO QUE DECLINOU A COMPETÊNCIA À JUSTIÇA FEDERAL - INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO - EFEITO SUSPENSIVO INDEFERIDO NESTA CORTE - REMESSA DOS AUTOS PRINCIPAIS AO JUÍZO FEDERAL EFETIVADA - REFORMA DO INTERLOCUTÓRIO INVIÁVEL - EXAURIMENTO DOS EFEITOS DO DECISUM - PERDA DE OBJETO - EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO RECURSAL. Consubstanciado o interesse processual na necessidade ou na utilidade da prestação jurisdicional, falece objeto ao agravo se exauridos os efeitos da decisão agravada. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.015741-9, de São José,...
COMPETÊNCIA INTERNA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA AJUIZADA EM FACE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE INFRAESTRUTURA (DEINFRA). AUTARQUIA ESTADUAL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL PARA APRECIAÇÃO DO RECLAMO. ATRIBUIÇÃO AFETA ÀS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. EXEGESE DO ART. 3º, CAPUT, DO AR N. 41/00-TJ, COM A REDAÇÃO DADA PELO AR N. 109/2010-TJ. PRECEDENTES DA CORTE. RECURSO NÃO CONHECIDO. Em tema de ação na qual o particular objetiva, em face de autarquia estadual, obter indenização em razão de desapropriação indireta, a competência para delas conhecer e decidir é de uma das Câmaras de Direito Público, circunstância que impõe o não conhecimento do reclamo e, consequentemente, sua redistribuição. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.068603-0, de Maravilha, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 23-10-2014).
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COMPETÊNCIA INTERNA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA AJUIZADA EM FACE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE INFRAESTRUTURA (DEINFRA). AUTARQUIA ESTADUAL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL PARA APRECIAÇÃO DO RECLAMO. ATRIBUIÇÃO AFETA ÀS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. EXEGESE DO ART. 3º, CAPUT, DO AR N. 41/00-TJ, COM A REDAÇÃO DADA PELO AR N. 109/2010-TJ. PRECEDENTES DA CORTE. RECURSO NÃO CONHECIDO. Em tema de ação na qual o particular objetiva, em face de autarquia estadual, obter indenização em razão de desapropriação indireta, a competência para delas conhecer e decidir é de uma...
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DE VIDA E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. NEGATIVA ADMINISTRATIVA. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) DOENÇA PRÉ-EXISTENTE. MÁ-FÉ NO PREENCHIMENTO DE QUESTIONÁRIO MÉDICO. NÃO OCORRÊNCIA. ATO REALIZADO ANTES DE INTERNAÇÕES. PRESUNÇÃO DE BOA-FÉ CONTRATUAL SUBSISTENTE. DEVER DE INDENIZAR MANTIDO. - Não há falar em doença pré-existente ou má-fé do segurado se, ao tempo em que respondida a quesitação médica exigida no ato de contratação, desconhecia ele seu verdadeiro quadro clínico, vindo a ser internado e a manter acompanhamento médico tão somente depois da lavratura do questionário. (2) ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TERMO A QUO. DATA DA CONTRATAÇÃO/ RENOVAÇÃO DA APÓLICE. FIXAÇÃO EM SENTENÇA DA NEGATIVA ADMINISTRATIVA. MARCO APÓS O AJUIZAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. - Em regra, as indenizações securitárias devem ser corrigidas a partir da data de contratação ou renovação da apólice, porquanto é este o momento em que são fixados os limites das coberturas decorrentes do ajuste. Pretensão de marco posterior inviável. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.055302-3, de São João Batista, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 23-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DE VIDA E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. NEGATIVA ADMINISTRATIVA. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) DOENÇA PRÉ-EXISTENTE. MÁ-FÉ NO PREENCHIMENTO DE QUESTIONÁRIO MÉDICO. NÃO OCORRÊNCIA. ATO REALIZADO ANTES DE INTERNAÇÕES. PRESUNÇÃO DE BOA-FÉ CONTRATUAL SUBSISTENTE. DEVER DE INDENIZAR MANTIDO. - Não há falar em doença pré-existente ou má-fé do segurado se, ao tempo em que respondida a quesitação médica exigida no ato de contratação, desconhecia ele seu verdadeiro quadro clínico, vindo a ser internado e a manter acompanhamento médico tão somente depois da lavratura do q...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA E CONDENATÓRIA. DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CARÊNCIA DE AÇÃO. - EXTINÇÃO NA ORIGEM. LEGITIMIDADE PASSIVA. RÉUS NÃO INTEGRANTES DA CADEIA FÁTICO-JURÍDICA. LIAME COM O PLEITO INDENIZATÓRIO INEXISTENTE. EXTINÇÃO ACERTADA. - A legitimidade passiva se faz presente quando é dado ao réu suportar os efeitos oriundos da sentença que deslinda controvérsia submetida ao crivo jurisdicional, o que não se verifica com relação à pretensão indenizatória quando a prática supostamente ilícita e as danosas consequências aduzidas em nada se relacionam com os atos atribuídos aos réus na cadeia fático-jurídico delineada, sendo medida imperiosa, em casos tais, a extinção do feito, sem resolução de mérito, por carência de ação. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.057134-4, da Capital, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 23-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA E CONDENATÓRIA. DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CARÊNCIA DE AÇÃO. - EXTINÇÃO NA ORIGEM. LEGITIMIDADE PASSIVA. RÉUS NÃO INTEGRANTES DA CADEIA FÁTICO-JURÍDICA. LIAME COM O PLEITO INDENIZATÓRIO INEXISTENTE. EXTINÇÃO ACERTADA. - A legitimidade passiva se faz presente quando é dado ao réu suportar os efeitos oriundos da sentença que deslinda controvérsia submetida ao crivo jurisdicional, o que não se verifica com relação à pretensão indenizatória quando a prática supostamente ilícita e as danosas consequências aduzidas em nada se relacio...
PROCESSUAL CIVIL - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EXCESSO DE EXECUÇÃO - VALOR CONDENATÓRIO REFORMADO EM AÇÃO RESCISÓRIA - PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL. Resta prejudicado o interesse recursal dirigido contra decisão que rejeita alegação de excesso de execução em impugnação ao cumprimento de sentença, quando o valor condenatório é modificado em ação rescisória, determinando o refazimento dos cálculos do valor devido pelo impugnante. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.021137-3, de Timbó, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 23-10-2014).
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PROCESSUAL CIVIL - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EXCESSO DE EXECUÇÃO - VALOR CONDENATÓRIO REFORMADO EM AÇÃO RESCISÓRIA - PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL. Resta prejudicado o interesse recursal dirigido contra decisão que rejeita alegação de excesso de execução em impugnação ao cumprimento de sentença, quando o valor condenatório é modificado em ação rescisória, determinando o refazimento dos cálculos do valor devido pelo impugnante. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.021137-3, de Timbó, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 23-10-2014).
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CANCELAMENTO DE CRUZEIRO MARÍTIMO. PROBLEMAS TÉCNICOS NO NAVIO. RELAÇÃO DE CONSUMO. DANOS PATRIMONIAIS DEMONSTRADOS. OBRIGAÇÃO DE RESSARCIMENTO. ABALO ANÍMICO CARACTERIZADO. "QUANTUM" COMPENSATÓRIO. MANUTENÇÃO. JUNTADA EXTEMPORÂNEA DE DOCUMENTO NESTA FASE PROCESSUAL. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 396 E 397, AMBOS DA LEI PROCESSUAL CIVIL. NECESSÁRIO DESENTRANHAMENTO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - A teor do artigo 14 do Código Consumerista, o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por falhas relativas à má prestação de seus serviços. Assim, devidamente provados nos autos os danos materiais do Autor, consubstanciados nos valores gastos com a compra do pacote turístico e com as despesas referentes ao transporte e às hospedagens que se fizeram necessárias após constatado os problemas mecânicos no navio da Ré, mister se faz o ressarcimento da quantia disposta nos comprovantes colacionados com a exordial. II - Da mesma forma, o Autor deve ser compensado pecuniariamente pelos danos morais experimentados, pois, além de ver frustrada a sua viagem de lua-de-mel, também sofreu com a falta de informação adequada, com o mau atendimento oferecido e, por fim, com o não cumprimento do acordo extrajudicial entabulado entre as partes. III - Considerando-se a natureza compensatória do montante pecuniário em sede de danos morais, a importância estabelecida em decisão judicial há de estar em sintonia com o ilícito praticado, a extensão do dano sofrido pela vítima com todos os seus consectários, a capacidade financeira do ofendido e do ofensor, servindo como medida punitiva, pedagógica e inibidora, motivo pelo qual há de ser mantido o valor fixado na sentença objurgada. IV - Não são documentos novos aqueles que já existiam na época da propositura da contestação e que poderiam ter sido utilizados pelo interessado, razão pela qual, por ser extemporânea a sua juntada, nas razões recursais, haverão de ser desentranhados dos autos. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.070012-4, de Videira, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 23-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CANCELAMENTO DE CRUZEIRO MARÍTIMO. PROBLEMAS TÉCNICOS NO NAVIO. RELAÇÃO DE CONSUMO. DANOS PATRIMONIAIS DEMONSTRADOS. OBRIGAÇÃO DE RESSARCIMENTO. ABALO ANÍMICO CARACTERIZADO. "QUANTUM" COMPENSATÓRIO. MANUTENÇÃO. JUNTADA EXTEMPORÂNEA DE DOCUMENTO NESTA FASE PROCESSUAL. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 396 E 397, AMBOS DA LEI PROCESSUAL CIVIL. NECESSÁRIO DESENTRANHAMENTO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - A teor do artigo 14 do Código Consumerista, o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culp...
APELAÇÕES CÍVEIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) RECURSO DA RÉU. TRATOR EM CONTRAMÃO. COLHEITA AGRÍCOLA. NOITE. SINALIZAÇÃO ADEQUADA INEXISTENTE. COLISÃO FRONTAL. MOTOCICLETA. EXCESSO DE VELOCIDADE NÃO DEMONSTRADO. CULPA EXCLUSIVA BEM DEFINIDA. - Evidenciado que o réu conduzia seu trator em contramão de direção para realizar colheita, sem que houvesse sinalização adequada, constata-se a sua culpa exclusiva, não tendo o réu comprovado sua alegação de excesso de velocidade da parte adversa. (2) RECURSO DO AUTOR. DANOS MORAIS. QUANTUM. MAJORAÇÃO. - As graves lesões advindas da colisão frontal de motocicleta com trator, com fraturas que culminaram com a necessidade de uso de cadeiras de rodas e afastamento das funções de agricultor por longo período, consideradas as condições econômicas do ofensor, justificam a elevação da quantia. SENTENÇA ALTERADA. RECURSOS DO AUTOR PROVIDO E O DO RÉU DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.053607-2, de Santa Rosa do Sul, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 23-10-2014).
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APELAÇÕES CÍVEIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) RECURSO DA RÉU. TRATOR EM CONTRAMÃO. COLHEITA AGRÍCOLA. NOITE. SINALIZAÇÃO ADEQUADA INEXISTENTE. COLISÃO FRONTAL. MOTOCICLETA. EXCESSO DE VELOCIDADE NÃO DEMONSTRADO. CULPA EXCLUSIVA BEM DEFINIDA. - Evidenciado que o réu conduzia seu trator em contramão de direção para realizar colheita, sem que houvesse sinalização adequada, constata-se a sua culpa exclusiva, não tendo o réu comprovado sua alegação de excesso de velocidade da parte adversa. (2) RECURSO DO AUTO...
APELAÇÃO CÍVEL. DANOS MORAIS. MANUTENÇÃO DA INSCRIÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR NO SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE CRÉDITO DO BANCO CENTRAL. INEXISTÊNCIA DE DISCUSSÃO ACERCA DE TEMAS DE DIREITO BANCÁRIO, EMPRESARIAL, CAMBIÁRIO OU FALIMENTAR. ARTIGO 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/2002 DESTE TRIBUNAL. MATÉRIA DE CUNHO EMINENTEMENTE CIVIL. PRECEDENTE DO ÓRGÃO ESPECIAL. Se a causa de pedir e a defesa de direito material não trazem ao debate judicial questões de fato ou de direito relacionadas ao Direito Bancário, ao Direito Empresarial, ao Direito Cambiário ou ao Direito Falimentar; se não houve na causa discussão alguma acerca dos termos do vínculo negocial entabulado, de sua validade, da origem débito, do seu montante, dos encargos que o formaram e da ocorrência de quitação; se o que se discute é somente o suposto ato ilícito do réu, que não procedeu, após quitado o débito, à baixa da inscrição negativa do nome do autor em tempo razoável; deve-se reconhecer que a causa não se amolda à competência ratione materiae das Câmaras de Direito Comercial. Precedente do Órgão Especial: (TJSC, Conflito de Competência n. 2012.059206-7, de Indaial, rel. Des. Luiz Carlos Freyesleben, j. em 21-11-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.053157-7, da Capital, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 04-09-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. DANOS MORAIS. MANUTENÇÃO DA INSCRIÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR NO SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE CRÉDITO DO BANCO CENTRAL. INEXISTÊNCIA DE DISCUSSÃO ACERCA DE TEMAS DE DIREITO BANCÁRIO, EMPRESARIAL, CAMBIÁRIO OU FALIMENTAR. ARTIGO 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/2002 DESTE TRIBUNAL. MATÉRIA DE CUNHO EMINENTEMENTE CIVIL. PRECEDENTE DO ÓRGÃO ESPECIAL. Se a causa de pedir e a defesa de direito material não trazem ao debate judicial questões de fato ou de direito relacionadas ao Direito Bancário, ao Direito Empresarial, ao Direito Cambiário ou ao Direito Falimentar; se não houve na causa disc...
PROCESSUAL CIVIL - QUERELA NULLITATIS INSANABILIS - NULIDADE DE SENTENÇA - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - ALTERAÇÃO DO POLO PASSIVO DA DEMANDA - RENÚNCIA DA HERANÇA POR PARCELA DOS HERDEIROS - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - MANUTENÇÃO EXCLUSIVA DO RÉU INTERESSADO - INTIMAÇÃO COM INÍCIO DO PRAZO PARA RESPOSTA - IRRESIGNAÇÃO DOS AUTORES - 1. OFENSAS RISCADAS DIRIGIDAS AOS AUTORES - MATÉRIA NÃO ANALISADA NO INTERLOCUTÓRIO ATACADO - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - NÃO CONHECIMENTO - 2. DECRETAÇÃO DA REVELIA - CITAÇÃO PRÉVIA - AFASTAMENTO - INÍCIO DO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO NÃO INICIADO - DECISUM MANTIDO - AGRAVO IMPROVIDO. 1. Cabe ao juízo ad quem a análise acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, sendo vedada a apreciação de matérias não discutidas no Juízo de primeiro grau, sob pena de supressão de Instância 2.1 O prazo de resposta somente começa a correr, quando houver vários réus, da data de juntada aos autos do último aviso de recebimento ou mandado citatório cumprido (art. 241, III, do CPC). 2.2 Se não cumprida a citação de todos os litisconsortes e houver a alteração do polo passivo da demanda pelo magistrado, é necessária a intimação do réu remanescente, a fim de que inicie o prazo para oferecimento de resposta. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.065293-3, de Palhoça, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 23-10-2014).
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PROCESSUAL CIVIL - QUERELA NULLITATIS INSANABILIS - NULIDADE DE SENTENÇA - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - ALTERAÇÃO DO POLO PASSIVO DA DEMANDA - RENÚNCIA DA HERANÇA POR PARCELA DOS HERDEIROS - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - MANUTENÇÃO EXCLUSIVA DO RÉU INTERESSADO - INTIMAÇÃO COM INÍCIO DO PRAZO PARA RESPOSTA - IRRESIGNAÇÃO DOS AUTORES - 1. OFENSAS RISCADAS DIRIGIDAS AOS AUTORES - MATÉRIA NÃO ANALISADA NO INTERLOCUTÓRIO ATACADO - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - NÃO CONHECIMENTO - 2. DECRETAÇÃO DA REVELIA - CITAÇÃO PRÉVIA - AFASTAMENTO - INÍCIO DO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO NÃO INICIADO - DECI...
PROCESSO CIVIL - AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO - TUTELA ANTECIPADA - FATO SUPERVENIENTE - SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO - PERDA DE OBJETO - EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO RECURSAL. Consubstanciado o interesse processual na necessidade ou na utilidade da prestação jurisdicional, falece objeto ao agravo pela superveniente sentença transitada em julgado. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.063411-7, de Campo Belo do Sul, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 23-10-2014).
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PROCESSO CIVIL - AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO - TUTELA ANTECIPADA - FATO SUPERVENIENTE - SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO - PERDA DE OBJETO - EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO RECURSAL. Consubstanciado o interesse processual na necessidade ou na utilidade da prestação jurisdicional, falece objeto ao agravo pela superveniente sentença transitada em julgado. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.063411-7, de Campo Belo do Sul, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 23-10-2014).
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES (SPC). DÍVIDA QUITADA COM ATRASO, NO ENTANTO, ANTERIORMENTE AO REGISTRO NO ÓRGÃO RESTRITIVO. BAIXA DA NEGATIVAÇÃO OCORRIDA CERCA DE 45 (QUARENTA E CINCO) DIAS APÓS O PAGAMENTO. SENTENÇA ACOLHEDORA DO PEDIDO EXORDIAL. INSURGÊNCIA EXCLUSIVA DA CONSUMIDORA, OBJETIVANDO A MAJORAÇÃO DO MONTANTE PECUNIÁRIO ARBITRADO A TÍTULO DE DANO ANÍMICO. CIRCUNSTÂNCIAS QUE AUTORIZAM A MAJORAÇÃO. APELO PROVIDO. 1. O prazo razoável para que o credor promova a retirada do nome do consumidor dos cadastros de proteção ao crédito - segundo orientação do Superior Tribunal de Justiça fulcrada na sistemática interpretação do art. 43, § 3º, do CDC e do art. 8º, inc. IV, da Lei n. 12.414/2011 - é de 5 (cinco) dias a contar da efetiva satisfação da dívida (REsp. n. 1.149.998/RS, Relª. Minª. Nancy Andrighi) 2. Assim, em tema de ação de indenização na qual a proponente busca, em face de empresa do ramo de material de construções, a compensação pelo dano moral sofrido em virtude da indevida manutenção de seu nome no cadastro de inadimplentes por mais de 45 (quarenta e cinco) dias após a quitação do débito, a quantia de R$ 6.000,00 (seis mil reais) - ao contrário dos R$ 3.000,00 (três mil reais) fixados na sentença -, revela-se mais apropriada em face da extensão do dano, da capacidade econômica das partes e, especialmente, das particularidades do caso concreto. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.057194-2, de Tubarão, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 23-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES (SPC). DÍVIDA QUITADA COM ATRASO, NO ENTANTO, ANTERIORMENTE AO REGISTRO NO ÓRGÃO RESTRITIVO. BAIXA DA NEGATIVAÇÃO OCORRIDA CERCA DE 45 (QUARENTA E CINCO) DIAS APÓS O PAGAMENTO. SENTENÇA ACOLHEDORA DO PEDIDO EXORDIAL. INSURGÊNCIA EXCLUSIVA DA CONSUMIDORA, OBJETIVANDO A MAJORAÇÃO DO MONTANTE PECUNIÁRIO ARBITRADO A TÍTULO DE DANO ANÍMICO. CIRCUNSTÂNCIAS QUE AUTORIZAM A MAJORAÇÃO. APELO PROVIDO. 1. O prazo razoável para que o credor promova a retirada do nome do consumidor dos cadastros de proteçã...
DIREITO CIVIL - FAMÍLIA - DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA, ALIMENTOS E DANOS MORAIS - PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PEDIDO - INCONFORMISMO DA AUTORA - 1. CONFIGURAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - INACOLHIMENTO - AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO SUBJETIVO - AFFECTIO MARITALLIS - 2. PARTILHA DE BENS - AFASTAMENTO - BENS ADQUIRIDOS PELO RÉU - 3. ALIMENTOS - INCABIMENTO - FALECIMENTO DO RÉU - IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO DO ESPÓLIO - AUTORA CAPAZ DE PROVER O AUTOSSUSTENTO - 4. DANOS MORAIS - AUSÊNCIA DE PROVA - TÉRMINO DE RELAÇÃO QUE NÃO GERA DIREITO INDENIZATÓRIO - SENTENÇA MANTIDA - PROVIMENTO NEGADO. 1. Relacionamento afetivo público, marcado por interrupções e incertezas, não é capaz de externar objetivo de constituição familiar, pressuposto da união estável, sendo irrelevante que meses antes do término definitivo tenha ocorrido passageira habitação comum. 2. Inconfigurada a união estável no período de aquisição de bens, improcede a partilha, notadamente se os respectivos recursos foram exclusivos do adquirente. 3. Exonerado o alimentante da obrigação alimentar, é incabível o pedido alimentar formulado contra o espólio, notadamente quando a autora é capaz de prover o seu autossustento. 4. Término de relacionamento amoroso não gera direito indenizatório. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.011274-5, da Capital, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 28-08-2014).
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DIREITO CIVIL - FAMÍLIA - DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA, ALIMENTOS E DANOS MORAIS - PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PEDIDO - INCONFORMISMO DA AUTORA - 1. CONFIGURAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - INACOLHIMENTO - AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO SUBJETIVO - AFFECTIO MARITALLIS - 2. PARTILHA DE BENS - AFASTAMENTO - BENS ADQUIRIDOS PELO RÉU - 3. ALIMENTOS - INCABIMENTO - FALECIMENTO DO RÉU - IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO DO ESPÓLIO - AUTORA CAPAZ DE PROVER O AUTOSSUSTENTO - 4. DANOS MORAIS - AUSÊNCIA DE PROVA - TÉRMINO DE RELAÇÃO QUE NÃO GERA DIREITO INDENIZATÓRIO - SENTENÇA MANTIDA - PROVIMENTO NEGADO. 1. Rela...
DIREITO CIVIL - FAMÍLIA - ALIMENTOS EM BENEFÍCIO DE EX-MULHER - AÇÃO DE EXONERAÇÃO - PROCEDÊNCIA EM 1º GRAU - INCONFORMISMO DA ALIMENTADA - IMPOSSIBILIDADE DE PROVER O AUTOSSUSTENTO - PARCIAL ACOLHIMENTO - DEVER ALIMENTAR MANTIDO POR PRAZO DETERMINADO - ADEQUAÇÃO DO QUANTUM ALIMENTAR AO BINÔMIO NECESSIDADE E POSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Devem ser mantidos transitoriamente os alimentos em benefício de ex-esposa com o fim de evitar repentina ruptura de suas condições de vida e conceder-lhe tempo para adaptar-se à nova realidade, em valor proporcional ao binômio necessidade e possibilidade. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.009684-3, de Guaramirim, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 18-09-2014).
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DIREITO CIVIL - FAMÍLIA - ALIMENTOS EM BENEFÍCIO DE EX-MULHER - AÇÃO DE EXONERAÇÃO - PROCEDÊNCIA EM 1º GRAU - INCONFORMISMO DA ALIMENTADA - IMPOSSIBILIDADE DE PROVER O AUTOSSUSTENTO - PARCIAL ACOLHIMENTO - DEVER ALIMENTAR MANTIDO POR PRAZO DETERMINADO - ADEQUAÇÃO DO QUANTUM ALIMENTAR AO BINÔMIO NECESSIDADE E POSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Devem ser mantidos transitoriamente os alimentos em benefício de ex-esposa com o fim de evitar repentina ruptura de suas condições de vida e conceder-lhe tempo para adaptar-se à nova realidade, em valor proporcional ao binômio necessidade e p...
AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO POR AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ESTADO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. RECORRENTE QUE É APOSENTADO E PERCEBE O VALOR DE R$ 2.485,46 (DOIS MIL QUATROCENTOS E OITENTA E CINCO REAIS E QUARENTA E SEIS CENTAVOS). AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS QUE EVIDENCIEM A INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2014.052470-9, de Joinville, rel. Des. Denise de Souza Luiz Francoski, Câmara Civil Especial, j. 23-10-2014).
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AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO POR AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ESTADO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. RECORRENTE QUE É APOSENTADO E PERCEBE O VALOR DE R$ 2.485,46 (DOIS MIL QUATROCENTOS E OITENTA E CINCO REAIS E QUARENTA E SEIS CENTAVOS). AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS QUE EVIDENCIEM A INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2014.052470-9, de Joinville, rel. Des. Denise de Souza Luiz Francoski, Câmara Civil Especial,...
PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO DE SENTENÇA - ERRO MATERIAL NO DISPOSITIVO DA SENTENÇA EXEQUENDA - AUSÊNCIA DO NOME DO CORRÉU - RETIFICAÇÃO EFETIVADA PELO MAGISTRADO AO APRECIAR EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - PUBLICAÇÃO DA DECISÃO - INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO - RECEBIMENTO - POSTERIOR REVOGAÇÃO DO DECISUM QUE RECEBEU O APELO - IRRESIGNAÇÃO DO CORRÉU - 1. REVOGAÇÃO DA TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA E VALOR ASTRONÔMICO ALCANÇADO PELAS ASTREINTES FIXADAS - MATÉRIAS NÃO DEBATIDAS NO INTERLOCUTÓRIO ATACADO - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - NÃO CONHECIMENTO - 2. ERRO MATERIAL NO DISPOSITIVO DA SENTENÇA - RETIFICAÇÃO E REPUBLICAÇÃO DA SENTENÇA - DEVOLUÇÃO À PARTE PREJUDICADA DO PRAZO RECURSAL - ACOLHIMENTO - TEMPESTIVIDADE DA APELAÇÃO - 3. EFEITOS DO APELO - EFEITO SUSPENSIVO E DEVOLUTIVO - AFASTAMENTO - EFEITO MERAMENTE DEVOLUTIVO NO TOCANTE À TUTELA ANTECIPADA - ART. 520, VII, CPC - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Cabe ao juízo ad quem a análise acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, sendo vedada a apreciação de matérias não discutidas no Juízo de primeiro grau, sob pena de supressão de Instância. 2. Caracterizada inexatidão material na parte dispositiva da sentença, ante a ausência do nome do corréu, impõe-se a devolução à parte prejudicada do prazo recursal, o qual se inicia com a ciência da decisão que retificou o equívoco. 3. Recurso interposto frente à decisão que julga o mérito e tutela antecipada conjuntamente, possui efeito suspensivo quanto ao primeiro e meramente devolutivo no concernente à última. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.028394-1, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 25-09-2014).
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PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO DE SENTENÇA - ERRO MATERIAL NO DISPOSITIVO DA SENTENÇA EXEQUENDA - AUSÊNCIA DO NOME DO CORRÉU - RETIFICAÇÃO EFETIVADA PELO MAGISTRADO AO APRECIAR EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - PUBLICAÇÃO DA DECISÃO - INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO - RECEBIMENTO - POSTERIOR REVOGAÇÃO DO DECISUM QUE RECEBEU O APELO - IRRESIGNAÇÃO DO CORRÉU - 1. REVOGAÇÃO DA TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA E VALOR ASTRONÔMICO ALCANÇADO PELAS ASTREINTES FIXADAS - MATÉRIAS NÃO DEBATIDAS NO INTERLOCUTÓRIO ATACADO - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - NÃO CONHECIMENTO - 2. ERRO MATERIAL NO DISPOSITIVO DA SENTENÇA - RETIFICAÇÃ...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS CAUSADOS EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL PARA COMPARECIMENTO À AUDIÊNCIA. DISPENSA EM RAZÃO DA CIÊNCIA DO PROCURADOR. TESTEMUNHAS QUE DEVERIAM COMPARECER INDEPENDENTE DE INTIMAÇÃO E QUE NÃO SE FIZERAM PRESENTES. DESISTÊNCIA TÁCITA. FALTA DE INTIMAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS. ATO REALIZADO ATRAVÉS DO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO. CERCEAMENTO NÃO CONFIGURADO. PRELIMINARES AFASTADAS. MÉRITO. ABALROAMENTO EM VIA PRINCIPAL. INGRESSO DE VEÍCULO QUE PRETENDIA REALIZAR CONVERSÃO. BOLETIM DE OCORRÊNCIA. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DE VERACIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA ROBUSTA EM SENTIDO CONTRÁRIO. ÔNUS QUE INCUMBE AO RÉU. EXEGESE DO ARTIGO 333, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. VIOLAÇÃO DA REGRA ESTABELECIDA NOS ARTIGOS 34 E 44 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. I - Não configura cerceamento de defesa a falta de intimação pessoal da parte para comparecimento à audiência quando devidamente intimado para o ato o seu procurador detentor de poderes para transigir. II - Não há falar em cerceamento de defesa decorrente da não oitiva de testemunhas quando afirmado que estas compareceriam à audiência de instrução e julgamento independente de intimação, fato não ocorrido. III - A não apresentação de alegações finais por mera liberalidade do procurador devidamente intimado não caracteriza cerceamento de defesa. IV - O boletim de ocorrência firmado por autoridade competente goza de presunção relativa de veracidade (juris tantum), podendo ser derruída somente por provas robustas em sentido contrário. Assim, desejando o réu desconstituir o respectivo documento, haveria de fazer prova de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (art. 333, II, CPC). Destarte, não produzindo as Demandadas prova hábil a afastar as informações contidas no boletim de ocorrência, fica evidenciada sua responsabilidade pelo sinistro. V - O condutor que pretenda executar manobra para adentrar em via preferencial deve certificar-se das condições de segurança e, para eximir-se da culpa pela ocorrência do sinistro, deverá trazer aos autos prova de que não tenha sido responsável pelo evento danoso. A falta de cautelas necessárias para realizar manobra de ingresso em via preferencial acarreta em violação aos arts. 34 e 44 do Código de Trânsito Brasileiro. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.091309-9, de Blumenau, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 23-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS CAUSADOS EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL PARA COMPARECIMENTO À AUDIÊNCIA. DISPENSA EM RAZÃO DA CIÊNCIA DO PROCURADOR. TESTEMUNHAS QUE DEVERIAM COMPARECER INDEPENDENTE DE INTIMAÇÃO E QUE NÃO SE FIZERAM PRESENTES. DESISTÊNCIA TÁCITA. FALTA DE INTIMAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS. ATO REALIZADO ATRAVÉS DO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO. CERCEAMENTO NÃO CONFIGURADO. PRELIMINARES AFASTADAS. MÉRITO. ABALROAMENTO EM VIA PRINCIPAL. INGRESSO DE VEÍCULO QUE PRETENDIA REALIZAR CONVERSÃO....
RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZATÓRIA. DANO MORAL. MANUTENÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO (SPC). BAIXA DA NEGATIVAÇÃO OCORRIDA 45 (QUARENTA E CINCO) DIAS APÓS O PAGAMENTO DA DÍVIDA QUE ORIGINOU A NEGATIVAÇÃO. SENTENÇA ACOLHEDORA DO PEDIDO. INSURGÊNCIA DO DEMANDANTE PRETENDENDO TÃO SOMENTE O AUMENTO DO MONTANTE INDENIZATÓRIO FIXADO. MAJORAÇÃO DEVIDA. PRECEDENTES DA CÂMARA. RECURSO PROVIDO. 1. O prazo razoável para que o credor promova a retirada do nome do consumidor dos cadastros de proteção ao crédito - segundo orientação do Superior Tribunal de Justiça fulcrada na sistemática interpretação do art. 43, § 3º, do CDC e do art. 8º, inc. IV, da Lei n. 12.414/2011 - é de 5 (cinco) dias a contar da efetiva satisfação da dívida (REsp n. 1.149.998/RS, relª. Minª. Nancy Andrighi). 2. Assim, em tema de ação indenizatória na qual o proponente busca compensação por dano moral decorrente da indevida manutenção de seu nome no rol de inadimplentes por mais de 45 (quarenta e cinco) dias após a quitação da dívida, o montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais) - ao contrário dos R$ 800,00 (oitocentos) reais fixados na sentença - mostra-se mais adequado para fazer frente à extensão do dano e à intenção de inibir, na apelada, a reincidência na conduta ilícita. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.046299-7, de Trombudo Central, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 02-10-2014).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZATÓRIA. DANO MORAL. MANUTENÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO (SPC). BAIXA DA NEGATIVAÇÃO OCORRIDA 45 (QUARENTA E CINCO) DIAS APÓS O PAGAMENTO DA DÍVIDA QUE ORIGINOU A NEGATIVAÇÃO. SENTENÇA ACOLHEDORA DO PEDIDO. INSURGÊNCIA DO DEMANDANTE PRETENDENDO TÃO SOMENTE O AUMENTO DO MONTANTE INDENIZATÓRIO FIXADO. MAJORAÇÃO DEVIDA. PRECEDENTES DA CÂMARA. RECURSO PROVIDO. 1. O prazo razoável para que o credor promova a retirada do nome do consumidor dos cadastros de proteção ao crédito - segundo orientação do Superior Tribunal de Justiça fulcrada...