APELAÇÃO CRIMINAL DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS CRIMES DE FURTO QUALIFICADO E TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO. RECURSO DA DEFESA. RECEBIMENTO APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. ARTIGO 215 DA LEI Nº 8.069/1990. DOUTRINA DA PROTEÇÃO INTEGRAL. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA PARA ABRANDAMENTO DA MEDIDA DE SEMILIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MAIS BRANDA. IMPOSSIBILIDADE. OUTRAS PASSAGENS PELA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. MENOR EM SITUAÇÃO DE RISCO. NECESSIDADE DE RESPOSTA MAIS ENÉRGICA POR PARTE DO ESTADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Deve ser recebida a apelação apenas no seu efeito devolutivo, com fundamento no artigo 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente e na doutrina da proteção integral, tendo em vista que o menor reclama pronta atuação do Estado.2. A confissão espontânea não tem lugar para fins de abrandamento da medida socioeducativa aplicada, visto que o Estatuto Menorista não visa imposição de pena, tal qual o Código Penal, e sim de medida socioeducativa, que tem como função precípua a reeducação e reintegração do menor na família e na sociedade.3. Mostra-se adequada a aplicação da medida de semiliberdade ao apelante, pois além da natureza dos atos infracionais praticados - furto qualificado e tentativa de furto qualificado - o menor se encontra em situação de risco, pois faz uso de droga (maconha) e não demonstra interesse em retornar aos estudos. Ademais, conforme fundamentação trazida na sentença, o adolescente registra outras passagens por atos infracionais análogos aos crimes de receptação, roubo e outros, já tendo recebido as medidas de liberdade assistida e prestação de serviços à comunidade. Diante da natureza dos atos infracionais praticados, bem como da situação pessoal do menor, a semiliberdade é a medida mais adequada para proteger o adolescente.4. Recurso conhecido e não provido para manter incólume a sentença que aplicou ao adolescente a medida socioeducativa de semiliberdade, por prazo indeterminado, não superior a 03 (três) anos, além da medida protetiva de tratamento a dependência química.
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APELAÇÃO CRIMINAL DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS CRIMES DE FURTO QUALIFICADO E TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO. RECURSO DA DEFESA. RECEBIMENTO APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. ARTIGO 215 DA LEI Nº 8.069/1990. DOUTRINA DA PROTEÇÃO INTEGRAL. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA PARA ABRANDAMENTO DA MEDIDA DE SEMILIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MAIS BRANDA. IMPOSSIBILIDADE. OUTRAS PASSAGENS PELA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. MENOR EM SITUAÇÃO DE RISCO. NECESSID...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ABSOLVIÇÃO. RECURSO MINISTERIAL. PLEITO CONDENATÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE PROVAS SEGURAS ACERCA DA MATERIALIDADE DO CRIME. IN DUBIO PRO REO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Uma condenação penal deve ser embasada em provas seguras da materialidade e da autoria do crime, não bastando, para tanto, meros indícios ou conjecturas.2. No caso dos autos, não há provas seguras de que a conduta praticada pelo apelado - brincar de cavalinho com a vítima - tivesse fim libidinoso, uma vez que o réu é tio da menor e estava residindo na casa desta, sendo, portanto, natural a existência de uma maior proximidade entre ambos. Além disso, ambos estavam vestidos e a vítima não relatou que o apelado tenha lhe tocado em suas regiões íntimas. Diante disso, deve-se aplicar, in casu, o princípio in dubio pro reo.3. Recurso conhecido e não provido para manter incólume a sentença que absolveu o apelado das sanções do artigo 217-A, combinado com o artigo 226, inciso II, ambos do Código Penal, com fulcro no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ABSOLVIÇÃO. RECURSO MINISTERIAL. PLEITO CONDENATÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE PROVAS SEGURAS ACERCA DA MATERIALIDADE DO CRIME. IN DUBIO PRO REO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Uma condenação penal deve ser embasada em provas seguras da materialidade e da autoria do crime, não bastando, para tanto, meros indícios ou conjecturas.2. No caso dos autos, não há provas seguras de que a conduta praticada pelo apelado - brincar de cavalinho com a vítima - tivesse fim libidinoso, uma vez que o réu é tio da menor e estava residindo na casa desta, sendo,...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E PELO CONCURSO DE PESSOAS. PLEITO ABSOLUTÓRIO. ACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE PROVAS SEGURAS ACERCA DA AUTORIA DO CRIME. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. Uma condenação não pode ter supedâneo em meras conjecturas e suposições, mas sim em provas concludentes e inequívocas, não sendo possível condenar alguém por presunção, pois tal penalidade exige prova plena e inconteste, e, não sendo esta hipótese dos autos, cumpre invocar o princípio in dubio pro reo.2. No caso em tela, não há provas seguras de que o apelante tenha praticado o crime de roubo circunstanciado narrado na denúncia. Com efeito, conquanto tenham os corréus afirmado que praticaram o delito na companhia do apelante, nenhuma das vítimas o reconheceu como sendo um dos autores do crime. Além disso, o apelante negou veementemente a prática do delito e afirmou não possuir bom relacionamento com os demais denunciados, o que torna inviável uma condenação com base nos depoimentos destes.3. Recurso conhecido e provido para absolver o apelante com fulcro no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal (não existir prova suficiente para a condenação).
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E PELO CONCURSO DE PESSOAS. PLEITO ABSOLUTÓRIO. ACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE PROVAS SEGURAS ACERCA DA AUTORIA DO CRIME. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. Uma condenação não pode ter supedâneo em meras conjecturas e suposições, mas sim em provas concludentes e inequívocas, não sendo possível condenar alguém por presunção, pois tal penalidade exige prova plena e inconteste, e, não sendo esta hipótese dos autos, cumpre invocar o princípio in dubio pro reo.2. No caso em tela, não há provas seguras de que o apelante tenha praticado o crime de r...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. ALEGADA OMISSÃO QUANTO À AVALIÇÃO DESFAVORÁVEL DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. OCORRÊNCIA DE VÍCIO. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA, CUJO EXAME DEVE SER FEITO DE OFÍCIO. CONDUTA SOCIAL AVALIADA NEGATIVAMENTE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. EMBARGOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS.1. Os embargos de declaração visam à integração do julgado, buscando a sua complementação mediante a apreciação de questões não examinadas, cuja análise se fazia necessária, seja por força do efeito devolutivo - matérias impugnadas no recurso - ou do efeito translativo - temas de ordem pública, que autorizam exame de ofício. Na espécie, em relação à alegada omissão sobre a dosimetria da pena, o tema deveria ter sido examinado de ofício, uma vez que se trata de questão de ordem pública, que diz respeito ao direito de liberdade do acusado, devendo os embargos de declaração serem acolhidos para sanar a omissão apontada pelo embargante. Preliminar de não conhecimento rejeitada.2. Afasta-se a avaliação desfavorável da conduta social do réu se a fundamentação adotada não destaca aspectos inerentes à referida circunstância judicial.3. Embargos de declaração conhecidos e providos para sanar a omissão do acórdão recorrido, afastando a avaliação desfavorável da conduta social e reduzindo a pena do réu para 01 (um) ano e 03 (três) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 12 (doze) dias-multa, fixado cada dia-multa no mínimo legal de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente na data do fato.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. ALEGADA OMISSÃO QUANTO À AVALIÇÃO DESFAVORÁVEL DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. OCORRÊNCIA DE VÍCIO. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA, CUJO EXAME DEVE SER FEITO DE OFÍCIO. CONDUTA SOCIAL AVALIADA NEGATIVAMENTE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. EMBARGOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS.1. Os embargos de declaração visam à integração do julgado, buscando a sua complementação mediante a apreciação de questões não examinadas, cuja análise se fazia necessária, seja por força do efeito devolutivo - matérias impugnadas no recurso - ou do efeito translativo - temas de ordem pública, que au...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. CAUSA DE AUMENTO. EXERCÍCIO DE AUTORIDADE SOBRE A VÍTIMA. COMPROVAÇÃO. EXASPERAÇÃO DA PENA SEM OBSERVÂNCIA DA ALTERAÇÃO LEGISLATIVA DESFAVORÁVEL AO RÉU. EMBARGOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.1. O acórdão deu provimento ao recurso do Ministério Público para reconhecer a incidência da causa de aumento prevista no artigo 226, inciso II, do Código Penal, considerando que o embargante exercia, de alguma forma, autoridade sobre a vítima, não se mostrando relevante a alegação de que a expressão companheiro foi incluída em data posterior ao crime. 2. Contudo, na exasperação da pena não se observou a modificação legislativa posterior ao crime e desfavorável ao réu, aumentando a pena em patamar superior ao previsto na data do fato.3. Embargos de declaração conhecidos e parcialmente providos para reduzir a pena do réu para 07 (sete) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime inicial fechado.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. CAUSA DE AUMENTO. EXERCÍCIO DE AUTORIDADE SOBRE A VÍTIMA. COMPROVAÇÃO. EXASPERAÇÃO DA PENA SEM OBSERVÂNCIA DA ALTERAÇÃO LEGISLATIVA DESFAVORÁVEL AO RÉU. EMBARGOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.1. O acórdão deu provimento ao recurso do Ministério Público para reconhecer a incidência da causa de aumento prevista no artigo 226, inciso II, do Código Penal, considerando que o embargante exercia, de alguma forma, autoridade sobre a vítima, não se mostrando relevante a alegação de que a expressão companheiro foi incluída em...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. ACÓRDÃO QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA DEFESA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E AMBIGUIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.1. Os embargos de declaração visam à integração do julgado, buscando a sua complementação mediante a apreciação de questões não examinadas, cuja análise se fazia necessária, seja por força do efeito devolutivo - matérias impugnadas no recurso - ou do efeito translativo - temas de ordem pública, que autorizam exame de ofício. Na espécie, verifica-se que o acórdão embargado bem examinou a matéria, manifestando-se sobre as questões pertinentes ao deslinde da controvérsia, mostrando-se ausentes os vícios de omissão, ambiguidade, contradição ou obscuridade.2. Para fins de prequestionamento, não se faz necessária a expressa menção aos dispositivos legais apontados pelo embargante no recurso, sendo suficiente a emissão de juízo de valor sobre as questões constitucionais ou federais suscitadas.3. Embargos conhecidos e não providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. ACÓRDÃO QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA DEFESA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E AMBIGUIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.1. Os embargos de declaração visam à integração do julgado, buscando a sua complementação mediante a apreciação de questões não examinadas, cuja análise se fazia necessária, seja por força do efeito devolutivo - matérias impugnadas no recurso - ou do efeito translativo - temas de ordem pública, que autorizam exame de ofício. Na espécie, verifica-se que o acórdão embarg...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO.1. Constando do acórdão recorrido que a avaliação negativa da circunstância judicial da culpabilidade foi mantida em razão de ter sido devidamente fundamentada em elementos concretos dos autos e que as avaliações negativas das circunstâncias judiciais da personalidade, das circunstâncias e das consequências do crime foram excluídas por terem sido avaliadas desfavoravelmente com base no mesmo fundamento empregado para avaliar negativamente a culpabilidade, o que configura bis in idem, não há que se falar na existência de contradição ou obscuridade. Ademais, constando expressamente do acórdão as razões pelas quais foi mantido o regime inicial de cumprimento de pena no semiaberto, não há que se falar em omissão.2. Os embargos declaratórios não se prestam à revisão do julgado, mas consubstanciam instrumento processual destinado ao esclarecimento de eventual dúvida, omissão, contradição ou ambiguidade, nos precisos termos do artigo 619 do Código de Processo Penal. Se a decisão prolatada no acórdão não contém qualquer contradição, obscuridade ou omissão os embargos devem ser rejeitados.3. Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados, uma vez ausentes os pressupostos do artigo 619 do Código de Processo Penal.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO.1. Constando do acórdão recorrido que a avaliação negativa da circunstância judicial da culpabilidade foi mantida em razão de ter sido devidamente fundamentada em elementos concretos dos autos e que as avaliações negativas das circunstâncias judiciais da personalidade, das circunstâncias e das consequências do crime foram excluídas por terem sido avaliadas desfavoravelmente com base no mesmo fundamento empregado para avaliar negativamente a culpab...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO. ALEGADA OMISSÃO QUANTO À CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ARTIGO 33, §4º, DA LEI Nº 11.343/2006. RÉU PORTADOR DE MAUS ANTECEDENTES. POSSE DE ARMA DE FOGO. PORTARIA 797/MJ. DECRETO Nº 7.473/2011. PROCEDIMENTO PARA ENTREGA DE ARMA DE FOGO. NÃO INSTITUIÇÃO DE ABOLITO CRIMINIS. EMBARGOS PROVIDOS APENAS PARA SANAR OMISSÃO, SEM CONCESSÃO DE EFEITOS MODIFICATIVOS.1. Os embargos de declaração visam à integração do julgado, buscando a sua complementação mediante a apreciação de questões não examinadas, cuja análise se fazia necessária, seja por força do efeito devolutivo - matérias impugnadas no recurso - ou do efeito translativo - temas de ordem pública, que autorizam exame de ofício.2. Na espécie, em relação à alegada omissão sobre a incidência ou não da causa de diminuição de pena prevista no artigo 33, §4º, da Lei nº 11.343/2006, nos casos em que o réu possui antecedente com trânsito em julgado há mais de cinco anos, o tema deveria ter sido examinado de ofício, uma vez que se trata de questão de ordem pública, devendo os embargos de declaração serem providos para sanar a omissão apontada pelo embargante.3. Contudo, o entendimento predominante de ambas as Turmas Criminais deste Tribunal de Justiça é no sentido de que mesmo as sentenças condenatórias transitadas em julgado por prazo superior a cinco anos entre a extinção da pena e a data da infração em apreço podem ser utilizadas para configurar maus antecedentes, embora não sejam aptas a configurar a reincidência.4. O artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, estabelece como requisitos para a aplicabilidade da causa de diminuição de pena: a) primariedade; b) bons antecedentes; c) que não se dedique a atividades criminosas nem integre organização criminosa. Na espécie, verifica-se que o réu é reincidente, não fazendo jus ao benefício. Assim, a existência de um antecedente penal é motivo suficiente para indeferir a causa de diminuição prevista no artigo 33, § 4º, da Lei Antidrogas.5. A Portaria nº 797/2011, do Ministério da Justiça, publicada em 06/05/2011, com respaldo no Decreto da Presidência da República nº 7.473/2011, não gerou nova descriminalização temporária em relação ao crime de posse de arma de uso permitido, tipificado no artigo 12 da Lei nº 10.826/2003, mas apenas estabeleceu regras procedimentais para extinção da punibilidade em relação ao agente que espontaneamente entregar a arma de fogo, acessório ou munição na Polícia Federal ou nos órgãos e entidades credenciados pelo Ministério da Justiça. 6. Embargos de declaração providos, para reconhecer a omissão e apreciar a questão não examinada pelo acórdão embargado, mas sem atribuição de efeitos infringentes, mantendo-se a condenação do embargante nas sanções do artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006 e artigo 12, caput, da Lei nº 10.826/2003, bem como as penas de 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial fechado, e 550 (quinhentos e cinquenta) dias-multa, no valor unitário mínimo, pelo crime de tráfico; e 01 (um) ano de detenção, em regime inicial aberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor unitário mínimo, pelo crime de posse ilegal de arma.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO. ALEGADA OMISSÃO QUANTO À CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ARTIGO 33, §4º, DA LEI Nº 11.343/2006. RÉU PORTADOR DE MAUS ANTECEDENTES. POSSE DE ARMA DE FOGO. PORTARIA 797/MJ. DECRETO Nº 7.473/2011. PROCEDIMENTO PARA ENTREGA DE ARMA DE FOGO. NÃO INSTITUIÇÃO DE ABOLITO CRIMINIS. EMBARGOS PROVIDOS APENAS PARA SANAR OMISSÃO, SEM CONCESSÃO DE EFEITOS MODIFICATIVOS.1. Os embargos de declaração visam à integração do julgado, buscando a sua complementação mediante a apreciação de questões não examinadas, cuja análise se fazia necessária, seja p...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE. ELEMENTOS COLHIDOS DURANTE O INQUÉRITO POLICIAL. ART. 155 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. IN DUBIO PRO REO. APLICAÇÃO. Havendo dúvida razoável a respeito da identidade dos autores do furto qualificado, impõe-se a manutenção da sentença que absolveu os réus, com fundamento no princípio in dubio pro reo. Não se admite condenação fundamentada apenas em elementos informativos colhidos na fase investigatória, quando não se trata de provas cautelares, não repetíveis e antecipadas, pois o Magistrado deve formar o seu convencimento com provas produzidas durante a instrução processual, submetidas ao crivo contraditório e da ampla defesa. Milita em favor dos acusados a presunção de não-culpabilidade, que não pode ser elidida sem provas válidas em sentido contrário. Recurso do Ministério Público conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE. ELEMENTOS COLHIDOS DURANTE O INQUÉRITO POLICIAL. ART. 155 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. IN DUBIO PRO REO. APLICAÇÃO. Havendo dúvida razoável a respeito da identidade dos autores do furto qualificado, impõe-se a manutenção da sentença que absolveu os réus, com fundamento no princípio in dubio pro reo. Não se admite condenação fundamentada apenas em elementos informativos colhidos na fase investigatória, quando não se trata de provas cautelares, não repetíveis e antecipadas, pois o Magistrado deve formar o seu con...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA PRATICADA NO ÂMBITO DOMÉSTICO-FAMILIAR CONTRA A MULHER. AMEAÇA. RETRATAÇÃO TÁCITA. INEXISTÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. FUNDADO TEMOR. ATENUANTE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. NÃO CONFIGURADA. O fato de a vítima ter retornado ao convívio com o acusado não configura renúncia tácita ou desistência quanto ao prosseguimento da ação penal, que exige, para sua formalização, a observância ao rito previsto no artigo 16 da Lei n.º 11.340/2006. Suficiente o acervo probatório, constituído do depoimento da vítima, para a comprovação da prática do crime de ameaça praticada no âmbito doméstico-familiar. Não afasta a tipicidade do crime de ameaça o fato de ter sido precedida de discussão entre o casal, nas hipóteses em que esta foi grave a ponto de incutir temor à vítima. A reiteração das ameaças evidenciam que não faltou ânimo refletido ao réu e que ele agiu com dolo de intimidar a vítima. Se, das declarações do réu não se extrai admissão de culpa que pudesse ser utilizada como fundamento para a condenação, não cabe a atenuação correspondente à confissão espontânea. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA PRATICADA NO ÂMBITO DOMÉSTICO-FAMILIAR CONTRA A MULHER. AMEAÇA. RETRATAÇÃO TÁCITA. INEXISTÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. FUNDADO TEMOR. ATENUANTE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. NÃO CONFIGURADA. O fato de a vítima ter retornado ao convívio com o acusado não configura renúncia tácita ou desistência quanto ao prosseguimento da ação penal, que exige, para sua formalização, a observância ao rito previsto no artigo 16 da Lei n.º 11.340/2006. Suficiente o acervo probatório, constituído do depoimento da vítima, para a comprovação da prática do crime de ameaça praticad...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA PRATICADA NO ÂMBITO DOMÉSTICO-FAMILIAR. LESÕES CORPORAIS. PRELIMINARES. AUDIÊNCIA PRÉVIA. PRESCINDÍVEL. SURSIS PROCESSUAL. INAPLICÁVEL. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. LAUDO PERICIAL. A ausência da vítima na audiência preliminar estabelecida no artigo 16 da Lei nº 11.340/2006, procedimento que não é obrigatório, não enseja nulidade processual se, até o recebimento da denúncia, não há qualquer manifestação de que tencionava desistir do prosseguimento da ação penal.O fato de a vítima ter retornado ao convívio com o acusado não configura retratação tácita ou desistência quanto à continuidade da persecução penal, que exige, para sua formalização, realização de audiência específica.Não há que se falar em suspensão condicional do processo em crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, a teor do artigo 41 da Lei nº 11.340/2006, que veda a aplicação dos preceitos contidos na Lei nº 9.099/1995 aos crimes dessa natureza.Suficiente o acervo probatório constituído de exame pericial e depoimento da vítima para a comprovação da prática do crime de lesões corporais decorrentes de violência praticada no âmbito doméstico-familiar. A palavra da vítima tem especial relevo, sobretudo quando corroborada por prova pericial, pois crimes dessa natureza são comumente praticados sem a presença de testemunhas. Impossível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, pois, conquanto a pena não seja superior a 04 (quatro) anos, o crime foi cometido com violência contra a vítima, nos termos do artigo 44, inciso I, do Código Penal.Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA PRATICADA NO ÂMBITO DOMÉSTICO-FAMILIAR. LESÕES CORPORAIS. PRELIMINARES. AUDIÊNCIA PRÉVIA. PRESCINDÍVEL. SURSIS PROCESSUAL. INAPLICÁVEL. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. LAUDO PERICIAL. A ausência da vítima na audiência preliminar estabelecida no artigo 16 da Lei nº 11.340/2006, procedimento que não é obrigatório, não enseja nulidade processual se, até o recebimento da denúncia, não há qualquer manifestação de que tencionava desistir do prosseguimento da ação penal.O fato de a vítima ter retornado ao convívio com o acusado não configura retr...
APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO A FURTO. EFEITO SUSPENSIVO. NÃO RECEBIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO COESO. INVIABILIDADE DA ABSOLVIÇÃO. SEMILIBERDADE. ADEQUAÇÃO E PROPORCIONALIDADE DA MEDIDA. CUMPRIMENTO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA APLICADA EM OUTROS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. De acordo com o art. 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente, o efeito suspensivo é conferido aos recursos em casos excepcionais, quando comprovada a possibilidade de dano irreparável à parte. No caso em análise, não restou demonstrado, de sorte que a apelação deve ser processada apenas no efeito devolutivo. Impossível se mostra a absolvição por insuficiência de provas quanto à autoria, pois o conjunto probatório é harmônico e coeso na comprovação do fato criminoso e da autoria do ato infracional análogo ao crime de furto, tipificado pelo artigo 155, caput, do Código Penal, c/c artigo 103, do Estatuto da Criança e do Adolescente.O depoimento de policial militar no exercício de suas funções tem presunção de legitimidade, principalmente, quando colhido em juízo sob o crivo do contraditório.Correta é a aplicação de medida socioeducativa de semiliberdade, considerando a reiteração do adolescente na prática de atos infracionais, a gravidade da conduta praticada, a aplicação anterior de diversas medidas e, por fim, as condições sociais e pessoais desfavoráveis (artigo 112, § 1º, do ECA).Havendo prática de atos infracionais diferentes, deve o julgador aplicar a medida socioeducativa mais adequada para cada infração, observando as necessidades do adolescente infrator. Apelação desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO A FURTO. EFEITO SUSPENSIVO. NÃO RECEBIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO COESO. INVIABILIDADE DA ABSOLVIÇÃO. SEMILIBERDADE. ADEQUAÇÃO E PROPORCIONALIDADE DA MEDIDA. CUMPRIMENTO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA APLICADA EM OUTROS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. De acordo com o art. 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente, o efeito suspensivo é conferido aos recursos em casos excepcionais, quando comprovada a possibilidade de dano irreparável à parte. No caso em análise, não restou demonstrado, de sorte...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. TENTATIVA. USO DE DOCUMENTO FALSO. POTENCIALIDADE LESIVA. SUBSISTÊNCIA. CONSUNÇÃO. INAPLICABILIDADE. CONCURSO FORMAL. AUTORIA. PROVA. ACERVO HÍGIDO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA.Se o apelante evadiu-se do local na posse do documento utilizado como instrumento do ardil, antes que a fraude fosse percebida, e utilizou esse mesmo documento para a prática de conduta análoga dias após em outro estabelecimento comercial, não tem lugar Súmula 17 do STJ, porquanto não se aplica o princípio da consunção em virtude da subsistência de potencialidade lesiva no documento falso. Em hipóteses tais, não se cogita da absorção do uso de documento falso pelo estelionato, na modalidade tentada, tratando-se de delitos autônomos praticados em concurso formal. Precedentes.Se a confissão do recorrente é confirmada por outras provas constantes dos autos, as quais afirmam sem dúvidas a autoria do crime de uso de documento falso, o pleito absolutório, face à fragilidade da prova, não prospera.Se a sentença recorrida expressamente rechaçou a aplicabilidade da Súmula 17/STJ, ante a subsistência de potencialidade lesiva, assim como afirmou a existência da materialidade e autoria debitada ao apelante, bem como o concurso formal, não se vislumbra a alegada violação ao disposto no artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal.Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. TENTATIVA. USO DE DOCUMENTO FALSO. POTENCIALIDADE LESIVA. SUBSISTÊNCIA. CONSUNÇÃO. INAPLICABILIDADE. CONCURSO FORMAL. AUTORIA. PROVA. ACERVO HÍGIDO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA.Se o apelante evadiu-se do local na posse do documento utilizado como instrumento do ardil, antes que a fraude fosse percebida, e utilizou esse mesmo documento para a prática de conduta análoga dias após em outro estabelecimento comercial, não tem lugar Súmula 17 do STJ, porquanto não se aplica o princípio da consunção em virtude da subsistência de...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. NULIDADE APÓS A PRONÚNCIA. AUSÊNCIA DE QUESITO OBRIGATÓRIO. LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA. NULIDADE ABSOLUTA. SÚMULA N.º 156 DO STF. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO.A ausência de quesito obrigatório nos julgamentos de competência do Tribunal do Júri é causa de nulidade absoluta, conforme dispõe o enunciado n.º 156 da Súmula do STF.Tratando-se de matéria de ordem pública, deve ser reconhecida de ofício assim que constatada, a teor do artigo 564, parágrafo único, do CPP.A formulação de quesito genérico a respeito da absolvição, sem que tenha sido precedido de quesitação sobre as teses defensivas absolutórias, a exemplo da legítima defesa putativa, é causa de nulidade absoluta, pois representa cerceamento de defesa. Precedentes do STJ.Recurso conhecido. Sentença anulada de ofício.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. NULIDADE APÓS A PRONÚNCIA. AUSÊNCIA DE QUESITO OBRIGATÓRIO. LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA. NULIDADE ABSOLUTA. SÚMULA N.º 156 DO STF. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO.A ausência de quesito obrigatório nos julgamentos de competência do Tribunal do Júri é causa de nulidade absoluta, conforme dispõe o enunciado n.º 156 da Súmula do STF.Tratando-se de matéria de ordem pública, deve ser reconhecida de ofício assim que constatada, a teor do artigo 564, parágrafo único, do CPP.A formulação de quesito genérico a respeito da absolvição, sem que tenha sido p...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES. DOSIMETRIA. SEGUNDA FASE. REINCIDÊNCIA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA SOBRE A CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DO STJ.Conforme o entendimento das Turmas Criminais deste Tribunal de Justiça e da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, a preponderância da agravante da reincidência sobre a atenuante da confissão espontânea decorre da própria interpretação do artigo 67 do Código Penal, o qual inviabiliza a aplicação da compensação entre essas circunstâncias.Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES. DOSIMETRIA. SEGUNDA FASE. REINCIDÊNCIA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA SOBRE A CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DO STJ.Conforme o entendimento das Turmas Criminais deste Tribunal de Justiça e da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, a preponderância da agravante da reincidência sobre a atenuante da confissão espontânea decorre da própria interpretação do artigo 67 do Código Penal, o qual inviabiliza a aplicação da compensação entre essas circunstâncias.Recurso con...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO-PRIVILEGIADO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. QUALIFICADORA. EMPREGO DE RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE. ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. FRAÇÃO REDUTORA. MANTIDA. Manifestamente contrária à prova dos autos é a decisão arbitrária e totalmente divorciada do acervo probatório. Não é o caso, quando o Conselho de Sentença acata uma das teses dos autos, sustentada pela acusação e que se encontra em conformidade com as provas produzidas durante o trâmite do processo e apresentadas em plenário.Reconhecido o privilégio pelo Tribunal do Júri, incumbe ao Juiz Presidente estabelecer a redução da pena dentre os limites variáveis de 1/3 (um terço) a 1/6 (um sexto), consoante seu livre convencimento, sem se olvidar da motivação de sua decisão.Fundamentadas as razões para fixar a redução em 1/3(um terço) e sendo razoável a fração aplicada pelo Juízo a quo, não há que se falar em violação ao princípio da motivação das decisões judiciais (art. 93, inc. IX, da CF/88) ou da individualização da pena (art. 5º, inc. XLVI, da CF/88).Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO-PRIVILEGIADO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. QUALIFICADORA. EMPREGO DE RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE. ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. FRAÇÃO REDUTORA. MANTIDA. Manifestamente contrária à prova dos autos é a decisão arbitrária e totalmente divorciada do acervo probatório. Não é o caso, quando o Conselho de Sentença acata uma das teses dos autos, sustentada pela acusação e que se encontra em conformidade com as prov...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA. ARTIGO 14, CAPUT, DA LEI 10.826/2003. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE. IMPOSSIBILIDADE. ARMA DESMUNICIADA. IRRELEVÂNCIA. CRIME DE MERA CONDUTA E PERIGO ABSTRATO.O crime de porte ilegal de arma de fogo é crime de mera conduta e perigo abstrato previsto no artigo 14 da Lei 10.826/03, que tem como objetividade jurídica imediata a incolumidade pública e de forma indireta, busca tutelar direitos fundamentais do homem, como vida, saúde e integridade física.Para a configuração do delito de porte ilegal de arma de fogo, é necessário apenas que o artefato seja idôneo para efetuar disparos. É irrelevante que esteja desmuniciado. Apelação desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA. ARTIGO 14, CAPUT, DA LEI 10.826/2003. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE. IMPOSSIBILIDADE. ARMA DESMUNICIADA. IRRELEVÂNCIA. CRIME DE MERA CONDUTA E PERIGO ABSTRATO.O crime de porte ilegal de arma de fogo é crime de mera conduta e perigo abstrato previsto no artigo 14 da Lei 10.826/03, que tem como objetividade jurídica imediata a incolumidade pública e de forma indireta, busca tutelar direitos fundamentais do homem, como vida, saúde e integridade física.Para a configuração do delito de porte ilegal de arma de fogo, é necessário apenas que o artefato s...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. DOSIMETRIA. PENA BASE. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MONTANTE CONSIDERÁVEL DO PREJUÍZO. ATENUANTE MINORAÇÃO DAS CONSEQUÊNCIAS. APLICAÇÃO. INVIABILIDADE.As conseqüências do crime requerem valoração negativa quando a vítima não é ressarcida de prejuízos de grande monta experimentados.Inviável a aplicação da atenuante do art. 65, inc. III, b, do CP, quando se verifica que o réu não procurou, espontaneamente e com eficiência, logo após o crime, evitar-lhe ou minorar-lhe as conseqüências, ou ter, antes do julgamento, reparado o dano. Recurso conhecido e provimento negado.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. DOSIMETRIA. PENA BASE. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MONTANTE CONSIDERÁVEL DO PREJUÍZO. ATENUANTE MINORAÇÃO DAS CONSEQUÊNCIAS. APLICAÇÃO. INVIABILIDADE.As conseqüências do crime requerem valoração negativa quando a vítima não é ressarcida de prejuízos de grande monta experimentados.Inviável a aplicação da atenuante do art. 65, inc. III, b, do CP, quando se verifica que o réu não procurou, espontaneamente e com eficiência, logo após o crime, evitar-lhe ou minorar-lhe as conseqüências, ou ter, antes do julgamento, reparado o dano. Recurso conhe...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELA FRAUDE. REPROVABILIDADE ACENTUADA DA CONDUTA DO AGENTE. VALOR DO BEM SUBTRAÍDO. DEPOIMENTO DA VÍTIMA E DAS TESTEMUNHAS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. FURTO PRIVILEGIADO. IMPOSSIBILIDADE.O depoimento da vítima em conjunto com outras provas é de grande relevância para a comprovação da fraude empregada na prática do furto, mormente quando o delito ocorre sem a presença de outras pessoas. Os depoimentos dos policiais militares, que efetuaram a prisão em flagrante, são merecedores de credibilidade, na medida em que partem de agentes públicos no exercício das suas funções e estão em consonância com as demais provas dos autos. Portanto, aptos para fundamentar o decreto condenatório.Inviável o reconhecimento do princípio da insignificância, quando há prática de furto qualificado e o prejuízo patrimonial não é ínfimo.Havendo comprovação da prática de furto qualificado mediante fraude (artigo 155, § 4º, inciso II, segunda parte, do Código Penal), impossível é a aplicação da causa de diminuição da pena inserida no furto privilegiado (artigo 155, § 2º, do Código Penal). Apelação desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELA FRAUDE. REPROVABILIDADE ACENTUADA DA CONDUTA DO AGENTE. VALOR DO BEM SUBTRAÍDO. DEPOIMENTO DA VÍTIMA E DAS TESTEMUNHAS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. FURTO PRIVILEGIADO. IMPOSSIBILIDADE.O depoimento da vítima em conjunto com outras provas é de grande relevância para a comprovação da fraude empregada na prática do furto, mormente quando o delito ocorre sem a presença de outras pessoas. Os depoimentos dos policiais militares, que efetuaram a prisão em flagrante, são merecedores de credibilidade, na medida em que partem de agentes públicos no exercício da...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE AGENTES. UNIDADE DE DESIGNIOS. DIVISÃO DE ATOS EXECUTÓRIOS. PROVA ORAL COESA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO. FURTO PRIVILEGIADO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. REPROVABILIDADE ACENTUADA DA CONDUTA. NÃO APLICAÇÃO. DOSIMETRIA ADEQUADA.Demonstrada concretamente com os depoimentos dos policiais, que efetuaram o flagrante, a participação de mais de um agente na execução do crime com clara divisão dos atos executórios, é de manter-se a qualificadora do concurso de pessoas no furto qualificado (artigo 155, § 4º, inciso IV, do Código Penal).As circunstâncias do crime, o valor da res furtiva e a presença da qualificadora do concurso de agentes afastam a possibilidade de aplicação do privilégio previsto no § 2º, do artigo 155, do Código Penal. Comprovado a nocividade social da conduta dos agentes, o considerável valor da res furtiva e a relevância penal do fato afasta-se a aplicação do princípio da insignificância no crime de furto qualificado pelo concurso de pessoas.Inviável é a redução da pena-base aquém do mínimo legal pelo reconhecimento da confissão espontânea (Súmula 231 do STJ).Apelações não providas.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE AGENTES. UNIDADE DE DESIGNIOS. DIVISÃO DE ATOS EXECUTÓRIOS. PROVA ORAL COESA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO. FURTO PRIVILEGIADO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. REPROVABILIDADE ACENTUADA DA CONDUTA. NÃO APLICAÇÃO. DOSIMETRIA ADEQUADA.Demonstrada concretamente com os depoimentos dos policiais, que efetuaram o flagrante, a participação de mais de um agente na execução do crime com clara divisão dos atos executórios, é de manter-se a qualificadora do concurso de pessoas no furto qualificado (artigo 155, § 4º,...