PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ESTELIONATO. ABSOLVIÇÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. ERRO DE JULGAMENTO. QUESTIONÁRIO. IMPRESTABILIDADE DO RECURSO. DESPROVIMENTO.1. Os embargos de declaração não se prestam a arrostar eventual erro de julgamento. Qualquer contradição entre a prova produzida e sua interpretação não pode ser remediada por meio de recurso com espectro integrativo.2. Quando o julgador tiver encontrado motivação suficiente para fundamentar sua decisão, está desobrigado de refutar, pormenorizadamente, todas as questões suscitadas pelas partes. Precedente (TJDFT, APR 20070110722952 - Registro de acórdão: 371284 - data de julgamento: 30-7-2009 - 2ª Turma Criminal - Rel. Des. GETULIO PINHEIRO).3. Embargos rejeitados.
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PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ESTELIONATO. ABSOLVIÇÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. ERRO DE JULGAMENTO. QUESTIONÁRIO. IMPRESTABILIDADE DO RECURSO. DESPROVIMENTO.1. Os embargos de declaração não se prestam a arrostar eventual erro de julgamento. Qualquer contradição entre a prova produzida e sua interpretação não pode ser remediada por meio de recurso com espectro integrativo.2. Quando o julgador tiver encontrado motivação suficiente para fundamentar sua decisão, está desobrigado de refutar, pormenorizadamente, todas as questões suscitadas pelas partes. Precedente (TJDFT, APR 2007011072...
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO. DESPROVIDOS.1. Cabem embargos de declaração quando houver ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, conforme dispõe o art. 619 do Código de Processo Penal.2. Ao julgador, mesmo para fins de prequestionamento, basta demonstrar os motivos de seu convencimento e bem fundamentar o posicionamento do qual se filia, não lhe sendo necessário esmiuçar cada uma das teses apresentadas pela Defesa e dispositivos legais existentes sobre o caso. 3. Embargos de Declaração desprovidos.
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PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO. DESPROVIDOS.1. Cabem embargos de declaração quando houver ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, conforme dispõe o art. 619 do Código de Processo Penal.2. Ao julgador, mesmo para fins de prequestionamento, basta demonstrar os motivos de seu convencimento e bem fundamentar o posicionamento do qual se filia, não lhe sendo necessário esmiuçar cada uma das teses apresentadas pela Defesa e dispositivos legais existentes sobre o caso. 3. Embargos de Declaração desprovidos.
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FALSIDADE IDEOLÓGICA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. ERRO DE JULGAMENTO. REVOLVIMENTO DE QUESTÃO JÁ DECIDIDA. IMPRESTABILIDADE DO RECURSO. DESPROVIMENTO.1. Os embargos de declaração não se prestam a arrostar eventual erro de julgamento. Afasta-se alegação de omissão, se demonstrado no acórdão que os temas arguidos foram devidamente analisados pelo Colegiado.2. Quando o julgador tiver encontrado motivação suficiente para fundamentar sua decisão, está desobrigado de refutar, pormenorizadamente, todas as questões suscitadas pelas partes. Precedente (TJDFT, APR 20070110722952 - Registro de acórdão: 371284 - data de julgamento: 30-7-2009 - 2ª Turma Criminal - Rel. Des. GETULIO PINHEIRO).3. Embargos rejeitados.
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PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FALSIDADE IDEOLÓGICA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. ERRO DE JULGAMENTO. REVOLVIMENTO DE QUESTÃO JÁ DECIDIDA. IMPRESTABILIDADE DO RECURSO. DESPROVIMENTO.1. Os embargos de declaração não se prestam a arrostar eventual erro de julgamento. Afasta-se alegação de omissão, se demonstrado no acórdão que os temas arguidos foram devidamente analisados pelo Colegiado.2. Quando o julgador tiver encontrado motivação suficiente para fundamentar sua decisão, está desobrigado de refutar, pormenorizadamente, todas as questões suscitadas pelas partes. Precedente (TJDFT, APR 2007...
PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO.A finalidade dos embargos de declaração é o saneamento de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão existente no julgado. Ainda que tenham por objeto o prequestionamento da matéria, é necessária a observância desses limites traçados no art. 619 do CPP. Impróprios embargos de declaração que reclamam saneamento de vício não existente no julgado e quando pretende o embargante, sob o manto do prequestionamento, mero reexame da causa.Embargos de declaração rejeitados.
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PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO.A finalidade dos embargos de declaração é o saneamento de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão existente no julgado. Ainda que tenham por objeto o prequestionamento da matéria, é necessária a observância desses limites traçados no art. 619 do CPP. Impróprios embargos de declaração que reclamam saneamento de vício não existente no julgado e quando pretende o embargante, sob o manto do prequestionamento, mero reexame da causa.Embargos de declaração rejeitados.
PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. CERCEAMENTO DE DEFESA E NULIDADE ABSOLUTA INEXISTENTES. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO.Não ocorrido o alegado cerceamento de defesa, não há nulidade absoluta a ser declarada.O juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a um todos os seus argumentos. Basta que a fundamentação adotada no julgamento incompatibilize a da parte.Impróprios os presentes embargos, já que reclamam o saneamento de vício não verificado no julgado, pretendendo, apenas, novo e favorável julgamento da causa e isto em sede de embargos de declaração. Não houve ambiguidade, obscuridade ou omissão no julgado. Não é cabível, em embargos declaratórios, rediscutir matéria já julgada, sob pena de eternizar a discussão já dirimida.Embargos de declaração rejeitados.
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PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. CERCEAMENTO DE DEFESA E NULIDADE ABSOLUTA INEXISTENTES. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO.Não ocorrido o alegado cerceamento de defesa, não há nulidade absoluta a ser declarada.O juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a um todos os seus argumentos. Basta que a fundamentação adotada no julgamento incompatibilize a da parte.Impróprios os presentes embargos, já que recla...
APELAÇÃO CRIMINAL. CORRUPÇÃO DE MENORES. PRESCRIÇÃO RETROATIVA RECONHECIDA. LEI N.º 12.234/2010. LEX GRAVIOR. IRRETROATIVIDADE. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. ATENUANTE. SÚMULA N.º 231 DO STJ. DUAS MAJORANTES. AUMENTO ACIMA DO MÍNIMO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REDUÇÃO. Verificando-se que entre a data dos fatos e o recebimento da denúncia transcorreu prazo superior ao previsto em lei para a incidência da prescrição da pretensão punitiva estatal, impõe-se a declaração de extinção da punibilidade quanto ao crime de corrupção de menores. A Lei n.º 12.234/2010, que impediu o cômputo de qualquer período anterior ao recebimento da denúncia ou queixa no cálculo da prescrição, por constituir lei penal mais gravosa, não pode retroagir para alcançar situações anteriores a sua vigência. Mantém-se a condenação quando o acervo probatório, constituído de prova oral, é coeso e demonstra indene de dúvidas a prática do crime de roubo circunstanciado. Tratando-se de crime praticado mediante violência e grave ameaça, não há de se falar em aplicação do princípio da insignificância. Demonstrando-se, por meio de prova oral, a grave ameaça exercida com o emprego de faca, assim como o concurso de agentes, as causas de aumento de pena correspondentes devem ser aplicadas, ainda que não tenha sido apreendida e periciada a arma branca. A atenuante da confissão espontânea, ainda que não reconhecida na sentença, não pode conduzir a pena base a patamar inferior ao mínimo legal, conforme veda o enunciado n.º 231 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça.Aumento superior a 1/3 (um terço) pela existência de mais de uma causa de aumento de pena relativa ao crime de roubo depende de fundamentação, sem a qual a exasperação deve se limitar ao patamar mínimo. Recurso conhecido e parcialmente provido. Punibilidade do crime de corrupção de menores declarada extinta.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CORRUPÇÃO DE MENORES. PRESCRIÇÃO RETROATIVA RECONHECIDA. LEI N.º 12.234/2010. LEX GRAVIOR. IRRETROATIVIDADE. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. ATENUANTE. SÚMULA N.º 231 DO STJ. DUAS MAJORANTES. AUMENTO ACIMA DO MÍNIMO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REDUÇÃO. Verificando-se que entre a data dos fatos e o recebimento da denúncia transcorreu prazo superior ao previsto em lei para a incidência da prescrição da pretensão pun...
APELAÇÃO CRIMINAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO NA CURADORIA DE INCAPAZES. ARTIGO 134, CAPUT, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. LEI COMPLEMENTAR Nº 80/2003. ATIVIDADE PRIVATIVA DA DEFENSORIA PÚBLICA. REJEIÇÃO. AÇÃO PENAL. FUNÇÃO INSTITUCIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO. PALAVRA DAS VÍTIMAS. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL PARA COMPROVAÇÃO DO ABUSO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTOS COERENTES E HARMÔNICOS. PRESCINDIBILIDADE DE LAUDO PERIAL. CONJUNTO PROBATÓRIO. CONDENAÇÃO NAS CUSTAS. ISENÇÃO. APRECIAÇÃO PELO JUÍZO DAS EXECUÇÕES. A promoção da ação penal pública é função institucional do Ministério Público, nos termos do artigo 129 da Constituição Federal, a qual não pode ser afastada pela existência da Defensoria Pública, conforme já decidiu o Supremo Tribunal Federal, o Superior Tribunal de Justiça e este Tribunal. Precedentes.Não há de se falar em ilegitimidade do Ministério Público se as vítimas ou seus responsáveis expressam o desejo de representar criminalmente em desfavor do agente e declaram não possuir recursos para promover a ação penal, sem prejuízo de sua subsistência ou de sua família, na forma prevista no artigo 225, parágrafo único, do Código Penal.A prova da materialidade e da autoria do crime de atentado violento ao pudor pode ser realizada por diversos meios. É prescindível a realização do laudo pericial, quando o conjunto probatório é suficiente para comprovar a conduta delitiva do agente.É pacífico o entendimento de que a palavra da vítima possui especial relevo nos crimes praticados contra a liberdade sexual, em geral cometidos longe da vista de testemunhas, ainda mais quando em consonância com as demais provas dos autos.A condenação nas custas processuais decorre do julgamento da ação, nos termos do artigo 804 do Código de Processo Penal, devendo ser apreciado o pedido de isenção de custas pelo Juízo das Execuções Penais, competente para avaliar a condição de hipossuficiência do condenado no momento do pagamento das custas.Recurso não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO NA CURADORIA DE INCAPAZES. ARTIGO 134, CAPUT, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. LEI COMPLEMENTAR Nº 80/2003. ATIVIDADE PRIVATIVA DA DEFENSORIA PÚBLICA. REJEIÇÃO. AÇÃO PENAL. FUNÇÃO INSTITUCIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO. PALAVRA DAS VÍTIMAS. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL PARA COMPROVAÇÃO DO ABUSO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTOS COERENTES E HARMÔNICOS. PRESCINDIBILIDADE DE LAUDO PERIAL. CONJUNTO PROBATÓRIO. CONDENAÇÃO N...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ABUSO DE CONFIANÇA. PRELIMINAR. ERRO MATERIAL. DIVERGÊNCIA DE CAPITULAÇÃO. REJEIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. FURTO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE.Quando um simples erro material não acarretar prejuízo às partes, nem tampouco obstaculizar o direito de defesa do réu, não há se falar que deve o agente responder por conduta diversa daquela atribuída na denúncia. Preliminar rejeitada.Restando patente que a ré abusou de sua relação empregatícia para cometer o crime de furto, inviável a desclassificação de furto qualificado pelo abuso de confiança para a modalidade simples.Recuso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ABUSO DE CONFIANÇA. PRELIMINAR. ERRO MATERIAL. DIVERGÊNCIA DE CAPITULAÇÃO. REJEIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. FURTO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE.Quando um simples erro material não acarretar prejuízo às partes, nem tampouco obstaculizar o direito de defesa do réu, não há se falar que deve o agente responder por conduta diversa daquela atribuída na denúncia. Preliminar rejeitada.Restando patente que a ré abusou de sua relação empregatícia para cometer o crime de furto, inviável a desclassificação de furto qualificado pelo abuso de confiança para a modalidade simpl...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTE PARA CONDENAÇÃO. ATIPICIDADE. AUSÊNCIA DE DOLO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CIÊNCIA DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM. RECURSO DESPROVIDO. A apreensão de produto de crime na posse do réu gera para este o ônus de demonstrar que não conhecia a origem ilícita do bem.Mantém-se a condenação pelo crime de receptação simples quando o conjunto probatório demonstra que o acusado tinha o conhecimento da origem ilícita dos bens que adquiriu, em proveito próprio, de terceira pessoa.Negado provimento ao recurso.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTE PARA CONDENAÇÃO. ATIPICIDADE. AUSÊNCIA DE DOLO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CIÊNCIA DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM. RECURSO DESPROVIDO. A apreensão de produto de crime na posse do réu gera para este o ônus de demonstrar que não conhecia a origem ilícita do bem.Mantém-se a condenação pelo crime de receptação simples quando o conjunto probatório demonstra que o acusado tinha o conhecimento da origem ilícita dos bens que adquiriu, em proveito próprio, de terceira pessoa.Negado p...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA TENTADA OU FURTO. IMPOSSIBILIDADE. INVERSÃO DA POSSE. CESSAÇÃO DA GRAVE AMEAÇA. CONSUMAÇÃO DO CRIME. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA.Restou demonstrada a autoria e a materialidade do crime de roubo próprio. Impõe-se como necessário o decreto condenatório.A inversão na posse da res furtiva é suficiente para caracterização do crime de roubo, por meio da apreensão física do bem e mediante grave ameaça, ainda que o réu seja perseguido pela vítima e a prisão em flagrante ocorra instante depois da subtração e a poucos metros do local do crime, por não se exigir a tranquilidade da posse.Desnecessário que a coisa saia da esfera de vigilância da vítima, mas apenas que cesse a grave ameaça, para consumação do roubo. Recurso do réu conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA TENTADA OU FURTO. IMPOSSIBILIDADE. INVERSÃO DA POSSE. CESSAÇÃO DA GRAVE AMEAÇA. CONSUMAÇÃO DO CRIME. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA.Restou demonstrada a autoria e a materialidade do crime de roubo próprio. Impõe-se como necessário o decreto condenatório.A inversão na posse da res furtiva é suficiente para caracterização do crime de roubo, por meio da apreensão física do bem e mediante grave ameaça, ainda que o réu seja perseguido pela vítima e a prisão em flagrante ocorra instante depois da...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO. TERMO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO. CONHECIMENTO AMPLO. NULIDADE APÓS A PRONÚNCIA. SENTENÇA CONTRÁRIA À LEI OU À DECISÃO DOS JURADOS. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. CONFIGURAÇÃO. NOVA DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. CULPABILIDADE. COMPORTAMENTO DA VÍTIMA. Deixando a defesa de indicar em quais alíneas do inciso III, do artigo 593, do Código de Processo Penal fundamenta o seu recurso, este deve ser conhecido de forma ampla, em respeito ao direito de ampla defesa garantido aos acusados em Juízo. As nulidades ocorridas após a pronúncia devem ser arguidas em plenário, sob pena de preclusão. A sentença não está em contrariedade à lei expressa ou à decisão dos jurados quando pautada nos parâmetros delineados pelo corpo de jurados. A decisão dos jurados somente é manifestamente contrária à prova dos autos quando é arbitrária, totalmente divorciada do acervo probatório. Verificando-se que a fixação da pena não observou os ditames dos artigos 59 e 68 do Código Penal, por avaliar indevidamente as circunstâncias judiciais da culpabilidade e comportamento da vítima, impõe-se o seu redimensionamento. Para que seja validamente fundamentado o acréscimo da pena-base decorrente da culpabilidade, deve haver indicação de elemento concreto apto a justificar a maior reprovabilidade da conduta. O comportamento da vítima, somente deve ser considerado na dosimetria da pena quando apto a beneficiar o acusado.Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO. TERMO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO. CONHECIMENTO AMPLO. NULIDADE APÓS A PRONÚNCIA. SENTENÇA CONTRÁRIA À LEI OU À DECISÃO DOS JURADOS. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. CONFIGURAÇÃO. NOVA DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. CULPABILIDADE. COMPORTAMENTO DA VÍTIMA. Deixando a defesa de indicar em quais alíneas do inciso III, do artigo 593, do Código de Processo Penal fundamenta o seu recurso, este deve ser conhecido de forma ampla, em respeito ao direito de ampla defesa garantido aos acusados e...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. CORRUPÇÃO DE MENORES. ISENÇÃO DAS CUSTAS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES. RECURSO EM LIBERDADE. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EXCESSO DE PENA. REDUÇÃO DA PENA DE MULTA. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. IMPOSSIBILIDADE DE ABRANDAMENTO. O benefício da gratuidade de justiça, para efeito de isenção do pagamento das custas processuais, deve ser apreciado no Juízo das Execuções Penais.Presentes os requisitos da prisão preventiva, na forma do artigo 312 do Código de Processo Penal, para garantia da ordem pública (periculosidade e reiteração criminosa), necessária se faz a manutenção da custódia cautelar recomendada na sentença. Limita-se apenas a 1/3 (um terço) o aumento pelo reconhecimento das circunstâncias do emprego de arma e concurso de pessoas no crime de roubo, quando a exasperação em 3/8 (três oitavos) não tiver fundamentação concreta.A redução da pena privativa de liberdade implica redução da pena pecuniária, que também deve obedecer ao critério trifásico para sua fixação. A aplicação de regime menos severo encontra óbice no artigo 33, § 2º, alínea b e § 3º, do Código Penal. A presença de maus antecedentes e da reincidência, em conjunto com a quantidade de pena aplicada (6 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão) não autorizam o abrandamento pretendido para adoção do regime semiaberto, em vez do fechado. Apelação parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. CORRUPÇÃO DE MENORES. ISENÇÃO DAS CUSTAS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES. RECURSO EM LIBERDADE. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EXCESSO DE PENA. REDUÇÃO DA PENA DE MULTA. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. IMPOSSIBILIDADE DE ABRANDAMENTO. O benefício da gratuidade de justiça, para efeito de isenção do pagamento das custas processuais, deve ser apreciado no Juízo das Execuções Penais.Presentes os requisitos da prisão preventiva, na forma do artigo 312 do Código de Pr...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. DOSIMETRIA. PENA BASE. REDUÇÃO. ANTECEDENTES, CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE. DECOTE. ANOTAÇÃO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DOS ANTECEDENTES. RETIRADA DA CONDUTA SOCIAL E DA PERSONALIDADE. FATOS POSTERIORES. APLICAÇÃO DE ATENUANTE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. A prescrição da pretensão executória não apaga os efeitos penais e extrapenais da condenação, mas apenas impossibilita a execução da pena fixada na sentença que julgou o crime anterior.Anotações criminais de fatos que ocorreram em data posterior ao crime sob exame, não podem ser valoradas em desfavor do réu.Anotações que não transitaram em julgado não podem ser utilizadas para aumentar a pena base, em face do disposto no Enunciado da Súmula n. 444 do Superior Tribunal de Justiça, o qual estabelece ser vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena base. A atenuante da confissão espontânea reconhecida na sentença, não pode conduzir a pena base a patamar inferior ao mínimo legal, conforme veda o Enunciado da Súmula n. 231 do Superior Tribunal de Justiça.Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. DOSIMETRIA. PENA BASE. REDUÇÃO. ANTECEDENTES, CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE. DECOTE. ANOTAÇÃO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DOS ANTECEDENTES. RETIRADA DA CONDUTA SOCIAL E DA PERSONALIDADE. FATOS POSTERIORES. APLICAÇÃO DE ATENUANTE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. A prescrição da pretensão executória não apaga os efeitos penais e extrapenais da condenação, mas apenas impossibilita a execução da pena fixada na sentença q...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO (ART. 157, § 2º, II e V, CP). DOSIMETRIA DA PENA. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INOCORRÊNCIA. REINCIDÊNCIA. TRÂNSITO EM JULGADO POSTERIOR AO FATO. PROMESSA DE PAGAMENTO. IRRELEVÂNCIA NA ESPÉCIE. CAUSAS DE AUMENTO DE PENA. EXASPERAÇÃO ALÉM DO MÍNIMO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA.Havendo o apelante aderido voluntariamente ao intento criminoso e contribuído efetivamente para a prática delitiva, assumindo a direção de veículo da vítima, numa clara divisão de tarefas, resta evidenciada a co-autoria, o que obsta o reconhecimento da participação de menor importância (art. 29, § 1º, CP).Pacífico na jurisprudência do STJ que somente ocorre reincidência quando o agente pratica novo delito em data posterior à do trânsito em julgado definitivo de sentença penal que o tiver condenado por outro fato.A prática de roubo mediante promessa de pagamento não atrai a agravante genérica do artigo 62, IV, do Código Penal, porquanto a expectativa de apoderar-se de coisa alheia móvel constitui a essência do elemento subjetivo. Precedentes.Se o MM. Juiz a quo declinou as razões por que foi exasperada a pena em quantum além do mínimo, não há que se falar em afronta à Súmula 443/STJ. Contudo, se a motivação utilizada para o excesso não encontra suporte na prova constante dos autos, dá-se parcial provimento ao recurso.Apelação provida em parte, para afastar as agravantes e reduzir o aumento, na 3ª fase, para o mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO (ART. 157, § 2º, II e V, CP). DOSIMETRIA DA PENA. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INOCORRÊNCIA. REINCIDÊNCIA. TRÂNSITO EM JULGADO POSTERIOR AO FATO. PROMESSA DE PAGAMENTO. IRRELEVÂNCIA NA ESPÉCIE. CAUSAS DE AUMENTO DE PENA. EXASPERAÇÃO ALÉM DO MÍNIMO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA.Havendo o apelante aderido voluntariamente ao intento criminoso e contribuído efetivamente para a prática delitiva, assumindo a direção de veículo da vítima, numa clara divisão de tarefas, resta evidenciada a co-autoria, o que obsta o reconhecimento da participaçã...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIAS DE FATO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. PROVA APTA PARA EMBASAR A CONDENAÇÃO. REDUÇÃO DE PENA. INVIABILIDADE. PENA ADEQUADAMENTE DIMENSIONADA. Como é sabido, nos crimes praticados no âmbito da violência doméstica e familiar, a palavra da vítima tem especial relevância, quando coerente e harmônica, sendo apta para embasar o decreto condenatório, ainda mais no caso em que o próprio apelante admite a prática da contravenção em seu depoimento. É adequada e proporcional a pena, diante do reconhecimento da circunstância judicial dos antecedentes e da incidência das agravantes da reincidência e de ter o agente cometido o crime com violência contra a mulher, não merecendo qualquer reparo. Recurso improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIAS DE FATO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. PROVA APTA PARA EMBASAR A CONDENAÇÃO. REDUÇÃO DE PENA. INVIABILIDADE. PENA ADEQUADAMENTE DIMENSIONADA. Como é sabido, nos crimes praticados no âmbito da violência doméstica e familiar, a palavra da vítima tem especial relevância, quando coerente e harmônica, sendo apta para embasar o decreto condenatório, ainda mais no caso em que o próprio apelante admite a prática da contravenção em seu depoimento. É adequada e proporcional a pena, diante do reconhecimento da circunstân...
APELAÇÃO CRIMINAL. DESOBEDIÊNCIA EM CONTINUIDADE DELITIVA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ADOÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL. CONDUTA DELIBERADA E REITERADA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.O crime de desobediência, previsto no artigo 330 do CP, constitui na vontade livre de contrariar, ou violar a ordem legal de funcionário público, ou seja, o elemento subjetivo é o dolo de infringir o comando legal que deveria ser cumprido.Configura o dolo do crime de desobediência o descumprimento deliberado e reiterado de ordem judicial que impôs medida protetiva de urgência por força da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), da qual o apelante tinha plena ciência e dever de cumprir.Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. DESOBEDIÊNCIA EM CONTINUIDADE DELITIVA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ADOÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL. CONDUTA DELIBERADA E REITERADA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.O crime de desobediência, previsto no artigo 330 do CP, constitui na vontade livre de contrariar, ou violar a ordem legal de funcionário público, ou seja, o elemento subjetivo é o dolo de infringir o comando legal que deveria ser cumprido.Configura o dolo do crime de desobediência o descumprimento deliberado e reiterado de ordem judicial que impôs medida protetiva de urgência por f...
APELAÇÃO CRIMINAL. DESOBEDIÊNCIA À ORDEM LEGAL DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO. REEXAME DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. REDUÇÃO DA PENA-BASE.Cabível a redução da pena-base em face do reexame das circunstâncias judiciais descritas na sentença proferida pelo juízo a quo.Meros registros informando a existência de inquéritos policiais e ações penais desprovidas de trânsito em julgado anterior à prática do delito não podem caracterizar maus antecedentes (Súmula 444 do STJ).A personalidade do agente deve ser valorada mediante elementos suficientemente fornecidos nos autos para a sua efetiva e segura avaliação pelo julgador.Apelação parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. DESOBEDIÊNCIA À ORDEM LEGAL DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO. REEXAME DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. REDUÇÃO DA PENA-BASE.Cabível a redução da pena-base em face do reexame das circunstâncias judiciais descritas na sentença proferida pelo juízo a quo.Meros registros informando a existência de inquéritos policiais e ações penais desprovidas de trânsito em julgado anterior à prática do delito não podem caracterizar maus antecedentes (Súmula 444 do STJ).A personalidade do agente deve ser valorada mediante elementos suficientemente fornecidos nos autos para a sua efetiva e segura avaliação...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. MEDIDA SÓCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE POR TEMPO INDETERMINADO. ADEQUAÇÃO. O registro de cometimento de outros atos infracionais e a fuga para se esquivar do cumprimento de outra medida socioeducativa de semiliberdade, autoriza o magistrado a aplicar ao adolescente outra medida de semiliberdade por prazo indeterminado. Esta se mostra adequada e razoável como sanção pela prática do ato infracional análogo ao crime de porte ilegal de arma de fogo.Apelação não provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. MEDIDA SÓCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE POR TEMPO INDETERMINADO. ADEQUAÇÃO. O registro de cometimento de outros atos infracionais e a fuga para se esquivar do cumprimento de outra medida socioeducativa de semiliberdade, autoriza o magistrado a aplicar ao adolescente outra medida de semiliberdade por prazo indeterminado. Esta se mostra adequada e razoável como sanção pela prática do ato infracional análogo ao crime de porte ilegal de arma de fogo.Apelação não provida.
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JURI. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL. DESCLASSIFICADO PARA LESÕES CORPORAIS DE NATUREZA GRAVE. CONCURSO MATERIAL. DUAS VÍTIMAS. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA EXCLUIR A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. TERMO RECURSAL. RESTRIÇÃO. REFORMATIO IN MELLIUS. CULPABILIDADE. MOTIVOS DO CRIME. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. PERSONALIDADE. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. COMPORTAMENTO DA VÍTIMA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DESPROVIDO. PENA REDUZIDA DE OFÍCIO.1. A teor do enunciado 713 da Súmula do Supremo Tribunal Federal, o julgamento da apelação dos processos submetidos ao Tribunal do Júri deve se adstringir aos fundamentos e motivos invocados pelo recorrente no termo recursal, operando-se a preclusão consumativa tão logo interposta a apelação. Não se devolve à instância recursal o conhecimento pleno da matéria.2. Se a confissão é utilizada para embasar o decreto condenatório, esta atenuante deve ser aplicada em favor do agente, pouco importando se a admissão da prática dos ilícitos foi espontânea ou não, integral ou parcial.3. Embora exista posição no sentido de que o princípio tantum devolutum quantum apellatum configura obstáculo à reformatio in mellius diante de recurso exclusivo da acusação, é de se admitir tal possibilidade.4. A culpabilidade apresentada no art. 59 do Código Penal deve ser entendida como o juízo de reprovação social da conduta, devendo ser valorada de forma negativa apenas quando ocorrer extrapolação do tipo penal. Não se deve reapreciar a imputabilidade, potencial consciência da ilicitude ou exigibilidade de conduta diversa.5. Verificado que o réu agiu movido por motivo fútil, sem qualquer juízo de reprovabilidade, especialmente quando as agressões de natureza grave são originadas por um simples esbarrão na namorada do réu, permite-se a valoração desfavorável dos motivos do crime.6. Não podem ser utilizados os mesmos argumentos para negativar os motivos e as circunstâncias do crime, sob pena de incorrer em bis in idem. Da mesma forma as circunstâncias do crime não podem se referir a elementos participantes da própria estrutura do tipo.7. A personalidade do agente deve ser apreciada a partir dos aspectos psíquicos do indivíduo, ou seja, a agressividade, insensibilidade acentuada, maldade, ambição, desonestidade e perversidade. 8. Quando os argumentos utilizados para considerar graves as consequências do crime são os mesmos apresentados no próprio preceito primário do tipo (resultados das lesões corporais de natureza grave), devem eles ser reapreciados para que não haja bis in idem.9. Condenado o partícipe pela sanção do crime mais grave, in casu, por lesões corporais de natureza grave (art. 129, § 1º, incisos I e II, do Código Penal), não há de ser aplicado o disposto no § 2º do art. 29. Referido dispositivo apenas tem vez quando a pena aplicada ao partícipe é do crime menos grave, a exemplo de disparo de arma de fogo ou porte ilegal de arma, entretanto, com a previsibilidade de resultado mais elevado.10. Recurso do Ministério Público desprovido e, em sede de habeas corpus de ofício, reduzida a pena do réu.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JURI. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL. DESCLASSIFICADO PARA LESÕES CORPORAIS DE NATUREZA GRAVE. CONCURSO MATERIAL. DUAS VÍTIMAS. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA EXCLUIR A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. TERMO RECURSAL. RESTRIÇÃO. REFORMATIO IN MELLIUS. CULPABILIDADE. MOTIVOS DO CRIME. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. PERSONALIDADE. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. COMPORTAMENTO DA VÍTIMA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DESPROVIDO. PENA REDUZIDA DE OFÍCIO.1. A teor do enunciado 713 da Súmula do Supremo Tribunal Federal, o julgamento da apelaç...
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSO PENAL. INJÚRIA QUALIFICADA PELO PRECONCEITO. DESCRIMINAÇÃO. ART. 140, § 3º, DO CÓDIGO PENAL. CARTAZES ESPALHADOS PELA CIDADE. CAUSA DE AUMENTO. INCISO III DO ART. 141. PRELIMINAR DE CASSAÇÃO DA SENTENÇA. REJEITADA. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. PENA MÍNIMA SUPERIOR A UM ANO. ELEMENTO SUBJETIVO. DOLO DE OFENDER. MÁCULA À HONRA SUBJETIVA DA VÍTIMA. RETORSÃO. CULPABILIDADE. MOTIVOS. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. RECURSOS DESPROVIDOS.1. Para que seja aplicado o instituto da suspensão condicional do processo, previsto no art. 89 da Lei 9.099/95, devem ser consideradas as causas de aumento de pena, com o menor acréscimo possível. Acaso a soma ultrapasse o limite legal de um ano, não há falar na concessão do benefício. Preliminar de cassação da sentença rejeitada.2. A injúria é um insulto que macula a honra subjetiva e viola o conceito que a vítima faz de si mesma. O elemento subjetivo é o dolo de dano, direto ou eventual. O agente tem consciência e vontade de ofender a dignidade e o decoro da pessoa.3. Atribuir a uma pessoa a imagem de comandante nazista é ofensa indubitável à dignidade e ao decoro de qualquer cidadão que repudia tal ideologia e as atividades criminosas praticadas durante a Segunda Guerra Mundial. Inserido, por meio de fotomontagem, dizeres preconceituosos à origem dos antepassados da vítima, a injúria se qualifica nos termos do § 3º do art. 140 do Código Penal.4. Para que seja aplicada a causa de exclusão de pena pela retorsão imediata (art. 140, § 1º, inciso II, do Código Penal), as injúrias que se contrapõem devem ser praticadas pelos ofensores um diante do outro. Além disso, o perdão ao injuriador posterior somente deve ser concedido quando houver proporcionalidade entre as ofensas e elas foram simples - se a retorsão consistir em injúria real ou preconceituosa, haverá desproporção que a descaracteriza.5. Se a culpabilidade de um dos agentes extrapola o tipo penal, por ser o mentor da ideia, providenciar, elaborar e pagar por expressiva quantidade de cartazes ofensivos e preconceituosos, espalhando-os em pontos estratégicos da cidade, merece maior reprovabilidade e censurabilidade que os outros recorrentes.6. Quando a prática da conduta delituosa é motivada por divergências de cunho político, injustificáveis sobre os meios utilizados, sobretudo considerando a desproporção pelas declarações do Querelante, relacionadas com sua condição de parlamentar, devem os motivos do crime ser negativamente considerados.7. Para que as consequências do crime sejam valoradas de forma desfavorável ao réu, necessário demonstrar maior danosidade decorrente da ação delituosa ou maior alarma social provocado, isto é, maior irradiação de resultados, não necessariamente típicos do crime.8. Comprovado que o ofendido, na condição de homem público, ex-Senador da República, teve elevado dissabor ao ver sua imagem associada à pessoa de Adolf Hitler espalhada por diversos locais da cidade, com repercussões inclusive no Senado Federal, inferidas por reportagens publicadas em jornais de grande circulação, inconteste que as consequências foram deveras gravosas.9. Evidenciado que os recorrentes espalharam cerca de 2.000 cartazes pela cidade de Brasília, com indubitáveis ofensas à dignidade e ao decoro do ex-parlamentar, certeza que o crime foi cometido por meio que facilitou a divulgação da injúria, prosperando o aumento das penas em 1/3 (um terço), nos termos do art. 141, inciso III, do Código Penal.10. Preliminar rejeitada e, no mérito, recursos desprovidos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSO PENAL. INJÚRIA QUALIFICADA PELO PRECONCEITO. DESCRIMINAÇÃO. ART. 140, § 3º, DO CÓDIGO PENAL. CARTAZES ESPALHADOS PELA CIDADE. CAUSA DE AUMENTO. INCISO III DO ART. 141. PRELIMINAR DE CASSAÇÃO DA SENTENÇA. REJEITADA. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. PENA MÍNIMA SUPERIOR A UM ANO. ELEMENTO SUBJETIVO. DOLO DE OFENDER. MÁCULA À HONRA SUBJETIVA DA VÍTIMA. RETORSÃO. CULPABILIDADE. MOTIVOS. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. RECURSOS DESPROVIDOS.1. Para que seja aplicado o instituto da suspensão condicional do processo, previsto no art. 89 da Lei 9.099/95, devem ser consider...