APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS DE ABERTURA DE CRÉDITO. INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA ADEQUAR O VALOR DA CAUSA E RECOLHER O VALOR DAS CUSTAS COMPLEMENTARES. INÉRCIA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. EXEGESE DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 284 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA EXTINTIVA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "2. O Código de Processo Civil, em seus artigos 282 e 283, estabelece diversos requisitos a serem observados pelo autor ao apresentar em juízo sua petição inicial. Caso, mesmo assim, algum desses requisitos não seja preenchido, ou a petição apresente defeito ou irregularidade capaz de dificultar o julgamento do mérito, o CPC permite (artigo 284) que o juiz conceda ao autor a possibilidade de emenda da petição - se o vício for sanável, porque, se insanável, enseja o indeferimento prima facie. Não cumprida essa determinação judicial, a petição inicial será indeferida, nos termos do artigo 295, VI, c/c o parágrafo único, do artigo 284, ambos do CPC, o que resulta na extinção do processo sem julgamento do mérito com fulcro no artigo 267, I, do Codex Processual" (STJ, REsp. n. 812.323/MG, rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, j. 16-9-2008) (Apelação Cível n. 2009.003359-4, de Caçador, Segunda Câmara de Direito Comercial, Rel. Des. Jorge Schaefer Martins, j. em 14/04/09). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.077796-0, de Criciúma, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 02-12-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS DE ABERTURA DE CRÉDITO. INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA ADEQUAR O VALOR DA CAUSA E RECOLHER O VALOR DAS CUSTAS COMPLEMENTARES. INÉRCIA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. EXEGESE DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 284 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA EXTINTIVA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "2. O Código de Processo Civil, em seus artigos 282 e 283, estabelece diversos requisitos a serem observados pelo autor ao apresentar em juízo sua petição inicial. Caso, mesmo assim, algum desses requisitos não seja preenchido, ou a petição apresente defeito...
Data do Julgamento:02/12/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - INSURGÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO - DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA - CABIMENTO - PEDIDO FUNDADO EM DENÚNCIA ANÔNIMA - IMPOSSIBILIDADE - NECESSIDADE DE DILIGÊNCIAS PRELIMINARES PARA EMBASAR AS INTERCEPTAÇÕES, UMA VEZ QUE SE TRATAM DE PROVAS OBTIDAS EXEPCIONALMENTE - VIOLAÇÃO AO INCISO II DO ART. 2º DA LEI N. 9.296/96 - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "É passível de impugnação, por recurso em sentido estrito, decisão interlocutória de primeiro grau que indefere requerimento de interceptação telefônica, para que se verifique, no caso concreto, a necessidade dessa providência processual (Precedentes). Recurso especial provido para determinar que o e. Tribunal de origem aprecie o mérito do recurso em sentido estrito nº 2007.41.00.002035-0" (REsp n. 1013427, Min Felix Fischer, j. 03.02.2009). "Conforme entendimento desta Corte Superior de Justiça, em razão da vedação constitucional ao anonimato, as informações de autoria desconhecida não podem servir, por si sós, para embasar a interceptação telefônica, a instauração de inquérito policial ou a deflagração de processo criminal. Admite-se apenas que tais notícias levem à realização de investigações preliminares pelos órgãos competentes" (HC n. 94.546, Min. Maria Thereza de Assis Moura, j. 18.11.2010). (TJSC, Recurso Criminal n. 2014.073202-1, de Criciúma, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara Criminal, j. 27-01-2015).
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - INSURGÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO - DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA - CABIMENTO - PEDIDO FUNDADO EM DENÚNCIA ANÔNIMA - IMPOSSIBILIDADE - NECESSIDADE DE DILIGÊNCIAS PRELIMINARES PARA EMBASAR AS INTERCEPTAÇÕES, UMA VEZ QUE SE TRATAM DE PROVAS OBTIDAS EXEPCIONALMENTE - VIOLAÇÃO AO INCISO II DO ART. 2º DA LEI N. 9.296/96 - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "É passível de impugnação, por recurso em sentido estrito, decisão interlocutória de primeiro grau que indefere requerimento de interceptação telefônica, para que se verifique, no caso conc...
APELAÇÃO CRIMINAL - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE (ART. 306, § 1º, II, DO CTB) - SENTENÇA CONDENATÓRIA - INSURGÊNCIA DA DEFESA - PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO - APONTADA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE DELITIVA - ACUSADO QUE RECUSOU A SE SUBMETER AO TESTE DO "BAFÔMETRO" - CRIME COMETIDO POSTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI N. 12.760/12 - POSSIBILIDADE DE CONSTATAÇÃO DA EMBRIAGUEZ POR OUTROS MEIOS DE PROVA - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS PELA PROVA TESTEMUNHAL, PELO ATESTADO MÉDICO E PELO AUTO DE CONSTATAÇÃO DE SINAIS DE ALTERAÇÃO DA CAPACIDADE PSICOMOTORA - DOSIMETRIA QUE NÃO MERECE REPAROS - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.090221-9, de Lages, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara Criminal, j. 27-01-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE (ART. 306, § 1º, II, DO CTB) - SENTENÇA CONDENATÓRIA - INSURGÊNCIA DA DEFESA - PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO - APONTADA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE DELITIVA - ACUSADO QUE RECUSOU A SE SUBMETER AO TESTE DO "BAFÔMETRO" - CRIME COMETIDO POSTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI N. 12.760/12 - POSSIBILIDADE DE CONSTATAÇÃO DA EMBRIAGUEZ POR OUTROS MEIOS DE PROVA - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS PELA PROVA TESTEMUNHAL, PELO ATESTADO MÉDICO E PELO AUTO DE CONSTATAÇÃO DE SINAIS DE ALTERAÇÃO DA CAPACIDADE PSICOMOTORA - DOSIMETRIA QUE NÃO MERECE REPAROS - REC...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LIMINAR. COMANDO JUDICIAL QUE DETERMINA A REALIZAÇÃO DE OBRAS EM RODOVIAS ESTADUAIS NOS PRAZOS CONTRATADOS, SOB PENA DE IMPOSIÇÃO DE MULTA DIÁRIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE SE IMPÕE, NO QUE SE REFERE AO VALOR DA SANÇÃO, INCLUSIVE. QUANTUM QUE ATENDE OS CRITÉRIOS DE PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.002665-0, de Videira, rel. Des. Vanderlei Romer, Terceira Câmara de Direito Público, j. 27-01-2015).
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LIMINAR. COMANDO JUDICIAL QUE DETERMINA A REALIZAÇÃO DE OBRAS EM RODOVIAS ESTADUAIS NOS PRAZOS CONTRATADOS, SOB PENA DE IMPOSIÇÃO DE MULTA DIÁRIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE SE IMPÕE, NO QUE SE REFERE AO VALOR DA SANÇÃO, INCLUSIVE. QUANTUM QUE ATENDE OS CRITÉRIOS DE PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.002665-0, de Videira, rel. Des. Vanderlei Romer, Terceira Câmara de Direito Público, j. 27-01-2015).
Data do Julgamento:27/01/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
REEXAME NECESSÁRIO - PENSÃO GRACIOSA OU ESPECIAL - PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS - BENEFÍCIO INSTITUÍDO PELA LEI ESTADUAL N. 6.185/82 - ART. 203, V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ART. 27, I, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL - DIREITO AO RECEBIMENTO DE VALOR NÃO INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO - GARANTIA CONSTITUCIONAL - PRECEDENTES - MARCO INICIAL DO DIREITO CORRETAMENTE FIXADO - REMESSA DESPROVIDA. "'O comando previsto no Código Civil beneficia a todos os incapazes e não se restringe apenas à relações reguladas pelo próprio Código. A Fazenda Pública também está sujeita a essa regra' (TJSC, Apelação Cível n. 2012.031872-2, de Araranguá, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, j. 11-12-2012)." (Apelação Cível n. 2013.026943-9, rel. Des. Gaspar Rubick, j. 14-8-2013). "Os arts. 203, inciso V, da Constituição Federal, e 157, inciso V, da Constituição do Estado de Santa Catarina, garantem a pensão especial de um salário mínimo às pessoas portadoras de deficiência física ou mental, que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida com suficiência por sua família, independentemente de contribuição à previdência social" (Mandado de Segurança n. 2006.006552-3, rel. Des. Jaime Ramos, j. 12-7-2006). "Cabe ao Estado de Santa Catarina complementar o benefício devido ao autor portador de necessidades especiais para atingir o montante de 1 salário mínimo, a contar da promulgação da Constituição do Estado de Santa Catarina, por se tratar de um direito constitucionalmente assegurado, fundamentado no princípio da dignidade da pessoa humana" (Apelação Cível n. 2007.046560-9, rel. Des. Anselmo Cerello, DJ 6-2-2008). (TJSC, Reexame Necessário n. 2014.083334-7, de Criciúma, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 27-01-2015).
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REEXAME NECESSÁRIO - PENSÃO GRACIOSA OU ESPECIAL - PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS - BENEFÍCIO INSTITUÍDO PELA LEI ESTADUAL N. 6.185/82 - ART. 203, V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ART. 27, I, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL - DIREITO AO RECEBIMENTO DE VALOR NÃO INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO - GARANTIA CONSTITUCIONAL - PRECEDENTES - MARCO INICIAL DO DIREITO CORRETAMENTE FIXADO - REMESSA DESPROVIDA. "'O comando previsto no Código Civil beneficia a todos os incapazes e não se restringe apenas à relações reguladas pelo próprio Código. A Fazenda Pública também está sujeita a essa regra' (TJSC, Apelação Cív...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. PEDIDO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE NO PERCENTUAL DE 40% DO SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO. INFORTÚNIO OCORRIDO NO ANO DE 1984. APLICABILIDADE DA LEI N. 6.367/1976, POR FORÇA DO PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM. NECESSIDADE DE MAIOR ESFORÇO PARA A CONSECUÇÃO DA PROFISSÃO HODIERNAMENTE DESEMPENHADA, ASSIM COMO NEXO DE CAUSALIDADE DEVIDAMENTE DEMONSTRADOS. DIREITO DO AUTOR À PERCEPÇÃO DO AUXÍLIO-SUPLEMENTAR. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. Sobejamente comprovado o nexo de causalidade entre a lesão e a atividade habitual do obreiro, com a consequente necessidade de empregar maior esforço para a sua consecução, tem-se que a concessão do auxílio-suplementar é medida de rigor, nos termos do art. 9º da Lei n. 6.367/1976, vigente à época do fato gerador. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. CUSTAS. ISENÇÃO PARCIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS NO PATAMAR DE 10% SOBRE AS PARCELAS VENCIDAS ATÉ A DATA DA PUBLICAÇÃO EM CARTÓRIO DA SENTENÇA (SÚMULA 111, STJ). CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA, DESDE O VENCIMENTO DE CADA PARCELA, DOS ÍNDICES ESTABELECIDOS NA LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA E JUROS DE MORA, A CONTAR DA CITAÇÃO, DE 0,5% AO MÊS ATÉ 28-2-1987; DE 1% AO MÊS ENTRE 1º-3-1987 E 30-6-2009; E, A PARTIR DE 1º-7-2009, APLICAÇÃO DOS ÍNDICES OFICIAIS DE REMUNERAÇÃO BÁSICA E JUROS DA CADERNETA DE POUPANÇA, CONFORME DISPOSTO NO ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/1997, COM A REDAÇÃO QUE LHE FOI CONFERIDA PELA LEI N. 11.960/2009. "[...] Alterada a orientação jurisprudencial do Tribunal que passa a aplicar às ações de acidente de trabalho movidas contra o INSS, independentemente da data do ajuizamento, o disposto no art. 1º-F, da Lei n. 9.494/97 redigido pela Lei n. 11.960/09, com efeitos a partir do início da vigência desta (01.07.2009), na hipótese de a citação ter ocorrido posteriormente, desde o vencimento de cada parcela os juros de mora e a correção monetária deverão ser calculados englobadamente pelos índices oficiais de remuneração básica e juros da caderneta de poupança a partir da citação, de sorte que, nesse caso, a correção monetária de parcelas anteriores seguirá os índices estabelecidos na legislação previdenciária. Na hipótese de a citação ter ocorrido antes do início da vigência da Lei n. 11.960/09, e haver parcelas pretéritas, desde cada vencimento a correção monetária seguirá os índices previstos na legislação previdenciária e os juros de mora, por incidirem sobre verba alimentar, serão de 1% (um por cento) a partir da citação; contudo, a partir de 01.07.2009 ambos os referidos encargos passarão a ser calculados englobadamente pelos índices oficiais de remuneração básica e juros da caderneta de poupança. A sequência de índices de correção monetária a serem aplicados nas ações acidentárias movidas contra o INSS no período anterior à incidência da Lei n. 11.960/09 é a seguinte, de acordo com a época de vigência da dívida: ORTN, de 09.04.1981 a fevereiro de 1986 (Lei n. 6.899/81 e Decreto n. 86.649/81); OTN, de março de 1986 a janeiro de 1989 (art. 6º, do Decreto-Lei n. 2.284/86); BTN, de fevereiro de 1989 a fevereiro de 1991 (art. 5º, § 1º, "c", e § 2º, da Lei n. 7.777/89); INPC, de março de 1991 a junho de 1991 (arts. 3º e 4º, da Lei n. 8.177/91); INPC, de julho de 1991 a dezembro de 1992 (art. 41, § 6º, da Lei n. 8.213/91); IRSM, de janeiro de 1993 a fevereiro de 1994 (art. 9º, § 2º, da Lei n. 8.542/92); URV, de março de 1994 a junho de 1994 (art. 20, § 5º, da Lei n. 8.880/94); IPC-r, de julho de 1994 a junho de 1995, (art. 20, § 6º, da Lei n. 8.880/94); INPC, de julho de 1995 a abril de 1996 (art. 8º, § 3º, da MP n. 1.053/95); IGP-DI, de maio de 1996 a julho de 2006 (art. 8º, da MP n. 1.415/96 e art. 10, da Lei n. 9.711/98); INPC, de agosto de 2006 em diante (art. 41-A, da Lei n. 8.213/91, incluído pela MP n. 316/06 convertida na Lei n. 11.430/06). [...]" (Ap. Cív. n. 2014.026460-7, rel. Des. Jaime Ramos, j. 12-6-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.083512-8, de Criciúma, rel. Des. Vanderlei Romer, Terceira Câmara de Direito Público, j. 27-01-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. PEDIDO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE NO PERCENTUAL DE 40% DO SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO. INFORTÚNIO OCORRIDO NO ANO DE 1984. APLICABILIDADE DA LEI N. 6.367/1976, POR FORÇA DO PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM. NECESSIDADE DE MAIOR ESFORÇO PARA A CONSECUÇÃO DA PROFISSÃO HODIERNAMENTE DESEMPENHADA, ASSIM COMO NEXO DE CAUSALIDADE DEVIDAMENTE DEMONSTRADOS. DIREITO DO AUTOR À PERCEPÇÃO DO AUXÍLIO-SUPLEMENTAR. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. Sobejamente comprovado o nexo de causalidade entre a lesão e a atividade habitual do obreiro, com a conseq...
Data do Julgamento:27/01/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MEDIDAS CAUTELARES DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO - CHEQUES EXTRAVIADOS - SENTENÇA ÚNICA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECURSO DE AMBAS AS PARTES. RECURSO DO AUTOR - CERCEAMENTO DE DEFESA POR JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - DESNECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - EXEGESE DO ART. 330, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PROVA TESTEMUNHAL - OBSERVÂNCIA, AINDA, À REGRA DO ART. 401 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - DÍVIDA QUE SUPERA O DÉCUPLO DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DA REALIZAÇÃO DO NEGÓCIO - PREFACIAL AFASTADA. A teor do art. 330, I, da Lei Adjetiva Civil, inexiste cerceamento de defesa, em razão do julgamento antecipado da lide, quando a prova coligida nos autos fornecer elementos suficientes à formação do convencimento do Julgador. Ademais, descabida a produção de prova testemunhal se o negócio discutido e que se pretende comprovar possui valor superior ao décuplo do salário mínimo vigente à época de sua realização, a teor do art. 401 do Código de Processo Civil. CHEQUES ASSINADOS EM BRANCO E ENTREGUES A TERCEIRO ESTRANHO À LIDE, AO DEPOIS SUPOSTAMENTE EXTRAVIADOS - OUTORGA TÁCITA DE MANDATO AO PORTADOR DO TÍTULO PARA POSTERIOR PREENCHIMENTO - AUSÊNCIA DE PROVA ROBUSTA ACERCA DA COMPLEMENTAÇÃO FRAUDULENTA DO TÍTULO - MÁ-FÉ DA RÉ NÃO CARACTERIZADA - INOPONIBILIDADE DE EXCEÇÕES PESSOAIS - EXCEPCIONALIDADE NÃO VERIFICADA - PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DO CHEQUE - CAMBIAL HÍGIDA - RECURSO DESPROVIDO. A assinatura de cheque em branco presume a outorga tácita de poderes ao portador para preenchimento do título. À ausência do mínimo de prova acerca da ilicitude na emissão dos cheques, somam-se os princípios da literalidade e da autonomia, segundo os quais a apresentação física das cambiais é suficiente para o exercício do direito ao recebimento das quantias por eles representadas. "O furto ou extravio de cheque assinado em branco não exonera o seu emitente da responsabilidade de sua quitação, porquanto visa-se resguardar os terceiros de boa-fé, ante a falta de zelo e cautela do emissor." (Apelação Cível n. 2001.019646-8, de Curitibanos. Relator: Des. Fernando Carioni). (Apelação Cível n. 2013.057755-6, de Curitibanos, rel. Des. Guilherme Nunes Born, j. 13/3/2014). RECURSO DA RÉ - REPARAÇÃO EXTRAPATRIMONIAL POR DANOS MORAIS - DÍVIDA DECLARADA EXIGÍVEL - MÁCULA PROCEDIMENTAL DO PROTESTO REFERENTE À EXTEMPORANEIDADE QUE, POR SI, NÃO CARACTERIZA O ABALO ANÍMICO - REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA - RECURSO PROVIDO NO PONTO. A despeito do reconhecimento de irregularidades formais quanto aos protestos, inviável o acolhimento da postulação indenizatória por danos morais, porquanto hígido o direito de crédito da empresa ré, conforme se analisou no recurso interposto pelo parte autora, cujo dispositivo declarou exigível a dívida representadas pelos cheques. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - AUSÊNCIA DE PROVA DA CONDUTA DOLOSA DA PARTE AUTORA/APELANTE - EXERCÍCIO DO DIREITO DE AÇÃO - ALEGAÇÃO DE SE TRATAR DE RECURSO MERAMENTE PROTELATÓRIO AFASTADA - PRESUNÇÃO DE BOA-FÉ NÃO DERRUÍDA - PLEITO INDEFERIDO. Dada a presunção de boa-fé que norteia as relações processuais, a condenação por litigância de má-fé requer prova inconteste da conduta dolosa da parte, notadamente se os argumentos utilizados pelo autor apelante foram parcialmente acolhidos pela instância revisora. ÔNUS SUCUMBENCIAIS - MODIFICAÇÃO PARCIAL DA SENTENÇA - REDISTRIBUIÇÃO - APLICAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 21 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Caracterizada a sucumbência mínima de um dos litigantes, as custas processuais e honorários advocatícios deverão ser suportados, integralmente, pela parte adversa, nos termos do art. 21, parágrafo único, do CPC. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.003769-9, de Itajaí, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 20-05-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MEDIDAS CAUTELARES DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO - CHEQUES EXTRAVIADOS - SENTENÇA ÚNICA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECURSO DE AMBAS AS PARTES. RECURSO DO AUTOR - CERCEAMENTO DE DEFESA POR JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - DESNECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - EXEGESE DO ART. 330, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PROVA TESTEMUNHAL - OBSERVÂNCIA, AINDA, À REGRA DO ART. 401 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - DÍVIDA QUE SUPERA O DÉCUPLO DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOC...
Data do Julgamento:20/05/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA FUNDADA EM CHEQUES PRESCRITOS - SENTENÇA QUE INACOLHEU OS EMBARGOS E JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO INJUNTIVO - RECURSOS DO RÉU/EMBARGANTE. CERCEAMENTO DE DEFESA POR JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - DESNECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - EXEGESE DO ART. 330, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PROVA TESTEMUNHAL - OBSERVÂNCIA, AINDA, À REGRA DO ART. 401 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - DÍVIDA QUE SUPERA O DÉCUPLO DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DA REALIZAÇÃO DO NEGÓCIO - PREFACIAL AFASTADA. A teor do art. 330, I, da Lei Adjetiva Civil, inexiste cerceamento de defesa, em razão do julgamento antecipado da lide, quando a prova coligida nos autos fornecer elementos suficientes à formação do convencimento do Julgador. Ademais, descabida a produção de prova testemunhal se o negócio discutido e que se pretende comprovar possui valor superior ao décuplo do salário mínimo vigente à época de sua realização, a teor do art. 401 do Código de Processo Civil. CHEQUES PRESCRITOS - DISCUSSÃO DA CAUSA DEBENDI - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS MÍNIMOS A DESCONSTITUIR A DÍVIDA OU, AO MENOS, JUSTIFICAR A AVERIGUAÇÃO DA RELAÇÃO SUBJACENTE - INDEMONSTRADOS OS VÍCIOS CAPAZES DE MACULAR O DIREITO DE CRÉDITO - ÔNUS DA PARTE RÉ - EXEGESE DO ARTIGO 333, INCISO II, DO CPC - MANUTENÇÃO DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO INJUNTIVO - RECURSO DESPROVIDO. À ausência do mínimo de prova acerca da ilicitude na emissão dos cheques, somam-se os princípios da literalidade e da autonomia, segundo os quais a apresentação física das cambiais é suficiente para o exercício do direito ao recebimento das quantias por eles representadas. "Deixando a parte requerida de demonstrar a inexistência do débito representado pelo cheque, ou de qualquer outro vício que pudesse inviabilizar o direito de crédito nele estampado, resumindo-se à meras alegações, que por certo, não podem ser acolhidas." (Apelação Cível n. 2010.084312-6, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, j. 28/6/2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2010.003770-9, de Itajaí, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 20-05-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA FUNDADA EM CHEQUES PRESCRITOS - SENTENÇA QUE INACOLHEU OS EMBARGOS E JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO INJUNTIVO - RECURSOS DO RÉU/EMBARGANTE. CERCEAMENTO DE DEFESA POR JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - DESNECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - EXEGESE DO ART. 330, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PROVA TESTEMUNHAL - OBSERVÂNCIA, AINDA, À REGRA DO ART. 401 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - DÍVIDA QUE SUPERA O DÉCUPLO DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DA REALIZAÇÃO DO NEGÓCIO - PREFACIAL AFASTADA. A teor do art. 330, I, da Lei Adjetiva Civ...
Data do Julgamento:20/05/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. COMPLEMENTAÇÃO NA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEITADA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 OU DO ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002, RESPEITADA A NORMA DE DIREITO INTERTEMPORAL PREVISTA NO ART. 2.028 DA NOVA CODIFICAÇÃO. PREJUDICIAL AFASTADA. MÉRITO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. DIFERENÇAS ENTRE OS REGIMES DE CONTRATAÇÃO PEX (PLANO DE EXPANSÃO) E PCT (PLANTA COMUNITARIA DE TELEFONIA). FATO QUE NÃO EXCLUI A RESPONSABILIDADE DA RÉ, POIS AMBAS AS MODALIDADES PREVIAM A RETRIBUIÇÃO EM AÇÕES. PORTARIAS MINISTERIAIS QUE NÃO VINCULAM A APRECIAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA DO INVESTIMENTO. ÔNUS QUE INCUMBE À RÉ NA CONDIÇÃO DE SUCESSORA DA TELESC. VALOR DA COTAÇÃO DAS AÇÕES NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. RECENTE PACIFICAÇÃO DA QUESTÃO NA CORTE FEDERAL DE UNIFORMIZAÇÃO. MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. A preliminar de ilegitimidade passiva da Brasil Telecom S/A deve ser afastada, pois na qualidade de sucessora da Telecomunicações Santa Catarina - TELESC S/A, assumiu todas as obrigações decorrentes da sucessão, dentre as quais, o adimplemento dos contratos de participação financeira em investimento no serviço telefônico. Tratando-se de relação negocial de cunho nitidamente pessoal, o prazo prescricional fica subordinado aos ditames do antigo e do novo Código Civil, respeitada a norma de direito intertemporal de que trata o art. 2.028 do Código vigente. "Nenhuma relação há entre o valor patrimonial da ação e os índices oficiais da correção monetária. Estes são utilizados para atualização de aplicações financeiras ou investimentos, enquanto o valor patrimonial da ação é apurado em balanço patrimonial, por critérios próprios que não necessariamente a inflação" (EDcl no REsp 636155 / RS, Quarta Turma, Rel. Ministro Barros Monteiro, j. em 15.12.05). Em que pese se possa admitir a existência de diferenças entre os regimes de contratação PEX e PCT - no primeiro o aderente pagava diretamente à concessionária pela aquisição da linha telefônica e no segundo havia a interveniência de uma empresa credenciada pela TELESC - ambos davam ao contratante o direito de retribuição em ações. RECURSO DA PARTE AUTORA. PLEITO DE FIXAÇÃO DO VALOR INTEGRALIZADO COM DETERMINAÇÃO PARA JUNTADA DO CONTRATO. APURAÇÃO DE VALORES EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. CÁLCULO INDENIZATÓRIO PELA MAIOR COTAÇÃO EM BOLSA DAS AÇÕES. INVIABILIDADE. DEFERIMENTO SOMENTE DA COTAÇÃO EM BOLSA DAS AÇÕES NA DATA DO TRANSITO EM JULGADO. INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO (RESP. 1.301.989/RS). JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS DO EVENTO DANOSO. DESCABIMENTO. CONDENAÇÃO DA EMPRESA DE TELEFONIA AO PAGAMENTO DOS EVENTOS CORPORATIVOS E RESERVA DE ÁGIO. INCORPORAÇÃO DA CRT S.A. CONSECTÁRIO LÓGICO DO DEVER DE SUBSCREVER AÇÕES COMPLEMENTARES. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESCABIMENTO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. "Considerando que o Autor deixou de auferir rendimentos relativos ao número de ações a que tinha direito, em razão do aumento do capital advindo da incorporação da companhia Riograndense (CRT) com a Brasil Telecom, cabe a esta providenciar a regularização da distribuição da reserva de ágio, de acordo com seus respectivos direitos." (Apelação Cível n. 2013.085067-0, de Trombudo Central, Rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, j. em 22/02/2014) (TJSC, Apelação Cível n. 2014.058249-5, de Rio do Sul, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 21-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. COMPLEMENTAÇÃO NA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEITADA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 OU DO ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002, RESPEITADA A NORMA DE DIREITO INTERTEMPORAL PREVISTA NO ART. 2.028 DA NOVA CODIFICAÇÃO. PREJUDICIAL AFASTADA. MÉRITO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. DIFERENÇAS ENTRE OS REGIMES DE CONTRATAÇÃO PEX (PLANO DE EXPANSÃO) E PCT (PLANTA COMUNITARIA DE TELEFONIA). FATO QUE NÃO EXCLUI A RESPONSABILIDADE DA RÉ, POIS AMBAS AS MODALI...
Data do Julgamento:21/10/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - RECURSO DE UM DAS RÉS (FACTOR). ALEGAÇÃO DE REGULARIDADE DO PROTESTO PROMOVIDO DIANTE DA EXISTÊNCIA DE ACEITE NAS DUPLICATAS MERCANTIS PERTINENTES À NEGOCIAÇÃO - INACOLHIMENTO - NATUREZA CAUSAL DO TÍTULO DE CRÉDITO DISCUTIDO - CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE À COMPROVAÇÃO DE PERFECTIBILIZAÇÃO DA COMPRA E VENDA MERCANTIL - CAMBIAL SEM LASTRO COMERCIAL - PROTESTO INDEVIDO CARACTERIZADO - ABALO ANÍMICO INARREDAVELMENTE ATRELADO À REGULARIDADE DO APONTAMENTO. A duplicata mercantil é título causal e sua emissão é restrita às hipóteses previstas em lei, decorrendo, obrigatoriamente, da celebração de contrato de compra e venda mercantil ou prestação de serviços, razão pela qual se deve comprovar o preenchimento dos requisitos do art. 15 da Lei n. 5.474/1968 para se configurar a regularidade de sua emissão. Na apreciação casuística da hipótese, foi constatado que as duplicatas protestadas tiveram seu aceite preteritamente à perfectibilização da compra e venda mercantil, consubstanciada na entrega da mercadoria adquirida, o que, segundo a parte autora, jamais ocorreu. Assim, restando dúvidas acerca da existência ou não de causa de emissão da duplicata mercantil em comento, a questão deve ser apreciada em consonância com o disposto no art. 333 do Código de Processo Civil. Nas ações cujo objeto é a declaração de inexistência de débito representado por duplicata, o ônus da prova é atribuído ao réu, a quem compete demonstrar a realização satisfatória do serviço ou a entrega da mercadoria que deu azo à emissão do referido título de crédito. Por isso, em se tratando de ação negativa, caberia ao réu a desconstituição das alegações da parte autora. APELANTE QUE ADQUIRIU OS DIREITOS CREDITÓRIOS CONSTANTES NOS TÍTULOS EMITIDOS PELA CORRÉ VIA OPERAÇÃO DE "FACTORING" - PRÁTICA COMERCIAL COM CARACTERÍSTICAS DE ENDOSSO TRANSLATIVO AMPLAMENTE RECONHECIDAS - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE O ENDOSSANTE (FATURIZADO) E O ENDOSSATÁRIO (FACTOR) - EXGESE DA SÚMULA 475 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. "O endossatário que recebe, por endosso translativo, título de crédito contendo vício formal, sendo inexistente a causa para conferir lastro a emissão de duplicata, responde pelos danos causados diante de protesto indevido, ressalvado seu direito de regresso contra os endossantes e avalistas" (REsp. N. 1.213.256/RS, rel. Min. Luiz Felipe Salomão, j. em 28/9/2011). Desta forma, sendo indevido o protesto de título, recebido por endosso-translativo, a responsabilidade é solidária entre o endossante, por ter emitido duplicata desprovida de "causa debendi", e o endossatário, em razão da aquisição divorciada dos cuidados inerentes à espécie de negócio. PLEITO DE MINORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO - INEXISTÊNCIA DE CRITÉRIOS OBJETIVOS PARA A FIXAÇÃO DOS DANOS MORAIS - ANÁLISE DO CASO CONCRETO - VALOR FIXADO EM R$ 6.000,00 - MONTANTE ABAIXO DO PARÂMETRO DESTA CÂMARA - DESPROVIMENTO DO APELO - IMPOSSIBILIDADE DE AUMENTO DO MONTANTE SOB PENA DE INCORRER EM REFORMATIO IN PEJUS, UMA VEZ QUE INEXISTE RECURSO DA PARTE AUTORA NESSE SENTIDO. Inexistindo critérios objetivos para a fixação do "quantum" indenizatório, cabe ao Magistrado examinar, além das peculiaridades da espécie, a extensão do dano sofrido e as condições econômico-financeiras das partes envolvidas, ou seja, ser proporcional e razoável, a fim de não se impor reparação irrisória nem valor que acarrete o enriquecimento ilícito de uma das partes, considerado, sobretudo, o caráter pedagógico da indenização. A despeito de constatada a insuficiência do montante indenizatório arbitrado em Primeiro Grau, considerando que em casos análogos esta Câmara de Direito Comercial tem fixado o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), na ausência de recurso da parte a quem aproveitaria a majoração, há de ser mantida a quantia arbitrada (no caso, de R$ 6,000,00), sob pena de "reformatio in pejus". (TJSC, Apelação Cível n. 2011.051705-9, de Canoinhas, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 18-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - RECURSO DE UM DAS RÉS (FACTOR). ALEGAÇÃO DE REGULARIDADE DO PROTESTO PROMOVIDO DIANTE DA EXISTÊNCIA DE ACEITE NAS DUPLICATAS MERCANTIS PERTINENTES À NEGOCIAÇÃO - INACOLHIMENTO - NATUREZA CAUSAL DO TÍTULO DE CRÉDITO DISCUTIDO - CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE À COMPROVAÇÃO DE PERFECTIBILIZAÇÃO DA COMPRA E VENDA MERCANTIL - CAMBIAL SEM LASTRO COMERCIAL - PROTESTO INDEVIDO CARACTERIZADO - ABALO ANÍMICO INARREDAVELMENTE ATRELADO À REGULARIDADE DO APONTAMENTO. A duplicata m...
Data do Julgamento:18/11/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. AÇÃO PENAL QUE APURA CRIMES DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL (ART. 217-A C/C INCISO II DO ART. 226, AMBOS DO CP). DISCUSSÃO ACERCA DO MÉRITO. INVIABILIDADE NA AÇÃO MANDAMENTAL DE HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO NÃO CONHECIDA NO PONTO. JUNTADA DE DOCUMENTOS QUE NÃO FORAM SUBMETIDOS AO CRIVO DA AUTORIDADE JUDICIÁRIA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. SEGREGAÇÃO FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E NA CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ELEMENTOS CONCRETOS EXTRAÍDOS DOS AUTOS QUE DÃO CONTA DA POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO CRIMINOSA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PRISÃO CAUTELAR FUNDAMENTADA. EVENTUAIS PREDICADOS SUBJETIVOS DO PACIENTE NÃO IMPEDEM A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DA INOCÊNCIA. AUSÊNCIA DE OFENSA QUANDO A SEGREGAÇÃO CAUTELAR ESTÁ DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. - A discussão sobre o mérito da causa não é compatível com a estreita via de cognição da ação constitucional de habeas corpus, que não admite dilação probatória tampouco aprofundado exame das provas existentes nos autos. - Sob pena de supressão de instância, é vedado a esta Corte de Justiça examinar alegações e documentos que não foram submetidos à análise da autoridade impetrada. - Havendo fundado receio de que o paciente poderá investir novamente contra a vítima, pois, em tese, dela abusou ao longo de 4 anos, é necessária a manutenção da prisão preventiva como forma de evitar a reiteração criminosa e, por conseguinte, garantir a ordem pública. - Predicados subjetivos do paciente não constituem óbice para a decretação da segregação cautelar. - Devidamente fundamentada, a decretação da prisão preventiva não afronta o princípio da presunção de inocência. - Parecer da PGJ pela denegação da ordem. - Ordem conhecida em parte e denegada. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.087632-3, de Gaspar, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 27-01-2015).
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HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. AÇÃO PENAL QUE APURA CRIMES DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL (ART. 217-A C/C INCISO II DO ART. 226, AMBOS DO CP). DISCUSSÃO ACERCA DO MÉRITO. INVIABILIDADE NA AÇÃO MANDAMENTAL DE HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO NÃO CONHECIDA NO PONTO. JUNTADA DE DOCUMENTOS QUE NÃO FORAM SUBMETIDOS AO CRIVO DA AUTORIDADE JUDICIÁRIA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. SEGREGAÇÃO FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E NA CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ELEMENTOS CONCRETOS EXTRAÍDOS DOS AUTOS QUE DÃO CONTA DA POSSIB...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. AUTOR DA AÇÃO QUE ALEGA NUNCA TER FIRMADO CONTRATO COM A RÉ. FRAUDE PRATICADA POR TERCEIRO. INEXISTÊNCIA DE PLEITO REVISIONAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO PARA CÂMARA COMPETENTE. "Como a discussão travada nos autos dimana da inexistência de relação contratual entre a autora e a instituição financeira-ré, inobjetável remanesce a competência da Câmara de Direito Civil suscitada". (Conflito de Competência n. 2011.093163-7, de Blumenau, rel. Des. João Henrique Blasi, j. em 12-3-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.002572-3, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 27-01-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. AUTOR DA AÇÃO QUE ALEGA NUNCA TER FIRMADO CONTRATO COM A RÉ. FRAUDE PRATICADA POR TERCEIRO. INEXISTÊNCIA DE PLEITO REVISIONAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO PARA CÂMARA COMPETENTE. "Como a discussão travada nos autos dimana da inexistência de relação contratual entre a autora e a instituição financeira-ré, inobjetável remanesce a competência da Câmara de Direito Civil suscitada". (Conflito de Competência n. 2011.093163-7, de Blumenau, rel. Des. João Henr...
Data do Julgamento:27/01/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. ALEGADO DESCONHECIMENTO DA DÍVIDA EM VIRTUDE DA AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO COM O BANCO. RESPONSABILIDADE CIVIL PURA. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS COMERCIAIS. INEXISTÊNCIA DE PLEITO REVISIONAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO PARA CÂMARA COMPETENTE. "Como a discussão travada nos autos dimana da inexistência de relação contratual entre a autora e a instituição financeira-ré, inobjetável remanesce a competência da Câmara de Direito Civil suscitada". (Conflito de Competência n. 2011.093163-7, de Blumenau, rel. Des. João Henrique Blasi, j. em 12-3-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.086086-3, de Timbó, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 27-01-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. ALEGADO DESCONHECIMENTO DA DÍVIDA EM VIRTUDE DA AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO COM O BANCO. RESPONSABILIDADE CIVIL PURA. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS COMERCIAIS. INEXISTÊNCIA DE PLEITO REVISIONAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO PARA CÂMARA COMPETENTE. "Como a discussão travada nos autos dimana da inexistência de relação contratual entre a autora e a instituição financeira-ré, inobjetável remanesce a competência da Câmara de Direito Civil suscitad...
Data do Julgamento:27/01/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. ALEGADO DESCONHECIMENTO DA DÍVIDA EM VIRTUDE DA AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO COM O BANCO. RESPONSABILIDADE CIVIL PURA. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS COMERCIAIS. INEXISTÊNCIA DE PLEITO REVISIONAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO PARA CÂMARA COMPETENTE. "Como a discussão travada nos autos dimana da inexistência de relação contratual entre a autora e a instituição financeira-ré, inobjetável remanesce a competência da Câmara de Direito Civil suscitada". (Conflito de Competência n. 2011.093163-7, de Blumenau, rel. Des. João Henrique Blasi, j. em 12-3-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.081315-6, de Joinville, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 27-01-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. ALEGADO DESCONHECIMENTO DA DÍVIDA EM VIRTUDE DA AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO COM O BANCO. RESPONSABILIDADE CIVIL PURA. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS COMERCIAIS. INEXISTÊNCIA DE PLEITO REVISIONAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO PARA CÂMARA COMPETENTE. "Como a discussão travada nos autos dimana da inexistência de relação contratual entre a autora e a instituição financeira-ré, inobjetável remanesce a competência da Câmara de Direito Civil suscitad...
Data do Julgamento:27/01/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO BB GIRO EMPRESA FLEX. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DOS MUTUÁRIOS. PLEITO DE VEDAÇÃO DA INCIDÊNCIA DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. DESPROVIMENTO. AVENÇA QUE TRAZ EM SEU BOJO A TAXA MENSAL E A ANUAL DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. PACTUAÇÃO ARITMÉTICA VERIFICADA. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. DESPROVIMENTO. SUSPENSÃO, CONTUDO, DOS SEUS EFEITOS, ATÉ A INTIMAÇÃO DO DEVEDOR PARA PAGAMENTO. NOVAÇÃO. INOCORRÊNCIA. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PRINCÍPIOS DA AUTONOMIA DA VONTADE E DA FORÇA OBRIGATÓRIA DOS CONTRATOS. RELATIVIZAÇÃO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. JUROS REMUNERATÓRIOS. MANUTENÇÃO DO PERCENTUAL CONTRATADO POIS INFERIOR À MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL. PONTO DE INSURGÊNCIA COMUM EM AMBOS OS APELOS. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. CABIMENTO NA FORMA SIMPLES. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.079315-0, de São Bento do Sul, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 18-03-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO BB GIRO EMPRESA FLEX. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DOS MUTUÁRIOS. PLEITO DE VEDAÇÃO DA INCIDÊNCIA DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. DESPROVIMENTO. AVENÇA QUE TRAZ EM SEU BOJO A TAXA MENSAL E A ANUAL DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. PACTUAÇÃO ARITMÉTICA VERIFICADA. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. DESPROVIMENTO. SUSPENSÃO, CONTUDO, DOS SEUS EFEITOS, ATÉ A INTIMAÇÃO DO DEVEDOR PARA PAGAMENTO. NOVAÇÃO. INOCORRÊNCIA. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PRINCÍPIOS DA AUTONOMIA DA VONTADE E DA FORÇA OBRIGATÓRIA DOS CONTRATOS. RELATIVIZAÇÃO. CÓ...
Data do Julgamento:18/03/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. DESVIO DE FUNÇÃO. DIREITO ÀS DIFERENÇAS SALARIAIS, RECONHECIDO EM ARESTO TRANSITADO EM JULGADO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR ARTIGOS PARA DEFINIR O PERÍODO EM QUE HOUVE O EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DIVERSA E APURAR O TOTAL DEVIDO PELO MUNICÍPIO. DECISÃO AGRAVADA QUE RECONHECEU O DESVIO DE FUNÇÃO DE FORMA CONTINUADA. INSUBSISTÊNCIA. PROVAS COLHIDAS NA FASE LIQUIDATÓRIA QUE CONFIRMAM A TESE DO AGRAVANTE. SERVIDOR OCUPANTE DO CARGO DE GARI QUE TRABALHOU COMO OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS QUANDO AUSENTES OS TITULARES DESTE ÚLTIMO. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.035131-9, de Caçador, rel. Des. Vanderlei Romer, Terceira Câmara de Direito Público, j. 27-01-2015).
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ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. DESVIO DE FUNÇÃO. DIREITO ÀS DIFERENÇAS SALARIAIS, RECONHECIDO EM ARESTO TRANSITADO EM JULGADO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR ARTIGOS PARA DEFINIR O PERÍODO EM QUE HOUVE O EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DIVERSA E APURAR O TOTAL DEVIDO PELO MUNICÍPIO. DECISÃO AGRAVADA QUE RECONHECEU O DESVIO DE FUNÇÃO DE FORMA CONTINUADA. INSUBSISTÊNCIA. PROVAS COLHIDAS NA FASE LIQUIDATÓRIA QUE CONFIRMAM A TESE DO AGRAVANTE. SERVIDOR OCUPANTE DO CARGO DE GARI QUE TRABALHOU COMO OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS QUANDO AUSENTES OS TITULARES DESTE ÚLTIMO. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de...
Data do Julgamento:27/01/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA. TRÁFICO DE DROGAS (LEI 11.343/2006, ART. 33, CAPUT). SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRETENSÃO ACUSATÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA DEFESA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ACUSADO NATAN. MATERIALIDADE E AUTORIA PROVADAS PELOS DEPOIMENTOS HARMONIOSOS DOS POLICIAIS MILITARES E DEMAIS CIRCUNSTÂNCIAS DOS AUTOS. AGENTE QUE TRAZIA CONSIGO ELEVADA QUANTIDADE DE MACONHA PARA POSTERIOR REVENDA. APREENSÃO DE RAZOÁVEL QUANTIDADE DE DROGA NA RESIDÊNCIA DO APELADO. CONDIÇÃO DE USUÁRIO QUE POR SI SÓ NÃO NÃO AFASTA A CONDUTA DELITUOSA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO DA DEFESA. ACUSADO GIOVANI. POSTULADA A ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AGENTE PRESO EM FLAGRANTE DELITO NA POSSE DE 1.900 (MIL E NOVECENTOS GRAMAS) DE MACONHA. CONFISSÃO JUDICIAL E DEPOIMENTO PRESTADO POR POLICIAL MILITAR QUE EVIDENCIAM A PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. INVIABILIDADE DE CONCESSÃO DO REDUTOR PREVISTO NO § 4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS. AGENTE QUE NÃO É PRIMÁRIO E NÃO POSSUI BONS ANTECEDENTES. RECURSO DESPROVIDO. - O tráfico ilícito de drogas constitui delito de ação múltipla ou conteúdo variado, motivo pelo qual a sua consumação ocorre com a prática de qualquer um dos verbos narrados no tipo penal. - Assim, trazer consigo substância entorpecente, cuja destinação comercial é demonstrada pelo conjunto probatório, configura a prática do crime previsto no art. 33 da Lei 11.343/2006. Precedentes. - A simples condição de usuário diante de elementos concretos acerca da prática do comércio de entorpecentes não comporta a desclassificação do crime de tráfico para figura penal mais benéfica contida no art. 28 da Lei 11.343/2006. - Não é viável a concessão da causa especial de diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei de Drogas ao agente que não é primário e ostenta maus antecedentes. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e provimento do recurso interposto pelo Ministério Público e pelo desprovimento do recurso interposto pela defesa. - Recurso interposto pelo Ministério Público provido. - Recurso interposto pela defesa desprovido. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.027911-7, de Chapecó, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 27-01-2015).
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA. TRÁFICO DE DROGAS (LEI 11.343/2006, ART. 33, CAPUT). SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRETENSÃO ACUSATÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA DEFESA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ACUSADO NATAN. MATERIALIDADE E AUTORIA PROVADAS PELOS DEPOIMENTOS HARMONIOSOS DOS POLICIAIS MILITARES E DEMAIS CIRCUNSTÂNCIAS DOS AUTOS. AGENTE QUE TRAZIA CONSIGO ELEVADA QUANTIDADE DE MACONHA PARA POSTERIOR REVENDA. APREENSÃO DE RAZOÁVEL QUANTIDADE DE DROGA NA RESIDÊNCIA DO APELADO. CONDIÇÃO DE USUÁRIO QUE POR SI SÓ NÃO NÃO AFASTA A CONDUTA DEL...
APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE SERVIÇO DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA QUE DECLAROU A INCOMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO DEMANDADO PARA COBRAR OS IMPOSTOS DE SERVIÇOS REALIZADOS FORA DE SUA TERRITORIALIDADE. INSURGÊNCIA DO ENTE MUNICIPAL. SUJEIÇÃO ATIVA DA RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA. SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE ESQUADRIAS DE PVC. COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO EM QUE O SERVIÇO FOI REALIZADO. EXCEÇÃO PREVISTA NO ART. 3º, III, DA LEI COMPLEMENTAR N. 116/2003. RECURSO DO RÉU CONHECIDO E DESPROVIDO. Não se desconhece a orientação firmada pelo Superior Tribunal de Justiça, em recurso representativo de controvérsia, segundo a qual, após a edição da Lei Complementar n. 116/2003, o ISSQN é devido ao município em que "[...] o serviço é efetivamente prestado, onde a relação é perfectibilizada, assim entendido o local onde se comprove haver unidade econômica ou profissional da instituição financeira [...]" (REsp n. 1.060.210/SC, rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, j. 28-11-2012), tampouco o entendimento da Corte Especial de que "as premissas estabelecidas nesse precedente aplicam-se a todos os casos que envolvam conflito de competência sobre a incidência do ISS em razão de o estabelecimento prestador se localizar em municipalidade diversa daquela em que realizado o serviço objeto da tributação" (Resp n. 1.211.219/SP, rel. Min. Og Fernandes, j. 24-4-2014). Ocorre que as conclusões do Tribunal da Cidadania tratam da regra geral de competência tributária do ISSQN, mas não dos casos específicos ressalvados pelo Decreto-Lei n. 406/1968 e pela Lei Complementar n. 116/2003. Assim, a sujeição ativa da presente relação tributária cabe aos municípios nos quais o serviço foi efetivamente executado, discriminados nas respectivas notas fiscais, pois, a competência tributária é regulada, na espécie, pela exceção trazida pelo inciso III do art. 3º da Lei Complementar n. 116/2003. INSURGÊNCIA DA CONTRIBUINTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DA VERBA EM PERCENTUAL. RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E PROVIDO. Cuidando-se de demanda declaratória, e vencida a Fazenda Pública, os honorários devem ser pautados nas alíneas "a", "b" e "c" do art. 20, § 3º, do CPC, "consoante apreciação equitativa do juiz", conforme disposição do § 4º desse dispositivo procedimental. Isso não impede que a verba honorária seja fixada em percentual, se isso refletir de forma mais acurada o requisito legal da equidade, em interpretação teleológica da norma que rege a matéria. Na hipótese, cabível a majoração dos honorários devidos ao patrono da autora ao patamar de 5% (cinco por cento) sobre o valor excluído do débito fiscal, devidamente atualizado, ressaltando ser esse o percentual já fixado por esta Câmara em casos análogos (Apelação Cível n. 2004.028220-2, de Itajaí, rel. Des. Stanley da Silva Braga, j. 11-11-2014; Apelação Cível n. 2010.044154-4, de Tubarão, rel. Des. Cesar Abreu, j. 16-4-2013; Apelação Cível n. 2006.024712-5, de Tubarão, rel. Des. Cesar Abreu, j. 16-4-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.057858-9, de Pomerode, rel. Des. Vanderlei Romer, Terceira Câmara de Direito Público, j. 27-01-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE SERVIÇO DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA QUE DECLAROU A INCOMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO DEMANDADO PARA COBRAR OS IMPOSTOS DE SERVIÇOS REALIZADOS FORA DE SUA TERRITORIALIDADE. INSURGÊNCIA DO ENTE MUNICIPAL. SUJEIÇÃO ATIVA DA RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA. SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE ESQUADRIAS DE PVC. COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO EM QUE O SERVIÇO FOI REALIZADO. EXCEÇÃO PREVISTA NO ART. 3º, III, DA LEI COMPLEMENTAR N. 116/2003. RECURSO DO RÉU CONHECIDO E DESPROVIDO. Não se desconhece a orientação firmada pelo Superior Trib...
Data do Julgamento:27/01/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
HABEAS CORPUS. PACIENTE DENUNCIADO PELA PRÁTICA, EM TESE, DO DELITO DE FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E PELO CONCURSO DE PESSOAS (ART. 155, § 4º, I E IV, DO CÓDIGO PENAL). PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. PEDIDO DE REVOGAÇÃO INDEFERIDO. PREENCHIDOS OS PRESSUPOSTOS E REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INDÍCIOS SUFICIENTES PARA SUSTENTAR A IMPUTAÇÃO FEITA AO PACIENTE. NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO. NÃO ACOLHIMENTO. MAGISTRADO QUE EXPLICITOU OS ELEMENTOS CONCRETOS PARA A DECRETAÇÃO DA CONSTRIÇÃO CAUTELAR DO PACIENTE. RESIDÊNCIA FIXA E TRABALHO LÍCITO QUE NÃO OBSTAM A MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. SEGREGAÇÃO CAUTELAR QUE NÃO FERE O PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. PRINCÍPIO DA CONFIANÇA NO JUIZ DA CAUSA. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA PELA APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES. PROVIDÊNCIA QUE, NA HIPÓTESE, NÃO SE MOSTRA SUFICIENTE À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR QUE SE IMPÕE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA. 1. Sempre que presentes a materialidade e indícios de autoria, o juiz está autorizado a manter o réu segregado para, dentre outras finalidades, assegurar a garantia da ordem pública, a conveniência da instrução criminal e a aplicação da lei penal (art. 312 do Código de Processo Penal). 2. Inexiste ilegalidade na prisão quando a autoridade dita como coatora explicita suficiente e fundamentadamente as razões fáticas e jurídicas pelas quais determina ou mantém a prisão preventiva. 3. Os predicados subjetivos do paciente não constituem óbice à manutenção da segregação cautelar, desde que presentes os requisitos da prisão preventiva. 4. A manutenção da custódia cautelar do paciente não fere o princípio constitucional da presunção de inocência (art. 5º, LXI, CF/88), pois devidamente contemplados, no caso em tela, os pressupostos do art. 312 do Código de Processo Penal. 5. Cumpre lembrar o princípio da confiança no juiz da causa, que, por estar mais próximo dos fatos e das pessoas envolvidas, melhor pode avaliar a necessidade da providência cautelar. 6. "Demonstrado nos autos com base em fatos concretos que a prisão provisória é necessária para a garantia da ordem pública, ordem econômica, conveniência da instrução criminal ou aplicação da lei penal, não há falar em substituição pelas medidas cautelares previstas nos incisos do artigo 319 do Código de Processo Penal". (TJSC - Habeas Corpus n. 2012.008842-7, de Capinzal, Rel. Des. Jorge Schaefer Martins, j. em 22/03/2012). (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.001155-9, de Lages, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 27-01-2015).
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HABEAS CORPUS. PACIENTE DENUNCIADO PELA PRÁTICA, EM TESE, DO DELITO DE FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E PELO CONCURSO DE PESSOAS (ART. 155, § 4º, I E IV, DO CÓDIGO PENAL). PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. PEDIDO DE REVOGAÇÃO INDEFERIDO. PREENCHIDOS OS PRESSUPOSTOS E REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INDÍCIOS SUFICIENTES PARA SUSTENTAR A IMPUTAÇÃO FEITA AO PACIENTE. NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO. NÃO ACOLHIMENTO. M...
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO TRIBUTÁRIO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - IPTU. INCONSTITUCIONALIDADE DA TABELA "B" DO ART. 139 DO ENTÃO VIGENTE CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL DE BLUMENAU (LEI N. 1989/1973). PROGRESSIVIDADE TRIBUTÁRIA SOMENTE PERMITIDA APÓS O ADVENTO DA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 29/2000. SÚMULA 668 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NESTA CORTE DE JUSTIÇA. É firme o posicionamento desta Corte acerca da inconstitucionalidade material da tabela "B" do art. 139 do então vigente Código Tributário Municipal de Blumenau (Lei n. 1.989/1973), com a redação que lhe foi conferida pelas Leis Complementares n. 3.680/1989 e 28/1991, porquanto a Carta Magna não recepcionou a sua redação original tampouco concedeu validade às suas supervenientes modificações. INAPLICABILIDADE DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N. 434/2003, PROMULGADA SEM ESPECIFICAR AS ALÍQUOTAS PROGRESSIVAS. IMPOSSIBILIDADE DE RESSURREIÇÃO DOS PERCENTUAIS PREVISTOS NA TABELA DECLARADA INCONSTITUCIONAL. Com efeito, se a Municipalidade, ao tentar conferir validade à alíquota progressiva do IPTU, editou a Lei Complementar n. 434/2003 sem discriminar quais os percentuais que seriam aplicados sobre a base de cálculo, é evidente a sua inaptidão, uma vez que não é possível ressuscitar a tabela "B" do art. 139 da Lei n. 1989/1973, ante a sua manifesta inconstitucionalidade. Ademais, extrai-se da jurisprudência da Suprema Corte: "[...] A Lei Complementar 434/2003, do Município de Blumenau, embora estabeleça a progressividade do IPTU após o advento da EC 29/00, não especifica as alíquotas, razão pela qual é inaplicável [...]" (AgR em RE n. 568947, rel. Min. Luiz Fux, j. 13-9-2011). CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO, QUANDO INCIDE EXCLUSIVAMENTE A SELIC. "Na repetição do indébito tributário os juros de mora são devidos do trânsito em julgado da sentença (CTN, art. 167, parágrafo único; STJ, Súmula 188). Até o advento desse termo, sobre o valor de cada parcela indevidamente recolhida incide apenas correção monetária, de acordo com a variação do INPC, parâmetro eleito pelo Superior Tribunal de Justiça para quantificar a perda do poder aquisitivo da moeda (Resp. n. 256.427, Min. Franciulli Netto; Resp. n. 424.154, Min. Garcia Vieira; Resp. n. 152.981, Min. Milton Luiz Pereira); posteriormente, a Taxa Selic - que compreende juros de mora e correção monetária - pois está 'em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional (CC, art. 406; Lei 9.065, art. 13) (AC n. 2004.003279-0, Des. Newton Trisotto)' (AC n. 2013.010299-5, de Criciúma, rel. Des. Newton Trisotto, j. 25-3-2014) [...]" (Apelação Cível n. 2012.086985-8, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, j. 4-11-2014). RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E DESPROVIDO. REMESSA OFICIAL CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.040740-0, de Blumenau, rel. Des. Vanderlei Romer, Terceira Câmara de Direito Público, j. 27-01-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO TRIBUTÁRIO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - IPTU. INCONSTITUCIONALIDADE DA TABELA "B" DO ART. 139 DO ENTÃO VIGENTE CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL DE BLUMENAU (LEI N. 1989/1973). PROGRESSIVIDADE TRIBUTÁRIA SOMENTE PERMITIDA APÓS O ADVENTO DA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 29/2000. SÚMULA 668 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NESTA CORTE DE JUSTIÇA. É firme o posicionamento desta Corte acerca da inconstitucionalidade material da tabela "B" do art. 139 do então vigente Código Tributário Mun...
Data do Julgamento:27/01/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público