APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO - IMPOSSIBILIDADE - CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO §4º DO ARTIGO 33 DA LEI ANTIDROGAS - FRAÇÃO MÍNIMA. I. Comprovadas a autoria e a materialidade do crime de tráfico, não prospera o pedido de desclassificação do art. 33 para o art. 28 da Lei 11.343/06.II. O envolvimento com as drogas, o propósito de obter lucro fácil e o flagelo social não são fundamentos idôneos para depreciar a conduta social, os motivos e as consequências do delito. Tais justificativas foram sopesadas pelo legislador para estipular os patamares mínimo e máximo das sanções impostas ao crime de tráfico de entorpecentes.III. As circunstâncias avaliadas na primeira fase dosimétrica devem guiar a escolha da fração mais adequada para a redução do §4º do artigo 33 da Lei Antidrogas.IV. Apelo do réu improvido. Recurso ministerial parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO - IMPOSSIBILIDADE - CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO §4º DO ARTIGO 33 DA LEI ANTIDROGAS - FRAÇÃO MÍNIMA. I. Comprovadas a autoria e a materialidade do crime de tráfico, não prospera o pedido de desclassificação do art. 33 para o art. 28 da Lei 11.343/06.II. O envolvimento com as drogas, o propósito de obter lucro fácil e o flagelo social não são fundamentos idôneos para depreciar a conduta social, os motivos e as consequências do delito. Tais justificativas foram sopesadas pelo legislador para estipular os patamares mínimo e máximo...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBOS COM EMPREGO DE ARMAS, EM CONCURSO DE PESSOAS E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE - AUTORIA COMPROVADA - RECONHECIMENTOS - PALAVRA DAS VÍTIMAS - CONCURSO FORMAL - DOSIMETRIA.I. Em sede de crimes contra o patrimônio, a palavra das vítimas recebe especial valor.II. Não há participação de menor importância quando a conduta é efetiva e essencial à consecução do crime.III. Correta a aplicação da fração acima do mínimo, pelo reconhecimento do concurso formal, quando há número elevado de vítimas. IV. Os crimes de roubo e corrupção de menores perpetrados no mesmo contexto atraem a regra da parte final do artigo 70 do Código Penal - concurso formal impróprio. Embora haja unicidade de ação, os delitos concorrentes resultam de desígnios autônomos.V. Recursos de L.S.C e R.A.F. parcialmente providos. Apelos de A.A.B. e F.R.B desprovidos.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBOS COM EMPREGO DE ARMAS, EM CONCURSO DE PESSOAS E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE - AUTORIA COMPROVADA - RECONHECIMENTOS - PALAVRA DAS VÍTIMAS - CONCURSO FORMAL - DOSIMETRIA.I. Em sede de crimes contra o patrimônio, a palavra das vítimas recebe especial valor.II. Não há participação de menor importância quando a conduta é efetiva e essencial à consecução do crime.III. Correta a aplicação da fração acima do mínimo, pelo reconhecimento do concurso formal, quando há número elevado de vítimas. IV. Os crimes de roubo e corrupção de menores perpetrados no mesmo contexto atraem a regr...
APELAÇÃO CRIMINAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. FIXAÇÃO DA PENA BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. OMISSÃO DE SOCORRO. INEXISTÊNCIA DE RISCO PESSOAL. CAUSA DE AUMENTO DA PENA CONFIGURADA. RÉU REINCIDENTE. REGIME INICIAL SEMIABERTO.1.A pena-base deve ser fixada acima do mínimo legal quando corretamente fundamentada e as circunstâncias judiciais do Apenado não são totalmente favoráveis.2.Presente a causa de aumento de pena, prevista no inciso III do art. 302 do Código de Trânsito Brasileiro, quando ao agente era possível ter prestado socorro às vítimas do acidente sem risco à sua incolumidade, mas deixou de fazê-lo.3.Impossibilidade de cumprimento de pena em regime aberto para réu reincidente. Precedentes.4.Recurso da defesa improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. FIXAÇÃO DA PENA BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. OMISSÃO DE SOCORRO. INEXISTÊNCIA DE RISCO PESSOAL. CAUSA DE AUMENTO DA PENA CONFIGURADA. RÉU REINCIDENTE. REGIME INICIAL SEMIABERTO.1.A pena-base deve ser fixada acima do mínimo legal quando corretamente fundamentada e as circunstâncias judiciais do Apenado não são totalmente favoráveis.2.Presente a causa de aumento de pena, prevista no inciso III do art. 302 do Código de Trânsito Brasileiro, quando ao agente era possível ter prestado socorro às vítima...
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO TENTADO - REDUÇÃO DA PENA-BASE - CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA - COMPENSAÇÃO - REDUÇÃO MÁXIMA DO ART. 14, INCISO II, DO CP - IMPOSSIBILIDADE - PRESCRIÇÃO.I. Não há falar em bis in idem quando a análise negativa dos antecedentes e da reincidência fundamenta-se em condenações anteriores transitadas em julgado distintas.II. A agravante da reincidência, nos termos do art. 67 do Código Penal, prevalece sobre a confissão espontânea.III. Correta a redução mínima pela tentativa se o inter criminis já havia sido quase todo percorrido.IV. Transcorrido tempo superior ao lapso prescricional entre o recebimento da denúncia e a sentença condenatória, desaparece o ius puniendi do Estado. VII - Declarada a extinção de punibilidade pela prescrição retroativa da pena concretizada.
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APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO TENTADO - REDUÇÃO DA PENA-BASE - CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA - COMPENSAÇÃO - REDUÇÃO MÁXIMA DO ART. 14, INCISO II, DO CP - IMPOSSIBILIDADE - PRESCRIÇÃO.I. Não há falar em bis in idem quando a análise negativa dos antecedentes e da reincidência fundamenta-se em condenações anteriores transitadas em julgado distintas.II. A agravante da reincidência, nos termos do art. 67 do Código Penal, prevalece sobre a confissão espontânea.III. Correta a redução mínima pela tentativa se o inter criminis já havia sido quase todo percorrido.IV. Transcorrido tempo superior ao la...
RECURSOS DE APELAÇÃO CRIMINAL. DENÚNCIA POR ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E CORRUPÇÃO DE MENORES. SENTENÇA CONDENATÓRIA POR FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E CORRUPÇÃO DE MENORES. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO NOS TERMOS DA DENÚNCIA. NÃO ACOLHIMENTO. GRAVE AMEAÇA NÃO CONFIGURADA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DO CONCURSO DE PESSOAS. NÃO ACOLHIMENTO. COAUTOR INIMPUTÁVEL. IRRELEVÂNCIA. CORRUPÇÃO DE MENORES. APLICAÇÃO DA REGRA DO CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO. ALTERAÇÃO PARA CONCURSO FORMAL PRÓPRIO. RECURSOS CONHECIDOS. RECURSO MINISTERIAL NÃO PROVIDO. RECURSO DEFENSIVO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Embora a grave ameaça, no crime de roubo, possa se exteriorizar de diversas formas - gestos, palavras, atos, enfim, qualquer meio apto a perturbar a liberdade psíquica da vítima -, in casu, a forma como o apelante a abordou - alegando que a bicicleta da vítima, que trabalhava em uma loja de bicicletas, lhe pertencia, fato este que ocorreu no início da tarde, horário de grande movimento no comércio - não basta para caracterizar a grave ameaça do crime de roubo, sendo certo que segundo declarações prestadas pela própria vítima, esta sequer foi ameaçada pelo réu.2. Havendo a comprovação de que o crime de roubo foi cometido por três pessoas, o fato de uma delas ser inimputável não descaracteriza a qualificadora prevista no artigo 155, § 4º, inciso IV, do Código Penal, porque a lei não exige que os comparsas sejam pessoas capazes, maiores de 18 anos, bastando que o crime tenha sido praticado em concurso de pessoas.3. Quando o agente, mediante uma só ação e com apenas um desígnio criminoso, comete os crimes de furto e de corrupção de menores, aplica-se a regra do concurso formal próprio de crimes, prevista no artigo 70, primeira parte, do Código Penal.4. Recursos conhecidos, recurso ministerial não provido para manter a condenação do réu nas sanções do artigo 155, § 4º, inciso IV, do Código Penal, e do artigo 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente, e recurso defensivo parcialmente provido para reconhecer o concurso formal perfeito/próprio entre o crime de furto e o crime de corrupção de menores, restando a pena fixada em 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor legal mínimo.
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RECURSOS DE APELAÇÃO CRIMINAL. DENÚNCIA POR ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E CORRUPÇÃO DE MENORES. SENTENÇA CONDENATÓRIA POR FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E CORRUPÇÃO DE MENORES. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO NOS TERMOS DA DENÚNCIA. NÃO ACOLHIMENTO. GRAVE AMEAÇA NÃO CONFIGURADA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DO CONCURSO DE PESSOAS. NÃO ACOLHIMENTO. COAUTOR INIMPUTÁVEL. IRRELEVÂNCIA. CORRUPÇÃO DE MENORES. APLICAÇÃO DA REGRA DO CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO. ALTERAÇÃO PARA CONCURSO FORMAL PRÓPRIO. RECURSOS CONHECIDOS. REC...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. CONDENAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE DE RECURSO INTERPOSTO PELA CORRÉ. NÃO CONHECIMENTO. RECURSO CONHECIDO APENAS EM RELAÇÃO AO CORRÉU QUE RECORREU TEMPESTIVAMENTE. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. PROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVAS DE QUE PRATICOU O CRIME DE RECEPTAÇÃO. RECURSO PROVIDO. 1. A corré foi intimada pessoalmente da sentença condenatória em 28/07/2008 e nessa oportunidade manifestou o interesse de não apelar, sendo certo que, posteriormente, em 08/08/2008 a mesma ré compareceu em cartório e assinou um documento intitulado Certidão de Apelação da Sentença. Nessa data, evidentemente, já estava preclusa a possibilidade de apelar, visto que treze dias antes já havia manifestado a intenção de não recorrer. In casu, a Defensoria Pública também recorreu em favor da ré. Ocorre, porém, que os autos foram recebidos na Defensoria Pública, para intimação da sentença, em 12/05/2008 (segunda-feira), mas o recurso só foi protocolado no dia 27/05/2008 (uma terça-feira), ou seja, quinze dias depois. Como a Defensoria Pública tem o privilégio do prazo em dobro, conclui-se que o último dia para a interposição do recurso era em 22/05/2008. Assim, estando intempestivos os recursos interpostos pela ré e pela Defensoria Pública, deles não se conhece. 2. Considerando que não há um só depoimento que aponte a participação do apelante nos fatos relatados na denúncia e que tudo o que foi apurado contra sua pessoa é que estava no quintal da casa onde foram encontrados alguns bens de origem ilícita, conclui-se que a condenação resulta de responsabilidade objetiva, pois restou condenado apenas por estar no local no momento em que ocorreu a prisão em flagrante. 3. No caso, constatou-se que a maior parte dos bens apreendidos estava nos quartos da casa, sendo que o apelante não reside naquele endereço, estava no quintal e nenhum dos bens apreendidos foi encontrado em sua posse. 4. Estar numa casa onde se guarda produtos que foram furtados não faz de ninguém um receptador, porque a pessoa pode estar ali pelos mais diversos motivos, até mesmo só para participar de um churrasco, como afirmou o réu. Da mesma forma, estar próximo a uma churrasqueira onde foram queimados documentos não é fato suficiente para levar à conclusão de que tal pessoa é a responsável por aquele ato.5. De acordo com o conjunto probatório acostado aos autos, sequer é possível inferir que o réu tinha ciência da origem ilícita dos bens apreendidos naquela residência, nem que praticou em relação a qualquer desses bens algum dos verbos previstos no artigo 180, caput, do Código Penal. Com efeito, não há provas documentais ou testemunhais de que o apelante adquiriu, recebeu, transportou, conduziu ou ocultou qualquer daqueles bens.6. Recursos interpostos em favor da corré não conhecidos, por serem intempestivos. Recurso conhecido e provido para absolver o corréu do crime de receptação, por insuficiência de provas, com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de processo Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. CONDENAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE DE RECURSO INTERPOSTO PELA CORRÉ. NÃO CONHECIMENTO. RECURSO CONHECIDO APENAS EM RELAÇÃO AO CORRÉU QUE RECORREU TEMPESTIVAMENTE. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. PROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVAS DE QUE PRATICOU O CRIME DE RECEPTAÇÃO. RECURSO PROVIDO. 1. A corré foi intimada pessoalmente da sentença condenatória em 28/07/2008 e nessa oportunidade manifestou o interesse de não apelar, sendo certo que, posteriormente, em 08/08/2008 a mesma ré compareceu em cartório e assinou um documento intitulado Certidão de Apelação da Sentença. Nessa data, eviden...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA CULPOSA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. REINCIDÊNCIA GENÉRICA. INVIABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Tratando-se de crime de receptação dolosa é ônus do acusado demonstrar a aquisição do bem de forma legítima, o que não ocorreu no caso presente.2. Se as circunstâncias em que ocorreu o delito permitiram ao réu saber de sua origem ilícita, inviável a configuração do delito de receptação em sua forma culposa, isto é, de mera presunção de que o bem poderia ter origem ilícita (artigo 180, §3º, do Código Penal). 3. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade se, em face da reincidência em crime doloso, a medida não se mostrar socialmente recomendável, nem suficiente à reprimenda do delito.4. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença condenatória do apelante nas sanções do artigo 180, caput, do Código Penal, à pena de 01 (um) ano e 03 (três) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, mais 12 (doze) dias-multa, fixados no mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA CULPOSA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. REINCIDÊNCIA GENÉRICA. INVIABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Tratando-se de crime de receptação dolosa é ônus do acusado demonstrar a aquisição do bem de forma legítima, o que não ocorreu no caso presente.2. Se as circunstâncias em que ocorreu o delito permitiram ao réu saber de sua origem ilícita, inviável a configuração do delito de receptaçã...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE NAS IMEDIAÇÕES DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. APREENSÃO DE DUAS PORÇÕES DE COCAÍNA, COM MASSA LÍQUIDA DE 1,90G (UM GRAMA E NOVENTA CENTIGRAMAS). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO E/OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE INCONTROVERSAS. DECLARAÇÕES DOS POLICIAIS. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ARTIGO 33, § 3º, DA LEI Nº 11.343/2006. NÃO CONFIGURAÇÃO DOS REQUISITOS DA FIGURA PRIVILEGIADA. INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO DO ARTIGO 40, INCISO III, DA LEI Nº 11.343/2006. IMEDIAÇÕES DE UNIDADE MILITAR. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. MAUS ANTECEDENTES. APLICAÇÃO DA PENA. REDUÇÃO. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. SUBSTITUIÇÃO POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. PENA SUPERIOR A QUATRO ANOS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Incabível o pleito absolutório, pois a autoria criminosa ficou devidamente demonstrada pelos depoimentos dos policiais, responsáveis pelas investigações e pelas diligências que culminaram na prisão do réu e na abordagem do usuário, os quais narraram coesa e pormenorizadamente os fatos, corroboradas pelas declarações do usuário, pela interceptação das ligações telefônicas e, ainda, aliadas à apreensão em flagrante do réu, após o fornecimento de droga, impedindo que se dê credibilidade à versão apresentada pela Defesa.2. O princípio da insignificância não é aplicável ao crime de tráfico de drogas, tendo em vista tratar-se de crime de perigo presumido ou abstrato, sendo irrelevante a quantidade de droga apreendida.3. Para a configuração da figura privilegiada (artigo 33, § 3º, da Lei de Drogas) são exigidos os seguintes requisitos: a) agir em caráter eventual; b) atuar de forma gratuita; c) que o destinatário seja pessoa do relacionamento de quem oferece a droga; d) e que a droga seja para consumo em conjunto.4. No caso dos autos, os requisitos não restaram demonstrados. Com efeito, em conformidade com os depoimentos dos policiais e com as interceptações telefônicas efetuadas, não restou demonstrada a eventualidade na ação, além de que o requisito de ser a droga para consumo em conjunto também não restou configurado. 5. O simples fato de o tráfico de entorpecentes ser cometido nas imediações de unidade militar já autoriza a incidência da causa de aumento de pena prevista no artigo 40, inciso III, da Lei nº 11.343/2006. 6. O artigo 33, § 4º, da Lei Antidrogas, estabelece como requisitos para a aplicabilidade da causa de diminuição de pena: a) primariedade; b) bons antecedentes; c) que não se dedique a atividades criminosas nem integre organização criminosa. Na espécie, verifica-se que o réu não possui bons antecedentes, não fazendo jus ao benefício. 7. Considerando que o réu ostenta maus antecedentes, mostra-se correta a aplicação da pena-base um pouco acima do mínimo legal.8. Não preenchido o requisito do artigo 44, inciso I, do Código Penal, inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.9. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 33, caput, c/c o artigo 40, inciso III, ambos da Lei n. 11.343/2006, à pena de 06 (seis) anos e 10 (dez) dias de reclusão, em regime inicial fechado, e multa de 606 (seiscentos e seis) dias-multa, no valor unitário mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE NAS IMEDIAÇÕES DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. APREENSÃO DE DUAS PORÇÕES DE COCAÍNA, COM MASSA LÍQUIDA DE 1,90G (UM GRAMA E NOVENTA CENTIGRAMAS). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO E/OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE INCONTROVERSAS. DECLARAÇÕES DOS POLICIAIS. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ARTIGO 33, § 3º, DA LEI Nº 11.343/2006. NÃO CONFIGURAÇÃO DOS REQUISITOS DA FIGURA PRIVILEGIA...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA, CONCURSO DE AGENTES E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DAS VÍTIMAS. PRELIMINARES REJEITADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECONHECIMENTO PELAS VÍTIMAS. PROVAS SEGURAS. AUSÊNCIA DE PERÍCIA NA ARMA DE FOGO NÃO APREENDIDA. IRRELEVÂNCIA. COMPROVAÇÃO PELA PROVA TESTEMUNHAL. PENA. ADEQUAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Tendo a exposição do fato criminoso pelo órgão acusatório possibilitado ao réu o pleno conhecimento das imputações a ele infligidas, bem como permitido a sua ampla defesa, não há que se falar na nulidade da denúncia.2. A condenação do apelante deve ser mantida, uma vez que as vítimas o reconheceram, de forma coerente, segura e harmônica, como um dos autores do crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma, concurso de agentes e restrição da liberdade das vítimas.3. Nos crimes contra o patrimônio, assume relevância a palavra da vítima, especialmente quando corroborada por outros elementos de prova.4. Não se detecta nenhuma ilegalidade no reconhecimento formal feito na delegacia, que observou as formalidades do artigo 226 do Código de Processo Penal.5. A ausência de apreensão e perícia na arma de fogo não é apta a afastar a causa de aumento do emprego de arma, quando a utilização desta restar comprovada por outros meios de prova, como no caso dos autos em que as vítimas afirmaram que dois agentes estavam armados.6. É possível o aumento da pena-base em razão de condenações transitadas em julgado por fato anterior ao que se aprecia e em decorrência do prejuízo excessivo da vítima, que supera os limites do tipo penal.7. Tratando-se de crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma, concurso de agentes e restrição da liberdade das vítimas, encontra amparo na jurisprudência a utilização de uma das causas de aumento do crime de roubo na terceira fase e de outras duas na primeira fase, para avaliação negativa das circunstâncias do crime, devidamente motivada.8. Recurso conhecido e não provido, mantendo a sentença que condenou o réu pela prática dos crimes de roubo circunstanciado pelo emprego de arma, concurso de agentes e restrição da liberdade das vítimas.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA, CONCURSO DE AGENTES E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DAS VÍTIMAS. PRELIMINARES REJEITADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECONHECIMENTO PELAS VÍTIMAS. PROVAS SEGURAS. AUSÊNCIA DE PERÍCIA NA ARMA DE FOGO NÃO APREENDIDA. IRRELEVÂNCIA. COMPROVAÇÃO PELA PROVA TESTEMUNHAL. PENA. ADEQUAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Tendo a exposição do fato criminoso pelo órgão acusatório possibilitado ao réu o pleno conhecimento das imputações a ele infligidas, bem como permitido a sua ampla defesa, não há que se falar na nulidade da denúncia.2. A con...
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO. CONFIGURAÇÃO DA LESÃO JURÍDICA EFETIVA. PERSONALIDADE. AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL. FOLHA PENAL DO RÉU. FATO POSTERIOR. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Quando o conjunto probatório apresenta autoria e materialidade incontroversas, convergindo os elementos de convicção no sentido de ser o réu o autor do crime, não se mostra plausível o pleito absolutório.2. Não há como acolher o princípio da insignificância se restar comprovado que a res sofreu concreta e efetiva ameaça. Caso contrário, a aplicação do princípio em voga significaria ignorar o desvalor da conduta do acusado, incentivando a reiteração delituosa. 3. As incidências penais utilizadas para valorar negativamente a personalidade do réu somente serão idôneas para esse fim quando se referirem a ações penais transitadas em julgado, por fato anterior ao que se examina. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a sentença condenatória do apelante nas sanções do artigo 155, caput, c/c artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, afastar a valoração negativa da circunstância judicial referente à personalidade e reduzir a pena-base ao mínimo legal, estabilizando a reprimenda em 08 (oito) meses de reclusão, no regime inicial aberto, e 06 (seis) dias-multa, fixados no mínimo legal, substituída a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direito.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO. CONFIGURAÇÃO DA LESÃO JURÍDICA EFETIVA. PERSONALIDADE. AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL. FOLHA PENAL DO RÉU. FATO POSTERIOR. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Quando o conjunto probatório apresenta autoria e materialidade incontroversas, convergindo os elementos de convicção no sentido de ser o réu o autor do crime, não se mostra plausível o pleito absolutório.2. Não há como acolher o princípio da insignificância se...
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE. JULGAMENTO REALIZADO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. CONDENAÇÃO. RECURSO. TERMO AMPLO. RESTRIÇÃO NAS RAZÕES RECURSAIS ÀS HIPÓTESES DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS E DE INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. CONHECIMENTO AMPLO. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA CONTRÁRIA A LEI OU À DECISÃO DOS JURADOS. ESTRITA OBSERVÂNCIA LEGAL. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. IMPROCEDÊNCIA. SOBERANIA DO JÚRI. SENTENÇA DO JUIZ PRESIDENTE EM CONFORMIDADE COM A LEI EXPRESSA E COM A DECISÃO DOS JURADOS. ERRO OU INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA. REDUÇÃO DO QUANTUM DE AUMENTO EM RAZÃO DA CULPABILIDADE. INOBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Considerando-se que é o termo que delimita os fundamentos do apelo, reputa-se necessário conhecer do recurso abordando as matérias relativas a todas as alíneas indicadas no termo recursal (a, b, c e d), ainda que o recorrente tenha apresentado as razões de seu inconformismo em relação a somente duas delas (alíneas c e d).2. Ausente impugnação na Ata da Sessão de Julgamento, além de não ter ocorrido qualquer prejuízo à Defesa, não há nulidade a ser declarada. 3. Se a sentença foi prolatada seguindo o disposto no artigo 492, inciso I, do Código de Processo Penal, em consonância com a decisão dos Jurados, nada há a reparar.4. A decisão entendida como manifestamente contrária à prova dos autos é aquela em que o Conselho de Sentença despreza completamente o conjunto probatório, conduzindo a um resultado dissociado da realidade apresentada nos autos. Mas se a decisão dos jurados encontra qualquer apoio no conjunto probatório, como o depoimento de uma testemunha visual dos fatos, não se pode falar em decisão contrária à prova dos autos. 5. A circunstância judicial da culpabilidade deve ser entendida como o juízo de reprovação social da conduta, devendo ser considerada quando houver um plus no cometimento do crime, ocorrendo extrapolação do tipo penal, como no caso dos autos, em que o réu, na companhia de um comparsa, efetuou nada menos que nove disparos na vítima, muitos quando ela já se encontrava caída e desfalecida, o que demonstra selvageria, frieza e intenso dolo, havendo notícia ainda de que os primeiros tiros foram dados nas costas da vítima, logo depois que ela passou e cumprimentou o réu, caso em que a reprovabilidade da conduta se mostra acima da média, pois o que houve foi uma execução fria e calculada, em plena via pública e na presença de testemunhas.6. Seguindo o princípio da proporcionalidade, o aumento da reprimenda por conta de uma circunstância judicial negativa não deve ultrapassar o patamar de 1/6 (um sexto) do mínimo da pena-base em abstrato. 7. Recurso conhecido e parcialmente provido para reduzir o quantum de aumento pela circunstância da culpabilidade, de 03 (três) anos para 02 (dois) anos, ficando a pena privativa de liberdade estabelecida em 14 (quatorze) anos de reclusão, em regime inicial fechado.
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE. JULGAMENTO REALIZADO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. CONDENAÇÃO. RECURSO. TERMO AMPLO. RESTRIÇÃO NAS RAZÕES RECURSAIS ÀS HIPÓTESES DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS E DE INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. CONHECIMENTO AMPLO. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA CONTRÁRIA A LEI OU À DECISÃO DOS JURADOS. ESTRITA OBSERVÂNCIA LEGAL. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. IMPROCEDÊNCIA. SOBERANIA DO JÚRI. SENTENÇA DO JUIZ PRESIDENTE EM CONFORMIDADE COM A LEI EXPRESSA E COM A DECISÃO DOS JURADOS. ERRO...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. APLICAÇÃO DA PENA. PENA-BASE. ANÁLISE DESFAVORÁVEL DA CONDUTA SOCIAL E DA PERSONALIDADE. MANUTENÇÃO. EXCLUSÃO DA AVALIAÇÃO NEGATIVA DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. SEGUNDA FASE. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. CONFIGURAÇÃO. PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA SOBRE A CONFISSÃO ESPONTÂNEA. ARTIGO 67 DO CÓDIGO PENAL. REGIME DE CUMPRIMENTO. INICIAL FECHADO. RÉU REINCIDENTE E EXISTÊNCIA DE DIVERSAS CONDENAÇÕES TRANSITADAS EM JULGADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Diante da extensa folha penal do acusado, que ostenta 17 (dezessete) condenações transitadas em julgado, é viável a análise negativa da conduta social e da personalidade do agente. Existindo distintas sentenças condenatórias transitadas em julgado, não há falar-se em bis in idem, diante da análise negativa das circunstâncias judiciais e, na segunda fase, para a configuração da reincidência, pois se referem a condenações distintas.2. Exclui-se a valoração negativa das consequências do crime, uma vez que em delitos contra o patrimônio somente se justifica a majoração da pena-base em virtude da referida circunstância se o prejuízo for sobremaneira vultoso, ultrapassando o mero prejuízo exigido para a própria tipificação do delito.3. Configurada a confissão espontânea do réu, impõe-se a sua valoração para fins de aplicação da pena. Entretanto, consoante interpretação do artigo 67 do Código Penal, a agravante da reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea.4. Nos termos do artigo 33, § 2º, alínea 'b', e § 3º, do Código Penal, e, a contrario sensu, do disposto no Enunciado n. 269 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, mantém-se o regime inicial fechado para o cumprimento da pena, pois o réu é reincidente e possui outras 16 (dezesseis) anotações penais transitadas em julgado, que foram utilizadas para análise desfavorável das circunstâncias judiciais. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do apelante nas sanções do artigo 155, § 4º, inciso I, do Código Penal, reduzir a pena para 3 (três) anos e 3 (três) meses de reclusão de reclusão, a ser cumprida no regime inicial fechado, e 16 (dezesseis) dias-multa, no valor legal mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. APLICAÇÃO DA PENA. PENA-BASE. ANÁLISE DESFAVORÁVEL DA CONDUTA SOCIAL E DA PERSONALIDADE. MANUTENÇÃO. EXCLUSÃO DA AVALIAÇÃO NEGATIVA DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. SEGUNDA FASE. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. CONFIGURAÇÃO. PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA SOBRE A CONFISSÃO ESPONTÂNEA. ARTIGO 67 DO CÓDIGO PENAL. REGIME DE CUMPRIMENTO. INICIAL FECHADO. RÉU REINCIDENTE E EXISTÊNCIA DE DIVERSAS CONDENAÇÕES TRANSITADAS EM JULGADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Diante da extensa folha penal do acusado, que ostenta 17 (dez...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. PRIMEIRO FATO. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECONHECIMENTO DO PRIMEIRO RÉU PELA VÍTIMA E LOCALIZAÇÃO DO OBJETO SUBTRAÍDO COM O SEGUNDO RÉU. SEGUNDO FATO. CONDENAÇÃO DO PRIMEIRO RÉU MANTIDA. RECONHECIMENTO DA VÍTIMA E LOCALIZAÇÃO DO OBJETO SUBTRAÍDO. ABSOLVIÇÃO DO SEGUNDO RÉU. AUSÊNCIA DE PROVAS SEGURAS. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO CONCURSO DE AGENTES DO FURTO PRATICADO PELO PRIMEIRO RÉU. PENA-BASE. MANUTENAÇÃO. DIVERSAS CONDENAÇÕES. REDUÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.1. Em relação ao crime de furto qualificado praticado contra a primeira vítima, a condenação dos apelantes deve ser mantida, uma vez que o primeiro foi reconhecido pela vítima e com o segundo foi localizado o bem subtraído, além de que este aguardou no carro a atuação do primeiro réu, caracterizando a divisão de tarefas do concurso de pessoas.2. Em relação ao crime de furto praticado contra a segunda vítima, deve ser mantida a condenação do primeiro réu, já que foi reconhecido pela vítima e com ele foi localizado o bem subtraído. Já em relação ao segundo réu, este deve ser absolvido, pois não há provas seguras de sua participação no crime, aplicando-se o princípio in dubio pro reo.3. Em razão da absolvição do segundo réu do segundo crime de furto, deve ser excluída a qualificadora do concurso de agentes do segundo crime de furto praticado pelo primeiro réu.4. O aumento da pena-base, em razão da avaliação desfavorável de uma única circunstância judicial, a saber, os maus antecedentes, deve ser mantido, em razão da elevada quantidade de condenações criminais transitadas em julgado ostentadas pelo réu (quatro, além da que caracterizou a reincidência).5. A pena pecuniária deve guardar proporção com a pena privativa de liberdade, razão pela qual aquela deve ser reduzida.6. Recurso do primeiro réu conhecido e parcialmente provido para excluir a qualificadora do segundo crime de furto e reduzir a pena pecuniária. Recurso do segundo réu conhecido e parcialmente para absolvê-lo do segundo crime de furto, reduzindo a pena.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. PRIMEIRO FATO. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECONHECIMENTO DO PRIMEIRO RÉU PELA VÍTIMA E LOCALIZAÇÃO DO OBJETO SUBTRAÍDO COM O SEGUNDO RÉU. SEGUNDO FATO. CONDENAÇÃO DO PRIMEIRO RÉU MANTIDA. RECONHECIMENTO DA VÍTIMA E LOCALIZAÇÃO DO OBJETO SUBTRAÍDO. ABSOLVIÇÃO DO SEGUNDO RÉU. AUSÊNCIA DE PROVAS SEGURAS. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO CONCURSO DE AGENTES DO FURTO PRATICADO PELO PRIMEIRO RÉU. PENA-BASE. MANUTENAÇÃO. DIVERSAS CONDENAÇÕES. REDUÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.1. Em relação ao crime de...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. ASSALTO À RESIDÊNCIA ONDE UM DOS RÉUS HAVIA TRABALHADO DIAS ANTES COMO SERVENTE DE PEDREIRO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA. PENA-BASE. AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL DA CULPABILIDADE MANTIDA. AFASTADA A ANÁLISE DESFAVORÁVEL DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DO COMPORTAMENTO DA VÍTIMA. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. EXASPERAÇÃO DE 1/6 (UM SEXTO) DA PENA. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Justifica a avaliação desfavorável da culpabilidade o fato de o réu ter trabalhado recentemente na residência das vítimas, utilizando dessa relação que tinha com os ofendidos para entrar na residência e uma vez lá dentro anunciar o assalto.2. A circunstância judicial do comportamento da vítima somente apresenta relevância nos casos de incitar, facilitar ou induzir o réu a cometer o crime. Caso contrário, se a vítima em nada contribuiu, a circunstância judicial não pode ser valorada negativamente.3. Satisfaz os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, um acréscimo na ordem de 1/6 (um sexto) da pena-base, justificado pela presença de uma agravante.4. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a sentença que condenou o réu nas sanções do artigo 157, §2º, inciso II, do Código Penal, afastar a avaliação desfavorável da circunstância judicial do comportamento da vítima, reduzindo a pena para 06 (seis) anos, 08 (oito) meses e 26 (vinte e seis) dias de reclusão, e 18 (dezoito) dias-multa, fixado cada dia-multa no mínimo legal de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente na data do fato.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. ASSALTO À RESIDÊNCIA ONDE UM DOS RÉUS HAVIA TRABALHADO DIAS ANTES COMO SERVENTE DE PEDREIRO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA. PENA-BASE. AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL DA CULPABILIDADE MANTIDA. AFASTADA A ANÁLISE DESFAVORÁVEL DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DO COMPORTAMENTO DA VÍTIMA. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. EXASPERAÇÃO DE 1/6 (UM SEXTO) DA PENA. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Justifica a avaliação desfavorável da culpabilidade o fato de o réu ter trabalhado recentemente na resi...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. AGENTES QUE ADENTRAM RESIDÊNCIA E DE LÁ SUBTRAEM, MEDIANTE VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA, VÁRIOS OBJETOS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DAS DEFESAS POSTULANDO A ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES DA AUTORIA, EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DO EMPREGO DE ARMA E REVISÃO DA PENA. PROVA ROBUSTA DA AUTORIA. RECONHECIMENTO REALIZADO PELAS TRÊS VÍTIMAS E INDIVIDUALIZAÇÃO DAS CONDUTAS DE CADA UM. EMPREGO DE ARMA. DESNECESSIDADE DE APREENSÃO E DE PERÍCIA DO OBJETO. PROVA RELIZADA POR OUTRO MEIO. PENA. AFASTAMENTO DA AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL DA CULPABILIDADE E DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA EM RELAÇÃO A UM DOS ASSALTANTES. EXCLUSÃO DA ANÁLISE NEGATIVA DOS ANTECEDENTES E DA PERSONALIDADE RELATIVAMENTE AO OUTRO RÉU. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.1. O acervo probatório presente nos autos é firma a comprovar a participação de ambos os recorrentes na empreitada criminosa narrada na denúncia, pois foram reconhecidos sem qualquer dúvida pelas vítimas, as quais individualizaram as condutas dos assaltantes, não sendo possível acolher o pedido de absolvição formulado nos recursos.2. Para a incidência da causa de aumento do emprego de arma não é necessária a apreensão do instrumento usado na prática do crime se a utilização foi comprovada por outros meios de prova, como, no caso, as declarações das vítimas.3. A violência efetiva empregada contra uma das vítimas justifica a exasperação da pena-base, avaliando-se desfavoravelmente a circunstância judicial da culpabilidade. Contudo, a exasperação alcança apenas o réu que agrediu a vítima, se os autos não esclarecem que houve participação direta ou indireta do corréu na agressão.4. Deve ser afastada a agravante da reincidência em relação a um dos recorrentes se não há nos autos certidão comprovando a condenação penal com trânsito em julgado anterior à prática do delito.5. Exclui-se a avaliação desfavorável das circunstâncias judiciais dos antecedentes e da personalidade, fundada na folha de antecedentes do réu, se consta apenas uma condenação definitiva por fato anterior ao que se apura nos presentes autos, utilizada para agravar a pena na segunda fase da dosimetria.6. Recursos conhecidos e parcialmente providos para, mantida a condenação dos réus nas penas do artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, afastar, em relação ao primeiro recorrente, a análise prejudicial dos antecedentes e da personalidade, e, relativamente ao segundo recorrente, a avaliação desfavorável da culpabilidade e a agravante da reincidência, reduzindo as penas, respectivamente, para 06 (seis) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial fechado, e 20 (vinte) dias-multa, e 05 (cinco) anos, 09 (nove) meses e 10 (dez) dias de reclusão, em regime inicial fechado, e 18 (dezoito) dias-multa.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. AGENTES QUE ADENTRAM RESIDÊNCIA E DE LÁ SUBTRAEM, MEDIANTE VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA, VÁRIOS OBJETOS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DAS DEFESAS POSTULANDO A ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES DA AUTORIA, EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DO EMPREGO DE ARMA E REVISÃO DA PENA. PROVA ROBUSTA DA AUTORIA. RECONHECIMENTO REALIZADO PELAS TRÊS VÍTIMAS E INDIVIDUALIZAÇÃO DAS CONDUTAS DE CADA UM. EMPREGO DE ARMA. DESNECESSIDADE DE APREENSÃO E DE PERÍCIA DO OBJETO. PROVA RELIZADA POR OUTRO MEIO. PENA. AFASTAMENTO DA AVALIAÇÃO DESFAVOR...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL GRAVÍSSIMA. CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. DESCONSIDERAÇÃO DAS ATENUANTES DA MENORIDADE RELATIVA E DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. OMISSÃO A SER SUPRIDA. NÃO CONSIDERAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA POR SE TRATAR DE CONFISSÃO QUALIFICADA. APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA. EMBARGOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. Tratando-se de questão de ordem pública, que pode ser conhecida mesmo de ofício pelo Tribunal, como é o caso da justiça na aplicação da pena, supre-se a omissão do acórdão por meio de embargos de declaração.2. Trata-se de confissão qualificada aquela em que o agente admite a realização da conduta, mas invocando inexistentes causas descriminantes ou exculpantes, a qual não confere o direito à atenuante da confissão espontânea. 3. Quanto à menoridade, assiste razão à Defesa, pois é fato incontroverso que o réu era menor de 21 (vinte e um) anos na data dos fatos, circunstância que já veio descrita inclusive na denúncia. Assim, merece parcial provimento os embargados de declaração para fazer incidir na dosimetria da pena a atenuante da menoridade relativa, cujo quantum de redução deve ser da ordem de 06 (seis) meses, que representam 1/6 (um sexto) da pena-base aplicada na primeira fase da dosimetria.4. Embargos de declaração conhecidos e parcialmente providos para o fim de reduzir a pena em 06 (seis) meses, considerando a atenuante da menoridade relativa.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL GRAVÍSSIMA. CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. DESCONSIDERAÇÃO DAS ATENUANTES DA MENORIDADE RELATIVA E DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. OMISSÃO A SER SUPRIDA. NÃO CONSIDERAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA POR SE TRATAR DE CONFISSÃO QUALIFICADA. APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA. EMBARGOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. Tratando-se de questão de ordem pública, que pode ser conhecida mesmo de ofício pelo Tribunal, como é o caso da justiça na aplicação da pena, supre-se a omissão do acórdão por meio de embargos de declara...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR CONTRA MENOR DE QUATORZE ANOS. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. MATÉRIA DEVIDAMENTE ANALISADA. REJEIÇÃO.1. Os embargos declaratórios consubstanciam instrumento processual destinado ao esclarecimento de eventual dúvida, omissão, contradição ou ambiguidade, nos precisos termos do artigo 619 do Código de Processo Penal.2. Se a decisão prolatada no acórdão não contém qualquer omissão, tendo sido analisada com percuciência a matéria submetida à apreciação da Colenda Corte, os embargos devem ser rejeitados.3. Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados, pois inexistente qualquer omissão a ser sanada no acórdão embargado.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR CONTRA MENOR DE QUATORZE ANOS. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. MATÉRIA DEVIDAMENTE ANALISADA. REJEIÇÃO.1. Os embargos declaratórios consubstanciam instrumento processual destinado ao esclarecimento de eventual dúvida, omissão, contradição ou ambiguidade, nos precisos termos do artigo 619 do Código de Processo Penal.2. Se a decisão prolatada no acórdão não contém qualquer omissão, tendo sido analisada com percuciência a matéria submetida à apreciação da Colenda Corte, os embargos devem ser rejeitados.3. Embargos de Decla...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FALSA IDENTIDADE PERANTE AUTORIDADE POLICIAL. ABSOLVIDO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. AUTODEFESA. NÃO AUTOINCRIMINAÇÃO. INSURGÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. FURTO QUALIFICADO TENTADO E CONSUMADO. CRIME CONTINUADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. QUEBRA DE VIDRO DOS VEÍCULOS PARA SUBTRAÇÃO DO APARELHO DE SOM. DEPOIMENTOS DE AGENTES DE POLÍCIA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. FURTO PRIVILEGIADO. LAUDO PERICIAL ATESTANDO O ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. LEI N. 1.060/50. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS. PENA DE MULTA. ART. 72 DO CÓDIGO PENAL APLICÁVEL SOMENTE AO CONCURSO FORMAL E MATERIAL DE CRIMES. RECURSO DESPROVIDO PARA O MINISTÉRIO PÚBLICO. PARCIALMENTE PROVIDO PARA A DEFESA.1. Segundo entendimento majoritário desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça é atípica a conduta daquele que se atribui falsa identidade perante autoridade policial, em atitude de autodefesa, ex vi do disposto no artigo 5º, inciso LXIII, da Constituição Federal, que garante o direito ao silêncio e a não autoincriminação.2. O Direito de o agente não autoincriminar-se contém várias dimensões, a exemplo do direito ao silêncio, direito de não ceder seu corpo para produção de prova, direito de não declarar contra si próprio, direito de não confessar, ainda que a intenção seja a de ocultar os antecedentes criminais e permanecer em liberdade, como o caso em análise.3. Os depoimentos de agentes de polícia, com observância do contraditório e em consonância com as demais provas colhidas na instrução criminal, gozam de presunção de idoneidade para o decreto de uma sentença condenatória.4. O princípio da insignificância tem como vetores a mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada. Precedentes do STF.5. Não há falar em princípio da insignificância nem furto privilegiado quando o valor dos bens subtraídos, somados aos danos decorrentes do conserto dos vidros que foram quebrados, se aproxima ao montante do salário mínimo vigente à época dos fatos, e a conduta se revela de forma extremamente reprovável, tanto pelo rompimento de obstáculo quanto pela continuidade delitiva e também pelo fato de os veículos encontrarem-se estacionados em Pátio de Delegacia de Polícia.6. Comprovado, por meio de laudo pericial, que o agente rompeu obstáculo do bem principal para subtrair outros de seu interior (quebrou os vidros das portas dos veículos, subtraiu e tentou subtrair os aparelhos de som de seu interior), não há que se falar em exclusão da qualificadora do inciso I do § 4º do art. 155 do Código Penal.7. O pedido de isenção das custas processuais é matéria afeta ao juízo das execuções penais, ocasião em que se aferirá a real situação financeira do condenado, já que existe a possibilidade de sua alteração após a data da condenação.8. O art. 12 da Lei n. 1.060/50 não impede a condenação ao pagamento das custas do processo. Apenas suspende a exigibilidade de seu recolhimento pelo prazo de 5 (cinco) anos, a contar da sentença final, quando então, constatada a impossibilidade do pagamento sem prejuízo do sustento próprio ou da família, prescreverá a obrigação.9. A pena de multa, nos casos de crime continuado, por se tratar de crime único, deve ser calculada sem a incidência da regra do art. 72 do Código Penal, que somente é aplicável aos concursos material e formal de crimes.10. Recurso do Ministério Público desprovido e parcialmente provido o recurso da Defesa apenas para reduzir a pena pecuniária, fixando-a definitivamente em 15 (quinze) dias multa, no patamar mínimo legal.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. FALSA IDENTIDADE PERANTE AUTORIDADE POLICIAL. ABSOLVIDO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. AUTODEFESA. NÃO AUTOINCRIMINAÇÃO. INSURGÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. FURTO QUALIFICADO TENTADO E CONSUMADO. CRIME CONTINUADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. QUEBRA DE VIDRO DOS VEÍCULOS PARA SUBTRAÇÃO DO APARELHO DE SOM. DEPOIMENTOS DE AGENTES DE POLÍCIA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. FURTO PRIVILEGIADO. LAUDO PERICIAL ATESTANDO O ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. LEI N. 1.060/50. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS. PENA DE MULTA...
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06. DESCLASSIFICADO PARA ART. 28 EM SENTENÇA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO NOS TERMOS DA DENÚNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO FRÁGIL. IN DUBIO PRO REO. RECURSO DESPROVIDO.1. Essencial evocar a aplicação do princípio in dubio pro reo nos casos em que o conjunto probatório não aponta de forma segura e coesa qualquer das condutas descritas no art. 33 da Lei n. 11.343/06, sendo a absolvição ou desclassificação medida adequada a se impor.2. Quando os policiais militares divergem em seus depoimentos, os réus negam a autoria do crime, não há identificação de qualquer comprador ou usuário da droga, não é apreendida quantia em dinheiro com os réus, nem encontrado entorpecente em suas residências, atestando-se que ambos fizeram uso de substância entorpecente na ocasião dos fatos, não há como assegurar a traficância.3. A condenação exige prova cabal sobre a autoria do delito, não podendo respaldar-se em depoimentos contraditórios e inconsistentes, nem apenas em denúncia anônima e na apreensão da droga em si.4. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06. DESCLASSIFICADO PARA ART. 28 EM SENTENÇA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO NOS TERMOS DA DENÚNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO FRÁGIL. IN DUBIO PRO REO. RECURSO DESPROVIDO.1. Essencial evocar a aplicação do princípio in dubio pro reo nos casos em que o conjunto probatório não aponta de forma segura e coesa qualquer das condutas descritas no art. 33 da Lei n. 11.343/06, sendo a absolvição ou desclassificação medida adequada a se impor.2. Quando os policiais militares divergem em se...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. FURTO QUALIFICADO (ART. 155 § 4º I CP). TENTATIVA. CONFISSÃO. PROVA ORAL IRREFUTÁVEL. AGENTE DESEMPREGADO COM ALUGUEL ATRASADO. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. CONDENAÇÃO DE RIGOR. PENA. MÍNIMO LEGAL. ANTECEDENTES CRIMINAIS PERSONALIDADE E CONDUTA SOCIAL. REGISTROS CRIMINAIS SEM TRÂNSITO EM JULGADO. SÚMULA 444 STJ. REINCIDÊNCIA VERSUS CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PREVALÊNCIA DA PRIMEIRA. SUBSTITUIÇÃO. INVIABILIDADE. LIBERDADE PARA RECORRER. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE. CAUSA DE DIMINUIÇÃO. TENTATIVA. ITER CRIMINIS. PATAMAR MÍNIMO. PROVIMENTO PARCIAL.1. A tentativa de desqualificação do delito - rompimento de obstáculo - em juízo, atestada pela perícia regular, não infirma a confissão do réu na esfera policial, corroborada ainda pela prova oral colhida durante a instrução criminal, lembrando-se que o réu fora preso em flagrante delito.2. Em virtude da intervenção de vizinho, policial militar, que conseguiu abortar a subtração, é de se reconhecer que o delito não ultrapassou a órbita da tentativa.3. Em que pese assegure a Constituição Federal o direito à moradia, não autoriza, de outro lado, ao particular o uso arbitrário das suas razões para furtar, saquear ou roubar as pessoas supostamente melhor agraciadas na vida, do contrário, voltar-se-ía à barbárie. O fato praticado pelo réu é típico, antijurídico e culpável. Não havendo que se falar em inexigibilidade de conduta diversa.4. Embora tenha o magistrado feito referência ao comportamento do réu no local do crime, não especificou o que teria ocorrido que desbordasse a previsão típica do preceito primário.5. A personalidade e a conduta social do agente devem ser consideradas normais na espécie, ante verificação de apenas uma condenação com trânsito em julgado, que, segundo o julgador, foi utilizada na segunda fase do cálculo, como agravante da reincidência.6. O juiz sentenciante considerou negativa a circunstância do crime, por haver o réu praticado o delito em plena luz do dia. Levou em conta a ousadia do recorrente. Não obstante haja divergência jurisprudencial a respeito do tema, entendo que o legislador somente se preocupou com a prática do delito durante o repouso noturno. Praticá-lo durante o dia não intensifica o grau de sua reprovabilidade.7. O rompimento de obstáculo já foi considerado para qualificação do delito, e, por esse motivo, não pode ser utilizado para recrudescer a pena base.8. Sendo o réu beneficiário da justiça gratuita, sua real situação financeira deve ser aferida na fase de execução do julgado, ficando a condenação das custas processuais suspensas por cinco anos, a contar da sentença final, a qual, findo o prazo, constatada a impossibilidade de pagamento fica prescrita a obrigação. 9. Se o réu percorre a quase totalidade do iter criminis, tendo havido, inclusive, a inversão momentânea da posse da res furtiva, regular a redução pela tentativa em patamar mínimo. 10. Ao reincidente específico, veda-se a substituição da pena pela certeza de que a medida não atenderá aos critérios da prevenção e repressão da criminalidade, comprovada, ainda, sua contumácia na prática de crimes contra o patrimônio, que permite inclusive aguarde o resultado do julgamento do apelo segregado, para garantia da ordem pública.11. Recurso parcialmente provido para redimensionar a pena base e reduzir a sanção corporal imposta ao réu.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. FURTO QUALIFICADO (ART. 155 § 4º I CP). TENTATIVA. CONFISSÃO. PROVA ORAL IRREFUTÁVEL. AGENTE DESEMPREGADO COM ALUGUEL ATRASADO. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. CONDENAÇÃO DE RIGOR. PENA. MÍNIMO LEGAL. ANTECEDENTES CRIMINAIS PERSONALIDADE E CONDUTA SOCIAL. REGISTROS CRIMINAIS SEM TRÂNSITO EM JULGADO. SÚMULA 444 STJ. REINCIDÊNCIA VERSUS CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PREVALÊNCIA DA PRIMEIRA. SUBSTITUIÇÃO. INVIABILIDADE. LIBERDADE PARA RECORRER. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE. CAUSA DE DIMINUIÇÃO. TENTATIVA. ITER CRIMINIS. PATAMAR MÍNIMO. PROVIMENTO PARCIA...