APELAÇÃO CÍVEL. MEDIDA CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONSUMIDORa QUE PRETENDE QUE O BANCO TRAGA AO PROCESSO OS EXTRATOS DE CONTA-POUPANÇA DESDE A DATA DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO E TERMO DE ABERTURA DE CONTA. PLEITO ALBERGADO. INCONFORMISMO DO BANCO. POSSIBILIDADE DE ENFOQUE DO REQUERIMENTO DEDUZIDO NESTE INSTRUMENTO RECURSAL ANTE A DECISÃO VAZADA NOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS NS. 591.797 E 626.307, DA RELATORIA DO MINISTRO DIAS TOFFOLI, E NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 754.745, ESTE SOB A BATUTA DO MINISTRO GILMAR MENDES, QUE, EM REPERCUSSÃO GERAL, DETERMINOU A SUSPENSÃO DO ESMIUÇAMENTO DE MÉRITO DOS PROCESSOS REFERENTES AOS PLANOS BRESSER, VERÃO, COLLOR I E II, QUEDANDO-SE PERMITIDA A INSTRUÇÃO PROCESSUAL E A EVENTUAL EXECUÇÃO FORÇADA. AVENTADA CARÊNCIA DE AÇÃO POR AUSÊNCIA DE INTeRESSE DE AGIR. INACOLHIMENTO. DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DA VIA EXTRAJUDICIAL À VINDA AO PODER JUDICIÁRIO. INCIDÊNCIA DA REGRA DO INCISO XXXV DO ART. 5º DA "CARTA DA PRIMAVERA". OBRIGAÇÃO LEGAL DE O BANCO TRAZER AO FEITO OS PAPEIS. DOCUMENTOS QUE SE MOSTRAM COMUNS ÀS PARTES. APLICAÇÃO DO ART. 358, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INCIDÊNCIA CONSOANTE PERMISSIVO DO ART. 845, DO CODEX BUZAID. REGRAS CONSUMERISTAS QUE DEVEM SER OBSERVADAS NO CASO TRAZIDO À RIBALTA. IMPERIOSIDADE DA TRANSPARÊNCIA DAS RELAÇÕES DE CONSUMO. ART. 4º DO CDC. AMPLO ACESSO DO CONSUMIDOR AO ÓRGÃO JUDICIÁRIO, COM VISTA À PREVENÇÃO OU REPARAÇÃO DE DANOS PATRIMONIAIS OU MORAIS. EXEGESE DO INCISO VII DO ART. 6º DO PERGAMINHO CONSUMERISTA. RESOLUÇÃO N. 2.878/01 DO BANCO CENTRAL QUE PERFILHA A POSIÇÃO DE OBRIGAÇÃO DAS RELAÇÕES SEREM CRISTALINAS. IMPERIOSIDADE DE A PROCEDÊNCIA DO PLEITO EXIBITÓRIO SER MANTIDO. PRAZO PARA CUMPRIMENTO DO COMANDO EXIBITÓRIO. FIXAÇÃO NA SENTENÇA EM UM TRINTÍDIO. ALMEJADA DILAÇÃO.INACOLHIMENTO.INTERREGNO DEFINIDO PELO TOGADO A QUO QUE SE MOSTRA RAZOÁVEL E SUFICIENTE. SUCUMBÊNCIA. INSURGENTE QUE OBJETIVA O AFASTAMENTO DESSA VERBA POR NÃO TER DADO CAUSA À LIDE. ATENÇÃO AO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. APLICAÇÃO DO ART. 20 DO CÓDIGO BUZAID. MANUTENÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS DEMARCADOS NA ORIGEM. REBELDIA IMPROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.093042-1, da Capital, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 27-01-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. MEDIDA CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONSUMIDORa QUE PRETENDE QUE O BANCO TRAGA AO PROCESSO OS EXTRATOS DE CONTA-POUPANÇA DESDE A DATA DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO E TERMO DE ABERTURA DE CONTA. PLEITO ALBERGADO. INCONFORMISMO DO BANCO. POSSIBILIDADE DE ENFOQUE DO REQUERIMENTO DEDUZIDO NESTE INSTRUMENTO RECURSAL ANTE A DECISÃO VAZADA NOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS NS. 591.797 E 626.307, DA RELATORIA DO MINISTRO DIAS TOFFOLI, E NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 754.745, ESTE SOB A BATUTA DO MINISTRO GILMAR MENDES, QUE, EM REPERCUSSÃO GERAL, DETERMINOU A SUSPENSÃO DO ESMIUÇAMENTO DE...
Data do Julgamento:27/01/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIME DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR (LEI 9.503/1997, ART. 302, CAPUT). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA (DEFENSORIA PÚBLICA) CONTRA DECISÃO QUE DENEGOU O RECURSO DE APELAÇÃO. ALEGADA RENÚNCIA TÁCITA DO ADVOGADO NOMEADO PELO JUÍZO. POSSIBILIDADE DE A DEFENSORIA PÚBLICA ATUAR NOS AUTOS. CONTAGEM DO PRAZO A PARTIR DA SUA CIÊNCIA SOBRE OS FATOS. RECURSO DE APELAÇÃO TEMPESTIVO. DECISÃO REFORMADA. - Quando o acusado, intimado da condenação, procurar o advogado nomeado pelo Juízo para recorrer e este lhe encaminhar para a Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, o prazo recursal deve iniciar a partir da ciência da Defensoria Pública sobre os fatos. Eventual entendimento em sentido contrário, reconhecendo a intempestividade do recurso de apelação interposto pela Defensoria Pública, afrontaria flagrantemente os princípios constitucionais do devido processual legal (ampla defesa e contraditório), visto que o condenado não pode ser prejudicado pelo desinteresse do defensor dativo. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e o desprovimento do recurso. - Recurso conhecido e provido. (TJSC, Recurso Criminal n. 2014.079888-5, de Chapecó, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 27-01-2015).
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIME DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR (LEI 9.503/1997, ART. 302, CAPUT). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA (DEFENSORIA PÚBLICA) CONTRA DECISÃO QUE DENEGOU O RECURSO DE APELAÇÃO. ALEGADA RENÚNCIA TÁCITA DO ADVOGADO NOMEADO PELO JUÍZO. POSSIBILIDADE DE A DEFENSORIA PÚBLICA ATUAR NOS AUTOS. CONTAGEM DO PRAZO A PARTIR DA SUA CIÊNCIA SOBRE OS FATOS. RECURSO DE APELAÇÃO TEMPESTIVO. DECISÃO REFORMADA. - Quando o acusado, intimado da condenação, procurar o advogado nomeado pelo Juízo para recorrer e este lhe encaminh...
PROCESSUAL CIVIL. TELEFONIA. TUTELA DE URGÊNCIA. EXCLUSÃO DO NOME DA AUTORA AGRAVANTE DO ÓRGÃO DE INSCRIÇÃO EM CRÉDITO. TITULARIDADE DA LINHA TELEFÔNICA NEGADA PELA IRRESIGNADA. FUMUS BONI JURIS E PERICULUM IN MORA PRESENTES. RECURSO PROVIDO. "Havendo dúvida quanto à existência do débito, é recomendável a concessão de tutela de urgência reclamada para obstar o registro do nome do autor em órgão de proteção ao crédito. Impende considerar que: a) o registro de débito resultante da prestação do serviço de telefonia só é lícito se comprovado que a concessionária cumpriu as exigências da Resolução n. 477, de 07.08.2007, da Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel; b) do deferimento da medida nenhum prejuízo resultará ao sedizente credor; c) se denegada a medida, os danos ao usuário poderão ser de difícil reversão, notadamente quando pessoa jurídica. Como é cediço, 'o crédito, na conjuntura atual, representa um bem imaterial que integra o patrimônio econômico e moral das pessoas, sejam elas comerciantes ou não, profissionais ou não, de modo que a sua proteção não pode ficar restrita àqueles que dele fazem uso em suas atividades especulativas; o abalo de credibilidade molesta igualmente o particular, no que vê empenhada a sua honorabilidade, a sua imagem, reduzindo o seu conceito perante os cidadãos; o crédito (em sentido amplo) representa um cartão que estampa a nossa personalidade, e em razão de cujo conteúdo seremos bem ou mal recebidos pelas pessoas que conosco se relacionam na diuturnidade da vida privada. [...] O injusto ou indevido apontamento no cadastro de 'maus pagadores' do nome de qualquer pessoa que tenha natural sensibilidade aos rumores resultantes de um abalo de crédito, produz nessa pessoa uma reação psíquica de profunda amargura e vergonha, que lhe acarreta sofrimento e lhe afeta a dignidade. Essa dor é o dano moral indenizável, e carece de demonstração, pois emerge do agravo de forma latente, sofrendo-a qualquer um que tenha o mínimo de respeito e apreço por sua dignidade e honradez' (Yussef Said Cahali)' (AC n. 2010.040955-3, Des. Newton Trisotto). [...] (Agravo de Instrumento n. 2011.089816-2, de Caçador, rel. Des. Newton Trisotto, 30-5-2012). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.048446-7, de Tubarão, rel. Des. Vanderlei Romer, Terceira Câmara de Direito Público, j. 27-01-2015).
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PROCESSUAL CIVIL. TELEFONIA. TUTELA DE URGÊNCIA. EXCLUSÃO DO NOME DA AUTORA AGRAVANTE DO ÓRGÃO DE INSCRIÇÃO EM CRÉDITO. TITULARIDADE DA LINHA TELEFÔNICA NEGADA PELA IRRESIGNADA. FUMUS BONI JURIS E PERICULUM IN MORA PRESENTES. RECURSO PROVIDO. "Havendo dúvida quanto à existência do débito, é recomendável a concessão de tutela de urgência reclamada para obstar o registro do nome do autor em órgão de proteção ao crédito. Impende considerar que: a) o registro de débito resultante da prestação do serviço de telefonia só é lícito se comprovado que a concessionária cumpriu as exigências da Resoluçã...
Data do Julgamento:27/01/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Desapropriação indireta. Implantação de rodovia estadual. SC-448. Deinfra. Ilegitimidade dos demandantes. Inovação recursal. Matéria de ordem pública. Afastamento. Mérito. Justo preço. Valor correspondente ao período de avaliação do imóvel. Decisão pautada no laudo pericial. Juros compensatórios. Cabimento. Incidência a partir da ocupação do imóvel. Índice de 6% ao ano no período de vigência da medida provisória 1.577/97. Honorários advocatícios. Súmula 131 do STJ. Cálculo sobre o valor que inclui juros moratórios e compensatórios. Recursos e remessa desprovidos. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.013691-3, de Meleiro, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 27-01-2015).
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Desapropriação indireta. Implantação de rodovia estadual. SC-448. Deinfra. Ilegitimidade dos demandantes. Inovação recursal. Matéria de ordem pública. Afastamento. Mérito. Justo preço. Valor correspondente ao período de avaliação do imóvel. Decisão pautada no laudo pericial. Juros compensatórios. Cabimento. Incidência a partir da ocupação do imóvel. Índice de 6% ao ano no período de vigência da medida provisória 1.577/97. Honorários advocatícios. Súmula 131 do STJ. Cálculo sobre o valor que inclui juros moratórios e compensatórios. Recursos e remessa desprovidos. (TJSC, Apelação Cível n. 2014....
Data do Julgamento:27/01/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
AÇÃO ACIDENTÁRIA. RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA E POSTERIOR CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA. INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE VERIFICADA POR PERÍCIA JUDICIAL. DOR LOMBAR (ESPONDILOLISTESE). REQUISITOS PARA CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS VERIFICADOS. AJUSTE NOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. APELO DESPROVIDO. REEXAME NECESSÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.080668-4, de Chapecó, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 27-01-2015).
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AÇÃO ACIDENTÁRIA. RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA E POSTERIOR CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA. INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE VERIFICADA POR PERÍCIA JUDICIAL. DOR LOMBAR (ESPONDILOLISTESE). REQUISITOS PARA CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS VERIFICADOS. AJUSTE NOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. APELO DESPROVIDO. REEXAME NECESSÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.080668-4, de Chapecó, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 27-01-2015).
Data do Julgamento:27/01/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Apelação Cível e Reexame Necessário. Infortunística. Operadora de Produção. Problemas lombares. Perícia que atestou a incapacidade temporária da segurada. Reabilitação indicada. Direito à percepção do auxílio-doença. Termo inicial. Data do requerimento administrativo. Antecipação de tutela com fixação de astreintes. Possibilidade. Atualização das parcelas em atraso. Aplicação da Lei n. 11.960/09. A incapacidade laborativa temporária de obreiro, provocada por moléstia profissional, rende ensejo à concessão do auxílio-doença acidentário, que deverá ser mantido enquanto o segurado continuar incapaz para o trabalho, podendo o INSS iniciar processo de reabilitação, quando julgar necessário (AC n. 2008.056796-8, rel. Des. Newton Janke, j. 21.7.2009). O objetivo das astreintes "não é obrigar o réu a pagar o valor da multa, mas obrigá-lo a cumprir a obrigação na forma específica. A multa é apenas inibitória. Deve ser alta para que o devedor desista de seu intento de não cumprir a obrigação específica. Vale dizer, o devedor deve sentir ser preferível cumprir a obrigação na forma específica a pagar o alto valor da multa fixada pelo juiz." (Nelson Nery Junior e Rosa Maria de Andrade Nery - Código de Processo Civil Comentado e Legislação Extravagante) Aplicar-se-ão, destarte, na atualização da benesse: até 12.92, INPC (Lei 8.213/91); de 01.93 a 02.94, IRSM (Lei 8.542/92); de 03.94 a 06.94, URV (Lei 8.880/94); entre 07.94 e 06.95, IPC-r (Lei 8.880/94); entre 07.95 e 04.96, INPC (MP 1.398/96) e a partir de 05.96, IGP-DI (MP 1.415/96; Lei 9.711/98) [REsp n. 236.841, Min. Félix Fischer; AgRgREsp n. 462.216, Min. Gilson Dipp; REsp n. 271.078, Min. Edson Vidigal e REsp n. 310.367, Min. Jorge Scartezzini] e INPC a partir de agosto de 2006 (Lei n. 8.213/91, art. 41-A, incluído pela MP n. 316/06, convertida na Lei n. 11.430/06), com juros de 1% ao mês durante todo o período. A contar de 29.6.2009, então, devem ser observados os índices trazidos pelo art. 5º da Lei n. 11.960/09, ou seja, aqueles oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.074094-9, de Chapecó, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 27-01-2015).
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Apelação Cível e Reexame Necessário. Infortunística. Operadora de Produção. Problemas lombares. Perícia que atestou a incapacidade temporária da segurada. Reabilitação indicada. Direito à percepção do auxílio-doença. Termo inicial. Data do requerimento administrativo. Antecipação de tutela com fixação de astreintes. Possibilidade. Atualização das parcelas em atraso. Aplicação da Lei n. 11.960/09. A incapacidade laborativa temporária de obreiro, provocada por moléstia profissional, rende ensejo à concessão do auxílio-doença acidentário, que deverá ser mantido enquanto o segurado continuar in...
Data do Julgamento:27/01/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Desapropriação indireta. Implantação de rodovia estadual. SCT - 302. Deinfra. Justo preço. Cobertura vegetal. Árvores efetivamente suprimidas, de acordo com a perícia. Indenização devida. Valor correspondente ao período de avaliação do imóvel. Decisão pautada no laudo pericial. Honorários advocatícios. Súmula 131 do STJ. Cálculo sobre o valor que inclui juros moratórios e compensatórios. Averbação da desapropriação na matrícula do imóvel. Determinação após o pagamento ou consignação. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.084827-6, de Porto União, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 27-01-2015).
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Desapropriação indireta. Implantação de rodovia estadual. SCT - 302. Deinfra. Justo preço. Cobertura vegetal. Árvores efetivamente suprimidas, de acordo com a perícia. Indenização devida. Valor correspondente ao período de avaliação do imóvel. Decisão pautada no laudo pericial. Honorários advocatícios. Súmula 131 do STJ. Cálculo sobre o valor que inclui juros moratórios e compensatórios. Averbação da desapropriação na matrícula do imóvel. Determinação após o pagamento ou consignação. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.084827-6, de Porto União, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terce...
Data do Julgamento:27/01/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE PROGRESSÃO DE REGIME. ILEGALIDADE NÃO VISLUMBRADA. VIA IMPRÓPRIA. MATÉRIA QUE DEMANDA RECURSO DE AGRAVO. ORDEM NÃO CONHECIDA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.091493-9, de Criciúma, rel. Des. José Everaldo Silva, Primeira Câmara Criminal, j. 27-01-2015).
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HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE PROGRESSÃO DE REGIME. ILEGALIDADE NÃO VISLUMBRADA. VIA IMPRÓPRIA. MATÉRIA QUE DEMANDA RECURSO DE AGRAVO. ORDEM NÃO CONHECIDA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.091493-9, de Criciúma, rel. Des. José Everaldo Silva, Primeira Câmara Criminal, j. 27-01-2015).
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE PROGRESSÃO DE REGIME. ILEGALIDADE NÃO VISLUMBRADA. VIA IMPRÓPRIA. MATÉRIA QUE DEMANDA RECURSO DE AGRAVO. ORDEM NÃO CONHECIDA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.087627-5, de Criciúma, rel. Des. José Everaldo Silva, Primeira Câmara Criminal, j. 27-01-2015).
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HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE PROGRESSÃO DE REGIME. ILEGALIDADE NÃO VISLUMBRADA. VIA IMPRÓPRIA. MATÉRIA QUE DEMANDA RECURSO DE AGRAVO. ORDEM NÃO CONHECIDA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.087627-5, de Criciúma, rel. Des. José Everaldo Silva, Primeira Câmara Criminal, j. 27-01-2015).
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE PESSOAS, RECEPTAÇÃO, ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR, CORRUPÇÃO DE MENORES E DIREÇÃO PERIGOSA DE VEÍCULO NA VIA PÚBLICA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. DECRETO PRISIONAL FUNDAMENTADO NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA EM FACE DA GRAVIDADE CONCRETA DO FATO. ARGUMENTO SUFICIENTE. INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES PARA GARANTIR A ORDEM PÚBLICA. PRIMARIEDADE E BONS ANTECEDENTES. PREDICADOS POSITIVOS QUE NÃO IMPEDEM A PRISÃO CAUTELAR JUSTIFICADA. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.094564-2, de Urussanga, rel. Des. José Everaldo Silva, Primeira Câmara Criminal, j. 27-01-2015).
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE PESSOAS, RECEPTAÇÃO, ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR, CORRUPÇÃO DE MENORES E DIREÇÃO PERIGOSA DE VEÍCULO NA VIA PÚBLICA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. DECRETO PRISIONAL FUNDAMENTADO NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA EM FACE DA GRAVIDADE CONCRETA DO FATO. ARGUMENTO SUFICIENTE. INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES PARA GARANTIR A ORDEM PÚBLICA. PRIMARIEDADE E BONS ANTECEDENTES. PREDICADOS POSITIVOS QUE NÃO IMPEDEM A PRISÃO CAUTELAR JUSTIFICADA. ORDEM DENEGADA...
HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO VIA FAC-SÍMILE. CABIMENTO. LEI N. 9.800/1999. NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DO ORIGINAL NO PRAZO DE CINCO DIAS. MEDIDA NÃO REALIZADA. NÃO CONHECIMENTO. "A Lei n. 9.800/99 possibilitou a apresentação de petições por fac-símile (art. 1º), porém condicionou a validade do ato à entrega dos originais ao Juízo em 5 (cinco) dias a contar do término do prazo (art. 2º), providência esta não tomada pelo Impetrante." (HC 2011.087613-5, de São Joaquim, Primeira Câmara Criminal, rela. Desa. Marli Mosimann Vargas, j. em 29.11.2011) (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.093961-8, de Ponte Serrada, rel. Des. José Everaldo Silva, Primeira Câmara Criminal, j. 27-01-2015).
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HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO VIA FAC-SÍMILE. CABIMENTO. LEI N. 9.800/1999. NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DO ORIGINAL NO PRAZO DE CINCO DIAS. MEDIDA NÃO REALIZADA. NÃO CONHECIMENTO. "A Lei n. 9.800/99 possibilitou a apresentação de petições por fac-símile (art. 1º), porém condicionou a validade do ato à entrega dos originais ao Juízo em 5 (cinco) dias a contar do término do prazo (art. 2º), providência esta não tomada pelo Impetrante." (HC 2011.087613-5, de São Joaquim, Primeira Câmara Criminal, rela. Desa. Marli Mosimann Vargas, j. em 29.11.2011) (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.093961-8, de Ponte S...
HABEAS CORPUS. TENTATIVAS DE HOMICÍDIOS QUALIFICADAS PELO PERIGO COMUM EM CONCURSO DE AGENTES. PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DOS PACIENTES. DECRETO DE PRISÃO QUE NÃO ACOMPANHA A INICIAL. WRIT NÃO INSTRUÍDO COM A PROVA DO ALEGADO. NÃO CONHECIMENTO. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.093483-8, de Anita Garibaldi, rel. Des. José Everaldo Silva, Primeira Câmara Criminal, j. 27-01-2015).
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HABEAS CORPUS. TENTATIVAS DE HOMICÍDIOS QUALIFICADAS PELO PERIGO COMUM EM CONCURSO DE AGENTES. PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DOS PACIENTES. DECRETO DE PRISÃO QUE NÃO ACOMPANHA A INICIAL. WRIT NÃO INSTRUÍDO COM A PROVA DO ALEGADO. NÃO CONHECIMENTO. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.093483-8, de Anita Garibaldi, rel. Des. José Everaldo Silva, Primeira Câmara Criminal, j. 27-01-2015).
HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. FURTO, AMEAÇA E LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DOMÉSTICO. ALEGADA CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA E QUE INDEFERIU PEDIDO DE REVOGAÇÃO. NECESSIDADE DE ACAUTELAR A ORDEM PÚBLICA E A INTEGRIDADE FÍSICA E PSICOLÓGICA DA VÍTIMA DEVIDAMENTE EMBASADO NOS ELEMENTOS CONTIDOS NOS AUTOS. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA NÃO VERIFICADA. PRISÃO CAUTELAR DEVIDAMENTE JUSTIFICADA. MEDIDAS CAUTELARES QUE NÃO SE MOSTRAM SUFICIENTES POR ORA. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.001384-5, de Videira, rel. Des. José Everaldo Silva, Primeira Câmara Criminal, j. 27-01-2015).
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HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. FURTO, AMEAÇA E LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DOMÉSTICO. ALEGADA CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA E QUE INDEFERIU PEDIDO DE REVOGAÇÃO. NECESSIDADE DE ACAUTELAR A ORDEM PÚBLICA E A INTEGRIDADE FÍSICA E PSICOLÓGICA DA VÍTIMA DEVIDAMENTE EMBASADO NOS ELEMENTOS CONTIDOS NOS AUTOS. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA NÃO VERIFICADA. PRISÃO CAUTELAR DEVIDAMENTE JUSTIFICADA. MEDIDAS CAUTELARES QUE NÃO SE MOSTRAM SUFICIENTES POR ORA. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.001384-5, de Videira, rel. Des. José Everaldo...
Apelação Cível. Infortunística. Agricultor. Sentença de improcedência do pedido. Perícia integrada em audiência. Possibilidade. Respeito ao contraditório e ampla defesa. Patologia na coluna. Perícia que atesta a inexistência de incapacidade laboral. Irresignação do autor. Agravo Retido não reiterado expressamente nas razões de apelação. Descumprimento do requisito do artigo 523, § 1º do CPC. Não conhecimento. Preliminares e prejudiciais de mérito afastadas. Nomeação de perito não especialista em Ortopedia. Irrelevância. Profissional graduado em medicina com pós graduação em perícias médicas. Possibilidade do acompanhamento da autora por assistente técnico e formulação de quesitos complementares. Ausência de elementos hábeis a contradizer as afirmações do expert. Ausência de prejuízo à defesa. Ausência de documentos hábeis a comprovar a existência de sequelas incapacitantes. Ônus que competia ao segurado, nos termos do artigos 333, I, do Código de Processo Civil. Benesse indevida. Sentença confirmada. Recurso desprovido. A realização de perícia juntamente com a audiência instrutória não impede o exercício do contraditório e ampla defesa, na medida em que é possível às partes, diretamente e por intermédio do assistente técnico, formular oralmente novos quesitos ou, ainda, solicitar mais esclarecimentos ao perito diante da conclusão a que este chegue em relação à incapacidade do segurado, facilitando a defesa e, principalmente, dando agilidade ao processo. Não há cerceamento de defesa na realização da perícia no mesmo ato da audiência de instrução e julgamento, notadamente quando permitido o acompanhamento dos exames pelas partes e assistente técnicos e quando autorizada a realização de novos quesitos. Atestada, de forma segura, a recuperação do segurado, não há se falar na concessão de qualquer benefício acidentário. O fato de o perito médico indicado não ser especialista na área de conhecimento na qual deve ser realizada a perícia não basta para determinar a sua destituição do encargo, uma vez que a substituição do perito se dará caso "carecer de conhecimento técnico ou científico" (Art. 424, I, do CPC). (AC n. 2011.057045-3, de Fraiburgo, rel. Des. José Volpato de Souza, j. 21.10.2011). O art. 333, I, da Lei Processual Civil, dispõe que "o ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito". Na ação acidentária também prevalece o princípio de que o alegado deve ser provado. Actioni incumbit onus probandi. Dessa forma, o alegado, mas não provado é o mesmo que não alegado (Antonio Lopes Monteiro e Roberto Fleury de Souza Bertagni). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.050776-5, de São Lourenço do Oeste, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 27-01-2015).
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Apelação Cível. Infortunística. Agricultor. Sentença de improcedência do pedido. Perícia integrada em audiência. Possibilidade. Respeito ao contraditório e ampla defesa. Patologia na coluna. Perícia que atesta a inexistência de incapacidade laboral. Irresignação do autor. Agravo Retido não reiterado expressamente nas razões de apelação. Descumprimento do requisito do artigo 523, § 1º do CPC. Não conhecimento. Preliminares e prejudiciais de mérito afastadas. Nomeação de perito não especialista em Ortopedia. Irrelevância. Profissional graduado em medicina com pós graduação em perícias médicas. P...
Data do Julgamento:27/01/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
HABEAS CORPUS. QUADRILHA, PORTE E DISPARO DE ARMA DE FOGO E INCÊNDIO. TESES DE CERCEAMENTO DE DEFESA ANTE A IMPOSSIBILIDADE DE ACESSO AOS AUTOS E A DECISÃO QUE DECRETOU O ACAUTELAMENTO PREVENTIVO, AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA A MANUTENÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR E DE GRAVIDADE DO FATO, AFRONTA A PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS, APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS, EXISTÊNCIA DE PREDICADOS POSITIVOS E IMPOSIÇÃO DE INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA. IMPETRAÇÃO DE ORDEM ANTERIORES COM PEDIDOS IDÊNTICOS. REITERAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.093967-0, de Braço do Norte, rel. Des. José Everaldo Silva, Primeira Câmara Criminal, j. 27-01-2015).
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HABEAS CORPUS. QUADRILHA, PORTE E DISPARO DE ARMA DE FOGO E INCÊNDIO. TESES DE CERCEAMENTO DE DEFESA ANTE A IMPOSSIBILIDADE DE ACESSO AOS AUTOS E A DECISÃO QUE DECRETOU O ACAUTELAMENTO PREVENTIVO, AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA A MANUTENÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR E DE GRAVIDADE DO FATO, AFRONTA A PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS, APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS, EXISTÊNCIA DE PREDICADOS POSITIVOS E IMPOSIÇÃO DE INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA. IMPETRAÇÃO DE ORDEM ANTERIORES COM PEDIDOS IDÊNTICOS. REITERAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.093967-0, de Braço do Norte, rel. Des. José E...
HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA PROFERIDA. ALVARÁ DE SOLTURA EXPEDIDO PELO JUÍZO A QUO. PERDA DO OBJETO. WRIT PREJUDICADO. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.092505-9, de Lages, rel. Des. José Everaldo Silva, Primeira Câmara Criminal, j. 27-01-2015).
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HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA PROFERIDA. ALVARÁ DE SOLTURA EXPEDIDO PELO JUÍZO A QUO. PERDA DO OBJETO. WRIT PREJUDICADO. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.092505-9, de Lages, rel. Des. José Everaldo Silva, Primeira Câmara Criminal, j. 27-01-2015).
HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO VIA FAC-SÍMILE. CABIMENTO. LEI N. 9.800/1999. NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DO ORIGINAL NO PRAZO DE CINCO DIAS. MEDIDA NÃO REALIZADA. NÃO CONHECIMENTO. "A Lei n. 9.800/99 possibilitou a apresentação de petições por fac-símile (art. 1º), porém condicionou a validade do ato à entrega dos originais ao Juízo em 5 (cinco) dias a contar do término do prazo (art. 2º), providência esta não tomada pelo Impetrante." (HC n. 2011.087613-5, de São Joaquim, rela. Desa. Marli Mosimann Vargas, j. 29-11-2011) (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.094600-8, de Joinville, rel. Des. José Everaldo Silva, Primeira Câmara Criminal, j. 27-01-2015).
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HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO VIA FAC-SÍMILE. CABIMENTO. LEI N. 9.800/1999. NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DO ORIGINAL NO PRAZO DE CINCO DIAS. MEDIDA NÃO REALIZADA. NÃO CONHECIMENTO. "A Lei n. 9.800/99 possibilitou a apresentação de petições por fac-símile (art. 1º), porém condicionou a validade do ato à entrega dos originais ao Juízo em 5 (cinco) dias a contar do término do prazo (art. 2º), providência esta não tomada pelo Impetrante." (HC n. 2011.087613-5, de São Joaquim, rela. Desa. Marli Mosimann Vargas, j. 29-11-2011) (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.094600-8, de Joinville, rel. Des. José Everald...
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO (ART. 157, §2º, I E II, C/C ART. 70, AMBOS DO CP). PORTE DE ARMA DE USO PERMITIDO (ART. 14 DA LEI N. 10.826/03). CORRUPÇÃO DE MENOR (ART. 244-B DA LEI N. 8.069/90). AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. DECISÃO FUNDADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DOS DELITOS. FUNDAMENTOS SUFICIENTES, INCLUSIVE, PARA AFASTAR A APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. TRABALHO LÍCITO, RESIDÊNCIA FIXA E BOA FAMÍLIA AVENTADOS. BONS PREDICADOS QUE NÃO IMPEDEM A SEGREGAÇÃO CAUTELAR JUSTIFICADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.092499-2, de Itajaí, rel. Des. José Everaldo Silva, Primeira Câmara Criminal, j. 27-01-2015).
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO (ART. 157, §2º, I E II, C/C ART. 70, AMBOS DO CP). PORTE DE ARMA DE USO PERMITIDO (ART. 14 DA LEI N. 10.826/03). CORRUPÇÃO DE MENOR (ART. 244-B DA LEI N. 8.069/90). AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. DECISÃO FUNDADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DOS DELITOS. FUNDAMENTOS SUFICIENTES, INCLUSIVE, PARA AFASTAR A APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. TRABALHO LÍCITO, RESIDÊNCIA FIXA E BOA FAMÍLIA AVENTADOS. BONS PREDICADOS QUE NÃO IMPEDEM A SEGREGAÇÃO CAUTELAR JUSTIFICADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA (TJ...
APELAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. HOMOLOGAÇÃO DE REMISSÃO CUMULADA COM MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. DESCUMPRIMENTO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO DA MEDIDA EM RAZÃO DO INFRATOR TER ATINGIDO A MAIORIDADE CIVIL. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. POSSIBILIDADE DE ADOÇÃO DAS REGRAS PREVISTAS NA PARTE GERAL DO CÓDIGO PENAL (CP, ARTS. 109 E 115). INCIDÊNCIA DO VERBETE 338 DA SÚMULA DO STJ. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. PRAZO CERTO. SEIS MESES. INCIDÊNCIA DO ART. 117, CAPUT, DO ECA. PRESCRIÇÃO EXECUTÓRIA VERIFICADA. DEFENSOR NOMEADO PARA ATUAR EXCLUSIVAMENTE NO ÂMBITO RECURSAL. IMPOSIÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO PREJUDICADO. - De acordo com o verbete 338 da súmula do STJ, é firme o entendimento de que a prescrição do Código Penal incide nos processos de apuração de ato infracional. - O art. 117, caput, do ECA, estabelece prazo máximo para a medida socioeducativa de prestação de serviços à comunidade, correndo a prescrição executória em 1 (um) ano e 6 (seis) meses, nos termos dos arts. 109, VI, e 115, ambos do Código Penal. - Devem ser fixados honorários advocatícios ao defensor nomeado para atuar exclusivamente no âmbito recursal, nos moldes do art. 20, § 4º, do CPC, art. 3º do CPP, bem como do anexo único, Título III, item 41, da extinta tabela da Lei Complementar Estadual 155/1997. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e o provimento do recurso. - Recurso prejudicado. (TJSC, Apelação / Estatuto da Criança e do Adolescente n. 2014.076228-2, de Herval D'Oeste, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 27-01-2015).
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APELAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. HOMOLOGAÇÃO DE REMISSÃO CUMULADA COM MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. DESCUMPRIMENTO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO DA MEDIDA EM RAZÃO DO INFRATOR TER ATINGIDO A MAIORIDADE CIVIL. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. POSSIBILIDADE DE ADOÇÃO DAS REGRAS PREVISTAS NA PARTE GERAL DO CÓDIGO PENAL (CP, ARTS. 109 E 115). INCIDÊNCIA DO VERBETE 338 DA SÚMULA DO STJ. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. PRAZO CERTO. SEIS MESES. INCIDÊNCIA DO ART. 117, CAPUT, DO ECA. PRESCRIÇÃO EXECUTÓRIA VER...
PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (ART. 581, IV, DO CPP). CRIMES CONTRA A VIDA. HOMICÍDIO QUALIFICADO (ART. 121, § 2º, I E IV, DO CP) E CRIME CONEXO DE PERIGO COMUM. INCÊNDIO EM CASA DESTINADA À HABITAÇÃO (ART. 250, § 1º, II, "A", DO CP). DECISÃO DE PRONÚNCIA. RECURSO DO RÉU. PRELIMINARES. NULIDADE DA PROVA PRODUZIDA EM ÁUDIO. INOCORRÊNCIA. CONTEÚDO DE FÁCIL COMPREENSÃO, APESAR DE APRESENTAR INTERFERÊNCIA. PROVA VÁLIDA. NULIDADE DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. PREFACIAL AFASTADA. FENÔMENO DA SERENDIPIDADE. PROVA EMPRESTADA. AUTORIZAÇÃO JUDICIAL EM AUTOS DIVERSOS. AUSÊNCIA DE MÁCULA. PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA RESPEITADOS. NULIDADE DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO E PESSOAL DO RECORRENTE. MEIO DE PROVA VÁLIDO E IDÔNEO. ALEGAÇÃO DE INOBSERVÂNCIA DO PROCEDIMENTO DO ART. 226 DO CPP. MERA RECOMENDAÇÃO. MÉRITO. CRIME CONEXO DE INCÊNDIO. ALMEJADA IMPRONÚNCIA. INDÍCIOS DE AUTORIA. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. QUESTÃO SUBMETIDA AO CONSELHO DE SENTENÇA. IMPRONÚNCIA DO CRIME CONEXO DE PORTE DE ARMA. RECONHECIDO O PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO EM PRIMEIRO GRAU. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIDO NO PONTO. AFASTAMENTO DO CONCURSO MATERIAL. MATÉRIA AFETA À APLICAÇÃO DA PENA. DECISÃO MANTIDA. - Eventual falha técnica de depoimento de áudio não acarreta nulidade da prova quando possível a compreensão do conteúdo para o deslinde do feito. - É plenamente válida a juntada ao presente feito, como prova emprestada, de interceptações telefônicas autorizadas por ordem judicial proferida em ação penal diversa, ante a ocorrência do fenômeno da serendipidade. - A inobservância do art. 226 do Código Processo Penal não gera vício insanável apto a acarretar a nulidade do reconhecimento pessoal ou fotográfico. - Uma vez que a sentença de pronúncia consiste em um mero juízo de admissibilidade da imputação, na qual a análise do Juízo a quo irá se circunscrever aos indícios de autoria e materialidade, é vedado a ele decidir acerca do mérito dos crimes conexos, sob pena de usurpação da competência do Tribunal do Júri. Precedentes. - Carece de interesse recursal o agente que pleiteia a impronúncia de crime conexo que já foi afastado na decisão de pronúncia. - A menção do concurso material entre os crimes, na decisão de pronúncia, é inoportuna, uma vez que tal matéria é adstrita ao momento de aplicação da pena. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e o desprovimento do recurso. - Recurso conhecido em parte e desprovido e, de ofício, excluir da decisão de pronúncia a referência ao concurso material. (TJSC, Recurso Criminal n. 2014.035447-0, de Criciúma, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 27-01-2015).
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PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (ART. 581, IV, DO CPP). CRIMES CONTRA A VIDA. HOMICÍDIO QUALIFICADO (ART. 121, § 2º, I E IV, DO CP) E CRIME CONEXO DE PERIGO COMUM. INCÊNDIO EM CASA DESTINADA À HABITAÇÃO (ART. 250, § 1º, II, "A", DO CP). DECISÃO DE PRONÚNCIA. RECURSO DO RÉU. PRELIMINARES. NULIDADE DA PROVA PRODUZIDA EM ÁUDIO. INOCORRÊNCIA. CONTEÚDO DE FÁCIL COMPREENSÃO, APESAR DE APRESENTAR INTERFERÊNCIA. PROVA VÁLIDA. NULIDADE DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. PREFACIAL AFASTADA. FENÔMENO DA SERENDIPIDADE. PROVA EMPRESTADA. AUTORIZAÇÃO JUDICIAL EM AUTOS DIVERSOS. AUSÊNCIA DE MÁCULA. PRINCÍPIOS...