CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PESSOA COM NECESSIDADES ESPECIAIS. PRELIMINARES DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO, FALTA DE INTERESSE DE AGIR E ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM AFASTADAS. BENEFICIÁRIA DE PENSÃO GRACIOSA. BENESSE INSTITUÍDA PELA LEI ESTADUAL N. 6.185/1982, ALTERADA PELA LEI N. 7.709/1989. PRETENDIDA PERCEPÇÃO DE VALOR NÃO INFERIOR, À VISTA DA "INCAPACIDADE DEFINITIVA", AO SALÁRIO MÍNIMO NACIONALMENTE UNIFICADO. DIREITO RECONHECIDO. GARANTIA DO ART. 203, V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DO ART. 157, V, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. DIFERENÇAS DEVIDAS. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO ADEQUADO NO PATAMAR DE 5% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. REMESSA PARCIALMENTE PROVIDA. AGRAVO RETIDO. MINORAÇÃO DO VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE MULTA COMINATÓRIA DIÁRIA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DA DECISÃO QUE ANTECIPOU OS EFEITOS DA TUTELA. VALOR FIXADO DE FORMA EXCESSIVA E DILAÇÃO DO PRAZO PARA CUMPRIMENTO." AGRAVO RETIDO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.050958-7, de Armazém, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 27-01-2015).
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PESSOA COM NECESSIDADES ESPECIAIS. PRELIMINARES DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO, FALTA DE INTERESSE DE AGIR E ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM AFASTADAS. BENEFICIÁRIA DE PENSÃO GRACIOSA. BENESSE INSTITUÍDA PELA LEI ESTADUAL N. 6.185/1982, ALTERADA PELA LEI N. 7.709/1989. PRETENDIDA PERCEPÇÃO DE VALOR NÃO INFERIOR, À VISTA DA "INCAPACIDADE DEFINITIVA", AO SALÁRIO MÍNIMO NACIONALMENTE UNIFICADO. DIREITO RECONHECIDO. GARANTIA DO ART. 203, V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DO ART. 157, V, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. DIFERENÇAS DEVIDAS. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍ...
Data do Julgamento:27/01/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
HABEAS CORPUS. 1. CABIMENTO. MODIFICAÇÃO DE SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. 2. REGIME FECHADO. HEDIONDEZ DO DELITO. PEDIDO NÃO FORMULADO EM PRIMEIRO GRAU. 1. Não se admite o habeas corpus para modificar o teor de sentença condenatória transitada em julgado; para tal finalidade deve ser utilizada a revisão criminal se ocorrente uma de suas hipóteses de cabimento. 2. Considerando que é inviável a fixação de regime fechado apenas com base na hediondez do delito, mas que não foi formulado requerimento, perante o Juízo da Execução, para modificar tal situação, é devida a determinação, ainda que ex officio, para que o Juízo a quo delibere a respeito do modo de resgate de pena imposta ao paciente em observância às diretrizes do art. 33 do Código Penal. WRIT NÃO CONHECIDO; ORDEM CONCEDIDA EX OFFICIO. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.092529-3, de Gaspar, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 27-01-2015).
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HABEAS CORPUS. 1. CABIMENTO. MODIFICAÇÃO DE SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. 2. REGIME FECHADO. HEDIONDEZ DO DELITO. PEDIDO NÃO FORMULADO EM PRIMEIRO GRAU. 1. Não se admite o habeas corpus para modificar o teor de sentença condenatória transitada em julgado; para tal finalidade deve ser utilizada a revisão criminal se ocorrente uma de suas hipóteses de cabimento. 2. Considerando que é inviável a fixação de regime fechado apenas com base na hediondez do delito, mas que não foi formulado requerimento, perante o Juízo da Execução, para modificar tal situação, é devida a determinação, ainda que...
COBRANÇA. SEGURO DE PESSOA. INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE POR ACIDENTE. PLEITO DE COMPLEMENTAÇÃO. ACATAMENTO, POR PARTE DO SEGURADO, DA PREVISÃO CONTRATUAL DE PROPORCIONALIDADE INDENIZATÓRIA. INSURGÊNCIA QUANTO AOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA EXTENSÃO DA LESÃO EM SUA MÃO DIREITA. PERÍCIA JUDICIAL CONFIRMANDO O GRAU INCAPACITANTE UTILIZADO PARA O CÁLCULO DA REPARAÇÃO. CONTINUIDADE, ADEMAIS, DA ATIVIDADE LABORAL EXERCIDA ANTERIORMENTE AO SINISTRO. ADEQUAÇÃO DOS VALORES EVIDENCIADA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.075916-8, de Blumenau, rel. Des. Ronei Danielli, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 27-01-2015).
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COBRANÇA. SEGURO DE PESSOA. INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE POR ACIDENTE. PLEITO DE COMPLEMENTAÇÃO. ACATAMENTO, POR PARTE DO SEGURADO, DA PREVISÃO CONTRATUAL DE PROPORCIONALIDADE INDENIZATÓRIA. INSURGÊNCIA QUANTO AOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA EXTENSÃO DA LESÃO EM SUA MÃO DIREITA. PERÍCIA JUDICIAL CONFIRMANDO O GRAU INCAPACITANTE UTILIZADO PARA O CÁLCULO DA REPARAÇÃO. CONTINUIDADE, ADEMAIS, DA ATIVIDADE LABORAL EXERCIDA ANTERIORMENTE AO SINISTRO. ADEQUAÇÃO DOS VALORES EVIDENCIADA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.075916-8, de Blumena...
ACIDENTE DE TRÂNSITO. MOTOCICLISTA QUE, AO EFETIVAR MANOBRA DE ULTRAPASSAGEM EM TRECHO CURVILÍNEO DE RODOVIA, COLIDE COM AUTOMÓVEL QUE SE DESLOCAVA PELA FAIXA CONTRÁRIA. DINÂMICA DOS FATOS REGISTRADA EM BOLETIM DE OCORRÊNCIA POLICIAL, AMPARANDO A TESE DEFENSIVA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS COMPROBATÓRIOS DA VERSÃO AUTORAL. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA EVIDENCIADA. RESPONSABILIDADE DOS DEMANDADOS ARREDADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.048332-4, de Lages, rel. Des. Ronei Danielli, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 27-01-2015).
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ACIDENTE DE TRÂNSITO. MOTOCICLISTA QUE, AO EFETIVAR MANOBRA DE ULTRAPASSAGEM EM TRECHO CURVILÍNEO DE RODOVIA, COLIDE COM AUTOMÓVEL QUE SE DESLOCAVA PELA FAIXA CONTRÁRIA. DINÂMICA DOS FATOS REGISTRADA EM BOLETIM DE OCORRÊNCIA POLICIAL, AMPARANDO A TESE DEFENSIVA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS COMPROBATÓRIOS DA VERSÃO AUTORAL. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA EVIDENCIADA. RESPONSABILIDADE DOS DEMANDADOS ARREDADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.048332-4, de Lages, rel. Des. Ronei Danielli, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 27-01-2015).
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação acionária. Ilegitimidade passiva. Telefonia fixa e celular. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Código de Defesa do Consumidor. Portarias ministeriais. Responsabilidade da União. Critério de cálculo da indenização. Temas não aventados anteriormente ante a revelia. Conhecimento obstado. Honorários advocatícios. Manutenção. Prequestionamento. Apelo conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.089160-0, de Blumenau, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 27-01-2015).
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PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação acionária. Ilegitimidade passiva. Telefonia fixa e celular. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Código de Defesa do Consumidor. Portarias ministeriais. Responsabilidade da União. Critério de cálculo da indenização. Temas não aventados anteriormente ante a revelia. Conhecimento obstado. Honorários advocatícios. Manutenção. Prequestionamento. Apelo conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.089160-0, de Blumenau, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 27-01-2015).
Data do Julgamento:27/01/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
DANO MORAL. Indenizatória. Procedência. Inconformismo da demandada. Ilegitimidade passiva. Preliminar rejeitada. Inscrição em cadastro de inadimplentes. Manutenção após quitada a dívida. Ato ilícito. Abalo moral presumido. Verba reparatória e honorários advocatícios. Pedido de minoração inacolhido. Prequestionamento. Apelo desprovido. A manutenção injustificada do nome do consumidor em cadastro de inadimplentes, por mais de cinco dias após quitada a dívida, é conduta que merece reprimenda condizente e proporcional para desestimular novas ocorrências desse jaez. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.055565-6, da Capital, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 27-01-2015).
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DANO MORAL. Indenizatória. Procedência. Inconformismo da demandada. Ilegitimidade passiva. Preliminar rejeitada. Inscrição em cadastro de inadimplentes. Manutenção após quitada a dívida. Ato ilícito. Abalo moral presumido. Verba reparatória e honorários advocatícios. Pedido de minoração inacolhido. Prequestionamento. Apelo desprovido. A manutenção injustificada do nome do consumidor em cadastro de inadimplentes, por mais de cinco dias após quitada a dívida, é conduta que merece reprimenda condizente e proporcional para desestimular novas ocorrências desse jaez. (TJSC, Apelação Cível n. 2014...
Data do Julgamento:27/01/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS A EXECUÇÃO FISCAL. PROCON. RECLAMAÇÃO EFETUADA POR CONSUMIDOR. APLICAÇÃO DE MULTA A EMPRESA DE TELEFONIA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA ANULATÓRIA DA SANÇÃO PECUNIÁRIA IMPOSTA. OBRIGAÇÃO DE NATUREZA INDIVIDUAL INTER PARTES. JURISPRUDÊNCIA AFIRMATIVA DO DESCABIMENTO DE MULTA NA ESPÉCIE. PROVA, ADEMAIS, DE QUE A RECLAMADA DISCRIMINAÇÃO DOS PULSOS NA CONTA TELEFÔNICA NÃO ERA OBRIGATÓRIA À ÉPOCA. RECURSO DESPROVIDO. "O Procon não tem legitimidade para impor penalidade administrativa em virtude do descumprimento de obrigação de natureza individual 'inter partes'. A solução de litígio com a obrigatoriedade de submissão de um dos litigantes à decisão que favorece a outra parte é prerrogativa da jurisdição, cujo exercício incumbe exclusivamente ao Poder Judiciário. A não observância deste postulado implica obstáculo ao acesso à Justiça (CF, art. 35, inc. XXXV) e configura o exercício da autotutela fora dos casos autorizados em lei". (TJSC - Reexame Necessário n. 2012.016850-5, de Chapecó, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, 3ª Câmara de Direito Público, j. 16.4.2013) (TJSC - Apelação Cível n. 2012.038295-4, de Chapecó, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, j. 27.8.2013). (TJSC - Apelação Cível n. 2013.067661-0, de Caçador, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 1.7.2014). E, de mais a mais, provado está que a discriminação dos pulsos na conta telefônica, fato motivador da reclamação deduzida pelo consumidor no caso concreto, é providência que passou a ser exigida, consoante cristalina intelecção do Superior Tribunal de Justiça, adotada por esta Corte, a partir de 1º de agosto de 2007, muito tempo depois da indigitada reclamação, levada a efeito em 31 de março de 2005. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.049748-8, de Chapecó, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 07-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS A EXECUÇÃO FISCAL. PROCON. RECLAMAÇÃO EFETUADA POR CONSUMIDOR. APLICAÇÃO DE MULTA A EMPRESA DE TELEFONIA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA ANULATÓRIA DA SANÇÃO PECUNIÁRIA IMPOSTA. OBRIGAÇÃO DE NATUREZA INDIVIDUAL INTER PARTES. JURISPRUDÊNCIA AFIRMATIVA DO DESCABIMENTO DE MULTA NA ESPÉCIE. PROVA, ADEMAIS, DE QUE A RECLAMADA DISCRIMINAÇÃO DOS PULSOS NA CONTA TELEFÔNICA NÃO ERA OBRIGATÓRIA À ÉPOCA. RECURSO DESPROVIDO. "O Procon não tem legitimidade para impor penalidade administrativa em virtude do descumprimento de obrigação de natureza individual 'inter partes'. A solução de l...
Data do Julgamento:07/10/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Celso Henrique de Castro Baptista Vallim
REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCORRÊNCIA PÚBLICA PARA PERMISSÃO DE SERVIÇO DE TÁXI. CANDIDATO IMPETRANTE PORTADOR DE NECESSIDADE ESPECIAL (PNE). INOBSERVÂNCIA À REGRA LEGAL E EDITALÍCIA DE RESERVA DE 5% (CINCO POR CENTO) DAS VAGAS PARA "PNES". POSIÇÃO OBTIDA PELO IMPETRANTE QUE O SITUA DENTRO DESSA COTA PERCENTUAL. DIREITO A PROSSEGUIR NAS DEMAIS ETAPAS DO CERTAME. SENTENÇA CONCESSIVA DA ORDEM MANTIDA. REMESSA DESPROVIDA. Por força do disposto no art. 37, inc. VIII, da Constituição da República, na Lei n. 7.853/89 e no Decreto n. 3.298/99, todos os certames devem reservar 5% (cinco por cento) das vagas disponibilizadas editaliciamente para portadores de necessidade especiais (PNEs). Este salutar preceito de "discriminação positiva" foi olimpicamente ignorado pela Administração Municipal de Florianópolis, no âmbito da concorrência publica deflagrada pelo edital SMTMT n. 001/2010, a despeito de estar expressamente consignado no edital (item 6.1), preterindo o impetrante, haja vista sua classificação, na etapa inicial do prélio, como "PNE", estar dentro da cota percentual em tela, assegurando-lhe, assim, o direito de nele prosseguir. (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2014.084419-9, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 27-01-2015).
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REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCORRÊNCIA PÚBLICA PARA PERMISSÃO DE SERVIÇO DE TÁXI. CANDIDATO IMPETRANTE PORTADOR DE NECESSIDADE ESPECIAL (PNE). INOBSERVÂNCIA À REGRA LEGAL E EDITALÍCIA DE RESERVA DE 5% (CINCO POR CENTO) DAS VAGAS PARA "PNES". POSIÇÃO OBTIDA PELO IMPETRANTE QUE O SITUA DENTRO DESSA COTA PERCENTUAL. DIREITO A PROSSEGUIR NAS DEMAIS ETAPAS DO CERTAME. SENTENÇA CONCESSIVA DA ORDEM MANTIDA. REMESSA DESPROVIDA. Por força do disposto no art. 37, inc. VIII, da Constituição da República, na Lei n. 7.853/89 e no Decreto n. 3.298/99, todos os certames devem reservar 5%...
REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA. CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE AGENTE PRISIONAL/PENITENCIÁRIO. EIVA NA PUBLICIDADE DO ATO CONVOCATÓRIO DOS CANDIDATOS. SITUAÇÃO EMERGENCIAL DECRETADA NO SISTEMA PRISIONAL E PENITENCIÁRIO. PROVA DA EXISTÊNCIA DE VAGAS, BEM ASSIM DE PRETERIÇÃO DEFLUENTE DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE VIGILANTES. ACTIO POSTULANDO A NOMEAÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. REMESSA DESPROVIDA. (TJSC, Reexame Necessário n. 2014.084898-4, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 27-01-2015).
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REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA. CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE AGENTE PRISIONAL/PENITENCIÁRIO. EIVA NA PUBLICIDADE DO ATO CONVOCATÓRIO DOS CANDIDATOS. SITUAÇÃO EMERGENCIAL DECRETADA NO SISTEMA PRISIONAL E PENITENCIÁRIO. PROVA DA EXISTÊNCIA DE VAGAS, BEM ASSIM DE PRETERIÇÃO DEFLUENTE DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE VIGILANTES. ACTIO POSTULANDO A NOMEAÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. REMESSA DESPROVIDA. (TJSC, Reexame Necessário n. 2014.084898-4, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 27-01-2015).
EMPRÉSTIMO PESSOAL. Revisional. Parcialmente procedente. Inconformismo do banco. Inépcia da inicial. Preliminar rejeitada. Relação de consumo. Possibilidade de revisão. Juros remuneratórios e capitalização. Falta de interesse em recorrer nestes temas. Tarifas bancárias. Ajuste indemonstrado. Comissão de permanência. Pactuação. Prova. Falta. Expurgo. Juros de mora e multa. Sentença mantida neste ponto a fim de evitar reforma para pior. Mora descaracterizada. Repetição do indébito descabida. Ausente cobrança de encargos abusivos na normalidade. Sucumbência mantida. Prequestionamento. Apelo conhecido em parte e provido parcialmente. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.090067-9, de Tubarão, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 27-01-2015).
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EMPRÉSTIMO PESSOAL. Revisional. Parcialmente procedente. Inconformismo do banco. Inépcia da inicial. Preliminar rejeitada. Relação de consumo. Possibilidade de revisão. Juros remuneratórios e capitalização. Falta de interesse em recorrer nestes temas. Tarifas bancárias. Ajuste indemonstrado. Comissão de permanência. Pactuação. Prova. Falta. Expurgo. Juros de mora e multa. Sentença mantida neste ponto a fim de evitar reforma para pior. Mora descaracterizada. Repetição do indébito descabida. Ausente cobrança de encargos abusivos na normalidade. Sucumbência mantida. Prequestionamento. Apelo conhe...
Data do Julgamento:27/01/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 543-C, § 7º, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE. VALOR INDENIZATÓRIO PROPORCIONAL À EXTENSÃO DO DANO. SINISTRO OCORRIDO ANTERIORMENTE À EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 451/2008. REEXAME DA MATÉRIA NOS MOLDES DELINEADOS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PROVA TÉCNICA PERICIAL. IMPRESCINDIBILIDADE. RETIFICAÇÃO DO ACÓRDÃO ANTERIORMENTE PROFERIDO. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.072425-2, de Caçador, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 29-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 543-C, § 7º, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE. VALOR INDENIZATÓRIO PROPORCIONAL À EXTENSÃO DO DANO. SINISTRO OCORRIDO ANTERIORMENTE À EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 451/2008. REEXAME DA MATÉRIA NOS MOLDES DELINEADOS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PROVA TÉCNICA PERICIAL. IMPRESCINDIBILIDADE. RETIFICAÇÃO DO ACÓRDÃO ANTERIORMENTE PROFERIDO. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.072425-2, de Caçador, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 29-10-2013...
APELAÇÕES E RECURSO ADESIVO. AÇÕES DE REPARAÇÃO DE DANOS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM AFASTADA. MORTE DE DETENTO DENTRO DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO CONFIGURADA. DANO E NEXO CAUSAL DEMONSTRADOS SOMENTE QUANTO À FILHA-AUTORA. DEVER DE INDENIZAR EM RELAÇÃO A ELA. CONVIVÊNCIA TUMULTUÁRIA COM A COMPANHEIRA-AUTORA. AGRESSÕES E REGISTROS DE OCORRÊNCIAS POLICIAIS. INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL QUANTO A ESTA. AUSÊNCIA DE CULPA EXCLUSIVA OU CONCORRENTE DO DETENTO VITIMADO. JUROS DE MORA. FLUÊNCIA A CONTAR DO EVENTO DANOSO. APLICABILIDADE DA LEI N. 11.960/09. PENSÃO MENSAL QUE DEVE SER DE 2/3 (DOIS TERÇOS) DO SALÁRIO MÍNIMO ATÉ QUANDO A FILHA-AUTORA COMPLETAR 25 (VINTE E CINCO) ANOS. PEDIDO PREJUDICADO, MERCÊ DA IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO PRINCIPAL EM RELAÇÃO À COMPANHEIRA. APELAÇÕES E RECURSO ADESIVO PARCIALMENTE PROVIDOS. I. Deixando a parte de insurgir-se, a tempo e modo, contra ato processual do qual dissente, não cabe propiciar-lhe nova possibilidade de fazê-lo, haja vista a preclusão temporal normada pelos artigos 183 e 473 do Código de Processo Civil. II. "O Estado é responsável pela morte de preso ocorrida no interior de estabelecimento prisional, evidenciada sua falha no concernente ao dever de zelar pela integridade física e moral do segregado (CRFB/88, art. 5º, XLIX)". (TJSC - Apelação Cível n. 2009.038682-8, da Capital, relª. Desª. Sônia Maria Schmitz, j. 3.8.2010). In casu, contudo, quanto a uma das autoras, tem-se o fato de, como companheira do falecido, ter registrado diversos boletins de ocorrência contra ele, além de ter prestado vários depoimentos, dando conta de que ameaçava manter relação sexuais com a filha menor que tinham, chegando mesmo à consumação; que lhe ameaçou de morte; que maltratava toda a família; que era um homem muito violento dada a ingestão de bebida alcoólica; e que também impôs-lhe agressões físicas, razões pelas quais, em relação a ela, não é cabível a pretendida indenização por danos morais. III. Sopesando-se critérios tais como culpa do acionado, nível socioeconômico das partes, consequências do ato ilícito e visando a que casos assim sejam cada vez menos ocorrentes, o quantum indenizatório do dano moral deve louvar-se no binômio razoabilidade e proporcionalidade, estipulando-se valor que, a um só tempo, não sirva de lucro à vítima, nem tampouco desfalque o patrimônio do lesante, mostrando-se apto a compor, na justa medida, o gravame sofrido, com o sentido compensatório e punitivo que dele se exige, pelo que, in casu, deve ser mantido em R$ 30.000,00 (trinta mil reais) à filha-autora. IV. A alteração sofrida pelo art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, mercê da redação dada pela Lei n. 11.960/09, versando sobre critérios de atualização monetária e de quantificação dos juros incidentes sobre as condenações judiciais impostas à Fazenda Pública tem eficácia imediata a partir de sua vigência (30.6.2009), por aplicação analógica de decisão do Supremo Tribunal Federal, com repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual daquela Corte, no agravo de instrumento n. 842063. Tem-se, ademais, que os juros de mora fluem desde o evento danoso, nos termos da Súmula 54 do STJ. V. É devido, in casu, o pagamento de pensão alimentícia mensal à filha-autora, desde a da data do óbito, correspondente a 2/3 (dois terços) do salário mínimo, até a data em que ela venha a completar 25 (vinte e cinco anos). VI. Vencida a Fazenda Pública, e não havendo situação de caráter excepcional, esta Corte tem entendimento correntio no sentido de que a fixação dos honorários advocatícios de sucumbência deve situar-se no patamar de 10% (dez por cento) do valor da condenação. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.009889-5, de Navegantes, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 17-06-2014).
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APELAÇÕES E RECURSO ADESIVO. AÇÕES DE REPARAÇÃO DE DANOS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM AFASTADA. MORTE DE DETENTO DENTRO DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO CONFIGURADA. DANO E NEXO CAUSAL DEMONSTRADOS SOMENTE QUANTO À FILHA-AUTORA. DEVER DE INDENIZAR EM RELAÇÃO A ELA. CONVIVÊNCIA TUMULTUÁRIA COM A COMPANHEIRA-AUTORA. AGRESSÕES E REGISTROS DE OCORRÊNCIAS POLICIAIS. INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL QUANTO A ESTA. AUSÊNCIA DE CULPA EXCLUSIVA OU CONCORRENTE DO DETENTO VITIMADO. JUROS DE MORA. FLUÊNCIA A CONTAR DO EVENTO DANOSO. APLICABILIDADE DA LEI N. 11.960/0...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DESAPROPRIATÓRIA INDIRETA. IMPLEMENTAÇÃO DE RODOVIA ESTADUAL (SC 469). INDENIZAÇÃO DEVIDA. VALOR QUE DEVE REGER-SE PELO LAUDO PERICIAL, EXCLUINDO-SE, CONTUDO, DO MONTANTE INDENIZATÓRIO A QUANTIA REFERENTE À ANTERIOR ESTRADA QUE PASSAVA PELO IMÓVEL EXPROPRIADO. JUROS COMPENSATÓRIOS: FLUÊNCIA A PARTIR DA DATA DO EFETIVO APOSSAMENTO DO IMÓVEL PELO PODER PÚBLICO ATÉ A EMISSÃO DO PRIMITIVO PRECATÓRIO. INCIDÊNCIA NO PATAMAR DE 6% NO PERÍODO ENTRE 11.6.1997 E 13.9.2001. APLICAÇÃO DA SÚMULA 408 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. JUROS DE MORA: APLICABILIDADE A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DO ANO SEGUINTE ÀQUELE EM QUE O PRECATÓRIO DEVERIA TER SIDO PAGO (ART. 15-B DO DECRETO-LEI N. 3.365/41). INCIDÊNCIA DA LEI N. 11.960/ 09. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA FORMA DO ART. 27, § 1º, DO DECRETO-LEI N. 3.365/41. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.049212-7, de Pinhalzinho, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 27-01-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DESAPROPRIATÓRIA INDIRETA. IMPLEMENTAÇÃO DE RODOVIA ESTADUAL (SC 469). INDENIZAÇÃO DEVIDA. VALOR QUE DEVE REGER-SE PELO LAUDO PERICIAL, EXCLUINDO-SE, CONTUDO, DO MONTANTE INDENIZATÓRIO A QUANTIA REFERENTE À ANTERIOR ESTRADA QUE PASSAVA PELO IMÓVEL EXPROPRIADO. JUROS COMPENSATÓRIOS: FLUÊNCIA A PARTIR DA DATA DO EFETIVO APOSSAMENTO DO IMÓVEL PELO PODER PÚBLICO ATÉ A EMISSÃO DO PRIMITIVO PRECATÓRIO. INCIDÊNCIA NO PATAMAR DE 6% NO PERÍODO ENTRE 11.6.1997 E 13.9.2001. APLICAÇÃO DA SÚMULA 408 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. JUROS DE MORA: APLICABILIDADE A PARTIR DE 1º DE JANEIR...
APELAÇÃO CÍVEL. INFORTUNÍSTICA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DA ACTIO. RECURSO ADSTRITO AOS HONORÁRIOS PERICIAIS. PEDIDO DE RESSARCIMENTO DO IMPORTE DESEMBOLSADO. IMPOSSIBILIDADE. SEGURADO QUE GOZA DE ISENÇÃO DE QUAISQUER ÔNUS SUCUMBENCIAIS (ART. 129, P. ÚNICO, DA LEI N. 8.213/ 91). INAPLICABILIDADE, OUTROSSIM, AO CASO CONCRETO, DA ORIENTAÇÃO CGJ/SC N. 15/2007. SENTENÇA MANTIDA. APELO DESPROVIDO. A isenção de custas e de qualquer outra verba de índole sucumbencial, deferida a autor de ação acidentária, advém de comando legal específico (Lei n. 8.213/91, art. 129, p. único), razão pela qual inexiste a possibilidade de o INSS, ao sair-se exitoso da lide, vir a ser ressarcido do importe que desembolsou a título de antecipação de honorários periciais. Outrossim, o constante da Orientação CGJ/SC n. 15/2007, no sentido de que o Estado de Santa Catarina promova esse tipo de ressarcimento, por certo não tem aplicabilidade no caso concreto, porque, a rigor, o feito sob exame não foi patrocinado sob a égide da assistência judiciária gratuita, mas simplesmente da gratuidade de justiça. Demais disso, não se pode olvidar que o Estado já arca com o ônus da tramitação do feito na Justiça comum, por ele custeada, quando, a rigor, deveria ter curso perante a Justiça Federal, dada a condição do INSS de autarquia da União. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.073730-6, de Blumenau, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 27-01-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. INFORTUNÍSTICA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DA ACTIO. RECURSO ADSTRITO AOS HONORÁRIOS PERICIAIS. PEDIDO DE RESSARCIMENTO DO IMPORTE DESEMBOLSADO. IMPOSSIBILIDADE. SEGURADO QUE GOZA DE ISENÇÃO DE QUAISQUER ÔNUS SUCUMBENCIAIS (ART. 129, P. ÚNICO, DA LEI N. 8.213/ 91). INAPLICABILIDADE, OUTROSSIM, AO CASO CONCRETO, DA ORIENTAÇÃO CGJ/SC N. 15/2007. SENTENÇA MANTIDA. APELO DESPROVIDO. A isenção de custas e de qualquer outra verba de índole sucumbencial, deferida a autor de ação acidentária, advém de comando legal específico (Lei n. 8.213/91, art. 129, p. único), razão pela qual inex...
HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO VIA FAX. APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS ORIGINAIS (LEI 9.800/99, ART. 2º). Não se conhece de habeas corpus impetrado via fac-símile se os documentos originais que compõem o writ não são entregues em 5 dias a contar do recebimento do fax. WRIT NÃO CONHECIDO. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.094593-4, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 27-01-2015).
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HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO VIA FAX. APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS ORIGINAIS (LEI 9.800/99, ART. 2º). Não se conhece de habeas corpus impetrado via fac-símile se os documentos originais que compõem o writ não são entregues em 5 dias a contar do recebimento do fax. WRIT NÃO CONHECIDO. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.094593-4, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 27-01-2015).
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. 1. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDENAÇÃO ANTERIOR NÃO TRANSITADA EM JULGADO. AÇÕES PENAIS EM CURSO. POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO DELITIVA. 2. PREDICADOS PESSOAIS. SEGREGAÇÃO NECESSÁRIA. INEXISTÊNCIA DE ÓBICE. 3. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. RISCO DE REITERAÇÃO CRIMINOSA. 1. É cabível a prisão preventiva, fundada na garantia da ordem pública, se evidenciado que o paciente, caso posto em liberdade, poderá voltar a delinquir. E o fato de o agente ostentar condenação anterior não transitada em julgado e responder a outras seis ações penais, entre elas duas por delito da mesma espécie, é indicativo nesse sentido. 2. A ostentação de bons predicados pelo agente não autoriza, por si só, a revogação da prisão preventiva decretada se presentes os requisitos que a autorizam. 3. A imposição de medidas cautelares diversas da prisão é insuficiente se a segregação preventiva é determinada com fundamento no risco de reiteração da atividade criminosa. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.001191-3, de Otacílio Costa, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 27-01-2015).
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. 1. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDENAÇÃO ANTERIOR NÃO TRANSITADA EM JULGADO. AÇÕES PENAIS EM CURSO. POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO DELITIVA. 2. PREDICADOS PESSOAIS. SEGREGAÇÃO NECESSÁRIA. INEXISTÊNCIA DE ÓBICE. 3. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. RISCO DE REITERAÇÃO CRIMINOSA. 1. É cabível a prisão preventiva, fundada na garantia da ordem pública, se evidenciado que o paciente, caso posto em liberdade, poderá voltar a delinquir. E o fato de o agente ostentar condenação anterior não transitada em julgado e responder a outras seis ações penais, entre elas d...
AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO VERBAL DE SERVIÇO DE TRANSPORTES DE ALUNOS UNIVERSITÁRIOS ASSOCIADOS DA AUTORA. DEPÓSITO EM FAVOR DA EMPRESA RÉ. AUTORA QUE AFIRMA SER O DEPÓSITO REFERENTE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR 18 (DEZOITO) DIAS NO MÊS DE SETEMBRO/2013. RÉ QUE EFETUOU O TRANSPORTE DURANTE 7 (SETE) DIAS E DEIXOU DE PRESTAR O SERVIÇO. PRETENDIDA DEVOLUÇÃO DO VALOR CORRESPONDENTE A 11 (ONZE) DIAS EM QUE OS SERVIÇOS FORAM PAGOS E NÃO PRESTADOS. ALEGAÇÃO DA RÉ DE QUE A QUANTIA DEPOSITADA REFERE-SE A DÍVIDA PRETÉRITA RECONHECIDA PELA AUTORA EM TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. PRETENDIDA COMPENSAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES. INVIABILIDADE. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO FORMULADO SOMENTE EM SEDE DE RAZÕES RECURSAIS. RÉ QUE AFIRMA EM CONTESTAÇÃO QUE IRÁ PROMOVER AÇÃO PRÓPRIA PARA HAVER A DÍVIDA CONFESSADA. DÚVIDA AINDA QUANTO AO VALOR DEVIDO PELA RÉ REFERENTE À CONFISSÃO DE DÍVIDA. RESTITUIÇÃO DOS VALORES RECEBIDOS PELOS SERVIÇOS NÃO PRESTADOS. DECISÃO ACERTADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.072018-1, de Anita Garibaldi, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 27-01-2015).
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AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO VERBAL DE SERVIÇO DE TRANSPORTES DE ALUNOS UNIVERSITÁRIOS ASSOCIADOS DA AUTORA. DEPÓSITO EM FAVOR DA EMPRESA RÉ. AUTORA QUE AFIRMA SER O DEPÓSITO REFERENTE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR 18 (DEZOITO) DIAS NO MÊS DE SETEMBRO/2013. RÉ QUE EFETUOU O TRANSPORTE DURANTE 7 (SETE) DIAS E DEIXOU DE PRESTAR O SERVIÇO. PRETENDIDA DEVOLUÇÃO DO VALOR CORRESPONDENTE A 11 (ONZE) DIAS EM QUE OS SERVIÇOS FORAM PAGOS E NÃO PRESTADOS. ALEGAÇÃO DA RÉ DE QUE A QUANTIA DEPOSITADA REFERE-SE A DÍVIDA PRETÉRITA RECONHECIDA PELA AUTORA EM TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. PRETENDIDA COMPENSAÇÃO DAS...
APELAÇÃO CRIMINAL. RESISTÊNCIA E DESACATO (CP, ARTS. 329, CAPUT, E 331). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO ACUSADO. 1. DESACATO. ATO DE DESFERIR TAPA NO ROSTO DE POLICIAL MILITAR. 2. RESISTÊNCIA. OPOSIÇÃO COM VIOLÊNCIA. RÉU QUE SE DEBATE PARA EVITAR A PRISÃO E A COLOCAÇÃO DE ALGEMAS. 3. DOSIMETRIA. 3.1. CONDUTA SOCIAL. ENVOLVIMENTO EM OCORRÊNCIAS POLICIAIS. FUNDAMENTO INIDÔNEO (STJ, SÚMULA 444). 3.2. REINCIDÊNCIA. UMA CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. AUMENTO DE 1/6. 4. PRESCRIÇÃO. PENA INFERIOR A 1 ANO. INFRAÇÃO ANTERIOR A MAIO DE 2010. PRAZO. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DE OFÍCIO (CPP, ART. 61). 1. Comete crime de desacato aquele que, ao ser abordado por policial militar em atividade suspeita, desfere tapa contra o rosto do agente estatal. 2. Pratica crime de resistência a pessoa que, após ter recebido ordem de prisão pelo delito de desacato, debate-se violentamente com o intuito de se opor à execução do ato legal, a fim de evitar ser algemado. 3.1. É vedada a negativação da conduta social pelo fato de o acusado ostentar histórico de envolvimento em ocorrências policiais (STJ, Súmula 444). 3.2. Aumenta-se a pena em 1/6, a título de reincidência, por conta de uma condenação transitada em julgado antes do cometimento do novo delito. 4. O prazo prescricional, com base na pena aplicada que não atinge 1 ano de privação de liberdade, é de 2 anos, se a infração foi cometida antes de 5.5.10. Se tal lapso transcorreu entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória, extingue-se a punibilidade do acusado, cabendo ao Juiz a declaração de ofício de tal fato. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO; REDUÇÃO DA REPRIMENDA E RECONHECIMENTO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, EX OFFICIO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.083037-2, de Urussanga, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 27-01-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. RESISTÊNCIA E DESACATO (CP, ARTS. 329, CAPUT, E 331). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO ACUSADO. 1. DESACATO. ATO DE DESFERIR TAPA NO ROSTO DE POLICIAL MILITAR. 2. RESISTÊNCIA. OPOSIÇÃO COM VIOLÊNCIA. RÉU QUE SE DEBATE PARA EVITAR A PRISÃO E A COLOCAÇÃO DE ALGEMAS. 3. DOSIMETRIA. 3.1. CONDUTA SOCIAL. ENVOLVIMENTO EM OCORRÊNCIAS POLICIAIS. FUNDAMENTO INIDÔNEO (STJ, SÚMULA 444). 3.2. REINCIDÊNCIA. UMA CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. AUMENTO DE 1/6. 4. PRESCRIÇÃO. PENA INFERIOR A 1 ANO. INFRAÇÃO ANTERIOR A MAIO DE 2010. PRAZO. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PESSOA COM NECESSIDADES ESPECIAIS. PRELIMINARES DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR E PRESCRIÇÃO AFASTADAS. BENEFICIÁRIA DE PENSÃO GRACIOSA. BENESSE INSTITUÍDA PELA LEI ESTADUAL N. 6.185/1982, ALTERADA PELA LEI N. 7.709/1989. PRETENDIDA PERCEPÇÃO DE VALOR NÃO INFERIOR, À VISTA DA "INCAPACIDADE DEFINITIVA", AO SALÁRIO MÍNIMO NACIONALMENTE UNIFICADO. DIREITO RECONHECIDO. GARANTIA DO ART. 203, V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DO ART. 157, V, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. DIFERENÇAS DEVIDAS. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO ADEQUADO NO PATAMAR DE 5% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. REMESSA PARCIALMENTE PROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.081238-1, de São Domingos, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 27-01-2015).
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PESSOA COM NECESSIDADES ESPECIAIS. PRELIMINARES DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR E PRESCRIÇÃO AFASTADAS. BENEFICIÁRIA DE PENSÃO GRACIOSA. BENESSE INSTITUÍDA PELA LEI ESTADUAL N. 6.185/1982, ALTERADA PELA LEI N. 7.709/1989. PRETENDIDA PERCEPÇÃO DE VALOR NÃO INFERIOR, À VISTA DA "INCAPACIDADE DEFINITIVA", AO SALÁRIO MÍNIMO NACIONALMENTE UNIFICADO. DIREITO RECONHECIDO. GARANTIA DO ART. 203, V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DO ART. 157, V, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. DIFERENÇAS DEVIDAS. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO ADEQUADO NO PATAMAR DE 5%...
Data do Julgamento:27/01/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. AÇÃO PENAL QUE APURA A SUPOSTA PRÁTICA DOS CRIMES PREVISTOS NO ART. 147 DO CÓDIGO PENAL E NO ART. 2º, § 2º, DA LEI 12.850/2013. DISCUSSÃO ACERCA DO MÉRITO. INVIABILIDADE NA AÇÃO MANDAMENTAL DE HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO NÃO CONHECIDA NO PONTO. PRISÃO PREVENTIVA FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E NA CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ELEMENTOS CONCRETOS DOS AUTOS QUE DÃO CONTA DA PERICULOSIDADE DA PACIENTE E DA GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME APURADO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. EVENTUAIS PREDICADOS SUBJETIVOS DO PACIENTE NÃO IMPEDEM A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DA INOCÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE OFENSA QUANDO A SEGREGAÇÃO CAUTELAR ESTÁ FUNDAMENTADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. - A discussão sobre o mérito da causa não é compatível com a estreita via de cognição da ação constitucional de habeas corpus, que não admite dilação probatória tampouco aprofundado exame das provas existentes nos autos. - A menção de elementos concretos dos autos que fornecem indícios da periculosidade do paciente para o meio social, é suficiente para justificar a prisão preventiva como forma de garantia da ordem pública e para a conveniência da instrução criminal. - Predicados subjetivos do paciente não constituem óbice para a decretação da segregação cautelar. - Devidamente justificada e fundamentada, a decretação de prisão preventiva não afronta o princípio da presunção de inocência. - Parecer da PGJ pelo conhecimento em parte e pela denegação da ordem. - Ordem parcialmente conhecida e denegada. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.090599-2, da Capital, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 27-01-2015).
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. AÇÃO PENAL QUE APURA A SUPOSTA PRÁTICA DOS CRIMES PREVISTOS NO ART. 147 DO CÓDIGO PENAL E NO ART. 2º, § 2º, DA LEI 12.850/2013. DISCUSSÃO ACERCA DO MÉRITO. INVIABILIDADE NA AÇÃO MANDAMENTAL DE HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO NÃO CONHECIDA NO PONTO. PRISÃO PREVENTIVA FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E NA CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ELEMENTOS CONCRETOS DOS AUTOS QUE DÃO CONTA DA PERICULOSIDADE DA PACIENTE E DA GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME APURADO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. EVENTUAIS PREDICADOS SUBJETIVOS DO PACIENTE NÃO IMPEDEM A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVE...