PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO (ART. 14 E ART. 16 DA LEI 10.826/03). EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS AO RÉU. REDUÇÃO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. CONCURSO ENTRE AGRAVANTES E ATENUANTES. PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA SOBRE A CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 67 DO CÓDIGO PENAL. ALTERAÇÃO DO REGIME PARA CUMPRIMENTO DA PENA. INCABÍVEL. PLEITO ABSOLUTÓRIO COM BASE NO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. REDUÇÃO DA PENA EM FACE A CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RETRATAÇÃO EM JUÍZO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1. A pena-base não deve ser fixada no patamar mínimo legal diante da existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis aos acusados.2. O entendimento jurisprudencial é no sentido de que, no concurso entre agravantes e atenuantes, a reincidência prepondera sobre a confissão espontânea (Inteligência do artigo 67 do Código Penal).3. Verificada a reincidência do acusado, aliada à análise desfavorável das circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal, incabível a fixação do regime aberto para o início do cumprimento da reprimenda.4. Não há de se falar em absolvição se restou devidamente provada a autoria delitiva pelos depoimentos do co-réu e do policial responsável pelo flagrante, bem como pelos demais elementos de prova carreados aos autos sob o crivo do contraditório e da ampla defesa.5. A confissão perante a autoridade policial, quando não ratificada em juízo, obsta a invocação e a aplicação da circunstância atenuante referida no artigo 65, inciso III, d, do Código Penal.6. Recursos conhecidos e improvidos.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO (ART. 14 E ART. 16 DA LEI 10.826/03). EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS AO RÉU. REDUÇÃO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. CONCURSO ENTRE AGRAVANTES E ATENUANTES. PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA SOBRE A CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 67 DO CÓDIGO PENAL. ALTERAÇÃO DO REGIME PARA CUMPRIMENTO DA PENA. INCABÍVEL. PLEITO ABSOLUTÓRIO COM BASE NO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. REDUÇÃO DA PENA EM FACE A CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RETRATAÇÃO EM JUÍZO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. REQUERIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. SENTENÇA DE MÉRITO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. REJEIÇÃO. PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. NÃO SUBSISTÊNCIA DA NECESSIDADE DAS MEDIDAS PROTETIVAS. PROVA DA GRAVIDADE DA LESÃO. RECURSO DESPROVIDO.1. A concessão de medidas protetivas de urgência representa sempre um sério gravame à liberdade individual, que não pode ser efetivada sem justa causa. No caso de o magistrado concluir pela inexistência de indícios de violência doméstica e familiar contra a mulher, não resta dúvida de que poderá julgar, de imediato, o mérito do feito, não havendo que se falar em quebra de procedimento ou nulidade da sentença.2. O objetivo da medida protetiva de urgência é assegurar a integridade física e psicológica da mulher. Não havendo nos autos elementos que apontem a urgência da concessão da medida, poderá o magistrado julgar extinto o feito, sob o fundamento de inexistirem indícios ou elementos de prova da gravidade da lesão.3. Preliminar rejeitada e, no mérito, recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. REQUERIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. SENTENÇA DE MÉRITO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. REJEIÇÃO. PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. NÃO SUBSISTÊNCIA DA NECESSIDADE DAS MEDIDAS PROTETIVAS. PROVA DA GRAVIDADE DA LESÃO. RECURSO DESPROVIDO.1. A concessão de medidas protetivas de urgência representa sempre um sério gravame à liberdade individual, que não pode ser efetivada sem justa causa. No caso de o magis...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO SIMPLES - AUTORIA COMPROVADA - DECLARAÇÕES DA VÍTIMA E POLICIAL MILITAR - HARMONIA DAS PROVAS - REVISÃO DA DOSIMETRIA.I. Depoimentos prestados por policiais, na qualidade de agentes públicos, merecem credibilidade, principalmente quando não destoam do conjunto probatório.II. Em crimes contra o patrimônio, as declarações da vítima adquirem especial relevância quando coerentes, verossímeis e respaldadas em outros elementos de prova.III. Reduz-se o quantum aplicado pela agravante da reincidência, quando fixado em quantidade demasiada e desproporcional. IV. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO SIMPLES - AUTORIA COMPROVADA - DECLARAÇÕES DA VÍTIMA E POLICIAL MILITAR - HARMONIA DAS PROVAS - REVISÃO DA DOSIMETRIA.I. Depoimentos prestados por policiais, na qualidade de agentes públicos, merecem credibilidade, principalmente quando não destoam do conjunto probatório.II. Em crimes contra o patrimônio, as declarações da vítima adquirem especial relevância quando coerentes, verossímeis e respaldadas em outros elementos de prova.III. Reduz-se o quantum aplicado pela agravante da reincidência, quando fixado em quantidade demasiada e desproporc...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. MERO INCONFORMISMO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. OMISSÃO. INOVAÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS.I. Os embargos declaratórios, nos termos do artigo 619 do CPP, se destinam a sanar possível omissão, contradição, ambiguidade ou obscuridade, não se prestam à rediscussão da matéria, cuja decisão embargada vai de encontro às pretensões do réu.II. Impossível o acolhimento dos Embargos de Declaração quando pretende o Embargante, apenas, obter o revolvimento da matéria já decidida, ao tempo que a autoria criminosa já restou sobejamente comprovada e bem delineada nos autos.III. Inexiste qualquer omissão a ser sanada por esta via, uma vez que o acórdão embargado claramente se manifestou acerca do tema objeto dos presentes embargos, porém, decidindo de forma diversa aos anseios do Apelante.IV. Os Embargos Declaratórios não se prestam à análise de pleito não aduzido nas razões de Apelação, nem contemplados no v. acórdão embargado, afigurando-se mera inovação recursal.V. Embargos rejeitados.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. MERO INCONFORMISMO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. OMISSÃO. INOVAÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS.I. Os embargos declaratórios, nos termos do artigo 619 do CPP, se destinam a sanar possível omissão, contradição, ambiguidade ou obscuridade, não se prestam à rediscussão da matéria, cuja decisão embargada vai de encontro às pretensões do réu.II. Impossível o acolhimento dos Embargos de Declaração quando pretende o Embargante, apenas, obter o revolvimento da matéria já decidida, ao tempo que a autoria criminosa já restou sobejamente comprovada e be...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRADIÇÃO. PENA REDIMENCIONADA. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. REGIME INICIAL FECHADO. EXISTÊNCIA. ACOLHIMENTO. REGIME INCIAL SEMIABERTO.1.Nos termos do artigo 619 do Código de Processo Penal os embargos de declaração destinam-se para sanar eventual ambigüidade, obscuridade, contradição ou omissão, não sendo, portanto, a via adequada para rediscutir a matéria, valorar provas ou reapreciar fundamentos do acórdão.2.Se as circunstâncias judiciais não foram avaliadas, em sua totalidade, desfavoráveis ao réu, se o réu não é reincidente e a pena fixada é inferior a 4 (quatro) anos, os Embargos de Declaração merecem ser acolhidos para corrigir a contradição, fixando o regime inicial semiaberto para o cumprimento da reprimenda, com fulcro no disposto no artigo 33, § 2º, alínea b, c/c o § 3º, do Código Penal. 3.Embargos acolhidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRADIÇÃO. PENA REDIMENCIONADA. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. REGIME INICIAL FECHADO. EXISTÊNCIA. ACOLHIMENTO. REGIME INCIAL SEMIABERTO.1.Nos termos do artigo 619 do Código de Processo Penal os embargos de declaração destinam-se para sanar eventual ambigüidade, obscuridade, contradição ou omissão, não sendo, portanto, a via adequada para rediscutir a matéria, valorar provas ou reapreciar fundamentos do acórdão.2.Se as circunstâncias judiciais não foram avaliadas, em sua totalidade, desfavoráveis ao réu, se o réu não é reincidente e a pena fixada...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. EXTORSÃO. CONCURSO MATERIAL. PRELIMINAR DE NULIDADE. FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA. AUTORIA. DELAÇÃO DO CORRÉU. RECONHECIMENTO DA VÍTIMA. CONDENAÇÃO. APREENSÃO DA ARMA. DESNECESSIDADE. APELAR EM LIBERDADE.Estando bem concatenado o desenrolar das provas acerca dos elementos do crime, bem assim a conduta praticada pelo réu, mesmo de que forma sucinta, em conformidade com os ditames do art. 381 do Código de Processo Penal, não há que falar em ausência de motivação e fundamentação na sentença. A contradição ou a omissão eventualmente existentes na sentença desafiam embargos de declaração e não anulação da decisão.O reconhecimento realizado pela vítima, a apontar o corréu como autor do crime, além de descrever em detalhes a empreitada criminosa, corroborada pela confissão deste e a delação do comparsa, além do depoimento policial, são provas suficientes para alicerçarem a condenação.Desnecessária a apreensão da arma de fogo, quando há outros elementos que insofismavelmente comprovem sua utilização para a prática do roubo.O réu que permaneceu preso durante toda a instrução criminal, não tem direito de apelar da sentença em liberdade, quando os motivos que fundamentaram a prisão cautelar continuam hígidos, convalidados pela decisão condenatória, a saber, a garantia da ordem pública, em decorrência de sua periculosidade concretamente aferida, e para assegurar a aplicação da lei penal, determinada pela imposição de regime inicial fechado.Apelações improvidas.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. EXTORSÃO. CONCURSO MATERIAL. PRELIMINAR DE NULIDADE. FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA. AUTORIA. DELAÇÃO DO CORRÉU. RECONHECIMENTO DA VÍTIMA. CONDENAÇÃO. APREENSÃO DA ARMA. DESNECESSIDADE. APELAR EM LIBERDADE.Estando bem concatenado o desenrolar das provas acerca dos elementos do crime, bem assim a conduta praticada pelo réu, mesmo de que forma sucinta, em conformidade com os ditames do art. 381 do Código de Processo Penal, não há que falar em ausência de motivação e fundamentação na sentença. A contradição ou a omissão eventualmente existente...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO DE REVISÃO DOSIMÉTRICA. HABEAS CORPUS. VIA INADEQUADA. NÃO CONHECIMENTO. RECURSO NÃO CONHECIDO.1. O recurso é intempestivo porque o réu intimado, fls. 167/168, manifestou interesse em não apelar da r. sentença. O Juízo da 4ª Vara de Entorpecentes do Distrito Federal abriu vistas ao Núcleo de Prática Jurídica da UDF em 28 de outubro de 2010, às 14h21min, fl. 169, sendo que o Núcleo de Prática apenas interpôs apelação em 10 de novembro de 2010, consoante o protocolo de fl. 172. Portanto, transcorrido o prazo in albis, pois a defesa teria até o dia 8 de novembro de 2010 para a interposição do apelo, não o fazendo no decurso do prazo legal.2. Quanto ao pleito subsidiário de concessão de habeas corpus na apelação, para substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, ainda que verificado o princípio da fungibilidade recursal, tenho por incongruente o pleito haja vista que a Defesa, pode, caso queira impetrar habeas corpus pela via direta, não havendo tratar-se do tópico em sede de apelação.3. Apelação e Habeas Corpus não conhecidos.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO DE REVISÃO DOSIMÉTRICA. HABEAS CORPUS. VIA INADEQUADA. NÃO CONHECIMENTO. RECURSO NÃO CONHECIDO.1. O recurso é intempestivo porque o réu intimado, fls. 167/168, manifestou interesse em não apelar da r. sentença. O Juízo da 4ª Vara de Entorpecentes do Distrito Federal abriu vistas ao Núcleo de Prática Jurídica da UDF em 28 de outubro de 2010, às 14h21min, fl. 169, sendo que o Núcleo de Prática apenas interpôs apelação em 10 de novembro de 2010, consoante o protocolo de fl. 172. Portanto, transcorrido o prazo in albis, pois a defesa teria até o...
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSO PENAL. ESTELIONATO. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO. USO DE DOCUMENTO FALSO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. CRIME DE FALSO. ABSORÇÃO PELO ESTELIONATO. SÚMULA 17 DO STJ. DOSIMETRIA. READEQUAÇÃO DA PENA. CONTINUIDADE DELITIVA. MAJORAÇÃO MÍNIMA. INVIABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. MEDIDA SOCIALMENTE NÃO RECOMENDÁVEL. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. OCORRÊNCIA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. 1. Demonstrado que o apelante obteve para si vantagem ilícita em prejuízo alheio, induzindo a instituição bancária Banco de Brasília S.A. em erro, qual seja, a abertura de uma conta corrente em nome de terceiro, utilizando-se de documentos falsos em nome de terceiro, restou caracterizado o crime descrito no artigo 171, caput, do Código Penal.2. Segundo entendimento sufragado na súmula 17 do Superior Tribunal de Justiça, quando o uso de documento falso é meio para obtenção do estelionato, deve ser por este absorvido.3. A pena-base deve ser estabelecida pelo Juiz de acordo com uma margem de discricionariedade que lhe é conferida por lei, dentro dos limites impostos pela pena cominada ao caso concreto, e de acordo com o princípio da razoabilidade e proporcionalidade.4. Sendo a conduta praticada antes da alteração do artigo 110, § 1º, do Código Penal, por meio da Lei nº 12.234/10, e decorridos mais de 04 (quatro) anos entre a data dos fatos e o recebimento da denúncia, operou-se a prescrição retroativa, nos termos do artigo 109, inciso V, e artigo 110, § 1º, todos do Código Penal.5. Declarada de ofício a extinção da punibilidade dos fatos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSO PENAL. ESTELIONATO. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO. USO DE DOCUMENTO FALSO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. CRIME DE FALSO. ABSORÇÃO PELO ESTELIONATO. SÚMULA 17 DO STJ. DOSIMETRIA. READEQUAÇÃO DA PENA. CONTINUIDADE DELITIVA. MAJORAÇÃO MÍNIMA. INVIABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. MEDIDA SOCIALMENTE NÃO RECOMENDÁVEL. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. OCORRÊNCIA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. 1. Demonstrado que o apelante obteve para si vantagem ilícita em prejuízo alheio, induzindo a instituição bancária Banco de Brasília S.A. em erro, qual s...
JÚRI. NULIDADE. AFRONTA AO COMANDO DO ART. 479 DO CPP. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À PARTE. IMPUGNAÇÃO A DESTEMPO. CONTRARIEDADE DA SENTENÇA À LEI EXPRESSA OU À DECISÃO DOS JURADOS. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. ALTERAÇÃO NA DOSIMETRIA. PERCENTUAL DE REDUÇÃO EM RAZÃO DA TENTATIVA. ITER CRIMINIS PERCORRIDO. PROXIMIDADE DA CONSUMAÇÃO.Cuidando as peças impugnadas de registros relacionados com o histórico criminal do apelante, reiteradas informações já constantes dos autos, não perfectibilizada surpresa à defesa, não há falar em prejuízo à parte, fundamento primeiro para o reconhecimento de eventual nulidade, incumbindo o ônus da demonstração a quem o alega.Arguição de nulidade posterior à pronúncia demanda questionamento logo depois de anunciado o julgamento e apregoadas as partes (art. 447), a teor do expressamente consignado no art. 571, inciso V, do CPP. A não impugnação em momento processual oportuno implica preclusão.Não fundamentada e desarrazoada a apontada contrariedade da sentença à lei expressa ou à decisão dos jurados, irrazoável a irresignação.A expressão julgamento manifestamente contrário à prova exige dissensão evidente entre o suporte fático probatório contido nos autos e a decisão do Conselho de Sentença.Não prevalece o pleito defensivo quando a decisão impugnada encontra-se amparada em elementos de convicção relevantes e colhidos sob o crivo do contraditório. Não cabe alteração no quantum da pena base quando fixado em patamar compatível com a real censurabilidade das circunstâncias judiciais do art. 59 do CP.Na avaliação do iter criminis percorrido pelo agente, esgotados todos os meios executórios ao alcance do réu, correta a seleção da fração mínima de redução pela tentativa.APELAÇÃO NÃO PROVIDA.
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JÚRI. NULIDADE. AFRONTA AO COMANDO DO ART. 479 DO CPP. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À PARTE. IMPUGNAÇÃO A DESTEMPO. CONTRARIEDADE DA SENTENÇA À LEI EXPRESSA OU À DECISÃO DOS JURADOS. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. ALTERAÇÃO NA DOSIMETRIA. PERCENTUAL DE REDUÇÃO EM RAZÃO DA TENTATIVA. ITER CRIMINIS PERCORRIDO. PROXIMIDADE DA CONSUMAÇÃO.Cuidando as peças impugnadas de registros relacionados com o histórico criminal do apelante, reiteradas informações já constantes dos autos, não perfectibilizada surpresa à defesa, não há falar em prejuízo à parte, fundamento primeiro para o reconheci...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. HOMICÍDIO. ERRO MÉDICO. AÇÃO INDENIZATÓRIA DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. TEMA ANTECIPADO AO CONHECIMENTO DA INSTÂNCIA REVISORA POR MEIO DE MEDIDA CAUTELAR. LITISPENDÊNCIA COM AÇÃO CÍVEL. RECURSO NÃO CONHECIDO.1. Se o tema já foi trazido ao conhecimento da instância revisora por intermédio de Medida Cautelar, onde restou indeferida a petição inicial, não sobra margem para reapreciação da matéria.2. Há, ainda, perda de interesse processual, se o pleito indenizatório aviado na esfera criminal restou atendido no bojo de ação cível, em sede de antecipação de tutela.3. Recurso não conhecido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. HOMICÍDIO. ERRO MÉDICO. AÇÃO INDENIZATÓRIA DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. TEMA ANTECIPADO AO CONHECIMENTO DA INSTÂNCIA REVISORA POR MEIO DE MEDIDA CAUTELAR. LITISPENDÊNCIA COM AÇÃO CÍVEL. RECURSO NÃO CONHECIDO.1. Se o tema já foi trazido ao conhecimento da instância revisora por intermédio de Medida Cautelar, onde restou indeferida a petição inicial, não sobra margem para reapreciação da matéria.2. Há, ainda, perda de interesse processual, se o pleito indenizatório aviado na esfera criminal restou atendido no bojo de ação cível, em sede de antecipação de tutela....
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO DE AGENTES. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME FORMAL. ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO. RECURSO PROVIDO.1. A confissão extrajudicial, quando em harmonia com os demais elementos probatórios dos autos, como o laudo de perícia papiloscópica conclusivo sobre a existência de impressão digital do réu, bem como as declarações e o reconhecimento feito pelas vítimas, deve prevalecer sobre a retratação operada em juízo, autorizando e embasando decreto condenatório.2. O crime de corrupção de menores é formal, ou seja, para que reste caracterizado, prescinde de prova da efetiva e posterior corrupção do menor, sendo suficiente a prova da participação do inimputável em prática delituosa na companhia de maior de 18 anos.3. A penalização do delito de corrupção de menores tem como finalidade impedir o estímulo tanto do ingresso como da permanência do menor no universo criminoso, sendo irrelevante o fato de se tratar de pessoa já envolvida em práticas infracionais, ou mesmo o fato de o maior desconhecer a idade do inimputável.4. Recurso provido para condenar o réu como incurso no art. 157, § 2º, incisos I e II, combinado com o art. 70, ambos do Código Penal, e art. 244-B da Lei 8.069/90.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO DE AGENTES. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME FORMAL. ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO. RECURSO PROVIDO.1. A confissão extrajudicial, quando em harmonia com os demais elementos probatórios dos autos, como o laudo de perícia papiloscópica conclusivo sobre a existência de impressão digital do réu, bem como as declarações e o reconhecimento feito pelas vítimas, deve prevalecer sobre a retratação operada em juízo, autorizando e embasan...
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. PEDIDO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS NÃO ACOLHIDO. NÃO APLICAÇÃO DO PRINCIPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. FURTO PRIVILEGIADO NÃO RECONHECIDO. TENTATIVA REJEITADA. IMPOSSIBILIDADE DO AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO CONCURSO DE AGENTES. RECURSO DESPROVIDO1. Não se acolhe tese de absolvição por insuficiência de provas quando o conjunto probatório dos autos for harmônico e coeso, apto a supedanear decreto condenatório. 2. O depoimento prestado pelo policial militar condutor do flagrante se reveste de inquestionável eficácia probatória, principalmente depois de confirmado em juízo, sob a garantia do contraditório.3. Para aplicação do princípio da bagatela, nos moldes requeridos pela Defesa, é necessária a análise não só do pequeno valor do objeto subtraído, mas também o desvalor social da ação, bem como a inexpressividade da lesão jurídica provocada, restando impossibilitada a sua aplicação quando se tratar de bem cujo valor não seja ínfimo.4. Ainda que se comprove a presença dos requisitos para aplicação do crime privilegiado, a forma qualificada do furto impede a sua aplicação.5. Ocorre a consumação do delito de furto quando a coisa alheia sai da esfera de disponibilidade do ofendido, ocorrendo a inversão da posse, ainda que por curto espaço de tempo. Precedentes.6. Mantém-se a qualificadora do concurso de agentes quando comprovado que o comparsa participou da empreitada criminosa, com nítida divisão de tarefas.7. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. PEDIDO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS NÃO ACOLHIDO. NÃO APLICAÇÃO DO PRINCIPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. FURTO PRIVILEGIADO NÃO RECONHECIDO. TENTATIVA REJEITADA. IMPOSSIBILIDADE DO AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO CONCURSO DE AGENTES. RECURSO DESPROVIDO1. Não se acolhe tese de absolvição por insuficiência de provas quando o conjunto probatório dos autos for harmônico e coeso, apto a supedanear decreto condenatório. 2. O depoimento prestado pelo policial militar condutor do flagrante se reveste de inquestionável eficácia pr...
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA FUNDAMENTAR DECRETO CONDENATÓRIO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. DEPOIMENTO DAS TESTEMUNHAS E DOCUMENTOS QUE COMPROVAM A AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO. DOSIMETRIA DA PENA REDIMENSIONADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Da leitura do auto de reconhecimento de pessoas, percebe-se que este obedeceu a todos os pressupostos do artigo 226 e incisos do Código de Processo Penal, tendo a vítima reconhecido com segurança e presteza o acusado.2. Não há que falar em insuficiência de provas a fundamentar decreto condenatório quando as provas colhidas são harmônicas e coesas, comprovando autoria e materialidade do delito.3. Nos crimes contra o patrimônio o depoimento da vítima possui alto valor probatório e gozam de veracidade, porquanto são crimes praticados sorrateiramente, e muitas vezes não há testemunhas para confirmar a infração praticada.4. O reconhecimento do réu feito por apenas uma das vítimas, firme e coeso, diante do contexto em que se deram os fatos, deve ser considerado apto a sustentar a condenação, uma vez que as demais vítimas podem, diante de acontecimentos não esperados, ter reações diversas.5. Inexistindo nos autos registro penais, com sentença transitada em julgado, por fato anterior ao que se examina, deve ser extirpada a avaliação negativa dos maus antecedentes, conforme enunciado da Súmula 444 do STJ.6. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA FUNDAMENTAR DECRETO CONDENATÓRIO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. DEPOIMENTO DAS TESTEMUNHAS E DOCUMENTOS QUE COMPROVAM A AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO. DOSIMETRIA DA PENA REDIMENSIONADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Da leitura do auto de reconhecimento de pessoas, percebe-se que este obedeceu a todos os pressupostos do artigo 226 e incisos do Código de Processo Penal, tendo a vítima reconhecido com segurança e presteza o acusado.2. Não há que falar em insuficiência de prova...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE LESÕES CORPORAIS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. LEI MARIA DA PENHA. CONDENAÇÃO. RECURSO DE APELAÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA CORROBORADA POR PROVA PERICIAL. RECUSA A PROPOSTA DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. RECURSO DESPROVIDO.1. A inexistência de testemunhas presenciais da agressão não constitui óbice intransponível para a condenação, na medida em que a violência doméstica normalmente se dá no interior de residência, não em público, longe de testemunhas oculares, aproveitando-se o agressor do vínculo que mantém com a ofendida.2. As palavras das vítimas se revestem de especial importância em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, sobretudo quando corroboradas por laudo pericial.3. A recusa de proposta de suspensão condicional do processo em nada há de contribuir para um decreto absolutório, não podendo ser voltada em favor do réu, pois se trata de um instituto de política criminal, cuja aceitação é mera faculdade. 4. Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE LESÕES CORPORAIS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. LEI MARIA DA PENHA. CONDENAÇÃO. RECURSO DE APELAÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA CORROBORADA POR PROVA PERICIAL. RECUSA A PROPOSTA DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. RECURSO DESPROVIDO.1. A inexistência de testemunhas presenciais da agressão não constitui óbice intransponível para a condenação, na medida em que a violência doméstica normalmente se dá no interior de residência, não em público, longe de testemunhas oculares, aproveitando-se o agressor do vínculo que mantém com...
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRADIÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS.1. O acórdão deve ser lido como um todo, não devendo, o embargante, valer-se de trechos isolados para fomentar a existência de omissão, contradição ou obscuridade.2. Considerando-se que o conjunto probatório firme e coeso, formado essencialmente por depoimentos, encontra arrimo na fase processual, conforme devidamente consignado no acórdão debatido, não merece prosperar a alegada violação ao artigo 155 do Código de Processo Penal, mesmo para fins de prequestionamento, conforme pretendeu o embargante, não havendo que falar, in casu, em contradição.3. Embargos de Declaração rejeitados.
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PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRADIÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS.1. O acórdão deve ser lido como um todo, não devendo, o embargante, valer-se de trechos isolados para fomentar a existência de omissão, contradição ou obscuridade.2. Considerando-se que o conjunto probatório firme e coeso, formado essencialmente por depoimentos, encontra arrimo na fase processual, conforme devidamente consignado no acórdão debatido, não merece prosperar a alegada violação ao artigo 155 do Código de Processo Penal, mesmo para fins de prequestionamento, conforme prete...
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO. EMBARGOS PROVIDOS PARCIALMENTE.1. O legislador não exige do magistrado o exercício doutrinário acerca de todos os aspectos possíveis sobre as condições do réu ou do fato devendo o acórdão ser lido como um todo. Sendo declinado no acórdão os motivos de convencimento do julgador, não há omissão a ser sanada.2. O julgador não está obrigado a responder meros questionamentos a pretexto de esclarecer dúvidas surgidas no acórdão. 3. Embargos de declaração providos em parte apenas para sanar a erro material, consistente na ausência de palavras na frase.
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PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO. EMBARGOS PROVIDOS PARCIALMENTE.1. O legislador não exige do magistrado o exercício doutrinário acerca de todos os aspectos possíveis sobre as condições do réu ou do fato devendo o acórdão ser lido como um todo. Sendo declinado no acórdão os motivos de convencimento do julgador, não há omissão a ser sanada.2. O julgador não está obrigado a responder meros questionamentos a pretexto de esclarecer dúvidas surgidas no acórdão. 3. Embargos de declaração providos em parte apenas para sanar a erro material, consistente na ausência de...
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO. CUSTAS PROCESSUAIS. ISENÇÃO. EMBARGOS ACOLHIDOS SEM ALTERAR O RESULTADO.1. Cabem embargos de declaração quando houver ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, conforme art. 619 do Código de Processo Penal. 2. Incabível a concessão da isenção de pagamento de custas processuais na fase de conhecimento, tendo em vista que a condenação dos vencidos decorre de disposição legal, conforme artigo 804 do Código de Processo Penal. 3. Embargos de declaração acolhidos sem alteração do resultado.
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PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO. CUSTAS PROCESSUAIS. ISENÇÃO. EMBARGOS ACOLHIDOS SEM ALTERAR O RESULTADO.1. Cabem embargos de declaração quando houver ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, conforme art. 619 do Código de Processo Penal. 2. Incabível a concessão da isenção de pagamento de custas processuais na fase de conhecimento, tendo em vista que a condenação dos vencidos decorre de disposição legal, conforme artigo 804 do Código de Processo Penal. 3. Embargos de declaração acolhidos sem alteração do resultado.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. EFEITOS INFRINGENTES. DOSIMETRIA DA PENA. CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. TESES DEFENSIVAS. APRECIAÇÃO DEVIDA. FUNDAMENTAÇÃO CLARA E OBJETIVA. REJEIÇÃO.1. Nos termos do artigo 619 do Código de Processo Penal os embargos de declaração destinam-se para sanar eventual ambigüidade, obscuridade, contradição ou omissão, não sendo, portanto, a via adequada para rediscutir a matéria, valorar provas ou reapreciar fundamentos do acórdão. 2. Inexiste contradição e obscuridade se o acórdão embargado apreciou as teses apresentadas pela defesa e fundamentou de forma clara e objetiva a parte da sentença que fora reformada e o não acolhimento dos demais argumentos. 3. A via estreita dos embargos de declaração não se presta ao acolhimento de efeitos infringentes, podendo a pretensão modificativa deduzida por meio da via própria.4. Se a decisão prolatada no acórdão não contém contradição ou obscuridade a serem sanadas, a rejeição dos embargos é medida que se impõe.5. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. EFEITOS INFRINGENTES. DOSIMETRIA DA PENA. CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. TESES DEFENSIVAS. APRECIAÇÃO DEVIDA. FUNDAMENTAÇÃO CLARA E OBJETIVA. REJEIÇÃO.1. Nos termos do artigo 619 do Código de Processo Penal os embargos de declaração destinam-se para sanar eventual ambigüidade, obscuridade, contradição ou omissão, não sendo, portanto, a via adequada para rediscutir a matéria, valorar provas ou reapreciar fundamentos do acórdão. 2. Inexiste contradição e obscuridade se o acórdão embargado apreciou as teses apresentadas pela defesa e fundamen...
PENAL. FURTO QUALIFICADO. DOSIMETRIA. MAUS ANTECEDENTES. PERSONALIDADE. REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO. PREPONDERÂNCIA. MITIGAÇÃO. 1. Em havendo mais de uma condenação com trânsito em julgado, anteriores ao fato em julgamento, viável a consideração de uma delas na segunda fase, como reincidência, e as demais na valoração dos antecedentes. 2. Admissível a readequação dos motivos e fundamentos para a consideração da personalidade, para que seja considerada como circunstância motivadora a condenação por crime anterior aos fatos, mas com trânsito em julgado posterior, somados os registros penais que indicam o sério comprometimento do agente com a seara criminal. 3. Inviável a compensação, pura e simples, da atenuante da confissão pela agravante da reincidência, sendo esta preponderante em relação àquela, a teor do art. 67 do CP, devendo o juiz, no entanto, levar as duas em consideração, mitigando o aumento pela agravante em razão do reconhecimento da atenuante. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL. FURTO QUALIFICADO. DOSIMETRIA. MAUS ANTECEDENTES. PERSONALIDADE. REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO. PREPONDERÂNCIA. MITIGAÇÃO. 1. Em havendo mais de uma condenação com trânsito em julgado, anteriores ao fato em julgamento, viável a consideração de uma delas na segunda fase, como reincidência, e as demais na valoração dos antecedentes. 2. Admissível a readequação dos motivos e fundamentos para a consideração da personalidade, para que seja considerada como circunstância motivadora a condenação por crime anterior aos fatos, mas com trânsito em julgado posterior, somados os registros penais que in...
APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO CULPOSO - AFOGAMENTO DE ESCOTEIRO - FALTA DE DEVER DE CUIDADO - NEGLIGÊNCIA - DOSIMETRIA - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - REDIMENSIONAMENTO.I. O afogamento da vítima foi ocasionado pela inobservância do dever de cuidado por parte do réu, que ao permitir a realização do evento sem as devidas condições de segurança, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado. Incabível absolvição.II. A presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis autoriza a fixação da pena-base em patamar superior ao mínimo previsto.III. A morte da vítima, que deixa uma família enlutada, não pode ser valorada como consequência negativa. É o resultado naturalístico do tipo infrigido. IV. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO CULPOSO - AFOGAMENTO DE ESCOTEIRO - FALTA DE DEVER DE CUIDADO - NEGLIGÊNCIA - DOSIMETRIA - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - REDIMENSIONAMENTO.I. O afogamento da vítima foi ocasionado pela inobservância do dever de cuidado por parte do réu, que ao permitir a realização do evento sem as devidas condições de segurança, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado. Incabível absolvição.II. A presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis autoriza a fixação da pena-base em patamar superior ao mínimo previsto.III. A morte da vítima, que deixa uma famíl...