APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE ESTELIONATOS. CONTINUIDADE DELITIVA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO FORTE E COESO. CONFISSÃO JUDICIAL DO APELANTE. DECLARAÇÕES DAS VÍTIMAS. APREENSÃO DAS CÁRTULAS DE CHEQUE CLONADAS. PENA-BASE. EXCLUSÃO DA ANÁLISE DESFAVORÁVEL DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. SEGUNDA FASE. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. NÃO ACOLHIMENTO. REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO STJ. PEDIDO DE ALTERAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. REINCIDÊNCIA. REGIME INICIAL SEMIABERTO. SÚMULA 269 DO STJ. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO1. Inviável o pleito absolutório por insuficiência de provas, pois a confissão judicial do apelante, aliada aos depoimentos harmônicos das vítimas, assim como pelas cártulas apreendidas, não deixam dúvidas de que os crimes de estelionato em apuração foram praticados pelo acusado. Ainda, a intenção de obter benefício patrimonial em prejuízo alheio, mediante emprego de fraude, é evidente e deflui da própria conduta do recorrente que, após adquirir os cheques clonados, repassou-os às bancas de revistas. Do mesmo modo, o prejuízo patrimonial é indene de questionamentos, uma vez que não houve a compensação dos cheques clonados e, por consequência, as vítimas sofreram o prejuízo decorrente das mercadorias entregues ao recorrente, além das diferenças repassadas a título de troco.2. Mantém-se a análise negativa das circunstâncias do delito, porque a utilização de cheques clonados, configurando o emprego de documentos falsos, para a prática de estelionato fundamenta a análise negativa da referida circunstância, pois demonstra maior ofensividade da conduta do réu.3. O prejuízo sofrido pelas vítimas não pode justificar o aumento da pena-base a título de valoração negativa da circunstância judicial das consequências do crime por se tratar de aspecto ínsito aos crimes contra o patrimônio, como nos casos de estelionato. 4. O reconhecimento da prescrição da pretensão executória extingue apenas a pena principal, permanecendo inalterados os efeitos secundários, penais e extrapenais, da condenação, dentre os quais, a reincidência, desde que não ultrapasse o lapso temporal de 05 (cinco) anos, nos termos do artigo 64, inciso I, do Código Penal. 5. A incidência de circunstância atenuante não tem o condão de reduzir a pena abaixo do mínimo legal. Enunciado de Súmula n. 231 do STJ.6. É imperiosa a aplicação do regime inicial semiaberto para o cumprimento da pena, tendo em vista a reincidência do apelante, além da análise negativa das circunstâncias do crime, nos termos do Enunciado de Súmula n. 269 do Superior Tribunal de Justiça.7. Diante da reincidência específica, além da análise negativa das circunstâncias do crime e por não se mostrar a medida judicial adequada, inviável a substituição da pena privativa de liberdade.8. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantendo a sentença condenatória do apelante nas do artigo 171, caput (por cinco vezes) c/c art. 71, ambos do Código Penal, diminuir a pena aplicada, diante da exclusão da análise negativa das consequências do crime, fixando-a em 01 (um) ano, 09 (nove) meses e 10 (dez) dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 17 (dezessete) dias-multa, no valor mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE ESTELIONATOS. CONTINUIDADE DELITIVA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO FORTE E COESO. CONFISSÃO JUDICIAL DO APELANTE. DECLARAÇÕES DAS VÍTIMAS. APREENSÃO DAS CÁRTULAS DE CHEQUE CLONADAS. PENA-BASE. EXCLUSÃO DA ANÁLISE DESFAVORÁVEL DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. SEGUNDA FASE. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. NÃO ACOLHIMENTO. REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO STJ. PEDIDO DE ALTERAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. REINCIDÊNCIA. REGIME INICIAL SEMIAB...
APELAÇÃO CRIMINAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. AGENTE QUE, MEDIANTE VIOLÊNCIA FÍSICA, PRATICA ATO LIBIDINOSO DIVERSO DA CONJUNÇÃO CARNAL COM A VÍTIMA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELAÇÃO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO COM BASE NA AUSÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS. PALAVRA DA VÍTIMA. CONDENAÇÃO MANTIDA. PENA. REDUÇÃO. AFASTAMENTO DA ANÁLISE DESFAVORÁVEL DA PERSONALIDADE. CONDENAÇÃO EM DANOS MATERIAIS. FATO ANTERIOR À LEI Nº 11.719/2008. IRRETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS GRAVOSA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. É pacífico na jurisprudência que, em crimes contra a dignidade sexual, a palavra da vítima possui inegável alcance, posto que cometidos quase sempre sem a presença de testemunhas, sendo as declarações seguras, coerentes e corroboradas por outras provas, como ocorre na hipótese dos autos.2. Exclui-se a valoração desfavorável da circunstância judicial da personalidade do apelante, diante da insuficiência de fundamentação no caso concreto.3. Deve ser afastada a condenação em danos materiais imposta ao réu, uma vez que o crime em apreço foi praticado antes da edição da Lei nº 11.719/2008, que introduziu no artigo 387 do Código de Processo Penal o inciso IV, de forma que, por se tratar de lei mais gravosa, não pode retroagir para alcançar fato pretérito, pois, embora seja lei processual, também tem conteúdo de direito material.4. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do apelante nas sanções do artigo 214, caput, do Código Penal, excluir a avaliação negativa da personalidade, razão pela qual reduz-se sua pena para 06 (seis) anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, e afastar a condenação em danos materiais.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. AGENTE QUE, MEDIANTE VIOLÊNCIA FÍSICA, PRATICA ATO LIBIDINOSO DIVERSO DA CONJUNÇÃO CARNAL COM A VÍTIMA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELAÇÃO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO COM BASE NA AUSÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS. PALAVRA DA VÍTIMA. CONDENAÇÃO MANTIDA. PENA. REDUÇÃO. AFASTAMENTO DA ANÁLISE DESFAVORÁVEL DA PERSONALIDADE. CONDENAÇÃO EM DANOS MATERIAIS. FATO ANTERIOR À LEI Nº 11.719/2008. IRRETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS GRAVOSA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. É pacífico na jurisprudência que, em crimes contra a...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. REQUERIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. SENTENÇA DE MÉRITO INDEFERINDO AS MEDIDAS. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. REJEIÇÃO. PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. ACOLHIMENTO. DEMONSTRAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE AGRESSÕES E AMEAÇAS. DEPOIMENTO DA OFENDIDA E DE TESTEMUNHA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não há que se falar na nulidade da sentença por quebra de procedimento, uma vez que, como a ação de medidas protetivas de urgência possui natureza eminentemente cautelar, no caso de o Magistrado concluir pela inexistência de indícios de violência doméstica e familiar contra a mulher, poderá, de plano, julgar o mérito do feito, como o fez no caso dos autos.2. No entanto, havendo fortes evidências de violência doméstica e familiar contra a mulher - consistentes no depoimento da ofendida e de uma testemunha -, há que se deferir as medidas protetivas de urgência requeridas pela ofendida, tendo em vista que seu indeferimento poderia colocar em risco sua segurança.3. Recurso conhecido e parcialmente provido para deferir as medidas protetivas de urgência de proibição de aproximação e de contato, ainda que por telefone, com a ofendida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. REQUERIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. SENTENÇA DE MÉRITO INDEFERINDO AS MEDIDAS. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. REJEIÇÃO. PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. ACOLHIMENTO. DEMONSTRAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE AGRESSÕES E AMEAÇAS. DEPOIMENTO DA OFENDIDA E DE TESTEMUNHA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não há que se falar na nulidade da sentença por quebra de procedimento, uma vez que, como a ação de medidas protetivas de urgênc...
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE ESTELIONATO. ARTIGO 171, CAPUT, C/C ARTIGO 14, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. CONJUNTO PROBATÓRIO FORTE E COESO. POLICIAIS MILITARES QUE SE APRESENTARAM COMO POLICIAIS CIVIS AO PROPRIETÁRIO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL, COM A FINALIDADE DE APREENDER MÁQUINAS CAÇA-NÍQUEIS. INDUÇÃO DA VÍTIMA A ERRO. DOLO DE FRAUDAR. OBTENÇÃO DE VANTAGEM ILÍCITA. ADULTERAÇÃO DA PLACA DO VEÍCULO UTILIZADO PELOS RÉUS. PROVA SUFICIENTE DE QUE A ADULTERAÇÃO FOI PRATICADA PELOS RECORRENTES, COM A FINALIDADE DE ASSEGURAR A IMPUNIDADE DO OUTRO CRIME. DOSIMETRIA DA PENA. AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL DA CULPABILIDADE. AUMENTO EXACERBADO. REDUÇÃO. PENA DE MULTA DESPROPORCIONAL À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. ADEQUAÇÃO. PERDA DO CARGO. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Segundo o artigo 171 do Código Penal, o estelionato consiste em obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento.2. No caso dos autos, restou configurado do dolo de fraudar, pois os apelantes, policiais militares, apresentaram-se como policiais civis ao proprietário de um estabelecimento comercial, e, assim, apreenderam uma máquina caça-níquel ali existente, induzindo a vítima em erro, pois esta acreditou que se tratava de uma operação regular efetuada pela Polícia Civil. O crime só não se consumou por circunstâncias alheias às vontades dos recorrentes, pois tiveram sua atuação interrompida pela eficaz atuação dos agentes de polícia da 15ª Delegacia de Polícia do Distrito Federal, que promoveram a prisão dos réus em flagrante quando transportavam a segunda máquina para um veículo com a placa adulterada.3. Deve ser mantida a sentença que condenou os apelantes pela prática do crime de adulteração de sinal identificador de veículo automotor, previsto no artigo 311 do Código Penal, uma vez que o conjunto probatório comprova que os apelantes adulteraram a placa traseira do veículo, utilizando-se de fita adesiva na cor preta, a fim de dificultar a identificação do seu proprietário e, assim, assegurar a impunidade do outro crime. Conforme laudo de exame de veículo, foi encontrada no porta-malas uma tesoura escolar com fragmentos de fita adesiva de cor preta semelhante àquela encontrada na placa adulterada.4. A exasperação da pena-base em razão de uma única circunstância judicial desfavorável (na espécie, a culpabilidade) não pode ser excessiva, devendo obedecer ao princípio da proporcionalidade. 5. A lei disciplina que a perda do cargo público, como efeito extrapenal da condenação, decorre do simples fato de sobrevir condenação à pena privativa de liberdade superior a 04 (quatro) anos, independentemente de o crime ter sido praticado no exercício do cargo ou em razão dele. No entanto, exige a norma legal que essa declaração seja fundamentada na sentença, por não ser efeito automático da condenação.6. A simples alegação de que a conduta praticada pelos réus é incompatível com a atividade exercida por eles não constitui fundamentação idônea para a perda do cargo público.7. Para a fixação do número de dias-multa, deve-se levar em consideração os mesmos critérios de fixação da pena privativa de liberdade.8. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação dos réus por incursão no artigo 171, caput, c/c artigo 14, inciso II, e artigo 311, caput, do Código Penal, reduzir a pena de ambos para 04 (quatro) anos, 07 (sete) meses e 24 (vinte e quatro) dias de reclusão, mantendo-se o regime aberto, bem como a substituição da pena por restritivas de direitos, nos moldes determinados na sentença. Reduzida a pena de multa para 23 (vinte e três) dias-multa, no valor legal mínimo. Excluída a condenação à perda do cargo público, por insuficiência de fundamentação.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE ESTELIONATO. ARTIGO 171, CAPUT, C/C ARTIGO 14, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. CONJUNTO PROBATÓRIO FORTE E COESO. POLICIAIS MILITARES QUE SE APRESENTARAM COMO POLICIAIS CIVIS AO PROPRIETÁRIO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL, COM A FINALIDADE DE APREENDER MÁQUINAS CAÇA-NÍQUEIS. INDUÇÃO DA VÍTIMA A ERRO. DOLO DE FRAUDAR. OBTENÇÃO DE VANTAGEM ILÍCITA. ADULTERAÇÃO DA PLACA DO VEÍCULO UTILIZADO PELOS RÉUS. PROVA SUFICIENTE DE QUE A ADULTERAÇÃO FOI PRATICADA PELOS RECORRENTES, COM A FINALIDADE DE ASSEGURAR...
APELAÇÃO CRIMINAL - CORRUPÇÃO DE MENORES - ABSOLVIÇÃO - ERRO DE TIPO - INOCORRÊNCIA - ROUBOS - DOSIMETRIA - CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO - GRATUIDADE DA JUSTIÇA - CUSTAS PROCESSUAIS.I. Comprovadas autoria e materialidade do crime de corrupção de menores, o dolo do réu é presumido. Inexistente prova em contrário à presunção, não é admissível a absolvição por erro de tipo.II. A análise negativa de duas circunstâncias judiciais autoriza a fixação da pena-base acima do mínimo legal.III. Os crimes de roubo e corrupção de menores perpetrados no mesmo contexto atraem a regra da parte final do artigo 70 do Código Penal - concurso formal impróprio. As penas são aplicadas cumulativamente.IV. O benefício de gratuidade da justiça não impede a condenação do réu nas despesas do processo. O efeito da benesse atinge exclusivamente a exigência do pagamento.V. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - CORRUPÇÃO DE MENORES - ABSOLVIÇÃO - ERRO DE TIPO - INOCORRÊNCIA - ROUBOS - DOSIMETRIA - CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO - GRATUIDADE DA JUSTIÇA - CUSTAS PROCESSUAIS.I. Comprovadas autoria e materialidade do crime de corrupção de menores, o dolo do réu é presumido. Inexistente prova em contrário à presunção, não é admissível a absolvição por erro de tipo.II. A análise negativa de duas circunstâncias judiciais autoriza a fixação da pena-base acima do mínimo legal.III. Os crimes de roubo e corrupção de menores perpetrados no mesmo contexto atraem a regra da parte final do artigo 70...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - CONCURSO DE AGENTES - DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO - CORRUPÇÃO DE MENORES - CRIME FORMAL - DESPROPORCIONALIDADE DA MULTA - ISENÇÃO DAS CUSTAS. I. Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima merece especial credibilidade, quando consonante com outros elementos de prova.II. A superioridade numérica dos agentes, diante de vítima fisicamente inferior e com apenas 13 (treze) anos de idade, basta para intimidar e causar temor de mal futuro. Inviável a desclassificação para o furto. III. O delito do art. 244-B do ECA é crime formal e prescinde da efetiva corrupção. Basta, para a configuração, a prova da participação de menor de 18 anos junto com o imputável. Precedentes desta Corte. IV. A multa deve guardar proporção com a pena aplicada.V. O pagamento de custas processuais é decorrência lógica da sucumbência. Eventual isenção será concedida pelo Juízo das Execuções Penais.VI. Parcial provimento para reduzir a pena pecuniária dos apelantes.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - CONCURSO DE AGENTES - DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO - CORRUPÇÃO DE MENORES - CRIME FORMAL - DESPROPORCIONALIDADE DA MULTA - ISENÇÃO DAS CUSTAS. I. Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima merece especial credibilidade, quando consonante com outros elementos de prova.II. A superioridade numérica dos agentes, diante de vítima fisicamente inferior e com apenas 13 (treze) anos de idade, basta para intimidar e causar temor de mal futuro. Inviável a desclassificação para o furto. III. O delito do art. 244-B do ECA é crime formal e prescinde da efetiva corrupção. B...
APELAÇÃO CRIMINAL - ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR - ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS - PALAVRA DA VÍTIMA - VALOR PROBATÓRIO - LEI 12.015/09 - RETROAÇÃO - CONTINUIDADE. I. Os discursos das vítimas, coerentes e repetidos, corroborados por outras provas são aptos a comprovar a autoria. II. Com a recente reforma do Código Penal, realizada pela Lei 12.015 de 07/08/2009, o crime de atentado violento ao pudor, antes previsto no artigo 214, foi incorporado ao artigo 213. O artigo 217-A tipifica o delito de estupro de vulnerável quando a vítima é menor de 14 anos e comina pena de 8 (oito) a 15 (quinze) anos de reclusão. Todavia, a reprimenda mais gravosa não pode retroagir. III. Apelo parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR - ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS - PALAVRA DA VÍTIMA - VALOR PROBATÓRIO - LEI 12.015/09 - RETROAÇÃO - CONTINUIDADE. I. Os discursos das vítimas, coerentes e repetidos, corroborados por outras provas são aptos a comprovar a autoria. II. Com a recente reforma do Código Penal, realizada pela Lei 12.015 de 07/08/2009, o crime de atentado violento ao pudor, antes previsto no artigo 214, foi incorporado ao artigo 213. O artigo 217-A tipifica o delito de estupro de vulnerável quando a vítima é menor de 14 anos e comina pena de 8 (oito) a 15 (...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. REMESSA OFICIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. RESTRIÇÕES AO DIREITO DE DIRIGIR. ABSOLVIÇÃO CRIMINAL LASTREADA NO ART. 386, INCISO III, DO CPP. REPERCUSSÃO NA ESFERA ADMINISTRATIVA.1 - Definido pela sentença penal absolutória que o fato praticado pelo impetrante não constitui infração penal, ensejando sua absolvição com espeque no art. 386, III, do CPP, não merecem subsistir quaisquer restrições ou exigências administrativas para o restabelecimento do seu direito de dirigir, intocado ante a absolvição criminal obtida.2 - Remessa oficial não provida.
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. REMESSA OFICIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. RESTRIÇÕES AO DIREITO DE DIRIGIR. ABSOLVIÇÃO CRIMINAL LASTREADA NO ART. 386, INCISO III, DO CPP. REPERCUSSÃO NA ESFERA ADMINISTRATIVA.1 - Definido pela sentença penal absolutória que o fato praticado pelo impetrante não constitui infração penal, ensejando sua absolvição com espeque no art. 386, III, do CPP, não merecem subsistir quaisquer restrições ou exigências administrativas para o restabelecimento do seu direito de dirigir, intocado ante a absolvição criminal obtida.2 - Remessa oficial não...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 306, CAPUT, DA LEI Nº. 9.503/97 (CONDUZIR VEÍCULO AUTOMOTOR EM VIA PÚBLICA, ESTANDO COM CONCENTRAÇÃO DE ÁLCOOL POR LITRO DE SANGUE IGUAL OU SUPERIOR A 6 (SEIS) DECIGRAMAS). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINARES DE AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA O EXERCÍCIO DA AÇÃO PENAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO TESTE DE ALCOOLEMIA. PRELIMINARES REJEITADAS. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE CONDUTA DELITIVA. CRIME DE MERA CONDUTA E PERIGO ABSTRATO. NÃO HÁ ÓBICE PARA CONFIGURAÇÃO DO DELITO. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. DISCRICIONARIEDADE DO JUIZ. CABIMENTO. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA LESIVIDADE, OFENSIVIDADE, PROPORCIONALIDADE. DESCABIMENTO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS. TESTE DE ALCOOLEMIA. PROVA. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. LEGALIDADE DO TESTE. CONDENAÇÃO MANTIDA. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, DA PROPORCIONALIDADE E DA INTERVENÇÃO MÍNIMA. DESCABIMENTO. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE.1. O delito de embriaguez ao conduzir veículo automotor em via pública, capitulado no art. 306, caput, do Código de Trânsito Nacional, com a redação dada pela Lei nº 11.705/2008, é de perigo abstrato. Suficiente para sua caracterização, que o motorista seja flagrado na direção de veículo automotor, após a ingestão de bebida alcoólica em quantidade superior ao limite permitido por lei.2. Os crimes de perigo abstrato têm precisamente esse escopo, afastando-se da concepção dualista da norma penal de maneira a exigir apenas o desvalor da conduta do agente, sem levar em conta necessariamente o desvalor do resultado dela no mundo fenomênico.3. Provado que o Apelante submeteu-se ao exame do etilômetro de forma livre e consciente, confirmando a alcoolemia em juízo, não há que se falar na sua ilegalidade.4. Da leitura do inciso LXIII do artigo 5º da Constituição Federal, vislumbra-se que o preso será informado de seus direitos no momento da prisão. A ninguém é dado o direito de alegar desconhecimento da lei. Tal obrigação surge somente com a efetivação da medida cautelar. In casu, sequer houve prisão, pois o Réu evadiu-se do local.6. Não há que se falar em ilicitude do teste de alcoolemia por violação ao direito constitucional da não autoincriminação quando inexistem provas hábeis a demonstrar ter sido o acusado coagido a realizar referido exame, bem como a confissão espontânea deste sobre o ocorrido, atestando que havia ingerido bebida alcoólica (uísque). 7. Nos termos do art. 156 do Código de Processo Penal, a comprovação acerca de irregularidades no preenchimento do teste e no aparelho de medição (bafômetro) é ônus processual da Defesa, descabendo se falar que o ônus probante seja integralmente do Ministério Público.8. Para comprovar a embriaguez, objetivamente delimitada pelo art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro, é indispensável à prova técnica consubstanciada no teste do bafômetro ou no exame de sangue.9. Suficiente como prova da Autoria e Materialidade do delito de embriaguez ao volante, as declarações de policial militar em que afirma que o réu saiu visivelmente embriagado de seu veículo, após acidente por este ocasionado. Especialmente se após ser submetido ao teste de alcoolemia, constatou-se que apresentava concentração de álcool superior ao limite permitido pela legislação.10. Na fixação da pena, deve o Julgador, além de se pautar na lei e nas circunstâncias previstas nos artigos 59 e 68 do Código Penal, observar os Princípios da Proporcionalidade e Razoabilidade, a fim de que a atuação do Estado-Juiz se mostre justa e suficiente a cumprir seu fim precípuo, qual seja a reprovação e prevenção dos delitos. Assim, necessário seja diminuída a pena de multa, que deve guardar proporção para com a pena corporal, bem como ser diminuída a pena administrativa fixada na Sentença - proibição de se obter CNH definitiva ou provisória - de 31(trinta e um) para 18(dezoito) meses, nos mesmos termos ditos alhures.11. Devidamente analisadas e julgadas as questões suscitadas, não há que se falar em restrição à eventual interposição de recursos extraordinário e especial, pois, consoante entendimento uníssono do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, o requisito do prequestionamento resta atendido quando emitido juízo de valor sobre a questão constitucional ou federal suscitada, não sendo necessário o pronunciamento expresso sobre os dispositivos de lei tidos por violados.PRELIMINARES REJEITADAS.NO MÉRITO, RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. REFORMA DE OFÍCIO APENAS PARA DIMINUIR O QUANTUM DA PENA DE MULTA E DA PROIBIÇÃO DE SE OBTER CNH.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 306, CAPUT, DA LEI Nº. 9.503/97 (CONDUZIR VEÍCULO AUTOMOTOR EM VIA PÚBLICA, ESTANDO COM CONCENTRAÇÃO DE ÁLCOOL POR LITRO DE SANGUE IGUAL OU SUPERIOR A 6 (SEIS) DECIGRAMAS). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINARES DE AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA O EXERCÍCIO DA AÇÃO PENAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO TESTE DE ALCOOLEMIA. PRELIMINARES REJEITADAS. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE CONDUTA DELITIVA. CRIME DE MERA CONDUTA E PERIGO ABSTRATO. NÃO HÁ ÓBICE PARA CONFIGURAÇÃO DO DELITO. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. DISCRICIONARIEDADE DO JUIZ. CABIMENTO. O...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LEI MARIA DA PENHA. PENA EXCLUSIVA DE MULTA. VEDAÇÃO LEGAL. ENUNCIADO n. 6 DO I FONAVID. SENTENÇA CONTRA LEGEM. RECURSO EXCLUSIVO DO RÉU. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO JULGADO. SÚMULA 160 DO STF. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.I. O Artigo 17 da Lei 11.340/2006 não veda a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, porém, impede a aplicação de penas pecuniárias, de pagamento de cestas básicas ou qualquer outra modalidade que represente pagamento isolado de multa.II. É contra legem a sentença que condenou o réu nas penas do artigo 147, caput, c/c artigo 61, inciso II,'f', ambos do CP, c/c artigo 5º, inciso I, e artigo 7º, incisos I e II, ambos da Lei 11.340/2006, ao pagamento isolado de pena de multa.III. O Enunciado n. 6 do I FONAVID - Fórum Nacional de Juízes de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher dispõe: A Lei 11.340/06 não obsta a aplicação das penas substitutivas previstas no CP, vedada a aplicação de penas de cestas básicas, prestação pecuniária ou pagamento isolado de multa.IV. Diante da impossibilidade de se proceder a correção no julgado que findaria por prejudicar o réu, consoante disposto no verbete da súmula n.160 do STF, nega-se provimento ao recurso por impossibilidade de absolvição em face do harmônico contexto probante, ressaltando-se que o réu já foi beneficiado pela imprecisão da d. sentenciante.V. Recurso desprovido.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LEI MARIA DA PENHA. PENA EXCLUSIVA DE MULTA. VEDAÇÃO LEGAL. ENUNCIADO n. 6 DO I FONAVID. SENTENÇA CONTRA LEGEM. RECURSO EXCLUSIVO DO RÉU. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO JULGADO. SÚMULA 160 DO STF. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.I. O Artigo 17 da Lei 11.340/2006 não veda a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, porém, impede a aplicação de penas pecuniárias, de pagamento de cestas básicas ou qualquer outra modalidade que represente pagamento isolado de multa.II. É contra legem a sentença que condenou o réu nas penas do artigo 147, caput,...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGOS 306 E 309, TODOS DA LEI Nº. 9.503/97. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO TESTE DE ALCOOLEMIA. PRELIMINARES REJEITADAS. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE CONDUTA DELITIVA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. DESCABIMENTO. CRIME DE MERA CONDUTA E PERIGO ABSTRATO. NÃO HÁ ÓBICE PARA CONFIGURAÇÃO DO DELITO. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. CABIMENTO. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA LESIVIDADE, OFENSIVIDADE, PROPORCIONALIDADE. DESCABIMENTO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS. TESTE DE ALCOOLEMIA. PROVA. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. LEGALIDADE DO TESTE. CONDENAÇÃO MANTIDA. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, DA PROPORCIONALIDADE E DA INTERVENÇÃO MÍNIMA. DESCABIMENTO.1.O delito de embriaguez ao conduzir veículo automotor em via pública, capitulado no art. 306, caput, do Código de Trânsito Nacional, com a redação dada pela Lei nº 11.705/2008, é de perigo abstrato. Suficiente para sua caracterização, que o motorista seja flagrado na direção de veículo automotor, após a ingestão de bebida alcoólica em quantidade superior ao limite permitido por lei.2.Os crimes de perigo abstrato têm precisamente esse escopo, afastando-se da concepção dualista da norma penal de maneira a exigir apenas o desvalor da conduta do agente, sem levar em conta necessariamente o desvalor do resultado dela no mundo fenomênico.3.Provado que o Apelante submeteu-se ao exame do etilômetro de forma livre e consciente, depois de ser informado pelo policial que não estava obrigado a realizá-lo, não há que se falar na sua ilegalidade.4.Da leitura do inciso LXIII do artigo 5º da Constituição Federal, vislumbra-se que o preso será informado de seus direitos no momento da prisão. Vale dizer, no momento anterior à voz de prisão, não incumbe ao Agente Policial a leitura dos direitos do preso, pois a ninguém é dado o direito de alegar desconhecimento da lei. Tal obrigação surge somente com a efetivação da medida cautelar.5.Não há que se falar em ilicitude do teste de alcoolemia por violação ao direito constitucional da não auto incriminação quando inexistem provas hábeis a demonstrar ter sido o acusado coagido a realizar referido exame.6.Nos termos do art. 156 do Código de Processo Penal, a comprovação acerca de irregularidades no preenchimento do teste e no aparelho de medição (bafômetro) é ônus processual da Defesa.7.Para comprovar a embriaguez, objetivamente delimitada pelo art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro, é indispensável à prova técnica consubstanciada no teste do bafômetro ou no exame de sangue.8.Suficiente como prova da Autoria e Materialidade do delito de embriaguez ao volante, as declarações de policial militar em que afirma que o réu saiu visivelmente embriagado de seu veículo, após ser interceptado pelo Polícia Militar. Especialmente se após ser submetido ao teste de alcoolemia, constatou-se que apresentava concentração de álcool superior ao limite permitido pela legislação.DA DOSIMETRIA DA PENA. AVALIAÇÃO DA PERSONALIDADE. INQUÉRITOS E AÇÕES PENAIS EM CURSO. INVIABILIDADE. PREPONDERÂNCIA DA AGRAVENTE DA REINCIDÊNCIA SOBRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA.9.É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base. (Súmula nº 444 do STJ).10.Consoante interpretação do artigo 67 do Código Penal, a agravante da reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGOS 306 E 309, TODOS DA LEI Nº. 9.503/97. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO TESTE DE ALCOOLEMIA. PRELIMINARES REJEITADAS. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE CONDUTA DELITIVA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. DESCABIMENTO. CRIME DE MERA CONDUTA E PERIGO ABSTRATO. NÃO HÁ ÓBICE PARA CONFIGURAÇÃO DO DELITO. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. CABIMENTO. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA LESIVIDADE, OFENSIVIDADE, PROPORCIONALIDADE. DESCABIMENTO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS. TESTE DE ALCOOLEMIA. PRO...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 306, CAPUT, DA LEI Nº. 9.503/97 (CONDUZIR VEÍCULO AUTOMOTOR EM VIA PÚBLICA, ESTANDO COM CONCENTRAÇÃO DE ÁLCOOL POR LITRO DE SANGUE IGUAL OU SUPERIOR A 6 (SEIS) DECIGRAMAS). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE CONDUTA DELITIVA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. DESCABIMENTO. CRIME DE MERA CONDUTA E PERIGO ABSTRATO. PREPONDERÂNCIA DA AGRAVENTE DA REINCIDÊNCIA SOBRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA.1.Consoante interpretação do artigo 67 do Código Penal, a agravante da reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea.2.O delito de embriaguez ao conduzir veículo automotor em via pública, capitulado no art. 306, caput, do Código de Trânsito Nacional, com a redação dada pela Lei nº 11.705/2008, é de perigo abstrato. Suficiente para sua caracterização, que o motorista seja flagrado na direção de veículo automotor, após a ingestão de bebida alcoólica em quantidade superior ao limite permitido por lei. Quantidade de álcool igual ou superior a 6 (seis) decigramas por litro de sangue (equivalente a 0,3 miligramas por litro de ar expelido dos pulmões), presumindo-se o perigo à segurança viária.3.Os crimes de perigo abstrato têm precisamente esse escopo, afastando-se da concepção dualista da norma penal de maneira a exigir apenas o desvalor da conduta do agente, sem levar em conta necessariamente o desvalor do resultado dela no mundo fenomênico.Recurso conhecido e ao qual se nega provimento.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 306, CAPUT, DA LEI Nº. 9.503/97 (CONDUZIR VEÍCULO AUTOMOTOR EM VIA PÚBLICA, ESTANDO COM CONCENTRAÇÃO DE ÁLCOOL POR LITRO DE SANGUE IGUAL OU SUPERIOR A 6 (SEIS) DECIGRAMAS). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE CONDUTA DELITIVA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. DESCABIMENTO. CRIME DE MERA CONDUTA E PERIGO ABSTRATO. PREPONDERÂNCIA DA AGRAVENTE DA REINCIDÊNCIA SOBRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA.1.Consoante interpretação do artigo 67 do Código Penal, a agravante da reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espon...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A RELAÇÃO DE CONSUMO. PROVAS SUFICIENTES. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. MAUS ANTECEDENTES. INQUÉRITOS E PROCESSOS SEM O TRÂNSITO EM JULGADO. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA NÃO-CULPABILIDADE. 1. Se as provas dos autos se mostram coesas e harmônicas com os demais elementos de prova, mantém-se o decreto condenatório.2. No processo de dosimetria da pena, a avaliação das circunstâncias judiciais elencadas no art. 59 do Código Penal deve estar lastreada por elementos concretos, sendo necessário o redimensionamento da pena-base.3. Não podem ser valorado negativamente como maus antecedentes inquéritos em andamento e processos sem trânsito em julgado, em homenagem ao Princípio da Presunção de Inocência. 4. Recurso parcialmente provido, para redimensionar a pena-base aplicada.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A RELAÇÃO DE CONSUMO. PROVAS SUFICIENTES. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. MAUS ANTECEDENTES. INQUÉRITOS E PROCESSOS SEM O TRÂNSITO EM JULGADO. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA NÃO-CULPABILIDADE. 1. Se as provas dos autos se mostram coesas e harmônicas com os demais elementos de prova, mantém-se o decreto condenatório.2. No processo de dosimetria da pena, a avaliação das circunstâncias judiciais elencadas no art. 59 do Código Penal deve estar lastreada por elementos concretos, sendo necessário o re...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO POR ROUBO CIRCUNSTANCIADO. USO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. CRIME DE RESISTÊNCIA. INÉPCIA DA DENÚNCIA E VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. PRELIMINAR REJEITADA. MÉRITO. ROUBO CONSUMADO E RESISTÊNCIA. CRIMES AUTÔNOMOS. ABSORÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DELITO DE DISPARO DE ARMA DE FOGO. FINALIDADE. GARANTIA DA FUGA. PENA-BASE EXASPERADA. REDUÇÃO. PENA PECUNIÁRIA. VALOR DO DIA-MULTA ACIMA DO MÍNIMO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REDUÇÃO. 1. Se os fatos delituosos narrados e imputados ao acusado se amoldam efetivamente aos tipos penais apontados e estão adequadamente descritos, na inicial, o modus operandi utilizado, bem como o local e a data do crime, além da qualificação individualizada de todos os agentes, dúvida não há de que restou propiciado a todos os acusados o exercício do contraditório e o direito à ampla defesa, não havendo razão justificável para considerar a inicial acusatória inepta. 2. Não há desrespeito ao princípio da identidade física quando o Magistrado que presidiu a instrução estava legalmente afastado para o usufruto de férias à época da conclusão para a sentença, pois o princípio da identidade física do juiz não é absoluto, admitindo, por analogia, as exceções previstas no art. 132, do CPC.3. O crime de resistência à prisão não pode ser considerado mero desdobramento do delito de roubo ao argumento de que, devido a perseguição pelos policiais, não houve interrupção temporal entre o roubo e a resistência à prisão. Quando constatado que a violência contra os policiais não ocorreu durante a execução do roubo já consumado, dúvida não há de que foram ofendidos bens jurídicos diversos. 4. Não é o caso do crime de resistência ser absorvido pelo delito previsto no art. 15 da Lei nº 10.826/03 (disparo de arma de fogo), quando restar claro que os disparos de arma de fogo não constituíram a única finalidade dos réus, mas, sim, o meio que encontraram de garantir a fuga opondo-se à execução de ato legal pelos policiais, fato que constitui o crime do art. 329, do Código Penal.5. Em que pese a existência de várias circunstâncias judiciais desfavoráveis ao apenado, se a pena-base se encontra exacerbada por ser desproporcional, há de ser reduzida.6. Se nenhuma das certidões acostadas aos autos possui o registro do trânsito em julgado, não pode o réu ser considerado como portador de maus antecedentes, pois, inquéritos policiais, ações penais em curso e sentenças condenatórias ainda não transitadas em julgado não podem servir para aferição desfavorável dos antecedentes, para fins de exacerbação da pena-base, sob pena de ofensa ao princípio constitucional da presunção de inocência. Predecentes. 7. O valor do dia-multa fixado acima do mínimo legal também deve ser devidamente fundamentado na sentença. Caso contrário, há de ser reduzido para o mínimo cominado, pois, para o estabelecimento de qualquer penalidade acima do mínimo, exige-se fundamentação concreta e vinculada à prova dos autos. 8. Dado parcial provimento.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO POR ROUBO CIRCUNSTANCIADO. USO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. CRIME DE RESISTÊNCIA. INÉPCIA DA DENÚNCIA E VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. PRELIMINAR REJEITADA. MÉRITO. ROUBO CONSUMADO E RESISTÊNCIA. CRIMES AUTÔNOMOS. ABSORÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DELITO DE DISPARO DE ARMA DE FOGO. FINALIDADE. GARANTIA DA FUGA. PENA-BASE EXASPERADA. REDUÇÃO. PENA PECUNIÁRIA. VALOR DO DIA-MULTA ACIMA DO MÍNIMO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REDUÇÃO. 1. Se os fatos delituosos narrados e imputados ao acusado se amoldam efetivamente aos tipos penais apontados e...
PENAL. PROCESSO PENAL. PORTE DE ARMA. PALAVRA DA VÍTIMA. CONFISSÃO DE CO-RÉU. PROVA INSUFICIENTE. ABSOLVIÇÃO MANTIDA.1. Para se imputar condenação criminal a alguém, é indispensável a existência de provas inequívocas, da materialidade e da autoria do crime. Meros indícios, por mais veementes que sejam, são imprestáveis para esse fim.2. Uma vez negada a autoria do crime pela ré, fato ratificado por co-autor que confessa a propriedade e o porte da espingarda apreendida, a afirmação da vítima de que aquela segurara a bolsa onde estava guardada a arma, por si só, é prova insuficiente para a condenação. Especialmente se ambos nutriam certa animosidade um pelo outro, em face de desavenças anteriores.3. Apelação desprovida.
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PENAL. PROCESSO PENAL. PORTE DE ARMA. PALAVRA DA VÍTIMA. CONFISSÃO DE CO-RÉU. PROVA INSUFICIENTE. ABSOLVIÇÃO MANTIDA.1. Para se imputar condenação criminal a alguém, é indispensável a existência de provas inequívocas, da materialidade e da autoria do crime. Meros indícios, por mais veementes que sejam, são imprestáveis para esse fim.2. Uma vez negada a autoria do crime pela ré, fato ratificado por co-autor que confessa a propriedade e o porte da espingarda apreendida, a afirmação da vítima de que aquela segurara a bolsa onde estava guardada a arma, por si só, é prova insuficiente para a conde...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DENÚNCIA PELO ARTIGO 155, PARÁGRAFO 4º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL (FURTO PRATICADO COM DESTRUIÇÃO OU ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO À SUBTRAÇÃO). ADITAMENTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA INCIDÊNCIA DO ARTIGO 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. (FURTO SIMPLES). ACOLHIMENTO. CABIMENTO. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ARTIGO 386, INCISOS III, IV e V, DO C.P.P.. INVIABILIDADE. ALEGAÇÃO DE FRAGIBILIDADE DAS PROVAS. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E IDÔNEO. NEGATIVA DE AUTORIA. PALAVRAS DA TESTEMUNHAS POLICIAIS E DA VÍTIMA. NEGATIVA DE AUTORIA. DESCABIMENTO. PROVAS INCONTROVERSAS. ACERVO PROBATÓRIO COESO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPROCEDENTE. PEDIDO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. DESCABIMENTO. RÉU RESPONDE POR OUTROS PROCESSOS. ART. 89, DA LEI N. 9.099/95. IMPOSSIBILIDADE. AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DA CULPABILIDADE E DA CONDUTA SOCIAL. VIABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. A tese de fragilidade do conjunto probatório não prospera, porque apesar do Recorrente ter negado a Autoria delitiva, os fatos que lhe foram imputados na ocasião da prisão em flagrante, foram confirmadas as declarações pelas testemunhas policiais e pela vítima do furto ao narrarem a dinâmica delituosa. 2. Reunidos elementos hábeis e propícios a corroborar a Autoria e a Materialidade, notadamente as declarações firmes e coesas das testemunhas, mantém-se a condenação. 3. O vasto acervo probatório colhido nos autos comprovou, de forma inconteste, a Autoria e Materialidade do delito descrito na denúncia, apontando o Apelante como o agente da conduta, motivo pelo qual não há de se falar em absolvição com base no artigo 386, incisos III, IV e V, do Código Processo Penal. 4. Nos crimes contra o patrimônio, comumente praticados longe da visão de testemunhas, a palavra da vítima assume valor destacado na formação do convencimento do juiz, podendo embasar o decreto condenatório, mormente quando em consonância com as restantes provas dos autos.5. Na condição de agentes públicos no exercício da função, o depoimento de testemunhas policiais que efetuaram o flagrante é revestido de credibilidade e, em sintonia com os demais elementos de prova também colhidos sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, são suficientes para fundamentar a condenação.6. Sabe-se que, nesses crimes contra o patrimônio, o depoimento da vítima ou de seu representante possui valor probatório relevante, ainda mais quando ratificados por outros elementos de convicção, em harmonia com as demais provas do processo, como ocorre no caso.7. Para a incidência do Princípio da Insignificância, não basta a simples verificação do valor econômico da coisa subtraída, sendo necessária também a ponderação dos seguintes vetores: a) mínima ofensividade da conduta do agente, b) nenhuma periculosidade social da ação, c) reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e d) inexpressividade da lesão jurídica provocada (HC 84412, Relator(a): Min. CELSO DE MELLO, Segunda Turma, julgado em 19/10/2004, DJ 19-11-2004). Se, além do pequeno valor da coisa furtada, o crime é praticado em concurso de pessoas e existem outras condenações transitadas em julgado contra os agentes, não há como sustentar a irrelevância da lesão jurídica praticada, sendo, por conseguinte, impossível invocar o Princípio da Insignificância, pois não se trata de indiferente penal.8. Embora operada a desclassificação quando do aditamento da denúncia para delito que, em tese, admite a suspensão condicional do processo prevista no artigo 89 da Lei nº 9.099/95, incabível tal suspensão no caso dos autos, já que não preenche o Recorrente os requisitos para a concessão do benefício pleiteado, vez que, no momento em que foi prolatada a sentença, possuía ação penal em curso por outros delitos.9. Quanto à culpabilidade, esta deve ser analisada levando-se em conta a maior ou menor reprovabilidade da conduta do agente, consoante Celso Delmanto, in Código Penal Comentado, Legislação Complementar, 5ª Edição, Renovar, 2000, pg. 103, verbis: ... Deve-se aferir o maior ou menor índice de reprovabilidade do agente, não só em razão de suas condições pessoais, como também em vista da situação de fato em que ocorreu sua conduta. Os antigos fatores da intensidade do dolo ou do grau da culpa, que eram considerados antes da vigência da Lei nº 7.209/84, também servem para sopesar a quantidade de censura (reprovação) que merece o sujeito por seu comportamento doloso ou culposo. Mas sempre levando em conta a conduta que era exigível do agente, na situação em que o fato ocorreu... 10. A folha penal do sentenciado possui momento próprio de avaliação, devendo ser objeto de apreciação no âmbito da circunstância judicial dos antecedentes penais. Assim, não pode a folha penal servir de base para a avaliação desfavorável da circunstância judicial da conduta social, a qual deve ser extraída da projeção do indivíduo enquanto ser social.11. Conclui-se então que nenhuma circunstância judicial deve ser valorada negativamente, devendo ser excluídas as circunstâncias judiciais da culpabilidade e da conduta social.RECURSO CONHECIDO E DADO PARCIAL PROVIMENTO para afastar as circunstâncias judiciais desfavoráveis da culpabilidade e da conduta social, mantendo a pena em definitivo 1 (um) ano de reclusão.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DENÚNCIA PELO ARTIGO 155, PARÁGRAFO 4º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL (FURTO PRATICADO COM DESTRUIÇÃO OU ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO À SUBTRAÇÃO). ADITAMENTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA INCIDÊNCIA DO ARTIGO 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. (FURTO SIMPLES). ACOLHIMENTO. CABIMENTO. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ARTIGO 386, INCISOS III, IV e V, DO C.P.P.. INVIABILIDADE. ALEGAÇÃO DE FRAGIBILIDADE DAS PROVAS. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E IDÔNEO. NEGATIVA DE AUTORIA. PALAVRAS DA TESTEMUNHAS POLICIAIS E DA VÍTIMA. NEGATIVA DE AUTORIA. DESCABIMENTO. PROVAS IN...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL, (FURTO SIMPLES). RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ARTIGO 386, INCISO III, DO C.P.P.. INVIABILIDADE. ALEGAÇÃO DE FRAGIBILIDADE DAS PROVAS. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E IDÔNEO. PALAVRA DA TESTEMUNHA POLICIAL. GRAVAÇÃO DO SISTEMA DE VIGILÂNCIA DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL. CONFISSÃO DO RÉU AINDA EM SEDE INQUISITORIAL MAS CONFIRMADAS PELAS TESTEMUNHAS POLICIAL E SEGURANÇA DA LOJA VÍTIMA DO FURTO. VALIDADE. PROVAS INCONTROVERSAS. ACERVO PROBATÓRIO COESO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA. IMPOSSIBILIDADE. TESE DE CRIME IMPOSSÍVEL. IMPROCEDENTE. AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE. VIABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. A tese de fragilidade do conjunto probatório não prospera, porque o próprio Recorrente confessou os fatos que lhe são imputados na ocasião da prisão em flagrante, confirmadas as declarações pela testemunha policial e pelo segurança da loja vítima do furto ao narrarem a dinâmica delituosa. 2. Reunidos elementos hábeis e propícios a corroborar a Autoria e a Materialidade, notadamente as declarações firmes e coesas das testemunhas, mantém-se a condenação. 3. O vasto acervo probatório colhido nos autos comprovou, de forma inconteste, a Autoria e Materialidade do delito descrito na denúncia, apontando o apelante como o agente da conduta, motivo pelo qual não há de se falar em absolvição com base no artigo 386, III, do Código Processo Penal. 4. Observância do Princípio da Correlação pelo juízo a quo, quando imputada ao réu a pena pertinente ao dispositivo mencionado na denúncia.5. Inexistência de crime impossível, diante do meio eficaz e da propriedade do objeto, eis que o sistema interno de vigilância eletrônica não impede o cometimento de crimes contra o patrimônio. Precedentes do TJDFT e do STJ.6. Não há crime impossível quando escorado no argumento de que o agente estava sob constante vigilância, seja por funcionários, seja por meio de circuito interno de TV, ou por dispositivo eletrônico, que não são perfeitos a ponto de impossibilitar a prática do furto.7. Inviável a desclassificação para o tipo tentado, quando resta evidenciado, na conduta do réu, que este cometeu o delito com destreza e logo após a subtração das mercadorias, que saiu da esfera de vigilância da vítima, foi surpreendido do lado de fora do estabelecimento comercial.8. Sabe-se que, nesses crimes contra o patrimônio, o depoimento da vítima ou de seu representante possui valor probatório relevante, ainda mais quando ratificados por outros elementos de convicção, em harmonia com as demais provas do processo, como ocorre no caso.9. Quanto à culpabilidade, esta deve ser analisada levando-se em conta a maior ou menor reprovabilidade da conduta do agente, consoante Celso Delmanto, in Código Penal Comentado, Legislação Complementar, 5ª Edição, Renovar, 2000, pg. 103, verbis: ... Deve-se aferir o maior ou menor índice de reprovabilidade do agente, não só em razão de suas condições pessoais, como também em vista da situação de fato em que ocorreu sua conduta. Os antigos fatores da intensidade do dolo ou do grau da culpa, que eram considerados antes da vigência da Lei nº 7.209/84, também servem para sopesar a quantidade de censura (reprovação) que merece o sujeito por seu comportamento doloso ou culposo. Mas sempre levando em conta a conduta que era exigível do agente, na situação em que o fato ocorreu... 10. Conclui-se então que nenhuma circunstância judicial deve ser valorada negativamente, devendo ser excluída a circunstância judicial da culpabilidade.RECURSO CONHECIDO E DADO PARCIAL PROVIMENTO para afastar a circunstância judicial desfavorável da culpabilidade, mantendo a pena em definitivo 1 (um) ano de reclusão, bem como o pagamento de 10 (dez) dias-multa, no valor unitário mínimo.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL, (FURTO SIMPLES). RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ARTIGO 386, INCISO III, DO C.P.P.. INVIABILIDADE. ALEGAÇÃO DE FRAGIBILIDADE DAS PROVAS. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E IDÔNEO. PALAVRA DA TESTEMUNHA POLICIAL. GRAVAÇÃO DO SISTEMA DE VIGILÂNCIA DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL. CONFISSÃO DO RÉU AINDA EM SEDE INQUISITORIAL MAS CONFIRMADAS PELAS TESTEMUNHAS POLICIAL E SEGURANÇA DA LOJA VÍTIMA DO FURTO. VALIDADE. PROVAS INCONTROVERSAS. ACERVO PROBATÓRIO COESO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA. IMPOSSIBILIDADE. TESE DE...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 155, PARÁGRAFO 4º, INCISO IV, DO CÓDIGO PENAL, E ARTIGO 244-B, DA LEI N. 8.069/90 C/C ARTIGO 70, DO CÓDIGO PENAL (FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS C/C CORRUPÇÃO DE MENORES, EM CONCURSO FORMAL). RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. ALEGAÇÃO DE FRAGIBILIDADE DAS PROVAS. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E IDÔNEO. PALAVRA DA VÍTIMA E TESTEMUNHAS. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. DESCABIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PROVAS IDÔNEAS E CONSISTENTES. PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE APLICAÇÃO DO ARTIGO 29, PARÁGRAFO 1º, DO CÓDIGO PENAL (PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA). DESCABIMENTO. DIVISÃO DE TAREFAS. CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME FORMAL. DESNECESSIDADE DA PROVA DA EFETIVA CORRUPÇÃO. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA. AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE E DA PERSONALIDADE. VIABILIDADE. MANUTENÇÃO DO REGIME PRISIONAL ABERTO. CABIMENTO. PENA INFERIOR A QUATRO ANOS. RÉU PRIMÁRIO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. As declarações da vítima e o depoimento do corréu comprovam a prática do furto pelo acusado e o menor. Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima assume especial relevo, se em consonância com o conjunto probatório.2. Conforme se infere das declarações da vítima e do corréu, restou demonstrado nos autos que o Recorrente na companhia do menor inimputável, previamente acordados entre si, concorreu para a subtração da bicicleta noticiada nos autos, evidenciando assim, a unidade de desígnios na empreitada criminosa.3. Se do conjunto probatório se mostrou seguro, robusto e coeso quanto à comprovação da autoria e da materialidade, bem como pela incidência do concurso formal no crime de furto qualificado pelo concurso de pessoas, a condenação é medida que se impõe.4. O crime de corrupção de menores é formal, ou seja, de perigo presumido, sendo desnecessária, para sua caracterização, a prova da efetiva corrupção do menor envolvido.5. Se o agente, mediante uma só ação, pratica crimes de furto qualificado e de corrupção de menores, aplica-se a regra do concurso formal, prevista no artigo 70, primeira parte, do Código Penal.6. Incide retroativamente lei mais benéfica para excluir da condenação do crime de corrupção de menores a pena de multa, não mais prevista no preceito secundário da respectiva norma penal incriminadora.7. Quanto à culpabilidade, esta deve ser analisada levando-se em conta a maior ou menor reprovabilidade da conduta do agente, consoante Celso Delmanto, in Código Penal Comentado, Legislação Complementar, 5ª Edição, Renovar, 2000, pg. 103, verbis: ... Deve-se aferir o maior ou menor índice de reprovabilidade do agente, não só em razão de suas condições pessoais, como também em vista da situação de fato em que ocorreu sua conduta. Os antigos fatores da intensidade do dolo ou do grau da culpa, que eram considerados antes da vigência da Lei nº 7.209/84, também servem para sopesar a quantidade de censura (reprovação) que merece o sujeito por seu comportamento doloso ou culposo. Mas sempre levando em conta a conduta que era exigível do agente, na situação em que o fato ocorreu...8. A alegação de que a personalidade do réu é voltada para a prática delituosa sem a fundamentação em elementos concretos que embasem essa conclusão, não pode ser utilizada para se valorar negativamente a circunstância judicial da personalidade. Conclui-se então que nenhuma circunstância judicial deve ser valorada negativamente, devendo ser excluídas as circunstâncias judiciais da culpabilidade e personalidade valoradas negativamente. 9. A pena de multa fica reduzida para 10 (dez) dias-multa, correspondente àquela fixada para o crime de furto qualificado, mantendo-se o regime aberto para o cumprimento da reprimenda, ex vi do artigo 33, § 2º, alínea c, do Código Penal. 10. Deve-se manter substituição da pena por duas restritivas de direitos, uma vez que a medida é socialmente recomendável e suficiente à reprimenda do delito descrito na denúncia.RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIMENTO para afastar as circunstâncias judiciais desfavoráveis da culpabilidade e da personalidade, reduzir a pena em definitivo para 2 (dois) anos e 8 (oito) meses de reclusão no regime inicial aberto e reduzir ainda o pagamento da multa em 10 (dez) dias-multa, no valor unitário mínimo.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 155, PARÁGRAFO 4º, INCISO IV, DO CÓDIGO PENAL, E ARTIGO 244-B, DA LEI N. 8.069/90 C/C ARTIGO 70, DO CÓDIGO PENAL (FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS C/C CORRUPÇÃO DE MENORES, EM CONCURSO FORMAL). RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. ALEGAÇÃO DE FRAGIBILIDADE DAS PROVAS. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E IDÔNEO. PALAVRA DA VÍTIMA E TESTEMUNHAS. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. DESCABIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PROVAS IDÔNEAS E CONSISTENTES. PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE APLICAÇÃO DO ARTIGO 29, PARÁGRAFO 1º, DO CÓDIGO...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO SIMPLES - AUTORIA COMPROVADA - DECLARAÇÕES DA VÍTIMA E POLICIAL MILITAR - HARMONIA DAS PROVAS - REVISÃO DA DOSIMETRIA.I - Em crimes contra o patrimônio, as declarações da vítima adquirem especial relevância quando coerentes, verossímeis e respaldadas em outros elementos de prova.II - Se todos os elementos de prova contidos nos autos são harmônicos e convergem no sentido da inequívoca comprovação da autoria, não há como acolher o pedido de absolvição por ausência de prova.III - Inexistindo, nos autos, elementos técnicos suficientes para aferir a personalidade do réu, ela não deve ser valorada de forma negativa, quando da análise das circunstâncias judiciais.IV - Desfavorável apenas uma circunstância, a pena base fixada um pouco acima do mínimo legal é plenamente justificada.V - Não obstante a pena ter sido estabelecida no patamar que, em princípio, autorizaria o regime inicial semi-aberto, o regime prisional fechado deve ser imposto à vista da reincidência específica.VI - Recurso parcialmente provido para reduzir a pena-base, mantendo-se o regime fechado estipulado.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO SIMPLES - AUTORIA COMPROVADA - DECLARAÇÕES DA VÍTIMA E POLICIAL MILITAR - HARMONIA DAS PROVAS - REVISÃO DA DOSIMETRIA.I - Em crimes contra o patrimônio, as declarações da vítima adquirem especial relevância quando coerentes, verossímeis e respaldadas em outros elementos de prova.II - Se todos os elementos de prova contidos nos autos são harmônicos e convergem no sentido da inequívoca comprovação da autoria, não há como acolher o pedido de absolvição por ausência de prova.III - Inexistindo, nos autos, elementos técnicos suficientes para aferir...
APELAÇÃO CRIMINAL - TENTATIVA DE HOMICÍDIO - TRIBUNAL DO JÚRI - DESCLASSIFICAÇÃO PRÓPRIA - APELO DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA DEFESA - DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS - INEXISTÊNCIA - FUNGIBILIDADE RECURSAL - LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA - ERRO DE TIPO - INOCORRÊNCIA - MOTIVO TORPE - SURSIS PROCESSUAL - IMPOSSIBILIDADE - SENTENÇA MONOCRÁTICA MANTIDA.I. Não é contrária à lei ou à decisão dos jurados a sentença que se pautou nos elementos constantes dos questionários formulados ao Júri e respeita o contraditório e a ampla defesa.II. O princípio constitucional da soberania dos veredictos só cede vez às decisões que não encontram um mínimo de apoio no contexto probatório.III. No processo penal, aplica-se o princípio da fungibilidade recursal quando não há má-fé e inexiste erro grosseiro, desde que o recurso seja tempestivo. IV. A incidência da excludente de ilicitude da legítima defesa, mesmo que putativa, exige que o acusado use moderadamente dos meios necessários para repelir a agressão.V. Denota repulsa social a ação do acusado que agride a pessoa não envolvida na discussão e que lhe pedia para parar com a briga.VI. A benesse do art. 89 da Lei 9.099/95 exige, além dos requisitos do art. 77 do CP, que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime.VII. Apelos desprovidos.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TENTATIVA DE HOMICÍDIO - TRIBUNAL DO JÚRI - DESCLASSIFICAÇÃO PRÓPRIA - APELO DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA DEFESA - DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS - INEXISTÊNCIA - FUNGIBILIDADE RECURSAL - LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA - ERRO DE TIPO - INOCORRÊNCIA - MOTIVO TORPE - SURSIS PROCESSUAL - IMPOSSIBILIDADE - SENTENÇA MONOCRÁTICA MANTIDA.I. Não é contrária à lei ou à decisão dos jurados a sentença que se pautou nos elementos constantes dos questionários formulados ao Júri e respeita o contraditório e a ampla defesa.II. O princípio constitucional da soberania dos veredictos só...