PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JULGADA. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ALEGADOS. REJEIÇÃO.Impróprios os presentes embargos, já que reclamam o saneamento de vícios não verificados no julgado, pretendendo, apenas, novo e favorável julgamento da causa e isto em sede de embargos de declaração. Não houve ambiguidade, obscuridade ou omissão no julgado. Não pode a parte pretender, em embargos declaratórios, rediscutir matéria já julgada, sob pena de eternizar a discussão já dirimida.Embargos de declaração rejeitados.
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PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JULGADA. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ALEGADOS. REJEIÇÃO.Impróprios os presentes embargos, já que reclamam o saneamento de vícios não verificados no julgado, pretendendo, apenas, novo e favorável julgamento da causa e isto em sede de embargos de declaração. Não houve ambiguidade, obscuridade ou omissão no julgado. Não pode a parte pretender, em embargos declaratórios, rediscutir matéria já julgada, sob pena de eternizar a discussão já dirimida.Embargos de declaração rejeitados.
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONDENAÇÃO. AUTORIA, MATERIALIDADE E O DOLO DEVIDAMENTE COMPROVADOS. FURTO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE CONCEDIDO. CONDUTA SOCIAL DESFAVORÁVEL BASEADA NOS REGISTROS CONSTANTES NA FOLHA PENAL. PRECEDENTES. PERSONALIDADE AVALIADA DESFAVORÁVEL DEVIDO A REGISTRO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO, POR FATO POSTERIOR. DESCONSIDERAÇÃO. PRECEDENTES. REGIME PRISIONAL. ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. 1. Diante da existência de farto conjunto probatório conclusivo acerca da autoria, da materialidade bem assim do dolo, a condenação do réu incurso no crime de receptação é a medida que se impõe. 2. A pena-base há de ser reduzida se na conduta social tida por desfavorável foram considerados meros registros na folha penal e na personalidade, também avaliada negativamente, foi levada em conta sentença condenatória com trânsito em julgado por fato posterior. Precedentes. 3. Quanto ao regime inicial de cumprimento da reprimenda, além da quantidade da pena, deve ser observado o comando do § 3º do artigo 33 do Código Penal determinando sejam também sopesadas as circunstâncias judiciais do artigo 59 do mesmo Estatuto Repressivo. 6. Dado provimento ao recurso do Ministério Público e parcial provimento ao recurso da defesa.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONDENAÇÃO. AUTORIA, MATERIALIDADE E O DOLO DEVIDAMENTE COMPROVADOS. FURTO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE CONCEDIDO. CONDUTA SOCIAL DESFAVORÁVEL BASEADA NOS REGISTROS CONSTANTES NA FOLHA PENAL. PRECEDENTES. PERSONALIDADE AVALIADA DESFAVORÁVEL DEVIDO A REGISTRO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO, POR FATO POSTERIOR. DESCONSIDERAÇÃO. PRECEDENTES. REGIME PRISIONAL. ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. 1. Diante da existência de farto conjunto probatór...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. NÃO ACOLHIMENTO. FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA. INOCORRÊNCIA. REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. FATO TÍPICO. EQUIVALÊNCIA ENTRE A PENA CORPORAL E A PENA PECUNIÁRIA. FIXAÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE NO MÍNIMO LEGAL. REDIMENSIONAMENTO DE OFÍCIO DA PENA DE MULTA.1. Não há como acolher o pedido de absolvição por atipicidade da conduta (art. 386, III do CPP) se a Carteira Nacional de Habilitação apresentada pelo réu aos policiais, apesar de falsificada, era visualmente idêntica ao documento original, sendo apta a ludibriar o homem comum.2. Somente a falsificação grosseira, perceptível prima facie, descaracteriza o delito tipificado no art. 304 do Código Penal.3. Se o falso não foi reconhecido de imediato por policiais acostumados a lidar com tais documentos, verificado somente mediante perícia realizada com a utilização de equipamentos apropriados, rejeita-se a tese da absolvição pela atipicidade do fato.4. A determinação da pena de multa deve atender aos mesmos critérios utilizados para a fixação da pena privativa de liberdade, visando a assegurar a coerência e a proporcionalidade que deve existir entre ambas. Se, cumpridas as etapas do critério trifásico previsto no art. 68 do CP, verifica-se que a pena corporal restou concretizada no mínimo legal, a quantidade de dias-multa deve ser reduzida, de ofício, para o patamar mínimo correspondente (art. 49 do CP).5. Recurso parcialmente provido tão somente para que de ofício, seja redimensionada a pena pecuniária aplicada.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. NÃO ACOLHIMENTO. FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA. INOCORRÊNCIA. REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. FATO TÍPICO. EQUIVALÊNCIA ENTRE A PENA CORPORAL E A PENA PECUNIÁRIA. FIXAÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE NO MÍNIMO LEGAL. REDIMENSIONAMENTO DE OFÍCIO DA PENA DE MULTA.1. Não há como acolher o pedido de absolvição por atipicidade da conduta (art. 386, III do CPP) se a Carteira Nacional de Habilitação apresentada pelo réu aos policiais, apesar de...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 155, § 4º, INCISO II, C/C ART. 14, INCISO II, SEGUNDA FIGURA, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, (FURTO QUALIFICADO COMETIDO MEDIANTE FRAUDE - TENTATIVA). RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ARTIGO 386, INCISO VII, DO C.P.P.. INVIABILIDADE. ALEGAÇÃO DE FRAGIBILIDADE DAS PROVAS. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E IDÔNEO. PALAVRA DA TESTEMUNHA POLICIAL. FILMAGEM. GRAVAÇÃO DO SISTEMA DE VIGILÂNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DISPONIBILIZADA PARA INVESTIGAÇÃO POLICIAL. CONFISSÃO DO RÉU. PROVAS INCONTROVERSAS. APLICAÇÃO DA PENA. PENA-BASE E DA PENA EM DEFINITIVO REDUÇÃO EM RAZÃO DA TENTATIVA. CABIMENTO. PEDIDO DE ISENÇÃO DA PENA DE MULTA. OBSERVÂNCIA DO ARTIGO 60, DO CÓDIGO PENAL BEM COMO À SITUAÇÃO ECONÔMICA DO RECORRIDO, O QUAL EXERCIA PROFISSÃO REMUNERADA DESCABE A ALEGAÇÃO DE ISENÇÃO DA PENA DE MULTA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.1. A tese de fragilidade do conjunto probatório não prospera, porque os próprios recorrentes confessaram os fatos que lhe são imputados, narrando a dinâmica delituosa. A filmagem e a gravação do sistema de vigilância da instituição financeira foi disponibilizada para investigação policial. Ademais, a versão apresentada pelo réu foi corroborada pelas declarações do policial que participou das investigações dos fatos, restando comprovado, portanto, a prática delituosa do crime contra o patrimônio. 2. Reunidos elementos hábeis e propícios a corroborar a autoria e a materialidade, notadamente as declarações firmes e coesas das testemunhas, mantém-se a condenação. No caso de furto, a existência de uma qualificadora já é suficiente para alterar a faixa de aplicação da pena. Aumentam-se, automaticamente, o mínimo e o máximo, conforme o artigo 155, § 4º, do Código Penal.3. Sabe-se que, nesses crimes contra o patrimônio, o depoimento da vítima possui valor probatório relevante, ainda mais quando ratificados por outros elementos de convicção, em harmonia com as demais provas do processo, como ocorre no caso.4. O art. 226, inciso II, do Código de Processo Penal apresenta apenas uma recomendação que deverá ser aplicada quando possível. A inobservância dessas instruções, em relação ao reconhecimento do réu perante a autoridade policial, ou, até mesmo, a completa inexistência deste procedimento naquela fase, não inviabiliza comprovação da autoria do crime quando desvendada em Juízo, mormente quando a testemunha é segura em apontar o agente como autor do delito. 5. O regime aberto é o adequado para o cumprimento de pena por réu condenado não reincidente cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos, de acordo com o previsto no art. 33 §2º, c, do CPB. 6. É correta a observância ao artigo 60, do Código Penal bem como à situação econômica do recorrido, o qual exercia profissão remunerada, acertadamente o Juízo a quo reduziu de dois terços a pena de multa em razão da tentativa, perfazendo em apenas 3 (três) dias-multa em definitivo, sendo calculada na razão de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época do fato devidamente corrigido. Descabe a alegação de isenção da pena de multa.RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 155, § 4º, INCISO II, C/C ART. 14, INCISO II, SEGUNDA FIGURA, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, (FURTO QUALIFICADO COMETIDO MEDIANTE FRAUDE - TENTATIVA). RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ARTIGO 386, INCISO VII, DO C.P.P.. INVIABILIDADE. ALEGAÇÃO DE FRAGIBILIDADE DAS PROVAS. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E IDÔNEO. PALAVRA DA TESTEMUNHA POLICIAL. FILMAGEM. GRAVAÇÃO DO SISTEMA DE VIGILÂNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DISPONIBILIZADA PARA INVESTIGAÇÃO POLICIAL. CONFISSÃO DO RÉU. PROVAS INCONTROVERSAS. APLICAÇÃO DA PENA. PENA-BASE E DA PENA EM DEFINITIVO...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. MERO INCONFORMISMO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. PREQUESTIONAMENTO. CONTRARIEDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. EMBARGOS REJEITADOS.I. Os Embargos Declaratórios, nos termos do artigo 619, se destinam a sanar possível omissão, contradição, ambiguidade ou obscuridade, não se prestam à rediscussão da matéria, nem mero prequestionamento, despojado de coerência, cuja decisão ora embargada vai de encontro às pretensões do réu.II. Impossível o acolhimento dos Embargos de Declaração quando pretende o Embargante, apenas, prequestionar a matéria, alegando suposta contradição entre a fundamentação exposta para condenar um réu e absolver o corréu quanto ao crime de associação para o tráfico.III. O princípio da Individualização da Pena subsiste para atender às peculiaridades de cada réu, não se fazendo possível adotar fundamentações e decisões idênticas para réus diferentes e que participaram do mesmo crime, mas de forma, comprovadamente, diferente.IV. Embargos rejeitados.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. MERO INCONFORMISMO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. PREQUESTIONAMENTO. CONTRARIEDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. EMBARGOS REJEITADOS.I. Os Embargos Declaratórios, nos termos do artigo 619, se destinam a sanar possível omissão, contradição, ambiguidade ou obscuridade, não se prestam à rediscussão da matéria, nem mero prequestionamento, despojado de coerência, cuja decisão ora embargada vai de encontro às pretensões do réu.II. Impossível o ac...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. MERO INCONFORMISMO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. OMISSÃO. CONCESSÃO DE NOVO PRAZO PARA COMPROVAÇÃO DA MATÉRIA ALEGADA NA INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.I. Os Embargos Declaratórios, nos termos do artigo 619, se destinam a sanar possível omissão, contradição, ambiguidade ou obscuridade, não se prestam à rediscussão da matéria, cuja decisão ora embargada vai de encontro às pretensões do réu.II. Impossível o acolhimento dos Embargos de Declaração quando pretende o Embargante, apenas, obter concessão de novo prazo, que há muito já se expirou, para a comprovação dos fatos alegados na inicial, os quais não se desincumbiu de comprovar nas oportunidades que lhe foram exaustivamente conferidas.III. Inexiste qualquer omissão a ser sanada por esta via, uma vez que o Acórdão Embargado claramente se manifestou acerca do tema objeto dos presentes Embargos, porém, decidindo de forma diversa aos anseios do apelante.IV. Embargos rejeitados
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. MERO INCONFORMISMO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. OMISSÃO. CONCESSÃO DE NOVO PRAZO PARA COMPROVAÇÃO DA MATÉRIA ALEGADA NA INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.I. Os Embargos Declaratórios, nos termos do artigo 619, se destinam a sanar possível omissão, contradição, ambiguidade ou obscuridade, não se prestam à rediscussão da matéria, cuja decisão ora embargada vai de encontro às pretensões do réu.II. Impossível o acolhimento dos Embargos de Declaração quando pretende o Embargante, apenas, obter concessão de novo prazo, que há m...
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSO PENAL. EMENDATIO LIBELLI. ACERTADAMENTE APLICADA. NULIDADE DO PROCESSO. INEXISTENTE. CÁRCERE PRIVADO. PROVADAS MATERIALIDADE E AUTORIA. REDUÇÃO DA PENA. MEDIDA QUE SE IMPÕE. REGIME ABERTO. ADEQUADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Nova definição penal com fundamento nas disposições do artigo 383, caput, do Código de Processo Penal, não é causa de nulidade do processo, pois, o réu exerceu defesa plena dos fatos postos na Denúncia; e nem um outro foi acrescido em razão desta decisão.2. A absolvição mostra-se inviável quando todo o conjunto probatório demonstra, inequivocadamente, a prática de crime de cárcere, por ter o acusado mantido a vítima presa por muitas horas.3. A redução da pena-base é medida que se impõe, pois são favoráveis ao acusado todas as circunstâncias judiciais. O regime inicial para o cumprimento da pena deve ser o aberto, nos termos do artigo 33, § 2º, alínea c do Código Penal.4. Dado parcial provimento ao recurso.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSO PENAL. EMENDATIO LIBELLI. ACERTADAMENTE APLICADA. NULIDADE DO PROCESSO. INEXISTENTE. CÁRCERE PRIVADO. PROVADAS MATERIALIDADE E AUTORIA. REDUÇÃO DA PENA. MEDIDA QUE SE IMPÕE. REGIME ABERTO. ADEQUADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Nova definição penal com fundamento nas disposições do artigo 383, caput, do Código de Processo Penal, não é causa de nulidade do processo, pois, o réu exerceu defesa plena dos fatos postos na Denúncia; e nem um outro foi acrescido em razão desta decisão.2. A absolvição mostra-se inviável quando todo o conjunto probatório demonstra,...
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO TENTADO. DESCLASSIFICAÇÃO PELO JÚRI PARA O CRIME DE DISPARO DE ARMA DE FOGO. NULIDADE DA SENTENÇA. INVERSÃO DA ORDEM DOS QUESITOS. IMPROCEDÊNCIA. TESE DA LEGÍTIMA DEFESA. AFASTAMENTO. ABSORÇÃO DO CRIME DE DISPARO DE ARMA DE FOGO PELO HOMICÍDIO TENTADO.. IMPROCEDÊNCIA. DOSIMETRIA DA PENA. QUANTUM ADEQUADO E PROPORCIONAL. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.1. Não há inversão da ordem dos quesitos apresentados ao conselho de sentença quando a acusação pedir a desclassificação da conduta para crime diverso da competência do Tribunal do Júri; e a tese for acolhida pelo Conselho de Sentença, em atendimento a quesitos formulados logo após o questionamento acerca da materialidade e autoria dos fatos. Inteligência do artigo 483, § 4º, do Código de Processo Penal.2. Inviável o reconhecimento da legítima defesa quando as provas dos autos demonstraram que o apelante foi a primeira pessoa a efetuar disparos de arma de fogo.3. Sendo avaliadas desfavoravelmente ao réu duas circunstâncias judiciais (conduta social e motivos), correta a fixação da pena-base um pouco acima do mínimo legal.4. Negado provimento ao recurso.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO TENTADO. DESCLASSIFICAÇÃO PELO JÚRI PARA O CRIME DE DISPARO DE ARMA DE FOGO. NULIDADE DA SENTENÇA. INVERSÃO DA ORDEM DOS QUESITOS. IMPROCEDÊNCIA. TESE DA LEGÍTIMA DEFESA. AFASTAMENTO. ABSORÇÃO DO CRIME DE DISPARO DE ARMA DE FOGO PELO HOMICÍDIO TENTADO.. IMPROCEDÊNCIA. DOSIMETRIA DA PENA. QUANTUM ADEQUADO E PROPORCIONAL. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.1. Não há inversão da ordem dos quesitos apresentados ao conselho de sentença quando a acusação pedir a desclassificação da conduta para crime diverso da competência do Tribunal do Júri; e a tese f...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER. LESÕES CORPORAIS. AGRESSÕES FÍSICAS PERPETRADAS CONTRA EX-COMPANHEIRA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA. IMPOSSIBILIDADE. TESE NÃO PROVADA PELA DEFESA. AFASTAMENTO DA AGRAVANTE - POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO EM PARTE. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima assume especial relevância. Assim, diante da consonância das declarações prestadas pela vítima com o laudo de exame de corpo de delito, no sentido de que o acusado a agrediu gratuitamente, não há que se falar em absolvição. Afasta-se a agravante do artigo 61, inciso II, alínea f, do Código Penal, pois o parágrafo 9º do artigo 129 já qualifica a lesão corporal como violência doméstica.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER. LESÕES CORPORAIS. AGRESSÕES FÍSICAS PERPETRADAS CONTRA EX-COMPANHEIRA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA. IMPOSSIBILIDADE. TESE NÃO PROVADA PELA DEFESA. AFASTAMENTO DA AGRAVANTE - POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO EM PARTE. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima assume especial relevância. Assim, diante da consonância das declarações prestadas pela vítima com o laudo de exame de corpo de delito, no sentido de que o acusado a agrediu gratuitamente, não há que se falar em absolvição. Afa...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE DE ARMA DE FOGO. ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS. IN DUBIO PRO REO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.1. Essencial evocar a aplicação do princípio in dubio pro reo nos casos em que o conjunto probatório não se revela coeso e satisfativo quanto à autoria do ato infracional, sendo a absolvição medida adequada a se impor.2. A condenação exige prova cabal sobre a autoria do delito, não podendo respaldar-se em depoimentos inconsistentes ou não ratificados em juízo sob o crivo do contraditório.3. Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE DE ARMA DE FOGO. ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS. IN DUBIO PRO REO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.1. Essencial evocar a aplicação do princípio in dubio pro reo nos casos em que o conjunto probatório não se revela coeso e satisfativo quanto à autoria do ato infracional, sendo a absolvição medida adequada a se impor.2. A condenação exige prova cabal sobre a autoria do delito, não podendo respaldar-se em depoimentos inconsistentes ou não ratificados em juízo sob o crivo do contraditório.3. Recurso desprovi...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO QUALIFICADO - ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS - PALAVRA DA VÍTIMA E DE POLICIAL - IMPOSSIBILIDADE - FALTA DE PERÍCIA DA ARMA DE FOGO USADA - COMPROVAÇÃO POR OUTROS MEIOS - DOSIMETRIA - INDENIZAÇÃO À VÍTIMA - AUSÊNCIA DE PEDIDO NA DENÚNCIA.I. Não é frágil o conjunto probatório baseado nas declarações firmes do ofendido e de policial, corroboradas pelas provas. II. Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima merece especial credibilidade.III. A ausência de apreensão ou perícia da arma usada no roubo não afasta, por si só, a causa de aumento do art. 157, §2º, inc. I, do CP.IV. A condenação à parcela indenizatória para a vítima exige pedido na exordial acusatória, sob pena de violação da inércia da jurisdição e de cerceamento de defesa.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO QUALIFICADO - ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS - PALAVRA DA VÍTIMA E DE POLICIAL - IMPOSSIBILIDADE - FALTA DE PERÍCIA DA ARMA DE FOGO USADA - COMPROVAÇÃO POR OUTROS MEIOS - DOSIMETRIA - INDENIZAÇÃO À VÍTIMA - AUSÊNCIA DE PEDIDO NA DENÚNCIA.I. Não é frágil o conjunto probatório baseado nas declarações firmes do ofendido e de policial, corroboradas pelas provas. II. Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima merece especial credibilidade.III. A ausência de apreensão ou perícia da arma usada no roubo não afasta, por si só, a causa de aumento do art. 157, §2º, inc....
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO TENTADO, QUALIFICADO PELO RESULTADO LESÃO CORPORAL GRAVE. ARTIGO 157, § 3º, PRIMEIRA PARTE, C/C ART. 14, II, DO CP. DOSIMETRIA. PENA-BASE. MAJORAÇÃO JUSTIFICADA. TENTATIVA. FRAÇÃO REDUTORA. ITER CRIMINIS EM FASE AVANÇADA. PERCENTUAL DE REDUÇÃO MÍNIMO. REGIME INICIAL FECHADO. RÉU REINCIDENTE E PORTADOR DE MAUS ANTECEDENTES. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não se mostra excessiva a majoração da pena-base acima do mínimo legal, se a sentença, de forma fundamentada, reconhece em desfavor do sentenciado três das oito circunstâncias judiciais do artigo 59, do Código Penal. 2. O critério consagrado pela doutrina e jurisprudência para aferição da fração redutora do crime tentado, prevista no artigo 14, inciso II, do Código Penal, é o iter criminis percorrido pelo réu. Se a interrupção dos atos executórios se deu em fase avançada, já próxima à consumação, o redutor a ser aplicado deve ser a fração mínima de 1/3 (um terço). 3. Tratando-se de réu reincidente e portador de maus antecedentes, mostra-se adequado o regime fechado para início de cumprimento da reprimenda, nos termos do art. 33, § 2º, 'b' e § 3º, do CP, não obstante a pena final imposta seja inferior a oito anos. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO TENTADO, QUALIFICADO PELO RESULTADO LESÃO CORPORAL GRAVE. ARTIGO 157, § 3º, PRIMEIRA PARTE, C/C ART. 14, II, DO CP. DOSIMETRIA. PENA-BASE. MAJORAÇÃO JUSTIFICADA. TENTATIVA. FRAÇÃO REDUTORA. ITER CRIMINIS EM FASE AVANÇADA. PERCENTUAL DE REDUÇÃO MÍNIMO. REGIME INICIAL FECHADO. RÉU REINCIDENTE E PORTADOR DE MAUS ANTECEDENTES. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não se mostra excessiva a majoração da pena-base acima do mínimo legal, se a sentença, de forma fundamentada, reconhece em desfavor do sentenciado três das oito circunstâncias judiciais do artigo 59, do...
APELAÇÂO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ANTECEDENTES E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME DESFAVORÁVEIS AO ACUSADO. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CONCURSO DE AGRAVANTES E ATENUANTES. REINCIDÊNCIA E CONFISSAO ESPONTÂNEA. INCIDÊNCIA DO ART. 67 DO CODIGO PENAL. REINCIDÊNCIA E CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS AO RÉU. REGIME INICIAL SEMIABERTO. INDENIZAÇÃO. CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE DA LEI MAIS GRAVOSA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Considerando que somente os antecedentes e a as circunstâncias do crime apresentam-se desfavoráveis ao acusado, não se afigura razoável a fixação da pena-base muito acima do mínimo legal2. No concurso de agravantes e atenuantes, nos termos do que dispõe o art. 67 do Código Penal, a reincidência é causa que prepondera sobre a confissão, devendo, no momento da escolha da resposta penal, receber maior valoração, ou seja, a pena-base deve ser agravada em maior proporção do que atenuada.3. A reincidência demonstra que a condenação anterior não conseguiu exercer seus efeitos preventivos e ressocializador no agente, pois, ainda assim, veio a praticar novo crime após o trânsito em julgado da decisão condenatória anterior, demonstrando, com isso, a sua maior reprovação.4. É escorreita a fixação do regime semiaberto para o cumprimento da pena, apesar do quantum inferior a 4 anos, na hipótese em que o réu é reincidente e são desfavoráveis as circunstâncias judiciais, com fulcro no art. 33, § 3º, do Código Penal e em conformidade com a jurisprudência dos Tribunais Pátrios.5. Tendo os fatos ocorridos antes da entrada em vigor da Lei 11.719/08, que alterou a redação do art. 387 do Código Penal, o réu não poderá ser condenado a reparar os danos sofridos pelo ofendido, em obediência ao princípio da irretroatividade da lei penal desfavorável. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÂO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ANTECEDENTES E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME DESFAVORÁVEIS AO ACUSADO. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CONCURSO DE AGRAVANTES E ATENUANTES. REINCIDÊNCIA E CONFISSAO ESPONTÂNEA. INCIDÊNCIA DO ART. 67 DO CODIGO PENAL. REINCIDÊNCIA E CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS AO RÉU. REGIME INICIAL SEMIABERTO. INDENIZAÇÃO. CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE DA LEI MAIS GRAVOSA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Considerando que somente os antecedentes e a as circunstâncias do crime apresentam-se desfavoráveis ao acusado, não se afigur...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA. CONCURSO FORMAL. PLURADIDADE DE PATRIMONIOS ATINGIDOS. PENA PECUNIÁRIA. CONDIÇÃO SOCIOECONOMICA DO REU. EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO (ART. 387, IV, CPP). JUSTIÇA GRATUITA.Comprovada a materialidade e a autoria do crime imputado ao acusado na denúncia, incabível o pleito absolutório.A causa especial de aumento de pena constante do inciso V do §2º do art. 157 do CP incide sempre que cerceada a liberdade da vítima. Para tanto, não há que se estipular lapso temporal mínimo, desde que juridicamente relevante, isto é, superior ao necessário para a consumação do crime de roubo.Irrepreensível a aplicação do concurso formal em razão do crime ter atingido patrimônios de vítimas diversas.A pena de multa é fixada em duas fases distintas. Na primeira fase, a quantidade de dias multas deve guardar proporção com a pena corporal imposta ao agente. Já o valor unitário da multa é estabelecido com base na condição socioeconômica do réu. Ostentando, pois, o réu singela condição de manutenção econômica, mister a valoração unitária da pena pecuniária no patamar mínimo. Não há cogitar de condenação do agente a indenizar prejuízos da vítima se o pedido foi formulado pelo órgão ministerial a destempo, quando a instrução criminal já se encontrava encerrada, devido à inobservância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.O Juízo competente para exame da concessão dos benefícios da justiça gratuita é o das execuções criminais.Apelo parcialmente provido para excluir a indenização à vítima.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA. CONCURSO FORMAL. PLURADIDADE DE PATRIMONIOS ATINGIDOS. PENA PECUNIÁRIA. CONDIÇÃO SOCIOECONOMICA DO REU. EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO (ART. 387, IV, CPP). JUSTIÇA GRATUITA.Comprovada a materialidade e a autoria do crime imputado ao acusado na denúncia, incabível o pleito absolutório.A causa especial de aumento de pena constante do inciso V do §2º do art. 157 do CP incide sempre que cerceada a liberdade da vítima. Para tanto, não há que se estipular lapso temporal mínimo, desde qu...
PENAL. CRIME DE FALSO TESTEMUNHO EM JUÍZO. PRELIMINARES. AUTORIA E MATERIALIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL. REGIME PRISIONAL. CUSTAS PROCESSUAIS. PARCIAL PROVIMENTO.Quanto á regra do art. 212 do CPP, já decidiu esta Corte: É evidente que, se a nulidade tem a ver com a ordem de perguntar, há de ser demonstrado prejuízo decorrente da sua inversão. E, na espécie, em nenhum momento explica a impetração onde o prejuízo causado à defesa pelo fato de o juiz haver iniciado as perguntas às testemunhas ouvidas. (20090020104380HBC, Relator MARIO MACHADO, 1ª Turma Criminal, julgado em 06/08/2009, DJ 04/09/2009 p. 232). Preliminar rejeitada.O Código de Processo Penal não obriga que a testemunha ouvida perante a autoridade policial faça a promessa de dizer a verdade do que souber e lhe for perguntado, regra esta prevista no art. 203 do CPP para a testemunha ouvida em juízo. Preliminar rejeitada.A testemunha, antes de proferir suas declarações, é advertida das penas cominadas ao falso testemunho (art. 210 do CPP). No caso, o Magistrado reconheceu a divergência entre os depoimentos prestados pela testemunha, ora apelante, na delegacia e em juízo e facultou ao Parquet a extração das cópias necessárias para o fim de apuração do crime de falso testemunho. Não há determinação legal para que o Magistrado ofereça à testemunha o direito de retratar-se. Cabia à testemunha dizer a verdade. Não disse, embora advertida das consequências do falso testemunho. Preliminar rejeitada.Quanto à autoria e a materialidade, comprovado que o acusado alterou a versão dos fatos, fazendo afirmação falsa em Juízo, conduta que se amoldou, formal e materialmente, ao tipo penal do art. 342, § 1º, do Código Penal.Desnecessária a prova de dano efetivo. Certo é que o delito do art. 342 do CP é formal, instantâneo, se aperfeiçoando no momento em que 'a pessoa chamada a depor em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral, faz firmação inverídica ou cala a verdade sobre fato juridicamente relevante. Encerrado o depoimento, o crime está aperfeiçoado, independentemente de qualquer indagação a respeito de possível influência que ele venha a ter no desfecho da causa em que foi prestado' (RT 553/346).Dosimetria revista ajustar a pena-base.A alegação de que o condenado não tem condições de satisfazer o pagamento das custas processuais deve ser provada perante o Juiz da Execução Penal. Apelação parcialmente provida.
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PENAL. CRIME DE FALSO TESTEMUNHO EM JUÍZO. PRELIMINARES. AUTORIA E MATERIALIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL. REGIME PRISIONAL. CUSTAS PROCESSUAIS. PARCIAL PROVIMENTO.Quanto á regra do art. 212 do CPP, já decidiu esta Corte: É evidente que, se a nulidade tem a ver com a ordem de perguntar, há de ser demonstrado prejuízo decorrente da sua inversão. E, na espécie, em nenhum momento explica a impetração onde o prejuízo causado à defesa pelo fato de o juiz haver iniciado as perguntas às testemunhas ouvidas. (20090020104380HBC, Relator MARIO MACHADO, 1ª Turma Criminal, julgad...
APELAÇÃO CRIMINAL. NECESSIDADE DE JUDICIALIZAÇÃO DOS ELEMENTOS INFORMATIVOS. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE DE MAJORAÇÃO DA PENA. INEXISTÊNCIA DE APREENSÃO E PERÍCIA DA ARMA DE FOGO. READEQUAÇÃO DA PENA BASE. REAVALIÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1.Não há como acolher a pretensão defensiva para absolver o apelante em face da condenação perpetrada diante das vítimas, pois, conforme já visto, a apreensão dos bens, produto do crime, em poder do réu, que, inclusive, confessou a prática do delito na delegacia de polícia, aliado aos depoimentos das vítimas e do policial que efetuou a prisão em flagrante, formam um conjunto probatório contundente a comprovar a materialidade e autoria do crime do roubo. 2.A jurisprudência deste Tribunal é forte no sentido da desnecessidade da apreensão e perícia da arma de fogo, para a configuração do aumento de pena previsto no inciso I do § 2° do art. 157 do CP.3.Na primeira fase da individualização da pena o magistrado deve percorrer todos os meandros do art. 59 do CP, ou seja, deve analisar: i) a culpabilidade; ii) os antecedentes; iii) a conduta social; iv) a personalidade do agente; v) os motivos; vi) as circunstâncias; vii) as conseqüências do crime e viii) comportamento da vítima.4.Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. NECESSIDADE DE JUDICIALIZAÇÃO DOS ELEMENTOS INFORMATIVOS. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE DE MAJORAÇÃO DA PENA. INEXISTÊNCIA DE APREENSÃO E PERÍCIA DA ARMA DE FOGO. READEQUAÇÃO DA PENA BASE. REAVALIÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1.Não há como acolher a pretensão defensiva para absolver o apelante em face da condenação perpetrada diante das vítimas, pois, conforme já visto, a apreensão dos bens, produto do crime, em poder do réu, que, inclusive, confessou a prática do delito na delegacia de polícia, alia...
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - CONCURSO DE PESSOAS - ESCALADA - PRIVILÉGIO - ART. 155, §2º, DO CP - IMPOSSIBILIDADE - MAUS ANTECEDENTES - CRIME POSTERIOR - EXCLUSÃO - REGIME - RESTRITIVAS DE DIREITOS - PRESCRIÇÃO RETROATIVA - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - PARCIAL PROVIMENTO.I. A qualificadora impede o reconhecimento do privilégio pela primariedade e pequeno valor da coisa subtraída. Precedentes do TJDF e STJ. Ressalvado o posicionamento da Relatora.II. Somente fatos anteriores e transitados em julgado permitem o incremento da reprimenda pelos maus antecedentes.III. Aplica-se o regime aberto e a benesse do art. 44 do CP ao condenado primário, com circunstâncias judiciais favoráveis e cuja pena aplicada foi inferior a 4 (quatro) anos.V. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - CONCURSO DE PESSOAS - ESCALADA - PRIVILÉGIO - ART. 155, §2º, DO CP - IMPOSSIBILIDADE - MAUS ANTECEDENTES - CRIME POSTERIOR - EXCLUSÃO - REGIME - RESTRITIVAS DE DIREITOS - PRESCRIÇÃO RETROATIVA - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - PARCIAL PROVIMENTO.I. A qualificadora impede o reconhecimento do privilégio pela primariedade e pequeno valor da coisa subtraída. Precedentes do TJDF e STJ. Ressalvado o posicionamento da Relatora.II. Somente fatos anteriores e transitados em julgado permitem o incremento da reprimenda pelos maus antecedentes.III. Aplica-se o regime abe...
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES E POSSE ILEGAL DE MUNIÇÕES - DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS E LAUDOS TÉCNICOS - PROVAS SUFICIENTES.I. No crime de tráfico de drogas, praticado de modo sub-reptício e às escondidas, especial valor deve ser conferido aos indícios e às provas indiretas.II. Os depoimentos prestados por policiais, na qualidade de agentes públicos, devem ser tidos como merecedores de crédito, notadamente quando não destoam do conjunto probatório e não indicam incriminação gratuita.III. A quantidade de 'crack' e maconha e as circunstâncias da apreensão não deixam dúvidas quanto à intenção de difusão ilícita. Também a apreensão de munições de uso permitido, sem autorização hábil, leva à condenação pelo crime do artigo 12 da Lei 10.826/03.IV. Apelo improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES E POSSE ILEGAL DE MUNIÇÕES - DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS E LAUDOS TÉCNICOS - PROVAS SUFICIENTES.I. No crime de tráfico de drogas, praticado de modo sub-reptício e às escondidas, especial valor deve ser conferido aos indícios e às provas indiretas.II. Os depoimentos prestados por policiais, na qualidade de agentes públicos, devem ser tidos como merecedores de crédito, notadamente quando não destoam do conjunto probatório e não indicam incriminação gratuita.III. A quantidade de 'crack' e maconha e as circunstâncias da apreensão não deixam dúvidas...
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - LEI 11.343/2006 - REGIME PRISIONAL ABERTO - IMPOSSIBILIDADE - SUBSTITUIÇÃO DA PENA - INVIABILIDADE NO CASO CONCRETO.I. O regime de cumprimento da pena deve ser o inicial fechado, independentemente do quantum da pena, nos termos da Lei 11.464/2007, que deu nova redação ao §1º do artigo 2º da Lei 8.072/90.II. O Supremo Tribunal Federal decretou a inconstitucionalidade do art. 44 da Lei Antidrogas, no que diz respeito à vedação de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos (HC 97.256). Possível, portanto, em tese, a substituição da pena no crime de tráfico. No caso, a medida não é socialmente recomendável. A quantidade da droga apreendida foi expressiva.III. Apelo desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - LEI 11.343/2006 - REGIME PRISIONAL ABERTO - IMPOSSIBILIDADE - SUBSTITUIÇÃO DA PENA - INVIABILIDADE NO CASO CONCRETO.I. O regime de cumprimento da pena deve ser o inicial fechado, independentemente do quantum da pena, nos termos da Lei 11.464/2007, que deu nova redação ao §1º do artigo 2º da Lei 8.072/90.II. O Supremo Tribunal Federal decretou a inconstitucionalidade do art. 44 da Lei Antidrogas, no que diz respeito à vedação de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos (HC 97.256). Possível, portanto, em tese, a substituição...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO QUALIFICADO - INVERSÃO DA ORDEM DA PERGUNTAS - ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS - FALTA DE PERÍCIA NA ARMA DE FOGO - CONCURSO FORMAL - VÁRIAS VÍTIMAS.I. Não demonstrado o prejuízo à defesa, inexiste nulidade pela inversão na ordem de questionamento. Entendimento desta Turma e do STJ.II. Não é frágil o conjunto probatório baseado nas declarações firmes dos ofendidos e do comparsa, corroboradas pelas provas. II. Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima merece especial credibilidade.III. A ausência de apreensão ou perícia da arma usada no roubo não afasta, por si só, a causa de aumento do art. 157, §2º, inc. I, do CP, assim como o concurso de agentes. Comprovação da incidência das agravantes por outros meios.IV. Recurso provido parcialmente, para corrigir a dosimetria.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO QUALIFICADO - INVERSÃO DA ORDEM DA PERGUNTAS - ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS - FALTA DE PERÍCIA NA ARMA DE FOGO - CONCURSO FORMAL - VÁRIAS VÍTIMAS.I. Não demonstrado o prejuízo à defesa, inexiste nulidade pela inversão na ordem de questionamento. Entendimento desta Turma e do STJ.II. Não é frágil o conjunto probatório baseado nas declarações firmes dos ofendidos e do comparsa, corroboradas pelas provas. II. Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima merece especial credibilidade.III. A ausência de apreensão ou perícia da arma usada no roubo não afasta, por si...