APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. SONEGAÇÃO FISCAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. COMPROVAÇÃO DE QUE A APELANTE OMITIU OPERAÇÕES COMERCIAIS EM LIVRO EXIGIDO PELA LEI FISCAL COM A FINALIDADE DE SUPRIMIR TRIBUTO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DO ELMENTO SUBJETIVO DO CRIME. NÃO ACOLHIMENTO. PRESENÇA DO DOLO GENÉRICO DE FRAUDAR A FISCALIZAÇÃO, OMITINDO OPERAÇÕES TRIBUTÁVEIS RELATIVAS À ENTRADA E SAÍDA DE MERCADORIAS COM A FINALIDADE DE SUPRIMIR TRIBUTO. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA PATAMAR INFERIOR AO MÍNIMO LEGAL. NÃO ACOLHIMENTO. REDUÇÃO DO AUMENTO DE PENA REFERENTE À CONTINUIDADE DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE. VALOR UNITÁRIO DO DIA-MULTA. REDUÇÃO. DIA-MULTA FIXADO EM PATAMAR SUPERIOR AO MÍNIMO LEGAL SEM FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. No caso dos autos, o conjunto probatório comprovou que a apelante, ao administrar sociedade empresária, suprimiu, por diversas vezes, tributo devido ao Distrito Federal, fraudando a fiscalização tributária ao deixar de lançar nos livros fiscais obrigatórios transações comerciais. Resta, assim, configurado o crime previsto no artigo 1º, inciso II, da Lei nº 8.137/1990, combinado com o artigo 71 do Código Penal.2. Para a configuração do crime de sonegação fiscal, a jurisprudência dispensa a comprovação do dolo específico, contentando-se com o dolo genérico. Dessa forma, basta que o agente, ao administrar a sociedade empresária, fraude a fiscalização, omitindo operações tributáveis relativas à entrada e saída de mercadorias com a finalidade de suprimir ou reduzir tributo, não sendo necessário demonstrar o ânimo de se obter benefício indevido, ou seja, não é necessário provar um especial fim de agir.3. Na primeira fase da dosimetria da pena, devem ser analisadas as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal, a saber: culpabilidade, antecedentes, conduta social, personalidade do agente, motivos, circunstâncias, conseqüências do crime e comportamento da vítima. A pena-base deve, no entanto, respeitar os limites mínimo e máximo cominados ao crime pelo legislador. Assim, ainda que favoráveis todas as circunstâncias judiciais, incabível a fixação da pena, na primeira fase da dosimetria, abaixo do mínimo legal.4. O critério para exasperação de pena, pela continuidade delitiva, é o número de infrações cometidas. Como, no caso, foram mais de 60 (sessenta) os crimes cometidos, o aumento deve ser de 2/3 (dois terços), conforme fixado pela sentença.5. O valor do dia-multa foi fixado em 1/2 (metade) do salário-mínimo vigente à época dos fatos em razão da situação econômico-financeira avantajada da apelante. Ocorre que não foram declinados elementos concretos dos autos que permitissem afirmar serem avantajadas as condições financeiras da apelante. Assim, deve-se reduzir o valor unitário do dia-multa para 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo vigente à época dos fatos.6. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a sentença que condenou a apelante nas sanções do artigo 1º, inciso II, da Lei nº 8.137/1990, na forma do artigo 71 do Código Penal, à pena de 03 (três) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial aberto, e 200 (duzentos) dias-multa, reduzir o valor unitário do dia-multa para 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo vigente à época dos fatos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. SONEGAÇÃO FISCAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. COMPROVAÇÃO DE QUE A APELANTE OMITIU OPERAÇÕES COMERCIAIS EM LIVRO EXIGIDO PELA LEI FISCAL COM A FINALIDADE DE SUPRIMIR TRIBUTO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DO ELMENTO SUBJETIVO DO CRIME. NÃO ACOLHIMENTO. PRESENÇA DO DOLO GENÉRICO DE FRAUDAR A FISCALIZAÇÃO, OMITINDO OPERAÇÕES TRIBUTÁVEIS RELATIVAS À ENTRADA E SAÍDA DE MERCADORIAS COM A FINALIDADE DE SUPRIMIR TRIBUTO. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA PATAMAR INFERIOR AO MÍNIMO LEGAL. NÃO ACOLHIMENTO. REDUÇÃO D...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. RÉ SURPREENDIDA INGRESSANDO EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL COM 28,29 GRAMAS DE MASSA LÍQUIDA DE MACONHA E 29,58 GRAMAS DE MASSA LÍQUIDA DE CRACK. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS. PEDIDO DE APLICAÇÃO DA FRAÇÃO MÍNIMA DE REDUÇÃO DA PENA PREVISTA NO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006. PARCIAL ACOLHIMENTO. APLICAÇÃO DA REDUÇÃO EM PATAMAR INTERMEDIÁRIO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Se o legislador não estabeleceu parâmetros que indiquem o quantum de redução da pena pela aplicação da causa de diminuição prevista no artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, deve o Magistrado fazê-lo, sempre fundamentando a fração escolhida.2. A jurisprudência tem ancorado a eleição do percentual de redução da pena no exame das circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal, bem como na quantidade e natureza da droga. Assim, no caso dos autos, a natureza e a quantidade das substâncias apreendidas (28,29g - vinte e oito gramas e vinte e nove centigramas - de massa líquida de maconha e 29,58g - vinte e nove gramas e cinquenta e oito centigramas - de massa líquida de crack, substância de alto poder lesivo), apesar não ser excessiva, também não é inexpressiva, de forma que a redução da pena pela 1/2 (metade) se mostra proporcional e suficiente.3. Recurso conhecido e parcialmente provido para alterar a fração redutora da pena - de 2/3 (dois terços) para 1/2 (metade) -, restando a reprimenda estabelecida em 02 (dois) anos e 11 (onze) meses de reclusão, no regime inicial fechado, e 291 (duzentos e noventa e um) dias-multa, no valor legal mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. RÉ SURPREENDIDA INGRESSANDO EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL COM 28,29 GRAMAS DE MASSA LÍQUIDA DE MACONHA E 29,58 GRAMAS DE MASSA LÍQUIDA DE CRACK. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS. PEDIDO DE APLICAÇÃO DA FRAÇÃO MÍNIMA DE REDUÇÃO DA PENA PREVISTA NO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006. PARCIAL ACOLHIMENTO. APLICAÇÃO DA REDUÇÃO EM PATAMAR INTERMEDIÁRIO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Se o legislador não estabeleceu parâmetros que indiquem o quantum de redução da pena pela aplicação da...
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO - DEGRAVAÇÃO DE ESCUTA TELEFÔNICA - INVESTIGAÇÕES POLICIAIS - QUADRILHA - PROVAS SUFICIENTES - FATOS POSTERIORES - IMPOSSIBILIDADE DE AUMENTO DA PENA-BASE.I. A juntada de laudo pericial, solicitada pelo Ministério Público, não viola o sistema acusatório.II. Crimes de furto são praticados, muitas das vezes, sem testemunhas presenciais. Mas os indícios, corroborados pela prova judicializada, podem levar a um decreto condenatório seguro.III. O confronto de local, datas e horários de crimes, colhidos mediante interceptação telefônica, com a ocorrência policial noticiada pela vítima corrobora a conclusão de que os acusados são os autores do furto.IV. Só fatos anteriores ao que é examinado, com julgamento definitivo, autorizam o acréscimo da pena-base pelos maus antecedentes, personalidade ou conduta social.V. Recurso parcialmente provido para reduzir as penas.
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APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO - DEGRAVAÇÃO DE ESCUTA TELEFÔNICA - INVESTIGAÇÕES POLICIAIS - QUADRILHA - PROVAS SUFICIENTES - FATOS POSTERIORES - IMPOSSIBILIDADE DE AUMENTO DA PENA-BASE.I. A juntada de laudo pericial, solicitada pelo Ministério Público, não viola o sistema acusatório.II. Crimes de furto são praticados, muitas das vezes, sem testemunhas presenciais. Mas os indícios, corroborados pela prova judicializada, podem levar a um decreto condenatório seguro.III. O confronto de local, datas e horários de crimes, colhidos mediante interceptação telefônica, com a ocorrência policial noticiada p...
APELAÇÃO CRIMINAL - USO DE DOCUMENTO PÚBLICO FALSO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA DE ESTELIONATO - PRINCÍPIO DA ABSORÇÃO - DOSIMETRIA. I. Falsificação grosseira é aquela incapaz de ludibriar qualquer pessoa. No caso, o fato de o documento falso não ter sido apto para enganar o gerente do banco, não leva à mesma conclusão para cidadão comum. O funcionário encarregado da abertura de contas efetivou o cadastro, na certeza da autenticidade dos RG's.II. Inidôneo o meio empregado para o estelionato, sobeja o delito de uso de documento falso. Inaplicável o princípio da consunção.III. Prejudicado os pedidos de redução da reprimenda, fixação de regime menos gravoso e substituição da pena corporal por restritiva de direitos se o magistrado a quo atendeu as reivindicações na sentença.IV. Apelos desprovidos.
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APELAÇÃO CRIMINAL - USO DE DOCUMENTO PÚBLICO FALSO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA DE ESTELIONATO - PRINCÍPIO DA ABSORÇÃO - DOSIMETRIA. I. Falsificação grosseira é aquela incapaz de ludibriar qualquer pessoa. No caso, o fato de o documento falso não ter sido apto para enganar o gerente do banco, não leva à mesma conclusão para cidadão comum. O funcionário encarregado da abertura de contas efetivou o cadastro, na certeza da autenticidade dos RG's.II. Inidôneo o meio empregado para o estelionato, sobeja o delito de uso de documento falso. Inaplicável o princípio da consunção.III. Prejudica...
APELAÇÃO CRIMINAL - TENTATIVA DE FURTO - ARROMBAMENTO DA PORTA DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL - INÍCIO DA EXECUÇÃO DO CRIME - QUALIFICADORA DE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - PERÍCIA TÉCNICA SUPRIDA PELA PROVA TESTEMUNHAL - PRESCRIÇÃO RETROATIVA.I. O rompimento de obstáculo, consubstanciado no arrombamento da porta, denota mais do que a idealização e a preparação do crime de furto. Teve início a execução do delito, que só não se consumou pela intervenção da polícia.II.A prova técnica é prescindível para o reconhecimento da qualificadora quando facilmente visualizada e presentes outros meios de prova. III. A prescrição deve ser reconhecida ao condenado à pena inferior a 1 (um) ano quando ultrapassados mais de dois anos entre o recebimento da denúncia e a sentença, conforme regra anterior à Lei 12.234/2010.IV. Declarada extinta a punibilidade.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TENTATIVA DE FURTO - ARROMBAMENTO DA PORTA DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL - INÍCIO DA EXECUÇÃO DO CRIME - QUALIFICADORA DE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - PERÍCIA TÉCNICA SUPRIDA PELA PROVA TESTEMUNHAL - PRESCRIÇÃO RETROATIVA.I. O rompimento de obstáculo, consubstanciado no arrombamento da porta, denota mais do que a idealização e a preparação do crime de furto. Teve início a execução do delito, que só não se consumou pela intervenção da polícia.II.A prova técnica é prescindível para o reconhecimento da qualificadora quando facilmente visualizada e presentes outros meios de prova....
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - VENDA - TER EM DEPÓSITO - DEPOIMENTOS - PROVAS DOCUMENTAIS - HARMONIA E COESÃO - DOSIMETRIA - SANÇÃO PECUNIÁRIA. I. No tráfico de drogas, praticado de modo sub-reptício e às escondidas, especial valor deve ser dado aos indícios e às provas indiretas.II. O local e as condições da apreensão, além da prova testemunhal, indicam a traficância. III. A condição de usuário, por si só, não afasta o delito do art. 33 da Lei de Drogas. As condutas comumente agregam-se.IV. A sanção pecuniária deve guardar proporcionalidade com a pena corporal.V. Apelo provido parcialmente.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - VENDA - TER EM DEPÓSITO - DEPOIMENTOS - PROVAS DOCUMENTAIS - HARMONIA E COESÃO - DOSIMETRIA - SANÇÃO PECUNIÁRIA. I. No tráfico de drogas, praticado de modo sub-reptício e às escondidas, especial valor deve ser dado aos indícios e às provas indiretas.II. O local e as condições da apreensão, além da prova testemunhal, indicam a traficância. III. A condição de usuário, por si só, não afasta o delito do art. 33 da Lei de Drogas. As condutas comumente agregam-se.IV. A sanção pecuniária deve guardar proporcionalidade com a pena corporal.V. Apelo provido parci...
APELAÇÃO CRIMINAL - RECEPTAÇÃO - BALANÇA - FLAGRANTE - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - DOSIMETRIA - REGIME SEMIABERTO.I. A apreensão da res em poder do réu enseja a inversão do ônus da prova quanto à boa proveniência dos bens, nos crimes de receptação.II. Comprovadas a autoria e a materialidade pelas provas colhidas em juízo, impossível o acolhimento do pleito absolutório.III. Ação penal sem trânsito em julgado não serve para configurar maus antecedentes. (Súmula 444 do STJ).IV. Para fixar o regime prisional, o MM. Juiz deve observar o quantum da pena concretizada, reincidência e circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal (Art. 33, §2º e alíneas, §3º do CP). Adequada a fixação de regime semiaberto. V. Apelo parcialmente provido para redimensionar as penas.
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APELAÇÃO CRIMINAL - RECEPTAÇÃO - BALANÇA - FLAGRANTE - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - DOSIMETRIA - REGIME SEMIABERTO.I. A apreensão da res em poder do réu enseja a inversão do ônus da prova quanto à boa proveniência dos bens, nos crimes de receptação.II. Comprovadas a autoria e a materialidade pelas provas colhidas em juízo, impossível o acolhimento do pleito absolutório.III. Ação penal sem trânsito em julgado não serve para configurar maus antecedentes. (Súmula 444 do STJ).IV. Para fixar o regime prisional, o MM. Juiz deve observar o quantum da pena concretizada,...
APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE DE ARMA DE FOGO - INCONSTITUCIONALIDADE DA REINCIDÊNCIA - COMPENSAÇÃO DA REINCIDÊNCIA E DA CONFISSÃO.I. A reincidência não traduz hipótese de bis in idem ou ofensa a princípios constitucionais quando considerada apenas agravante. Não há inconstitucionalidade em reconhecer maior censurabilidade na conduta de quem reitera na prática infracional após o trânsito em julgado de sentença condenatória anterior. Precedentes do STF. Preliminar rejeitada.II. A agravante da reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea. III. Negado provimento ao recurso.
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APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE DE ARMA DE FOGO - INCONSTITUCIONALIDADE DA REINCIDÊNCIA - COMPENSAÇÃO DA REINCIDÊNCIA E DA CONFISSÃO.I. A reincidência não traduz hipótese de bis in idem ou ofensa a princípios constitucionais quando considerada apenas agravante. Não há inconstitucionalidade em reconhecer maior censurabilidade na conduta de quem reitera na prática infracional após o trânsito em julgado de sentença condenatória anterior. Precedentes do STF. Preliminar rejeitada.II. A agravante da reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea. III. Negado provimento ao recurso.
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - CORRUPÇÃO DE MENORES - CRIME FORMAL - BIS IN IDEM ENTRE O DELITO DE CORRUPÇÃO DE MENORES E A MAJORANTE DO CONCURSO DE PESSOAS DO ROUBO - PROVA DA MENORIDADE.I. O crime de corrupção de menores é de natureza formal. Precedentes do STJ. Basta a participação do menor de dezoito anos para que se verifique a subsunção da conduta do réu descrito no tipo, independente da aparência do menor ou da prova da efetiva corrupção.II. Entre a circunstância do concurso de pessoas do roubo e a corrupção de menor não há bis in idem. São crimes autônomos e independentes.III. Redimensionamento da pena pela revisão das circunstâncias do artigo 59 do Código Penal.IV. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - CORRUPÇÃO DE MENORES - CRIME FORMAL - BIS IN IDEM ENTRE O DELITO DE CORRUPÇÃO DE MENORES E A MAJORANTE DO CONCURSO DE PESSOAS DO ROUBO - PROVA DA MENORIDADE.I. O crime de corrupção de menores é de natureza formal. Precedentes do STJ. Basta a participação do menor de dezoito anos para que se verifique a subsunção da conduta do réu descrito no tipo, independente da aparência do menor ou da prova da efetiva corrupção.II. Entre a circunstância do concurso de pessoas do roubo e a corrupção de menor não há bis in idem. São crimes autônomos e independentes.III. Redimension...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. AGENTE QUE POR VÁRIAS VEZES, APROVEITANDO-SE DA AMIZADE QUE TINHA COM A FAMÍLIA DA VÍTIMA E DO LIVRE ACESSO À RESIDÊNCIA DA OFENDIDA, ALGUMAS VEZES MEDIANTE VIOLÊNCIA PRESUMIDA E PELO MENOS UMA VEZ MEDIANTE GRAVE AMEAÇA, EXERCIDA COM O EMPREGO DE UMA FACA, PRATICOU CONJUNÇÃO CARNAL E OUTROS ATOS LIBIDINOSOS CONTRA MENOR DE 14 (QUATORZE) ANOS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELAÇÃO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO COM BASE NA AUSÊNCIA DE PROVAS DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. INEXISTÊNCIA DE LESÕES CORPORAIS. LAUDO NEGATIVO QUANTO À PRESENÇA DE ESPERMATOZÓIDES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS PELA PROVA ORAL E PELA PROVA DA CONJUNÇÃO CARNAL. CONDENAÇÃO MANTIDA. AVALIAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE E DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. FUNDAMENTAÇÃO IDÊNTICA. BIS IN IDEM. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA BENÉFICA. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. AFASTAMENTO DO CONCURSO MATERIAL E DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ARTIGO 9º DA LEI DOS CRIMES HEDIONDOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 01. O acervo probatório juntado aos autos aponta com segurança a ocorrência dos 1º (primeiro), 2º (segundo) e 4º (quarto) fatos narrados na denúncia e comprova a autoria imputada ao recorrente. A vítima, jovem com 12 (doze) anos de idade na época dos fatos, narrou à autoridade policial e às psicólogas deste Tribunal, versão idêntica e segura quanto às práticas de atos libidinosos diversos e de duas conjunções carnais praticados pelo recorrente, o qual, por ser amigo da família, tinha livre acesso à residência da ofendida, no período compreendido entre julho e novembro de 2008.02. As declarações da vítima foram corroboradas por outros elementos de prova, em especial pelo laudo de lesões corporais, que atestou ruptura himenal recente, e pelos depoimentos do genitor da ofendida, de um funcionário da oficina que funcionava na casa da família da vítima e da professora de matemática da menor, primeira pessoa a tomar conhecimento dos fatos.03. A expressão ruptura recente às 5 horas utilizada pelos peritos no Laudo de Exame de Conjunção Carnal não significa que a violação da virgindade da vítima se deu no dia da realização da prova técnica, cinco horas antes do exame na vítima. Ruptura recente do hímen é aquela em que ainda não houve a total cicatrização das lesões decorrentes do defloramento, cicatrização essa que ocorre aproximadamente em 20 (vinte) dias. Significa afirmar que a violação do hímen se deu dentro dos últimos 20 (vinte) dias, o que, na hipótese, se mostra compatível com a narrativa da vítima. A expressão às 5 horas se refere à localização da lesão, sendo que o perito, utilizando-se do método cronométrico de Lacassagne, compara a região genital da vítima a um mostrador de relógio, indicando o local da ruptura.04. Afasta-se a avaliação negativa das circunstâncias do crime se o magistrado adotou fundamentação idêntica para avaliar negativamente outra circunstância judicial, no caso, a culpabilidade.05. Condenado o réu antes da vigência da Lei 12.015/2009 pelos crimes de estupro e de atentado violento ao pudor praticados contra menor de 14 (quatorze) anos, algumas vezes com violência presumida e pelo menos uma vez com grave ameaça, aplica-se retroativamente a nova legislação, tipificando-se a conduta no artigo 217-A do Código Penal (estupro de vulnerável), por ser mais benéfica, afastando-se o concurso material de crimes e a aplicação da causa de aumento prevista no Artigo 9º da Lei dos Crimes Hediondos.06. Recurso conhecido e parcialmente provido para excluir a valoração negativa das circunstâncias do crime, a incidência da causa de aumento prevista no artigo 9º da Lei 8.072/1990 e o concurso material de crimes, aplicando-se retroativamente a Lei nº. 12.015/2009, apenando-se o réu nas sanções do artigo 217-A do Código Penal (estupro de vulnerável), reduzindo-se a pena total de 26 (vinte e seis) anos de reclusão para 15 (quinze) anos de reclusão, a ser cumprida em regime inicial fechado.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. AGENTE QUE POR VÁRIAS VEZES, APROVEITANDO-SE DA AMIZADE QUE TINHA COM A FAMÍLIA DA VÍTIMA E DO LIVRE ACESSO À RESIDÊNCIA DA OFENDIDA, ALGUMAS VEZES MEDIANTE VIOLÊNCIA PRESUMIDA E PELO MENOS UMA VEZ MEDIANTE GRAVE AMEAÇA, EXERCIDA COM O EMPREGO DE UMA FACA, PRATICOU CONJUNÇÃO CARNAL E OUTROS ATOS LIBIDINOSOS CONTRA MENOR DE 14 (QUATORZE) ANOS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELAÇÃO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO COM BASE NA AUSÊNCIA DE PROVAS DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. INEXISTÊNCIA DE LESÕES CORPORAIS. LAUDO NEGATIVO QUANTO À PRESENÇA DE ES...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. APELANTE FLAGRADO POR POLICIAIS PORTANDO ARMA DE FOGO. PRELIMINAR DE NULIDADE. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA. REJEIÇÃO. SENTENÇA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. ALEGADA AUSÊNCIA DE PERICULOSIDADE DA ARMA. NÃO ACOLHIMENTO. ARMA APTA A EFETUAR DISPAROS EM SÉRIE. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA PELA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. PENA FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Não há que se falar em ausência de fundamentação se o Juiz sentenciante indicou os motivos de fato e de direito que levaram à condenação.2. O porte de arma de fogo de uso permitido, sem a devida autorização, é suficiente para configurar o delito previsto no artigo 14 da Lei 10.826/2003, por se tratar de crime de mera conduta, não sendo necessária a existência de lesão concreta à sociedade para a tipificação do delito.3. O fato de a arma ter sido apreendida com um projétil preso no interior do cano não descaracteriza o crime atribuído ao réu, porque, de acordo com o laudo pericial, após a desobstrução, passou a ser apta a efetuar disparos em série. Assim, não foi afastada a periculosidade inerente ao revólver.4. A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal (Súmula nº 231 do Superior Tribunal de Justiça).5. Recurso conhecido, preliminar rejeitada e, no mérito, não provido para manter intocada a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 14, caput, da Lei nº 10.826/2003, à pena de 02 (dois) anos de reclusão, no regime aberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor legal mínimo, tendo sido a pena privativa de liberdade substituída por 02 (duas) restritivas de direitos, nos moldes a serem fixados pela Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. APELANTE FLAGRADO POR POLICIAIS PORTANDO ARMA DE FOGO. PRELIMINAR DE NULIDADE. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA. REJEIÇÃO. SENTENÇA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. ALEGADA AUSÊNCIA DE PERICULOSIDADE DA ARMA. NÃO ACOLHIMENTO. ARMA APTA A EFETUAR DISPAROS EM SÉRIE. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA PELA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. PENA FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Não há que se falar em ausência de fundamentação se o Juiz sentenciante indicou os motivos de fato e de direi...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. FURTO QUALIFICADO POR ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. DOSIMETRIA DA PENA. REINCIDÊNCIA. MANTIDA. CONFISSÃO ESPONTÃNEA. INOCORRENTE. RECURSO NÃO PROVIDO.1. Inviável a revisão da pena quando, nos termos do art. 64, I, do Código Penal, resta configurada a agravante da reincidência, mediante certidão criminal comprobatória acostada aos autos.2. In casu, inviável o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, pois, além de não ter sido rafiticada em Juízo, não serviu para amparar a condenação, lastreada apenas nos laudos técnicos e na palavra da vítima.3. Apelo não provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. FURTO QUALIFICADO POR ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. DOSIMETRIA DA PENA. REINCIDÊNCIA. MANTIDA. CONFISSÃO ESPONTÃNEA. INOCORRENTE. RECURSO NÃO PROVIDO.1. Inviável a revisão da pena quando, nos termos do art. 64, I, do Código Penal, resta configurada a agravante da reincidência, mediante certidão criminal comprobatória acostada aos autos.2. In casu, inviável o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, pois, além de não ter sido rafiticada em Juízo, não serviu para amparar a condenação, lastreada apenas nos laudos técnicos e na palavra da vítima.3. Apelo n...
APELAÇÃO CRIMINAL - MINISTÉRIO PÚBLICO - JÚRI - DOSIMETRIA - MAJORAÇÃO DA PENA-BASE - POSSIBILIDADE - REINCIDÊNCIA - CONDENAÇÃO PENAL POSTERIOR AO CRIME - ATENUANTE DA CONFISSÃO AFASTADA.I. A lei não determina qualquer critério lógico ou matemático a ser seguido na dosagem do quantum da pena. Tão somente devem ser observados os princípios da proporcionalidade e da individualização.II. A caracterização da reincidência exige sentença penal condenatória com trânsito em julgado anterior à data do crime de referência.III. A confissão espontânea não se configura quando o réu apresenta versões contraditórias para os fatos e nega o dolo da conduta.IV. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - MINISTÉRIO PÚBLICO - JÚRI - DOSIMETRIA - MAJORAÇÃO DA PENA-BASE - POSSIBILIDADE - REINCIDÊNCIA - CONDENAÇÃO PENAL POSTERIOR AO CRIME - ATENUANTE DA CONFISSÃO AFASTADA.I. A lei não determina qualquer critério lógico ou matemático a ser seguido na dosagem do quantum da pena. Tão somente devem ser observados os princípios da proporcionalidade e da individualização.II. A caracterização da reincidência exige sentença penal condenatória com trânsito em julgado anterior à data do crime de referência.III. A confissão espontânea não se configura quando o réu apresenta versões contra...
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - DEPOIMENTOS DE POLICIAIS - PROVAS SUFICIENTES - RESTRITIVAS DE DIREITOS.I. No crime de tráfico de drogas, praticado de modo sub-reptício e às escondidas, especial valor deve ser conferido aos indícios e às provas indiretas.II. Os depoimentos prestados por policiais, na qualidade de agentes públicos, devem ser tidos como merecedores de crédito, notadamente quando não destoam do conjunto probatório e não indicam incriminação gratuita.III. A quantidade de merla e maconha e as circunstâncias da apreensão não deixam dúvidas quanto à intenção de difusão ilícita.IV. Impossível a substituição da pena corporal por restritivas de direito no crime tráfico se os fatos ocorreram em local contíguo a uma lan house, frequentada por muitos jovens.V. Apelo improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - DEPOIMENTOS DE POLICIAIS - PROVAS SUFICIENTES - RESTRITIVAS DE DIREITOS.I. No crime de tráfico de drogas, praticado de modo sub-reptício e às escondidas, especial valor deve ser conferido aos indícios e às provas indiretas.II. Os depoimentos prestados por policiais, na qualidade de agentes públicos, devem ser tidos como merecedores de crédito, notadamente quando não destoam do conjunto probatório e não indicam incriminação gratuita.III. A quantidade de merla e maconha e as circunstâncias da apreensão não deixam dúvidas quanto à intenção de difusão...
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - CONCURSO - ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS - REVISÃO DOSIMETRIA.I. É inadmissível a absolvição por falta de provas da autoria quando o contexto probatório é harmônico e coerente na indicação do autor do crime.II. Não há violação ao contraditório e a ampla defesa se as certidões, juntadas após as alegações finais, apenas confirmam as anotações de antecedentes criminais constantes dos autos.III. A consideração do repouso noturno como circunstância do crime não viola a dosimetria.IV. Não há como igualar os delitos em que a vítima teve todos os bens restituídos com aqueles no qual o ofendido amargou efetivo prejuízo. V. Parcial provimento.
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APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - CONCURSO - ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS - REVISÃO DOSIMETRIA.I. É inadmissível a absolvição por falta de provas da autoria quando o contexto probatório é harmônico e coerente na indicação do autor do crime.II. Não há violação ao contraditório e a ampla defesa se as certidões, juntadas após as alegações finais, apenas confirmam as anotações de antecedentes criminais constantes dos autos.III. A consideração do repouso noturno como circunstância do crime não viola a dosimetria.IV. Não há como igualar os delitos em que a vítima teve todos os bens restituíd...
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - ABSOLVIÇÃO - PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE - DESCLASSIFICAÇÃO - DOSIMETRIA.I. É inadmissível a absolvição por falta de provas quando o contexto probatório é harmônico e coerente na indicação da autoria e materialidade.II. O princípio da insignificância não se aplica às hipóteses em que constatadas periculosidade social e expressiva lesividade da conduta.III. Demonstrada suficientemente a relação de confiança estabelecida entre as vítimas e a ré, incabível a desclassificação para o tipo simples do furto.IV. A fixação da fração da continuidade delitiva deve seguir gradação proporcional ao número de crimes cometidos.V. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - ABSOLVIÇÃO - PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE - DESCLASSIFICAÇÃO - DOSIMETRIA.I. É inadmissível a absolvição por falta de provas quando o contexto probatório é harmônico e coerente na indicação da autoria e materialidade.II. O princípio da insignificância não se aplica às hipóteses em que constatadas periculosidade social e expressiva lesividade da conduta.III. Demonstrada suficientemente a relação de confiança estabelecida entre as vítimas e a ré, incabível a desclassificação para o tipo simples do fur...
APELAÇÃO CRIMINAL - PRELIMINAR -AUDITORIA MILITAR - ATIVIDADE - INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO - VENCIDA A RELATORA - PRESCRIÇÃO - INOCORRÊNCIA - CHEQUE - GARANTIA DE PAGAMENTO - ESTELIONATO DESCARACTERIZADO - COMPRA E VENDA DE ARMA SEM REGISTRO LEGAL - RECEPTAÇÃO. I. A jurisprudência desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça tem firmado entendimento no sentido de que à Justiça Militar compete julgar apenas os crimes praticados por militar contra militar, no exercício da atividade. Assim, não basta que os agentes integrem os quadros das Forças Amadas. No momento do crime é indispensável a atividade castrense. Preliminar de incompetência da Auditoria Militar acolhida pela Relatora, que foi vencida.II. Não pode ser declarada a prescrição, se entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença não decorreu o lapso temporal previsto no inciso VI do artigo 125 do CPM.III. O cheque dado em garantia de pagamento afasta a figura do estelionato.IV. O prévio conhecimento, por policial militar, da ausência de registro de arma de fogo adquirida demonstra a elementar do crime de receptação previsto no artigo 254 do CPM.V. Rejeitadas as preliminares. Absolvido o réu FLÁVIO do crime de estelionato. Mantida a condenação pela receptação em relação a todos os apelantes.
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APELAÇÃO CRIMINAL - PRELIMINAR -AUDITORIA MILITAR - ATIVIDADE - INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO - VENCIDA A RELATORA - PRESCRIÇÃO - INOCORRÊNCIA - CHEQUE - GARANTIA DE PAGAMENTO - ESTELIONATO DESCARACTERIZADO - COMPRA E VENDA DE ARMA SEM REGISTRO LEGAL - RECEPTAÇÃO. I. A jurisprudência desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça tem firmado entendimento no sentido de que à Justiça Militar compete julgar apenas os crimes praticados por militar contra militar, no exercício da atividade. Assim, não basta que os agentes integrem os quadros das Forças Amadas. No momento do crime é indispensável a atividad...
PENAL E PROCESSO PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. DEPOIMENTOS DE AGENTES DE POLÍCIA. PERSONALIDADE DO AGENTE. CONDUTA SOCIAL. ENUNCIADO N. 444 DO STJ. IMPOSSIBILIDADE DE PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL NA SEGUNDA FASE DE APLICAÇÃO. ENUNCIADO N. 231 DO STJ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Os depoimentos de agentes de polícia, com observância do contraditório e em consonância com as demais provas colhidas na instrução criminal, gozam de presunção de idoneidade para o decreto de uma sentença condenatória.2. A personalidade de um indivíduo deve ser apreciada a partir de seus caracteres subjetivos, expressão psicológica do temperamento, como a agressividade, insensibilidade acentuada, maldade, ambição, desonestidade e perversidade, não podendo o magistrado ponderar as condições apenas de fato, mas sim as relativas ao próprio homem, agente infrator.3. A conduta social do agente deve ser analisada conforme o seu comportamento perante a família, a sociedade, a vizinhança e todo o meio social de seu convívio. Uma pessoa, ainda que possua maus antecedentes, pode exercer atos beneméritos, de relevância social e moral.4. Conforme o que dispõe o enunciado de Súmula 444 do STJ É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base.5. O colendo STJ, Corte criada para uniformizar a interpretação da legislação infraconstitucional, pelo verbete 231, da sua súmula, pontificou da impossibilidade jurídica de se fixar a pena aquém do mínimo legal em virtude da existência de circunstância atenuante. No mesmo sentido, o excelso STF ao apreciar, com o caráter de repercussão geral, RE 597270 RG-QO/RS.6. Recurso parcialmente provido para reduzir a pena no mínimo legal.
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PENAL E PROCESSO PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. DEPOIMENTOS DE AGENTES DE POLÍCIA. PERSONALIDADE DO AGENTE. CONDUTA SOCIAL. ENUNCIADO N. 444 DO STJ. IMPOSSIBILIDADE DE PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL NA SEGUNDA FASE DE APLICAÇÃO. ENUNCIADO N. 231 DO STJ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Os depoimentos de agentes de polícia, com observância do contraditório e em consonância com as demais provas colhidas na instrução criminal, gozam de presunção de idoneidade para o decreto de uma sentença condenatória.2. A personalidade de um indivíduo deve ser apreciada a partir de seus caracteres subjetivos,...
APELAÇÃO CRIMINAL - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE COMPROVADA POR BAFÔMETRO - CRIME DE PERIGO ABSTRATO - REINCIDENTE ESPECÍFICO - MEDIDA RESTRITIVA DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE.I. O crime do artigo 306 do CTB, com a redação da Lei 11.705/08, é de perigo abstrato. Para a consumação do delito basta que o motorista seja flagrado na direção de veículo automotor com quantidade de álcool igual ou superior a 0,6 gramas por litro de sangue, ou 0,3 miligramas por litro de ar expelido dos pulmões. Presume-se o perigo à segurança viária e à incolumidade alheia.II. A Lei 9.503/1997, artigo 306, parágrafo único, delegou a competência a órgão do Executivo Federal - CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) - para a disciplina dos valores a serem utilizados em outros testes de alcoolemia. Até que as Cortes Superiores pronunciem-se acerca da validade, plenamente vigentes os parâmetros do Decreto 6.488/2008.III. Impossível a concessão da benesse do art. 44 do CP ao reincidente específico em crime doloso.IV. Apelo improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE COMPROVADA POR BAFÔMETRO - CRIME DE PERIGO ABSTRATO - REINCIDENTE ESPECÍFICO - MEDIDA RESTRITIVA DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE.I. O crime do artigo 306 do CTB, com a redação da Lei 11.705/08, é de perigo abstrato. Para a consumação do delito basta que o motorista seja flagrado na direção de veículo automotor com quantidade de álcool igual ou superior a 0,6 gramas por litro de sangue, ou 0,3 miligramas por litro de ar expelido dos pulmões. Presume-se o perigo à segurança viária e à incolumidade alheia.II. A Lei 9.503/1997, artigo 306, parágrafo único, d...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO E EXTORSÃO - SUFICIÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA - PALAVRA DA VÍTIMA APOIADA EM OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS - CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL - CÚMULO MATERIAL.I. Os depoimentos das vítimas ganham especial valor probatório nos crimes contra o patrimônio, quando em consonância com os demais elementos dos autos.II. Inviável a absolvição quando comprovado o crime pela confissão extrajudicial do acusado corroborada pelas demais provas judicializadas.III. Entre o roubo e a extorsão deve ser reconhecido o cúmulo material de delitos. Ressalvado ponto de vista da Relatora que admite a continuidade delitiva.IV. Recurso improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO E EXTORSÃO - SUFICIÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA - PALAVRA DA VÍTIMA APOIADA EM OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS - CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL - CÚMULO MATERIAL.I. Os depoimentos das vítimas ganham especial valor probatório nos crimes contra o patrimônio, quando em consonância com os demais elementos dos autos.II. Inviável a absolvição quando comprovado o crime pela confissão extrajudicial do acusado corroborada pelas demais provas judicializadas.III. Entre o roubo e a extorsão deve ser reconhecido o cúmulo material de delitos. Ressalvado ponto de vista da Relatora que admite a...