APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO - TERMO DE APELAÇÃO - TODAS AS ALÍNEAS - RAZÕES - RESTRIÇÃO DA INSURGÊNCIA - AMPLA ANÁLISE - PREVALÊNCIA DO INTERESSE DO RÉU - REDIMENSIONAMENTO DA PENA.I. O efeito devolutivo da apelação contra decisões do júri é adstrito aos fundamentos da interposição. Se nas razões recursais, restringem-se as alíneas invocadas, a análise deve ser feita de forma ampla, em homenagem ao princípio da prevalência do interesse do réu.II. Não há nulidade no indeferimento do pedido de inquirição de testemunha que estava em plenário quando da oitiva das demais testemunhas (artigos 460 e 210 do CPP). Garantia da incomunicabilidade das testemunhas.III. Não se verifica sentença contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados se o Juiz pautou-se nos elementos constantes do questionário formulado aos jurados e nas orientações legais.IV. Reduzi-se o incremento da pena-base se, diante da análise das circunstâncias judiciais, apresenta-se exacerbado.V. A soberania dos veredictos só perde espaço para as decisões que não encontram um mínimo de apoio no contexto probatório. Não há decisão manifestamente contrária quando os jurados optam por uma das versões apresentadas, devidamente respaldada na prova coligida.VI. Recurso parcialmente provido para diminuir a reprimenda.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO - TERMO DE APELAÇÃO - TODAS AS ALÍNEAS - RAZÕES - RESTRIÇÃO DA INSURGÊNCIA - AMPLA ANÁLISE - PREVALÊNCIA DO INTERESSE DO RÉU - REDIMENSIONAMENTO DA PENA.I. O efeito devolutivo da apelação contra decisões do júri é adstrito aos fundamentos da interposição. Se nas razões recursais, restringem-se as alíneas invocadas, a análise deve ser feita de forma ampla, em homenagem ao princípio da prevalência do interesse do réu.II. Não há nulidade no indeferimento do pedido de inquirição de testemunha que estava em plenário quando da oitiva das demais testemunhas (...
APELAÇÃO CRIMINAL - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE - BAFÔMETRO - CRIME DE PERIGO ABSTRATO - VOLUNTARIEDADE EM FAZER O TESTE - INABILITAÇÃO PARA DIRIGIR - PERIGO DE DANO CONCRETO - MANOBRA INDEVIDA - REVISÃO DA DOSIMETRIA.I. O crime do artigo 306 do CTB, com a redação da Lei 11.705/08, é de perigo abstrato. Para a consumação do delito basta que o motorista seja flagrado na direção de veículo automotor com quantidade de álcool igual ou superior a 0,6 gramas por litro de sangue, ou 0,3 miligramas por litro de ar expelido dos pulmões. Presume-se o perigo à segurança viária e à incolumidade alheia.II. O Decreto 6.488/08 estipulou como meio hábil a comprovar a tolerância de álcool no sangue o teste em aparelho de ar alveolar pulmonar (etilômetro), com concentração de igual ou superior a três décimos de miligrama de álcool por litro de ar expelido dos pulmões.III. O fato de não ter sido informado das consequências de resultado positivo no teste do bafômetro não malfere o princípio de presunção da inocência, mormente quando o acusado submeteu-se à aferição de forma voluntária.IV. Exigir do artigo 309 do CTB a demonstração inequívoca do perigo de dano é reduzi-lo a mera infração administrativa.V. Inquéritos e ações penais em andamento não podem majorar a pena-base.VI. Recurso parcialmente provido para redimensionar as penas aplicadas e afastar a indenização.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE - BAFÔMETRO - CRIME DE PERIGO ABSTRATO - VOLUNTARIEDADE EM FAZER O TESTE - INABILITAÇÃO PARA DIRIGIR - PERIGO DE DANO CONCRETO - MANOBRA INDEVIDA - REVISÃO DA DOSIMETRIA.I. O crime do artigo 306 do CTB, com a redação da Lei 11.705/08, é de perigo abstrato. Para a consumação do delito basta que o motorista seja flagrado na direção de veículo automotor com quantidade de álcool igual ou superior a 0,6 gramas por litro de sangue, ou 0,3 miligramas por litro de ar expelido dos pulmões. Presume-se o perigo à segurança viária e à incolumidade alheia.II. O Dec...
APELAÇÃO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REPARAÇÃO CIVIL EX DELICTO. INDEPENDÊNCIA DAS ESFERAS CRIMINAL E CIVIL. ATO ILÍCITO, DANO E NEXO CAUSAL NÃO DEMONSTRADOS. RESPONSABILIDADE CIVIL NÃO CONFIGURADA. REPARAÇÃO NÃO DEVIDA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INEXISTENTE.1. Conforme os art. 186 e 927 do Código Civil de 2002, o dever de reparar surge quando demonstrado ato ilícito, dano e nexo causal, mesmo em pedido de reparação ex delicto. As esferas cíveis e criminais são independentes, nos termos do art. 935 do Código Civil, devendo ser discutido na presente esfera todos os pressupostos que configuram a responsabilidade civil, especialmente porque, no caso em comento, a Apelada teve sua punibilidade extinta no juízo criminal.2. Do conjunto probatório dos autos, não se pode deduzir ato ilícito tampouco autoria da Recorrida, de modo que a responsabilidade civil não se configura. Não logrou êxito a Recorrente em demonstrar os fatos constitutivos dos direitos que alega, a teor do que determina o art. 333, inciso I, do Código de Processo Civil, combinado com os art. 186 e 927 do Código Civil de 2002, consubstanciando imperioso o indeferimento do pedido de reparação.3. No caso presente, inexistente litigância de má-fé, pois ausente conduta subsumida às hipóteses do artigo 17 do Código de Processo Civil4. Negou-se provimento ao apelo, mantendo-se incólume a r. sentença.
Ementa
APELAÇÃO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REPARAÇÃO CIVIL EX DELICTO. INDEPENDÊNCIA DAS ESFERAS CRIMINAL E CIVIL. ATO ILÍCITO, DANO E NEXO CAUSAL NÃO DEMONSTRADOS. RESPONSABILIDADE CIVIL NÃO CONFIGURADA. REPARAÇÃO NÃO DEVIDA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INEXISTENTE.1. Conforme os art. 186 e 927 do Código Civil de 2002, o dever de reparar surge quando demonstrado ato ilícito, dano e nexo causal, mesmo em pedido de reparação ex delicto. As esferas cíveis e criminais são independentes, nos termos do art. 935 do Código Civil, devendo ser discutido na presente esfera todos os pressupostos que configuram a respo...
AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO INTERPOSTO PERANTE TURMA CÍVEL. DECISÃO PROFERIDA POR JUÍZO CRIMINAL. INCOMPETÊNCIA. FALTA DE PEÇA OBRIGATÓRIA. DECISÃO MANTIDA.1.Não merece reparo a decisão que negou seguimento a recurso interposto perante Turma Cível em face de decisão proferida por juízo criminal, uma vez não observada pelo recorrente a autoridade competente para o processamento e julgamento do recurso.2.Mostra-se correta a decisão que nega seguimento ao agravo de instrumento que não vem instruído com a certidão de publicação da decisão recorrida, nos termos do artigo 557 do Código de Processo Civil.3.Recurso desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO INTERPOSTO PERANTE TURMA CÍVEL. DECISÃO PROFERIDA POR JUÍZO CRIMINAL. INCOMPETÊNCIA. FALTA DE PEÇA OBRIGATÓRIA. DECISÃO MANTIDA.1.Não merece reparo a decisão que negou seguimento a recurso interposto perante Turma Cível em face de decisão proferida por juízo criminal, uma vez não observada pelo recorrente a autoridade competente para o processamento e julgamento do recurso.2.Mostra-se correta a decisão que nega seguimento ao agravo de instrumento que não vem instruído com a certidão de publicação da decisão recorri...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. CORRUPÇÃO ATIVA. RÉU QUE OFERECE BEM IMÓVEL A POLICIAL COM O INTUITO DE EXIMIR-SE DO CRIME. DEPOIMENTOS HARMÔNICOS E SEGUROS. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL EM RELAÇÃO AO CRIME DE ESTELIONATO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUBSTITUÍDA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.1. Consideram-se suficientemente comprovadas a autoria e materialidade do delito de corrupção ativa, quando os depoimentos dos policiais civis, condutores da prisão, são harmônicos e corroborados pelo conjunto probatório delineado nos autos, não logrando o réu êxito em desqualificá-los, não demonstrando qualquer razão plausível que justificasse a intenção dos policiais em prejudicá-lo. No caso concreto, na ocasião de sua prisão em flagrante, o réu ofereceu aos agentes públicos vantagem ilícita, consistente em um lote, para que o liberassem, omitindo atos de ofício, configurando, pois, o crime de corrupção ativa previsto no artigo 333 do Código Penal.2. Ocorreu a prescrição da pretensão punitiva estatal no tocante ao crime de estelionato, a teor do disposto nos artigos 109, inciso V, e 110, ambos do Código Penal, tendo em vista que entre a data do recebimento da denúncia (10.02.2005) e a prolação da sentença (08.06.2010) houve o decurso do prazo superior a 4 (quatro) anos, verificado o quantum da pena de 1 (um) ano e 3 (três) meses de reclusão. 3. Recurso provido parcialmente para declarar a prescrição da pretensão punitiva estatal no tocante ao crime de estelionato, a teor do disposto nos artigos 109, inciso V, e 110, ambos do Código Penal.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. CORRUPÇÃO ATIVA. RÉU QUE OFERECE BEM IMÓVEL A POLICIAL COM O INTUITO DE EXIMIR-SE DO CRIME. DEPOIMENTOS HARMÔNICOS E SEGUROS. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL EM RELAÇÃO AO CRIME DE ESTELIONATO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUBSTITUÍDA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.1. Consideram-se suficientemente comprovadas a autoria e materialidade do delito de corrupção ativa, quando os depoimentos dos policiais civis, condutores da prisão, são harmônicos e corroborados pelo conjunto probatório delineado...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TORTURA. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA. DÚVIDA SOBRE A CREDIBILIDADE DOS DEPOIMENTOS DAS TESTEMUNHAS DE ACUSAÇÃO. AUSÊNCIA DE EXAME DE TODO O CONJUNTO PROBATÓRIO. INOCORRÊNCIA. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. 1. Não obstante a ausência de documento relativo à apuração de crime de falso testemunho praticada pelas testemunhas ouvidas no processo, sendo que tal inquérito foi arquivado por falta de interesse de agir, a condenação dos embargantes não se arrimou, unicamente, nas afirmativas das referidas testemunhas, mas em todo o conjunto probatório coligido nos autos.2. As provas foram examinadas no v. acórdão embargado, não se mostrando razoável o esclarecimento de minúcias ventiladas pela defesa, porquanto, ao julgado, cabe a análise do que é indispensável à solução do caso posto a exame. (Precedentes)3. Presente a omissão apontada pelo embargante, no tocante à ausência de manifestação acerca da prova não juntada aos autos, esta deve ser sanada.4. Embargos de Declaração conhecidos e parcialmente acolhidos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TORTURA. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA. DÚVIDA SOBRE A CREDIBILIDADE DOS DEPOIMENTOS DAS TESTEMUNHAS DE ACUSAÇÃO. AUSÊNCIA DE EXAME DE TODO O CONJUNTO PROBATÓRIO. INOCORRÊNCIA. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. 1. Não obstante a ausência de documento relativo à apuração de crime de falso testemunho praticada pelas testemunhas ouvidas no processo, sendo que tal inquérito foi arquivado por falta de interesse de agir, a condenação dos embargantes não se arrimou, unicamente, nas afirmativas das referidas testemunhas, mas em todo o conjunto probatório c...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. ARTIGOS 14 E 16, CAPUT, DA LEI Nº 10.826/2003. CRIMES DE MERA CONDUTA E DE PERIGO ABSTRATO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA SOBRE A CONFISSÃO ESPONTÂNEA. APLICAÇÃO DO CONCURSO MATERIAL.1.O porte e a posse ilegal de arma de fogo são crimes de mera conduta e de perigo abstrato, não exigindo a ocorrência de nenhum resultado naturalístico para sua configuração, bastando que a conduta se amolde a uma das condutas tipificadas no Estatuto do Desarmamento.2. O fato de a arma estar desmuniciada não é óbice para a configuração dos delitos previstos nos artigos 14 e 16, caput, da Lei nº 10.826/2003, sendo suficiente a ocorrência de uma das condutas ali constantes.3. A reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea, conforme o art. 67 do Código Penal, portanto, elas se compensam para que o aumento da pena supere a redução.4. Correta a aplicação do concurso material ao presente caso, uma vez que ocorreram duas condutas distintas e desígnios autônomos (porte ilegal de arma de fogo de uso permitido e a posse de outra arma de fogo, de uso restrito).5. Recurso não provido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. ARTIGOS 14 E 16, CAPUT, DA LEI Nº 10.826/2003. CRIMES DE MERA CONDUTA E DE PERIGO ABSTRATO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA SOBRE A CONFISSÃO ESPONTÂNEA. APLICAÇÃO DO CONCURSO MATERIAL.1.O porte e a posse ilegal de arma de fogo são crimes de mera conduta e de perigo abstrato, não exigindo a ocorrência de nenhum resultado naturalístico para sua configuração, bastando que a conduta se amolde a uma das condutas tipificadas no Estatuto do Desarmament...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE DE ARMA DE FOGO (ARTIGO 14 DA LEI 10.826/2003). CRIME ABSTRATO E DE MERA CONDUTA. CONFISSÃO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PENA PECUNIÁRIA. REDUÇÃO. PROPORCIONALIDADE COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALEMNTE PROVIDO. 1. Se o conjunto probatório se mostrou seguro, robusto e coeso quanto à comprovação da autoria e da materialidade, a condenação é medida que se impõe;2. O crime de porte ilegal de arma de fogo e munições de uso permitido é tipificado no artigo 14, caput, da Lei 10.826/2003, sendo um crime de mera conduta, ou seja, basta que a conduta do agente se amolde no tipo descritivo para ensejar a punição estatal e, de perigo abstrato, sendo presumida a lesão e ofensividade ao bem jurídico tutelado pela norma. Precedentes;3. Se a pena pecuniária se mostra excessiva e em descompasso aritimético com a pena corporal imposta há de ser ajustada para se manter a devida proporcionalidade;4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE DE ARMA DE FOGO (ARTIGO 14 DA LEI 10.826/2003). CRIME ABSTRATO E DE MERA CONDUTA. CONFISSÃO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PENA PECUNIÁRIA. REDUÇÃO. PROPORCIONALIDADE COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALEMNTE PROVIDO. 1. Se o conjunto probatório se mostrou seguro, robusto e coeso quanto à comprovação da autoria e da materialidade, a condenação é medida que se impõe;2. O crime de porte ilegal de arma de fogo e munições de uso permitido é tipificado no artigo 14, caput, da Lei 10.826/2003, sendo um crime de mera conduta, ou...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE AMEAÇA. ABSOLVIÇÃO. RECURSO DO MPDFT. PROVAS SUFICIENTES PARA LASTREAR UMA SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO PROVIDO. No tocante ao ato de ameaçar, é necessário que o agente esteja imbuído da vontade de intimidar a vítima. A utilização de uma corrente e de uma chave de fenda é meio hábil a impor grave ameaça à vítima, sendo desnecessário que o agente a ameaçasse com palavras, haja vista que se trata de crime formal e que se consuma no momento em que a ofendida tomou conhecimento da ameaça, sendo irrelevante a concretização do mal prometido.Recurso conhecido e provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE AMEAÇA. ABSOLVIÇÃO. RECURSO DO MPDFT. PROVAS SUFICIENTES PARA LASTREAR UMA SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO PROVIDO. No tocante ao ato de ameaçar, é necessário que o agente esteja imbuído da vontade de intimidar a vítima. A utilização de uma corrente e de uma chave de fenda é meio hábil a impor grave ameaça à vítima, sendo desnecessário que o agente a ameaçasse com palavras, haja vista que se trata de crime formal e que se consuma no momento em que a ofendida tomou conhecimento da ameaça, sendo irrelevante a concretização do mal prometido.Recurso conhecido e provido.
PROCESSO PENAL. INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL. LAUDO PERICIAL. IMPUTABILIDADE. SUPERVENIÊNCIA DE TRANSTORNO DEPRESSIVO SEM NEXO COM O FATO-CRIME OBJETO DA AÇÃO PENAL. SITUAÇÃO NÃO ENQUADRADA NA HIPÓTESE ART. 152 DO CPP.Laudo pericial que revela possuir a pericianda totais condições de exercer seu direito de autodefesa no interrogatório da instrução criminal, uma vez que tem preservados sua inteligência e entendimento, bem como é capaz de analisar a realidade de forma objetiva e prática, além de não registrar quadro psicopatológico. Transtorno depressivo, que não se vincula ao fato-crime denunciado, tratado por profissionais especializados, com uso de medicamentos, inclusive. Informações que corroboram a certeza da inexistência de abalos na saúde da pericianda suficientes para interferir na sua conduta durante o ato de autodefesa.Caso que não se enquadra na hipótese prevista pelo art. 152 do Código de Processo Penal, não cabendo, por conseguinte, suspensão da ação penal, observada, de qualquer forma, a ressalva da parte final do § 2º do art. 149, que determina a realização de diligências que possam ser prejudicadas pelo adiamento.Apelo desprovido.
Ementa
PROCESSO PENAL. INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL. LAUDO PERICIAL. IMPUTABILIDADE. SUPERVENIÊNCIA DE TRANSTORNO DEPRESSIVO SEM NEXO COM O FATO-CRIME OBJETO DA AÇÃO PENAL. SITUAÇÃO NÃO ENQUADRADA NA HIPÓTESE ART. 152 DO CPP.Laudo pericial que revela possuir a pericianda totais condições de exercer seu direito de autodefesa no interrogatório da instrução criminal, uma vez que tem preservados sua inteligência e entendimento, bem como é capaz de analisar a realidade de forma objetiva e prática, além de não registrar quadro psicopatológico. Transtorno depressivo, que não se vincula ao fato-crime denun...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. INJÚRIA QUALIFICADA (ARTS. 140, § 3º, C/C ART. 141, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). RAÇA. COR. FUNCIONÁRIO PÚBLICO. POLICIAL MILITAR. ABSOLVIÇÃO. FALTA DO ELEMENTO SUBJETIVO. NÃO DEMONSTRADO O DOLO DE OFENDER. VÍTIMA NÃO OUVIDA. NÃO DEMONSTRADA A MÁCULA À HONRA SUBJETIVA DA VÍTIMA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.1. A injúria é um insulto que macula a honra subjetiva, violando o conceito que a vítima faz de si mesma. Imprescindível, pois, a sua oitiva no decorrer das investigações e instrução criminal.2. O crime de injúria exige do sujeito ativo especial intenção de ofender, magoar, macular a honra alheia. A simples referência a adjetivos depreciativos, a utilização de palavras que encerram conceitos negativos, por si sós, são insuficientes para caracterizar o crime de injúria.3. Não se pode assegurar que palavras ofensivas referentes a cor e raça dirigidas por pessoa que esteja sendo vítima de operação de desocupação, no calor de discussão com policial militar, são dotadas da especial vontade de magoar e ofender a honra subjetiva alheia, em especial quando se tratar de ofensor morador de rua, ignorante, sem instrução ou consciência de eventual dolo.4. Recurso desprovido.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. INJÚRIA QUALIFICADA (ARTS. 140, § 3º, C/C ART. 141, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). RAÇA. COR. FUNCIONÁRIO PÚBLICO. POLICIAL MILITAR. ABSOLVIÇÃO. FALTA DO ELEMENTO SUBJETIVO. NÃO DEMONSTRADO O DOLO DE OFENDER. VÍTIMA NÃO OUVIDA. NÃO DEMONSTRADA A MÁCULA À HONRA SUBJETIVA DA VÍTIMA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.1. A injúria é um insulto que macula a honra subjetiva, violando o conceito que a vítima faz de si mesma. Imprescindível, pois, a sua oitiva no decorrer das investigações e instrução criminal.2. O crime de injúria ex...
PENAL E PROCESSUAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. IMPROCEDÊNCIA.1 A defesa alega omissão no acórdão, que não teria apreciado a possibilidade de substituição da pena corporal por restritiva de direitos quando as condições do artigo 44 do Código Penal seriam atendidas se houvesse a redução da pena em dois terços, com base no artigo 33, § 4º, da Lei 11.343/2006. Acrescenta que a redução da pena corporal repercute sobre a pecuniária na mesma proporção e que deve ser apreciado o prequestionamento relativo ao artigo 44 do Código Penal e ao artigo 5º, inciso XLVI da Constituição Federal.2 As teses defensivas foram apreciadas no acórdão, não havendo omissão por não haver deferido a substituição da pena corporal por restritiva de direitos afirmando que o réu não preenche os requisitos legais para tanto, não tendo o benefício sido requerido na apelação. A benesse não é socialmente recomendável ao réu que tinha em seu poder expressiva quantidade e variedade de drogas apreendidas durante o flagrante.3 Embargos improcedentes.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. IMPROCEDÊNCIA.1 A defesa alega omissão no acórdão, que não teria apreciado a possibilidade de substituição da pena corporal por restritiva de direitos quando as condições do artigo 44 do Código Penal seriam atendidas se houvesse a redução da pena em dois terços, com base no artigo 33, § 4º, da Lei 11.343/2006. Acrescenta que a redução da pena corporal repercute sobre a pecuniária na mesma proporção e que deve ser apreciado o prequestionamento relativo ao artigo 44 do Código Penal e ao artigo 5º, inciso XLVI d...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÕES CORPORAIS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA MULHER. AGRESSÕES FÍSICAS PERPETRADAS CONTRA EX-COMPANHEIRA. LEI MARIA DA PENHA. ART. 129, PARÁGRAFO 9º, 146, CAPUT; 147, CAPUT; E 330, C/C ART. 71, TODOS NA FORMA DO ART. 69, DO CÓDIGO PENAL (LESÃO CORPORAL QUALIFICADA PELA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, CONSTRANGIMENTO ILEGAL, AMEAÇA E DESOBEDIÊNCIA CRIME CONTINUADO EM CONCURSO MATERIAL). LEI MARIA DA PENHA. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. VERSÃO HARMÔNICA DA VÍTIMA NA POLÍCIA E EM JUÍZO EM CONSONÂNCIA COM AS DEMAIS PROVAS DOS AUTOS. MANUTENÇÃO DO REGIME ABERTO. APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA NO CRIME DE DESOBEDIÊNCIA PELO JUÍZO A QUO. PRINCÍPIOS DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA, PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE OBSERVADOS. ADEQUAÇÃO QUE SE FAZ NECESSÁRIA. RECURSO DESPROVIDO.1. Versão harmônica da vítima na polícia e em juízo, em consonância com as demais provas dos autos, no sentido de ser o réu, seu ex-companheiro, o autor dos fatos, rechaçam seu pedido de absolvição. 2. Os elementos que formam o conjunto probatório apontam maior credibilidade ao depoimento prestado pela vítima, que foi prestado de forma segura, lógica e coerência, em total compatibilidade com os fatos narrados no inquérito policial e na denúncia.3. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima assume especial relevância. Assim, diante da consonância das declarações prestadas pela vítima com o Laudo de Exame de Corpo de Delito, no sentido de que o acusado a agrediu gratuitamente, não há que se falar em absolvição. Ressalte-se que a tese de negativa de autoria, além de inverossímil, não foi comprovada pela Defesa, a quem incumbia o ônus da prova, conforme dispõe o artigo 156 do Código de Processo Penal.4. Reconhecimento da atenuante de confissão espontânea descrita no artigo 65, inciso III, alínea c, do Código Penal com relação ao crime de desobediência.5. As declarações prestadas pela vítima, em juízo, estão em consonância com a prova técnica, comprovam a Autoria e Materialidade do crime de lesões corporais. O Laudo de Exame de Lesões Corporais atesta agressão física no corpo da vítima, corroborando com a narrativa da ofendida de que o acusado a lesionou.6. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima assume especial relevância. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO PARA MANTER A SENTENÇA que condenou o réu a 1 (um) ano, 2 (dois) meses e 12 (doze) dias de detenção, mais 34 (trinta e quatro) dias-multa, em regime inicial aberto, por infringência aos artigos 129 parágrafo 9º; 146, caput; 147, caput; e 330, c/c art. 71, todos na forma do art. 69, do Código Penal
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÕES CORPORAIS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA MULHER. AGRESSÕES FÍSICAS PERPETRADAS CONTRA EX-COMPANHEIRA. LEI MARIA DA PENHA. ART. 129, PARÁGRAFO 9º, 146, CAPUT; 147, CAPUT; E 330, C/C ART. 71, TODOS NA FORMA DO ART. 69, DO CÓDIGO PENAL (LESÃO CORPORAL QUALIFICADA PELA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, CONSTRANGIMENTO ILEGAL, AMEAÇA E DESOBEDIÊNCIA CRIME CONTINUADO EM CONCURSO MATERIAL). LEI MARIA DA PENHA. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. VERSÃO HARMÔNICA DA VÍTIMA NA POLÍCIA E EM JUÍZO EM CONSONÂNCIA COM A...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. ART. 180, CAPUT DO CP. APARELHO CELULAR PRODUTO DE CRIME ADQUIRIDO POR R$ 40,00. BEM RESTITUÍDO À VÍTIMA SEM QUALQUER DANO NO MESMO DIA EM QUE REGISTRADA A OCORRÊNCIA POLICIAL. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. ATIPICIDADE DA CONDUTA PELA INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA (ART. 386, INCISO III DO CPP). RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DECISÃO DE CANCELAMENTO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE PRODUZIR PROVA APTA A SUSTENTAR A ACUSAÇÃO INICIAL. INOCORRÊNCIA. REGULAR INTIMAÇÃO E EFETIVA MANIFESTAÇÃO NOS AUTOS. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DO DECRETO ABSOLUTÓRIO.1. Considerando o valor pelo qual o aparelho celular receptado foi adquirido (R$ 40,00) e o fato de ter sido restituído à vítima sem qualquer avaria no mesmo dia em que registrada a ocorrência policial, é irretocável a sentença que, invocando o princípio da insignificância, absolveu o réu com fulcro no art. 386, inciso III do CPP, pois embora a conduta denunciada tenha se subsumido ao tipo penal incriminador previsto no art. 180, caput do CP (tipicidade formal), não se configurou lesão intolerável ao patrimônio, bem juridicamente tutelado (tipicidade material), a merecer a intervenção do Direito Penal, caracterizado por possuir natureza fragmentária. 2. É descabida posterior alegação de cerceamento do direito de produzir prova apta a sustentar a acusação inicial se o Ministério Público é intimado de forma regular e efetivamente se manifesta a respeito de decisão judicial a qual, expondo os motivos do cancelamento da audiência de instrução, suscita a possibilidade de ocorrência da prescrição em perspectiva e considera a aplicação do princípio da insignificância ao caso concreto.3. Não é possível afastar a incidência do princípio da insignificância quando a conduta praticada pelo réu é penalmente irrelevante, na medida em que ostenta mínima ofensividade, não revela suficiente periculosidade social e tampouco significativo grau de reprovabilidade, não afetando de forma expressiva o patrimônio da vítima. Verificada a presença dessas condições, a aplicação da sanção cominada abstratamente pelo tipo penal configuraria flagrante desproporção em relação à irrelevância do resultado jurídico concretizado.4. Recurso a que se nega provimento.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. ART. 180, CAPUT DO CP. APARELHO CELULAR PRODUTO DE CRIME ADQUIRIDO POR R$ 40,00. BEM RESTITUÍDO À VÍTIMA SEM QUALQUER DANO NO MESMO DIA EM QUE REGISTRADA A OCORRÊNCIA POLICIAL. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. ATIPICIDADE DA CONDUTA PELA INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA (ART. 386, INCISO III DO CPP). RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DECISÃO DE CANCELAMENTO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE PRODUZIR PROVA APTA A SUSTENTAR A ACUSAÇÃO INICIAL. INOCORRÊNCIA. REGULAR INTIMAÇÃO E EFETIVA MANIFESTAÇÃO NOS AUTOS. PEDIDO...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO DE TRÂNSITO. ART. 302, CAPUT DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. ANÁLISE DE CULPA. TESE DE FALTA DE PROVAS SUFICIENTES À SUA CARACTERIZAÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E CONVINCENTE. LAUDO CONCLUSIVO E DEPOIMENTOS. IMPRUDÊNCIA. NEGLIGÊNCIA. VELOCIDADE EXCESSIVA PARA A CURVA. AUSENTE O DEVIDO CUIDADO OBJETIVO NECESSÁRIO PARA A MANOBRA. RECURSO CONHECIDO MAS IMPROVIDO. 1. O homicídio culposo ocorre quando o agente causa a morte de alguém, sem o querer nem o assumindo o risco de fazê-lo, mas por procedimento imprudente, negligente ou imperito, sendo que o infrator crê piamente que o resultado não acontecerá. No caso dos autos, o acervo probatório produzido é harmônico e convincente sinalizando para a falta do devido cuidado objetivo necessário em manobra em curva com velocidade acima do limite da via.2. Sendo harmônico o conjunto probatório (perícia, depoimentos dos envolvidos e do acusado, que atestou sua falha na condução do veículo), não há que se falar em ausência de culpa.3. Uma vez que há provas irrefutáveis a atestar que a conduta do acusado eivou-se de negligência e imperícia, contribuindo de forma decisiva para a ocorrência do evento danoso, este deve ser condenado por homicídio culposo na forma do artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro.4. Fixada a pena corporal e a penalidade administrativa no mínimo legal, não há que se falar em nova dosimetria da pena.Recurso conhecido mas improvido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO DE TRÂNSITO. ART. 302, CAPUT DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. ANÁLISE DE CULPA. TESE DE FALTA DE PROVAS SUFICIENTES À SUA CARACTERIZAÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E CONVINCENTE. LAUDO CONCLUSIVO E DEPOIMENTOS. IMPRUDÊNCIA. NEGLIGÊNCIA. VELOCIDADE EXCESSIVA PARA A CURVA. AUSENTE O DEVIDO CUIDADO OBJETIVO NECESSÁRIO PARA A MANOBRA. RECURSO CONHECIDO MAS IMPROVIDO. 1. O homicídio culposo ocorre quando o agente causa a morte de alguém, sem o querer nem o assumindo o risco de fazê-lo, mas por procedimento imprudente, negligente ou im...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÕES CORPORAIS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LEI MARIA DA PENHA. ABSOLVIÇÃO. LEGÍTIMA DEFESA. AUSENTE. CAUSA DE DIMUINUIÇÃO DE PENA DO ARTIGO 129, § 4º, DO CÓDIGO PENAL. INÁPLICÁVEL. DOSIMETRIA DA PENA. REVISÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. A absolvição mostra-se inviável quando todo o conjunto probatório carreado aos autos demonstra, inequivocadamente, a prática de crime de lesão corporal contra irmã, uma vez que restaram comprovadas a materialidade e a autoria.2. Não há que se falar em legítima defesa se ausentes os requisitos do artigo 25 do Código Penal: injusta agressão, atual ou iminente, preservação de um direito próprio ou de outrem, e que a agressão seja repelida por meios necessários ou moderados.3. Eventual agressão verbal ou ofensas recíprocas, sem provas convincentes, não têm o condão de atrair a incidência da circunstância atenuante prevista no art. 65, inciso III, alínea c, do Código Penal, mormente quando a conduta levada a efeito pelo acusado mostra-se desproporcional para o caso.4. Inaplicável o privilégio contido no § 4º do art. 129 do Código Penal, se da análise dos autos, não se evidencia ter o acusado agido impelido por motivo de relevante valor social ou moral ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima. 5. Recurso parcialmente provido apenas para redimensionar a pena.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÕES CORPORAIS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LEI MARIA DA PENHA. ABSOLVIÇÃO. LEGÍTIMA DEFESA. AUSENTE. CAUSA DE DIMUINUIÇÃO DE PENA DO ARTIGO 129, § 4º, DO CÓDIGO PENAL. INÁPLICÁVEL. DOSIMETRIA DA PENA. REVISÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. A absolvição mostra-se inviável quando todo o conjunto probatório carreado aos autos demonstra, inequivocadamente, a prática de crime de lesão corporal contra irmã, uma vez que restaram comprovadas a materialidade e a autoria.2. Não há que se falar em legítima defesa se ausentes os requisitos do artigo 25 do Código Pe...
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. PROVADAS MATERIALIDADE E AUTORIA. RECONHECIMENTO DA DESCRIMINANTE PUTATIVA. IMPOSSÍVEL. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. INEXISTENTE. RECURSO IMPROVIDO.1. A absolvição mostra-se inviável quando todo o conjunto probatório demonstra, inequivocadamente, a prática de crime de denunciação caluniosa.2. Impossível o reconhecimento da descriminante putativa constante no artigo 20, §1º, do Código Penal, quando não resta elucidada qualquer situação em que a acusada, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supunha situação de fato que, se existisse, tornaria a sua ação legítima.3. A inexigibilidade da conduta diversa, como causa supralegal de exclusão de culpabilidade, só pode ser aplicada quando, nas condições em que se encontrar a acusada, não lhe seja exigível um comportamento diverso.4. Negado provimento ao recurso.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. PROVADAS MATERIALIDADE E AUTORIA. RECONHECIMENTO DA DESCRIMINANTE PUTATIVA. IMPOSSÍVEL. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. INEXISTENTE. RECURSO IMPROVIDO.1. A absolvição mostra-se inviável quando todo o conjunto probatório demonstra, inequivocadamente, a prática de crime de denunciação caluniosa.2. Impossível o reconhecimento da descriminante putativa constante no artigo 20, §1º, do Código Penal, quando não resta elucidada qualquer situação em que a acusada, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supunha situação de fato que, se...
APELAÇÃO CRIMINAL. ABANDONO MATERIAL DE FILHOS MENORES. PLEITO ABSOLUTÓRIO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. DÚVIDA A RESPEITO DO DOLO ESPECÍFICO DE ABANDONO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. RECURSO DESPROVIDO. 1. Configura-se o crime de abandono material quando se deixa de prover a subsistência, sem justa causa, de 2 (duas) crianças de 2 (dois) e 4 (quatro) anos de idade. 2. Na espécie, restou demonstrado inequivocamente o dolo específico de abandono, pois a ré, apesar de se encontrar em situação financeira precária, deixou completamente de prestar qualquer auxílio aos seus filhos, inclusive o moral. 3. Recurso desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ABANDONO MATERIAL DE FILHOS MENORES. PLEITO ABSOLUTÓRIO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. DÚVIDA A RESPEITO DO DOLO ESPECÍFICO DE ABANDONO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. RECURSO DESPROVIDO. 1. Configura-se o crime de abandono material quando se deixa de prover a subsistência, sem justa causa, de 2 (duas) crianças de 2 (dois) e 4 (quatro) anos de idade. 2. Na espécie, restou demonstrado inequivocamente o dolo específico de abandono, pois a ré, apesar de se encontrar em situação financeira precária, deixou completamente de prestar qualquer auxílio aos seus filhos, inclusive o...
PENAL. PROCESSO PENAL. LEI DE DROGAS. LEI N. 11.343/06. TRÁFICO DE ENTORPECENTE. INÉPCIA DA DENÚNCIA. INOCORRÊNCIA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. AUTORIA. ERRO DE PROIBIÇÃO. INFLUÊNCIA DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. IMPOSSIBILIDADE. PROVA TESTEMUNHAL. DOSIMETRIA. ANTECEDENTES PENAIS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO RELATIVA AO TRÁFICO PRIVILEGIADO. INCIDÊNCIA. REDIMENSIONAMENTO DAS PENAS. PERDIMENTO DOS BENS. RESTITUIÇÃO. INVIABILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. A inépcia da denúncia não mais pode ser alegada quando já proferida sentença condenatória, em face da preclusão das fases processuais. Ademais, descreveu minuciosamente a conduta do acusado, de forma suficiente a ensejar o enquadramento no tipo penal declinado, possibilitando o contraditório e a ampla defesa, tendo sido acompanhada dos competentes elementos de prova que se sobressaíram do inquérito policial.2. Inviável a incidência do art. 21 e parágrafo único do Código Penal, mormente porque prescrito na norma que o desconhecimento da lei é inescusável.3. Aplica-se ao caso o inciso II do art. 28 do Código Penal, segundo o qual não exclui a imputabilidade penal a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos. A embriaguez que justifica a inimputabilidade é aquela proveniente de caso fortuito ou força maior, e não a voluntária, que mantém a responsabilidade penal.4. A ação penal em curso e a sentença homologatória de transação judicial não justificam a exasperação da pena-base acima do mínimo legal, em razão da Súmula 444 do Superior Tribunal de Justiça, e em homenagem ao princípio da não-culpabilidade.5. A quantidade e a natureza da droga apreendida (25,50kg de maconha, cocaína e crack) autorizam a elevação da reprimenda acima do mínimo legal, e influenciam a incidência da causa de diminuição da pena prevista no §4º do art. 33 da Lei n. 11.343/06, nos termos do disposto no art. 42 do mesmo diploma legal.6. Transitada em julgado a decisão que indeferiu a restituição do bem apreendido, sem que houvesse recurso, inviável a apreciação do pedido em sede de apelação criminal.7. Apelação a que se dá parcial provimento para redimensionar a pena privativa de liberdade e a pena pecuniária impostas.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. LEI DE DROGAS. LEI N. 11.343/06. TRÁFICO DE ENTORPECENTE. INÉPCIA DA DENÚNCIA. INOCORRÊNCIA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. AUTORIA. ERRO DE PROIBIÇÃO. INFLUÊNCIA DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. IMPOSSIBILIDADE. PROVA TESTEMUNHAL. DOSIMETRIA. ANTECEDENTES PENAIS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO RELATIVA AO TRÁFICO PRIVILEGIADO. INCIDÊNCIA. REDIMENSIONAMENTO DAS PENAS. PERDIMENTO DOS BENS. RESTITUIÇÃO. INVIABILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. A inépcia da denúncia não mais pode ser alegada quando já proferida sentença condenatória, em face da preclusão das fases processua...
PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA, POR VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. REJEIÇÃO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INVIABILIDADE. RÉU SEMI IMPUTÁVEL. REDUÇÃO DA PENA. ARTIGO 46 DA LAT. DOSIMETRIA. REGIME INICIAL FECHADO. ARTIGO 2º, § 1º, DA LEI 8.072/90. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO FAVORÁVEIS. DETRAÇÃO DA PENA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS. PARCIAL PROVIMENTO. 1. O princípio da identidade física do juiz no processo penal não é absoluto, devendo o magistrado que instruiu o feito sentenciá-lo apenas se estiver em exercício no juízo quando os autos forem conclusos. Aplicação analógica do artigo 132, do Código de Processo Civil.2. Sendo demonstrado na instrução criminal que o apelante permitia que outro agente guardasse drogas em sua casa, em troca de fornecimento gratuito de tais substâncias, correta a condenação nos termos do artigo 33, § 1º, inciso III, da Lei nº 11.343/06.3. O fato de o Laudo psiquiátrico ter constatado que o apelante é semi-imputável não é motivo, por si só, para sua absolvição, mormente porque possuía íntegra a capacidade de entendimento e, em face desta condição, a i. sentenciante diminuiu a pena com fundamento no artigo 46 da LAT. 4. O crime de tráfico de drogas, equiparado a crime hediondo, deve ser cumprido em regime inicial fechado, nos termos do artigo 2º, § 1º, da Lei nº 8.072/90.5. A apreensão de substância em quantidade não considerável, bem como as condições pessoais do apelante, indicam que a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos é medida socialmente recomendável no caso concreto.6. O Juízo das Execuções Penais é o competente para analisar o pedido de detração da pena, nos termos do artigo 66. inciso III, 'c', da LEP.7. Dado parcial provimento ao recurso para substituir a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos, consistente em continuar em tratamento em clínica psiquiátrica.
Ementa
PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA, POR VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. REJEIÇÃO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INVIABILIDADE. RÉU SEMI IMPUTÁVEL. REDUÇÃO DA PENA. ARTIGO 46 DA LAT. DOSIMETRIA. REGIME INICIAL FECHADO. ARTIGO 2º, § 1º, DA LEI 8.072/90. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO FAVORÁVEIS. DETRAÇÃO DA PENA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS. PARCIAL PROVIMENTO. 1. O princípio da identidade física do juiz no processo penal não é absoluto, devendo o magistrado que instruiu o...