DIREITO PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - ESTELIONATO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES - INCABÍVEL - DOSIMETRIA - REDUÇÃO DA MULTA - DECOTE DA INDENIZAÇÃO. I. O crime de estelionato está comprovado pelas declarações da vítima e depoimento da testemunha. O acusado obteve vantagem indevida induzindo a vítima em erro e com isso conseguiu lucro ilícito. Todas as elementares fazem-se presentes. Incabível a desclassificação para furto.II. A indenização às vítimas incluída pela Lei 11.719/08 é norma de direito material que não pode retroagir. Não dispensa pedido formal do Ministério Público ou da assistência da acusação, a fim de viabilizar a ampla defesa e o contraditório. Só é aplicavél após a vigência da lei que a criou.III. Apelo provido parcialmente para reduzir a multa e retirar a indenização.
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DIREITO PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - ESTELIONATO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES - INCABÍVEL - DOSIMETRIA - REDUÇÃO DA MULTA - DECOTE DA INDENIZAÇÃO. I. O crime de estelionato está comprovado pelas declarações da vítima e depoimento da testemunha. O acusado obteve vantagem indevida induzindo a vítima em erro e com isso conseguiu lucro ilícito. Todas as elementares fazem-se presentes. Incabível a desclassificação para furto.II. A indenização às vítimas incluída pela Lei 11.719/08 é norma de direito material que não pode retroagir. Não dispensa pedido formal do Ministério Público ou da assi...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO.1. O artigo 619 do Código de Processo Penal assim dispõe: Art. 619. Aos acórdãos proferidos pelos Tribunais de Apelação, câmaras ou turmas, poderão ser opostos embargos de declaração, no prazo de 2 (dois) dias contado da sua publicação, quando houver na sentença ambigüidade, obscuridade, contradição ou omissão.2. No caso dos autos, as consequências do fato foram consideradas previstas para o crime, até porque a morte da vítima encontra-se inserida no próprio tipo penal incriminador do homicídio. A circunstância judicial das conseqüências do crime somente deve ser sopesada em desfavor do réu quando ultrapassa as conseqüências já inerentes ao modelo descritivo que individualizou a conduta penalmente relevante, não sendo a hipótese em tela. 3. Avaliadas de forma favorável ou neutra as circunstâncias judiciais do recorrido, autoriza-se a fixação da pena-base do delito de homicídio qualificado (artigo 121, § 2º, inciso III, do Código Penal) no mínimo legal de 12 (doze) anos de reclusão.4. Os embargos declaratórios não se prestam à revisão do julgado, mas consubstanciam instrumento processual destinado ao esclarecimento de eventual dúvida, omissão, contradição ou ambigüidade, nos precisos termos do artigo 619 do Código de Processo Penal.5. Se a decisão prolatada no acórdão não contém qualquer contradição, os embargos devem ser rejeitados.6. Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados, uma vez ausentes os pressupostos do artigo 619 do Código de Processo Penal.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO.1. O artigo 619 do Código de Processo Penal assim dispõe: Art. 619. Aos acórdãos proferidos pelos Tribunais de Apelação, câmaras ou turmas, poderão ser opostos embargos de declaração, no prazo de 2 (dois) dias contado da sua publicação, quando houver na sentença ambigüidade, obscuridade, contradição ou omissão.2. No caso dos autos, as consequências do fato foram consideradas previstas para o crime, até porque a morte da vítima encontra-se inserida no próprio tipo penal incriminador do homicídio. A circ...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO.1. Os embargos declaratórios não se prestam à revisão do julgado, mas consubstanciam instrumento processual destinado ao esclarecimento de eventual dúvida, omissão, contradição ou ambigüidade, nos precisos termos do artigo 619 do Código de Processo Penal. Se a decisão prolatada no acórdão não contém qualquer contradição, os embargos devem ser rejeitados.2. No caso dos autos, alega a Defesa a existência de contradição na contagem do prazo para fins de prescrição, o que não se vislumbra no acórdão impugnado, que analisou detidamente a matéria, em total consonância com os dispositivos legais pertinentes à matéria.3. Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados, uma vez ausentes os pressupostos do artigo 619 do Código de Processo Penal.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO.1. Os embargos declaratórios não se prestam à revisão do julgado, mas consubstanciam instrumento processual destinado ao esclarecimento de eventual dúvida, omissão, contradição ou ambigüidade, nos precisos termos do artigo 619 do Código de Processo Penal. Se a decisão prolatada no acórdão não contém qualquer contradição, os embargos devem ser rejeitados.2. No caso dos autos, alega a Defesa a existência de contradição na contagem do prazo para fins de prescrição, o que não se vislumbra no a...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. EXTENSÃO DOS EFEITOS AO CORRÉU. ARTIGO 580 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PROVIMENTO.1. O artigo 619 do Código de Processo Penal assim dispõe: Art. 619. Aos acórdãos proferidos pelos Tribunais de Apelação, câmaras ou turmas, poderão ser opostos embargos de declaração, no prazo de 2 (dois) dias contado da sua publicação, quando houver na sentença ambigüidade, obscuridade, contradição ou omissão.2. Encontrando-se o corréu que não apresentou recurso de apelação, em idêntica situação processual em relação ao embargante, haja vista que a sentença igualmente não apresentou fundamentação idônea quanto à valoração desfavorável da personalidade, estendo-lhe os efeitos da decisão do v. acórdão que reduziu a pena privativa de liberdade e a pena pecuniária, com fulcro no artigo 580 do Código de Processo Penal.3. Embargos de Declaração conhecidos e providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. EXTENSÃO DOS EFEITOS AO CORRÉU. ARTIGO 580 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PROVIMENTO.1. O artigo 619 do Código de Processo Penal assim dispõe: Art. 619. Aos acórdãos proferidos pelos Tribunais de Apelação, câmaras ou turmas, poderão ser opostos embargos de declaração, no prazo de 2 (dois) dias contado da sua publicação, quando houver na sentença ambigüidade, obscuridade, contradição ou omissão.2. Encontrando-se o corréu que não apresentou recurso de apelação, em idêntica situação processual em relação ao embargante, haja vista que...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. FORMA QUALIFICADA INSERTA NO ARTIGO 184, § 2º, DO CÓDIGO PENAL. PATRULHAMENTO DE ROTINA QUE APREENDE DIVERSAS MÍDIAS REPRODUZIDAS COM VIOLAÇÃO A DIREITO AUTORAL. EXPOSIÇÃO À VENDA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA DENÚNCIA. REJEIÇÃO. MÉRITO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO. COMPROVAÇÃO DA AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. NÃO ACOLHIMENTO. CRIME FORMAL. PREJUÍZO INSÍTO À CONDUTA DE VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. AUSÊNCIA DE TIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA. INAPLICABILIDADE DA TEORIA DA ADEQUAÇÃO SOCIAL E DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Se a peça acusatória contém a descrição pormenorizada da situação fática, com todas as circunstâncias que o envolveram e com a identificação do ora recorrente como o autor do fato criminoso descrito na exordial, consistente em expor à venda cópia de obra intelectual reproduzida com violação de direito autoral, além de relatar as circunstâncias do delito, especificando a quantidade de DVD's e MP3 falsificados apreendidos, não há falar-se em inépcia da denúncia, pois devidamente preenchidos os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, possibilitando o exercício da ampla defesa.2. O artigo 184, § 2º, do Código Penal, trata de uma das formas qualificadas do crime de violação de direito autoral, por meio do qual se pune o agente que, com o intuito de lucro direto ou indireto, pratica a conduta de distribuir, vender, expor à venda, alugar, introduzir no país, adquirir, ocultar ou ter em depósito, original ou cópia de obra intelectual ou fonograma reproduzido com violação do direito de autor, do direito do artista intérprete ou executante, ou do direito do produtor de fonograma.3. No caso dos autos, é imperiosa a manutenção do decreto condenatório, porquanto o acervo probatório, consistente na confissão extrajudicial e judicial do réu, nos depoimentos em juízo dos agentes de polícia responsáveis pelo flagrante, aliado ao laudo pericial, demonstra que o réu, detendo o pleno conhecimento da ilicitude de sua conduta, expôs à venda material com violação a direito autoral, com o intuito de lucro, amoldando-se sua conduta à figura típica do artigo 184, § 2º, do Código Penal.4. O crime de violação de direito autoral é crime formal, que prescinde de comprovação do efetivo prejuízo à vítima. De qualquer modo, é indene de dúvidas que a violação de direito autoral e a comercialização de produtos falsificados, além de causar prejuízo ao detentor do direito autoral violado, também produz enormes prejuízos à Fazenda Pública, diante da fraude no recolhimento de tributos, à indústria fonográfica e aos comerciantes regularmente estabelecidos, não prosperando, pois, o pleito absolutório por ausência de comprovação de prejuízo.5. A conduta praticada pelo apelante não permite a aplicação do princípio da adequação social. Com efeito, não obstante ser público e notório que em grandes e pequenas cidades há o comércio de mídias contrafeitas por pessoas de baixa renda com dificuldade na manutenção básica de seus familiares, certo é que, em razão do desvalor da ação e do desvalor do resultado, a conduta merece censura jurídica, devendo incidir os rigores da lei penal.6. O conteúdo do injusto de violação de direito autoral não é irrisório, a ponto de incidir o princípio da insignificância, pois violar direitos do autor (crime que gera prejuízos ao fisco, aos autores, aos produtores, às gravadoras e à sociedade em geral) não é figura penal irrelevante. Ademais, não se mostra irrisória a mercadoria apreendida, composta por 258 (duzentos e cinquenta e oito) filmes em suporte de DVD's e 255 (duzentos e cinquenta e cinco) MP3 de diversos títulos falsificados.7. Recurso conhecido, preliminar rejeitada, e, no mérito, não provido para manter a condenação do réu nas sanções do artigo 184, § 2º, do Código Penal, à pena de 02 (dois) anos de reclusão, em regime aberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor unitário mínimo, substituída por uma restritiva de direitos a ser fixada pelo Juízo da Vara das Execuções Penais.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. FORMA QUALIFICADA INSERTA NO ARTIGO 184, § 2º, DO CÓDIGO PENAL. PATRULHAMENTO DE ROTINA QUE APREENDE DIVERSAS MÍDIAS REPRODUZIDAS COM VIOLAÇÃO A DIREITO AUTORAL. EXPOSIÇÃO À VENDA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA DENÚNCIA. REJEIÇÃO. MÉRITO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO. COMPROVAÇÃO DA AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. NÃO ACOLHIMENTO. CRIME FORMAL. PREJUÍZO INSÍTO À CONDUTA DE VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. AUSÊNCIA DE TIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA. INAPLICABILIDADE DA TEORIA DA ADEQUAÇÃO...
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ATROPELAMENTO DE PEDESTRE QUE ESTAVA NA CALÇADA. ARTIGO 302, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO II, DA LEI N. 9.503/1997. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELAÇÃO BUSCANDO ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE CULPA. REJEIÇÃO DIANTE DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Das provas coligidas nos autos - depoimento das testemunhas - infere-se que o apelante agiu de forma negligente ao tentar ultrapassar outro veículo, sem atentar para o fato de que havia um quebra-molas nas proximidades, vindo a perder o controle e subir na calçada, o que ocasionou a sua colisão com a vítima que ali se encontrava, resultando em sua morte.2. Recurso conhecido e parcialmente provido para manter a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 302, parágrafo único, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro, à pena de 02 (dois) anos e 08 (oito) meses de detenção, no regime aberto, substituída por duas penas restritivas de direitos, a serem indicadas pelo Juízo das Execuções Penais, e reduzir a permissão para dirigir veículo automotor pelo prazo de 6 (seis) meses.
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ATROPELAMENTO DE PEDESTRE QUE ESTAVA NA CALÇADA. ARTIGO 302, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO II, DA LEI N. 9.503/1997. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELAÇÃO BUSCANDO ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE CULPA. REJEIÇÃO DIANTE DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Das provas coligidas nos autos - depoimento das testemunhas - infere-se que o apelante agiu de forma negligente ao tentar ultrapassar outro veículo, sem atentar para o fato de que havia um quebra-molas nas proximidades, vindo a perder o...
RECURSOS DE APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS PELO CONCURSO DE PESSOAS EM CONCURSO FORMAL DE CRIMES. SUBTRAÇÃO DE DIVERSOS BENS, DE QUATRO VÍTIMAS DIFERENTES, EM VIA PÚBLICA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA COMPROVADA PELAS DECLARAÇÕES DAS VÍTIMAS E DO CORRÉU. EXCLUSÃO DA REGRA DO CONCURSO FORMAL DE CRIMES. IMPOSSIBILIDADE. SUBTRAÇÃO DE BENS PERTENCENTES A QUATRO VÍTIMAS DIFERENTES. PENA-BASE. REDUÇÃO. ACOLHIMENTO. AFASTAMENTO DA AVALIAÇÃO NEGATIVA DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DA PERSONALIDADE. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA PARA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL EM RAZÃO DE CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. ALTERAÇÃO. RECURSO DO PRIMEIRO APELANTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DO SEGUNDO APELANTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Incabível o pedido de absolvição quando a participação do apelante no evento criminoso é confirmada pelas declarações prestadas pelo corréu e pelas vítimas. Vale enaltecer que, em crimes contra o patrimônio, a palavra das vítimas assume especial relevo, especialmente quando harmônica com os demais elementos probatórios, como é o caso dos autos.2. Não há que se falar na exclusão do concurso formal de crimes quando as provas dos autos atestam a subtração de bens pertencentes a quatro vítimas diferentes.3. Nos termos do Enunciado nº 444 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça é vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base, razão pela qual se afasta a análise negativa da personalidade.4. A incidência de circunstância atenuante não autoriza a redução da pena-base para aquém do mínimo legal. Súmula nº 231 do Superior Tribunal de Justiça.5. Fixada a pena privativa de liberdade fixada em 06 (seis) anos e 08 (oito) meses de reclusão, favoráveis todas as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal, e não sendo o recorrente reincidente, cabível a adoção do regime inicial semiaberto.6. Recursos conhecidos, apelo do primeiro apelante parcialmente provido para afastar a avaliação negativa da circunstância judicial da personalidade e alterar o regime inicial de cumprimento de pena para o semiaberto e apelo do segundo apelante não provido. Assim, a pena de ambos resta fixada em 06 (seis) anos e 08 (oito) meses de reclusão, em regime semiaberto, e 52 (cinquenta e dois) dias-multa, no valor legal mínimo.
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RECURSOS DE APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS PELO CONCURSO DE PESSOAS EM CONCURSO FORMAL DE CRIMES. SUBTRAÇÃO DE DIVERSOS BENS, DE QUATRO VÍTIMAS DIFERENTES, EM VIA PÚBLICA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA COMPROVADA PELAS DECLARAÇÕES DAS VÍTIMAS E DO CORRÉU. EXCLUSÃO DA REGRA DO CONCURSO FORMAL DE CRIMES. IMPOSSIBILIDADE. SUBTRAÇÃO DE BENS PERTENCENTES A QUATRO VÍTIMAS DIFERENTES. PENA-BASE. REDUÇÃO. ACOLHIMENTO. AFASTAMENTO DA AVALIAÇÃO NEGATIVA DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DA PERSONALIDADE. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA PARA AQUÉM...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. APREENSÃO DE 103 PORÇÕES COM 21,22G (VINTE E UM GRAMAS E VINTE E DOIS CENTIGRAMAS) DE MASSA LÍQUIDA DE MACONHA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. IMPOSSIBILIDADE. DECLARAÇÕES DOS POLICIAIS. APREENSÃO DE SIGNIFICATIVA QUANTIDADE DE DROGA. APLICAÇÃO DA PENA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA JÁ RECONHECIDA NA SENTENÇA. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO. ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA VARA DAS EXECUÇÕES PENAIS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Descabido falar em desclassificação para o crime previsto no artigo 28 da Lei n. 11.343/2006, quando a prova dos autos demonstra a prática do crime previsto no artigo 33, caput, do mesmo diploma legal. A versão do acusado de que a droga (maconha) encontrada na penitenciária destinava-se, tão-somente, para consumo pessoal, encontra-se dissociada do conjunto probatório acostado aos autos. Além das porções de droga apreendidas, as declarações dos policiais são harmônicas, no sentido de que após uma revista, apreenderam 103 (cento e três) papelotes com 21,22g (vinte e um gramas e vinte e dois centigramas) de maconha.2. A atenuante da confissão espontânea foi devidamente reconhecida na sentença e, nos termos do artigo 67 do Código Penal, a agravante da reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea, de forma que o aumento referente à agravante deve superar a redução relativa à atenuante. 3. Diante de erro material na sentença relativo à dosimetria da pena, impõe-se a retificação do cálculo da reprimenda nesta instância recursal. 4. Conforme entendimento firme dos Tribunais pátrios, a questão pertinente à isenção do pagamento das custas processuais é matéria afeta ao Juízo das Execuções Penais.5. Recurso conhecido e não provido para, mantida a sentença condenatória do apelante nas sanções do artigo 33, caput, c/c o artigo 40, inciso III, ambos da Lei n. 11.343/2006, corrigir erro material na sentença relativo à dosimetria da pena, fixando-a em 07 (sete) anos, 04 (quatro) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime inicial fechado, conservando a pena pecuniária de 740 (setecentos e quarenta) dias-multa, no valor mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. APREENSÃO DE 103 PORÇÕES COM 21,22G (VINTE E UM GRAMAS E VINTE E DOIS CENTIGRAMAS) DE MASSA LÍQUIDA DE MACONHA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. IMPOSSIBILIDADE. DECLARAÇÕES DOS POLICIAIS. APREENSÃO DE SIGNIFICATIVA QUANTIDADE DE DROGA. APLICAÇÃO DA PENA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA JÁ RECONHECIDA NA SENTENÇA. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO. ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA VARA DAS EXECUÇÕES PENAIS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Descabido falar em desclassificação p...
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO. PENA DE MULTA DESPROPORCIONAL EM RELAÇÃO À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. REDUÇÃO. PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. RÉU ASSISTIDO PELA DEFENSORIA PÚBLICA. PEDIDO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO. INVIABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. A quantidade de dias-multa deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade, seguindo os mesmos critérios do artigo 59 do Código Penal.2. Firmou-se entendimento nesta Egrégia Corte de que o artigo 12 da Lei nº 1.060/50 não impede a condenação ao pagamento das custas do processo, mas apenas suspende a exigibilidade de seu recolhimento pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar da sentença definitiva, findo o qual, constatada a impossibilidade do pagamento sem prejuízo do sustento próprio ou da família, ficará prescrita a obrigação. O fato de o acusado ser juridicamente pobre não impede a condenação ao pagamento de custas processuais. Além disso, eventual isenção deve ser pleiteada no Juízo da Execução da Pena, porque somente na fase de execução do julgado torna-se possível aferir a situação financeira do condenado. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido para reduzir a pena de multa para 06 (seis) dias-multa, no valor unitário mínimo, mantendo a pena privativa de liberdade em 08 (oito) meses de reclusão, no regime inicial aberto, substituída por uma pena restritiva de direitos, bem como a condenação ao pagamento das custas processuais, por incursão no artigo 155, caput, c/c artigo 14, inciso II, do Código Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO. PENA DE MULTA DESPROPORCIONAL EM RELAÇÃO À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. REDUÇÃO. PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. RÉU ASSISTIDO PELA DEFENSORIA PÚBLICA. PEDIDO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO. INVIABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. A quantidade de dias-multa deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade, seguindo os mesmos critérios do artigo 59 do Código Penal.2. Firmou-se entendimento nesta Egrégia Corte de que o artigo 12 da Lei nº 1.060/50 não impede a condenação ao pagamento das custas do processo, mas apenas suspende...
APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA CONTRÁRIA A LEI OU À DECISÃO DOS JURADOS. ESTRITA OBSERVÂNCIA LEGAL. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. JURADOS QUE ACOLHEM TESE DA ACUSAÇÃO. SOBERANIA DO JÚRI. PENA. AFASTAMENTO DA ANÁLISE DESFAVORÁVEL DA CULPABILIDADE, DOS ANTECEDENTES E DA PERSONALIDADE. REDUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Na espécie, de acordo com a Ata da Sessão de Julgamento, a formação do Conselho de Sentença observou devidamente todas as formalidades legais, tendo sido feita a advertência a que alude os artigos 448 e 449 do Código de Processo Penal, sendo que a Defesa nada requereu, não havendo que se falar em nulidade. 2. Se a Defesa deixou de impugnar a certidão juntada aos autos no momento oportuno, qual seja, logo após anunciado o julgamento e apregoadas as partes (artigo 571, inciso V, do Código de Processo Penal), operou-se a preclusão.3. Prolatada a sentença seguindo o disposto no artigo 492, inciso I, do Código de Processo Penal, em consonância com a decisão dos Jurados, nada há a reparar.4. Caso a decisão dos jurados se encontre dissociada de qualquer elemento probatório, deve-se anulá-la e submeter o réu a novo julgamento popular, porquanto a soberania do júri não se confunde com onipotência. Para que seja válida, a decisão dos jurados deve ter o mínimo respaldo nas provas dos autos. Na espécie, existem provas que sustentam a tese acolhida pelo Conselho de Sentença, qual seja, a de que o réu, mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, efetuou vários disparos de arma de fogo contra o veículo no qual a vítima estava, vindo a atingir outra pessoa. Assim, não há que se falar em decisão manifestamente contrária às provas dos autos.5. Deve ser excluída a avaliação negativa dos antecedentes, já que estes somente se configuram quando sobrevém sentença condenatória com trânsito em julgado, ainda que no curso do procedimento, por fato anterior ao que se examina.6. O fato de que o réu possuía potencial consciência da ilicitude, sendo exigido e esperado do mesmo, conduta totalmente diversa daquela covardemente praticada pelo acusado, caracteriza a culpabilidade como elemento integrante do conceito tripartido de crime, o que já foi avaliado quando se decidiu condená-lo, não podendo tal fundamentação ser utilizada para se valorar negativamente a circunstância judicial da culpabilidade.7. Quanto à circunstância judicial da personalidade, a fundamentação utilizada pela douta Magistrada não extrapolou aquela inerente ao tipo penal, não servindo para exasperar a pena-base.8. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 121, § 2º, inciso IV, c/c o artigo 73, ambos do Código Penal, afastar a análise desfavorável da culpabilidade, dos antecedentes e da personalidade, reduzindo a pena para 12 (doze) anos e 06 (seis) meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicial fechado.
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APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA CONTRÁRIA A LEI OU À DECISÃO DOS JURADOS. ESTRITA OBSERVÂNCIA LEGAL. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. JURADOS QUE ACOLHEM TESE DA ACUSAÇÃO. SOBERANIA DO JÚRI. PENA. AFASTAMENTO DA ANÁLISE DESFAVORÁVEL DA CULPABILIDADE, DOS ANTECEDENTES E DA PERSONALIDADE. REDUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Na espécie, de acordo com a Ata da Sessão de Julgamento, a formação do Conselho de Sentença observou devidamente todas as formalidades leg...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE ESTELIONATOS E USO DE DOCUMENTO FALSO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO FORTE E COESO. CONFISSÃO JUDICIAL DO APELANTE. DECLARAÇÕES DAS AUTORIDADES POLICIAIS E DAS VÍTIMAS. PRISÃO EM FLAGRANTE DO RÉU NA POSSE DOS BENS ADQUIRIDOS, DAS CÁRTULAS DE CHEQUE CLONADAS E DA IDENTIDADE FUNCIONAL FALSIFICADA. APLICAÇÃO DA PENA. PENA-BASE. EXCLUSÃO DA ANÁLISE DESFAVORÁVEL DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. SEGUNDA FASE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO STJ. PEDIDO DE ALTERAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. REQUISITOS PREENCHIDOS. REGIME ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO1. Inviável o pleito absolutório, pois a confissão judicial do apelante não ficou isolada nos autos, sendo corroborada pelos depoimentos das autoridades policiais, no sentido de ser o réu o autor dos fatos criminosos, além das declarações das vítimas em sintonia com a confissão do apelante, narrando a empreitada criminosa. Destaca-se, ainda, que o recorrente foi preso em flagrante na posse dos bens adquiridos de forma fraudulenta, além de outras cártulas de cheques falsificadas e da carteira de identidade funcional falsa. Assim, ficou comprovado que o apelante praticou quatro crimes de estelionatos contra empresas distintas, uma vez que, após adquirir os cheques falsificados, os repassou como forma de pagamento das dívidas.2. Não há falar-se em tentativa de estelionato, porque a prisão em flagrante do apelante na posse dos bens, viabilizando a recomposição dos patrimônios das vítimas, não tem o condão de afastar a consumação dos crimes de estelionatos, a qual ocorreu no momento em que o agente recebeu os objetos e teve a tranquila disponibilidade destes, consumando-se o prejuízo das vítimas.3. Com relação ao crime de uso de documento falso, além da confissão judicial do réu, relatando que adquiriu a carteira de identidade funcional falsa, os policiais narraram, de forma harmônica e coesa, que o acusado utilizou-se do documento falsificado para apresentar-se como o suposto titular dos cheques fraudulentos, no momento do flagrante. Assim, trata-se de condutas distintas, não havendo consunção do falso pelos delitos de estelionatos. 4. A utilização de uso de documento falso para a prática de estelionato fundamenta a análise negativa da culpabilidade, pois demonstra maior reprovabilidade da conduta do réu. Por outro lado, tal fundamentação não pode ser utilizada para a análise desfavorável da referida circunstância judicial quanto ao crime de uso de documento, pois se refere à própria conduta descrita no tipo penal.5. Nos termos do Enunciado n. 444 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, é vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base.6. Em crimes de estelionato, a obtenção de vantagem ilícita não justifica o aumento da pena-base, salvo quando ultrapassar o aspecto ínsito aos crimes contra o patrimônio, o que não se verifica na espécie.7. A incidência de circunstância atenuante não tem o condão de reduzir a pena abaixo do mínimo legal, nos termos do Enunciado n. 231 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça.8. Nos termos do artigo 33, § 2º, alínea 'c', e § 3º, do Código Penal, fixando-se a pena em patamar inferior a quatro anos de reclusão, não se tratando de réu reincidente e sendo majoritariamente favorável a análise das circunstâncias judiciais, impõe-se a fixação do regime aberto.9. Preenchidos os requisitos legais do artigo 44 do Código Penal, substitui-se a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, a serem estabelecidas pelo Juízo das Execuções Penais.10. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantendo a sentença condenatória do apelante nas penas do artigo 171, caput (por quatro vezes) c/c o artigo 71, e do artigo 304, c/c o artigo 297, todos do Código Penal, diminuir a pena aplicada, fixando-a em 03 (três) anos e 03 (três) meses de reclusão, em regime inicial aberto, e 14 (quatorze) dias-multa, no valor mínimo legal, substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito, a serem estabelecidas pelo Juízo das Execuções Penais.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE ESTELIONATOS E USO DE DOCUMENTO FALSO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO FORTE E COESO. CONFISSÃO JUDICIAL DO APELANTE. DECLARAÇÕES DAS AUTORIDADES POLICIAIS E DAS VÍTIMAS. PRISÃO EM FLAGRANTE DO RÉU NA POSSE DOS BENS ADQUIRIDOS, DAS CÁRTULAS DE CHEQUE CLONADAS E DA IDENTIDADE FUNCIONAL FALSIFICADA. APLICAÇÃO DA PENA. PENA-BASE. EXCLUSÃO DA ANÁLISE DESFAVORÁVEL DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. SEGUNDA FASE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO STJ....
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E CORRUPÇÃO DE MENOR. CONDENAÇÃO. RECURSO DO RÉU. DOSIMETRIA DAS PENAS. EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Nos termos da súmula 231, do STJ, o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, na segunda fase da dosimetria, não tem o condão de reduzir a pena aquém do mínimo legal.2. O juiz criminal não pode condenar à reparação de danos morais, visto que a lei fala apenas em prejuízos sofridos pelo ofendido, expressão que não inclui o dano moral.3. Dado parcial provimento ao recurso do réu, apenas para excluir da sentença a verba indenizatória fixada a título de danos morais à vítima.
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PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E CORRUPÇÃO DE MENOR. CONDENAÇÃO. RECURSO DO RÉU. DOSIMETRIA DAS PENAS. EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Nos termos da súmula 231, do STJ, o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, na segunda fase da dosimetria, não tem o condão de reduzir a pena aquém do mínimo legal.2. O juiz criminal não pode condenar à reparação de danos morais, visto que a lei fala apenas em prejuízos sofridos pelo ofendido, expressão que não inclui o dano moral.3. Dado parcial provimento ao recurso...
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO - REGIME - SUBSTITUIÇÃO DA PENA - MULTA. I. Inviável a absolvição diante da prova oral e da prisão em flagrante do réu.II. O regime inicial fechado foi estabelecido no julgamento do habeas corpus nº 2010.00.2.014490-1, impetrado em favor do réu.III. O Supremo Tribunal Federal decretou a inconstitucionalidade do art. 44 da Lei Antidrogas, no que diz respeito à vedação de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos (HC 97.256). Possível, portanto, em tese, a substituição da pena no crime de tráfico, desde que, no caso concreto, estejam preenchidos os requisitos do artigo 44 do Código Penal. No caso, a medida não se mostra socialmente recomendável, pois o tráfico de crack ocorria a 20 metros dos colégios Caseb e Elefante Branco.IV. A pena de multa deve guardar proporcionalidade com a pena corporal.V. Apelo parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO - REGIME - SUBSTITUIÇÃO DA PENA - MULTA. I. Inviável a absolvição diante da prova oral e da prisão em flagrante do réu.II. O regime inicial fechado foi estabelecido no julgamento do habeas corpus nº 2010.00.2.014490-1, impetrado em favor do réu.III. O Supremo Tribunal Federal decretou a inconstitucionalidade do art. 44 da Lei Antidrogas, no que diz respeito à vedação de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos (HC 97.256). Possível, portanto, em tese, a substituição da pena no crime de tráfico, desde que, no caso...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - CONCURSO DE AGENTES - NEGATIVA DE AUTORIA - CORRUPÇÃO DE MENORES - CRIME FORMAL - DOSIMETRIA - MENORIDADE RELATIVA - ATENUANTE.I. Comprovadas a materialidade e autoria, impossível o acolhimento do pleito absolutório. Os recorrentes foram presos em flagrante logo após os fatos, ainda na posse dos objetos roubados.II. O crime de corrupção de menores é de natureza formal. Precedentes do STJ. Basta a participação do menor de dezoito anos para que se verifique a subsunção da conduta do réu imputável ao tipo descrito no artigo 244-B do ECA.III. Se o agente possuia menos de 21 (vinte e um) anos na época dos fatos, necessário o reconhecimento da atenuante do art. 65, inc. I, do CP.IV.Apelo improvido quanto ao primeiro réu e parcialmente provido para o segundo.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - CONCURSO DE AGENTES - NEGATIVA DE AUTORIA - CORRUPÇÃO DE MENORES - CRIME FORMAL - DOSIMETRIA - MENORIDADE RELATIVA - ATENUANTE.I. Comprovadas a materialidade e autoria, impossível o acolhimento do pleito absolutório. Os recorrentes foram presos em flagrante logo após os fatos, ainda na posse dos objetos roubados.II. O crime de corrupção de menores é de natureza formal. Precedentes do STJ. Basta a participação do menor de dezoito anos para que se verifique a subsunção da conduta do réu imputável ao tipo descrito no artigo 244-B do ECA.III. Se o agente possuia menos d...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. EFEITOS INFRINGENTES. INOVAÇÃO DE TESE NÃO IMPUGNADA NO MOMENTO OPORTUNO E REAPRECIAÇÃO DE MATÉRIAS EXAUSTIVAMENTE ANALISADAS. REANÁLISE DO MÉRITO. DESCABIMENTO. VIA INADEQUADA. RECURSO DE FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. PRONUNCIAMENTO QUANTO AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO NA EMENTA E NO CORPO DA FUNDAMENTAÇÃO. TENTATIVA DE IMPOSIÇÃO DA VONTADE E DO ENTENDIMENTO MAIS FAVORÁVEL AO ACUSADO. INADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO. LIMITES DA MATÉRIA DEBATIDA. OBSERVÂNCIA DA SÚMULA 07/STJ. SÚMULA 211/STJ. DESCABIMENTO. EFETIVA E ADEQUADA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.1. Os embargos de declaração, recurso de fundamentação vinculada, são opostos em face de existência de contradição, omissão ou obscuridade da decisão impugnada, não para inovação de tese não impugnada no momento oportuno ou reexame da matéria já apreciada, nem configura via útil cabível para inovação ou modificação do julgado. 2. Inexistindo qualquer vício a ser sanado, e considerando que a via dos embargos de declaração não servem ao efeito infringente pretendido, nem mesmo à rediscussão da matéria, rejeitam-se os embargos interpostos.3. Se sob a alegação de omissão ou contradição, que na realidade inexistem, objetiva-se a modificação do julgado, não há como possam ser acolhidos os embargos declaratórios.4. Se o Embargante não concorda com a fundamentação expendida no acórdão embargado - afinal, as decisões judiciais nem sempre satisfazem os interesses daqueles que procuram o Judiciário -, e já que a questão não comporta solução pela via estreita e bem definida dos embargos de declaração, deve a irresignação, se o caso, ser deduzida por meio de outra via. 5. Certo é que a discordância da parte quanto à interpretação dada pelo Órgão Julgador não caracteriza omissão ou contradição, sendo incabíveis os embargos declaratórios com o fim de reexame da matéria já apreciada.6. A via dos embargos de declaração não admite inovação de teses não impugnadas no momento oportuno sob pena de transmudar-se o limite recursal na rediscussão ad eternum, o que fere o sentido da Emenda Constitucional 45 (art. 5º inciso LXXVIII, da CF/88) quanto à garantia da razoável duração do processo. 7. A admissão dos recursos excepcionais está condicionada ao julgamento prévio da matéria impugnada e não à menção de artigos de lei.8. A jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça afirma que a exigência legal quanto ao prequestionamento é de que a tese defendida pela parte seja posta com clareza na instância ordinária, ensejando prequestionamento implícito. 9. O prequestionamento essencial está relacionado à matéria debatida e não ao preceito legal apontado pela parte.10. Limites das Súmulas 7/STJ e 211/STJ. Impossibilidade de rediscussão de fatos em sede de embargos de declaração sobre os quais já houve efetiva e adequada manifestação em primeira e segunda instâncias sob pena de agressão frontal ao art. 5º inciso LXXVIII, da CF/88 quanto à garantia da razoável duração do processo e porque vedado o abuso de direito. Recurso conhecido e desprovido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. EFEITOS INFRINGENTES. INOVAÇÃO DE TESE NÃO IMPUGNADA NO MOMENTO OPORTUNO E REAPRECIAÇÃO DE MATÉRIAS EXAUSTIVAMENTE ANALISADAS. REANÁLISE DO MÉRITO. DESCABIMENTO. VIA INADEQUADA. RECURSO DE FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. PRONUNCIAMENTO QUANTO AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO NA EMENTA E NO CORPO DA FUNDAMENTAÇÃO. TENTATIVA DE IMPOSIÇÃO DA VONTADE E DO ENTENDIMENTO MAIS FAVORÁVEL AO ACUSADO. INADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO. LIMITES DA MATÉRIA DEBATIDA. OBSERVÂNCIA DA SÚM...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DO ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO. DESCONHECIMENTO DA FALSIDADE. IMPOSSIBILIDADE. I. O crime do art. 304 é formal, não exige resultado naturalístico para a consumação, efetiva-se com o primeiro ato de uso, independentemente da obtenção de proveito ou produção do dano.II. O uso de documento falso é crime que não exige o elemento subjetivo específico consubstanciado no conhecimento da falsidade do documento; o dolo, na espécie, é a simples apresentação do documento, porquanto não existe a forma culposa do crime, como também, o tipo penal não exige elemento subjetivo específico. III. Os depoimentos desencontrados do réu, que não conseguiu informar a origem da documentação falsificada que portava, remetem à impossibilidade de se acreditar que desconhecia a origem escusa da documentação apresentada. IV. Apelo desprovido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DO ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO. DESCONHECIMENTO DA FALSIDADE. IMPOSSIBILIDADE. I. O crime do art. 304 é formal, não exige resultado naturalístico para a consumação, efetiva-se com o primeiro ato de uso, independentemente da obtenção de proveito ou produção do dano.II. O uso de documento falso é crime que não exige o elemento subjetivo específico consubstanciado no conhecimento da falsidade do documento; o dolo, na espécie, é a simples apresentação do documento, porquanto não existe a forma culposa do crime, c...
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DESACATO. CONDENAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS. MAUS ANTECEDENTES. VERIFICAÇÃO. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. VEDAÇÃO. SÚMULA 231/SJT.1. No processo de dosimetria da pena, a avaliação das circunstâncias judiciais elencadas no art. 59 do CP deve estar lastreada por elementos concretos, sendo necessário o redimensionamento da pena-base se o quantum imposto baseou-se em alegações genéricas.2. Se a culpabilidade é própria do tipo penal e não há elementos nos autos que possibilitem aferir negativamente a personalidade e a conduta social da agente, o decote de tais circunstâncias judiciais é medida que se impõe, pois não podem ser valoradas de forma genérica.3. Na análise dos antecedentes, deve ser considerado o histórico criminal do agente, tudo o que já aconteceu na sua vida dentro da esfera penal, desde que não sirva para caracterizar reincidência.4. Reavaliadas as circunstâncias judiciais e constatado que apenas os antecedentes podem ser sopesados em desfavor do réu, impõem-se o redimensionamento da pena imposta, fixando-a pouco acima do mínimo legal.5. Fixada a pena no mínimo legal, o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea não poderá conduzir a reprimenda aquém desse limite, conforme expressa vedação da Súmula 231 do STJ.6. Recurso parcialmente provido, para redimensionar a pena aplicada.
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CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DESACATO. CONDENAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS. MAUS ANTECEDENTES. VERIFICAÇÃO. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. VEDAÇÃO. SÚMULA 231/SJT.1. No processo de dosimetria da pena, a avaliação das circunstâncias judiciais elencadas no art. 59 do CP deve estar lastreada por elementos concretos, sendo necessário o redimensionamento da pena-base se o quantum imposto baseou-se em alegações genéricas.2. Se a culpabilidade é própria do tipo penal e não há elementos nos autos que possibilitem afe...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 306, CAPUT, DA LEI Nº. 9.503/97 (CONDUZIR VEÍCULO AUTOMOTOR EM VIA PÚBLICA, ESTANDO COM CONCENTRAÇÃO DE ÁLCOOL POR LITRO DE SANGUE IGUAL OU SUPERIOR A 6 (SEIS) DECIGRAMAS). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINARES DE AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA O EXERCÍCIO DA AÇÃO PENAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO TESTE DE ALCOOLEMIA. PRELIMINARES REJEITADAS. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE CONDUTA DELITIVA. PEDIDO DE EXTINÇÃO DO FEITO, DE AFASTAMENTO DA SANÇÃO DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR VEÍCULOS PELO PRAZO DE 2 (DOIS) MESES E DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS POR SER POBRE NO SENTIDO LEGAL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. DESCABIMENTO. CRIME DE MERA CONDUTA E PERIGO ABSTRATO. NÃO HÁ ÓBICE PARA CONFIGURAÇÃO DO DELITO. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. DISCRICIONARIEDADE DO JUIZ. CABIMENTO. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA LESIVIDADE, OFENSIVIDADE, PROPORCIONALIDADE. DESCABIMENTO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS. TESTE DE ALCOOLEMIA. PROVA. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. LEGALIDADE DO TESTE. CONDENAÇÃO MANTIDA. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, DA PROPORCIONALIDADE E DA INTERVENÇÃO MÍNIMA. DESCABIMENTO. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE.1. O delito de embriaguez ao conduzir veículo automotor em via pública, capitulado no art. 306, caput, do Código de Trânsito Nacional, com a redação dada pela Lei nº 11.705/2008, é de perigo abstrato. Suficiente para sua caracterização, que o motorista seja flagrado na direção de veículo automotor, após a ingestão de bebida alcoólica em quantidade superior ao limite permitido por lei.2. O delito de embriaguez ao volante é de perigo abstrato, bastando, para a sua configuração, que o motorista seja flagrado na direção de veículo automotor com quantidade de álcool igual ou superior a 6 (seis) decigramas por litro de sangue (equivalente a 0,3 miligramas por litro de ar expelido dos pulmões), presumindo-se o perigo à segurança viária. 3. Os crimes de perigo abstrato têm precisamente esse escopo, afastando-se da concepção dualista da norma penal de maneira a exigir apenas o desvalor da conduta do agente, sem levar em conta necessariamente o desvalor do resultado dela no mundo fenomênico.4. Provado que o Apelante submeteu-se ao exame do etilômetro de forma livre e consciente, depois de ser informado pelo policial que não estava obrigado a realizá-lo, não há que se falar na sua ilegalidade.5. Da leitura do inciso LXIII do artigo 5º da Constituição Federal, vislumbra-se que o preso será informado de seus direitos no momento da prisão. Vale dizer, no momento anterior à voz de prisão, não incumbe ao Agente Policial a leitura dos direitos do preso, pois a ninguém é dado o direito de alegar desconhecimento da lei. Tal obrigação surge somente com a efetivação da medida cautelar.6. Não há que se falar em ilicitude do teste de alcoolemia por violação ao direito constitucional da não auto incriminação quando inexistem provas hábeis a demonstrar ter sido o acusado coagido a realizar referido exame. 7. Nos termos do art. 156 do Código de Processo Penal, a comprovação acerca de irregularidades no preenchimento do teste e no aparelho de medição (bafômetro) é ônus processual da Defesa.8. Para comprovar a embriaguez, objetivamente delimitada pelo art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro, é indispensável a prova técnica consubstanciada no teste do bafômetro ou no exame de sangue.9. Suficiente como prova da Autoria e Materialidade do delito de embriaguez ao volante, as declarações de policial militar em que afirma que o réu saiu visivelmente embriagado de seu veículo, após ser interceptado pelo Polícia Militar. Especialmente se após ser submetido ao teste de alcoolemia, constatou-se que apresentava concentração de álcool superior ao limite permitido pela legislação.10. Na fixação da pena, deve o Julgador, além de se pautar na lei e nas circunstâncias previstas nos artigos 59 e 68 do Código Penal, observar os Princípios da Proporcionalidade e Razoabilidade, a fim de que a atuação do Estado-Juiz se mostre justa e suficiente a cumprir seu fim precípuo, qual seja, a reprovação e prevenção dos delitos. 11. A pena acessória de proibição de obter a permissão para dirigir veículo automotor deve ser razoável e proporcional, considerando a escala máxima e mínima prevista na norma incriminadora.12. A sanção de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação estabelecida no mínimo legal deve ser suportada por tratar-se de pena cumulativa à pena privativa de liberdade assim como o é a pena de multa. 13. O réu, ainda que beneficiário da assistência judiciária gratuita, deve ser condenado ao pagamento das custas processuais nos termos do art. 804 do Código de Processo Penal, ficando, contudo, seu pagamento sobrestado, enquanto perdurar seu estado de pobreza, pelo prazo de cinco anos, quando então a obrigação estará prescrita, conforme determina o art. 12 da Lei n.º 1.060/50. Precedentes do STJ.14. A isenção somente poderá ser concedida ao réu na fase de execução do julgado, porquanto esta é a fase adequada para aferir a real situação financeira do condenado, já que existe a possibilidade de sua alteração após a data da condenação.15. Devidamente analisadas e julgadas as questões suscitadas, não há que se falar em restrição à eventual interposição de recursos extraordinário e especial, pois, consoante entendimento uníssono do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, o requisito do prequestionamento resta atendido quando emitido juízo de valor sobre a questão constitucional ou federal suscitada, não sendo necessário o pronunciamento expresso sobre os dispositivos de lei tidos por violados.PRELIMINARES REJEITADAS, E NO MÉRITO, RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO PARA MANTER A SENTENÇA PROFERIDA.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 306, CAPUT, DA LEI Nº. 9.503/97 (CONDUZIR VEÍCULO AUTOMOTOR EM VIA PÚBLICA, ESTANDO COM CONCENTRAÇÃO DE ÁLCOOL POR LITRO DE SANGUE IGUAL OU SUPERIOR A 6 (SEIS) DECIGRAMAS). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINARES DE AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA O EXERCÍCIO DA AÇÃO PENAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO TESTE DE ALCOOLEMIA. PRELIMINARES REJEITADAS. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE CONDUTA DELITIVA. PEDIDO DE EXTINÇÃO DO FEITO, DE AFASTAMENTO DA SANÇÃO DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR VEÍCULOS PELO PRAZO DE 2 (DOIS) MESES E DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL MILITAR. CORRUPÇÃO PASSIVA. REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DE GRADUAÇÃO DE PRAÇA JULGADA IMPROCEDENTE. INSTAURAÇÃO DE CONSELHO DE DISCIPLINA. PRÁTICA DE CONDUTA IRREGULAR NO DESEMPENHO DO CARGO. OFENSA À HONRA PESSOAL E AO PUNDONOR DA CORPORAÇÃO. LEGALIDADE. INDEPENDÊNCIA ENTRE AS INSTÂNCIAS PENAL E ADMINISTRATIVA. RECURSO PROVIDO.I - Tanto na doutrina quanto na jurisprudência é firme o entendimento no sentido de que as esferas criminal e administrativa são independentes, ainda que o mesmo fato esteja submetido à análise de ambas, estando a Administração vinculada apenas à decisão do juízo criminal que negar a existência ou a autoria do crime.II - Nos termos da Lei nº 6.477/77, deve ser submetida ao Conselho de Disciplina a praça da Polícia Militar do Distrito Federal acusada oficialmente da prática de conduta irregular no desempenho do cargo, que afete a honra pessoal, o pundonor ou o decoro da classe, sendo-lhe garantida a ampla defesa.III - Recurso provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL MILITAR. CORRUPÇÃO PASSIVA. REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DE GRADUAÇÃO DE PRAÇA JULGADA IMPROCEDENTE. INSTAURAÇÃO DE CONSELHO DE DISCIPLINA. PRÁTICA DE CONDUTA IRREGULAR NO DESEMPENHO DO CARGO. OFENSA À HONRA PESSOAL E AO PUNDONOR DA CORPORAÇÃO. LEGALIDADE. INDEPENDÊNCIA ENTRE AS INSTÂNCIAS PENAL E ADMINISTRATIVA. RECURSO PROVIDO.I - Tanto na doutrina quanto na jurisprudência é firme o entendimento no sentido de que as esferas criminal e administrativa são independentes, ainda que o mesmo fato esteja submetido à análise de ambas, estando a Admin...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA EX-COMPANHEIRA. LEI MARIA DA PENHA. PALAVRA DA VÍTIMA. PROVA TESTEMUNHAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DO DELITOS DE AMEAÇA. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E COESO. ELEMENTO SUBJETIVO. PRESENÇA. INTIMIDAÇÃO. APLICAÇÃO DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. ELEVAÇÃO EXACERBADA. REDUÇÃO PARA O MÍNIMO LEGAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima assume especial relevância, pois normalmente são cometidos longe de testemunhas oculares, aproveitando-se o agente do vínculo que mantém com a ofendida. Ademais, na espécie, a tese defensiva apresentada pelo recorrente encontra-se isolada no acervo probatório, sendo certo que as declarações colhidas em juízo comprovam que o réu proferiu ameaças à ofendida. 2. Para a configuração do crime de ameaça é necessário que o agente se encontre imbuído da vontade de intimidar, anunciando um mal futuro, causando à vítima grande temor. Restou demonstrado nos autos que esta se sentiu intimidada diante das palavras dirigidas a ela pelo réu, incutindo-lhe temor, tanto que foi à Delegacia buscar soluções para o caso, estando devidamente caracterizado o crime de ameaça.3. Considerando serem favoráveis ou neutras as circunstâncias judiciais, a pena-base deve ser fixada no mínimo legal.4. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a sentença condenatória do réu nas sanções do artigo 147, caput, do Código Penal, reduzir a pena para 01 (um) mês e 15 (quinze) dias de detenção, no regime aberto, substituída a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direito, na forma de limitação de fim de semana, consistente em permanecer, por 06 (seis) finais de semana, durante 05 (cinco) horas diárias, em casa de albergado ou outro estabelecimento adequado, em condições a serem fixadas pelo Juízo das Execuções Penais.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA EX-COMPANHEIRA. LEI MARIA DA PENHA. PALAVRA DA VÍTIMA. PROVA TESTEMUNHAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DO DELITOS DE AMEAÇA. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E COESO. ELEMENTO SUBJETIVO. PRESENÇA. INTIMIDAÇÃO. APLICAÇÃO DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. ELEVAÇÃO EXACERBADA. REDUÇÃO PARA O MÍNIMO LEGAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima assume especial relevância, pois normalmente são cometidos...