APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES E MEDIANTE FRAUDE. CLONAGEM DE CARTÕES BANCÁRIOS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. CONFISSÃO DO RÉU. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS. LAUDOS PERICIAIS. DIVISÃO DE TAREFAS. INVIABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. A conduta do recorrente consistente em vigiar os caixas eletrônicos, além de introduzir outro cartão para proceder à clonagem dos dados dos clientes, corroborado pelos laudos periciais, evidencia a sua efetiva participação no crime de furto, não havendo que se falar em meros atos preparatórios, inviabilizando o pleito absolutório.2. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 155, § 4º, incisos II e IV, c/c o artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, à pena de 01 (um) ano e 04 (quatro) meses de reclusão, a ser cumprida em regime aberto, e 10 (dez) dias-multa, à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época dos fatos, substituída a pena corporal por duas restritivas de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES E MEDIANTE FRAUDE. CLONAGEM DE CARTÕES BANCÁRIOS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. CONFISSÃO DO RÉU. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS. LAUDOS PERICIAIS. DIVISÃO DE TAREFAS. INVIABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. A conduta do recorrente consistente em vigiar os caixas eletrônicos, além de introduzir outro cartão para proceder à clonagem dos dados dos clientes, corroborado pelos laudos periciais, evidencia a sua efetiva participação no crime de furto, não havendo que se falar em meros atos preparatórios, inviabilizando o pleito absolutório.2....
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO DE UM CARRINHO DE MÃO. PRELIMINAR. NULIDADE. ARTIGO 212 DO CPP. ORDEM DE FORMULAÇÃO DAS PERGUNTAS ÀS TESTEMUNHAS. INQUIRIÇÃO DEVERÁ SER INICIADA PELAS PARTES E, APENAS AO FINAL, COMPLEMENTADA PELO JUIZ. INVERSÃO DA ORDEM. INOBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO NO CASO DOS AUTOS. MÉRITO: PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO. AUSÊNCIA DOS VETORES CARACTERIZADORES. CONFIGURAÇÃO DA LESÃO JURÍDICA EFETIVA E DA OFENSIVIDADE, PERICULOSIDADE E REPROVABILIDADE DA CONDUTA DO AGENTE. RELEVO MATERIAL DA TIPICIDADE PENAL. RECONHECIMENTO DO PEQUENO VALOR DO BEM. ARTIGO 155, § 2º, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça definiu que, nos termos do artigo 212 do Código de Processo Penal, com a redação dada pela Lei n.º 11.690/2008, as partes devem iniciar a formulação de perguntas às testemunhas, sendo que apenas posteriormente o magistrado poderá complementar a inquirição.2. Todavia, a simples inversão da ordem das perguntas não tem o condão de alterar o resultado do julgamento, não se podendo afirmar que se as partes tivessem realizado as perguntas em primeiro lugar outro seria o desfecho jurídico dado ao feito.3. Assim, deve incidir, no caso, o princípio do pas de nullité sans grief, segundo o qual não há nulidade sem prejuízo, consoante dispõe o artigo 563 do Código de Processo Penal: Nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa.4. Para se caracterizar o princípio da insignificância, na aferição do relevo material da tipicidade penal, é necessária a presença de certos vetores, tais como mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada.5. In casu, observa-se a ofensividade da conduta do agente, a periculosidade social da ação, o elevado grau de reprovabilidade do comportamento e a expressividade da lesão jurídica provocada. Com efeito, o apelante tentou subtrair uma ferramenta de trabalho da vítima, avaliada em R$50,00 (cinquenta reais), não sendo possível falar-se em insignificância, ainda que de pequeno valor a res. Ademais, o réu já foi condenado por delito idêntico, de modo que eventual não punição pelo presente crime poderia autorizar outros pequenos furtos, o que enseja reprovação social e causa insegurança na sociedade.6. Ressalte-se, outrossim, que o pequeno valor econômico do bem subtraído já foi levado em consideração pelo magistrado a quo, que substituiu a pena de reclusão pela de detenção, conforme autoriza o § 2º do artigo 155 do Código Penal.7. Preliminar de nulidade rejeitada, por ausência de prejuízo em razão da inversão da ordem das perguntas às testemunhas. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o apelante nas sanções nas sanções do artigo 155, caput, c/c artigo 14, inciso II, do Código Penal, à pena de 6 (seis) meses de reclusão, em regime inicial aberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor unitário mínimo, reconhecendo a figura do artigo 155, § 2º, do Código Penal, a fim de substituir a pena de reclusão pela de detenção, que, por sua vez, foi substituída por uma pena restritiva de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO DE UM CARRINHO DE MÃO. PRELIMINAR. NULIDADE. ARTIGO 212 DO CPP. ORDEM DE FORMULAÇÃO DAS PERGUNTAS ÀS TESTEMUNHAS. INQUIRIÇÃO DEVERÁ SER INICIADA PELAS PARTES E, APENAS AO FINAL, COMPLEMENTADA PELO JUIZ. INVERSÃO DA ORDEM. INOBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO NO CASO DOS AUTOS. MÉRITO: PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO. AUSÊNCIA DOS VETORES CARACTERIZADORES. CONFIGURAÇÃO DA LESÃO JURÍDICA EFETIVA E DA OFENSIVIDADE, PERICULOSIDADE E REPROVABILIDADE DA CONDUTA DO AGENTE. RELEVO MATERIAL DA TIPICIDADE PENAL. RECONHECIMENTO DO...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. ASSALTO A UMA PANIFICADORA. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. NÃO OCORRÊNCIA. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DO ARTIGO 132 DO CPC. MÉRITO: PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. CONJUNTO PROBATÓRIO APTO E SUFICIENTE. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL DO RÉU E DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.1. A Lei nº 11.719/2008 introduziu, no parágrafo 2º do artigo 399 do Código de Processo Penal o princípio da identidade física do juiz. Tal princípio, no entanto, não é absoluto, podendo ter sua aplicabilidade afastada diante de outros princípios processuais, como, por exemplo, os da celeridade e economia processuais. 2. Diante da omissão da nova lei processual penal quanto às exceções ao princípio da identidade física do juiz, deve ser aplicada, por analogia, a previsão legal contida no artigo 132 do Código de Processo Civil. Na espécie, estando o juiz que presidiu a audiência de férias quando da prolação da sentença, não há que se falar em violação ao princípio da identidade física do juiz.3. É apto e suficiente a gerar condenação um conjunto probatório em que concorrem, no mesmo sentido, a confissão extrajudicial de um dos denunciados, os depoimentos testemunhais, além do reconhecimento da vítima. 4. Preliminar de nulidade rejeitada, por ausência de violação ao princípio da identidade física do juiz. Recursos conhecidos e não providos para manter a sentença que condenou os réus nas sanções do artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, à pena de 06 (seis) anos, 10 (dez) meses, 20 (vinte) dias de reclusão e 40 (quarenta) dias-multa para o primeiro réu e, 07 (sete) anos, 04 (quatro) meses de reclusão e 50 (cinqüenta) dias-multa para o segundo, a serem cumpridas em regime semiaberto.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. ASSALTO A UMA PANIFICADORA. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. NÃO OCORRÊNCIA. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DO ARTIGO 132 DO CPC. MÉRITO: PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. CONJUNTO PROBATÓRIO APTO E SUFICIENTE. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL DO RÉU E DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.1. A Lei nº 11.719/2008 introduziu, no parágrafo 2º do artigo 399 do Código de Processo Penal o princípio da identidade física do juiz. Tal pr...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. EXPOSIÇÃO E VENDA DE DVD'S FALSIFICADOS. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO COMPROVADAS. PERÍCIA EM AMOSTRA. LAUDO DE EXAME DE OBRAS AUDIOVISUAIS ATESTANDO A FALSIDADE. ERRO SOBRE A ILICITUDE DO FATO. NÃO COMPROVAÇÃO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO SOCIAL. INVIABILIDADE. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE COM BASE NA TEORIA DA ADEQUAÇÃO SOCIAL E NO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. INVIABILIDADE. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO (ARTIGO 89 DA LEI Nº 9.099/95). NÃO CABIMENTO. PENA MÍNIMA SUPERIOR A UM ANO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. PENA DE MULTA MANTÉM-SE INTACTA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. O artigo 184, § 2º, do Código Penal, trata de uma das formas qualificadas do crime de violação de direito autoral, por meio do qual se pune o agente que, com o intuito de lucro direto ou indireto, pratica a conduta de distribuir, vender, expor à venda, alugar, introduzir no País, adquirir, ocultar ou ter em depósito, original ou cópia de obra intelectual ou fonograma reproduzido com violação do direito de autor, do direito do artista intérprete ou executante, ou do direito do produtor de fonograma.2. No caso dos autos é de se manter o decreto condenatório, porquanto o acervo probatório, consistente na confissão judicial do réu, na oitiva das testemunhas, aliado ao laudo de exame de obras audiovisuais, demonstra que o réu, detendo o pleno conhecimento da ilicitude de sua conduta, expôs à venda material com violação a direito autoral, com o intuito de lucro, amoldando-se sua conduta à figura típica do artigo 184, § 2º, do Código Penal.3. Se pela amostra periciada restou suficientemente demonstrada a materialidade do delito de violação de direito autoral, tendo em vista a conclusão pela falsidade do material, dispensável o exame documentoscópico em todo o produto aprendido.4. Demonstrado que o apelante tinha pleno conhecimento do caráter ilícito da sua conduta, inviável o acolhimento da tese de erro sobre a ilicitude do fato.5. A conduta praticada pelo apelante não permite a aplicação do princípio da adequação social. Com efeito, não obstante ser público e notório que em grandes e pequenas cidades há o comércio de DVDs contrafeitos por pessoas de baixa renda com dificuldade na manutenção básica de seus familiares, certo é que, em razão do desvalor da ação e do desvalor do resultado, a conduta merece censura jurídica, devendo incidir os rigores da lei penal.6. Incabível aplicar-se a suspensão condicional do processo, nos moldes do artigo 89 da Lei nº 9.099/95, em delito que prevê pena mínima superior a 01 (um) ano de reclusão, por encontrar óbice formal em dispositivo legal.7. Se o preceito secundário do crime prevê pena privativa de liberdade e multa, ao se substituir a pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, resta intacta a pena pecuniária fixada.8. Recurso conhecido e não provido para manter indene a sentença que condenou o réu pela prática do crime de violação de direito autoral, previsto no artigo 184, § 2º, do Código Penal, à pena de 02 (dois) anos de reclusão, em regime aberto, a qual foi substituída por duas restritivas de direito, e 10 (dez) dias-multa, no valor mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. EXPOSIÇÃO E VENDA DE DVD'S FALSIFICADOS. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO COMPROVADAS. PERÍCIA EM AMOSTRA. LAUDO DE EXAME DE OBRAS AUDIOVISUAIS ATESTANDO A FALSIDADE. ERRO SOBRE A ILICITUDE DO FATO. NÃO COMPROVAÇÃO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO SOCIAL. INVIABILIDADE. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE COM BASE NA TEORIA DA ADEQUAÇÃO SOCIAL E NO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. INVIABILIDADE. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO (ARTIGO 89 DA LEI Nº 9.099/95). NÃO CABIMENTO. PENA M...
Apelação criminal. Roubo qualificado. Preliminar de incompetência em razão do lugar. Rejeição. Competência determinada pelo local de consumação de crime mais grave. Autoria e materialidade. Prova. Condenação mantida. Delação premiada. Requisitos ausentes. Emprego de arma de fogo comprovado. Concurso formal. Bens pertencentes a várias pessoas da mesma família. Participação de menor importância. Réu responsável pela segurança do local. Receptação qualificada. Prova. Bens abaixo do valor de mercado. Exercício do comércio em residência equivale a atividade comercial. Pena. Circunstâncias judiciais. Ausência de fundamentação. Redução do aumento pelas qualificadoras. Falta de fundamentação qualitativa. 1. Rejeita-se a preliminar de nulidade da sentença em razão do lugar, arguida por terem sido os objetos apreendidos em local diverso do da prática do roubo, uma vez que a competência é regulada pelo local de consumação do crime mais grave, em face do disposto no art. 78 do Código de Processo Penal.2. Versão dos réus, na polícia e em juízo, na qual confessam a participação de todos na prática dos crimes, com o mesmo modus operandi, em consonância com os depoimentos dos policiais e com as declarações das vítimas, são suficientes para sustentar sua condenação, bem como para demonstrar a restrição da liberdade das vítimas.3. Indefere-se o pedido de benefício da delação premiada a réu que, após confissão dos fatos na polícia, retrata-se em juízo.4. Deve ser mantida a qualificadora do emprego de arma de fogo porque relatada pela vítima a presença de duas armas de fogo no momento do roubo.5. Reconhece-se o concurso formal quando subtraídos bens pertencentes a várias pessoas da mesma família, pois violados patrimônios distintos, não havendo que se falar em crime único. 6. Não há que se falar em reconhecimento de participação de menor importância a réu que dividiu as tarefas com os comparsas e ficou responsável pela segurança do local da prática do crime. 7. Resta demonstrada a receptação qualificada quando comprovada, inclusive pela confissão do réu, a aquisição de bens muito abaixo do valor de mercado e sem nota fiscal.8. De acordo com o § 2º do art. 180 do Código Penal, Equipara-se à atividade comercial, para efeito do parágrafo anterior, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino, inclusive o exercício em residência.9. Verificada a falta de fundamentação nas duas circunstâncias judiciais consideradas negativas, reduz-se a pena-base ao mínimo legal.10. Aumento de pena superior ao mínimo, pela incidência de mais de uma qualificadora, no roubo, exige fundamentação qualitativa em relação a cada uma delas.
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Apelação criminal. Roubo qualificado. Preliminar de incompetência em razão do lugar. Rejeição. Competência determinada pelo local de consumação de crime mais grave. Autoria e materialidade. Prova. Condenação mantida. Delação premiada. Requisitos ausentes. Emprego de arma de fogo comprovado. Concurso formal. Bens pertencentes a várias pessoas da mesma família. Participação de menor importância. Réu responsável pela segurança do local. Receptação qualificada. Prova. Bens abaixo do valor de mercado. Exercício do comércio em residência equivale a atividade comercial. Pena. Circunstâncias judiciais...
Tráfico ilícito de entorpecentes. Prova. Policiais. Eficácia probatória. Desclassificação. Regime inicial fechado.1. Incensurável a decisão condenatória embasada em depoimentos de policiais que investigavam o envolvimento do réu com o tráfico ilícito de entorpecentes, motivados por denúncia anônima, e que o prenderam em flagrante na posse de substância proibida. Principalmente se tais provas estão em consonância com as colhidas na instrução criminal.2. Improcedente o pleito de desclassificação do delito de tráfico ilícito de entorpecentes, para o de porte de drogas destinadas ao próprio consumo, quando o agente é preso em flagrante logo depois de efetuar a venda de maconha a outra pessoa. Acrescente-se o fato de ter sido apreendidas em seu esconderijo habitual outras porções dessa droga.4. Tratando-se de condenação por crime de tráfico ilícito de entorpecentes, impõe-se o cumprimento da pena em regime inicial fechado.
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Tráfico ilícito de entorpecentes. Prova. Policiais. Eficácia probatória. Desclassificação. Regime inicial fechado.1. Incensurável a decisão condenatória embasada em depoimentos de policiais que investigavam o envolvimento do réu com o tráfico ilícito de entorpecentes, motivados por denúncia anônima, e que o prenderam em flagrante na posse de substância proibida. Principalmente se tais provas estão em consonância com as colhidas na instrução criminal.2. Improcedente o pleito de desclassificação do delito de tráfico ilícito de entorpecentes, para o de porte de drogas destinadas ao próprio consum...
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO PELO ARROMBAMENTO - PRELIMINAR NULIDADE - CORRELAÇÃO ENTRE A SENTENÇA E A DENÚNCIA - TENTADO PARA CONSUMADO - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO PELO RECONHECIMENTO DA TENTATIVA EM 2º GRAU - DOSIMETRIA DAS PENAS - CUSTAS PROCESSUAIS - ALVARÁ DE SOLTURA. I. A alteração do momento consumativo - tentado para consumado - faz necessária a oportunidade ao acusado de defender-se de figura mais gravosa, sob pena de surpresa. O aditamento da denúncia pelo MP é obrigatório. É a regra do artigo 384 e parágrafos do CPP. Porém, não há falar em nulidade sem prejuízo. É que, ao revés, não há provas da consumação. II. É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base. Enunciado da Súmula 444 do STJ.III. Na incidência de dano pelo arrombamento, o prejuízo da vítima está abarcado pela transposição do caput para o parágrafo 4º, com alteração da pena para faixa mais gravosa.IV. O fato de o acusado ser juridicamente pobre não impede a condenação às custas processuais. A questão da exigibilidade do pagamento deverá ser aferida pela VEP.V. Apesar de ter declarado ser morador de rua no flagrante, o fato não é impeditivo, tão-só, para negar a liberdade ao condenado e o regime aberto.VI. Apelo parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO PELO ARROMBAMENTO - PRELIMINAR NULIDADE - CORRELAÇÃO ENTRE A SENTENÇA E A DENÚNCIA - TENTADO PARA CONSUMADO - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO PELO RECONHECIMENTO DA TENTATIVA EM 2º GRAU - DOSIMETRIA DAS PENAS - CUSTAS PROCESSUAIS - ALVARÁ DE SOLTURA. I. A alteração do momento consumativo - tentado para consumado - faz necessária a oportunidade ao acusado de defender-se de figura mais gravosa, sob pena de surpresa. O aditamento da denúncia pelo MP é obrigatório. É a regra do artigo 384 e parágrafos do CPP. Porém, não há falar em nulidade sem prejuízo...
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JULGADA. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ALEGADOS. REJEIÇÃO.Impróprios os presentes embargos, já que reclamam o saneamento de vícios não verificados no julgado, pretendendo, apenas, novo e favorável julgamento da causa e isto em sede de embargos de declaração. Não houve ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão nem qualquer violação dos princípios e normas referidos nos embargos declaratórios.Não podem as partes, em embargos declaratórios, rediscutir matéria já julgada, sob pena de se eternizar a discussão já dirimida.Embargos de declaração rejeitados.
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PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JULGADA. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ALEGADOS. REJEIÇÃO.Impróprios os presentes embargos, já que reclamam o saneamento de vícios não verificados no julgado, pretendendo, apenas, novo e favorável julgamento da causa e isto em sede de embargos de declaração. Não houve ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão nem qualquer violação dos princípios e normas referidos nos embargos declaratórios.Não podem as partes, em embargos declaratórios, rediscutir matéria já julgada, sob pena de se eternizar a discussão já di...
PENAL. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS. CONCURSO FORMAL. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA. PERSONALIDADE. CONSEQUÊNCIAS. USO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. REGIME PRISIONAL.Não cabe redução da pena base quando fixada em patamar razoável e proporcional em razão do negativo sopesamento da maioria das moduladoras do art. 59 do CP.Censurável a personalidade de agente detentor de vasto histórico criminal, demandando severa resposta estatal. Na aferição da personalidade tece o julgador juízo de periculosidade que se projeta para o futuro, observado fundamento preventivo da pena.Nada a alterar no sopesamento das conseqüências, fundada no prejuízo imposto às vítimas, detentoras de precária condição sócio econômica.A não apreensão da arma de fogo, não constitui óbice à incidência da majorante do art. 157, inciso I, do CP, em suficientemente evidenciado o uso pela prova oral, demandando à defesa o ônus de comprovação de eventual carência de potencialidade lesiva do instrumento, na esteira da mais atualizada jurisprudência dos tribunais superiores.Para a incidência da causa de aumento do concurso de agentes, bastante prova no sentido da participação de mais de um indivíduo na consecução delituosa, nada importando a identificação do coautor/partícipe, sua menoridade ou eventual inimputabilidade, por mais gravosa a conduta daquele que age auxiliado/protegido por terceira pessoa. Indispensável, no caso, apenas a certeza da atuação conjunta.Nada a alterar no regime prisional adotado, observados os termos do art. 33, §2º, alínea a, do CP.Apelação não provida.
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PENAL. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS. CONCURSO FORMAL. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA. PERSONALIDADE. CONSEQUÊNCIAS. USO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. REGIME PRISIONAL.Não cabe redução da pena base quando fixada em patamar razoável e proporcional em razão do negativo sopesamento da maioria das moduladoras do art. 59 do CP.Censurável a personalidade de agente detentor de vasto histórico criminal, demandando severa resposta estatal. Na aferição da personalidade tece o julgador juízo de periculosidade que se projeta para o futuro, observado fundamento preventivo da pena.Nada a alterar no sopesame...
APELAÇÃO CRIMINAL - USO DE DOCUMENTO PÚBLICO FALSO - ESTELIONATO - PRINCÍPIO DA ABSORÇÃO - APLICABILIDADE - INDENIZAÇÃO - DECOTE. I.O crime de uso de documento falso é absorvido pelo estelionato quando crime-meio para a execução.II. A fixação da fração da continuidade delitiva deve seguir gradação proporcional ao número de infrações cometidas. III. A indenização às vítimas incluída pela Lei 11.719/08 é norma de direito material que não pode retroagir. Não dispensa pedido formal do Ministério Público ou da assistência da acusação, a fim de viabilizar a ampla defesa e o contraditório.IV. Apelo da defesa provido. Prejudicado o recurso do Ministério Público.
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APELAÇÃO CRIMINAL - USO DE DOCUMENTO PÚBLICO FALSO - ESTELIONATO - PRINCÍPIO DA ABSORÇÃO - APLICABILIDADE - INDENIZAÇÃO - DECOTE. I.O crime de uso de documento falso é absorvido pelo estelionato quando crime-meio para a execução.II. A fixação da fração da continuidade delitiva deve seguir gradação proporcional ao número de infrações cometidas. III. A indenização às vítimas incluída pela Lei 11.719/08 é norma de direito material que não pode retroagir. Não dispensa pedido formal do Ministério Público ou da assistência da acusação, a fim de viabilizar a ampla defesa e o contraditório.IV. Apelo...
APELAÇÃO CRIMINAL - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE - NOVA LEI - LIMITE DE ÁLCOOL NO SANGUE - PRODUÇÃO PROBATÓRIA - POSSIBILIDADE.1. A Lei n. 11.705/08 alterou a redação do art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro, de forma que agora, para configurar a figura típica de embriaguez ao volante, é necessária prova de que o réu dirigia com seis decigramas de álcool por litro de sangue.2. Excepcionalmente, é possível a produção probatória, por meio diverso do teste de alcoolemia e exame laboratorial, da materialidade do crime de condução de veículo automotor sob influência de álcool. Jurisprudência recente do STJ.3. Deu-se provimento ao apelo do Ministério Público, para cassar a sentença e determinar o retorno dos autos à primeira instância para regular processamento.
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APELAÇÃO CRIMINAL - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE - NOVA LEI - LIMITE DE ÁLCOOL NO SANGUE - PRODUÇÃO PROBATÓRIA - POSSIBILIDADE.1. A Lei n. 11.705/08 alterou a redação do art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro, de forma que agora, para configurar a figura típica de embriaguez ao volante, é necessária prova de que o réu dirigia com seis decigramas de álcool por litro de sangue.2. Excepcionalmente, é possível a produção probatória, por meio diverso do teste de alcoolemia e exame laboratorial, da materialidade do crime de condução de veículo automotor sob influência de álcool. Jurisprudência recente d...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JURI. CONSELHO DE SENTENÇA. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA A PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A decisão entendida como manifestamente contrária à prova dos autos é aquela em que o Conselho de Sentença despreza completamente o conjunto probatório, conduzindo a um resultado dissociado da realidade apresentada nos autos.2. A anulação do julgamento pelo Tribunal do Júri sob o fundamento previsto no art. 593, III, d, do Código de Processo Penal exige que o veredicto atente contra as evidências dos autos, revelando-se incoerente e arbitrário, sem nenhum respaldo no conjunto probatório.3. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JURI. CONSELHO DE SENTENÇA. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA A PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A decisão entendida como manifestamente contrária à prova dos autos é aquela em que o Conselho de Sentença despreza completamente o conjunto probatório, conduzindo a um resultado dissociado da realidade apresentada nos autos.2. A anulação do julgamento pelo Tribunal do Júri sob o fundamento previsto no art. 593, III, d, do Código de Processo Penal exige que o veredicto atente contra as evidências dos autos, revelando-se incoerente e a...
TRÁFICO DE DROGAS. TRANSNACIONALIDADE DO TRÁFICO. INIMPUTABILIDADE PELA DEPENDÊNCIA QUÍMICA. CAUSAS DE REDUÇAO DA PENA. DESCLASSIFICACAO DOS CRIMES DE TRÁFICO, ASSOCIACAO PARA O TRÁFICO E TRANSNACIONALIDADE PARA DE CONSUMO PESSOAL. FIXAÇÃO DA PENA NO MINIMO LEGAL. EXCLUSAO DA CAUSA DE AUMENTO DO INCISO V DO ART. 40 DA LEI 11.343/2006. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.1.Em face da imputabilidade do réu, atestada pelos peritos-médicos do IML, não há que se falar na incidência do art. 45, caput, da Lei 11.343/2006, ou da aplicação subsidiária do art. 26, caput, do Código Penal, pois o apelante possuía, à época dos fatos, total capacidade de entendimento e autodeterminação, compreendendo o caráter ilícito de sua conduta. 2.Julgo prejudicada a pleito recursal neste ponto, uma vez que, como já decidido por esta r. Turma Criminal, a condenação pelo art. 35 da Lei 11.343/2006, que pune a associação de pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º, e 34 da LAD, impede a aplicação da causa de diminuição prevista no § 4º do art. 33 do mesmo diploma legal.3.Melhor sorte não acode o apelante neste ponto, tendo em vista o farto conjunto probatório que sinalizam para a prática da traficância, associação para fins de tráfico de drogas (nos termos acima exposto) e transnacionalidade do tráfico (arts. 33, 35 e 40, inciso V da Lei 11.343/2006), conforme se denota das provas técnicas - Laudo de Exame Preliminar em Material (fl. 11 do apenso nº 1); Laudo de Exame Químico (fls. 172/175 e 138/141 - do apenso nº 1); Laudo de Exame de Áudio (fls. 220/349) -, e dos depoimentos dos policiais que efetuaram a prisão em flagrante, bem como do policial que participou das investigações que culminou na prisão da quadrilha.4.Diante das provas aqui coligidas, verifico que a natureza do entorpecente; aliada à quantidade expressiva de substância apreendida, justificam, por si só, o afastamento da pena do seu mínimo legal.5.Recurso não provido.
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TRÁFICO DE DROGAS. TRANSNACIONALIDADE DO TRÁFICO. INIMPUTABILIDADE PELA DEPENDÊNCIA QUÍMICA. CAUSAS DE REDUÇAO DA PENA. DESCLASSIFICACAO DOS CRIMES DE TRÁFICO, ASSOCIACAO PARA O TRÁFICO E TRANSNACIONALIDADE PARA DE CONSUMO PESSOAL. FIXAÇÃO DA PENA NO MINIMO LEGAL. EXCLUSAO DA CAUSA DE AUMENTO DO INCISO V DO ART. 40 DA LEI 11.343/2006. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.1.Em face da imputabilidade do réu, atestada pelos peritos-médicos do IML, não há que se falar na incidência do art. 45, caput, da Lei 11.343/2006, ou da aplicação subsidiária do art. 26, caput, do Código Penal, pois o apelante pos...
APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIOS TENTADOS - TERMO DE APELAÇÃO - INVOCAÇÃO DAS ALÍNEAS - OMISSÃO -CARÁTER AMPLO DA APELAÇÃO - RAZÕES RECURSAIS - ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA - PORTE DE ARMA - ABSORÇÃO -IMPOSSIBILIDADE.I. O momento para estabelecer os limites da apelação contra sentença oriunda do Tribunal do Júri é o da interposição. À parte compete especificar a alínea do dispositivo de regência em que baseia o pedido de reforma. Em caso de omissão, contudo, prevalece o entendimento de que a devolução possui caráter amplo.II. A ata de julgamento constitui espelho fiel do desenvolvimento da sessão plenária. Se nela não se encontra estampada qualquer impugnação acerca de nulidade posterior à pronúncia, é de se concluir que vício algum existiu.III. O erro cometido pelo Juiz-Presidente na aplicação da pena que venha a afrontar a lei ou o veredicto dos jurados pode receber as devidas corrigendas pelo Tribunal. Desacolhe-se pleito recursal pela alínea b do artigo 593, inciso III, do CPP, quando ausentes tais irregularidades.IV. A soberania dos veredictos só perde espaço para as decisões que não encontram um mínimo de apoio no contexto probatório. Não há decisão manifestamente contrária quando os jurados optam por uma das versões apresentadas, devidamente respaldada na prova coligida.V. O reconhecimento do princípio da absorção não é mera questão de aplicação da pena. Refere-se à própria existência do crime, daí porque cabe ao Júri decidir quanto à existência de conduta autônoma ou de conduta subsumida na fase de execução do homicídio.VI. Apelos parcialmente providos para estabelecer o regime aberto.
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APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIOS TENTADOS - TERMO DE APELAÇÃO - INVOCAÇÃO DAS ALÍNEAS - OMISSÃO -CARÁTER AMPLO DA APELAÇÃO - RAZÕES RECURSAIS - ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA - PORTE DE ARMA - ABSORÇÃO -IMPOSSIBILIDADE.I. O momento para estabelecer os limites da apelação contra sentença oriunda do Tribunal do Júri é o da interposição. À parte compete especificar a alínea do dispositivo de regência em que baseia o pedido de reforma. Em caso de omissão, contudo, prevalece o entendimento de que a devolução possui caráter amplo.II. A ata de julgamento constitui espelho fiel do desenvolvime...
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL COM INTUITO DE LUCRO. DENÚNCIA ANÔNIMA. OPERAÇÃO POLICIAL. PRISÃO EM FLAGRANTE. FABRICA DE REPRODUÇÃO DE CDS E DVS. FINALIDADE DE EXPOSIÇAO E COMÉRCIO EM VIA PÚBLICA. COMPROVAÇÃO. MATERIALIDADE. AUTORIA DO CRIME. CONFISSÃO. DEPOIMENTO DOS AGENTES DE POLÍCIA. LEGALIDADE DA PERÍCIA POR AMOSTRAGEM. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.1. O acervo probatório consubstanciado pela prisão em flagrante do réu confesso que possuía em sua residência uma fabrica com todos os apetrechos e máquinas de reprodução de CDs e DVDs com a finalidade de exposição e comércio em via pública, somado as demais provas dos autos, não deixa dúvidas sobre a Violação de Direito Autoral capitulada no art. 184, §1º, do Código Penal.2. O laudo pericial confeccionado a partir de amostras recolhidas é suficiente para demonstração a materialidade do delito de Violação de Direito Autoral, sendo dispensável que todos os objetos apreendidos sejam examinados. 3. Recurso conhecido e improvido.
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DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL COM INTUITO DE LUCRO. DENÚNCIA ANÔNIMA. OPERAÇÃO POLICIAL. PRISÃO EM FLAGRANTE. FABRICA DE REPRODUÇÃO DE CDS E DVS. FINALIDADE DE EXPOSIÇAO E COMÉRCIO EM VIA PÚBLICA. COMPROVAÇÃO. MATERIALIDADE. AUTORIA DO CRIME. CONFISSÃO. DEPOIMENTO DOS AGENTES DE POLÍCIA. LEGALIDADE DA PERÍCIA POR AMOSTRAGEM. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.1. O acervo probatório consubstanciado pela prisão em flagrante do réu confesso que possuía em sua residência uma fabrica com todos os apetrechos e máquinas de reprodução de CDs e DV...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. LEI N. 11.922/2009. FLAGRANTE OCORRIDO DENTRO DO PERÍODO DA VACATIO LEGIS. ATIPICIDADE DA CONDUTA. RETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS BENÉFICA. ABSOLVIÇÃO. RECURSO PROVIDO.1.O prazo para regularização da posse ou da propriedade de armas de fogo de uso permitido é regulado atualmente pela Lei 11.922/2009, que fixou o dia 31/12/2009 como termo final para adoção das medidas necessárias.2.Se a Lei 11.922/2009 fixou o dia 31/12/2009 como termo final para regularização da posse ou da propriedade das armas de fogo de uso permitido, a conduta típica de possuir arma de fogo com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado (art. 16, parágrafo único, inciso IV, da Lei 10.826/03) esteve temporariamente descriminalizada na data do crime - 11/10/2009. Recurso provido.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. LEI N. 11.922/2009. FLAGRANTE OCORRIDO DENTRO DO PERÍODO DA VACATIO LEGIS. ATIPICIDADE DA CONDUTA. RETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS BENÉFICA. ABSOLVIÇÃO. RECURSO PROVIDO.1.O prazo para regularização da posse ou da propriedade de armas de fogo de uso permitido é regulado atualmente pela Lei 11.922/2009, que fixou o dia 31/12/2009 como termo final para adoção das medidas necessárias.2.Se a Lei 11.922/2009 fixou o dia 31/12/2009 como termo final para regularização da posse ou da propriedade das armas de fogo de uso permitido...
PENAL PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA E LESÃO CORPORAL. LEI MARIA DA PENHA. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. REGIME ABERTO. INVIABILIDADE. REINCIDÊNCIA. MANUTENÇÃO DO REGIME SEMI-ABERTO.1. Versão harmônica da vítima na polícia e em juízo, em consonância com as demais provas dos autos, no sentido de ser o réu, seu ex-namorado, o autor dos fatos, rechaçam seu pedido de absolvição. 2. Mantém-se o regime inicial semi-aberto se o réu é reincidente e possui circunstâncias judiciais desfavoráveis.3. Recuso conhecido e a ele negado provimento.
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PENAL PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA E LESÃO CORPORAL. LEI MARIA DA PENHA. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. REGIME ABERTO. INVIABILIDADE. REINCIDÊNCIA. MANUTENÇÃO DO REGIME SEMI-ABERTO.1. Versão harmônica da vítima na polícia e em juízo, em consonância com as demais provas dos autos, no sentido de ser o réu, seu ex-namorado, o autor dos fatos, rechaçam seu pedido de absolvição. 2. Mantém-se o regime inicial semi-aberto se o réu é reincidente e possui circunstâncias judiciais desfavoráveis.3. Recuso conhecido e a ele negado pr...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - DEPOIMENTO DA VÍTIMA E RECONHECIMENTO EXTRA E JUDICIAL - ACUSADO PRESO NA POSSE DOS BENS - CONDENAÇÃO - SIMULAÇÃO DE ARMA DE FOGO E DOIS AGENTES - GRAVE AMEAÇA - CONCURSO DE PESSOAS - MAJORANTE.I.O encadeamento dos fatos, as narrativas e o reconhecimento do acusado extra e judicialmente corroboram a conclusão do MM. Julgador. II. A entrega efetiva dos bens por temor à simulação de porte de arma de fogo e ao número de agentes caracteriza a grave ameaça, elementar do roubo, ainda que a vítima tenha saído em perseguição aos assaltantes após a subtração.III. Reconhece-se a majorante do concurso de pessoas quando presentes o liame subjetivo e a unidade de desígnios entre os agentes, ainda que um deles seja menor de idade.IV. Apelo improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - DEPOIMENTO DA VÍTIMA E RECONHECIMENTO EXTRA E JUDICIAL - ACUSADO PRESO NA POSSE DOS BENS - CONDENAÇÃO - SIMULAÇÃO DE ARMA DE FOGO E DOIS AGENTES - GRAVE AMEAÇA - CONCURSO DE PESSOAS - MAJORANTE.I.O encadeamento dos fatos, as narrativas e o reconhecimento do acusado extra e judicialmente corroboram a conclusão do MM. Julgador. II. A entrega efetiva dos bens por temor à simulação de porte de arma de fogo e ao número de agentes caracteriza a grave ameaça, elementar do roubo, ainda que a vítima tenha saído em perseguição aos assaltantes após a subtração....
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. SUBTRAÇÃO DE UMA BICICLETA NO INTERIOR DA RESIDÊNCIA DA VÍTIMA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA DE FURTO. INVERSÃO DA POSSE. CRIME CONSUMADO. APLICAÇÃO DA PENA. CULPABILIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NO CASO CONCRETO. EXCLUSÃO. ANTECEDENTES PENAIS. SENTENÇAS CONDENATÓRIAS TRANSITADAS EM JULGADO POR FATOS ANTERIORES. MANUTENÇÃO. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. SEMIABERTO. MANUTENÇÃO. SÚMULA 269 DO STJ. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. INVIABILIDADE. MEDIDA NÃO SOCIALMENTE ADEQUADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A teoria adotada no Direito Penal brasileiro, quanto ao momento da consumação do delito de furto, é a da apprehensio ou amotio, tendo-se por consumado o crime quando a res subtraída passa para o poder do agente, mesmo que por um curto espaço de tempo, não se exigindo que a posse seja mansa e pacífica e nem que o bem saia da esfera de vigilância da vítima.2. A circunstância judicial da culpabilidade deve ser entendida como o juízo de reprovação social da conduta, devendo ser considerada, para o fim de justificar a elevação da pena-base, apenas quando houver um plus no cometimento do crime, ocorrendo extrapolação do tipo penal. Na espécie, não houve uma correta apreciação da culpabilidade, na medida em que o Julgador se firmou apenas no desrespeito do agente à norma, ou seja, deixou de apontar qualquer elemento que ultrapassasse a reprovação inerente à conduta típica, impondo-se a exclusão da análise desfavorável de referida circunstância.3. Para a avaliação desfavorável dos antecedentes penais é necessário que sobrevenha sentença condenatória, com trânsito em julgado, ainda que no curso do procedimento, por fato anterior ao que se examina. Do mesmo modo, sentenças condenatórias transitadas em julgado por prazo superior a cinco anos entre a extinção da pena e a data da presente infração também podem ser utilizadas para configurar os maus antecedentes.4. Demonstrado nos autos ser o apelante reincidente, além de ostentar maus antecedentes, mantém-se a escolha do regime inicial semiaberto para o cumprimento da pena, nos termos da Súmula 269 do Superior Tribunal de Justiça e do artigo 33, § 2º, alínea 'c', do Código Penal.5. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, por não se mostrar a medida socialmente adequada, especialmente porque o apelante possui maus antecedentes, constando condenações transitadas em julgado por crimes contra o patrimônio.6. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a sentença condenatória do apelante nas sanções nas sanções do artigo 155, caput, do Código Penal, excluir a análise negativa da culpabilidade, fixando-lhe a pena em 01 (um) ano e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 13 (treze) dias-multa, no valor mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. SUBTRAÇÃO DE UMA BICICLETA NO INTERIOR DA RESIDÊNCIA DA VÍTIMA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA DE FURTO. INVERSÃO DA POSSE. CRIME CONSUMADO. APLICAÇÃO DA PENA. CULPABILIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NO CASO CONCRETO. EXCLUSÃO. ANTECEDENTES PENAIS. SENTENÇAS CONDENATÓRIAS TRANSITADAS EM JULGADO POR FATOS ANTERIORES. MANUTENÇÃO. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. SEMIABERTO. MANUTENÇÃO. SÚMULA 269 DO STJ. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. INVIABILIDADE. MEDIDA NÃO SOCIALMENTE ADEQUADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. SUBTRAÇÃO DE PEÇAS DE VESTUÁRIO EM ESTABELECIMENTO COMERCIAL. AGENTE DETIDA COM A COMPARSA ADOLESCENTE NO ESTACIONAMENTO DO SHOPPING, AMBAS NA POSSE DA RES FURTIVA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO, POR NEGATIVA DE AUTORIA. CONJUNTO PROBATÓRIO IDÔNEO. VALIDADE DOS DEPOIMENTOS DAS TESTEMUNHAS. DOSIMETRIA DA PENA. AVALIAÇÃO DA PERSONALIDADE. UTILIZAÇÃO DA FOLHA DE ANTECEDENTES. PROCESSOS EM CURSO. IMPOSSIBILIDADE. MANTIDA A AVALIAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE. REDUÇÃO DA PENA. REINCIDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. TRÂNSITO EM JULGADO EM DATA POSTERIOR AO COMETIMENTO DO CRIME EM APREÇO. ALTERAÇÃO DO REGIME. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. A materialidade e a autoria do crime de furto qualificado pelo concurso de agentes restaram comprovadas nos autos, pois a apelante foi detida pela segurança de um shopping logo após o cometimento do crime, na posse de diversas peças de vestuário, juntamente com sua comparsa adolescente, sendo ambas reconhecidas pela vendedora da loja furtada. 2. Na hipótese, as incidências penais utilizadas para valorar negativamente a personalidade do réu são inidôneas para a consecução de tal finalidade, em razão de referirem-se a ações penais em curso, razão pela qual deve ser afastada a avaliação desfavorável da personalidade, com a consequente redução da pena-base fixada e abrandamento do regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade. 3. Não pode ser utilizada para configurar reincidência a sentença condenatória cujo trânsito em julgado ocorreu em data posterior à data do cometimento do crime em apreço. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação da ré nas sanções do artigo 155, § 4º, inciso IV, do Código Penal, afastar a análise desfavorável da circunstância judicial da personalidade e excluir a circunstância agravante da reincidência, reduzindo-se a pena para 02 (dois) anos e 05 (cinco) meses de reclusão, no regime inicial aberto, e 12 (doze) dias-multa, no valor mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. SUBTRAÇÃO DE PEÇAS DE VESTUÁRIO EM ESTABELECIMENTO COMERCIAL. AGENTE DETIDA COM A COMPARSA ADOLESCENTE NO ESTACIONAMENTO DO SHOPPING, AMBAS NA POSSE DA RES FURTIVA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO, POR NEGATIVA DE AUTORIA. CONJUNTO PROBATÓRIO IDÔNEO. VALIDADE DOS DEPOIMENTOS DAS TESTEMUNHAS. DOSIMETRIA DA PENA. AVALIAÇÃO DA PERSONALIDADE. UTILIZAÇÃO DA FOLHA DE ANTECEDENTES. PROCESSOS EM CURSO. IMPOSSIBILIDADE. MANTIDA A AVALIAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE. REDUÇÃO DA PENA. REINCIDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. TRÂNSITO EM JULGADO EM DATA POSTERIOR A...