PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO SIMPLES. RECURSO DO RÉU. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DAS ALÍNEAS DO PERMISSIVO LEGAL. RAZÕES RECURSAIS REVELAM INCONFORMISMO QUANTO AO NÃO ACOLHIMENTO DAS TESES DE LEGÍTIMA DEFESA E HOMICÍDIO PRIVILEGIADO. GOLPE DESFERIDO EM RAZÃO DE SUPOSTO ATAQUE DA VÍTIMA. VIOLENTA EMOÇÃO LOGO EM SEGUIDA A INJUSTA PROVOCAÇÃO DA VÍTIMA. DECISÃO DISSOCIADA DO CONJUNTO PROBATÓRIO. RECURSO IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.- A ausência de indicação dos dispositivos legais em que se fundamenta o recurso não tem o condão de obstar-lhe a apreciação. O caráter restrito inerente às apelações de decisões do Tribunal do Júri é inquestionável. Se das razões expendidas no apelo infere-se que o inconformismo cinge-se à alegação de decisão manifestamente contrária à prova dos autos, dele é de se conhecer com base no art. 593, inciso III, alínea d do Código de Processo Penal.- A decisão do Conselho de Sentença firmada com base no conjunto probatório não é contrária às provas dos autos, se a prova testemunhal mostra-se apta a afiançar a opção acolhida pelos jurados. - A legítima defesa caracteriza-se pela utilização moderada dos meios necessários, diante da existência de injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem (art. 25 do CP). Mera alegação de ameaça isolada de outros elementos probantes é insuficiente para excluir a ilicitude do fato típico, máxime se comprovado que a vítima foi golpeada nas costas.- O reconhecimento do homicídio privilegiado se impõe unicamente quando presentes a existência de uma emoção absoluta, provocação injusta do ofendido e reação imediata do agente, que age em abalo emocional, não bastando estar sob sua influência.- Negado provimento ao recurso. Unânime.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO SIMPLES. RECURSO DO RÉU. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DAS ALÍNEAS DO PERMISSIVO LEGAL. RAZÕES RECURSAIS REVELAM INCONFORMISMO QUANTO AO NÃO ACOLHIMENTO DAS TESES DE LEGÍTIMA DEFESA E HOMICÍDIO PRIVILEGIADO. GOLPE DESFERIDO EM RAZÃO DE SUPOSTO ATAQUE DA VÍTIMA. VIOLENTA EMOÇÃO LOGO EM SEGUIDA A INJUSTA PROVOCAÇÃO DA VÍTIMA. DECISÃO DISSOCIADA DO CONJUNTO PROBATÓRIO. RECURSO IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.- A ausência de indicação dos dispositivos legais em que se fundamenta o recurso não tem o condão de obstar-lhe a apreciação. O caráter restrito iner...
CRIMINAL. FURTO DE SOM. COMPROVAÇÃO DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. CONFISSÃO. INCIDÊNCIA DA QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. PERFURAÇÃO DA LATARIA DA PORTA DO VEÍCULO. FURTO QUALIFICADO (ART. 155 §4º I, DO CPB) E NÃO FURTO SIMPLES. RECURSO PROVIDO. REFORMA DO JULGADO. UNÂNIME.1.Conforme entendimento do eg. STJ, caracteriza a circunstância qualificadora quando o veículo é violado para apropriação do toca-CD, pois dirigindo-se o furto à apropriação do som localizado no interior de automóvel, e não do automóvel em si, considera-se este como obstáculo exterior àquele.2.Reforma do julgado. Unânime.
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CRIMINAL. FURTO DE SOM. COMPROVAÇÃO DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. CONFISSÃO. INCIDÊNCIA DA QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. PERFURAÇÃO DA LATARIA DA PORTA DO VEÍCULO. FURTO QUALIFICADO (ART. 155 §4º I, DO CPB) E NÃO FURTO SIMPLES. RECURSO PROVIDO. REFORMA DO JULGADO. UNÂNIME.1.Conforme entendimento do eg. STJ, caracteriza a circunstância qualificadora quando o veículo é violado para apropriação do toca-CD, pois dirigindo-se o furto à apropriação do som localizado no interior de automóvel, e não do automóvel em si, considera-se este como obstáculo exterior àquele.2.Reforma do julgado....
ADITAMENTO DA DENÚNCIA NAS ALEGAÇÕES FINAIS. O RÉU SE DEFENDE DE FATOS E NÃO DA CAPITULAÇÃO LEGAL. NATUREZA DO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES. CONCURSO DE PESSOAS NO CASO DE ABSOLVIÇÃO DE UM DOS RÉUS. 1. É possível pedir, em sede de alegações finais, a condenação, mesmo que na denúncia isso não tenha sido pedido 2. No processo criminal, o réu se defende de fatos descritos na denúncia e não de capitulações legais ali indicadas. 3. O crime de corrupção de menores é de natureza formal e não importa que o menor esteja corrompido ou não, com maior ou menor intensidade, para que a conduta se subsuma na norma penal de regência. Precedente do STJ. 4. Quando a denúncia descreve a participação de menor no crime, existe concurso de pessoas, porque a lei penal não distingue quanto à capacidade daqueles que se inserem no concurso de pessoas. 5. A absolvição de um dos réus no caso em que a denúncia aponta para o concurso de pessoas, no crime de roubo, não leva necessariamente à absolvição do co-réu. Provimento do recurso do Ministério Público e improvimento do recurso do réu. Decisão por maioria.
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ADITAMENTO DA DENÚNCIA NAS ALEGAÇÕES FINAIS. O RÉU SE DEFENDE DE FATOS E NÃO DA CAPITULAÇÃO LEGAL. NATUREZA DO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES. CONCURSO DE PESSOAS NO CASO DE ABSOLVIÇÃO DE UM DOS RÉUS. 1. É possível pedir, em sede de alegações finais, a condenação, mesmo que na denúncia isso não tenha sido pedido 2. No processo criminal, o réu se defende de fatos descritos na denúncia e não de capitulações legais ali indicadas. 3. O crime de corrupção de menores é de natureza formal e não importa que o menor esteja corrompido ou não, com maior ou menor intensidade, para que a conduta se subsuma...
PENAL. FURTO. PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. CULPABILIDADE. ANTECEDENTES PENAIS. PERSONALIDADE. A culpabilidade é determinada pela imputabilidade do agente, seu potencial conhecimento da ilicitude e o índice de reprovabilidade da conduta do agente, e não, tão-somente, sua vontade ou dolo ao praticar o delito. Insuficientemente fundamentado na sentença, necessário o reconhecimento da circunstância judicial como favorável ao réu.Maus antecedentes não caracterizados.A apreciação da personalidade do réu resulta de criteriosa crítica dos elementos colhidos durante a instrução criminal, com a valoração da inclinação do agente à prática delitiva. A vasta folha penal denota o inegável desvirtuamento do agente, determinando apreciação mais severa da reprimenda. Desnecessários laudos técnicos, inclusive não requeridos pela lei, o que obstaria, na prática, o exame dessa específica circunstância.Apelação parcialmente provida.
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PENAL. FURTO. PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. CULPABILIDADE. ANTECEDENTES PENAIS. PERSONALIDADE. A culpabilidade é determinada pela imputabilidade do agente, seu potencial conhecimento da ilicitude e o índice de reprovabilidade da conduta do agente, e não, tão-somente, sua vontade ou dolo ao praticar o delito. Insuficientemente fundamentado na sentença, necessário o reconhecimento da circunstância judicial como favorável ao réu.Maus antecedentes não caracterizados.A apreciação da personalidade do réu resulta de criteriosa crítica dos elementos colhidos durante a instrução criminal, com a valor...
PENAL. CRIME DE FALSA IDENTIDADE. AUTODEFESA. ATIPICIDADE. PROVIMENTO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DOSIMETRIA. AVALIAÇÃO DA PERSONALIDADE. MAUS ANTECEDENTES E PERSONALIDADE. BIS IN IDEM. CONSTATAÇÃO.Conforme corrente jurisprudencial prevalente, é atípica a conduta do réu que, ao ser preso em flagrante, atribui-se falsa identidade para obter vantagem em proveito próprio, perfazendo sua declaração mecanismo de autodefesa.A avaliação da personalidade do agente resulta de criteriosa crítica dos elementos levados ao conhecimento do magistrado, por meio da instrução criminal, permitindo a valoração da índole e concorrendo para o estabelecimento da sanção penal correspondente à real censurabilidade do ato criminoso.Valendo-se o magistrado de idêntica fundamentação na valoração dos antecedentes e da personalidade, incide em bis in idem.Apelação parcialmente provida para reverr a dosimetria da pena no crime de roubo circunstanciado e absolvê-lo do delito de falsa identidade.
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PENAL. CRIME DE FALSA IDENTIDADE. AUTODEFESA. ATIPICIDADE. PROVIMENTO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DOSIMETRIA. AVALIAÇÃO DA PERSONALIDADE. MAUS ANTECEDENTES E PERSONALIDADE. BIS IN IDEM. CONSTATAÇÃO.Conforme corrente jurisprudencial prevalente, é atípica a conduta do réu que, ao ser preso em flagrante, atribui-se falsa identidade para obter vantagem em proveito próprio, perfazendo sua declaração mecanismo de autodefesa.A avaliação da personalidade do agente resulta de criteriosa crítica dos elementos levados ao conhecimento do magistrado, por meio da instrução criminal, permitindo a valoração da í...
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. SINDICÂNCIA DE VIDA PREGRESSA. CANDIDATO CONDENADO POR ROUBO TENTADO. EXCLUSÃO DO CERTAME. LEGALIDADE. IRRELEVÂNCIA DO FATO DE A PENA CRIMINAL JÁ TER SIDO EXTINTA HÁ VÁRIOS ANOS. NECESSIDADE DO PROCEDIMENTO DE REABILITAÇÃO. EFEITOS FUTUROS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO.1. É legal o ato administrativo que considerou condenação criminal como fundamento da inadequação do autor para o cargo público de agente da Polícia Civil do Distrito Federal (Art. 9º inciso V da Lei nº. 4.878/65), tendo em vista que a reabilitação só veio a ser concedida posteriormente.2. O artigo 20 do Código de Processo Civil remete-nos ao conceito de apreciação eqüitativa, em que os honorários advocatícios devem ser fixados de maneira razoável, verificando-se o zelo, a dedicação e a complexidade da causa. 3. Apelação do autor improvida e Apelação do réu provida.
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ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. SINDICÂNCIA DE VIDA PREGRESSA. CANDIDATO CONDENADO POR ROUBO TENTADO. EXCLUSÃO DO CERTAME. LEGALIDADE. IRRELEVÂNCIA DO FATO DE A PENA CRIMINAL JÁ TER SIDO EXTINTA HÁ VÁRIOS ANOS. NECESSIDADE DO PROCEDIMENTO DE REABILITAÇÃO. EFEITOS FUTUROS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO.1. É legal o ato administrativo que considerou condenação criminal como fundamento da inadequação do autor para o cargo público de agente da Polícia Civil do Distrito Federal (Art. 9º inciso V da Lei nº. 4.878/65), tendo em vista que a reabilitação só veio a ser concedida posteriormente.2....
CONCURSO MATERIAL ENTRE FURTO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. CONFISSÃO DO RÉU. 1. O concurso material entre os crimes de furto e porte ilegal de arma de fogo é possível quando o porte da arma está divorciado, temporalmente, do momento consumativo do furto. 2. O princípio da insignificância, para o efeito de afastamento da tipicidade, somente tem aplicação quando o valor do bem subtraído é literalmente insignificante. 3. A confissão do réu, inclusive em juízo, confortada por outros elementos constantes dos autos, que não sejam necessariamente testemunhais, é suficiente para lastrear uma condenação criminal. Recurso improvido.
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CONCURSO MATERIAL ENTRE FURTO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. CONFISSÃO DO RÉU. 1. O concurso material entre os crimes de furto e porte ilegal de arma de fogo é possível quando o porte da arma está divorciado, temporalmente, do momento consumativo do furto. 2. O princípio da insignificância, para o efeito de afastamento da tipicidade, somente tem aplicação quando o valor do bem subtraído é literalmente insignificante. 3. A confissão do réu, inclusive em juízo, confortada por outros elementos constantes dos autos, que não sejam necessariamente testemunhais, é sufic...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO. OMISSÃO IMPRÓPRIA. ERRO DE DIAGNÓSTICO OCASIONADO POR NEGLIGÊNCIA NO ATENDIMENTO DA VÍTIMA. OMISSÃO DE CUIDADOS INDISPENSÁVEIS QUE SE REALIZADOS EVITARIAM A MORTE DA VÍTIMA. INOBSERVÂNCIA DE REGRA TÉCNICA DE PROFISSÃO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRETENSÃO CONDENATÓRIA. - O crime culposo por omissão imprópria ocorre quando, por negligência, imperícia ou imprudência, o indivíduo, na condição de garantidor de um bem jurídico em situação de risco, deixa de realizar uma conduta que lhe era exigida, permitindo a ocorrência de lesão ao bem jurídico (resultado típico), que seria evitada caso tivesse agido da maneira que era esperada. - Comprovado que o médico atuou com presteza no atendimento à paciente, tomando os cuidados exigidos para as circunstâncias do caso e utilizando-se corretamente dos conhecimentos técnicos da profissão, apesar de ter falhado no diagnóstico da doença e não ter conseguido evitar a morte da vítima, afasta-se a alegação de conduta negligente e, por conseguinte, o crime culposo. - O erro de diagnóstico médico, quando não decorre de inobservância do dever de cuidado objetivo, é plenamente justificável ante as limitações do conhecimento científico e a falibilidade inerente ao ser humano. - Negado provimento ao recurso. Unânime.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO. OMISSÃO IMPRÓPRIA. ERRO DE DIAGNÓSTICO OCASIONADO POR NEGLIGÊNCIA NO ATENDIMENTO DA VÍTIMA. OMISSÃO DE CUIDADOS INDISPENSÁVEIS QUE SE REALIZADOS EVITARIAM A MORTE DA VÍTIMA. INOBSERVÂNCIA DE REGRA TÉCNICA DE PROFISSÃO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRETENSÃO CONDENATÓRIA. - O crime culposo por omissão imprópria ocorre quando, por negligência, imperícia ou imprudência, o indivíduo, na condição de garantidor de um bem jurídico em situação de risco, deixa de realizar uma conduta que lhe era exigida, permitindo a ocorrência de le...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA, CONCURSO DE AGENTES E RESTRIÇÃO À LIBERDADE DA VÍTIMA - AUTORIA - CONFISSÃO - REDUÇÃO DA PENA.1. Mantém-se a condenação pelo crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma, concurso de agentes e restrição à liberdade da vítima (CP 157 § 2º I, II e V), vez que a confissão extrajudicial dos réus em conjunto com os demais elementos de prova não deixam dúvidas acerca da autoria.2. Reconhecido que as confissões dos co-réus, ainda que realizadas na fase extrajudicial, tiveram importância para o deslinde da questão, reduz-se as penas aplicadas.3. Configuradas 03 das 05 causas de aumento previstas no § 2º do art. 157 do CP, reduz-se o aumento imposto na 3ª fase da fixação da pena.4. Deu-se parcial provimento aos apelos dos réus.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA, CONCURSO DE AGENTES E RESTRIÇÃO À LIBERDADE DA VÍTIMA - AUTORIA - CONFISSÃO - REDUÇÃO DA PENA.1. Mantém-se a condenação pelo crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma, concurso de agentes e restrição à liberdade da vítima (CP 157 § 2º I, II e V), vez que a confissão extrajudicial dos réus em conjunto com os demais elementos de prova não deixam dúvidas acerca da autoria.2. Reconhecido que as confissões dos co-réus, ainda que realizadas na fase extrajudicial, tiveram importância para o deslinde da questão, reduz-se as pena...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE USO RESTRITO. VACATIO LEGIS INDIRETA - CONDENAÇÃO - FIXAÇÃO DA PENA.1. Condena-se o réu por porte ilegal de arma de fogo de uso restrito (Estatuto do Desarmamento - Lei nº 10.826/03, art. 16), se a confissão judicial do réu, corroborada pelo depoimento judicial do policial militar que o prendeu em flagrante, dão conta de que ele (réu) portava arma de fogo, em via pública, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar.2. A vacatio legis indireta decorrente dos arts. 30, 31 e 32 da Lei nº 10.826/03 somente se aplica aos casos de posse ilegal de arma de fogo, de uso permitido ou restrito, assim entendidos os casos em que o agente a possui, irregularmente, no interior de residência ou local de trabalho, o que não ocorreu in casu.3. Réu condenado a 3 (três) anos de reclusão, em regime inicial aberto, e 10 (dez) dias-multa, com substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos (CP 44 § 2º).4. Deu-se provimento ao apelo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE USO RESTRITO. VACATIO LEGIS INDIRETA - CONDENAÇÃO - FIXAÇÃO DA PENA.1. Condena-se o réu por porte ilegal de arma de fogo de uso restrito (Estatuto do Desarmamento - Lei nº 10.826/03, art. 16), se a confissão judicial do réu, corroborada pelo depoimento judicial do policial militar que o prendeu em flagrante, dão conta de que ele (réu) portava arma de fogo, em via pública, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar.2. A vacatio legis indireta decorrente dos arts. 30, 31 e 32 da Lei nº 10.826/03 somente se aplica aos casos de...
PENAL. PROCESSO PENAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. CARTEIRA DE IDENTIDADE COM FOTO ADULTERADA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADAS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. - A pretensão absolutória não tem viabilidade, ainda que o réu negue a prática do delito, quando o conjunto probatório é forte e coeso, com elementos hábeis, sobretudo as provas testemunhais produzidas, a indicar que este se utilizou de documento de identidade adulterado, sabendo desta circunstância. - Presentes os requisitos do artigo 44 do Código Penal e sendo a reprimenda superior a um ano, faz jus o acusado à substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito, a serem definidas pela Vara de Execução Criminal. - Provido parcialmente o recurso. Maioria.
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PENAL. PROCESSO PENAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. CARTEIRA DE IDENTIDADE COM FOTO ADULTERADA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADAS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. - A pretensão absolutória não tem viabilidade, ainda que o réu negue a prática do delito, quando o conjunto probatório é forte e coeso, com elementos hábeis, sobretudo as provas testemunhais produzidas, a indicar que este se utilizou de documento de identidade adulterado, sabendo desta circunstância. - Presentes os requisitos do artigo 44 do...
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO SIMPLES. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. INOCORRÊNCIA.I - É cediço o entendimento de que só ocorre a hipótese prevista na alínea d quando a decisão dos jurados é totalmente divorciada das provas produzidas nos autos. No caso em apreço, a decisão do altaneiro Conselho de Sentença está amparada na versão formulada pela única testemunha inquirida em plenário. A prova da autoria é segura e não admite tergiversação. O apelante não nega ter praticado o fato. Todavia, a tese de legítima defesa não encontra fomento na prova coligida. Assim sendo, correta decisão do altaneiro Conselho de Sentença ao repudiá-la.II - A existência de circunstância atenuante não pode conduzir a pena-base aquém do minimo legal (Súmula 231 do STJ). III - De resto, a pena foi arbitrada em patamar necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime.IV - Negou-se provimento ao recurso. Unânime.
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO SIMPLES. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. INOCORRÊNCIA.I - É cediço o entendimento de que só ocorre a hipótese prevista na alínea d quando a decisão dos jurados é totalmente divorciada das provas produzidas nos autos. No caso em apreço, a decisão do altaneiro Conselho de Sentença está amparada na versão formulada pela única testemunha inquirida em plenário. A prova da autoria é segura e não admite tergiversação. O apelante não nega ter praticado o fato. Todavia, a tese de legítima defesa não encontra fomento na pro...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO TENTADO. RECURSO MINISTERIAL. REDUÇÃO DA PENA-BASE AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. VEDAÇÃO LEGAL. ACOLHIMENTO. RECURSO DA DEFESA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. MAIOR VALORAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. PROVIDO O RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO E NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DA DEFESA. DECISÃO UNÂNIME.- Verificando-se que a pena-base foi fixada no mínimo legal, embora presente a atenuante da confissão espontânea, tal circunstância não tem o condão de reduzi-la abaixo daquele patamar. Esse, aliás, entendimento reiterado pelos Tribunais Pátrios a teor ao disposto na Súmula 231 do STJ. - Provido o recurso ministerial e improvido o do réu à unanimidade.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO TENTADO. RECURSO MINISTERIAL. REDUÇÃO DA PENA-BASE AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. VEDAÇÃO LEGAL. ACOLHIMENTO. RECURSO DA DEFESA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. MAIOR VALORAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. PROVIDO O RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO E NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DA DEFESA. DECISÃO UNÂNIME.- Verificando-se que a pena-base foi fixada no mínimo legal, embora presente a atenuante da confissão espontânea, tal circunstância não tem o condão de reduzi-la abaixo daquele patamar. Esse, aliás, entendimento reiterado pelos Tribunais Pátrios a teor ao disposto na Súmula 23...
REVISÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO POR CRIME DEFINIDO NO ARTIGO 14 DA LAT. MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL PARA O INICIALMENTE FECHADO. DOSIMETRIA DA PENA. POSSIBILIDADE DE VIOLAÇÃO DE TEXTO EXPRESSO DE LEI. - Quanto ao primeiro pedido. Fixação do regime inicial fechado. A ação revisional não merece ser conhecida, por falta de interesse, haja vista que tal benefício já fora concedido ao condenado, em sede de apelação.- No que concerne ao pleito de redução da pena imposta, embora tenha sido fixada acima do mínimo legal, não exsurge violação de qualquer dispositivo legal, a ensejar o acolhimento da revisional.- Julgado improcedente o pedido revisional. Decisão Unânime.
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REVISÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO POR CRIME DEFINIDO NO ARTIGO 14 DA LAT. MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL PARA O INICIALMENTE FECHADO. DOSIMETRIA DA PENA. POSSIBILIDADE DE VIOLAÇÃO DE TEXTO EXPRESSO DE LEI. - Quanto ao primeiro pedido. Fixação do regime inicial fechado. A ação revisional não merece ser conhecida, por falta de interesse, haja vista que tal benefício já fora concedido ao condenado, em sede de apelação.- No que concerne ao pleito de redução da pena imposta, embora tenha sido fixada acima do mínimo legal, não exsurge violação de qualquer dispositivo legal, a ensejar o acolhimento da re...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 155, § 4º, I, 155, § 4º, IV C/C 14, II E 71, CPB. PRISÃO EM FLAGRANTE. APREENSÃO DE INSTRUMENTO HÁBIL A ABRIR E FAZER FUNCIONAR VEÍCULO. PROVA DOCUMENTAL, PERICIAL E TESTEMUNHAL. COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA FIXAÇÃO DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. JUÍZO NEGATIVO. NECESSIDADE DE RESPALDO NOS AUTOS. DEFINIÇÃO DE REGIME. REGRAS DO ART. 33 E PARÁGRAFOS DO CPB. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA.1. Se os réus são surpreendidos em momento em que, aberto o veículo, dois são avistados em circunstâncias que autorizam conclusão de que se encontravam tentando fazê-lo funcionar, enquanto outro os aguarda ao volante de veículo, motor funcionando, e se, na mesma oportunidade, apreendida chave micha ao lado do veículo visado, tudo bem definido pela prova documental, pericial e testemunhal produzida, não há que se falar em insuficiência de prova como esteio a condenação por tentativa de furto qualificado pelo concurso de pessoa.2. Para fixação da pena-base, não se pode, corretamente, considerar, em desfavor de acusado, circunstâncias judiciais que não encontrem respaldo nos autos.3. Se o crime esteve mais distante da consumação, maior deverá ser a redução pela tentativa.4. Para fixação de regime, deve-se observar a orientação traçada pelo art. 33 e parágrafos do CPB: primariedade ou reincidência, limite da pena e circunstâncias do art. 59 do CPB. Réu primário e de bons antecedentes, pena fixada em limite inferior a quatro anos, favorável a análise das circunstâncias judiciais, regime aberto que se revela como o mais adequado - art. 33, § 2º, c e § 3º, CPB.5. Definido o cômputo final da pena privativa de liberdade, efetuada a detração, expede-se alvará de soltura em favor de réu que se encontra preso por tempo suficiente a completar o prazo da condenação.Recurso conhecido e parcialmente provido. Expedido alvará de soltura. Maioria
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 155, § 4º, I, 155, § 4º, IV C/C 14, II E 71, CPB. PRISÃO EM FLAGRANTE. APREENSÃO DE INSTRUMENTO HÁBIL A ABRIR E FAZER FUNCIONAR VEÍCULO. PROVA DOCUMENTAL, PERICIAL E TESTEMUNHAL. COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA FIXAÇÃO DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. JUÍZO NEGATIVO. NECESSIDADE DE RESPALDO NOS AUTOS. DEFINIÇÃO DE REGIME. REGRAS DO ART. 33 E PARÁGRAFOS DO CPB. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA.1. Se os réus são surpreendidos em momento em que, aberto o veículo, dois são avistados em circunstâncias que autorizam conclusão de que se encontravam tentando fazê-...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 155, CPB. FURTO DE VEÍCULO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. FIXAÇÃO DA PENA. CULPABILIDADE. JUÍZO DE CENSURABILIDADE SOBRE A CONDUTA E NÃO SOBRE A VIDA PREGRESSA. REDUÇÃO DA PENA.1. Materialidade e autoria comprovadas, condenação escorreita.2. Culpabilidade é juízo de censurabilidade que incide sobre a conduta (e não sobre a vida pregressa, que se relaciona a antecedentes) de alguém que, sendo imputável e tendo a possibilidade de conhecer o caráter ilícito do fato, pratica uma conduta típica e antijurídica, quando lhe era exigível conduta diversa.3. Se o réu é tido como tecnicamente primário e se fundamenta juízo negativo quanto a culpabilidade em fato relacionado a vida pregressa, pena-base que seve ser diminuída.Recurso conhecido e provido. (Unânime).
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 155, CPB. FURTO DE VEÍCULO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. FIXAÇÃO DA PENA. CULPABILIDADE. JUÍZO DE CENSURABILIDADE SOBRE A CONDUTA E NÃO SOBRE A VIDA PREGRESSA. REDUÇÃO DA PENA.1. Materialidade e autoria comprovadas, condenação escorreita.2. Culpabilidade é juízo de censurabilidade que incide sobre a conduta (e não sobre a vida pregressa, que se relaciona a antecedentes) de alguém que, sendo imputável e tendo a possibilidade de conhecer o caráter ilícito do fato, pratica uma conduta típica e antijurídica, quando lhe era exigível conduta diversa.3. Se o réu...
PENAL. APELAÇAO CRIMINAL. ART. 12 E 14, LEI N. 6368/76. PROVA DOCUMENTAL, PERICIAL E TESTEMUNHAL. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVAÇÃO. PROVA SUFICIENTE. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS INERENTES AO JUÍZO DE TIPICICIDADE, DA ILICITUDE OU DA CULPABILIDADE. ACRÉSCIMO À PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. REVISÃO DO CÁLCULO DA PENA. REGIME MAIS FAVORÁVEL EM RELAÇÃO AO ART. 14 DA LEI ANTITÓXICOS.1. Prova suficiente a condenação é aquela que, considerada em seu conjunto e examinada em confronto com juízo de lógica e de bom senso, resiste a eventuais contra-indícios porventura existentes e autoriza a conclusão de que o fato se deu como narrado em denúncia e que o réu ao fato deve ser ligado como autor.2. Se prévias diligências, inclusive interceptações telefônicas, dão conta de existência de tráfico e associação para tráfico de entorpecentes; se, em cumprimento a mandado de busca domiciliar, encontrados e apreendidos entorpecentes, balança de precisão, quantia em dinheiro; se a prova documental, pericial e testemunhal colhida forma um conjunto coerente e harmônico no sentido da procedência da pretensão punitiva deduzida em denúncia, não há que se falar em insuficiência de prova como esteio a condenação. 3. Para fixação da pena-base, não se pode, corretamente, considerar, em desfavor de acusado circunstâncias judiciais que se revelem inerentes ao próprio juízo de tipicidade, de ilicitude ou de culpabilidade, e nem se pode valorar negativamente circunstância judicial com base em elementos que não se encontrem nos autos.4. Revisto o cálculo da pena, análise de circunstâncias judiciais que não se sustenta, fixa-se regime inicial mais favorável no que se refere ao tipo previsto no art. 14 da Lei n. 6368/76.Recursos parcialmente providos. Unânime.
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PENAL. APELAÇAO CRIMINAL. ART. 12 E 14, LEI N. 6368/76. PROVA DOCUMENTAL, PERICIAL E TESTEMUNHAL. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVAÇÃO. PROVA SUFICIENTE. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS INERENTES AO JUÍZO DE TIPICICIDADE, DA ILICITUDE OU DA CULPABILIDADE. ACRÉSCIMO À PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. REVISÃO DO CÁLCULO DA PENA. REGIME MAIS FAVORÁVEL EM RELAÇÃO AO ART. 14 DA LEI ANTITÓXICOS.1. Prova suficiente a condenação é aquela que, considerada em seu conjunto e examinada em confronto com juízo de lógica e de bom senso, resiste a eventuais contra-indícios porventura existentes e autoriza a...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 155, 4º, I, IV, 71, CPB. PROVA DOCUMENTAL, DEPOIMENTO DA VÍTIMA, CONFISSÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. VALOR SIGNIFICATIVO DA RES FURTIVA. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO. CÁLCULO DA PENA. REVISÃO.1. Se à segura imputação da vítima, corroborada pela prova documental, se alia assunção de autoria, não há que se falar em insuficiência de prova como esteio a condenação. 2. Para se discutir insignificância em furto, deve-se cuidar de coisa de tão pequeno valor que a ninguém ocorra cogitar em diminuição patrimonial. Neste sentido, de se levar em consideração tanto o valor da coisa como a situação econômica da pessoa tida como vítima, tendo-se, ainda, como referência o homem médio. 3. Se juízo negativo em relação a circunstância judicial não encontra respaldo nos autos, reavalia-se o cálculo da pena para adequá-la aos critérios de prevenção e repressão do crime. Recurso parcialmente provido. Unânime.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 155, 4º, I, IV, 71, CPB. PROVA DOCUMENTAL, DEPOIMENTO DA VÍTIMA, CONFISSÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. VALOR SIGNIFICATIVO DA RES FURTIVA. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO. CÁLCULO DA PENA. REVISÃO.1. Se à segura imputação da vítima, corroborada pela prova documental, se alia assunção de autoria, não há que se falar em insuficiência de prova como esteio a condenação. 2. Para se discutir insignificância em furto, deve-se cuidar de coisa de tão pequeno valor que a ninguém ocorra cogitar em diminuição patrimonial. Neste sent...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO ESPECIALMENTE AGRAVADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOA. RECONHECIMENTO PELA VÍTIMA. DEPOIMENTOS CONSISTENTES. NEGATIVA DE AUTORIA SEM RESPALDO NOS AUTOS. PROVA SUFICIENTE. CONDENAÇÃO. FIXAÇÃO DA PENA. NÃO OBSERVAÇÃO DA REGRA DO ART. 68, CPB. REDUÇÃO.1. Prova suficiente a condenação é aquela que, considerada em seu conjunto e examinada em confronto com juízo de lógica e de bom senso, resiste a eventuais contra-indícios porventura existentes.2. Depoimentos de vítima e testemunhas coerentes e seguros, tanto no sentido da dinâmica do fato como da autoria, reconhecimento pessoal com resultado positivo, conjunto probatório suficiente a juízo de condenação.3. Deve-se conferir a necessária credibilidade ao reconhecimento levado a efeito pela vítima, quer porque ato que obedeceu aos requisitos de forma exigidos pela lei processual, quer porque ocorrido muito pouco tempo após o fato, durante o qual teve o reconhecedor o necessário contato visual justificador do resultado positivo do já referido reconhecimento. 4. Mera negativa de autoria não pode ser tida como o contra-indício autorizador de absolvição por insuficiência de prova. 5. Para fixação da pena-base, não se pode, corretamente, considerar, em desfavor de acusado, circunstâncias judiciais que se revelem inerentes ao próprio juízo de tipicidade da conduta; de outro lado, pela regra contida no art. 68 do CPB, causa especial de aumento de pena não pode ser considerada na fase do art. 59, CPB.Recurso conhecido e parcialmente provido. Unânime.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO ESPECIALMENTE AGRAVADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOA. RECONHECIMENTO PELA VÍTIMA. DEPOIMENTOS CONSISTENTES. NEGATIVA DE AUTORIA SEM RESPALDO NOS AUTOS. PROVA SUFICIENTE. CONDENAÇÃO. FIXAÇÃO DA PENA. NÃO OBSERVAÇÃO DA REGRA DO ART. 68, CPB. REDUÇÃO.1. Prova suficiente a condenação é aquela que, considerada em seu conjunto e examinada em confronto com juízo de lógica e de bom senso, resiste a eventuais contra-indícios porventura existentes.2. Depoimentos de vítima e testemunhas coerentes e seguros, tanto no sentido da dinâmica do fato como da autoria,...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, CPB. CONDENAÇÃO. CÁLCULO DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS INERENTES AO JUÍZO DE TIPICIDADE, DE ILICITUDE OU DE CULPABILIDADE. VALORAÇÃO NEGATIVA. EXACERBAÇÃO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. REVISÃO DO CÁLCULO. FIXAÇÃO DO REGIME. CRITÉRIOS. QUANTUM DA PENA, PRIMARIEDADE OU REINCIDÊNCIA, CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. 1. Para fixação da pena-base, não se pode, corretamente, considerar, em desfavor de acusado, circunstâncias judiciais que se revelem inerentes ao próprio juízo de tipicidade, de ilicitude ou de culpabilidade, eis que inerentes à própria condenação.2. O art. 33 do CPB traça os critérios para fixação de regime: o quantum final da pena, a primariedade ou a reincidência e o que concluído em sede do art. 59, CPB. Réu primário e de bons antecedentes, a quem resultou favorável a análise das circunstâncias judiciais, condenado a uma pena que não ultrapassa quatro anos de reclusão tem direito ao regime aberto como o inicial - art. 33, § 2º, c e § 3º, CPB.Recurso conhecido e provido. Unânime.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, CPB. CONDENAÇÃO. CÁLCULO DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS INERENTES AO JUÍZO DE TIPICIDADE, DE ILICITUDE OU DE CULPABILIDADE. VALORAÇÃO NEGATIVA. EXACERBAÇÃO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. REVISÃO DO CÁLCULO. FIXAÇÃO DO REGIME. CRITÉRIOS. QUANTUM DA PENA, PRIMARIEDADE OU REINCIDÊNCIA, CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. 1. Para fixação da pena-base, não se pode, corretamente, considerar, em desfavor de acusado, circunstâncias judiciais que se revelem inerentes ao próprio juízo de tipicidade, de ilicitude ou de culpabilidade, eis que inerentes à própria condenação.2....