APELAÇÃO CRIMINAL - TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO PELA FRAUDE - MATERIALIDADE E AUTORIA - FIXAÇÃO DA PENA.1. Mantém se a condenação por tentativa de furto qualificado pela fraude, se a confissão extrajudicial do réu confirmada pelos depoimentos das testemunhas em Juízo e pelos instrumentos utilizados na tentativa de subtração não deixam dúvidas acerca da materialidade e autoria do crime pelo réu/apelante.2. Se a confissão extrajudicial serviu de base para o convencimento do magistrado quanto à condenação do réu, deve ser considerada como circunstância atenuante (CP 65 III d), ainda que tenha sido retratada em juízo.3. Uma vez reduzido o montante da pena privativa de liberdade para 1 (um) ano de reclusão altera-se sua substituição de duas para uma pena restritiva de direitos (CP 44 § 2º)4. Deu-se parcial provimento ao apelo.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO PELA FRAUDE - MATERIALIDADE E AUTORIA - FIXAÇÃO DA PENA.1. Mantém se a condenação por tentativa de furto qualificado pela fraude, se a confissão extrajudicial do réu confirmada pelos depoimentos das testemunhas em Juízo e pelos instrumentos utilizados na tentativa de subtração não deixam dúvidas acerca da materialidade e autoria do crime pelo réu/apelante.2. Se a confissão extrajudicial serviu de base para o convencimento do magistrado quanto à condenação do réu, deve ser considerada como circunstância atenuante (CP 65 III d), ainda que tenha...
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES E ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - PENA DE MULTA E PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA -PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.1. Atenua-se a pena, ante a presença da confissão espontânea do réu, mesmo retratada parcialmente em Juízo, vez que foi importante para o deslinde da questão.2. Mantêm-se as qualificadoras do concurso de agentes e do rompimento de obstáculo quando provadas pela confissão do co-réu e pela prova testemunhal.3. Reduz-se as penas de multa e o valor das prestações pecuniárias impostas na r. sentença, verificadas as condições econômicas do réu e a relevância da infração.4. Imposta a pena de 8 (oito) meses de reclusão e, decorridos 2 (anos) após a publicação da sentença condenatória recorrível, com trânsito em julgado para o Ministério Público, extingue-se a punibilidade do réu, em face da ocorrência da prescrição intercorrente (CP 110 § 1º c/c 109 VI c/c 107 IV).5. Negou-se provimento ao apelo do MP, deu-se parcial provimento ao apelo de um dos réus e extinguiu-se a punibilidade em relação ao outro.
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APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES E ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - PENA DE MULTA E PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA -PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.1. Atenua-se a pena, ante a presença da confissão espontânea do réu, mesmo retratada parcialmente em Juízo, vez que foi importante para o deslinde da questão.2. Mantêm-se as qualificadoras do concurso de agentes e do rompimento de obstáculo quando provadas pela confissão do co-réu e pela prova testemunhal.3. Reduz-se as penas de multa e o valor das prestações pecuniárias impostas na r. sentença, verificadas as condições...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA - CONFISSÃO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE - BIS IN IDEM - INOCORRÊNCIA - PENA DE MULTA. 1. Não se aplica o princípio da insignificância a crimes cometidos com emprego de violência ou grave ameaça à pessoa.2. Não configurado o bis in idem em relação ao concurso de agentes, não há que se falar em redução da pena.3. Conforme entendimento jurisprudencial, a fixação da pena pecuniária deve ser proporcional e respeitar os mesmos critérios aplicados na pena privativa de liberdade, considerando-se, ainda, que, em se tratando de concurso de crimes, a pena de multa deve ser aplicada distinta e integralmente (CPC 72).4. Deu-se parcial provimento ao apelo.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA - CONFISSÃO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE - BIS IN IDEM - INOCORRÊNCIA - PENA DE MULTA. 1. Não se aplica o princípio da insignificância a crimes cometidos com emprego de violência ou grave ameaça à pessoa.2. Não configurado o bis in idem em relação ao concurso de agentes, não há que se falar em redução da pena.3. Conforme entendimento jurisprudencial, a fixação da pena pecuniária deve ser proporcional e respeitar os mesmos critérios aplicados na pena privativa de liberdade, considerando-se, ainda, que, em se...
Embargos de declaração na apelação criminal. Documento juntado após a prolação da sentença. Efeitos modificativos. Rediscussão de matéria decidida no julgamento do recurso impossível. 1. Impossível dar efeitos modificativos aos embargos de declaração, a fim de absolver os réus, com base em escritura pública juntada aos autos, depois de publicada a sentença, em que a vítima declara não ter sido eles os autores do crime contra ela perpetrado.2. Os embargos de declaração são imprestáveis para a rediscussão de matéria decidida pela turma no julgamento de recursos.
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Embargos de declaração na apelação criminal. Documento juntado após a prolação da sentença. Efeitos modificativos. Rediscussão de matéria decidida no julgamento do recurso impossível. 1. Impossível dar efeitos modificativos aos embargos de declaração, a fim de absolver os réus, com base em escritura pública juntada aos autos, depois de publicada a sentença, em que a vítima declara não ter sido eles os autores do crime contra ela perpetrado.2. Os embargos de declaração são imprestáveis para a rediscussão de matéria decidida pela turma no julgamento de recursos.
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES EM ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA - FIXAÇÃO DA PENA.1. Reavaliadas as circunstâncias judiciais (CP 59), reduz-se a pena-base aplicada.2. Afasta-se a causa de aumento relativa à associação eventual para o tráfico (antigo art. 18, III, da Lei 6.368/76), tendo em vista que a nova Lei de Entorpecentes (Lei nº 11.343/06) deixou de prever referida majorante.3. Não se substitui a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, levando em consideração os maus antecedentes do réu e a quantidade da droga (57,24 de maconha) apreendida.4. Deu-se parcial provimento ao apelo.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES EM ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA - FIXAÇÃO DA PENA.1. Reavaliadas as circunstâncias judiciais (CP 59), reduz-se a pena-base aplicada.2. Afasta-se a causa de aumento relativa à associação eventual para o tráfico (antigo art. 18, III, da Lei 6.368/76), tendo em vista que a nova Lei de Entorpecentes (Lei nº 11.343/06) deixou de prever referida majorante.3. Não se substitui a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, levando em consideração os maus antecedentes do réu e a quantidade da droga (57,24 de maconha) apreendida.4. Deu-se parcial proviment...
APELAÇÃO CRIMINAL - ARTIGO 15 DA LEI 10.826/03 - ABSOLVIÇÃO - ATIPICIDADE DA CONDUTA - NÃO OCORRÊNCIA - LOCAL HABITADO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - REINCIDÊNCIA - - IMPROVIMENTO DO RECURSO. 1. Incide nas penas do art. 15 da Lei 10.826/03 aquele que dispara arma de fogo em local habitado ou adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime. Se os disparos ocorreram em uma casa onde havia três pavimentos e era habitada, evidencia-se o perigo de lesão a outras pessoas, não sendo possível acolher a tese de atipicidade da conduta.2. A substituição da pena privativa de liberdade por outra restritiva de direitos fica submetida à discricionariedade do Juiz, que observará, caso a caso, se a medida seria socialmente recomendável, na expressão literal da lei. Se o acusado, além de reincidente, dá indicativos de ser portador de periculosidade, não se mostra possível a substituição da pena.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ARTIGO 15 DA LEI 10.826/03 - ABSOLVIÇÃO - ATIPICIDADE DA CONDUTA - NÃO OCORRÊNCIA - LOCAL HABITADO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - REINCIDÊNCIA - - IMPROVIMENTO DO RECURSO. 1. Incide nas penas do art. 15 da Lei 10.826/03 aquele que dispara arma de fogo em local habitado ou adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime. Se os disparos ocorreram em uma casa onde havia três pavimentos e era habitada, evidencia-se o perigo de lesão a outras pessoas, não sendo...
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - PEDIDO ALTERNATIVO - FURTO PRIVILEGIADO - IMPOSSIBILIDADE - CONDENAÇÃO MANTIDA - IMPROVIMENTO DO APELO. 1. Para a aplicação do princípio da insignificância, ou da bagatela, é necessário que o bem atingido possua valor ínfimo ou insignificante, de tal forma que não justifique a movimentação do Judiciário para punir os agentes. 2. Não há como admitir o furto privilegiado se a quantia subtraída guarda relevância financeira e, além disso, é reconhecido o concurso de pessoas, e em conseqüência a qualificadora prevista no parágrafo 4° do artigo 155 do Código Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - PEDIDO ALTERNATIVO - FURTO PRIVILEGIADO - IMPOSSIBILIDADE - CONDENAÇÃO MANTIDA - IMPROVIMENTO DO APELO. 1. Para a aplicação do princípio da insignificância, ou da bagatela, é necessário que o bem atingido possua valor ínfimo ou insignificante, de tal forma que não justifique a movimentação do Judiciário para punir os agentes. 2. Não há como admitir o furto privilegiado se a quantia subtraída guarda relevância financeira e, além disso, é reconhecido o concurso de pessoas, e em conseqüência a qualifica...
PENAL. ESTELIONATO. APELAÇÃO CRIMINAL. FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. IMPROVIMENTO. 1.Justificável a pena-base ter sido fixada acima do mínimo legal visto que as circunstâncias judiciais foram devidamente sopesadas, justificando para tal fixação os maus antecedentes e a personalidade do réu voltada para a prática criminosa. 2.Quanto à apreciação dos antecedentes penais, não há como equiparar-se um acusado, portador de folha penal imaculada, a outro, detentor de um histórico penal anterior, fator que deve ser considerado na avaliação subjetiva e na determinação da reprimenda, sob pena de violação ao princípio da individualização da pena.3.Recurso a que se nega provimento.
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PENAL. ESTELIONATO. APELAÇÃO CRIMINAL. FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. IMPROVIMENTO. 1.Justificável a pena-base ter sido fixada acima do mínimo legal visto que as circunstâncias judiciais foram devidamente sopesadas, justificando para tal fixação os maus antecedentes e a personalidade do réu voltada para a prática criminosa. 2.Quanto à apreciação dos antecedentes penais, não há como equiparar-se um acusado, portador de folha penal imaculada, a outro, detentor de um histórico penal anterior, fator que deve ser considerado na avaliação subjetiva e na determinação da reprimenda, sob pena de...
REVISÃO CRIMINAL. REITERAÇÃO DE ARGUMENTOS JÁ ANALISADOS NA SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE CONDENAÇÃO CONTRÁRIA À EVIDÊNCIA DOS AUTOS. PRETENDIDO REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE NA VIA REVISIONAL. 1. A repetição dos argumentos já trazidos em sede de alegações finais não impede o conhecimento da revisão. Todavia, dá-se pela improcedência do pedido revisional, quando se observa que a condenação foi lastreada no conjunto probatório subjacente, não sendo admissível falar em contrariedade à evidência dos autos, nem se admite, nesta via, pretenso reexame de provas simplesmente para inversão do julgado.2. Merece parcial provimento, entretanto, a exclusão do aumento referente ao reconhecimento da agravante da reincidência ante a imprecisão contida na decisão monocrática.
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REVISÃO CRIMINAL. REITERAÇÃO DE ARGUMENTOS JÁ ANALISADOS NA SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE CONDENAÇÃO CONTRÁRIA À EVIDÊNCIA DOS AUTOS. PRETENDIDO REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE NA VIA REVISIONAL. 1. A repetição dos argumentos já trazidos em sede de alegações finais não impede o conhecimento da revisão. Todavia, dá-se pela improcedência do pedido revisional, quando se observa que a condenação foi lastreada no conjunto probatório subjacente, não sendo admissível falar em contrariedade à evidência dos autos, nem se admite, nesta via, pretenso reexame de provas simplesmente para inversão do julgado.2....
PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. INOCORRÊNCIA. NULIDADE. DECISÃO. CONSELHO DE SENTENÇA. INVERSÃO. ORDEM. QUESITOS. LEGÍTIMA DEFESA. DESCLASSIFICAÇÃO. HOMICÍDIO PRIVILEGIADO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. PRECLUSÃO. NÃO ALEGAÇÃO. ATA DE JULGAMENTO. DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. PRECEDENTES DO TJDFT E DO STJ.1. Não há prejuízo da ordem de formulação dos quesitos, quando se põe ao exame dos jurados a tese da excludente de ilicitude da legítima defesa, antes da análise da alegação de homicídio privilegiado, mormente quando se verifica que os quesitos se seguiram aos referentes à autoria, materialidade e letalidade.2. Há preclusão da questão relativa à nulidade da decisão dos jurados com base na análise dos quesitos formulados com inversão da ordem, quando a parte não pediu a consignação de sua reclamação na ata de julgamento, na qual se verifica, aliás, concordância com os quesitos formulados pelo juiz. Precedentes do STJ e do TJDFT.3. Não existe decisão manifestamente contrária à prova dos autos, quando os jurados acolheram uma das teses defensivas, com base nos elementos probatórios produzidos durante a instrução. Precedentes do STJ e do TJDFT.4. Apelações conhecidas e não providas.
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PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. INOCORRÊNCIA. NULIDADE. DECISÃO. CONSELHO DE SENTENÇA. INVERSÃO. ORDEM. QUESITOS. LEGÍTIMA DEFESA. DESCLASSIFICAÇÃO. HOMICÍDIO PRIVILEGIADO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. PRECLUSÃO. NÃO ALEGAÇÃO. ATA DE JULGAMENTO. DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. PRECEDENTES DO TJDFT E DO STJ.1. Não há prejuízo da ordem de formulação dos quesitos, quando se põe ao exame dos jurados a tese da excludente de ilicitude da legítima defesa, antes da análise da alegação de homicídio privilegiado, mormente quando se verifica que os quesitos se seguiram...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO. ART. 302, LEI N. 9.503/97. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. MATERIALIDADE COMPROVADA. NÃO OBSERVÂNCIA DAS REGRAS DO NECESSÁRIO CUIDADO OBJETIVO. CULPA NAS MODALIDADES DA NEGLIGÊNCIA E DA IMPRUDÊNCIA SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADA. CONDENAÇÃO. DECURSO DE PRAZO. PRESCRIÇÃO.1. A culpa, elemento normativo do tipo, traduz-se na inobservância das regras do necessário cuidado objetivo que regem a vida social, e, por isto, causa-se um resultado que, não querido e nem previsto, deveria ser objetivamente previsível.2. Age com culpa aquele que, na condução de veículo (caminhão, em via pública residencial estreita, sem calçadas, acentuado trânsito de pedestres), ao se deslocar com o veículo, por negligência, deixa de observar se pode fazê-lo com segurança, e, imprudentemente, desloca-se do local e atropela aquela criança, que, ao chegar com o veículo, percebera que brincava sobre monte de areia à frente do qual estacionara o veículo.3. Alegação de inexigibilidade de conduta diversa, dissociada da prova testemunhal, pericial e documental colhida, não pode fundamentar absolvição.4. Decorrido suficiente intervalo temporal entre o recebimento da denúncia e o julgamento do recurso ministerial, declara-se extinta a punibilidade pela prescrição. Recurso conhecido e provido. Declarada extinta a punibilidade pela prescrição. Unânime.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO. ART. 302, LEI N. 9.503/97. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. MATERIALIDADE COMPROVADA. NÃO OBSERVÂNCIA DAS REGRAS DO NECESSÁRIO CUIDADO OBJETIVO. CULPA NAS MODALIDADES DA NEGLIGÊNCIA E DA IMPRUDÊNCIA SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADA. CONDENAÇÃO. DECURSO DE PRAZO. PRESCRIÇÃO.1. A culpa, elemento normativo do tipo, traduz-se na inobservância das regras do necessário cuidado objetivo que regem a vida social, e, por isto, causa-se um resultado que, não querido e nem previsto, deveria ser objetivamente previsível.2. Age com culpa aquele que, na condução de veículo (camin...
Penal e processual penal. Apelação criminal. Sentença condenatória pelo cometimento de crime de furto qualificado pelo concurso de pessoas (art. 155, § 2.º, inc. IV do CP). Suficiência de prova da autoria para a condenação. Possibilidade de fixação do regime inicial semi-aberto para o cumprimento da pena privativa de liberdade de 2 (dois) anos e 6 (seis) meses de reclusão. Recurso conhecido e improvido.1. As provas testemunhais são claras quanto à co-autoria do apelante no cometimento do crime de furto em companhia de duas outras pessoas e essas declarações encontram-se afinadas com as prestadas pelo apelante perante a autoridade policial em duas ocasiões e são suficientes para a comprovação da autoria do delito.2. A fixação do regime inicial semi-aberto para o cumprimento da pena privativa de liberdade é válida, não obstante a pena ser inferior a quatro anos de reclusão, quando as circunstâncias judiciais forem desfavoráveis ao condenado, segundo o verbete n.º 269 da Súmula do STJ e precedentes do TJDFT e do STJ.3. Apelação conhecida e improvida.
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Penal e processual penal. Apelação criminal. Sentença condenatória pelo cometimento de crime de furto qualificado pelo concurso de pessoas (art. 155, § 2.º, inc. IV do CP). Suficiência de prova da autoria para a condenação. Possibilidade de fixação do regime inicial semi-aberto para o cumprimento da pena privativa de liberdade de 2 (dois) anos e 6 (seis) meses de reclusão. Recurso conhecido e improvido.1. As provas testemunhais são claras quanto à co-autoria do apelante no cometimento do crime de furto em companhia de duas outras pessoas e essas declarações encontram-se afinadas com as prestad...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 16, LEI N. 6368/76. APLICAÇAO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONFISSÃO NA FASE INQUISITORIAL. DEPOIMENTOS HARMÔNICOS DOS POLICIAIS RESPONSÁVEIS PELA PRISÃO. PROVA PERICIAL E DOCUMENTAL PRODUZIDA. MERA QUALIDADE DE POLICIAL. NENHUM VÍCIO QUANTO AO DEPOIMENTO. SUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. NOVA LEI ANTITÓXICOS. INCIDÊNCIA IMEDIATA. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. 1. O delito previsto no art. 16 da Lei de Drogas é de perigo presumido ou abstrato, possuindo plena aplicabilidade em nosso sistema repressivo. 2. O princípio da insignificância não pode ser utilizado para neutralizar, praticamente in genere, uma norma incriminadora. Se esta visa as condutas de adquirir, guardar ou trazer consigo tóxico para exclusivo uso próprio é porque alcança, justamente, aqueles que portam (usando ou não) pequena quantidade de drogas (v.g. `um cigarro de maconha´) visto que dificilmente alguém adquire, guarda ou traz consigo, para exclusivo uso próprio, grandes quantidades de tóxicos (v.g., arts. 12, 16 e 37 da lei n. 6368/76). A própria resposta penal guarda proporcionalidade, no art. 16, porquanto apenado com detenção, só excepcionalmente e, em regra, por via da regressão, poderá implicar em segregação total (v.g. art. 33, caput do Código Penal) - STJ - RHC 11122/RS - 5ª Turma, Rel. Min. Felix Fischer, DJU 20.08.01, p. 493.3. Prova suficiente a condenação é aquela que, considerada em seu conjunto e examinada em confronto com juízo de lógica e de bom senso, resiste a eventuais contra-indícios porventura existentes.4. Retratação judicial de confissão levada a efeito na fase inquisitorial, dissociada dos demais elementos de prova, não pode ser tida como contra-indício autorizador de absolvição por insuficiência de prova. 5. Se o réu é visto cometendo o crime, é preso em flagrante, se apreendida a droga, os objetos dados em pagamentos e o troco em dinheiro, se confessa o fato na fase inquisitorial e se tal confissão se apresenta em harmonia com depoimentos testemunhas e com a prova pericial e documental colhida, não há que se falar em insuficiência de prova para condenação.6. Credibilidade de depoimento deve ser extraído tanto através de critério de coerência do depoimento em si mesmo considerado, como de sua harmonia com o conjunto probatório. A lei processual penal não faz ressalva à qualidade de policial como indicativa de que depoimento que deva ser encarado com reserva, ou mesmo que depoimento a que não deva ser conferido valor.7. Nova Lei Antitóxicos: incidência imediata. Impossibilidade de aplicação de pena privativa de liberdade ao que dado como autor do tipo previsto no art. 28 da Lei.Recurso conhecido e parcialmente provido para o fim de aplicar medida sócio-educativa de comparecimento a programa ou curso educativo. Unânime.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 16, LEI N. 6368/76. APLICAÇAO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONFISSÃO NA FASE INQUISITORIAL. DEPOIMENTOS HARMÔNICOS DOS POLICIAIS RESPONSÁVEIS PELA PRISÃO. PROVA PERICIAL E DOCUMENTAL PRODUZIDA. MERA QUALIDADE DE POLICIAL. NENHUM VÍCIO QUANTO AO DEPOIMENTO. SUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. NOVA LEI ANTITÓXICOS. INCIDÊNCIA IMEDIATA. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. 1. O delito previsto no art. 16 da Lei de Drogas é de perigo presumido ou abstrato, possuindo plena aplicabilidade em nosso sistema re...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, § 2º, II, CPB. NEGATIVA DE AUTORIA. SEGURA IMPUTAÇÃO DA VÍTIMA CONFIRMADA PELA PROVA TESTEMUNHAL. CIRCUNSTÂNCIAS DE TEMPO E LUGAR DA ABORDAGEM. SUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO. 1. Prova suficiente a condenação é aquela que, considerada em seu conjunto e examinada em confronto com juízo de lógica e de bom senso, resiste a eventuais contra-indícios porventura existentes.2. Confere-se especial credibilidade à palavra da vítima que, de forma coerente, harmônica e segura, narra o fato e aponta a autoria tanto informalmente aos policiais responsáveis pela prisão, como formalmente na fase inquisitorial e em juízo.3. Se se reveste de credibilidade a palavra da vítima, a que se agregam outros dados como pequeno intervalo temporal entre o fato e o reconhecimento, abordagem e prisão na área mediata do fato, tem-se que negativa de autoria e fato de nada ter sido apreendido em poder de preso não pode ser tido como contra-indício autorizador de absolvição por insuficiência de prova. Recurso provido. Unânime.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, § 2º, II, CPB. NEGATIVA DE AUTORIA. SEGURA IMPUTAÇÃO DA VÍTIMA CONFIRMADA PELA PROVA TESTEMUNHAL. CIRCUNSTÂNCIAS DE TEMPO E LUGAR DA ABORDAGEM. SUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO. 1. Prova suficiente a condenação é aquela que, considerada em seu conjunto e examinada em confronto com juízo de lógica e de bom senso, resiste a eventuais contra-indícios porventura existentes.2. Confere-se especial credibilidade à palavra da vítima que, de forma coerente, harmônica e segura, narra o fato e aponta a autoria tanto informalmente aos policiais responsáveis pela prisã...
PENAL - ROUBO QUALIFICADO - NULIDADE DO PROCESSO - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA DEFESA QUANTO À EXPEDIÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA. APLICAÇÃO DO BROCARDO PAS DE NULITÉ SANS GRIFE - 1. TRATANDO-SE DE PROCESSO PENAL, NÃO SE DECLARA NULIDADE DO ATO, SE DELE NÃO RESULTAR PREJUÍZO COMPROVADO PARA O RÉU. 1.1 INTELIGÊNCIA DO ART. 563 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. 2. EVENTUAIS NULIDADES, DE NATUREZA RELATIVA, NO CURSO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL, SEM PROVA DA INFLUÊNCIA NA BUSCA DA VERDADE REAL OU REPERCUSSÃO NA SENTENÇA, NÃO TEM RELEVÂNCIA JURÍDICA E RESULTA SANADA, À MÍNGUA DE OPORTUNA ARGÜIÇÃO. 3. É DIZER: DEVE A ALEGAÇÃO DE EVENTUAL NULIDADE SER MANIFESTADA NO MOMENTO OPORTUNO, SENDO AINDA IMPRESCINDÍVEL QUE SE DEMONSTRE PREJUÍZO PARA A DEFESA. 4. NO CASO, NA FASE DO ART. 499 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, A DEFESA NADA ALEGOU. 5. SE A PARTE INTERESSADA NÃO ARGÚI A IRREGULARIDADE OU COM ESTA IMPLICITAMENTE SE CONFORMA, ACEITANDO-LHE OS EFEITOS, NADA MAIS NATURAL QUE SE ENTENDA HAVER RENUNCIADO AO DIREITO DE ARGÜÍ-LA. (EXPOSIÇÃO MOTIVOS CPP). 6. SENTENÇA MANTIDA.
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PENAL - ROUBO QUALIFICADO - NULIDADE DO PROCESSO - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA DEFESA QUANTO À EXPEDIÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA. APLICAÇÃO DO BROCARDO PAS DE NULITÉ SANS GRIFE - 1. TRATANDO-SE DE PROCESSO PENAL, NÃO SE DECLARA NULIDADE DO ATO, SE DELE NÃO RESULTAR PREJUÍZO COMPROVADO PARA O RÉU. 1.1 INTELIGÊNCIA DO ART. 563 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. 2. EVENTUAIS NULIDADES, DE NATUREZA RELATIVA, NO CURSO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL, SEM PROVA DA INFLUÊNCIA NA BUSCA DA VERDADE REAL OU REPERCUSSÃO NA SENTENÇA, NÃO TEM RELEVÂNCIA JURÍDICA E RESULTA SANADA, À MÍNGUA DE OPORTUNA ARGÜIÇÃO. 3. É DIZER: DEVE A...
Apelação criminal. Furto qualificado por arrombamento. Impressões digitais. Ônus da prova. Sentença. Fundamentação suficiente. Improcedência da argüição de sua nulidade.1. A presença de fragmentos de impressões digitais do acusado na porta do imóvel, arrombado para a subtração de bens do seu interior, constitui indício seguro de ser ele o autor do delito, competindo à defesa o ônus de provar o contrário.2. Fixada a pena em montante superior ao mínimo legal, com amparo em circunstâncias judiciais negativas, improcedente a argüição de sua nulidade com fundamento na ausência de fundamentação.
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Apelação criminal. Furto qualificado por arrombamento. Impressões digitais. Ônus da prova. Sentença. Fundamentação suficiente. Improcedência da argüição de sua nulidade.1. A presença de fragmentos de impressões digitais do acusado na porta do imóvel, arrombado para a subtração de bens do seu interior, constitui indício seguro de ser ele o autor do delito, competindo à defesa o ônus de provar o contrário.2. Fixada a pena em montante superior ao mínimo legal, com amparo em circunstâncias judiciais negativas, improcedente a argüição de sua nulidade com fundamento na ausência de fundamentação.
Apelação criminal. Atentado violento ao pudor. Prova. Declarações da vítima. Violência presumida. Art. 9º da Lei n.º 8.072/90. Circunstância atenuante. Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça. 1. Nos crimes sexuais, praticados comumente na clandestinidade, as minuciosas declarações da vítima, quando harmônicas e coerentes, revestem-se de extrema importância na apuração da autoria.2. O aumento de pena previsto no art. 9º da Lei 8.072/90 somente incide nos crimes de estupro e atentado violento ao pudor quando ocorre lesão corporal de natureza grave ou morte. 3. De acordo com o enunciado 231 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, circunstância atenuante não pode reduzir a pena abaixo do mínimo legal.
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Apelação criminal. Atentado violento ao pudor. Prova. Declarações da vítima. Violência presumida. Art. 9º da Lei n.º 8.072/90. Circunstância atenuante. Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça. 1. Nos crimes sexuais, praticados comumente na clandestinidade, as minuciosas declarações da vítima, quando harmônicas e coerentes, revestem-se de extrema importância na apuração da autoria.2. O aumento de pena previsto no art. 9º da Lei 8.072/90 somente incide nos crimes de estupro e atentado violento ao pudor quando ocorre lesão corporal de natureza grave ou morte. 3. De acordo com o enunciado 231 d...
PENAL. APELAÇAO CRIMINAL. ART. 157, § 2º, II C/C 14, II, CPB. CÁLCULO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO. CRIME COMETIDO COM GRAVE AMEAÇA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Evidenciado o erro material referente ao cálculo da pena privativa de liberdade, correção que se leva a efeito.2. Cuidando-se de roubo, em que a violência ou a grave ameaça configura elementar do tipo penal, não há que se falar em possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito ex vi do disposto no inciso I do art. 44 do CPB.3. Recurso conhecido e provido. Unânime.
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PENAL. APELAÇAO CRIMINAL. ART. 157, § 2º, II C/C 14, II, CPB. CÁLCULO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO. CRIME COMETIDO COM GRAVE AMEAÇA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Evidenciado o erro material referente ao cálculo da pena privativa de liberdade, correção que se leva a efeito.2. Cuidando-se de roubo, em que a violência ou a grave ameaça configura elementar do tipo penal, não há que se falar em possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito ex vi do disposto no inciso I...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. ART. 121, § 2º, V C/C 29, CPB. NULIDADE POSTERIOR A PRONÚNCIA. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. ERRO OU INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA. NÃO OCORRÊNCIA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA SENTENÇA NÃO SUBMETIDA A VOTAÇÃO. SENTENÇA CONTRÁRIA À DECISÃO DOS JURADOS. RETIFICAÇÃO. REGIME INTEGRALMENTE FECHADO. AFASTAMENTO DO ÓBICE À PROGRESSÃO.1. Não se vislumbrando qualquer vício ou irregularidade suficiente a configurar qualquer nulidade, aliás, mera anotação em termo de apelação, preliminar que deve ser rejeitada.2. Decisão manifestamente contrária à prova dos autos é a que se revela completamente dissociada do conjunto probatório, aquela que não encontra apoio em nenhuma das provas colhidas no processo.3. Se, apresentadas duas versões, a do réu, que nega participação no homicídio, a do Ministério Público, que a afirma, e se esta é a que melhor encontra respaldo no conjunto probatório, nenhum reparo se pode opor ao veredito condenatório.4. Se a sentença incluiu causa especial de diminuição de pena que não foi submetida à apreciação do Conselho de Sentença, hipótese de contrariedade da sentença à decisão dos Jurados; feita a retificação em grau de recurso, ajustada a sentença ao veredito popular, dá-se cumprimento ao princípio da soberania do Júri. 58. Fixado o regime integralmente fechado, concede-se habeas corpus de ofício para o fim de afastar o óbice à progressão de regime. Precedentes.Provido o apelo do Ministério Público. Negado provimento ao recurso da Defesa. Concedido habeas corpus de ofício para o fim de afastar o óbice à progressão de regime.Unânime.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. ART. 121, § 2º, V C/C 29, CPB. NULIDADE POSTERIOR A PRONÚNCIA. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. ERRO OU INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA. NÃO OCORRÊNCIA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA SENTENÇA NÃO SUBMETIDA A VOTAÇÃO. SENTENÇA CONTRÁRIA À DECISÃO DOS JURADOS. RETIFICAÇÃO. REGIME INTEGRALMENTE FECHADO. AFASTAMENTO DO ÓBICE À PROGRESSÃO.1. Não se vislumbrando qualquer vício ou irregularidade suficiente a configurar qualquer nulidade, aliás, mera anotação em termo de apelação, preliminar que deve ser rejeitada.2....
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 155, § 4º, IV, CPB. ART. 1º, LEI N. 2.252/54. MATERIALIDADE E AUTORIA DO FURTO. PROVA DOCUMENTAL, PERICIAL, TESTEMUNHAL, IMPUTAÇÃO DE CO-AUTORES. SUFICIÊNCIA. CORRUPÇÃO DE MENOR. INSUFICIÊNCIA DE PROVA. ABSOLVIÇÃO.1. Materialidade e autoria quanto ao furto suficientemente demonstradas pela prova documental, pericial e testemunhal colhida, destacando-se o fato objetivo da prisão em flagrante ainda na posse da res furtiva, o conteúdo das declarações de adolescente co-autor, suficiente a prova.2.Mesmo se se concluir que formal o tipo previsto no art. 1º da Lei n. 2252/54, necessário que o resultado previsto no tipo seja possível. Havendo a indicação de que se cuide de adolescente já corrompido, dúvida que se resolve em favor do réu. Precedentes.Recurso parcialmente provido.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 155, § 4º, IV, CPB. ART. 1º, LEI N. 2.252/54. MATERIALIDADE E AUTORIA DO FURTO. PROVA DOCUMENTAL, PERICIAL, TESTEMUNHAL, IMPUTAÇÃO DE CO-AUTORES. SUFICIÊNCIA. CORRUPÇÃO DE MENOR. INSUFICIÊNCIA DE PROVA. ABSOLVIÇÃO.1. Materialidade e autoria quanto ao furto suficientemente demonstradas pela prova documental, pericial e testemunhal colhida, destacando-se o fato objetivo da prisão em flagrante ainda na posse da res furtiva, o conteúdo das declarações de adolescente co-autor, suficiente a prova.2.Mesmo se se concluir que formal o tipo previsto no art. 1º da Lei n....