PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, § 2º, I C/C 14, II, CPB. CRIME IMPOSSÍVEL. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. ARREPENDIMENTO EFICAZ. NÃO OCORRÊNCIA. PROVA DOCUMENTAL, PERICIAL, TESTEMUNHAL, DEPOIMENTO DE VÍTIMA. MATERIALIDADE E AUTORIA DE ROUBO AGRAVADO PELO EMPREGO DE ARMA, NÃO CONSUMAÇÃO POR CIRCUNSTÂNCIA ALHEIA À VONTADE DO AGENTE. REVISÃO DO CÁLCULO DA PENA-BASE. ATENUANTE DA CONFISSÃO. REGIME MAIS BENIGNO. 1. Crime impossível pressupõe ineficácia absoluta do meio ou absoluta impropriedade do objeto; arrependimento eficaz e desistência voluntária, por sua vez, pressupõem ação livre, isenta de coação ou constrangimento moral ou material, desistindo o agente de prosseguir, ou impedindo a produção do resultado.2. Se o réu, apresentando arma branca, exige e recebe bem móvel, continua constrangendo a vítima com o emprego de arma, cessando sua conduta com a aproximação de transeunte, a mera devolução do bem à vítima não significam nem desistência voluntária e nem arrependimento eficaz.3. Se para a fixação da pena-base análise de circunstância não justifica exacerbação, revê-se o cálculo da pena para atingir o fim de reprovação e de prevenção.4. Se a confissão funcionou como elemento de convicção em relação à autoria, assim reconhecido em sentença, redução que deve ser levada a efeito.5. Fixada pena privativa de liberdade em patamar inferior a quatro anos, réu primário e de bons antecedentes, não lhe tendo resultado desfavorável a análise das circunstâncias judiciais, regime aberto que se revela como o mais adequado - art. 33, § 2º, c e § 3º, CPB. Recurso conhecido e parcialmente provido. Unânime.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, § 2º, I C/C 14, II, CPB. CRIME IMPOSSÍVEL. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. ARREPENDIMENTO EFICAZ. NÃO OCORRÊNCIA. PROVA DOCUMENTAL, PERICIAL, TESTEMUNHAL, DEPOIMENTO DE VÍTIMA. MATERIALIDADE E AUTORIA DE ROUBO AGRAVADO PELO EMPREGO DE ARMA, NÃO CONSUMAÇÃO POR CIRCUNSTÂNCIA ALHEIA À VONTADE DO AGENTE. REVISÃO DO CÁLCULO DA PENA-BASE. ATENUANTE DA CONFISSÃO. REGIME MAIS BENIGNO. 1. Crime impossível pressupõe ineficácia absoluta do meio ou absoluta impropriedade do objeto; arrependimento eficaz e desistência voluntária, por sua vez, pressupõem ação livre, isenta de coa...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 155, § 4º, I C/C 14, II, CPB. CONDENAÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. INSUBSISTÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. QUALIFICADORA DEFINIDA PELA PROVA PERICIAL E TESTEMUNHAL. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.1. Se a denúncia descreve o fato em todas as suas circunstâncias, inclusive no que se refere ao rompimento de obstáculo, e se a sentença dá definição jurídica diferente da que em denúncia exposta, hipótese contemplada pela regra contida no art. 383, CPP.2. Materialidade e autoria do furto qualificado pelo rompimento de obstáculo suficientemente demonstradas pela prova documental, pericial e testemunhal colhidas, inviável se revela pleito absolutório.3. Recurso conhecido. Rejeitada a preliminar. Improvido. Unânime.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 155, § 4º, I C/C 14, II, CPB. CONDENAÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. INSUBSISTÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. QUALIFICADORA DEFINIDA PELA PROVA PERICIAL E TESTEMUNHAL. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.1. Se a denúncia descreve o fato em todas as suas circunstâncias, inclusive no que se refere ao rompimento de obstáculo, e se a sentença dá definição jurídica diferente da que em denúncia exposta, hipótese contemplada pela regra contida no art. 383, CPP.2. Materialidade e autoria do furto qualificado pelo rompimento de obstáculo suficientemente demon...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 180, §§ 1º, 2º C/C 71, CPB. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DOLO. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E SUFICIENTE. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O TIPO FUNDAMENTAL. INVIABILIDADE. 1. A expressão deve saber contida no tipo descrito no art. 180, § 1º, CPB não significa exigência de efetivo saber. Caso contrário, a lei teria repetido a expressão contida no tipo fundamental (sabe ser). Assim, basta para a caracterização do delito a comprovação de que o agente, em decorrência das circunstâncias do fato, tinha condições de saber a procedência ilícita da res adquirida, recebida, etc. A expressão trata, a rigor, de uma regra probatória, de uma presunção legal. 2. Mera alegação de ausência de dolo não se presta a refutar conclusão contrária extraída do conjunto probatório.3. Se o réu, comerciante de ferro velho, adquire, por mais de uma vez, objetos por preço vil, de pessoa desconhecida, sem perquirir a origem, objetos normalmente utilizados por bombeiros militares em combate a incêndios, e se mantém tais objetos em depósito em seu estabelecimento comercial para venda, perfeita a adequação da conduta ao tipo previsto art. 180, § 1º, CPB. Recurso conhecido e improvido. Unânime.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 180, §§ 1º, 2º C/C 71, CPB. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DOLO. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E SUFICIENTE. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O TIPO FUNDAMENTAL. INVIABILIDADE. 1. A expressão deve saber contida no tipo descrito no art. 180, § 1º, CPB não significa exigência de efetivo saber. Caso contrário, a lei teria repetido a expressão contida no tipo fundamental (sabe ser). Assim, basta para a caracterização do delito a comprovação de que o agente, em decorrência das circunstâncias do fato, tinha condições de saber a procedência ilícita da res adquirida...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 333, CPB. PRISÃO EM FLAGRANTE. REGULARIDADE. ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVA. NÃO OCORRÊNCIA.1. Se é do réu a iniciativa de abordar o agente do Estado, oferecendo-lhe vantagem indevida para o fim de que este se omita da prática de ato de ofício, se, novamente, procura referido agente do Estado, repetindo o indevido oferecimento, e se aquele se cerca de cautelas para documentar a conduta, não há que se falar em flagrante provocado.2. Se há confissão na fase inquisitorial e se se mostra ela em harmonia com a prova documental, pericial e testemunhal produzida, não há que se falar em insuficiência de prova.Recurso conhecido e improvido. Unânime.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 333, CPB. PRISÃO EM FLAGRANTE. REGULARIDADE. ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVA. NÃO OCORRÊNCIA.1. Se é do réu a iniciativa de abordar o agente do Estado, oferecendo-lhe vantagem indevida para o fim de que este se omita da prática de ato de ofício, se, novamente, procura referido agente do Estado, repetindo o indevido oferecimento, e se aquele se cerca de cautelas para documentar a conduta, não há que se falar em flagrante provocado.2. Se há confissão na fase inquisitorial e se se mostra ela em harmonia com a prova documental, pericial e testemunhal produzida, não há...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 155, § 4º, II, IV, CPB. ART. 1º, LEI 2252/54. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. VALOR SIGNIFICATIVO DA RES FURTIVA. IMPOSSIBILIDADE. LIVRE DISPONIBILIDADE DOS BENS, RETIRADA DO LOCAL, PRISÃO EM LOCAL E HORÁRIO DIVERSOS. FURTO CONSUMADO. CORRUPÇÃO DE MENOR. FACILITAÇÃO. PROVA SUFICIENTE. CONDENAÇÃO. RECONHECIMENTO DE ATENUANTE. NÃO REDUÇÃO. CORREÇÃO DO ERRO MATERIAL. MENORIDADE RELATIVA. REDUÇÃO DO PRAZO DE PRESCRIÇÃO EM METADE. 1. Para se discutir insignificância em furto, deve-se cuidar de coisa de tão pequeno valor que a ninguém ocorra cogitar em diminuição patrimonial. Neste sentido, de se levar em consideração tanto o valor da coisa como a situação econômica da pessoa tida como vítima, tendo-se, ainda, como referência o homem médio. 2. Se, realizada a subtração, saem os autores do local de posse do que subtraído, prisão em flagrante que se dá já em residência de autor e somente após diligências policiais, evidente a consumação do furto.3. Se se tem que, com a prática de furto em concurso com adolescente, facilitou-se a corrupção deste, se se entende que tipo formal, e se, à vista dos autos, não comprovado que adolescente que já ostentasse algum outro envolvimento na seara penal, deve-se concluir que suficiente a prova para o fim de condenação nos termos do art. 1º da Lei n. 2252/54 em concurso formal com o furto.4. Reconhecida atenuante e não efetivada a respectiva redução, correção de erro material que se leva a efeito.5. Decorrido tempo suficiente entre a última causa interruptiva da prescrição e a data do julgamento da apelação, declara-se extinta a punibilidade pela prescrição em relação às rés relativamente menores.Negado provimento ao recurso da ré. Dado provimento ao recurso ministerial. Declarada extinta a punibilidade pela prescrição quanto à corrupção de menores em relação às apeladas relativamente menores. Unânime.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 155, § 4º, II, IV, CPB. ART. 1º, LEI 2252/54. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. VALOR SIGNIFICATIVO DA RES FURTIVA. IMPOSSIBILIDADE. LIVRE DISPONIBILIDADE DOS BENS, RETIRADA DO LOCAL, PRISÃO EM LOCAL E HORÁRIO DIVERSOS. FURTO CONSUMADO. CORRUPÇÃO DE MENOR. FACILITAÇÃO. PROVA SUFICIENTE. CONDENAÇÃO. RECONHECIMENTO DE ATENUANTE. NÃO REDUÇÃO. CORREÇÃO DO ERRO MATERIAL. MENORIDADE RELATIVA. REDUÇÃO DO PRAZO DE PRESCRIÇÃO EM METADE. 1. Para se discutir insignificância em furto, deve-se cuidar de coisa de tão pequeno valor que a ninguém ocorra cogitar em diminuição...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 180, § 1º, CPB. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. NÃO OCORRÊNCIA. CÁLCULO DA PENA. FIXAÇÃO NO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO PELA ATENUANTE DA CONFISSÃO. 1. Definido em sentença que apelante imputável, possuía a potencial consciência da ilicitude do fato e de autodeterminação de acordo com tal entendimento, exigível conduta diversa, não há que se falar nem em ausência nem em insuficiência de fundamentação da circunstância judicial da culpabilidade. Preliminar rejeitada.2. Pena-base fixada no mínimo legal, reconhecimento da atenuante da confissão não pode conduzir à redução da pena em patamar inferior ao mínimo traçado pela lei penal - Súmula 231, STJ.3. Rejeitada a preliminar. Recurso conhecido e improvido. Unânime.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 180, § 1º, CPB. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. NÃO OCORRÊNCIA. CÁLCULO DA PENA. FIXAÇÃO NO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO PELA ATENUANTE DA CONFISSÃO. 1. Definido em sentença que apelante imputável, possuía a potencial consciência da ilicitude do fato e de autodeterminação de acordo com tal entendimento, exigível conduta diversa, não há que se falar nem em ausência nem em insuficiência de fundamentação da circunstância judicial da culpabilidade. Preliminar rejeitada.2. Pena-base fixada no mínimo legal, reconhecimento da atenuante da confissão não p...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 168, § 1º, III, CPB. APROPRIAÇÃO INDÉBITA QUALIFICADA. RELAÇÃO RESULTANTE DE OFÍCIO, EMPREGO OU PROFISSÃO. VÍNCULO ENTRE O AGENTE E O SUJEITO PASSIVO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. 1. Se o agente, corretor de consórcio, recebe quantia de vítima, adquirente de consórcio, e da quantia se apropria, conduta que encontra adequação no que previsto no art. 168, CPB.2. Ausente qualquer vínculo, quer resultante de ofício, quer de emprego ou de profissão entre o agente e o sujeito passivo mediato ou imediato (como exemplificativamente, pode ocorrer entre o advogado e o constituinte, entre o empregado e o empregador, entre o mandante e o mandatário), não se pode ter como configurada a causa especial de aumento de pena prevista no inciso III do § 1º do art. 168, CPB.Recurso conhecido e improvido. Maioria.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 168, § 1º, III, CPB. APROPRIAÇÃO INDÉBITA QUALIFICADA. RELAÇÃO RESULTANTE DE OFÍCIO, EMPREGO OU PROFISSÃO. VÍNCULO ENTRE O AGENTE E O SUJEITO PASSIVO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. 1. Se o agente, corretor de consórcio, recebe quantia de vítima, adquirente de consórcio, e da quantia se apropria, conduta que encontra adequação no que previsto no art. 168, CPB.2. Ausente qualquer vínculo, quer resultante de ofício, quer de emprego ou de profissão entre o agente e o sujeito passivo mediato ou imediato (como exemplificativamente, pode ocorrer entre o advogado e o const...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. POSSIBILIDADE. REGIME DE CUMPRIMENTO. PENA INFERIOR A 04 (QUATRO) ANOS. RÉU REINCIDENTE. REGIME SEMI-ABERTO.I - A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis autoriza a fixação da pena-base acima do mínimo legal. II - Embora a pena imposta seja inferior a 04 (quatro) anos, tratando-se de réu reincidente e que ostenta circunstâncias judiciais que não lhe são favoráveis, cabível a imposição de regime mais gravoso, sendo o mais adequado, contudo, o semi-aberto (CP, art. 33, § 2°, 'c e § 3°).II - Deu-se parcial provimento.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. POSSIBILIDADE. REGIME DE CUMPRIMENTO. PENA INFERIOR A 04 (QUATRO) ANOS. RÉU REINCIDENTE. REGIME SEMI-ABERTO.I - A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis autoriza a fixação da pena-base acima do mínimo legal. II - Embora a pena imposta seja inferior a 04 (quatro) anos, tratando-se de réu reincidente e que ostenta circunstâncias judiciais que não lhe são favoráveis, cabível a imposição de regime mais gravoso, sendo o mais adequado, contudo, o semi-aberto (CP, art. 33, § 2°, &#...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 171, CPB. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DOLO. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E SUFICIENTE. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. CÁLCULO DA PENA. REVISÃO. REGIME INICIAL. REGRAS DO ART. 33, CPB.1. Mera alegação de ausência de dolo não se presta a refutar conclusão contrária extraída do conjunto probatório, destacando-se a prova documental e o conteúdo das declarações da vítima. 2. Definido o induzimento da vítima em erro do qual resultou o recebimento da indevida vantagem patrimonial, tudo devidamente comprovado pela prova testemunhal, pericial e documental produzida, não há que se falar nem em conduta atípica por ausência de dolo, nem em insuficiência de prova como esteio a condenação.3. Revê-se o cálculo da pena se se verifica que os maus antecedentes foram também considerados como demonstradores de personalidade desajustada e de má conduta social, e se a reincidência foi negativamente valorada tanto na fase do art. 59 do CPB como na segunda fase, como agravante.4. O art. 33 e parágrafos do CPB traça a orientação no que se refere a definição de regime inicial. Considerada a reincidência e o quantum final da pena (inferior a quatro anos), regime semi-aberto que se revela como o mais adequado - art. 33, § 2º, b e § 3º, CPB. Recurso conhecido e parcialmente provido. Unânime.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 171, CPB. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DOLO. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E SUFICIENTE. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. CÁLCULO DA PENA. REVISÃO. REGIME INICIAL. REGRAS DO ART. 33, CPB.1. Mera alegação de ausência de dolo não se presta a refutar conclusão contrária extraída do conjunto probatório, destacando-se a prova documental e o conteúdo das declarações da vítima. 2. Definido o induzimento da vítima em erro do qual resultou o recebimento da indevida vantagem patrimonial, tudo devidamente comprovado pela prova testemunhal, pericial e documental produzida, nã...
PENAL E PROCESSUAL PENAL - FURTO TENTADO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE - FALSA IDENTIDADE - ARTIGO 307 DO CÓDIGO PENAL - AUTODEFESA - AUSÊNCIA DE TRANSGRESSÃO À LEI PENAL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO - UNÂNIME.- Na aplicação do princípio da insignificância deve-se verificar não só o valor ínfimo da res furtiva. Há a necessidade de se examinar outros elementos, como a importância do bem subtraído para vítima, o recorrente não possuir antecedentes criminais, que o furto seja simples, dentre outros.- Além disso, o referido princípio deve ser aplicado somente nos casos em que o bem possua valor ínfimo (desprezível), distinguindo-se, dessa forma, dos bens de pequeno valor, os quais não admitem a incidência de tal princípio.- A conduta do recorrente em declarar nome falso à autoridade policial e judicial configura ato meramente defensivo, sem qualquer transgressão à lei. A mentira em relação ao nome verdadeiro jamais prosperaria, tendo em vista que, na ausência de documento de identidade, a polícia procede à identificação criminal.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL - FURTO TENTADO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE - FALSA IDENTIDADE - ARTIGO 307 DO CÓDIGO PENAL - AUTODEFESA - AUSÊNCIA DE TRANSGRESSÃO À LEI PENAL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO - UNÂNIME.- Na aplicação do princípio da insignificância deve-se verificar não só o valor ínfimo da res furtiva. Há a necessidade de se examinar outros elementos, como a importância do bem subtraído para vítima, o recorrente não possuir antecedentes criminais, que o furto seja simples, dentre outros.- Além disso, o referido princípio deve ser aplicado somente nos casos em que...
APELAÇÃO CRIMINAL - USO DE ENTORPECENTES NAS DEPENDÊNCIAS DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL - PENA.1. A nova Lei de Entorpecentes (Lei nº 11.343/06) não mais prevê a majoração da pena em casos uso de entorpecentes em interior de estabelecimento prisional, reservando a causa de aumento apenas para os crimes previstos nos seus arts. 33 a 37.2. Prejudicado o apelo do Ministério Público que pretendia o reconhecimento da causa de aumento prevista no art. 18, III da Lei nº 6.368/76 (antiga Lei de Entorpecentes), revogada pela Lei nº 11.343/06.3. De ofício, altera-se a pena privativa de liberdade aplicada ao réu na sentença de 1º grau para a pena de prestação de serviços à comunidade e medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo (Lei nº 11.343/06, art. 28).4. Julgou-se prejudicado o apelo do Ministério Público e, de ofício, alterou-se a pena aplicada na sentença a quo.
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APELAÇÃO CRIMINAL - USO DE ENTORPECENTES NAS DEPENDÊNCIAS DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL - PENA.1. A nova Lei de Entorpecentes (Lei nº 11.343/06) não mais prevê a majoração da pena em casos uso de entorpecentes em interior de estabelecimento prisional, reservando a causa de aumento apenas para os crimes previstos nos seus arts. 33 a 37.2. Prejudicado o apelo do Ministério Público que pretendia o reconhecimento da causa de aumento prevista no art. 18, III da Lei nº 6.368/76 (antiga Lei de Entorpecentes), revogada pela Lei nº 11.343/06.3. De ofício, altera-se a pena privativa de liberdade aplicada...
PENAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. TENTATIVA DE ESTELIONATO. PRELIMINAR. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. AUTORIA. COMPROVAÇÃO. REDUÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. APROXIMAÇÃO DA CONSUMAÇÃO. 1. O delito ocorreu 01 de outubro de 2003, sendo a denúncia recebida em 14 de outubro de 2003. Foi concedido o sursis processual ao apelante em 28 de outubro de 2003, todavia, tal benesse foi revogada em 09 de maio de 2005, data em que o prazo prescricional começou a fluir novamente. A sentença, última causa interruptiva da prescrição, foi proferida em 25 de abril de 2006, portanto, dentro do interstício estipulado pelo artigo 109, inciso VI c/c artigo 115, ambos do Código Penal, considerando-se a pena privativa de liberdade fixada em 08 (oito) meses de reclusão. 2. A tese capitaneada pela nobre defesa é frágil e não encontra suporte nos autos, haja vista que os apelantes argumentam desconhecer o modo pelo qual as passagens foram adquiridas, todavia, a pessoa responsável pela operação, devidamente identificada pelo co-réu, sequer foi arrolada como testemunha de defesa, fato este comprovador da debilidade da versão apresentada. 2.1. Os apelantes não trouxeram à colação elementos que corroborassem seus argumentos, de modo que meras proposições jogadas ao léu não tem o condão de desconstituir os fatos deduzidos na denúncia. 3. A pena pecuniária foi fixada no mínimo legal e ainda sofreu a redução de 1/3 em razão da tentativa, sendo, portanto, impossível de se acolher o pedido da minoração. 3.1. Cabe ao Juízo da Execução Criminal aferir a possibilidade de execução desta sanção, diante a situação de cada apelando. 4. O pedido da diminuição da pena privativa de liberdade em 2/3 (dois terços) não é plausível, pois, delito praticado pelos apelantes aproximou-se de sua consumação, haja vista que os mesmos chegaram a adquirir as passagens e não obtiveram êxito apenas em razão do eficiente sistema de identificação de fraudes da vítima. 5. Recursos improvidos.
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PENAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. TENTATIVA DE ESTELIONATO. PRELIMINAR. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. AUTORIA. COMPROVAÇÃO. REDUÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. APROXIMAÇÃO DA CONSUMAÇÃO. 1. O delito ocorreu 01 de outubro de 2003, sendo a denúncia recebida em 14 de outubro de 2003. Foi concedido o sursis processual ao apelante em 28 de outubro de 2003, todavia, tal benesse foi revogada em 09 de maio de 2005, data em que o prazo prescricional começou a fluir novamente. A sentença, última causa interruptiva da prescrição, foi proferida em 25 de abril de 2006, portanto, dentro do interstício estipulado...
APELAÇÃO CRIMINAL - CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA - ART. 1º, I E II, DA LEI N.º 8.137/90 - PROVA PERICIAL INDEFERIDA - CERCEAMENTO DE DEFESA - AUSENTE - DOLO ESPECÍFICO DO SÓCIO-GERENTE - COMPROVAÇÃO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 2º, INCISO I - INCOMPATIBILIDADE - CRIME CONTINUADO - PROPORÇÃO CORRETA - SUBSTITUIÇÃO DE UMA PENA DE PRESTAÇÃO DE PECUNIÁRIA POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE - POSSIBILIDADE - PRESCRIÇÃO - CONTINUIDADE DELITIVA - CRIMES CONSIDERADOS ISOLADAMENTE.1. Não há cerceamento de defesa quando a prova pericial indeferida era absolutamente desnecessária, uma vez que destinada à comprovação de fato periférico, irrelevante para apuração do crime tributário.2. O dolo específico do agente de suprimir e reduzir tributo evidencia-se pela atuação fraudulenta que conduziu à sonegação do ICMS devido, artifícios estes utilizados reiteradamente pelo acusado na condução e administração da empresa, durante considerável espaço de tempo, conforme apuração do procedimento administrativo fiscal, ratificada pela instrução processual. 3. É desarrazoada e ilógica a pretensão do acusado de transferir exclusivamente para o contador da empresa a responsabilidade pela sonegação fiscal, quando o maior beneficiário do ilícito tributário é o sócio-gerente da empresa, que detém vasta experiência no negócio mantido há vários anos, além de ter formação prática e intelectual especializada na área tributária.4. Conquanto as condutas descritas nos incisos I e II do art. 1º da Lei n.º 8.137/90 sejam similares à prevista no art. 2º, I, da mesma lei, impróprio falar-se em desclassificação do tipo penal, porquanto o primeiro constitui crime de natureza material, exigindo resultado naturalístico (suprimir ou reduzir tributo, contribuição ou acessório), ao passo que o segundo se qualifica como delito formal. Assim, tendo sido comprovado nos autos a supressão e redução do tributo devido, correta a tipificação da conduta do acusado no crime descrito no art. 1º da Lei n.º 8.137/90.5. A prescrição, tratando-se de continuidade delitiva, regula-se pela pena aplicada, isoladamente, nos termos do art. 110, §§ 1º e 2º c/c o art. 119 do Código Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL - CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA - ART. 1º, I E II, DA LEI N.º 8.137/90 - PROVA PERICIAL INDEFERIDA - CERCEAMENTO DE DEFESA - AUSENTE - DOLO ESPECÍFICO DO SÓCIO-GERENTE - COMPROVAÇÃO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 2º, INCISO I - INCOMPATIBILIDADE - CRIME CONTINUADO - PROPORÇÃO CORRETA - SUBSTITUIÇÃO DE UMA PENA DE PRESTAÇÃO DE PECUNIÁRIA POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE - POSSIBILIDADE - PRESCRIÇÃO - CONTINUIDADE DELITIVA - CRIMES CONSIDERADOS ISOLADAMENTE.1. Não há cerceamento de defesa quando a prova pericial indeferida era absolutamente desnecessária, uma vez que...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 155, CPB. PROVA DOCUMENTAL, DEPOIMENTO DA VÍTIMA, CONFISSÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. VALOR SIGNIFICATIVO DA RES FURTIVA. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO. ESTADO DE NECESSIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO. PRIVILÉGIO DO § 2º DO ART. 155, CPB. POSSIBILIDADE1. Se à segura imputação da vítima, corroborada pela prova documental, se alia assunção de autoria, não há que se falar em insuficiência de prova como esteio a condenação. 2. Para se discutir insignificância em furto, deve-se cuidar de coisa de tão pequeno valor que a ninguém ocorra cogitar em diminuição patrimonial. Neste sentido, de se levar em consideração tanto o valor da coisa como a situação econômica da pessoa tida como vítima, tendo-se, ainda, como referência o homem médio. 3. Restituição da coisa antes do recebimento da denúncia conduz ao reconhecimento da causa especial de diminuição de pena prevista no art. 16 do CPB, e não à exclusão de crime. 4. Se de pequeno valor a coisa e se presentes os requisitos da primariedade e dos bons antecedentes, privilégio previsto no § 2º do art. 155, CPB que deve ser reconhecido. Recurso parcialmente provido. Unânime.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 155, CPB. PROVA DOCUMENTAL, DEPOIMENTO DA VÍTIMA, CONFISSÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. VALOR SIGNIFICATIVO DA RES FURTIVA. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO. ESTADO DE NECESSIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO. PRIVILÉGIO DO § 2º DO ART. 155, CPB. POSSIBILIDADE1. Se à segura imputação da vítima, corroborada pela prova documental, se alia assunção de autoria, não há que se falar em insuficiência de prova como esteio a condenação. 2. Para se discutir insignificância em furto, deve-se cuidar de coisa de tão pequeno valor que a ninguém oc...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO ESPECIALMENTE AGRAVADO PELO EMPREGO DE ARMA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR INSUFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO AFASTADA. MATERIALIDADE COMPROVADA. SEGURA IMPUTAÇÃO DA VÍTIMA. RECONHECIMENTO PELA VÍTIMA NA FASE INQUISITORIAL E EM JUÍZO. OBEDIÊNCIA DOS REQUISITOS EXIGIDOS PELA LEI PROCESSUAL PENAL. APREENSÃO DE PARTE DA RES NA RESIDÊNCIA DO RÉU. DEPOIMENTOS CONSISTENTES. NEGATIVA DE AUTORIA SEM RESPALDO NOS AUTOS. PROVA SUFICIENTE. CONDENAÇÃO. EMPREGO DE ARMA. NÃO APREENSÃO. IRRELEVÂNCIA. FIXAÇÃO DA PENA-BASE. SUFICIENTE JUSTIFICAÇÃO. REGIME MAIS FAVORÁVEL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Se suficientemente motivada a fixação da pena-base, não há que se falar em nulidade de sentença. Preliminar rejeitada.2. Prova suficiente a condenação é aquela que, considerada em seu conjunto e examinada em confronto com juízo de lógica e de bom senso, resiste a eventuais contra-indícios porventura existentes.3. Depoimento de vítima coerente e seguro, tanto no sentido da dinâmica do fato como da autoria, reconhecimento pessoal com resultado positivo, tudo em harmonia com a prova documental e testemunhal produzida, conjunto probatório suficiente a juízo de condenação.4. Deve-se conferir a necessária credibilidade ao reconhecimento levado a efeito pela vítima, quer porque ato que obedeceu aos requisitos de forma exigidos pela lei processual, quer porque ocorrido muito pouco tempo após o fato, durante o qual teve o reconhecedor o necessário contato visual justificador do resultado positivo do já referido reconhecimento. 5. Se bem sopesadas as circunstâncias judiciais, acréscimo no mínimo pela causa especial de aumento de pena, fixado regime mais favorável a que faria o réu jus, nenhum reparo pode ser feito quer no que se refere ao cálculo da pena, quer no que se refere à definição do regime inicial. Recurso conhecido e improvido. Unânime.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO ESPECIALMENTE AGRAVADO PELO EMPREGO DE ARMA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR INSUFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO AFASTADA. MATERIALIDADE COMPROVADA. SEGURA IMPUTAÇÃO DA VÍTIMA. RECONHECIMENTO PELA VÍTIMA NA FASE INQUISITORIAL E EM JUÍZO. OBEDIÊNCIA DOS REQUISITOS EXIGIDOS PELA LEI PROCESSUAL PENAL. APREENSÃO DE PARTE DA RES NA RESIDÊNCIA DO RÉU. DEPOIMENTOS CONSISTENTES. NEGATIVA DE AUTORIA SEM RESPALDO NOS AUTOS. PROVA SUFICIENTE. CONDENAÇÃO. EMPREGO DE ARMA. NÃO APREENSÃO. IRRELEVÂNCIA. FIXAÇÃO DA PENA-BASE. SUFICIENTE JUSTIFICAÇÃO. REGIME MAIS FAVORÁVEL. I...
APELAÇÃO CRIMINAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. VIOLÊNCIA PRESUMIDA. PENA E REGIME DE CUMPRIMENTO.1. Mantém-se a condenação pelo crime de atentado violento ao pudor, cuja materialidade e autoria restaram comprovadas por exame de DNA e pela prova oral colhida.2. O crime de atentado violento ao pudor, normalmente praticado na clandestinidade, nem sempre deixa vestígios, pelo que o exame de corpo de delito é dispensável.3. Reduz-se a pena-base para o mínimo legal, pois foi fixada desproporcionalmente às circunstâncias judiciais.4. Apesar da hediondez do crime, muda-se o regime de cumprimento da pena para o inicialmente fechado em razão da decisão proferida pelo C. STF no HC n. 82.959/SP.5. Deu-se provimento parcial ao apelo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. VIOLÊNCIA PRESUMIDA. PENA E REGIME DE CUMPRIMENTO.1. Mantém-se a condenação pelo crime de atentado violento ao pudor, cuja materialidade e autoria restaram comprovadas por exame de DNA e pela prova oral colhida.2. O crime de atentado violento ao pudor, normalmente praticado na clandestinidade, nem sempre deixa vestígios, pelo que o exame de corpo de delito é dispensável.3. Reduz-se a pena-base para o mínimo legal, pois foi fixada desproporcionalmente às circunstâncias judiciais.4. Apesar da hediondez do crime, muda-se o regime de cumprimento da pe...
APELAÇÃO CRIMINAL - DISPARO DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO - SERVIDOR PÚBLICO.1. Tratando-se de crime de disparo de arma de fogo, incide a qualificadora relativa à arma de uso restrito mesmo se o agente possui autorização legal para portá-la.2. Não se aplica a excludente de ilicitude relativa à legítima defesa se a confissão do réu deixa claro que não houve agressão física contra sua pessoa antes dos disparos.3. Para a tipificação do crime de disparo de arma de fogo em via pública basta o perigo de dano, sendo irrelevante o fato ter ocorrido durante a noite, quando não havia transeuntes.4. Incide a causa de aumento relativa ao fato de ser o agente servidor público (policial) independentemente de o crime ter sido praticado no exercício de função pública.5. Negou-se provimento ao apelo.
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APELAÇÃO CRIMINAL - DISPARO DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO - SERVIDOR PÚBLICO.1. Tratando-se de crime de disparo de arma de fogo, incide a qualificadora relativa à arma de uso restrito mesmo se o agente possui autorização legal para portá-la.2. Não se aplica a excludente de ilicitude relativa à legítima defesa se a confissão do réu deixa claro que não houve agressão física contra sua pessoa antes dos disparos.3. Para a tipificação do crime de disparo de arma de fogo em via pública basta o perigo de dano, sendo irrelevante o fato ter ocorrido durante a noite, quando não havia transeuntes.4. In...
CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS. LEI DE IMPRENSA. SENTENÇA CRIMINAL. CRIME DE DIFAMAÇÃO. DANO MORAL.1. Não se pode confundir o fato noticiado com o fato de noticiar. Não há duvidas de que o fato noticiado pelo réu é o mesmo em ambas as publicações. Contudo o fato que foi julgado pela justiça criminal diz respeito à primeira publicação e não a segunda. Assim, o que se deve analisar é o fato de publicação de determinada notícia e não o seu conteúdo.2. No que tange a ocorrência ou não do dano moral é necessário estabelecer que para a existência da responsabilidade civil é imprescindível a conjugação de três vetores indissociáveis: Uma conduta ilícita; o dano; e o nexo causal entre tal conduta e o dano.3. Não prospera a alegação de que não houve crime de difamação, pois a perseguição a sindicalistas foi imputada ao autor. Não há prova nos autos que atestem tal perseguição. Desta forma, está caracterizada a difamação do servidor.4. No que se refere ao montante a ser indenizado, irrebatível a sentença prolatada pelo juízo monocrático, tendo em vista os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Ademais, o valor da indenização deve atingir as finalidades compensatória, punitiva e preventiva ou pedagógica. Deve-se também observar as condições pessoais e econômicas das partes.5. Recursos conhecidos e improvidos.
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CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS. LEI DE IMPRENSA. SENTENÇA CRIMINAL. CRIME DE DIFAMAÇÃO. DANO MORAL.1. Não se pode confundir o fato noticiado com o fato de noticiar. Não há duvidas de que o fato noticiado pelo réu é o mesmo em ambas as publicações. Contudo o fato que foi julgado pela justiça criminal diz respeito à primeira publicação e não a segunda. Assim, o que se deve analisar é o fato de publicação de determinada notícia e não o seu conteúdo.2. No que tange a ocorrência ou não do dano moral é necessário estabelecer que para a existência da responsabilidade civil é imprescindível a conjugação de...
PENAL E PROCESSO PENAL. INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIA. NÃO CONFIGURA CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA SUFICIENTE. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ARTIGO 12 DA LAT. CONJUNTO PROBATÓRIO CONFIRMA A PRÁTICA DA MERCANCIA ILEGAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. NÃO AUTORIZADO. CRIME HEDIONDO RECURSO IMPROVIDO. 1. Não há que se falar em cerceamento de defesa quando o magistrado indefere prova que julga desnecessária para o desate da questão. 2. O delito previsto no caput do art. 12 da LAT, que foi reproduzido no art. 33 da Lei nº 11343/2006, é de ação múltipla, portanto, só o fato do réu trazer consigo a droga, é capaz de enquadrá-lo no referido dispositivo.3. A jurisprudência dessa e. Segunda Turma Criminal não permite a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, tendo em vista o crime de tráfico de entorpecentes equiparar-se aos crimes hediondos. 4. Recurso conhecido e improvido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIA. NÃO CONFIGURA CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA SUFICIENTE. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ARTIGO 12 DA LAT. CONJUNTO PROBATÓRIO CONFIRMA A PRÁTICA DA MERCANCIA ILEGAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. NÃO AUTORIZADO. CRIME HEDIONDO RECURSO IMPROVIDO. 1. Não há que se falar em cerceamento de defesa quando o magistrado indefere prova que julga desnecessária para o desate da questão. 2. O delito previsto no caput do art. 12 da LAT, que foi reproduzido no art. 33 da Lei nº 11343/2006, é de ação múltipla, portanto, só o fato do réu trazer consigo a droga, é capaz d...
LEI MARIA DA PENHA - MEDIDAS PROTETIVAS - IMPOSIÇÃO - RECURSO - COMPETÊNCIA - TURMA CRIMINAL - DECLINAÇÃO - PRELIMINAR ACOLHIDA - SENTENÇA - NULIDADE.1) - Sendo as medidas protetivas previstas no artigo 22, I e III, a, da Lei 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, ligadas ao impedimento de prática de crime, no caso concreto o de ameaça, a competência para a apelação oferecida contra a decisão que a concede é da Turma Criminal, nos exatos termos do artigo 21, do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça.2) - Preliminar acolhida. Incompetência reconhecida. Remessa determinada. Unânime.
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LEI MARIA DA PENHA - MEDIDAS PROTETIVAS - IMPOSIÇÃO - RECURSO - COMPETÊNCIA - TURMA CRIMINAL - DECLINAÇÃO - PRELIMINAR ACOLHIDA - SENTENÇA - NULIDADE.1) - Sendo as medidas protetivas previstas no artigo 22, I e III, a, da Lei 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, ligadas ao impedimento de prática de crime, no caso concreto o de ameaça, a competência para a apelação oferecida contra a decisão que a concede é da Turma Criminal, nos exatos termos do artigo 21, do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça.2) - Preliminar acolhida. Incompetência reconhecida. Remessa determinada...