PENAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO. ART. 302, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO II E III, DA LEI 9.503/97. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DA PENA. COERÊNCIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INOCORRÊNCIA. CAUSA DE AUMENTO - ATROPELAMENTO NA FAIXA DE PEDESTRE. NÃO INCIDÊNCIA. MULTA E SUSPENSÃO DA CARTEIRA DE MOTORISTA. NATUREZAS DISTINTAS. REDUÇÃO DA SUSPENSÃO. IMPOSSIBILIDADE.1. Uma vez que as provas trazidas aos autos são harmônicas em concluir pela conduta culposa, demonstrando a negligência e imprudência do motorista, não há que se falar em absolvição.2. O fato de ser primário e de bons antecedentes por si só não justifica a fixação da pena-base no mínimo legal, principalmente quando as circunstâncias do crime são de natureza grave.3. A atenuante da confissão não incide quando o réu imputa à vítima ou a terceiro a responsabilidade pelo evento criminal.4. A causa de aumento descrita no inciso II, parágrafo único, do art. 302, da Lei 9.503/97 só incide se a vítima estiver encima da faixa de pedestre, não incidindo ainda que a vítima esteja próximo a ela, pois uma interpretação extensiva para prejudicar o ré não é permitida no direito penal.5. A multa imposta pelo DETRAN tem natureza diversa da suspensão do direito de dirigir, sendo que uma não exclui a outra.6. Uma vez que o prazo da suspensão condiz com o disposto na Lei, não há razão para reforma do julgado. 7. Recurso conhecido. Parcialmente provido. Unânime.
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PENAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO. ART. 302, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO II E III, DA LEI 9.503/97. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DA PENA. COERÊNCIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INOCORRÊNCIA. CAUSA DE AUMENTO - ATROPELAMENTO NA FAIXA DE PEDESTRE. NÃO INCIDÊNCIA. MULTA E SUSPENSÃO DA CARTEIRA DE MOTORISTA. NATUREZAS DISTINTAS. REDUÇÃO DA SUSPENSÃO. IMPOSSIBILIDADE.1. Uma vez que as provas trazidas aos autos são harmônicas em concluir pela conduta culposa, demonstrando a negligência e imprudência do motorista, não há que se falar em absolvição.2. O fato de ser primário e de bons antece...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA PESSOALMENTE PELO RÉU. LIMITES. TERMO OMISSO NA INDICAÇÃO DOS PERMISSIVOS LEGAIS. CONHECIMENTO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DOSIMETRIA DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. MENORIDADE E REINCIDÊNCIA. PREPONDERÂNCIA. PROGRESSÃO DO REGIME. POSSIBILIDADE.1- A interposição de apelação contra decisão do tribunal do júri, pelo próprio réu, através de termo nos autos que não consta a indicação das alíneas do artigo 593, III, do CPP, deve ser entendido como estando impugnado toda a matéria do julgado, pois no caso contrário importaria em desistência parcial do recurso sem poderes especiais para tanto.2- Não há impedimento legal da fixação da pena base acima do mínimo legal quando devidamente apreciada a culpabilidade, a conduta social do Réu, e o fato das vítimas não terem cooperado para com o crime.3- A menoridade relativa como circunstância atenuante sempre há de preponderar a agravante da reincidência, sendo imperioso que se proceda a retificação da pena imposta. 4- Em face da declaração de inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º da Lei 8.072/90 por violação da garantia constitucional da individualização da pena (art. 5º, LXVI, CF), que afasta o óbice do regime fechado imposto, torna-se forçoso a progressão do regime, sendo que deve ser fixado inicialmente fechado.5- Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA PESSOALMENTE PELO RÉU. LIMITES. TERMO OMISSO NA INDICAÇÃO DOS PERMISSIVOS LEGAIS. CONHECIMENTO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DOSIMETRIA DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. MENORIDADE E REINCIDÊNCIA. PREPONDERÂNCIA. PROGRESSÃO DO REGIME. POSSIBILIDADE.1- A interposição de apelação contra decisão do tribunal do júri, pelo próprio réu, através de termo nos autos que não consta a indicação das alíneas do artigo 593, III, do CPP, deve ser entendido como estando impugnado toda a matéria do julgado, pois no caso contrário importaria em desistência parcial...
FURTO QUALIFICADO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. MAUS ANTECEDENTES E PERSONALIDADE COMPROMETIDA COM O CRIME. PREPODERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA SOBRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO.1 Mau antecedente é a condenação definitiva anterior com mais de cinco anos desde a extinção da pena. Pode ser computada na imposição da agravante da reincidência, mas sem ser considerada na segunda fase da cominação, sob pena de configurar o bis in idem.2 A prova de condenações anteriores cuja pena tenha sido extinta pelo cumprimento e o comprovado retorno à lide criminal, demonstrado pelas ações penais em andamento, inclusive condenações provisórias, evidenciam má-índole do agente e sua personalidade comprometida com a trilha da marginalidade. Correta a sentença que fixou a pena-base cinco meses acima do mínimo legal.3 A reincidência prepondera sobre as atenuantes subjetivas e objetivas, com exceção da menoridade penal na data do fato. 5. Recurso conhecido e não provido.
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FURTO QUALIFICADO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. MAUS ANTECEDENTES E PERSONALIDADE COMPROMETIDA COM O CRIME. PREPODERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA SOBRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO.1 Mau antecedente é a condenação definitiva anterior com mais de cinco anos desde a extinção da pena. Pode ser computada na imposição da agravante da reincidência, mas sem ser considerada na segunda fase da cominação, sob pena de configurar o bis in idem.2 A prova de condenações anteriores cuja pena tenha sido extinta pelo cumprimento e o comprovado retorno à lide criminal, demonstrado pelas ações penais em andamento...
PENAL - PROCESSUAL PENAL - NEGATIVA DE AUTORIA - RECONHECIMENTO DO RÉU PELA VÍTIMA E PELO POLICIAL QUE O PRENDEU EM FLAGRANTE NA POSSE DE PARTE DAS COISAS ROUBADAS - EMPREGO DE ARMA DE FOGO - CERTEZA DA EXISTÊNCIA DA ARMA - CONCURSO FORMAL DE CRIMES - VÍTIMAS DIVERSAS - PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL DIANTE DA EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - 1. Nada existe nos autos a comprometer os depoimentos prestados pelas vítimas ou pelo agente policial, relevando notar que a simples condição de vítima ou de servidor público responsável pela repressão e apuração de crimes, não as torna suspeitas, máxime quando suas declarações encontram-se harmônicas ao conjunto probatório. 2. No crime de roubo, para cada vítima que tem seus bens subtraídos mediante violência ou grave ameaça há um delito. 2.1 É dizer: o crime de roubo, praticado no mesmo contexto fático, contra vítimas diferentes, constitui concurso formal de crimes, previsto no art. 70 do Código Penal. II - Crime de roubo, praticado no mesmo contexto fático, contra vítimas diferentes, constitui concurso ideal (Precedentes do Pretório Excelso e do STJ). Writ denegado. (in HC 43704/PR, Rel. Ministro Felix Fisher, DJ 26/09/2005 PG: 00426). 1.2 Não há que se afastar o concurso formal de crimes diante da ocorrência de uma única ação, desdobrada em vários atos, com várias vítimas.(20020710152763APR, Relator Lecir Manoel da Luz, 1ª Turma Criminal, DJ 31/08/2005 p. 123) 3. Comparece dispensável a apreensão da arma de fogo para a caracterização da causa especial de aumento, prevista no § 2º, inciso I, do art. 157 do Código Penal, quando existentes outros meios aptos a comprovar a sua efetiva utilização no crime. 3.1 Precedente C. STJ. A caracterização da majorante prevista no art. 157, § 2º, inciso I, do Código Penal (CP), prescinde da apreensão da arma de fogo ou da realização da perícia, caso existam nos autos provas suficientes do seu efetivo emprego. (in Agravo Regimental no Recurso Especial 755612/RS, Relator: Ministro Paulo Medina, DJ 22/05/2006 pág. 261). 4. Havendo circunstâncias judiciais desfavoráveis, deve a pena-base ser fixada em patamar superior ao mínimo legal. 5. Sentença mantida por seus próprios fundamentos.
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PENAL - PROCESSUAL PENAL - NEGATIVA DE AUTORIA - RECONHECIMENTO DO RÉU PELA VÍTIMA E PELO POLICIAL QUE O PRENDEU EM FLAGRANTE NA POSSE DE PARTE DAS COISAS ROUBADAS - EMPREGO DE ARMA DE FOGO - CERTEZA DA EXISTÊNCIA DA ARMA - CONCURSO FORMAL DE CRIMES - VÍTIMAS DIVERSAS - PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL DIANTE DA EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - 1. Nada existe nos autos a comprometer os depoimentos prestados pelas vítimas ou pelo agente policial, relevando notar que a simples condição de vítima ou de servidor público responsável pela repressão e apuração de crimes, não a...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO EM CONCURSO DE AGENTES - CORRUPÇÃO DE MENORES - CRIME FORMAL - CONFIGURAÇÃO - FIXAÇÃO DA PENA.1. Condena-se o réu pelo crime de corrupção de menores, se a materialidade e a autoria foram comprovadas pelas declarações do adolescente na Delegacia da Criança e do Adolescente e corroboradas pelos depoimentos judiciais da vítima e dos policiais militares que os prenderam em flagrante.2. O fato de o adolescente ter outras passagens pela Vara da Infância e Juventude não descaracteriza o crime de corrupção de menores (Lei 2.252/54, art. 1º), porque cada vez que é facilitada sua participação em crimes, sua formação moral é comprometida.3. Em face da regra do concurso material de crimes (CP 69), à pena imposta pelo delito de roubo em concurso de agentes (CP 157 § 2º II) acrescenta-se a aplicada pelo crime de corrupção de menores (Lei nº 2.254/54, art. 1º), restando o réu condenado definitivamente à pena total de 6 (seis) anos e 4 (quatro) meses de reclusão e 30 (trinta) dias-multa, no valor unitário mínimo.4. Deu-se provimento ao apelo.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO EM CONCURSO DE AGENTES - CORRUPÇÃO DE MENORES - CRIME FORMAL - CONFIGURAÇÃO - FIXAÇÃO DA PENA.1. Condena-se o réu pelo crime de corrupção de menores, se a materialidade e a autoria foram comprovadas pelas declarações do adolescente na Delegacia da Criança e do Adolescente e corroboradas pelos depoimentos judiciais da vítima e dos policiais militares que os prenderam em flagrante.2. O fato de o adolescente ter outras passagens pela Vara da Infância e Juventude não descaracteriza o crime de corrupção de menores (Lei 2.252/54, art. 1º), porque cada vez que é facilitada s...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. EXASPERAÇÃO DA PENA. REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO. SÚMULA 269, DO STJ.1. O fato de existir mais de uma condenação criminal em desfavor do réu não é causa obrigatória de majoração da pena, a menos que seja constatada a existência de circunstâncias que indiquem a necessidade de exasperação.2. Segundo o verbete n.º 269, da Súmula do egrégio Superior Tribunal de Justiça, É admissível a adoção do regime prisional semi-aberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos se favoráveis as circunstâncias judiciais. 3. Apelo improvido. Sentença mantida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. EXASPERAÇÃO DA PENA. REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO. SÚMULA 269, DO STJ.1. O fato de existir mais de uma condenação criminal em desfavor do réu não é causa obrigatória de majoração da pena, a menos que seja constatada a existência de circunstâncias que indiquem a necessidade de exasperação.2. Segundo o verbete n.º 269, da Súmula do egrégio Superior Tribunal de Justiça, É admissível a adoção do regime prisional semi-aberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos se favoráveis as circunstâncias judiciais. 3. Apelo improvido....
APELAÇÃO CRIMINAL.TRÁFICO DE ENTORPECENTES. NOVA LEI PENAL. RETROATIVIDADE. APLICAÇÃO DO ART. 33, § 3º DA LEI 11.343/06. POSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. ORDEM PÚBLICA VERIFICADA.1. A Lei 11.343/06, nas suas disposições do Art. 33, § 3º, deu um novo redimensionamento ao Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas, trazendo uma tipificação intermediária entre o tráfico e o uso, que não era previsto na antiga Lei de Tóxicos, consistente em Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa do seu relacionamento, para juntos consumirem. 2. Pessoas jovens surpreendidas com quantidade pequena de maconha (29,09g); e em circunstâncias que autorizam a conclusão de que estão inseridas nas novas disposições legais. Aplica-se, in casu, a retroatividade, eis que a atual lei penal é mais benéfica ao apelante. Princípio Constitucional. 3. Sendo a prescrição matéria de ordem pública, necessário se faz o reconhecimento da pretensão punitiva, eis que da data do recebimento da denúncia até a data da sentença, decorreu prazo superior a 02(dois) anos. 4. Dado parcial provimento ao recurso.
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APELAÇÃO CRIMINAL.TRÁFICO DE ENTORPECENTES. NOVA LEI PENAL. RETROATIVIDADE. APLICAÇÃO DO ART. 33, § 3º DA LEI 11.343/06. POSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. ORDEM PÚBLICA VERIFICADA.1. A Lei 11.343/06, nas suas disposições do Art. 33, § 3º, deu um novo redimensionamento ao Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas, trazendo uma tipificação intermediária entre o tráfico e o uso, que não era previsto na antiga Lei de Tóxicos, consistente em Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa do seu relacionamento, para juntos consumirem. 2. Pessoas jovens surpree...
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO USO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELAÇÃO CRIMINAL. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO PELO USO DE ARMA. NÃO APREENSÃO. DOSIMETRIA. PERSONALIDADE. IMPROVIMENTO. 1) A não apreensão da arma utilizada, sendo comprovada por meio idôneo, como a prova testemunhal da vítima, não descaracteriza a majorante prevista no art. 157, § 2º, I, do Código Penal.2) É perfeitamente cabível a consideração dos delitos anteriormente cometidos pelo réu, a fim de aferir a sua personalidade desrespeitadora dos valores jurídicos-criminais, com indicação de potencialidade delitiva, porquanto o crime cometido não constitui episódio isolado em sua vida. 3) Quanto à apreciação dos antecedentes penais, não há como equiparar-se um acusado, portador de folha penal imaculada, a outro, detentor de um histórico penal anterior, fator que deve ser considerado na avaliação subjetiva e na determinação da reprimenda, sob pena de violação ao princípio da individualização da pena.4) Recurso a que se nega provimento.
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PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO USO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELAÇÃO CRIMINAL. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO PELO USO DE ARMA. NÃO APREENSÃO. DOSIMETRIA. PERSONALIDADE. IMPROVIMENTO. 1) A não apreensão da arma utilizada, sendo comprovada por meio idôneo, como a prova testemunhal da vítima, não descaracteriza a majorante prevista no art. 157, § 2º, I, do Código Penal.2) É perfeitamente cabível a consideração dos delitos anteriormente cometidos pelo réu, a fim de aferir a sua personalidade desrespeitadora dos valores jurídicos-criminais, com indicação de potenciali...
PENAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. VÍTIMA MENOR DE 14 ANOS. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. PRLIMINAR. CERCEAMENTO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE. REGIME INTEGRALMENTE FECHADO. PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não há que se decretar a nulidade do processo, por alegação de cerceamento de defesa, eis que não foi constatado nenhum prejuízo efetivo à Defesa, nos termos do art. 566, do Código de Processo Penal. 2. Induvidosa a participação do Apelante no ato ilícito, ante a análise de todo o conjunto probatório, principalmente a palavra da vítima, que assume robusto valor probante nos delitos sexuais, não podendo prosperar pedido de absolvição.3. Recentemente o plenário do STF, no julgamento do HC 82.959, considerou inconstitucional a vedação de progressão de regime aos condenados pela prática de crimes hediondos ou a eles equiparados, diante do critério da individualização da pena.4. Recurso parcialmente provido, somente para alterar o regime prisional prescrito na r. sentença, passando-o para inicialmente fechado.
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PENAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. VÍTIMA MENOR DE 14 ANOS. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. PRLIMINAR. CERCEAMENTO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE. REGIME INTEGRALMENTE FECHADO. PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não há que se decretar a nulidade do processo, por alegação de cerceamento de defesa, eis que não foi constatado nenhum prejuízo efetivo à Defesa, nos termos do art. 566, do Código de Processo Penal. 2. Induvidosa a participação do Apelante no ato ilícito, ante a análise de todo o conjunto probatório, principalmente a palavra da vítima, que assume robusto valor probante no...
PENAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. REGIME INTEGRALMENTE FECHADO. APELAÇÃO CRIMINAL. ABSOLVIÇÃO. PRESCRIÇÃO DE REGIME MENOS GRAVOSO PARA O CUMPRIMENTO DA PENA. IMPROVIMENTO. 1)Meras declarações fantasiosas do réu, isoladas de todo o contexto probatório, não têm o condão de afastar a sua autoria no delito, especialmente ante o depoimento seguro da vítima, o qual assume robusto valor probante nos delitos sexuais, bem como pelo resultado da prova técnica. 2) O plenário do STF, no julgamento do HC 82.959, considerou inconstitucional a vedação de progressão de regime aos condenados pela prática de crimes hediondos ou a eles equiparados, diante do critério da individualização da pena. 3) Entretanto, o crime de atentado violento ao pudor é hediondo, conforme previsão inserta no artigo 1º da Lei 8.072/90, estando por conferir à conduta do réu um superlativo desvalor do resultado. Se não bastasse, a ação delituosa se desenvolveu com violência real, o que impõe o regime inicialmente fechado.
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PENAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. REGIME INTEGRALMENTE FECHADO. APELAÇÃO CRIMINAL. ABSOLVIÇÃO. PRESCRIÇÃO DE REGIME MENOS GRAVOSO PARA O CUMPRIMENTO DA PENA. IMPROVIMENTO. 1)Meras declarações fantasiosas do réu, isoladas de todo o contexto probatório, não têm o condão de afastar a sua autoria no delito, especialmente ante o depoimento seguro da vítima, o qual assume robusto valor probante nos delitos sexuais, bem como pelo resultado da prova técnica. 2) O plenário do STF, no julgamento do HC 82.959, considerou inconstitucional a vedação de progressão de regime aos condenados pela prática de c...
PENAL. PROCESSO PENAL. REVISÃO CRIMINAL. ART. 16, LEI N. 6368/76. ART. 331, CPB. REVISÃO DO CÁLCULO DA PENA. ADVENTO DA LEI N. 11.343/06. BENEFÍCIO CONCEDIDO PELA VEC. PEDIDO PREJUDICADO. REGIME INICIAL MAIS BENIGNO. PROCEDÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE.1. Com o advento da Lei n. 11.343, de 23.08.2006, que revogou expressamente a Lei n. 6368/76, já não há que se falar em pena privativa de liberdade aos que condenados por porte de substância tóxica ou entorpecente para uso próprio. Concedido pela VEC o benefício previsto na nova Lei, pedido que se deve ter por prejudicado.2. Embora se tenha como inadequado considerar, em desfavor de acusado, circunstâncias inerentes ao próprio juízo de tipicidade, de ilicitude ou de culpabilidade, ou mesmo que não encontrem respaldo na prova produzida, fixação da pena-base em patamar pouco superior ao mínimo legal que se justifica pela maior carga de censurabilidade que, em concreto, se há de conferir à conduta.3. Para fixação de regime inicial de cumprimento de pena deve-se atentar que a regra contida no § 2º do art. 33, CPB (reincidência e quantum da pena) deve ser combinada com a orientação traçada pelo § 3º do art. 33, CPB: a determinação do regime inicial de cumprimento da pena far-se-á com observância dos critérios previstos no art. 59 do CPB.4. Assim, dada a primariedade, a fixação da pena privativa de liberdade em patamar inferior a quatro anos, tudo em cotejo com o que, finalmente, definido em sede do art. 59, CPB, regime aberto que se revela como o mais adequado.5. O elevado grau de censurabilidade conferido à conduta revela que não se revela adequada a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito. Pedido prejudicado quanto ao tipo previsto no art. 16 da Lei n. 6368/76. Unânime. Parcialmente procedente o pedido quanto ao art. 331, CPB, para o fim de estabelecer o regime aberto como o inicial. Maioria.
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PENAL. PROCESSO PENAL. REVISÃO CRIMINAL. ART. 16, LEI N. 6368/76. ART. 331, CPB. REVISÃO DO CÁLCULO DA PENA. ADVENTO DA LEI N. 11.343/06. BENEFÍCIO CONCEDIDO PELA VEC. PEDIDO PREJUDICADO. REGIME INICIAL MAIS BENIGNO. PROCEDÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE.1. Com o advento da Lei n. 11.343, de 23.08.2006, que revogou expressamente a Lei n. 6368/76, já não há que se falar em pena privativa de liberdade aos que condenados por porte de substância tóxica ou entorpecente para uso próprio. Concedido pela VEC o benefício previsto na nova...
APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO - CONDENAÇÃO - RECURSO - NÃO OBSERVÂNCIA DO MÉTODO TRIFÁSICO - QUESTÃO DE MÉRITO - CRIME HEDIONDO - PROGRESSÃO PRISIONAL - POSSIBILIDADE. 1. A não observância do método trifásico na dosimetria da pena não acarreta a nulidade da sentença, podendo o defeito ser corrigido na segunda instância, máxime se a questão da injustiça na aplicação da pena foi expressamente devolvida no recurso. 2. Segundo entendimento do Pretório Excelso, admissível a progressão prisional no caso de crime hediondo, já que o dispositivo que veda o benefício é inconstitucional.
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APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO - CONDENAÇÃO - RECURSO - NÃO OBSERVÂNCIA DO MÉTODO TRIFÁSICO - QUESTÃO DE MÉRITO - CRIME HEDIONDO - PROGRESSÃO PRISIONAL - POSSIBILIDADE. 1. A não observância do método trifásico na dosimetria da pena não acarreta a nulidade da sentença, podendo o defeito ser corrigido na segunda instância, máxime se a questão da injustiça na aplicação da pena foi expressamente devolvida no recurso. 2. Segundo entendimento do Pretório Excelso, admissível a progressão prisional no caso de crime hediondo, já que o dispositivo que veda o benefício é inconstitucional.
PENAL. ROUBO QUALIFICADO. ART. 157, § 2º, INCISOS I e II, DO CÓDIGO PENAL. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ARMA DE FOGO. NÃO APREENSÃO. PREPONDERÂNCIA DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA SOBRE A REINCIDÊNCIA. DOSIMETRIA. IMPROVIMENTO. 1)A tese de absolvição por ausência de provas se mostra totalmente insubsistente ante a confissão extrajudicial do réu, o reconhecimento feito pelas vítimas, bem como pelo veículo utilizado para a fuga ser de propriedade da genitora do Apelante. 2)Merece destaque o pacífico entendimento de que em crime contra o patrimônio adquire especial relevância o reconhecimento do autor do fato feito pelas vítimas.3)A não apreensão da arma utilizada, sendo comprovada por meio idôneo, como a prova testemunhal da vítima, não descaracteriza a majorante prevista no art. 157, § 2º, I, do Código Penal.4)A confissão produzida na fase inquisitorial tem valor indiciário que assume relevância se coerente com as demais provas judiciais. Condena-se o réu pelo que se apurou no processo, valendo o inquérito como indício que se soma.5) Na compensação de circunstâncias atenuantes e agravantes, prevalecem as de cunho subjetivo (precedentes jurisprudenciais).6)Justificável a pena-base ter sido fixada acima do mínimo legal, visto que as circunstâncias judiciais, à toda evidência, não favorecem o apelante. 7)Recurso a que se nega provimento.
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PENAL. ROUBO QUALIFICADO. ART. 157, § 2º, INCISOS I e II, DO CÓDIGO PENAL. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ARMA DE FOGO. NÃO APREENSÃO. PREPONDERÂNCIA DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA SOBRE A REINCIDÊNCIA. DOSIMETRIA. IMPROVIMENTO. 1)A tese de absolvição por ausência de provas se mostra totalmente insubsistente ante a confissão extrajudicial do réu, o reconhecimento feito pelas vítimas, bem como pelo veículo utilizado para a fuga ser de propriedade da genitora do Apelante. 2)Merece destaque o pacífico entendimento de que em crime contra o patrimônio adquire especial...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO (ART. 157, § 2º, INCISOS I E II DO CÓDIGO PENAL). JUSTIÇA COMUM. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. EMPRESA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. NATUREZA JURÍDICA. EMPRESA PÚBLICA FEDERAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. NULIDADE DO PROCESSO. 1. Considera-se sujeito passivo do crime de roubo, tanto quem sofre a violência, como o titular da propriedade ou da posse. Cometido o roubo em detrimento de serviços da União, como são os prestados pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, competente para processar e julgar o seu autor é a Justiça Federal, nos termos do artigo 109, inciso IV da Constituição Federal. 2. Diante da incompetência absoluta deste Tribunal para o processamento e julgamento do feito, declara-se a nulidade do processo, remetendo-se os autos à Justiça Federal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO (ART. 157, § 2º, INCISOS I E II DO CÓDIGO PENAL). JUSTIÇA COMUM. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. EMPRESA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. NATUREZA JURÍDICA. EMPRESA PÚBLICA FEDERAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. NULIDADE DO PROCESSO. 1. Considera-se sujeito passivo do crime de roubo, tanto quem sofre a violência, como o titular da propriedade ou da posse. Cometido o roubo em detrimento de serviços da União, como são os prestados pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, competente para processar e julgar o seu autor é a Justiça Federal, nos termos do artigo...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO E CORRUPÇÃO DE MENORES. CONDENAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. CONHECIMENTO DO RECURSO DA DEFESA. 1. Ocorrendo error in procedendo e omissão na contagem do prazo recursal concedido à defesa, cumpre suprir a omissão e, se inevitável, admitir efeito infringente aos embargos para conhecer da apelação criminal. 2. Prosseguindo no julgamento, nega-se provimento à apelação porque nela se buscava a desclassificação para furto, sendo que está implícita no anúncio de assalto a promessa de fazer mal injusto à vítima, gerando a elementar grave ameaça.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO E CORRUPÇÃO DE MENORES. CONDENAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. CONHECIMENTO DO RECURSO DA DEFESA. 1. Ocorrendo error in procedendo e omissão na contagem do prazo recursal concedido à defesa, cumpre suprir a omissão e, se inevitável, admitir efeito infringente aos embargos para conhecer da apelação criminal. 2. Prosseguindo no julgamento, nega-se provimento à apelação porque nela se buscava a desclassificação para furto, sendo que está implícita no anúncio de assalto a promessa de fazer mal injusto à vítima, gerando a elementar grave ameaça.
Penal e Processual Penal. Apelação criminal. Atentado violento ao pudor. Vítima menor de quatorze anos. Crime hediondo. Violência presumida. Inaplicável a concessão do sursis. Art. 2º § único do Código Penal. Lei 11.464. Regime inicial fechado. Recurso conhecido e parcialmente provido.1. Sentença prolatada em consonância com o conjunto probatório produzido nos autos. O depoimento da vítima assume especial relevância nos crimes contra os costumes. Depoimento em consonância com as provas dos autos.2. Não há que se falar em diminuição de pena, devidamente individualizada em atendimento aos arts. 59 e 68 do Código Penal, já que a mesma foi fixada no mínimo legal.3. Aplicação da Lei 11.464 que beneficia o apelado.4. Apelação conhecida e provida em parte.
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Penal e Processual Penal. Apelação criminal. Atentado violento ao pudor. Vítima menor de quatorze anos. Crime hediondo. Violência presumida. Inaplicável a concessão do sursis. Art. 2º § único do Código Penal. Lei 11.464. Regime inicial fechado. Recurso conhecido e parcialmente provido.1. Sentença prolatada em consonância com o conjunto probatório produzido nos autos. O depoimento da vítima assume especial relevância nos crimes contra os costumes. Depoimento em consonância com as provas dos autos.2. Não há que se falar em diminuição de pena, devidamente individualizada em atendimento aos arts....
PENAL. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. APELAÇÃO CRIMINAL. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. NÃO CABIMENTO DA REINCIDÊNCIA. FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO. IMPROVIMENTO. 1)Para a configuração da receptação qualificada é necessário que o agente tivesse condições de saber da procedência ilícita da res adquirida, não sendo imprescindível demonstrar a efetiva ciência da ilicitude que corrompia o bem. Sendo flagrado o réu utilizando-se do bem, em proveito próprio, no exercício de sua atividade comercial, incide a qualificadora prevista no § 1º do artigo 180. (Precedentes Jurisprudenciais)2)Cabível a reincidência uma vez que o réu fora condenado pela prática do crime de homicídio, com decisão transitada em julgado, constando tal condenação dentro do lapso temporal de cinco anos. 3)Se o réu, pela quantidade da pena imposta estiver por merecer o regime prisional aberto (até quatro anos), a reincidência, só por si, recomenda o agravamento do regime para o semi-aberto.
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PENAL. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. APELAÇÃO CRIMINAL. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. NÃO CABIMENTO DA REINCIDÊNCIA. FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO. IMPROVIMENTO. 1)Para a configuração da receptação qualificada é necessário que o agente tivesse condições de saber da procedência ilícita da res adquirida, não sendo imprescindível demonstrar a efetiva ciência da ilicitude que corrompia o bem. Sendo flagrado o réu utilizando-se do bem, em proveito próprio, no exercício de sua atividade comercial, incide a qualificadora prevista no § 1º do artigo 180. (Precedentes Jurisprudenciais)2)Cabível a reincidência um...
PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL (ARTIGO 184, § 2º, DO CPB) - EXPOR A LOCAÇÃO FITAS DE VÍDEOCASSETE DE PROCEDÊNCIA ILÍCITA - ERRO DE TIPO - HIPÓTESE NÃO VERIFICADA.1. O agente que, com o nítido objetivo de lucro direto, expõe a locação cópias de fitas de videocassete reproduzidas com violação de direito autoral, responde pelas sanções do artigo 184, § 2°, do Código Penal, máxime quando detém prévio conhecimento sobre a procedência ilícita do produto e consciência da ilicitude de sua conduta. 2. Não há que se falar em erro de tipo, como causa de exclusão da tipicidade da conduta, uma vez que esta pressupõe o desconhecimento total da ilicitude da conduta empreendida.3. Recurso conhecido e improvido. Sentença mantida.
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PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL (ARTIGO 184, § 2º, DO CPB) - EXPOR A LOCAÇÃO FITAS DE VÍDEOCASSETE DE PROCEDÊNCIA ILÍCITA - ERRO DE TIPO - HIPÓTESE NÃO VERIFICADA.1. O agente que, com o nítido objetivo de lucro direto, expõe a locação cópias de fitas de videocassete reproduzidas com violação de direito autoral, responde pelas sanções do artigo 184, § 2°, do Código Penal, máxime quando detém prévio conhecimento sobre a procedência ilícita do produto e consciência da ilicitude de sua conduta. 2. Não há que se falar em erro de tipo, como causa de exclusão da tipicidade da...
APELAÇÃO CRIMINAL - FALSO TESTEMUNHO - RENÚNCIA DO ADVOGADO DE DEFESA - INTIMAÇÃO DO RÉU PARA CONSTITUIR NOVO PATRONO - CERCEAMENTO DE DEFESA - INEXISTÊNCIA - ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE - CONJUNTO PROBATÓRIO COESO - CONDENAÇÃO MANTIDA - APELAÇÃO IMPROVIDA.1. Não há que se falar em cerceamento de defesa quando o réu foi intimado a constituir novo advogado, após a renúncia dos seus patronos, tendo sido alertado de que sua inércia ocasionaria nomeação de assistente judiciário.2. Descabida a absolvição por falta de provas, quando a condenação pelo crime de falso testemunho se embasou em declarações coerentes prestadas por duas testemunhas, ouvidas em juízo.3. Recurso improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - FALSO TESTEMUNHO - RENÚNCIA DO ADVOGADO DE DEFESA - INTIMAÇÃO DO RÉU PARA CONSTITUIR NOVO PATRONO - CERCEAMENTO DE DEFESA - INEXISTÊNCIA - ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE - CONJUNTO PROBATÓRIO COESO - CONDENAÇÃO MANTIDA - APELAÇÃO IMPROVIDA.1. Não há que se falar em cerceamento de defesa quando o réu foi intimado a constituir novo advogado, após a renúncia dos seus patronos, tendo sido alertado de que sua inércia ocasionaria nomeação de assistente judiciário.2. Descabida a absolvição por falta de provas, quando a condenação pelo crime de falso testemunho se...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. ROUBO TRIPLAMENTE QUALIFICADO (ART. 157, § 2.º, INCS. I, II E V DO CÓDIGO PENAL) E EXTORSÃO DUPLAMENTE QUALIFICADA (ART. 158, § 1.º DO CÓDIGO PENAL). CONCURSO DE PESSOAS. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. RESTRIÇÃO À LIBERDADE DAS VÍTIMAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. NÃO APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA SUBSUNÇÃO. CONCURSO MATERIAL. RAZOÁVEL DOSIMETRIA DA PENA.1. Não se aplica o princípio da consunção entre os crimes de roubo e de extorsão, em virtude de serem autônomos e diferentes os desígnios no cometimento de cada um desses delitos que não são da mesma espécie.2. Há concurso material na prática dos delitos de roubo e de extorsão, porquanto esses crimes são de espécies diferentes e foram perpetrados com condutas distintas oriundas de desígnios autônomos.3. A sentença individualizou com razoabilidade a pena, com observância do critério trifásico do art. 68 do Código Penal, deixando de reduzir a reprimenda pela atenuante da confissão espontânea, em cada um dos delitos na segunda fase, diante da fixação da pena-base no mínimo legal no primeiro estágio (Súmula n.º 231 do STJ).4. Apelação conhecida e improvida.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. ROUBO TRIPLAMENTE QUALIFICADO (ART. 157, § 2.º, INCS. I, II E V DO CÓDIGO PENAL) E EXTORSÃO DUPLAMENTE QUALIFICADA (ART. 158, § 1.º DO CÓDIGO PENAL). CONCURSO DE PESSOAS. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. RESTRIÇÃO À LIBERDADE DAS VÍTIMAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. NÃO APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA SUBSUNÇÃO. CONCURSO MATERIAL. RAZOÁVEL DOSIMETRIA DA PENA.1. Não se aplica o princípio da consunção entre os crimes de roubo e de extorsão, em virtude de serem autônomos e diferentes os desígnios no cometimento de cada um desses delitos que não são da m...