APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES EM ASSOCIAÇÃO - PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE REJEITADA - AUTORIA - FIXAÇÃO DA PENA - REGIME DE CUMPRIMENTO.1. Rejeita-se a preliminar de intempestividade do apelo do réu, se tal recurso foi interposto dentro do prazo legal, na hipótese, contado em dobro, por se tratar de prazo para Defensoria Pública (Lei 1.060/50, art. 5º, § 5º).2. Se a prova é insuficiente e suscita dúvidas acerca da prática do crime por um dos co-réus, mantém-se a absolvição decretada na r. sentença de 1º grau.3. Mantém-se a condenação do réu/apelante, uma vez que a autoria do crime restou comprovada por sua confissão extrajudicial, a qual foi corroborada pelos depoimentos judiciais dos agentes de polícia que participaram da operação e pelo depoimento judicial de co-réu.4. Reduz-se a pena imposta, tendo em vista que a nova Lei de Entorpecentes (Lei nº 11.343/06) deixou de prever a causa de aumento relativa à associação eventual para o tráfico (antigo art. 18, III, da Lei 6.368/76).5. Apesar da hediondez do crime, muda-se o regime de cumprimento da pena para o inicialmente fechado em razão da decisão proferida pelo C. STF no HC n. 82.959/SP.6. Negou-se provimento ao apelo do MPDFT e deu-se provimento parcial ao apelo do réu.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES EM ASSOCIAÇÃO - PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE REJEITADA - AUTORIA - FIXAÇÃO DA PENA - REGIME DE CUMPRIMENTO.1. Rejeita-se a preliminar de intempestividade do apelo do réu, se tal recurso foi interposto dentro do prazo legal, na hipótese, contado em dobro, por se tratar de prazo para Defensoria Pública (Lei 1.060/50, art. 5º, § 5º).2. Se a prova é insuficiente e suscita dúvidas acerca da prática do crime por um dos co-réus, mantém-se a absolvição decretada na r. sentença de 1º grau.3. Mantém-se a condenação do réu/apelante, uma vez que a autoria do...
APELAÇÃO CRIMINAL - INTERPOSIÇÃO PELA DEFENSORIA PÚBLICA - INTEMPESTIVIDADE - RECURSO NÃO CONHECIDO - ROUBO - AUTORIA - PALAVRA DA VÍTIMA - CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO - QUALIFICADORA - ARMA DE FOGO - NÃO APREENSÃO - EXCLUSÃO - IMPOSSIBILIDADE - QUALIFICADORA - RESTRIÇÃO DE LIBERDADE - INEXISTÊNCIA - RETIRADA - PENA - REDUÇÃO - EXTENSÃO DE BENEFÍCIO - RECURSO DE UM DOS APELANTES NÃO CONHECIDO - RECURSO DO OUTRO APELANTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO - BENEFÍCIO ESTENDIDO - UNÂNIME.1) - Intempestivo é o recurso interposto depois de transcorrido o prazo previsto no parágrafo único do art.609, do Código de Processo Penal.2) - O prazo para a Defensoria Pública apelar, que é contado em dobro, começa a correr do dia em que os autos são entregues na secretaria do órgão, e não de da data em que o Defensor apõe sua ciência.3) - A negativa de autora não pode ser acolhida, quando as provas produzidas se mostram coerentes, harmônicas, sendo suficientes para autorizar a condenação.4) - Para o reconhecimento da qualificadora o uso de arma de fogo, desnecessário seja ela apreendida, sendo suficiente a palavra firme e segura das vítimas de que se deu a sua utilização.5) - Tendo as vítimas permanecido tempo mínimo com os agressores, sendo pequeno o tendo transcorrido entre o início e término da agressão, bem como se dando a liberdade das vítimas em local de fácil localização e sem obstáculos que impedissem a livre circulação, não se pode ter como presente a qualificadora de restrição de liberdade, que por isto mesmo deve ser afastada.6) - Exacerbada a pena, se vendo com excessivo rigor as condições previstas no artigo 59 do CP, deve a pena-base ser diminuída, para que represente a correta aplicação da reprimenda.7) - Afastada uma das qualificadoras, deve se dar redução da pena, na terceira fase, com acréscimo proporcional somente à qualificadora reconhecida.8) - Dando-se provimento de um recurso, deve se estendido ao outro condenado, que não teve apelo conhecido por intempestivo, o benefício da retirada da qualificadora, já que não resultou a retirada de caráter exclusivamente pessoal, o que faz com seja sua pena também reduzida.9) - Recurso de Eduardo Galdino da Silva não conhecido. Recurso de Wevans Junior Alves de Sousa conhecido e parcialmente provido. Benefício estendido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - INTERPOSIÇÃO PELA DEFENSORIA PÚBLICA - INTEMPESTIVIDADE - RECURSO NÃO CONHECIDO - ROUBO - AUTORIA - PALAVRA DA VÍTIMA - CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO - QUALIFICADORA - ARMA DE FOGO - NÃO APREENSÃO - EXCLUSÃO - IMPOSSIBILIDADE - QUALIFICADORA - RESTRIÇÃO DE LIBERDADE - INEXISTÊNCIA - RETIRADA - PENA - REDUÇÃO - EXTENSÃO DE BENEFÍCIO - RECURSO DE UM DOS APELANTES NÃO CONHECIDO - RECURSO DO OUTRO APELANTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO - BENEFÍCIO ESTENDIDO - UNÂNIME.1) - Intempestivo é o recurso interposto depois de transcorrido o prazo previsto no parágr...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO (CP, ART. 157, § 2º, I e II). MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO EMPREGO DE ARMA. REDUÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE E PECUNIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE.I - A prova da materialidade e autoria do roubo duplamente circunstanciado imputado ao acusado na denúncia é segura e não admite tergiversação, impondo-se, destarte, a confirmação da condenação.II - A apreensão da arma de fogo não é imprescindível para a incidência da qualificadora do emprego de arma, quando comprovada sua utilização por outros meios idôneos, como ocorre no caso em apreço.III - A pena foi bem dosada, tendo o i. sentenciante observado criteriosamente os requisitos elencados no art. 59 do Código Penal, estabelecendo a sanção necessária e suficiente para a reprovação e prevenção do crime.IV - Deu-se parcial provimento. Unânime.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO (CP, ART. 157, § 2º, I e II). MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO EMPREGO DE ARMA. REDUÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE E PECUNIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE.I - A prova da materialidade e autoria do roubo duplamente circunstanciado imputado ao acusado na denúncia é segura e não admite tergiversação, impondo-se, destarte, a confirmação da condenação.II - A apreensão da arma de fogo não é imprescindível para a incidência da qualificadora do emprego de arma, quando comprovada sua utilização por outros meios i...
PENAL E PROCESSUAL. LATROCÍNIO. APELAÇÃO CRIMINAL NÃO CONHECIDA. DESERÇÃO. CONCESSÃO DE MEDIDA LIMINAR EM HABEAS CORPUS IMPETRADO PERANTE O EG. STF. DETERMINAÇÃO DE CONHECIMENTO DO RECURSO QUANTO AO PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE LATROCÍNIO PARA O DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, POR MAIORIA. -Em face da decisão proferida na Medida Cautelar no Habeas Corpus n° 87.953-5, emanada do c. STF, examina-se o mérito do recurso de apelação interposto pelo réu.-Tendo em vista que o eg. STJ, em sede de Recurso Especial interposto pelo Ministério Público, já havia se manifestado quanto ao pleito desclassificatório ora formulado pelo apelante, bem como que as provas constantes dos autos de fato não autorizam a desclassificação pretendida, rejeita-se a tese sustentada pela defesa.-A pena fixada no valor mínimo legal não merece qualquer retificação, sendo, contudo, necessária a modificação do regime prisional para o inicialmente fechado.-Provido parcialmente o recurso, por maioria. Vencido o Relator.
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PENAL E PROCESSUAL. LATROCÍNIO. APELAÇÃO CRIMINAL NÃO CONHECIDA. DESERÇÃO. CONCESSÃO DE MEDIDA LIMINAR EM HABEAS CORPUS IMPETRADO PERANTE O EG. STF. DETERMINAÇÃO DE CONHECIMENTO DO RECURSO QUANTO AO PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE LATROCÍNIO PARA O DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, POR MAIORIA. -Em face da decisão proferida na Medida Cautelar no Habeas Corpus n° 87.953-5, emanada do c. STF, examina-se o mérito do recurso de apelação interposto pelo réu.-Tendo em vista que o eg. STJ, em sede de Recurso Especial interposto pelo Ministério Público, já havia se manifes...
APELAÇÃO CRIMINAL. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. REDUÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.- Não procede a alegação de insuficiência de provas, se o conjunto probatório é harmônico ao comprovar a materialidade e autoria do delito imputado ao réu.- Quanto à pena-base, embora, nesta fase, o juiz tenha inserido, em seu cômputo, uma das causas de aumento, o que é vedado, por não se confundir com qualificadora, não há modificações a serem feitas, uma vez que o aumento da pena em 3 (três) meses está bem justificado, diante da vasta folha penal que ostenta o apelante.- Nega provimento ao recurso. Maioria.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. REDUÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.- Não procede a alegação de insuficiência de provas, se o conjunto probatório é harmônico ao comprovar a materialidade e autoria do delito imputado ao réu.- Quanto à pena-base, embora, nesta fase, o juiz tenha inserido, em seu cômputo, uma das causas de aumento, o que é vedado, por não se confundir com qualificadora, não há modificações a serem feitas, uma vez que o aumento da pena em 3 (três) meses está bem justificado, diante da vasta folha penal que ostenta o apelante.- Nega provime...
PENAL - PROCESSUAL PENAL - RECURSOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO - DUALIDADE RECURSAL - APROPRIAÇÃO INDÉBITA - MATERIALIDADE E AUTORIA - PROVAS SUFICIENTES PARA EMBASAR O DECRETO CONDENATÓRIO - CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO INCISO III, § 1º, DO ART. 168 DO CÓDIGO PENAL - CARACTERIZAÇÃO - SUSPENSÃO DOS EFEITOS DA SENTENÇA CONDENATÓRIA - PEDIDO PREJUDICADO - CRIME ÚNICO NARRADO NA DENÚNCIA - IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA - FIXAÇÃO EXCESSIVA DA PENA-BASE - REDUÇÃO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS.Interposto recurso pelo Ministério Público, não se conhece do recurso de Assistente de Acusação, eis que inadmissível dualidade recursal objetivando o mesmo fim.Há delito de apropriação indébita qualificada se, em razão da profissão, o agente dispõe de numerário alheio como se proprietário fosse, com ânimo de assenhoramento definitivo.Tem-se por prejudicado o pedido de suspensão dos efeitos da sentença condenatória, se a acusada se encontra em liberdade por força de decisão proferida em habeas corpus. Sendo certo que o réu se defende dos fatos narrados na denúncia e que esta não foi aditada no decorrer da instrução criminal, inviável o reconhecimento da continuidade delitiva na fase recursal, sob pena de se comprometer o princípio da ampla defesa.Não se justifica a fixação da pena-base em 3/4 da pena máxima estabelecida para o delito, se nada de realmente extraordinário restou demonstrado quando da análise das circunstâncias judiciais.Preenchidos os requisitos previstos no art. 44 do Código Penal, impõe-se a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
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PENAL - PROCESSUAL PENAL - RECURSOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO - DUALIDADE RECURSAL - APROPRIAÇÃO INDÉBITA - MATERIALIDADE E AUTORIA - PROVAS SUFICIENTES PARA EMBASAR O DECRETO CONDENATÓRIO - CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO INCISO III, § 1º, DO ART. 168 DO CÓDIGO PENAL - CARACTERIZAÇÃO - SUSPENSÃO DOS EFEITOS DA SENTENÇA CONDENATÓRIA - PEDIDO PREJUDICADO - CRIME ÚNICO NARRADO NA DENÚNCIA - IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA - FIXAÇÃO EXCESSIVA DA PENA-BASE - REDUÇÃO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS.Interposto r...
PENAL. APELAÇAO CRIMINAL. ART. 12, LEI N. 6368/76. MATERIALIDADE COMPROVADA. DEFINIÇÃO DE AUTORIA PELA PROVA TESTEMUNHAL, DOCUMENTAL E PERICIAL COLHIDA. NEGATIVA DE AUTORIA SEM RESPALDO NOS AUTOS. PROVA SUFICIENTE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. DELITO EQUIPARADO A HEDIONDO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Prova suficiente a condenação é aquela que, considerada em seu conjunto e examinada em confronto com juízo de lógica e de bom senso, resiste a eventuais contra-indícios porventura existentes e autoriza a conclusão de que o fato se deu como narrado em denúncia e que o réu ao fato deve ser ligado como autor.2. Credibilidade de depoimento deve ser extraída tanto através de critério de coerência do depoimento em si mesmo considerado, como de sua harmonia com o conjunto probatório. 3. A lei processual penal não faz ressalva à qualidade de policial como indicativa de que depoimento que deva ser encarado com reserva, ou mesmo que depoimento a que não deva ser conferido valor. 4. Se se tem que materialidade comprovada, se a prova testemunhal, pericial e documental colhida forma um conjunto coerente e harmônico no sentido da procedência da pretensão punitiva deduzida em denúncia, mera negativa de autoria não se presta ao fim pretendido.5. Definido que se cuida de tipo previsto no art. 12 da Lei n. 6368/76, que continua equiparado a hediondo, inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito, medida que não se revela adequada à prevenção nem é socialmente recomendável. Precedentes.6. Negado provimento. Unânime.
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PENAL. APELAÇAO CRIMINAL. ART. 12, LEI N. 6368/76. MATERIALIDADE COMPROVADA. DEFINIÇÃO DE AUTORIA PELA PROVA TESTEMUNHAL, DOCUMENTAL E PERICIAL COLHIDA. NEGATIVA DE AUTORIA SEM RESPALDO NOS AUTOS. PROVA SUFICIENTE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. DELITO EQUIPARADO A HEDIONDO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Prova suficiente a condenação é aquela que, considerada em seu conjunto e examinada em confronto com juízo de lógica e de bom senso, resiste a eventuais contra-indícios porventura existentes e autoriza a conclusão de que o fato se deu como narrado em denúncia e q...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 180, CPB. MATERIALIDADE COMPROVADA. VEÍCULO OBJETO DE CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. CRLV FALSO. ALEGAÇÃO DE REGULARIDADE NA AQUISIÇÃO. NENHUMA COMPROVAÇÃO QUER DA TRANSAÇÃO, QUER DO ALEGADO PAGAMENTO. AQUISIÇÃO DE PESSOA CUJA QUALIFICAÇÃO E ENDEREÇO NÃO SÃO INDICADOS. CRLV EM NOME DE PESSOA DIVERSA DA DO VENDEDOR. NENHUM INSTRUMENTO DE MANDATO LEGITIMADOR DA TRANSAÇÃO. QUALIDADE DE COMERCIANTE. CONDENAÇÃO ANTERIOR POR FATO SEMELHANTE. CONDUTA DURANTE E APÓS AS INVESTIGAÇÕES DO DELITO. PRÉVIA CIÊNCIA DA ORIGEM CRIMINOSA DO BEM SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. ANOTAÇÕES EM FOLHA PENAL QUE SIGNIFICARAM MAUS ANTECEDENTES, PERSONALIDADE PROPENSA A PRÁTICA DE CRIMES E MÁ CONDUTA SOCIAL. NECESSIDADE DE REVISÃO DO CÁLCULO DA PENA.1. O tipo da receptação descrito no art. 180, CP, exige a demonstração da prévia ciência da origem criminosa da coisa, do dolo direto.2. Prévia ciência é passível de ser deduzida através de indícios sérios e da própria conduta do acusado antes e depois do delito; é projetada pela personalidade do agente e pelas circunstâncias em que a coisa foi adquirida e em que a posse ilegítima é exercida, uma vez que, não se podendo penetrar no foro íntimo do agente, não haveria como aferir-se o dolo de maneira direta e positiva.3. Veículo objeto de crime contra o patrimônio em outro Estado da Federação; CRLV falso; alegação de regularidade na aquisição; nenhuma comprovação quer da transação que se diz regular, quer do alegado pagamento; aquisição de pessoa cuja qualificação e endereço não são fornecidos; veículo em nome de pessoa diversa da do vendedor; vendedor que não portaria instrumento de mandato ou eventual outro documento que o legitimasse a realizar a transação em nome de quem o bem, caso lícita a procedência, se encontrava; adquirente comerciante, conhecedor dos usos e costumes comerciais; conduta esquiva durante e após as investigações do delito: demonstração de prévio conhecimento da origem ilícita do bem. 4. Demonstrado que anotações em folha penal significaram, ao mesmo tempo, maus antecedentes, personalidade voltada para a prática de crimes, má conduta social, impõe-se a revisão do cálculo da pena-base, fixando-se-a em patamar inferior.Provimento parcial. Unânime.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 180, CPB. MATERIALIDADE COMPROVADA. VEÍCULO OBJETO DE CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. CRLV FALSO. ALEGAÇÃO DE REGULARIDADE NA AQUISIÇÃO. NENHUMA COMPROVAÇÃO QUER DA TRANSAÇÃO, QUER DO ALEGADO PAGAMENTO. AQUISIÇÃO DE PESSOA CUJA QUALIFICAÇÃO E ENDEREÇO NÃO SÃO INDICADOS. CRLV EM NOME DE PESSOA DIVERSA DA DO VENDEDOR. NENHUM INSTRUMENTO DE MANDATO LEGITIMADOR DA TRANSAÇÃO. QUALIDADE DE COMERCIANTE. CONDENAÇÃO ANTERIOR POR FATO SEMELHANTE. CONDUTA DURANTE E APÓS AS INVESTIGAÇÕES DO DELITO. PRÉVIA CIÊNCIA DA ORIGEM CRIMINOSA DO BEM SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADA. PEDIDO DE...
APELAÇÃO CRIMINAL - LESÕES CORPORAIS GRAVES - LEGITIMA DEFESA - INOCORRÊNCIA - PRIVILÉGIO - INAPLICABILIDADE - IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR PENA DE MULTA - FIXAÇÃO DA PENA - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.1. Não havendo injusta agressão, atual ou iminente, da qual a ré necessitasse se defender, não se fala em legítima defesa.2. Mantém-se a condenação pelo crime de lesões corporais graves, se o laudo pericial e a prova oral colhida comprovam que a ré teve o ânimo e conseguiu lesionar a vítima.3. Não havendo injusta provocação da vítima, impossível o reconhecimento de que as lesões corporais foram privilegiadas (CP 129 § 4º).4. Não se substitui a pena privativa de liberdade por pena pecuniária se não estão presentes os requisitos exigidos pelo art. 129, § 5º do CP.5. Reconhecidas as atenuantes da menoridade e da confissão espontânea, reduz se a pena imposta na sentença.6. Não havendo previsão de multa para o crime pelo qual a ré foi condenada impõe-se o afastamento da pena pecuniária.7. Extingue-se a punibilidade da ré se, reduzida a pena aplicada, a pretensão punitiva estatal foi fulminada pela prescrição intercorrente em 21/05/06, considerando que a denúncia foi recebida em 21/05/02.8. Deu-se parcial provimento ao apelo e, de ofício, extinguiu-se a punibilidade da ré.
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APELAÇÃO CRIMINAL - LESÕES CORPORAIS GRAVES - LEGITIMA DEFESA - INOCORRÊNCIA - PRIVILÉGIO - INAPLICABILIDADE - IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR PENA DE MULTA - FIXAÇÃO DA PENA - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.1. Não havendo injusta agressão, atual ou iminente, da qual a ré necessitasse se defender, não se fala em legítima defesa.2. Mantém-se a condenação pelo crime de lesões corporais graves, se o laudo pericial e a prova oral colhida comprovam que a ré teve o ânimo e conseguiu lesionar a vítima.3. Não havendo injusta provocação da vítima, impossível o reconhecimento de que as lesões corporais fo...
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE ESTUPRO. PROVA SEGURA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. VÍTIMA MENOR. VIOLÊNCIA PRESUMIDA. INEXISTÊNCIA DE LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE OU MORTE DA OFENDIDA. INCIDÊNCIA DO ART. 9° DA LEI 8.072/90. IMPOSSIBILIDADE. PENA. REDUÇÃO. REGIME PRISIONAL. PROGRESSÃO.I - A prova da materialidade e autoria do delito declinado na denúncia é segura e não admite tergiversação, impondo-se, destarte, a confirmação da sentença condenatória.II - O Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de que só é aplicável a causa de aumento de pena prevista no art. 9º da Lei 8072/90 quando do atentado violento ao pudor ou do estupro resultar lesão corporal de natureza grave ou morte do ofendido. No caso vertente, a menoridade da vítima é elemento constitutivo do tipo.III - De acordo com o art. 2º, § 1º, da Lei 8.072/90, com a nova redação que lhe foi emprestada pela Lei nº 11.464/2007, a pena privativa de liberdade será cumprida inicialmente em regime fechado.IV - Recurso parcialmente provido. Unânime.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE ESTUPRO. PROVA SEGURA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. VÍTIMA MENOR. VIOLÊNCIA PRESUMIDA. INEXISTÊNCIA DE LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE OU MORTE DA OFENDIDA. INCIDÊNCIA DO ART. 9° DA LEI 8.072/90. IMPOSSIBILIDADE. PENA. REDUÇÃO. REGIME PRISIONAL. PROGRESSÃO.I - A prova da materialidade e autoria do delito declinado na denúncia é segura e não admite tergiversação, impondo-se, destarte, a confirmação da sentença condenatória.II - O Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de que só é aplicável a causa de aumento de pena prevista no art. 9º da Lei 8072/9...
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO USO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. ART. 157, §2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA TENTADA. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPROVIMENTO. 1)Se as provas colacionadas aos autos convergem para a autoria do fato criminoso, não há que se acatar a tese de absolvição.2) O crime de roubo se consuma no momento em que, cessada a violência ou grave ameaça, o réu vem a se assenhorear da res subtracta, não se exigindo mais, segundo a evolução jurisprudencial, que o agente alcance a posse mansa e pacífica da coisa, colocando-a fora da vigilância da vítima.3) Para a incidência da causa especial de aumento prevista no artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, não é necessária a apreensão da arma de fogo, se comprovado, pela prova testemunhal, a sua utilização para infundir temor às vítimas. 4) Incabível a incidência da confissão espontânea vez que a versão apresentada pelo acusado só reflete a tentativa em minimizar a sua responsabilidade penal, em nada colaborando para a busca da verdade real.5) Recurso a que nega provimento.
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PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO USO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. ART. 157, §2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA TENTADA. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPROVIMENTO. 1)Se as provas colacionadas aos autos convergem para a autoria do fato criminoso, não há que se acatar a tese de absolvição.2) O crime de roubo se consuma no momento em que, cessada a violência ou grave ameaça, o réu vem a se assenhorear da res subtracta, não se exigindo mais, segundo a evolução jurisprudencial, que o agente alcance a pos...
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO TENTADO - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - PRINCÍPIO DA OFENSIVIDADE - CONDENAÇÃO MANTIDA - PENA-BASE - CONDENAÇÕES PRETÉRITAS - IMPROVIMENTO DOS APELOS. 1. Para a aplicação do princípio da ofensividade, ou da lesividade, é necessário que não haja sequer perigo concreto de lesão ao bem jurídico. Restando devidamente comprovado que os bens da vítima sofreram concreta e efetiva ameaça, não há que prosperar o pleito absolutório. Com efeito, aplicar o princípio da ofensividade para excluir a punição pela tentativa seria o mesmo que ignorar o desvalor da conduta da agente.2. A presença de várias incidências na folha penal da ré, inclusive com condenações transitadas em julgado, justifica a fixação da pena-base em patamar acima do mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO TENTADO - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - PRINCÍPIO DA OFENSIVIDADE - CONDENAÇÃO MANTIDA - PENA-BASE - CONDENAÇÕES PRETÉRITAS - IMPROVIMENTO DOS APELOS. 1. Para a aplicação do princípio da ofensividade, ou da lesividade, é necessário que não haja sequer perigo concreto de lesão ao bem jurídico. Restando devidamente comprovado que os bens da vítima sofreram concreta e efetiva ameaça, não há que prosperar o pleito absolutório. Com efeito, aplicar o princípio da ofensividade para excluir a punição pela tentativa seria o mesmo que ignorar o desvalor da conduta da agente.2. A pres...
ESTELIONATO - ABERTURA DE CONTA-CORRENTE COM NOME FALSO - COMPRA DE VEÍCULO FINANCIADO - TESE DE CONTINUIDADE DELITIVA - PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL DIANTE DOS MAUS ANTECEDENTES.1.Para a continuidade delitiva, mister o conhecimento pelo julgador de todos os fatos praticados pelo réu. Se a denúncia narra apenas um dos fatos, necessária se torna a reunião de todos os feitos. Entretanto, encontrando-se o feito na fase recursal, cabível a reunião dos processos junto ao Juízo da Execução.2.Não se deve tratar igualmente um réu que não possui nenhuma anotação criminal e um que possui alguns registros criminais, devendo na pena-base ser dosado tal fato.
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ESTELIONATO - ABERTURA DE CONTA-CORRENTE COM NOME FALSO - COMPRA DE VEÍCULO FINANCIADO - TESE DE CONTINUIDADE DELITIVA - PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL DIANTE DOS MAUS ANTECEDENTES.1.Para a continuidade delitiva, mister o conhecimento pelo julgador de todos os fatos praticados pelo réu. Se a denúncia narra apenas um dos fatos, necessária se torna a reunião de todos os feitos. Entretanto, encontrando-se o feito na fase recursal, cabível a reunião dos processos junto ao Juízo da Execução.2.Não se deve tratar igualmente um réu que não possui nenhuma anotação criminal e um que possui alguns regis...
PENAL. RECEPTAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE MATERIAL E CONGLOBANTE DA CONDUTA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPROVIMENTO. 1. Devidamente comprovada a autoria, estando presente o dolo conglobante que, nas lições de Zaffaroni, integra o tipo conglobante, assumindo a conduta do réu tipicidade formal, material e anti-normatividade, já que, no último caso, não haveria que se falar em comando impositivo da norma para a prática da conduta por ela mesma censurada, a condenação é a medida que se impõe. 2. Para a aplicação do princípio da insignificância, ou da bagatela, é necessário que o bem atingido possua valor ínfimo ou insignificante, não chegando a conduta do réu a assumir dignidade de infração penal, de tal forma que não justifique a movimentação do Judiciário para punir os agentes.3. Recurso improvido.
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PENAL. RECEPTAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE MATERIAL E CONGLOBANTE DA CONDUTA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPROVIMENTO. 1. Devidamente comprovada a autoria, estando presente o dolo conglobante que, nas lições de Zaffaroni, integra o tipo conglobante, assumindo a conduta do réu tipicidade formal, material e anti-normatividade, já que, no último caso, não haveria que se falar em comando impositivo da norma para a prática da conduta por ela mesma censurada, a condenação é a medida que se impõe. 2. Para a aplicação do princípio da insignificância, ou da bagatela, é necessári...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E DE CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO REQUERIDA. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. PENA PECUNIÁRIA FIXADA COM RAZOABILIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA.1. Os embargos de declaração têm sua finalidade delimitada no artigo 619 do Código de Processo Penal. Não havendo omissão ou contradição a serem sanadas, a rejeição do recurso é medida que se impõe.2. Portar arma de fogo, ainda que registrada, sem autorização legal, caracteriza o crime descrito no art. 14 da Lei nº 10.826/2003. 3. No caso em exame, a autoria e materialidade do delito tipificado no art. 14 da Lei nº 10.826/2003 restaram devidamente comprovadas pela confissão do réu e pela prova oral produzida. 4. Portando o réu arma de fogo ilegalmente fora de sua residência, não há como proceder-se à desclassificação do delito descrito no art. 14 para o tipo previsto no art. 12 da Lei nº 10.826/2003. No caso, o réu foi autuado em flagrante na residência de sua ex-companheira onde a agrediu e a ameaçou de morte com o revólver apreendido. 5. Correta a substituição da pena privativa de liberdade de dois anos de reclusão imposta ao réu, por duas penas restritivas de direitos, estando presentes os requisitos do art. 44 do Código Penal. 6. Se o valor do dia-multa foi estabelecido de acordo com as condições econômicas do réu, não há razão para ser reduzido.7. Recurso de embargos de declaração conhecido, mas improvido, face à ausência dos alegados vícios de omissão e de contradição.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E DE CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO REQUERIDA. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. PENA PECUNIÁRIA FIXADA COM RAZOABILIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA.1. Os embargos de declaração têm sua finalidade delimitada no artigo 619 do Código de Processo Penal. Não havendo omissão ou contradição a serem sanadas, a rejeição do recurso é medida que se impõe.2. Portar arma de fogo, ainda que regi...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. VÍCIOS NO ACÓRDÃO. INEXISTÊNCIA. PROPÓSITO DE REJULGAMENTO. REJEIÇÃO. ABERTURA DE CONTA BANCÁRIA UTILIZANDO-SE DE IDENTIDADE DE TERCEIRO. OBTENÇÃO DE TALÃO DE CHEQUES E GOLPES NA PRAÇA. FALSIDADE IDEOLÓGICA. ESTELIONATO. CONTINUIDADE DELITIVA. INÉPCIA DA INICIAL REJEITADA. DESCARACTERIZAÇÃO DA FALSIDADE IDEOLÓGICA PARA O TIPO PENAL DO ARTIGO 307 DO CÓDIGO PENAL AFASTADA. ABSORÇÃO DO CRIME DE FALSO PELO ESTELIONATO. IMPOSSIBILIDADE. CHEQUE PÓS-DATADO. CONFIGURAÇÃO DO DELITO DE ESTELIONATO. PREJUÍZO RELEVANTE. IMPOSSIBILIDADE DE DESCARACTERIZAÇÃO PARA ESTELIONATO PRIVILEGIADO. PENA INFERIOR A QUATRO ANOS. REGIME INICIAL ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS PARA UM DOS RÉUS. REGIME SEMI-ABERTO PARA O OUTRO RÉU. REINCIDÊNCIA E MAUS ANTECEDENTES.1. São rejeitados os embargos de declaração quando o acórdão não padece do vício elencado, sendo claro o propósito de rejulgamento por parte do recorrente.2. A tipificação errônea do tipo penal pelo órgão acusador não conduz à inépcia da inicial, se os fatos são devidamente relatados com todas as circunstâncias, permitindo o exercício do direito de defesa.3. A utilização de carteira de identidade de terceiro, substituindo o agente a fotografia do verdadeiro portador pela sua, para a abertura de conta corrente em estabelecimento bancário, caracteriza o delito de falsidade ideológica descrito no artigo 299 do Código Penal, e não o crime previsto no artigo 307 do mesmo estatuto, uma vez que o documento de identidade utilizado pelo réu não era falso, não correspondendo apenas a fotografia colada no documento.4. A configuração do delito de falsidade ideológica não exige a existência de dano efetivo, sendo suficiente a potencialidade de um evento danoso. No caso, entretanto, a vítima sofreu grande prejuízo porque o seu nome foi utilizado pelos réus para a abertura de contas bancárias e para a aplicação de golpes.5. Não pode o crime de falsidade ideológica ser absorvido pelo crime de estelionato quando a potencialidade lesiva não se exaure no falso. Na espécie, o réu, utilizando-se de documento de identidade de terceiro, abriu, em seqüência, duas contas correntes em estabelecimentos bancários diversos, podendo ter praticado outras condutas delituosas.6. A emissão de cheque pós-datado não desconfigura o crime de estelionato, porque para sua caracterização é suficiente que o agente atue com o dolo de obter vantagem ilícita e lesar o sujeito passivo. Na espécie, o réu emitiu cheques pós-datados, fazendo-se passar por terceiro, com o intuito de obter vantagem ilícita.7. Não sendo ínfimo o prejuízo alheio resultante da prática do crime de estelionato, não pode a conduta ser tipificada na modalidade privilegiada, prevista no §1º do art. 171 do Código Penal.8. Se o réu é reincidente específico no crime de estelionato e apresenta maus antecedentes, ainda que a pena privativa de liberdade seja inferior a 4 (quatro) anos de reclusão, o regime inicial para o cumprimento da pena privativa de liberdade imposta pode ser o semi-aberto, no caso regime suficiente para fazer a condenação produzir os seus regulares efeitos.9. Recurso de embargos de declaração conhecido e desacolhido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. VÍCIOS NO ACÓRDÃO. INEXISTÊNCIA. PROPÓSITO DE REJULGAMENTO. REJEIÇÃO. ABERTURA DE CONTA BANCÁRIA UTILIZANDO-SE DE IDENTIDADE DE TERCEIRO. OBTENÇÃO DE TALÃO DE CHEQUES E GOLPES NA PRAÇA. FALSIDADE IDEOLÓGICA. ESTELIONATO. CONTINUIDADE DELITIVA. INÉPCIA DA INICIAL REJEITADA. DESCARACTERIZAÇÃO DA FALSIDADE IDEOLÓGICA PARA O TIPO PENAL DO ARTIGO 307 DO CÓDIGO PENAL AFASTADA. ABSORÇÃO DO CRIME DE FALSO PELO ESTELIONATO. IMPOSSIBILIDADE. CHEQUE PÓS-DATADO. CONFIGURAÇÃO DO DELITO DE ESTELIONATO. PREJUÍZO RELEVANTE. IMPOSSIBILIDADE DE DESCARACTERIZAÇÃO PARA E...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 171 C/C 14, II CPB. ALEGAÇÃO DE AUSENCIA DE DOLO. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E SUFICIENTE. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. PENA BEM DOSADA. IMPOSSIBILIDADE DE DIMINUIÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. POSSIBILIDADE. 1. Prova suficiente a condenação é aquela que, considerada em seu conjunto e examinada em confronto com juízo de lógica e de bom senso, resiste a eventuais contra-indícios porventura existentes.2. Mera alegação de ausência de dolo não se presta a refutar conclusão contrária extraída do conjunto probatório. 3. Se o réu se apresenta à vítima com nome falso, ganha sua confiança, simula transação de compra e venda, chega a receber dinheiro da vítima, vale-se de ardil para sair do local, aproveita-se de descuido e empreende fuga, tudo devidamente comprovado pela prova testemunhal, pericial e documental produzida, não há que se falar nem em conduta atípica por ausência de dolo, nem em insuficiência de prova como esteio a condenação.4. Se definido que maus os antecedentes, justificado o pequeno acréscimo na fixação da pena-base.5. Embora os maus antecedentes, se satisfeitos os demais requisitos previstos no art. 44 do CPB, possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito.Recurso conhecido e parcialmente provido. Unânime.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 171 C/C 14, II CPB. ALEGAÇÃO DE AUSENCIA DE DOLO. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E SUFICIENTE. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. PENA BEM DOSADA. IMPOSSIBILIDADE DE DIMINUIÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. POSSIBILIDADE. 1. Prova suficiente a condenação é aquela que, considerada em seu conjunto e examinada em confronto com juízo de lógica e de bom senso, resiste a eventuais contra-indícios porventura existentes.2. Mera alegação de ausência de dolo não se presta a refutar conclusão contrária extraída do conjunto probató...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 12, LEI N. 6368/76. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PRISÃO EM FLAGRANTE EM MOMENTO DE VENDA DA SUBSTÂNCIA. APREENSÃO DE QUANTIA EM DINHEIRO. DEPOIMENTO DO USUÁRIO ADQUIRENTE. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS. ALEGAÇÃO DE POSSE PARA CONSUMO. INSUBSISTÊNCIA. CÁLCULO DA PENA. CONFISSÃO PARCIAL. REINCIDÊNCIA. REGIME INTEGRALMENTE FECHADO. IMPOSSIBILIDADE.1. Materialidade suficientemente comprovada, prisão em flagrante em momento em que a venda acabara de ser realizada, apreensão da quantia em dinheiro, depoimento do usuário adquirente e dos policiais responsáveis pela apreensão e prisão em flagrante, não há que se falar em absolvição por insuficiência de prova ou em desclassificação para o tipo previsto no art. 16 da Lei n. 6368/76.2. Confissão tem caráter cindível. Em caso de confissão, mesmo se parcial, redução que se leva a efeito.3. Majorada em elevada escala a pena-base pela reincidência, leva-se em consideração o princípio da proporcionalidade, e procede-se a adequação da pena.4. Fixado o regime integralmente fechado para o cumprimento da pena privativa de liberdade, óbice à progressão que deve ser afastado. Precedentes.Dado parcial provimento. Unânime.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 12, LEI N. 6368/76. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PRISÃO EM FLAGRANTE EM MOMENTO DE VENDA DA SUBSTÂNCIA. APREENSÃO DE QUANTIA EM DINHEIRO. DEPOIMENTO DO USUÁRIO ADQUIRENTE. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS. ALEGAÇÃO DE POSSE PARA CONSUMO. INSUBSISTÊNCIA. CÁLCULO DA PENA. CONFISSÃO PARCIAL. REINCIDÊNCIA. REGIME INTEGRALMENTE FECHADO. IMPOSSIBILIDADE.1. Materialidade suficientemente comprovada, prisão em flagrante em momento em que a venda acabara de ser realizada, apreensão da quantia em dinheiro, depoimento do usuário adquirente e dos policiais responsáveis pela...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 12 DA LEI 6.368/76. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. REGIME INICIAL PARA CUMPRIMENTO. DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - HC 82.959/SP. 1. O Supremo Tribunal Federal, quando por ocasião do julgamento do HC Nº 82.959/SP, por 6 (seis) votos a 5 (cinco), declarou, incidenter tantum, a inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º da Lei 8.072/90, na parte em que veda a possibilidade de progressão do regime de cumprimento da pena nos crimes hediondos ou a eles equiparados, por afrontar o direito à individualização da pena. 5. Sentença mantida por seus próprios e doutos fundamentos.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 12 DA LEI 6.368/76. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. REGIME INICIAL PARA CUMPRIMENTO. DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - HC 82.959/SP. 1. O Supremo Tribunal Federal, quando por ocasião do julgamento do HC Nº 82.959/SP, por 6 (seis) votos a 5 (cinco), declarou, incidenter tantum, a inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º da Lei 8.072/90, na parte em que veda a possibilidade de progressão do regime de cumprimento da pena nos crimes hediondos ou a eles equiparados, por afrontar o direito à individualização da pena. 5. Sentença mantida por seus próprios e doutos fu...
APELAÇÃO CRIMINAL - ESTUPRO COM VIOLENCIA PRESUMIDA - VÍTIMA ALIENADA MENTAL - AUTORIA - REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA.1. Mantém-se a condenação do réu pelo crime de estupro com violência presumida por ser a vítima alienada mental (CP 213 c/c 224 b), se sua confissão foi confirmada pelo depoimento de testemunha e pelo Laudo de Exame de DNA.2. É presumida a violência quando a vítima é alienada mental (CP 224 b), cujo retardo foi comprovado pelos laudos psiquiátrico e psicológico, sendo admitido pelo réu que tinha consciência deste estado peculiar da vítima.2. Apesar da hediondez do crime, muda-se o regime de cumprimento da pena para o inicialmente fechado em razão da decisão proferida pelo C. STF no HC n. 82.959/SP.3. Deu-se parcial provimento ao apelo.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ESTUPRO COM VIOLENCIA PRESUMIDA - VÍTIMA ALIENADA MENTAL - AUTORIA - REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA.1. Mantém-se a condenação do réu pelo crime de estupro com violência presumida por ser a vítima alienada mental (CP 213 c/c 224 b), se sua confissão foi confirmada pelo depoimento de testemunha e pelo Laudo de Exame de DNA.2. É presumida a violência quando a vítima é alienada mental (CP 224 b), cujo retardo foi comprovado pelos laudos psiquiátrico e psicológico, sendo admitido pelo réu que tinha consciência deste estado peculiar da vítima.2. Apesar da hediondez do crime, muda-...