PENAL. HOMICÍDIO CULPOSO. APELAÇÃO CRIMINAL. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DOSIMETRIA DA PENA. PENA NO MÍNIMO LEGAL. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1.A conduta imprudente decorrente da inobservância do dever de cuidado objetivo, a qual, implica no resultado morte, enseja a responsabilidade penal por homicídio culposo.2. A pena-base pode se situar acima do mínimo legal se o elevado grau da culpa é suficiente para influenciar no exame da culpabilidade.3. Há que ser deferido o benefício da substituição se o réu preenche os requisitos do artigo 44, do Código Penal, cumprindo a pena o seu caráter preventivo e retributivo.4. Recurso parcialmente provido.
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PENAL. HOMICÍDIO CULPOSO. APELAÇÃO CRIMINAL. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DOSIMETRIA DA PENA. PENA NO MÍNIMO LEGAL. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1.A conduta imprudente decorrente da inobservância do dever de cuidado objetivo, a qual, implica no resultado morte, enseja a responsabilidade penal por homicídio culposo.2. A pena-base pode se situar acima do mínimo legal se o elevado grau da culpa é suficiente para influenciar no exame da culpabilidade.3. Há que ser deferido o benefício da substituição se o réu preenche os requisitos do artigo 44, do C...
HOMICÍDIO CULPOSO - ART. 302 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO - APELAÇÃO CRIMINAL - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE - DESMAIO DECORRENTE DE DOENÇA - NÃO COMPROVAÇÃO - EXCESSO DE VELOCIDADE - CAUSA DETERMINANTE - DOSIMETRIA DA PENA: CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS - FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL - CONCURSO FORMAL - DUAS VÍTIMAS - AUMENTO NA METADE - EXCESSO DO JUIZ -SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR UMA RESTRITIVA DE DIREITOS - PROVIMENTO PARCIAL. 1. Diante do conjunto probatório, depreende-se que a causa determinante para a eclosão do lamentável acidente foi o fato de o apelante ter trafegado em velocidade bem superior à permitida para o local, o que ficou cabalmente demonstrado pela perícia técnica. 2. O fato de o réu ser portador de uma doença que pode provocar desmaios não afasta a sua culpa, haja vista que agiu sem observância ao cuidado objetivo exigido na situação, pois havia ingerido bebida alcoólica e passado a noite em claro em uma festa. 3. Se o réu é primário e de bons antecedentes, se não há elementos para aferir a sua personalidade e a sua conduta social, e, se a conseqüência morte é inerente ao tipo penal, não há motivos para se fixar a pena-base em patamar acima do mínimo legal, notadamente quando as outras circunstâncias judiciais lhe forem favoráveis. 4. Segundo a jurisprudência determinante, o acréscimo da pena em face do concurso formal deve ser proporcional ao número de delitos. Havendo duas vítimas, procede-se ao aumento mínimo.5. Recurso a que se dá parcial provimento para cominar nova pena ao réu e substituir a pena privativa de liberdade.
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HOMICÍDIO CULPOSO - ART. 302 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO - APELAÇÃO CRIMINAL - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE - DESMAIO DECORRENTE DE DOENÇA - NÃO COMPROVAÇÃO - EXCESSO DE VELOCIDADE - CAUSA DETERMINANTE - DOSIMETRIA DA PENA: CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS - FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL - CONCURSO FORMAL - DUAS VÍTIMAS - AUMENTO NA METADE - EXCESSO DO JUIZ -SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR UMA RESTRITIVA DE DIREITOS - PROVIMENTO PARCIAL. 1. Diante do conjunto probatório, depreende-se que a causa determinante para a eclosão do lamentável aci...
APELAÇÃO CRIMINAL - ARTIGO 157, §3º, ÚLTIMA PARTE, DO CP - DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO CIRCUNSTANCIADO - IMPOSSIBILIDADE - EMPREGO DE ARMA DE FOGO - DOLO DO AGENTE - PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. AFASTAMENTO. REGIME PARA CUMPRIMENTO DE PENA - INICIALMENTE FECHADO - PROVIMENTO PARCIAL. 1. A DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE LATROCÍNIO TENTADO PARA ROUBO CIRCUNSTANCIADO ESTÁ A DEPENDER DA ANÁLISE DO DOLO DO AGENTE, ENGLOBANDO NESTA PERSPECTIVA A CONSCIÊNCIA DE ESTAR PRATICANDO O FATO DELITUOSO E A VONTADE DE ALCANÇAR O RESULTADO MORTE. COM ESTAS CONSIDERAÇÕES, RECONHECE-SE QUE O AGENTE DESEJA O RESULTADO MORTE OU AO MENOS ASSUME O RISCO DE PRODUZI-LO QUANDO ACIONA O GATILHO DA ARMA DE FOGO EM DIREÇÃO AO TÓRAX DA VÍTIMA, QUE SÓ NÃO VEM A SER ATINGIDA POR CAUSA DE UMA FALHA MECÂNICA NA ARMA. 2 - SE HOUVE VÍNCULO PSICOLÓGICO, E UM RÉU ADERIU À CONDUTA DO OUTRO, PRATICANDO EFETIVAMENTE O CRIME, CARACTERIZADA ESTÁ A CO-AUTORIA E, NÃO, A PARTICIPAÇÃO. 3. O PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NO JULGAMENTO DO HC 82959/SP, REALIZADO NO DIA 23/02/2006, DECLAROU A INCONSTITUCIONALIDADE DO PARÁGRAFO 1º, DO ARTIGO 2º, DA LEI N.º 8.072/90 E, PORTANTO, AFASTOU O REGIME INTEGRALMENTE FECHADO PARA CUMPRIMENTO DA PENA EM CRIMES HEDIONDOS OU A ELES EQUIPARADOS.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ARTIGO 157, §3º, ÚLTIMA PARTE, DO CP - DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO CIRCUNSTANCIADO - IMPOSSIBILIDADE - EMPREGO DE ARMA DE FOGO - DOLO DO AGENTE - PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. AFASTAMENTO. REGIME PARA CUMPRIMENTO DE PENA - INICIALMENTE FECHADO - PROVIMENTO PARCIAL. 1. A DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE LATROCÍNIO TENTADO PARA ROUBO CIRCUNSTANCIADO ESTÁ A DEPENDER DA ANÁLISE DO DOLO DO AGENTE, ENGLOBANDO NESTA PERSPECTIVA A CONSCIÊNCIA DE ESTAR PRATICANDO O FATO DELITUOSO E A VONTADE DE ALCANÇAR O RESULTADO MORTE. COM ESTAS CONSIDERAÇÕES, RECONHECE-SE QUE O AGENTE DESEJA O...
PENAL. TENTATIVA DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO USO DE ARMA DE FOGO. ART. 157, § 2º, INCISO I, C/C ART. 14, II, DO CÓDIGO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ABSOLVIÇÃO. CRIME IMPOSSÍVEL. PENA-BASE. MÍNIMO LEGAL. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. AFASTAMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA PELO EMPREGO DA ARMA DE FOGO. PROVIMENTO PARCIAL.1)O fato de a vítima não portar dinheiro e a ineficácia da arma utilizada não traduzem crime impossível, uma vez que o roubo inicia a sua fase executória com a violência ou grave ameaça, tratando-se o mais de impropriedade relativa do objeto, sendo certo que a arma, mesmo de brinquedo, infunde sério temor à vítima, suficiente para tipificar o delito2)Se todas as circunstâncias judiciais do artigo 59 do CP permitirem avaliação favorável ao condenado, a pena deve ser imposta no mínimo legal.3)A pena-base estabelecida no mínimo legal desautoriza qualquer incidência de atenuantes (Súmula 231/STJ).4)Recurso a que se dá provimento, apenas para reduzir a pena-base para o seu mínimo legal.
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PENAL. TENTATIVA DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO USO DE ARMA DE FOGO. ART. 157, § 2º, INCISO I, C/C ART. 14, II, DO CÓDIGO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ABSOLVIÇÃO. CRIME IMPOSSÍVEL. PENA-BASE. MÍNIMO LEGAL. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. AFASTAMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA PELO EMPREGO DA ARMA DE FOGO. PROVIMENTO PARCIAL.1)O fato de a vítima não portar dinheiro e a ineficácia da arma utilizada não traduzem crime impossível, uma vez que o roubo inicia a sua fase executória com a violência ou grave ameaça, tratando-se o mais de impropriedade relativa do objeto, sendo certo que a arma, mesmo de...
APELAÇÃO CRIMINAL - TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - AUTORIA - INAFASTABILIDADE DA QUALIFICADORA - INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA.1. Mantém-se a condenação do réu/apelante, uma vez que a autoria do crime restou comprovada pelos depoimentos dos agentes de polícia que o prenderam em flagrante, de posse da res furtiva, os quais foram prestados em Juízo, sob a garantia do contraditório.2. Configura-se a qualificadora do rompimento de obstáculo (CP 155 § 4º I) se, para tentar a subtração, o réu quebrou o vidro da porta do veículo, objeto exterior, alheio à natureza do aparelho de som, alvo da tentativa de furto.3. Não se aplica o princípio da insignificância se a tentativa de furto recai sobre bem avaliado em R$ 80,00 e se o crime foi qualificado.4. Sendo o réu reincidente, mantém-se a fixação do regime fechado para o início do cumprimento da pena.5. Negou-se provimento ao apelo.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - AUTORIA - INAFASTABILIDADE DA QUALIFICADORA - INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA.1. Mantém-se a condenação do réu/apelante, uma vez que a autoria do crime restou comprovada pelos depoimentos dos agentes de polícia que o prenderam em flagrante, de posse da res furtiva, os quais foram prestados em Juízo, sob a garantia do contraditório.2. Configura-se a qualificadora do rompimento de obstáculo (CP 155 § 4º I) se, para tentar a subtração, o réu quebrou o vidro da porta d...
Embargos infringentes. Apelação criminal. Incidência de circunstância atenuante. Redução da pena abaixo do mínimo legal.1. Atenuar significa reduzir, minorar, diminuir a gravidade. Tratando-se de pena privativa de liberdade, só pode ser atenuada a que foi exacerbada em face de circunstâncias judiciais desfavoráveis, de agravantes ou atenuantes.2. Embora o art. 65 do Código Penal estabeleça a redução obrigatória da pena pela incidência de circunstância atenuante, deve esse dispositivo ser cotejado com o art. 67 desse mesmo diploma penal, que expressamente estabelece como limites os da cominação - a pena não pode ficar aquém do mínimo nem além do máximo.
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Embargos infringentes. Apelação criminal. Incidência de circunstância atenuante. Redução da pena abaixo do mínimo legal.1. Atenuar significa reduzir, minorar, diminuir a gravidade. Tratando-se de pena privativa de liberdade, só pode ser atenuada a que foi exacerbada em face de circunstâncias judiciais desfavoráveis, de agravantes ou atenuantes.2. Embora o art. 65 do Código Penal estabeleça a redução obrigatória da pena pela incidência de circunstância atenuante, deve esse dispositivo ser cotejado com o art. 67 desse mesmo diploma penal, que expressamente estabelece como limites os da cominação...
CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. OFICIAL DA POLÍCIA MILITAR. DENÚNCIA EM PROCESSO CRIMINAL. EXCLUSÃO DO QUADRO DE ACESSO. ILEGALIDADE. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DA INOCÊNCIA. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. A exclusão do militar dos quadros de acesso às promoções na carreira, apenas e tão somente por ter sido denunciado em processo criminal, ainda não julgado em primeira instância, quando preenche todos os requisitos exigidos para tal, contraria frontalmente o disposto no Art. 5º, LVII, da Constituição Federal, o qual reza que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória. 2. Mais avulta a ilegalidade da situação, no caso concreto, quando se constata que o suposto crime pelo qual o impetrante foi denunciado ocorreu há cerca de dez anos, a denúncia foi oferecida há mais de seis anos e até hoje não foi ouvida sequer uma testemunha, não se sabendo mesmo se ou quando haverá o julgamento. Recurso conhecido e provido. Segurança concedida. Unânime.
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CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. OFICIAL DA POLÍCIA MILITAR. DENÚNCIA EM PROCESSO CRIMINAL. EXCLUSÃO DO QUADRO DE ACESSO. ILEGALIDADE. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DA INOCÊNCIA. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. A exclusão do militar dos quadros de acesso às promoções na carreira, apenas e tão somente por ter sido denunciado em processo criminal, ainda não julgado em primeira instância, quando preenche todos os requisitos exigidos para tal, contraria frontalmente o disposto no Art. 5º, LVII, da Constituição Federal, o qual reza que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença pe...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, § 2º, I, CPB. FIXAÇÃO DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. JUÍZO NEGATIVO. AUSÊNCIA DE RESPALDO NOS AUTOS. REDUÇÃO.1. Eventual prática anterior de crime diz respeito a antecedentes, e não a personalidade ou a conduta social, circunstâncias que não se confundem. Cada uma diz respeito a aspectos diferentes da vida de um indivíduo.2. Se conclusão negativa quanto a personalidade e conduta social se relacionou, exclusivamente, a suposto envolvimento em crime, diminui-se a pena-base para melhor adequá-la aos princípios de prevenção e retribuição, orientadores da dosimetria da pena.Recurso conhecido e parcialmente provido. Unânime.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, § 2º, I, CPB. FIXAÇÃO DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. JUÍZO NEGATIVO. AUSÊNCIA DE RESPALDO NOS AUTOS. REDUÇÃO.1. Eventual prática anterior de crime diz respeito a antecedentes, e não a personalidade ou a conduta social, circunstâncias que não se confundem. Cada uma diz respeito a aspectos diferentes da vida de um indivíduo.2. Se conclusão negativa quanto a personalidade e conduta social se relacionou, exclusivamente, a suposto envolvimento em crime, diminui-se a pena-base para melhor adequá-la aos princípios de prevenção e retribuição, orientadores da dos...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ART. 14, LEI N. 10.826/2003. ARMA DESMUNICIADA. IRRELEVÂNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONFISSÃO. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MINIMO LEGAL. INVIABILIDADE. PENA PECUNIÁRIA. FIXAÇÃO. CRITÉRIO DO ART. 68, CPB. REVISÃO DO CÁLCULO1. Objeto do tipo descrito no art. 14, LEI N. 10.826/2003 é coibir as condutas ali descritas - portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, ceder, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda, ocultar - arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar.2. Acessório ou munição somente produz o efeito específico quando agregados à arma. Mesmo assim, acessórios e munição constituem objeto material do tipo previsto no art. 14 da Lei. Nenhuma razão, portanto, condicionar-se adequação típica, em relação a arma, a eventual circunstância de se encontrar ou não municiada .3. Consoante entendimento jurisprudencial consolidado pela Súmula n. 231 do Superior Tribunal de Justiça, reconhecimento de atenuante genérica, e, entre elas, a confissão, não tem o condão de reduzir a pena aquém do mínimo legal previsto em abstrato. 4. Já que multa é pena, e, como tal, critério para sua fixação é o que traçado pelo art. 68 do CPB, correção que se leva a efeito para fixá-la em patamar semelhante ao que, em sentença, definido em relação à pena privativa de liberdade.5. Parcial provimento para o fim de diminuir a pena pecuniária. Unânime.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ART. 14, LEI N. 10.826/2003. ARMA DESMUNICIADA. IRRELEVÂNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONFISSÃO. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MINIMO LEGAL. INVIABILIDADE. PENA PECUNIÁRIA. FIXAÇÃO. CRITÉRIO DO ART. 68, CPB. REVISÃO DO CÁLCULO1. Objeto do tipo descrito no art. 14, LEI N. 10.826/2003 é coibir as condutas ali descritas - portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, ceder, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda, ocultar - arma de fogo, acessório ou munição, de...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, § 2º, I, II, CPB. PRISÃO EM FLAGRANTE. SEGURO RECONHECIMENTO POR TESTEMUNHA. COERÊNCIA E HARMONIA DA PROVA TESTEMUNHAL. NEGATIVA DE AUTORIA SEM RESPALDO NOS AUTOS. PROVA SUFICIENTE. NÃO APREENSÃO DE ARMA. IRRELEVÂNCIA. 1. Se o réu é preso em flagrante pouco após o roubo, se firmemente reconhecido por testemunha que já o conhecia de data anterior, se a tal reconhecimento não se pode opor qualquer vício de fundo ou de prova, se tal reconhecimento encontra respaldo nos demais depoimentos colhidos, e se álibi apresentado pelo réu não se sustenta, não há que se falar em insuficiência da prova como esteio à condenação.2. A não apreensão da arma de fogo utilizada no roubo é irrelevante quando tal circunstância puder ser suprida por prova testemunhal segura, conforme pacífica jurisprudência. Precedentes.Recurso conhecido e improvido. Unânime.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, § 2º, I, II, CPB. PRISÃO EM FLAGRANTE. SEGURO RECONHECIMENTO POR TESTEMUNHA. COERÊNCIA E HARMONIA DA PROVA TESTEMUNHAL. NEGATIVA DE AUTORIA SEM RESPALDO NOS AUTOS. PROVA SUFICIENTE. NÃO APREENSÃO DE ARMA. IRRELEVÂNCIA. 1. Se o réu é preso em flagrante pouco após o roubo, se firmemente reconhecido por testemunha que já o conhecia de data anterior, se a tal reconhecimento não se pode opor qualquer vício de fundo ou de prova, se tal reconhecimento encontra respaldo nos demais depoimentos colhidos, e se álibi apresentado pelo réu não se sustenta, não há que se...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 155, § 4º, IV, CPB. AUSÊNCIA DE PRÉVIA COMBINAÇÃO. IRRELEVÂNCIA. DESCLASSIFICAÇAO DA CONDUTA PARA O TIPO FUNDAMENTAL. IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE. AÇÕES PENAIS EM ANDAMENTO NÃO CONFIGURAM MAUS ANTECEDENTES. CONFISSÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA-BASE AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. CONFISSÃO E REINCIDÊNCIA. PREPONDERÂNCIA DESTA. 1. Demonstrados os elementos do concurso de agentes (pluralidade de agentes, vínculo subjetivo entre um e outro agente - e, neste particular, basta a mera adesão ao fim comum, não sendo imprescindível o prévio ajuste - pluralidade de condutas, relevância causal de cada uma), não há que se falar em desclassificação para o furto em sua forma fundamental.2. Nos termos de entendimento jurisprudencial majoritário no Superior Tribunal de Justiça, a existência de inquéritos ou ações penais em andamento não maculam o réu como portador de maus antecedentes, suficientes para, na análise das circunstâncias do art. 59 do CP, isoladamente, aumentar a pena-base acima do mínimo legal - HC 66722/MS, Relator Ministro Gilson Dipp, DJ 19.03. 2007, p. 375.3. O reconhecimento da atenuante da confissão não autoriza redução da pena-base aquém do mínimo legal - Súmula n. 231, STJ. 4. No confronto entre a atenuante da confissão e a agravante da reincidência, deve esta preponderar sobre aquela (art. 67, CPB).5. Recursos conhecidos. Negado provimento ao da ré; dado parcial provimento ao do réu para diminuir a pena privativa de liberdade. Unânime.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 155, § 4º, IV, CPB. AUSÊNCIA DE PRÉVIA COMBINAÇÃO. IRRELEVÂNCIA. DESCLASSIFICAÇAO DA CONDUTA PARA O TIPO FUNDAMENTAL. IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE. AÇÕES PENAIS EM ANDAMENTO NÃO CONFIGURAM MAUS ANTECEDENTES. CONFISSÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA-BASE AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. CONFISSÃO E REINCIDÊNCIA. PREPONDERÂNCIA DESTA. 1. Demonstrados os elementos do concurso de agentes (pluralidade de agentes, vínculo subjetivo entre um e outro agente - e, neste particular, basta a mera adesão ao fim comum, não sendo imprescindível o prévio ajuste - pluralidade de conduta...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. ESTADO DE NECESSIDADE. RECONHECIMENTO. INVIABILIDADE. MAUS ANTECEDENTES. MAIOR CENSURABILIDADE DA CONDUTA. ANÁLISE NEGATIVA QUANTO À PERSONALIDADE. JUSTIFICADA A FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. ATENUANTE DA CONFISSAO RECONHECIDA.1. Conforme orientação doutrinária e jurisprudencial, alegação de dificuldade financeira não é argumento válido para fazer incidir a excludente da ilicitude prevista no art. 24 do CP, que exige a efetiva comprovação da involuntária, inevitável e atual situação de perigo, e da inexigibilidade de sacrifício do bem ameaçado. Além do mais, estado de necessidade é incompatível com indicação de reiteração criminosa.2. Na fase do art. 59 CP, se desfavorável a análise das circunstâncias judiciais, razoável se faz a fixação da pena-base acima do mínimo legal.3. Se do cotejo entre a atenuante da confissão e a agravante da reincidência foram ambas equiparadas, incabível alegação de que atenuante que não teria sido reconhecida.4. Adequado o regime fechado como o inicial de condenado reincidente cuja pena restou fixada em 05 (cinco) anos de reclusão e se desfavorável a análise das circunstâncias judiciais - art. 33, § 2º,b e § 3º do CPB.5. Negado provimento. Unânime.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. ESTADO DE NECESSIDADE. RECONHECIMENTO. INVIABILIDADE. MAUS ANTECEDENTES. MAIOR CENSURABILIDADE DA CONDUTA. ANÁLISE NEGATIVA QUANTO À PERSONALIDADE. JUSTIFICADA A FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. ATENUANTE DA CONFISSAO RECONHECIDA.1. Conforme orientação doutrinária e jurisprudencial, alegação de dificuldade financeira não é argumento válido para fazer incidir a excludente da ilicitude prevista no art. 24 do CP, que exige a efetiva comprovação da involuntária, inevitável e atual situação de perigo, e da inexigibilidade de sacrifício do bem ameaçado. Além do m...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 155, § 4º, II, CPB. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS PELA PROVA DOCUMENTAL, TESTEMUNHAL E PELA CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. REGIME INICIAL. PARÂMETROS. ART 33 E PARÁGRAFOS DO CPB. QUANTUM DA PENA. PRIMARIEDADE OU REINCIDÊNCIA. CIRCUNSTÂNCIAS DO ART. 59. 1.Materialidade e autoria comprovadas pela prova documental, testemunhal e pela confissão extrajudicial, condenação que deve ser mantida.2. Definição de regime inicial resulta da conjugação dos parâmetros traçados no art. 33 e parágrafos do CPB. Se o sentenciado é tecnicamente primário, se a pena foi definitivamente fixada entre o mínimo de dois e o máximo de quatro anos, e se não se pode ter como desfavorável a análise das circunstâncias previstas no art. 59, CPB, regime aberto que se revela como o mais adequado - art. 33, § 2º, c e § 3º, CPB.3. Recurso conhecido e parcialmente provido. Unânime.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 155, § 4º, II, CPB. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS PELA PROVA DOCUMENTAL, TESTEMUNHAL E PELA CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. REGIME INICIAL. PARÂMETROS. ART 33 E PARÁGRAFOS DO CPB. QUANTUM DA PENA. PRIMARIEDADE OU REINCIDÊNCIA. CIRCUNSTÂNCIAS DO ART. 59. 1.Materialidade e autoria comprovadas pela prova documental, testemunhal e pela confissão extrajudicial, condenação que deve ser mantida.2. Definição de regime inicial resulta da conjugação dos parâmetros traçados no art. 33 e parágrafos do CPB. Se o sentenciado é tecnicamente primário, se a pena foi definitivamen...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 184, § 1º, CPB. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. INCONSTITUCIONALIDADE DA NORMA PENAL INCRIMINADORA. NÃO OCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA INTERVENÇAO MÍNIMA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Materialidade e autoria comprovadas, condenação como conseqüência lógica.2. O tipo previsto no § 1º do art. 184, CPB, norma penal em branco, não ofende o princípio da reserva legal. 3. O princípio da intervenção mínima não se presta a acobertar conduta típica, antijurídica e culpável, e nem a justificar desconsideração de norma penal incriminadora em vigor no ordenamento jurídico-positivo.4. Recurso conhecido e improvido. Unânime.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 184, § 1º, CPB. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. INCONSTITUCIONALIDADE DA NORMA PENAL INCRIMINADORA. NÃO OCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA INTERVENÇAO MÍNIMA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Materialidade e autoria comprovadas, condenação como conseqüência lógica.2. O tipo previsto no § 1º do art. 184, CPB, norma penal em branco, não ofende o princípio da reserva legal. 3. O princípio da intervenção mínima não se presta a acobertar conduta típica, antijurídica e culpável, e nem a justificar desconsideração de norma penal incriminadora em vigor no ordenamento jurídico-...
Embargos de declaração na apelação criminal. Culpabilidade elevada. Substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Contradição.1. Imposta pena privativa de liberdade igual ou inferior a quatro anos, pode o condenado, ser beneficiado com sua substituição por restritivas de direitos, uma vez preenchidos os requisitos do art. 44 do Código Penal. 2. Reconhecida a elevada culpabilidade do réu, motivo da fixação de regime prisional mais gravoso, contraditório o acórdão em que se despreza essa circunstância, em seguida, para lhe conceder aquele benefício. 3. Embargos de declaração acolhidos para excluir do acórdão a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
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Embargos de declaração na apelação criminal. Culpabilidade elevada. Substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Contradição.1. Imposta pena privativa de liberdade igual ou inferior a quatro anos, pode o condenado, ser beneficiado com sua substituição por restritivas de direitos, uma vez preenchidos os requisitos do art. 44 do Código Penal. 2. Reconhecida a elevada culpabilidade do réu, motivo da fixação de regime prisional mais gravoso, contraditório o acórdão em que se despreza essa circunstância, em seguida, para lhe conceder aquele benefício. 3. Embargos de decla...
DIREITO PENAL. ART. 214 C/C 224, A, 71, 226, § 1º, III, CPB. PALAVRA DA VÍTIMA. FIRMEZA E HARMONIA COM A PROVA DOCUMENTAL, PERICIAL E TESTEMUNHAL. MERA NEGATIVA DE AUTORIA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REGIME INTEGRALMENTE FECHADO. ÓBICE À PROGRESSÃO AFASTADO.1. Se o réu, preso em flagrante por tipo classificado como hediondo é mantido preso durante toda a instrução criminal porque cautela tida como necessária para garantia da ordem pública, se denegado o direito de aguardar em liberdade o trânsito em julgado da sentença, e se um dos efeitos da sentença condenatória recorrível é, exatamente, manter o condenado preso - art. 393, I, CPP, nenhum constrangimento ilegal há a ser suprido. 2. Mera negativa de autoria não se presta a desconstituir a segurança e firmeza da imputação feita pela vítima e que se apresenta em harmonia com a prova documental, pericial e testemunhal produzida.2. Fixado o regime integralmente fechado para o cumprimento da pena, óbice à progressão que deve ser afastado. Precedentes. Recurso conhecido e parcialmente provido. Unânime.
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DIREITO PENAL. ART. 214 C/C 224, A, 71, 226, § 1º, III, CPB. PALAVRA DA VÍTIMA. FIRMEZA E HARMONIA COM A PROVA DOCUMENTAL, PERICIAL E TESTEMUNHAL. MERA NEGATIVA DE AUTORIA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REGIME INTEGRALMENTE FECHADO. ÓBICE À PROGRESSÃO AFASTADO.1. Se o réu, preso em flagrante por tipo classificado como hediondo é mantido preso durante toda a instrução criminal porque cautela tida como necessária para garantia da ordem pública, se denegado o direito de aguardar em liberdade o trânsito em julgado da sentença, e se um dos efeitos da sentença condenatória recorrível é, exatamente,...
PENAL - PROCESSO PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - CONFISSÃO E DELAÇÃO - PROVA EXCLUSIVAMENTE EXTRAJUDICIAL - NÃO RATIFICAÇÃO EM JUÍZO - ABSOLVIÇÃO - APELAÇÃO - MINISTÉRIO PÚBLICO - PEDIDO - CONDENAÇÃO - RECURSO DESPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA - UNÂNIME. 1 - AS PROVAS COLHIDAS NA FASE INQUISITORIAL PODEM SER UTILIZADAS EM DESFAVOR DO RÉU DESDE QUE ENCONTREM RESPALDO COM O QUE FOI PRODUZIDO EM JUÍZO, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO, O QUE NÃO OCORREU NO PRESENTE CASO. 2 - CONSTATANDO QUE AS PROVAS CARREADAS AOS AUTOS NO CURSO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL NÃO DEIXAM INDENE DE DÚVIDAS A PARTICIPAÇÃO DO APELADO NA EMPREITADA CRIMINOSA DESCRITA NA DENÚNCIA, A ABSOLVIÇÃO FACE AO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO É A MEDIDA QUE SE IMPÕE. 3 - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
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PENAL - PROCESSO PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - CONFISSÃO E DELAÇÃO - PROVA EXCLUSIVAMENTE EXTRAJUDICIAL - NÃO RATIFICAÇÃO EM JUÍZO - ABSOLVIÇÃO - APELAÇÃO - MINISTÉRIO PÚBLICO - PEDIDO - CONDENAÇÃO - RECURSO DESPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA - UNÂNIME. 1 - AS PROVAS COLHIDAS NA FASE INQUISITORIAL PODEM SER UTILIZADAS EM DESFAVOR DO RÉU DESDE QUE ENCONTREM RESPALDO COM O QUE FOI PRODUZIDO EM JUÍZO, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO, O QUE NÃO OCORREU NO PRESENTE CASO. 2 - CONSTATANDO QUE AS PROVAS CARREADAS AOS AUTOS NO CURSO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL NÃO DEIXAM INDENE DE DÚVIDAS A PARTICIPAÇÃO DO APELADO...
PENAL. PROCESSO PENAL. PORTE DE ARMA DE FOGO. NÃO CONSIDERAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL PARA O RECONHECIMENTO DE MAUS ANTECEDENTES, SOB PENA DE VIOLAÇÃO A PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA NÃO CULPABILIDADE. QUANTUM DA PENA CORRETAMENTE FIXADA, INCLUSIVE ACIMA DO VALOR MÍNIMO LEGAL, LEVANDO-SE EM CONSIDERAÇÃO AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS E A REINCIDÊNCIA DO RÉU. ADEQUAÇÃO DO REGIME INICIAL SEMI-ABERTO COMINADO, FACE A REINCIDÊNCIA DO CONDENADO. INTELIGÊNCIA DO ART. 33, § 2º, C, DO CÓDIGO PENAL E DA SÚMULA Nº 269 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1 - A pena cominada foi corretamente fixada pelo magistrado a quo, acima do valor mínimo legal, levando-se em consideração as circunstâncias judiciais e as duas condenações do réu.2 - O fato do recorrido estar sendo investigado por crime diverso do ora praticado não deve ser levado em consideração como antecedente criminal, sob pena de ferir-se dispositivo constitucional. Precedentes jurisprudenciais.3 - A fixação do regime inicial semi-aberto para o cumprimento de pena privativa de liberdade é correta, levando-se em consideração que o réu foi condenado a pena inferior a quatro anos e é reincidente, conforme inteligência do art. 33, § 2º, c do Código Penal e da Súmula nº 269 do STJ, sendo necessária e suficiente para a reprovação e prevenção do crime. 4 - Recurso conhecido e improvido, mantendo-se a sentença por seus próprios fundamentos.
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PENAL. PROCESSO PENAL. PORTE DE ARMA DE FOGO. NÃO CONSIDERAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL PARA O RECONHECIMENTO DE MAUS ANTECEDENTES, SOB PENA DE VIOLAÇÃO A PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA NÃO CULPABILIDADE. QUANTUM DA PENA CORRETAMENTE FIXADA, INCLUSIVE ACIMA DO VALOR MÍNIMO LEGAL, LEVANDO-SE EM CONSIDERAÇÃO AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS E A REINCIDÊNCIA DO RÉU. ADEQUAÇÃO DO REGIME INICIAL SEMI-ABERTO COMINADO, FACE A REINCIDÊNCIA DO CONDENADO. INTELIGÊNCIA DO ART. 33, § 2º, C, DO CÓDIGO PENAL E DA SÚMULA Nº 269 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1 - A pena cominada foi corretamente fixada pelo magi...
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. LATROCÍNIO NA FORMA TENTADA E EXTORSÃO. CONCURSO MATERIAL. INTERROGATÓRIO. PRESENÇA DE DEFENSOR NOMEADO PARA O ATO. PRELIMINAR REJEITADA. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA. 1 - Não há que se falar em nulidade processual face à falta de assinatura de defensor do apelante, quando consta do termo de interrogatório a informação de que foi designada defensora para tal ato com nome e inscrição na OAB - inclusive com entrevista reservada antes da audiência - e não demonstrado pela defesa qualquer prejuízo processual advindo da falta de assinatura por parte da defesa técnica, constituindo mera irregularidade, máxime considerando que a defesa nada argüiu até a sentença. Inteligência do art. 563 do CPP. 2 - A confissão extrajudicial do réu, retratada em juízo, pode ser considerada pelo juiz a quo para os fins de decreto condenatório, mormente quando harmônica e coerente com outros elementos colhidos na instrução probatória. No caso concreto, a confissão do réu na fase inquisitorial foi confirmada pelos depoimentos testemunhais e perícia técnica, não havendo que se falar em inconsistência das provas. 3 - Apelação Criminal conhecida e desprovida.
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DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. LATROCÍNIO NA FORMA TENTADA E EXTORSÃO. CONCURSO MATERIAL. INTERROGATÓRIO. PRESENÇA DE DEFENSOR NOMEADO PARA O ATO. PRELIMINAR REJEITADA. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA. 1 - Não há que se falar em nulidade processual face à falta de assinatura de defensor do apelante, quando consta do termo de interrogatório a informação de que foi designada defensora para tal ato com nome e inscrição na OAB - inclusive com entrevista reservada antes da audiência - e não demonstrado pela defesa qualquer prejuízo pro...
APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - TIPICIDADE DA CONDUTA - AUTORIA - FIXAÇÃO DA PENA - REGIME DE CUMPRIMENTO.1. Apenas o termo inicial dos prazos previstos nos arts. 29, 30 e 32 da Lei 10.826/03 (Dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo) é que estava subordinado à elaboração, até 23/06/04, do regulamento exigido pelo art. 23 da referida Lei e não o próprio Decreto regulamentar, o qual foi editado sob o nº 5.123/04 e é plenamente eficaz, daí não se poder falar em atipicidade da conduta do réu, que portava arma de fogo ilegalmente.2. Mantém-se a r. sentença de 1º grau, se restou comprovado pela prova oral e demais documentos acostados aos autos que os réus praticaram o crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido.3. Atribuída indevidamente a agravante da reincidência, reduz-se a pena imposta ao réu.4. Reduzida a pena para 2 (dois) anos de reclusão e desaparecendo a razão pela qual foi fixado o regime inicial no semi-aberto, a reincidência, modifica-se o regime de cumprimento para o aberto (CP 33 § 2º c).5. Negou-se provimento ao apelo de um dos réus e deu-se parcial provimento ao do outro.
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APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - TIPICIDADE DA CONDUTA - AUTORIA - FIXAÇÃO DA PENA - REGIME DE CUMPRIMENTO.1. Apenas o termo inicial dos prazos previstos nos arts. 29, 30 e 32 da Lei 10.826/03 (Dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo) é que estava subordinado à elaboração, até 23/06/04, do regulamento exigido pelo art. 23 da referida Lei e não o próprio Decreto regulamentar, o qual foi editado sob o nº 5.123/04 e é plenamente eficaz, daí não se poder falar em atipicidade da conduta do réu, que portava arma de fogo ilegalmente.2. Mantém...